quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

MUNDO: Pobreza aumenta na Venezuela e atinge mais de 80% dos lares, aponta estudo

ESTADAO.COM.BR
O Estado de S.Paulo

Porcentual de famílias em situação de extrema pobreza passou de 49,9% para 51,51%; valores diferem dos números oficiais, que informam que a miséria no país diminuiu

CARACAS - A pobreza aumentou na Venezuela quase nove pontos de 2015 para 2016, atingindo 81,8% dos lares, segundo uma pesquisa que difere amplamente da cifra oficial de 22,7%.
O porcentual de famílias em situação de pobreza saltou de 23,1% em 2015 para 30,26% em 2016. Enquanto isso, o de pobreza extrema passou de 49,9% para 51,51%, detalhou a Pesquisa sobre Condições de Vida na Venezuela (Encovi).

Foto: REUTERS/Jorge Silva
Mercados na Venezuela não têm diversos produtos, principalmente os de primeira necessidade

Em meio a uma crise econômica que se agravou em 2014 pela queda dos preços do petróleo, 80% dos consultados disseram que necessitam de assistência social. Apesar de a cobertura dos programas oficiais para suprir necessidades básicas como alimentação, saúde e habitação tenha aumentado três pontos com relação a 2015, beneficia apenas 28% da população.
As cifras da Encovi diferem muito das oficiais. Em seu informe anual, publicado em 15 de janeiro, o presidente Nicolás Maduro assegurou que a pobreza em 2016 diminuiu de 19,7% para 18,3%, e a miséria, de 4,9% para 4,4%, apesar da grave crise econômica.
A pesquisa, realizada pelas universidades Central da Venezuela, Católica Andrés Bello e Simón Bolívar, junto a várias ONGs, considera que um lar está na pobreza extrema quando sua renda não cobre a cesta básica de alimentos. Já a pobreza ocorre quando a renda não chega ao dobro do valor da cesta, explicou Marino González, um dos autores do estudo.
O valor da cesta básica na Venezuela aumentou 433,9% em 2016 e para poder custeá-la, os venezuelanos precisavam de 18 salários mínimos no fim de janeiro, segundo um informe do Centro de Documentação e Análise da Federação Venezuelana de Professores (Cendas-FVM).
O governo não informa dados de inflação há um ano, mas o Fundo Monetário Internacional (FMI) estima que em 2016 ela foi registrada em 475% e chegará a 1.660% este ano.
A Encovi estabeleceu ainda que 9,6 milhões de pessoas - quase um terço da população - contam com duas ou menos refeições por dia. O porcentual de quem come três vezes por dia baixou de 88,7% para 67,5% entre 2015 e 2016, e os que fazem duas ou menos refeições aumentaram de 11,3% para 32,5%.
Nove em dez famílias afirmam que sua renda é insuficiente para comprar alimentos, enquanto que sete em cada dez entrevistados reportaram ter perdido peso - 8,7 kg em média - no período analisado. "Os mais pobres sobrevivem com farinhas, arroz, hortaliças e tubérculos", em uma cesta cujo consumo de proteínas animais está em baixa e praticamente desapareceu o de frutas, destacou o estudo.
A pesquisa foi realizada entre agosto e outubro de 2016 com 6.413 lares em nível nacional. A margem de erro não foi informada. / AFP

SEGURANÇA: Ação da PF contra roubo de carga em Goiás e DF mira 51 alvos

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Quadrilha faturava cerca de R$ 30 milhões com a revenda das mercadorias roubadas

PF faz ação para combater roubo de cargas em Goiás e no DF - Reprodução/TV Anhanguera

BRASÍLIA - A Polícia Federal tenta cumprir nesta quarta-feira 37 mandados de prisão preventiva e 14 de condução coercitiva de pessoas acusadas de envolvimento com uma quadrilha especializada em roubo de cargas de alto valor. Na chamada Operação Hicsos, a polícia está fazendo buscas em 31 endereços dos suspeitos em Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Trindade, Bela Vista, Leopoldo Bulhões, Alexânia, Morrinhos e Campos Belos, todas cidades de Goiás, e no Distrito Federal.
Pelas informações da polícia, a quadrilha entrava em ação uma média de 25 vezes por mês e, com a revenda das mercadorias roubadas, faturava aproximadamente R$ 30 milhões. Os lucros seriam aplicados no tráfico de drogas e roubo de bancos, entre outras atividades criminosas. Pelo menos 350 policiais da PF, Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar de Goiás estão mobilizados nas buscas, prisões e conduções coercitivas.
"A investigação apontou um esquema de roubo de carga financiado por empresários de inúmeros ramos do comércio, incluindo desde postos de combustíveis até supermercados e distribuidoras de alimentos e bebidas. Os financiadores pagavam em torno de 50% do valor da carga aos criminosos, que depois era vendida em estabelecimentos comerciais como se fosse mercadoria legalmente adquirida", diz nota divulgada pela Polícia Federal.
Os investigados responderão pelos crimes de roubo qualificado, cárcere privado, lavagem de dinheiro. O nome da operação, Hicsos, é uma – referência a um povo que invadiu a região oriental do Delta do Nilo durante a décima segunda dinastia do Egito, conhecidos, no mundo antigo, como saqueadores e ladrões.

ECONOMIA: Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2016 tem de fazer IR 2017; vejas regras

Do UOL, em São Paulo

Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2016 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda de 2017. O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril.
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
Veja em detalhes quem é obrigado a declarar:
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
Novidades deste ano
Uma das principais novidades das regras do Imposto de Renda 2017 é a exigência de CPF para menores de 12 anos. Antes isso era pedido só para quem tinha 14 anos.
Isso vai valer para os dependentes que completaram 12 anos até 31 dezembro de 2016.

COMENTÁRIO: Justo ele?

Por Vera Magalhães - ESTADAO.COM.BR

Fato de Cunha ser o primeiro na fila do debate sobre prisões 'alongadas' de Curitiba incomoda

Incomoda ministros do Supremo Tribunal Federal e políticos empenhados na tese de que é preciso separar o “joio do trigo” na Lava Jato o fato de o primeiro na fila do debate sobre as prisões “alongadas” de Curitiba ser Eduardo Cunha.
Isso porque o ex-presidente da Câmara é visto como a “nata do joio”, a personificação de tudo que os defensores da necessidade de impor certas balizas à investigação querem execrar: aqueles que cometeram corrupção clara, enriqueceram à custa de propina e contratos públicos e usaram o cargo para se locupletar. Cunha, juntamente com Sérgio Cabral, Antonio Palocci e outros são aqueles que os políticos querem sacrificar no altar de Sérgio Moro para salvar a própria pele.
Por isso há dúvida entre os próprios magistrados sobre se ele terá ou não concedido um habeas corpus que, hoje, tramita no Superior Tribunal de Justiça. É unânime a avaliação, nos meios jurídicos, políticos e até entre os advogados que tratam das causas da família Cunha, a expectativa de que o STJ negue o habeas corpus. Sua defesa vai, então, recorrer ao Supremo. E aí o debate lançado por Gilmar Mendes há algumas semanas será posto à prova num caso concreto – mas justamente o pior deles para a demonstração da tese.
O fato de Cunha ser quem é e o despacho do juiz Sérgio Moro justificando em vários pontos as razões legais para sua preventiva fazem os comandantes da força-tarefa de Curitiba apostar na manutenção da prisão.
O fato de ele continuar a mandar recados do cárcere para o Planalto, no entanto, pode levar o joio a ser ensacado como trigo.
LAVA JATO 1 
Peemedebistas veem chance de derrubar delação de Machado
Caciques do PMDB que andavam meio nervosos com o avanço da Lava Jato sobre o partido comemoraram a decisão da Segunda Turma do STF de manter na Corte todos os apensos da delação de Sérgio Machado. Acham que é meio caminho para derrubar as acusações do ex-presidente da Transpetro.
LAVA JATO 2
Advogados vão sustentar tese de que gravação de delator foi ilegal
Para Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, advogado de José Sarney nos inquéritos a partir da delação de Machado, com a ação concentrada no STF ficará mais fácil demonstrar que ela não se sustenta em provas e é ilegal, pelo fato de as respostas dos interlocutores terem sido “induzidas”.

LAVA-JATO: Doleiro enganava Cunha e deixava de repassar propina, afirma delator

OGLOBO.COM.BR
POR ANDRÉ DE SOUZA

Alexandre Margotto diz ainda que dirigente da Caixa teve que apresentar currículo para participar do esquema

O empresário Alexandre Margotto, que firmou um acordo de delação com o Ministério Público Federal (MPF) - Reprodução

BRASÍLIA — Valia a pena enganar e deixar de repassar propina ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). É o que contou o empresário Alexandre Margotto em sua delação premiada, homologada pela Justiça Federal de Brasília na semana passada. Segundo ele, era interessante para seu ex-sócio, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro, "passar a perna" em Cunha na divisão da propina paga por empresários de olho nos recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). Nas palavras de Margotto, Funaro avaliou que "o risco valia a pena", até porque ele sabia de muita coisa da vida de Cunha.
A delação de Fábio Cleto, ex-vice-presidente da Caixa e ex-conselheiro do FI-FGTS, homologada no ano passado, já apontava que 80% da propina ficava com Cunha, e os 20% restantes eram divididos entre os outros três. Assim, do total, 12% iam para Funaro, 4% para Margotto, e 4% para Cleto.
— Oitenta a 20 é bem desproporcional. É quatro para um. Então, qualquer coisa de 100% que fique a mais para Funaro, ele vislumbrou que o risco valia a pena — afirmou Margotto, acrescentando:
— Se você fala de 1% numa operação de R$ 1 bilhão, são R$ 10 milhões e ele teria que repasar R$ 8 milhões (para Cunha). Então ficar com R$ 10 milhões é de grande relevância.
Em sua delação, Cleto também já tinha relatado um episódio em que Funaro passou Cunha para trás no repasse de propina. Questionado se o ex-deputado nunca desconfiou ou descobriu que era enganado, Margotto respondeu:
— Se descobriu, não tenho como dizer. Mas ele consentiu, porque, na verdade, ele falava para Fábio que (Funaro) era maluco: "deixa maluco, deixa maluco". E na verdade Lúcio Funaro sabe muito de Cunha. Então não é de boa praxe a briga entre os dois. Me parece que eles são bem alinhados.
CLETO PRECISOU APRESENTAR CURRÍCULO
Empresário Alexandre Margotto delatou esquema de propinas no Macaeprev - Gustavo Miranda / Agência O Globo / André Coelho / Agência O Globo

Segundo Margotto, Cleto teve de apresentar um currículo para Funaro e Cunha para que avaliassem se ele era a pessoa adequada a ser indicada para a Caixa Econômica e, assim, viabilizar o pagamento de propina. Cleto acabou sendo nomeado vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias do banco, onde, segundo a delação de Margotto e do próprio Cleto, tinha que seguir ordens de Cunha. Questionado se Funaro tinha pedido também seu currículo, Margotto respondeu:
— Não. Ele não pediu meu currículo, porque sabia que o currículo do Fábio, por Fábio ter mais experiência no que eles precisavam, emplacariam mais fácil o nome do Fábio que o meu.
Margotto confirmou ainda um ponto da delação de Cleto. Antes mesmo de assumir o cargo na Caixa, Cleto assinou uma carta de renúncia, que serviria como um seguro para Funaro e Cunha. Caso ele se recusasse a atender as demandas do grupo, a carta poderia ser sacada, deixando-o sem emprego.
— Eu estava na minha sala, na mesa de operações do fundo. O Lúcio me chama às pressas. Imprime um papel. Até não sabia do que se tratava. Na hora que eu li era uma carta de exoneração do cargo público mesmo antes de ele assumir o cargo, que era uma forma de garantia para que Fábio fizesse as coisas, atendesse as demandas do próprio Funaro — contou Margotto.
DELATOR FALSIFICOU ASSINATURA DA MÃE
Em sua delação, Margotto contou ainda detalhes de sua família, de sua intimidade e da relação com Funaro. Afirmou, por exemplo, que uma ex-namorada foi usada pelo doleiro em seu esquema, e que o segundo beijo que deram foi na casa do ex-sócio. Funaro, inclusive, segundo Margotto, era uma pessoa muito organizada, a ponto de dizer o teor de cada documento guardado no escritório. O delator disse ainda que assinou cheques em nome de sua mãe, Elisabeth Rosa, uma vez que, no papel, ela era sócia de uma empresa usada por Lúcio Funaro.
— Assinei até cheques passando pela assinatura da Elisabeth. Pode fazer uma perícia, não bate. E o Lúcio disse que não tinha problema nenhum — contou Margotto.
Vera Carla Silveira, advogada de Funaro, informou que já teve acesso à delação de Margotto, mas ainda não a analisou. De qualquer forma, adiantou que Funaro e Margotto são inimigos assumidos, e que isso tem que ser levado em conta. A defesa de Cunha também vem negando irregularidades envolvendo recursos do FI-FGTS.

ÚLTIMAS DE BRASIL

POLÍTICA: CCJ aprova indicação de Alexandre de Moraes para o Supremo

ESTADAO.COM.BR
Erich Decat, Isabela Bonfim, Julia Lindner, Ricardo Brito e Igor Gadelha , 
O Estado de S.Paulo

Durante arguição no Senado, ministro licenciado da Justiça diz que Operação Lava Jato simboliza combate à corrupção no País; ele também critica interferências do Judiciário

Indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Michel Temer, o ministro licenciado da Justiça, Alexandre de Moraes, teve seu nome aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na noite desta terça-feira, 21, após uma sabatina que durou quase 12 horas. Ele recebeu 19 votos a favor e sete contra, em votação secreta. A líder do PT, Gleisi Hoffmann (PR), se declarou impedida de votar. 

Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO
O ministro licenciado da Justiça, Alexandre de Moraes, durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado

Antes mesmo do fim da sabatina de Moraes na CCJ, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), convocou uma sessão extraordinária para esta quarta-feira, 22, às 11 horas, para votar a indicação do ministro licenciado no plenário. Para passar, ele terá de ter o apoio de, pelo menos, 41 dos 81 senadores.
Durante sabatina no Senado, Moraes defendeu a Operação Lava Jato e criticou o que chamou de “excessivo ativismo judicial” em “substituição de uma opção legítima do legislador”. Em suas intervenções, Moraes também defendeu o uso das delações premiadas e execução de penas após decisões de segunda instância, e negou que haja “desmonte” da operação com a saída de delegados da Polícia Federal quando estava à frente do Ministério. Questionado pelo fato de aceitar a indicação e contrariar a própria tese de doutorado – na qual defendia que fossem vedados os que exercem cargos de confiança “durante o mandato do presidente da República em exercício” para que se evitasse “demonstração de gratidão política” –, ele disse que, no Supremo, não se sentiria devendo um “favor político”. 
Lava Jato. “Não há nenhum brasileiro, nenhuma brasileira que discorde de que a operação é mais importante não só do ponto de vista de amplitude, mas também do ponto de vista do simbolismo do combate à corrupção (...) Me julgo capaz de atuar com absoluta neutralidade e imparcialidade dentro do que manda a Constituição, além das questões partidárias. O objetivo único é aplicar a Constituição, e a Constituição é apartidária.”
Revisor no plenário. “Havendo algum caso da Lava Jato em plenário, o revisor não participa da investigação. No plenário do STF, em tese, serei o revisor. Mas não serei o revisor na investigação. O revisor de casos existentes é o ministro Celso de Mello.”
Desmonte da operação. “Não há nenhum desmonte. Sobre o que foi circulado em WhatsApp, Facebook, o próprio delegado fez questão de dar uma declaração pública, todos os delegados que saíram nesse período o fizeram por pedido, seja para atingirem promoções, porque nós temos que lembrar que eles têm uma carreira. E se alguns delegados ficarem muito tempo na mesma função, aqueles que entraram depois deles vão passando na carreira. (...) Nós, pelo menos eu falo no período em que assumi o Ministério, reforçamos a Lava Jato com mais delegados, mais agentes, mais peritos, mais orçamento.” 
Delação premiada. “Sempre defendi isso desde os tempos no Ministério Público, onde ainda, no Brasil, não havia uma regulamentação disso. É um instrumento importantíssimo, um instrumento de persecução penal e de prova – ou, pelo menos, como a própria lei determina, provas indiciárias não podem condenar, mas permitem a investigação –, um instrumento importantíssimo que permite que nós não fiquemos só na investigação da base de eventuais cadeias criminosas, que possamos chegar ao topo. A lei estipula uma série de requisitos. Há a participação tanto da polícia quanto do Ministério Público, e a homologação judicial, obviamente, vem sendo realizada de maneira eficaz. Não há dúvidas de que vem sendo realizada de maneira eficaz. E não vejo nenhum problema na legislação (...) E aqui vossas excelências, que têm essa importante missão constitucional, analisam se pode ser aperfeiçoada ou não, mas a lei atual permite que esse instrumento venha a ser bem utilizado como vem sendo feito.”
Foro privilegiado. “Não tenho dúvida de que essa criação do foro privilegiado, independentemente de primeira instância ou tribunais que tenham foro, independentemente de quem possa julgar melhor ou não, essa ampliação trouxe dificuldades operacionais aos tribunais, que precisam ser sanadas. (...) O Brasil é extremamente generoso, de que a Constituição brasileira foi extremamente generosa no foro privilegiado: mas isso (uma eventual mudança) seria uma questão judicial ou congressual, como foi a alteração do pedido de licença (prévia do Congresso para investigar parlamentares)? Então, essa é uma questão. E a segunda: é uma questão estrutural, de falta de estrutura, ou poderemos colocar a pecha de que é realmente uma questão de impunidade?”
Prisão em 2.ª instância. “Não me furto a responder do ponto de vista doutrinário e teórico, porque defendo o mesmo posicionamento desde 1998, o posicionamento de que o princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal, não impede nem as prisões preventivas nem as prisões em segundo grau por decisão de segundo grau. Eu defendo isso e coloco os argumentos pelos quais defendo, que não é – e é esse o objeto da discussão que defendo – inconstitucional a prisão em segunda instância (...) Não há uma determinação legal, mas também não há impeditivo.”
‘Ativismo judicial’. “O Supremo Tribunal Federal vem atuando por causa da inércia, seja do Executivo, seja do Legislativo, para atar essas lacunas legislando, na verdade editando normas que supririam até que uma nova legislação viesse. Agora, o que entendo, e aí sim me parece que é um excessivo ativismo judicial, é a substituição de uma opção legítima do legislador. E a opção legítima tanto pode ser, a meu ver, o não legislar ainda sobre determinado assunto, porque o Congresso Nacional, dos três Poderes, é o que tem a maior representatividade popular, porque representa várias categorias, várias pessoas, vários Estados, vários locais de cada Estado. A votação proporcional traz esse pluralismo democrático. Às vezes, o Congresso ainda não acha que está no momento de regulamentar determinada matéria, e não há uma determinação expressa da Constituição.”
‘Favor político’. “Não vejo nenhuma incoerência, nenhuma incompatibilidade em defender uma alteração (da própria tese de doutorado na qual defendia que fossem vedados os que exercem cargos de confiança “durante o mandato do presidente da República em exercício” para que se evitasse “demonstração de gratidão política”) e aceitar a indicação. Porque eu defendi na tese que o mandato deve ser entre dez e 12 anos, então, em sendo aprovado, eu não posso ser vitalício? São discussões acadêmicas sempre no sentido de um aprimoramento, no sentido de troca de ideias. O que eu posso garantir é que não considero, não considerarei e jamais atuarei entendendo que a minha indicação e a minha eventual aprovação seja ou tenha qualquer ligação de agradecimento ou qualquer ligação de favor político (...) Que, se aprovado for, atuarei com absoluta independência, absoluta imparcialidade.”
PCC. “Jamais fui advogado do PCC e de ninguém ligado ao PCC. O escritório do qual eu era sócio-administrador no período em que exerci a atividade privada tinha, graças a Deus, inúmeros clientes, um deles uma cooperativa (...) E minha atuação nem era direta em relação a esses casos, porque são casos repetitivos.”
Advocacia da esposa. “Obviamente, se vossas excelências entenderem que é o caso de minha aprovação pelo Senado Federal, e em assumindo o honroso cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, por uma vedação legal, todos os casos não só em que a minha esposa tenha atuado, mas em que o escritório tenha atuado (...) Em todos os casos em que o escritório eventualmente atue, já existentes ou a existir, eu me darei por impedido.” 
Acusação de plágio. “Plágio é a subtração de ideia de determinado autor sem citação. Não houve subtração de ideia de autor, e houve citação da obra.”
Operação Acrônimo. “Não há nenhuma investigação, porque não há nenhum ilícito. A imprensa inventa às vezes o que bem entender.”

DIREITO: STF - Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (22)

Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (22), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 607642 - Repercussão Geral
Relator: ministro Dias Toffoli 
Esparta Segurança Ltda x União 
O recurso discute a constitucionalidade da Medida Provisória nº 66/02, a qual inaugurou a sistemática da não cumulatividade da contribuição para o PIS, incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a consequente majoração da alíquota da referida contribuição associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido.
O acórdão recorrido fixou que "improcede a alegada inconstitucionalidade da MP, por ofensa ao disposto no artigo 246 da Constituição Federal. Essa Medida Provisória não regulamentou qualquer dispositivo constitucional com redação alterada pela Emenda Constitucional n° 20/98, como alega a recorrente. A contribuição para o PIS está expressamente prevista no art. 239 da CF/88, que não foi alterado por qualquer Emenda Constitucional, até esta data". Concluiu, ainda, que "inocorre, também, ofensa aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva".
Em discussão: saber se é constitucional a Medida Provisória nº 66/02, a qual inaugurou a sistemática da não cumulatividade da contribuição para o PIS, incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com a consequente majoração da alíquota da referida contribuição associada à possibilidade de aproveitamento de créditos compensáveis para a apuração do valor efetivamente devido.
PGR: pelo não provimento do recurso extraordinário.

Recurso Extraordinário (RE) 608872 – Repercussão Geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Estado de Minas Gerais x Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo
O recurso discute imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica. O acórdão recorrido concedeu a segurança e entendeu ilegítima a incidência de ICMS nas aquisições de produtos e serviços por entidades filantrópicas. Destacou o acórdão que "as instituições de assistência social foram declaradas, pela Constituição, imunes a impostos exatamente porque buscam ou avocam os mesmos princípios do Estado, a realização do bem comum, como o trabalho realizado pelas Santas Casas de Misericórdia, que dão assistência médico-hospitalar gratuita a pessoas carentes, sendo altamente louvável que usufruam de tais benefícios".
Em discussão: saber se as entidades filantrópicas são beneficiárias ou não da imunidade tributária relativamente ao ICMS cobrado de seus fornecedores (contribuintes de direito) e a elas repassado como consumidoras (contribuintes de fato).
PGR: pelo provimento do recurso extraordinário

Recurso Extraordinário (RE) – 390960
Relator: ministro Luiz Fux 
Light Serviços de Eletricidade S/A x Estado do Rio de Janeiro 
Recurso contra acórdão do TJ/RJ que entendeu ser legítimo o aproveitamento de crédito do ICMS proporcionalmente à vida útil do bem destinado ao Ativo Permanente, com base na Lei nº 3.188/99, do Estado do Rio de Janeiro.
Alega a empresa recorrente que o acórdão recorrido violou o princípio do devido processo legal e do contraditório. Afirma, ainda, violação ao princípio da não-cumulatividade que não admitiria, fora das hipóteses previstas na própria Constituição, a limitação ao creditamento do imposto relativo às operações de aquisição de mercadorias destinadas ao ativo permanente. Assim, a Lei nº 3.188/99, do Estado do Rio de Janeiro, ao estabelecer a forma e o prazo de utilização dos créditos para efeito de compensação com os débitos de ICMS seria inconstitucional.
O Estado do Rio de Janeiro, em contrarrazões, afirma que o recurso não preenche as condições de admissibilidade.
Em discussão: saber se a norma impugnada invade matéria reservada a lei complementar e se a norma impugnada ofende o princípio da não-cumulatividade.
PGR: pelo não conhecimento do recurso.

DIREITO: STF - 2ª Turma nega compartilhamento de delações de Sérgio Machado com Justiça Federal no Paraná

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu agravo regimental interposto pela defesa do ex-senador e ex-presidente da República José Sarney para rejeitar pedido de compartilhamento de cópias do acordo de colaboração premiada de Sérgio Machado com o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Por maioria, a Turma seguiu voto divergente do ministro Dias Toffoli, no sentido da manutenção dos procedimentos exclusivamente no STF, tendo em vista que os fatos e as pessoas citadas estão imbricadas, e não seria oportuno fazer distinção entre investigados com e sem foro por prerrogativa de função numa fase ainda embrionária da investigação. A decisão se deu na Petição (PET) 6138.
A posição do colegiado reforma decisão do ministro Teori Zavascki (falecido) que, em setembro de 2016, acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e autorizou a remessa a Curitiba de peças da delação de Sérgio Machado e de depoimentos de seus filhos, Daniel Firmeza Machado, Sérgio Firmeza Machado e Expedito Machado da Ponte Neto, a fim de subsidiar investigação em curso naquele juízo. O ministro Teori também havia autorizado o desmembramento dos termos 10 a 13 do acordo de delação, com a autuação de cada um deles como procedimento autônomo, e levantado o sigilo dos autos.
No agravo, a defesa de José Sarney afirmou que os fatos abordados nas peças do acordo em que seu nome é mencionado não teriam conexão com as investigações da operação Lava-Jato, pois não dizem respeito a supostos delitos praticados no âmbito da Petrobras. Como as condutas não teriam sido individualizadas, seria inviável investigá-las em processos distintos, sob pena de decisões conflitantes, prejuízo para as investigações e violação do direito à ampla defesa.
O relator da PET 6138, ministro Edson Fachin (que sucedeu Teori Zavascki na relatoria dos processos relacionados à operação Lava-Jato), votou no sentido da manutenção da decisão de seu antecessor. O ministro enfatizou que não se trata de desmembramento do processo, e sim de remessa de cópias dos autos ao juízo de primeiro grau para subsidiar as investigações em curso naquela jurisdição, tendo em vista que os fatos neles narrados aparentam ter relação de pertinência com os procedimentos que apuram crimes no âmbito da Petrobras.
Fachin lembrou que José Sarney é investigado, juntamente com os senadores Renan Calheiros e Romero Jucá e com Machado, no Inquérito (INQ) 4367, baseado na autuação autônoma do termo 10 da delação, e no qual não houve desmembramento. “Decisão de compartilhamento não é decisão de afirmação ou declinação de competência”, concluiu, propondo a manutenção da decisão monocrática de Teori Zavascki.
Divergência
Prevaleceu, porém, o voto do ministro Dias Toffoli. Ele explicou que Sarney foi citado nos itens 1, 3, 4 e 10 do acordo de colaboração, e quanto ao último já houve a abertura de inquérito (INQ 4367) no STF. O termo 1 trata de pagamentos que Machado afirma ter feito a Sarney (então senador) e aos senadores Renan Calheiros, Jader Barbalho, Romero Jucá e Edison Lobão. O termo 3 trata de supostas negociações do delator com estaleiros e de suposto pagamento de propina aos cinco citados. E no item 4 Machado alega que teria repassado R$ 18,5 milhões a Sarney. “Afora o agravante, todos os outros quatro têm prerrogativa de foro, e são casos imbricados, que envolvem a cúpula do PMDB”, destacou. “Ao se remeter a Curitiba esses itens, como se fazer uma investigação que não vai atingir os outros personagens, que têm foro?”, questionou.
Com esses fundamentos, o ministro Toffoli votou no sentido de prover o agravo e desautorizar a remessa, a fim de “preservar a higidez do processo investigatório, a racionalidade do sistema e a não oneração da investigação por parte do STF, e sem prejuízo que, em outro momento, se analise o desmembramento”. Seu voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Sigilo
Também na sessão desta terça-feira (21), a Segunda Turma rejeitou agravo interposto por Daniel, Sérgio e Expedito Machado contra decisão do ministro Teori que levantou o sigilo das delações. Todos os ministros seguiram o relator, ministro Fachin, no sentido de que a publicidade dos atos processuais (artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal) é pressuposto inafastável de sua validade, e que o sigilo previsto na Lei 12.850/2013, que trata da colaboração, tem a finalidade de proteger o colaborador e garantir o êxito das investigações.
No caso, Fachin lembrou que o próprio MP, autor do pedido de levantamento do sigilo, asseverou que sua manutenção seria nociva à efetividade das investigações. O relator observou ainda que o ministro Teori, em despacho posterior, restringiu a publicidade de documentos de natureza fiscal e bancária, cujo sigilo tem amparo constitucional na garantia da intimidade e da vida privada (artigo 5º, inciso X).
Processos relacionados

DIREITO: STF - 2ª Turma cassa decisão que reconheceu quebra de fiança

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão de um juiz de primeira instância que reconheceu haver quebra de fiança estabelecida para soltura de um homem preso em flagrante por dirigir sob efeito de álcool. Sem ter sido cientificado da proibição de se ausentar por mais de oito dias de sua residência sem comunicar o local onde poderia ser encontrado, ele fez uma viagem ao exterior após ser solto. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 138567, concedido na sessão desta terça-feira (21). Para os ministros, como o acusado não foi advertido da vedação, não poderia ser exigido seu cumprimento.
O condutor do veículo foi preso em flagrante em abril de 2015, em Santa Catarina, por dirigir sob efeito de bebida alcoólica, crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Na ocasião, a autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 3.490, com obrigação de comparecimento à delegacia ou ao juízo competente sempre que intimado, e a proibição de mudar de endereço sem prévia autorização, ou de ausentar-se por mais de oito dias de sua residência sem comunicar o local onde poderia ser encontrado.
Após proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público, o magistrado de primeira instância designou data para realização de audiência. Como o homem informou ao juízo a impossibilidade de comparecer, devido a uma viagem para o exterior, o juiz declarou o descumprimento dos termos da fiança e fixou novo valor, arbitrado em R$ 50 mil.
A defesa questionou a decisão tanto no Tribunal de Justiça de Santa Catarina quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ambos os casos sem sucesso. No HC impetrado no STF, a defesa afirmou, mais uma vez, que seu cliente não assinou qualquer termo de prestação de fiança no processo originário, não tendo sido, assim, cientificado de que não poderia se ausentar da comarca por mais de oito dias. A defesa questionou, ainda, o excessivo valor da segunda fiança.
Parecer do MPF
Em parecer apresentado ao STF sobre o caso, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela concessão do habeas corpus, com base na constatação de que o condutor não assinou o termo de prestação de fiança. Assim, não haveria como exigir determinado comportamento sem certificá-lo previamente.
O ministro Dias Toffoli, relator do HC, acolheu o parecer do MPF, reforçando o argumento de que o homem não foi advertido da proibição de que não poderia se ausentar. Assim, votou pela concessão da ordem para cassar a decisão e revogar a nova fiança. A decisão foi unânime.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Discussão sobre honorários devidos a defensor dativo não comporta recurso extraordinário

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, não admitiu o encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recurso extraordinário que discute o pagamento de honorários advocatícios devidos a defensor dativo em processo criminal.
Para o ministro, a controvérsia envolve a aplicação de duas leis federais, a Lei 1.060/50 e a Lei 8.906/94, de modo que eventual violação à Constituição seria reflexa, não cabendo a interposição de recurso extraordinário.
No recurso analisado, o estado de Santa Catarina questiona uma decisão da Quinta Turma do STJ que afirmou que o defensor dativo, nos casos de feitos criminais, faz jus à verba honorária a ser fixada em observância aos valores estabelecidos na tabela organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do estado em que o feito foi processado e julgado.
Recurso extraordinário
Para o estado de Santa Catarina, dispositivos constitucionais foram violados, o que justificaria a interposição de recurso extraordinário. O estado alegou que a Fazenda Pública não poderia se submeter a valores definidos pela OAB.
Além disso, afirmou que os valores fixados pela OAB de Santa Catarina são demasiadamente altos, sendo, em alguns casos, quase o triplo daqueles estipulados para defensor dativo pela OAB de São Paulo.
O ministro Humberto Martins lembrou que o STF tem entendimento pacífico no sentido de que eventual violação constitucional nesses casos seria reflexa, pois em primeiro lugar haveria afronta à legislação ordinária, razão pela qual não é cabível o recurso extraordinário.A mesma solução dada ao caso foi aplicada a outras 40 demandas idênticas na vice-presidência.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1562926

DIREITO: TSE - Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que institui Identificação Civil Nacional


O Projeto de Lei 1775/15 que determina a concentração de dados biométricos e civis, como RG, carteira de motorista e título de eleitor, em um único documento - a Identificação Civil Nacional - foi aprovado nesta terça-feira (21) pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
A proposta do Poder Executivo, elaborada em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi apresentada ao Legislativo em junho de 2015. O texto inicial previa a criação do Registro Civil Nacional (RCN), com o “objetivo de identificar o brasileiro nato ou naturalizado, desde seu nascimento ou sua naturalização, em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados”.
Ao deliberarem sobre a norma nesta terça, os deputados aprovaram o projeto na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ). A nova redação cria a Identificação Civil Nacional (ICN), com a finalidade de “identificar o brasileiro, em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados”.
Para isso, a ICN utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral, que será armazenada e gerida pelo TSE e disponibilizada, de forma gratuita, ao Poder Executivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto quanto às informações eleitorais.
Estará proibida a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN, cujo descumprimento acarretará em detenção de 2 a 4 anos, além de multa.
O Comitê da ICN será composto por três representantes do Poder Executivo Federal, três do Tribunal Superior Eleitoral, um da Câmara dos Deputados, um do Senado Federal e um representante do Conselho Nacional de Justiça.
Caberá ao Comitê recomendar o padrão biométrico do ICN, seu número, os documentos necessários para expedição do Documento de Identificação Nacional (DIN), os parâmetros técnicos e econômico-financeiros da prestação dos serviços de conferência de dados que envolvam a biometria, bem como as diretrizes para administração do Fundo da Identificação Civil Nacional (FICN) e a gestão de seus recursos.
Também serão atribuições do Comitê orientar a implementação da comunicação transparente entre os sistemas eletrônicos do Poder Executivo Federal e da Justiça Eleitoral, e estabelecer regimento.
Suas decisões serão tomadas por maioria de dois terços dos membros, sendo permitida a criação de grupos técnicos com a participação paritária do Executivo Federal e do TSE para assessorá-lo em suas atividades.
O TSE estabelecerá cronograma das etapas de implementação da ICN e de coleta das informações biométricas. Após a aprovação de hoje pelos deputados, o projeto será encaminhado para análise e votação no Senado.
Confira aqui a íntegra do projeto aprovado pela Câmara.

DIREITO: TRF1 - Prescrição só começa a contar a partir do encerramento do processo administrativo

Crédito: Ascom/TRF1

A 1ª Câmara Regional Previdenciária (CRP) de Juiz de Fora/MG reformou parcialmente a sentença, da 28ª Vara da Seção Judiciária de Belo Horizonte/MG, que reconheceu o trabalho rural do autor no período de 1º/01/1970 a 1º/10/1976, concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e declarou prescritas as parcelas previdenciárias relativas aos últimos cinco anos antecedentes ao ajuizamento da ação.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o segurado apelaram. O segurado sustenta que a prescrição quinquenal declarada deve ser afastada, pois a prescrição somente começaria a correr a partir do encerramento do processo administrativo. O INSS alegou que o autor não comprovou o exercício da atividade rural e pleiteou a redução dos juros para 0,5%.
Para o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, apesar de ter entendido corretamente pela concessão do benefício por tempo de contribuição por estar comprovado o exercício da atividade rural, a decisão da primeira instância foi equivocada ao declarar a prescrição, já que na época considerada prescrita ainda estava em trâmite o processo administrativo. Nesse sentido, destacou julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) no qual “a prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado ou a situação jurídica que dele resulta”.
Segundo o magistrado, havia evidências nos autos de que o processo administrativo ainda estava em tramitação. “O benefício foi requerido e indeferido, porém houve um recurso administrativo e inclusão em pauta para julgamento, com conversão em diligência”, ressaltou destacando que esses fatos demonstravam o trâmite do processo dentro do quinquênio anterior à ação. E reforçou o entendimento citando ainda o Decreto 20.910/32, no qual “não corre a prescrição durante a demora que, no estudo, ao reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la”.
O Colegiado, por unanimidade, acompanhando voto do relator, deu provimento à apelação do autor para afastar a prescrição e parcial provimento à apelação do INSS para fixar os juros de mora.
Processo nº: 2005.38.00.014625-5/MG
Data de julgamento: 13/12/2016
Data de publicação: 30/01/2017

DIREITO: TRF1 - Tribunal concede transferência a aluna por motivo de saúde


A 5ª Turma do TRF1 manteve sentença que assegurou a uma servidora pública estudante de graduação, ora impetrante, transferência entre instituições de ensino, da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat), em Diamantino/MT, para a Fundação Universidade de Mato Grosso (FUFMT), em Cuiabá/MT, em razão de ser ela paciente com câncer de mama e ter sido transferida do cargo público federal pelo fato de a cidade de origem não oferecer condições adequadas para seu tratamento.
A sentença concedeu a segurança ressaltando que a ausência de previsão legal não pode inviabilizar a continuidade dos estudos da requerente, que, além de ser aluna regular de instituição pública de ensino superior, comprovou a necessidade de ser transferida para a capital, único local no estado que oferece tratamento especializado para o câncer do qual padece, enfermidade comprovada por Junta Médica Oficial.
Em suas alegações recursais, a FUFMT argumenta, em síntese, que a transferência aos alunos servidores públicos federais só deve ser concedida nos casos em que há remoção de ofício do servidor com mudança de domicílio, no interesse da Administração, não sendo cabível a “extensão” lançada na sentença, notadamente, ao fundamento de prática de ato ilegal pela Administração, pois como foi reconhecido pela sentença, o caso em exame não possui regulamento específico, tendo atuado a Administração na estrita aplicação do princípio da legalidade a que está vinculado.
Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou em seu voto que, apesar de não ser pacífica a jurisprudência, o TRF1 possui orientação no sentido de que as garantias constitucionais do direito à saúde, à educação e à unidade familiar amparam a pretensão da estudante de ser transferida para entidade congênere no local de residência de sua família.
Para tanto, registrou o magistrado, a estudante solicitou remoção para a obtenção de tratamento especializado para câncer de mama, que foi diagnosticado quando estava residindo e lotada em cidade do interior do Estado de Mato Grosso que, comprovadamente, não dispõe de recursos para o tratamento da doença.
O relator salienta que não há razões para modificar as conclusões lançadas na sentença, pois ainda que o texto legal não contemple de maneira expressa a possibilidade de "transferência compulsória em casos como o examinado, é necessário atentar para o texto constitucional e a legislação sobre educação, que contemplam o ensino como um direito, não sendo razoável impor óbices a seu exercício por meio da aplicação de uma interpretação literal e restritiva da legislação, notadamente em hipóteses como a retratada nos autos, onde a transferência se dá em razão da busca pela manutenção da vida da servidora, hipótese inequívoca para os portadores de doenças que podem ser fatais como o câncer quando não tratadas”, concluiu.
O Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0014169-66.2015.4.01.3600/MT
Data de julgamento: 30/11/2016
Data de publicação: 24/01/2017

DIREITO: TRF1 - Intimação pessoal dos procuradores da União não significa entrega dos autos em mãos

Por entender que a intimação pessoal não depende de mandado nem de intervenção de oficial de justiça, podendo ser realizada de modos variados (previstos no Código de Processo Civil ou na prática Jurídica), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo regimental da União contra a decisão que julgou intempestivo o recurso especial apresentado pela Fazenda Nacional.
A União recorreu alegando ter sido indevido o provimento monocrático da apelação para declarar a intempestividade do recurso especial da Fazenda. Argumentou que o recurso estava sim dentro do prazo, conforme comprovação de entrega dos autos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 01/04/2009 e da intimação ao procurador no dia 01/05/2009. “Consequentemente, o recurso especial interposto em 18/05/2009 foi tempestivo, pois o prazo de 15 dias para interposição se iniciou no dia 04/05/2009, terminando no dia 19/05/2009”, reforçou.
No voto, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, afastou a possibilidade de anular a decisão monocrática, uma vez que estava de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo preenchido os requisitos do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1993 (vigente à época). Quanto ao mérito, ressaltou que a discussão principal era sobre o termo inicial da contagem de prazo para interposição de recurso pela Fazenda Nacional: se a partir da data do recebimento dos autos na repartição pública ou da assinatura de recebimento do servidor da PGFN.
De acordo com a magistrada, o Decreto nº 70.235/1972, que rege o processo administrativo federal, dispõe que para fins de intimação os autos são remetidos e entregues, mediante protocolo, à Procuradoria da Fazenda Nacional, nos casos em que os procuradores da Fazenda não forem intimados em até quarenta dias contados da formalização do acórdão do Conselho de Contribuintes ou da Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Ministério da Fazenda.
A relatora destacou julgado do STJ em que “a intimação pessoal não depende de mandado, nem de intervenção do oficial de justiça. Ela se perfectibiliza por modos variados (...), o que é mais comum com a entrega dos autos ao intimado ou a sua remessa à repartição a que pertence”.
A magistrada, além disso, lembrou que a Portaria MF nº 9/2010 estabelece que os procuradores da Fazenda Nacional serão considerados intimados pessoalmente das decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) com o término do prazo de trinta dias contados da data em que os respectivos autos forem entregue à PGFN. Deste modo, o prazo recursal nesta hipótese teria tido início em 22/02/2009, terminando em 07/05/2009, demonstrando, assim, a intempestividade do recurso apresentando em 18/05/2009¬.
Nos termos do voto da relatora, o Colegiado negou provimento ao agravo regimental.
Processo nº: 1000155-15.2014.4.01.3400
Data de julgamento: 13/02/2017

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

MUNDO: EUA vão contratar 15 mil agentes para reforçar controle migratório; deportações serão intensificadas

DO UOL, em São Paulo

Charles Reed/U.S. Immigration and Customs Enforcement via AP
7.fev.2017 - Imigrante é detido em operação em Los Angeles, na Califórnia (EUA)

O governo de Donald Trump estabeleceu nesta terça-feira (21) as novas diretrizes de controle migratório nos Estados Unidos, entre elas acelerar o processo de deportação de imigrantes ilegais e contratar 15 mil novos agentes migratórios.
As novas normas, assinadas pelo secretário de Segurança Nacional, John Kelly, contemplam a contratação de dez mil novos agentes para o Serviço de Imigração e Controle de Alfândegas (ICE) e cinco mil para o Escritório de Alfândegas e Fronteiras (CBP).
"O auge da imigração ilegal na fronteira sul ultrapassou as agências e os recursos federais e criou uma significativa vulnerabilidade na segurança nacional", ressalta o documento.
A mudança implica uma perseguição não só aos imigrantes ilegais acusados de crimes violentos, mas também àqueles que tenham "abusado" dos benefícios públicos ou que, "de acordo com um agente de imigração, possam representar risco para a segurança pública e segurança nacional".
O Departamento de Segurança Nacional, acrescenta, "não eximirá classes ou categorias" de imigrantes ilegais de "uma potencial aplicação da lei", ou seja, de uma deportação.
Isto representa uma notável mudança em relação às diretrizes do governo de Barack Obama, que ordenava não deportar com base em violações menores da lei, como dirigir sem licença ou com faróis apagados.
Por outro lado, o Executivo de Trump outorga maior capacidade legal aos agentes migratórios federais, assim como permitirá que agentes estaduais ou locais possam se somar a estes trabalhos de controle migratório.
"Dreamers" poupados
As novas diretrizes isentam os jovens imigrantes ilegais ("dreamers", ou sonhadores) que chegaram aos Estados Unidos como menores de idade.
Um documento do Departamento de Segurança Nacional especifica que esses jovens imigrantes ilegais "não" serão afetados pelas novas ordens da agência federal.
O Programa de Ação Diferida (Daca), impulsionado pelo governo de Barack Obama em 2012, permitiu frear a deportação de 750 mil "sonhadores".

ECONOMIA: Dólar fecha quase estável, a R$ 3,09, com apostas de alta dos juros nos EUA

Do UOL, em São Paulo

O dólar comercial fechou esta terça-feira (21) praticamente estável, com leve alta de 0,06%, cotado a R$ 3,09 na venda. Na véspera, a moeda norte-americana havia fechado com queda de 0,14%.
A sessão foi marcada por novas apostas de que os juros subirão nos Estados Unidos no mês que vem e pela expectativa de entrada de recursos externos no Brasil.
Juros nos EUA
O dólar operou em alta na maior parte do dia, com investidores aumentando as apostas de que o Fed (Federal Reserve, o banco central dos EUA) pode subir os juros no país na próxima reunião, marcada para o mês que vem.
Na véspera, a presidente do Fed de Cleveland, Loretta Mester, disse que ficaria confortável em aumentar os juros neste momento se a economia mantiver seu desempenho atual. O presidente do Fed da Filadélfia, Patrick Harker, reiterou que aumento dos juros em março era uma opção.
Juros maiores nos EUA tendem a atrair para lá recursos atualmente aplicados em outras economias, como a brasileira. Com isso, o dólar tende a subir por aqui.
Entrada de recursos
Alguns operadores, no entanto, acreditam que o dólar ainda pode cair em relação ao real, após empresas brasileiras terem feito captações de recursos no exterior.
Além disso, espera-se a entrada de mais recursos conforme uma nova rodada de regularização de recursos brasileiros no exterior, a chamada repatriação, segue para aprovação no Senado.
Atuação do BC
O Banco Central brasileiro voltou a atuar no mercado de câmbio. Nesta sessão, o BC vendeu 6.000 contratos de swaps tradicionais (equivalentes à venda de dólares no mercado futuro) com vencimento de março. 

(Com Reuters)

POLÍTICA: Temer inicia corpo a corpo com parlamentares em defesa da reforma da Previdência

OGLOBO.COM.BR
POR GERALDA DOCA

Presidente convocou uma reunião com representantes da comissão especial

Presidente Michel Temer em cerimônia na semana passada. Foto: Aílton de Freitas/Agência O Globo

BRASÍLIA - Preocupado com as pressões dos partidos da base aliada para flexibilizar a proposta de reforma da Previdência em discussão no Congresso, o presidente Michel Temer convocou os parlamentares da comissão especial que está tratando do tema para uma reunião no fim da manhã desta terça-feira. Segundo interlocutores, na conversa o presidente vai defender pontos os essenciais do texto original, como idade mínima de 65 anos para todos os trabalhadores e regras de transição (um pouco mais amenas) para quem completar 50 anos (homem) e 45 anos (mulher) até a aprovação da reforma.
Alterar essas questões, destacou um interlocutor do presidente, pode tornar a reforma "frágil", reduzir seus efeitos fiscais, além de não resolver o problema da falta de sustentabilidade do regime de aposentadoria. O argumento é que se a proposta for muito alterada será preciso fazer uma nova reforma num curto espaço de tempo - o que é complicado para qualquer governo por se tratar de um tema tão polêmico.
— A prerrogativa de aprovar a reforma é do Congresso, mas o presidente vai dialogar com os parlamentares para fazer o mínimo de modificação possível — disse a fonte.
O relator da proposta na comissão especial, deputado Arthur Maia (PPS-BA), defendeu ontem num evento com sindicalistas em São Paulo a necessidade de suavizar as regras de transição,. Ele também já se posicionou a favor de normas de aposentadoria diferenciadas para mulheres com filhos

POLÍTICA: Ministro Eliseu Padilha passa mal e é internado em Brasília

UOL
Em Brasília

Danilo Verpa/Folhapress
O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, foco de ação do PSOL

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, 71, está internado no Hospital de Guarnição do Exército, no setor militar urbano em Brasília. O ministro passou mal na noite de segunda-feira, 20, e foi diagnosticado com uma neoplasia benigna na próstata e um problema de obstrução urinária. O quadro não é considerado grave.
"Na noite desta segunda-feira (20), o ministro Eliseu Padilha foi internado com um quadro de obstrução urinária, provocada por uma hipertrofia prostática. Ele continua em observação médica. O quadro é estável. O ministro deverá ter alta hoje à noite ou amanhã pela manhã", explicou a assessoria do ministro, em nota.
Após a alta, o ministro deve seguir para Porto Alegre para um novo período de descanso.
Desde que assumiu a Casa Civil, Padilha já teve outros episódios de mal-estar. Em novembro ele teve um aumento de pressão arterial e ficou uns dias afastado. Em setembro, o ministro também teve uma crise de hipertensão e labirintite e se manteve distante das atividades governamentais por alguns dias.

VIOLÊNCIA: Nove pessoas são mortas em chacina em Natal

UOL
Em Natal

Avener Prado/Folhapress
17.jan.2017 - A crise de segurança pública se agravou na região desde a rebelião no presídio de Alcaçuz. Depois de um mês, as autoridades ainda não sabem quantos detentos fugiram ou morreram

Pelo menos nove pessoas foram assassinadas durante a madrugada desta terça-feira, 21, em Ceará-Mirim, na região metropolitana de Natal. As identidades das vítimas da chacina e o motivo das execuções ainda não foram confirmados pela Polícia Civil, que atua na busca dos corpos em quatro distritos rurais da capital do Rio Grande do Norte.
Na Comunidade Baixa do Rato, três casas foram invadidas e cinco pessoas mortas, três delas da mesma família. Duas mulheres que estavam na residência, de acordo com a Polícia Civil, receberam ordens para deixar o imóvel antes dos assassinatos. Elas serão ouvidas pelos agentes de investigação do caso.
A chacina em Ceará-Mirim aconteceu após a execução de um sargento da Polícia Militar. No início da noite desta segunda-feira, 20, Jackson Sidney Botelho Matos, de 42 anos, foi morto com tiros pelas costas. A Polícia Civil ainda não definiu uma linha de investigação e não relacionou a chacina à morte do sargento da Polícia Militar.

LAVA-JATO: Cabral admite em depoimento uso de helicópteros do estado para fins particulares

OGLOBO.COM.BR
POR JULIANA CASTRO

Ex-governador alegou que havia denúncias de ameaças a ele e à família

Audiencia por videoconferencia do ex-governador Sergio Cabral no Tribunal de Justivça do Rio de Janeiro - Alexandre Cassiano / Agência O Globo

RIO - O ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) afirmou nesta terça-feira, em depoimento feito por videoconferência, que fez uso particular dos helicópteros do governo do estado para suas idas à Mangaratiba, onde tem uma casa. Cabral é réu numa ação popular que apura se houve excessos na utilização das aeronaves durante o seu mandato no Palácio Guanabara.
A ex-primeira-dama Adriana Ancelmo será ouvida como informante, também por videoconferência. As demais testemunhas estão sendo ouvidas pessoalmente.
- Durante o fim de semana, pode ser que sim (tenha usado o helicóptero para fins particulares), alguma situação em que me desloquei... - afirmou o ex-governador, sendo indagado novamente pela juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 8º Vara de Fazenda Pública, se eram deslocamentos para fins particulares:
- É - confirmou Cabral, que acompanha os demais depoimentos.
O ex-governador alegou que havia uma recomendação da Subsecretaria do Gabinete Militar, por conta de segurança, para os deslocamentos serem feitos de helicóptero:
- Toda hora havia denúncias de ameaças a mim e à minha família.
Cabral foi questionado se convidados da família viajaram nas aeronaves do governo para Mangaratiba.
- Pode ter havido de modo excepcional - disse.
Em seu depoimentos, o peemedebista alegou que outros ex-governadores também usavam aeronaves do governo do estado para irem a suas casas de veraneio. Citou especificamente Leonel Brizola e Marcelo Alencar.
O autor da ação civil pública é o procurador aposentado Cosmo Ferreira, que acompanha a audiência. A ação é de 2013 e o autor pede o ressarcimento ao erário dos recursos gastos por Cabral com voos irregulares.
No dia da prisão do ex-governador, em 17 de novembro do ano passado, O GLOBO mostrou num levantamento sobre as viagens feitas pelo ex-governador na companhia da mulher Adriana Ancelmo, filhos e empregada doméstica, além de assessores e convidados, um total de 51 viagens de helicóptero entre o Rio e Mangaratiba.
Seis dias depois, o juiz Leonardo Grandmasson, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, reabriu o processo contra o ex-governador, que pede o ressarcimento aos cofres públicos pelo uso, nas suas duas gestões, de helicópteros oficiais para viagens que seriam de caráter pessoal.
A magistrada deferiu também os depoimentos de pilotos e co-pilotos que serviam ao governo do estado durante os dois mandatos de Cabral. Dois coronéis da Polícia Militar serão ouvidos na ação.
O ex-governador está preso em Bangu 8 desde novembro, quando foi deflagrada a Operação Calicute. Já Adriana Ancelmo foi presa em dezembro. Ela está na ala feminina de Bangu 8.
PLANILHAS DE VOO DISPÕEM DA DATA, HORÁRIO DE PARTIDA E DESTINO

Controle de utilização de aeronaves pelo ex-governador do Rio
Costa Verde foi o destino preferido do ex-governador e família até mesmo no meio de semana
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