quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

ECONOMIA: Após forte alta, Petrobras vai rever política de preços para gás de cozinha

FOLHA.COM
NICOLA PAMPLONA, DO RIO

Diego Herculano/Fotoarena/Folhapress 
Na segunda (4), a companhia anunciou alta de 8,9% no preço do produto vendido em botijões de 13 quilos, que é mais consumido por residências

Dois dias após anunciar o sexto reajuste seguido no preço do gás de cozinha, a Petrobras decidiu rever a política de preços para o combustível, alegando que o modelo atual traz para o Brasil volatilidades dos mercados europeus.
Na segunda (4), a companhia anunciou alta de 8,9% no preço do produto vendido em botijões de 13 quilos, que é mais consumido por residências e tem grande impacto no bolso das famílias de baixa renda.
Foi a sexta alta seguida, o que elevou o aumento acumulado no preço do produto no ano para 67,8%. Em comunicado distribuído na segunda, a Petrobras disse que estava seguindo as cotações internacionais.
Nesta quinta (7), em novo comunicado, a empresa diz que o objetivo da revisão é buscar uma metodologia "que suavize os impactos derivados da transferência dessa volatilidade para os preços domésticos".
Estabelecida em junho, a fórmula de preços do gás de cozinha considera as cotações europeias do butano e do propano (elementos usados na produção do combustível), além da taxa de câmbio e de uma margem de lucro.
A companhia alega que vem transferindo ao país efeitos como a alta sazonal das cotações europeias diante da chegada do inverno, quando o consumo local é maior. O reajuste anunciado essa semana foi o último com a fórmula atual.
A nova fórmula ainda não foi anunciada, mas a Petrobras diz, no comunicado, que "buscará não perpetuar os efeitos sazonais (inverno) já ocorridos", em um sinal de que pode reduzir o preço na próxima revisão.
A decisão se aplica apenas ao gás vendido em botijões de 13 quilos. O produto vendido para vasilhames maiores ou a granel, mais usados por comércio e indústria, tem uma fórmula diferente, que considera também o custo de importação.

ECONOMIA: Dólar atinge R$ 3,32 e tem maior alta diária desde delação da JBS

FOLHA.COM
ANAÏS FERNANDES
DANIELLE BRANT
DE SÃO PAULO

Ricardo Moraes - 10.set.2015/Reuters 
Dólar fecha em R$ 3,287 nesta quinta

A Bolsa brasileira caiu, e a moeda norte-americana voltou a se aproximar do patamar de R$ 3,30 nesta quinta-feira (7), um dia após o governo Temer adiar a definição de uma data para votar da reforma da Previdência.
O dólar comercial fechou em alta de 1,73%, cotado a R$ 3,287, depois de bater R$ 3,32 na máxima do dia. Foi a maior alta diária desde 18 de maio deste ano —quando subiu mais de 8% após o mercado reagir às delações de executivos da JBS implicando o presidente Michel Temer — e a maior desvalorização ante o dólar nesta quinta entre 31 moedas globais.
O dólar à vista avançou 1,54% na sessão, para R$ 3,29.
O Ibovespa, índice que reúne as ações mais negociadas da Bolsa brasileira, chegou a cair mais de 2% durante o dia, mas fechou em baixa de 1,07%, a 72.487,45 pontos. O giro financeiro somou R$ 9,05 bilhões.
Os investidores vinham reagindo positivamente nos últimos dias aos esforços do governo para aprovar as mudanças na aposentaria e à decisão do PMDB de fechar questão para seus deputados votarem a favor de reforma. Ainda nesta quarta-feira (6), a Bolsa fechou em alta de 1%, e o dólar comercial teve leve queda de 0,12%, cotado a R$ 3,231.
Em reunião com deputados e ministros no Palácio do Alvorada na noite desta quarta, no entanto, o presidente Michel Temer concluiu que é necessário mais tempo para reunir os votos necessários à aprovação e decidiu aguardar os próximos dias para avaliar se será possível votar a reforma na próxima semana. A expectativa de Temer era de ter um piso de pelo menos 290 votos favoráveis.
"A reunião de ontem foi uma surpresa negativa e gerou estresse, principalmente ao estrangeiro. O investidor migra, sai da Bolsa em busca de um ativo mais seguro, que é o dólar", explica Régis Chinchila, analista da Terra Investimentos.
Gilson Finkelsztain, presidente da B3, dona da Bolsa, avaliou nesta quinta que o mercado financeiro atualmente precifica a não aprovação da reforma, e uma eventual aprovação da proposta poderia provocar um novo impulso nas ações.
"No mercado já há um certo consenso hoje de que não está precificada essa aprovação. O mercado trabalha com a hipótese de não aprovar. Então ele pode ficar mais animado se a reforma passar", afirmou Finkelsztain durante almoço com jornalistas em São Paulo.
Para ele, ainda há chance de o Congresso aprovar a reforma neste ano. "Quando eu estive com o [presidente da Câmara] Rodrigo Maia [DEM-RJ] algum tempo atrás, ele falou: 'Olha, a reforma está difícil, mas você sabe, a gente está no Brasil né? Tudo é possível'. E eu acho que isso é o que a gente aprende com Brasília", afirmou.
Para Reginaldo Galhardo, gerente de câmbio da Treviso Corretora, o entendimento é que se a reforma não for aprovada neste ano, dificilmente saíra em 2018. "Ano que vem não tem votação para nada, ninguém vai arriscar se expor em ano de eleição", diz.
O impasse em torno do projeto afeta diretamente o risco-país do Brasil. O CDS (credit default swap, espécie de termômetro de risco) do país subiu 2,03%, para 166,1 pontos.
No mercado de juros futuros, os contratos mais negociados refletiram a queda dos juros da Selic, a taxa básica do país, que foi para 7% ao ano nesta quarta. O contrato com vencimento em janeiro de 2018 recuou de 6,921% para 6,896%. O contrato para janeiro de 2019, no entanto, subiu de 7,040% para 7,060%.

Pedro Ladeira/FolhapressA

BOLSA
Das 59 ações que compõem o Ibovespa, 50 caíram e apenas 9 subiram nesta quinta.
O maior baixa foram nos papeis da Kroton, que recuaram 4,07%. Em seguida veio o Banco do Brasil, cujas ações caíram 3,87%.
Ainda no setor bancário, as ações do Itaú Unibanco fecharam o dia com queda de 0,33%. Os papéis preferenciais do Bradesco recuaram 0,72%, e os ordinários, 0,87%. As units —conjunto de ações — do Santander Brasil tiveram alta de 0,51%.
Os papeis preferenciais da Petrobras caíram 1,67%, e os ordinários, 0,87%, apesar da alta nos preços do petróleo no mercado internacional. A mineradora Vale teve baixa de 1,17%, em dia de perdas para os contratos futuros do minério de ferro na China.
A Embraer liderou a ponta positiva do índice, com os papeis subindo 1,51%.

LAVA-JATO: Marco Aurélio determina quebra de sigilo bancário e fiscal de Aécio

OGLOBO.COM.BR
POR CAROLINA BRÍGIDO / DANIEL GULLINO

Decisão, referente ao período entre 2014 e 2017, também atinge irmã e primo do senador

O senador Aécio Neves - Michel Filho / Agência O Globo 06/12/2017

BRASÍLIA — O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF),determinou nesta quinta-feira a quebra dos sigilos bancário e fiscal do senador Aécio Neves (PSDB-MG), de sua irmã, Andrea Neves da Cunha, do seu primo, Frederico Pacheco de Medeiros e de Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PMDB-MG). A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), baseado na delação da JBS, e é referente ao período de 1º de janeiro de 2014 a 18 de maio de 2017.
Marco Aurélio também determinou a quebra de sigilo das empresas Tapera Participações e ENM Auditoria e Consultoria, que teriam sido utilizadas no repasse de dinheiro da JBS para Aécio. O ministro negou, contudo, a extensão da medida para duas pessoas ligadas às companhias: Gustavo Henrique Perrela Amaral Costa e Euler Nogueira Mendes. Ele alegou que não foram apresentados indícios suficientes para justificar a quebra de sigilo.
“A situação deste processo enquadra-se na previsão constitucional, mostrando-se relevante a pretensão do Ministério Público Federal. Tudo deve objetivar a elucidação dos fatos, definindo-se, se for o caso, responsabilidades”, escreveu.
Em outro despacho, também divulgado nesta quinta-feira, Marco Aurélio revogou a prisão domiciliar de Andrea Neves, Frederico Pachedo e Mendherson Lima. O ministro considerou que a medida consiste em uma "prisão mitigada" e que não se justificaria a manutenção do status.
Em junho, o então procurador-geral Rodrigo Janot denunciou no STF Aécio Neves por corrupção passiva e obstrução de justiça. Ele é acusado de ter recebido propina de R$ 2 milhões da JBS e de ter tentado atrapalhar as investigações da Operação Lava-Jato.
Janot também denunciou por corrupção passiva outros três investigados no mesmo inquérito: Andrea, Frederico e Mendherson. Andrea fez o contato inicial com a JBS para pedir propina, enquanto Frederico e Mendherson viabilizaram os repasses.
Em nota, a assessoria de Aécio Neves afirmou que os seus sigilos bancário e fiscal “sempre estiveram à disposição da Justiça”, e destacou que a medida é “extremamente natural e salutar para confirmar a absoluta correção dos seus atos”.

POLÍTICA: Governo admite não votar reforma na próxima semana e abre os cofres

FOLHA.COM
GUSTAVO URIBE
DANIEL CARVALHO
MARIANA CARNEIRO
DE BRASÍLIA

Eraldo Peres/Associated Press

Sem votos suficientes, o governo Michel Temer já reconhece que a votação da reforma previdenciária não deve ficar para a próxima semana, como era esperado pelo Palácio do Planalto.
Nos bastidores, a equipe presidencial admite que a proposta pode ser votada apenas na última semana de trabalho do Congresso, dias antes do início do recesso parlamentar.
Em conversas reservadas, líderes da base aliada reconheceram ao peemedebista dificuldades para conseguir votos até o início da próxima semana e pediram mais uma semana de articulação para tentar viabilizar a proposta.
Com o provável adiamento da votação, aumentam as chances da votação ficar apenas para o ano que vem, uma vez que, diante da proximidade do recesso parlamentar, muitos deputados federais antecipam o retorno aos seus redutos eleitorais.
As chamadas férias parlamentares terão início no dia 23, em um sábado, mas a partir da quinta-feira anterior o Congresso já costuma ficar esvaziado.
A possibilidade da votação ficar para a semana do recesso foi admitida pelo vice-líder do governo, Beto Mansur (PRB-SP). ""Nós temos ainda quinze dias corridos para votar a reforma previdenciária, de 07 a 21 de dezembro. No período, vamos trabalhar para buscar votos", disse.
Nesta quinta-feira (7), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que se deve trabalhar com "todas as datas possíveis".
"Nós vamos trabalhar para votar neste ano. Nós temos que construir deputado a deputado, deputada a deputada, as condições para se votar a reforma da Previdência", disse, não estabelecendo uma data.
No jantar da quarta-feira (6), no Palácio do Alvorada, o presidente adotou discurso duro e disse que os deputados governistas que não votarem a proposta serão cobrados na disputa eleitoral por manterem privilégios para os servidores públicos.
Mesmo com o tom incisivo, os presidentes nacional do DEM, Agripino Maia, e do PP, Ciro Nogueira, colocaram em dúvida a possibilidade de se votar neste ano.
COFRES
Apesar do cenário pessimista, o presidente intensificará a abertura dos cofres públicos, liberando emendas parlamentares e aumentando a destinação de recursos para governos estaduais.
Na quarta-feira (6), o Palácio do Planalto garantiu que agilizará o repasse de R$ 1,9 bilhões aos Estados, por meio do FEX, um fundo de auxílio às exportações.
Em reunião com os governadores do Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul, o ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) afirmou que o governo já tem o dinheiro em caixa e só precisa da autorização do Senado para repassá-lo.
No mesmo encontro, Padilha pediu ajuda aos três governadores para a provação da reforma previdenciária. O PSDB tem resistido a fechar questão sobre o assunto.
Os governadores têm demandado o montante para quitar dívidas da folha de pagamento e conseguir pagar o décimo terceiro deste ano.
Nesta quinta-feira (7), o presidente se comprometeu com a bancada mineira a liberar R$ 250 milhões aos Estados na área de saúde e R$ 350 milhões para obras da BR-381.
"Ele também se comprometeu a ir a Minas Gerais para inaugurar um hospital", disse o vice-presidente da Câmara, Fábio Ramalho (PMDB-MG).

DIREITO: Cármen Lúcia deixa placar em 5x4, mas julgamento é suspenso

OGLOBO.COM.BR

Cármen Lúcia e Raquel Dodge | Aílton de Freitas

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, concordou com a posição do ministro Edson Fachin de que as assembleias legislativas não podem revogar medidas cautelares impostas contra deputados estaduais. Também votaram nesse sentido Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. 
O julgamento, no entanto, foi suspenso, para que seja concluído quando Luis Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski estejam presentes. 
Os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram para dar esse poder às assembleias.

DIREITO: Dodge pede que Fachin revogue medidas cautelares contra Gustavo Ferraz

BAHIA NOTÍCIAS
por Bruno Luiz

Ferraz cumpre atualmente prisão domiciliar | Foto: Divulgação/ Secom

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a revogação das medidas cautelares aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ex-diretor da Defesa Civil de Salvador (Codesal), Gustavo Ferraz (PMDB). Atualmente, o aliado do ex-ministro Geddel Vieira Lima está em prisão domiciliar, sendo monitorado eletronicamente, por ordem do ministro Edson Fachin. Em petição enviada ao STF, Dodge argumentou que as investigações não apontaram para a necessidade manter as medidas. “A conclusão da fase investigativa demonstrou que ele, por ora, não oferece risco à ordem pública nem vulnera a aplicação da lei pena. (...) Entende (...) que podem ser revogadas as medidas cautelares impostas a ele”, argumentou a PGR. O pedido, entretanto, não foi aceito inicialmente pelo ministro. Ele requereu novas informações da procuradora-geral sobre o requerimento, afirmando que a chefe do Ministério Público Federal trouxe “alusão genérica quanto ao comportamento positivo do denunciado [Gustavo Ferraz]”. “Determino nova manifestação a respeito do tema, com os esclarecimentos necessários para melhor compreensão da situação atual deste denunciado”, decidiu Fachin. Ferraz foi preso pela Polícia Federal após ter as digitais encontradas em cédulas dos R$ 51 milhões achados em um bunker atribuído ao ex-ministro, em um apartamento de Salvador. No último dia 28 de novembro, Fachin revogou a prisão domiciliar do ex-assessor do deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB), Job Brandão (leia aqui). Ele também teve as digitais identificadas pela PF no bunker.

DIREITO: STF - Ministro Marco Aurélio afasta medidas cautelares impostas a denunciados ligados ao senador Aécio Neves


O ministro Marco Aurélio afastou as medidas cautelares alternativas à prisão impostas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a Andrea Neves da Cunha, Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima, denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) juntamente com o senador Aécio Neves (PSDB-MG) pelo crime de corrupção passiva. A decisão foi tomada na Ação Cautelar (AC) 4327.
Histórico
No último dia 20 de junho, a Turma converteu a prisão preventiva dos três em prisão domiciliar, com proibição de manter contato com os demais denunciados, se ausentar do país sem prévia autorização do STF, com obrigação de entrega dos passaportes. Naquele julgamento, em que ficou vencido, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a denúncia oferecida contra a irmã e o primo de Aécio Neves, e também contra o ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrela (PMDB-MG), restringiu-se ao crime de corrupção passiva.
De acordo com o ministro, quando a prisão preventiva dos três acusados foi decretada, o objetivo era assegurar a integridade das investigações, que apontavam a existência de indícios do cometimento dos delitos de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução à justiça, relacionados às investigações do acordo de delação premiada firmado por executivos do Grupo J&F. Entretanto, ao apresentar denúncia, a PGR tratou apenas do delito de corrupção passiva, remetendo a novo inquérito a investigação de fatos que podem configurar o cometimento dos outros delitos, sem reiterar pedido de prisão. 
Agora, em petições apresentadas ao STF, os denunciados Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima requereram a revogação das medidas cautelares alternativas, destacando o tempo que já perduram as medidas.
Decisão
O ministro verificou que as medidas impostas aos denunciados se revelam limitações que prologam no tempo, incluindo o recolhimento domiciliar, sendo assim a situação ganha “contornos de prisão mitigada”.
Além disso, o relator lembrou que, no que se refere a esses acusados, a denúncia ficou restrita à corrupção passiva em coautoria. Como a situação jurídica de Andrea Neves é idêntica, o ministro Marco Aurélio estendeu a ela os efeitos de sua decisão.
Ao afastar as medidas implementadas pela Primeira Turma, o ministro Marco Aurélio determinou que Andrea Neves da Cunha, Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima permaneçam residindo nos mesmos endereços informados à Justiça, devendo informar eventual transferência, atender aos chamamentos judiciais e “adotar a postura que se aguarda do homem médio, integrado à sociedade”.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Negado pedido de liminar a policiais denunciados por envolvimento com tráfico em São José dos Campos (SP)

Em decisão monocrática, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado por um delegado e três agentes da Polícia Civil de São José dos Campos (SP) presos preventivamente por suposta participação em organização criminosa que auxiliava facção criminosa na manutenção do tráfico de drogas na cidade.
De acordo com a denúncia, os policiais recebiam propina paga de forma mensal por traficantes para facilitar o comércio de drogas na cidade. A defesa alegou ausência de justa causa para manutenção das prisões, mas o relator, em juízo preliminar, entendeu que não foi demonstrada flagrante ilegalidade na decisão das custódias que justificasse a concessão da liminar.O mérito dos pedidos de habeas corpus será apreciado pela Quinta Turma. Ainda não há data para o julgamento. 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 428403HC 428225HC 428224

DIREITO: STJ - Prazo de prescrição do CDC é aplicável a casos de defeito em prótese de silicone

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável a ações de indenização por danos derivados de defeito em próteses de silicone. Nesses casos, o colegiado definiu que o termo inicial do prazo prescricional de cinco anos deve ser contado a partir do conhecimento do defeito no produto por parte da consumidora, conforme prevê o artigo 27 do CDC.
No processo analisado pelo STJ, uma mulher implantou próteses mamárias em abril de 1980 e, ao longo dos anos, relatou diversos incômodos físicos. Devido às dores contínuas nos seios, a consumidora fez vários exames médicos e, em julho de 2000, descobriu a ruptura das próteses e a presença de silicone livre em seu corpo, o que causou deformidade permanente. 
A consumidora entrou com a primeira ação contra a fabricante do produto em 2001. A sentença do juiz de primeiro grau acolheu a tese do fabricante do produto de que houve prescrição do pleito, com base no Código Civil de 1916, pois já havia transcorrido prazo superior a 20 anos entre a colocação das próteses supostamente defeituosas e a propositura da ação.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, afastou a alegação de prescrição e entendeu que é aplicável o prazo de cinco anos previsto no CDC para a ação de indenização pretendida pela consumidora, contado a partir do momento em que a paciente foi cientificada da necessidade de retirada das próteses .
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que, embora os danos sofridos pela consumidora tenham se iniciado com a colocação dos implantes de silicone, o suposto defeito do produto somente veio a ser conhecido quando foi realizado o exame que atestou o rompimento da prótese e o vazamento do gel no organismo da consumidora.
Diante disso, a ministra ratificou o entendimento do TJSP de que a prescrição só começou a ser contada a partir do momento em que se tornou conhecido o defeito nas próteses.
Requisitos
Segundo a relatora, existem três requisitos que devem ser observados antes de se iniciar a contagem do prazo prescricional previsto no CDC: o conhecimento do dano, o conhecimento da autoria e o conhecimento do defeito do produto. A última condição diz respeito à conscientização do consumidor de que o dano sofrido está relacionado ao defeito do produto ou do serviço. 
“A combinação desses três critérios tem por objetivo conferir maior proteção à vítima, que, em determinadas situações, pode ter conhecimento do dano e da identidade do fornecedor, porém, só mais tarde saber que o dano resulta de um defeito do produto adquirido ou do serviço contratado”, explicou Nancy Andrighi.
Ao negar, por unanimidade, o recurso, a turma confirmou que a primeira instância deve dar prosseguimento ao julgamento da ação.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1698676

DIREITO: STJ - Embriaguez do motorista, de forma isolada, não caracteriza dolo eventual em acidente com morte

A embriaguez do motorista, sem o acréscimo de outras peculiaridades que ultrapassem a violação do dever de cuidado objetivo, inerente ao tipo culposo, não pode servir como única premissa para a afirmação de dolo eventual.
Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, desclassificou para crime culposo a conduta de uma motorista que foi mandada ao tribunal do júri após acidente de trânsito que resultou em morte.
A sentença de pronúncia (que submeteu a ré ao júri popular, onde responderia por homicídio com dolo eventual) foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas o julgamento não chegou a acontecer.
Ao analisar recurso especial da defesa, a Sexta Turma decidiu reformar o acórdão do TJSC e remeter os autos para o juízo singular julgar o processo com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de homicídio culposo.
Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, nos casos de acidente de trânsito com morte é possível o reconhecimento de dolo eventual desde que justificado por circunstâncias que, implícitas ao comportamento delitivo, indiquem que o motorista previu e anuiu ao possível resultado.
“Conquanto tal circunstância contribua para a análise do elemento anímico que move o agente, não se ajusta ao melhor direito presumir o consentimento do agente com o resultado danoso apenas porque, sem outra peculiaridade excedente ao seu agir ilícito, estaria sob efeito de bebida alcoólica ao colidir seu veículo contra o automóvel conduzido pela vítima”, frisou o relator.
Presunção impossível
Na concepção do ministro, quando o próprio motorista é uma das pessoas afetadas pelo crime praticado na condução de veículo, a tendência natural é concluir-se pela mera ausência do dever de cuidado objetivo.
Para Schietti, salvo exceções, “normalmente as pessoas não se utilizam desse meio para cometer homicídios e, mesmo quando embriagadas, na maioria das vezes, agem sob a sincera crença de que têm capacidade de conduzir o seu veículo sem provocar acidentes”.
O relator destacou que somente com a análise do contexto em que ocorreu o acidente, apreciação das provas e indicadores objetivos apurados no inquérito e no curso do processo seria possível aferir o elemento subjetivo do motorista.
No caso em análise, o ministro destacou que, apesar de a primeira instância e o TJSC apontarem, em tese, para o dolo eventual, devido ao possível estado de embriaguez da recorrente, não é admissível a presunção – quando não existem outros elementos delineados nos autos – de que ela estivesse dirigindo de forma a assumir o risco de provocar acidente sem se importar com eventual resultado fatal de seu comportamento.
Segundo o relator, as instâncias ordinárias partiram da premissa de que a embriaguez ao volante, por si só, já justificaria considerar a existência de dolo eventual.
“Equivale isso a admitir que todo e qualquer indivíduo que venha a conduzir veículo automotor em via pública com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool responderá por homicídio doloso ao causar, por violação a regra de trânsito, a morte de alguém”, disse o ministro.
Tendência perigosa
Rogerio Schietti lembrou que o procedimento do tribunal do júri tem duas etapas, a primeira destinada a “avaliar a suficiência ou não de razões (justa causa) para levar o acusado ao seu juízo natural”. O juízo da acusação, afirmou o ministro, “funciona como um filtro pelo qual somente passam as acusações fundadas, viáveis, plausíveis e idôneas a serem objeto de decisão pelo juízo da causa”.
Por outro lado, segundo Schietti, vê-se nos tribunais “uma profusão de processos relativos a delitos ocorridos no trânsito em que, trivialmente, se imputa o crime de homicídio doloso ao causador do acidente, quando se tem constatada a ingestão de bebida alcoólica, em qualquer quantidade, associada ao excesso de velocidade” – algo que, disse ele, nem mesmo ocorreu no caso em julgamento.
“Aparentemente em razão da insuficiência da resposta punitiva para os crimes de trânsito, que, invariavelmente, não importam em supressão da liberdade de seus autores, tem-se notado perigosa tendência de, mediante insólita interpretação de institutos que compõem a teoria do crime, forçar uma conclusão desajustada à realidade dos fatos”, alertou o ministro.
“Seguramente”, acrescentou, “é possível identificar hipóteses em que as circunstâncias do caso analisado permitem concluir pela ocorrência de dolo eventual em delitos viários. Entretanto, não se há de aceitar a matematização do direito penal, sugerindo a presença de excepcional elemento subjetivo do tipo pela simples verificação de um fato isolado, qual seja, a embriaguez do agente causador do resultado.”
Schietti concluiu afirmando que “a jurisdição criminal não pode, ante a deficiência legislativa na tipificação das condutas humanas, impor responsabilidade penal além da que esteja em conformidade com os dados constantes dos autos e com a teoria do crime, sob pena de render-se ao punitivismo inconsequente, de cariz meramente simbólico, contrário à racionalidade pós-iluminista que inaugurou o direito penal moderno”.
Leia o voto do relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1689173

DIREITO: STJ recebe denúncia contra governador de Minas Gerais

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o atual governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, em ação penal que investiga corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A denúncia é oriunda da Operação Acrônimo e apura suposta participação de Pimentel em um esquema de corrupção e favorecimento ilícito de empresas entre os anos de 2012 e 2014, quando ocupava o cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Após o voto-vista proferido pelo ministro Og Fernandes, no mesmo sentido do voto dado pelo relator da ação penal, ministro Herman Benjamim, no dia 29 de novembro, a Corte Especial, de forma unânime, rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa de Pimentel e dos demais denunciados.
No mérito, o colegiado votou pelo recebimento da denúncia contra o político e os demais réus, incluindo o ex-presidente da construtora Odebrecht, Marcelo Odebrecht.
Apesar da decisão, a Corte entendeu não haver necessidade de afastar Pimentel do cargo de governador, por não vislumbrar, ao menos por ora, elementos que justifiquem essa providência.
Segundo Benjamin, os fatos descritos na denúncia são anteriores à posse de Pimentel no comando do governo mineiro e, além disso, não há notícia de que ele tenha provocado obstrução à Justiça.
Vantagem ilícita
De acordo com a denúncia, formatada a partir das delações do empresário Benedito de Oliveira, de Marcelo Odebrecht e de João Nogueira, Fernando Pimentel, à época em que comandava o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, teria recebido vantagem ilícita de R$ 15 milhões em troca do favorecimento da construtora Odebrecht em obras na Argentina e em Moçambique.Segundo o MPF, a empresa buscava a obtenção de seguro-garantia para essas obras junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):APn 843

DIREITO: TSE mantém inelegível ex-governador do DF e multa o seu vice


Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (7), manter inelegível o ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz por oito anos. A acusação é de abuso de poder político e conduta vedada enquanto ocupava o cargo, entre 2011 e 2015, por ter utilizado espaço institucional do governo para fazer propaganda institucional exaltando seu mandato, o que é expressamente proibido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90).
O Tribunal também manteve o reconhecimento da conduta vedada e consequente imposição de multa no valor de R$ R$ 106.410,00
Vice-governador
Já o ex-vice-governador Tadeu Filipelli não foi considerado inelegível, uma vez que foi afastada a acusação de abuso por parte dele. No entanto, ele foi condenado a pagar multa (no mesmo valor)pelo conhecimento da veiculação de 461 notícias nos canais de comunicação do governo nos três meses que antecederam as eleições.
“Não ficou comprovado, a meu ver, a utilização de imagens ou símbolos que caracterizem a promoção pessoal de que dispõe o artigo 74”, disse o relator, ministro Admar Gonzaga, em seu voto, ao dar parcial provimento ao recurso de Agnelo, do Secretário Estadual de publicidade e do vice-governador apenas para afastar o abuso de autoridade previsto no artigo 74 da Lei das Eleições. No entanto, reconheceu a conduta vedada prevista no artigo 73, VI, b, da mesma lei e a consequente multa, além de manter a inelegibilidade por abuso de poder político, previsto no artigo 22 da norma em relação ao então titular da Chefia do Poder Executivo e do Secretário Estadual.
Processo relacionado: RO 172365

DIREITO: TRF1 - Insuficiência da penhora não é causa para a extinção dos embargos do devedor

Crédito: Imagem da Web

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que seja dada ao executado, Petrozara Distribuidora de Petróleo Ltda., a oportunidade de complementação da garantia para garantir o pagamento do valor cobrado na execução fiscal.
No caso específico dos autos, os embargos do devedor foram opostos a EF em que são cobrados créditos relativos ao PIS/COFINS sobre combustíveis previsto no art. 5º da Lei n. 9.718/98 (redação da Lei n. 11.727/2008), ao argumento de inconstitucionalidade do §8º do referido art. 5º, que autorizou a alteração das alíquotas por decreto do Poder Executivo. Ocorre que a jurisprudência não socorre o embargante, pois, além de já ter sido indeferida nesta Corte (AG 0037417-36.2011.4.01.0000/DF).
A sentença apelada extinguiu os embargos do devedor porque o valor bloqueado via Bacenjud (R$ 455.431,06) não era suficiente para garantir o valor cobrado na execução fiscal em sua totalidade (R$ 67.220.255,05), descumprindo, assim, a Lei 6.830/80. Para o relator do caso no TRF1, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, antes da extinção dos embargos deveria ter sido concedida à embargante a oportunidade de complementar a garantia.
“O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que a insuficiência de penhora não é causa bastante para determinar a extinção dos embargos do devedor, cumprindo ao magistrado, antes da decisão terminativa, conceder ao executado prazo para proceder ao reforço, à luz da sua capacidade econômica e da garantia pétrea do acesso à justiça”, fundamentou o magistrado.
Processo nº 0004130-39.2017.4.01.3600/MT
Data da Decisão: 21/11/2017
Data da publicação: 01/12/2017

DIREITO: TRF1 - Pena de perdimento não se aplica a mercadoria com guia de importação ou documento equivalente

Crédito: Pixabay

Em caso de irregularidade na declaração de bagagem acompanhada, não é cabível a aplicação da penalidade de perdimento de bens, e sim a cobrança do tributo devido. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e manteve sentença que julgou procedente o pedido para determinar a restituição à apelante de um aparelho de ar-condicionado que foi apreendido pela Receita Federal. 
O relator do caso, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, esclareceu que o art. 102 do Decreto nº 6.759/2009 dispõe que quando o viajante que estiver trazendo, na bagagem, bens estrangeiros sem destinação comercial ou industrial, de valor superior ao limite de isenção, aplica-se o regime de tributação especial. Já o art. 689, XX, do Decreto nº 6.759/2009 dispõe que quando a mercadoria importada não possui guia de importação ou documento de efeito equivalente, gera dano ao erário e implica pena de perdimento. 
Para o magistrado, o conceito tributário de bagagem disposto no art. 155 do Decreto nº 6.759/2009 está ligado ao uso ou consumo pessoal do viajante, sem finalidade comercial. No caso em espécie, a viajante transportava um aparelho de ar-condicionado comprado no exterior, destinado ao seu uso próprio. “Portanto encaixa-se na definição de bagagem, o que não implica na aplicação da pena de perdimento”, afirmou o relator. Consta dos autos que a viajante efetuou o pagamento do tributo incidente sobre o ar-condicionado após a auto de infração. “Desse modo, em caso de irregularidade na declaração de bagagem acompanhada, não é cabível a aplicação da penalidade de perdimento de bens, e sim a cobrança do tributo devido”, finalizou o magistrado. 
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação e manteve a decisão que restituiu o aparelho.
Processo nº: 0000905-98.2010.4.01.4200/RR
Data do julgamento: 21/11/2017
Data da publicação: 01/12/2017

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

ECONOMIA: Bolsa sobe 1% com expectativa de queda de juros e reforma; dólar cai

FOLHA.COM
DE SÃO PAULO

Pedro Ladeira/Folhapress 
Presidente Michel Temer durante cerimônia no Palácio do Planalto: Bolsa subiu quase 1%

A expectativa dos investidores com a décima queda de juros do Banco Central e um ânimo renovado em relação à aprovação da reforma da Previdência, após o PMDB fechar questão a favor da proposta do governo, levaram a Bolsa brasileira a subir 1% nesta quarta (6). O dólar fechou em queda, cotado a R$ 3,23.
O Ibovespa, índice das ações mais negociadas, subiu 1%, para 73.268 pontos. O volume negociado foi de R$ 8,5 bilhões, em linha com a média do mês, de R$ 8 bilhões.
O dólar comercial teve queda de 0,12%, para R$ 3,231. O dólar à vista, que fecha mais cedo, subiu 0,16%, para R$ 3,241.
O dia foi de instabilidade no mercado acionário brasileiro, que chegou a operar no vermelho em meio ao aumento das preocupações geopolíticas após o presidente americano, Donald Trump, reconhecer Jerusalém como capital de Israel.
Trump anunciou que os EUA passam a reconhecer Jerusalém como a capital de Israel, revertendo quase sete décadas de política externa americana, e determinou o início dos preparativos para a transferência da embaixada americana de Tel Aviv para a disputada cidade. Líderes de diversos países –aliados e rivais dos EUA– criticaram a decisão, temendo que ela leve a um aumento da violência no Oriente Médio.
A decisão aumentou a aversão a risco no exterior e o dólar se apreciou perante 23 das 31 principais moedas do mundo.
O CDS (credit default swap, espécie de termômetro de risco) do Brasil subiu 0,42%, para 162,9 pontos.
Aqui no Brasil, porém, os investidores desconsideraram essa piora no humor no exterior e focaram na expectativa de queda de juros e nas articulações do governo para aprovar a reforma da Previdência.
O Banco Central decidiu cortar pela décima vez seguida a taxa básica de juros do país, que agora está em 7% ao ano. Com isso, mais investidores devem buscar o mercado acionário como forma de elevar seus ganhos, considerando a baixa rentabilidade encontrada na renda fixa.
No mercado de juros futuros, os contratos mais negociados já refletiam a expectativa de queda dos juros. O contrato com vencimento em janeiro de 2018 recuou de 6,951% para 6,920%. O contrato para janeiro de 2019 ficou estável em 7,040%.
AÇÕES
A reforma da Previdência voltou ao radar dos investidores, após o PMDB fechar questão sobre a proposta do governo, embora não tenha estabelecido punição para os infiéis do partido.
"Não tinha como ser diferente, se fosse era para causar surpresa", avalia Alexandre Wolwacz, sócio-fundador do Grupo L&S. O PMDB tem 60 deputados. O governo precisa de 308 votos para aprovar a reforma da Previdência.
No Ibovespa, 47 ações subiram, dez caíram e duas se mantiveram estáveis.
Duas exportadoras responderam pelas maiores altas do dia: Fibria (+6,47%) e Suzano (+6%). A Kroton viu seus papéis se valorizarem 4,36%, enquanto a CPFL Energia interrompeu sequência de cinco quedas e se valorizou 4,16%.
As ações da Petrobras caminharam na contramão da desvalorização dos preços do petróleo e subiram nesta sessão. O barril do WTI, dos EUA, caiu quase 3% nesta quarta, seu maior declínio diário em mais de dois meses, após uma alta acentuada nos estoques de combustíveis dos EUA sugerir que a demanda pode estar perdendo força, enquanto a produção petrolífera dos EUA alcançou um novo recorde semanal.
Os papéis preferenciais da estatal subiram 1,37%, para R$ 15,52. As ações ordinárias tiveram alta de 0,50%, para R$ 16.
No setor bancário, os papéis do Itaú Unibanco fecharam o dia com alta de 1,06%. Os papéis preferenciais do Bradesco subiram 1,04%, e os ordinários ganharam 1,38%. O Banco do Brasil se valorizou 3,03%, e as units –conjunto de ações– do Santander Brasil tiveram alta de 1,93%.
Na ponta contrária, os papéis da EDP recuaram 2,08%. A BRF teve baixa de 1,60%, e a Taesa caiu 1,51%.
Os papéis da mineradora Vale caíram 0,72%, para R$ 35,76.

POLÍTICA: Sem estabelecer punição, PMDB decide obrigar voto pela Previdência

FOLHA.COM
DANIEL CARVALHO, DE BRASÍLIA

Lalo de Almeida - 27.jan.2009/Folhapress

A Executiva nacional do PMDB referendou a decisão da bancada do partido na Câmara e fechou questão a favor da reforma da Previdência nesta quarta-feira (6).
O placar foi 19 a 3 a favor do fechamento de questão. João Arruda (PR), Mauro Mariani (SC) e o vice-governador de Pernambuco, Raul Henry, foram os que se posicionaram contra a medida.
Na prática, fechar questão significa obrigar os parlamentares do partido a votarem a favor da reforma, sob pena de punições que podem chegar à expulsão da legenda.
No entanto, o ministro Moreira Franco (Secretaria Geral) disse não haver previsão de punição para os infiéis.
"Se tivesse punição prevista, você estava ameaçando ó companheiro", afirmou Moreira ao deixar a reunião.
"Por enquanto não foi estabelecida [punição]", disse o ministro Eliseu Padilha (Casa Civil).
O presidente nacional do PMDB, senador Romero Jucá (RR), tentou explicar a inovação no modelo de fechamento de questão.
"[Haverá] fechamento de questão com punição. O que nós não fizemos foi dizer que tipo de punição será para não parecer que é uma ameaça feita aos deputados e deputadas do PMDB. Vamos, através da comissão de ética, definir a punição de cada um dependendo de um a postura não só do voto, mas também dos encaminhamentos", afirmou Jucá.
O PMDB tem 60 deputados. O governo precisa de 308 votos para aprovar a reforma da Previdência.
Procurando demonstrar otimismo, Jucá disse esperar efeito dominó na base.
"A gente espera que os partidos possam entender o posicionamento do PMDB e também possam fechar questão. Acho que isso facilita a votação dos deputados federais", afirmou o presidente da legenda.
Jucá também comentou a decisão do PSDB de só decidir sobre o fechamento de questão às vésperas da data a ser marcada para a votação.
"O PSDB vai responder pelos seus atos."

ECONOMIA: Copom reduz taxa de juros para 7% ao ano; confira como ficam os investimentos

OGLOBO.COM.BR
POR GABRIELA VALENTE

Queda da Selic começou em outubro de 2016

Banco Central do Brasil. Foto Aílton de Freitas / Agência O Globo

BRASÍLIA - O Banco Central cortou 0,5 ponto percentual dos juros básicos da economia brasileira. Com isso, a chamada taxa Selic chegou a 7% ao ano. Nunca o país teve um patamar tão baixo de juros. A decisão era esperada pelo mercado financeiro.
Foi a décima vez seguida que o Comitê de Política Monetária (Copom) diminui os juros básicos. Desde outubro do ano passado, a diretoria da autoridade monetária afrouxa a política de controle da inflação. A queda dos índices de preços referendaram esse movimento. Nos últimos 12 meses, o IPCA — índice usado no sistema de metas do governo — está em 2,7%.
A inflação é tão baixa que, se o ano terminasse hoje, o BC teria de enviar uma carta para se explicar. A meta que deveria ter sido cumprida pelo Copom é de 4,5% com uma margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima e para baixo. Ou seja, se a inflação ficar acima de 6% ou abaixo de 3%, a autoridade monetária descumpriu seu dever.
Essa foi a última reunião do Copom neste ano. O próximo encontro está marcado para o início de fevereiro.
Diante da décima redução seguida dos juros, especialistas recomendam aplicações financeiras com mais risco. A poupança deve aumentar sua vantagem competitiva com relação aos tradicionais fundos DI, que cobram taxas e não contam com a vantagem da isenção de imposto de renda. Mas com a rentabilidade menor de todas as aplicações que acompanham os juros básicos, inclusive a caderneta, especialistas recomendam uma maior exposição a ativos de risco, como fundos multimercados e ações, para quem quiser manter retornos maiores.

MUNDO: Trump reconhece Jerusalém como capital de Israel

FOLHA.COM
DE SÃO PAULO

Evan Vucci/AP 
O presidente Donald Trump faz anúncio na Casa Branca

O presidente Donald Trump anunciou nesta quarta-feira (6) que os EUA passam a reconhecer Jerusalém como a capital de Israel, revertendo quase sete décadas de política externa americana, e determinou o início dos preparativos para a transferência da embaixada americana de Tel Aviv para a disputada cidade.
"Determinei que este é o momento de reconhecer oficialmente Jerusalém como a capital de Israel", disse Trump em pronunciamento na Casa Branca. "Isso não é nada mais nada menos do que o reconhecimento da realidade."
Trump descreveu a ação como um "passo há muito devido" para avançar um processo de paz no Oriente Médio que seja duradouro. As negociações entre israelenses e palestinos estão atualmente congeladas.
Nesse sentido, Trump falou que a decisão não equivale a uma tomada de decisão sobre a fronteiras contestadas entre palestinos e israelenses e que isso passa pelas negociações em torno da solução de dois Estados – pela primeira vez endossada pessoalmente pelo presidente americano.
"Não estamos demarcando as futuras fronteiras de uma Jerusalém de soberania israelense ou a resolução de fronteiras contestadas", afirmou. "Essas questões cabem às partes envolvidas."
"Os EUA permanecem comprometidos em ajudar a facilitar um acordo de paz que seja aceitável para ambos os lados. Sem dúvida, Jerusalém é um dos temas mais delicados nessas conversas. Os EUA apoiariam uma solução de dois Estados caso isso seja acordado por ambas os lados", disse Trump.
"Jerusalém não é só o coração de três grandes religiões, mas o coração de uma das democracias mais bem sucedidas do mundo", afirmou. "Jerusalém é e deve continuar aberta à fé de três religiões, onde os judeus rezam no Muro das Lamentações, cristãos caminham pela Via Crucis e muçulmanos rezam na mesquita de Al Aqsa."
A ação isola os EUA em um dos assuntos mais polêmicos de diplomacia.
Líderes mundiais de diversos países – aliados e rivais dos EUA – criticaram a decisão nesta quarta. Muitos temem que ela leve a um aumento da violência no Oriente Médio.
Editoria de Arte/Folhapress 

Israel conquistou a porção Oriental de Jerusalém em 1967, anexando-a em seguida e declarando toda a cidade como sua capital. A medida não foi reconhecida nem pelos EUA nem pela comunidade internacional, e maior parte dos países mantém suas embaixadas em Tel Aviv.
Os palestinos, por sua vez, reivindicam que Jerusalém Oriental seja a capital de seu futuro Estado.
A mudança da embaixada para Jerusalém foi uma promessa de Trump na campanha presidencial de 2016, para atender não apenas o lobby judaico mas também o evangélico.
Os preparativos para a transferência terão início daqui a seis meses, e estima-se que o processo leve anos para ser concluído. "A nova embaixada, quando concluída, será um magnífico tributo à paz", afirmou Trump.
Em 1995, uma lei aprovada sob o governo do democrata Bill Clinton estabelecia que a Embaixada dos EUA em Israel deveria ser transferida de Tel Aviv para Jerusalém.
Mas a mesma lei, para evitar mergulhar a região novamente em instabilidade, permita ao presidente, a cada seis meses, adiar a mudança por mais um semestre alegando questões de segurança.
Desde Clinton, todos os presidentes dos EUA sempre emitiram a ordem impedindo a mudança, incluindo Trump em junho. O prazo para ele dar a ordem adiando a transferência por mais seis meses havia vencido no último dia 4.

DIREITO: STF - Ministro nega seguimento a HC de advogada condenada pelo assassinato de ex-namorado

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável a tramitação) ao Habeas Corpus (HC) 150937, no qual a defesa da advogada Manuela Guedes dos Santos, condenada a 12 anos de prisão como mandante do assassinato de ex-namorado, pretendia evitar a execução provisória da pena após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, ao negar a apelação, manteve integralmente a sentença. O crime ocorreu em 2005, em Paulínia (SP).
De acordo com o ministro Fux, ao fixar que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e antes do efetivo trânsito em julgado do processo, o STF buscou garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados.
“A presunção de inocência, na qualidade de princípio e não de regra, é passível de ponderação com outros princípios e valores constitucionais de mesma densidade e cessa a partir do momento em que se comprova a culpabilidade do agente, máxime em sede de segundo grau de jurisdição, no que encerra um julgamento impassível de ser modificado pelos Tribunais Superiores”, afirmou em sua decisão.
No HC ao Supremo, a defesa de Manuela afirmou que ao ser condenada pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado uma pena de 12 anos em regime inicial fechado, lhe foi conferido o direito de recorrer em liberdade, e esta decisão transitou em julgado para o Ministério Público. Ainda de acordo com a defesa, ao manter a condenação, o TJ-SP não revogou tal direito, e não houve objeção do MP estadual. A defesa alegou também que a advogada tem dois filhos pequenos e que está se recuperando de uma cirurgia.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Diplomata acusado de matar a mulher poderá deixar o país

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão que proibia o diplomata espanhol Jesus Figón Leo, acusado de homicídio, de ausentar-se do país sem autorização judicial.
O diplomata foi denunciado pelo assassinato da esposa, ocorrido em 12 de maio de 2015, no apartamento do casal, em Vitória. Após o crime, o Estado espanhol indicou a renúncia da imunidade de jurisdição do agente diplomático, mas fez menção expressa de reservar a imunidade de execução, ou seja, embora o diplomata possa ser processado e eventualmente condenado no Brasil, a execução da pena se dará apenas na Espanha.
Durante o processo, foi fixada medida cautelar consistente na proibição de que o diplomata se ausente do país, “a fim de assegurar a aplicação da lei penal, bem como a futura instrução processual”.
Sem razoabilidade
Contra a decisão, a defesa recorreu ao STJ. O relator, ministro Nefi Cordeiro, entendeu pela concessão da ordem de habeas corpus para afastar a medida cautelar, em razão da imunidade executória da pena.
“O relevante fundamento esposado na fixação da cautelar foi assegurar a aplicação da lei penal, mas, não sendo ao Brasil cabível a execução de eventual pena, resta sem razoabilidade a proteção desse risco”, explicou o relator.
O ministro reconheceu que a decisão também apontou que a medida seria necessária à instrução criminal, mas entendeu que impedir que o acusado saísse do país em nada afetaria a colheita de provas.Além disso, Nefi Cordeiro destacou não haver nenhuma indicação de que o diplomata teria tentado destruir provas ou ameaçado testemunhas e que “eventual intento de não comparecer a atos do processo é reserva de autodefesa a ele plenamente possível – sequer o júri restaria no caso impedido”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 87825

DIREITO: STJ - Ato processual anterior à interdição só pode ser anulado quando já existente incapacidade

Atos processuais anteriores à decretação judicial de interdição – como nos casos de citação da pessoa posteriormente interditada – podem ser anulados quando reconhecida a incapacidade para os atos da vida civil. Porém, o reconhecimento não ocorre como um efeito automático da sentença de interdição. Para tanto, deve ser proposta ação específica de anulação do ato jurídico, com a comprovação da existência da incapacidade anterior.
Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso que pedia anulação de citação. A Defensoria Pública – curadora especial da recorrente – alegou ter ocorrido citação indevida de incapaz e falta de intimação do Ministério Público para atuar em processo onde a recorrente estaria incapacitada para atos da vida civil.
Como a citação da recorrente aconteceu em data anterior à declaração da situação jurídica da interdição, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, entendeu ser válido o ato processual. O relator destacou que, no momento do ajuizamento da ação de rescisão contratual, ainda não havia sido decretada a interdição da interessada na ação. Portanto, não havia interesse de incapaz e obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público no caso.
Segundo Salomão, a sentença de interdição produz efeitos ex nunc – a partir do momento em que é proferida, não se limitando a declarar uma incapacidade preexistente da pessoa, mas, também, a constituir uma nova situação jurídica de sujeição do interditado à curatela.
Interdição
Segundo os autos, a recorrente foi citada em 2003, em processo movido por construtora que pedia rescisão contratual e reintegração de posse de imóvel pelo não pagamento de prestações. Após perder a ação, a recorrente apresentou recurso, alegando ser incapaz para o exercício dos atos da vida civil, e requereu a nulidade da citação e de todos os atos dela procedentes.
Em fevereiro de 2004, a recorrente foi judicialmente interditada. Em novembro de 2005, recurso que buscava a anulação do processo foi rejeitado sob o argumento de que não existia decreto judicial da interdição alegada no momento da citação. O trânsito em julgado do acórdão se deu em maio de 2008.
O ministro explicou que os atos praticados anteriormente à interdição, quando já existente a incapacidade, até poderiam ser reconhecidos nulos, mas não como efeito automático da sentença de interdição. Para tanto, segundo ele, deve ser proposta ação específica de anulação do ato jurídico, em que deve ser demonstrada que a incapacidade já existia ao tempo de sua realização.
“Ressalte-se que não consta do acórdão recorrido - sequer das alegações da recorrente ou do Parecer do Ministério Público Estadual ou Federal - referência a que tenha havido qualquer observação na sentença de interdição acerca do estado anterior da interditada, no sentido da determinação da retroação dos efeitos da decisão. Desta feita, vale para a hipótese a regra geral do efeito ex nunc da sentença de interdição”, ressaltou.
Nulidade processual
O segundo argumento da defesa para solicitar a anulação da decisão judicial era de que a não intervenção do Ministério Público no feito, tendo em vista a alegada incapacidade da recorrente, seria passível de anular a decisão.
Ainda de acordo com o ministro Salomão, a jurisprudência do STJ entende que, mesmo nas causas em que a intervenção do MP é obrigatória, por envolver interesse de incapaz, seria necessária a demonstração de prejuízo para que houvesse o reconhecimento da nulidade processual.
O relator explicou que, no caso concreto, no momento do ajuizamento da ação de rescisão contratual, não havia sido decretada a interdição da interessada na ação. Portanto, como não estava sendo questionado interesse de incapaz não haveria obrigatoriedade de intervenção do Ministério Público.

Mesmo assim, o ministro verificou que o Ministério Público participou dos autos do caso em análise, por três vezes, após denúncia feita por terceiro, de supostas irregularidades no processo.
“Penso que a não intimação do Ministério Público, no caso dos autos, não conduz à nulidade do processo, tendo em vista sua efetiva participação, consubstanciada nas inúmeras manifestações apresentadas, aqui referidas”, afirmou.
Para Salomão, somente após ter sido declarada a incapacidade, por sentença proferida nos autos da ação de interdição, é que foi nomeada a curatela definitiva, e a partir daí, a intimação do Ministério Público se faria, em tese, necessária, para proteção dos interesses da interditada.
Estatuto
O ministro analisou, também, a matéria sob a perspectiva da Lei 13.146 de 2015 – o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo Salomão, devem continuar vigorando as decisões judiciais referentes às interdições anteriores à vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, no que diz respeito aos aspectos patrimoniais e negociais, “em adequação ao novel diploma e como medida necessária à garantia da segurança jurídica e social, sendo imprescindível a atuação dos legitimados para promoção da extinção total dos efeitos da interdição”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1694984

DIREITO: STJ - Responsabilidade solidária não pode ser invocada contra consumidor para ressarcir prejuízo de empresa

A responsabilidade solidária existente entre os integrantes da cadeia de fornecimento de bens ou serviços, aplicável na reparação de danos sofridos pelo consumidor, não pode servir de base para que se cobre do consumidor um prejuízo sofrido no âmbito da relação entre empresas.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um hospital que tentava cobrar diretamente do paciente a dívida de R$ 47 mil decorrente de uma internação, após ter conhecimento da falência da operadora de planos de saúde. Para o colegiado, em casos assim, é inviável aplicar a tese de responsabilização solidária contra o consumidor.
Antes de ser internado, o consumidor assinou um termo declarando que assumia a responsabilidade pelos encargos hospitalares, caso não fossem cobertos pelo plano de saúde. Com esse documento, o hospital buscou o ressarcimento diretamente do cliente, após saber da falência da operadora do plano.
No recurso ao STJ, o hospital alegou que o termo de responsabilidade assinado pelo cliente caracterizava responsabilidade solidária e era instrumento jurídico suficiente para autorizar a cobrança diretamente contra ele.
Responsabilidade subsidiária
latora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o tribunal de segunda instância, ao analisar o termo assinado pelo consumidor, concluiu que se tratava de responsabilidade subsidiária, ou seja, o hospital deveria primeiro esgotar as tentativas de receber da operadora do plano (devedor principal), para só então cobrar a dívida do consumidor.
No entanto, não há no processo indicação de que o hospital tenha tentado cobrar o valor do devedor principal ou de sua sucessora, embora a carteira de clientes dos planos de saúde tenha sido transferida a outro grupo.
A ministra enfatizou que a responsabilidade solidária possível de existir nesses casos é fundada no Código de Defesa do Consumidor e serve exclusivamente para reparação de danos sofridos pelo consumidor, jamais podendo ser invocada como argumento para que o próprio consumidor arque com os prejuízos causados nas relações entre empresas participantes da cadeia de fornecimento.
Por unanimidade, a Terceira Turma acompanhou o voto da relatora pela impossibilidade de rever o entendimento do tribunal de origem, que foi baseado na análise de cláusulas contratuais (Súmula 5).
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1695781
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