sexta-feira, 1 de abril de 2011

ARTIGO: A cabeça na bandeja

Do BLOG DO NOBLAT

Por Sandro Vaia

Na gestão de Roger Agnelli, a Vale cresceu 17 vezes e se tornou uma das maiores mineradoras do mundo.No universo corporativo, os indicadores de crescimento, faturamento e lucro que proporciona aos seus acionistas, são usualmente considerados fatores decisivos para avaliar o desempenho de um executivo. Por esses parâmetros, Roger Agnelli é um executivo extremamente bem sucedido.Seria, no jargão empresarial, um prato cheio para a garimpagem de um headhunter que procurasse um executivo para qualquer empresa do ramo de mineração no mercado mundial. A verdade é que a demanda mundial pelo minério de ferro fez com que o preço subisse em dez anos de 27 para 190 dólares a tonelada, e isso com certeza ajudaria a compor o perfil de qualquer gestor que não seja totalmente néscio. Mas o que está em jogo aqui não é a competência gerencial do executivo Roger Agnelli,mas a estranha conduta do governo que tenta há anos defenestrá-lo do cargo, o que finalmente conseguiu, depois que o acionista que garantia a sua permanência no cargo, o Bradesco, desistiu de continuar essa espécie de guerra de posições com o governo, e finalmente cedeu às pressões cada vez mais explícitas dos que queriam a sua cabeça- antes Lula, depois Dilma. O estranho capitalismo para-estatal brasileiro,que tem em alguns aspectos certas semelhanças com o “socialismo de mercado “ chinês,faz com que o governo se intrometa abertamente na gestão de uma empresa privada, com ações negociadas na Bolsa, como se fosse propriedade sua, e sem despertar no mercado e na própria sociedade reações mais intensas do que alguns cenhos franzidos e alguns editoriais manifestando polidas estranhezas, e nada mais. A implicância do governo com Agnelli, segundo a ligeira cobertura da imprensa diária, teria começado durante a crise de 2009, quando a Vale demitiu 1.300 funcionários,no momento em que o presidente Lula se empenhava em divulgar a sua retórica que transformava a crise numa “marolinha”. Teria continuado depois com a assinatura de um contrato para a compra de dois grandes navios da japonesa Mitsui, quando o governo estava empenhado em estimular a indústria naval brasileira.A demissão de Demian Focca, amigo de Guido Mantega, de uma das diretorias da Vale, teria aumentado o contencioso entre o executivo e o governo. Enfim, como administrador de uma empresa privada, Agnelli procurava fazer o que costumam fazer os administradores de empresas privadas: procurar os melhores resultados para os acionistas. Mas no peculiar capitalismo brasileiro,essa regra tem um peso relativo.Mais importante que apresentar resultados para os acionistas, é ficar bem com o governo.Em homenagem a esse preceito é que a cabeça do executivo, finalmente,depois de uma longa queda de braço,foi servida numa bandeja. Sandro Vaia é jornalista. Foi repórter, redator e editor do Jornal da Tarde, diretor de Redação da revista Afinal, diretor de Informação da Agência Estado e diretor de Redação de “O Estado de S.Paulo”. É autor do livro “A Ilha Roubada”, (editora Barcarolla) sobre a blogueira cubana Yoani Sanchez.. E.mail: svaia@uol.com.br

DIREITO: Colégio terá que indenizar em R$ 35 mil família de aluna que sofreu bullying

De O Globo

RIO - A Justiça do Rio condenou o Colégio Nossa Senhora da Piedade a pagar uma indenização de R$ 35 mil, por danos morais, a família de uma ex-aluna que sofreu bullying de outros companheiros de escola. Segundo relato dos pais da aluna, Ellen Bionconi e Rubens Affonso, a filha, na época com 7 anos, sofria agressões físicas e verbais desde o início das aulas, em março de 2003. A vítima foi espetada na cabeça por um lápis, arrastada, sofreu arranhões, socos, chutes, gritos no ouvido, palavrões e xingamentos. Devido ao bullying que sofreu, a criança ficou com fobia de ir à escola, passou a ter insônia, terror noturno e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais. A criança teve que se submeter a tratamento com antidepressivos e, no fim do ano letivo de 2003, mudou de escola. Em sua defesa, o colégio alegou ter tomado todas as medidas pedagógicas possíveis, mas não afastou os alunos que provocavam o bullying. Eles eram acompanhados por psicólogos, e seus responsáveis foram chamados ao colégio. Documentos comprovaram que não apenas essa criança era vítima de bullying na instituição de ensino, que recebeu reclamações de outros pais. Através de nota, a 13ª Câmara Cível do TJ do Rio informa que "a responsabilidade é da escola, pois, na ausência dos pais, a mesma detém o dever de manutenção da integridade física e psíquica de seus alunos".

DIREITO: Inquérito contra Protógenes Queiroz sobe para o STF

Do MIGALHAS

O Supremo Tribunal Federal é quem vai decidir se a famosa Operação Satiagraha, comandada por Protógenes Queiroz, foi arquitetada e dirigida pela iniciativa privada. Nesta segunda-feira (28/3), o juiz da 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Toru Yamamoto, declinou de sua competência e enviou o caso à Suprema Corte, já que o então delegado tomou posse como deputado federal pelo PCdoB e tem agora foro privilegiado. Estava nas mãos do juiz federal o inquérito que investiga os telefonemas trocados, antes da operação que investigou Daniel Dantas sair do papel, entre Protógenes e empresários inimigos do banqueiro. Com a quebra do sigilo telefônico do então delegado Protógenes Queiroz descobriu-se que ele trocou pelo menos 93 telefonemas com o empresário Luís Roberto Demarco entre julho de 2007 e abril de 2008. No inquérito policial, que tramita em segredo de Justiça, consta ainda ligações feitas entre o delegado, o então diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Paulo Lacerda, e o diretor de contra-inteligência da Abin, Paulo Maurício Fortunato. Este último ficou conhecido por supostamente ter grampeado o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes e o senador Demóstenes Torres. Eles estão afastados de suas funções até a conclusão do inquérito. A quebra do sigilo telefônico foi autorizada pelo juiz federal Ali Mazloum a pedido do delegado Amaro Vieira Ferreira, da Corregedoria da Polícia Federal. Ao perceber que por trás do idealismo de Protógenes havia personagens com interesse comercial e econômico na operação, Mazloum desdobrou o processo. O empresário Luís Roberto Demarco foi ao Tribunal Regional Federal pedir o trancamento do inquérito. O Tribunal não concedeu, mas repassou o caso para a 3ª Vara Federal Criminal. Na decisão desta segunda-feira (28/3), o juiz se declarou incompetente para processar e julgar o delegado afastado da Polícia Federal, já que foi eleito deputado federal e agora possui foro privilegiado e deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Os documentos do inquérito serão colocados em envelopes duplos. No envelope de dentro, o juiz mandou escrever “SIGILO”, o nome do destinatário que irá receber o conteúdo do setor de distribuição do STF e lacrá-lo. O envelope de fora ficará em branco. Briga de gigantes

O objetivo da investigação é esclarecer se houve ilícitos, na defesa de interesses privados, durante a operação comandada pelo delegado. Enquanto o inquérito esteve na 3ª Vara Federal Criminal, o Ministério Público Federal pediu a nulidade das provas. Já a defesa do banqueiro Daniel Dantas, do engenheiro Dório Ferman, ex-presidente do Banco Opportunity, e de Humberto Braz, ex-presidente da Brasil Telecom, reclamavam o compartilhamento dos dados e pediam que o juiz se abstivesse de inutilizar qualquer prova do inquérito policial. O juiz Toru Yamamoto negou os pedidos com a justificativa de que não poderia atendê-los porque o caso está pendente de apreciação do requerimento do MPF. Outro fundamento usado pelo juiz foi o de que a investigação está protegida pelo segredo de Justiça. Somente é permitido o acesso das partes envolvidas. No entanto, duas liminares — uma em Habeas Corpus e outra em um Mandado de Segurança — decidiram que o juiz da 3ª Vara Criminal Federal não poderia tirar, extrair e inutilizar provas do inquérito policial. A primeira foi dada pelo desembargador André Nekatschalow, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A outra pelo também desembargador federal José Lunardelli. O mérito das liminares não chegou a ser analisado. O pedido de compartilhamento das informações do inquérito policial foi atendido, no final de 2010, pelo desembargador Nery Júnior, então no exercício da Corregedoria do TRF-3. No entanto, o juiz Yamamoto não sentiu que houve esclarecimento na decisão administrativa da Corregedoria. "Oficie-se ao Corregedor Regional da 3ª Região em Substituição Regimental, Nery Júnior, solicitando respeitosamente orientação sobre o cumprimento da decisão proferida nesta data nos autos do Expediente Administrativo 2009.01.0500 de modo a não acarretar o descumprimento quanto às decisões proferidas nos autos do Habeas Corpus 0030540-60.2010.4.03.0000/SP e do Mandado de Segurança 0034737-58.2010.4.03.0000/SP, pela quais foram concedidas liminares, determinando que este Juízo se abstivesse de desentranhar e inutilizar provas produzidas no presente inquérito policial até o julgamento das impetrações", anotou o juiz federal da 3ª Vara Criminal Federal. Logo em seguida, no ofício encaminhado ao desembargador Nery Júnior, o juiz Toru Yamamoto questionou a ordem dada pelo corregedor. "Ademais, salvo melhor entendimento, entende este Juízo que deferir ou não compartilhamento de provas é matéria jurisdicional e não pode ser objeto de decisão administrativa, ainda que emanada da E. Corregedoria Regional", acrescentou o juiz federal. O banqueiro Daniel Dantas foi condenado a 10 anos de detenção por corrupção ativa. A pena foi transformada em prestação de serviços à comunidade. O delegado afastado Protógenes Queiroz foi condenado pelo juiz federal da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo a 3 anos e 11 meses de prisão, por violação de sigilo funcional e fraude processual (vazar informações e forjar provas) enquanto chefiava a operação Satiagraha. Este processo também subiu para o Supremo após a posse de Protógenes. Das sentenças ainda cabem recursos. Leia a decisão do juiz:

Trata-se de inquérito policial instaurado para "apurar os fatos relacionados com telefonemas entre PROTÓGENES PINHEIRO DE QUEIROZ e as empresas P.H.A. COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS SS LTDA. E NEXXY CAPITAL BRASIL LTDA., esta pertencente a LUIZ ROBERTO DEMARCO ALMEIDA, bem como com integrantes da diretoria da Abin, PAULO FERNANDO DA COSTA LACERCA e PAULO MAURÍCIO FORTUNATO PINTO, tendo em vista as diversas ligações telefônicas entre ele", fatos esses que, conforme a portaria inaugural deste feito, foram capitulados nos artigos 325 do Código Penal e 10 da Lei nº 9.296/1996. O Ministério Público Federal entendeu que os fatos investigados subsumem-se nos artigos 317, parágrafos 1º e 2º, 319 e 333, todos do Código Penal, conforme manifestação de fls. 69/95. Manifestou-se também o D. Órgão Ministerial pela remessa dos autos ao E. Supremo Tribunal Federal em face da diplomação e posse do investigado Protógenes Pinheiro de Queiroz no cargo de Deputado Federal (fls. 387). DECIDO

Verifico que, como assinalado pelo D. Procurador da República, o investigado Protógenes Pinheiro de Queiroz foi eleito Deputado Federal nas eleições de 2010, já tendo sido devidamente diplomado e empossado, conforme cópia de página do sítio da Câmara dos Deputados cuja juntada determino aos autos.Dispõe o artigo 53, parágrafo 1º, da Constituição da República, que, desde a diplomação, os Deputados Federais serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. Desse modo, DECLINO DA COMPETÊNCIA em relação a este feito e determino a sua remessa ao C. Supremo Tribunal Federal. Ciência ao Ministério Público Federal. Oficie-se à Primeira Seção e à Quinta Turma do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminhando cópias da presente decisão, para instrução do Mandado de Segurança nº 0034737-58.2010.4.03.0000/SP e do Habeas Corpus nº 0030540-60.2040.4.03.0000/SP, respectivamente. Dê-se baixa na distribuição. A remessa dos autos deverá observar as seguintes determinações, tendo em vista o caráter sigiloso dos documentos neles constantes:- os autos serão acondicionados em envelopes duplos;- no envelope externo não constará nenhuma indicação do caráter sigiloso do feito; - no envelope interno serão apostos o nome do destinatário, a saber, Setor de Distribuição do Supremo Tribunal Federal, e a indicação de SIGILO, de modo a serem identificados logo que removido o envelope externo; - o envelope interno será lacrado. São Paulo, 28 de março de 2011 TORU YAMAMOTO

JUIZ FEDERAL

EDUCAÇÃO: Na colação, aluno descobre que diploma não vale no Amapá

Da FOLHA.COM

JEAN-PHILIP STRUCK, DE SÃO PAULO

Mais de cem alunos da Universidade do Estado do Amapá foram informados que teriam que adiar a cerimônia de colação de grau devido à falta de reconhecimento dos cursos. Em funcionamento há cinco anos, a universidade ainda não regularizou nenhum curso no CEE (Conselho Estadual de Educação) nem se cadastrou no MEC (Ministério da Educação). Para o ministério, a Ueap não existe. Sem o diploma, os alunos podem ter dificuldade para prestar concursos públicos e fazer mestrado. Os 112 alunos que organizavam a colação de grau foram avisados no início de março que teriam que adiá-la devido à falta de reconhecimento dos cursos no CEE. Eles são os primeiros a terminar a graduação na universidade, que conta com 2.158 alunos em 12 cursos, como letras e química. Segundo a instituição, 61 deles receberão certificados de conclusão de curso --os demais têm pendências acadêmicas. Com o certificado, é possível se inscrever em outra universidade, mas ele tem de ser renovado a cada 90 dias. LENTIDÃO A Ueap diz que a lentidão do reconhecimento se deve a erros da gestão anterior e a deficiências do Estado. O CEE, que reconhece cursos e valida diplomas de universidades estaduais, diz que o processo, entregue em 2009, avança lentamente porque o conselho não tem experiência na avaliação de cursos superiores. A Ueap é a primeira instituição estadual de ensino superior do Amapá. Ainda de acordo com o CEE, especialistas têm que ser trazidos de outros Estados para avaliar os cursos. Não há previsão para o fim do processo. Já o reconhecimento do MEC, segundo a universidade, ainda não foi concluído. Sem ele, Ueap não pode participar do Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudante), que avalia os alunos, nem receber recursos de emendas parlamentares. A universidade, que tem orçamento anual de R$ 8 milhões, funciona em dois campi. Um deles é alugado por R$ 35 mil mensais, valor que não é pago desde outubro. Em cinco anos de existência, a Ueap nunca fez concurso para contratar professores. Os docentes são funcionários cedidos pelo Estado ou temporários.

POLÍTICA: 73% dos brasileiros aprovam Dilma, diz CNI/Ibope

DA FOLHA.COM

GABRIELA GUERREIRO, DE BRASÍLIA

A presidente Dilma Rousseff foi aprovada por 73% dos brasileiros em março deste ano, segundo pesquisa CNI/Ibope divulgada nesta sexta-feira. Apenas 12% dos entrevistados desaprovaram a petista, enquanto 14% se mostraram indecisos. A avaliação positiva do governo Dilma é de 56%, contra 27% que o consideram regular, 5% ruim ou péssimo e outros 11% indecisos. Os índices positivos superam os registrados pela pesquisa Datafolha, divulgada no dia 20 de março. Segundo o Datafolha, Dilma foi aprovada por 47% dos brasileiros --igualando-se ao recorde registrado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mesmo período do seu segundo mandato. Segundo a CNI/Ibope, a expectativa dos brasileiros em relação ao governo Dilma também é positiva. Segundo a pesquisa, 68% acreditam que ele será ótimo ou bom. Em dezembro, antes do início do governo, 62% dos entrevistados esperavam que o governo Dilma fosse positivo. Os que consideram o governo federal regular somam 19%, outros 5% ruim ou péssimo e 10% se mostraram indecisos. A confiança no governo Dilma também é muito alta: 74% confiam na presidente, contra 16% que não confiam. Outros 10% não responderam. COMPARAÇÃO Numa comparação com o ex-presidente Lula, 64% do entrevistados consideram a gestão Dilma igual à do petista. Outros 12% acham o governo Dilma melhor, 13% pior e 11% não responderam ou se mostraram indecisos. Em relação ao estilo de governar, 40% acham Dilma "um pouco diferente" de Lula, enquanto 39% consideram não haver diferença - num empate técnico. Apenas 14% acham os estilos dos dois presidentes muito diferentes e 6% não responderam. A pesquisa foi realizada entre os dias 20 e 23 de março, com 2.002 pessoas em 141 municípios. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou menos.

MUNDO: Terremoto atinge a ilha de Creta, na Grécia

De O GLOBO

AP

ATENAS - Um forte terremoto atingiu a ilha de Creta, no sul da Grécia, nesta sexta-feira, chegando a prédios no Cairo, no Egito, através do Mediterrâneo. A polícia local disse que não tem informações imediatas sobre danos e feridos. O Instituto Geológico de Atenas e o Centro Alemão de Pesquisa em Geociências de Potsdam, na Alemanha, deram magnitudes preliminares de 6.2 graus, enquanto o Serviço Geológico dos EUA registra 5.9 graus. O terremoto atingiu a costa sul da ilha de Creta às 16h29m (horário local), 122 quilômetros ao leste da cidade de Irakleion, a uma profundidade de 77 quilômetros. A Grécia é um dos países mais sujeitos a terremotos do mundo, mas danos graves e mortes são raros.

MUNDO: Autoridade da ONU na Costa do Marfim morre após ser atingida por bala perdida

De O Globo

C/ Agências internacionais ABDIJÃ - Uma autoridade da ONU que participava da missão da paz da entidade na Costa do Marfim foi morta ao ser atingida em Abdijã por bala perdida durante confronto entre as forças do opositor Alassane Ouattara, vencedor das últimas eleições presidenciais, e as do presidente Laurent Gbagbo, que se recusa a deixar o poder. Zahra Abidi, de nacionalidade sueca, morreu na quinta-feira. "Lamentamos ter que anunciar a morte de Zahra Abidi, civil que trabalhava para a missão", informou a ONU em nota oficial. De acordo com uma fonte, Zahra estava na varanda da casa de um amigo quando foi atingida pelo disparo.

DIREITO: STF - Indeferida liminar a suplente de partido para vaga na Câmara

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, negou liminar em Mandado de Segurança (MS 30380) para o engenheiro Sávio Luís Ferreira Neves Filho, do Partido Progressista (PP) do Rio de Janeiro. Sávio pretende ver reconhecido seu direito de assumir a vaga de deputado federal decorrente da nomeação e posse do deputado Júlio Lopes, também do PP, para comandar a Secretária de Estado de Transportes do Rio de Janeiro. No mandado de segurança, a defesa do engenheiro afirma que ele foi eleito com 28.465 votos, figurando como primeiro suplente do PP, que elegeu os deputados Jair Bolsonaro, Júlio Lopes e Simão Sessim. Mas que a Mesa da Câmara já teria deixado claro que adotaria o critério de chamar os suplentes das coligações nos casos de licença de titulares. Com isso, pedia para ver garantido de ser chamado para a vaga, como primeiro suplente da legenda. Decisão “Tratando-se de coligações partidárias, os votos válidos atribuídos a cada um dos candidatos, não obstante filiados estes aos diversos partidos coligados, são computados em favor da própria coligação partidária, além de considerada tal votação para efeito dos cálculos destinados à determinação do quociente eleitoral e do quociente partidário, a significar, portanto, que esse cômputo dos votos válidos, efetuado para fins de definição dos candidatos e dos lugares a serem preenchidos, deverá ter como parâmetro a própria existência da coligação partidária e não a votação dada a cada um dos partidos coligados”, frisou o ministro Celso de Mello em sua decisão. O decano citou, ainda, trechos da decisão do ministro Lewandowski no pedido de liminar no MS 30459, em que aquele ministro também se manifestou pela prevalência da coligação como critério de convocação de suplentes. Essas razões levaram o ministro Celso de Mello a entender, ao menos em um juízo inicial, pela ausência de plausibilidade jurídica da pretensão, motivo pelo qual decidiu negar o pedido de liminar. Leia a íntegra da decisão.

DIREITO: STJ - Clínica não é responsável por erro em cirurgia exclusivo do médico

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou uma clínica ortopédica da condenação por erro médico cometido em cirurgia. Os ministros constataram que a clínica cumpriu todas as suas obrigações, como fornecimento adequado de instalações, medicamentos e equipe de enfermagem, e que o erro no procedimento decorreu unicamente da imperícia dos cirurgiões, que não tinham vínculo com a unidade hospitalar.

Segundo o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, a doutrina aponta que a responsabilidade médica empresarial, no caso de hospitais, é objetiva, conforme prevê o parágrafo primeiro, do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, o ministro ressaltou que no caso de responsabilidade atribuída a hospitais é preciso impor um divisor para aplicação dessa teoria. “Deve-se avaliar se o serviço tido por defeituoso se inseria entre aqueles de atribuição da entidade hospitalar”.

Noronha citou várias hipóteses que podem levar à responsabilização dos hospitais: infecção hospitalar, casos de contaminação, aplicação equivocada de remédios pela enfermagem, negligência na vigilância, entre outros. “Nesses casos, o defeito é decorrente da falha na prestação do serviço cuja atribuição é afeta única e exclusivamente ao hospital”, explicou.

Por outro lado, quando o dano é causado por serviços de atribuição técnica restrita ao médio, principalmente se o profissional não tiver nenhum vínculo com o hospital, não existe falha na prestação do serviço pela unidade hospitalar. Essa é a hipótese do processo julgado. A cirurgia ocorreu nas dependências da clínica, que forneceu medicamentos e equipe de enfermagem. Os médicos não têm vínculo com a clínica, onde são apenas cadastrados para usar as instalações.

O caso

Diagnosticada via tomografia computadorizada com hérnia de disco, a paciente acabou sendo operada na vértebra errada. Por isso ela ingressou com ação de indenização. A clínica e os dois médicos responsáveis pela cirurgia foram condenados a pagar à paciente, solidariamente, a quantia de R$ 80 mil a título de indenização por danos morais. A apelação foi negada.

No recurso ao STJ, a clínica alegou ilegitimidade e que o caso não trata de responsabilidade solidária. Já os médicos contestaram a existência de erro e da obrigação de indenizar. Também alegaram falta de fundamentação da decisão e divergência jurisprudencial sobre o valor indenizatório.

O ministro João Otávio de Noronha afirmou que as instâncias de primeiro e segundo graus reconheceram a imperícia dos médicos, com base em fato e provas, o que é suficiente para embasar a decisão. O dissídio jurisprudencial sobre o valor da indenização não foi reconhecido porque em dano moral cada caso tem peculiaridades muito próprias.

Seguindo o voto do relator, a Turma conheceu parcialmente do recurso e lhe deu provimento nessa parte apenas para reconhecer a ilegitimidade passiva da clínica, que foi excluída da condenação.

DIREITO: STJ - Tribunal de origem pode alterar valor de pensão mensal mesmo sem pedido expresso

É admissível que o tribunal altere o valor da pensão mensal arbitrado na sentença, ao julgar recurso em que o apelante pede o afastamento da condenação, por ausência de dano indenizável, sem pedido expresso de redução da pensão. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No caso analisado, o autor ajuizou ação de indenização por danos materiais e compensação por morais e estéticos contra um hospital, objetivando o pagamento de pensão mensal equivalente a 17,05 salários mínimos, desde a data da lesão até os 75 anos. Segundo ele, em outubro de 2003, após ter realizado exame de “colonoscopia” nas dependências do hospital, sofreu uma queda no banheiro, bateu o olho esquerdo no aparador e perdeu a visão naquele olho.

Em decisão de primeiro grau, o hospital foi condenado a pagar as despesas já efetuadas para o tratamento do olho lesionado, bem como, as despesas futuras com todo tipo de tratamento e medicamento. Além disso, foi condenado ao pagamento de pensão mensal correspondente à metade do total dos vencimentos líquidos da vítima no mês de outubro de 2003, até ele completar 75 anos. Quanto aos danos morais, o valor arbitrado foi de dois mil salários mínimos. A mesma quantia foi fixada para os danos estéticos. Ambos – paciente e hospital – apelaram. O TJSP negou provimento à apelação do paciente. No tocante ao recurso do hospital, o tribunal estadual proveu parcialmente para redimensionar as indenizações, reduzindo os valores.

Inconformado, o paciente recorreu ao STJ sustentando que a decisão do Tribunal de origem ultrapassou os limites da ação, pois reduziu o valor da pensão mensal sem que houvesse pedido expresso para tanto.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o apelo devolveu para o Tribunal de origem o conhecimento pleno da controvérsia posta, sendo, por essa razão, a ele permitido alterar o valor da pensão mensal arbitrada em primeiro grau.

A relatora ressaltou que o STJ já decidiu que, havendo na apelação pedido pela improcedência total, é de se considerar como devolvida ao tribunal a redução do valor indenizatório, ainda que não haja pedido específico do apelante a propósito dessa.

DIREITO: TRF 1 - Estudante concludente de curso superior pode matricular-se em disciplinas em que uma é pré-requisito da outra

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve determinação à Universidade Salgado de Oliveira para que efetivasse a matrícula do impetrante na disciplina Estágio Supervisionado III, concomitantemente com a da disciplina Fisioterapia Respiratória II, pré-requisito daquela. A instituição de ensino superior alegou em suas razões de recurso que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no inciso II de seu artigo 53, outorga liberdade aos estabelecimentos educacionais para fixarem os currículos e os programas dos cursos oferecidos. Invoca o princípio da igualdade, inscrito na Carta Constitucional, e alega, ainda, a possibilidade de prejuízo à formação acadêmica do aluno e à imagem da instituição de ensino. O relator, desembargador federal Carlos Moreira Alves, explicou que a jurisprudência tem orientado para a possibilidade de autorizar a matrícula em disciplina concomitantemente com outra da qual é pré-requisito, quando se tratar de aluno concluinte, hipótese dos autos. O magistrado ainda esclareceu que os documentos reunidos nos autos põem em evidência que o impetrante é aluno concluinte do curso de Fisioterapia, não se tendo demonstrado, em momento algum, acarretar a matrícula a possibilidade de prejuízo à formação acadêmica do estudante ou mesmo à instituição de ensino. Apelação Cível e Reexame Necessário 0015698-42.2009.4.01.3500 (2009.35.00.015784-9)/GO

quinta-feira, 31 de março de 2011

POLÍTICA: Corpo de José Alencar é levado para Contagem, onde será cremado

De O GLOBO Por Thiago Herdy, com informações do G1 BELO HORIZONTE - O corpo do ex-vice-presidente José Alecar deixou o Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, às 13h45m desta quinta-feira, e já está no Cemitério Parque Renascer, na cidade de Contagem - a 15 km da capital mineira - local onde será cremado com a presença restrita a familiares e amigos íntimos. As cinzas serão entregues à família na segunda-feira. Carregado por oficiais militares, o caixão subiu a rampa para o salão onde fica o crematório. Por se tratar de uma cerimônia com honrarias de chefe de Estado, foram disparados 21 tiros de canhão. Mais cedo, o caixão chegou, às 10h35m, ao Palácio da Liberdade, antiga sede do governo de Minas Gerais, em Belo Horizonte, onde foi recepcionado com honras militares pelos Dragões da Inconfidência. A presidente Dilma e o ex-presidente Lula participaram do velório, que reuniu dezenas de políticos, amigos e familiares. De acordo com a Polícia Militar, antes da chegada do corpo, cerca de duas mil pessoas aguardavam na praça da liberdade, em frente ao palácio, a abertura para visitação pública. Por decisão da família e desejo manifestado pelo próprio Alencar, o corpo será cremado. Dilma deve retornar à capital federal antes da cerimônia de cremação, que será acompanhada apenas por familiares e amigos mais próximos. O caixão com o corpo de Alencar desembarcou no Centro de Instrução da Aeronáutica, no Aeroporto da Pampulha, por volta das 9h, com aproximadamente uma hora de atraso. O desembarque do corpo foi acompanhado pelo governador de Minas, Antonio Anastasia, e pelo prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda. O mesmo carro dos bombeiros em que foi transportado o corpo de Tancredo Neves levou o corpo de Alencar ao Palácio da Liberdade. O cortejo seguiu trajeto de cerca de 15 quilômetros, passando pelas principais vias da capital mineira. Mais de oito mil pessoas passaram pelo velório de Alencar no Planalto. A cerimônia de rito de encomendação da alma de José Alencar, na noite de quarta-feira no Palácio do Planalto, durou cerca de 30 minutos e teve início pouco depois que Dilma e Lula chegaram ao Salão Nobre do Palácio do Planalto , por volta de 21h30m. Até as 22h30m de quarta-feira, 8.100 populares foram ao Palácio do Planalto para ver o corpo do ex-vice-presidente, além de centenas de autoridades dos três Poderes. Lula, muito emocionado e chorando, abraçou dona Mariza, mulher de José Alencar, e seus filhos. O presidente aproximou-se do caixão e beijou a testa do amigo Alencar. A ex-primeira dama Marisa Letícia também abaixou-se e beijou Alencar. Ao final da cerimônia, Lula e Dilma voltaram a se aproximar do caixão e os dois beijaram Alencar. Alencar morreu na tarde de terça-feira de falência múltipla dos órgãos em decorrência do câncer no abdômen.

FRASE DO (PARA O) DIA

"A mentira apenas é um vício quando faz mal ; é uma grande virtude quando faz bem." Voltaire


* Do Migalhas

DIREITO: STJ - Boleto bancário pode ser usado para propor ação de execução

Boletos de cobrança bancária e títulos virtuais suprem a ausência física do título cambial e podem constituir títulos executivos extrajudiciais. Para isso, eles precisam estar acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação (sem apresentação da duplicata) e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tese foi debatida no julgamento de um recurso especial interposto pela Pawlowski e Pawlowski Ltda, contra acórdão que julgou válida a execução de título extrajudicial ajuizada pela Petrobrás Distribuidora S/A com vistas a receber R$ 202 mil pela venda de produtos lubrificantes devidamente entregues. A recorrente alega que o Tribunal de Justiça do Paraná não poderia ter aceitado a execução com base somente em boleto bancário acompanhado de notas fiscais e de comprovantes de entrega das mercadorias, sem indicar as duplicatas mercantis que tiveram origem no negócio celebrado entre as partes. Segundo o argumento da empresa, uma ação de execução não poderia ser embasada em boleto bancário ou título virtual, sendo indispensável a apresentação física do título. Isto porque boletos bancários seriam documentos atípicos e apócrifos, que não constam do rol taxativo do artigo 585 do Código de Processo Civil, razão pela qual não serviriam para instruir uma execução de título extrajudicial. A empresa apontou no recurso ao STJ - responsável pela uniformização da jurisprudência no país acerca de lei federal - divergência entre o acórdão contestado e a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O Judiciário catarinense entende que boleto bancário, ainda que acompanhado dos instrumentos de protesto e dos comprovantes de entrega de mercadoria, não constitui documento hábil para a propositura de ação de execução de título extrajudicial. Duplicatas virtuais A ministra Nancy Andrighi (relatora) constatou a divergência e fez algumas considerações antes de analisar o mérito do recurso. Lembrou que “a Lei das Duplicatas Mercantis (Lei n. 5.474/68) foi editada numa época na qual a criação e posterior circulação eletrônica de títulos de crédito eram inconcebíveis”. Ela ressaltou que a admissibilidade das duplicatas virtuais ainda é um tema polêmico na doutrina. Com base no ensinamento do professor Paulo Salvador Frontini, a ministra afirmou que “a prática mercantil aliou-se ao desenvolvimento da tecnologia e desmaterializou a duplicata, transformando-a ‘em registros eletromagnéticos, transmitidos por computador pelo comerciante ao banco. O banco, por seu turno, faz a cobrança mediante expedição de simples aviso ao devedor – os chamados boletos, de tal sorte que o título em si, na sua expressão de cártula, surgir se o devedor se mostrar inadimplente’”. Nancy Andrighi destacou ainda que o legislador, atento às alterações das práticas comerciais, regulamentou os títulos virtuais na Lei n. 9.492/97. Posteriormente, os títulos de crédito virtuais ou desmaterializados também foram reconhecidos no artigo 889, parágrafo 3º, do Código Civil de 2002. “Verifica-se assim que as duplicatas virtuais encontram previsão legal, razão pela qual é inevitável concluir pela validade do protesto de uma duplicata emitida eletronicamente”, concluiu a ministra. Todos os ministros da Turma acompanharam o voto da relatora.

DIREITO: STJ - Banco terá de indenizar por deixar de verificar regularidade de endosso de cheque

O banco é responsável por não ter verificado série de endossos de cheques nominais à Prefeitura de São Paulo (SP). Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso de contribuinte que pedia o reconhecimento de que a instituição foi negligente ao aceitar o endosso de dois cheques administrativos e nominais à Prefeitura, deixando de impedir uma operação fraudulenta. A Prefeitura de São Paulo recebeu os dois cheques administrativos do Banco Bradesco S/A e emitiu os recibos de quitação do debito do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ao renovar as certidões de debito, o contribuinte descobriu que os pagamentos não foram concretizados. Os cheques foram depositados em conta particular de terceiros, no Banco do Brasil. Em primeira instância, o juiz fixou indenização por danos morais, sob a alegação de que o prejuízo não se restringiu apenas à perda dos valores dos cheques. O suposto não pagamento do IPTU rendeu ao contribuinte multas, juros e correção monetária cobrados pela prefeitura. O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de mais de quatrocentos mil reais de indenização. Inconformado, o banco alegou que não possui responsabilidade por eventuais perdas sofridas pelo autor. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu o recurso do Banco do Brasil que alegava apenas ter recebido os cheques e os encaminhado à Câmara de Compensação para que o Banco Bradesco pagasse, ou não, os títulos. No recurso ao STJ, o contribuinte afirmou que ouve sim falha do Banco do Brasil na prestação do serviço que deveria conferir a regularidade dos endossos, incluindo a legitimidade dos endossantes. Pediu que fosse restabelecida a sentença de primeiro grau já que o artigo 39 da Lei do Cheque prevê a obrigação tanto do banco sacado, quanto do banco apresentante do cheque, de verificar a série de endossos. Ao analisar a questão, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que “situação mais incomum do que a do caso em exame, em que a municipalidade endossa cheque para depósito na conta poupança de particulares, não há. Falhou o banco depositante em não verificar o endosso do cheque”. Em seu voto, o ministro afastou a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça paulista para o prosseguimento do julgamento. E ressaltou que, assim entendendo, o banco pode entrar com processo contra o município paulista ou o Bradesco. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator.

DIREITO: TRF 1 - Os requisitos legais da regra de transição devem ser preenchidos para a dispensa do exame da OAB

Formando em Direito entrou na Justiça contra ato do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Bahia, para que pudesse ter o direito à inscrição naquela seccional, sem a realização do Exame de Ordem. A sentença de 1.º grau, proferida pelo juiz da 14.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, negou o pedido dizendo que não há que se falar em direito líquido e certo do solicitante, uma vez que ele jamais preencheu os requisitos para a efetivação de sua inscrição: quando da colação de grau, em razão do exercício de cargo incompatível; e quando do requerimento, transcorridos mais de dois anos da promulgação do novo estatuto, em razão da não aprovação no exame de ordem. O requerente sustenta que tem direito à inscrição na OAB/BA, independentemente da realização do Exame de Ordem, porquanto à época da sua colação de grau, ocorrida em agosto/1981, não era obrigatória a submissão ao exame, bastando apenas o estágio profissional, cujo exercício foi devidamente comprovado. Afirma, ainda, que o fato de ocupar cargo incompatível com a advocacia à época da colação não afasta o direito adquirido à inscrição, com dispensa do exame. Alega que a “interpretação equivocada da regra de transição culmina em ofensa à liberdade do exercício de profissão, prescrita no art. 5.º, inciso XIII, da Carta Magna, na medida em que impõe uma restrição retroativa, que não se adéqua à interpretação dos direitos fundamentais, a qual, como dito (sic) deve ser sempre ampliativa, assegurando-se a sua máxima efetividade”. Diz que a regra de transição, no art. 84 da Lei 8.906/94, visa resguardar aqueles que já haviam colado grau e cursado o estágio profissional, não se mostrando razoável o tratamento desigual dispensado àqueles que apresentaram requerimento de inscrição até 1996 e aos que o fizeram posteriormente. O relator, desembargador Souza Prudente, explicou que, de acordo com os autos, cumpre sinalizar que o pedido de inscrição nos quadros de advogados da OAB somente fora formulado administrativamente pelo requerente em 2006, oportunidade na qual tal inscrição já se encontrava sob o regramento da Lei 8.906/94. O magistrado afirmou que a sentença recorrida se encontra em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre a matéria, no sentido de que a dispensa do Exame de Ordem, com apoio no art. 84 da Lei 8.906/94, exige que o estagiário tenha efetuado inscrição na OAB e comprove, em até dois anos da promulgação da lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de prática forense e organização judiciária, realizado na respectiva faculdade. Ap – 2007.33.00.024023-6

DIREITO: TRF 1 - Cabe ao devedor a prova de nulidade da Certidão da Dívida Ativa da União

Construtora recorreu ao TRF da 1.ª Região de sentença que manteve penhora efetuada em seu desfavor. Pleiteou, preliminarmente, fossem excluídos da lide os sócios e alegou a nulidade da penhora, tendo em vista a falta de depositário fiel, bem como a nulidade do processo administrativo instaurado pelo INSS, em razão do cerceamento de defesa. Pede, por fim, a nulidade da Certidão da Dívida Ativa da União (CDA). A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, em seu voto, explica que a empresa não tem legitimidade ativa para a exclusão dos sócios da lide, pois não é substituta processual de seus sócios ou administradores. A desembargadora aduz que falta de nomeação de depositário do bem não implica a rejeição dos embargos, por se tratar de irregularidade formal sanável. Quanto à alegação de cerceamento de defesa, diz a magistrada que a ausência de notificação da inscrição do débito fiscal em Dívida Ativa não constitui irregularidade no procedimento administrativo. Isso, devido ao fato de que nos casos de débitos relativos a contribuição social, a constituição do crédito tributário não depende de procedimento administrativo ou de notificação do contribuinte. Concluindo, a magistrada afirma que a CDA tem presunção de legitimidade, e a prova de sua nulidade constitui encargo do devedor. No caso, conforme afirma a relatora, a empresa não juntou aos autos a cópia da CDA que deu origem ao processo executivo, documento indispensável para a análise dos argumentos declinados no recurso. Apelação Cível 200438010041932/MG

quarta-feira, 30 de março de 2011

GESTÃO: Calabar - Governo e Prefeitura firmam pacto

Do BAHIA NOTÍCIAS


Durante a reunião entre o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PP), e a cúpula da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), na manhã desta quarta-feira (30), no CAB, foram anunciadas diversas intervenções da administração municipal nas comunidades outrora dominadas pelo tráfico de drogas. Em processo de pacificação, o Calabar e o Alto das Pombas serão os primeiros a serem contemplados com uma série de programas municipais, de acordo com o prefeito. “Estamos aqui para parabenizar o governador Jaques Wagner, o secretário de Segurança [Maurício Barbosa] e os comandos das polícias pelo Pacto pela Vida e afirmar que a Prefeitura inicia hoje uma parceria com o governo na medida de ofertar os serviços municipais em localidades onde a prefeitura era impedida de entrar por determinação dos marginais”, declarou JH. Nas regiões sob ocupação policial, a administração municipal pretende instalar nova iluminação e implantar o Programa de Saúde da Família (PSF). Através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Secult), juntamente com a Associação do Calabar, irá celebrar um convênio em prol da população local. Prepostos da Guarda Municipal também ficarão no entorno do Calabar, em locais como a praça da Avenida Centenário e a região da Sabino Silva. Outra iniciativa será tomada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que em convênio com a Unipaz, realizará no Calabar o Programa EcoBairro, com uma série de intervenções, inclusive estéticas, na comunidade, com o apoio de 60 designers. "É necessário que os moradores tenham ciência que estamos restabelecendo a organização social no local. O apoio das comunidades é fundamental", afirmou o titular da SSP, Maurício Barbosa.

GESTÃO: Conveniado do Estado teria usado notas frias

Do BAHIA NOTÍCIAS


O Instituto Brasil Preservação e Sustentabilidade Ambiental, que possui convênio com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado (Conder), teria apresentado três notas frias, que somam R$ 31.689. O suposto serviço que não teria sido prestado era de treinamento de pessoal. Uma sócia da empresa, que pediu sigilo ao jornal A Tarde, nega a prestação de serviço. Ela apresentou as notas verdadeiras, com as respectivas numerações de série, ao Ministério Público (MP-BA). A empresa já foi alvo de acusação similar em junho do ano passado, quando foi descoberto que teria apresentado notas frias à Sedur no valor de cerca de R$ 1 milhão. A justificativa era o treinamento de mão de obra para 560 pessoas. “É o mesmo modus operandi”, analisou a promotora Rita Tourinho. “Clonaram nossas notas, porque não tivemos perdas de notas fiscais. Não sei como tiveram acesso”, reclamou a empresária, que processará o instituto por dano moral.

POLÍTICA: Velório de José Alencar no Palácio do Planalto é aberto ao público

Do UOL Notícias* Em São Paulo
O corpo do ex-vice-presidente da República José Alencar chegou por volta das 11h desta quarta-feira (30) ao Palácio do Planalto, onde será velado até às 23h de hoje. O velório foi aberto ao público por volta das 13h. O caixão foi transportado por um carro do aberto Corpo de Bombeiros em um cortejo de cerca de 18 quilômetros. Alencar morreu, aos 79 anos, na tarde de terça-feira (29) após uma luta de 13 anos contra um câncer na região abdominal. Na capital federal, o corpo foi recebido com honras de chefe de Estado pelos presidentes da República, Michel Temer (interino), do Senado, José Sarney, da Câmara, Marco Maia, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Cesar Peluso. O governo federal decretou luto oficial de sete dias. O velório deve durar todo o dia. Na quinta-feira (31) de manhã, o corpo segue para Belo Horizonte (MG), onde será velado no Palácio da Liberdade inicialmente das 8h30 às 13h também em cerimônia aberta. O enterro será na parte da tarde, no cemitério do Bonfim, mas o horário ainda não foi divulgado. Ele estará no nosso coração e no de todos os brasileiros. Ele deu tantos bailes nos médicos que achamos que ele poderia aguentar mais. A nossa gratidão a ele é eterna.O Brasil deve muito a ele e à ternura deleGilberto Carvalho, secretário-geralda Presidência da República Dilma antecipou o retorno para o Brasil, a exemplo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também está no país. Eles retornariam na madrugada desta quinta (31) de Coimbra, mas sairão ao meio-dia (8h, em Brasília) logo após Lula ser homenageado. A previsão é que cheguem a Brasília no início da noite. Em pronunciamento em Coimbra, emocionada, Dilma enalteceu os oito anos de Alencar no governo Lula e definiu: "É um momento de muito sentimento. Foi uma grande honra ter convivido com ele", disse, para completar: “Ele foi inesquecível para o nosso país, todos nós estamos muito emocionados”, afirmou, ao lado de Lula, também bastante emocionado. Histórico Os problemas do ex-vice-presidente com o câncer começaram em 1997, quando descobriu dois pequenos tumores malignos no rim direito e no estômago. Na ocasião, Alencar foi operado no mesmo dia. Submeteu-se a duas cirurgias - em 2000 e 2002 - para tratar de um câncer da próstata. Em 2006, foi a vez de um tumor retroperitonial (atrás da membrana serosa que recobre as paredes do abdome e a superfície dos órgãos digestivos). Em outubro de 2007 Alencar foi operado novamente do tumor no retroperitônio. Numa revisão da cirurgia em 20 de dezembro, foi detectado um "ponto minúsculo" na mesma região, e os médicos decidiram fazer sessões de quimioterapia para combatê-lo. Entre 12 e 19 de janeiro de 2008, ficou internado no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, por conta de uma infecção decorrente da quimioterapia. Recebeu alta aparentando fragilidade, mas com otimismo. Na ocasião, disse que queria almoçar em uma churrascaria. Depois disso, voltou a ser hospitalizado outras vezes para ser submetido a tratamentos de quimioterapia. No dia 26 de julho de 2008, Alencar admitiu em uma entrevista coletiva que estava novamente com câncer. Ele disse a jornalistas, em Brasília, que exames de rotina feitos em São Paulo mostraram "uma recorrência". Na ocasião, ele descartou a possibilidade de se afastar temporariamente da Vice-Presidência da República. Em janeiro de 2009, enfrentou cerca de 17 horas de operação para a retirada de nove tumores na região abdominal. Na mesma cirurgia, os médicos retiraram parte do intestino delgado, outra do intestino grosso e uma porção do ureter, canal que liga o rim à bexiga. Alencar ficou internado 22 dias após a operação. Já em maio do mesmo ano, novos exames apontaram o retorno de tumores malignos em "alguns pontos da cavidade abdominal". Mas, no final de outubro de 2009, Alencar disse que o último exame realizado mostrava uma "redução substancial" dos tumores. No início de julho de 2010, Alencar deu entrada no hospital Sírio-Libanês para uma sessão de quimioterapia, mas apresentou uma crise de hipertensão e foi internado em seguida. Após três dias, foi diagnosticada uma isquemia (deficiência na irrigação sanguínea) cardíaca, o que estava provocando uma irrigação insuficiente em uma das paredes laterais de seu coração. Você não sabe o que é a morte, então você não tem de ter medo da morte. Você tem de ter medo é da desonra, dela você tem de ter medo, isso mata você."Alencar, em 30 de dezembro de 2007 Por isso, foi feita a colocação do stent (dispositivo para dilatar vasos sanguíneos) no coração. Na ocasião, ele também passou por um cateterismo (exame para verificar as condições de vasos sanguíneos). Em setembro, o vice-presidente voltou a ser internado para tratar um edema agudo de pulmão. Já no final de outubro, Alencar foi internado com um quadro de suboclusão intestinal. No começo de novembro, sofreu um infarto agudo do miocárdio e foi submetido a um novo cateterismo. No dia 27 de novembro, Alencar foi operado para desobstruir o intestino. A cirurgia durou cinco horas e resultou na extração de dois nódulos e 20 centímetros de seu intestino delgado. No final do procedimento, ele sofreu uma arritmia cardíaca, que foi revertida. No meio de dezembro, Alencar deixou o hospital após passar 25 dias se recuperando da cirurgia e submetendo-se a sessões de hemodiálise, por conta do comprometimento das funções renais. Em 22 de dezembro, porém, voltou ao hospital, de onde só recebeu alta no dia 26 de janeiro. Alencar voltou a ser internado às pressas no dia 9 de fevereiro devido a uma perfuração intestinal. Ele deixou a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no dia 15 de fevereiro e recebeu alta médica 34 dias depois. No dia 28 de março retornou ao hospital em situação considerada crítica e foi internado novamente na UTI. Biografia Filho de um pequeno comerciante de um vilarejo mineiro, José Alencar Gomes da Silva começou a trabalhar cedo e deixou a família quando tinha 14 anos para empregar-se numa loja na sede do município de Muriaé (MG). Em 1947, atrás de um emprego melhor, mudou-se para Caratinga, cidade em que conheceu Mariza, com quem se casou. Aos 18 anos, foi emancipado pelo pai (na época, a maioridade civil ocorria aos 21 anos) e, com apoio financeiro de um irmão, abriu uma loja na cidade. Hoje, a Coteminas S.A., controlada pela família de Alencar, é a maior empresa do setor têxtil do país e um dos mais importantes grupos econômicos do Brasil. Alencar causou surpresa, à esquerda e à direita, ao aceitar a posição de vice na vitoriosa chapa de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República, na campanha de 2002. Quatros anos depois, foi reeleito vice-presidente. Em julho de 2010, um juiz da comarca de Caratinga (MG), declarou José Alencar oficialmente pai de Rosemary de Morais, que passou a assinar Gomes da Silva. A sentença faz parte de uma ação de reconhecimento de paternidade ajuizada em 2001. * Com informações de Maurício Savarese, em Brasília

DIREITO: STF - Ministro Celso de Mello rejeita recurso de Pimenta Neves para anular condenação

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Agravo de Instrumento (AI 795677) interposto pela defesa do jornalista Antônio Pimenta Neves, que pretendia trazer ao STF recurso extraordinário contra a sua condenação pelo homicídio de Sandra Gomide, ocorrido em 2000. Celso de Mello adotou o entendimento predominante no STF no sentido de que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial só é passível de recurso extraordinário para o STF se a questão constitucional enfrentada pelo STJ for diferente da que já tiver sido resolvida pela instância ordinária (a Justiça Estadual) – o que não ocorreu no caso. Pimenta Neves foi condenado em 2006 a 19 anos e dois meses de reclusão em regime fechado. O TJ/SP, ao julgar recurso, apenas reduziu a pena para 18 anos. Por meio de habeas corpus, o jornalista obteve o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da decisão. Sua defesa interpôs sucessivos recursos e embargos, entre eles o recurso especial rejeitado pelo STJ (que reduziu a pena para 15 anos) e o extraordinário, cujo seguimento foi negado – motivando, assim, o agravo de instrumento. Em todos os recursos, a defesa alegava violação de vários incisos do artigo 5º da Constituição Federal: XXXVIII (que reconhece a instituição do júri), LIV (direito ao devido processo legal), LV (direito ao contraditório e à ampla defesa) e LVII (presunção de inocência) e ao artigo 93, inciso IX (publicidade dos julgamentos e fundamentação das decisões). O relator observou que os fundamentos de índole constitucional, necessários para o conhecimento do recurso extraordinário, levantados pela defesa já haviam sido invocados no recurso especial e estariam preclusos. Violações Nas instâncias inferiores, a defesa alegou que a soberania do Júri fora desrespeitada pela comoção popular que cercou o caso. O julgamento, sustentou, teria ocorrido de forma “ilegal e apressada”, em “clima de programa de auditório”, e que o revezamento dos órgãos de comunicação na sala do júri teria influído no convencimento dos jurados, “que já não possuíam a necessária isonomia para julgar”. Celso de Mello refutou a argumentação lembrando que, para saber se o julgamento do Júri contrariou a evidência dos autos, seria necessário o reexame de provas, incabível no recurso extraordinário. Quanto aos incisos LIV e LV, o relator observa que a jurisprudência do STF não admite, em recurso extraordinário, a alegação de ofensa direta à Constituição Federal por má interpretação de normas infraconstitucionais. “A garantia do devido processo legal exerce-se em conformidade com o que dispõe a lei, de modo que eventual desvio do ato decisório configurará, quando muito, situação tipificadora de conflito de mera legalidade”, afirmou. Com relação à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, Celso de Mello afirma que o acórdão do STJ está “extensamente fundamentado”. Ele ressalta que o que a Constituição exige no artigo 93, inciso IX, é que a decisão seja fundamentada, e não que a fundamentação seja correta. Citando precedente, observa que, “declinadas no julgado as premissas, corretamente assentadas ou não, mas coerentes com o dispositivo do acórdão, está satisfeita a exigência constitucional”. Ao concluir, Celso de Mello observa que, qualquer que seja o ângulo sob o qual se examine a pretensão do recurso, “o fato é que essa postulação encontra obstáculo de ordem técnica na jurisprudência firmada pelo STF”, no sentido de ser inviável o processamento de recurso extraordinário para debater matéria infraconstitucional sob o argumento de violação aos dispositivos constitucionais citados. Leia a íntegra da decisão.

DIREITO: STJ - Súmula vinculante sobre processo administrativo não alcança sindicância em execução penal

A sindicância para apuração de falta grave em execução penal não se equipara ao processo administrativo disciplinar para fins de aplicação da Súmula Vinculante 5, que afirma ser dispensável a defesa técnica no procedimento disciplinar. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou sindicância em que foram ouvidas testemunhas sem presença de defensor. O preso foi condenado na sindicância por supostamente ter ameaçado funcionário do Centro de Detenção Provisória de Bauru (SP). Os agentes penitenciários foram ouvidos sem a presença da defesa do réu. A juíza da execução declarou nulo o procedimento, decisão que foi reformada pelo Tribunal de Justiça paulista em recurso do Ministério Público. O acórdão do TJSP fora suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o preso continuou a cumprir a pena em regime fechado. A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que na execução penal não se está diante de um sujeito pleno de direitos e prerrogativas, que pode demonstrar sua inocência perante suspeitas de faltas administrativas: “Não. Diante das condições a que foram submetidos os detentos, qualquer tentativa de equiparação com os sujeitos que, do lado de cá das grades, podem, per si, fazer valer a dignidade da pessoa humana, soa descontextualizada”. Conforme a relatora, nenhum dos precedentes que suportaram a Súmula Vinculante 5 é vinculado à execução penal. Para ela, o restabelecimento da decisão de primeiro grau faria preservar as conquistas democráticas da judicialização do procedimento de execução. “É inviável pensar em judicialização da execução penal sem devido processo legal e, este, por sua vez, desprovido de respeito à ampla defesa. Esta que não pode prescindir de sua vertente técnica”, concluiu.

DIREITO: STJ - Quarta Turma considera penhorável saldo de previdência complementar

Os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento – razão pela qual podem ser penhorados. Com esse argumento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de um ex-presidente do Banco Santos, que pretendia excluir da indisponibilidade de bens o saldo acumulado em fundo de aposentadoria na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). “O saldo de depósito em PGBL não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém suscetível de penhora”, disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso. Ele considerou que esses valores não podem ficar de fora da indisponibilidade que, por força de lei, atinge os bens dos administradores de instituições financeiras sob intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. O executivo presidiu o Banco Santos por apenas 52 dias, a partir de 11 de junho de 2004, mas, antes disso, segundo o Ministério Público de São Paulo, atuou como diretor de fato junto a uma holding do Grupo Santos. Com a intervenção decretada pelo Banco Central em novembro de 2004 – sucedida pela liquidação e, depois, pela falência –, ele e os demais ex-administradores tiveram todos os seus bens colocados em indisponibilidade, conforme determina a Lei n. 6.024/1974. O ex-dirigente do banco requereu à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo que fosse desbloqueado o saldo de seu plano de previdência privada (R$ 1,17 milhão em fevereiro de 2005), alegando a natureza alimentar do bem e o fato de que esse patrimônio foi constituído enquanto trabalhava para outro grupo econômico. Afirmou, ainda, que por ter presidido o Banco Santos por muito pouco tempo, não poderia ser responsabilizado pelos atos que levaram à ruína da instituição. Segundo o executivo, seu ingresso no plano de previdência ocorreu por força do contrato de trabalho, e todo o valor depositado resultou de descontos no seu salário (um terço) e de contribuições do empregador (dois terços). Estas últimas caracterizariam um salário indireto. Desse modo, acrescentou, o fundo não poderia ser equiparado nem a aplicação financeira nem a qualquer bem adquirido com o produto do trabalho, mas ao próprio salário, cuja penhora é vedada pelo artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC). Lei severa O juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o pedido de desbloqueio. No STJ, o recurso especial apresentado pelo ex-presidente do banco foi rejeitado por quatro dos cinco ministros que integram a Quarta Turma. Ao votar, o relator considerou “extremamente severa” a indisponibilidade de todos os bens da pessoa, na forma como prevista pela Lei n. 6.024/74. “Os processos se arrastam por anos ou até décadas, padecendo os ex-dirigentes (que, em tese, podem não ser culpados) e seus familiares (que normalmente nem estavam envolvidos na administração) de uma situação extremamente aflitiva”, disse o ministro Raul Araújo, ao sugerir uma flexibilização da lei – por exemplo, com limitação temporal da medida ou liberação de um percentual para assegurar a subsistência da família. No entanto, segundo o ministro, a lei em vigor é clara ao determinar que “a indisponibilidade atinge todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou após o ingresso na administração”, tendo por objetivo “a preservação dos interesses das pessoas de boa-fé que mantinham valores depositados junto à instituição financeira falida, sobre a qual pairam suspeitas de gestão temerária ou fraudulenta”. Sobre a principal questão jurídica do recurso – a alegada impenhorabilidade dos depósitos em plano de previdência –, o relator afirmou que, embora “os valores depositados tenham originalmente natureza alimentar, provindo de remuneração mensal percebida pelo titular, perdem essa característica no decorrer do tempo, justamente porque não foram utilizados para manutenção do empregado e de sua família, passando a se constituir em investimento ou poupança”. Excedente salarial O ministro lembrou que as proibições de penhora relacionadas no artigo 649 do CPC – as quais afastam a indisponibilidade da Lei n. 6.024/74 – não alcançam, necessariamente, a totalidade da remuneração recebida pelo trabalhador. “Os salários se repartem, quando possível, em duas partes: aquela essencial, usada para a manutenção das despesas próprias e da família, e aquela que se constitui em sobra, a qual pode ter variadas destinações”, disse. Quando o excedente é usado na compra de imóveis ou veículos, tais bens podem ser penhorados. Quando colocado em fundos de previdência ou outras aplicações financeiras, segundo o ministro, “essa distinção acerca de sua penhorabilidade perde a nitidez, devendo o intérprete se valer da razoabilidade”. De acordo com o relator, “o depósito de valores em fundos de previdência complementar, que representa poupança de longo prazo, não se confunde com a aplicação de curto prazo para impedir a desvalorização da moeda”. Por isso, ele concluiu que os valores mantidos pelo ex-dirigente do banco em fundo de previdência “não se traduzem como verba alimentar, embora ostentem relevante caráter de poupança previdenciária”. Mesmo que o fundo seja constituído por contribuição do empregador e não do empregado, segundo o ministro, isso não altera a situação, porque, independentemente de sua origem, os valores não foram usados para manutenção do trabalhador e de sua família, “direcionando-se para a aplicação financeira”.

DIREITO: STJ - Princípio da insignificância não se aplica a PM acusado de furto de chocolate

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais para trancar uma ação penal contra um policial militar acusado de furtar uma caixa de chocolate. A Quinta Turma entendeu que, embora a lesão jurídica provocada seja inexpressiva, a conduta do agente é altamente reprovável, visto ser um policial militar e estar fardado no momento do furto. Segundo a denúncia, o policial no horário de serviço entrou em um supermercado, colocando a caixa de bombons dentro do colete à prova de balas. O policial teria pago somente por três maçãs, três bananas e uma vitamina, saindo sem pagar o chocolate. Ele teria sido surpreendido somente com quatro unidades de bombons, porque já teria ingerido as demais. O valor, segundo a defesa, seria o equivalente a R$ 0,40 à época. A defesa pediu o trancamento da ação penal por ausência da justa causa, com base na aplicação do princípio da insignificância. O STJ, no julgamento de outro habeas corpus (HC 141.686), aplicou o mesmo princípio a um processo em que uma pessoa foi acusada de furtar cinco barras de chocolate, no valor de R$ 15. Mas, segundo relator do habeas corpus em questão, ministro Gilson Dipp, a situação não é a mesma. “O polical representa para a sociedade confiança e segurança”, assinalou. O ministro Dipp explicou em seu voto que, para a consideração de um fato típico (conduta lesiva a determinado bem jurídico) na esfera penal, devem ser levados em consideração três aspectos: o formal, o subjetivo e o material. O formal consiste na adequação da conduta ao tipo previsto na lei penal; o subjetivo, refere-se ao estado psíquico do agente; e o material, a um juízo de valor para aferir se determinada conduta possui relevância penal. O princípio da insignificância não apresenta a relevância material, o que afasta liminarmente a tipicidade penal. É um princípio em que a conduta do agente, mesmo que não aprovada socialmente, é tolerada por escassa gravidade. Para sua configuração é preciso que alguns requisitos sejam preenchidos, como “a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressiva lesão jurídica provocada”. Quanto ao argumento da defesa, de que o artigo 240, parágrafo 1º, do Código Militar, permitiria a aplicação do princípio, o ministro considerou que há, isto sim, uma previsão de diminuição da pena, a ser analisada pelo juiz. “O dispositivo não pode ser interpretado de forma a trancar a ação penal, sendo certo que competirá ao juiz da causa, após o processamento da ação penal, considerar ou não a infração como disciplinar”. Segundo o ministro Dipp, a população espera do policial um comportamento adequado, do ponto de vista ético e moral.

DIREITO: STJ - Citação no processo de execução se completa com intimação da penhora

O início do prazo para ajuizamento de embargos à execução fiscal é a data da efetiva intimação da penhora. Entretanto, isso não afasta a proposição de que a fluência do referido prazo reclama a constatação de que efetivamente garantido o juízo. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um recurso em que discutia o momento a partir do qual começa a fluir o prazo para oferecimento dos embargos do devedor. O recurso especial foi interposto pelo município de Jauru (MT) contra uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso(TJMT), que considerou válida a oposição dos embargos após a substituição de uma penhora, determinada por juízo. Segundo o entendimento do tribunal local, confirmado pelo STJ, se a garantia do juízo está pendente de solução judicial, em razão de bens ofertados e da necessidade de se definir sobre em que consistirá a constrição, não há fluência do prazo para a oposição dos embargos do devedor antes da respectiva intimação. Nos autos de execução fiscal, o juízo determinou a intimação da Construtora Queiroz Galvão da penhora de créditos depositados junto ao DNIT no montante de mais de R$ 3,8 milhões. Essa penhora foi substituída por seguro-garantia e, conforme o disposto no artigo 12, parágrafos 1º e 3º, da Lei n. 6.830/1980, é de 30 dias o prazo para oferecer os embargos do devedor. Segundo a decisão local, a penhora somente foi efetivada com a segunda constrição. Para o município, a substituição por seguro garantia da penhora não reabre o prazo para apresentação de embargos. O momento a partir do qual começaria a fluir o prazo seria da decisão de penhora que determinou apreensão e depósito dos bens. “Se a recorrida adentrou nos autos para requerer a substituição dos créditos por seguro-garantia, obviamente assim o fez porque tomou conhecimento da efetivação daquela, não havendo mais necessidade de intimação para o mesmo ato”, alegou a defesa. De acordo com a Primeira Turma do STJ, a substituição, o reforço ou a redução da penhora não implicam a reabertura de prazo para embargar, uma vez que permanece de pé a primeira constrição efetuada. Ressalva-se, contudo, a possibilidade de alegação de matérias suscitáveis a qualquer tempo ou inerentes ao incorreto reforço ou diminuição da extensão do ato constritivo. Válida, então, a decisão que considerou tempestivo o oferecimento de embargos nos 30 dias após a substituição da penhora de créditos pelo seguro-garantia.

DIREITO: TRF 1 - Faculdade não é obrigada a substituir aulas aos sábados para alunos membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia

Estudantes apelam para o TRF da 1.ª Região contra sentença que negou pedido que objetiva compelir o Instituto Federal de Goiás (IFG) a oferecer-lhes prestação alternativa para as aulas ministradas aos sábados, por serem membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Em sentença de 1.º grau, a juíza entendeu que não há como obrigar a instituição de ensino a substituir a frequência às aulas por atividades alternativas ou abonar as faltas, pois isso caracterizaria privilégio, em detrimento dos demais alunos, violando-se o princípio da isonomia. Entendeu a magistrada de 1.º grau que o abono de faltas encontra óbice na Lei 9.394/96. Os estudantes sustentam no recurso ao TRF que, como adventistas, dedicam às atividades religiosas, espirituais ou humanitárias o período que vai de sexta-feira, a partir do pôr do sol, até sábado, no mesmo horário. Sustentam que não estão buscando privilégios, mas apenas alternativas para as aulas ministradas nos horários citados. A relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, explicou em seu voto que a Lei 9.394/96 estabelece a obrigatoriedade de frequência de alunos e professores (art. 47, § 3º), salvo nos programas de educação a distância, o que não é o caso. A desembargadora explicou que, embora a Constituição proteja a liberdade de crença e de consciência e o princípio de livre exercício dos cultos religiosos (CF, artigo 5.º, VI), não prescreve, em nenhum momento, o dever estatal de facilitar, propiciar, promover o exercício ou o acesso às prescrições, ritos e rituais de cada religião. De fato, estabelece apenas o dever do Estado de proteger os locais de culto e suas liturgias (CF, artigo 5.º, VI, final). Apesar de o requerimento dos impetrantes não ofender o interesse público, a relatora lembrou que a imposição de frequência mínima às aulas por parte do IFG, sob pena de reprovação, visa apenas a obedecer à previsão legal e disposições constitucionais. É, portanto, uma norma geral, aplicável a todo o corpo discente, independentemente da religião de cada um, não caracterizando violação a direito líquido e certo do impetrante. Dessa forma, a magistrada entendeu não haver ofensa à liberdade de crença. Segundo a relatora, quando se inscreveram no concurso vestibular, os impetrantes tinham ciência dos horários das aulas e nem por isso buscaram ingressar em curso diurno ou curso que, de qualquer outra forma, não os forçasse a assumir compromisso escolar às sextas-feiras à noite e aos sábados. Acrescentou a desembargadora que o fato de estarem impedidos de frequentar aulas às sextas-feiras à noite e aos sábados, por motivos religiosos, é ônus decorrente de sua opção, e não há de ser creditado à Faculdade. Ap – 2010.35.00.001891-0

terça-feira, 29 de março de 2011

POLÍTICA: Após 13 anos de luta contra o câncer, José Alencar morre em São Paulo aos 79 anos

Do UOL NotíciasEm São Paulo

Depois de lutar por mais de 13 anos contra um câncer na região abdominal, o ex-vice-presidente da República José Alencar morreu na tarde desta terça-feira (29), aos 79 anos, em São Paulo. Alencar morreu às 14h41 em decorrência do câncer e de falência múltipla dos órgãos. Nesse período ele foi submetido a 17 cirurgias, perdeu um rim, dois terços do estômago e partes dos intestinos delgado e grosso. Alencar era casado com Mariza Campos Gomes da Silva, pai de três filhos --Josué Christiano, Maria da Graça e Patrícia -- e avô de cinco netos (em 2001 ele passou a responder a um processo de reconhecimento de paternidade ajuizado por Rosemary de Moraes). Ele estará no nosso coração e no de todos os brasileiros. Ele deu tantos bailes nos médicos que achamos que ele poderia aguentar mais. A nossa gratidão a ele é eterna.O Brasil deve muito a ele eà ternura deleGilberto Carvalho, secretário-geralda Presidência da República O quadro clínico do empresário que ajudou a eleger Lula em 2002 e em 2006 piorou três dias antes do último Natal, quando foi internado com urgência após uma nova hemorragia abdominal provocada pelo tumor no intestino. Os médicos contiveram o sangramento, mas não puderam retirar os tecidos comprometidos pela doença, impedindo o político mineiro de se despedir do cargo em Brasília e de participar da posse da presidente Dilma Rousseff. De dezembro até os primeiros meses de 2011, o ex-vice voltou a ser internado diversas vezes, sempre em situação muito grave (veja histórico abaixo). Cirurgias foram descartadas nas últimas internações devido ao estado delicado de sua saúde. Em novembro de 2009, Alencar garantiu que se a saúde permitisse seria candidato ao Senado. No início do ano passado, cogitou tentar o governo de Minas Gerais. Porém, em abril, afirmou que não disputaria cargos por estar em tratamento de quimioterapia contra o câncer. "Decidi não me candidatar a nada. Vou cumprir o meu mandato até o último dia, se Deus quiser, e descer a rampa da mesma forma que subi. Subi a rampa com ele [Lula], vou descer com ele. Ele também não se afastou, vamos juntos", disse na ocasião. Proibido pelos médicos, ficou no hospital enquanto Dilma e seu sucessor, Michel Temer, recebiam o cargo no Palácio do Planalto. Histórico Os problemas do ex-vice-presidente com o câncer começaram em 1997, quando descobriu dois pequenos tumores malignos no rim direito e no estômago. Na ocasião, Alencar foi operado no mesmo dia. Submeteu-se a duas cirurgias --em 2000 e 2002-- para tratar de um câncer da próstata. Em 2006, foi a vez de um tumor retroperitonial (atrás da membrana serosa que recobre as paredes do abdome e a superfície dos órgãos digestivos). Em outubro de 2007 Alencar foi operado novamente do tumor no retroperitônio. Numa revisão da cirurgia em 20 de dezembro, foi detectado um "ponto minúsculo" na mesma região, e os médicos decidiram fazer sessões de quimioterapia para combatê-lo. Entre 12 e 19 de janeiro de 2008, ficou internado no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, por conta de uma infecção decorrente da quimioterapia. Recebeu alta aparentando fragilidade, mas com otimismo. Na ocasião, disse que queria almoçar em uma churrascaria. Depois disso, voltou a ser hospitalizado outras vezes para ser submetido a tratamentos de quimioterapia. No dia 26 de julho de 2008, Alencar admitiu em uma entrevista coletiva que estava novamente com câncer. Ele disse a jornalistas, em Brasília, que exames de rotina feitos em São Paulo mostraram "uma recorrência". Na ocasião, ele descartou a possibilidade de se afastar temporariamente da Vice-Presidência da República. Em janeiro de 2009, enfrentou cerca de 17 horas de operação para a retirada de nove tumores na região abdominal. Na mesma cirurgia, os médicos retiraram parte do intestino delgado, outra do intestino grosso e uma porção do ureter, canal que liga o rim à bexiga. Alencar ficou internado 22 dias após a operação. Já em maio do mesmo ano, novos exames apontaram o retorno de tumores malignos em "alguns pontos da cavidade abdominal". Mas, no final de outubro de 2009, Alencar disse que o último exame realizado mostrava uma "redução substancial" dos tumores. No início de julho de 2010, Alencar deu entrada no hospital Sírio-Libanês para uma sessão de quimioterapia, mas apresentou uma crise de hipertensão e foi internado em seguida. Após três dias, foi diagnosticada uma isquemia (deficiência na irrigação sanguínea) cardíaca, o que estava provocando uma irrigação insuficiente em uma das paredes laterais de seu coração. Por isso, foi feita a colocação do stent (dispositivo para dilatar vasos sanguíneos) no coração. Na ocasião, ele também passou por um cateterismo (exame para verificar as condições de vasos sanguíneos).

Em setembro, o vice-presidente voltou a ser internado para tratar um edema agudo de pulmão. Já no final de outubro, Alencar foi internado com um quadro de suboclusão intestinal. No começo de novembro, sofreu um infarto agudo do miocárdio e foi submetido a um novo cateterismo. No dia 27 de novembro, Alencar foi operado para desobstruir o intestino. A cirurgia durou cinco horas e resultou na extração de dois nódulos e 20 centímetros de seu intestino delgado. No final do procedimento, ele sofreu uma arritmia cardíaca, que foi revertida. No meio de dezembro, Alencar deixou o hospital após passar 25 dias se recuperando da cirurgia e submetendo-se a sessões de hemodiálise, por conta do comprometimento das funções renais. Em 22 de dezembro, porém, voltou ao hospital, de onde só recebeu alta no dia 26 de janeiro. Alencar voltou a ser internado às pressas no dia 9 de fevereiro devido a uma perfuração intestinal. Ele deixou a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no dia 15 de fevereiro e recebeu alta médica 34 dias depois. No dia 28 de março retornou ao hospital em situação considerada crítica e foi internado novamente na UTI.

POLÍTICA: Planalto: Alencar está “no coração de todos os brasileiros”

De O FILTRO


Com a presidente Dilma Rousseff em visita oficial a Portugal, a primeira manifestação oficial do Palácio do Planalto se deu por meio do secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho. Segundo a GloboNews, Carvalho foi surpreendido com a notícia da morte de José Alencar durante uma entrevista coletiva convocada para falar sobre as obras do PAC: O ministro afirmou que não esperava essa informação porque, em outras ocasiões, José Alencar “deu um baile nos médicos”. Carvalho disse que acha que desta vez aconteceria o mesmo. Segundo o ministro, o ex-vice-presidente está “no coração de todos os brasileiros e, onde estiver, estará passando bem”. Liuca Yonaha e José Antonio Lima

DIREITO: STJ - Mudança em preço de seguro deve ser feita de maneira gradual, com notificação do segurado

A 2ª Seção do STJ decidiu que aumentos necessários para o reequilíbrio da carteira têm de ser estabelecidos de maneira suave e gradual, mediante um cronograma, do qual o segurado tem de ser cientificado previamente, sob risco de a seguradora violar o princípio da boa-fé. Ao julgar o recurso (clique aqui) no qual um segurado de MG reclamava contra decisão da seguradora de, após mais de trinta anos de adesão, não renovar mais o seguro nas mesmas bases, o Superior entendeu que se o consumidor contratou ainda jovem o seguro de vida oferecido pela seguradora e o vínculo vem se renovando ano a ano, o segurado tem o direito de se manter dentro dos parâmetros estabelecidos. No caso em questão, o autor alega que, primeiramente, aderiu ao contrato de forma individual e, posteriormente, de forma coletiva. As renovações eram feitas de maneira automática, quando a seguradora decidiu expedir notificação e não mais renovar a apólice nas mesmas condições. De acordo com o segurado, houve a oferta de três alternativas de manutenção do contrato, todas excessivamente desvantajosas. A seguradora argumentou que a realidade brasileira impede que os seguros de vida sejam contratados sob o mesmo sistema utilizado nos anos 70, quando iniciou uma série de seguros dessa natureza. Os constantes prejuízos experimentados para a manutenção do sistema anterior a obrigaram à redução do capital social. Outro argumento utilizado pela seguradora foi que circular da Susep - Superintendência de Seguros Privados autorizaria o aumento com fundamento na faixa etária, e que o aumento proposto obedeceria a um programa de readequação favorável ao consumidor. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o TJ/MG consideraram que, prevendo o contrato de seguro a não renovação da apólice pelas partes, mediante aviso prévio de 30 dias, não era abusiva a decisão de por fim ao pacto, por não haver cláusula expressa nesse sentido. Contratos A ministra Nancy Andrighi, relatora da matéria, assinalou que o contrato em questão não pode ser analisado isoladamente, como um acordo de vontades por um período fixo, com faculdade de não-renovação. Deve ser analisado como um contrato relacional, em que os deveres das partes não estão expressamente previstos, e com observâncias aos postulados da cooperação, solidariedade, confiança e boa-fé objetiva. "A proteção especial que deve ser conferida aos contratos relacionais nasce da percepção de que eles vinculam o consumidor de tal forma que, ao longo dos anos de duração da relação contratual complexa, torna-se esse cliente cativo daquele fornecedor ou cadeia de fornecedores, tornando-se dependente mesmo da manutenção daquela relação contratual" assinalou. Um jovem que vem contratando um seguro de forma contínua não pode ser abandonado, segundo a ministra, quando se torna um idoso. A ministra ponderou que prejuízos também não podem recair sobre a seguradora. "A colaboração deve produzir efeitos para ambos", ressaltou. No caso dos autos, há responsabilidade da seguradora por não ter notado o desequilíbrio em tempo hábil, comunicando prontamente o consumidor, e planejando de forma escalonada as distorções. Se o consumidor entender que o escalonamento não contempla seus interesses, fica-lhe facultado, segundo a ministra, discutir a matéria em juízo, em ação na qual se discutirá especificamente não o direito à descontinuidade do contrato, mas a adequação do plano apresentado, de acordo com os princípios que regem os contratos relacionais. Processo Relacionado : Resp 1073595 - clique aqui.

DIREITO: TRT3 - Trabalhador dispensado após ajuizar ação contra empregador receberá indenização

A 4ª turma do TRT da 3ª região manteve a decisão do 1º grau condenando, assim, a usina reclamada ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado safrista dispensado, juntamente com outros colegas, por ter ajuizado reclamação trabalhista na qual pedia o pagamento das horas gastas no trajeto de ida e volta ao trabalho. Para o Tribunal, a conduta da empresa foi abusiva, discriminatória e fruto de um espírito de vingança. A empresa sustentou que apenas exerceu o seu direito de dispensar empregados sem justa causa, porém não foi a essa conclusão do juiz Eduardo Aurélio Pereira Ferri, relator do caso, ao analisar as provas do processo. As testemunhas ouvidas asseguraram que a dispensa do grupo de trabalhadores, entre eles, o reclamante, ocorreu durante a safra, período em que a usina mais precisa dos empregados, e teve como causa o fato de eles terem ajuizado reclamação contra a empresa requerendo o pagamento das horas de trajeto. "Os fatos da causa, analisados alhures, são de molde a comprovar, a todas as luzes, o caráter abusivo, intimidatório e carregado de espírito de vingança da dispensa do reclamante, repise-se, em época na qual a demandada necessita e comumente contrata trabalhadores", salientou Ferri. O relator destacou que, se alguns poucos trabalhadores conseguiram evitar a dispensa, foi porque procuraram o sindicato, que atuou no caso. Portanto, não se trata do exercício de direito do empregador, mas, sim, de evidente abuso de direito. Fazendo referência aos fundamentos da sentença, o magistrado ressaltou que o ato da empresa visou a intimidar os empregados para que não acionassem a Justiça, avisando-os de que seriam punidos, no mínimo, com o desemprego. O direito de ação é sagrado e protegido pelo art. 5º, XXXV, da CF/88 (clique aqui). A própria CLT (clique aqui) criou um mecanismo de repressão contra o empregador que dispensa o empregado por este ter servido como testemunha na JT. Ferri manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e, ainda, entendendo que a lesão foi grave, atingindo o direito constitucional de livre acesso à Justiça, o relator deu razão ao recurso do reclamante e aumentou o valor da indenização para R$ 17 mil, no que foi acompanhado pela turma julgadora. Processo : 0000466-72.2010.5.03.0086 RO - clique aqui.

domingo, 27 de março de 2011

MUNDO: Otan vai assumir comando de todas as operações militares na Líbia

De O Globo

C/ Agências internacionais BRUXELAS - A Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan) concordou neste domingo em assumir o comando total das operações militares na Líbia, afirmaram um diplomata e uma autoridade da Otan neste domingo. Atualmente, o controle está nas mãos de uma coalizão liderada por França, Estados Unidos e Reino Unido. Após oito dias de ataques a alvos líbios, o governo americano está ansioso para entregar à Otan a responsabilidade pelo combate às forças do ditador Muamar Kadafi. Neste domingo, Trípoli foi novamente bombardeada por caças. Segundo a TV estatal líbia, áreas civis foram alvejadas. As forças estrangeiras estão bombardeando Sirta, cidad natal de Kadafi, pela primeira vez desde o início da ofensiva, acrescentou a emissora. - A Otan decidiu hoje implementar todos os aspectos da resolução da ONU (Organização das Nações Unidas) de 1973 para proteger civis e áreas de população civil sob ameaças de ataque por parte do regime de Kadafi - disse uma autoridade da Otan. - Tudo estará agora sob o comando da Otan - acrescentou o diplomata. A decisão foi tomada durante uma reunião, em Bruxelas, na Bélgica, com embaixadores da Otan, que reúne 28 países-membros. Isso significa que, a partir de agora, a organização passa a controlar todos os aspectos da operação contra Kadafi, incluindo ofensivas terrestres para proteger civis. Leia mais: Secretário de Defesa dos EUA diz que regime de Kadafi pode estar espalhando cadáveres por cidades Neste domingo, rebeldes líbios anunciaram a retomada de mais duas cidades que estavam sob controle das forças de Kadafi: Brega e Ras Lanuf, que respondem por grande parte dos cerca de 1,5 milhão de barris de petróleo exportados diariamente pela Líbia. Em Misrata, houve confrontos entre forças leais a Kadafi e rebeldes, com o uso de tanques, morteiros e armas. No Vaticano, o Papa Bento XVI pediu a "suspensão do uso de armas" na crise da Líbia, referindo-se à campanha militar de nações aliadas. Ele acrescentou dirigir seu pedido aos "corpos internacionais" e àqueles "que têm a responsabilidade militar e política".

MUNDO: Terremoto de 6,5 graus atinge o nordeste de Japão provocando alerta de nova tsunami

De O Globo

C/ Agências internacionais

OSAKA - JAPÃO - Um tremor de 6,5 graus de magnitude atingiu o nordeste do Japão nesta segunda-feira (hora local), levando os funcionários do governo a emitir um alerta de tsunami, informaram a imprensa e a Agência Oceanográfica dos Estados Unidos. Segundo a rádio japonesa NHK, uma onda de meio metro era esperada para chegar às costas da província de Miyagi, que foi devastada pelo terremoto seguido de tsunami em 11 de março passado. A onda não deve atingir o Havaí ou a costa americana. De acordo com a Agência Meteorológica do Japão, o terremoto ocorreu às 7h24 do horário local (19h24 de domingo do horário de Brasília) e o epicentro se situou a pouca profundidade (5,9 km) sob o leito marinho frente às costas da província de Miyagi, próximo à costa leste de Honshu. No litoral de Ishinomaki o tremor teve intensidade 5 na escala japonesa de 7 graus, enquanto a maior parte do litoral da província de Miyagi teve nível 4. Até o momento, não há relatos sobre danos materiais ou feridos. A tsunami de março passado atingiu até 13 metros e causou a morte de mais de 10 mil pessoas, segundo os números oficiais. Ainda há milhares de desaparecidos e ao menos 190 mil pessoas continuam vivendo em abrigos. Desde 11 de março, mais de 700 abalos secundários foram sentidos na região.
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