sexta-feira, 4 de junho de 2010

POLÍTICA: Serra diz que, se eleito, vai desonerar a cesta básica

Do blog do NOBLAT
Deu em O Globo

Para tucano, fortuna paga em impostos não volta em bons serviços
Silvia Amorim:

O pré-candidato do PSDB à Presidência, José Serra, contestou anteontem à noite a defesa que o presidente Lula fez da alta carga tributária brasileira para que o Estado seja forte e atenda aos pobres.
O tucano disse que a tese seria aceita se a fortuna paga em impostos fosse revertida em serviço público satisfatório. Em entrevista ao "Jornal da Noite", da Rede Bandeirantes, ele prometeu, se eleito, desonerar itens da cesta básica.
—- É normal num país mais desenvolvido que a carga de impostos seja maior porque eles são mais ricos. Mas, no caso dos países em desenvolvimento, o Brasil tem a maior de todos. Agora, qual é a contrapartida?
O serviço público no Brasil não é satisfatório — afirmou Serra. — Os R$ 500 bilhões (arrecadados com impostos no país) em cinco meses é uma fortuna que está se pagando e não tem uma contrapartida — prosseguiu.
Serra reagiu à declaração feita por Lula anteontem no encerramento do Seminário de Alto Nível da Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (Cepal), em Brasília.
— É só percorrer o mundo para a gente perceber que exatamente os Estados que têm as melhores políticas sociais são os que têm a carga tributária mais elevada. Vide Estados Unidos, Alemanha, França, Suécia e Dinamarca. E os que têm a carga tributária menor não têm condições de fazer absolutamente nada de política social — defendeu o presidente.
Em outra direção, Serra defendeu a redução de tributos no país e citou o Chile como exemplo de eficiência com baixa carga tributária.
— O Chile tem uma carga tributária menor e um serviço público melhor (que o do Brasil).
Ao criticar o sistema tributário brasileiro, Serra fez uma promessa. Se eleito, comprometeu-se a desonerar itens da cesta básica.
— Eu acho que tem de começar a mudar essa situação e eu vou mudar através de medidas que simplifiquem e desonerem a cesta básica. Pasta de dente, escova, manteiga, tudo paga. Até implante de dente. São coisas que você nem pode dizer que arrecadam muito, mas para essa área pesa.

DIREITO: Ministro do TSE aplica quinta multa contra Lula

Do blog do NOBLAT

Em decisão proferida há pouco, o ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou multa de R$ 7.500 contra Lula por propaganda eleitoral antecipada feita em evento da Central Única dos Trabalhadores (CUT), no Dia do Trabalhador.
Essa é a quinta vez que Lula é penalizado pelo Tribunal por fazer propaganda a favor da pré-candidata Dilma Rousseff (PT).
Com o julgamento de hoje, o valor a ser pago pelo presidente, em razão das multas, chega a R$ 37.500.
Lula pode recorrer da decisão. Se isso ocorrer, a representação será julgada no plenário da Corte.
Ao analisar o discurso de Lula, Neves considerou como propaganda antecipada o trecho em que o presidente diz: “é preciso mais tempo, é preciso que tenha sequenciamento. Ô Dilma, você viu o que eu falei? Sequenciamento”.
Na representação, de autoria do DEM, o partido também pedia a aplicação de multa contra Dilma e a CUT.
No caso de Dilma, Neves não aceitou como prova as acusações feitas com base apenas em matérias de jornais impressos e sites.
Segundo Neves, eram necessários o áudio e o vídeo do evento.
“No que pese a confiabilidade da imprensa livre, não se pode ignorar que o conteúdo de uma mensagem decorre da compreensão do quanto nela contido. De outro modo, se estaria punindo não o fato, mas a interpretação a ele emprestada por terceiros”, ressalta o ministro em trecho do julgamento.
Quanto à CUT, segundo Neves, a mera realização de um evento ou de uma reunião entre sindicalistas não caracteriza, por si, propaganda eleitoral.
“A defesa e os documentos apresentados demonstram claramente que o evento não foi conduzido sob cores partidárias. A programação do evento dá conta da extensão das exposições e apresentações artísticas realizadas ao longo do dia, sobre os mais diversificados temas”, defendeu o ministro.

MUNDO: Apagão em Buenos Aires durou 24hs

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

Durante 24 horas, oito bairros de Buenos Aires sofreram um dos maiores apagões já registrados na Argentina. Segundo informações da Agência Brasil, o problema ainda não identificado em um cabo de alta tensão deixou às escuras 14 escolas e queimou mais de 320 semáforos. O problema começou ontem (3) é só foi resolvido na manhã de hoje (4) pela Empresa Distribuidora Sul Sociedade Anônima (Edesur). O governo de Cristina Kirchner não descarta a hipótese de uma ação criminosa e já informou que o apagão será alvo de uma “profunda investigação”.

POLÍTICA: Lulistas ameaçam apoiar PSDB em Minas

Do POLÍTICA LIVRE

A eventual oficialização de Hélio Costa (PMDB) como candidato ao governo de Minas pode levar PSB e PR a apoiar a candidatura à reeleição do governador Antonio Anastasia (PSDB), e não o candidato da base lulista, Fernando Pimentel.
A ameaça de deserção dos dois partidos que, no plano nacional, apoiam a candidatura presidencial da petista Dilma Rousseff, é mais um argumento usado pelo PT mineiro para que, em vez de Costa, o candidato da base aliada seja Pimentel.
O comando de campanha de Dilma já enquadrou Pimentel para que aceite Costa como candidato. Patrus Ananias (PT) seria o vice; Pimentel tentaria o Senado. As informações são da Folha Online.

POLÍTICA: Sem parlamentares, Congresso emenda feriado

Do POLÍTICA LIVRE
Congresso em Foco
Os parlamentares emendaram o feriado de Corpus Christi. As sessões convocadas para esta sexta-feira no plenário, reservadas a debates, foram canceladas por falta de quórum. No Senado, apenas os senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Leomar Quintanilha (PMDB-TO) estavam inscritos para falar. Mas a sessão foi cancelada por não alcançar o número mínimo de senadores exigido pelo Regimento Interno para a abertura dos trabalhos. A mesma situação se deu na Câmara. Assim como ocorre às segundas-feiras, as sessões de sexta-feira costumam ser reservadas a pronunciamentos de deputados e senadores. Além do feriado, a proximidade do início do período eleitoral também tem contribuído para os parlamentares intensificarem suas ações nos estados. O prazo para a realização das convenções partidárias, que definirão os candidatos, começa na próxima quinta-feira (10), um dia antes da abertura da Copa do Mundo. (Congresso em Foco)

ECONOMIA: IPVA com 5% de desconto para carros com final de placa 7 e 8

Do POLÍTICA LIVRE
Até os dias 15 e 16 deste mês, proprietários de veículos com final de placa 7 e 8 devem pagar a cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 5%. Para saber o valor, basta acessar o portal www.sefaz.ba.gov.br e digitar o número do Renavam. Mais informações podem ser obtidas através do call center da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), pelo 0800 071 0071. O serviço está disponível por telefone 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados. Os contribuintes têm ainda a opção de parcelar o imposto em três vezes, sendo que a data para pagar a 1ª parcela é a mesma do pagamento com desconto. Os débitos referentes à taxa de licenciamento, seguro obrigatório, débitos anteriores e multas de trânsito são pagos até a data de vencimento da 3ª cota, juntamente com o IPVA 2010. Quem perder o prazo da 1ª cota deixa de ter também o direito ao parcelamento. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil ou do Bradesco e basta apenas apresentar o número do Renavam no caixa.

POLÍTICA: Serra diz que seu plano vai além das políticas sociais de Lula

Do POLÍTICA LIVRE
Reforma tributária, geração de emprego, criação de escolas técnicas, além da continuidade em investimentos sociais. Estes foram os principais pontos destacados pelo pré-candidato à presidência da República, o ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB) durante em entrevista à imprensa em Campina Grande (PB). Serra afirmou que seu plano de governo não é composto apenas por ações que só saciam a fome dos brasileiros – como tem feito o atual Governo Federal, através dos vários programas sociais – mas também pela criação de mecanismos para reforçar a educação e a geração emprego e renda para os jovens que são o presente da nação brasileira. O tucano disse que a exemplo do que fez em São Paulo, onde mais de 100 mil vagas de empregos foram abertas, desenvolverá em todo o Brasil uma modalidade de ensino, em parceria com empresas que fornecerão equipamentos, e com isso gerarão oportunidades de emprego para os nossos jovens. “Pois, o que eu quero é encher o Brasil de escolas técnicas”, disse. Ele acrescentou ainda que “para estimular vou ampliar o Bolsa Família para onde ele não tiver chegado, além de reforçar o ensino profissionalizante”. (Terra)

TEMPO: Final de semana com possibilidade de chuva

Do POLÍTICA LIVRE
A Defesa Civil de Salvador (Codesal), com o objetivo de dar maior segurança e tranquilidade aos soteropolitanos, permanece de plantão 24h durante o final de semana. As solicitações podem ser feitas através do telefone 199, a ligação é gratuita e dispensa o uso de cartão telefônico. As equipes estarão de prontidão para atender toda a demanda. Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) a temperatura será de 22ºC a mínima e 28ºC a máxima. Segundo o órgão, o tempo deverá permanecer nublado com nuvens esparsas e possibilidades de chuva à noite. “Nosso plantão vai continuar como estamos fazendo desde o inicio da Operação Chuva, em março último. Continuamos também monitorando a situação e dando toda a atenção e suporte possíveis a população soteropolitana”, informa o subsecretário da Codesal, Osny Bomfim. Os engenheiros e técnicos do órgão também estão de prontidão.

DIREITO: TSE não tem data para analisar validade do ficha limpa, diz assessoria

Do POLÍTICA LIVRE

Com a sanção do projeto Ficha Limpa pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, caberá à Justiça Eleitoral decidir se o veto aos candidatos condenados judicialmente por um colegiado valerá já para as eleições de outubro. Em maio, o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) protocolou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a validade da nova regra. O relator da matéria é o ministro Hamilton Carvalido e, segundo a assessoria do tribunal, não há data prevista para o magistrado levar o caso ao plenário. No dia 20 de maio, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o plenário iria responder se a lei da ficha limpa valerá para as eleições deste ano antes do fim do prazo para registro de candidatos, que termina no dia 5 de julho. (G1)

GERAL: Metrópole envia equipe para África do Sul


Do BAHIA NOTÍCIAS

Na edição desta semana, o Jornal da Metrópole informa que uma equipe de jornalistas será enviada à África do Sul para fazer a cobertura da Copa do Mundo. O jornal tem como manchete também o descumprimento dos prazos de entrega dos empreendimentos baianos, o que adia o sonho da casa própria dos que compraram nas plantas. O JM fala também sobre o fim dos super-salários no Tribunal de Justiça (TJ-BA), e o início do festival de cinema francês em Salvador. Clique aqui e leia o Jornal da Metrópole desta semana.

SEGURANÇA: Executor de paulista morre na prisão

Do BAHIA NOTÍCIAS

O traficante José Roberto dos Santos, conhecido como Robertinho, foi encontrado morto na tarde desta sexta-feira (4) nas dependências da Unidade Especial Disciplinar (UED), que é de segurança máxima e está dentro do presídio da Mata Escura. O corpo do criminoso foi encontrado na cela sem vida quando policiais faziam inspeções rotineiras e, segundo as primeiras informações, trata-se de um enforcamento. Robertinho foi o executor de Camila Pedreira Frias, 20 anos, mulher de um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital, e de um outro homem, no mês passado. Ele era líder da quadrilha Comando da Paz, que atua em Salvador, e foi
preso em Aracaju no último dia 29. (Lucas Esteves)
Comentário: "suicidaram" mais um? O Aladim em São Paulo, Paraná, sei lá... aqui o "Robertinho"... é muita coincidência! Ou não?
Se a moda pega...

EDUCAÇÃO: Empresa dos EUA compra a UNIFACS

Do BAHIA NOTÍCIAS

A Universidade Salvador, uma das maiores instituições de ensino superior privado da Bahia, foi oficialmente vendida à Rede Laureate Education, dos Estados Unidos. O anúncio oficial é da própria Unifacs e encerra um período de negociações que durou meses, mas sem nenhum valor confirmado. A Unifacs atua desde a década de 1970, enquanto a Laureate está presente em 21 países do mundo e controla outras 10 instituições no Brasil. Apesar da venda, a bandeira Unifacs continuará ativa, enquanto os americanos entrarão com experiência para melhoria de processos acadêmicos e também conquista de novos cursos, a exemplo de Medicina, que inclusive já teria sido aprovado pelo Ministério da Educação. As informações são do Correio.

POLÍTICA: Brito deve ser Senador na chapa de Geddel

Do BAHIA NOTÍCIS
A dupla de senadores da chapa majoritária do pré-candidato a governador do PMDB, Geddel Vieira Lima, está quase definida para ser composta pelo vice-prefeito de Salvador, Edvaldo Brito (PTB), e César Borges (PR), que disputa a reeleição. O anúncio de todo o grupo ocorreria na próxima segunda-feira (7), mas foi adiada porque ainda há uma indecisão quanto a escolha do vice. Este posto deve ficar entre o atual vice-governador da Bahia, Edmundo Pereira (PMDB), e o presidente estadual do PSC, deputado Eliel Santana. Contudo a reportagem do Bahia Notícias verificou que o peemedebista deve ser o dono da candidatura. Eliel ainda é uma opção fortemente cogitada dentro da sigla, mas o próprio está a ouvir suas bases políticas, especialmente os adeptos da religião evangélica. Caso o representante da igreja Assembléia de Deus seja o vice de Geddel, o PMDB começará as costuras para dar musculatura à candidatura de Edmundo para prefeito da cidade de Brumado, no sudoeste baiano, seu principal reduto eleitoral. (Gusmão Neto)
Comentário: o Prof. Edvaldo Brito certamente contribuirá,em muito, para a chapa peemedebista.
Leva consigo respeitabilidade, ética, postura, e competência. Será, ainda, o único candidato negro ao senado pela Bahia, o Estado mais negro do Brasil.

ECONOMIA: Consulta do 1º lote do IR deve sair até terça

Do BAHIA NOTÍCIAS

A Receita Federal informou nesta sexta-feira (4) que as consultas ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2010 (ano-base 2009) serão liberadas na próxima semana - provavelmente entre segunda-feira (7) e terça-feira (8). Cerca de 1 milhão de contribuintes deverão receber o pagamento no próximo dia 15. Os idosos, conforme prevê a lei, serão priorizados caso não tenham cometido qualquer erro que pudesse reter a declaração na malha fina.

HUMOR

Do UOL
Millor

DIREITO: Lula sanciona Ficha Limpa sem vetos; entenda o que muda com a nova lei

Do ÚLTIMA INSTÂNCIA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos, na tarde desta sexta-feira (4/6), o projeto Projeto de Lei Complementar 58/10, conhecido como Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos com condenações na Justiça por decisão de tribunal colegiado.
Leia mais:
AGU diz que não há inconstitucionalidade no Ficha Limpa e recomenda sanção Para presidente do TSE, alteração no Ficha Limpa é problema ''semântico'' Mudança no texto do Ficha Limpa pode ser questionada no Supremo
A informação foi divulgada através do twitter pelo MCCE (Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral), autor do projeto de iniciativa popular, que recebeu mais de 4 milhões de assinaturas.
Aprovado na Câmara, o projeto teve sua redação alterada pelo Senado, gerando dúvidas sobre sua aplicação. A emenda proposta pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) trocou a expressão original "que tenham sido condenados" para "que forem condenados", o que abre a possibilidade de que a norma se aplique apenas para processos futuros, livrando os políticos que já tenham condenações na Justiça.
Esse é o caso de um correligionário de Dornelles, o deputado-federal e ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf. O senador, que é presidente nacional do PP, nega a manobra e diz que a alteração buscou apenas uniformizar o texto.
Segundo Ricardo Lewandowski, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), os dois tribunais terão que se pronunciar sobre a questão eleitoral e constitucional. Para Lewandowski o problema do projeto é "semântico".
Outra dúvida sobre o projeto é saber se a lei vale já para as eleições gerais deste ano ou se só terá aplicação em 2012. Para alguns juristas, a alteração na legislação não pode ocorrer no mesmo ano das eleições. Outra corrente, entretanto, pondera que a mudança é possível se ocorrer antes do período das convenções partidárias, que começa nesse fim de semana.

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa cai 2% com emprego nos EUA e temor sobre Hungria

Do UOL, em São Paulo

A Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) encerrou esta sexta-feira com queda de 2,01%, aos 61.675,75 pontos. Contribuiu para o mau desempenho números decepcionantes do mercado de trabalho norte-americano além de novos temores sobre a situação financeira na Europa.
A cotação do dólar comercial fechou em alta de 1,75%, a R$ 1,859 na venda. Na semana, a moeda acumula alta de 2,71%. No ano, a valorização é de 6,66%.
Em maio, o mercado de trabalho norte-americano criou 431 mil vagas, resultado que reflete a contratação de 411 mil trabalhadores temporários para o Censo 2010. A aposta dos investidores era que houvesse a geração de 550 mil postos.
Com os novos dados, a taxa de desemprego voltou ao patamar registrado nos primeiros três meses do ano, de 9,7%, uma leve queda em relação aos 9,9% registrados em abril, mas mesmo assim abaixo do esperado.
As cifras do emprego (americano) representam um golpe no entusiasmo sobre a recuperação" econômica mundial, comentou Joshua Raymond, analista do City Index.
Ainda no âmbito internacional, a revelação de que a
Hungria poderá ser a próxima Grécia também pesou negativamente. O porta-voz do primeiro-ministro, Peter Szijjarto, afirmou que uma autoridade húngara não estava exagerando quando disse que o país tem chance pequena de evitar uma crise ao estilo da grega. Foi dito também que o deficit fiscal húngaro deste ano pode ser o dobro da meta acertada com credores, incluindo a união europeia.
Após isso, a Comissão Europeia pediu ao governo da Hungria que reduza seu deficit o mais rápido possível.
"Depois de vários dias longe dos projetores, a crise da dívida na Europa retorna ao primeiro plano", assinalou David Morrison, analista do GFT, citando principalmente os riscos de contágio a países da Europa oriental, especialmente Hungria e Romênia.
As
Bolsas na Europa também desabaram e o euro ficou cotado abaixo de US$ 1,20 pela primeira vez em mais de quatro anos. O índice de Londres caiu 1,63% e o de Madri recuou 3,8%.
(Com informações de Reuters e Valor)

DIREITO: Empresa é condenada por não entregar a tempo mesas para cerimônia de casamento

Do CONJUR

Uma decisão da Justiça local vai amenizar o constrangimento vivido por um casal no dia do seu casamento em virtude do atraso considerável na entrega das mesas e cadeiras para acomodar os convidados. Pela sentença do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, a empresa Copo e Companhia Prestação de Serviços e Aluguel Ltda deverá indenizar em R$ 10 mil o casal pelos danos morais suportados diante da frustração na entrega dos objetos contratados para o enlace. Para o magistrado, pelo conjunto probatório, o casal amargou mais do que meros dissabores, desgosto, ou simples aborrecimento e, por isso, deve ser indenizado. A sentença é de 1º grau, e cabe recurso.
Segundo o processo ajuizado em julho de 2007, o constrangimento ocorreu no dia 10 de dezembro de 2005. Marcado para as 18h30, na Chácara Vigilantes, próximo ao Gama (DF), a cerimônia só começou às 20h30 em virtude do atraso na entrega das mesas, que acomodariam 250 convidados. Diante do ocorrido, a noiva, que chegou ao local às 17h30, começou a chorar compulsivamente, comprometendo sua maquiagem e causando inchaço nos seus olhos.
Até resolver o imbróglio, ela ficou esperando no carro, suada, com cabelo desarranjado, vestido amassado e cansada de ficar sentada em única posição por duas horas seguidas. Pelo vexame, sentiu vergonha e tristeza na cerimônia, além de constrangimento diante da impaciência dos convidados. Ao término do evento, muitos foram embora, e na hora de cortar o bolo só havia metade das pessoas.
Na defesa, a empresa alegou que pelo termo de casamento religioso a cerimônia estava marcada para as 20h, e não para as 18h30 como alegado, e que seria realizada no Paranoá e não no Gama, como ocorreu. Alegou ainda que o choro da noiva se deu em virtude da comoção natural do dia do casamento e não pelo atraso na entrega das mesas. Sustenta ainda que os autores desvirtuaram os fatos, já que a entrega ocorreu no horário combinado às 18h50, não sendo verdadeiro que a noiva ficou 2h30 esperando.
Pelo depoimento de uma testemunha, o "pessoal do bifê" chegou junto com ele ao local do casamento às 18h30. Com base nesse depoimento, o juiz diz que se pode inferir que o convidado chegou junto, na verdade, com os profissionais que estavam fazendo a entrega das mesas e cadeiras. Outra testemunha narrou que quando chegou ao local do casamento viu que a noiva estava dentro do carro e não tinha lugar para sentar, pois a empresa ainda estava arrumando as mesas e cadeiras.
Para o magistrado, pelos depoimentos, a entrega às 18h não seria suficiente para organizar e arrumar as mesas para acomodar os convidados, o que depreende que a noiva realmente esperou muito tempo dentro do carro. A entrega, segundo o juiz, deveria ter ocorrido dentro do período de funcionamento da empresa no sábado, ou seja, das 8h às 14h. "O atraso gerou um efeito cascata na preparação do evento, prejudicando o bom andamento da cerimônia e, por conseqüência, da festa, independentemente da noiva ter jogado o buquê ou não", assegura o juiz.
"Era o dia do casamento e nesse dia tudo tem que dar certo não se admitindo que prestadores de serviço não colaborem para que o evento se conclua a contento, em especial, por motivo de atraso", concluiu o juiz.
Nº do processo: 2007.01.1.084968-3

DIREITO: Defesa da honra não sobrepõe direito à informação

Do CONJUR

Por Mariana Ghirello

A defesa da honra não se sobrepõe ao direito à informação quando o assunto é de interesse público. Com esse entendimento o desembargador Fernando Fernandy Fernandes, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, rejeitou o pedido de indenização por danos morais da Igreja Universal do Reino de Deus por reportagem publicada pelo jornal Extra.
No 29 de janeiro de 2008, o jornal Extra publicou reportagem na qual Rodolfo dos Santos Vasconcellos é apontado como pastor da Igreja, que estava sendo investigada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por envolvimento em desvio de dinheiro público feito por prefeituras de cidades do Rio de Janeiro. A Igreja afirmou na ação que Vasconcellos não estava entre os seus pastores.
Para o desembargador, a matéria publicada no jornal não possui conteúdo ofensivo à honra da autora porque, “o autor do texto apenas retrata fatos dos quais teve notícia, repassando-os ao público sem qualquer conteúdo valorativo, sensacionalista, que extrapolem a garantia constitucional à informação que, inclusive, é um dos suportes dá própria democracia”.
O desembargador deixa claro em sua decisão que não pretende negar o direito à honra da Igreja. Entretanto, “apenas se está a esclarecer que o direito à honra não se sobrepõe ao direito à informação, quando este é de interesse público”, afirma em sua decisão.
Fernandes ressalta que a notícia veiculada não deixa de informar que o fato se encontra sob investigação do Ministério Público. “Tal informação, por si só, afasta qualquer ideia de certeza sobre o fato ou imputação objetiva de autoria ou envolvimento da demandante, pois se houvesse certeza, a investigação estaria dispensada”, completa.
O magistrado ressalta que cabe à Igreja, autora da ação, o ônus da prova, provar que Rodolfo dos Santos Vasconcellos não é pastor da instituição. A Igreja alega que a publicação do investigado do MP como pastor gera um dano moral passível de indenização. Entretanto, ela não apresentou nada que pudesse provar que a notícia veiculada apontava para uma informação inverídica.
“Encontra-se estampado no artigo 333, I do CPC o ônus da parte autora em provar o fato constitutivo de seu direito, que , no caso, é um fato inexistente, não se tratando de prova impossível, diabólica, a justificar aplicação da teoria da carga dinâmica, já que bastaria ao autor trazer aos autos o cadastro de seus pastores. Assim, não se desincumbiu de seu ônus.”
Por fim, o desembargador negou o recurso da Igrejad com base no artigo 557 do Código do Processo Civil, por manifesta improcedência. Dessa forma, manteve a decisão de primeira instância.
O trâmite
Em primeira instância, a Justiça julgou o pedido improcedente e condenou a autora ao pagamento das custas processuais e honorários fixados em R$ 2 mil.
Insatisfeita com o resultado, a Igreja recorreu alegando que a notícia apresentou o suposto pastor como operador do esquema, informação que afirma não ser verdadeira. Essa reportagem, de acordo com a ação da Igreja, causou dano moral à instituição. Além de ter sido tendenciosa e abusiva.
Em sua defesa, a autora afirmou que ser impossível provar “fato inexistente”. Ela indicou ainda que “a matéria impugnada é por si só ofensiva, dada a ausência de informações indispensáveis para a isenção narrativa”.
Clique
aqui para ler a decisão.
Processo: 0076509-86.2008.8.19.0001

SAÚDE: Planos de saúde são obrigados a ampliar cobertura a partir da próxima semana

Do CONJR

As mudanças devem beneficiar cerca de 44 milhões de brasileiros que contrataram planos de saúde a partir de primeiro de janeiro de 1999.
Na próxima semana, entra em vigor uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar que amplia o número de exames e procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir.
As mudanças devem beneficiar cerca de 44 milhões de brasileiros que contrataram planos de saúde a partir de primeiro de janeiro de 1999.
Entre os 70 novos procedimentos que os planos serão obrigados a cobrir, 16 são da área odontológica, como a colocação de coroas e blocos. Outros 54 são avanços da medicina, como as cirurgias menos traumáticas feitas com auxílio do vídeo, o transplante de medula e exames genéticos e de imagem. O pet scan, que ajuda a visualizar tumores e outras doenças, é um deles.
“Assim se evita procedimentos desnecessários, cirurgias desnecessárias que têm alto custo e causam, às vezes, sofrimento para o paciente” explica o oncologista Jefferson Luiz Gross.
Só que o exame custa cerca de R$ 3,5 mil, valor que a maioria dos planos vinha se recusando a cobrir. Foi o que aconteceu com o policial Nilton Platano, que tem um tumor no pulmão.
“Eu tive que entrar com uma liminar na Justiça e, felizmente, consegui fazer o exame”, conta Nilton.
Mas para a Associação Brasileira de Medicina de Grupo, o que mais deve pesar nos custos é o aumento no número de consultas de especialistas como psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e fisioterapeutas que os planos de saúde terão que cobrir.
O número de sessões varia de 12 a 24 dependendo da doença e da especialidade. No caso dos psicólogos, elas podem chegar a 40, desde que indicadas por um psiquiatra.
“A maioria dos pacientes acaba em 12 sessões apenas melhorando e não efetivamente resolvendo as suas dificuldades emocionais”, afirma Helen Dias Spanopoulos, diretora de uma clínica de psicologia.
Já o representante dos planos avisa: as novidades terão um custo e os primeiros a sentir devem ser os novos clientes.
“Para toda despesa criada, deve haver uma fonte de custeio. A operadora que vendeu os novos produtos com esse rol de procedimentos evidentemente terá um custo mais alto”, avalia Arlindo de Almeida, da Associação Brasileira de Medicina de Grupo.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar deve divulgar semana que vem o reajuste anual dos planos de saúde, previsto por lei. Mas o impacto dos novos procedimentos no valor das mensalidades só será avaliado pela ANS no ano que vem.

DIREITO: RS - Construtoras terão de restituir e indenizar clientes por atraso na realização de obra

Do CONJUR

O descumprimento do prazo de realização de uma obra levou à condenação da construtora Rossi Residencial S/A e da Caliandra Incorporadora Ltda. pela Justiça Estadual. As empresas terão de rescindir o contrato, restituir os pagamentos efetuados e indenizar R$ 3 mil, a título de dano moral, casal que adquiriu imóvel residencial na planta. A decisão, unânime, é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, confirmando decisão proferida no 1º Grau de Jurisdição pelo 9º Juizado Especial Cível.
Os autores da ação firmaram contrato de aquisição do imóvel em outubro de 2007, sendo o prazo de entrega do bem fixado pelas construtoras para maio de 2010. Após o pagamento de oito parcelas do imóvel, totalizando R$ 7.722.12, os clientes constataram que o cronograma da obra estava atrasado. Na ocasião, apenas 2% do serviço havia sido realizado. Por essa razão, requereram extrajudicialmente a resolução do contrato. Ao mesmo tempo, deixaram de pagar as parcelas mensais.
Em resposta, as empresas inscreveram os clientes no Serasa por quebra contratual. Alegaram que, pelo estipulado no contrato, os autores não teriam direito à restituição de 100% do valor adimplido, e sim de 20%. Alegaram descumprimento da cláusula contratual de impontualidade por parte dos autores em razão da suspensão dos pagamentos. Afirmaram, ainda, que não há que se falar em ressarcimento por danos morais, tendo em vista que a obrigação de indenizar deve ter como fundamento a ocorrência de um dano, que precisa corresponder à lesão de um direito e o conseqüente prejuízo.
Recurso
Segundo o relator do recurso, Juiz de Direito Jerson Moacir Gubert, cabe salientar que a quebra contratual se deu por conduta das rés. Quem contrata parte do pressuposto de que os prazos pactuados serão cumpridos, e não foi o que ocorreu no caso em tela, tanto que a entrega foi prorrogada para julho de 2011, observou o relator. Ele acrescentou que não se há de falar em motivos para acionar a cláusula contratual de impontualidade uma vez que essa não pode beneficiar apenas uma das partes.
Tendo em vista a realidade fática, os autores deixaram de efetuar os pagamentos com base no inadimplemento antecipado das rés, observou. Assim, a cláusula de impontualidade, que num primeiro momento se mostraria legal, no caso em exame se torna abusiva, afirmou. Houve a quebra contratual por parte da prestadora de serviços, que ofertou e vendeu algo que na verdade não estava a propiciar ao cliente, na forma contratada. Descabe retenção a qualquer título porque nenhum proveito adveio às autoras, por culpa imputável às demandadas.
Quanto ao dano moral, numa sociedade de consumo, o crédito é bem de alto valor e a mácula indevida ao crédito gera o dano moral. Assim, o simples cadastramento indevido mostra-se suficiente para lesar o patrimônio moral da parte.
Participaram do julgamento, realizado em 29/04, além do relator, os Juízes Eugênio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti.
Recurso nº 71002537397

ECONOMIA: Presidente do BC diz estar confiante sobre controle da inflação

De O FILTRO
O presidente do Banco Central (BC) Henrique Meirelles afirmou hoje que o Brasil continuará com a inflação controlada. “Nós já estamos agora em um processo de apertar a política monetária nas taxas de juros brasileiras, e estamos confiantes de que manteremos a inflação sob controle“, disse Meirelles durante encontro de ministros das finanças e banqueiros centrais na Coréia do Sul. Segundo reportagem da Folha, o Fundo Monetário Internacional afirmou que o Brasil pode crescer 7% em 2010, e alertou sobre o risco de superaquecimento.

MUNDO: Parlamento japonês confirma ministro das finanças como novo premiê

De O FILTRO
A Câmara Baixa japonesa confirmou o nome do ex-ministro das finanças Naoto Kan, de 63 anos, para o cargo de primeiro-ministro do Japão, em substituição a Yukio Hatoyama, que ficou no cargo por apenas oito meses e meio. Recém-nomeado presidente do Partido Democrático (PD), Naoto recebeu o apoio da votação paralela no Senado, com 123 de 237 votos possíveis, na Câmara Alta, que o Partido Democrático controla graças ao apoio de outras formações menores. Segundo reportagem do Estadão, ele é o quinto chefe do governo do Japão desde setembro de 2006.

MUNDO: Barco irlandês tentará furar bloqueio a Gaza

De O FILTRO
O movimento Free Gaza anunciou que um barco de bandeira irlandesa tentará hoje furar novamente o bloqueio de Israel para entregar ajuda humanitária à faixa de Gaza. O barco, chamado Rachel Corrie, fazia parte da frota atacada por Israel na segunda-feira passada, mas acabou ficando para trás por causa de problemas mecânicos. Pelo menos nove pessoas foram mortas na ação militar israelense. Segundo reportagem do Estadão, Israel avisou que não vai permitir a chegada do barco e insiste que ele seja desviado para um porto israelense ou para o Egito.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

SEGURANÇA: Churrascaria na Pituba é assaltada

Do BAHIA NOTÍCIAS
Mais uma vez, o bairro da Pituba foi alvo da bandidagem. A churrascaria Villa’s, no Jardim dos Namorados, foi assaltada por seis bandidos na tarde desta quinta-feira (3). Segundo o A Tarde, o estabelecimento foi invadido pelos assaltantes que levaram o dinheiro do caixa e pertences de clientes. De acordo com a reportagem, os sujeitos estavam bem vestidos e foram discretos na chegada ao local. Munidos de pistolas de 9 mm, eles renderam os funcionaram e saquearam os visitantes. Na fuga, os ladrões roubaram dois veículos: um Gol e um Siena.

GREVE: STJ: 80% dos servidores da Justiça Eleitoral devem voltar ao trabalho

Do POLÍTICA LIVRE
O Superior Tribunal de Justiça concedeu há pouco liminar, à pedido da Advocacia Geral da União, que obriga 80% dos servidores da Justiça Eleitoral, que estão em greve, a voltar ao trabalho. No pedido a AGU também incluiu a imposição de uma multa diária de R$ 100 mil, caso as entidades que representam os servidores não cumpram a decisão judicial. Informações do site de Claudio Humberto.

POLÍTICA; Senado aprova projeto que torna mais rígidas as regras de fidelidade partidária

Do POLÍTICA HOJE

A proposta prevê no mínimo três anos de filiação a um mesmo partido para qualquer candidato a cargo eletivo e a imediata perda de mandato para quem deixar a legenda pela qual foi eleito. Atualmente, para ser candidato, a pessoa precisa estar filiada a uma sigla pelo menos um ano antes da data marcada para as eleições.
O relator do texto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), afirmou que se baseou em decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o "troca-troca" partidário para fazer algumas ressalvas ao projeto proposto por Aloizio Mercadante (PT-SP). As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

DIREITO: Prefeitura de João Pessoa terá de pagar indenização por danos causados por buraco em via pública

Do CONJUR

A Prefeitura Municipal de João Pessoa terá de pagar indenização de R$ 1.200,95 por danos provocados em uma moto, pertencente a Jorge Melo de Medeiros, devido a buraco em via pública.Na tarde dessa terça-feira (1º), a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba desproveu, por unanimidade, a Apelação Cível nº 200.2008.042937-2/001, ajuizada pela PMJP. O relator do processo foi o desembargador João Alves da Silva.
Segundo o relatório, Jorge Melo de Medeiros guiava sua moto em via pública quando caiu em um buraco. O magistrado de 1º grau reconheceu a responsabilidade civil do Município, condenando-o a indenizar o motociclista pelos prejuízos sofridos, avaliados em R$ 1.200,95, acrescidos de juros moratórios, a partir do evento lesivo, e correção monetária, na citação.
Em suas razões recursais, a Prefeitura de João Pessoa alegou que inexistiam elementos caracterizadores da responsabilidade civil do Município, pois a prova nos autos não atestaria a obrigatoriedade de atuação do poder público. Afirmou, ainda, que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, dada sua desatenção ao guiar a motocicleta.
Em seu voto, o desembargador João Alves da Silva destacou, no entanto, que é dever do Município a manutenção das vias públicas locais, e esse deverá ser responsabilizado civilmente se ocorrer acidente causado por buraco nelas existente, em razão da falta de conservação, além da ausência de sinalização sobre sua existência.
“Assim, penso que estão presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade estatal, decorrente da conduta omissiva oriunda da falta de conservação das vias pertencentes à edilidade (omissão culposa), que findou por gerar acidente decorrente de buraco na pista (nexo causal), o que autoriza a fixação da indenização em favor da vítima”, ressaltou o relator.

DIREITO: Plano de saúde condenado em danos morais por negar cobertura

O plano de saúde que se nega a cobrir o tratamento do segurado pode ter que indenizá-lo por danos morais, em razão do sofrimento psicológico acrescentado à doença. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Unimed Porto Alegre a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma segurada que havia sido submetida a cirurgia de urgência para retirada de vesícula biliar. Três dias após a operação, o plano de saúde negou-se a cobrir as despesas.

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Unimed a pagar pelas despesas médico-hospitalares, por entender que, em situações de urgência ou emergência, a carência é de apenas 24 horas, independentemente de prazos maiores previstos no contrato. Esta garantia é dada pela Lei n. 9.656, de 1998. Porém, tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça, a segurada teve negado seu pedido de indenização por danos morais, os quais só vieram a ser reconhecidos quando o caso chegou ao STJ.

“A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, pois agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado”, diz a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo na corte superior. Pesou contra a Unimed a circunstância de que a negativa de cobertura, além de ilegal, aconteceu após a realização da cirurgia, quando a paciente estava em recuperação e de repente se viu envolvida pelas preocupações com a conta do hospital.

DIREITO: Unibanco é condenado a indenizar cliente por transações financeiras não contratadas via internet

Do CONJUR

O Unibanco União de Bancos Brasileiros foi condenado a indenizar, por danos morais, Alexandra Gomes de Souza, em R$ 3,5 mil, por terem sido realizadas transações financeiras em sua conta corrente, via internet, sem sua autorização. O banco deverá também pagar, em dobro, a quantia de R$ 1.356,55, (objeto da ação) corrigida monetariamente. A decisão foi da relatora do processo, desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
A autora da ação alega que, nos dias 02, 06 e 17 de fevereiro de 2009, foi surpreendida com a existência de transações financeiras em sua conta, não reconhecidas por ela e nem autorizadas para que terceiros as fizessem. Ela foi a uma Delegacia de Polícia para informar o ocorrido e formalizar a queixa.
Em sua defesa, o Unibanco argumentou que o ocorrido se trata de contrato de empréstimo realizado via internet sendo, então, indispensável que o cliente use o seu cartão e senha pessoal para realizá-lo, sem o que seria impossível a contratação. Alegou, ainda, ser também vítima, caso uma terceira pessoa tenha feito a movimentação na conta corrente da cliente.
“O CDC adotou a teoria da responsabilidade objetiva baseada no risco do empreendimento, segundo o qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento independentemente de culpa”, afirmou a desembargadora.
Para ela ainda, o banco proporciona a possibilidade de realização de transações pela internet e, com isso, reduz os gatos com funcionários, além de diminuir a existência de filas, uma vez que vários clientes passam a pagar as suas contas por meio on line. “Assim, cumpre ao mesmo tomar as medidas necessárias para garantir a devida segurança nas transações efetuadas pela internet”, ressaltou na decisão.
0219572-38.2009.8.19.0001

quarta-feira, 2 de junho de 2010

GERAL: Serviço de visto para EUA da OAB-SP começa terça


Começa a funcionar nesta terça-feira (1/6) o serviço da OAB-SP que facilita a retirada de visto de advogados para os Estados Unidos. O serviço é fruto de um convênio firmado com o consulado americano em São Paulo. A tramitação burocrática do pedido de visto será feita em uma unidade de atendimento, que funcionará no prédio da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo na Rua Benjamin Constant,75, centro.

FRASE DO (PARA O) DIA

"Onde todos lucram, ninguém pensa; ninguém sonha onde todos tragam. O que antes era signo de infâmia ou covardia, torna-se título de astúcia; o que outrora matava, agora, vivifica, como se houvesse uma aclamação ao ridículo; as sombras envilecidas se levantam e parecem homens; a improbidade se pavoneia, e se ostenta, ao invés de ter vergonha e pudor."
José Ingenieros
Do Porandubas Políticas

MUNDO: Grupo de ativistas deportados por Israel chega à Jordânia

De O FILTRO
A Jordânia recebeu hoje 123 ativistas de 13 países deportados pelo governo de Israel. Detidos na operação militar contra seis barcos de uma frota que planejava furar o bloqueio israelense à Faixa de Gaza, eles foram recebidos palmas e cantoria depois de 10 horas de espera. De acordo com o jornal Estado de S. Paulo, centenas de ativistas deverão ser deportados nos próximos dois dias. Ao todo, 670 pessoas tinham sido presas na ação

SAÚDE: Governo decide facilitar troca de plano de saúde

De O FILTRO
A Agência Nacional de Saúde Suplementar finalizou ontem as linhas gerais de uma nova norma que facilitará a troca de plano de saúde sem cumprir outro período de carência na nova operadora. Segundo reportagem da Folha, a partir do mês que vem a chamada portabilidade de carência, que só vale para plano individual, será estendida ao plano coletivo contratado por entidades como sindicatos e associações.

MERCADO FINANCEIRO: Após oscilar, dólar fecha em queda de 0,49%, a R$ 1,827

Do UOL

Em um dia marcado por oscilações entre perdas e ganhos, o dólar comercial fechou em queda nesta quarta-feira. A moeda norte-americana caiu 0,49%, cotada a R$ 1,827 na venda.
Na semana, porém, o dólar acumula alta de 0,94%. No ano, a valorização é de 4,82%.
O Banco Central (BC) manteve as atuações diárias no câmbio e voltou a comprar dólar em leilão no mercado à vista. A taxa aceita ficou em R$ 1,833.
"Teve um pouco de fluxo de saída, mas depois disso o mercado parou. Ninguém quer ficar muito exposto por causa do feriado. Geralmente esses dias [véspera de feriado] têm baixa liquidez", disse à Reuters Marcelo Oliveira, operador da corretora BGC Liquidez.
Outro operador, de um banco de investimento, que preferiu não ser identificado, estimou em cerca de US$ 600 milhões o volume comprado em uma operação que, segundo ele, ajudou a sustentar a moeda em alta em parte do dia.
A crise na Europa continua no foco dos investidores. A chanceler alemã, Angela Merkel, aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que generaliza para todas as ações a proibição de vendas a descoberto em operações de curto prazo.
As vendas a descoberto permitem aos operadores da Bolsa vender nos mercados um título que não possuem e nem pediram emprestado, especulando que seu valor vai cair para, depois, comprá-lo por um preço mais baixo e assim embolsar a diferença.
As principais
Bolsas europeias fecharam em queda, com exceção da alemã, que ficou estável.
Na
Ásia, as Bolsas fecharam em queda e o índice de Tóquio recuou mais de 1% nesta quarta-feira depois que o primeiro-ministro do Japão, Yukio Hatoyama, comunicou sua renúncia ao cargo antes de completar um ano no comando do país.
No Brasil, o Banco Central informou que o
fluxo cambial fechou positivo em maio, com US$ 2,707 bilhões, ante movimento também positivo de US$ 2,248 bilhões em abril.

SAÚDE: Bahia prorroga vacinação contra a gripe A

Do BAHIA NOT[ICIAS

Apesar de a vacinação contra a gripe A se encerrar em todo o Brasil nesta quinta, a Bahia decidiu prorrogar o processo até o próximo dia 11. A imunização será esticada porque o número de pessoas vacinadas no estado não é satisfatório segundo a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab). Segundo as estatísticas oficiais, nenhum dos grupos de risco, exceto o de pessoas entre 20 e 29 anos, alcançou 80% de vacinação.

DIREITO: STF - Alegação de excesso de prazo não se aplica a menor condenado em até 45 dias

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 102057) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), sob alegação de que o acusado, menor de idade à época dos fatos, encontra-se internado por período superior aos 45 dias permitidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão foi unânime.
O artigo 183, do ECA, prevê que o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de 45 dias. Os ministros entenderam que tal prazo diz respeito à conclusão do procedimento de apuração do ato infracional e à sentença de mérito, quando o adolescente está internado provisoriamente. Entretanto, a Turma concluiu que, uma vez proferida a sentença de mérito, fica prejudicada a alegação de excesso de prazo da internação provisória.
O caso
Conforme o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o adolescente não trabalha e não estuda. Passou a vender drogas no próprio local onde explorava um bar. Mantinha no depósito 19 pedras de crack, dois revólveres calibre 38, ambos municiados, em condições de funcionamento e sem autorização legal.
Houve uma série de recursos contra a internação provisória do menor, mas em nenhum deles a defesa teve sucesso. No presente habeas corpus, a DPU questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Ministério Público do estado do Rio Grande do Sul ofereceu representação contra o menor, pela prática de atos infracionais equivalentes ao disposto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 (tráfico de entorpecentes) e no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei do Desarmamento – Lei 10.826/03 – (portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado).
Indeferimento
O relator considerou que a decisão do STJ de não conhecimento do recurso “não veicula nenhuma ilegalidade fragrante, nem abuso de poder ou qualquer teratologia”. Segundo ele, uma vez proferida a sentença de mérito determinando a medida socioeducativa de internação fica prejudicada a alegação do excesso de prazo da medida imposta provisoriamente.
O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que, no caso, já foi proferida a sentença pelo juízo de primeiro grau e, conforme parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), o recurso de apelação interposto pela defesa foi julgado, sendo mantida a decisão que determinou o cumprimento da internação.
“Ademais, verifica-se que a digna magistrada do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Gravataí no Rio Grande do Sul, ao proferir a sentença bem fundamentou a necessidade do paciente”, disse o relator. Conforme esta decisão, os atos infracionais de tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso restrito são de natureza grave. Além disso, segundo o Juizado da Infância e da Juventude “o adolescente não demonstra crítica frente à gravidade das condutas, tanto que procura atribuir a autoria a uma terceira pessoa, bem como não aceita limites, como menciona sua mãe”.

DIREITO: STF - 1ª Turma: não cabe HC para verificar adequação entre pena e delito

O habeas corpus não é o instrumento correto para se verificar adequação entre a pena aplicada e o delito cometido, uma vez que representaria um novo juízo de reprovabilidade. Com esse entendimento, uma liminar negada pelo ministro Ricardo Lewandowski no Habeas Corpus (HC) 102487 foi confirmada, por unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A Defensoria Pública da União pedia a redução da pena de E.A.S. e M.A.S., condenados pelo transporte de mais de 183 quilos de maconha.
O caso
Presos em flagrante em 2008 no município de Fátima do Sul (MS), E.A.S. e M.A.S. foram denunciados pelo Ministério Público. Posteriormente, foram condenados a quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado por tráfico ilícito de entorpecentes.
A defesa recorreu para fixar a pena-base no mínimo legal e assim diminuir a pena em seu grau máximo de dois terços, previsto pela legislação. No entanto, seus recursos não foram aceitos pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) nem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a pena foi diminuída apenas em um sexto. O argumento foi de que a quantidade de droga apreendida e a natureza da substância entorpecente não favorecem a redução em dois terços.
O juiz de origem, ao aplicar à causa especial de diminuição da pena em um sexto, previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06, reconheceu que os condenados são primários, têm bons antecedentes, não se dedicavam à atividade criminosa e não integravam organização criminosa. Portanto, conforme a autora, E.A.S. e M.A.S. preenchiam todos os requisitos estabelecidos na lei para redução.
A defesa entende que a não aplicação da redução máxima da pena – isto é, dois terços –, em razão da natureza da quantidade da substância apreendida, teria ocasionado bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato), pois essas mesmas circunstâncias já teriam sido consideradas.
Voto
Para o ministro Ricardo Lewandowski, o magistrado não se utilizou das mesmas circunstâncias judiciais – quantidade e qualidade da droga – para fixar as penas-bases dos condenados. Ele salientou que o juiz não está obrigado a aplicar o máximo da redução prevista quando presentes os requisitos para concessão desse benefício, tendo plena liberdade de aplicar a redução no patamar conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime segundo as peculiaridades de cada caso concreto, “do contrário seria inócua a previsão legal de um patamar mínimo e máximo”.
Ao negar o pedido, Lewandowski disse que “o habeas corpus não pode ser utilizado como forma de se verificar qual a pena adequada para os delitos pelos quais um paciente foi condenado, uma vez que representaria um novo juízo de reprovabilidade”. Assim, conforme o relator, a dosimetria da pena só pode ser desconstituída em sede de habeas corpus se houver um erro flagrante, “mas nós não podemos entrar nos critérios subjetivos do magistrado no que tange aos critérios de reprovabilidade para estabelecer a pena entre o mínimo e máximo, desde que fundamente”.

DIREITO: STF mantém ação por quebra de sigilo contra ex-presidente da Caixa

Do POLÍTICA LIVRE

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por unanimidade, nesta quarta-feira, recurso do ex-presidente da Caixa Econômica Jorge Mattoso pedindo a suspensão da ação penal contra ele pela quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa. Em agosto do ano passado, o Supremo arquivou denúncia contra o ex-ministro da Fazenda e deputado federal Antônio Palocci (PT-SP), acusado de ser o mandante da quebra de sigilo, e aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra Mattoso. (G1)

DIREITO: Juros remuneratórios nos contratos do SFH são tema de nova súmula

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula que define tese acerca da não limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A Súmula 422 foi aprovada pela Corte Especial e tem aplicação imediata, porque já foi publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe).
O enunciado aprovado foi o seguinte: “O artigo 6º, alínea “e”, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH”. As súmulas são a síntese de um entendimento reiterado do tribunal sobre determinado assunto. Elas servem como orientação para as demais instâncias da Justiça, daqui por diante.
A súmula tem como referência legal a própria norma citada no enunciado, além do artigo 543-C do Código de Processo Civil e o artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução n. 8-STJ, de 7 de agosto de 2008.
A tese ratificada na súmula já foi tema de julgamento realizado, em setembro do ano passado, na Segunda Seção, segundo o rito dos recursos repetitivos (Lei n. 11.672/2008). Naquela ocasião, ao analisar o Recurso Especial 1070297, foi decidido que a lei regente do SFH (Lei n. 4.380/64) não estabelece limitação dos juros remuneratórios.
Naquele caso, o relator do recurso foi o ministro Luis Felipe Salomão. No ponto contestado quanto à limitação dos juros remuneratórios em 10% ao ano, conforme a lei regente do SFH, o ministro Salomão explicou que o artigo 6º, alínea e, somente tratou dos critérios de reajuste de contratos de financiamento previstos no artigo 5º da mesma lei, não estabelecendo limitação da taxa de juros.

DIREITO: STJ - Plano de saúde condenado em danos morais por negar cobertura

O plano de saúde que se nega a cobrir o tratamento do segurado pode ter que indenizá-lo por danos morais, em razão do sofrimento psicológico acrescentado à doença. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Unimed Porto Alegre a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma segurada que havia sido submetida a cirurgia de urgência para retirada de vesícula biliar. Três dias após a operação, o plano de saúde negou-se a cobrir as despesas.
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Unimed a pagar pelas despesas médico-hospitalares, por entender que, em situações de urgência ou emergência, a carência é de apenas 24 horas, independentemente de prazos maiores previstos no contrato. Esta garantia é dada pela Lei n. 9.656, de 1998. Porém, tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça, a segurada teve negado seu pedido de indenização por danos morais, os quais só vieram a ser reconhecidos quando o caso chegou ao STJ.
“A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, pois agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado”, diz a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo na corte superior. Pesou contra a Unimed a circunstância de que a negativa de cobertura, além de ilegal, aconteceu após a realização da cirurgia, quando a paciente estava em recuperação e de repente se viu envolvida pelas preocupações com a conta do hospital.

DIREITO: STJ - Juros compensatórios são devidos nas ações de desapropriação de imóvel improdutivo

Incidem juros compensatórios nas desapropriações por interesse social, para efeitos de reforma agrária, mesmo quando o imóvel for improdutivo. O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso especial impetrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O processo foi apreciado em sede de recurso repetitivo (Lei n.11.672/2008).
O Incra recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), segundo a qual os juros compensatórios são devidos na desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, em razão da perda antecipada da propriedade, independentemente de ser, ou não, produtivo o imóvel.
No recurso, o Incra alegou que os juros compensatórios são indevidos nas ações de desapropriação em que se tem como objeto imóvel improdutivo. Sustentou, ainda, que em caso de incidência, os juros devem ser fixados a partir da imissão na posse e no percentual de 6% ao ano, afastando-se a condenação de 12% determinada pelo TRF1.
Em seu voto, o relator, ministro Castro Meira, destacou que a Primeira Seção do STJ já pacificou o entendimento de que são devidos juros compensatórios nas ações de desapropriação, não devendo se cogitar a sua não incidência. “Esses juros são devidos a título de compensação em decorrência da perda antecipada da posse sofrida pelo proprietário”, afirmou.
Segundo o ministro, é incontestável que, mesmo sendo o imóvel pouco produtivo ou improdutivo, existe, em tese, uma expectativa de renda. “Poderia, se aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista. Dessa forma, deve ser mantido o acórdão regional com relação à incidência dos juros compensatórios”, concluiu o relator.
Quanto ao percentual fixado pelo TRF1, o ministro reconheceu que os juros compensatórios devem ser fixados no percentual de 6% ao ano, afastando-se a condenação em 12%.
“Os juros compensatórios são devidos sobre o imóvel produtivo desde a imissão na posse até a entrada em vigor das Medidas Provisórias n. 1901-30, 2027-38 e suas reedições, as quais suspendem a incidência dos referidos juros. A partir da publicação da ADI n. 2332/DF, tais juros voltam a incidir sobre a propriedade improdutiva, até a data da expedição do precatório original”, disse o ministro.
Assim, o ministro Castro Meira determinou que os juros devam ser fixados no percentual de 6% ao ano entre a data a imissão na posse até 13 de setembro de 2001, data da publicação da medida liminar na ADI n. 2332/DF. Após essa data, o percentual volta a ser de 12% ao ano.

DIREITO: STJ - Descumprir acordo extrajudicial de pagamento de pensão alimentícia também pode levar à prisão

É cabível a prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia decorrente de acordo extrajudicial entre as partes, ou seja, aquele não baseado em decisão da Justiça. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar um recurso no qual a mãe de um menor em Minas Gerais tentava receber prestações de pensão alimentícia vencidas, os ministros anularam o processo desde a sentença inicial e determinaram que a ação de cobrança de alimentos seja retomada. O pai não pagou a dívida que havia sido negociada extrajudicialmente na Defensoria Pública do estado.
A primeira instância extinguiu o processo porque o título executivo extrajudicial não poderia ser executado, uma vez que deveria ter sido homologado judicialmente. O Tribunal de Justiça mineiro negou o pedido para o menor por entender que a execução da dívida exigiria título judicial, ou seja, sentença ou decisão que concedeu o pagamento liminar em ação de alimentos.
No STJ, a mãe argumentou que a transação assinada perante a Defensoria Pública seria um instrumento adequado para execução de alimentos. O relator, ministro Massami Uyeda, havia admitido que, na execução de obrigação alimentar estipulada por meio de acordo extrajudicial, não seria possível impor a pena de prisão civil. Mas um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi modificou o entendimento do relator. Para a ministra, o artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) não faz referência ao título executivo extrajudicial, “porque, na época em que o CPC entrou em vigor, a única forma de se constituir obrigação de alimentos era por título executivo judicial. Ocorre que, posteriormente, foram introduzidas alterações no ordenamento jurídico permitindo a fixação de alimentos em acordos extrajudiciais, dispensando-se a homologação pelo Poder Judiciário”.
O entendimento que passou a prevalecer na Terceira Turma, depois do voto vista da ministra Nancy Andrighi, está estabelecido na Constituição Federal: “será legítima a prisão civil pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar”. Assim, a prisão é autorizada no caso de não pagamento injustificado da pensão alimentícia legítima, não se restringindo às execuções de títulos judiciais. Além do que a Constituição dispõe que o bem jurídico tutelado com a coerção pessoal (prisão) se sobrepõe ao direito de liberdade do alimentante inadimplente. Conforme a análise da ministra, “o entendimento de que o acordo realizado fora do processo afasta o uso da prisão civil é um incentivo à desídia do devedor de alimentos que optou pela via extrajudicial e viola o direito fundamental do credor de receber, regularmente, os valores necessários à sua subsistência”.
Por fim, a ministra concluiu que os efeitos nefastos do descumprimento da pensão alimentar são os mesmos, independentemente da origem do acordo que gerou a obrigação – judicial ou extrajudicial. Isto é, deixar de suprir as necessidades daquele que precisa de alimentos fere o direito fundamental da dignidade da pessoa humana, seja o título oriundo de acordo judicial ou extrajudicial.
Esse entendimento, além do mais, assinalou a ministra, está em harmonia com a tendência do ordenamento jurídico de incentivar a resolução de conflitos pela autocomposição.
Em votação unânime, a Terceira Turma determinou o prosseguimento da execução.

DIREITO: Norma que exclui do alistamento eleitoral os brasileiros que não falam a língua portuguesa não é compatível com a Constituição, decide o TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão administrativa desta terça-feira (1), que o inciso II do artigo 5º do Código Eleitoral não é compatível com a Constituição Federal de 1988. O dispositivo exclui do alistamento eleitoral os brasileiros que não saibam falar a língua nacional, o português.
Para a Corte, a Constituição Federal de 1988 traz somente duas hipóteses de impossibilidade de alistamento eleitoral, sendo elas referentes aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Assim, a interpretação do texto constitucional seria restrita a esses dois casos e normas que tragam outras hipóteses de exclusão de eleitores violam a CF.
Código Eleitoral x Constituição
A ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha acompanhou a decisão sobre a não-recepção do dispositivo do Código Eleitoral pela Constituição Federal. Entretanto, ficou vencida na questão preliminar sobre a análise do processo. É que para a ministra, o TSE não poderia julgar se o dispositivo do Código eleitoral havia ou não sido recepcionado pela Constituição.
Carmen Lúcia ressaltou que somente o plenário do Supremo Tribunal Federal pode verificar a compatibilidade de leis com a Constituição, sem que esteja em análise um caso concreto. Mas esse posicionamento ficou vencido.
Índios e região de fronteira
O debate teve origem na análise pelo TSE de uma consulta formulada pelo juiz eleitoral de Tabatinga – AM ao relatar que na presente zona eleitoral, que é região fronteiriça com o Peru e a Colômbia, há brasileiros que nada ou pouco falam a língua portuguesa. Há também o caso de muitos indígenas que estão na mesma situação, pois falam o dialeto indígena "ticuna".

DIREITO: Ministra Nancy Andrighi nega pedido do MPE para multar Marina Silva

A ministra Nancy Andrighi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar a pré-candidata do Partido Verde (PV) à presidência da República, Marina Silva, por propaganda antecipada.
Na ação, o MPE argumentou que a propaganda antecipada teria ocorrido, em evento realizado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em 11 de maio deste ano. No evento, Marina Silva recebeu o título de cidadã honorária do estado. Entretanto a propaganda antecipada teria sido caracterizada por conta de um banner, afixado na fachada do prédio da assembleia, com a seguinte frase: “Marina é a cara do Brasil.”
Em sua decisão, a ministra afirma que o MPE não questionou a cerimônia e as manifestações realizadas dentro do bem público, mas tão somente a aposição de um único banner na entrada da assembleia, e isso não atrai, por si só, a responsabilidade da pré-candidata.
Ao negar a a aplicação da multa, a ministra ressaltou ainda que o MPE não comprovou que Marina Silva tinha prévio conhecimento da propaganda.

DIREITO: TSE mantém multa a Lula por propaganda eleitoral antecipada em evento em Manguinhos (RJ)

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve mais uma vez, na sessão desta terça-feira (1º), a multa de R$ 5 mil aplicada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por fazer propaganda eleitoral antecipada da pré-candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República em solenidade oficial em Manguinhos (RJ), ocorrida em maio de 2009.
No começo de abril, o Tribunal já havia confirmado a multa aplicada, em decisão individual, pelo ministro auxiliar Joelson Dias, que entendeu que o presidente Lula fez propaganda extemporânea em favor de Dilma no evento de inauguração de um complexo poliesportivo em Manguinhos. Além da participação de Lula, que nela discursou, a cerimônia contou com a presença da então ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff.
Na sessão desta terça, o TSE rejeitou novo recurso apresentado pelo presidente Lula contra a decisão do ministro.
Novo recurso
Por maioria, a Corte acompanhou o voto do relator do recurso, ministro Joelson Dias, que rebateu ponto a ponto os argumentos mencionados pelo presidente Lula na ação.
Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente afirmou que foi penalizado por atos de terceiros; que houve na decisão desrespeito à garantia constitucional da liberdade de pensamento e que aplicou-se a ele uma jurisprudência mais severa do TSE sobre o assunto, que teria sido consolidada posteriormente.
Em seu voto, o ministro Joelson Dias reforçou novamente seu entendimento de que o presidente da República incorreu em propaganda antecipada em favor de Dilma Rousseff, na solenidade no Rio, quando Lula interagiu com o público, após este aclamar o nome da então ministra, dizendo que esperava que se confirmasse "a profecia que diz que a voz do povo é a voz de Deus".
"Naquele momento a manifestação dos presentes, embora espontânea, foi realçada [pelo presidente Lula], evidenciando eventual pré-candidatura", disse o relator.
O ministro Joelson Dias afirmou também não haver qualquer obscuridade a ser esclarecida em sua decisão individual. Disse ainda que a liberdade de pensamento, garantida pela Constituição, não é um direito absoluto, já que o cidadão pode, por exemplo, vir a ter de responder perante a Justiça Eleitoral por eventual propaganda extemporânea cometida.
Por fim, o relator afirma que respeitou integralmente a jurisprudência do TSE ao multar, no dia 18 de março, o presidente Lula por prática de propaganda antecipada ocorrida em seu discurso no Rio de Janeiro.
Esclareceu ainda, que não alterou a jurisprudência do TSE, mas a aplicou, pois constatou nos autos do processo a existência de um critério objetivo que aponta para a propaganda antecipada, no caso o realce de uma eventual candidatura.

DIREITO: Ministro nega multa ao presidente Lula por discurso feito em rede nacional de rádio e TV

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou improcedente em relação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva representação ajuizada pelo Democratas (DEM) e não conheceu da representação em relação à ex-ministra Dilma Rousseff, acusados de propaganda eleitoral antecipada em pronunciamento oficial do presidente Lula no dia 29 de abril, feito em cadeia nacional de rádio e televisão, para saudar os trabalhadores.
O DEM pedia a condenação dos dois ao pagamento de multa no valor equivalente ao custo total da propaganda ou, alternativamente, no valor máximo de R$ 25 mil. De acordo com o partido, o tom do discurso adotado pelo presidente da República no pronunciamento foi o do continuísmo aos feitos do seu governo, "o que, em tese, somente será alcançado com a eleição daquele pré-candidato que integra o seu grupo político".
O partido ainda considerou o discurso como propaganda eleitoral subliminar, "aquele tipo de propaganda que gera até mesmo mais efeitos do que a direta, exatamente por propiciar a aceitação inconsciente, por parte dos eleitores, do futuro candidato".
Decisão
Na decisão individual, o ministro Henrique Neves afirma que a representação não provou que a ex-ministra tinha prévio conhecimento do discurso, pois o discurso foi realizado sem a sua presença.
Ao analisar a questão relativa à utilização da denominação "subliminar" no caso de propaganda eleitoral antecipada, o ministro sustentou que o verbete subliminar "é impróprio para espelhar o que se pretende afirmar".
Explicou que a percepção subliminar de uma propaganda é aquela que não pode ser alcançada pelos sentidos humanos, de onde a denominação subliminar significa o que está aquém dos limites. Afirmou que a argumentação do DEM, no sentido de que a propaganda subliminar "gera até mesmo mais efeitos do que a direta, exatamente por propiciar a aceitação inconsciente, por parte dos eleitores, do futuro candidato" não é pacificamente aceita pela comunidade científica internacional.
Sustenta ainda o ministro que a jurisprudência da justiça eleitoral é no sentido de se referir à propaganda subliminar "se referindo ao conteúdo implícito de determinado discurso". Ainda segundo o ministro, "o que deve ser verificado, portanto, é a significação implícita das palavras proferidas, ou seja, o que vai além da gramática". Assim, ressaltou, para que se possa chegar à conclusão pretendida pelo DEM,ou seja, que as palavras do presidente Lula teriam conteúdo implícito capaz de caracterizar propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma Rousseff, "é necessário identificar, com precisão, o contexto em que proferidas".
Sustentou entender que suposições e inferências "que decorrem do universo cognitivo do destinatário do discurso não podem ser consideradas como elementos suficientes a atrair a sanção prevista em norma legal".
Por fim, o ministro concluiu que no pronunciamento oficial feito pelo presidente da República, o nome de Dilma Rousseff, não foi pronunciado em nenhum momento, não houve referência direta às eleições, nem manifestação de apoio a candidato, nem foram apontadas qualidades ou virtudes de eventual candidato.
De acordo com o ministro Henrique Neves, a compreensão do texto lido pelo presidente Lula "não pode extrapolar o que nele contido, sob pena da aplicação de sanção por presunção".

terça-feira, 1 de junho de 2010

FRASE DO (PARA O) DIA

É claro que se aguarda do dignatário da nação uma postura de respeito à lei. É muito ruim quando o presidente da República não dá o exemplo. O exemplo vem de cima. Isso nos deixa perplexos.”
Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, a respeito de Lula.

DIREITO: OAB: 'não somos adornos no CNJ'

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, reclamou da atitude do presidente do Conselho Nacional de Justiça, Cezar Peluso, durante sessão plenária desta segunda (1º). Peluso tentou impedir a manifestação de Ophir durante o julgamento de um processo. Segundo o presidente do CNJ, o presidente da Ordem só pode se manifestar em sessões do conselho após sustentação oral dos advogados das partes. No entanto, Ophir reclamou da postura de Cezar Peluso e disse que a OAB “tem direito constitucional de se manifestar com o intuito de esclarecer ou contribuir para os debates”.

MERCADO FINANCEIRO: Dólar sobe 0,83% e vai a R$ 1,836

Do UOL
Da Redação, em São Paulo
O dólar comercial fechou em alta pelo segundo dia seguido nesta terça-feira. A moeda norte-americana subiu 0,83%, cotada a R$ 1,836 na venda.
O Banco Central (BC) mantém as atuações diárias no câmbio e voltou a comprar dólar em leilão no mercado à vista. De acordo com comunicado do Departamento de Operações de Reservas Internacionais (Depin), a operação teve início às 12h34 e terminou às 12h44. A taxa aceita ficou em R$ 1,822.
De acordo com o operador de câmbio de uma corretora, que não quis ser citado, houve uma entrada pontual de recursos que ajudou a aliviar a alta da moeda norte-americana na metade do dia. Outros profissionais, entretanto, não confirmaram.
Nesta terça-feira, os mercados repercutiram a informação de que o índice de
desemprego na zona do euro chegou a 10,1% da população ativa, o que representa um novo recorde desde a criação do espaço monetário de 16 países em 1999.
Segundo os dados do Eurostat, a agência de estatísticas do bloco, em abril, a região tinha 15,86 milhões de pessoas à procura de emprego.
As principais
Bolsas europeias fecharam em queda, com exceção para a Bolsa de Frankfurt que subiu 0,28%.
Na Ásia, o menor ritmo de crescimento da atividade manufatureira chinesa afetou o movimento nos mercados fazendo com que os principais índices das Bolsas no continente terminassem em queda.
No Brasil, foi divulgado que a
produção industrial teve queda de 0,7% entre março e abril, na série com ajuste sazonal. Perante o quarto mês de 2009, no entanto, o indicador subiu 17,4%, No acumulado deste ano, houve expansão de 18%. Em 12 meses, a alta correspondeu a 2,3%, a primeira leitura positiva desde janeiro de 2009 (1%), segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior mostraram um resultado acima do esperado para o
superavit comercial do país em maio, com US$ 3,443 bilhões --acima dos US$ 2,623 bilhões registrados no mesmo período de 2009.

MUNDO: Para Israel, condenação da ONU a ataque é hipócrita

De O FILTRO
Israel anunciou hoje pela manhã que considera hipócrita a condenação do Conselho de Segurança da ONU ao ataque israelense à frota de navios que levava ajuda humanitária à Faixa de Gaza. Para Yigal Palmor, porta-voz do Ministério de Relações Exteriores israelense a “condenação constitui um gesto automático baseado unicamente em determinadas imagens televisivas e não em um conhecimento dos fatos, além de uma dose impressionante de hipocrisia.” Segundo reportagem da Folha, o ataque causou pelo menos nove mortes e ferimentos em dezenas de pessoas.

MUNDO: Desemprego na zona do euro é o maior em 12 anos

De O FILTRO
Reportagem do jornal americano New York Times mostra que o desemprego em abril foi o pior resultado registrado na zona do euro em quase 12 anos. Segundo a reportagem, o motivo foi a piora no mercado de trabalho de Espanha, Portugal e Itália. A agência de estatísticas Eurostat informou nesta terça-feira que o número de desempregados na região subiu para 10,1%, ou 15,860 milhões de pessoas. É o maior patamar desde agosto de 1998 quando a taxa alcançou 9,9%.

ECONOMIA: Bolsa-Família não vence extrema pobreza

De O FILTRO
Estudo encomendado pelo governo aponta que o programa Bolsa-Família não garante que famílias das regiões Norte e Nordeste superem a condição de pobreza extrema, na qual os membros da família recebem pelo menos R$ 70 por mês cada um. Segundo reportagem do Estadão, cerca de 7,5 milhões de famílias beneficiárias do Nordeste e do Norte têm renda média de R$ 65,29 e R$ 66,21. De acordo com o ministério do Desenvolvimento Social, mais de 2 milhões das 12,4 milhões de famílias que recebem o benefício ainda são consideradas extremamente pobres.

GESTÃO: Autorizada construção de Angra 3

De O FILTRO
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) liberou ontem a licença de construção de Angra 3, que permite o início das obras do prédio do reator da usina. Segundo reportagem do Estadão, a licença foi liberada com 30 condicionantes. A maior parte são adaptações que permitam ao projeto de Angra 3 segurança semelhante ou maior do que a de Angra 2. A previsão para a operação da usina, porém, é entre 2015 e início de 2016.

EDUCAÇÃO: Governo corta R$ 1,28 bi de investimentos em educação

De O FILTRO
O ministério da Educação será o mais afetado com o corte de gastos anunciado recentemente pelo ministro da Fazenda Guido Mantega. Segundo o jornal Estadão, a pasta de Educação terá R$ 1,28 bilhão a menos para investir em 2010. Outras áreas também terão cortes. No total, o Executivo está reduzindo despesas no valor de R$ 7,5 bilhões. Para alcançar o valor do corte de R$ 10 bilhões, anunciado no dia 13 de maio, o governo diminuiu também a estimativa de gastos com pessoal e subsídios em R$ 2,4 bilhões. O Legislativo e o Judiciário terão uma redução nas despesas de R$ 125 milhões.
Sociedade

FRASE DO (PARA O) DIA

"O que se promete e não se cumpre é recebido como afronta pelo superior, como injustiça pelo igual e como tirania pelo inferior ; assim, é mister que a língua não se aventure a oferecer o que não sabe se poderá cumprir."
Diogo de Saavedra

DIREITO: TSE tem três sessões para mudar regras eleitorais

Do ÚLTIMO SEGUNDO
Consultas devem ser respondidas até o dia 9. Validade do Ficha Limpa e proibição de campanha dissidente estão entre as perguntas
Severino Motta, iG Brasília 01/06/2010 13:07

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o dia 9 para responder consultas feitas à Corte e definir os últimos ajustes para as eleições de 2010. Desde janeiro, pelo menos 60 questionamentos chegaram ao TSE, alguns, como o que quer saber se o Ficha Limpa vai valer ou não para este ano, podem mudar as regras do próximo pleito.
De acordo com o TSE, as consultas podem ser respondidas até o início das convenções partidárias, que esse ano devem ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho. Caso nenhuma sessão extraordinária da Corte seja marcada, os ministros terão que responder a todos os questionamentos em três sessões, que acontecem sempre nas noites de terças e quintas-feiras. Caso contrário, não haverá mais tempo hábil para dirimir as dúvidas dos partidos e deputados.
Uma das consultas mais esperadas, a que versa sobre o Ficha Limpa, foi apresentada primeiramente pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). Posteriormente os deputados Iderlei Cordeiro (PPS) e Jerônimo de Oliveira Reis (DEM-SE) também questionaram a Corte sobre o tema.
Querem saber, caso a Lei seja sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia cinco de julho, prazo final para o registro das candidaturas, se ela vai valer ou não para esse ano. Os parlamentares também questionam o TSE se ela pegará somente quem for condenado após a promulgação da lei ou quem foi condenado previamente.
Outra consulta que também pode alterar de forma significativa as eleições foi feita pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele questiona o TSE sobre a possibilidade de um candidato fazer campanha para um presidente da República que não seja o de sua coligação. Questiona ainda se a fidelidade partidária começa na campanha ou somente após a posse no cargo.
A pergunta de Cunha pode atingir diretamente o candidato ao Senado pelo PMDB de São Paulo, Orestes Quércia, e o senador Jarbas Vasconcellos (PMDB-PE). Os dois apóiam José Serra (PSDB) na corrida presidencial, e não a ex-ministra Dilma Rousseff, do PT, partido com o qual o PMDB deve se coligar oficialmente.
A depender da resposta do TSE, Quércia pode ficar impedido de fazer campanha para Serra. Ainda pode ser aberta a possibilidade de questionar o mandato de Jarbas com base na fidelidade caso ele também faça campanha para o tucano.
Um outro questionamento apresentado ao TSE diz respeito aos debates eleitorais. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) quer saber se, para validar as regras de um debate, tem de ter a concordância de 2/3 (dois terços) de todos os candidatos que disputam a eleição ou somente daqueles que têm representação no Congresso Nacional.
A partir do entendimento do TSE as emissoras vão saber da necessidade de entrar em contato, por exemplo, com Rui Costa do PCO ou José Maria do PSTU para realizar os debates.
Em outra consulta, o deputado William Woo (PPS-SP) questionou a formação das coligações eleitorais. Quer saber se, dentro de uma aliança de governo, os partidos coligados podem lançar individualmente candidatos ao Senado. Também pergunta se, no caso de uma coligação para o Senado, é possível que as siglas lancem candidatos próprios ao governo.
A primeira parte do questionamento foi respondido pelo TSE em outra consulta, feita pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). O entendimento da Corte foi no sentido de que, havendo coligação para o governo, ela tem que ser repetida para o Senado.
Tal resposta prejudicou, por exemplo, a candidatura do senador Romeu Tuma (PTB-SP), que ficou impedido de sair para reeleição no caso de uma coligação de seu partido com o PSDB, que já tem as duas vagas da aliança preenchidas.
Propaganda
Há também questionamentos sobre a propaganda eleitoral. Num deles, feito pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), há dúvidas sobre o uso de uniformes e trajes específicos na propaganda eleitoral. Em sua consulta, o parlamentar quer saber se médicos, bombeiros, policiais e demais integrantes de segmentos profissionais podem aparecer caracterizados no horário eleitoral.
A consulta também foi estendida para religiosos e atletas. O TSE tem de responder se o uso de batinas, solidéus e outras peças do vestiário religioso são permitidos nas propagandas, bem como trajes específicos de atletas, como kimonos, uniformes de corrida ou de basquete.
O deputado Hermes Parcianello (PMDB-PR), por sua vez, está preocupado com a pintura das fachadas e veículos que farão parte da campanha. Ele questionou o TSE sobre o tamanho máximo permitido para as pinturas e, no caso de furgões ou caminhonetes, se ambos os lados poderão ser estilizados com material publicitário.

POLÍTICA: Marina faz ressalvas a acordo entre Brasil e Irã

Do blog do NOBLAT
Do UOL Eleições:

Pré-candidata pelo PV à Presidência da República, a senadora Marina Silva Marina mostrou-se nesta terça-feira (1) cética em relação às negociações para o fim do programa nuclear iraniano, mas disse torcer para que o acordo assinado com a ajuda do Brasil dê certo.
"O Irã tem uma cultura de protelar e tem uma série de problemas com direitos humanos", ressalvou. "Em certos momentos houve relativização desses princípios [de direitos humanos]", afirmou em entrevista exclusiva para o UOL Eleições.
Marina ainda alfinetou seu concorrente na corrida eleitoral, o tucano José Serra. que disse que o governo boliviano, presidido pelo índio Evo Morales, é "cúmplice" do tráfico de drogas para o Brasil. "Eu tenho dúvida se o governo da Bolívia não fosse de um índio, se isso seria dito com tanta radicalidade", afirmou.
Leia mais em
Marina faz ressalvas a acordo entre Brasil e Irã e alfineta Serra sobre Bolívia

DIREITO: Segurança de Jaques Wagner agride presidente da Câmara de Luís Eduardo Magalhães

Do POLÍTICA HOJE

O Presidente da Câmara de Vereadores de Luís Eduardo Magalhães, Éder Fior (PR) foi agredido por um tenente da Polícia Militar da Bahia, responsável pela segurança do governador Jaques Wagner (PT) durante sua visita ao município. Em conversa há pouco com o Política Hoje, Éder Fior contou que segurava um cartaz clamando por segurança para Luís Eduardo quando foi empurrado pelo tenente, que tomou o cartaz de sua mão.
“Só tenho a lamentar um episódio como este. O governador Jaques Wagner deveria receber bem as críticas da população, pois seu partido luta pelo povo”, disse Éder. A agressão aconteceu no início desta tarde, durante a abertura da VII Bahia Farm Show, evento de exposição de máquinas e produtos agrícolas, no município de Luís Eduardo, do qual o governador participa.
Éder Fior, que também é radialista, está mobilizando a população local desde a semana passada para protestar pela “precariedade” da segurança pública no município. Ele disse que Luís Eduardo precisa, de imediato, de mais policiais civis e militares e de viaturas. “Se eu, que sou presidente da Câmara da cidade, fui agredido por um operador da segurança pública, imagine um cidadão comum”, rechaçou.
O parlamentar, que também é advogado, disse que já registrou um boletim de ocorrência na delegacia da cidade e vai processar o agressor e o Estado da Bahia. (Romulo Faro)

POLÍTICA: Ministra do STJ acha candidata Marina Silva 'muito mais' preparada que Dilma

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu longa entrevista ao jornalista Ronaldo Jacobina, da revista Muito (encarte do jornal A Tarde, de Salvador) em que falou com franqueza e desassombro sobre vários assuntos, incluindo a eleição presidencial. Ela afirmou que "já estava na hora" de o Brasil ter mulheres disputando a Presidência da República, mas fez uma ressalva: "Fico triste porque ela (Dilma) não é uma mulher que vem das forças populares, que tenha passado; ela não é uma política". Mas se derramou em elogios à senadora que é candidata do PV à sucessão do presidente Lula: "Marina Silva é diferente, ela tem uma carreira política. Mas tem a base de sustentação. É, sem dúvida muito mais preparada". Se juntarmos as duas e comparar, a gente sente quem tem um caminho político e quem não tem". A ministra Eliana Calmon será a próxima representante do STJ no Conselho Nacional de Justiça, onde deve assumir o cargo de Corregedora Nacional de Justiça.
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