sexta-feira, 6 de agosto de 2010

DIREITO: TST - Empresa que divulgou lista de faltosos vai pagar por danos morais

Do MIGALHAS

Por considerar uma prática abusiva do poder diretivo, a 7ª turma do TST condenou a empresa Inergy Automotive Systems do Brasil a indenizar um ex-funcionário por danos morais, por ter divulgado lista com a relação de faltas e atrasos de seus empregados.
Sentindo-se ofendido em sua honra, o funcionário ingressou com ação trabalhista, requerendo indenização por danos morais. O empregado alegou que a empresa havia fixado no quadro de edital, local acessível a todos os funcionários, uma lista com os nomes dos empregados faltosos, levando-o a sofrer gozação perante os colegas de trabalho.
Ao analisar a questão, a instância ordinária (vara do trabalho e o TRT da 9ª região do Paraná) negou o pedido do trabalhador, sob o mesmo argumento : de que a afixação da lista não buscou trazer prejuízo ao trabalhador, representando assim uma possibilidade do poder de direção da empresa.
Diante da decisão do TRT, o trabalhador interpôs recurso de revista no TST. O relator do processo na 7ª turma, o juiz convocado Flávio Portinho Sirângelo, reconheceu que o procedimento adotado pela empresa configurou prática abusiva, uma vez que extrapolou o direito de fiscalização e de organização.
Segundo o relator, a atitude da empresa representou uma exposição desnecessária e desproporcional, que teve o efeito de singularizar o empregado em face de todos os outros trabalhadores. Nesse caso, destacou o juiz, o poder diretivo da empresa poderia ser exercido de outro modo, como a realização de descontos salariais ou mesmo a punição disciplinar, o que não foi feito.
Assim, seguindo o voto do relator, a 7ª turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do trabalhador e condenou a empresa ao pagamento de cinco mil reais por danos morais.
Confira abaixo o inteiro teor do acórdão.
Processo Relacionado : RR-166500-82.2007.5.09.0245 -
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DIREITO: TRE considera candidatura de Bassuma irregular, mas candidato pode recorrer

Do POLÍTICA LIVRE
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) considerou que a candidatura de Luiz Bassuma (PV) ao governo da Bahia é irregular, em julgamento nesta quinta-feira (5). O resultado será divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sexta. O deputado federal ocupa atualmente a quarta posição nas pesquisas de intenção de voto. A candidatura teve problemas para ser validada por conta de falta de documentação exigida pelo TRE. Bassuma deverá recorrer da decisão. O candidato não se pronunciou oficialmente sobre o assunto, mas segue normalmente com sua agenda. Nesta sexta (6), Bassuma continua em São Paulo, gravando programas eleitorais. (Correio)

POLÍTICA: Candidatos apresentam propostas em primeiro debate das eleições 2010

Do POLÍTICA LIVRE

A TV Bandeirantes realizou na noite desta quinta-feira (05) o primeiro debate entre os presidenciáveis para as eleições deste ano. Participaram a ex-ministra chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff (PT); o ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB); a ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (PV); e o procurador público aposentado Plínio de Arruda Sampaio (PSOL). Em pouco mais de 1h30, os candidatos trocaram perguntas e apresentaram suas propostas e planos de governo. O debate foi mais caracterizado pela auto defesa do que pelo ataque aos concorrentes, com exceção de Plínio de Arruda Sampaio, que teceu críticas à todos os candidatos, principalmente Dilma Rousseff.
Logo de início, os candidatos foram questionados sobre os planos para Saúde, Segurança e Educação, e se priorizariam alguma dessas áreas. Serra elegeu a segurança como um dos principais problemas do Brasil, e afirmou que criaria um ministério especialmente para o combate a violência em solo brasileiro. “O crime organizado é cada vez mais nacional. O combate não pode ser regional. Vou criar o Ministério da Segurança Pública em meu mandato”, disse o ex-governador de São Paulo. Já Marina Silva destacou a Saúde como a área mais carente de investimentos no Brasil. “Milhões de brasileiros continuam na fila, milhões continuam esperando um mês ou um ano para uma consulta ou cirurgia”, afirmou a ex-ministra.
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GESTÃO: Governo cria empresa para executar obras e serviços para as Olimpíadas

Do POLÍTICA LIVRE

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial criou uma empresa pública para tratar da execução de obras e serviços para as Olimpíadas de 2016. A Empresa Brasileira de Legado Esportivo S.A. – BRASIL 2016 – será vinculada ao Ministério do Esporte. De acordo com o decreto, a empresa pública será constituída sob a forma de sociedade anônima (S.A.) e a constituição inicial do capital social da BRASIL 2016 será de R$ 10 milhões. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembléia geral de acionistas para a constituição da empresa. (G1)

DIREITO: TSE considera 55 candidaturas inaptas na Bahia

Do BAHIA NOTÍCIAS

A lista de candidaturas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu 55 postulantes baianos inaptos para o próximo pleito. Ao todo, são 34 concorrentes à Assembleia Legislativa, 18 à Câmara Federal e três para o Senado, entre os quais dois para segundo-suplente (PCB e PTB) e um para primeiro-suplente (PCB). Quatorze candidatos renunciaram: 10 pleiteantes a parlamentar estadual, inclusive Misael Neto e Luiz de Deus – nomes do DEM que têm mandato em curso e disputariam a reeleição –, e outros quatro a federal. O partido com mais candidaturas a deputado invalidadas pelo TSE é o PSL (13 para estadual e três federal), seguido do PHS (oito para estadual), DEM (três para federal e três para estadual) e PTC (idem). Ainda, o PMDB tem três inaptos (dois para federal e um para estadual), PMN três (um federal – o próprio presidente da sigla, Antonio Massarollo – e dois para estadual), PTN dois para federal, PDT e PCdoB com dois para estadual cada. Completam a relação PCB, PPS e PSDC, com um postulante a deputado federal cada. De acordo com a assessoria do TRE a situação é irreversível e o número de registros indeferidos ainda pode crescer, uma vez que alguns processos e recursos não foram julgados. (Evilásio Júnior)

GERAL: EUA desbloqueia US$ 500 milões de Dantas

Do BAHIA NOTÍCIAS

A Justiça dos Estados Unidos desbloqueou cerca de US$ 500 milhões do grupo Opportunity, de Daniel Dantas, que estavam congelados desde o começo do ano passado. De acordo com a decisão, os valores só podem ser bloqueados quando houver uma decisão definitiva da Justiça brasileira. O juiz Marcelo Cavali, substituto da 6ª Vara Federal, onde corre o processo sobre o Opportunity, decidiu, entretanto, que o banqueiro e seus sócios não podem movimentar os valores. Se mexerem, estão sujeitos a uma multa diária de R$ 1 milhão e prisão preventiva. O processo sobre o Opportunity, alvo da Operação Satiagraha, não tem sentença nem em primeira instância no Brasil. Ele começou em julho de 2008, mas está parado desde setembro do ano passado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O procurador Rodrigo de Grandis, que conduziu a investigação contra Dantas, diz que a decisão americana é extremamente grave e pode dificultar a cooperação internacional. "Sentença definitiva no Brasil é como dom Sebastião: esperamos há milênios", afirma, referindo-se ao rei português cuja volta é esperada desde o século 15. Informações da Folha.

ECONOMIA: Agricultura registra produção recorde

De O FILTRO
Levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgado hoje aponta que a produção de grãos no Brasil na safra 2009/10 será de 147,10 milhões de toneladas, volume 8,8% maior que o registrado na produção de 2008/09. Segundo reportagem do Estadão, o estudo leva em conta informações de cooperativas, sindicatos rurais, órgãos públicos e privados de todos os Estados entre 19 a 24 de julho.
Por Ana Galli

SAÚDE: Remédio para leucemia tem fabricação suspensa no país

De O FILTRO
Reportagem da Folha (para assinantes) denuncia que o remédio Elspar – o principal medicamento para tratar a leucemia linfoide aguda, o câncer infantil mais frequente – teve a fabricação suspensa temporariamente no país. De acordo com documento obtido pelo jornal, o laboratório Bagó, fabricante da droga, justificou a suspensão da produção alegando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não aprovou a mudança do local de fabricação do medicamento. Segundo o laboratório a fabricação deverá ser regularizada em 180 dias.

GERAL: Contratações feitas pela Gol não são suficientes para suprir demanda

De O FILTRO

Apesar de ter voado em média 6,36% a mais em julho que no mesmo período do ano passado, a Gol não aumentou da tripulação contratada não acompanhou o crescimento. De acordo com reportagem da Folha, a tripulação também cresceu, mas em menor proporção. O número de pilotos (comandantes e copilotos) aumentou 3,7% (de 1486 para 1541). Para o Sindicato Nacional dos Aeronautas, o resultado é a sobrecarga dos funcionários. “Isso significa que a escala de pilotos hoje está mais apertada do que há doze meses”, diz Cláudio Toedo, economista do sindicato.

GERAL: Leia o Jornal da Metrópole on line



JORNAL DA METRÓPOLE: GOL CONTRA


A edição desta semana do Jornal da Metrópole traz matéria de capa sobre os problemas causados pelos cancelamentos e atrasos de 700 voos da Gol em todo o país: "Funcionários dizem que boicotaram os voos em protesto conta as más condições de trabalho. Agora, eles prometem paralisar as atividades no dia 13/8".A publicação ainda aborda o transporte escolar clandestino em Salvador, a ascensão do Vitória e a força do voto evangélico para as eleições de outubro. Clique aqui e leia a versão digital do Jornal da Metrópole!

DIREITO: Supremo suspende ato do STJ que manteve condenação de agricultor por porte de arma desmuniciada

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve condenação de primeira instância ao agricultor gaúcho A.L. Ele foi condenado à pena de 15 dias de prisão pelo crime de vias de fato (artigo 21, da Lei de Contravenções Penais) e a um ano de detenção pelo crime de porte de arma de fogo (artigo 10, caput, da Lei 9.347/97), substituída por pena restritiva de direito.
A decisão no Habeas Corpus (HC) 104410 foi publicada nesta semana no Diário da Justiça Eletrônico do STF. O DJe pode ser acessado pela página do Supremo, no menu Publicações, link DJ/DJe.
O caso
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) contra o agricultor consta que, no dia 15 de fevereiro de 2003, ele praticou vias de fato contra outra pessoa, em um bar. A polícia foi chamada, mas ao chegar não encontrou mais os envolvidos na briga.
Informada quanto ao veículo utilizado pelo agressor, a polícia encontrou o veículo estacionado e, em seu banco traseiro, uma arma calibre 32, enrolada em uma camisa. O próprio agricultor, localizado posteriormente, assumiu a propriedade da arma sem registro, admitindo também não ter autorização para portá-la.
Decisão
“Em um juízo preliminar, considero plausível a pretensão da defesa, por estar em consonância com vários julgados deste STF”, disse o ministro Gilmar Mendes, ao citar o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 81057. Ainda no mesmo sentido menciono recente julgado da Segunda Turma da Corte, o HC 99449.
Assim, sem prejuízo de reexame da matéria, a ministra deferiu pedido de medida liminar para suspender, até o julgamento final do presente habeas corpus, a eficácia do acórdão proferido pelo STJ nos autos de Recurso Especial. Posteriormente, os autos serão encaminhados para a Procuradoria-Geral da República (PGR), para parecer.

DIREITO: STF - Plenário reconhece validade constitucional de dispositivos do decreto de implantação da TV Digital

Por maioria dos votos (7x1), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3944 ajuizada pelo PSOL contra os artigos 7º a 10, do Decreto 5.820/2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital no Brasil (SBTVD). Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra a constitucionalidade dos dispositivos questionados.
Voto do relator
“Não considero a televisão digital um novo serviço em face da TV analógica, trata-se ainda de transmissão de sons e imagens, mas passa a ser digitalizada, a comportar avanços tecnológicos sem perda de identidade jurídica”, disse o ministro Ayres Britto, relator da ação. Ele lembrou que, recentemente, o mesmo aconteceu com a telefonia móvel “e os chamados celulares de terceira geração”.
O ministro também falou sobre a multiprogramação, outro ponto questionado na ADI e, portanto, fonte de supostas inconstitucionalidades. Segundo ele, os dispositivos contestados não autorizam de maneira explícita ou implícita o uso de canais complementares ou adicionais para a prática da multiprogramação.
De acordo com Ayres Britto, para que uma das características mais aguardadas da TV digital - a transmissão de sons e imagens – se torne viável, “necessária se faz a utilização de quase toda a faixa de 6 megaHertz do espectro de radiofrequências, o que significa dizer tecnicamente que a consignação do canal inteiro, completo de 6 megaHertz, é necessária para que se preste um serviço adequado, ou seja, de alta definição, de qualidade”. Do contrário, o ministro avaliou que a televisão brasileira estaria limitada à transmissão de áudio e vídeo “na definição meramente padronizada, que seria uma falta de atualização, de qualificação contínua”.
O relator salientou, ainda, que “se não consignássemos essa evolução tecnológica, teríamos um sistema de transmissão superado, precário, colocando o Brasil na retaguarda do processo de qualificação das nossas emissoras eletrônicas e de sons e imagens”.
Assim, conclui pela inexistência de ofensa ao artigo 223, da Constituição Federal. “O decreto não outorga, não modifica, não renova concessão, permissão ou autorização de serviços de radiodifusão de sons e imagens, tampouco prorroga qualquer prazo”, disse. Ayres Britto também considerou não haver violação ao parágrafo 5º, do artigo 220, da CF, ao entender que os artigos questionados apenas regularam o modo de transição da transmissão analógica de sons e imagens para a tecnologia digital.
“Se monopólio ou oligopólio estão a ocorrer nos meios de comunicação brasileiros, tal fato não é de ser debitado ao decreto ora impugnado, é algo preexistente”, afirmou. “Que a imprensa e o governo se façam dignos da nossa decisão, atuando no campo da proibição da oligopolização e da monopolização. Nós atuamos no campo do ‘dever ser’, no campo do ‘ser’ não atuamos”, finalizou.
Acompanhou o voto do relator a maioria dos ministros, formada por Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.
A ministra Cármen Lúcia mencionou, como parâmetro ao presente caso, a transição do serviço de iluminação pública à gás para elétrica, momento em que se determinou que os mesmos concessionários tivessem a obrigação de passar a fazer a mudança para a iluminação elétrica. “Este exemplo é citado exatamente para determinar que quando um serviço público precisa ser prestado com mais eficiência e benefício do interesse público, o poder público tem a obrigação de determinar e o concessionário de aceitar”, explicou.
Voto divergente
Já o ministro Marco Aurélio votou de modo contrário, ou seja, pela procedência da ação. “Também almejo avanços no campo tecnológico, no campo da comunicação, mas não posso, ante o cargo ocupado, potencializar o interesse, o objetivo a ser alcançado em detrimento do meio”, disse.
Ele entendeu que o decreto modificou a situação anterior de forma substancial. Ressaltou, por exemplo, que a questão deveria ser aprovada não pelo governo, mas pelos representantes do povo brasileiro. “Toda concentração é perniciosa, daí a Carta da República prever trato de matéria mediante atos sequênciais com a participação de instituições diversas”, ressaltou o ministro.
Outro ponto levantado pelo ministro diz respeito ao artigo 10 que, para ele, “altera a baliza temporal da concessão existente no que se previa, sem qualquer condição, que a transição do sistema observará o período de 10 anos”.

DIREITO: Assista ao vivo os debates da Conferência Mundial

Acompanhe ao vivo pela internet o último dia da Conferência Mundial: Transparência, Ética e Prestação de Contas dos Poderes Judiciários promovida pelo Superior Tribunal de Justiça e o Banco Mundial.
Representantes da Costa Rica, Paraguai e Uruguai vão apresentar estudos e recomendações sobre transparência e ética. As apresentações têm início a partir das 9h.
Os painéis “Como e sobre o quê o Poder Judiciário deve Prestar Contas? O equilíbrio do Controle Interno, sua Legitimidade e Credibilidade frente aos Usuários” e “Ética e Formação de Magistrados: Um Olhar para o Futuro” serão realizados no período da tarde.

DIREITO: STJ mantém condenação por uso da máquina pública em campanha eleitoral

Dois ex-secretários municipais de Uberlândia (MG) condenados por improbidade administrativa tiveram recurso negado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Leonídio Henrique Corrêa Bouças e Renato César Corrêa Bouças utilizaram a máquina estatal para promover a campanha eleitoral de Leonídio a deputado estadual de Minas Gerais, em 2002.
A relatora, ministra Eliana Calmon, refutou todas as alegações da defesa e manteve a condenação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ela considerou inviável afastar a ocorrência do proveito econômico e do dano ao patrimônio público sem que se reexaminassem provas, o que é vedado ao STJ.
O TJMG conclui que houve enriquecimento ilícito e proveito patrimonial, com prejuízo ao erário. Foi utilizado trabalho de servidores públicos municipais e de terceiros contratados pelo município em favor da campanha eleitoral, “de forma direta e exclusiva”, o que caracterizou a improbidade administrativa.
Quanto à ocorrência de dolo, a ministra Eliana Calmon observou ser irrelevante, já que a condenação se deu pelo artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, em que se admite modalidade culposa de lesão ao erário. A ministra ainda ratificou posição do STJ no sentido de ser legítima a atuação do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público (Súmula n. 329/STJ).
Leonídio foi condenado à perda da função pública de deputado estadual e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Renato César, por sua vez, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por seis anos. Ambos foram condenados à suspensão do direito de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos, ao ressarcimento solidário integral do dano corrigido (à época, R$ 42 mil) e à multa civil.
Em julho deste ano, Leonídio teve o registro de candidatura a deputado estadual pelo PMDB negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, com base na Lei da Ficha Limpa.

DIREITO: Doações via internet resultantes de fraudes ou erros terão que ser restituidas às operadoras de crédito

Apesar de não serem responsáveis pelas fraudes ou erros cometidos nas doações feitas por cartão de crédito pela internet, candidatos, comitês financeiros e partidos estão obrigados a devolver à operadora do cartão de crédito as doações irregulares recebidas.Na sessão administrativa desta quinta-feira (5), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluíram essa determinação no artigo 14 da Resolução 23.216 do TSE, que dispõe sobre a arrecadação de recursos financeiros de campanha por cartões de crédito.O objetivo do Tribunal foi deixar mais clara no artigo da resolução a obrigatoriedade da devolução à operadora do cartão de crédito dos valores doados a candidatos de forma ilegal.

CALENDÁRIO ELEITORAL

AGOSTO - SEX, 06/08/2010

Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º).

DIREITO: TSE aprova três registros de candidatura à Presidência da República

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu na sessão desta quinta-feira (5) os registros de candidatura de mais três candidatos à Presidência da República e seus respectivos candidatos a vice e partidos políticos.
Foram aprovados os registros de Ivan Martins Pinheiro, candidato pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB) a presidente da República e de seu vice na chapa, Edmilson Silva Costa. Também foram deferidos os registros da candidata pelo Partido Verde (PV) à Presidência, Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima, e do vice- na chapa, Guilherme Peirão Leal.
Ainda na noite de hoje foi deferido o registro de candidatura para José Maria Eymael, candidato pelo Partido da Social Democrata Cristão (PSDC) à Presidência da República e de seu vice, José Paulo da Silva Neto.
Do total de nove candidatos à disputa presidencial, o TSE já deferiu o registro de candidatura de cinco deles. Na última terça-feira foram aprovados os registros dos candidatos Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB) e seus respectivos candidatos a vice-presidente e coligações.
O TSE deverá analisar na próxima sessão os pedidos de registro de candidatura de Rui Costa Pimenta do PCO e de seu vice, Edson Dorta Silva; de Levy Fidelix, do PRTB, tendo como vice na chapa Luiz Eduardo Ayres Duarte; de Plínio de Arruda Sampaio do PSOL e de seu vice, Hamilton Moreira de Assis; e da chapa do PSTU, que tem como candidato à Presidência, José Maria de Almeida, e a vice, Cláudia Alves Durans.

DIREITO: Brasileiro perde inscrição para o BBB e alega dano

Do CONJUR
Um aspirante a participante do reality show entrou na Justiça com um pedido de condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, porque alega que a inscrição não chegou ao destinatário. Com base no valor do prêmio oferecido ao vencedor do programa, pedia R$ 1 milhão de indenização, como consolação por não ter participado da competição.
Mas o juiz Germano Alberton Junior, da 2ª Vara Federal de Criciúma, não se sensibilizou com a causa do autor da ação. Disse que "não há como admitir pedido indenizatório com base em evento futuro e incerto". A decisão é desta segunda-feira (2/8).
O autor da ação conta que, em 15 de outubro de 2007, despachou correspondência à produção do BBB8, da Rede Globo. O pacote continha ficha de inscrição, fotografias e vídeo. O aviso de recebimento (AR), que deveria ter retornado ao seu endereço, nunca chegou. Quando foi buscar nos Correios, ele foi informado de que o material havia sido entregue no dia 18. A empresa, para ele, foi negligente. Ele argumentou que “o requerente não tendo participado da seleção para o programa por culpa exclusiva da requerida sofrera cristalino abalo financeiro, uma vez que somado ao prêmio maior, outras vantagens escaparam”.
O AR não foi mesmo devolvido, reconheceram os Correios. Porém, Alberton observou que “o fato é que, depois de reclamação feita na agência da ECT, a Central de Atendimento dos Correios constatou que a correspondência foi entregue”. Além disso, “não há como condenar a ECT ao pagamento de danos cuja ocorrência encontra-se apenas no terreno das probabilidades ou conjecturas”.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Com informações da Assessoria de Comunicação da JF-SC.
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DIREITO: TSE adia decisão sobre verticalização em propaganda


O Tribunal Superior Eleitoral adiou, nesta quinta-feira (5/8), a decisão sobre se existe ou não verticalização nos programas eleitorais gratuitos. Os ministros começaram a julgar a consulta formulada pelo senador e candidato ao governo de Goiás Marconi Perillo (PMDB).
O julgamento foi adiado por sugestão do ministro Marcelo Ribeiro. Ele pediu que os colegas aguardassem a próxima sessão, já que o relator do processo, ministro Marco Aurélio, não estava presente naquele momento. De qualquer maneira, a sessão teria sido encerrada para que os ministros pudessem assistir ao debate dos candidatos à Presidência da República, exibido nesta quinta pela Rede Bandeirantes.
O senador perguntou ao TSE se os candidatos que concorrem a cargos de âmbito nacional por coligações podem participar do programa eleitoral gratuito, de âmbito regional, de dois ou mais candidatos que concorrem entre si. Ou se podem aparecer apenas no programa do partido ao qual é filiado.
Perillo também questionou se um simples filiado a partido político participar de programa de candidato de outro partido no caso de as legendas serem concorrentes em âmbito regional.
A questão começou a ser julgada em junho. O relator da consulta, ministro Marco Aurélio, não conheceu do pedido com o argumento de que o processo eleitoral já está em curso. Ou seja, as questões foram levantadas fora de hora.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, pediu vista dos autos e decidiu responder positivamente às perguntas. Os partidos não têm de obedecer a qualquer espécie de verticalização nos programas eleitorais gratuitos.
“A meu ver, não se pode impor, ainda que indiretamente, regra que ‘verticalize’ a propaganda eleitoral”, afirmou Ricardo Lewandowski. O ministro lembrou que a Emenda Constitucional 52/2006 deu novos contornos à autonomia partidária e pôs fim à verticalização.
Ainda de acordo com Lewandowski, “regular a maneira com que a coligação deve agir no ambiente sociopolítico — arena que lhe é própria — significaria invadir seara circunscrita às questões interna corporis, resguardada pela autonomia partidária de que trata o artigo 17, parágrafo 1º, da Constituição”.
O ministro Marcelo Ribeiro, então, pediu vista dos autos para trazer seu voto a julgamento nesta quinta. O senador fez outras oito perguntas na consulta para o TSE, mas até agora elas não foram conhecidas pela Corte Eleitoral.
Veja as perguntas feitas na consulta do senador Marconi Perillo ao TSE
1. Os partidos políticos e pré-candidatos podem distribuir camisetas contendo a sigla, o número do partido e/ou o nome do pré-candidato para o comparecimento em convenções partidárias?
2. Os partidos podem utilizar em suas convenções shows artísticos?
3. É permitida a participação de artistas, não remunerados, cantando, apenas e tão-somente, os jingles do candidato, em carreatas, comícios, passeatas e afins, durante a campanha eleitoral?
4. Noticiar na internet reuniões, apoios políticos de partidos ou grupos de pessoas à pré-candidato, antes da realização das convenções, caracteriza propaganda eleitoral antecipada?
5. A propaganda mediante pintura em muros de propriedade particular também fica adstrita ao limite de 4 metros quadrados?
6. A lei 9504/97 no art. 37, §2º não veda pinturas ou inscrições em muros de propriedades particulares. Caso haja a proibição para a realização deste tipo de propaganda eleitoral em lei municipal ou estadual, qual legislação deve prevalecer?
7. Considerando que a Lei nº 9504/97, art. 39, §10, permite a utilização de trio elétrico para a sonorização de comícios, pode este equipamento ser também utilizado para sonorização de carreatas e passeatas?
8. Candidato de âmbito nacional que concorre em coligação poderá participar, no âmbito regional, do programa eleitoral gratuito de dois ou mais candidatos, concorrentes entre si, ou somente do programa do candidato do partido ao qual é filiado?
9. Considerando que o art. 45, § 6º, da Lei n. 9504/97 permite expressamente a possibilidade da utilização da imagem e voz de, apenas e tão-somente, candidato ou militante de partido político que apenas e tão-somente, candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional no horário eleitoral gratuito; Considerando que a Lei n.9096/95 proíbe, no art. 45, §1º, inciso I, a participação de filiado a partido que não o responsável pelo programa, pergunta-se: Pode um simples filiado a um partido político participar de programa de candidato de outro partido, sendo os partidos políticos concorrentes em âmbito regional?
10. Durante a campanha eleitoral pode um candidato, partido político ou coligação ter mais de um endereço eletrônico?

DIREITO: TJ revoga prisão de Mizael, acusado de matar advogada


O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou o decreto de prisão preventiva contra Mizael Bispo de Souza. A decisão, em caráter liminar, é da desembargadora Angélica de Almeida, da 12ª Câmara Criminal. Ela atendeu ao pedido da defesa que apontou que Mizael sofria constrangimento ilegal por parte do juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, de Guarulhos, quem ordenou a prisão.
A desembargadora fundamentou a decisão monocrática usando o princípio constitucional da presunção de inocência. Para ela, a prisão, antes do trânsito em julgado da sentença de condenação, só deve ser aplicada em condições especiais previstas em lei. A custódia de pessoa suspeita ou ré de delito é exceção à regra de se responder ao processo em liberdade.
Mizael Bispo de Souza responde a ação penal em que é acusado pelo Ministério Público de homicídio triplamente qualificado. Ele foi denunciado como autor da morte da ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima. O processo tem ainda como réu o vigia Evandro Bezerra da Silva, apontado como comparsa de Mizael. O vigia responde pelo crime de homicídio duplamente qualificado.
No pedido de Habeas Corpus feito ao Tribunal de Justiça, a defesa de Mizael, a cargo do advogado Samir Haddad Júnior, alegou que a prisão não se justifica apenas pelo clamor público e a repercussão do caso na mídia e que a prisão temporária já havia sido revogada.
“A presença de fortes indícios de autoria e materialidade do fato, tendo em vista a natureza processual ou instrumental da custódia preventiva, não basta para a decretação da medida extrema”, concordou a desembargadora. “Nem mesmo a gravidade do delito — no caso presente, não há negar, um dos mais graves, pois atinge bem jurídico fundamental — autoriza a prisão cautelar se a medida não se mostrar imprescindível”, completou, contestando fundamentos expressos pelo juiz de primeiro grau.
A desembargadora também não aceitou o fundamento usado pelo juiz Cano para o decreto de prisão com base na extrema gravidade do delito. O magistrado levou esse fator em conta argumentado que a cautelar era necessária para assegurar a ordem pública e a defesa da sociedade e, ainda, que a prisão resguardava a credibilidade da Justiça e a conveniência da instrução criminal.
Para Angélica de Almeida, no caso do processo, a probabilidade de que o paciente possa agir de modo a dificultar a produção da prova não ficou evidenciada no decreto de prisão. "Toda vez que qualquer pessoa deva ter sua liberdade limitada, em razão da prática de delito, devem ser observados os limites decorrentes da lei, vista sob o prisma das garantias constitucionais”, defendeu a desembargadora. “O interesse público não se contrapõe à aplicação da lei uma vez observado o comando das garantias constitucionais”, afirmou.
O casoA advogada Mércia foi vista pela última vez no dia 23 de maio da casa dos avós em Guarulhos. Foi encontrada morta em 11 de junho, na represa de Nazaré Paulista, na Grande São Paulo. Segundo a perícia, a advogada foi agredida, baleada, teve a mandíbula quebrada e morreu afogada dentro do próprio carro no mesmo dia em que sumiu.
Para o Ministério Público, Mizael, com a ajuda do vigilante, matou a ex-namorada movido por ciúmes. O promotor alegou que as provas determinantes para o convencimento da autoria do crime foram a quebra do sigilo telefônico e os depoimentos contraditórios de Souza.
Mizael, um ex-policial, tinha um celular, registrado em nome de terceiros, em que conversou 16 vezes com o suposto comparsa no dia estimado do crime. Além disso, a polícia descobriu que, sempre que falava com o vigia, voltava a ligar para a ex-namorada.
O promotor do caso, Rodrigo Merli, também não descartou a possibilidade de um terceiro envolvido, que seria o irmão de Souza, Altair Bispo de Souza. “Mas até o momento não temos elementos suficientes para incriminá-lo”, disse.
O Ministério Público pede ainda que a polícia, em procedimento separado, prossiga as investigações sobre eventual envolvimento de Altair. A promotoria pretende que seja esclarecido o motivo das 27 ligações telefônicas mantidas entre ele e Mizael.
Leia a decisão liminar.
Vistos,
O ilustre advogado Samir Haddad Junior, com pedido de liminar, apontando como autoridade coatora o(ª) MM(ª) Juiz(ª) da Vara do Júri da Comarca de Guarulhos, impetra o presente habeas corpus, em favor de Mizael Bispo de Souza, visando a revogação da prisão preventiva do paciente vez que, ao evocar a gravidade do crime, o clamor público e a repercussão do caso, na mídia, a r. decisão ressentese de fundamentação na medida em que deixou de considerar os pressupostos legais, que regem a custódia preventiva. Ressalta que violada a garantia constitucional da presunção de inocência.
O paciente, advogado, primário e sem antecedentes criminais, sempre atendeu ao chamamento da autoridade policial. Sustenta que, afastada a prisão temporária por decisão anterior, não há fato novo a justificar a restrição de liberdade do paciente, assinalando que, em face dos termos articulados, na denúncia, afigurase incompetente o juízo da Comarca de GuarulhosSP para conhecer e julgar o feito.
Houve por bem a digna autoridade impetrada buscar como viga mestra da prisão cautelar do paciente a extrema gravidade do delito, fator levado em conta para assegurar a ordem pública, seja sob o ângulo da defesa da sociedade, seja sob o prisma do resguardo da credibilidade da Justiça. Também, a conveniência da instrução criminal, de modo a impedir perturbação da produção da prova. Não há dúvida, entre os pressupostos da prisão preventiva, estão o comprometimento da instrução criminal e a afetação da ordem pública, como decorre do disposto no artigo 312, do Código de Processo Penal. Decorre da garantia constitucional da presunção de inocência, prevista no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que a prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória deve ser reservada a hipóteses específicas expressamente previstas em lei. É exceção da qual a regra é o direito de responder ao processo em liberdade.
A presença de fortes indícios de autoria e materialidade do fato, tendo em vista a natureza processual ou instrumental da custódia preventiva, não basta para a decretação da medida extrema. Nem mesmo a gravidade do delito, no caso presente, não há negar, um dos mais graves, pois atinge bem jurídico fundamental, autoriza a prisão cautelar se a medida não se mostrar imprescindível para assegurar o regular desenvolvimento do processo e aplicação da lei penal.
O r. despacho que decretou a prisão preventiva, de modo articulado e fundamentado, expõe os motivos e razões que deram ensejo à prisão preventiva do paciente. Entretanto, respeitado o entendimento da digna autoridade impetrada, apontada como coatora, ainda que se reconheça a presença de veementes indícios de autoria e prova da materialidade do fato, não se vislumbra, no caso presente, ao menos, por agora, a necessidade da custódia cautelar do paciente.
Toda vez que qualquer pessoa deva ter sua liberdade limitada, em razão da prática de delito, devem ser observados os limites decorrentes da lei, vista sob o prisma das garantias constitucionais. O interesse público não se contrapõe à aplicação da lei uma vez observado o comando das garantias constitucionais.
No caso presente, a probabilidade de que o paciente possa agir de modo a dificultar a produção da prova não ficou evidenciada. Apresentou-se à autoridade policial. Nada está a indicar que, na fase judicial, venha causar transtornos à atividade probatória. Ademais, a repercussão do delito, no meio social, não constitui fator determinante a autorizar a prisão preventiva. No tese que o Poder Judiciário, ao assegurar ao acusado o direito de responder em liberdade o processo, nos estritos termos da lei processual, perpassada pelo crivo das garantias constitucionais, por certo, não pode gerar clima de impunidade.
Assim sendo, configurado o periculum libertatis na medida em que as consequências são irreversíveis e o fumus bonis iuris, em face da garantia constitucional prevista no artigo 5º, LVII, concedesse a liminar para revogar a prisão preventiva do paciente Mizael Bispo de Souza.
Expeça-se contramandado de prisão. Processe-se, requisitadas as informações com urgência, uma vez recebidas, à d. Procuradoria Geral de Justiça.
São Paulo, 5 de agosto de 2010.Desª Angélica de AlmeidaRelatora

DIREITO: Sindicato é condenado a indenizar empresa

Do CONJUR
Por Mariana Ghirello
Sindicato não pode impedir funcionários de entrar na empresa e ainda incitá-los a participar de manifestações políticas, que não tenham nada a ver com suas atividades. Foi o que decidiu a juíza Lúcia Caninéo Campanhã, da 6ª Vara Cível de São Paulo, ao condenar o sindicato dos metalúrgicos de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região a indenizar em R$ 82,6 mil a metalúrgica Ilumatic. O sindicato foi punido financeiramente por impedir os funcionários de entrarem na empresa e os levarem para uma manifestação contra mensalão e juros altos.
Os advogados Alfredo Gioielli e Edjaime de Oliveira trabalharam na defesa da empresa.
Para a juíza, ficou demonstrado que a Ilumatic sofreu danos materiais devido a paralisação, que nada tinha a ver com negociações com a empresa. “Não é crível que uma empresa concorde em ceder seus funcionários durante horário de expediente, em prejuízo do trabalho, a fim de participar de manifestações de cunho político, servindo apenas aos interesses dos dirigentes do sindicato, salvo se por receio de represálias, como aconteceu”, disse Lúcia Campanhã.
A empresa alegou na ação de indenização que, em agosto de 2005, o sindicato exigiu que ela fornecesse 40 empregados para manifestação de movimento “contra a corrupção no governo federal”. Segundo a decisão, a empresa cedeu os funcionários com medo de represálias. A situação se repetiu em setembro do mesmo ano, quando o sindicato reivindicou 20 empregados para o movimento “contra o mensalão e contra os juros altos”.
Em outubro de 2005, o sindicato bloqueou as entrada da empresa para que os funcionários fossem a outra manifestação no bairro da Mooca. Entretanto, a Ilumatic alegou que não cedeu os mesmos. Depois de paralisações que não eram referentes a negociações entre funcionários e a empresa, de acordo com os autos, houve um prejuízo em danos materiais no valor de R$ 82.684,87, referente à folha de pagamento, despesas fixas e lucro líquido sobre os produtos não produzidos.
Lúcia Campanhã levou em conta o depoimento testemunhal de dois empregados da empresa e um fornecedor. Eles confirmaram que em outubro os sindicalistas estavam parados em frente a empresa impedindo os funcionários de entrarem. De acordo com a decisão, “a motivação da paralisação em nada se relacionava ao movimento grevista, e ainda que se entendesse em sentido contrário, o direito constitucional à greve não se sobrepõe ao direito ao trabalho, locomoção e livre iniciativa”.
O sindicato, por sua vez, negou que tenha impedido os funcionários de entrar na empresa. E alegou que a manifestação na frente da empresa em outubro ocorreu de forma mansa e pacífica. Argumentou, ainda, que os funcionários sempre foram cedidos pela empresa para os atos.
A juíza considerou que os representantes “do sindicato não podem impedir o acesso dos empregados que desejem trabalhar, dos fornecedores e de terceiros às dependências da empresa”. E, por outro lado, que “não se pode impedir manifestações legítimas do sindicato nas imediações da empresa”.
Para a juíza, ficou demonstrado a paralisação das atividades da empresa e, em consequência, os prejuízos materiais narrados. Assim, ela acatou parcialmente a ação impetrada pela empresa e condenou o sindicato a pagar o valor de R$ 82.684,87 acrescido de correção monetária, desde outubro de 2005, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Entretanto, ela afastou o dano moral pleiteado pela empresa. "O dano moral configura-se no momento em que violado um dos direitos da personalidade, por exemplo, ofensas relacionadas à honra, ao nome, afeições legítimas (perda de um ente querido), segurança pessoal e integridade física, dentre outros", afirmou.
Segundo a juíza, a empresa não conseguiu comprovar que sua honra objetiva foi abalada em razão da paralisação. Nem que esse movimento tenha prejudicado sua imagem perante terceiros. E finalizou dizendo que se um ou outro funcionário sofreu pressão psicológica, a empresa não tem legitimidade para pleitear em nome próprio direito alheio.
Leia aqui a sentença favorável a Ilumatic

DIREITO: ADI não serve para defender interesse individual


Ação Direta de Inconstitucionalidade não pode ser ajuizada com o objetivo de defender interesses concretos ou discutir situações individuais. Nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal julga a validade da lei em tese, não uma relação jurídica concreta.
Com esse fundamento, o decano do STF, ministro Celso de Mello,
negou pedido de medida cautelar feito pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, o PRTB de Levy Fidelix. O partido exigia participar do debate entre os candidatos à Presidência da República que a TV Bandeirantes promove na noite desta quinta-feira (5/8), a partir da 22h.
De acordo com o ministro Celso de Mello, na ADI não se discutem situações individuais, “notadamente quando o ajuizamento da ação direta é motivado, em caráter preponderante, por determinada situação concreta que se revela claramente identificável, à semelhança do que ocorre na espécie ora em exame”. O mesmo entendimento serve para a Ação Declaratória de Constitucionalidade.
O PRTB entrou com ação contra o artigo 46 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral). A regra estabelece que, no debates, as emissoras de rádio e televisão são obrigadas a convidar apenas os candidatos cujos partidos tenham representação na Câmara dos Deputados. Para os candidatos de partidos sem representação, o convite é facultativo. Por isso, a Band convidou apenas quatro dos concorrentes ao Palácio do Planalto: Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB), Marina Silva (PV) e Plínio de Arruda Sampaio (PSOL).
O ministro ressaltou também que o PRTB havia feito pedido idêntico há algum tempo e seu recurso foi rejeitado pelo ministro Gilmar Mendes, então presidente do Supremo. Celso de Mello ressaltou que a jurisprudência do STF fixou que não há caráter de urgência quando é questionada a constitucionalidade de uma lei que está em vigor há muito tempo. Por isso, não há a possibilidade de se conceder liminar.
A Lei Eleitoral entrou em vigor em 1997 — há 13 anos — mas só foi contestada pelo partido agora. O fato revela o caráter individual do pedido feito pelo PRTB. O ministro Celso de Mello ressaltou, ainda, que a competência para dirimir essa questão é da Justiça Eleitoral, não do Supremo.
No Tribunal Superior Eleitoral, contudo, o PRTB não teria melhor sorte. Na última terça-feira (3/8), o TSE negou pedido do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU), que também exigia participar do debate na Band. O presidente da Corte Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que há cerca de dois meses o tribunal respondeu a consulta sobre as regras de debates e reafirmou o artigo que obriga as emissoras a convidar os candidatos com representação na Câmara.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Celso de Mello.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

DIREITO: SDI-2 do TST multa empresa por reter autos de processo por sete meses

Do MIGALHAS

Uma clínica radiológica deverá pagar uma multa de R$ 3 mil (1% sobre o valor da causa) porque seu advogado reteve, por sete meses, os autos em restauração de uma reclamação trabalhista.
A decisão, proferida pela seção SDI-2 do TST, foi o resultado do pedido feito pelo trabalhador, que alegou litigância de má-fé por parte da ex-empregadora. O valor será destinado ao vigia aposentado que, aos 80 anos, espera receber ainda o pagamento de horas extras por intervalos de descanso não usufruídos.
Muitos percalços marcam a história dessa reclamação trabalhista proposta pelo vigilante aposentado em 1998. Tudo começou com a destruição dos autos no incêndio do TRT da 1ª região em fevereiro de 2002. Depois, foi o desaparecimento dos autos restaurados em setembro de 2003. Além disso, o trabalhador enfrentou mais uma razão para a demora na solução de seu caso : ele teve que requerer a devolução dos autos retidos pelo advogado da empresa por duas vezes. Em uma das ocasiões, os autos ficaram com o advogado por cinco meses e, na outra, por dois meses.
Em abril de 2007, então com 76 anos, o trabalhador requereu que o processo tivesse tramitação preferencial. Atendido o pedido, a empresa foi notificada para, no prazo de trinta dias, apresentar documentos mencionados no recurso ordinário – foi na etapa de recurso ordinário que ocorreu o incêndio no TRT e algumas peças processuais foram solicitadas à empresa para permitir a restauração. Somente após dois meses os autos foram devolvidos, depois de várias petições do trabalhador requerendo a intimação da clínica para a devolução.
Na SDI-2, o ministro Alberto Bresciani, relator do recurso ordinário em agravo regimental, entendeu que a empresa não pode alegar que a posse dos autos era necessária para a realização das diligências requeridas, "pois todas se referiam à juntada de documentos essenciais à restauração, hipótese em que sequer se fazia necessária a carga dos autos". Ressaltou, ainda, que é agravante da conduta da clínica a reiteração ocorrida com a demora na devolução pela segunda vez, "mesmo após a anotação nos registros de capa de que se cuidava de tramitação preferencial, em razão da idade do autor, fato, aliás, de pleno conhecimento da empresa, já que se trata de ex-empregado seu, que dela se desligou em razão de aposentadoria voluntária".
Nessas circunstâncias, o ministro Bresciani considerou que a conduta da empregadora se enquadra nas disposições do inciso IV do artigo 17 do CPC (
clique aqui), que trata da oposição de resistência injustificada ao andamento do processo. A SDI-2, então, seguiu o voto do relator, e, deferindo o pedido do vigilante, condenou a empresa ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa (R$ 3 mil, em 1998), revertida em favor do trabalhador.
Por outro lado, a empresa conseguiu a declaração, pela SDI-2, de não restauração dos autos da reclamação. Assim, o processo retorna ao TRT da 1ª região para que, diante da necessidade de reconstituição de documentos, e na falta de cópias de cartões de ponto, destruídos no incêndio do TRT em 2002, sejam utilizados outros meios de prova que o regional entender cabíveis - que pode ser, inclusive, prova testemunhal, como requer a clínica - para aferir o registro de intervalo de descanso.
Processo Relacionado : RO - 188400-36.1998.5.01.0221 -
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DIREITO: TST - Trabalhadora grava conversa e comprova vínculo empregatício

Do MIGALHAS

Uma auxiliar de enfermagem do CDME - Centro de Dermatologia e Medicina Estética S/C LTDA conseguiu comprovar seu vínculo de emprego na Justiça do Trabalho com base, entre outras provas, em uma gravação de ligação telefônica feita entre ela e a dona da empresa.
A ação chegou ao TST por meio de recurso do CDME questionando a legalidade da prova obtida sem o conhecimento da empregadora. A 6ª turma do TST o não conheceu do recurso por entender que a discussão acerca da licitude da prova tornou-se desnecessária tendo em vista que as demais provas dos autos já haviam sido consideradas suficientes para a comprovação do vínculo de emprego.
A empregada começou a trabalhar na empresa em 2003, sem ser registrada. No ano seguinte, após retornar da licença maternidade, a empregadora condicionou a sua volta ao emprego à filiação em uma cooperativa. A empregada não concordou com a exigência, deu por encerrado seu contrato de trabalho, e ingressou com ação trabalhista reclamando o reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento das verbas rescisórias .
Para demonstrar o vínculo com o CDME, a auxiliar de enfermagem juntou aos autos uma fita K7 com a gravação de sua conversa por telefone com a ex-patroa. Nessa conversa, a empresária exigia da empregada seu ingresso em uma cooperativa para, com isso, escapar do pagamento de encargos trabalhistas. O juiz de primeiro grau aceitou a argumentação da defesa de que a prova obtida sem conhecimento da outra parte seria ilícita e não reconheceu o vínculo de emprego.
No entanto, ao julgar recurso da auxiliar de enfermagem, o TRT aceitou a prova. Segundo o regional, o STF já pacificou o entendimento de que a gravação de conversa por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, com o objetivo de "repelir conduta ilícita", constitui "exercício regular do direito e de legítima defesa". No julgado, o Tribunal Regional destacou ainda que, independentemente da existência ou não da gravação, o conjunto das demais provas constantes no processo eram "suficientes para o convencimento do Juízo quanto à inequívoca relação de emprego".
A empresa recorreu ao TST buscando destituir a prova, mas o recurso não foi conhecido. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo, destacou em seu voto que "o debate relacionado à apresentação de prova obtida por meio ilícito, em que o empregado buscou provar o reconhecimento do vínculo de emprego, torna-se desnecessário na medida em que outros meios de prova foram suficientes e levou elementos de convicção ao julgador, a determinar o reconhecimento do vínculo de emprego da empresa com a autora".
Processo Relacionado : RR—155900-35.2005.5.02.0061 -
clique aqui.

DIREITO: TRE-RO cassa registro e Cassol fica inelegível

Do CONJUR
O ex-governador Ivo Cassol (PPS), candidato ao Senado, teve sua candidatura impugnada nesta terça-feira (3/8). O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia indeferiu o registro de Cassol com base na Lei da Ficha Limpa, a pedido do Ministério Público Eleitoral. A informação é do portal UOL.
Dos sete votos possíveis, cinco foram a favor do indeferimento. De acordo com o MPE, existe contra Cassol uma condenação judicial colegiada por captação ilícita de votos e abuso de poder econômico e político nas eleições de 2006.
Apesar de o ex-governador ter consegui anular a condenação junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o TRE-RO não afastou a inelegibilidade.

DIREITO: Justiça nega honorários acima do teto

Do CONJUR

Honorários que excedam a 30% do valor da causa, conforme estipulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, podem ser indeferidos pelo juiz, se ele considerá-los abusivos. Foi o que aconteceu em 34 processos na Justiça Federal em São Paulo, na cidade de Jales. Nas ações previdenciárias, os destaques pediam um depósito maior do que o máximo estabelecido pela Ordem.
As
decisões são do juiz federal Jatir Lopes Vargas da 1ª Vara de Jales, e da juíza substituta Karina Lizie Roler da mesma vara. A fim de facilitar o pagamento dos serviços prestados, os advogados recorrem ao parágrafo 4º, do artigo 22 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que prevê que estes profissionais recebam seus honorários por meio de desconto na quantia que seus clientes receberão da União.
Entretanto, os juízes federais em Jales indeferiram os pedidos em que os advogados não provaram que seus clientes ainda não pagaram honorários ou nos quais a porcentagem solicitada de seus representados é superior ao limite legal, de 30%.
A Justiça tem indeferido os pagamentos de honorários descontados do valor a ser pago ao cliente, por entender que não cabe ao Judiciário alterar o contrato, mas negar o pagamento de honorários que desrespeitem a lei.
Além das investigações caso a caso, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre também instaurou procedimento preparatório cível para apurar cobrança de honorários indevidos ou acima do limite legal em ações que tramitaram na Justiça Federal de Jales e na Justiça do Trabalho.
Retenção na fonteSegundo o Ministério Público Federal em Jales, um advogado na cidade estaria cobrando, por meio de um carnê, honorários de um aposentado que teve o benefício concedido com a sua ajuda do profissional.
De acordo com o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, a cobrança é legítima, mas o percentual não pode ultrapassar os 30%. “Quando o aposentado foi perguntar para o advogado até quando ele deveria pagá-lo pelos serviços prestados, o advogado respondeu, segundo depoimento colhido, que seria até quando o profissional quisesse”, disse o procurador.
O caso motivou uma recomendação à seccional paulista da OAB, na qual o MPF pede que os advogados sejam orientados a seguir a tabela, e que a entidade apurasse condutas abusivas.
“Depois que a cobrança desse aposentado foi cessada, outros casos apareceram, e, com base nessas histórias, o MPF fez a recomendação”, explica Nobre. Depois de decidir, os juízes têm oficiado ao MPF quanto aos casos com indícios de má-fé dos advogados.
Em um deles, um cliente relatou ao juiz que o valor de vencimentos mencionado pelo advogado na petição não foi o mesmo do contrato, e que havia sido juntado um documento com a suposta assinatura de sua esposa, que ele também não reconhecia.
A OAB seccional São Paulo, por meio de sua Assessoria de Imprensa, informa que está analisando o material enviado.
Leia
aqui a fundamentação de uma das decisões.

ECONOMIA: Receita libera na segunda consulta ao terceiro lote de restituições do IRPF 2010

Do POLÍTICA LIVRE
Brasília – A Receita Federal do Brasil deve liberar na próxima segunda-feira, 9, a consulta ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2010. Também deve ser aberta consulta a dois lotes de declarações que estavam retidas na malha fina, um de 2009 e o outro de 2008. Para saber se terá a restituição liberada nos lotes, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para 146 e informar o número do CPF. No dia 16 de agosto de 2010, serão creditadas as restituições referentes ao exercício de 2010 (ano-base 2009) e as residuais de 2009 (ano-base 2008) e 2008 (ano-base 2007). (Agência Estado)

SEGURANÇA: Barraqueiros prometem fechar aeroporto

Do POLÍTICA HOJE
"Ninguém embarca hoje em Salvador, pelo aeroporto". É o que garante o presidente da Associação dos Comerciantes em Barracas de Praia da Orla de Salvador (ACBPOMS), Alan Rebelato, em conversa com este Política Hoje , que já está no aeroproto Luís Eduardo Magalhães, segundo ele acompanhado de cerca de 70 barraqueiros e espera mais 150. Eles devem sair da divisa Lauro de Freitas- Salvador, dar uma volta na rótula em frente e se dirigirem à entrada do aeroporto. Nesta quarta-feira, o grupo foi recebido pelo secretário de Serviços Público, Fábio Mota, o de Transporte e Infraestrutura, Euvaldo Jorge e pelo superintendente da Sucom, Cláudio Silva, que reafirmaram a necessidade de que o grupo se organize para o início das demolições para o próximo dia 13. O advogado da associação já entrou com um pedido contra a decisão. (Marcos Russo)
Comentário: E a Polícia Militar permitirá mais este absurdo? Será essa manifestação, realmente, o legítimo exercício da democracia ou a reles e abusiva tentativa de intimidar uma cidade, um estado e a justiça?
O Estado Democrático de Direito pressupõe o respeito às leis e às instituições. A liberdade de manifestação é um direito do cidadão, mas o seu abuso deverá ser contido por quem tem o dever de fazê-lo.
A liberdade de ir e vir das pessoas, também assegurada constitucionalmente, não pode ser cerceada ilegalmente por quem quer que seja.

DIREITO: OAB: Salário a juiz condenado é imoral

Do BAHIA NOTÍCIAS

Os presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Filgueiras Cavalcanti Júnior, defendeu, nesta quarta-feira (4), mudanças na legislação que garante a um juiz condenado administrativamente a aposentadoria compulsória, com direito a remuneração integral, se ele tiver 35 anos de contribuição. Apesar de o benefício estar previsto na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura desde 1965, eles o consideram imoral. “O mecanismo foi criado na Lei Orgânica da Magistratura durante a ditadura. Na época, funcionava como uma blindagem dos juízes, para que não sofressem perseguições”, disse Ophir. Se o beneficio não existisse mais Paulo Medina, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deixariam de receber proventos integrais. Ambos são acusados de vender sentenças para a máfia dos caça-níqueis. Informações do O Globo.

DIREITO: STJ - Quarta Turma define prazo para ajuizar ação contra seguradora em caso de sinistro

A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, e a contagem do prazo deve ter início a partir da data em que o segurado toma conhecimento da incapacidade, permanecendo suspenso entre a comunicação do sinistro e a recusa do pagamento da indenização. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pelo HSBC Seguros Brasil S/A.
A seguradora recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou não demonstrada a prescrição do direito ao recebimento do valor de seguro por acidentes pessoais. A desembargadora relatora entendeu que se deve levar em conta a data do pedido de pagamento à seguradora, ocorrido em 10 de agosto de 2000, e não ao pedido de aposentadoria, ocorrido em 10 de maio do mesmo ano. Portanto, haveria menos de um ano entre a data da propositura da ação (24 de agosto de 2001) e a data do pedido de pagamento.
Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, na decisão da Justiça mineira o tempo transcorrido entre a concessão da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no dia 16 de maio, e a comunicação do sinistro à seguradora, em 10 de agosto, foram desconsiderados dois meses e 24 dias. Da negativa da seguradora, em 3 de novembro de 2000, à data da ação, em 24 de agosto de 2001, foram-se mais 9 meses e 21 dias, o que completa 1 ano e 15 dias.
Assim, o ministro Passarinho Junior destacou que a ação está prescrita, conforme Súmula n. 101 do STJ e o artigo 178 do Código Civil de 1916, que diz: “A ação do segurado contra o segurador e vice-versa está prescrita em um ano, contado o prazo do dia em que o interessado tiver conhecimento do mesmo fato”.

DIREITO: STJ suspende demissão e inelegibilidade de vereadora do Rio Grande do Norte

Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está suspensa a demissão administrativa da vereadora de Natal (RN) Mary Regina dos Santos Costa, mais conhecida como Sargento Regina. No exercício da Presidência, o ministro Hamilton Carvalhido aceitou o pedido de liminar suspendendo também a inelegibilidade da vereadora.
Mary Regina é candidata à deputada estadual pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e teve o registro de candidatura rejeitado por não atender às exigências da Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Com a impugnação da candidatura, a vereadora estava impedida de concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa.
Em 2007, Mary Regina foi excluída da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, por não pagar a dívida originária de um empréstimo pessoal. De acordo com o comandante geral à época, a sargento foi expulsa da corporação por ter “maculado a ética policial militar e a dignidade da classe”, explicou.
Conforme a Lei da Ficha Limpa, o candidato que for demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial não poderá se eleger. Com a candidatura impugnada, a defesa de Sargento Regina pediu que fosse suspensa a sua demissão da corporação e também a sua inelegibilidade, alegando que a exclusão da corporação havia sido feita de forma abusiva, ilegal e sem a observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.
O ministro Hamilton Carvalhido concedeu a liminar por entender que a decisão de demitir a sargento não observou os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade e da dignidade da pessoa humana. Ressaltou, ainda, que a decisão administrativa de demissão da requerente afastou, expressamente, a acusação de estelionato, motivo por que julgou ser procedente apenas o fato de não ter honrado o pagamento do empréstimo pessoal. O relator do recurso é o desembargador convocado ministro Celso Limongi.

CALENDÁRIO ELEITORAL

AGOSTO - QUI, 05/08/2010
Data em que todos os pedidos originários de registro, inclusive os impugnados, deverão estar julgados e publicadas as respectivas decisões. (Dia e item 1 acrescidos pelo art. 10 da Res.-TSE nº 23.223/2010.)

DIREITO: TSE - Ministro nega pedido de busca e apreensão de folhetos de Dilma e Temer

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias indeferiu na noite desta quarta-feira (4) liminar requerida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pretendia apreender folhetos de propaganda eleitoral utilizados na campanha da candidata à Presidência da República, Dilma Roussef.
Os folhetos foram distribuídos na inauguração do comitê de campanha da chapa Dilma/Temer no dia 13 de julho último. Segundo o MPE, a referida propaganda fere o artigo 38, § 1°, da Lei 9.504/97 e o artigo 13, § 1°, da Resolução 23.191, uma vez que não havia a inscrição do número de CNPJ ou de CPF dos responsáveis pela contratação, confecção e tiragem dos folhetos.
Além de Dilma estão representados na ação do MPE a coligação “Para o Brasil Seguir Mudando”, o candidato a vice-presidente na chapa presidencial, Michel Temer, e o secretário do Setorial Nacional de Economia Solidária do Partido dos Trabalhadores, Niro Barrios.
Ao indeferir o pedido de busca e apreensão da propaganda apontada pelo MPE como irregular, o ministro Joelson Dias ressaltou que no caso não se configurou o perigo de demora da decisão, um dos requisitos para a concessão da medida liminar.
Afirmou em sua decisão que "como se extrai da própria inicial da representação ajuizada, não somente a distribuição do alegado ‘folheto de propaganda’ já teria ocorrido, em 13.7.2010, durante evento específico, na inauguração do comitê central dos candidatos representados, como, inclusive, decorridos mais de 20 dias desde então.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

DIREITO: Ficha Limpa é atentado à democracia, diz Eros Grau

Do CONJUR

O ministro Eros Grau deixou o Supremo Tribunal Federal depois de seis anos na corte. Ele chegou ao posto por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2004. Com quase 70 anos, seria compulsoriamente aposentado se não fosse o requerimento voluntário apresentado por ele.
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Eros Grau falou sobre a Lei da Ficha Limpa e de como, na sua visão, ela põe em risco o Estado de Direito. “Há muitas moralidades. Se cada um pretender afirmar a sua, é bom sairmos por aí, cada qual com seu porrete. Estou convencido de que a Lei Complementar 135 é francamente, deslavadamente inconstitucional”, declarou.
Leia a entrevista concedida ao jornal:
O senhor deu várias demonstrações de cansaço no STF. O que o desanimou?
O fato de as sessões serem transmitidas atrapalha muito, porque algumas vezes o membro do tribunal se sente, por alguma razão, compelido a reafirmar pontos de vista. Existem processos que poderiam ser julgados com maior rapidez. Muitas vezes a coisa fica repetitiva e poderia ser mais objetiva.
O senhor é contra as transmissões?
Essa prática de televisionar as sessões é injustificável. O magistrado não deve se deixar tocar por qualquer tipo de apelo, seja do governo, seja da mídia, seja da opinião pública. Tem que se dar publicidade à decisão, não ao debate que pode ser envenenado de quando em quando. Acaba se transformando numa sessão de exibicionismo.
Existe a possibilidade de o tribunal deixar de exibir as sessões ao vivo?Isso só vai acabar no dia em que um maluco que se sentir prejudicado agredir ou der um tiro num ministro. Isso pode acontecer em algum momento. Até que isso aconteça, haverá transmissão. Depois não haverá mais.
Em algum momento o senhor foi abordado na rua dessa forma?
Eu estava no aeroporto de Brasília com a minha mulher, depois do julgamento da lei de anistia, e veio uma maluca gritando, dizendo: "aí, está protegendo torturador". Foi a única vez que me senti acossado.
Para Eros Grau, o que é ficha limpa?
"Ficha limpa" é qualquer cidadão que não tenha sido condenado por sentença judicial transitada em julgado. A Constituição do Brasil diz isso, com todas as letras.
Políticos corruptos não são uma ameaça aos cofres públicos e ao estado de direito?Sim, sem nenhuma dúvida. Políticos corruptos pervertem, são terrivelmente nocivos. Mas só podemos afirmar que este ou aquele político é corrupto após o trânsito em julgado, em relação a ele, de sentença penal condenatória. Sujeitá-los a qualquer pena antes disso, como está na Lei Complementar 135 (Ficha Limpa), é colocar em risco o estado de direito. É isto que me põe medo.
O que está em jogo não é a moralidade pública?
Sim, é a moralidade pública. Mas a moralidade pública é moralidade segundo os padrões e limites do estado de direito. Essa é uma conquista da humanidade. Julgar à margem da Constituição e da legalidade é inadmissível. Qual moralidade? A sua ou a minha? Há muitas moralidades. Se cada um pretender afirmar a sua, é bom sairmos por aí, cada qual com seu porrete. Vamos nos linchar uns aos outros. Para impedir isso existe o direito. Sem a segurança instalada pelo direito, será a desordem. A moralidade tem como um de seus pressupostos, no estado de direito, a presunção de não culpabilidade.
A profusão de liminares concedidas a candidatos, inclusive pelo Supremo, não confunde o eleitor?Creio que não. Juízes independentes não temem tomar decisões impopulares. Não importa que a opinião publicada pela imprensa não as aprove, desde que elas sejam adequadas à Constituição. O juiz que decide segundo o gosto da mídia não honra seu ofício. De mais a mais, eleitor não é imbecil. Não se pode negar a ele o direito de escolher o candidato que deseja eleger.
Muitos partidos registraram centenas de candidaturas mesmo sabendo que elas poderiam ser enquadradas na Lei 135/2010, que barra políticos condenados por improbidade ou crime. Não lhe parece que os partidos estão claramente atropelando a Lei da Ficha Limpa, esperando as bênçãos do Judiciário?
Não, certamente. O Judiciário não existe para abençoar, mas para aplicar o direito e a Constituição. Muito pior do que corrupto seria um juiz, medroso, que abençoasse. Estou convencido de que a Lei Complementar 135 é francamente, deslavadamente inconstitucional.
Como aguardar pelo trânsito em julgado se na esmagadora maioria das ações ele é inatingível?
O trânsito em julgado não é inatingível. Pode ser demorado, mas as garantias e as liberdades públicas exigem que os ritos processuais sejam rigorosamente observados.
A Lei da Ficha Limpa é resultado de grande apelo popular ao qual o Congresso se curvou. O interesse público não é o mais importante?
Grandes apelos populares são impiedosos, podem conduzir a chacinas irreversíveis, linchamentos. O Poder Judiciário existe, nas democracias, para impedir esses excessos, especialmente se o Congresso os subscrever.
Não teme que a Justiça decepcione o país?
Não temo. Decepcionaria se negasse a Constituição. Temo, sim, estarmos na véspera de uma escalada contra a democracia. Hoje, o sacrifício do direito de ser eleito. Amanhã, o sacrifício do habeas corpus. A suposição de que o habeas corpus só existe para soltar culpados levará fatalmente, se o Judiciário nos faltar, ao estado de sítio.
O senhor teme realmente uma escalada contra a democracia?
Temo, seriamente, de verdade. O perecimento das democracias começa assim. Estamos correndo sérios riscos. A escalada contra ela castra primeiro os direitos políticos, em seguida as garantias de liberdade. Pode estar começando, entre nós, com essa lei. A seguir, por conta dessa ou daquela moralidade, virá a censura das canções, do teatro. Depois de amanhã, se o Judiciário não der um basta a essa insensatez, os livros estarão sendo queimados, pode crer.
Por que o Supremo Tribunal Federal nunca, ou raramente, condena gestores públicos acusados por improbidade ou peculato?
Porque entendeu, inúmeras vezes, que não havia fundamentos ou provas para condenar.
Que críticas o senhor faz à forma do Judiciário decidir?
As circunstâncias históricas ensejaram que o Judiciário assumisse uma importância cada vez maior. Isso pode conduzir a excessos. O juiz dizer que uma lei não é razoável! Ele só pode dizer isso se ele for deputado ou senador. Os ministros não podem atravessar a praça (dos Três Poderes, que separa o Supremo do Congresso). Eu disse muitas vezes isso lá: isso é subjetivismo. O direito moderno é a substituição da vontade do rei pela vontade da lei. Agora, o que se pretende é que o juiz do Supremo seja o rei. É voltar ao século 16, jogar fora as conquistas da democracia. Isso é um grande perigo.
Isso tem acontecido?
Lógico. Inúmeras vezes o tribunal decidiu, dizendo que a lei não é razoável. Isso me causa um frio na espinha. O Judiciário tem que fazer o que sempre fez: analisar a constitucionalidade das leis. E não se substituir ao legislador. Não fomos eleitos.
O senhor tem coragem de votar em um político com ficha suja?
Entendido que "ficha-suja" é unicamente quem tenha sido condenado por sentença judicial transitada em julgado, certamente não votarei em um deles. Importante, no entanto, é que eu possa exercer o direito de votar com absoluta liberdade, inclusive para votar em quem não deva.
O senhor está deixando o STF. Retoma a advocacia? Aceitará como cliente de sua banca um folha corrida?
Terei mais tempo para ler e estudar. Escrever também, fazer literatura. E trabalhar com o direito. Para defender quem tenha algum direito a reclamar, desde que eu me convença de que esse direito seja legítimo. Ainda que se o chame de "folha corrida".
E para Brasília o senhor pretende voltar?
Brasília é uma cidade afogada, seca, onde você não é uma pessoa, você é um cargo.

POLÍTICA; Querelas petistas

Do PORANDUBAS POLÍTICAS

As alas do PT não param de brigar. Grupos se engalfinham para garantir posição melhor em um eventual futuro governo Dilma. Nessa disputa, tudo vale : chantagens, dossiês, cartas anônimas. Quem teria produzido o vazamento de carta apócrifa ligando filha do ministro Mantega e Paulo Cafarelli, indicado para a caixa de previdência do Banco do Brasil ?

HUMOR: Ele levou os discos ?

Do PORANDUBAS POLÍTICAS

Seu Lunga chega num bar e fala pro atendente :
- Traz uma cerveja e bota o disco de Luiz Gonzaga pra eu ouvir !
- Desculpe, meu amigo, não posso botar música hoje...
- Mas por que ?
- Meu avô morreu !
Seu Lunga, ríspido :
- E ele levou os discos ?

DIREITO: Alvo do Ficha Limpa, Jader tem candidatura confirmada

Do blog do NOBLAT
Pelo placar de 4 a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) aprovou o registro de candidatura ao Senado do deputado federal Jader Barbalho (PMDB).
Pelo mesmo placar, foi aceita a candidatura do deputado federal Paulo Rocha (PT). Rocha também disputa uma vaga ao Senado.
O pedido de impugnação das duas candidaturas foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob a alegação de que Jader e Rocha são ‘ficha sujas’.
No caso de Jader, por ele ter renunciado ao mandato de senador em 2001, após abertura de processo no Conselho de Ética em que era acusado de envolvimento nos desvios de recursos do Banpará.
Já Paulo Rocha renunciou ao cargo de deputado federal em 2005, depois que foi citado no caso do mensalão.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, caso o parlamentar renuncie para escapar da cassação do mandato, o mesmo deve ficar inelegível por oito anos.
Para a maioria dos juízes do TRE paraense, a Lei, no entanto, não pode ser aplicada para condenações ocorrida antes da sua vigência.
Essa decisão se choca com julgamento realizado pelo TSE que, em meados de junho deste ano, entendeu que a Lei da Ficha Limpa torna inelegível o político condenado antes do dia 7 de junho, data em que a norma foi publicada no Diário Oficial da União.
A polêmica entre o entendimento do TSE e dos TREs também atinge outros estados.
Até o momento, assim como o TRE do Pará, os TREs de Tocantins, Maranhão e Rio Grande do Sul também entenderam que a lei não deve retroagir
Em contrapartida, os TREs de Minas Gerais, Espírito Santo, Ceará, Santa Catarina e Rondônia seguiram a orientação do TSE.

MUNDO: Estados Unidos pressionam Brasil a adotar sanções contra o Irã

De O FILTRO
Funcionários dos departamentos do Tesouro e de Estado dos Estados Unidos estiveram esta semana no Brasil para pressionar o governo pela aplicação de sanções contra o programa nuclear iraniano. De acordo com reportagem da Folha (para assinantes), o grupo de três pessoas esteve anteontem em Brasília e ontem em São Paulo para se reunir com membros do governo e do setor privado nacionais.

LEGISLAÇÃO: Senado aprova licença-maternidade de seis meses

De O FILTRO
O plenário do Senado aprovou ontem por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses. Segundo reportagem da Folha, atualmente a licença de 180 dias é facultativa às empresas, que têm liberdade para aderir ou não à extensão do benefício. Para que a licença obrigatória entre em vigor, a proposta será votada pela Câmara. Somente depois de aprovada pelos deputados segue para promulgação.

EDUCAÇÃO: ENEM: Informações vazam na internet

Do BAHIA NOTÍCIAS

Mais uma vez, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) falha em seu sistema de segurança. Se no ano passado provas do teste foram extraviadas, na terça-feira (3) vazaram na internet informações sigilosas dos estudantes inscritos no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela organização da prova. Os dados disponíveis eram de alunos cadastrados nos exames de 2007, 2008 e 2009. Foram exibidas informações como nome, RG, CPF, notas e número da matrícula, que deveriam ser mantidas em sigilo. O Inep divulgou nota em que informa que vai apurar "causas e responsabilidades" sobre o vazamento. Segundo a nota, os dados dos inscritos, armazenados no banco do instituto, eram colocados em uma "área reservada do site, com endereço específico, e liberados para as Instituições de Ensino Superior (IES) e Secretarias de Educação que solicitassem para utilização nos seus processos seletivos. Essas instituições se comprometiam a não divulgar os dados e teriam acesso mediante usuário e senha". Informações do G1.

SEGURANÇA: Sátiro Dias: ladrões assaltam agência do BB

Do BAHIA NOTÍCIAS

Por volta das 11h, a agência do Banco do Brasil da cidade de Sátiro Dias, próxima a Alagoinhas, foi assaltada. Segundo funcionários do banco, oito homens armados desceram de veículos e anunciaram imediatamente a ação. Para garantir que não haveria resistência ao roubo, o gerente da agência e o segurança foram feitos reféns. Logo depois, foram obrigados a abrir o cofre do banco e uma quantidade de dinheiro ainda não calculada foi levada pelos criminosos. Os reféns ainda foram levados com ao bando, mas libertados pouco depois. Ainda não há informações sobre o paradeiro e as buscas aos assaltantes.

POLÍTICA: Site de Wagner exibe elogios para Geddel

Do POLÍTICA LIVRE
Vídeos do presidente Lula e de Dilma Rousseff elogiando o candidato do PMDB ao governo baiano Geddel Vieira Lima podiam ser acessados, sem maiores dificuldades até terça-feira, 03, devido a um erro técnico da equipe de mídia do petista Jaques Wagner, através do site oficial de campanha de reeleição do governador, o www.souwagner13.com.br . O portal petista funciona como uma espécie de janela do universo incontrolável da internet, devido à associação de temas relacionados ao assunto dos vídeos, que é feito no Youtube. Desta forma, embora existam discursos de Wagner em eventos petistas circulando pela internet, igualmente aparecem imagens constrangedoras que internautas postam no Youtube por mera gozação. Leia mais no A Tarde

CNJ decide aposentar ministro do STJ compulsoriamente

Do POLÍTICA LIVRE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Medina é acusado de participar de um esquema para beneficiar donos de bingos. É a primeira vez que a medida atinge um ministro do STJ. O CNJ também resolveu aposentar compulsoriamente o desembargador José Eduardo Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), por causa do mesmo caso. Medina está afastado da corte desde maio de 2007.
A Polícia Federal (PF), na Operação Furacão, encontrou indícios de que o ministro integrava um esquema de venda de sentenças. As investigações mostraram que Medina teria recebido aproximadamente R$ 1 milhão para dar decisões judiciais que liberavam máquinas de caça-níqueis no Rio de Janeiro. Além do processo no CNJ, os dois respondem a ação penal na qual serão investigados criminalmente. (Estadão)

POLÍTICA: Suspeita da quebra de sigilo fiscal de vice tucano é convidada a depor no Senado

Do POLÍTICA LIVRE
A oposição aprovou nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado convite para a analista tributária Antonia Aparecida Rodrigues Santos prestar depoimento sobre a quebra do sigilo fiscal do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira. Aparecida foi apontada pela Receita como responsável por acessar os dados do tucano sem “motivação”, ou seja, fora de procedimentos de rotina do Fisco e sem autorização judicial.
Os dados do tucano foram incluídos em um dossiê montado pelo chamado “grupo de inteligência” que atuou na pré-campanha de Dilma Rousseff (PT) à Presidência. Por ser convite, a servidora não é obrigada a comparecer ao Senado para depor. Antonia Aparecida foi afastada do cargo depois da abertura de um processo administrativo pela Corregedoria da Receita para investigar a quebra do sigilo de EJ, como é conhecido o tucano. (Folha)

DIREITO: PGR propõe ação contra norma de SP que indeniza magistrados por férias não usufruídas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4438) contra trecho da Constituição do Estado de São Paulo que concede aos magistrados o direito de receber indenização de férias não usufruídas.
A possibilidade foi incluída pela Emenda Constitucional 32/2009, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 58 da Constituição paulista. De acordo com esse artigo, o presidente do Tribunal de Justiça poderá indeferir as férias de quaisquer de seus membros por necessidade de serviço desde que converta as férias na correspondente indenização no mês subsequente ao indeferimento.
Para a PGR, no entanto, a emenda atribuiu nova vantagem aos magistrados fora das hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). E, dessa forma, desrespeitou a Constituição Federal em seu artigo 93, segundo o qual somente lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
Por isso, pede liminar para suspender a eficácia da Emenda Constitucional 32/2009. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 58 da Constituição do Estado de São Paulo acrescentado pela referida emenda.
O relator é o ministro Gilmar Mendes

DIREITO: Pleno elege nova Presidência do STJ, por aclamação

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, nesta terça-feira (3), por aclamação, os nomes dos ministros Ari Pargendler, para ocupar a presidência da Corte; Felix Fischer, para a vice-presidência; Cesar Asfor Rocha, para a diretoria geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam); Eliana Calmon, para a Corregedoria Nacional de Justiça; e Gilson Dipp, para a suplência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ministro Ari Pargendler vai acumular a presidência do STJ com a presidência do Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão encarregado da supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias. O atual presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, assume a diretoria geral da Enfam por ser o ministro mais antigo da Corte.
Cesar Rocha ressaltou que a eleição por aclamação comprova a unidade do Tribunal e o respeito pela tradição da antiguidade. Ele reiterou a confiança de todos os ministros no trabalho extraordinário que será realizado pelo novo presidente e vice-presidente do STJ, que são juristas notáveis e magistrados experientes. “Tenho certeza que o comando do Tribunal estará em mãos honradas e competentes”, disse.
O processo de transição para a nova Presidência já foi iniciado. Logo após a eleição, o atual presidente entregou a seu sucessor um minucioso relatório com todas as informações e projetos da Corte. “É a primeira vez que há uma transição formalmente instalada no âmbito do STJ”, destacou Cesar Rocha.
Em rápido discurso de agradecimento, o presidente eleito, Ari Pargendler, pediu a colaboração de todos para que o Tribunal se projete cada vez mais no cenário jurídico nacional. Para ele, a eleição por aclamação e o respeito ao princípio da antiguidade é importante para evitar disputas internas prejudiciais ao Tribunal. Ari Pargendler será o décimo quarto presidente do Superior Tribunal de Justiça.
Perfil
Firme e incansável, o ministro Pargendler faz parte da geração de juízes que privilegia a qualidade, e não a quantidade. No seu ponto de vista, não há uma simetria entre o número de processos que o juiz deve decidir e aqueles que ele realmente tem tempo para decidir – a quantidade sempre se sobrepõe ao tempo disponível.
Gaúcho de Passo Fundo, o ministro integra o Tribunal desde 1995. Foi também ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde exerceu os cargos de corregedor-geral da Justiça Eleitoral e de diretor da Escola Judiciária Eleitoral. Já exerceu, entre outros, os cargos de procurador da República, juiz federal, juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e de coordenador-geral da Justiça Federal. Foi presidente da comissão que elaborou o Regimento Interno do TRF4, onde foi ainda diretor da Revista de Jurisprudência. Também presidiu a Terceira Turma do STJ.
Considerado um magistrado criterioso e integrante do STJ desde 1996, o ministro Felix Fischer é natural de Hamburgo, na Alemanha, e naturalizado brasileiro. Formou-se bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e em Direito pela Universidade do Estado da Guanabara (atual Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Em sua trajetória profissional, ocupou, entre outras funções, a de procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná e a de conselheiro do Conselho Superior do Ministério Público do mesmo estado. Também foi ministro do TSE.

DIREITO: Ministra Eliana Calmon é eleita para a Corregedoria Nacional de Justiça

A ministra Eliana Calmon foi indicada, nesta terça-feira (3), pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o cargo de corregedora nacional de Justiça. Eleita por aclamação, ela substituirá o ministro Gilson Dipp. Durante os dois anos de mandato, a ministra permanecerá afastada dos julgamentos da Segunda Turma e da Primeira Seção, mas continuará atuando normalmente na Corte Especial do STJ.
Emocionada, a ministra afirmou que queria muito este cargo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Magistrada há 32 anos, a ministra Calmon destacou que não será fácil substituir o ministro Dipp, que fez uma excelente administração à frente da Corregedoria Nacional de Justiça. “O ministro Gilson Dipp quebrou paradigmas. Farei dele um exemplo, com as nuances próprias da minha personalidade. Estejam certo que não os decepcionarei e farei o que eu sempre faço: amar a magistratura e fazer de meu trabalho a minha religião”.
Antes de ser empossada, a ministra precisa ter sua indicação aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo plenário do Senado Federal e, posteriormente, ser nomeada pelo presidente da República.
Baiana da capital, Eliana Calmon é a primeira juíza togada a chegar a um tribunal superior. Foi empossada no STJ em 1999, após ter exercido as funções de procuradora da República, na Subprocuradoria-Geral da República; de juíza federal, na Seção Judiciária da Bahia; e de juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Além do corregedor, o CNJ é composto por outros 14 membros, sendo nove deles do Judiciário. O conselho é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que indica dois magistrados da Justiça estadual. Ao STJ cabe indicar um ministro para a Corregedoria Nacional de Justiça e dois magistrados da Justiça Federal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também indica um ministro, além de dois juízes do Trabalho. Os outros seis integrantes são escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

CALENDÁRIO ELEITORAL

AGOSTO - QUA, 04/08/2010
(60 dias antes)

Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).
Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no § 5º do art. 10 da Lei nº 9.504/97.
Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição; o requerimento, todavia, somente será tempestivo se observado o prazo de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13, § 1º e § 3º).
Último dia para o partido político ou coligação comunicar à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção partidária (Lei nº 9.504/97, art. 7º, § 3º). redação dada pelo art. 9º da Res.-TSE nº 23.223/2010.
Último dia para a designação da localização das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, arts. 35, XIII, e 135, caput).
Último dia para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 35, XIV).
Último dia para a nomeação dos membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).
Último dia para que o juiz eleitoral mande publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, fazendo constar da publicação a intimação dos mesários para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).
Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu (Código Eleitoral, art. 53, caput e § 4º).

DIREITO: MPE solicita busca e apreensão de propaganda eleitoral irregular feita por Dilma Rousseff e Michel Temer

Perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs representação contra a candidata à Presidência da República Dilma Rousseff, seu vice, Michel Temer, o secretário do Setorial Nacional de Economia Solidária do Partido dos Trabalhadores, Niro Barrios, e a Coligação Para o Brasil Seguir Mudando. No pedido, o MPE solicita busca e apreensão do material de propaganda eleitoral irregular e sua destruição.
Conforme a representação, denúncia de distribuição de folhetos de propaganda irregular foi feita ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), segundo a qual em 13 de julho de 2010, os representados veicularam e distribuíram propaganda eleitoral irregular, na inauguração do comitê central das campanhas de Dilma Rousseff e de Michel Temer.
Irregularidades
Consta da ação que o folheto de propaganda não possui informação dos números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis pela contratação, confecção e tiragem, em desacordo com os artigos 38, parágrafo 1º da Lei 9504/97 e 13, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.191/2009. Esses dispositivos estabelecem que a responsabilidade pela edição dos impressos é do partido político, da coligação e do candidato, por esse motivo eles também são responsáveis pela veiculação da propaganda, quando realizada de maneira irregular.
O panfleto, segundo o MPE, foi confeccionado pela Setorial Nacional de Economia Solidária do PT, coordenada por Niro Barrios, responsável, de igual forma, pela observância da legislação eleitoral na produção do material questionado. Para o Ministério Público, “o prévio conhecimento dos representados é evidente, já que estavam presentes no evento no momento da distribuição dos panfletos contendo propaganda irregular”.
Por essas razões, o MPE pede o deferimento da medida liminar para que seja determinada a busca e apreensão do material de propaganda irregular confeccionado pelo Setorial Nacional de Economia Solidária do PT. Solicita, ainda, a regularização da propaganda realizada, cuja comprovação deve ser feita no prazo de 48h, nos termos do artigo 40-B, da Lei 9.504/97. Caso não haja regularização da propaganda, pede a imposição de multa diária pelo descumprimento, com base no artigo 461, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC).
A Coligação Para o Brasil Seguir Mudando é formada pelos seguintes partidos: PT, PMDB, PSB, PCdoB, PDT, PR, PRB, PTN, PSC e PTC. O relator da representação é o ministro Joelson Dias.
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