sexta-feira, 17 de junho de 2011

COMENTÁRIO: Delito coletivo

Do ESTADAO.COM.BR
Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

A Câmara, o Senado e a Casa Civil não viram - ou se viram não deram importância ao fato até ser publicado pela revista Veja - que em meio à infinidade de penduricalhos da Medida Provisória 517 havia uma emenda concedendo a ex-banqueiros falidos o direito de vender ao governo moedas podres pelo valor de face.
Um prejuízo de R$ 8,7 bilhões, urdido pelo deputado Eduardo Cunha, autor da emenda que incluiu o "benefício" na MP. Convenhamos, um montante considerável demais para que 513 deputados, 81 senadores e os encarregados de acompanhar assuntos legislativos no Palácio do Planalto deixassem passar em branco.
Alertado pela reportagem da Veja, o governo anunciou o veto da presidente Dilma Rousseff à falcatrua. O desfecho, portanto, nesse aspecto foi positivo.
O mesmo já não se pode dizer do processo que permitiu esta e permite a ocorrência de outras exorbitâncias que nem chegam ao conhecimento público por conta da deturpação no uso e na tramitação das medidas provisórias.
Parlamentares de vários partidos denunciaram ultimamente o "sistema" de contrabando pelo qual uma medida incorpora diferentes proposituras, e apontaram aquela MP em particular, enviada ao Congresso com nada menos que 13 assuntos distintos.
Falaram sobre o significado da ilegalidade, da usurpação de prerrogativas, da submissão do Congresso e, sobretudo, sobre o desrespeito flagrante à Constituição.
Descontadas as exceções de praxe, ninguém deu pelota nos plenários, tal o afã de cumprir as exigências do Planalto.
O caso da oferenda aos ex-banqueiros falidos foi exemplar. Mostrou toda a deficiência de um processo em que o defeito não reside na falta ou no excesso de prazos para que uma ou outra Casa examinem as medidas.
A deformação está na absoluta indiferença do Executivo e do Legislativo à letra da lei que, de um lado, restringe o envio de MPs a determinados assuntos e, de outro, exige exame detido sobre o conteúdo enviado.
Vai mal.

Se a decisão de não conceder a extradição de Cesare Battisti no Brasil fosse mesmo inofensiva para as relações Brasil-Itália como se esforça para fazer crer o chanceler Antonio Patriota, Luiz Inácio da Silva não teria deixado para anunciá-la no último dia de governo, de modo a não enfrentar os questionamentos decorrentes.
Se a extradição fosse mera idiossincrasia do governo Berlusconi, como se ouviu durante a última votação no Supremo Tribunal Federal, Lula não teria cancelado viagem à Itália com receio de ser alvo de protestos.
Se fosse assim, o Conselho Comunal (representação legislativa local) na cidade de San Polo di Piave não teria suspendido projeto de intercâmbio com a cidade catarinense de Arroio Trinta, para sinalizar repúdio à decisão brasileira.
Sempre foi claro e depois da sentença final fica cada vez mais patente o erro de avaliação do ministro da Justiça, do presidente da República e, por fim, do STF, que abriu mão de suas prerrogativas constitucionais em nome sabe-se lá do quê.
Os votos vencidos de Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Cezar Peluso foram, no caso, os fiadores da independência do Supremo para o registro da História.
No contrafluxo.

Defender e garantir a liberdade de expressão é dizer e fazer o óbvio: está na Constituição. O contrário é que seria inusitado. Isso em qualquer país onde tal valor não está mais em discussão e democracia e oposição não toleram adjetivos. "São" e ponto final.
Até a noite de quarta-feira, quando o Supremo Tribunal Federal, decidiu por unanimidade que são lícitas as passeatas em defesa do ilícito - goste-se ou não é fato - a fronteira da liberdade era a legalidade.
Ou bem a decisão serve agora para se enfrentar de uma vez a questão de descriminalização da maconha, ou a sentença do STF criará dificuldades e embaraços adiante. Por exemplo, para se aprovar no Congresso o projeto que criminaliza manifestações tidas como homofóbicas.

POLÍTICA: Petistas articulam ‘CPI do PSD’ em São Paulo para investigar filiações

Do ESTADAO.COM.BR

Diego Zanchetta, Paulo Saldana e Rodrigo Burgarelli - O Estado de S.Paulo

Oposição paulistana já coletou as 19 assinaturas necessárias e vai levar o pedido a plenário

A bancada do PT na Câmara Municipal de São Paulo quer criar uma "CPI do PSD" para investigar o suposto uso da máquina da Prefeitura para a criação do novo partido do prefeito Gilberto Kassab. A oposição já coletou as 19 assinaturas necessárias e vai levar o pedido a plenário. Para impedir a abertura da CPI, Kassab não só acionou sua base na Casa como chegou a ameaçar vereadores aliados que assinassem o pedido com cancelamento de emendas orçamentárias e perda de cargos nas subprefeituras.
A articulação pela CPI foi organizada pelo presidente do diretório municipal do PT, vereador Antonio Donato, e teve apoio da bancada do PR. A oposição se baseou em reportagens veiculadas no Estado e no jornal Folha de S. Paulo nos últimos dias, que revelaram a ação de funcionários comissionados da Prefeitura na coleta de nomes para a criação do PSD, inclusive com uso da estrutura da Prefeitura - um repórter assinou a lista dentro do gabinete do subprefeito da Freguesia do Ó. Pela legislação eleitoral, o partido precisa de 482 mil assinaturas para ser criado.
Donato espera conseguir a anuência de mais parlamentares. "Vou protocolar o pedido na terça-feira, quando ocorre a nova sessão. Até lá com certeza teremos mais de 20 votos." Para ser aberta, a comissão precisa do apoio de 28 dos 55 vereadores. A oposição, porém, tem obtido no máximo 17 votos no plenário - o ex-tucano Juscelino Gadelha e Quito Formiga (PR), que têm votado com o governo, assinaram o pedido de CPI.
Para o líder de governo, Roberto Tripoli (PV), não existe motivo para a abertura de uma CPI política. "Essa é uma questão partidária, não é motivo para CPI. O prefeito já explicou", disse o líder, que negou qualquer ameaça de perda de cargo ou de emendas entre vereadores da base - confirmadas ao Estado por quatro parlamentares. "Isso é uma bobagem. Cargos só existiam na época da gestão do PT, que quer antecipar as eleições de 2012. Essa CPI não será aberta."
Agradecimentos. Em evento na Prefeitura, pela manhã, Kassab negou novamente que tenha pedido a coleta da assinaturas dentro dos órgãos do governo e afirmou que os envolvidos nas últimas denúncias precisam ser punidos. "Evidente que não apoiamos isso. Se existem irregularidades, elas deverão ser punidas para que sejam ações exemplares de um partido que quer ser diferente. Agradecemos a imprensa, é inadmissível", disse. "O chefe de gabinete já pediu demissão e a menina que escreveu o e-mail fez isso fora do expediente."

DIREITO: STF - Emenda regimental amplia competência de Turmas no STF

As duas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) passarão a julgar processos que antes eram apreciados pelo Plenário da Corte – como extradições; mandados de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do Conselho Nacional do Ministério Público; mandados de injunção contra atos do TCU e dos Tribunais Superiores; habeas data contra atos do TCU e do procurador-geral da República; ações em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquelas em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
A
Emenda Regimental nº 45, aprovada pelos ministros na última sessão administrativa (em 18 de maio) e publicada hoje (15) no Diário da Justiça eletrônico, ampliou a competência das Turmas do Supremo Tribunal Federal para o processamento e julgamento dessas classes processuais e suas respectivas matérias. A mudança tem por objetivo dar mais celeridade às ações que tramitam no STF e decorreu da percepção de que, enquanto cresce a pauta do Plenário, diminui sensivelmente a das Turmas, em razão da queda da quantidade de recursos extraordinários e agravos de instrumentos (responsáveis por cerca de 92% dos processos que chegam a esta Corte).
A expectativa é a de que a alteração torne mais ágeis as sessões do Pleno, realizadas às quartas e quintas-feiras. Em casos considerados relevantes ou delicados, as Turmas poderão remeter as decisões ao Pleno da Corte. Por sugestão dos ministros, a Presidência do STF acompanhará o impacto das mudanças para que, ao final do ano, se possa avaliar o acerto da medida.

DIREITO: STF - Suspensa demissão de terceirizados em Furnas para evitar transtornos no serviço de energia

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente hoje (16) os efeitos de todas as decisões administrativas do Tribunal de Contas da União (TCU) e decisões judiciais da Justiça do Trabalho que haviam determinado a demissão paulatina dos terceirizados de Furnas Centrais Elétricas S/A e o exercício de suas funções por empregados públicos concursados.
A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS 27066) impetrado pela Federação Nacional dos Urbanitários, que apontou os riscos para a população da dispensa abrupta dos terceirizados em relação ao fornecimento de energia elétrica.
“Torna-se imperioso reconhecer que a situação narrada nos autos é grave, pois, além de afetar milhares de trabalhadores não concursados que trabalham, na condição de terceirizados, para Furnas, ameaça inviabilizar a continuidade da prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica em nosso país”, reconheceu o relator.
Fux acrescentou que, embora a Lei 10.848/04 tenha excluído expressamente Furnas do Programa Nacional de Desestatização, é notório o fato de que foi impedida de contratar empregados para o seu quadro efetivo durante o período de 25/05/1995 a 15/03/2004, por conta de sua inclusão prévia neste programa. “Isso a obrigou a fazer uso de uma massiva terceirização de mão-de-obra, que subsiste até os dias de hoje, e que é empregada para as mais distintas funções”, observou.
O ministro fez questão de ressaltar que a liminar não implica o reconhecimento de qualquer direito irreversível aos terceirizados, tendo como “único propósito” evitar transtornos imediatos e irremediáveis no fornecimento de energia elétrica. O ministro também afirmou que a liminar não autoriza, em hipótese alguma, a ampliação do número de mão-de-obra terceirizada em Furnas.
“Não se está a reconhecer, nesta seara provisória de cognição, qualquer direito irreversível aos terceirizados de Furnas, mas, por outro lado, o Poder Judiciário não poder virar as costas para o risco que os efeitos imediatos da cessação da terceirização em Furnas pode acarretar ao fornecimento regular de energia em nosso país, tal como demonstrado na paralisação dos empregados ocorrida em 18/05/2011 por conta da notícia de afastamento imediato de um número expressivo de terceirizados”, asseverou.
O ministro deu prazo de 15 dias para que Furnas informe o número exato da sua mão-de-obra terceirizada e que seria afetada pelas determinações do TCU; apresente o cronograma a ser implantado para a redução e eliminação paulatina da referida terceirização, com a indicação de quantos terceirizados serão desligados por mês ou período específico; e informe se há aprovados em concurso público dentro da validade e que poderiam realizar as funções dos contratados temporariamente. Em caso positivo, o ministro quer saber quantos candidatos aprovados estão nessa situação e por que razão não houve a contratação dos aprovados.

DIREITO: STJ - Levantamento de restituição do IR de falecido privilegia dependentes habilitados na Previdência

Os valores relativos a restituições de Imposto de Renda não recebidos pelo contribuinte em vida devem ser levantados por dependentes habilitados perante a Previdência Social e não segundo a sucessão legítima estabelecida pelo Código Civil. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso em que a viúva de um beneficiário pleiteava o levantamento igualitário da restituição entre si e os quatro filhos do casal.
A Lei n. 6.858, de 1980, permite o levantamento de pequenos valores – até 500 OTNs – segundo critérios objetivos: a condição de dependente inscrito na Previdência Social e a inexistência de outros bens a serem inventariados. No caso, o juiz permitiu o levantamento da restituição à razão de 50% para a viúva e 50% para uma das herdeiras, devidamente habilitada.
Segundo a Quarta Turma, o levantamento da restituição deve obedecer à interpretação dos artigos 1º e 2º da Lei n. 6.858, conjugada com o artigo 34 da Lei n. 7.713, de 1988. Essas normas dispõem que os valores relativos ao Imposto de Renda e outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal que não forem recebidos em vida pelos respectivos titulares poderão ser restituídos ao cônjuge, filhos e demais dependentes do contribuinte falecido declarados perante a Previdência.
Segundo a defesa da viúva, o levantamento da restituição deveria obedecer à sucessão estabelecida pela legislação civil, disposta nos artigos 1.603 e 1.775 do Código Civil de 1916, que determina a maior igualdade possível na partilha dos bens. A Quarta Turma, no entanto, considerou que a questão deve ser elucidada segundo a legislação específica, sem indagações acerca da ordem de vocação hereditária prevista na legislação civil.
O relator do recurso interposto ao STJ, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que não é necessária a instalação de processo judicial para levantamento da restituição dos dependentes habilitados. Somente na ausência de dependentes é que os demais herdeiros podem pleitear a restituição.

DIREITO: STJ - Habeas corpus livra homem condenado a sete anos por furtar cuecas usadas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de réu que havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a cumprir sete anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, por furtar três cuecas e um par de meias usadas. O réu foi denunciado pelo crime de furto qualificado após ter escalado o muro de uma residência para pegar as peças de roupa no varal.
Após a sentença do juiz da Vara Criminal da Comarca de Alfenas (MG), que havia absolvido o réu com base no princípio da insignificância, o Ministério Público interpôs apelação, que resultou na reforma da sentença. Além dos sete anos de reclusão em regime inicialmente fechado, o TJMG condenou o réu a 319 dias-multa, destacando em sua decisão a existência de péssimos antecedentes e de uma conduta social voltada à prática de delitos.
Nem a própria vítima, porém, parece ter-se incomodado muito com o episódio, conforme se verifica de trechos do seu depoimento em juízo: “Que se tratava de roupas velhas e usadas, por isso não tem idéia de valor; que não se trata de roupa de valor sentimental; que recebeu até mesmo algumas chacotas de amigos, ‘que a empregada deu graças a Deus de tê-las roubadas’; que agora iria comprar cuecas novas...”
De acordo com o relator da pedido de habeas corpus no STJ, ministro Og Fernandes, “a intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade”. O ministro não identificou no caso a existência de tipicidade material, mas apenas formal, quando a conduta não possui relevância jurídica. Dessa forma, considerou ser inaplicável a intervenção da tutela penal, em face do princípio da intervenção mínima. “É o chamado princípio da insignificância”, explicou.
O ministro chamou a atenção para “a mínima ofensividade do comportamento do paciente, que subtraiu três cuecas e um par de meias usadas, posteriormente restituídas à vítima, sendo de rigor o reconhecimento da atipicidade da conduta”. O relator destacou ainda a jurisprudência consolidada pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que a existência de condições pessoais desfavoráveis do réu, como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso, não impedem a aplicação do princípio da insignificância.
A decisão da Sexta Turma, acompanhando o voto do relator para restabelecer a sentença que absolveu o réu na ação penal, foi unânime. No entanto, a matéria poderá chegar ao STF, já que o Ministério Público interpôs recurso extraordinário contra a decisão. O recurso está sob a análise do vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer, a quem caberá verificar os requisitos de admissibilidade.

DIREITO: TSE - Somente partidos com registro definitivo no TSE podem ter filiados

Em resposta a consulta enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo deputado federal Paulo Magalhães (DEM-BA), os ministros reafirmaram, na sessão administrativa desta quinta-feira (16), que o partido em formação que obtiver o registro definitivo no TSE a menos de um ano da eleição não pode propor a candidatura daqueles que se engajarem como fundadores durante as providenciais de sua constituição. Só podem se candidatar aqueles que forem filiados ao partido e a filiação só pode ocorrer aos partidos previamente registrados no TSE.
Os ministros seguiram o relator, ministro Marcelo Ribeiro, que também esclareceu que, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995) são considerados fundadores de um partido político aqueles que participarem da elaboração e aprovação do estatuto e do programa, além das providências necessárias à obtenção de registro definitivo.
No entanto, salientou o ministro, em resposta à consulta, que os eleitores, parlamentares ou não, que assinarem declaração individual ou coletiva de apoio aos atos preliminares de constituição do partido não são considerados fundadores, apenas por esse motivo.
O ministro esclareceu também que só deve ser considerada data de filiação ao novo partido aquelas feitas após a obtenção do registro definitivo no TSE. O parlamentar queria saber se poderia ser considerada data de filiação aquela em que o pedido do registro é feito no cartório de registro civil.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

DIREITO: TSE autoriza eleição suplementar em Ourolândia-BA

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizaram a realização de eleição para a escolha do novo prefeito de Ourolândia-BA, que originalmente estava marcada para 5 de junho. A Corte entendeu que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) agiu corretamente ao cassar o mandato do prefeito reeleito de Ourolândia, Antônio Araújo de Souza, acusado de gastos e arrecadação de recursos irregulares na campanha de 2008, mesmo que o mérito da ação não tenha sido examinado pelo juízo eleitoral de primeira instância.
Diante disso, o TSE autorizou a eleição suplementar no município e cancelou a liminar concedida pelo ministro Marcelo Ribeiro ao prefeito Antônio Araújo e seu vice, José Neitom de Oliveira, que suspendia a eleição até o julgamento do recurso apresentado pelo vice, o que hoje ocorreu.
O plenário do TSE entendeu que o TRE-BA constatou nos autos que havia provas documentais suficientes para comprovar a realização de despesas de campanha não declaradas por Antônio Araújo, inclusive com o uso de CNPJ do próprio em determinadas notas fiscais, como de impressos de divulgação da candidatura por exemplo. O prefeito não apresentou prestação de contas própria, alegando que suas despesas e receitas de campanha constavam da prestação de contas do comitê financeiro.
Antes de examinar o mérito da ação, a corte regional negou os pedidos do prefeito para que fossem ouvidas 34 testemunhas e feitas diligências, pois julgou que as provas documentais contidas nos autos já demonstravam claramente a realização de gastos e arrecadação de campanha pelo candidato e seu vice sem comprovação da origem dos recursos. Diante disso, a corte regional cassou o mandato do prefeito, determinando que fosse feita eleição suplementar para escolha do novo chefe municipal.
Em sua maioria, o plenário acompanhou o voto do relator do processo, ministro Marcelo Ribeiro, que considerou que o TRE-BA aplicou corretamente no caso o parágrafo 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil (CPC), que permite o exame de ação, cujo mérito não tenha sido examinado por instância anterior, desde que não haja produção de provas durante o julgamento, devendo a causa tratar exclusivamente de questão de direito. Assim, o ministro rejeitou recurso apresentado pelo vice-prefeito, José Neitom de Oliveira, contra a decisão da corte regional.
“As provas documentais são evidentes e comprovam que houve as irregularidades nas despesas e arrecadação de recursos de campanha por parte dos candidatos. Provas testemunhais não alterariam esse fato”, destacou o ministro Marcelo Ribeiro ao negar o recurso do vice-prefeito.
O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir do relator, por entender que no caso houve supressão de instância no exame do mérito da ação. Por isso, votou pelo cancelamento da decisão do TRE da Bahia e pela devolução dos autos ao juízo de primeira instância para a análise do mérito.
Os ministros da Corte destacaram que o processo relativo a Ourolândia é diferente daquele que o TSE examinou referente ao candidato a deputado federal Anthony Garotinho. Em recente julgado, o TSE decidiu anular decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por entender que houve pela corte regional mau emprego do artigo 515 do CPC, já que havia questões de mérito que realmente precisavam ser enfrentadas por instância anterior. Naquele julgamento, o TSE determinou a devolução dos autos da ação ao juízo de primeiro grau, para analisar o mérito.
“No caso em questão [Ourolândia] houve produção de provas documentais suficientes para que nós pudéssemos fazer um juízo claro do processo. Não há falha no material probante nem ofensa ao artigo 515 do CPC”, disse o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ao votar com o relator.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

DIREITO: Justiça gaúcha condena advogado por crimes de estelionato

Do MIGALHAS


O advogado L.A.N. foi condenado pela prática de 109 crimes de estelionato. A pena foi fixada em cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Orlando Faccini Neto, da 1ª vara Criminal da comarca de Carazinho/RS.
Caso
O réu foi denunciado pelo MP porque, na primeira quinzena de setembro de 2005, em Carazinho, e na primeira quinzena do mês seguinte, em Passo Fundo/RS, em razão de acordos trabalhistas, recebeu valores muito superiores aos acordados com os seus clientes, os quais assinaram recibos tidos como falsos, rendendo ao réu um proveito patrimonial de cerca de R$ 400 mil.
Embora a denúncia tenha imputado ao acusado, advogado na cidade de Passo Fundo, também os crimes de falsidade documental e patrocínio infiel, na sentença o magistrado aplicou o princípio da consunção (no qual o crime mais grave absorve o crime menos grave), condenando-o apenas pelos estelionatos.
Sentença
Segundo consta do processo, esta não é a primeira condenação do réu L.A.N. Na cidade de Salto do Jacuí/RS, ele já recebeu sentença semelhante, por mais de 200 estelionatos, sendo sentenciado a uma pena de dois anos e oito meses de reclusão - substituída por restritivas de direitos -, a qual foi confirmada pela 8ª câmara Criminal do TJ, em sede de apelação.
Em sua decisão, de 447 páginas, o juiz Orlando Faccini Neto também aludiu ao comportamento processual do acusado, que, depois de ter sido preso preventivamente, e obtido em seu favor um HC, ingressou com várias medidas tendentes a afastar o magistrado do caso, como exceção de suspeição, representação no CNJ e no MP, sempre sem obter êxito.
"Não se pode supor que o magistrado que decreta uma cautelar seja direcionado a determinado caminho ao sentenciar", diz a sentença. "Muitos até discutem, em termos de lege ferenda, alterações em tal aspecto de nosso sistema, mas a discussão, nem ela, tem pertinência em nosso caso, porquanto a preventiva foi decretada no curso do processo e não em fase precedente à deflagração da instância penal".
Além da pena de prisão, o magistrado condenou o réu ao pagamento de 3.815 dias-multa, calculados, cada qual, em um salário mínimo vigente à época dos fatos, e determinou o ressarcimento dos prejuízos materiais das vítimas, com o pagamento do valor que lhes era devido e que foi desviado pelo réu.
Por fim, determinou a comunicação da OAB, para as providências disciplinares pertinentes. Isto porque, segundo o magistrado, a nobreza da profissão ostentada pelo acusado não se pode conspurcar pela cupidez.
"Mormente quando não são atos isolados os que adotou, em prejuízo, justamente, de quem nele confiou seus interesses patrimoniais mais lídimos(...) Quem, integrante de um grupo profissional, de uma classe, de uma corporação, claudica ou tergiversa a legalidade, conspurca com seu agir uma gama imensa de bons advogados, projetando-lhes uma peia indevida. A imensa maioria dos profissionais da advocacia não procede, ver-se-á, como o fez o réu".
Processo : 20600021787
Clique aqui e veja a íntegra da sentença.

ARTIGO: As cinzas do vulcão e a responsabilidade civil das companhias aéreas

Do MIGALHAS

Por RIZZATTO NUNES


Uma questão jurídica que tem gerado polêmica no tema da responsabilidade civil do transportador é a da definição do risco da atividade, especialmente no que diz respeito à sua extensão.
Como se sabe, o sistema de responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi estabelecido tendo por base a teoria do risco da atividade: o empresário tem a liberdade de explorar o mercado de consumo – que, diga-se, não lhe pertence – e nessa empreitada, na qual almeja o sucesso, assume o risco do fracasso. Ou em outras palavras, ele se estabelece visando ao lucro, mas corre o risco natural de obter prejuízo. É algo inerente ao processo de exploração (não abordarei os casos de monopólio e até oligopólios, nos quais o risco de perda são muito pequenos, o que, claro, não elimina a responsabilidade de mesma base).
O risco tem relação direta com o exercício da liberdade: o empresário não é obrigado a empreender; ele o faz por que quer; é opção dele. Mas, se o faz, assume o risco de ganhar ou de perder e, por isso, responde por eventuais danos que os produtos e serviços por ele colocados no mercado podem ocasionar. O outro lado do risco da atividade é o do risco social engendrado pela exploração do mercado. A simples colocação de produtos e serviços gera esse risco. Inexoravelmente, a existência em si do empreendimento traz potencialmente risco de danos às pessoas.
Decorre disso que, quem se estabelece deve de antemão bem calcular os potenciais danos que irá causar não só para buscar evitá-los, mas também para calcular suas perdas com a composição necessária dos prejuízos que advirão da própria atividade. Quer dizer, o empreendedor não pode alegar desconhecimento, até porque faz parte de seu mister. Por exemplo, se alguém quer se estabelecer como transportador de pessoas deve saber calcular as eventuais perdas que terá em função de acidentes de trânsito que fatalmente irão ocorrer.
O CDC, fundado na teoria do risco do negócio, estabeleceu, então, para os fornecedores em geral a responsabilidade civil objetiva (com exceção do caso dos profissionais liberais, que respondem por culpa). O transportador, como prestador de serviço que é, está enquadrado no art. 14 do CDC, cujo § 3º cuida das excludentes de responsabilidade (na verdade, tecnicamente, regula as excludentes do nexo de causalidade). São elas: a) demonstração de inexistência do defeito (inciso I) e b) prova da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (inciso II).
Vê-se, portanto, que a lei consumerista não inclui como excludente do nexo de causalidade o caso fortuito e a força maior (aliás, nem poderia porque essas excludentes têm relação com a culpa).
Acontece que o Código Civil de 2002 regulou amplamente o serviço de transporte e firmou no caput do art. 734 o seguinte:
"Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente a responsabilidade".
Pergunto: existe incoerência ou contradição entre esses dois textos legais? A resposta é não. Isso porque, quando o Código Civil fala em força maior, está claramente se referindo ao fortuito externo, isto é, o elemento exterior ao próprio risco específico da atividade do prestador do serviço de transporte. E, quando o Código de Defesa do Consumidor afasta a força maior e o caso fortuito, certamente os está afastando quando os mesmos digam respeito aos elementos intrínsecos ao risco da atividade do transportador, ou seja, o fortuito interno. Assim, tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto o Código Civil mantém o nexo de causalidade e a responsabilidade objetiva do transportador toda vez que o dano for ocasionado por força maior e fortuito internos.
Veja-se bem. A força maior e o caso fortuito interno, é verdade, não podem ser antecipados (apesar de possíveis de serem previstos no cálculo) pelo transportador nem por ele evitado. Todavia, não elidem sua responsabilidade. É o caso, por exemplo, do motorista do ônibus que sofre um ataque cardíaco e com isso gera um acidente: apesar de fortuito e inevitável, por fazerem parte do próprio risco da atividade, não eliminam o dever de indenizar.
O risco da atividade implica na obrigação imposta ao empresário para que ele faça um cálculo, da melhor forma possível das várias possibilidades de ocorrências que possam afetar seu negócio. Certos fatos, necessariamente implicam agravamento do risco em função de sua latente possibilidade de ocorrência e, por isso, uma vez ocorrendo, não excluem o dever de indenizar. Examine-se um outro exemplo para reforçar esse aspecto: o caso das ocorrências da natureza, tais como tempestades e nevoeiros, no caso do transportador aéreo. Ainda que o transporte aéreo seja afetado por esse tipo de evento climático, o transportador não pode se escusar de indenizar os passageiros que sofreram danos porque o fenômeno - que, aliás, ocorre constantemente - é integrante típico do risco daquele negócio.
Quando se trata de fortuito externo, está se fazendo referência a um evento, caso fortuito ou força maior, que não tem como fazer parte da previsão pelo empresário na determinação do seu risco profissional. E, é aqui que eu coloco o caso do vulcão. A erupção de um vulcão é típica de fortuito externo porque não pode, de modo algum, ser previsto. O mesmo se dá em caso de terremoto ou maremoto (ou, como se diz modernamente, tsunami). Desse modo, penso que não respondem as companhias aéreas pelos atrasos e cancelamentos forçados pelas condições atmosféricas geradas pelas cinzas do vulcão e que impedem a navegação. Resguardados, claro, os direitos dos passageiros de remarcação de passagens e cancelamento da reserva com recebimento imediato dos valores pagos.
Já que estou tratando desse assunto, não posso deixar de abordar uma questão bastante discutida, relativamente ao evento de terceiro nessa questão da responsabilidade objetiva. Para excluir o nexo de causalidade, há necessidade do fato do terceiro ser de tal modo que não pudesse ser previsto como possibilidade dentro da estrutura do risco em cada espécie de negócio. Serve de exemplo o caso de ataques feitos por vândalos às composições ferroviárias, atirando pedras nos passageiros. Penso que a doutrina mais abalizada é aquela que entende que se trata de risco da atividade previsto no modo de oferta do serviço, de tal maneira que o usuário atingido deve ser indenizado pelo transportador. E, por causa desse exemplo, vale que se dê uma explicação, pois o risco da atividade muda com o passar do tempo.
Há cerca de vinte ou trinta anos, quando esses eventos não se davam com regularidade, poder-se-ia dizer que eram fatos típicos de terceiros a excluir o dever de indenizar porque não faziam parte do cálculo do risco. Mas, na medida em que foram se tornando mais frequentes, não puderam deixar de ser considerados. E, lamentavelmente, esse tipo de vandalismo se multiplicou. Desse modo, acabaram sendo incorporados no cálculo do risco, pois não podiam mais ser ignorados. Eles passaram a existir como possibilidade de existência no âmbito daquele negócio. O evento, apesar de inevitável, é atualmente previsível.
O evento produzido por terceiro capaz de evitar a responsabilidade tem de ser aquele, não só inevitável, como aquele que não faça parte do risco da atividade, isto é, que não tenha qualquer relação com a atividade do fornecedor. Cito um exemplo: suponha-se que uma pessoa queira se vingar de um inimigo e resolva matá-lo. Determinado, ele segue o desafeto até o cinema e lá dentro causa-lhe a morte. Trata-se de um evento que incidentalmente ocorreu no local onde se prestava um serviço, mas que com ele não tem nenhuma relação e nenhuma conexão. É fato típico de terceiro a excluir a responsabilidade do prestador do serviço.
E, para terminar, tenho de falar dos passageiros que foram obrigados a mudar seus planos de viagens por causa do vulcão. Os cancelamentos envolveram e envolvem as estadias nos hotéis, flats, pousadas e demais ofertas de hospedagem, o transporte aéreo, e também o terrestre e marítimo a eles ligados, os traslados terrestres, os passeios previamente contratados, etc.. A pergunta que se faz é: pode o fornecedor cobrar multa do consumidor que faz o cancelamento ou reter a entrada já paga? Ou, pior, pode se negar a aceitar o cancelamento? A resposta é evidentemente não.
Normalmente, nesse tipo de atividade, quando o consumidor desiste de empreender a viagem, é permitido que se cobre uma multa pela desistência, desde que esta não seja abusiva. O percentual dessa multa varia de acordo com as circunstâncias de cada negócio empreendido e somente pode ser avaliado em cada caso concreto. Por exemplo, a cobrança de 10% do valor da diária ou do passeio é considerado legal. Mas, no caso tratado, como disse, nada pode ser cobrado. Isto pelo mesmo motivo analisado neste artigo.
Quando o empresário do setor hoteleiro se estabelece e passa a oferecer seus produtos, evidentemente, assume o risco de sofrer certas perdas advindas de cancelamentos legítimos e também de não efetuar vendas. Esse risco é inerente à própria atividade e deve fazer parte, como mostrei, do cálculo do risco/custo/benefício efetuado. Lembro ademais que, como risco típico da atividade, o mesmo não pode ser repassado ao consumidor (anoto um dos direitos básicos do sistema capitalista: o consumidor não assume riscos. Apenas adquire os produtos e serviços oferecidos e deles desiste dentro das regras jurídicas estabelecidas).
Repito: no caso, o risco típico do não preenchimento das vagas oferecidas, da não entrega do produto ou do serviço prometido é do fornecedor. Some-se a isso, com mais força de razão, o fundamento legal e legítimo da desistência operada pelo consumidor, que se viu obrigado a fazê-la por razões alheias à sua vontade.
________________________
* Rizzatto Nunes Desembargador do TJ/SP, escritor e professor de Direito do Consumidor.

PREVIDENCIA: Seguridad

Do MIGALHAS LATINOAMERICA


Los emigrantes entre España, Brasil y Bolivia se pueden beneficiar ya del acuerdo en materia de Seguridad Social que está en vigor para estos tres países desde mayo. (
Presione aquí)

DIREITO: TRF 3 - É inepta denúncia de espionagem contra a Kroll

Da CONJUR


É inepta a denúncia contra funcionários e gestores da Kroll no Brasil, acusados de espionar a Telecom Itália na disputa pelo controle acionário da Brasil Telecom. Para a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Ministério Público Federal não conseguiu fazer relação entre os acusados e os crimes de corrupção ativa, divulgação de informação sigilosa e receptação de informação. O processo se originou da Operação Chacal, deflagrada pela Polícia Federal em 2004.
A decisão, desta terça-feira (14/6), foi unânime. Os desembargadores Nelton dos Santos e Peixoto Júnior acompanharam o voto da relatora, Cecília Mello.
Um dos pontos da defesa da Kroll, representada pela criminalista Joyce Roysen, contra a acusação de grampos ilegais foi a existência de um laudo emitido pela perícia técnica da Polícia Federal dizendo que os equipamentos apreendidos, ao contrário do que se alegava, serviam para detectar grampos, e não para fazer escutas ilegais.
Processo arquivadoEm abril de 2010, a 2ª Turma já havia determinado o
arquivamento do processo movido contra o banqueiro Daniel Dantas e da ex-presidente da Brasil Telecom Carla Cicco, que, de acordo com acusação da Polícia Federal, contrataram a Kroll para fazer as escutas ilegais. Neste caso, a decisão não foi unânime. Cecília Mello e Nelton dos Santos votaram pelo arquivamento, enquanto Henrique Hernkenhoff (que se desligou do TRF-3 para assumir a Secretaria de Segurança do Espírito Santo) entendeu que havia indícios para o prosseguimento da Ação Penal.
Naquela ocasião, Cecília Mello apontou disparidades entre a descrição dos fatos apurados e a qualificação criminal proposta na denúncia — como fatos atípicos que não são previstos em lei. “Não há referência de tempo ou lugar e não se prova que o pagamento em troca de informações tenha sido feito efetivamente”, enfatizou.
O desembargador Nelton dos Santos concordou com o entendimento da relatora. Em seu voto, ressaltou ainda que o crime de corrupção ativa não se configura quando o ato de corrupção de funcionário público é anterior. “Quem paga pela informação não corrompe o funcionário que já tinha se corrompido antes. Deve-se levar em conta a anterioridade.”
Operação ChacalA guerra pelo controle da Brasil Telecom colocou a Polícia Federal no encalço do banqueiro Daniel Dantas, na operação que investigou a espionagem empresarial contratada pelo Opportunity contra a Telecom Italia. A oportunidade para a PF intervir surgiu quando agentes da Kroll contratados pela Brasil Telecom para bisbilhotar a Telecom Italia acabaram atingindo Luiz Gushiken, que viria a ser secretário de comunicação do governo Lula, e o presidente do Banco do Brasil, Cássio Casseb.
Às trapalhadas dos espiões da Kroll, se somou uma gentileza dos italianos. As provas contra Dantas que permitiram montar a Operação Chacal foram gentilmente cedidas à PF em um CD entregue por Angelo Jannone, ninguém menos do que um dos responsáveis pela segurança da Telecom Italia. A empresa italiana está sendo investigada na Itália por atividades ilegais do mesmo teor.

DIREITO: STF - 1ª turma reafirma impossibilidade de membro do MP exercer outra função pública

Do MIGALHAS


Os ministros da 1ª turma do STF negaram agravo regimental interposto pelo Estado do RS em processo sobre a possibilidade de integração de membro do MP no Conselho Superior de Polícia. A unanimidade da turma seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio.
Segundo ele, o STJ já assentou o entendimento de que membro do MP não pode exercer outra função pública. "No caso, ter-se-ia a integração ao Conselho Superior da Polícia", ponderou o ministro Marco Aurélio.
O relator considerou que o pronunciamento do STJ está em harmonia com o disposto no art. 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "d", da CF/88 (clique aqui), de acordo com o qual é vedado ao membro do MP exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
"A previsão dos incisos VII e IX, do art. 129, não viabiliza a mitigação da vedação aludida. O controle externo da atividade policial há de ser feito na forma da lei complementar, sem que possa implicar a inserção do MP em órgão da própria polícia, que é o Conselho Superior de Polícia", ressaltou o ministro Marco Aurélio.
"Também não cabe dizer que a participação no Conselho Superior de Polícia é harmônica com a atividade do MP", completou. Isto porque, conforme lembrou, no julgamento da ADIn 3298 (
clique aqui), o plenário do Supremo concluiu pela impossibilidade de membro do MP exercer cargo comissionado, Estadual ou Federal, fora da própria instituição.
Processo Relacionado : AI 768852 -
clique aqui.

COMENTÁRIO: Parece complicar-se, a partir desta decisão, a situação do Secretário de Justiça da Bahia, membro que é do Ministério Público...

DIREITO: Polícia Federal prende José Rainha por desvio de verba

Do ESTADAO.COM.BR
José Maria Tomazela, de O Estado de S. Paulo

Em operação iniciada nesta quinta-feira, 16, a Polícia Federal prendeu o líder sem-terra José Rainha Júnior, no Pontal do Paranapanema. Ele é acusado de desvio de dinheiro público destinado a programas de reforma agrária. Agentes da Polícia Federal de São Paulo e de Presidente Prudente cumpriam mandados de prisão também contra dirigentes do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Estado de São Paulo.
Ainda no início desta manhã, foi detido o superintendente do Incra em São Paulo, Raimundo Pires da Silva, e pelo menos dois coordenadores regionais do órgão. As ordens de prisão foram expedidas pela Justiça Federal de Presidente Prudente em processo que apura o desvio de recursos da reforma agrária.
Em abril, a Justiça Federal aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público contra José Rainha, atualmente à frente do MST da Base, por desvio de recursos voltados a assentamentos no Pontal do Paranapanema. Outras oito pessoas foram acusadas do mesmo crime.
A Operação Desfalque da PF cumpre ao todo dez mandados de prisão temporária, sete mandados de condução coercitiva e treze mandados de busca e apreensão nas cidades paulistas de Andradina, Araçatuba, Euclides da Cunha Paulista, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Sandovalina, São Paulo e Teodoro Sampaio.
A investigação iniciada há dez meses foi desenvolvida com acompanhamento do Ministério Público Federal. Em nota, a PF afirmou que o grupo acusado usava associações civis, cooperativas e institutos para se apropriar de recursos públicos destinados à manutenção de assentados em áreas desapropriadas para reforma agrária.

DIREITO: STF libera “marcha da maconha”

Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.
Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".
O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”.
Além disso, o ministro considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.
Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou.
Mesmo acompanhando o relator, o ministro Luiz Fux achou necessário estabelecer parâmetros para a realização das manifestações. Fux ressaltou que elas devem ser pacíficas, sem uso de armas e incitação à violência. Também devem ser previamente noticiadas às autoridades públicas, inclusive com informações como data, horário, local e objetivo do evento.
Ele acrescentou ser “imperioso que não haja incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes” durante a marcha e deixou expresso que não pode haver consumo de entorpecentes no evento.
Por fim, ressaltou que crianças e adolescentes não podem ser engajados nessas marchas. “Se a Constituição cuidou de prever a proteção dos menores dependentes químicos, é corolário dessa previsão que se vislumbre um propósito constitucional de evitar tanto quanto possível o contato das crianças e dos adolescentes com a droga e com o risco eventual de uma dependência”, afirmou.
Nesse ponto, o ministro Celso de Mello observou que o dispositivo legal que estabelece o dever dos pais em relação a seus filhos menores é uma regra que se impõe por si mesma, por sua própria autoridade. Ele acrescentou que demais restrições impostas a eventos como a “marcha da maconha” estão determinados na própria Constituição.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acompanhou o voto do relator citando a seguinte afirmação de um jurista americano: “Se, em nome da segurança, abrirmos mão da liberdade, amanhã não teremos nem liberdade nem segurança”. Ela manifestou simpatia por manifestações de rua e lembrou que, há 30 anos, sua geração era impedida de se expressar pela mudança de governo na Praça Afonso Arinos, contígua à Faculdade de Direito, em Belo Horizonte (MG), onde a ministra se formou.
Segundo Cármen Lúcia, é necessário assegurar o direito de manifestação sobre a criminalização ou não do uso da maconha, pois manifestações como essas podem conduzir a modificações de leis.
Liberdade de reunião
O ministro Ricardo Lewandowski fez questão de chamar atenção para o ponto do voto do ministro Celso de Mello que tratou do regime jurídico da liberdade de reunião. Para Lewandowski, esse trecho do voto é uma notável contribuição do decano da Corte para a doutrina das liberdades públicas. Após fazer uma análise sobre o que seria droga, tanto hoje quanto no futuro, o ministro disse entender não ser lícito coibir qualquer discussão sobre drogas, desde que respeitados os ditames constitucionais.
Já o ministro Ayres Britto afirmou que “a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, que é tonificada quando exercitada gregariamente, conjuntamente, porque a dignidade da pessoa humana não se exaure no gozo de direitos rigorosamente individuais, mas de direitos que são direitos coletivamente experimentados”.
A ministra Ellen Gracie, por sua vez, lembrou aos colegas que integra comissão internacional que estuda a descriminalização das drogas. “Sinto-me inclusive aliviada de que minha liberdade de pensamento e de expressão de pensamento esteja garantida”, disse.
Para o ministro Marco Aurélio, as decisões do Poder Judiciário coibindo a realização de atos públicos favoráveis à legalização das drogas simplesmente porque o uso da maconha é ilegal são incompatíveis com a garantia constitucional da liberdade de expressão. “Mesmo quando a adesão coletiva se revela improvável, a simples possibilidade de proclamar publicamente certas ideias corresponde ao ideal de realização pessoal e de demarcação do campo da individualidade”, disse.
Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, salientou que a liberdade de expressão é uma emanação direta do valor supremo da dignidade da pessoa humana e um fator de formação e aprimoramento da democracia.
“Desse ponto de vista, (a liberdade de expressão) é um fator relevante da construção e do resguardo da democracia, cujo pressuposto indispensável é o pluralismo ideológico”, disse. Ele acrescentou que liberdade de expressão “só pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais iminentes”.
Por fim, o ministro advertiu que “o Estado tem que, em respeito à Constituição Federal e ao direito infraconstitucional, tomar, como em todas as reuniões, as cautelas necessárias para prevenir os eventuais abusos”. Mas ressaltou: “Isso não significa que liberdade em si não mereça a proteção constitucional e o reconhecimento desta Corte”.

DIREITO: STJ - Liminar impede desocupação da Câmara Municipal de Natal

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu parcialmente liminar em habeas corpus para impedir a desocupação da Câmara Municipal de Natal (RN). O movimento denominado “Fora Micarla” ocupa o pátio do prédio em protesto pelo seguimento de investigações.
O movimento havia obtido habeas corpus no primeiro grau, afirmando que “cidadãos insatisfeitos” permaneciam sentados no recinto, sem bloquear a passagem ou impedir o acesso a ele, cobrando a continuação de Comissão Especial de Inquérito sobre contratos de aluguel firmados pelas secretarias da cidade. No salvo-conduto, o juiz afirmou que a manifestação popular configura ato de legítima liberdade de expressão e reunião, e determinou que não fossem importunados por ordem das autoridades, desde que a manifestação seguisse de forma ordeira.
A Câmara e o Município de Natal conseguiram reverter a decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em mandado de segurança, os entes públicos sustentaram que a invasão se deu de forma inapropriada, desordeira, com mau uso, em situação de anarquia, para fins libidinosos e de utilização de substâncias entorpecentes. Segundo os impetrantes, o ato prejudica o desempenho das atividades institucionais do Poder Legislativo local em bem público de uso especial.
Direito de ficar
Para o ministro Herman Benjamin, o habeas corpus é cabível na hipótese. “A perspectiva ampliativa do acesso ao writ transcende as limitações penais e outorga efetiva tutela à liberdade de locomoção, abrangendo ainda o direito de permanecer e ficar”, entendeu o julgador.
Quanto ao pedido em si, ele explicou que o mandado de segurança foi usado como sucedâneo de recurso, com o objetivo de cassar o salvo-conduto, mas foi além e pediu também a desocupação, se preciso, com uso de força policial. “Nesse aspecto, desbordou-se a finalidade inicial”, afirmou o ministro.
“Procede, portanto, o fundamento de que a ordem requerida e deferida pelo Tribunal de origem extrapola o objeto da impugnação. Ao investir contra o salvo-conduto, não podia, a priori, o Mandado de Segurança incluir ordem de desocupação – tal determinação depende do instrumento possessório correto”, asseverou.
Ele também acrescentou que não se verifica, de forma óbvia, a natureza desordeira da ocupação, conforme referida pela municipalidade. A decisão não dá qualquer prazo para permanência dos manifestantes, apenas cassa os efeitos da ordem de desocupação mediante reforço policial, sem prejuízo da adoção de outras medidas adequadas.

DIREITO: STJ - Reajustes de seguro com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso

Os reajustes implementados pelas seguradoras em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às singularidades de cada caso, de modo a não ferir os direitos do idoso nem desequilibrar as contas das seguradoras. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou improcedente uma ação pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em favor de seus associados. O recurso foi interposto pelo Bradesco Saúde S.A. após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgando procedente a demanda.
A maioria dos ministros da Quarta Turma do STJ considerou que não se pode extrair das normas que disciplinam o regulamento da matéria que todo e qualquer reajuste que se baseie em mudança de faixa etária seja considerado ilegal. Somente aquele reajuste desarrazoado e discriminante, que, em concreto, traduza verdadeiro fator de discriminação do idoso, de forma a dificultar ou impedir sua permanência no plano, pode ser assim considerado. Segundo o ministro Raul Araújo, cujo entendimento prevaleceu no julgamento, é preciso encontrar um ponto de equilíbrio entre as normas relativas a seguro, de forma a chegar a uma solução justa para os interesses em conflito.
A Lei Federal n. 9.656/98, no artigo 35-E, permite o reajuste em razão da faixa etária, com algumas restrições. Segundo o ministro Raul Araújo, deve-se admitir o reajuste desde que atendidas algumas condições, como a previsão contratual, respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos em lei e observância da boa-fé objetiva, que veda índices de reajustes desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado. A decretação de nulidade das cláusulas que preveem a majoração da mensalidade, além de afrontar a legislação, segundo a Quarta Turma, contraria a lógica atuarial do sistema.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pediu na ação civil pública que, caso não fosse declarada a ilegalidade das cláusulas, o magistrado fixasse um percentual mínimo de aumento, a ser apurado na fase de instrução. Segundo o ministro Raul Araújo, se não se reconhece a ilegalidade da cláusula contratual, improcedente é o pedido de o julgador fixar um percentual determinado para o aumento das mensalidades, de forma prospectiva e rígida, sem levar em conta que o contrato possa ser afetado por mudanças no quadro fático que envolve a relação jurídica de direito material a ser regulada pela decisão.
Caso o consumidor segurado perceba abuso no aumento de sua mensalidade, em razão de mudança de faixa etária, aí sim se pode cogitar ilegalidade, cujo reconhecimento autorizará o julgador a revisar o índice aplicado, seja em ação individual, seja ação coletiva, concluiu o magistrado.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

ECONOMIA: Receita começa hoje o pagamento da restituição do Imposto de Renda

Do ESTADAO.COM.BR


No primeiro lote da restituição, cerca de 1,5 milhão de contribuintes serão beneficiados
Agência Brasil

BRASÍLIA - A Receita Federal libera nesta quarta-feira, 15, no banco as restituições do primeiro lote regular de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2011. O Fisco também liberará lotes da malha fina de 2010, 2009 e 2008.
Serão beneficiados 1.550.877 contribuintes, que receberão um valor total de R$ 2 bilhões. Para o exercício de 2011, a Receita pagará R$ 1,9 bilhão a 1.509.186 pessoas físicas. No lote, 1,3 milhão de contribuintes têm mais de 60 anos e foram incluídos em cumprimento ao Estatuto do Idoso. O valor foi corrigido em 1,99%.
Para as declarações do ano passado, a correção chega a 12,14%; para as de 2009, a 20,60%; e, para as de 2008, a 32,67%.
A consulta aos lotes está disponível na internet na página da Receita Federal ou pelo telefone 146.
Caso a restituição não seja creditada, o contribuinte deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos). Neste caso, a pessoa física deverá agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Mais seis lotes regulares serão liberados até o final do ano. O segundo está previsto para o dia 15 de julho; o terceiro, para 15 de agosto; o quarto, para 15 de setembro; o quinto, para 17 de outubro; o sexto, para 16 de novembro; e o sétimo, para 15 de dezembro.
O contribuinte não deve esperar até o término das liberações das restituições, em dezembro, para procurar a Receita e verificar se deixou de ser incluído em qualquer um dos lotes regulares.
Para evitar futuros problemas e multas, o ideal é consultar o Centro Virtual de Atendimento ao Cidadão (e-CAC) e verificar se a declaração tem pendências ou está correta. O e-CAC foi criado para permitir ao cidadão fazer a autorregulamentação fiscal, antes mesmo de ser notificado pela Receita Federal. É preciso fazer um cadastro para a obtenção de uma senha e, assim, ter acesso ao centro virtual.
Este ano, 24.370.072 contribuintes enviaram a declaração no prazo. Quem não enviou o documento a tempo terá de pagar multa mínima de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido. Após 45 dias da emissão do documento de arrecadação, a ser pago no banco, incidem ainda juros de mora.

Veja no site da Receita Federal mais detalhes sobre a restituição.
(Por Daniel Lima)

DIREITO: STJ - Promotor responderá a ação por suposta calúnia contra advogado em tribunal do Júri

Um promotor do Rio Grande do Sul não conseguiu trancar a ação penal por suposta calúnia praticada contra o advogado de um réu em julgamento no tribunal do Júri. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do promotor não demonstrou que ele não tinha conhecimento da falsidade das acusações.
A Justiça gaúcha recebeu a queixa, por entender que a inviolabilidade do membro do Ministério Público (MP) não é absoluta nem irrestrita. Por isso, as supostas ofensas do promotor ao acusar o advogado do réu de ter praticado crime de falsidade ideológica e ser defensor de um dos maiores traficantes do estado deveriam ser aprofundadas em ação penal.
No STJ, a defesa do promotor alegava que o advogado não comprovou que ele saberia da falsidade das acusações, o que impediria o seguimento da ação. Também afirmou que a queixa deveria ter sido apresentada também contra a promotora que o acompanhava na sessão e apresentou notícia-crime contra o advogado por falsidade ideológica. Na falta da suposta coautora, teria ocorrido renúncia ao direito de queixa por parte do advogado.
Provas e coautoria
Mas o ministro Napoleão Maia Filho registrou que a apresentação de notícia-crime pela promotora com base nos mesmos fatos não levaria a eventual coautoria na calúnia. Se ela soubesse da falsidade das alegações, o crime cabível seria de denunciação caluniosa, praticado contra a administração da justiça, e não calúnia, que afeta a honra individual do ofendido.
Ele lembrou que o primeiro crime é apurado por ação privada, enquanto o segundo dá causa à ação penal pública incondicionada. A promotora, apesar de presente, não se manifestou durante a sessão do Júri.
Quanto às provas da ofensa, o relator afirmou que a defesa não demonstrou de forma clara que o promotor não tinha conhecimento prévio da falsidade dos fatos declarados aos jurados. Assim, em habeas corpus, não seria possível o aprofundamento na análise do caso.

DIREITO: STJ - Terceira Turma aplica união estável a dois casos de morte de companheiros homoafetivos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu dois julgamentos que aplicam as regras da união estável a relacionamentos homoafetivos. Os processos concretizam o entendimento de que a legislação brasileira garante direitos equivalentes ao da união estável para os casais homossexuais.
Em um dos processos, o companheiro sobrevivente pedia o reconhecimento da união afetiva que mantinha com o falecido por 18 anos. Eles teriam construído patrimônio comum e adotado uma criança, registrada no nome apenas do falecido. A criança nasceu portando HIV e adoeceu gravemente em razão de doença de Chagas, exigindo atenção e internações constantes, o que fez com que o companheiro sobrevivente abandonasse suas atividades profissionais e se dedicasse integralmente ao filho. A irmã do falecido contestou afirmando que o cunhado não contribuía para a formação do patrimônio e que a criança e o irmão residiam com ela, que assumia o papel de mãe.
A justiça matogrossense, nas duas instâncias, reconheceu a união, contrariando orientação do Ministério Público (MP) local. No recurso especial ao STJ, a tese de violação à legislação federal foi renovada. O MP Federal também se manifestou contrário ao reconhecimento da união estável. Mas a ministra Nancy Andrighi, em voto proferido em 17 de março de 2011, confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A Turma, agora, após o julgamento do aspecto constitucional da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), ratificou o voto da relatora.
Regime de bens e adoção
A ministra aplicou o princípio da analogia para reconhecer a viabilidade da equiparação das relações homoafetivas ao conceito de união estável. “Assim como já o fazem os casais heterossexuais, quando regulados pelo instituto da união estável, na hipótese de os companheiros pretenderem dispor de forma diversa acerca do patrimônio construído pelo esforço comum ao longo da união, deverão formular estipulação escrita em sentido contrário, com as especificações que reputarem convenientes”, explicou a relatora.
A relatora citou a sentença para justificar a manutenção do filho adotivo do casal com o companheiro sobrevivente. “A criança estava crescendo abandonada na instituição. Ao que tudo indicava o futuro de (...) seria crescer institucionalizado, uma vez que como bem salientou o Douto Promotor de Justiça recebeu um imenso legado de sua mãe, o vírus HIV. Por sorte a criança conseguiu uma família substituta e hoje está recebendo o que lhe é de direito, amor, carinho, atenção, saúde, escola e tudo o mais que toda criança deve ter. (...) os laudos do Setor Interprofissional comprovam a perfeita adaptação da criança com o adotante, bem como comprovam ainda a real vantagem da adoção em prol do pequeno (...), pois este, enfim, encontrou um pai que o ama e garante a ele a segurança do apoio moral e material que lhe é necessário”, afirmou o juiz inicial.
Para a ministra Nancy Andrighi, “a dor gerada pela perda prematura do pai adotivo, consideradas as circunstâncias de abandono e sofrimento em que essa criança veio ao mundo, poderá ser minimizada com a manutenção de seus referenciais afetivos”, que estariam, conforme reconheceu o TJMT, na figura do companheiro sobrevivente.
Preconceito, afeto e liberdade
Outro caso concluído na mesma sessão tratou do falecimento de uma mulher, cujas irmãs, ao arrolarem os bens deixados, desconsideraram o relacionamento que mantinha há sete anos com a companheira. Também relatado pela ministra Nancy Andrighi, o processo teve o julgamento iniciado em 8 de fevereiro de 2011.
Nele, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a convivência, mas exigiu a comprovação da contribuição da companheira sobrevivente no patrimônio da falecida, julgando o relacionamento sob as regras da sociedade de fato e não da união estável. No STJ, o MPF manifestou-se, em parecer, contra a união estável, mas oralmente, durante a sessão, opinou pelo reconhecimento do direito de partilha da companheira sobrevivente.
“A proteção do Estado ao ser humano deve ser conferida com os olhos fitos no respeito às diferenças interpessoais, no sentido de vedar condutas preconceituosas, discriminatórias e estigmatizantes, sob a firme escolta dos princípios fundamentais da igualdade, da dignidade e da liberdade do ser humano”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.
“O direito não regula sentimentos, mas define as relações com base neles geradas, o que não permite que a própria norma, a qual veda a segregação de qualquer ordem, seja revestida de conteúdo discriminatório. O núcleo do sistema jurídico deve, portanto, muito mais garantir liberdades do que impor limitações na esfera pessoal dos seres humanos”, acrescentou a relatora.
“O uso da analogia para acolher as relações de afeto entre pessoas do mesmo sexo no berço do direito de família, suprindo, assim, a lacuna normativa, com o consequente reconhecimento dessas uniões como entidades familiares, deve vir acompanhado da firme observância dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da autodeterminação, da intimidade, da não discriminação, da solidariedade e da busca da felicidade, respeitando-se, acima de tudo, o reconhecimento do direito personalíssimo à orientação sexual”, concluiu a ministra.

DIREITO: STJ - Servidora contratada precariamente tem direito a estabilidade durante gravidez

Servidora contratada a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, faz jus à licença-maternidadade e à estabilidade provisória, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Foi o que concluiu a ministra Maria Thereza de Assis Moura em recurso impetrado por servidora contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou integralmente o voto da ministra relatora.
No caso, a servidora atuava desde 2001, por designação a título precário, como escrevente judicial e, posteriormente, como oficial judiciário. Em junho de 2006, cumprindo o cronograma de dispensa em razão da realização de concurso público, a servidora foi dispensada. Neste período, entretanto, a servidora estava grávida com o parto previsto para agosto de 2006. Ela recorreu à Justiça, mas o TJMG considerou que não haveria direito há permanência no cargo e que o mandado de segurança não seria a via apropriada para o pedido de indenização substitutiva da estabilidade provisória.
No recurso ao STJ, a defesa da servidora insistiu que, apesar da nomeação em caráter precário, ela faria jus à estabilidade provisória devido à gravidez. Deveria portanto ser reintegrada ao cargo ou, alternativamente, ser indenizada pelo tempo em que estaria estável. Argumentou ainda que o pedido seria amparado pelo artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que protege a dignidade da pessoa humana do momento do nascimento.
No seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura observou que o servidor designado a título precário não tem direito à permanência no cargo e pode ser dispensado a qualquer tempo. Portanto, não seria possível reintegrar a servidora ao cargo. Entretanto, a ministra relatora observou que no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento é que a servidora, mesmo contratada em caráter precário, tem direito à estabilidade provisória e licença-maternidade até cinco meses após o parto.
Desse modo, para a magistrada, apesar de não ser cabível a reintegração, “é assegurada à servidora, que detinha estabilidade provisória decorrente da gravidez, indenização correspondente às vantagens financeiras pelo período constitucional da estabilidade, uma que sua exoneração, no período compreendido entre a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, revela-se contrário à Constituição Federal”.
A relatora destacou, por fim, que o mandado de segurança não produzir efeitos patrimoniais em relação a período pretérito a sua impetração. No caso, a demissão ocorreu em junho de 2006 e o recurso foi impetrado em agosto de 2006. Assim, os vencimentos referentes ao período deflagrado após a impetração até o quinto mês após o parto, não se enquadram na hipótese de vedação. Com essa fundamentação, a ministra deu parcial provimento ao recurso para garantir o direito à indenização substitutiva correspondente às remunerações devidas a partir da data da impetração do mandado de segurança até o quinto mês após o parto.

DIREITO: STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais causados a imóvel no qual residia e do qual foi obrigada a sair. A decisão do colegiado foi unânime.
A ação foi ajuizada originalmente pela idosa contra a Associação Paranaense de Cultura (APC) sob a alegação de que a perfuração de poços artesianos e o bombeamento de água causaram danos à estrutura de imóvel pertencente a ela. Esses danos foram tamanhos que a idosa foi obrigada a se mudar. Depois do seu falecimento, os sucessores assumiram a ação.
A sentença julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao julgar a apelação, reconheceu a responsabilidade da APC e a condenou a ressarcir os danos materiais. Entretanto, quanto aos danos morais, o TJPR afirmou tratar-se de direito personalíssimo, não podendo ser transmitido aos sucessores. Os sucessores de Eliza recorreram, então, ao STJ.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que o entendimento prevalecente no STJ é o de que o direito de exigir reparação de danos tanto materiais quanto morais é assegurado aos sucessores do lesado. “O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e intransmissível”, salientou a ministra.
De acordo a ministra, o tribunal estadual considerou ilegítimo o recebimento de indenização moral pelos sucessores, mas não negou que Eliza tenha sofrido danos morais. “A decisão do Tribunal fornece elementos que permitem entrever ter a falecida de fato sido exposta a danos psicológicos passíveis de indenização”, avaliou a relatora.
A ministra ressaltou que fatos fornecidos pelo TJPR permitem verificar que os danos estruturais causados pela APC exigiram a desocupação do imóvel. “Vê-se que a falecida, então com quase 100 anos de idade, foi obrigada a deixar seu lar, situação que certamente lhe causou sentimentos de angústia, frustração e aflição, impingindo-lhe um estado emocional que refletiu inclusive em sua saúde”, ponderou a ministra. Dessa forma, a Terceira Turma condenou a APC ao pagamento de danos morais fixados em R$ 150 mil.

DIREITO: TSE suspende repasse de parcelas do Fundo Partidário ao PPS e Psol

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou na sessão desta terça-feira (14) as contas nacionais do Partido Popular Socialista (PPS) do exercício financeiro de 2003 e as contas do Partido Socialismo e Liberdade (PSol) referentes à campanha eleitoral de 2006. Os ministros da Corte decidiram punir o PPS e o PSol com a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário, respectivamente, pelos períodos de seis e dois meses.
Na mesma sessão, o Tribunal aprovou, com ressalvas, as contas do Partido Trabalhista Cristão (PTC) referentes à campanha eleitoral de 2010.
Relatores respectivamente dos processos do PPS e do PSol, os ministros Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp informaram em seus votos que foi dada ao partido, pelo órgão técnico da Corte, diversas oportunidades para sanar as omissões e irregularidades apontadas na sua prestação, que não foram aproveitadas. Diante disso, os ministros encaminharam cada um dos votos pela desaprovação das contas da agremiação cujo processo relatava.
Entre a série de irregularidades verificadas pelo TSE nas contas do PPS de 2003 e não regularizadas pela legenda, o ministro Marcelo Ribeiro apontou a falta de parte de documentos fiscais para a comprovação de despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário, sendo que os que foram entregues não indicaram a natureza da despesa e da fonte de recursos, em desacordo com a legislação tributária, entre outros.
O ministro informou que os vícios do PPS envolvendo recursos do Fundo Partidário totalizaram R$ 451 mil, o que equivale a 41% da receita no Fundo. Ele determinou em seu voto que a legenda recolha aos cofres públicos R$ 19.050,00, por meio de recursos próprios. Essa quantia, segundo o relator, diz respeito a verbas provenientes do Fundo destinadas a viúvas de militares e a gastos não comprovados com ajuda de custo.
“As irregularidades não sanadas comprometeram o efetivo controle da Justiça Eleitoral sobre receitas e despesas do partido, e incluem substanciais recursos do Fundo Partidário, o que enseja a desaprovação das contas”, diz o ministro Marcelo Ribeiro.
As contas nacionais do PTC relativas à campanha eleitoral de 2010, aprovadas com ressalvas na sessão, foram relatadas pelo ministro Gilson Dipp.
Pela lei eleitoral, a desaprovação das contas partidárias ou de campanha leva à suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidiário à legenda pelo período de um mês a um ano, dependendo da gravidade das irregularidades verificadas.
Processos relacionados: Pet 1459; Pet 2574; PC 395147

DIREITO: TSE - Negado recurso contra rejeição de contas do PSB-AL

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia Antunes Rocha determinou o arquivamento de recurso em que os dirigentes do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Alagoas Jorge Briseno Torres e Jurandir Bóia Rocha contestam decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que não admitiu recurso contra a desaprovação das contas estaduais do partido referentes a 2004. Na decisão, o TRE-AL, além de desaprovar as contas, determinou o recolhimento ao erário público dos valores provenientes do Fundo Partidário e aplicados irregularmente pela agremiação.
A corte regional não admitiu a subida ao TSE do recurso especial apresentado pelos dirigentes da legenda por entender ser a ação incabível em processo de prestação de contas, em razão da natureza administrativa deste último.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia lembra que, até a entrada em vigor da Lei nº 12.034/2009, a jurisprudência do TSE afirmava não caber recurso especial contra decisão relativa à prestação de contas, por versar sobre matéria administrativa. Porém, diz a ministra, ao acrescentar os parágrafos 5º e 6º ao artigo 30 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), aquela lei passou a prever essa possibilidade. “Contudo, em razão da natureza processual da norma, cuja aplicabilidade é imediata e não retroage, os atos praticados anteriormente a sua vigência não foram alcançados”, ressalta a relatora.
A ministra Cármen Lúcia informa que, segundo os autos do processo, a decisão do TRE-AL foi proferida em 24 de outubro de 2008, sendo o recurso especial apresentado em 19 de dezembro daquele ano, “pelo que, na esteira da orientação jurisprudencial ora citada, o recurso é incabível”.
“Portanto, o presente agravo não se sustenta juridicamente”, finaliza a ministra.
Processo relacionado: AI 10828

terça-feira, 14 de junho de 2011

DIREITO: Exame de Ordem - I

Do MIGALHAS


O Conselho Federal da OAB decidiu conceder a inscrição em seus quadros a bacharéis que tenham sido aprovados no Exame de Ordem e que sejam oriundos de cursos de Direito ainda em processo de reconhecimento no MEC.

Exame de Ordem - II
Ontem, a OAB aprovou provimento sobre o Exame de Ordem, reduzindo de 100 para 80 o número máximo de questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). A regra já valerá para a próxima prova.

COMENTÁRIO: Atitude autônoma da Inglaterra e Alemanha ameaça a União Europeia

Por Luiz Felipe de Alencastro


Do UOL Notícias


Tem se falado muito na crise econômica dos PIGS (Portugal, Irlanda ou Itália, dependendo do momento, Grécia e Espanha) que ameaça a estabilidade do euro e a existência da própria zona euro, formada por 17 países da União Europeia (UE). Na verdade, a coesão da UE está sendo também ameaçada pelo jogo autônomo de dois países importantes, a Inglaterra e a Alemanha.
O caso inglês é conhecido. Londres fez tudo o que pode para reduzir o escopo da União Europeia, evitando associar-se a ela nos anos 1950 e 1960. Quando aderiu, em 1973, exerceu seu poder de veto para travar as instituições europeias, evitando entrar na zona euro e no espaço Schengen, que aboliu os controles entre as fronteiras da maioria dos países da UE.
Há duas semanas,
assinalei aqui o reforço das ligações anglo-americanas em detrimento da União Europeia, notando o destaque político que o presidente Obama deu à sua visita ao Reino Unido. Falando no parlamento britânico, privilégio raríssimo concedido a chefes de Estado estrangeiros, Obama enalteceu a "relação especial" entre os Estados Unidos e a Inglaterra, desconsiderando o fato que Londres integra a União Europeia e praticamente ignorando as relações de Washington com as outras capitais do continente europeu.
Na semana passada, escrevi sobre o outro país importante que se isola na UE, a Alemanha. Sem consultar os países vizinhos, Angela Merkel decidiu fechar as centrais nucleares alemãs, enfraquecendo a coordenação da política energética europeia. Da mesma forma, a Alemanha opunha-se ao plano de ajuda aos países mais frágeis da zona euro, decidida pelo Banco Central Europeu. Havia ainda um outro acontecimento que evidenciava o isolamento alemão, suas reservas ao engajamento militar ocidental na Líbia, manifestadas no Conselho de Segurança da ONU e no comando militar da Otan, contra os votos favoráveis de Londres, Paris e Washington.
Assim, a recente visita de Angela Merkel à Casa Branca ganhou um significado particular. Congratulada por Obama com a Medalha Presidencial da Liberdade, a mais alta condecoração civil americana, Merkel foi também recebida com um jantar de grande pompa na Casa Branca. Mas Obama aproveitou a ocasião para cobrar um maior engajamento alemão ao lado dos Estados Unidos, tanto na Europa como em outras frentes internacionais.
Desde logo, a Alemanha anunciou que mandaria tropas para manter a paz na Líbia quando Gaddafi abandonar o poder. Como declarou à revista "Time" Josef Braml, um especialista das relações EUA-UE, "Merkel aprendeu que não há jantar gratuito em Washington", para ele, o fato de Merkel não ter apoiado a intervenção militar na Líbia, constituiu “um grande erro de política externa”.
Postos lado a lado, os encontros de Obama com o primeiro ministro inglês, David Cameron, e com Angela Merkel ilustram a política americana de privilegiar ligações diretas com a Inglaterra e a Alemanha, deixando de lado a União Europeia. Como escreveu o jornal madrilenho "El País": "Os Estados Unidos, que são um país eminentemente prático, dirigem suas preocupações para os que podem resolvê-las e não para estruturas que são difusas e incompreensíveis".

SEGURANÇA: Assaltantes invadem casa e fazem moradores reféns no DF

Do UOL


Dois homens mantém três pessoas reféns, na manhã desta terça-feira, após uma tentativa de assalto na região central de Brasília. A polícia negocia a libertação das vítimas.
Segundo a Polícia Militar, informações preliminares apontam que a dupla invadiu a casa, no bloco K, da 711 Sul, no Plano Piloto, por volta das 9h30, e rendeu três moradoras.
Entre as pessoas mantidas reféns estão uma mulher de cerca de 55 anos, uma freira e uma jovem de 26 anos, que estaria grávida. A polícia negocia a libertação dessa última para que receba atendimento médico.
Cerca de 80 homens da PM foram encaminhados para o local e cercaram a casa. De acordo com a polícia, os dois criminosos têm antecedentes criminais, mas não foi informada a identidade deles.
Um frei foi chamado ao local para tranquilizar as pessoas que estão dentro da casa, segundo informações da Globonews.

COMENTÁRIO: Arte do impossível

Do ESTADAO.COM.BR

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

É claro que a nova ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, pode surpreender. É uma hipótese remota, mas não é impossível que ela se saia bem na função de administrar apetites, humores e armadilhas de uma base parlamentar ampla, abrigo do maior ninho de cobras criadas da República.
A tarefa inicial é dura: desfazer a primeira impressão de que a presidente Dilma Rousseff só quis afirmar autoridade e confrontar os aliados, escolhendo uma colecionadora de arestas. Não por outro motivo a não ser a aposta de que não há o menor risco de dar certo, Ideli recebeu elogios da oposição.
Os adversários e os aliados em estado de beligerância querem mesmo é ver o circo pegar fogo na articulação política. Aqueles por dever de ofício e estes para que mais à frente a presidente se renda à necessidade de seus préstimos.
A eles Ideli precisará se mostrar bem melhor que a encomenda: conquistar confiança, confirmar influência junto a Dilma e desenvolver capacidade de fazer valer o combinado. Seja no tocante aos atendimentos materiais, seja no tocante aos acordos de procedimentos no Congresso.
No PT caberá a Ideli conduzir a pacificação com sutileza para deixar que o ex-presidente Lula dê cabo da missão (coisa que só ele pode fazer, pois só ele tem a influência necessária sobre o partido) sem dar a impressão de que Dilma está sendo tutelada.
Sutileza não é exatamente o atributo preponderante na personalidade da ministra, como se percebe no esforço de fazer frases para obter um efeito, sempre se referindo à disposição de ser afável, de ouvir, conversar e não repetir o erro da conformação centralizadora do breve período Palocci.
Por ora, louve-se o empenho de Ideli Salvatti para desfazer a má impressão, mas note-se também um quê de artificialismo, cuja resultante é contraproducente.
Dizer que vai fazer "uma operação limpa prateleira, coisa de mulher", não agrada nem às mulheres hoje menos interessadas em ser reconhecidas por méritos domésticos, nem a parlamentares que podem não gostar de ver seus pleitos, ou eles mesmos, comparados a mercadorias em estoque nas prateleiras do Planalto.
Se Luiz Sérgio, como disse, fez mesmo o possível, restará a Ideli fazer frente ao impossível.
Intérpretes. A carta derramada em elogios que a presidente Dilma Rousseff enviou ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso suscitou as mais diversas especulações entre os tucanos que se reuniram no último fim de semana em São Paulo para duas das várias celebrações pelos 80 anos de FH.
Houve quem visse nos termos intenções estratégicas de aproximação; houve quem enxergasse a vontade de marcar diferença em relação a Lula, sempre belicoso em relação a Fernando Henrique; houve quem interpretasse como um gesto de gentileza sem conteúdo político.
Fernando Henrique não deu interpretação política ao texto, mas também acha que a presidente foi bem além da mera formalidade. "Fiquei bastante sensibilizado", disse.
Autoria. Segundo informações do Palácio do Planalto, houve gentileza, mas houve política também na carta que Dilma mandou a Fernando Henrique. Nada a ver com Lula, mas tudo a ver com a intenção de transmitir uma disposição à distensão de ânimos. Ela sabe que não "segura" um ambiente de conflito permanente como fazia o antecessor.
A primeira versão da carta foi escrita por Antonio Palocci, obviamente antes do desfecho da crise que resultou na saída dele do governo. Depois disso o texto foi refeito algumas vezes a várias mãos por ministros e assessores palacianos.
No embalo. José Dirceu ofereceu e a revista Interesse Nacional aceitou publicar um artigo dele, cuja intenção é servir de contraponto ao polêmico texto de Fernando Henrique sobre o papel da oposição no Brasil.
O título do artigo é O papel do PT no Brasil e sai na edição de julho.

POLÍTICA: Ao mudar governo, Dilma se rende à política e se afasta do perfil ‘gerentona’

Do ESTADAO.COM.BR

Tânia Monteiro e João Domingos, de O Estado de S. Paulo

Na posse de Ideli Salvatti na pasta de Relações Institucionais, presidente admite a necessidade de negociar consensos e afirma que não existe dicotomia entre um ‘governo técnico e um governo político’; Congresso aguarda reflexos da nova gestão

BRASÍLIA - No momento em que realiza a primeira minirreforma ministerial para refazer pontes com partidos aliados e o Congresso, a presidente Dilma Rousseff deu nesta segunda-feira, 13, sinais claros de que vai dar início a uma nova forma de governar em que a política, e não mais só o perfil gerencial - que foi o norte da administração nos primeiros meses -, será preponderante. A presidente aproveitou a posse dos ministros das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e da Pesca, Luiz Sérgio, para informar que buscará consensos no Congresso e no Judiciário para aprovar propostas de interesse do governo.
"Do meu ponto de vista, não existe dicotomia entre um governo técnico e um governo político. Valorizo muito a capacidade técnica e a gestão eficiente, até porque nenhum país do mundo conseguiu um elevado padrão de desenvolvimento sem eficiência nas suas atividades governamentais e absorção das técnicas mais avançadas disponíveis. Mas, simultaneamente, tenho a convicção de que as decisões políticas constituem a base das opções governamentais", afirmou, numa clara tentativa de se afastar do perfil de "gerentona".
Lançando pontes de negociação sobre os outros Poderes, a presidente acrescentou: "A afinidade do meu governo com a política se manifesta no imenso respeito pelo Congresso Nacional e pelo Poder Judiciário".
Dilma Rousseff enfatizou que "o governo não é só o Poder Executivo, mas a ampla coalizão" que sua administração representa. Hoje, 15 partidos estão na base de apoio da presidente. Segundo ela, a continuidade de grandes transformações dependem "de negociação, articulação de interesses e capacidade de identificar afinidades e convergências onde, à primeira vista, só parece existir conflito e diferença".
Espera. O Congresso espera a retribuição das promessas de mudança da presidente na articulação política em forma de cargos e emendas parlamentares. O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), elogiou o discurso de Dilma. E fez cobranças para a manutenção do clima de paz. "De urgente temos de ver a liberação das emendas dos parlamentares e as nomeações para o segundo e terceiro escalões com os nomes oferecidos pelos partidos aliados."
A retomada das nomeações de aliados começou na sexta-feira, quando Dilma Rousseff atendeu aos pedidos do PSB, PT e PMDB e pôs Jurandir Santiago na presidência do Banco do Nordeste.
Vaccarezza chegou a ser apontado por uma ala do PT como o preferido para ocupar a vaga do ex-coordenador político Luiz Sérgio. Mas Dilma não se interessou pela proposta. Ao contrário. Para dar uma lição ao PT, nomeou a então ministra da Pesca Ideli Salvatti para a coordenação política e, no lugar dela, levou o isolado Luiz Sérgio, que sem poder para negociar foi fritado pelo próprio partido.

DIREITO: OIT determina direitos iguais para domésticas

Do ESTADAO.COM.BR

Jamil Chade, de O Estado de S. Paulo

Classe terá de receber os mesmos benefícios dos trabalhadores de outras categorias; no Brasil, governo terá de mudar a Constituição

GENEBRA - Após 50 anos de debates, trabalhadoras domésticas terão finalmente o mesmo direito dos demais trabalhadores no mundo, o que obrigará o governo brasileiro a reformar a Constituição para garantir a mudança no status das domésticas. Nesta segunda-feira, 13, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) concluiu negociação para criação de uma convenção internacional para garantir direitos às trabalhadoras domésticas.
A votação do projeto vai ocorrer ainda nesta semana. Governos e sindicatos apostam na aprovação do tratado. Se for ratificado pelo Brasil, o governo terá de iniciar processo para modificar a Constituição.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, acha que a votação não trará mais surpresas e disse que a mudança constitucional vai ocorrer. No Brasil, não há necessidade de recolher o FGTS no caso das domésticas. O Fundo de Garantia é apenas um "benefício opcional" que o empregador pode ou não conceder. Mas, ao se equiparar o estatuto dessa classe, será obrigatório.
Lupi, que admitiu a explosão que o setor sofre no Brasil, garantiu aos sindicatos que haverá projeto de lei nesse sentido e que o governo quer ser um dos primeiros a ratificar a convenção. A principal mudança terá de ocorrer no artigo 7 da Constituição, que fala dos direitos dos trabalhadores. "Já estamos em negociação com o governo para permitir que a mudança na Constituição seja apresentada ao Congresso", disse Rosane Silva, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT. Segundo ela, foram os países europeus que mais resistiram ao acordo. "Os europeus querem os direitos máximos para seus trabalhadores e os mínimos para os imigrantes", acusou Rosane, que participou das negociações.
Dados do Ministério do Trabalho indicam que 15% das trabalhadoras domésticas do mundo estão no Brasil. Existem no País cerca de 7,2 milhões de trabalhadoras nessa classe. Apenas 10% têm carteira assinada. Desde 2008, o número de domésticas aumentou em quase 600 mil.
"A maioria está sem contratos formais de trabalho e submetidas a jornadas excessivas e sem proteção social", disse Lupi. Segundo o governo, a média é de 58 horas semanais de trabalho para essa classe de trabalhadoras.
Segundo o Ministério, o salário médio de uma empregada doméstica é inferior ao salário mínimo. Os cálculos apontam que não passaria de R$ 400 por mês. "As trabalhadoras domésticas fazem parte de uma das categorias profissionais historicamente mais negligenciadas do mundo do trabalho", disse Lupi. Segundo o IPEA, um terço dos domicílios chefiados por trabalhadoras domésticas são domicílios pobres ou extremamente pobres.
Meia década. No mundo, as trabalhadoras domésticos somam mais de 52 milhões de mulheres, mas a convenção está prestes a ser votada 50 anos depois do primeiro pedido feito à OIT.
Se no Brasil o tema é um dos mais delicados, no resto do mundo também é explosivo. Por trabalharem em casas, muitas dessas empregadas são invisíveis. "Pela primeira vez essas trabalhadoras estão sendo trazidas para a luz do dia", afirmou William Gois, representante da Migrant Forum in Asia, entidade que se ocupa da situação de milhares de filipinas que trabalham na Europa, Estados Unidos e Japão.
"Em muitos lugares, empregadores confiscam os passaportes de suas domésticas para impedir que deixem o trabalho", disse. "Quando pedem aumento, são ameaçadas de expulsão", explicou. A filipina Marissa Begonia disse que foi alvo de um tratamento abusivo quando trabalhava em Hong Kong como doméstica. "Depois de 17 anos trabalhando nessa situação, hoje posso comemorar", afirmou.

ECONOMIA: Inadimplência cresce 8,2% em maio, a maior alta em mais de um ano

Do ESTADAO.COM.BR

Circe Bonatelli, da Agência Estado

Segundo a Serasa, calote do consumidor teve maior aumento desde março de 2010; no ano, alta acumulada é de 20,6%

SÃO PAULO - A inadimplência dos consumidores cresceu 8,2% em maio ante abril, o que representa a maior alta mensal desde março de 2010, de acordo com dados divulgados hoje pela Serasa Experian, empresa especializada em análise de crédito. Em relação a maio do ano passado, a inadimplência dos consumidores avançou 21,7% no quinto mês de 2011. De janeiro a maio deste ano, a alta acumulada é de 20,6% ante o mesmo período de 2010.
Segundo os economistas da Serasa Experian, o crescimento da inadimplência reflete a elevação das taxas de juros e as medidas do governo federal de restrição ao crédito e controle da inflação. A instituição também afirma que os gastos com presentes no Dia das Mães e as dívidas acima da capacidade de pagamento agravaram a situação dos consumidores.
"O brasileiro continua se endividando, principalmente na aquisição de bens duráveis, que têm maior valor agregado, longos prazos de parcelamento e formas mais caras de crédito, como o rotativo do cartão de crédito e o cheque especial", diz a instituição, em nota. Os economistas também lembram que maio teve um número maior de dias úteis na comparação com abril, o que contribuiu para a alta da inadimplência.
Dívidas
Todos os indicadores pesquisados pela Serasa Experian apresentaram alta entre abril e maio, mas a inadimplência com os bancos foi a principal responsável pelo crescimento do indicador geral, respondendo por praticamente metade do índice. Na comparação mensal, a inadimplência com o bancos avançou 9,7%. Já a inadimplência ligada a dívidas não bancárias (cartões de crédito, financeiras, lojas e prestadores de serviços, como telefonia e luz) subiu 5,1%. A inadimplência com cheques avançou 11,5% e os títulos protestados tiveram alta de 20,7%.
O valor médio das dívidas com bancos nos cinco primeiros meses de 2011 foi de R$ 1.292,01, o que representa um recuo de 3,8% em relação ao mesmo período de 2010. Na mesma comparação, o valor médio das dívidas não bancárias foi de R$ 314,74, um recuo de 19,8%. Já o valor médio das dívidas resultantes de cheques sem fundo (R$ 1.302,49) e títulos protestados (R$ 1.279,84) cresceram 6,7% e 10,2%, respectivamente.

GERAL: Nuvem vulcânica volta a atingir Sul do Brasil; voos são cancelados

Do ESTADAO.COM.BR
Priscila Trindade - estadão.com.br
Cinzas chegaram a Porto Alegre e parte de Florianópolis; clientes devem contatar companhias

SÃO PAULO - A nuvem de cinza vulcânica voltou a atingir na manhã desta terça-feira, 14, Porto Alegre e parte de Florianópolis, segundo o boletim emitido pelo Volcanic Ash Advisory Centres da Argentina, instituto responsável pelo monitoramento da situação no Cone Sul. A informação foi divulgada pela Força Aérea Brasileira (FAB). A nuvem está a 3.000 metros de altitude e, segundo o relatório, desloca-se no sentido de Navegantes, no Vale do Itajaí.

Em nota, a TAM informou que devido à movimentação de uma nova nuvem de cinzas do vulcão chileno Puyehue, os voos de e para Montevidéu, no Uruguai, marcados para hoje foram cancelados novamente. As operações nos aeroportos de Buenos Aires, Argentina, também permanecem suspensas. Os clientes devem ligar para a Central de Atendimento da companhia.
Já a Gol disse que todos os voos com destinos a essas cidades continuam suspensos. Segundo a companhia, os clientes estão sendo avisados por telefone ou e-mail sobre os cancelamentos ou remarcações. A empresa também pede que os passageiros entrem em contato para agilizar o processo e se informarem.
A companhia argentina LAN, em comunicado, disse que ainda espera a atualização das autoridades sobre o funcionamento dos aeroportos na Argentina para retomar as operações. Até as 14h, a empresa disse que os voos estariam cancelados.
A Pluna não foi encontrada para comentar a nova movimentação da nuvem de cinzas. Mais cedo, no entanto, afirmou que parte dos voos havia sido afetadas, mas que as operações com destino ao Uruguai continuavam. Inclusive, o voo com a delegação do Santos que segue para Montevidéu para a final da Libertadores decolou normalmente, por volta das 10h.
De acordo com boletim da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), até as 11 horas, 16 das 72 partidas internacionais previstas foram canceladas e sete sofreram atrasos.
Empresas aéreas
Central de Atendimento
TAM - Capitais 4002-5700 - Demais cidades 0800-570-5700 - Argentina 0810-333-3333 - Chile 56 2 6767 900 - Paraguai 595 21 659 5000 - Uruguai 000-4019-0223
Central de Atendimento Gol
- Brasil 0300-115-2121 - Argentina 0810-266-3232 - Uruguai 5098-2403-8007
Pluna - Brasil 0800-8923080 (por celular 11 3711 9158) - Montevidéu (+598) 2 401 5000 - Buenos Aires (+5411) 4132 4444 - Santiago do Chile (+562) 595 2879 - Assunção 009 800 11 0001
LAN ARGENTINA - Brasil 0300 788 0045 - Argentina 0810 9999 526 - Uruguai 598 2902 3881 - Chile 600 526 2000


Veja também: Acompanhe a situação dos aeroportos hora a hora

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