sexta-feira, 26 de abril de 2013

DIREITO: Toffoli dá 72 horas para Câmara se manifestar sobre PEC que enfraquece o Supremo

Do UOL

Roberto Jayme/UOL
O ministro do STF Dias Toffoli
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli concedeu nesta sexta-feira (26) prazo de 72 horas para a Câmara dos Deputados se manifestar sobre a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que submete decisões da Suprema Corte ao crivo do Congresso.
Toffoli é o relator do mandado de segurança que pede a suspensão da PEC, aprovada nesta semana pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara.
Pela proposta, o Congresso teria que aprovar as chamadas súmulas vinculantes do STF, mecanismo que determina que as decisões da Corte devam ser seguidas pelas demais instâncias, e a inconstitucionalidade de emendas à Constituição.
A proposta, duramente criticada pelos ministros do STF por considerarem que é uma interferência do Legislativo no Judiciário, é do deputado Nazareno Fontelles (PT-PI).
Na quinta-feira (25), o PSDB e o PPS entraram com pedido de liminar contrário à PEC argumentando que ela não poderia sequer estar tramitando no Congresso, por "ofender" o princípio da separação de poderes.
Tensão entre o Legislativo e o STF
PEC que submete o STF ao Congresso: O deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI) propôs a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 33, que submete decisões do STF ao crivo Congresso. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e gerou fortes reações do Judiciário. O ministro Marco Aurélio disse que a PEC seria "retaliação" do Congresso; Gilmar Mendes disse que, se aprovada a PEC, "é melhor fechar o Supremo", e Joaquim Barbosa, presidente da Corte, declarou que a proposta "fragilizará a democracia" se aprovada. A tramitação da PEC foi suspensa pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) Leia mais Arte/UOL
Antes de se decidir sobre a liminar, Toffoli concedeu o prazo para que as partes envolvidas se manifestem, incluindo a Mesa Diretora da Câmara e a Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
O prazo de 72 horas começará a contar a partir do momento em que a Câmara receber o despacho de Toffoli, o que, segundo o departamento jurídico da Mesa Diretora da Casa ainda não ocorreu.
No seu despacho, o magistrado também concede prazo para a AGU (Advocacia-Geral da União) se posicionar sobre o impasse.
O DEM foi um dos partidos mais afetados com a criação do PSD, do ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab em 2011. A legenda perdeu espaço no Congresso, além de tempo de propaganda e do fundo partidário. 
Tensão entre poderes
As tensões entre os dois poderes se acirraram depois que a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou na quarta a admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que, se aprovada, tira poderes do Supremo Tribunal Federal (STF) enquanto não houver definição muito clara que há respeito e harmonia entre os poderes Legislativo e Judiciário. Na prática, a PEC 33/11 submete algumas decisões do STF ao crivo Congresso.
Após aprovação na CCJ, o tema seria avaliado ainda por uma comissão especial, cuja criação foi suspensa pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Caso passe nesta comissão, segue para votação, em dois turnos, no plenário da Casa e vai em seguida para o Senado.
Ontem, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, divulgou uma nota afirmando que a PEC "fragilizará a democracia" caso seja aprovada. Segundo ele, a separação entre os Poderes faz de parte de uma série de mecanismos para que um Poder neutralize abusos de outros.
O ministro Gilmar Mendes, alvo das críticas de Renan, disse na tarde de ontem que se a proposta passar, é melhor "que se feche" o STF. "Ela [PEC] é inconstitucional do começo ao fim, de Deus ao último constituinte que assinou a Constituição. É evidente que é isso. Eles [parlamentares] rasgaram a Constituição. Se um dia essa emenda vier a ser aprovada, é melhor que se feche o Supremo Tribunal Federal."
Na quarta, o ministro do STF Marco Aurélio Mello disse ter visto a PEC como uma "retaliação" do Congresso a ações recentes do Supremo. No julgamento do mensalão, parlamentares foram condenados à perda de mandato, o que gerou polêmica entre Legislativo e Judiciário.
Para o presidente da Câmara, a PEC pode abalar a harmonia entre o Legislativo e o Judiciário. "Cada poder deve ocupar seus espaços, seguindo a norma constitucional", concluiu. 
O presidente interino do STF, Ricardo Lewandowski, também negou haver crise entre os poderes. "Os poderes estão ativos e funcionando. Não há crise nenhuma."

ECONOMIA: Bovespa opera em queda, e dólar recua nesta sexta

Do UOL

A Bovespa operava em queda nesta sexta-feira (26), acompanhando os mercados internacionais após a divulgação do PIB dos Estados Unidos, que veio abaixo do esperado no trimestre. 
Por volta das 14h50, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) perdia 0,92%, aos 54.456,74 pontos.
Entre as principais influências de baixa, estavam as ações da Vale (VALE3, VALE5), que caíam depois de terem fechado em alta na véspera, e da Usiminas (USIM3, USIM5), que divulgou prejuízo trimestral de R$ 123 milhões.
O dólar comercial recuava 0,16%, para R$ 1,999 na venda.
O euro operava praticamente estável, com leve queda de 0,05%, a R$ 2,604 na venda. 
Bolsas internacionais
As ações asiáticas anularam ganhos vistos mais cedo e tiveram leves quedas, com investidores atentos aos balanços empresariais, após números otimistas do mercado de trabalho norte-americano impulsionarem outros mercados globais.
As ações de Hong Kong lideraram as Bolsas regionais, com alta de 0,65%. O mercado sul coreano teve queda de 0,36%, e o índice Nikkei, do Japão, recuou 0,30%. A Bolsa de Taiwan ficou estável, enquanto o índice referencial de Xangai perdeu 0,97%. Cingapura subiu 0,33%.
(Com Reuters)

MUNDO: OMC confirma disputa entre brasileiro e mexicano por chefia do órgão

Da FOLHA.COM
DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

A Organização Mundial do Comércio (OMC) confirmou nesta sexta-feira o brasileiro Roberto Azevêdo e o mexicano Herminio Blanco como finalistas na eleição para a direção-geral da entidade, em maio. A informação foi divulgada ontem pelas agências de notícias Reuters e France Presse, citando fontes diplomáticas.
Os dois disputarão o cargo, que hoje é ocupado pelo francês Pascal Lamy, após duas rodadas preliminares. A segunda fase da escolha tinha, além de Azevêdo e Blanco, os candidatos da Nova Zelândia, Tim Groser, da Indonésia, Mari Pangestu, e da Coreia do Sul, Bark Tae-ho, que não conseguiram o apoio necessário.
Nos últimos dias, o governo do México destacou o apoio que Blanco recebeu de países desenvolvidos, especialmente dos membros da União Europeia. Segundo o governo, o candidato mexicano também conta com o apoio de nações africanas. Blanco atuou como ministro do Comércio entre 1994 e 2000.
Azevêdo é o embaixador do Brasil na OMC desde 2008 e tem maior respaldo os países da América Latina, além de asiáticos e africanos. Embora seja candidato do governo brasileiro, ele se diz contrário à política comercial da presidente Dilma Rousseff.

ECONOMIA: Receita já identificou fraudes nas declarações do IR de 2013

De OGLOBO.COM.BR
MARTHA BECK (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)

Leão reteve mais de 21 mil documentos por suspeita de irregularidades
O coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, ao lado do subsecretário de Fiscalização, Caio Marcos Cândido  - Givaldo Barbosa
BRASÍLIA - Embora ainda esteja aberto o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2013, a Receita Federal já reteve mais de 21 mil documentos na malha fina por suspeita de irregularidades. Os contribuintes são suspeitos de tentar elevar artificialmente o valor das restituições.
A retenção em malha ocorreu depois do cruzamento das declarações com as Dirfs (declaração do IR retido na fonte) entregues por órgãos públicos nos quais esses contribuintes trabalham. Segundo o subsecretário de Fiscalização, Caio Marcos Cândido, há indícios de que houve fraude nas Dirfs para turbinar os valores de IR que a Receita deveria pagar aos contribuintes como restituição.
Cândido afirmou ainda que essas pessoas físicas vão ser investigadas retroativamente até 2008 para saber se houve alguma fraude em anos anteriores.
A Receita também vai passar um pente fino nas declarações de mais de 300 mil contribuintes suspeitos de usar deduções indevidas com investimentos em previdência privada no ano passado e que também serão investigados retroativamente.
Segundo Cândido, a Receita está divulgando o balanço da fiscalização de 2012 antes do fim do prazo de entrega das declarações do IR para alertar os contribuintes:
- Estamos aqui para dizer ao contribuinte que não vale a pena a fraude no imposto de renda da pessoa física. A Receita tem como fazer o batimento dos dados declarados. Queremos dizer aos contribuintes que façam a declaração corretamente porque estamos de olho naqueles que não fazem.
Ele lembrou que as pessoas físicas que retificarem suas declarações para evitar a malha fina só terão que pagar o que efetivamente devem. Mas se forem alvo de fiscalização, podem receber multas de até 150%.
A Receita Federal observou que a prática mais comum entre pessoas físicas que tentaram sonegar imposto de renda em 2012 foi a omissão de rendimentos. Mas também são comuns casos de contribuintes que utilizaram deduções indevidas com despesas médicas e com pagamentos feitos a entidades de previdência privada.
Segundo o balanço da fiscalização de pessoas físicas em 2012, a Receita também montou operações para desarticular quadrilhas especializadas em manipular declarações do Imposto de Renda. As fraudes detectadas somente em três grandes operações ocorridas nas últimas semanas tinham como objetivo causar prejuízos de R$ 55 milhões aos cofres públicos.
Realizada na Bahia no início de abril, a operação Teçá – Olhos Atentos combateu um esquema de fraudes ao IR em Salvador. A estimativa de prejuízo neste caso foi estimada em R$ 30 milhões.
O Fisco também montou a operação Extremo Norte que detectou fraudes no Pará, Roraima e Goiás. Os golpistas incluíam falsos beneficiários de pagamentos nas declarações do IR retido na fonte de prefeituras e órgãos públicos.
Houve ainda a operação Boticão, feita no Espírito Santo para detectar fraudadores que apresentavam falsos recibos de despesas odontológicas nas declarações do IR. Apenas um único contribuinte tinha mais de R$ 100 mil em recibos com datas diversas. A fraude está estimada em R$ 1,5 milhão.

POLÍTICA: Senado pede revisão de liminar e fala em 'choque' entre Poderes


Da FOLHA.COM
DO VALOR, DE SÃO PAULO

No agravo regimental ao STF (Supremo Tribunal Federal) no qual pede a revisão da liminar que suspendeu tramitação do projeto de lei sobre novos partidos, o Senado considera a decisão concedida "gravíssima violação da ordem constitucional, porque abala o funcionamento da democracia em sua mais precípua função".
No recurso são usadas palavras como "suprapoder" e "choque" entre Poderes.
A liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, suspende o andamento da proposta que cria restrições ao acesso ao tempo de televisão e ao fundo partidário por novos partidos. O projeto, já aprovado na Câmara e em discussão no Senado, foi considerado "casuístico" por Mendes.
"O abortamento 'ab initio'(desde o início) de projeto de lei, por decisão liminar e monocrática, implica a cassação do poder de deliberação do Parlamento que é o baluarte da democracia não apenas no Brasil, mas em todo o mundo democrático. É tão grave a violação que coloca em risco a própria estabilidade das instituições democráticas consolidadas após a Constituição de 1988", diz o documento, assinado pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, e outros sete advogados da Casa.
O Senado pede, primeiro, que o ministro reconsidere a decisão, para que seja revogada a medida cautelar até o julgamento pelo colegiado do STF. Não sendo acolhido o pedido, o Senado requer que o agravo regimental seja submetido ao plenário da Corte, para que os ministros reconheçam o "error in judicando" da medida cautelar e a indefira, restabelecendo o processo legislativo.
Os advogados argumentam que manter a liminar de Mendes "acaba por revelar que as competências, a pauta e as atribuições do Legislativo estão condicionadas ao prévio aval do Supremo Tribunal Federal". Defendem o equilíbrio entre os poderes, para que busquem "a cooperação e não o choque, além da imperiosa necessidade de evitar a expansão de um destes Poderes em prejuízo do outro".
Pedro Ladeira-25.abr.2013/Folhapress 
Os presidentes do Senado, Renan Calheiros (à esq.), e da Câmara, Henrique Eduardo Alves reagiram à decisão do STF que suspendeu andamento de projeto no Congresso
BENEFÍCIO
A decisão de apresentar agravo regimental contra a liminar foi tomada na quinta-feira pelos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), em reunião com outros integrantes da cúpula pemedebistas.
Avaliaram que era necessário uma reação afirmativa do Congresso, porém deixando aberta a porta para uma reconsideração, para não ampliar uma crise institucional. Em avaliações reservadas, peemedebistas dizem que, por trás da decisão de Mendes, há interesse político de beneficiar a oposição.
Na fundamentação do agravo, os advogados dizem que "é imprescindível que o Supremo Tribunal Federal reconheça que, num Estado Constitucional, as Cortes Constitucionais devem atentar para a necessidade de autocontenção (self-restraint) na revisão e na interpretação dos atos legislativos, sob o risco de se investirem de um suprapoder, desnaturando o pacto constituinte fundado na harmonia e na independência entre os poderes".
Os advogados rebatem argumento de Mendes de possibilidade de "casuísmo" na qual a votação do projeto de lei que inibe o funcionamento de novos partidos. Para eles, casuísmo só poderia haver após a vigência da lei. "Por outro lado, o controle de constitucionalidade preventivo na via estreita do mandado de segurança cria uma via clandestina, não prevista na Constituição para esse tipo de pretensão, com burla às restrições quanto aos pressupostos processuais e condições da ação das espécies processuais cabíveis", diz o agravo.
Além disso, os advogados argumentam que, a interrupção da tramitação do projeto, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, tira do Senado a oportunidade de exercer o papel de casa revisora, definido na Constituição.
"A liminar agora atacada, sob o pretexto de defender a Constituição, na verdade a está ofendendo, pois priva o Congresso de legitimamente analisar, com a participação da sociedade, a organização dos partidos políticos em nosso país", diz o agravo.
Também entra no mérito da proposta de lei --e a defende. "Permitir que os parlamentares pudessem migrar para novas agremiações, eventualmente com programas diametralmente opostos ao partido de origem, com direitos plenos ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral seria uma verdadeira fraude à vontade popular."
Nesse sentido, o Senado argumenta que, diferentemente do que Gilmar Mendes diz, sobre risco de "casuísmo" do projeto, "que se quer é impedir a criação casuística de partidos apenas para satisfazer o interesse de poucos indivíduos, mas sem respaldo da vontade democrática da sociedade, tomando ainda mais fragmentada a estrutura partidária do país".
A liminar suspendendo a tramitação do projeto no Senado foi concedida por Mendes em deferimento ao pedido do líder do PSB na Casa, Rodrigo Rollemberg (PSB), em mandado de segurança preventivo, apresentado ao STF contra a votação da proposta.
O ministro do STF concedeu liminar suspendendo a tramitação, até o julgamento de mérito do mandado de segurança, entendendo que havia "aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia", contradição entre o projeto e a Constituição e uma decisão do STF e "possível violação do direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional".
Editoria de Arte/Folhapress

COMENTÁRIO: Brincadeira tem hora

Por Dora Kramer - O Estado de S. Paulo

Em boa hora, com sensata e, espera-se, irrevogável decisão, o presidente da Câmara, deputado Henrique Alves evitou mais um vexame para o Poder Legislativo ao barrar ontem a tramitação de emenda aprovada no dia anterior pela Comissão de Constituição e Justiça.
Seria cômica se não almejasse a um objetivo trágico a proposta de cassar a supremacia da mais alta instância judicial do País e tomar-lhe o lugar na tarefa de dar a palavra final em questões constitucionais.
Não bastasse, arvora-se o direito de alterar o quórum para decisões do STF em ações de constitucionalidade e súmulas vinculantes. Uma brincadeira fora de hora e lugar.
Seria um fato isolado se não revelasse uma intenção coletiva de retaliação, bem como seria algo irrelevante se não traduzisse o caráter de irrelevância que certos tipos conferem à Constituição ao propor que o Legislativo se aproprie de prerrogativa do Judiciário essencial para a preservação do equilíbrio e da independência entre os Poderes, pilar da República, cláusula pétrea da Carta.
Seria só mais uma tolice se não fosse iniciativa de um deputado do PT, aprovada em reunião presidida por um petista, na presença de menos de um terço de seus integrantes presentes e o voto de dois condenados pelo STF, cuja lisura é posta em dúvida por dirigentes do partido no poder quando a Corte contraria suas expectativas.
Tratou-se, portanto, de pura e nefasta malandragem. A intenção que motivou o gesto foi a de transferir a guarda da Constituição a uma Casa voltada para seus interesses e submetida às vontades do Executivo detentor de maioria obtida sabemos todos de que forma.
A respeito dela, o Supremo Tribunal Federal contou em parte os detalhes sórdidos durante o julgamento do processo do mensalão.
Se da Corte Suprema é ceifada uma competência que traduz sua razão de ser em termos de garantias legais, tudo o mais pode vir a ser permitido. Um golpezinho aqui, um artifício ali, uma concessão ao sofisma acolá e daí à barbárie não haverá barreiras.
O flagrante delito ora suspenso foi urdido nas entranhas de cabeças deformadas pela sanha e pela sede. Contribui para diminuir o Brasil em sua afirmação civilizatória e reforça a evidência de que determinados grupos - lamentavelmente detentores de força política - acreditam que aqui as instituições podem ser controladas e manipuladas ao molde venezuelano.
Modelo este rejeitado pela metade daquele país, conforme noticiou o resultado da recente eleição presidencial.
As reações imediatas de repúdio e espanto à violência institucional aprovada na Comissão de Constituição (?) e Justiça (?), vindas do Judiciário, do Executivo e do próprio Legislativo já indicavam que a manobra não tinha chance de prosperar. Foi aprovada à sorrelfa, na presença de 21 dos 68 deputados que compõem a CCJ.
O Congresso se origina da sociedade que, embora de maneira não tão influente quanto desejável, impõe limites. Impede o Parlamento de enveredar pelo terreno do controle dos meios de comunicação, tornou natimorto o "piloto" de projeto para aprovar a possibilidade de um terceiro mandato para o então presidente Lula e levou à breca a ideia de se usar uma CPI como instrumento de vingança.
Suas excelências exorbitam, mas não põem fogo às vestes. Quando a coisa é muito escandalosa, evitam remexer na cumbuca. E o conteúdo desta é particularmente escabroso.
Agora é aguardar para ver se algum parlamentar ou algum partido terá a desfaçatez de pedir ao presidente da Câmara que libere a tramitação de tal temeridade.

ECONOMIA: PIB dos EUA cresce 2,5% no primeiro trimestre, indica prévia

Do ESTADAO.COM.BR
Stefânia Akel, da Agência Estado

A economia dos EUA não conseguiu se recuperar no nível previsto no 1º trimestre, o que pode sugerir mais um ano de crescimento fraco
WASHINGTON - A economia dos Estados Unidos não conseguiu se recuperar no nível previsto no primeiro trimestre, o que pode sugerir mais um ano de crescimento fraco com os já existentes sinais de queda nas contratações e investimentos. O Produto Interno Bruto (PIB) do país cresceu a uma taxa anualizada de 2,5% no primeiro trimestre, segundo o Departamento do Comércio. Economistas consultados pela Dow Jonespreviam uma expansão de 3,2%. Mesmo assim, o número representa uma recuperação em relação ao crescimento de 0,4% no trimestre anterior.
A economia norte-americana cresceu nos últimos 15 trimestres consecutivos, mas o ritmo médio anual, de pouco mais de 2%, é fraco quando comparado aos padrões históricos.
O principal motivador do crescimento no primeiro trimestre foi a retomada dos gastos dos consumidores. O consumo pessoal cresceu 3,2%, o melhor ritmo desde o fim de 2010. O número sugere que, pelo menos inicialmente, os norte-americanos não foram pressionados pelos aumentos de impostos que entraram em vigor em janeiro, apesar de outros dados do governo sugerirem que os consumidores desaceleraram os gastos em março após um forte início de ano. Se os gastos dos consumidores desacelerarem em meio a sinais de menos contratações, pode haver uma pressão significativa sobre a economia norte-americana este ano.
Já o ritmo de investimentos das empresas desacelerou fortemente no primeiro trimestre, crescendo 2,1% após ganho de 13,2% no trimestre anterior. Isso pode sugerir que as companhias estão céticas em relação à força da economia devido à austeridade em Washington.
Já os gastos em todos os níveis do governo recuaram 4,1%, ante queda de 7,0% no último trimestre de 2012. No entanto, um recuo maior é provável no futuro, uma vez que os cortes automáticos de gastos federais entraram em vigor em março e podem ter seu impacto mais aprofundado no decorrer do ano.
O mercado imobiliário, por sua vez, continuou sendo um ponto positivo da economia. Os investimentos residenciais fixos, que incluem construções de imóveis e melhorias no lar, cresceram 12,6% no primeiro trimestre, após terem registrado também sólidos ganhos nos últimos dois anos.
A mudança nos estoques privados, uma categoria frequentemente volátil, acrescentou mais de um ponto porcentual ao crescimento do PIB. As vendas finais reais, que correspondem ao PIB menos as alterações em estoques privados, avançaram 1,5% no trimestre, ante ganho de 1,9% no trimestre anterior.
Já o comércio exterior, que vinha sendo um fator positivo para a economia nos trimestres anteriores, pesou sobre o crescimento nos primeiros três meses do ano, principalmente devido às importações, que aumentaram 5,4% e são subtraídas do PIB. As informações são da Dow Jones.

ECONOMIA: Bovespa opera em queda, e dólar oscila nesta sexta


Do UOL

A Bovespa operava em queda nesta sexta-feira (26), acompanhando os mercados internacionais. Por volta das 10h20, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) perdia 0,32%, aos 54.787,08 pontos.
O dólar comercial operava praticamente estável, com leve queda de 0,06%, a R$ 2,001 na venda.
O euro também oscilava pouco, com leve queda de 0,05%, a R$ 2,604 na venda. 
Bolsas internacionais
As ações asiáticas anularam ganhos vistos mais cedo e tiveram leves quedas, com investidores atentos aos balanços empresariais, após números otimistas do mercado de trabalho norte-americano impulsionarem outros mercados globais.
As ações de Hong Kong lideraram as Bolsas regionais, com alta de 0,65%. O mercado sul coreano teve queda de 0,36%, e o índice Nikkei, do Japão, recuou 0,30%. A Bolsa de Taiwan ficou estável, enquanto o índice referencial de Xangai perdeu 0,97%. Cingapura subiu 0,33%.
(Com Reuters)

ECONOMIA: Após 2 meses de alta, juro ao consumidor cai em março; inadimplência fica estável

Da FOLHA.COM
RENATA AGOSTINI, DE BRASÍLIA
Após dois meses de alta, os juros de empréstimos cobrados pelos bancos de pessoas físicas caíram em março, de 24,9% em fevereiro para 24,4% no mês passado.
O juro cobrado de pessoas jurídicas, por sua vez, se manteve estável em 14% - patamar alcançado em janeiro -, e a taxa média geral teve redução de 0,2 ponto percentual, para 18,5% ao ano.
As informações divulgadas nesta sexta-feira (26) pelo BC (Banco Central) mostram que, na comparação anual, a redução é mais significativa. Em março de 2012, o juro total estava em 23,4% ao ano - 30,6% para pessoas físicas e 17,8% para pessoas jurídicas.
A taxa de inadimplência total, que contabiliza atrasos de mais de 90 dias nos pagamentos, incluindo os saldos com recursos livres e direcionados, se manteve estável em 3,6%.
Segundo Tulio Maciel, chefe do departamento econômico do BC, o indicador é positivo e a taxa pode cair nos próximos meses. "Da metade do ano passado para cá, há um redução gradual. No caso das famílias, essa inadimplência já foi de 8,2% e agora está em 7,6%. Ainda há espaço, olhando a série histórica, para que essa inadimplência recue".
SPREAD
O spread bancário - diferença entre o custo de captação e o valor que o banco cobra do tomador de crédito - recuou 0,3 ponto percentual no mês passado para 11,7 pontos percentuais.
A queda total foi resultado de uma forte redução no spread dos recursos livres, que saiu de 18,3 pontos percentuais em fevereiro para 17,7 pontos percentuais em março. Há um ano, o spread estava em 22,1 pontos percentuais.
Na avaliação do Banco Central, a redução deve-se à maior concorrência no setor, desde que os bancos públicos decidiram baixar a taxa de juros dos empréstimos, mas também à queda na inadimplência.
EMPRÉSTIMOS
O estoque de operações de crédito do sistema financeiro aumentou 1,8% em março em relação ao mês anterior, totalizando R$ 2,4 trilhões. Foram emprestados R$ 280,2 bilhões em março, uma alta expressiva de 10,4% devido ao número maior de dias úteis e efeitos sazonais, segundo o BC.
Os bancos públicos representaram 48,7% do total de crédito do sistema financeiro no mês passado. Em 2012, a fatia era de 44%.
O prazo dos financiamentos ficou um pouco menor: 86 meses em março, contra média de 86,7 meses em fevereiro.
SELIC
Na semana passada, o BC decidiu elevar a Selic (taxa básica de juros da economia brasileira) de 7,25% ao ano para 7,5%, dando início a um possível ciclo de aperto monetário devido à resistência da inflação.
Os dados de março não foram influenciados pela decisão, mas as sinalizações de aumento podem ter impacto na divulgação dos dados de crédito dos próximos meses.
Este efeito, contudo, ainda é incerto segundo o BC. Maciel diz que é preciso ver como ficará o custo de captação dos bancos, que é influenciado não só pela Selic mas também por outros aspectos de conjuntura. Para ele, o aumento da taxa básica não terá efeitos sobre a inadimplência.

DIREITO: PPS contesta submissão de decisões do STF a Congresso

Da CONJUR

Depois do líder do PSDB na Câmara entrar, nesta quinta-feira (25/4), com pedido de Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, para suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 33/11, foi a vez do deputado federal Roberto Freire (PPS-SP) engrossar o coro. O parlamentar também apresentou Mandado de Segurança com pedido liminar nesta quinta, apelando pela suspensão do trâmite, no Congresso, da PEC que subordina as decisões do Supremo pela ilegalidade de emendas constitucionais a um quorum maior em tribunais colegiados e ao crivo do próprio Congresso.
Criticada duramente pelos ministros do STF e apontada por juristas e associações de classe damagistratura como um grave retrocesso na recente história institucional do país, a PEC é de autoria do deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI), que justificou a iniciativa como forma de frear o “protagonismo do alcançado pelo Poder Judiciário, a judicialização das relações sociais e o ativismo judicial”.
No Mandado de Segurança, assinado pelo advogado do deputado Roberto Freire, Fabrício de Alencastro Gaertner, é observado que a PEC tem por objetivo transformar o Poder Legislativo em instância revisora do Poder Judiciário, o que feriria gravemente o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro.
“Frise-se portanto que o controle de constitucionalidade foi uma opção do constituinte originário, que introduziu, no dispositivo relativo às atribuições do Supremo Tribunal Federal, a competência precípua de guardião da Constituição (artigo 102 da CF)”, diz o texto da ação.
Freire observa que esse tipo de dispositivo foi incluído na Constituição de 1937 e que portanto seria uma “franca renovação de uma concepção de Estado autoritária”. O político alerta ainda para o risco de perda de objeto do mandado em caso de indeferimento do pedido de liminar pelo Supremo frente à chance da proposta avançar nas duas casas do Congresso Nacional.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

POLÍTICA: Barbosa diz que PEC 33 fragiliza a democracia

Da CONJUR

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, afirmou, nesta quinta-feira (25/4), que a Proposta de Emenda à Constituição 33/2011, que pretende submeter ao Congresso as leis que tenham sido julgadas inconstitucionais pelo Supremo e suas súmulas vinculantes, poderá fragilizar a democracia, caso vá adiante. Na última quarta-feira (24/4), a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ).
Por meio de sua assessoria de imprensa, o ministro lembrou que a “separação de poderes não é uma noção abstrata. Faz parte do direito de todos os cidadãos. Integra o conjunto de mecanismos constitucionais pelos quais um poder contém ou neutraliza os abusos do outro”. 
Barbosa frisou que já tem quase 80 anos a tradição de só permitir que o Supremo declare a inviabilidade jurídica de uma lei que tenha sido votada pelo Congresso no caso de a norma violar uma cláusula constitucional. E questionou : “Por que alterar isso agora, em pleno século XXI?”
A PEC 33/2011 já foi criticada pelos ministros do Supremo Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Marco Aurélio afirmou que, no contexto vivenciado pelas instituições, a aprovação pela CCJ soa como retaliação, mas não acredita na sua aprovação pelo Congresso. “Uma retaliação que estaria sendo promovida, e eu não acredito que as duas casas do Congresso brasileiro assim se pronunciem, por políticos”, disse. Para o ministro, a aprovação da PEC atinge uma cláusula pétrea da Constituição Federal, a da separação dos poderes da República.
Já Gilmar Mendes afirmou que várias decisões do Supremo podem ter desagradado os parlamentares, mas que uma proposta como essa não seria a solução adequada para resolver esse tipo de tensão entre os poderes. “A toda hora temos escaramuças, decidimos mandados de segurança, decidimos pela inconstitucionalidade de leis, produzimos decisões contramajoritárias. Pode ser qualquer questão, como a decisão sobre aborto de fetos anencéfalos, a permissão de pesquisa a partir de células-tronco embrionárias, união homoafetiva. Enfim, temos esse ônus de decidir e isso, sem dúvida, acaba desagradando e, às vezes, de forma muito ampla”, afirmou o ministro.
Associações de juízes também já se pronunciaram contrários à PEC. A aprovação da proposta pode causar um desequilíbrio entre os poderes, de acordo com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant'Anna, também manifestou preocupação em relação ao andamento da proposta no Congresso Nacional. Ele considera a PEC “claramente inconstitucional”.

ARTIGO:Tentativa de enquadrar STF é retrocesso de 80 anos

Da CONJUR

A tentativa do deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI) de enquadrar o Supremo Tribunal Federal por meio da Proposta de Emenda à Constituição 33/2011 representa um retrocesso institucional histórico de quase 80 anos. Se aprovada, o que é improvável, a proposta faria com que o Brasil voltasse ao período do Estado Novo de Getúlio Vargas, regime instalado após um golpe em 1937, que impediu as eleições previstas para o ano seguinte e durou até 1945.
Pela proposta de Fonteles, aprovada sem qualquer discussão pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados na quarta-feira (24/4), as decisões do Supremo que declarem a inconstitucionalidade de emendas à Constituição não gerarão efeito até que o Congresso Nacional se manifeste sobre sua legitimidade. No caso de os parlamentares rejeitarem a decisão, ela será submetida à consulta popular.
O texto em tudo se assemelha à regra prevista no artigo 96, parágrafo único, da Constituição de 1937, outorgada por Vargas em 10 de novembro daquele ano.
A Carta fixava o seguinte: “Só por maioria absoluta de votos da totalidade dos seus juízes poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato do presidente da República. Parágrafo único — No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do tribunal”.
Na prática, contudo, quem tinha o poder de rever as decisões do Poder Judiciário, mesmo com base em critérios bastante subjetivos, era o presidente da República. Isso porque o artigo 180 da mesma Constituição dava estes poderes a Vargas. De acordo com a regra, “enquanto não se reunir o Parlamento nacional, o presidente da República terá o poder de expedir decretos-leis sobre todas as matérias da competência legislativa da União”.
Sem o Parlamento ativo, Getúlio Vargas usou da prerrogativa de cassar decisões do Supremo em, pelo menos, duas ocasiões. Uma delas por meio do Decreto-Lei 1.564, de 5 de setembro de 1939 —clique aqui para ler o decreto. O Supremo havia declarado inconstitucional lei que sujeitou à incidência de imposto de renda os vencimentos pagos pelos cofres públicos estaduais e municipais.
Para derrubar a decisão do Supremo, Vargas considerou que “a decisão judiciária não consulta o interesse nacional e o princípio da divisão equitativa dos poderes”. A decisão do presidente foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de setembro de 1939, Seção 1, página 21.525.
Voltemos ao país de hoje, onde as instituições caminham em franco processo de amadurecimento sob a proteção da Constituição de 1988 que, apesar de prolixa, garantiu o Estado Democrático de Direito e a estabilidade que o país vivencia há 25 anos. O que está em jogo na discussão é nada menos do que a cláusula pétrea insculpida do artigo 2ª da Constituição Federal: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Há uma clara tensão — que não é sinônimo de crise — entre os poderes Legislativo e Judiciário, instalada por decisões contramajoritárias do Supremo. Existem vários exemplos. Desde decisões que, na prática, fazem a reforma política pela via judicial — caso da declaração de inconstitucionalidade da cláusula de barreira e da instituição da fidelidade partidária — àquelas que provocam avanços sociais por conta de impasses morais no Congresso — permissão de interrupção de gravidez em caso de fetos anencéfalos e a equiparação da união homoafetiva à união estável entre casais formados por um homem e uma mulher.
O julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi apenas o ápice do acirramento dessa tensão. De qualquer maneira, a aprovação pela CCJ da Câmara da PEC 33, como lembrou o ministro Marco Aurélio, soa como retaliação. “Eu não imagino essa virada de mesa que pretendem, e muito menos em cima de um julgamento como foi o da Ação Penal 470”, disse o ministro, ao ser questionado sobre a possível motivação da aprovação da proposta. “Eu não posso imaginar o que haveria como móvel dessa proposta. Agora, já diziam os filósofos materialistas gregos há 2,5 mil anos: nada surge sem uma causa. Não posso bater palmas para os integrantes da comissão”, afirmou Marco Aurélio.
Não faltam críticas, algumas muito bem embasadas, ao chamado ativismo judicial. Até ministros do próprio Supremo já admitiram que é tempo de o tribunal começar a formar uma jurisprudência de autocontenção para não avançar demais em assuntos políticos. Mas, justiça seja feita, o Supremo não age espontaneamente. Tem de ser provocado para que decida. E no caso de decisões políticas, como a que foi tomada nesta quarta-feira pelo ministro Gilmar Mendes (clique aqui para ler STF suspende tramitação de projeto que inibe criação de partidos políticos), o Judiciário é provocado pelos próprios membros do Congresso.
Pelo texto da proposta assinada por Nazareno Fonteles, as súmulas vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal também deveriam ser submetidas à análise do Congresso antes de surtirem efeitos. E sua aprovação, assim como a declaração da inconstitucionalidade de quaisquer leis, teria de se dar por votação de quatro quintos dos integrantes do tribunal. Trocando em miúdos, com os votos de nove dos 11 ministros que compõem a Corte.
O quórum poderia inviabilizar o trabalho do Supremo ou gerar situações tragicômicas, como uma votação em que oito ministros consideram determinada lei inconstitucional, mas ela continua em vigor porque três dos juízes votaram por sua constitucionalidade. A principal atribuição do Supremo fixada no artigo 102 da Constituição de 1988, de guardar a Carta Cidadã, estaria comprometida e entregue ao Poder Legislativo.
O Poder Legislativo se tornar o guardião da Constituição não seria necessariamente uma novidade — era assim há 200 anos. A Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824, fixava, em seu artigo 15, que cabia à Assembleia Geral, formada pela Câmara e pelo Senado, interpretar as leis, “velar na guarda da Constituição e promover o bem geral da nação”.
Mais fácil, neste caso, seria entregar ao Congresso a chave do Supremo Tribunal Federal, como observaram muitos juízes e advogados após as notícias da aprovação da PEC 33 pela CCJ da Câmara. Os mesmos críticos que estranharam o silêncio de entidades da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil, sobre o assunto.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

DIREITO: STJ - Recebida denúncia contra deputado acusado de desvio de recursos

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quinta-feira (25), denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Emanuel Fernandes (PSDB) pela suposta prática, em continuidade delitiva, do crime de desvio de cursos públicos em proveito alheio, previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967. A acusação refere-se ao período entre 1998 e 2001, quando ele era prefeito do município de São José dos Campos (SP).
A decisão foi tomada pela Suprema Corte nos autos do Inquérito (INQ) 2588 que, a partir de agora, tramitará como ação penal a que o deputado passará a responder como réu e no qual poderá exercer amplo direito de defesa. Ele é acusado pelo MPF de firmar, com a Refeicheque Administração Ltda., diversos aditivos superfaturados a um contrato inicial assinado com aquela empresa, prevendo o fornecimento de talonários de vales-alimentação e vales-refeição para os servidores da prefeitura. O superfaturamento teria resultado no desvio de R$ 3,36 milhões em proveito da Refeicheque.
Denúncia
Ao votar pelo recebimento da denúncia, o relator do processo, ministro Luiz Fux, entendeu que há indícios suficientes para justificar a instauração de ação penal, porque a denúncia descreve que o então chefe do Executivo municipal tinha noção das irregularidades e, mesmo assim, teria participado diretamente delas.
De acordo com o MPF, mesmo advertido pelo Tribunal de Contas do Estado das irregularidades no primeiro termo aditivo ao contrato inicial – depois de assinado em 31 de julho de 1998, o contrato inicial chegou a ser aditado já no dia 24 de agosto daquele mesmo ano, com aumento do número dos talonários e de seu valor, e um segundo termo aditivo foi firmado em 18 de novembro, elevando ainda mais a despesa inicialmente acordada –, o prefeito veio a firmar ainda vários outros termos aditivos àquele contrato. A justificativa da prefeitura foi a de que, desde a contratação inicial, teria havido um substancial aumento do número de servidores.
Entretanto, conforme ressaltou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao se manifestar no Plenário, a prefeitura de São José dos Campos, quando instada a fornecer explicações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), forneceu lista que incluía nomes duplicados, grande número de estagiários – que não fazem jus ao recebimento do benefício – e, até, de servidores da Câmara Municipal de São José e da Fundação de Atendimento à Criança e ao Adolescente, que têm orçamentos independentes.
Ainda segundo Gurgel, os dados da prefeitura, devidamente depurados, mostraram que, na verdade, o número de servidores da municipalidade de São José dos Campos, no período em análise, mostrou-se relativamente estável, contrariando as alegações da prefeitura.
Defesa
A defesa do parlamentar alegou inépcia da denúncia, sustentando que os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) não teriam sido preenchidos para instauração da ação penal, bem como não haveria justa causa, porquanto não teria ficado demonstrado o efetivo desvio dos valores públicos em proveito da empresa Refeicheque Administração Ltda. Quanto ao mérito, afirmou não haver elementos que comprovem a materialidade do delito, e muito menos o dolo na sua conduta, elemento subjetivo do tipo previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967.
O procurador-geral da República contestou esses argumentos. Segundo ele, a denúncia descreveu os fatos de forma detalhada. Entre as provas, ele elencou o laudo de contabilidade pública 2.433/2010, anexado ao inquérito realizado pela Polícia Federal. Segundo ele, a PF constatou a existência de superfaturamento, com desvio de R$ 3.360.314,66 em favor da Refeicheque. Além disso, ele mencionou a lista artificialmente inflada de servidores, fornecida pela própria prefeitura, e laudo do Tribunal de Contas estadual, que considerou irregulares os aditivos.
O ministro Luiz Fux observou ainda que, ao contrário do que ocorre em muitos casos, no serviço público, em que o administrador consulta o Tribunal de Contas respectivo – “quem consulta, não age com dolo”, observou –, no presente caso ocorreu o contrário: informado da ilicitude, “o (então) prefeito teria persistido na atitude ilícita, engendrando vários aditivos considerados superfaturados”.
Tanto o procurador-geral quanto o ministro Luiz Fux lembraram que o processo, iniciado em São José dos Campos, foi desmembrado. Assim, Emanuel Fernandes, em virtude de prerrogativa de foro, está sendo julgado na Suprema Corte, enquanto os demais denunciados, entre eles os dirigentes da Refeicheque, estão sendo processados pela Justiça de primeiro grau naquela comarca paulista.

DIREITO: STJ - Imobiliária que dispensou exigências do locatário terá de pagar aluguéis ao locador

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou uma imobiliária a pagar dívidas deixadas pelo locatário e por seu fiador, porque não tomou os cuidados devidos na análise dos cadastros e até mesmo dispensou exigências contratuais relativas a renda e patrimônio. 
No caso julgado, o locador celebrou contrato com a imobiliária para locação e administração de sua propriedade. A administradora, por sua vez, aprovou o cadastro do locatário e do fiador baseada, segundo a sentença, em “laços de amizade”, sem que a renda recebida por eles alcançasse o valor mínimo exigido em contrato e sem que tivessem bens para garantir eventual execução. 
Diante da inadimplência dos aluguéis, e com a descoberta da falta de bens do locatário e do fiador para cobrir os débitos, o proprietário do imóvel ajuizou ação objetivando indenização por perdas e danos contra a imobiliária. Segundo ele, os cadastros foram aprovados de forma “desidiosa”. 
A imobiliária declarou que atuou com diligência tanto na aprovação dos cadastros como no curso do contrato de locação, e que promoveu a cobrança judicial da dívida. Afirmou que não poderia ser responsabilizada pela inadimplência do locatário, já que não se obrigou solidariamente ao cumprimento do contrato de locação, cujos valores deveriam ser assumidos, segundo ela, exclusivamente pelo devedor e seu fiador. 
Alegou ilegitimidade passiva na causa e disse que a pretensão do proprietário do imóvel em ser indenizado já estava prescrita. 
Execução frustrada 
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu a existência de falha na aprovação do cadastro do locatário e do fiador, pois a renda auferida por eles não alcançava o patamar mínimo exigido contratualmente (renda mensal superior ao triplo do valor do aluguel), com o que se frustrou a execução dos aluguéis e débitos relativos às cotas condominiais e tributos não pagos. 
O TJRN também levou em conta a conclusão da sentença no sentido de que a aprovação do cadastro do locatário e do seu fiador teria ocorrido em virtude de amizade entre eles e o diretor da imobiliária. 
Para o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, esses argumentos reforçam a culpa da imobiliária pela “desídia” na execução do contrato. 
O artigo 667 do Código Civil (CC) obriga o mandatário (no caso, a imobiliária) a aplicar “toda sua diligência na execução do mandato e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente”. 
Segundo o relator, “não cabe à imobiliária que agiu diligentemente a responsabilidade pelo pagamento de aluguéis, cotas condominiais ou tributos inadimplidos pelo locatário, ressalvadas as hipóteses de previsão contratual nesse sentido”. 
Entretanto, “configura-se a responsabilidade da administradora de imóveis pelos prejuízos sofridos pelo locador quando ela não cumpre com os deveres oriundos da relação contratual”, analisou o relator. 
Legitimidade e prescrição
Para os ministros da Quarta Turma, a imobiliária, autora do recurso especial, é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, pois o pedido formulado em juízo não diz respeito apenas ao pagamento dos aluguéis, mas à responsabilização civil da empresa pelo descumprimento do contrato. 
Com relação à prescrição alegada pela imobiliária, a Turma esclareceu que a pretensão do proprietário do imóvel nasceu com a ciência do defeito na prestação do serviço, ou seja, com o conhecimento da “desídia” quanto à aprovação cadastral do locatário e do fiador. 
Tal fato se deu quando o processo executivo, ajuizado em junho de 2003, foi frustrado. Como a demanda foi proposta em agosto de 2005, antes de transcorrido o prazo de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do CC, os ministros entenderam não ter ocorrido prescrição.

DIREITO: STJ - Confirmada competência da Justiça brasileira para ação regressiva em contrato de seguro de recall

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a competência da autoridade judiciária brasileira para julgamento de ação regressiva proposta pela Ace Seguradora S/A, com sede no Brasil, contra a Basso S/A, empresa fabricante de peças automotivas com sede na Argentina. 
A questão diz respeito a contrato de seguro de recall atrelado a contrato firmado entre a Basso S/A e a segurada MWM International Motores, fabricante de motores automotivos, empresa também argentina, porém com filial no Brasil. 
Em razão de sinistro envolvendo produtos fabricados pela Basso, a seguradora, no exercício do seu direito de regresso, busca ressarcimento pelos danos já indenizados. 
O ministro Villas Bôas Cueva, relator, ressaltou que, embora o contrato de fornecimento das peças tenha sido firmado no exterior entre duas empresas estrangeiras, tanto o contrato de seguro quanto a obrigação que deu origem ao recall ocorreram no Brasil. 
“Nesse contexto, se o contrato de seguro foi firmado no Brasil, o pagamento da indenização pela seguradora foi realizado no Brasil por conta de obrigação surgida no país (recall), deve prevalecer, tal como concluído pelas instâncias ordinárias, a competência da jurisdição pátria, nos termos do inciso III do artigo 88 do Código de Processo Civil (‘a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil’)”, concluiu o relator. 
O caso 
Em março de 2004, foi constatado que algumas válvulas de escape e admissão fornecidas pela Basso e usadas na fabricação de diversos motores pela MWM apresentavam fissuras na superfície, com possibilidade de quebra e colapso integral do motor. 
A MWM, com filial na cidade de Canoas (RS), providenciou o recalle buscou junto à seguradora o valor de R$ 1,6 milhão, sendo que R$ 860 mil foram gastos no Brasil e o restante na Argentina, Inglaterra e Holanda. Como o limite da cobertura era de R$ 1 milhão, a diferença foi suportada pela fábrica de motores. 
Na ação regressiva, a Ace Seguradora S/A busca a condenação da Basso S/A no valor de R$ 1 milhão, a título de ressarcimento pelo pagamento à sua segurada, MWM International Motores. 
Competência nacional
Citada na ação regressiva, a Basso apresentou exceção de incompetência internacional, mas a competência da jurisdição pátria foi reconhecida em primeiro e segundo graus. 
No recurso especial, a Basso insistiu na incompetência brasileira, argumentando que o contrato objeto da ação foi celebrado e concluído em território estrangeiro (na Argentina) e que as partes contratantes são duas empresas argentinas. 
A empresa afirmou que não possui nenhuma filial no Brasil e, ainda, que o reconhecimento da competência internacional da Justiça brasileira implica grave violação das normas delimitadoras da jurisdição, dificultando a própria eficácia da medida executiva, na hipótese de eventual procedência da ação principal. 
Contudo, o ministro Villas Bôas Cueva esclareceu que as peças foram entregues à MWM argentina como parte de todo um processo de fabricação de motores que acabou por ser cumprido no Brasil, pois somente aqui a MWM brasileira procedeu, se não à montagem, pelo menos à distribuição dos motores que continham as peças defeituosas fabricadas pela recorrente. 
A Turma também reforçou a eficácia da execução da sentença brasileira à luz do Protocolo de Las Leñas. 

DIREITO: STJ - TJ nega pedido para analisar suposta ofensa contra o ex-governador Orestes Quércia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso interposto pelo espólio do ex-governador de São Paulo Orestes Quércia, para que o Tribunal apreciasse um pedido de indenização por danos morais pela publicação de matéria jornalística supostamente ofensiva na revista Veja, em fevereiro de 2007. 
A ação foi ajuizada contra a Editora Abril S/A. A reportagem tratava de votação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que se discutia a possibilidade de aplicação da Lei 8.429/99, a Lei de Improbidade Administrativa, para detentores de cargos políticos. 
A matéria, intitulada “Vergonha nacional”, segundo o recorrente, fazia menção ao ex-governador num contexto dúbio, sugerindo que estaria envolvido em processos que tramitam contra administradores acusados de corrupção e desvio de dinheiro. 
A decisão da primeira instância foi em desfavor de Quércia, com a consideração de que a reportagem se limitou a noticiar a existência de processos que foram promovidos pelo Ministério Público. Os relatos da matéria, segundo esse juízo, eram no sentido de que eventual posição do STF significaria um estímulo à corrupção, no qual o ex-governador poderia estar inserido. 
Quércia entendeu à época que a reportagem era parte de uma campanha difamatória, que buscava imputar-lhe responsabilidade por acusações não comprovadas. 
Improbidade 
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu no mesmo sentido do juízo de primeiro grau, ao entender que a reportagem não tratava de informações inverídicas, mas se limitava a discutir os efeitos da decisão do Supremo. Segundo o TJSP, Quércia foi réu em ações de improbidade e poderia ser beneficiado por eventual decisão do STF que entendesse pela inaplicabilidade da Lei 8.429 aos detentores de cargo político. 
Dessa decisão, foram interpostos embargos de declaração no TJSP, com a justificativa de que o acórdão foi omisso, porque não explicou de que maneira as expressões usadas pela matéria não difamaram o acusado. Foi apontada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC). Os embargos foram rejeitados, o que levou o espólio do ex-governador a apresentar recurso especial para o STJ. 
O recurso especial, porém, não foi admitido para julgamento. A ministra Nancy Andrighi disse que as conclusões da segunda instância sobre a matéria jornalística não poderiam ser alteradas pelo STJ, pois no exame de recurso especial não é permitido reanalisar fatos e provas. 
Ela entendeu ainda que não estão presentes no caso os vícios apontados pelo espólio na decisão do TJSP sobre os embargos. “Ressalte-se que o tribunal de origem, no uso discricionário das faculdades que lhe outorga o artigo 131 do CPC, apreciou o conjunto probatório que tinha por disponível, apenas adotando posicionamento diverso daquele pretendido pelo recorrente, que foi devidamente fundamentado, circunstância que não dá ensejo à interposição de embargos de declaração”, concluiu.

DIREITO: STJ - Mera apresentação de embargos declaratórios não autoriza multa por má-fé

A simples apresentação de embargos de declaração, uma única vez, não autoriza a aplicação de multa por litigância de má-fé. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), houve excesso por parte do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que havia aplicado duas multas e indenização de 20% em favor do estado do Amapá. 
A ação de origem trata da revisão geral anual da remuneração de servidores públicos estaduais. O TJAP entendeu que o pedido de imposição de reajuste era juridicamente impossível, por invadir competência privativa do Poder Executivo. 
Multa e indenização
Com essa decisão, os autores apresentaram embargos de declaração, uma única vez. Diante dos embargos, o TJAP aplicou duas multas de 1% do valor da causa, previstas nos artigos 18 e 538 do Código de Processo Civil (CPC). Determinou ainda que o estado do Amapá, réu na ação, fosse indenizado pelos autores em 20% do valor atribuído à causa, na forma do parágrafo 2º do artigo 18 do CPC. 
No STJ, além das questões de mérito, os autores disseram que os embargos declaratórios buscavam forçar a discussão expressa das questões suscitadas ao longo do processo, o que seria indispensável para a interposição de recursos para tribunais superiores. Não haveria, assim, má-fé ou intenção de adiar a resolução do processo. 
Excesso
O ministro Ari Pargendler entendeu que o recurso contra a decisão do TJAP não poderia ser admitido no STJ, por falta de preenchimento de requisitos legais para seu cabimento, exceto em relação às multas e indenização. 
Para o relator, a multa por litigância de má-fé em razão da mera oposição de embargos de declaração foi excessiva e deve ser afastada. Ele ressalvou que a reiteração do instrumento talvez pudesse justificar a aplicação da pena. Além disso, o ministro considerou que o TJAP foi obscuro ao aplicar a multa do artigo 538, e afastou também essa punição.

DIREITO: TRF1 - Aposentado renuncia ao benefício para utilização do período trabalhado em nova contagem

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que acolheu pedido de cidadão que pretendia renunciar à aposentadoria e somar o tempo de trabalho ao período que laborou após a aposentadoria para obter benefício mais vantajoso.
Em apelação, o INSS alega que “desde a sua edição, a Lei nº 8.213/91 veda a utilização das contribuições dos trabalhadores em gozo de aposentadoria para a obtenção de nova aposentadoria ou elevação da já auferida”.
Afirma ainda que a pretensão de utilização de tempo de trabalho posterior à aposentação para concessão de benefício mais vantajoso, renunciando ao benefício anterior é contrária à ordem democrática e vedada pela Lei nº 8.213/91.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, manteve a sentença: “(...) sendo a aposentadoria um direito patrimonial disponível e, portanto, passível de renúncia para fins de aproveitamento de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica devolução dos valores percebidos durante o tempo em que foi usufruída, pois enquanto o segurado esteve nesta condição fazia jus ao benefício”, avaliou a magistrada.
Porém, “devida a concessão de novo benefício, o termo inicial deve ser fixado a partir da data do requerimento administrativo, todavia, na falta deste, o termo inicial será contado a partir da citação, e os critérios de cálculo devem observar a legislação vigente à data do novo benefício, compensadas as parcelas recebidas administrativamente, desde então, em decorrência da primeira aposentadoria”, desta forma, “na hipótese, os efeitos financeiros serão contados a partir da impetração”, determinou a magistrada.
E finalizou: “adiro ao entendimento deste Tribunal que seguindo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a aposentadoria é direito patrimonial e, portanto, passível de renúncia (STJ, AgRg no REsp 1.055.431/SC, Sexta Turma, Relator Ministro Og Fernandes, DJe de 09/11/2009)”.
A Turma seguiu, à unanimidade, o voto da relatora.
Processo nº: 0003699-94.2011.4.01.3800

quinta-feira, 25 de abril de 2013

ECONOMIA: Bovespa opera em alta, e dólar cai nesta quinta;

Do UOL

Bovespa operava em alta pelo sexto dia seguido nesta quinta-feira (25). Por volta das 14h35, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) ganhava 0,47%, aos 55.244,29 
As ações da Vale eram a principal influência positiva da Bolsa, após a empresa ter divulgado lucro acima do esperado.
O dólar comercial caía 0,36%, para R$ 2,007 na venda. 
O euro tinha baixa de 0,25%, para R$ 2,612 na venda. 
Bolsas internacionais
As ações asiáticas subiram nesta quinta. Os investidores estavam otimistas com a recuperação das commodities e visões de que uma série de dados econômicos fracos irão encorajar grandes bancos centrais a continuar com seus estímulos à economia.
O índice Nikkei, do Japão, ganhou 0,6% e atingiu o maior nível desde junho de 2008. A Bolsa de Taiwan teve leve queda de 0,02%, enquanto o índice referencial de Xangai perdeu 0,86%. Cingapura avançou 0,45% e Sydney subiu 1,72%.
(Com Reuters)

POLÍTICA: Cheque que Valério diz ter custeado gastos de Lula traz no verso número de conta inexistente

Do UOL
Do blog do Josias de Souza

Freud à PF: R$ 98,5 mil recebidos de Valério pagaram serviços prestados a Lula na campanha
Depois da reinquirição de Marcos Valério na Polícia Federal, há dois dias, informou-se que será protocolado na Justiça Federal, em Belo Horizonte, um pedido de quebra do sigilo bancário de Freud Godoy. Deseja-se saber o destino dos R$ 98,5 mil que Valério repassou ao ex-segurança e ex-assessor especial de Lula. A providência flerta com o inócuo.
O dinheiro que Valério agora afirma ter custeado “despesas pessoais” de Lula, já foi objeto da curiosidade da PF no inquérito do mensalão –aquele que serviu de base para a denúncia que resultou na condenação de 25 pessoas no STF. O cheque repassado a Freud é datado de 21 de janeiro de 2003. Emitiu-o a SMP&B Comunicação Ltda., agência que tinha o operador do mensalão como sócio.
O documento traz no verso o número de uma conta corrente na qual supostamente a verba teria sido depositada. Ao tentar refazer o caminho do dinheiro, a Polícia Federal descobriu que a conta anotada no cheque não existe. De duas, uma: ou o caixa que recebera o depósito equivocou-se ou o erro foi proposital. Os investigadores requereram, em 2006, a quebra dos sigilos bancários de Freud e da empresa beneficiária do cheque.
Chama-se Caso Comércio e Serviço Ltda.. Está sediada em São Paulo. Foi registrada em nome de Freud, que tinha a mulher, Simone Messeguer Godoy, como sócia minoritária. A quebra foi autorizada. Porém, ao apalpar os dados bancários de Freud e da firma, peritos do Instituto Nacional de Criminalística, órgão da PF, não encontraram nenhum vestígio dos R$ 98,5 mil.
Por meio da Procuradoria-Geral da República, os responsáveis pelo inquérito dirigiram-se ao relator do mensalão no STF, Joaquim Barbosa. Pediram-lhe que autorizasse a realização de uma diligência na instituição financeira. Coisa abrangente. Barbosa, hoje presidente do STF, achou o pedido inespecífico demais. Indeferiu. E a PF viu frustar-se sua derradeira tentativa de rastrear o cheque.
Intimado a depor, Freud Godoy livrou a PF do zero a zero. Ele confessou ter recebido o cheque. Disse que se referia ao pagamento de serviços que sua empresa, a Caso, prestara durante a campanha presidencial de Lula em 2002 –inclusive na fase de transição que precedeu a posse. Que serviços? “Segurança, alimentação, transporte e hospedagem de equipes de apoio” a Lula, disse Freud.
Por que só recebeu em janeiro de 2003, quando Lula já despachava no Planalto? Os pagamentos haviam atrasado. Segundo Freud, a divida somava R$ 115 mil. Embora fosse íntimo de Lula, que conhecera na década de 80, ele disse à PF que foi fazer a cobrança no comitê eleitoral do PT. Falou com quem? Não quis dizer. Contou apenas que lhe foi passado o número do telefone da empresa que faria o pagamento. Ao ligar, soube que se tratava da SMP&B.
Na versão contada à PF, Freud, nunca manteve contato com Valério. Os funcionários da agência de comunicação orientaram-no a enviar uma nota fiscal pelo Correio. Foi pela mesma via postal que Freud teria recebido o cheque de R$ 98,5 mil, já com o desconto dos tributos. E quanto ao contrato com o PT? Não há contrato, informou Freud. Tampouco foram escrituradas as despesas. No popular: caixa dois.
Chamado a se explicar nessa época, Valério recusou-se a colaborar. Perguntaram-lhe espeficamente sobre a razão do repasse de dinheiro a Freud. E ele preferiu invocar o seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Só em setembro do ano passado, quando já ia avançado o julgamento do mensalão, Valério animou-se a abrir o bico.
Em depoimento à Procuradoria disse que Lula autorizou os empréstimos de fancaria que davam aparência legal ao esquema, e beneficiou-se pessoalmente de parte das verbas espúrias. Reinquirido pela PF na última terça-feira (23), ele manteve e esmiuçou as acusações. É nesse ponto que se encontra a encrenca.
Se os novos investigadores quiserem insistir na tática da quebra de sigilo bancário, podem requerer a abertura da conta de Simone Godoy. Mulher e sócia de Freud, ela não teve os dados bancários perscrutados. Talvez já seja tarde, contudo. Pelas normas do Banco Central, as casas bancárias não são obrigadas a conservar os dados de seus clientes senão por cinco anos.
A despeito da confissão de Freud Godoy, a Procuradoria-Geral da República preferiu não incluir Lula no rol de denunciados do mensalão. Agora, além da admissão do ex-faz-tudo de Lula, o Ministério Público Federal dispõe dos depoimentos em que Valério fala que a verba espúria bancou despesas de Lula.
A credibilidade de Valério, hoje um pluricondenado, não é das mais altas. Mas seus depoimentos serviram de prova para a condenação de vários encrencados do mensalão, inclusive José Dirceu. De resto, o relator Joaquim Barbosa fez prevalecer no Supremo o entendimento segundo o qual a destinação da verba é irrelevante. Para efeitos de condenação, importa saber se a origem do dinheiro é criminosa.
Assim, o Ministério Público está diante do seguinte dilema: duas pessoas, Valério e Freud, declaram que um pedaço do caixa ilegal do mensalão –pelo menos R$ 98 mil— foi usado para pagar gastos de Lula. “Despesas pessoais”, declara Valério. Gastos não-contabilizados de campanha, sustenta Freud. Numa ou noutra hipótese, há a incidência de crime.
Na única declaração que fez sobre as afirmações de Valério, Lula disse são “mentirosas” as acusações. Se for chamado a depor, o ex-presidente sempre poderá dizer que “não sabia” que Freud apalpara um cheque do talonário de Valério. Mas lá estão, impressas no inquérito, as palavras do ex-faz-tudo. Godoy diz que serviu a Lula durante a campanha. Reconhece que recebeu o cheque de Valério. Admite que não dispõe de contrato. Confessa que não escriturou as despesas. Como ignorar tudo isso?, eis a pergunta que a Procuradoria terá de responder nas próximas semanas.
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