quinta-feira, 20 de setembro de 2018

ECONOMIA: Dólar cai mais de 1%, fechando a R$ 4,07 com exterior; Bolsa encerra estável

OGLOBO.COM.BR
POR RENNAN SETTI / DANIELLE NOGUEIRA

Notícia de que a China planeja reduzir tarifas para a maioria de seus parceiros influenciou

Cédulas de dólar, a moeda oficial dos Estados Unidos - Pixabay

RIO — O dólar comercial fechou em queda nesta quinta-feira, recuando 1,25% ante o real, por R$ 4,079 para venda. O mercado local acompanhou a cena externa, onde o dólar registrou perdas frente às principais moedas com a notícia de que a China planeja reduzir a tarifa média sobre a maioria dos seus parceiros comerciais já em outubro, de acordo com a agência Bloomberg. Na Bolsa, o índice de referência Ibovespa encerrou praticamente estável, aos 78.116 pontos, com a queda do petróleo e o noticiário eleitoral impedindo que o mercado local acompanhasse a euforia em Wall Street - cujos índices encerraram em patamar recorde.
Na Bolsa, as ações ordinárias (ON, com direito a voto) e preferenciais (PN, sem direito a voto) da Petrobras caíram 0,69% e 0,55%, respectivamente. O Itaí caiu 0,65%, e o Bradesco teve perda de 0,21%.
— Pela manhã, as pesquisas eleitorais estavam movimentando positivamente o mercado. Mas a Bolsa estava atingindo uma barreira gráfica depois da esticada dos últimos dias, e o petróleo começou a cair depois de declarações do Trump sobre a Opep, fazendo o mercado perder forças — disse Luiz Roberto Monteiro, operador da corretora Renascença.
TRUMP FUSTIGA OPEP
Apenas três dias depois do grande ataque comercial à China, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, voltou suas baterias para outro adversário. Em seu Twitter, Trump relacionou o apoio aos países do Oriente Médio aos preços do petróleo, e voltou a cobrar da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) uma redução nos preços da commodity.
“Nós protegemos os países do Oriente Médio, eles não estariam seguros por muito tempo sem nós, e ainda assim eles continuam a pressionar por preços do petróleo mais e mais altos! Nós vamos lembrar. O monopólio da Opep deve reduzir os preços agora!”, escreveu Trump.
Depois da mensagem de Trump, o barril de petróleo do tipo Brent passou a recuar 0,71%, cotado a US$ 78,84.
O "Dollar Index", índice da Bloomberg que acompanha o desempenho do dólar frente a uma cesta de moedas, teve queda de 0,44%. O dólar opera assim no seu menor patamar desde o fim de julho, com o maior apetite para risco nos principais mercados. Além da notícia sobre a China, também ajuda na desvalorização do câmbio a divulgação de dados positivos sobre a economia americana e o fator de bancos centrais europeus, como os de Noruega e Suíça, terem emitindo sinais de afrouxo monetário. Nos EUA, os pedidos de seguro desemprego caíram pela terceira semana seguida e atingindo o menor nível em 48 anos.
PARA SANTANDER, DÓLAR PODE VOLTAR A R$ 3,80
O economista-chefe do Santander, Mauricio Molon, não descarta a possibilidade de o dólar chegar a R$ 3,80 no fim do ano. A projeção oficial do banco é que o câmbio encerre 2018 no patamar de R$ 3,50, mas o economista admitiu que a atual previsão não considera o agravamento de tensões recentes enfrentadas por países emergentes, como Turquia e Argentina. Segundo ele, o número deve ser revisto após definição do cenário político.
— O componente idiossincrático dos emergentes piorou mais do que a gente esperava. Então, um câmbio a R$ 3,80 ou R$ 3,90 talvez seja mais realista. Estamos aguardando o cenário políticop ara refazer eventualmente a projeção — disse Molon, após participar de evento com acionistas do Santander, no Rio, nesta quinta-feira.
Ele frisou, porém, que um real fraco não é necessariamente ruim, pois eleva a competitividade de exportadores, por exemplo. O problema, diz, é o excesso de volatilidade e desvalorizações expressivas num curto espaço de tempo. O dólar fechou a R$ 4,12.
ÚLTIMAS DE ECONOMIA

ELEIÇÕES: 'The Economist' classifica Bolsonaro como 'a última ameaça da América Latina'

JB.COM.BR

Publicação considera que um eventual governo Bolsonaro seria "desastroso"

O candidato do PSL à Presidência nas eleições 2018, Jair Bolsonaro, é o destaque da capa da edição desta semana da revista britânica The Economist. No seu artigo principal, a publicação destaca o deputado como "a última ameaça para a América Latina" e considera que um eventual governo Bolsonaro seria "desastroso" para o Brasil e a região.
O texto compara o avanço de Bolsonaro e de suas propostas ao avanço do populismo nos Estados Unidos, com Donald Trump; na Itália, com Matteo Salvini; e nas Filipinas de Rodrigo Duterte. Para a Economist, Bolsonaro soube explorar a combinação de recessão econômica, descrédito com a classe política e aumento da violência urbana com a apresentação de visões conservadoras e uma proposta de economia pró-mercado.

Revista estampa Bolsonaro na capa de sua última edição (Foto: Reprodução)

"Os brasileiros não devem se enganar. Bolsonaro tem uma admiração preocupante por ditaduras", diz o texto, que o compara ao ditador chileno Augusto Pinochet.
"A América Latina conheceu homens fortes de todo tipo e a maioria dessas experiências foi horrorosa. Provas recentes disso são a Venezuela e a Nicarágua."
A revista lembra ainda que o próximo governo precisará do apoio do Congresso e dificilmente Bolsonaro terá maioria parlamentar. "Para governar, Bolsonaro poderia degradar o processo político ainda mais, potencialmente abrindo caminho para algo ainda pior", diz o texto.
"Em vez de acreditar nas promessas vãs de um político perigoso na esperança de que ele resolva todos os problemas, os brasileiros precisam perceber que a tarefa de consertar sua democracia e reformar sua economia não será rápida nem fácil."

ELEIÇÕES: Alckmin intensifica ataque a Bolsonaro sobre imposto: 'Tiro no pobre, na classe média'

OGLOBO.COM.BR
POR SILVIA AMORIM

Tucano critica criação de imposto em vídeo que será utilizado no horário eleitoral

Geraldo Alckmin (PSDB), durante agenda em São Paulo - Marcos Alves / Agência O Globo (18/09/2018)


SÃO PAULO - O candidato do PSDB à Presidência, Geraldo Alckmin, intensificou as críticas à proposta de Jair Bolsonaro (PSL) de criar um novo imposto sobre movimentação financeira nesta quinta-feira. Durante caminhada no centro de Guarulhos, região metropolitana de São Paulo, o tucano afirmou que o deputado quer aumentar imposto e insinuou que a medida seria apenas a primeira de um pacote.
O enfrentamento a Bolsonaro também foi para o horário eleitoral gratuito. Em uma peça que irá ao ar na noite desta quinta-feira, um narrador diz que Bolsonaro já admitiu que "não entende nada de economia" e que vai deixar a área nas mãos de "um banqueiro milionário", citando Paulo Guedes, responsável pela plataforma econômica da campanha de Bolsonaro. A afirmação foi feita pelo candidato do PSL em entrevista exclusiva ao GLOBO, em julho. Ainda na peça, o narrador diz que Bolsonaro irá cobrar "menos imposto para os ricos e mais imposto para os pobres".
A divulgação da proposta do economista Paulo Guedes de criar um imposto nos moldes da antiga CPMF, revelado pela "Folha de S. Paulo" nesta quarta-feira, tumultou a campanha de Bolsonaro. Além de ir a público dizer que é contra a criação de novos impostos, o candidato reclamou com Guedes por telefone. Ao GLOBO, o economista disse que esse tributo iria unificar outros impostos já existentes.
— O candidato da bala deu o primeiro tiro: no contribuinte, no pobre, na classe média, na economia. O que ele quer é aumentar imposto. Nós vamos fazer o contrário — disse o tucano, de cima de um banco, em Guarulhos.
Estagnado em apenas um dígito nas pesquisas eleitorais, Alckmin tem visto na confusão da candidatura adversária uma oportunidade para tirar voto de Bolsonaro e tentar chegar ao segundo turno. Na quarta-feira, o tucano fez as primeiras críticas à proposta de imposto sobre o consumo de Bolsonaro.
Na manhã desta quinta-feira, ele voltou à carga espontaneamente e abriu a entrevista concedida em Guarulhos com os ataques a Bolsonaro. Pesquisa Datafolha mostrou Alckmin com 9% das intenções de votos, enquanto Bolsonaro tem 28%.
— Nós somos contra aumentar impostos. Contra recriar a CPMF, um imposto em cascata, imposto ruim, que afeta a população de menor renda, a classe média, a economia — disse o tucano, que promete unificar cinco impostos em único e não aumentar a carga tributária.
Desde cedo nesta quinta-feira a campanha do tucano também colocou para circular nas redes sociais um vídeo em que ele nega que apoiaria Fernando Haddad (PT) num eventual segundo turno contra Bolsonaro. Faltando 17 dias para a eleição, a disputa presidencial virou nas redes uma corrida pelo voto útil.
Na tarde desta quinta-feira, Alckmin viaja a São José dos Campos, interior paulista, para mais uma caminhada. No sábado, a previsão é visitar duas capitais do Nordeste e, no domingo, está sendo programada viagem ao interior de São Paulo, estado onde o tucano tem tido um derretimento das suas intenções de voto.
COMPARAÇÃO COM VENEZUELA
A propaganda de Alckmin que irá ao ar na noite desta quinta-feira expõe a iniciativa de se colocar como anti-Bolsonaro e anti-PT. A peça diz que a Venezuela elegeu Hugo Chavez, um "salvador da pátria", que fez "a pobreza, a violencia e a corrupção aumentarem", e matou a democracia. Segundo a peça, o venezuelano tem dois fãs: Lula e Bolsonaro.
- É triste ver que um voto errado pode fazer no país. Um país que exportava petróleo, agora exporta gente falida.
Segundo a propaganda, Bolsonaro declarou em uma entrevista que "Chavez é esperança para América Latina e gostaria que essa filosofia chegasse ao Brasil".
Ao fim da propaganda, Alckmin diz que o risco de o "Brasil se tornar uma nova Venezuela é real" por causa dos extremos:
- Por um lado, um deputado que já demonstrou simpatia por ditadores como Pinochet e Hugo Chavez, que já defendeu uso da tortura, que acha normal que mulheres ganhem menos, uma pessoa intolerante e pouco afeita ao diálogo. Um despreparado - diz.
- Por outro lado, a própria escuridão, o PT, sempre radical e extremista. O partido que nos deixou o desastroso legado de Dilma e Temer. São dois lados do radicalismo. Se qualquer desses lados vence, o país perde. Sou oposição a ambos.

ELEIÇÕES: Sem conseguir votos de Haddad, Ciro foca eleitores de Alckmin e Marina

FOLHA.COM
Gustavo Uribe
BRASÍLIA

Candidato quer ser 'terceira via' e se apresentará 'nem como coxinha nem como mortadela'

Com dificuldades em desidratar a candidatura de Fernando Haddad (PT), que tem crescido nas pesquisas eleitorais, o candidato do PDT à sucessão presidencial, Ciro Gomes, mudou sua estratégia eleitoral e agora priorizará os eleitores do campo de centro.
Considerado a principal segunda opção na disputa deste ano, como mostrou pesquisa Datafolha, ele moldará o discurso público para tentar se viabilizar como a "terceira via" e avançar sobre aqueles que hoje declaram intenção de votar em Geraldo Alckmin (PSDB) ou Marina Silva (Rede).
A ideia dele é de se apresentar como um candidato moderado e que poderá evitar um segundo turno entre os dois polos radicais desta campanha eleitoral: PT e PSL. Para isso, ele reforçará propostas nas áreas de saúde e educação, que possuem mais apelo entre o eleitorado de centro.

O candidato à Presidência Ciro Gomes (PDT) durante encontro na Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência em São Paulo Nacho Doce - 18.set.2018 /Reuters

"A estratégia é não ser nem coxinha nem mortadela, mas ser rapadura: duro, porém doce", resumiu o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi.
Inicialmente, com a entrada de Haddad na disputa presidencial, o objetivo de Ciro era tentar herdar as intenções de voto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, argumentando que era aposta mais competitiva e preparada do campo de esquerda. 
O esforço, contudo, não surtiu o efeito desejado. Haddad tem tido êxito na transferência de votos de Lula e tem se isolado em segundo lugar na disputa eleitoral, ficando atrás apenas de Jair Bolsonaro, do PSL. 
Para viabilizar a nova estratégia, Ciro irá dedicar as duas últimas semanas de campanha eleitoral a caminhadas e encontros no Sudeste, onde Alckmin tem seu melhor desempenho no país e onde o percentual de indecisos é maior.
Segundo a última pesquisa Datafolha, Ciro é hoje a principal segunda opção de voto dos eleitores que pretendem votar em Haddad e Marina. Entre os que tem preferência em Alckmin, ele fica atrás apenas de Marina.
Em uma derradeira tentativa de desidratar Haddad, Ciro fará neste final de semana seu último périplo pelo Nordeste.
Na viagem, pretende poupar Lula da críticas e dirá que tem mais chances que Haddad de vencer Bolsonaro.

POLÍTICA: Em carta, FHC pede união contra candidatos radicais para evitar agravamento da crise

FOLHA.COM
SÃO PAULO

Em poucas ocasiões vi condições políticas e sociais tão desafiadoras quanto as atuais, diz ex-presidente

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) divulgou nesta quinta-feira (20) uma carta aos brasileiros na qual pede aos candidatos que não apostam em soluções extremas que se reúnam e decidam apoiar quem "melhores condições de êxito eleitoral tiver", caso contrário a "crise tenderá certamente a se agravar".
Segundo FHC, ante a dramaticidade do quadro atual, ou se busca a coesão política, "com coragem para falar o que já se sabe e a sensatez para juntar os mais capazes para evitar que o barco naufrague", ou o "remendo eleitoral da escolha de um salvador da Pátria ou de um demagogo, mesmo que bem intencionado, nos levará ao aprofundamento da crise econômica, social e política".
Carta aos eleitores e eleitoras
Fenando Henrique Cardoso
Em poucas semanas escolheremos os candidatos que passarão ao segundo turno. Em minha já longa vida recordo-me de poucos momentos tão decisivos para o futuro do Brasil em que as soluções dos grandes desafios dependeram do povo. Que hoje dependam, é mérito do próprio povo e de dirigentes políticos que lutaram contra o autoritarismo nas ruas e no Congresso e criaram as condições para a promulgação, há trinta anos, da Constituição que nos rege.
Em plena vigência do estado de direito nosso primeiro compromisso há de ser com a continuidade da democracia. Ganhe quem ganhar, o povo terá decidido soberanamente o vencedor e ponto final.
A democracia para mim é um valor pétreo. Mas ela não opera no vazio. Em poucas ocasiões vi condições políticas e sociais tão desafiadoras quanto as atuais. Fui ministro de um governo fruto de outro impeachment, processo sempre traumático. Na época, a inflação beirava 1000 por cento ao ano. O presidente Itamar Franco percebeu que a coesão política era essencial para enfrentar os problemas. Formou um ministério com políticos de vários partidos, incluída a oposição ao seu governo, tal era sua angústia com o possível despedaçamento do país. Com meu apoio e de muitas outras pessoas, lançou-se a estabilizar a economia. Criara as bases políticas para tanto.
Agora, a fragmentação social e política é maior ainda. Tanto porque as economias contemporâneas criam novas ocupações, mas destroem muitas outras, gerando angústia e medo do futuro, como porque as conexões entre as pessoas se multiplicaram. Ao lado das mídias tradicionais, as “mídias sociais” permitem a cada pessoa participar diretamente da rede de informações (verdadeiras e falsas) que formam a opinião pública. Sem mídia livre não há democracia.
Mudanças bruscas de escolhas eleitorais são possíveis, para o bem ou para o mal, a depender da ação de cada um de nós.
Nas escolhas que faremos o pano de fundo é sombrio. Desatinos de política econômica, herdados pelo atual governo, levaram a uma situação na qual há cerca de treze milhões de desempregados e um déficit público acumulado, sem contar os juros, de quase R$ 400 bilhões só nos últimos quatro anos, aos quais se somarão mais de R$ 100 bilhões em 2018. Essa sequência de déficits primários levou a dívida pública do governo federal a quase R$ 4 trilhões e a dívida pública total a mais de R$ 5 trilhões, cerca de 80% do PIB este ano, a despeito da redução da taxa de juros básica nos últimos dois anos. A situação fiscal da União é precária e a de vários Estados, dramática.
Como o novo governo terá gastos obrigatórios (principalmente salários do funcionalismo e benefícios da previdência) que já consomem cerca de 80% das receitas da União, além de uma conta de juros estimada em R$ 380 bilhões em 2019, o quadro fiscal da União tende a se agravar. O agravamento colocará em perigo o controle da inflação e forçará a elevação da taxa de juros. Sem a reversão desse círculo vicioso o país, mais cedo que tarde, mergulhará em uma crise econômica ainda mais profunda.
Diante de tão dramática situação, os candidatos à Presidência deveriam se recordar do que prometeu Churchill aos ingleses na guerra: sangue, suor e lágrimas. Poucos têm coragem e condição política para isso. No geral, acenam com promessas que não se realizarão com soluções simplistas, que não resolvem as questões desafiadoras. É necessária uma clara definição de rumo, a começar pelo compromisso com o ajuste inadiável das contas públicas. São medidas que exigem explicação ao povo e tempo para que seus benefícios sejam sentidos. A primeira dessas medidas é uma lei da Previdência que elimine privilégios e assegure o equilíbrio do sistema em face do envelhecimento da população brasileira. A fixação de idades mínimas para a aposentadoria é inadiável. Ou os homens públicos em geral e os candidatos em particular dizem a verdade e mostram a insensatez das promessas enganadoras ou, ganhe quem ganhar, o pião continuará a girar sem sair do lugar, sobre um terreno que está afundando.
Ante a dramaticidade do quadro atual, ou se busca a coesão política, com coragem para falar o que já se sabe e a sensatez para juntar os mais capazes para evitar que o barco naufrague, ou o remendo eleitoral da escolha de um salvador da Pátria ou de um demagogo, mesmo que bem intencionado, nos levará ao aprofundamento da crise econômica, social e política.
Os partidos têm responsabilidade nessa crise. Nos últimos anos, lançaram-se com voracidade crescente ao butim do Estado, enredando-se na corrupção, não apenas individual, mas institucional: nomeando agentes políticos para, em conivência com chefes de empresas, privadas e públicas, desviarem recursos para os cofres partidários e suas campanhas. É um fato a desmoralização do sistema político inteiro, mesmo que nem todos hajam participado da sanha devastadora de recursos públicos. A proliferação dos partidos (mais de 20 na Câmara Federal e muitos outros na fila para serem registrados) acelerou o “dá-cá, toma-lá” e levou de roldão o sistema eleitoral-partidário que montamos na Constituição de 1988. Ou se restabelece a confiança nos partidos e na política ou nada de duradouro será feito.
É neste quadro preocupante que se vê a radicalização dos sentimentos políticos. A gravidade de uma facada com intenções assassinas haver ferido o candidato que está à frente nas pesquisas eleitorais deveria servir como um grito de alerta: basta de pregar o ódio, tantas vezes estimulado pela própria vítima do atentado. O fato de ser este o candidato à frente das pesquisas e ter ele como principal opositor quem representa um líder preso por acusações de corrupção mostra o ponto a que chegamos.
Ainda há tempo para deter a marcha da insensatez. Como nas Diretas-já, não é o partidarismo, nem muito menos o personalismo, que devolverá rumo ao desenvolvimento social e econômico. É preciso revalorizar a virtude da tolerância à política, requisito para que a democracia funcione. Qualquer dos polos da radicalização atual que seja vencedor terá enormes dificuldades para obter a coesão nacional suficiente e necessária para adoção das medidas que levem à superação da crise. As promessas que têm sido feitas são irrealizáveis. As demandas do povo se transformarão em insatisfação ainda maior, num quadro de violência crescente e expansão do crime organizado.
Sem que haja escolha de uma liderança serena que saiba ouvir, que seja honesto, que tenha experiência e capacidade política para pacificar e governar o país; sem que a sociedade civil volte a atuar como tal e não como massa de manobra de partidos; sem que os candidatos que não apostam em soluções extremas se reúnam e decidam apoiar quem melhores condições de êxito eleitoral tiver, a crise tenderá certamente a se agravar. Os maiores interessados nesse encontro e nessa convergência devem ser os próprios candidatos que não se aliam às visões radicais que opõem “eles” contra ”nós”.
Não é de estagnação econômica, regressão política e social que o Brasil precisa. Somos todos responsáveis para evitar esse descaminho. É hora de juntar forças e escolher bem, antes que os acontecimentos nos levem para uma perigosa radicalização. Pensemos no país e não apenas nos partidos, neste ou naquele candidato. Caso contrário, será impossível mudar para melhor a vida do povo. É isto o que está em jogo: o povo e o país. A Nação é o que importa neste momento decisivo.

ELEIÇÕES: Bolsonaro passou por drenagem após apresentar febre, diz boletim médico

OGLOBO.COM.BR
POR TIAGO AGUIAR*

Candidato realizou tomografia que mostrou líquido ao lado do intestino

Jair Bolsonaro está internado desde o dia 6 de setembro - Reprodução/Instagram


SÃO PAULO — A equipe médica que atende o candidato à Presidência Jair Bolsonaro(PSL) constatou febre e uma "pequena coleção de líquido ao lado do intestino" e submeteu o deputado a uma drenagem, segundo boletim do Hospital Albert Einstein emitido nesta quinta-feira.
Após apresentar febre de 37,7°C, foi realizada uma tomografia computadorizada de tórax e abdômen que evidenciou a presença do líquido. Bolsonaro então foi submetido a uma drenagem"guiada por imagem, sem intercorrências".
Bolsonaro "está com dreno no local e evolui sem dor" segundo o boletim. A nota informa ainda que a dieta líquida por via oral introduzida na quarta-feira está com boa aceitação, associada à alimentação endovenosa. O capitão recebeu alta da UTI após a segunda cirurgia no último domingo e está na unidade de tratamento semi-intensivo.
Afastado da campanha eleitoral desde 6 de setembro, quando foi esfaqueado em Juiz de Fora, Minas Gerais, Bolsonaro tem visitas limitadas por recomendação médica. Apenas pessoas autorizadas pela família podem vê-lo pessoalmente. O candidato não tem previsão de alta.

*Estagiário, sob supervisão de Flávio Freire.

DIREITO: MPT não tem legitimidade para contestar contratação de advogados associados

Da CONJUR

O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para contestar a contratação de associados por escritórios de advocacia, sob a alegação de que estes são empregados disfarçados. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), o reconhecimento de vínculo de emprego trata-se de direito individual, logo não pode ser postulado em ação civil pública, de natureza coletiva.
O caso envolve a banca Siqueira Castro Advogados, condenada em primeira instância por fraudar relações de trabalho ao colocar os profissionais como associados no contrato social da banca. Além de ter que fazer a anotação na carteira de trabalho, a sentença condenou o escritório a pagar R$ 100 mil de indenização por danos coletivos, além de ser impedida de contratar novos advogados associados.
A banca recorreu apontando, entre outras coisas, a falta de legitimidade do MPT. Segundo o escritório, o próprio TRT-6 já decidiu em outra ação contra a própria banca que "as sociedades de advogados têm ampla liberdade para admitir novos integrantes em seus quadros, na qualidade de sócios (observadas as disposições de seus atos constitutivos); para associarem-se a advogados que atuem autonomamente, ajustando a forma de participação nos resultados; e para contratar outros como empregados, nos moldes previstos pela Legislação Consolidada".
Ao reconhecer a ilegitimidade do Ministério Público, a 1ª Turma do TRT-6 explicou que o direito postulado na ação é individual, possuindo titulares determinados e objeto divisível. Para o relator, desembargador Eduardo Pugliesi, no caso analisado as questões individuais prevalecem sobre as comuns, o que torna inadequado o manejo da ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho.
"Quando o caso envolve questões nitidamente individuais, que dependem do exame de cada uma das hipóteses concretas, com ausência de possíveis questões comuns, ou mesmo quando as questões particulares prevalecem sobre as comuns, na realidade, não se observa a presença de direito individual homogêneo", explicou.
Esse, complementou o relator, é exatamente o caso do processo analisado, uma vez que para se constatar a fraude apontada é preciso analisar a situação de cada advogado, uma a uma, de maneira individual. "No entanto, no caso em apreço, a conclusão a que chegou o parquet trabalhista, corroborada pelo juízo do primeiro grau, resultou de entrevistas por amostragem, com uma pequena quantidade de advogados, considerando a universalidade de todos que compõem o quadro societário do réu", afirmou, reformando a sentença e afastando a condenação devido a ilegitimidade do MPT.
Tese
As ideias apresentadas pelo desembargador já tinham surgido em artigo do advogado e professor Gustavo Filipe Barbosa Garcia. Publicado na ConJurem 2014, o texto contém trechos com a tese usada para a decisão.
"Apesar do acima exposto, deve-se frisar que, quando o caso envolve questões nitidamente individuais, que dependem do exame de cada uma das hipóteses concretas, com ausência de possíveis questões comuns, ou mesmo quando as questões particulares prevalecem sobre as comuns, na realidade, não se observa a presença de direito individual homogêneo", disse Barbosa Garcia.
Clique aqui para ler o acórdão.
0000318-06.2013.5.06.0011

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

DIREITO: 13ª Vara Federal não tem competência para investigar Beto Richa, reafirma STJ

Da CONJUR

Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deu provimento, nesta quarta-feira (19/9), aos embargos de declaração ao julgamento que confirmou, em julho, eventual investigação pela Justiça Federal envolvendo o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB). Na ocasião, os ministros afirmaram que o caso não é de competência da 13ª Vara Federal de Curitiba por não estar ligado à operação “lava jato”.
No voto, o relator, ministro Og Fernandes, lembrou que a Corte Especial deu provimento ao agravo regimental "determinando o reenvio dos autos à Justiça Eleitoral de Primeiro Grau no Estado do Paraná para que examine a efetiva existência ou não de conexão com o suposto crime comum de competência da esfera federal".
“Isso porque os crimes comuns conexos seriam de competência da Justiça Eleitoral, enquanto os não conexos deveriam ser objeto de "compartilhamento das informações com a Justiça Federal de Curitiba, para que haja apuração em separado dos fatos". Não ficou expresso, entretanto, nesse trecho do voto, se os eventuais crimes não conexos com a Justiça Eleitoral seriam investigados pela 13ª Vara ou por livre distribuição entre os juízos competentes da Justiça Federal de Curitiba”, disse o ministro.
Segundo o ministro, a Corte Especial julgou pela inexistência, por ora, de elementos de conexão com eventual crime comum e de indícios de crime de lavagem de dinheiro, capazes de atrair a competência concorrente da justiça federal.
“A expressão "por ora" indica que em se tratando de uma investigação em curso, é possível que surjam posteriormente fatos novos, por ora desconhecidos, a justificar novos exames sobre a competência”, frisou.
O ministro afirmou que o ponto principal pretendido nos embargos de declaração era que constasse expressamente no acórdão a inexistência de prevenção do Juízo da 13ª Vara Federal para conduzir eventuais apurações decorrentes dos fatos.
“A mim, e nesse momento, ainda não resta muito claro, porque ainda em fase de investigação, se essa conexão existe ou não existe. Se existente, apoiaria a competência exclusiva da justiça eleitoral no Paraná, se não existente, mais ou menos na linha do que foi dito pelo Subprocurador, a separação dos fatos", explicou.
Competências
Em julho, a Corte Especial do STJ determinou a remessa dos autos ao juízo da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba para que este verificasse a conexão entre os delitos eleitorais e crimes comuns, de competência da justiça federal. Após receber a determinação do STJ, o juízo eleitoral devolveu o processo para a 13ª Vara Federal de Curitiba, por entender que eventual conexão entre crimes comuns e eleitorais não mais importa unidade de processo e julgamento perante a Justiça Eleitoral.
Clique aqui para ler o voto do ministro Og Fernandes.
Inq 1.181

Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico

DIREITO: STF decide que servidor transferido pela administração pode matricular-se em universidade pública

No julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, os ministros entenderam que, no caso de transferência de ofício de servidor, é possível a matrícula em instituição pública caso não exista instituição congênere à de origem.


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 601580, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutia a possibilidade de um servidor público militar transferido por interesse da administração e matriculado em faculdade particular ingressar em universidade pública caso não exista, na localidade de destino, instituição particular semelhante. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (19).
O recurso foi interposto pela Universidade Federal de Rio Grande (FURG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garantiu a um servidor público militar o acesso à universidade pública sem a realização de processo seletivo. A universidade alegava afronta ao princípio de igualdade de condições para o acesso à educação (artigo 206, inciso I, da Constituição Federal) ao privilegiar a possibilidade de acesso à universidade pública de aluno egresso de universidade privada, em detrimento dos candidatos que realizam o vestibular tradicional.
Ainda segundo a FURG, o Plenário do Supremo julgou, por unanimidade, parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324 para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.536/1997, assentando que a transferência de militar de universidade particular para pública fere o direito de igualdade de condições de acesso e permanência na escola superior.
Preliminar
Antes de julgarem o mérito do recurso, os ministros assentaram, por maioria, ser possível a apreciação de tese de repercussão geral em recurso extraordinário mesmo nos casos em que o processo esteja prejudicado. A discussão se deu após o ministro Ricardo Lewandowski levantar a possibilidade de que o militar do caso concreto já tenha terminado o curso superior, tendo em vista que o recurso tramita no Supremo há nove anos. Essa circunstância levaria à perda de objeto do recurso.
Ficou vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio, por entender que o recurso extraordinário é processo subjetivo (entre as partes) e, uma vez prejudicado, o Supremo não poderia transformá-lo em processo objetivo, atribuindo-lhe efeitos que ultrapassem o caso concreto.
Voto do relator
No mérito, o Plenário acompanhou por maioria a posição adotada pelo relator, ministro Edson Fachin, pelo desprovimento do recurso. Ele assentou seu voto em três premissas. A primeira delas é, no julgamento da ADI 3324, o Tribunal adotou a técnica da declaração parcial de nulidade sem redução de texto, afastando uma interpretação tida por incompatível com a Constituição, mas preservando o texto impugnado e outras possíveis interpretações. À exceção da interpretação julgada inconstitucional pelo Tribunal, o dispositivo, para o relator, continua válido. Além disso, Fachin observou que não foram examinados pelo Supremo os casos de transferência de servidor em que não haja instituição congênere. “Não há, pois, no precedente invocado, solução nítida para a hipótese deste recurso extraordinário”.
A segunda razão pela qual o ministro votou pelo desprovimento do recurso é que a transferência ex officio de servidor público não pode privá-lo do direito à educação. De acordo com o relator, a situação dos autos “restringe imoderadamente” o exercício desse direito, tendo em vista que a garantia de ensino é tão importante quanto o acesso a ele. “Exigir que a transferência se dê entre instituições de ensino congêneres praticamente inviabilizaria o direito à educação não apenas dos servidores, mas de seus dependentes, solução que, além de ir de encontro à disciplina feita pelo legislador, exclui, por completo, o gozo de um direito fundamental”.
Por fim, para Fachin, a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio, a matrícula em instituição pública se inexistir instituição congênere à de origem, não fere o direito à igualdade de condições para o acesso à escola. O argumento de que a garantia de igualdade de acesso não poderia ceder ante eventual interesse da Administração na transferência de seus servidores, para o relator, não procede. “Na situação limite em que não é possível ao servidor exercer o seu direito à educação, tanto o direito à educação invocado pelo Estado quanto o que solicitam os servidores têm o mesmo conteúdo”, afirmou. “Dada a ausência de outras opções fáticas, deve a jurisdição constitucional guardar deferência em relação à opção normativa realizada pelo legislador”, concluiu.
Divergência
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio votou pelo provimento do recurso. Para ele, no julgamento da ADI, o Tribunal emprestou ao artigo 1º da Lei 9.536/1997 interpretação conforme a Constituição, sem redução do texto, e concluiu que a matrícula deve se dar em instituição privada, se assim o for a de origem, e, em pública, se o servidor ou o dependente for egresso da instituição pública. “Acertou o Tribunal à época ao estabelecer, considerado o livre acesso preconizado ao ensino superior no artigo 206 da Constituição Federal, essa vinculação, obstaculizando que a simples determinação de transferência conduza à matrícula daquele que fez vestibular para uma universidade particular em uma universidade pública”, afirmou.
Tese
A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte:
“É constitucional a previsão legal que assegure, na hipótese de transferência ex officio de servidor, a matrícula em instituição pública, se inexistir instituição congênere à de origem”.

DIREITO: STJ - Mantida indenização de R$ 200 mil para mulher que ficou com sequelas após cirurgia plástica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em R$ 200 mil a indenização por danos morais e estéticos para mulher que, submetida a cirurgia plástica de rejuvenescimento facial, ficou com sequelas permanentes e irreversíveis. O recurso especial foi interposto exclusivamente pela paciente, sem impugnação do valor pela parte contrária.
Segundo os autos, a perícia concluiu que, apesar de não ter havido má prática médica durante o ato cirúrgico, teria ocorrido falha posterior, pela demora na remoção da paciente para outro hospital após acidente vascular cerebral (AVC).
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou a sentença que reconheceu os danos morais e estéticos, mas considerou exagerada a indenização de R$ 941 mil fixada em primeiro grau e reduziu-a para R$ 200 mil. De acordo com o TJRJ, a mulher seria portadora de patologia anterior que estaria diretamente relacionada ao AVC que a acometeu após a operação.
Ao STJ, a paciente pediu que os responsáveis fossem condenados a lhe pagar pensão mensal vitalícia. Também requereu a restauração do valor de R$ 941 mil, alegando que as sequelas permanentes a impedem de voltar a trabalhar.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, não é possível avaliar o direito à pensão vitalícia se o próprio tribunal de origem registrou a existência de patologia pregressa. “Ao considerar todos os argumentos suscitados pela recorrente ao longo da marcha processual, percebe-se que o primeiro e o segundo graus de jurisdição foram uníssonos em afastar a possibilidade de condenação das recorridas ao pagamento de pensão em favor da recorrente”, afirmou a ministra.
Segundo a ministra, a incidência da Súmula 7, que não admite o reexame de fatos e provas em recurso especial, impede a Terceira Turma, no caso, de aferir eventual nexo de causalidade entre o atual estado neurológico da paciente e o procedimento cirúrgico realizado pela equipe médica, considerando a patologia pregressa de que era portadora.
Valor
Ao confirmar o valor da indenização estabelecido pelo TJRJ, Nancy Andrighi disse que é preciso o máximo possível de uniformidade no arbitramento de compensação por danos morais e estéticos, “sempre em atenção às peculiaridades que individualizam as situações de aguda aflição psicofísica das vítimas”.
Segundo a ministra, o STJ só atua para modificar valores indenizatórios diretamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos em situações excepcionais, quando evidenciado que foram arbitrados de forma exorbitante ou irrisória pelas instâncias ordinárias.
“O valor de danos morais e estéticos referentes à paralisia parcial da recorrente passou pelo crivo de dois colegiados de julgadores – no acórdão da apelação e no acórdão dos embargos infringentes – e, apesar da falta de critérios estritamente objetivos para sua precisa apuração, de fato, não se mostra flagrantemente ínfima a quantia de R$ 200 mil”, concluiu a relatora. Assim, o valor foi mantido considerando não haver recurso da parte contrária.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1747874

DIREITO: STJ - Empresa intermediária não tem de compor polo passivo em ação de usuário contra operadora de plano de saúde coletivo

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz não está autorizado a determinar de ofício a inclusão da pessoa jurídica contratante de plano de saúde coletivo em demanda movida pelo usuário contra a operadora para restaurar a relação contratual rescindida unilateralmente.
Segundo os autos, os recorrentes ajuizaram ação contra a operadora para requerer a manutenção do plano do qual eram beneficiários. O juiz de primeiro grau determinou, em decisão interlocutória, a inclusão da empresa contratante do plano no polo passivo da demanda, sob o argumento de que a manutenção dependeria do contrato firmado entre ela e a operadora.
Os recorrentes apelaram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a decisão alegando ser prudente a inclusão da empresa no polo passivo, ante a ausência de elementos acerca do motivo pelo qual houve a rescisão contratual.
No recurso apresentado ao STJ, os recorrentes insurgiram-se contra a determinação judicial de inclusão de terceiro no processo, afirmando que o argumento do TJSP para justificar a inclusão foi o “princípio da prudência”, que não tem fundamento legal.
Litisconsórcio facultativo
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o contrato de plano de saúde coletivo estabelece o vínculo jurídico entre uma operadora e uma pessoa jurídica contratante. O contrato estabelece ainda que um terceiro será beneficiário do plano, em que a pessoa jurídica figura como intermediária, conforme o artigo 436, parágrafo único, do Código Civil.
No entanto, segundo a relatora, o fato de o contrato ser coletivo não impede que o beneficiário busque individualmente a tutela jurisdicional que lhe seja favorável, como no caso em análise, em que os recorrentes procuram restabelecer seu vínculo contratual com a operadora, que, em tese, teria sido rompido ilegalmente.
“Verifica-se um litisconsórcio ativo facultativo, pois tanto a população de beneficiários finais quanto a pessoa jurídica intermediária do plano de saúde estão autorizados a formular pretensão de restabelecimento do vínculo contratual”, frisou.
Conflito ausente
Segundo a ministra, foi inadequada a determinação judicial de integração da relação jurídica processual, pois essa hipótese diz respeito apenas ao litisconsórcio necessário, o qual decorre de disposição legal ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos (artigo 114 do CPC).
“Sequer é possível visualizar conflito de interesses entre os beneficiários do plano de saúde coletivo e a pessoa jurídica da qual fazem parte, pois o sujeito responsável pelo litígio na relação de direito material é, ao menos em tese, a operadora que rescindiu unilateralmente o contrato. Não há, portanto, lide entre a estipulante e os usuários finais quanto à rescisão do plano de saúde coletivo”, afirmou Nancy Andrighi.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1730180

DIREITO: STJ - AREsp: Corte Especial mantém necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu nessa quarta-feira (19) o julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 746.775 e manteve o entendimento de que o recorrente deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo por aplicação da Súmula 182.
Por maioria, o colegiado negou provimento aos embargos de divergência e manteve a decisão da Segunda Turma que não conheceu do agravo por aplicação da súmula, já que o agravante não atacou todos os pontos da decisão que não admitiu o recurso especial.
Na Corte Especial, o embargante mencionou acórdão da Quarta Turma possibilitando a impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada. Para o ministro autor do voto vencedor na Corte, Luis Felipe Salomão, o acórdão paradigma mencionado traz entendimento já superado pelo STJ.
Salomão destacou que tanto no Código de Processo Civil de 1973 quanto no de 2015 há regra que remete às disposições mais recentes do Regimento Interno do STJ, no sentido da obrigatoriedade da impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida.
O ministro afirmou que, além da aplicabilidade da súmula, os embargos questionam disposições regimentais recentemente alteradas pelo STJ, “justamente com o escopo de reiterar e tornar estreme de dúvida o tópico sobre o qual ora se debate, qual seja, a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial”.
Decisão incindível
O ministro citou conceitos do jurista Cândido Dinamarco sobre a teoria da sentença para justificar a impossibilidade de impugnação parcial da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, já que tal decisão é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade.
Para Salomão, a não obediência à regra implicaria o exame indevido de questões recursais, pois o conhecimento do agravo obriga o STJ a conhecer de todos os fundamentos do recurso especial.
“Assim, reflexamente, a ausência de impugnação a algum dos fundamentos da decisão, que negou trânsito ao reclamo especial, imporia a esta Corte Superior o exame indevido de questões já atingidas pela preclusão consumativa, decorrente da inércia da parte agravante em insurgir-se no momento oportuno, por meio da simples inclusão dos pontos ausentes nas razões do agravo”, afirmou.
A medida hipotética, segundo o ministro, teria o condão de transformar o recurso parcial em recurso total, alterando a pretensão recursal e sob pena de gerar um julgamento extra petita, ou seja, além dos limites pedidos.Luis Felipe Salomão disse que a estabilidade da jurisprudência não significa sua estagnação, e, no caso, a aplicação da Súmula 182 permanece incólume.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):EAREsp 746775

DIREITO: STJ - Afastada necessidade de filiação a associação para execução individual em mandado de segurança coletivo

A ausência do nome do interessado na relação de filiados apresentada pela associação ao ingressar com mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para a execução individual do título executivo. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmada em análise de recurso que discutia a necessidade da lista nominal dos associados em mandado de segurança coletivo ajuizado pela Federação Nacional das Associações de Aposentados e Pensionistas da Caixa Econômica Federal (Fenacef), na qualidade de substituta processual, bem como o alcance da sentença judicial.
O mandado de segurança coletivo foi parcialmente concedido para excluir a incidência do Imposto de Renda sobre o resgate de poupança de previdência complementar, relativamente às contribuições realizadas entre 1989 e 1995.
Apesar da decisão concessiva, na fase de execução, o magistrado entendeu que alguns dos filiados não teriam legitimidade para executar a sentença, já que eles não estavam associados na data da propositura da ação. Além disso, o juiz rejeitou o conhecimento da execução proposta por associados que, no momento de ingresso do mandado de segurança, tinham domicílio diferente do âmbito de competência territorial do órgão prolator (a 14ª Vara Federal do Distrito Federal).
Legitimidade
Todavia, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a decisão por entender que a associação legalmente constituída tem legitimidade, na condição de substituta processual, para ajuizar ação em defesa de seus associados, independentemente de autorização expressa ou apresentação de listas de filiados. O TRF1 também concluiu ser possível conferir eficácia nacional ao título executivo, tendo em vista que a União era representante da autoridade impetrada. 
Em recurso dirigido ao STJ, a Fazenda Nacional alegou que a substituição processual decorrente do mandado de segurança coletivo impetrado por associação é diferente da substituição realizada por sindicato. Para a Fazenda, a substituição pela associação decorre da filiação, ao passo que a substituição processual pelos sindicatos decorre da simples inserção do beneficiário na categoria profissional representada pelo ente sindical, independentemente da sindicalização.
Dessa forma, segundo a Fazenda, a eventual filiação posterior à impetração do mandado de segurança coletivo por associação não geraria efeito em relação aos filiados “retardatários”, sob pena de violação ao juízo natural. A recorrente também pedia a restrição territorial da sentença coletiva, nos termos da Lei 9.494/97.
Óbice inexistente
O ministro Gurgel de Faria apontou que o artigo 5º, inciso LXX, alínea “b”, da Constituição Federal dispõe que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Com base na previsão constitucional, afirmou o ministro, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula 629, que estabelece que a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Nesse sentido, o relator entendeu não se aplicar ao mandado de segurança coletivo a exigência prevista pelo artigo 2º-Ada Lei 9.494/97.
“O fato de algum exequente não constar da relação de filiados apresentada pela Fenacef no mandamus coletivo ou não ser aposentado ou pensionista na data da impetração do mandado de segurança ou de sua sentença não é óbice para a execução individual do título executivo”, afirmou o ministro.Em relação aos efeitos territoriais da sentença coletiva, Gurgel de Faria ressaltou entendimentoda Corte Especial, fixado em recurso repetitivo, no sentido de que a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva podem ser ajuizadas no domicílio do beneficiário, pois os efeitos da sentença não estão restritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 1126330

DIREITO: TRF1 - Perícia médica para comprovação de benefício por invalidez é atividade privativa de médico


A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, por unanimidade, deu provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença do Juízo da Comarca de Guapé/MG, que julgou procedente o pedido autoral de aposentadoria por invalidez, após perícia realizada por fisioterapeuta.
Em suas razões, o INSS requereu pela decretação de nulidade da perícia realizada por fisioterapeuta, alegando que somente o médico é profissional habilitado para confeccionar o laudo. 
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marcelo Motta de Oliveira, destacou que a realização de perícia médica e exames médico-legais consistem em atividades privativas de médico. Sendo assim, “a sentença merece ser cassada a fim de que seja reaberta a fase instrutória e realizada nova perícia por profissional competente”, completou. 
O magistrado salientou que, de acordo com o art. 4°, XII da Lei n° 12.842/13, constitui atividade privativa do médico realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular.
Por fim, o juiz concluiu por manter a concessão da tutela antecipada, já que pelos documentos colacionados aos autos o autor aparenta demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício. 
Processo nº: 0029717-18.2015.4.01.9199/MG
Data de julgamento: 26/06/2018
Data de publicação: 10/07/2018

DIREITO: TRF1 - Militar licenciado pela conclusão do tempo serviço não tem direito à anistia


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará que julgou improcedente o pedido de inclusão de um ex-militar da Força Aérea Brasileira (FAB) como anistiado político.
Consta dos autos que o autor ingressou nas fileiras da FAB em fevereiro de 1961 e se licenciou, ostentando a graduação de soldado de segunda classe, em fevereiro de 1963, antes da edição da Portaria nº 1.104-GM3 de 12/10/1964, do Ministério da Aeronáutica, que estabeleceu novas regras para as prorrogações do serviço militar das praças.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência firmada no sentido de que os militares que não ostentavam a condição de Cabo da Força Aérea quando da edição da Portaria nº 1.104/MG3-64 não têm direito a anistia, uma vez que não foram alcançados pela norma.
Conforme esclareceu o magistrado, a aplicação da referida portaria “não constituiu, por si só, ato de exceção, por isso que o ato de licenciamento, por conclusão do serviço militar ou o não reengajamento, para fim de anistia, deveria ter, comprovadamente, motivação política, o que não é o caso dos autos”.
Processo nº: 2007.39.00.010423-3/PA 
Data de julgamento: 01/08/2018
Data de publicação: 15/08/2018

DIREITO: TRF1 - Ação regressiva contra dono de obra não é possível em contrato de empreitada

Crédito: Imagem da web

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve negado seu pedido para que o proprietário de uma obra fosse condenado ao ressarcimento de valores pagos a título de pensão por morte e de benefício previdenciário em decorrência de acidente com dois trabalhadores. A decisão unânime da 6ª Turma do TRF1 foi tomada após análise de recurso apresentado pela autarquia previdenciária.
Na apelação, o INSS sustentou que ainda que os beneficiários não fossem empregados do réu, caberia ao dono da obra fiscalizar a correta execução dos serviços atinentes ao contrato de empreitada. Argumentou que a obra era de longo prazo, e não mera reforma ou simples manutenção. Alegou o ente público que as vítimas foram contratadas apenas para a realização da pintura de um galpão e, sendo a obra tocada pelo proprietário do bem, é ele o responsável pela segurança do local.
Para o relator do caso no Tribunal, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, “tal responsabilização não se mostra possível, visto que, neste tipo de avença, disciplinado pelos artigos 610 e seguintes do Código Civil, o empreiteiro é contratado para a consecução de uma determinada obra, à sua conta e risco, inexistindo fiscalização ou subordinação ao contratante”.
Segundo o magistrado, ficou devidamente demonstrado, nos autos, que o falecido atuava como empresário individual no ramo de pintura, tendo sido contratado por empreitada pelo réu, e que o segundo acidentado, diretamente subordinado ao empreiteiro, executava seu labor exclusivamente às ordens deste. Ademais, ressaltou o desembargador que, na empreitada, a direção dos trabalhos compete ao próprio empreiteiro, que assume os riscos do empreendimento.
Processo nº: 0013836-87.2011.4.01.4301/TO
Data do julgamento: 21/5/2018
Data da publicação: 08/06/2018

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

ECONOMIA: Dólar acompanha o cenário externo e fecha a R$ 4,12; Bolsa cai

OGLOBO.COM.BR
POR JOÃO SORIMA NETO / GABRIEL MARTINS

Moedas de países emergentes tiveram dia de valorização no exterior com China no radar

Cédulas de dólar, a moeda oficial dos Estados Unidos - Yasin Akgul / AFP

RIO e SÃO PAULO — Com clima mais tranquilo a divisas de países emergentes no exterior, o dólar comercial recuou 0,38% e terminou a sessão cotado a R$ 4,12 nesta quarta-feira. O Ibovespa, principal índice do mercado de ações local, subiu na maior parte do dia seguindo as bolsas internacionais, mas inverteu o sinal durante a tarde e encerrou com perda de 0,19% aos 78.168 pontos, encerrando uma sequência de três altas consecutivas.
— O Ibovespa inverteu a tendência nesta tarde com especulações sobre uma nova pesquisa eleitoral que será divulgada amanhã (quinta), em que o candidato menos favorável às reformas econômicas teria um crescimento mais expressivo. Não houve fato concreto que explique esta queda, já que o dólar continuou caindo assim como os juros futuros, com o clima mais otimista no cenário externo - disse Luiz Roberto Monteiro, operador da corretora Renascença.
Durante a manhã, o dólar chegou a subir e a Bolsa a cair com mais força, com os investidores repercutindo mais uma pesquisa de intenção de voto para presidente do Ibope divulgada na noite de ontem. Mas a moeda americana acabou firmando tendência de queda, no rastro da divisa no exterior. Durante o dia, a interpretação foi de que os resultados já eram esperados, com crescimento de um candidato menos favorável às reformas econômicas.
As ações de bancos, com maior peso no índice, fecharam o dia com ganhos, ajudando a amenizar as perdas do Ibovespa. Os papeis preferenciais do Itaú subiram 0,69% a R$ 43,09, enquanto os do Bradesco subiram 0,45% a R$ 28,73. Já as PN da Petrobras caíram 1,33% a R$ 20,25 enquanto as ordinárias recuaram 0,33% a R$ 23,28.
O movimento de valorização das Bolsas internacionais e das divisas de países emergentes foi influenciado pela expectativa de que a China implemente uma série de medidas para manter a confiança na economia, evitando a desvalorização da moeda local, segundo especialistas. A lira turca e o rand sul-africano foram as moedas que mais se valorizaram lá fora. Além disso, o fato de a tarifa aplicada pelos EUA aos produtos chineses ter ficado em 10% e não 25% tirou um pouco da tensão na guerra comercial entre os dois países.
— O que fez preço na Bolsa e no dólar hoje foi o exterior, onde o clima ficou mais favorável aos países emergentes. A tarifa de 10% anunciada pelos EUA sobre produtos chineses tirou um pouco da imprevisibilidade da guerra comercial entre EUA e China. Já se sabe que os dois países vão negociar até janeiro e, só depois, a tarifa sobre as importações chinesas poderá subir para 25%, alíquota que era esperada inicialmente. Além disso, a expectativa de que o governo chinês vai evitar a desvalorização do yuan, a moeda chinesa, agradou - disse Cleber Alessie, operador de câmbio da corretora H. Commcor.
Segundo a Bloomberg, o Deutsche Bank prevê que um grupo investidores institucionais chineses, criado pelo governo para estabilizar o mercado em meados de 2015, pode voltar a agir, comprando ações, depois que o Shanghai Composite Index cravou o menor patamar de fechamento desde 2014, na segunda-feira, com as tensões comerciais subindo.
"A equipe geralmente intervém como um estabilizador de mercado quando as Bolsas experimentam uma correção rápida ou durante períodos politicamente sensíveis", escreveram os analistas do banco Michael Tong e Luka Zhu em relatório divulgado.
O grupo composto de 21 entidades com mais de US$ 145 bilhões em ativos sob gestão pode já estar apoiando o mercado, escrevem os analistas.
Além disso, de acordo com a Bloomberg, o relatório de um banco informou que os EUA e o Canadá não devem chegar a um acordo sobre o Nafta nesta semana, enfraquecendo o dólar. A alta do preços de commodities, entre elas o petróleo, também ajudou na valorização de divisas de países emergentes.
Para Robert Awerianow, especialista em câmbio da Frente Corretora, até mesmo a aproximação das duas Coreias, com a visita do presidente sul-coreano ao Norte, melhorou o humor dos investidores lá fora. Embora o cenário interno, com destaque para as eleições, venha influenciando o mercado financeiro recentemente, hoje predominou o clima menos hostil no exterior.
— A guerra comercial entre China e EUA continua sendo foco de atenção, mas o fato de Trumnp anunciar tarifa de 10% e não 25% deu uma segurada nos ânimos. Até mesmo a aproximação das Coreias trouxe certa tranquilidade e o dólar caiu em todo o mundo - disse Awerianow.
Neste cenário, as bolsas asiáticas, europeias e americanas fecharam no campo positivo, com exceção da Nasdaq que perdeu 0,8%..
Outro fator do cenário local que também trouxe expectativa nesta quarta-feira quarta-feira foi a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), que decidiu manter a taxa básica de juros da economia brasileira (Selic) em 6,5% ao ano.
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