quinta-feira, 19 de abril de 2012

DIREITO: Fadesp tenta reduzir anuidade cobrada pela OAB-SP


Da CONJUR
A Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) entrou com um Mandado de Segurança para tentar reduzir a anuidade cobrada pela OAB de São Paulo. A entidade pede liminar para a Justiça Federal, com base na Lei 12.514/2011, sancionada em 28 de outubro de 2011. A lei define o valor das anuidades cobradas por entidades de fiscalização profissional. O Mandado de Segurança é assinado pelo presidente da Fadesp, Ricardo Sayeg, pré-candidato na disputa pelo comando da OAB paulista.
O valor que vem sendo cobrado pela OAB paulista é de R$ 793. Para a Fadesp, a cobrança deve ser de R$ 500. O presidente da Fadesp alega que a cobrança ilegal integra o custo da atividade de subsistência alimentar dos advogados associados. Ele frisou que, por outro lado, não existe a função do periculum in mora invertido, já que a OAB tem uma arrecadação de renda anual no valor “exagerado” de R$ 299 milhões, que dá conta de uma provisão de perda de R$ 51 milhões, “o que poderia muito bem ser resolvido com um choque de gestão administrativa ao invés de cobrança abusiva do valor da anuidade dos advogados”.
“A liminar requerida não vai prejudicar a OAB-SP, haja vista que mesmo com as perdas orçamentárias a entidade ainda consegue patrocinar passeio cultural pelos mares do atlântico, que é despesa não necessária”, afirmou Sayeg. O presidente se referiu ao cruzeiro que organizou o I Congresso Paulista de Direito do Século XXI sob patrocínio da OAB-SP, como visto no site do evento. Procurada pela revista Consultor Jurídico, a OAB-SP diz que não pagou o patrocínio para o cruzeiro mencionado. Segundo a Ordem, a entidade tem sua sigla estampada como patrocinadora no site do evento por ter sido a promotora do Congresso, sem arcar com nenhum valor.
A elaboração do Mandado de Segurança aconteceu após o precedente do estado do Espírito Santo. A Justiça capixada atendeu o pedido do Sindicato dos Advogados do Espírito Santo e limitou o valor da anuidade ao máximo previsto no artigo 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011.
A OAB-SP não respondeu como se posicionará sobre o Mandado de Segurança impetrado pela Fadesp. Afirmou que ainda não foi citada na ação. Na época em que a Lei 12.514/2011 foi sancionada, o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, declarou que a decisão não alcança a OAB, considerada uma autarquia sui generis, pois a OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas — possui finalidade institucional. Não foi o que entendeu a Justiça do Espírito Santo.
Leia na íntegra o Mandado de Segurança expedido pela Fadesp clicando aqui.
Felipe Esteves é repórter da revista Consultor Jurídico

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