sexta-feira, 6 de março de 2015

NEGÓCIOS: Bovespa cai pelo 3º dia seguido, puxada por bancos, e perde 3% na semana

Do UOL, em São Paulo

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou em queda de 0,76%, aos 49.981,19 pontos nesta sexta-feira (6), puxado, principalmente, por ações do setor bancário.
A Bolsa acumulou perdas de 3,1% na semana, que foi marcada pela preocupação dos investidores de que o cenário político possa ameaçar o plano para a recuperação econômica do país.
A forte alta do dólar no período também influenciou o ânimo dos operadores, especialmente em meio à divulgação de resultados de empresas referentes a 2014.
Dólar tem maior nível desde 2004
No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em alta de 1,49%, a R$ 3,057 na venda. É o maior nível de fechamento desde 27 de julho de 2004 e o quinto dia seguido de alta.
Depois de subir mais de 1% em todas os dias desta semana, o que é raro, a moeda norte-americana acumulou alta de 7,02% no período, a maior desde novembro de 2008 (8,37%), no auge da crise econômica global.
No ano, até agora, a moeda já acumula alta de 14,96%.
Bancos puxam queda da Bolsa
A ação do Itaú (ITUB4) foi a mais negociada do dia e fechou em queda de 2,67%, a R$ 35, ajudando a puxar a queda do índice. As negociações do papel do Itaú representaram 11% de todos os negócios do dia na Bolsa.
O Bradesco (BBDC4) caiu 1,21%, a R$ 35,88; o Banco do Brasil (BBAS3) caiu 2,4% para R$ 22, e sua subsidiária de seguros, a BB Seguridade (BBSE3) perdeu 3,66%, a R$ 30,55.
As ações da Petrobras também fecharam no vermelho: o papel preferencial (PETR4), que dá prioridade na distribuição de dividendos, perdeu 043%, a R$ 9,24; o ordinário (PETR3), que dá direito a voto, recuou 1,3%, a R$ 9,09.
Bolsas internacionais
As principais Bolsas de Valores da Europa fecharam sem uma tendência definida nesta sexta, entre medidas econômicas, transações empresariais e dados dos Estados Unidos.
A Bolsa de Londres caiu 0,71%; a de Madri recuou 0,29%; e a de Paris fechou quase estável, com leve alta de 0,02%. A Bolsa de Lisboa subiu 0,88%; Frankfurt ganhou 0,41%; e Milão avançou 0,16%.
A Bolsa de Valores de Tóquio saltou 1,17% e fechou no maior patamar desde abril de 2000, aos 18.971 pontos.
As demais Bolsas da Ásia e do Pacífico fecharam sem uma tendência definida, antes da divulgação dos dados dos Estados Unidos.
Por um lado, a Bolsa de Xangai perdeu 0,22%; Hong Kong teve queda de 0,12%; e Sydney fechou quase estável, com leve baixa de 0,09%. Já a Bolsa de Seul subiu 0,73%; a de Cingapura ganhou 0,66%; e a de Taiwan teve alta de 0,53%.
(Com Reuters)

MUNDO: Unasul apela a países da região para ajudarem Venezuela com alimentos

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO / COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Comissão de chanceleres vai se reunir com Conselho Eleitoral e opositores
Secretário-geral da Unasul, Ernesto Samper (centro), ao lado de chanceleres de Brasil, Colômbia, Venezuela e Equador, em Caracas - JUAN BARRETO / AFP
CARACAS — Após uma reunião com o presidente venezuelano, Nicolás Maduro, o secretário-geral daUnião da Nações Sul Americanas (Unasul), Ernesto Samper, que viajou a Caracas acompanhado de três chanceleres do órgão, afirmou que a delegação se reunirá com o Conselho Nacional Eleitoral (CNE), o Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) e o Ministério Público do país numa tentativa de garantir que o país tenha eleições “pacíficas e democráticas”, e fez um apelo para que os países do continente ajudem a reverter a escassez de alimentos na Venezuela.
— Convocamos os países da Unasul a ajudar a fortalecer a produção e a distribuição de alimentos no país — declarou Samper após uma reunião com chanceleres de Colômbia, Equador, Brasil e Venezuela. — A ideia é que todos os países possam apoiar a distribuição para que os produtos básicos, sem exceção cheguem à Venezuela. Trabalharemos com as autoridades locais para fortalecer as cadeias de distribuição de nossos países reforçando também as cadeias venezuelanas.
Samper afirmou que, em concordância com os princípios constitutivos da Unasul, as nações sul-americanas defendem “a preservação dos direitos humanos, da defesa da democracia e da região como uma zona de paz”.
— Examinamos a conjuntura eleitoral atual da Venezuela e acreditamos que é fundamental que as próximas eleições sejam realizadas sem problemas no país. Esse é o melhor cenário para que as dificuldades sejam confrontadas e as polêmicas sejam resolvidas — afirmou Samper. — Pedimos que as diferenças se expressem, através do processo democrático, de maneira pacífica e dentro da lei. Essa é nossa principal mensagem.
Nicolás Maduro em reunião com Ernesto Samper, secretário-geral da Unasul, nesta sexta-feira: mediação do órgão quer ajudar em processo de paz - Presidência da Venezuela
A comissão chegou nesta sexta-feira a Caracas na tentativa de mediar um diálogo entre o governo e a oposição. Os ministros de Relações Exteriores de Brasil, Colômbia e Equador conversam com o presidente Nicolás Maduro e líderes opositores, em um momento em que o país enfrenta uma grave crise econômica e política.
— Não há possibilidade alguma de a Unasul dar aval a uma ruptura no processo democrático — disse Ernesto Samper, secretário-geral da Unasul, à Telesur. — Espero que sejamos capazes de fazer um grande acordo social para levar o país adiante, mas através da lei.
Samper participa das reuniões acompanhado pelo brasileiro Mauro Vieira, pela colombiana María Ángela Holguín, e pelo equatoriano Ricardo Patiño.
O grupo chega ao país num momento em que grupos de defesa dos direitos humanos denunciam prisões políticas e semanas após o governo afirmar ter desarticulado um plano de golpe de Estado envolvendo militares e opositores que contariam com o apoio dos Estados Unidos.
Maduro elogiou a visita da comissão da Unasul. Já o secretário-geral da aliança opositora Jesús “Chuo” Torrealba disse que há expectativa em relação à reunião, mas revelou cautela diante dos poucos avanços obtidos na visita do ano passado.
A deputada opositora destituída María Corina Machado criticou a Unasul pela ausência de representantes "legítimos" nas reuniões, como os políticos presos Leopoldo López e Antonio Ledezma
"Reitero o que disse há um ano, e que agora foi posto em questão pelo secretário-geral da OEA. Para iniciarmos o diálogo, o governo precisa libertar os presos políticos. O diálogo, que é indispensável numa democracia e será o fio condutor da transição, tem que se dar entre cidadãos e representantes legítimos dos distintos setores da sociedade", escreveu pelo Twitter.
O governo e a aliança opositora iniciaram em abril de 2014 um processo de aproximação por iniciativa da Unasul. O processo, no entanto, foi suspenso um mês depois sem alcançar avanços para superar as tensões geradas pelos violentos protestos do início do ano passado.

COMENTÁRIO: Operação Salva Mandato

Por BERNARDO MELLO FRANCO

BRASÍLIA - Depois da Lava Jato, vem aí a Operação Salva Mandato. É o que se discute no Congresso diante da divulgação diária de novos nomes de parlamentares na lista de investigados no petrolão.
Integrantes da bancada governista estão sendo orientados a repetir que a abertura de inquéritos no Supremo Tribunal Federal não será motivo suficiente para justificar a instauração de processos de cassação.
O discurso tem um objetivo claro: bloquear o andamento das primeiras representações que devem chegar em breve aos Conselhos de Ética da Câmara e do Senado.
Por ora, PT e PMDB vão sustentar que os processos de cassação só poderão começar quando os inquéritos se transformarem em denúncias ou ações penais. Isso pode levar meses, devido à quantidade de casos nas mãos do ministro Teori Zavascki.
Se a tática governista for cumprida à risca, as primeiras representações por quebra de decoro serão arquivadas de imediato, sem que os parlamentares analisem as provas contra os colegas citados na operação.
A abertura de inquéritos não é sinônimo de culpa, mas o Ministério Público Federal já reuniu indícios suficientes de que diversos políticos quebraram o decoro ao negociar com a quadrilha que roubava a Petrobras.
Em dezembro, os mesmos partidos que articulam a pizza adotaram outro critério ao cassar o deputado André Vargas, eleito pelo PT do Paraná. Ele perdeu o mandato três meses antes da divulgação da lista de Janot.
Bernardo Mello Franco é jornalista. Foi correspondente em Londres, editor interino da coluna Painel e repórter de "Poder" e da Sucursal do Rio. Também trabalhou no "Jornal do Brasil" e no jornal "O Globo". Escreve às terças, quartas, quintas, sextas e domingos.

ANÁLISE: A vaca vai pro brejo?


MARTA SUPLICY - FOLHA.COM

É um privilégio neste momento crítico da política brasileira voltar a este espaço que ocupei em 2011 e 2012. Já colaborei na Folha, em cadernos e anos diversos, exercendo atividade diferente da que tenho hoje. Tenho consciência da importância que foi chegar a milhares de pessoas quebrando tabus, defendendo os direitos do povo, das mulheres e minorias, avançando em temas de difícil aceitação.
Senadora, e com uma visão muito crítica da situação política brasileira, sinto-me no dever de exercer neste espaço a audácia e transparência que caracterizaram minha vida.
Em política existem duas coisas que levam a vaca para o atoleiro: a negação da realidade e trabalhar com a estratégia errada.
O governo recém-empossado conseguiu unir as duas condições. A primeira, a negação das responsabilidades quando a realidade se evidencia. A segunda, consequência da mentira, desemboca na estratégia equivocada. Estas condições traduzem o que está acontecendo com o governo e o PT.
O começo foi bem antes da campanha eleitoral deslanchar. Percebiam-se os desacertos da política econômica. Lula bradava por correções. Do Palácio, ouvidos moucos. Era visto como um movimento de fortalecimento para a candidatura do ex-presidente já em 2014. E Lula se afasta. Ou é afastado. A história um dia explicará as razões. O ex-presidente só retorna quando a eleição passa a correr risco.
Afunda-se o país e a reeleição navega num mar de inverdades, propaganda enganosa cobrindo uma realidade econômica tenebrosa, desconhecida pela maioria da população.
Posse. Espera-se uma transparência que, enquanto constrangedora e vergonhosa, poderia pavimentar o caminho da necessária credibilidade.
Ao contrário, em vez de um discurso de autocrítica, a nação é brindada com mais um discurso de campanha. Parece brincadeira. Mas não é. E tem início a estratégia que corrobora a tese de que quando se pensa errado não importa o esforço, porque o resultado dá com os "burros n'água".
Os brasileiros passam a ter conhecimento dos desmandos na condução da Petrobras. O noticiário televisivo é seguido pelo povo como uma novela, sem ser possível a digestão de tanta roubalheira. Sistêmica! Por anos. A estratégia de culpar FHC (não tenho ideia se começou no seu governo) não faz sentido, pois o tamanho do rombo atual faz com que tudo pareça manobra diversionista. Recupera-se o discurso de que as elites se organizam propagando mentiras porque querem privatizar a Petrobras. Valha-me! O povo, e aí refiro-me a todas as classes sociais, está ficando muito irritado com o desrespeito à sua inteligência. Daqui a pouco o lamentável episódio ocorrido com Guido Mantega poderá se alastrar. Que triste. 


Marta Suplicy é senadora pelo PT-SP e ex-prefeita de São Paulo. Foi ministra dos governos Luiz Inácio Lula da Silva (Turismo) e Dilma Rousseff (Cultura).

CASO PETROBRÁS: Juiz manda ouvir doleiro da Lava Jato outra vez

ESTADAO.COM.BR
DO Blog de FAUSTO MACEDO

REDAÇÃO
Por Mateus Coutinho

Sérgio Moro atendeu pedido da defesa de Alberto Youssef
O juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato na Justiça Federal no Paraná, determinou uma nova audiência para ouvir o doleiro Alberto Youssef no final de março. A decisão atende ao pedido da própria defesa de Youssef, um dos principais delatores da Lava Jato, que afirmou ter interesse em falar perante o juiz novamente “para que esse órgão julgador possa sentenciar os eventos (supostamente) delitivos da maneira mais justa e correta”, afirmou o advogado de Youssef no pedido.
Ao acatar o pedido, o juiz lembrou que o doleiro é o único preso nesta ação penal, na qual Youssef é acusado de liderar uma quadrilha que evadiu cerca de US$ 500 milhões entre 2009 e 2013. Durante as audiências desta ação, ocorridas no ano passado, o doleiro ficou em silêncio, pois estava negociando o acordo de delação com o Ministério Público Federal, que ainda não tinha sido homologado.
“Tendo em vista que houve o fato novo, da celebração do acordo de colaboração premiada, o disposto no artigo 196 do CPP, e que o único acusado preso em virtude deste processo é o próprio acusado requerente, defiro o pedido formulado pela defesa”, afirma Moro em seu despacho. Como o processo já havia concluído a fase de alegações finais, quando são apresentados os últimos argumentos da defesa e da acusação antes da sentença do juiz, Moro decidiu dar direito aos outros réus também prestarem novos depoimentos, se tiverem interesse.
Foto: Geraldo Magela/Estadão – 30.01.2006
Após o interrogatório, o juiz ainda vai permitir que os réus e o Ministério Público Federal complementem as alegações finais que já foram apresentadas.Atualmente, Youssef está preso em caráter preventivo e poderá ficar no máximo cinco anos presos como parte das 23 cláusulas de seu acordo firmado com o Ministério Público Federal, que prevê ainda que ele devolva suas propriedades e participações que possui em empresas. Além disso, caso sua condenação nas ações penais nas quais já é réu ou nas que ainda possam surgir contra ele somem 30 anos de prisão, todos os processos e inquéritos policiais que ainda tramitarem contra ele serão suspensos por um período de dez anos.
Evasão. O pedido de nova audiência foi encaminhado na ação penal em que Youssef é acusado de liderar uma quadrilha que evadiu cerca de US$ 500 milhões entre 2009 e 2013 por meio de importações fictícias com base em contratos de câmbio firmado por empresas de fachada. Dentre as empresas utilizadas para evadir o dinheiro estão a Labogen e a Piroquímica, do também réu da Lava Jato Leonardo Meirelles, apontado como testa de ferro do doleiro.
De acordo com a denúncia, a quantia foi enviada para offshores no exterior controladas pelos réus e as transações envolveram empresas e/ou bancos na China, Coreia, Canadá, Formosa/Taiwan, Taiwan, Índia, Uruguai, Estados Unidos, Itália, Hong Kong, Ucrânia, Bélgica, Liechtenstein e Costa Rica. Além disso, a denúncia acusa o advogado Carlos Alberto Pereira da Costa, apontado como laranja do Youssef, e o doleiro pela lavagem de dinheiro com a compra de um imóvel avaliado em R$ 3,7 milhões.

COMENTÁRIO: A judicialização da política

Por MERVAL PEREIRA - OGLOBO.COM.BR

Questão jurídica que cria problemas políticos é o que não falta no país nos últimos tempos. A razão da citação à presidente Dilma nos documentos enviados pelo Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, que aparentemente poderia ser dispensável, seria que Janot entendeu que ao enviar ao ministro Teori Zavascki, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da Operação Lava-Jato, o teor das delações premiadas para serem homologadas, o assunto teria sido judicializado, e mereceria explicações a Zavascki no momento em que pediu a abertura de investigações sobre 54 pessoas.
O mesmo acontece com os 7 pedidos de arquivamento, entre eles o do senador Aécio Neves. A rigor, os citados que o Procurador julgou desnecessário investigar por considerar que as citações a eles eram frágeis e inconsistentes, poderiam não ser nem ser nomeados no documento oficial.
A citação seria uma espécie de explicação de Janot a Zavascki, que tomou conhecimento de todos os depoimentos, e sabe exatamente o papel de cada um nos fatos investigados. As defesas estão fazendo esforços para que o ministro Teori Zavascki decida divulgar todos os documentos sobre as 54 pessoas que o Ministério Público quer investigar, e mantenha o sigilo sobre os arquivamentos e, principalmente, a citação sobre a presidente Dilma.
O que criará mais confusão, e aumentará a desconfiança da opinião pública. Provavelmente não prevalecerá essa tese, mas estava sendo analisada ontem à noite. É mais que natural, portanto, a estranheza do Palácio do Planalto, e só a divulgação dos documentos poderá esclarecer em que situação o nome da presidente Dilma aparece, sabendo-se já que seu caso não está entre aqueles 7 pedidos de arquivamento, que representam outra estranheza nesse início de procedimentos da Operação Lava-Jato no Supremo. 
Se não existem inquéritos abertos, como se pode pedir arquivamento de uma coisa que não existe? No caso de Dilma, a situação é mais esquisita. Se o Procurador-Geral afirma que não pode investigar as citações à presidente devido ao parágrafo 4 do artigo 86 que diz que “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções", isso pode indicar que os fatos surgidos durante as delações premiadas de Alberto Yousseff e Paulo Roberto Costa ocorreram quando Dilma era ministra e presidia o Conselho de Administração da Petrobras. 
De fato, o presidente só pode ser processado por crimes comuns (inclusive corrupção) cometidos durante a vigência do seu mandato presidencial. O mesmo artigo 86 da Constituição diz que “admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
No caso de um crime cometido antes do mandato, a Constituição veda que ele seja processado por isso durante seu mandato. Nesse caso, seria interrompido o prazo de prescrição do crime, ou seja, não haveria nenhum prejuízo para que ele fosse processado depois de deixar o cargo. Essa eventualidade, é evidente, criaria uma crise política no país e dificilmente um presidente resistiria no cargo tendo sido acusado de um crime, mesmo anterior à posse.
Mas há fatos concretos que podem afetar a presidência de Dilma, na visão de alguns juristas. Ives Gandra já preparou um estudo afirmando que 
o impeachment da presidente Dilma pode ser pedido por improbidade administrativa com base na sua culpa, por negligência ou irresponsabilidade, quando presidente do Conselho de Administração da Petrobras, e que continuou quando, como Presidente da República, não fez a intervenção necessária na Petrobras.
Já o jurista Modesto Carvalhosa afirma que a presidente incide em crime de responsabilidade no viés de prevaricação. Na sua opinião, ela infringiu frontalmente o Estado de Direito ao se negar a aplicar a Lei Anticorrupção contra as empreiteiras, na defesa da tese de que as empresas devem ser protegidas, pois geram empregos e investimentos, e apenas seus executivos deveriam ser punidos.
Essas teses, no entanto, não são definitivas, haverá sempre uma tese jurídica oposta para ser apresentada. O decorrer da crise brasileira vai demonstrar que teses prevalecerão. Por enquanto, predomina a proteção à figura da presidente da República.

CASO PETROBRÁS: Delator dirá que Camargo Corrêa pagou R$ 100 milhões em propina para PT e PMDB em Belo Monte

OGLOBO.COM.BR
POR FLÁVIO FREIRE

Informação fará parte de delação premiada de presidente da empreiteira, Dalton Avancini
Vista aérea de Belo Monte - EVARISTO SA / AFP
SÃO PAULO - Ao prestar depoimento em delação premiada, o diretor-presidente da Camargo Corrêa, Dalton Avancini, vai informar que a empresa pagou pouco mais de R$ 100 milhões em propina para obter contratos de obras na usina de Belo Monte. Segundo Avancini, o valor foi dividido entre PT e PMDB, com cada um dos partidos abocanhando 1% do valor dos contratos.
A informação, segundo fontes ligadas à negociação da empreiteira com o Ministério Público Federal (MPF) de Curitiba, foi fundamental para fechar a delação premiada de Avancini. O executivo contou detalhes do esquema que funcionava em Belo Monte, e, só a partir daí, os procuradores aceitaram fazer acordo com o empresário.
No início da semana, surgiu a informação de que Avancini revelaria o esquema de pagamento de propina na construção da usina no Pará. A obra tem custo estimado de R$ 19 bilhões.
Os investigadores da Operação Lava-Jato acreditam que Avancini deverá detalhar o possível envolvimento do esquema de arrecadação de propina por parte de Fernando Soares, o Fernando Baiano, apontado como lobista do PMDB. Ele nega as acusações, mas a especulação é que ele possa ter intermediado o repasse de vantagens indevidas entre a empresa e representantes do partido.
A Camargo Corrêa tem 16% dos contratos do consórcio responsável pela construção da usina, formado por dez empresas: Andrade Gutierrez, Odebrechet, OAS Ltda, Queiroz Galvão, Contern, Galvão Engenharia, Serveng-Civilsan, Cetenco e J. Malucelli, além da própria Camargo Corrêa. Seis destas são investigadas na operação Lava-Jato: Queiroz Galvão, Andrade Gutierrez, Odebrecht, OAS, Galvão Engenharia e a própria Camargo Corrêa.
Os 16% representam R$ 5,1 bilhão. Esse é o valor do contrato da empresa em obras da Belo Monte. Com isso, teve de pagar, a título de propina, cerca de R$ 51 milhões para cada um dos partidos políticos.
Além de delatar a propina em Belo Monte, Avancini também vai confirmar a existência e atuação do "clube VIP", cartel de empreiteiras instalado na Petrobras e também em estatais do setor elétrico.

COMENTÁRIO: Presidente da CPI da Petrobras diz que Lula e Dilma serão investigados. A conferir...

Por Ricardo Noblat - OGLOBO.COM.BR
Blog do NOBLAT

O deputado Hugo Motta (PMDB-PB), de 25 anos de idade, presidente da nova CPI da Petrobras, disse à TV VEJA que “investigará o que for necessário” para jogar luz sobre a roubalheira na Petrobras.
A entrevistadora perguntou se a investigação poderia alcançar a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula. Ele respondeu que sim.
Ela quis saber se donos de empreiteiras também seriam ouvidos. Outra vez ele respondeu que sim.
Vamos devagar.
A CPI reuniu-se, ontem, pela primeira vez. E apesar de haver requerimentos para que empreiteiros sejam ouvidos em audiências públicas, nenhum deles foi votado.
Também não se votou nenhum pedido de quebra de sigilo das empreiteiras.
Sabe-se por que.
Para se elegerem no ano passado, doze dos 27 membros titulares da CPI receberam doações de dinheiro das empreiteiras. No total, algo como R$ 3 milhões.
No caso de Hugo, 60% das despesas de sua campanha foram financiados pela Andrade Gutierrez e pela Odebrecht.
Luiz Sérgio (PT-RJ), relator da CPI, recebeu 40% de sua verba de campanha das construtoras Queiroz Galvão, UTC, OAS e Toyo Setal.
O PSOL alegou que deputados financiados por empreiteiras deveriam se declarar suspeitos, caindo fora da CPI. Ocorre que nenhum outro partido concordou com ele.
O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara considera quebra de decoro um deputado “relatar matéria submetida à apreciação da Câmara, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral”.
E daí? Daí que ninguém liga para o que diz o Código.
Recomendo menos entusiasmo ao jovem Hugo.

ECONOMIA: Dólar fecha a semana com alta acumulada de 10%, cotado a R$ 3,05

ESTADAO.COM.BR
RENATA PEDINI E SILVANA ROCHA - O ESTADO DE S. PAULO

Dados sobre a criação de emprego nos Estados Unidos fizeram a moeda americana fechar em alta pelo quinto dia consecutivo
Nesta sexta-feira, moeda chegou a atingir a cotação máxima de R$ 3,07, em alta de 2%
O dólar chegou a ensaiar uma baixa nesta sexta-feira, 6, mas passou a subir logo após a divulgação do relatório oficial de emprego nos Estados Unidos. A moeda fechou o dia em alta de 1,36%, cotada a R$ 3,05 - é o maior valor desde 5 de agosto de 2004. Só na primeira semana de março a valorização acumulada é de 10%.
O fortalecimento da moeda norte-americana no exterior, após a forte criação de empregos nos EUA em fevereiro, pressionou o mercado de câmbio.. A economia americana gerou 295 mil empregos no mês passado, bem acima da previsão de 240 mil. Já a taxa de desemprego caiu para 5,5% em fevereiro, ante previsão de 5,6%. Em janeiro, a taxa havia sido de 5,7%. Esses dados fortalecem as chances de que o início da alta do juro norte-americano comece mais cedo este ano.
Outros fatores que contribuíram para a valorização do dólar foram a persistente tensão em Brasília, em meio à expectativa pela divulgação oficial da Lista de Janot sobre os nomes investigados no âmbito da Operação Lava Jato; as incertezas em relação ao programa de swaps cambiais do Banco Central; e o fortalecimento da moeda americana no exterior ante o euro e algumas moedas de emergentes e exportadores de commodities.
Mais cedo, saiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de fevereiro, que registrou alta de 1,22% em fevereiro, ante avanço de 1,24% em janeiro, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No ano, o IPCA acumula alta de 2,48%. Em 12 meses, o avanço acumulado é de 7,70%, o que representa a maior alta para um período como este desde maio de 2005 (quando estava em 8,05%).

POLÍTICA: 'Culpar FHC não faz sentido', diz Marta Suplicy sobre corrupção na Petrobras

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Reprodução
Após declarações polêmicas no ínicio do ano sobre o segundo governo Dilma Rousseff (PT), a senadora Marta Suplicy (PT-SP) voltou a fazer análises da administração da correligionária. Em artigo de reestreia como colunista no jornal Folha de S. Paulo, nesta sexta-feira (6), a petista classifica o atual momento da política brasilera como "crítico" e afirma que o governo Dilma mente e foge "das responsabilidades quando a realidade se evidencia". "Afunda-se o país e a reeleição navega num mar de inverdades, propaganda enganosa cobrindo uma realidade econômica tenebrosa, desconhecida pela maioria da população", criticou Marta, que também cobra mais transparência na administração da Petrobras, envolvida no escândalo de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Para ela, a estratégia adota pelo governo em culpar a gestão do ex-presidente Fernando Henrique Carsodo (PSDB) "não faz sentido, pois o tamanho do rombo atual faz com que tudo pareça manobra diversionista". Marta foi ministra da Cultura no primeiro mandato de Dilma e deixou o cargo, em novembro de 2014. Em Brasília, especula-se que a insatisfação da senadora com o Partido dos Trabalhadores pode resultar em sua migração para outra sigla.

EDUCAÇÃO: MEC atrasa repasse do Fies às faculdades

UOL
Em São Paulo

O MEC (Ministério da Educação) atrasou pagamento a faculdades privadas com alunos no Fies, programa de financiamento universitário, segundo dirigentes e associações do setor. A queixa é de que o último pagamento, previsto para fevereiro, não foi feito. Com dificuldades orçamentárias, a pasta já falhou em outros compromissos financeiros em 2015. O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), órgão do MEC responsável pelo Fies, não confirmou atrasos.
O FNDE paga as faculdades com títulos públicos, usados para quitar tributos. Como o valor do certificado pode ser maior do que o débito com impostos, o governo recompra os títulos restantes e esse dinheiro cai na conta da faculdade. As escolas se queixam que o FNDE não respeitou a data para a primeira recompra, de 27 de fevereiro, segundo o calendário do órgão.
O MEC e as faculdades privadas travam uma guerra desde dezembro, quando uma portaria mudou parte das regras do Fies. Até 2014, por exemplo, eram 12 datas para recompra dos títulos pagos às escolas. A partir deste ano, são oito vezes, o que reduz o fluxo de caixa das faculdades.
O diretor executivo do Semesp (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de São Paulo), Rodrigo Capelato, diz que o atraso piora a situação. "Já não tivemos a recompra de janeiro, que acabou após a mudança de regra, e agora estamos sem a de fevereiro."
Mais da metade das 400 associadas ao sindicato reclamaram do atraso na recompra. "A instituição não suporta dois meses sem receber esse dinheiro", diz. "Algumas abriram turmas só por causa do Fies." Mais de 100 instituições no País, segundo dados do MEC, têm mais de 60% dos alunos no programa.
Na Associação Brasileira de Universidades Comunitárias (Abruc), também há queixas de atraso. Para José Carlos Aguilera, secretário da entidade, o problema é que escolas "assumem o ônus financeiro do atraso para garantir o ensino, pesquisa e extensão dos estudantes contemplados pelo Fies".
Incerteza
O dirigente de uma faculdade gaúcha, que preferiu não se identificar, afirma não ter recebido "nenhum centavo" relativo ao Fies neste ano. "Tivemos que pegar dinheiro no banco para pagar as contas, com juros altos", relata. Na escola, com 10 mil alunos, um a cada três é bancado pelo programa. Com o impasse, outras faculdades também já cortaram gastos e investimentos.
Sólon Caldas, da Abmes (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior), diz que o atraso afetou instituições grandes e pequenas. "Não há informações claras sobre o problema", critica. Segundo ele, repasses também estão atrasados e escolas já tiveram que pagar os tributos do próprio bolso.
Resposta
Procurada, a assessoria de imprensa da FNDE disse que não teve retorno da área técnica sobre as queixas. Pela lei do Fies, de 2001, a recompra deve ser feita no mínimo a cada trimestre. Até 2014, o FNDE seguia o cronograma de recompras mensais. Para este ano, o órgão previu oito.
Desde o começo do ano, o MEC já atrasou repasses a instituições conveniadas ao Pronatec, programa em que o governo banca cursos técnicos, e o pagamento de bolsa. Com o atraso na aprovação do orçamento de 2015 pelo Congresso, os ministérios estão com verbas restritas.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

CASO PETROBRÁS: Renan pede acesso a processos da Lava Jato no Supremo

ESTADAO.COM.BR
TALITA FERNANDES, ERICH DECAT E DIDA SAMPAIO - O ESTADO DE S. PAULO

Em solicitação ao STF, advogado-geral do Senado critica Janot e diz que procurador desrespeitou normas ao não permitir esclarecimento prévio do presidente da Casa, citado em lista
Brasília - O advogado-geral do Senado Federal, Alberto Cascais, entrou com um pedido de vista para que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tenha acesso aos processos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF). Na última terça-feira, o Estado confirmou que o senador está entre os 54 nomesarrolados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no pedido de abertura de inquérito por suposto envolvimento do esquema de corrupção na Petrobrás.
No documento, pedido em "caráter urgentíssimo", o advogado critica o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e alega que ele "subtraiu" de Renan a possibilidade de prestar esclarecimentos sobre o caso. Segundo Cascais, a solicitação é institucional, "uma vez que ele (Renan Calheiros), uma vez como presidente do poder Legislativo, deveria ter sido informado pelo PGR dos elementos contra ele", declarou o advogado, acrescentando que uma informação prévia ao senador serviria para que ele prestasse esclarecimentos. "O presidente entendeu que era momento de pedir ao ministro Teori (Zavascki) que desse vista dos autos antes de ele decidir pela abertura de inquérito", declarou. "Não se trata, por óbvio, de estabelecer um contraditório na fase pré-processual, mas sobretudo de evitar injustiças e açodamentos que possam prejudicar, talvez de maneira irreversível, a imagem do Presidente do Congresso Nacional", complementou.
A expectativa é de o relator do caso da Lava Jato no Supremo, o ministro Teori Zavascki, decida nesta sexta-feira sobre os 28 pedidos de inquérito e sete pedidos de arquivamento apresentados por Janot na última quarta-feira. O Estadoapurou que pelo menos 45 parlamentares serão alvo de inquéritos no STF.
No documento, o advogado Alberto Cascais também critica os procedimentos adotados por Janot e acusa o procurador de descumprir normas do Conselho Nacional do Ministério Público. "Em se confirmando as informações replicadas pela mídia, o PGR, saindo de sua praxe, não concedeu ao Peticionário a mínima oportunidade de esclarecer previamente fatos ou insinuações que contra ele porventura tenham sido levantados. Em verdade, mais do que os princípios recomendados pela prudência e pela responsabilidade institucional, em claro descumprimento das normas a que os membros do Ministério Público se encontram submetidos, o PGR deixou de observar regra expressa prevista no art. 9º da Resolução nº 13, de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público", diz trecho da petição.
O advogado pede ainda acesso aos trechos de todas as delações submetidas à análise do ministro e a documentos eventualmente juntados pelo procurador-geral, além da concessão de prazo razoável para queRenan possa prestar esclarecimentos antes da decisão sobre o pedido de abertura de inquérito encaminhado pelo PGR.
Nessa quinta, 5, Calheiros já havia se queixado em entrevista sobre não ter sido avisado pelo procurador que estaria na lista de investigados no esquema de corrupção. "Lamento que o Ministério Público não tenha ouvido as pessoas como é praxe para que as pessoas questionadas possam se defender, apresentar as suas razões", disse na quinta-feira o presidente do Senado.
Ainda nessa quinta, o senador defendeu a desincompatibilização do chefe do Ministério Público enquanto disputa a recondução ao cargo. Janot, cujo mandato termina em setembro, espera continuar à frente do MP. Durante debate de um projeto, Renan disse que a saída do titular que deseja disputar a reeleição deveria valer para todos os cargos.
Cunha. Também esta semana, o presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), entrou com pedido no STF para ter acesso aos autos da Operação Lava Jato. O Estado também confirmou que Cunha está entre os parlamentares que serão investigados. O deputado anunciou também esta semana a contratação do ex-procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza para defendê-lo por suposto envolvimento na Lava Jato.

CASO PETROBRÁS: Ninguém se preocupava com Lava Jato até prisão de executivos, diz operador

FOLHA.COM
AGUIRRE TALENTO
GABRIEL MASCARENHAS
DE BRASÍLIA

O empresário Shinko Nakandakari, que em delação premiada admitiu ter intermediado pagamentos de propina da Galvão Engenharia à Petrobras, afirmou em audiência na Justiça Federal nesta quinta-feira (5) que nem ele nem os executivos da empresa tinham preocupação com a Operação Lava Jato.
Dirigentes da Galvão foram presos na operação.
Shinko foi questionado sobre o assunto pelo juiz Sergio Moro, que conduz o caso. Moro pergunta se não tinham receio de fazer os pagamentos de propina em 2014, porque naquele ano a investigação já estava em curso.
"Até que se deu a operação em novembro [de 2014, referência à sétima fase da Lava Jato, quando os executivos das empresas foram presos], a gente não tinha essa preocupação. Eu e o próprio Erton [Medeiros, diretor da Galvão,] não estávamos sabendo da profundidade, que isso pudesse chegar à Galvão", afirmou o operador.
Mas ele explicou que a Galvão tinha uma necessidade "tão grande" de aprovar aditivos na Petrobras, principalmente referentes à obra da refinaria Abreu e Lima, que houve a liberação de pagamentos de propina.
Shinko intermediava a propina entre a Galvão Engenharia e a diretoria de Serviços da Petrobras, à época comandada pelo diretor Renato Duque, que tinha como gerente Pedro Barusco. Ambos recebiam propina, afirmou o operador. Barusco também se tornou delator da Lava Jato e admitiu ter recebido repasses e tê-los compartilhado com Renato Duque. Duque nega as acusações.
O operador afirmou ainda que, referente aos pagamentos de propina, a Galvão ficou devendo entre R$ 6 milhões a R$ 8 milhões a Barusco e cerca de R$ 2 milhões a ele próprio.
Ele voltou a afirmar declarações que havia dado na delação premiada, como a de que fez pagamentos a Duque pessoalmente. E disse ter encontrado Duque cerca de dez vezes para fazer esses repasses, que eram de cerca de R$ 100 mil cada, totalizando R$ 1 milhão.
AMBIENTE 'MELHOR'
Shinko afirmou que começou a pagar suborno a Barusco quando ainda era diretor de outra empresa, antes de começar a trabalhar como representante da Galvão Engenharia.
Disse que foi contratado pela Galvão em 2008 para "melhorar o ambiente" no relacionamento com a estatal. Sustenta, porém, que entregava remessas de dinheiro ilícito a pedido do alto escalão da empreiteira.
"Dentro desse processo todo, eu espera espécie de peixe pequeno. A Galvão dava para mim os dados todos, valor que deveria passar para eles [Barusco e Duque], me mandavam e-mail definindo os valores [da propina]", afirmou.

CASO PETROBRÁS: Procurador de Contas acusa governo de fazer 'apologia à impunidade' em acordos de leniência

ESTADAO.COM.BR
DÉBORA BERGAMASCO - O ESTADO DE S. PAULO

'Quem defende que apenas os executivos das empresas sejam punidos e que as empresas não devam ser punidas, faz apologia à impunidade', escreveu Marcelo de Oliveira em sua petição ao TCU
Brasília - A disputa entre o Ministério Público Federal e a Controladoria Geral da União para ver quem deve ou não ter o direito de fechar acordos de leniência com empresas investigadas na Operação Lava Jato ganhou mais um capítulo. O procurador do MP junto ao Tribunal de Contas da União Julio Marcelo de Oliveira enviou mais um pedido ao ministro do TCU João Augusto Ribeiro Nardes solicitando que a CGU, ligada ao poder Executivo, se abstenha de celebrar esse tipo de acordo com as companhias envolvidas. O procurador acusa, indiretamente, integrantes do governo de fazerem "apologia à impunidade". Também vê "terrorismo" nos argumentos do Executivo.
"Quem defende que apenas os executivos das empresas sejam punidos e que as empresas não devam ser punidas, faz apologia à impunidade", escreveu em sua petição ao TCU. Em declarações públicas realizadas em janeiro deste ano, a presidente Dilma Rousseff defendeu que apenas pessoas devem ser punidas e que empresas não podem ser destruídas. Em entrevista ao Estado, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams corroborou a fala da presidente.



TCU terá palavra final em acordos de leniência negociados pela CGU
Procuradores temem que a colaboração das empresas com a CGU não seja tão frutífera e rigorosa como é hoje em termos assinados com o MPF. Na petição, Julio Marcelo escreve que um eventual acordo com a Controladoria não pode ser usado como "um pequeno e conveniente purgatório por onde as empresas podem escapar do inferno da inidoneidade para regressar felizes ao paraíso da impunidade".
Há 15 dias, O mesmo procurador já havia enviado uma petição ao TCU com o mesmo objetivo. Entretanto, antes de decidir o ministro Nardes quis ouvir a CGU e o MPF. Agora, neste novo texto, o procurador tenta rebater todos os argumentos apresentados pela Controladoria e reforçar seu pedido para que o Tribunal de Contas não endosse esse tipo de acordo.
Na petição entregue nesta quinta-feira, 5, ao TCU, Julio Marcelo solicitou: "É preciso que se pare com a falácia de que se as empresas não fizerem acordo de leniência com a CGU e forem punidas, o Brasil vai parar, todas vão desaparecer, milhares de pessoas vão perder seus empregos. Isso é apenas terrorismo e chantagem. O que se espera que pare de funcionar efetivamente é o propinoduto alimentado por essas empresas para o enriquecimento ilícito de agentes públicos e o financiamento inadequado de partidos e campanhas políticas."

ECONOMIA: Após 4 altas, dólar opera em queda e fica abaixo de R$ 3

UOL

Depois de ter fechado acima de R$ 3 pela primeira vez em mais de 20 anos, o dólar comercialoperava em queda no início dos negócios nesta sexta-feira (6). Por volta das 9h30, a moeda recuava 0,63%, a R$ 2,993 na venda. Os investidores aguardam a divulgação dos dados de emprego nos Estados Unidos, um dado importante para determinar a política econômica no país. Além disso, nesta sexta, o Banco Central brasileiro vai fazer dois leilões de swap cambial (contratos equivalentes à venda de dólares no mercado futuro): um como parte de seu programa de atuações diárias, e outro para estender o vencimento dos contratos que vencem em abril. (Com Reuters)

ECONOMIA: Inflação em 12 meses fica em 7,7% e é a maior desde maio de 2005

Do UOL, em São Paulo

O aumento dos preços registrado no Brasil em fevereiro ficou em 1,22%, o mais alto para o mês desde 2003.
Considerando o período de 12 meses (de março de 2014 a fevereiro de 2015), a inflação acumulada é de 7,7%, a maior desde maio de 2005, quando foi de 8,05%.
As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (6) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que calcula o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O objetivo do governo é manter a inflação em 4,5% ao ano, com tolerância de dois pontos percentuais para mais ou para menos --ou seja, pode variar entre 2,5% e 6,5%.
Se a inflação passar desse teto, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, tem que fazer uma carta aberta explicando o motivo do descumprimento da meta.
Aumento do combustível pesou na inflação
Em fevereiro, a gasolina foi o item que mais pesou na inflação. Sozinha, ela foi responsável por um quarto do indicador. O preço do combustível subiu 8,42%, refletindo o aumento de impostos que entrou em vigor no início do mês. 
Também foram atingidos pelo aumento de impostos o etanol, que subiu 7,19%, e o óleo diesel, com aumento de 5,32%, 
Com o combustível mais caro e o aumento no preço da passagem, os gastos com transporte público foram pressionados e a inflação no setor ficou em 2,2%.
Segundo o IBGE, os gastos com educação, que aumentaram 5,88%, também puxaram a alta dos preços, sobretudo devido aos reajustes de início de ano letivo.
A conta de luz teve alta de 3,14%, aumento que também impactou a inflação. 
Inflação acumulada de 27% no primeiro governo Dilma
Em 2014, a inflação fechou em 6,41%, dentro do limite da meta, puxada principalmente pelos preços de alimentos e moradia.
A última vez em que houve estouro da meta foi em 2003, primeiro ano do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando a inflação encerrou a 9,3%.
Em 2011, ano em que Dilma assumiu o governo, o índice ficou exatamente no limite máximo do objetivo.
No primeiro mandato da presidente Dilma, a inflação brasileira somou 27,03%, com alta anual média de 6,17% ao ano.
BC subiu taxa de juros para 12,75%
O governo tem sido criticado por deixar a inflação girar acima do centro da meta por mais de quatro anos.
Neste início do segundo mandato da presidente Dilma Rousseff, a equipe econômica, encabeçada por Joaquim Levy no Ministério da Fazenda, implementa medidas de ajuste fiscal, com aumento de impostos e juros e corte de despesas.
Na sua última reunião, na quarta-feira, o Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, subiu, pela quarta vez, a taxa básica de juros (Selic) de 12,25% para 12,75% ao ano.
São os maiores juros em seis anos, desde janeiro de 2009 (quando estavam também em 12,75%).
O Copom sinalizou que a decisão teve relação com o aumento dos preços, dizendo, em nota, que avaliou "o cenário macroeconômico e as perspectivas para a inflação."
A Selic é usada pelo BC para tentar controlar o consumo e a inflação, ou estimular a economia. Quando os juros sobem, as pessoas tendem a gastar menos e isso faz o preço das mercadorias cair, controlando a inflação, em tese. Por outro lado, juros altos seguram a economia e fazem o PIB (Produto Interno Bruto) ficar baixo.
(Com Reuters)

DIREITO: STF - Ministro suspende sigilo de procedimento investigatório em curso no STF

“Nada deve justificar, em princípio, a tramitação de qualquer procedimento judicial em regime de sigilo.” Esse entendimento foi adotado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao determinar o fim do segredo de justiça imposto a um procedimento (Pet 5553) cuja instauração foi requerida pelo então governador, hoje ministro da Educação, Cid Ferreira Gomes, a propósito de fatos que lhe foram atribuídos pelo então deputado federal Eudes Xavier.
“Somente em caráter excepcional os procedimentos penais poderão ser submetidos ao regime de sigilo, não devendo tal medida converter-se, por isso mesmo, em prática processual ordinária, sob pena de deslegitimação dos atos a serem realizados no âmbito da causa penal”, afirmou o ministro. A decisão cita jurisprudência do STF que confere visibilidade a procedimentos penais envolvendo, até mesmo, os próprios membros do Poder Judiciário, advertindo que os magistrados não possuem privilégios nem dispõem de um rol mais extenso de direitos e garantias do que aqueles outorgados, em matéria penal, aos cidadãos em geral.
Segundo a decisão do ministro Celso de Mello, essa orientação do STF imprime significação ética e confere substância política ao princípio republicano, que se revela essencialmente incompatível com tratamentos que assumam caráter discriminatório. “Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. Nada deve justificar a outorga de tratamento seletivo que vise a dispensar determinados privilégios, ainda que de índole funcional, a certos agentes públicos”.
Fatos
O atual ministro da Educação, Cid Gomes, quando governador do Estado do Ceará, solicitou ao ministro da Justiça José Eduardo Cardozo a apuração de fatos denunciados pelo então deputado federal Eudes Xavier, que, em discurso no Plenário da Câmara dos Deputados, atribuiu a Cid Gomes o planejamento de espionagem, por meio da empresa Kroll, alegadamente contratada às expensas do tesouro cearense, contra Roberto Pessoa, ex-prefeito municipal de Maracanaú/CE.
O ministro Cid Gomes, ao dirigir-se ao ministro da Justiça, solicitou que se instaurasse “rigorosa investigação” em torno das alegações feitas pelo parlamentar federal, por entender que o discurso por este proferido “incursiona, de forma irresponsável, pelo terreno das inverdades”.
O Departamento de Polícia Federal, a quem foi encaminhado o pedido de investigação, sugeriu a remessa da documentação ao Superior Tribunal de Justiça, por tratar-se de órgão judiciário ao qual compete processar e julgar, originariamente, governador de Estado, condição então ostentada pelo atual ministro da Educação.
O Ministério Público Federal, em pronunciamento nos autos, destacou que “o governador Cid Ferreira Gomes e seu irmão, Ciro Ferreira Gomes, teriam contratado a empresa internacional de espionagem Kroll para investigar um cidadão, desafeto do ex-governador e ex-ministro, com a agravante de estar sendo paga a referida empresa, no todo ou em parte, com dinheiro público”.
Por não dispor de elementos mínimos para a adoção de qualquer medida processual, o Ministério Público requereu a inquirição do deputado federal em causa e, posteriormente, a do próprio governador do Ceará, reputando indispensável, quanto a este (que havia afirmado não serem verdadeiros os fatos que lhe foram atribuídos por Eudes Xavier), a sua intimação, “para que informe sobre o contexto do conflito, a presença de funcionários da Kroll em Fortaleza no dia 28 de março de 2013 (pronunciamento, f. 82), o uso de veículos oficiais, esclarecendo, inclusive, se reconhece as mensagens trocadas e os endereços de e-mails das quais procedem”.
Com a cessação de seu mandato como governador de Estado e a sua posterior investidura como ministro da Educação, operou-se o deslocamento do feito para o Supremo Tribunal Federal, em face do que dispõe o artigo 102, I, “c”, da Constituição.
Tendo em vista a ausência de qualquer esclarecimento por parte do atual ministro da Educação, determinou-se o encaminhamento dos autos ao procurador-geral da República, para que solicite as medidas que entender necessárias.

DIREITO: STJ - Demora de banco em fornecer boleto para quitação de dívida não gera dano moral

Acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que havia condenado o banco Semear S/A a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 35 mil, em decorrência do atraso na entrega de boleto bancário para a quitação antecipada de empréstimo consignado contraído por uma cliente.
O tribunal catarinense entendeu que a demora do banco em fornecer o boleto para a quitação privou a cliente da possibilidade de pagar a dívida em melhores condições (com redução de juros e de outros acréscimos contratuais), gerando indignação e frustração que justificariam a indenização por danos morais.
Em recurso ao STJ, a instituição financeira sustentou que a condenação é incabível e que o valor foi fixado em patamares excessivos.
Para o relator, o fato de o banco ter atrasado a remessa do boleto bancário por pouco mais de um mês não caracteriza dano moral. Citando vários precedentes, ele reiterou que o STJ tem consolidado a distinção entre as circunstâncias autorizadoras do reconhecimento de danos morais e meros aborrecimentos ou dissabores incapazes de gerar direito à indenização.
Direitos de personalidade
Segundo o ministro, no caso julgado, o dano moral não se configurou por conta da manifesta inexistência de lesão a direitos de personalidade, cuja reparação civil é garantida pela Constituição Federal. “Não obstante os constrangimentos causados à autora pela demora de pouco mais de um mês no fornecimento de boleto bancário para quitação de empréstimo, esse fato não enseja reparação por danos morais”, conclui o relator.
Vilas Bôas Cueva ressaltou que seu entendimento não implica chancela da conduta do banco, mas o reconhecimento da inexistência de dano moral diante da ausência de abalo de natureza psíquica ou de ofensa aos direitos de personalidade.
Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau que julgou o pedido de indenização improcedente por se tratar de mero dissabor.
Leia a íntegra do voto do relator.

DIREITO: STJ - Demissão sem justa causa não altera plano de saúde obtido com aposentadoria

Quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, mesmo que depois venha a ser demitido sem justa causa, manterá o direito de usufruir do plano de saúde empresarial na condição de aposentado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso da Unimed, por unanimidade de votos.
O artigo 31 da Lei 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de saúde, garante a manutenção do plano, nas mesmas condições da cobertura vigente durante o contrato de trabalho, pelo aposentado que contribuiu por mais de dez anos e assume integralmente o seu pagamento.
A Unimed alegou no recurso que o desligamento do trabalhador da empresa não se deu pela aposentadoria, mas pela demissão sem justa causa. Isso, segundo ela, afastaria a aplicação do referido artigo, de forma que o trabalhador não teria mais o direito de permanecer no plano como aposentado – nem ele nem seus dependentes.
Direito adquirido
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a norma exige apenas que, no momento de requerer o benefício, o trabalhador tenha preenchido as exigências legais, como ter a condição de aposentado, independentemente de ser esse o motivo do desligamento da empresa.
“Penso que o contrário poderia levar à absurda conclusão de que apenas o usuário do plano de saúde que se desligar do vínculo empregatício no mesmo dia em que preencher todos os requisitos do artigo 31 é que terá direito ao benefício”, disse o relator no voto.
Para Salomão, a manutenção no plano de saúde é verdadeiro direito adquirido do contribuinte que venha a preencher os requisitos da lei, incorporando-se ao seu patrimônio jurídico para ser utilizado quando lhe for conveniente.

DIREITO: STJ - É válido protesto de cheque feito antes do término do prazo para ação de execução

É legítimo o protesto facultativo de cheque realizado após o prazo de apresentação, mas antes de expirado o prazo prescricional da ação cambial de execução. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Banco do Brasil (BB) para restabelecer sentença que reconheceu o direito do credor de realizar o protesto.
O cheque sem fundos para pagamento de veículo a prazo foi levado a protesto pelo BB em data posterior ao prazo de apresentação. O juízo de primeiro grau julgou os pedidos de cancelamento e de indenização por danos morais improcedentes, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 
Seis meses
Ao analisar o recurso especial do BB, o ministro João Otávio de Noronha, relator, verificou que o protesto fora efetivado contra o próprio devedor antes de completado o prazo de seis meses para ajuizamento da ação de execução. Além disso, não encontrou no processo provas da quitação da dívida.
“O cheque levado a protesto ainda se revestia das características de certeza e exigibilidade, razão pela qual o ato cartorário não pode ser reputado indevido”, disse.
Ele observou que a exigência de realização do protesto antes de expirado o prazo de apresentação previsto no artigo 48 da Lei 7.357/85 é dirigida apenas ao protesto necessário – isto é, contra os coobrigados, para o exercício do direito de regresso –, e não em relação ao devedor.
Portanto, “nada impede o protesto facultativo do cheque, mesmo que apresentado depois do prazo mencionado”, explicou. Isso porque, segundo ele, o protesto do título pode ser utilizado pelo credor com finalidade diversa da ação de execução de título executivo.
Em decisão unânime, a Turma afastou o cancelamento do protesto e a indenização por danos morais. 
Leia a íntegra do voto do relator.

DIREITO: STJ - Declaração de insolvência não elimina capacidade processual do devedor

A declaração de insolvência não retira do devedor a capacidade de estar em juízo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reconheceu a legitimidade recursal de um devedor insolvente para arguir a suspeição do credor indicado como administrador da massa falida.
No caso julgado, o TJMG entendeu que a declaração de insolvência do devedor implica a perda de sua capacidade processual, não podendo ser parte para contestar a indicação do administrador da massa falida. Contrariado com a nomeação do “inimigo” e maior dos seus credores como administrador dos seus bens, o devedor insolvente impugnou a decisão.
O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau. O tribunal mineiro não conheceu do recurso do devedor, entendendo que lhe faltava capacidade processual.
Para o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não constitui efeito material ou processual da declaração de insolvência a perda da capacidade processual do devedor insolvente, podendo ele comparecer em juízo para defender seus interesses relacionados ao próprio reconhecimento da insolvência.
Equívoco
Segundo o ministro, o equívoco do acórdão recorrido foi conferir interpretação extensiva a disposições processuais combinando a regra do artigo 766 com as dos artigos 7º e 12 do Código de Processo Civil para extrair um novo efeito que limita a capacidade processual do devedor insolvente.
No entendimento do relator, o tribunal de origem confundiu a inaptidão econômica do devedor em solver suas dívidas (artigo 750) com a incapacidade de declarar sua vontade para o exercício de seus direitos (artigo 7º). Segundo ele, “não é possível a utilização do método da interpretação extensiva para a restrição de direitos civis”.
Ao contrário, sustentou o relator, as dificuldades econômicas do devedor insolvente não lhe retiram a capacidade processual de defender seus interesses, pois continua sendo uma pessoa física no exercício dos direitos civis, embora com algumas restrições relativas ao patrimônio arrecadado para garantir a execução coletiva.
Ao votar pelo provimento do recurso especial, Sanseverino concluiu que, por motivos óbvios, o devedor insolvente perde apenas o direito de administrar e de dispor de seu patrimônio, mas não se extrai da regra geral do artigo 7º, combinada com o artigo 12, a perda de sua capacidade processual.
Por unanimidade, a Turma determinou o retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento do mérito do recurso.
Leia a íntegra do voto do relator.

DIREITO: TRF1 - Servidor público em gozo de férias tem direito ao auxílio-alimentação

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Servidor público em gozo de férias regulamentares tem direito ao recebimento do auxílio-alimentação, uma vez que tais períodos de afastamento são considerados como de efetivo exercício. Com esses fundamentos, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região reformou parcialmente sentença de primeira instância que condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a pagar auxílio-alimentação incidente sobre férias e licenças consideradas pela Lei 8.112/90 como de efetivo exercício.
A ação objetivando o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores em gozo de férias e licenças foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Maranhão (Sindsep/MA). Em primeira instância o pedido foi julgado procedente ao fundamento de que “o auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores civis ativos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo”.
O processo chegou ao TRF1 por remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz singular mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.
Ao analisar o caso, o Colegiado entendeu que a sentença está correta. “A locução “dia trabalhado”, constante no artigo 22 da Lei 8.460/92, com a nova redação determinada pela Lei 9.527/97, tem o mesmo significado de efetivo exercício, que impõe o pagamento do auxílio-alimentação ao servidor em gozo de férias e licença, uma vez que tais períodos de afastamento são considerados como de efetivo exercício, nos precisos termos da Lei 8.112/90”, explicou a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, em seu voto.
Ainda de acordo com a magistrada, o Tribunal de Contas da União (TCU) firmou o entendimento de que o servidor em gozo de férias regulamentares tem direito a receber o auxílio-alimentação e, em conseqüência, determinou a sustação dos descontos que vinham sendo feitos nos vencimentos dos servidores em gozo de férias.
A única alteração feita na sentença se deu em relação à aplicação dos juros de mora. “Explicito que a correção monetária e os juros de mora devem incidir na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Isso posto, dou parcial provimento à remessa oficial apenas para adequar a condenação a título de juros de mora e correção monetária”, finalizou a relatora.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0002099-23.2006.4.01.3700
Data do julgamento: 20/8/2014
Data de publicação: 27/2/2015

DIREITO: TRF1 - Estudante de Direito não consegue adiantar fases do curso superior para fazer exame da OAB

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso de um estudante de direito que tentava obter a declaração de que estava no último período do curso, mesmo já tendo perdido a matrícula depois de cursar algumas disciplinas. Com o documento, o aluno pretendia se inscrever no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão do TRF1 confirma sentença da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG.
No processo, o estudante alegou que, embora tivesse observado todas as exigências da instituição de ensino, foi surpreendido com a informação de que não estaria matriculado nas disciplinas que faltavam para a conclusão do curso. Já a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (Asoec) disse que, por omissão, o aluno não conseguiu efetivar a matrícula nas disciplinas de Prática Jurídica II, III e IV, Direito do Trabalho II e Orientação Metodológica para o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Segundo a instituição de ensino, o autor deveria ter retirado seu plano de estudos na secretaria da universidade, no prazo de 24 horas após a entrega do formulário de exclusão e inclusão de disciplinas, e solicitado a correção de eventuais falhas. Ele chegou a procurar a secretaria para retirar o documento, mas deixou de contestar a decisão da universidade que indeferiu a inclusão das matérias.
Dessa forma, o relator do caso na 5ª Turma do TRF1, desembargador federal Néviton Guedes, reconheceu a omissão e confirmou integralmente o entendimento de primeira instância. “O impetrante não tem direito à matrícula extemporânea, e, portanto, direito à obtenção de declaração junto à Instituição de Ensino Superior de que é aluno concluinte do curso de Direito”, pontuou o magistrado. “Ainda que se determinasse a impetrada a aceitar a matrícula nas disciplinas faltantes, ele não poderia obter declaração de que estaria cursando o último período do curso, haja vista as diversas pendências comprovadas pela instituição”, completou.
Para o relator, o documento só poderia ser expedido pela Asoec se o aluno tivesse cumprido satisfatoriamente todas as etapas para a efetivação da matrícula. O voto condutor foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 5ª Turma do Tribunal.
Processo nº 5462-98.2009.4.01.3801
Data da publicação: 27/02/2015

DIREITO: TRF1 - Caixa é condenada a indenizar clientes que tiveram contas-poupança sacadas

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A 5ª Turma do TRF da 1ª Região condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a ressarcir integralmente todos os valores sacados indevidamente das contas-poupança dos clientes, autores da ação. A instituição financeira também foi condenada a indenizá-los, a título de dano moral, no valor de R$ 5 mil. A decisão foi tomada após a análise de recurso proposto pelos autores da ação contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido condenando o banco ao ressarcimento de um terço dos valores dos saques realizados.
Na apelação, os recorrentes requereram a recomposição integral do dano sofrido, uma vez que os valores constantes das contas-poupança foram indevidamente sacados por culpa da instituição financeira, que forneceu serviços ineficientes e possibilitou a terceiros a retirada do dinheiro. Pediram também a condenação da CEF ao pagamento de indenização por danos morais, “tendo em vista os dissabores em se verem privados de suas economias de uma vida toda, na hora em que efetivamente, por serem todos idosos, mais necessitam”.
O colegiado aceitou os argumentos dos apelantes. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Francisco Neves da Cunha, explicou que é ilegítima a retirada de valores da conta poupança dos autores sem a comprovada existência de autorização, “gerando a responsabilidade da instituição financeira em reparar os danos daí decorrentes, sofridos pelos consumidores, em sua integralidade”.
Ainda de acordo com o magistrado, “comprovado nos autos que houve saque indevido de valores depositados na caderneta de poupança dos apelantes, o dano moral afigura-se presumível, pois qualquer subtração fraudulenta do patrimônio de uma pessoa é causa suficiente a ensejar alterações em seu bem-estar ideal, cabendo à instituição bancária a sua reparação”.
Com esses fundamentos, a Turma, de forma unânime, deu provimento à apelação para condenar a Caixa, a título de dano material, ao ressarcimento de todo o numerário sacado indevidamente das contas-poupança dos apelantes, bem assim para condená-la ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.
Processo n.º 18446-20.2009.4.01.3800
Data do julgamento: 4/2/2015 
Data de publicação: 20/2/2015
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