sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

DIREITO: Justiça derruba segunda liminar do RS e mantém inscrições do Sisu

De OGLOBO.COM.BR
Agencia Brasil

Acesso antecipado à redação está mantido para estudante gaúcha
BRASÍLIA - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4) derrubou a segunda liminar que liberava o acesso antecipado à correção da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e suspendia tanto a divulgação dos resultados quanto o prazo de inscrições no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A liminar havia sido concedida pela Justiça Federal de Bagé (RS) ao estudante Lucas Almeida Figueiredo. Com a decisão, está mantido o cronograma do Sisu.
A decisão do juiz federal Nicolau Konkel Júnior, convocado para atuar no TRF4, atende pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), ligado ao Ministério da Educação (MEC).
“[O] Edital Enem 2012 estabeleceu rigoroso procedimento de revisão das provas dissertativas elaboradas pelos participantes do Exame Nacional, compreendendo, inicialmente, avaliação por dois examinadores distintos e, num segundo momento, caso necessário, reavaliação por um terceiro expert”, argumentou o magistrado, segundo nota divulgada pelo TRF 4.
No entanto, está mantida a decisão expedida nesta quinta-feira (10) em que permite o acesso antecipado à correção da redação do Enem para a estudante gaúcha Thanisa Ferraz de Borba. O MEC estipulou o dia 6 de fevereiro para a divulgação dos espelhos de correção. O juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator da ação no TRF 4, rejeitou nessa quinta-feira parte da liminar concedida à estudante que suspendia as inscrições no Sisu, mas assegurou à jovem o acesso à correção da redação e o direito de recorrer caso não concorde com a nota obtida. A decisão é restrita à aluna e não pode influenciar a situação dos estudantes em geral.
Ainda ontem, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, voltou a reiterar que foi aprimorado o processo de correção das redações do exame para aumentar a transparência e segurança aos candidatos. Os alunos poderão ter acesso aos espelhos de correção da redação para fins pedagógicos, sem direito de recorrer da nota.
As inscrições no Sisu se encerram às 23h59 de hoje (11). De acordo com o último balanço MEC, divulgado às 10h, o número de inscritos na primeira edição de 2013 superou o total do ano passado, com 1.762.890. No ano passado, o Sisu registrou 1.757.399 inscritos.
Os convocados na primeira chamada, que acontece no dia 14 de janeiro, devem providenciar a matrícula nos dias 18, 21 e 22. A segunda chamada será divulgada no dia 28 deste mês, com matrícula em 1°, 4 e 5 de fevereiro. Os estudantes que não forem selecionados nas duas primeiras convocações podem aderir à lista de espera para concorrer a vagas remanescentes. O prazo de adesão vai de 28 deste mês a 8 de fevereiro.
As inscrições ainda podem ser feitas na página do Sisu. No mesmo site, há informações detalhadas sobre o processo de inscrição, notas de corte, vagas oferecidas e sobre como recuperar o número de inscrição e senha no Enem 2012.

ECONOMIA: Setor elétrico perde R$ 37,2 bi em valor de mercado em quatro meses

Do ESTADAO.COM.BR
Rodrigo Petry, da Agência Estado

A Cemig foi a empresa que mais perdeu valor de mercado (-R$ 9,8 bi), enquanto a Eletrobrás teve a maior queda porcentual (-48,4%)
As 34 empresas do setor elétrico listadas em Bolsa perderam nos últimos quatro meses R$ 37,23 bilhões em valor de mercado desde o anúncio por parte do governo de redução das tarifas de energia. O levantamento elaborado pela consultoria Economática contempla o período de 6 de setembro a 10 de janeiro, quando o valor de mercado destas companhias recuou de R$ 206,4 bilhões para R$ 169,17 bilhões, o equivalente a uma queda de 18,03%. Os temores de que o País passe por um racionamento de energia em função do baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas também afetaram as ações das empresas do setor elétrico nos últimos dias.
Segundo o estudo, a Cemig foi a empresa que mais perdeu valor de mercado, somando R$ 9,854 bilhões. Na sequência estão Eletrobrás (R$ 9,315 bilhões), Cesp (R$ 4,159 bilhões), CPFL Energia (R$ 2,367 bilhões), AES Tietê (R$ 2,199 bilhões), Copel (R$ 1,740 bilhão), Transmissão Paulista (R$ 1,319 bilhão) e Eletropaulo (R$ 1,230 bilhão).
Em termos porcentuais, a companhia mais atingida foi a Eletrobrás, com redução de 48,4% de seu valor de mercado entre 6 de setembro e 10 de janeiro. Em seguida estão Afluente (-48,15%), Cesp (-41,4%), Cemig (-34,6%), Eletropaulo (-33,4%), Emae (-33,3%), Cosern (-31,1%), Ceee-Gt (-30,8%) e AES Tietê (-22%).
Valor de mercado x patrimônio
Já das 34 empresas analisadas dez delas têm valor de mercado inferior ao seu patrimônio liquido, das quais a Eletrobrás é a que apresenta a menor relação, de 12,45%. O valor de mercado da Eletrobrás ontem era de R$ 9,9 bilhões contra um patrimônio líquido de R$ 79,58 bilhões. De forma consolidada, segundo a Economática, este indicador atinge 94,22%, o que "significa que o mercado está pagando pelas empresas do setor de energia elétrica 5,78% a menos do que elas valem".

ECONOMIA: Bolsa opera em queda, e dólar sobe nesta sexta-feira

Do UOL, em São Paulo

A Bovespa opera em baixa nesta sexta-feira (11). Por volta das 13h30, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) perdia 0,51%, a 61.362,00 pontos.
A oscilação da Bolsa era influenciada pela notícia de que a inflação na China acelerou para o maior valor em 7 meses em dezembro, reduzindo o espaço para mais estímulos econômicos no principal parceiro comercial do Brasil.
O dólar comercial operava em alta de 0,27%, a R$ 2,035 na venda, acompanhando o cenário externo.
O euro avançava 0,88%, a R$ 2,714 na venda.
Bolsas internacionais
As ações asiáticas fecharam em queda nesta sexta, após a China divulgar aceleração da inflação ao consumidor. As ações de Xangai caíram 1,78%, arrastando a bolsa de Hong Kong para o território negativo, em baixa de 0,39%.
As ações australianas fecharam em queda de 0,29%. O índice Nikkei, do Japão, fechou em alta de 1,4%. O índice de Seul encerrou em queda de 0,50%. A bolsa de Taiwan avançou 0,10%, enquanto o índice referencial de Cingapura retrocedeu 0,3%
(Com informações da Reuters)

ECONOMIA: Seguro-desemprego tem reajuste de 6,2% e chega a R$ 1.235,90

Da FOLHA.COM

Os benefícios do seguro-desemprego receberão neste ano um reajuste inferior ao apurado no ano passado. Segundo resolução publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira, o aumento será de 6,20%, ante 14,128% em 2012.

O índice para a correção deste ano corresponde à inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulada no ano passado, que foi divulgada ontem pelo IBGE.
O reajuste eleva o valor máximo do seguro-desemprego de R$ 1.163,76 a R$ 1.235,90 (entenda os cálculos abaixo).
Em 2012, além da inflação, a conta também considerava o avanço do PIB de 2010, assim como no cálculo de reajuste do salário-mínimo. Caso a regra fosse mantida, o percentual para a revisão do seguro-desemprego em 2013 seria de 9%.
O novo salário-mínimo, para o qual a conta foi aplicada considerando o PIB --9%--, está em vigor desde 1º de janeiro e vale agora R$ 678. O valor também serve como referência como parcela mínima para os benefícios do seguro-desemprego.
Além do salário-mínimo e do seguro-desemprego, o INPC também reajustou os benefícios de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganham acima do mínimo. A revisão elevou o teto para R$ 4.157,05.
VALORES
A partir da semana que vem, o trabalhador cuja média dos últimos salários anteriores à demissão for de até R$ 1.090,43, o benefício será o equivalente a 80% da média. Ou seja, quem tiver média salarial de R$ 1.000, receberá R$ 800 de benefício. O seguro não pode ser inferior ao salário-mínimo.
Se a média for de R$ 1.090,43, o benefício será de R$ 872,34.
Para aqueles que a média dos três últimos salários for de R$ 1.090,44 a R$ 1.817,56, a fórmula muda. O benefício será de R$ 872,34 mais 50% da diferença entre R$ 1.090,43 e a média salarial do trabalhador. Assim, um trabalhador com média salarial de R$ 1.500 irá receber R$ 1.077,12 de seguro-desemprego.
Quem tiver média dos três últimos salários anteriores à demissão superior a R$ 1.817,56 terá direito a um seguro-desemprego de R$ 1.235,90.
Atualmente o benefício é de, no máximo, R$ 1.163,76.
Confira o valor atual do benefício
Média salarialValor da parcela
até R$ 1.026,77Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 821,42
acima de R$ 1.711,45R$ 1.163,76 invariavelmente
Veja como fica o seguro-desemprego
Média salarialValor da parcela
até R$ 1.090,43Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
de R$ 1.090,44 a R$ 1.817,56O que exceder a R$ 1.090,43 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 821,42
acima de R$ 1.817,57R$ 1.235,90 invariavelmente
QUEM TEM DIREITO
Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.
Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro.
Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.
Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.

DIREITO: Kassab é processado por contratar advogado estrangeiro

Da CONJUR

Ao contratar um escritório estrangeiro para buscar, na Justiça de Ilha de Jersey, a repatriação de cerca de R$ 44 milhões desviados pelo ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf, a Prefeitura da capital paulista agiu contra a Lei de Licitações e o ex-prefeito Gilberto Kassab cometeu ato de improbidade administrativa. A acusação é feita pela Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp), que entrou, em dezembro, com Ação Civil Pública contra a prefeitura e Kassab.
A contratação de um escritório para representar a Prefeitura no exterior deveria ter sido feita, segundo a Fadesp, mediante licitação. Ao pedido, foi anexada uma reportagem que aponta já terem sido gastos mais de R$ 9,7 milhões pela Prefeitura na busca pela repatriação do dinheiro desviado, "praticamente 25% do valor que se pretende reaver", diz a petição.
Segundo a associação, presidida pelo advogado Raimundo Hermes Barbosa, os gastos violam a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e seriam evidente ato de improbidade administrativa. "Nada justifica gastar quase R$ 9 milhões em honorários advocatícios antecipadamente, antes de qualquer resultado positivo para o erário e, conseguintemente, para o povo paulistano", diz a inicial.
A previsão legal da ação é o artigo 37 da Constituição Federal, que diz, em seu inciso XXI, que, ressalvados casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública. A questão é reforçada pelo artigo 2º da Lei de Licitações. 
A dispensa do procedimento, segundo a Fadesp, seria possível apenas se o patrocínio da causa pelo escritório Baker & Partners, ou o advogado Stephen Baker, que representaram o município em Jersey no exterior e foram contratados pela Prefeitura paulistana, fosse "essencial para o sucesso da pretensão". Isso, porém, segundo o advogado Sérgio Niemeyer, que assina a petição, só seria possível se os serviços advocatícios ou de representação processual fossem classificados como "de resultado". Se fosse possível prever o resultado de acordo com a contratação do representante, ainda assim seria necessário comprovar que nenhum outro contratado jamais atingiria o mesmo objetivo.
Ao abrir mão de um processo licitatório, diz a associação, a Prefeitura violou princípios que pretendem impedir "conluios inadmissíveis entre agentes governamentais e terceiros". A ação acusa Kassab e o procurador-geral do município de usar de modo desmedido e ilegal recursos "na consecução dessa pretensão incerta [repatriar o dinheiro desviado], o que torna tal gestão temerária".
Desprestígio da classe
Além da falta de licitação, a Fadesp reclama que a contratação de escritório estrangeiro "constitui desprestígio à classe dos profissionais nacionais, muitos dos quais, por manterem relações de correspondência profissional ou até mesmo de parceria da sociedade com profissionais e escritórios estrangeiros estão aptos a representar a Prefeitura no patrocínio da causa".
O PSD, partido do ex-prefeito Gilberto Kassab, por meio de sua assessoria, informou que a contratação sem licitação se deu com base na notória especialização do escritório contratado em Jersey e que foi aprovada pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Essa é uma das exceções previstas no artigo 25 da Lei de Licitações. Em seu parágrafo 1º, o artigo considera de notória especialização "o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato."
O partido afirma também que a contratação do escritório teve início ainda na gestão da ex-prefeita Marta Suplicy e, por isso, Kassab não deveria figurar no polo passivo da ação.
Para a Fadesp, a notória especialização precisa ser concomitante aos seguintes pressupostos legais: "inviabilidade da competição de outros prestadores do serviço; tratar-se de serviço técnico previsto no artigo 13 da Lei de Licitações; e ter o serviço natureza singular", para que fosse dispensada sua licitação. Os argumentos seriam descartados, segundo a associação, pela quantidade de escritórios que poderiam prestar serviço semelhante na ilha de Jersey.
A associação pede a anulação do contrato de honorários advocatícios entre Prefeitura e escritório, a declaração de que todo o pagamento feito até agora foi indevido e a abertura imediata de um processo licitatório para a representação da Prefeitura de São Paulo perante a Justiça da ilha de Jersey. Os advogados também pedem que Gilberto Kassab seja condenado a ressarcir o erário em tudo que tiver sido gasto com a causa.
Marcos de Vasconcellos é editor da revista Consultor Jurídico.

DIREITO: Juíza diz para MP não entrar em rinha política

Da CONJUR

Só pode ser exigida licitação para contratação pelo poder público se há concorrência para o serviço que se quer adquirir. Com essa interpretação, a juíza Silvia Meirelles Novaes de Andrade, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, absolveu o ex-secretário de Educação de São Paulo Alexandre Schneider da acusação de improbidade administrativa. Ele contratou sem licitação um curso de gestão em educação da Fundação Victor Civita e o Instituto Protagonismo Jovem e Educação (Protagonistés).
De acordo com a juíza, o Ministério Público de São Paulo, ao fazer a acusação, se deixou levar por "uma rinha de natureza política entre partidos, da qual o Judiciário e o Ministério Público não devem e nem podem participar". Isso porque Alexandre Schneider foi candidato a vice-prefeito de São Paulo na chapa de José Serra (PSDB) nas eleições municipais de 2012. As suspeitas de irregularidades no contrato da prefeitura com a Fundação Victor Civita foram levantadas pela primeira vez por pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores.
Segundo o advogado de Alexandre Schneider, Rodrigo Otávio Bretas Marzagão, do Rocha Barros Sandoval e Marzagão Sociedade de Advogados, a inicial da acusação foi baseada em comunicação enviada pelo vereador Adalberto Ângelo Custódio, o Beto Custódio, do PT, ao Ministério Público. "Na representação, o vereador afirmou, sem qualquer elemento concreto para embasar suas alegações, que a contratação teria servido apenas para atender interesses de amigos ligados ao PSDB", contou o advogado.
A acusação é de que Schneider, quando secretário municipal de Educação do ex-prefeito Gilberto Kassab, violou a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) na contratação do curso direcionado a diretores e supervisores de escolas públicas municipais, para melhorar a administração de suas respectivas instituições.
Dizia o MP-SP que a dispensa de licitação causou prejuízo ao erário e se deu por causa da relação de amizade entre Schneider, a vice-presidente da Fundação Victor Civita, Claudia Maria Costin, e com a diretora do Instituto Protagonistés, Teresa Roserley Neubauer da Silva. O instituto foi responsável por ministrar as aulas, e a fundação, por fornecer o material e a tecnologia.
Prática normal
A defesa de Schneider sustentou que não houve improbidade na contratação do curso. Disse que a acusação do MP foi "meramente política" e explicou que a dispensa de licitação se deu por causa da especialização do curso oferecido pela Fundação Victor Civita. O principal concorrente, a Fundação Leman, não oferecia os critérios procurados pela prefeitura, como aulas online e palestras semipresenciais (com alunos presentes e transmitida pela internet).
Schneider ainda acrescentou que a dispensa de licitação foi autorizada por parecer técnico da consultoria jurídica da Secretaria Municipal de Educação. O MP também o acusava pessoalmente, e não apenas na condição de secretário. Isso porque o contrato do curso foi endereçado diretamente a ele. Schneider, então, explicou que a prática é normal: empresas endereçam documentos pessoalmente ao responsável por sua assinatura, o que não significa a existência de relações entre remetente e destinatário.
A Fundação Victor Civita e Claudia Constin foram representadas nos autos pelo advogadoAlexandre Fidalgo, do Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo advogados. Em sua opinião, "o Ministério Público, desde a instauração do inquérito civil, elaborou uma peça processual evidentemente política, que desde o seu nascedouro deveria ter recebido o decreto de extinção".
A juíza Silvia de Andrade concordou com os réus. "Ficou claro nos autos que, diante da situação de fato que se apresentava, a contratação dos serviços deveria mesmo ter sido feita de forma direta, sendo inexigível a licitação", afirmou. "Não há que se falar, assim, em ato ímprobo ou violação aos princípios da moralidade e legalidade por parte dos administradores públicos, que se preocuparam em tomar todos os cuidados para o fim de escolher um curso único, singular à época, que pudesse dar os meios práticos e teóricos para que os gestores de escolas públicas pudessem cumprir com o comando legal que exigia um plano de gestão municipal para fins de repasses de verbas públicas estaduais e federais."
Meramente políticas
Silvia dedicou espaço da sentença ainda para uma lição. Viu nos autos que todas as testemunhas de acusação são pessoas insatisfeitas com o curso e que não chegaram a concluí-lo. Também percebeu que as testemunhas tinham problemas políticos e pessoais com Teresa Neuebauer.
"Tudo isso não pode deixar de ser levado em consideração, uma vez que o Judiciário não se envolve em questões políticas e nem está a serviço de partido político algum, incumbindo-lhe aplicar a lei ao caso concreto, dando a cada um o que é seu", anotou, explicando o motivo pelo qual esse tipo de relato não pode ser considerado. No entanto, disse que "ficou claro nos autos que, diante da situação de fato que se apresentava, a contratação dos serviços deveria mesmo ter sido feita de forma direta, sendo inexigível a licitação".
Clique aqui para ler a sentença.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

FRASE DO (PARA O) DIA


"Huid del país donde uno solo ejerce todos los poderes: es un país de esclavos."

Simón Bolívar  (1783-1830)

MUNDO: Silla vacía ...

Do MIGALHAS LATINOAMERICA

Venezuela conmemoró hoy la asunción de Hugo Chávez con la silla presidencial vacía. El TSJ resolvió que Chávez sigue en funciones, dejando de lado el artículo 231 de la carta mayor, que establece los pasos a seguir ante la ausencia del candidato ganador. Además, cerró las puertas a que una comisión de médicos verifiquen la inhabilidad del mandatario en Cuba, donde se recupera de un postoperatorio por cáncer. Juristas del país caribeño sospechan de un golpe a la Constitución. (Presione aquí)

FRASE DO (PARA O) DIA


"Há quem afirme que a instrução não dá moralidade. Talvez nem sempre a dê... Mas, ao menos, dá sempre responsabilidade."
Olavo Bilac

DIREITO: Multa contratual moratória não substitui indenização por perdas e danos

Do MIGALHAS

A 3ª turma do STJ manteve entendimento de que um casal prejudicado com o atraso na entrega de seu apartamento requeresse da construtora a multa moratória estabelecida no contrato e uma indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período da mora.
O casal celebrou com a Gafisa contrato de promessa de compra e venda de apartamento em construção que seria entregue até 1/9/08, mas que, em razão de atraso na conclusão da obra, foi entregue no dia 26/11/09.
Os compradores ajuizaram, então, uma ação pleiteando indenização pelos lucros cessantes consistentes no valor estimado do aluguel do imóvel, haja vista que o bem havia sido adquirido por eles com esse objetivo. Posteriormente, ajuizaram nova ação pedindo a condenação da empresa ao pagamento da multa contratual pelo período de mora verificado.
Ambos os pedidos foram julgados procedentes. A incorporadora foi condenada a pagar R$ 13 mil pela mora e multa contratual de 1% ao mês sobre o valor do imóvel, conforme viesse a ser apurado em liquidação.
No STJ, a 3ª turma ressaltou a possibilidade de cumulação da multa contratual moratória e da indenização por perdas e danos. O ministro Sidnei Beneti, relator, afirmou que a cláusula penal moratória não compensa nem substitui o inadimplemento, apenas pune o retardamento no cumprimento da obrigação. "Assim, a cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere com a responsabilidade civil correlata que já deflui naturalmente do próprio sistema", esclareceu.
Processo relacionado: REsp 1.355.554
Veja a decisão.
_________
RECURSO ESPECIAL Nº 1.355.554 - RJ (2012/0098185-2)
RELATOR: MINISTRO SIDNEI BENETI
RECORRENTE: GAFISA S/A
ADVOGADO: RICARDO DE MENEZES SABA E OUTRO(S)
RECORRIDO: T.B.S.C. E OUTRO
ADVOGADO: MARCELO NEGRÃO DEBENEDITO SILVA

EMENTA
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO PARCIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MORA. CLÁUSULA PENAL. PERDAS E DANOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1.- A obrigação de indenizar é corolário natural daquele que pratica ato lesivo ao interesse ou direito de outrem. Se a cláusula penal compensatória funciona como pre-fixação das perdas e danos, o mesmo não ocorre com a cláusula penal moratória, que não compensa nem substitui o inadimplemento, apenas pune a mora.
2.- Assim, a cominação contratual de uma multa para o caso de mora não interfere na responsabilidade civil decorrente do retardo no cumprimento da obrigação que já deflui naturalmente do próprio sistema.
3.- O promitente comprador, em caso de atraso na entrega do imóvel adquirido pode pleitear, por isso, além da multa moratória expressamente estabelecida no contrato, também o cumprimento, mesmo que tardio da obrigação e ainda a indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel durante o período da mora da promitente vendedora.
4.- Recurso Especial a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2012 (Data do Julgamento)
Ministro SIDNEI BENETI
Relator

DIREITO: STJ - Recursos repetitivos: cabe mandado de segurança contra decisão que nega seguimento a recurso para o órgão especial

A decisão que nega seguimento a recurso especial com base na Lei dos Recursos Repetitivos pode ser contestada, por meio de agravo regimental, junto ao órgão especial do tribunal local. Caso a presidência daquela Corte negue seguimento a este agravo, é cabível o mandado de segurança contestando esta decisão. Este foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso em mandado de segurança. 
Baseada no voto do relator, ministro Herman Benjamin, a Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para o processamento do mandado de segurança. 
No curso de uma ação, a parte interpôs recurso especial, porém a vice-presidência do TJRJ não admitiu o recurso, com base no artigo 543-C, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil (CPC), porque considerou a tese repetitiva e já definida pelo STJ. 
Órgão especial
Inconformada, a parte recorreu com um agravo regimental, pelo qual pretendia levar para o Órgão Especial do TJRJ a revisão da decisão. O agravo não foi conhecido, sob o fundamento de que não caberia ao órgão especial atuar como instância revisora. 
A parte ingressou, então, com mandado de segurança contra a decisão da vice-presidência do TJRJ. O TJRJ extinguiu liminarmente o mandado de segurança, sem resolução de mérito. Daí o recurso ao STJ. 
Ao decidir a questão, a Segunda Turma reafirmou o entendimento de que a decisão que nega seguimento a recurso especial com base em tese definida em recurso repetitivo somente pode ser atacada por agravo regimental. E, nestes casos, cabe ao Tribunal de origem processar e julgar o recurso interno. 
O ministro Benjamin citou precedente da Corte Especial neste sentido (Ag 1.154.599), julgado em fevereiro de 2011. Com a decisão, a Turma anulou o acórdão do TJRJ e determinou o retorno dos autos para que o mandado de segurança seja processado. 

DIREITO: STJ - Juiz não pode conceder tutela antecipada de ofício em ação civil pública

Na ação civil pública, não é possível a concessão, de ofício, da antecipação dos efeitos da tutela. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso do Banco BMG em processo no qual é contestada a cobrança de taxa na quitação antecipada de empréstimos pessoais. A relatora é a ministra Nancy Andrighi. 
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou ação civil pública, alegando a ilegalidade da cobrança de 5% sobre o valor do débito, “quando da quitação antecipada dos empréstimos pessoais contraídos pelos consumidores junto ao banco”. O órgão obteve liminar, determinando ao banco abster-se de cobrar qualquer valor nas quitações antecipadas de empréstimos pessoais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada violação. 
Decisões 
Na análise do mérito, o pedido foi julgado procedente. A sentença confirmou a liminar concedida e majorou a multa para R$ 50 mil. O juiz também antecipou a tutela quanto ao pedido de obrigação de fazer, para que constasse nos contratos cláusula expressa, com redação compreensível, sobre o direito à quitação antes do prazo, com redução proporcional dos juros, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. 
A sentença ainda condenou o banco ao pagamento de restituição do que foi pago indevidamente e indenização, a ser liquidada por arbitramento, além de tornar definitiva a liminar anteriormente concedida. 
O recurso de apelação do banco foi recebido apenas em seu efeito devolutivo (não suspensivo) no que se refere à antecipação dos efeitos da tutela e quanto ao mais, também no efeito suspensivo. 
O banco recorreu desta decisão. Protestou contra o recebimento da apelação somente no efeito devolutivo, sob o fundamento de que a tutela antecipada não poderia ser concedida de ofício pelo juiz, sem requerimento da parte, conforme estabelece o artigo 273 do Código de Processo Civil. 
Ao examinar a questão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que não era necessário o requerimento do MPSP para a concessão de antecipação de tutela. Para o TJSP, nem o artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor (quanto às medidas cautelares) nem o artigo 12 da Lei da Ação Civil Pública (quanto às medidas liminares) trazem essa exigência. O banco recorreu ao STJ. 
Recurso
Ao julgar a questão, a ministra Nancy Andrighi reconheceu que, de fato, as tutelas cautelar e antecipada estão inseridas no gênero das tutelas de urgência, ou seja, tratam de situação de perigo e visam a preservar o resultado final do processo. Segundo ela, a discussão teórica acerca da distinção entre as duas técnicas acabou por perder grande parte da sua importância prática, diante da alteração legislativa que reconheceu a fungibilidade entre elas, aproximando os dois institutos. 
No entanto, a ministra destacou que, em certos casos, é útil a distinção entre a tutela cautelar e a antecipada, pois aí reside a possibilidade ou não de incidência de princípios inerentes à tutela cautelar toda vez que não houver regra específica regulamentando a situação sujeita à tutela antecipada. 
“Essa observação ganha importância na hipótese analisada porque, dentre os requisitos exigidos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 273 do CPC, está o requerimento da parte, enquanto que, relativamente às medidas essencialmente cautelares, o juiz está autorizado a agir independentemente do pedido da parte, em situações excepcionais, exercendo o seu poder geral de cautela”, disse a relatora. 
Por tratar a ação civil pública em debate da tutela dos interesses dos consumidores, afirmou a ministra Andrighi, “além da disciplina geral acerca do tema, prevista no CPC, devem ser aplicados os regramentos específicos, quais sejam, o CDC e a Lei da Ação Civil Pública”. 
E “tanto no microssistema do Código de Defesa do Consumidor, como no da Ação Civil Pública, aplicam-se, para a concessão da tutela antecipada, as disposições genéricas previstas no artigo 273 do CPC”, definiu a relatora. 
Medida requerida
No caso, o MPSP, na petição inicial, limitou-se a requerer medida de urgência que, na hipótese, tem caráter antecipatório, relativamente à obrigação de não fazer (abstenção da cobrança da tarifa). Já quanto ao pedido de inserção nos contratos de cláusula que informasse sobre a possibilidade de liquidação antecipada com redução de juros, o MPSP requereu que a medida fosse tomada “em 60 dias contados da intimação do trânsito da sentença”. 
A ministra observou que, além de não ter requerido liminar quanto a esse último ponto, o MPSP ainda fez constar que a obrigação de fazer somente fosse efetivada após o trânsito em julgado da sentença. Assim, o juiz de primeiro grau incorreu em duplo equívoco: não poderia ter concedido a antecipação de tutela sem o requerimento da parte e ignorou o pedido do MPSP para que se aguardasse o trânsito em julgado da sentença. 
Com isso, a Terceira Turma determinou ao TJSP que garanta, reformando seu acórdão, o efeito suspensivo à parte da sentença que trata da obrigação de fazer constar nos contratos a nova cláusula informativa.

DIREITO: TRF1 - Invasão de terras pelo MST prejudica processo de desapropriação para reforma agrária

A 4.ª Turma deste Tribunal analisou processo de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária de propriedade particular com mais de mil hectares.
O juízo de primeiro grau baseou-se no fundamento de que a invasão das terras por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), mesmo que ocorrida após a vistoria administrativa, prejudica a desapropriação do imóvel, pois não há como verificar a ocorrência de produtividade nas terras. Assim, extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
O INCRA recorreu, buscando a reforma da sentença e o prosseguimento do processo de desapropriação, por entender que a ocupação da propriedade não influencia na apuração dos graus de utilização da terra (GUT) e de eficiência em sua exploração (GEE). “Não há relação de causa e efeito entre o esbulho possessório e a improdutividade reconhecida pelo Incra”, defendeu o Instituto.
O recurso foi recebido pela 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região, cujo relator, desembargador federal Olindo Menezes, seguiu o entendimento do STJ. “O § 6º do art. 2º da Lei n.º 8.629/1993 foi editado justamente para proteger o imóvel da caracterização de improdutivo, quando for objeto de esbulho ou invasão, já que esses acontecimentos podem alterar e, efetivamente, alteram a condição fática existente”, esclareceu o relator.
O magistrado disse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento que proíbe a vistoria, a avaliação ou a desapropriação de terras nos dois anos seguintes à desocupação por terceiros, ou no dobro desse prazo em caso de reincidência: “Eventuais invasões motivadas por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo podem, sim, alterar o resultado das demandas dessa natureza, mesmo após concluída a vistoria administrativa, em prejuízo do direito que tem a parte expropriada de comprovar que sua propriedade é produtiva, insuscetível, portanto, de desapropriação para fins de reforma agrária, nos termos do art. 185, II, da Constituição Federal”, consta do entendimento do STJ . (REsp nº 819.426/GO, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 11/06/2007 p. 275)
Processo n.º 2008.38.00.014292-7/MG

DIREITO: TRF1 - Ausência do MPF não resulta em nulidade do processo quando não há prejuízo à parte

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento a apelação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em ação na qual o Ministério Público Federal (MPF) não foi chamado a participar, como fiscal da lei, de audiência de conciliação em primeira instância. No processo, o INSS buscava o direito de revisar benefício previdenciário concedido anteriormente pelo próprio Instituto a duas pensionistas menores de idade.
As beneficiárias propuseram ação contra o INSS a fim de restabelecer o valor da renda mensal do seu benefício previdenciário nos moldes e valores em que foi concedido pelo Instituto. O juiz da 1.ª Vara da Seção Judiciária da Bahia julgou procedente o pedido. O Ministério Público, entretanto, requereu a declaração de nulidade do processo pelo fato de não ter sido intimado para intervir em primeira instância, o que seria obrigatório pelo fato de as beneficiárias serem menores de idade.
O INSS alegou, também, que os benefícios de pensão por morte de ex-combatente possuem limitação ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ponderou, ainda, que revisou o benefício por força de determinação da Controladoria-Geral da União (CGU) e que, em razão de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), é facultado à Administração anular os próprios atos, quando ilegais, ou revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade.
As autoras apresentaram recurso e o caso chegou à Segunda Turma do TRF da 1.ª Região. O relator convocado, juiz federal Cleberson José Rocha, citou jurisprudência do TRF e do STJ cujo entendimento diz que a não intervenção do MPF, para fins de preservação de interesse de incapaz, não enseja a nulidade do processo, desde que fique comprovada a ausência de qualquer prejuízo. “Atendido o interesse dos menores, com o acolhimento dos embargos de terceiro e a consequente preservação de sua moradia, não se vislumbra prejuízo em face da ausência de intimação do MPF para a audiência de conciliação”, explicou o relator.
Quanto à revisão do benefício, o juiz esclareceu que as autoras recebiam pensão por morte de ex-combatente desde agosto de 1997 e o benefício do INSS foi concedido em abril de 1970, época em que não havia previsão expressa de limite de prazo para a Administração exercer o poder de autotutela, nesse caso, a revisão. No entanto, com edição de nova legislação, ficou estabelecido o prazo decadencial de cinco anos para o INSS revisar os processos de interesses dos beneficiários, o que não foi feito em tempo quanto ao benefício em questão. “O direito do INSS de revisar o valor da pensão gozada pela parte autora caducou em 15/12/1980, caso em que o equívoco que deflagrou a revisão administrativa do benefício da segurada decorreu de um erro cometido pela própria Autarquia Previdenciária, a qual não aplicou à sua pensão os critérios previstos na Lei 5.698/71. Já no caso da pensão por morte, o direto do INSS caducou em 01/01/1986”, votou Cleberson José Rocha.
Em votação unânime, a Segunda Turma negou provimento à apelação do INSS e deu parcial provimento à remessa oficial, apenas para ratificar a responsabilidade do Instituto quanto aos juros, no percentual de 1% ao mês até a edição da Lei 11.960/2009, e correção monetária, nos termos da Lei 6.899/81.
Processo n.º 2009.33.00.004612-0/BA

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

ECONOMIA: Bolsa fecha em alta, mas ações da Hering desabam 12%; dólar cai a R$ 2,03

Do UOL, em São Paulo

A Bovespa fechou em alta nesta quinta-feira (10), pelo segundo dia seguido, com preocupações com o cenário doméstico ofuscando dados melhores que o esperado de exportações da China. O Ibovespa (principal índice da Bolsa) avançou 0,16%, a 61.678,31 pontos.
O dólar comercial fechou em queda de 0,38%, a R$ 2,03 na venda. O cenário externo estava mais positivo diante de dados melhores da China, dos Estados Unidos e indicações de que a economia da zona do euro poderá se recuperar gradualmente.
Operadores, no entanto, acreditam que a moeda teve uma queda modesta e deve mostrar pouca variação com a perspectiva de que o Banco Central continuará atento ao mercado e deve impedir oscilações excessivas.
Hering desaba após divulgar vendas menores que o esperado
A varejista de vestuário Hering teve a maior queda da Bolsa nesta quinta. A empresa divulgou vendas abaixo do previsto no quarto trimestre de 2012, o período mais importante do ano para o comércio. A ação fechou em queda de 11,92%, a R$ 38,35
A empresa admitiu que errou ao subestimar o potencial de crescimento da demanda no último trimestre de 2012, principalmente em dezembro, o que levou a empresa a ter vendas abaixo do previsto no período mais importante para o varejo, com um desabastecimento das lojas.
"Não esperávamos um desempenho de vendas tão fraco no quarto trimestre, o que agora confirma nossa visão cautelosa (quanto à ação)", afirmaram analistas do BTG Pactual, em nota. A equipe do BTG projetava alta de 15,5% em receita bruta, e vendas 7% maiores.
Ações mais negociadas
As blue chips (ações mais negociadas da Bolsa) foram as principais influências positivas nesta sessão, com OGX (OGXP3) saltando 3,53%, a R$ 4,99. A preferencial da Petrobras (PETR4) subiu 0,76%, a R$ 19,83, e a da Vale (VALE5) teve alta de 0,67%, a R$ 40,57.
Liderando os ganhos do Ibovespa, destaque para a unit do Banco Santander (SANB11), que subiu 5,06%, e Natura (NATU3), com valorização de 3,91%.
Bolsas internacionais
As ações europeias fecharam em baixa, e o índice pan-europeu recuou de um recorde em quase dois anos atingida mais cedo no dia, na medida em que declarações do presidente-executivo da Swatch sobre a perspectiva para exportações de relógios suíços prejudicou as ações do setor de luxo.
O índice FTSEurofirst 300, que reúne as principais ações europeias, registrou oscilação negativa de 0,34%, a 1.164 pontos. Mais cedo, o índice atingiu 1.170 pontos, nível não visto desde março de 2011.
As ações asiáticas subiram, após dados comerciais chineses melhores que o esperado ampliarem o tom positivo nos mercados globais, fortalecendo os sinais de recuperação da segunda maior economia do mundo.
As ações de Hong Kong subiram 0,59%, atingindo seu maior valor em 19 meses. O índice japonês Nikkei subiu 0,7%. O índice de Seul encerrou em alta de 0,75%. O mercado de Taiwan avançou 0,94%, enquanto o índice referencial de Xangai subiu 0,37%. Cingapura fechou em alta de 0,18%.
Com informações da Reuters

EDUCAÇÃO: MEC anuncia reajuste de 7,97% do piso salarial dos professores; salário vai a R$ 1.567

Do UOL
Camila Campanerut

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou nesta quinta-feira (10) o novo valor do piso salarial nacional para os professores de educação básica: R$ 1.567. 
"Estamos anunciado a todos que o índice de reajuste do piso salarial será de 7,97%. [O piso salarial] deverá ser aplicado em todos os municípios e Estados a partir de 2013", afirmou Mercadante. O novo valor já deve ser pago em fevereiro. 
O parâmetro usado pelo MEC é o aumento no gasto por aluno no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) nos últimos dois anos– como prevê a lei nacional do piso do magistério, de 2008.
O novo montante é o mínimo que deve ser pago aos profissionais com jornada semanal de trabalho de, no máximo, 40 horas que atuam na rede pública da educação básica (que inclui os profissionais que lecionam no ensino infantil, fundamental e médio), mas o aumento não significa reajuste no salário dos professores que já recebem acima do mínimo.
O reajuste concedido em 2013 é a menor das últimas três reposições. Em 2011, o piso salarial dos professores da educação básica teve aumento de 16%, chegando a R$ 1.187. Em 2012, o reajuste foi de 22,22% e alcançou os R$ 1.451. 
Impacto 
De acordo com estudo da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), divulgado na quarta-feira (9), o impacto do reajuste do piso em 2013 será de cerca de R$ 2,1 bilhões apenas para a esfera municipal.
Segundo Mercadante, haverá aumento do repasse do Fundeb em relação ao ano passado. Em 2012, o Fundeb contou com R$ 102,6 bilhões. A estimativa para 2013 é a de que o valor total seja de R$ 117,8 bilhões.
Desse montante, os municípios participaram, em 2012, com R$ 54,9 bilhões; e devem destinar R$ 63,8 bilhões este ano. Já os Estados enviaram R$ 47,7 bilhões ao Fundeb em 2012 e devem passar cerca de R$ 53 bilhões em 2013, segundo estimativas do ministério. 
Das 27 unidades federativas, nove delas recebem complementação orçamentária da educação pela União para custear os gastos mínimos com educação básica estipulados pelo MEC. Em 2012, a União destinou ao Fundeb R$ 9,4 bilhões. A previsão é de que sejam destinados R$ 10,7 bilhões pela União.

ECONOMIA: Bovespa opera em alta, e dólar cai nesta quinta

Do UOL, em São Paulo

A Bovespa opera em alta nesta quinta-feira (10). Por volta das 12h20, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) subia 0,37%, a 61.804,02 pontos.
O dólar comercial passou a cair, perdendo 0,21%, a R$ 2,033 na venda.
O euro avançava 0,62%, a R$ 2,681 na venda.
Bolsas internacionais
As ações asiáticas subiram, após dados comerciais chineses melhores que o esperado ampliarem o tom positivo nos mercados globais, fortalecendo os sinais de recuperação da segunda maior economia do mundo.
As ações de Hong Kong subiram 0,59%, atingindo seu maior valor em 19 meses. O índice japonês Nikkei subiu 0,7%. O índice de Seul encerrou em alta de 0,75%. O mercado de Taiwan avançou 0,94%, enquanto o índice referencial de Xangai subiu 0,37%. Cingapura fechou em alta de 0,18%.
(Com informações da Reuters)

DIREITO: Esquema do mensalão é muito mais amplo, diz procurador-geral

Da FOLHA.COM
FELIPE SELIGMAN / MATHEUS LEITÃO, DE BRASÍLIA

Protagonista no maior julgamento da história do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, 58, afirmou à Folha que o esquema do mensalão é "muito maior, muito mais amplo, do que aquilo que acabou sendo objeto da denúncia".
"O que constou da denúncia foi o que foi possível provar, com elementos razoáveis para dar a base [a ela]", afirma Gurgel em uma de suas raras entrevistas exclusivas desde que assumiu, em 2009.
Ele diz que o depoimento prestado em setembro pelo operador do esquema, Marcos Valério, pretendia "melar o julgamento".
O DESAFIO
Gurgel afirma que o grande desafio do processo foi provar a responsabilidade do núcleo político do esquema, entre eles o do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT).
"O grande desafio desse processo era provar a responsabilidade do chamado núcleo político. Porque essa prova é diferenciada. (...) Pessoas do topo da quadrilha têm sempre uma participação cuidadosa e provas diretas são praticamente impossíveis."
Roberto Gurgel, procurador-geral da República, em entrevista à Folha. Segundo ele, o esquema do mensalão é "muito maior, muito mais amplo, do que aquilo que acabou sendo objeto da denúncia"

DIRCEU
O procurador-geral afirma ter ficado provada a participação do ex-ministro da Casa Civil de Lula em episódios relacionados ao mensalão. "Fazia-se um determinado acerto com algum partido e dizia-se: quem tem que bater o martelo é o José Dirceu. Aí, ou ele dava uma entrada rápida na sala ou alguém dava um telefonema e ele dizia: 'Está ok, pode fechar o acordo'", diz Gurgel.
Ele diz haver "uma série de de elementos de prova" que apontam para a participação efetiva de Dirceu. "Não é prova direta. Em nenhum momento nós apresentamos ele passando recibo sobre uma determinada quantia ou uma ordem escrita dele para que tal pagamento fosse feito ao partido 'X' com a finalidade de angariar apoio do governo. Nós apresentamos uma prova que evidenciava que ele estava, sim, no topo dessa organização criminosa", diz o procurador.
Ele cita a teoria do domínio do fato, segundo a qual o autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização.
"A teoria do domínio do fato vem para dizer que essas provas indicam que ele se encontrava numa posição de liderança nesse sistema criminoso. Então, é possível, sim, responsabilizá-lo a despeito da inexistência da prova direta. Prova havia bastante do envolvimento dele."
MENSALÃO
"Estávamos diante de algo muito grande e muito maior do que aquilo que acabou sendo objeto da denúncia", diz ele, para quem o autor da denúncia, o antecessor Antonio Fernando Souza, fez uma opção "corretíssima".
"Quando nos defrontamos em qualquer investigação com um esquema criminoso muito amplo, você tem que optar, em determinado momento, por limitar essa investigação. Quando é ampla demais, a investigação não tem fim. Ao final, ninguém vai ser responsabilizado", diz.
Gurgel segue: "Haveria muito mais, esse esquema seria ainda muito mais amplo do que aquilo que constou da denúncia. Mas o que constou da denúncia foi o que foi possível provar, com elementos razoáveis. (...) Eu diria que aquilo que foi julgado representa apenas uma parte de algo que era muito maior".
LULA
O procurador diz não ter visto o mínimo de elementos que apontassem participação do ex-presidente Lula e afirmou que seu caso será provavelmente remetido para análise na primeira instância.
"O que se quis foi oferecer uma denúncia fundamentada em provas", declara Gurgel, acrescentando que era "uma das primeiras vezes que se responsabilizava todo um grupo que dominava o partido do governo". "Em relação ao presidente, precisaria ter a prova mais que robusta porque seria uma irresponsabilidade denunciar um presidente. É muito mais difícil."
VALÉRIO
Gurgel diz que Valério queria obter benefícios, como a redução de penas, com o depoimento prestado em setembro em que acusa Lula de ter sido beneficiado pessoalmente com recursos do esquema.
"Percebi claramente que se fôssemos admitir qualquer tipo de elemento de prova adicional, teríamos que anular o início do julgamento e reabrir a instrução criminal. Aquilo significava em português claríssimo melar o julgamento. Eles queriam melar o julgamento. Eu vi essa tentativa não como dele, mas como uma tentativa que favoreceria todo mundo", diz.
"A primeira coisa que disse a ele: nada nesse novo depoimento seria utilizado e nenhum benefício ele teria na ação 470. Na verdade, acho que ele pensava mais em embolar o julgamento."
O procurador afirma ainda que Valério pediu sigilo, pois "não teria 24 horas de vida", caso o depoimento viesse a público. "Ele prestou um depoimento de duas horas e a primeira impressão foi a de que o depoimento trazia elementos novos, mas nada de bombástico. É um depoimento que robustece algumas teses do Ministério Público em relação a todo o esquema criminoso e da participação do núcleo politico", diz Gurgel.
Ele lembra uma outra história de Valério: "É uma pessoa extremamente hábil. Houve um momento que ele apareceu aqui, quando Antonio Fernando era o procurador, para também prestar um depoimento que derrubaria a República. Não tinha absolutamente nada".
LEGADO
"É um marco, talvez um divisor de águas na história de responsabilizar pessoas envolvidas em esquema de corrupção no país", diz Gurgel.
Para o chefe do Ministério Público Federal, utilizar nos crimes de colarinho branco os mesmos parâmetros de crimes como furto e roubo "é assegurar a impunidade".
"O Supremo assentou que é preciso prova, e robusta, para qualquer condenação, mas o tipo de prova não é o mesmo de crimes mais simples."

MUNDO: Em apuros, Sony põe à venda edifício em Tóquio e deve obter US$ 1,1 bilhão, dizem fontes Venda pode ser a maior transação imobiliária do Japão em mais de três anos

De OGLOBO.COM.BR
REUTERS (EMAIL)

Estratégia da japonesa é vender ativos não essenciais enquanto tenta se reerguer no setor de eletrônicos
Sony City Osaki -  Divulgação

TÓQUIO — A Sony colocou à venda um de seus principais imóveis, em Tóquio, em uma operação que pode levantar até 100 bilhões de ienes (US$ 1,14 bilhão), ao passo que a companhia busca vender ativos não fundamentais para impulsionar seus resultados, afirmaram cinco fontes próximas ao assunto.
A empresa está tentando vender o prédio de 25 andares Sony City Osaki, no que pode ser a maior transação imobiliária comercial do Japão em mais de três anos.
O movimento revela os esforços da companhia em vender ativos não essenciais para priorizar a recuperação do negócio de bens eletrônicos de consumo.
No ano passado, a Sony vendeu uma empresa de químicos e atualmente considera a venda da unidade de baterias, afirmou o presidente-executivo Kazuo Hirai nesta semana.
A companhia também está reduzindo o quadro de funcionários em cerca de 20% e tentando vender os escritórios nos Estados Unidos.
Uma porta-voz da Sony não quis comentar o assunto.

POLÍTICA: Executivos do BB eram principais interlocutores de Rosemary em SP

Da FOLHA.COM
PAULO GAMA / MARIO CESAR CARVALHO, DE SÃO PAULO

Executivos de alto escalão do Banco do Brasil eram os interlocutores mais frequentes de Rosemary Noronha, ex-chefe do escritório da Presidência em São Paulo, segundo a agenda dela, obtida pela Folha por meio da Lei de Acesso à Informação.
Rose, amiga íntima do ex-presidente Lula por 19 anos, foi indiciada pela Polícia Federal sob suspeita de formação de quadrilha e tráfico de influência na Operação Porto Seguro.
Entre 2007 e 2012, a agenda de Rose registra 39 reuniões com executivos do BB, sobretudo vice-presidentes.
Os irmãos Paulo, Rubens e Marcelo Vieira, também indiciados na operação, aparecem em segundo lugar em número de citações na agenda, com 35 reuniões --29 delas no escritório da Presidência.
Julia Moraes - 27.nov.2008/Folhapress
Rosemary Noronha, ex-assessora da Presidência

Dos executivos do BB, Ricardo Oliveira, que foi vice-presidente até maio de 2012, é o visitante mais frequente - aparece em 17 reuniões.
Oliveira disse à Folha que Rose apenas agendava encontros com o então presidente Lula. Segundo ele, um dos assuntos que tratou com o ex-presidente foi a compra da Nossa Caixa, em novembro de 2008, por R$ 5,38 bilhões. Ele afirma que é fantasiosa a versão de que Rose ajudou nesse negócio. "Ela não tinha participação no conteúdo das reuniões".
Também são citados encontros com Ricardo Flores, José Luís Salinas, Paulo Oshiro e Alencar Ferreira, todos do Banco do Brasil.
Ferreira, que foi da Companhia de Seguros Aliança, coligada do BB, é citado na agenda de Rose em uma reunião de julho de 2010.
Ele era acusado à época de ter produzido um dossiê contra Marina Mantega, filha do ministro da Fazenda, Guido Mantega. No documento apócrifo, Marina é acusada de fazer lobby a favor de empresários usando a sede paulista do BB - o escritório da Presidência onde Rose despachava fica no mesmo prédio.
Ferreira sempre negou ter atuado na montagem do dossiê contra Mantega.
O dossiê foi interpretado no governo como uma chantagem contra o ministro por causa das disputas para nomear o presidente da Previ, o fundo de previdência do BB, que à época administrava recursos de R$ 150 bilhões.
Dentro do BB, havia a suspeita de que Rose teria ajudado a produzir o dossiê junto com sindicalistas bancários porque tinha acesso às câmeras de segurança do prédio.
Rose conseguiu alguns favores do BB. Em 2010, a Cobra, braço tecnológico do banco, contratou sem licitação a empreiteira do atual marido dela, João Vasconcelos, por R$ 1,12 milhão para reformar um prédio.
A Cobra era uma área de influência de Salinas, vice-presidente de tecnologia do BB até junho de 2010, recebido por Rose seis vezes. Ele também foi afastado do cargo por causa do dossiê.
Rose também conseguiu que seu ex-marido, José Claudio, fosse nomeado suplente do conselho da empresa de previdência privada do BB.
A agenda registra ainda encontros de Rose com sindicalistas, empresários e representantes de veículos de comunicação.
OUTRO LADO
O Banco do Brasil disse em nota à Folha que a relação com Rosemary Noronha "sempre foi estabelecida de forma institucional".
Segundo o banco, o escritório da Presidência "funciona na sede do BB na capital paulista, fato que por si só gera a necessidade de frequentes contatos protocolares, relativos à própria administração do órgão".
Celso Vilardi, advogado de Rosemary, afirma que os encontros com executivos do BB faziam parte do trabalho dela na Presidência. "Isso é natural porque eles trabalhavam no mesmo prédio".
Ele disse desconhecer a suspeita de que Rose teria ajudado a produzir o dossiê contra Marina Mantega.
O advogado de Paulo Vieira, Leônidas Scholz, não quis comentar os encontros.
Ricardo Oliveira diz que Rose só agendava reuniões dele com o então presidente Lula. "Ela nunca entrou no mérito do assunto que seria tratado nos encontros. Ela nem teria condições técnicas de discutir a compra de um banco como a Nossa Caixa".
Ricardo Flores, hoje presidente da Brasilprev, afirma que sua relação com Rose sempre foi "institucional", "em função dos cargos que ocupei em diretoria colegiada no Banco do Brasil".
A Folha procurou Alencar Ferreira por e-mail, mas não obteve resposta. A reportagem deixou recado no celular do advogado de Rubens Viera, Fauzi Achoa, mas ele não ligou de volta.
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