sexta-feira, 27 de maio de 2011

POLÍTICA: Serra agora quer o instituto tucano que rejeitava

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO


O ex-governador Jose Serra agora faz parte da turma do “esqueça o que escrevi”: com chances reduzidas para presidir o PSDB, ele agora tenta ser escolhido presidente do Instituto Teotônio Vilela (ITV), mantido pelo partido. Serra chegou a afirmar, numa reunião da cúpula tucana, que presidir o ITV seria “pouco para minha estatura”, que “não dá Jornal Nacional” e ameaçou: “quem me lançar, vira meu inimigo”.

Instrumento
Com autonomia e orçamento anual de R$ 10 milhões, o Instituto Teotônio Vilela é valioso instrumento de ação para a direção do PSDB.

Tasso no ITV
O grupo majoritário no PSDB, liderado pelo presidente Sergio Guerra (PE), quer o ex-senador Tasso Jereissati (CE) na presidência do ITV.

Forte apoio
A indicação de Tasso Jereissati para a presidência do Instituto Teotônio Vilela foi endossada por todos os senadores do partido, antigos e atuais.

Lipoaspiração
A bancada “serrista” no PSDB está limitada ao senador Aloysio Nunes Ferreira (SP), ao baiano Juthay Jr e alguns poucos deputados.

POLÍTICA: FH e Alckmin negociam posto para Serra no PSDB

Do blog do NOBLAT

De O Globo

BRASÍLIA - Às vésperas da convenção nacional do PSDB, neste sábado, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, foram incumbidos de negociar com o ex-governador José Serra o espaço que lhe caberá no comando da legenda. Diante da resistência do grupo do senador Aécio Neves (PSDB-MG) a ceder a Serra a presidência do Instituto Teotônio Vilela (ITV) - cargo para o qual a bancada do Senado convidou o ex-senador Tasso Jereissati (CE) -, Fernando Henrique e Alckmin devem propor a Serra que ele assuma a presidência do Conselho Político do PSDB, que será criado para definir linhas de ação do partido daqui para a frente.
DISPUTA:
PSDB não chega a acordo sobre instituto
A ideia é que o novo órgão oriente as ações do partido no Congresso. Teriam assento no Conselho: o ex-presidente Fernando Henrique; os ex-candidatos do partido à Presidência (Serra e Alckmin); um representante dos governadores (o nome mais cotado é o de Goiás, Marconi Perillo) e outro do Congresso, que poderá ser Aécio, além do presidente da legenda, o deputado Sérgio Guerra (PE).
A princípio, este Conselho seria presidido por Fernando Henrique, mas o ex-presidente preferiu abrir mão da indicação para tentar resolver o impasse. As primeiras sondagens junto a aliados de Serra, porém, indicaram que a proposta não foi muito bem recebida.

COMENTÁRIO: Com qual presidente eu vou?

Do blog do NOBLAT

Por Sandro Vaia


Depois de um descanso de cinco meses, o presidente Lula reassumiu seu cargo na quarta-feira passada, foi almoçar com algumas eminências pardas na casa do sábio conselheiro Sarney, colocou ordem na casa da Mãe Joana em que se tornou o governo, deu um pito em alguns ministros, puxou as orelhas de Palocci e de Dilma Roussef por estarem maltrando a base aliada e foi embora para casa.
Não sem antes, claro, posar para as fotos com ar de Eisenhower pronto para comandar o desembarque na Normandia.
Na quinta, as prerrogativas do cargo voltaram às mãos de sua alter-ego eleita, que mandou arquivar os filmetes de propaganda anti-homofóbica que o ministro da Educação ia distribuir nas escolas públicas, dizendo que não cabe ao governo fazer propaganda de opções sexuais e nem interferir na vida privada das pessoas.
É certo que os filmetes só foram interditados depois que a bancada evangélica, com a sutileza elefantíaca de um Anthony Garotinho, ameaçou votar a favor da convocação de Palocci para depor na Câmara se os filminhos homoafetivos de Haddad não fossem retirados de circulação.
Ficou a impressão de que a presidente decidiu certo por linhas tortas, mas esses também são ossos do ofício presidencial.
Ao retomar seu cargo, a presidente ainda criticou aqueles que estão “politizando” o caso Palocci, como se a acusação de descomedido e rápido enriquecimento do ministro não fosse uma questão política, como se ela própria não fosse política , como se o acusado não fosse político, como se governo e oposição não estivessem aqui ou em qualquer lugar do mundo tratando de política e em qualquer hora do dia ou da noite travando um embate político, pois é de política que a política trata.
A República viveu uma semana divertida em sua primeira experiência multipresidencial desde que 3 militares dividiram a presidência, quando o marechal Costa e Silva sofreu uma trombose que o impediu de continuar governando.
Já na segunda-feira o governo sofrerá uma estrondosa derrota na votação da lei do Código Florestal, principalmente na votação da emenda que transfere aos estados a regulamentação de alguns artigos controvertidos do Código.
O PMDB, esteio numérico da base aliada, votou em peso na emenda, que a presidente Dilma chamou de “vergonhosa”, segundo o sutil aviso de Cândido Vaccarezza, o líder do governo na Câmara Federal, que foi atropelado em plenário e aplastado como um gato de desenho animado pelos seus próprios liderados.
Para completar a noite gloriosa, Vaccarezza deixou no ar uma advertência que horrorizou os deputados de almas mais sensíveis e que os distraídos jornalistas políticos deixaram passar batido como se fosse apenas uma banalidade: “Esta Casa corre risco quando o governo é derrotado”.
O que quis dizer Vaccarezza com isso? Ele estaria com um AI-5 no bolso ou foi apenas uma boquirrotice de um goleiro abalado pela bola que tinha acabado de passar por baixo de suas pernas?
Alguns deputados esbravejaram da tribuna, mas nenhum jornalista se deu ao trabalho de perguntar ao líder o que ele quis dizer com aquilo.
A semana agitada parece se encaminhar para um final menos turbulento, ainda que com uma dúvida pairando no ar: qual presidente governará na semana que vem?

Sandro Vaia é jornalista. Foi repórter, redator e editor do Jornal da Tarde, diretor de Redação da revista Afinal, diretor de Informação da Agência Estado e diretor de Redação de “O Estado de S.Paulo”. É autor do livro “A Ilha Roubada”, (editora Barcarolla) sobre a blogueira cubana Yoani Sanchez. E.mail:

COMENTÁRIO: Fissura profunda

Do ESTADÃO.COM.BR

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

Conflitos entre PT e PMDB não são novidade e de certa forma fazem parte dessa aliança entre parceiros de naturezas tão diferentes. Colisões, portanto, são normais.
Mas o entrevero entre o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, e o vice-presidente da República, Michel Temer, na última terça-feira, ultrapassou o limite do habitual.
Quando Palocci telefonou para Temer transmitindo o recado da presidente Dilma Rousseff de que os ministros do PMDB seriam todos demitidos se o partido insistisse em contrariá-la na votação, Temer confrontou.
"Não precisa demitir, porque amanhã cedo mesmo todos entregarão os cargos", disse o vice-presidente.
Palocci insistiu, referindo-se especificamente ao ministro da Agricultura, Wagner Rossi, indicação pessoal de Temer, o que foi interpretado pelo vice como ameaça.
Disse isso ao ministro e terminou assim o telefonema. Palocci voltou a ligar desculpando-se, mas Michel Temer continuou perplexo. Com a rudeza da abordagem e também com o fato de ter sido tratado como subordinado de Palocci e não como o vice-presidente a quem deveria ser conferida a prerrogativa de falar diretamente com a presidente.
A história tem testemunhas dos dois lados, pois na hora do telefonema havia petistas com Palocci e peemedebistas com Temer.
Não significa que haja rompimento na aliança. Mas quer dizer que o cristal ficou trincado.
De público ninguém passa recibo. Apenas haverá manifestações, algumas de caráter oficial, em que o PMDB vai reiterar sua lealdade em relação à presidente e lembrar que no salário mínimo e no Código Florestal o partido votou 100% unido, uma vez a favor outra contra o interesse do Planalto.
E assim prosseguirá. Para o bem e para o mal. Ciente de que tem deveres, mas sem perder de vista os direitos a que considera fazer jus como sócio fundador da candidatura Dilma Rousseff.
Desfocados.

Onze dias e uma intervenção (de Lula) depois, Palocci começa a se explicar e o faz ao PT em vez de fazê-lo ao País.
Onze dias e uma intervenção depois, Dilma começa a falar e o faz reclamando que a oposição faz política.
Assim é? Enquanto o PSDB se esfalfa no Congresso para tentar romper o mutismo do ministro Antonio Palocci sobre o crescimento de seu patrimônio, José Serra e Aécio Neves ocupam-se dos preparativos para disputar o poder na convenção nacional do partido, amanhã, em Brasília.
Ambos falaram quando o caso surgiu. Serra para dizer antes mesmo do Palácio do Planalto que Palocci era digno de toda confiança. Aécio para cobrar explicações só faltando pedir desculpas ao avisar que a intenção dos oposicionistas não era causar transtornos ao governo.
De lá para cá, período em que o PT acusou o PSDB de "armar" denúncia contra Palocci, de nenhum dos dois se ouviu palavra.
Quando eram governadores distanciavam-se dos embates dos tucanos no governo argumentando que suas funções eram administrativas e que exigiam boas relações com o governo federal. Vide a posição de ambos quando a bancada oposicionista se articulava para derrubar a renovação da CPMF no Senado.
Agora os dois são candidatos, cada qual à sua maneira, à Presidência em 2014. Aécio imbuído do espírito de líder da oposição, Serra empenhado em "discutir o Brasil".
É de se perguntar aos dois se a resistência de um ministro da Casa Civil em explicar enriquecimento abrupto e o ineditismo de se ter um ex-presidente no comando da articulação política do governo não são assuntos de interesse do Brasil.
Lideranças políticas que se pretendem candidatos podem ignorar questões desse porte?
Caso a ideia de ambos seja ficar longe de embates para evitar desgastes, convém lembrá-los de que uma eleição - como de resto ficou claro nas duas últimas - não se ganha do dia para a noite nem mediante titubeios.
Mal comparando, se apartam da cena tanto quando se alheia Antonio Palocci.

CORRUPÇÃO: Vice-prefeito de Campinas é preso

Do ESTADAO.COM.BR

Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo

Demétrio Vilagra (PT), suspeito de ser beneficiário de um esquema de corrupção na prefeitura, não resistiu à prisão

O vice-prefeito de Campinas, Demétrio Vilagra (PT), foi preso nesta quinta-feira, 26, às 19h01, ao desembarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Vilagra, suposto beneficiário de um esquema de corrupção na prefeitura da cidade, estava em viagem na Espanha. "Estou à disposição da Justiça", declarou.
O vice-prefeito foi levado ao 2º Distrito Policial de Campinas, onde outros envolvidos de participação no esquema estão presos. De acordo com policiais que aguardavam Vilagra no aeroporto, não foi necessário algemar o vice-prefeito, já que não havia risco de fuga.
Nesta tarde, o juiz da 3a. Vara Criminal Nelson Bernardes
garantiu que não fez acordo algum com advogados para que Vilagra não fosse algemado. "A Justiça não faz acordos. Ele será algemado se oferecer resistência ou tentar fugir", disse o juiz. Com a declaração, o juiz pretendeu esclarecer os rumores de que o vice-prefeito teria privilégio por ter um cargo político.
A prisão de Demétrio Vilagra faz parte dos 20 pedidos de prisão preventiva feitos em razão de uma operação do Ministério Público e da Polícia Civil em Campinas. As investigações apuram um suposto esquema de fraude em licitações de contratos de serviços de empresas terceirizadas da Sanasa (Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento). Estariam envolvidos, além de agentes públicos e empresários, a primeira-dama. O prefeito Hélio de Oliveira Santos, o Dr. Hélio (PDT),
nega as acusações de irregularidades em sua gestão.
Na terça-feira, 24, o advogado de dois empresários apontados como participantes do esquema revelou que seus
clientes eram obrigados a pagar quantias mensais a servidores municipais.

DIREITO: Doação irregular em campanha eleitoral gera multa de R$ 85 milhões

Do ESTADÃO.COM.BR

Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo

Procuradoria apresentou no TRE paulista 802 ações relacionadas a empresas que contribuíram com partidos acima do limite legal em 2010


A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo requereu judicialmente a aplicação de multas no valor total de R$ 85,44 milhões a empresas que fizeram doações acima do limite legal na campanha de 2010. A procuradoria ingressou com 802 ações no Tribunal Regional Eleitoral, nas quais aponta uma a uma as pessoas jurídicas que excederam o teto e violaram a Lei 9.504/97, norma que restringe os repasses a 10% dos rendimentos brutos do exercício anterior ao pleito.
É a maior ofensiva da procuradoria eleitoral contra doadores ilegais. As representações são relativas exclusivamente a empresas estabelecidas no Estado de São Paulo. As ações serão julgadas pelo TRE. Agora, a procuradoria eleitoral vai se concentrar na análise de dados relativos a pessoas físicas que doaram quantias superiores a 2% de seus rendimentos anuais.
A procuradoria enviou dados referentes a outras 171 pessoas jurídicas para outros Estados, por questões de competência para o julgamento.
O procurador regional eleitoral titular, Pedro Barbosa Pereira Neto, e o procurador regional eleitoral substituto, André de Carvalho Ramos, ingressaram na terça-feira com as últimas 131 ações contra pessoas jurídicas apontadas em cruzamento de dados como doadoras acima do limite legal.
A sanção prevista na Lei das Eleições é de multa de cinco a dez vezes o valor doado em excesso. O total das multas requeridas pela procuradoria nas 802 ações, se considerado o valor mínimo das sanções, chega à cifra de R$ 85.442.869,05.
Cruzamento. A ofensiva tem amparo no cruzamento de informações das contas eleitorais e a base de dados fiscais de doadores de campanhas. Alertado pela Receita, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou 15.921 doadores em situação irregular nas eleições do ano passado.

POLÍTICA União tenta impor limites à atuação de procuradores

Da FOLHA.COM

Do blog do JOSIAS


A AGU (Advocacia-Geral da União) encaminhou ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) um “pedido de providências”.
No texto, o órgão jurídico do governo acusa procuradores da República de submeter servidores do Ibama ao “império do terror”.
Os alvos da representação são procuradores que, lotados no Pará, travam com a União uma batalha judicial em torno das hidrelétricas de Belo Monte e Jirau.
Segundo a AGU, os procuradores utilizam de forma “arbitrária” um instrumento chamado tecnicamente de “Recomendação”.
Serve para alertar servidores públicos quanto aos riscos a que estão submetidos em caso de descumprimento das leis e da Constituição.
No caso de Belo Monte, alega o governo, os procuradores converteram as recomendações em “tentativas de intimidação”.
Por meio de “ameaças de responsabilização pessoal”, os procuradores estariam submetendo os servidores a “assédio moral”, constrangendo-os.
Desatendidos, os procuradores protocolaram na Justiça uma dezena de ações nas quais acusam os servidores de improbidade administrativa.
Nas palavras da AGU, a atitude “beira a má-fé”. Os procuradores estariam confundindo deliberadamente “divergência de entendimento com improbidade”.
Pede-se ao conselho do Ministério Público que imponha “limites” à utilização do instituito da “recomendação”.
Embora a reclamação se refira aos procuradores do Pará, o eventual estabelecimento de limites passaria a balizar a atuação do Ministério Público em todo o país.
A Associação Nacional dos Procuradores da República expediu uma
nota. No texto, a entidade repudia a pedido da AGU.
Afirma que a “recomendação é um instrumento jurídico legítimo”. Torna transparente a posição de procuradores quanto à atuação de órgãos públicos.
A associação sustenta que as recomendações expedidas pelos procuradores no Pará enquadraram-se na lei.
“Só podem ser encaradas como ameaça por aqueles que obedecem cegamente a ordens e não à legislação vigente no país”, diz o texto.
A controvérsia terá de ser dirimida pelo CNMP, órgão de controle externo do Ministério Público. Não há prazo para a decisão.

POLÍTICA: Procuradoria abre investigação sobre os bens de Palocci

Da FOLHA.COM
DE SÃO PAULO

O Ministério Público Federal abriu investigação para apurar se o ministro Antonio Palocci (Casa Civil) enriqueceu ilicitamente, informa reportagem de Andreza Matais e Fernanda Odilla, publicada na Folha desta sexta-feira (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
O jornal revelou que o ministro
multiplicou seu patrimônio por 20 entre 2006 e 2010, período em que ele acumulou as funções de deputado e consultor.
Palocci comprou um apartamento de R$ 6,6 milhões e um escritório de R$ 882 mil. No ano passado, a empresa do ministro, a Projeto, teve um faturamento bruto de R$ 20 milhões, mais da metade obtido após a eleição da presidente Dilma Rousseff, quando Palocci coordenava a transição do governo.
Nesta semana, a liderança do PSDB na Câmara ainda
levantou suspeitas de que pagamentos feitos pela Receita Federal à incorporadora WTorre, no valor de R$ 9,2 milhões, durante as eleições do ano passado, estejam relacionados ao trabalho de Palocci, e a doações para a campanha presidencial de Dilma Rousseff.
Segundo reportagem da Folha, a
WTorre foi uma das clientes da empresa do ministro.
QUEBRA DE SILÊNCIO
Ontem, pela primeira vez, a presidente Dilma Rousseff falou sobre o caso.
"Asseguro que o ministro Palocci está dando todas as explicações necessárias. Espero que esta questão não seja politizada como foi o caso do que aconteceu ontem, um caso lastimável que é aquela questão da devolução de impostos da empresa WTorre", disse Dilma.
Sem revelar detalhes sobre o faturamento de sua empresa e nem dizer quem foram seus clientes, Palocci também falou sobre o assunto ontem com senadores da bancada do PT.
O ministro negou que sua empresa de consultoria tenha cometido irregularidades que lhe permitiram aumentar em 20 o seu patrimônio.
Leia mais na
Folha desta sexta-feira, que já está nas bancas.

ARTIGO: Defensores públicos se submetem a duplo regime



Recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida em caráter incidental, fixou o entendimento segundo o qual aos defensores públicos é dispensada a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da função. A OAB, seja por meio de seu Conselho Federal, seja pela Seccional Paulista, não foi chamada a participar do processo. Ainda assim, e mesmo diante de precedentes em sentido contrário e que atacaram a questão como seu objeto principal, 80 defensores públicos pediram o cancelamento de suas inscrições na OAB-SP.
A decisão, além de carecer de legitimidade democrática (pela já referida ausência de participação da OAB no processo), e não ter qualquer caráter vinculativo (representa entendimento minoritário no próprio Tribunal de Justiça de São Paulo e foi proferida em caráter incidental) merece críticas com relação aos seus fundamentos.
A lei 8.906/1994 regula o exercício da advocacia, seja pública ou privada. Conforme se depreende da redação do artigo 3º, caput e parágrafo 1º, os membros das carreiras jurídicas públicas, excluindo a magistratura e o Ministério Público, exercem a advocacia e são regulados pela referida lei e, representados pela Ordem dos Advogados do Brasil. Tanto é assim que tais profissionais podem, inclusive, concorrer às vagas destinadas ao quinto constitucional da advocacia.
Concretamente, um defensor público foi, há pouco tempo, nomeado para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na vaga da advocacia, tendo participado regularmente do processo de escolha da lista sêxtupla perante a OAB-RJ, incluído na lista tríplice do tribunal e nomeado pelo governador do estado do Rio de Janeiro, sem que, em nenhum momento, tenha sequer sido questionada sua legitimidade para participar do certame.
Não se pode pretender, assim, desfrutar dos bônus sem arcar com os ônus. Os defensores públicos são submetidos à Lei 8.906/1994 e representados pela OAB e, nessa qualidade, devem ter regular inscrição na entidade para gozarem de capacidade postulatória e, consequentemente, arcar com as obrigações que dela decorrem, tais como o pagamento da anuidade e a obrigação de votar nas respectivas eleições.
Pode-se objetar, tal como o fez o TJ-SP, que os defensores públicos se submetem a regime próprio, estabelecido pela lei complementar 80/1994. Nessa qualidade, os defensores seriam submetidos apenas a esse regime, e representados pelas associações específicas da carreira.
Não há dúvida de que os defensores públicos se submetem ao regime da referida lei complementar (sem prejuízo das respectivas leis complementares de cada estado da federação), tampouco que são representados por suas associações. Mas nada impede, igualmente, que tais profissionais se submetam a um duplo regime funcional. Esse duplo regime foi criado pela conjunção de duas leis de mesma hierarquia. Não havendo vedação constitucional com relação a essa situação, os dois regimes hão de conviver.
Especificamente quanto à necessidade de inscrição nos quadros da OAB para que qualquer advogado, público ou privado, adquira capacidade postulatória, a alteração promovida na lei complementar 80/1994, em virtude da lei complementar 132/2009, não foi suficiente para dispensar o defensor público de tal ônus.
É que, como já dito, o defensor público se submete a um duplo regime, composto pelo somatório das regras contidas na regulamentação da profissão e no estatuto da advocacia. Trata-se de verdadeiro microssistema legal, a exemplo do que se verifica com as regras aplicáveis aos juizados especiais ou às ações coletivas. Assim, não há que se falar em regra especial contida na lei complementar 80/1994 em sua redação alterada, mas sim em aplicação integrativa de ambas as leis.
Se, portanto, a lei complementar que regula a função do defensor público se contenta, para fins de capacidade postulatória, com a regular investidura no cargo, o estatuto da advocacia (lei de mesma hierarquia, na linha da jurisprudência pacífica do STF) exige um requisito complementar: a inscrição nos quadros da OAB. Esse é o entendimento, fruto da interpretação integrativa da lei 8.906/94 e lei complementar 80/1994, que deve, a meu juízo, prevalecer na hipótese.

DIREITO: Brasileiro está preso nos EUA e processo não avança



A detenção de um cidadão brasileiro em uma penitenciária no estado americano do Arizona parece ter se convertido em um nó cego para a Justiça local. O brasileiro Ricardo Costa, 39 anos, está preso desde dezembro de 2008 no Centro de Detenção do Condado de Yavapai, em Camp Verd. Ele é acusado de ter abusado sexualmente dos próprios filhos. Ricardo diz ser inocente e foi mandado para a prisão há mais de dois anos e meio sem julgamento ou qualquer avanço no processo de acusação.
A família — os pais no Brasil e um dos irmãos na Califórnia — depois de tentarem conduzir o caso de forma privada, decidiram por divulgar a história. Alegam que há abusos e falhas no processo de acusação e nas circunstâncias da detenção.
O caso veio à público e atraiu a atenção da mídia brasileira e americana. Na sexta-feira (20/5), foi a vez da rede NBC contar a história em cadeia nacional, nos Estados Unidos, e se juntar ao coro que questiona a série de irregularidades que parece envolver a detenção do réu. Entre atrasos e adiamentos injustificados, são criticados ainda a prisão de Ricardo sem a ocorrência de julgamento por um período maior do que o permitido pela Constituição americana e o estabelecimento de uma fiança abusiva, em desacordo à Oitava Emenda da Carta.
A atenção que o caso ganhou da imprensa jogou luz sobre as aparentes e graves incorreções legais que envolvem o processo. Permitir que Ricardo saia da cadeia para se defender de acordo com a lei, depois de mantê-lo preso por tanto tempo sem dar-lhe a chance para tanto, pode ser um tiro no próprio pé que a Justiça local não parece disposta a dar.
“Ninguém quer lidar com essa batata quente. Eles cometeram um erro tremendo e agora sabem que, se assumirem o que fizeram, vai vir bomba”, disse Rafael Costa, irmão de Ricardo, em entrevista à revista Consultor Jurídico. Ele vive em San Diego, na California.
De acordo com Rafael, os promotores têm oferecido a chance para Ricardo deixar a cadeia imediatamente. Mas, para tanto, ele deve assinar o termo de culpa, aceitando assim as acusações. Foram mais de 20 propostas para que Ricardo assumisse a responsabilidade pelos crimes, o que resultaria na deportação do réu para o Brasil e o encerramento formal da ação. “Eles sabem que é tarde para voltar atrás, e que o processo é tão inconsistente que agora nenhum promotor quer comprar a briga de acusá-lo”, disse Rafael.
Caminhos da história

O processo que culminou com a prisão de Ricardo Costa começou depois do divóricio litigioso entre ele e a americana Angela Martin. Logo após se casarem, Ricardo e Angela se mudaram de Nova York para a cidade de Sedona, no Arizona, em 1993, onde ele passou a tocar os negócios de sua empreiteira além de manter atividades ligadas à prática de esportes. Depois de um casamento de 14 anos e de três filhos, o processo de separação foi parar na Justiça por questões envolvendo a guarda das crianças . Na época, a mãe entrou com uma ação cautelar contra o marido. Alegou violência doméstica.
Na ocasião da separação, os dois filhos mais novos do casal se submeteram a sessões de psicoterapia com a psicóloga Linda Bennardo. A profissional foi acusada, posteriormente, pela entidade que regulamenta a profissão no estado, de induzir os pacientes menores de idade a mentir, levando-os a afirmar que foram vítimas de abuso sexual. Um processo aberto contra Linda Bennardo pretendia revogar sua licença para exercer a profissão. Ela desistiu então de suas credenciais profissionais para evitar a cassação de seu título. Em três casos semelhantes ao de Ricardo, ocorridos também em Sedona e envolvendo Linda Bennardo, outros pais acusados do mesmo crime foram inocentados. Ricardo é o único estrangeiro e o único a permancer preso.
Em posse do diagnóstico da psicóloga, sua ex-mulher procurou a Justiça. Ricardo foi preso em dezembro de 2008 por conta de 12 acusações de abuso sexual contra ele — seis por parte de cada um de seus dois filhos do sexo masculino, ocorridas supostamente entre 2002 e 2007.
“É inverossímel que cada um dos filhos tenha sido abusado o mesmo número de vezes, e os episódios tenham sido registrados com data, hora e local”, questiona Rafael Costa.
Ainda de acordo com Rafael, os registros em vídeo com as entrevistas feitas com as crianças e a psicóloga deixam evidente o trabalho de convencimento feito pela profissional. “Nos primeiros vídeos, as crianças negam terem sido abusadas. Então, depois, passam a dizer que talvez tenha ocorrido e finalmente assumem que aconteceu depois de ouvirem sugestões de todo o tipo”, contou Rafael.
No argumento da defesa, o advogado Bruce S. Griffen, que representa Ricardo Costa, afirmou que a motivação das “falsas acusações” está relacionada à disputa pela guarda das crianças. De acordo com o jornal The Arizona Republic, correspondências encaminhadas por amigos de Ricardo ao tribunal detalham ameaças de sua ex-mulher, ainda no período de separação, em que ela prometia incriminar ou provocar a deportação do marido caso ele insistisse em levar a separação adiante.
O argumento da Promotoria em favor da prisão é de que Ricardo é uma ameaça à comunidade e que há riscos de ele deixar o país. Os advogados que assessoram a acusação emitiram um comunicado afirmando que o réu promove “a demonização” de sua ex-mulher apesar de ela ter passado no teste de polígrafo, que avalia a veracidade de suas afirmações.
Ao longo do processo, dez das acusações foram retiradas. Restam apenas duas, uma relativa a cada filho. O policial que prendeu Ricardo é o mesmo envolvido nas prisões ocorridas nos outros casos em que os réus foram inocentados.
“No tribunal, o policial admitiu ainda ter ouvido testemunhos que desacreditam a acusação e concordou com a falta de quaisquer outras evidências. Ainda assim, assumiu que decidiu prendê-lo por conta e risco”, disse Rafael Costa.
A pressão

Quatro promotores e quatro juízes já passaram pelo caso. Pela lei americana, ninguém pode permanecer preso sem julgamento por mais de 150 dias. Pela Constituição do Arizona, a ineligibilidade de fiança só ocorre quando os crimes de abuso sexual envolvem evidências inequívocas e a vítima seja menor de 15 anos.
Contudo, no caso de Ricardo, ao trocarem os promotores e juízes, a contagem dos dias recomeça. E assim tem sido por mais de dois anos em meio. A legalidade desse expediente é questionada por analistas. Ricardo está preso em uma cela solitária, traja o mesmo uniforme dos demais detentos e cumpre a rotina da prisão sem ter sido julgado.
Seguiu então à pressão da família e o apoio de amigos e da comunidade. De acordo com a família de Ricardo, a despeito de testemunhos favoráveis à inocência do réu, de furos no processo de acusação e da falta de evidências, o julgamento foi constantemente adiado por inúmeras razões distintas, apresentadas pelo tribunal, promotoria e acusação.
Quando finalmente a juíza estadual Tina Ailey estipulou o pagamento da fiança em março, mais de dois anos após a prisão do réu, fixou o valor de US$ 75 milhões. Para a família de Ricardo, é apenas uma forma de pressionar o réu para que ele assine o termo de culpa.
Antes de a juíza determinar o valor, Kirk Westwelt, um professor e dentista que trabalha no Centro de Detenção de Yavapay havia testemunhado a favor de Ricardo. Ele se ofereceu para pagar a fiança, daria sua casa como garantia e afirmou que o réu poderia morar com ele.
Corte de apelação

Na última audiência, ocorrida em maio, em que mais uma vez não houve qualquer avanço, a defesa de Ricardo Costa pediu para que a juíza do caso fosse substituída. Alegou “parcialidade e preconceito”. No entanto, o juíz que preside a comarca, responsável direto pela substituição de juízes no circuito, questionou justamente a própria autoridade para operar substituições. Frente à negativa, o advogado Bruce Griffen entrou com recurso em uma corte estadual de apelação, questionando a detenção do réu e pedindo a substituição da juíza. A audiência de maio foi acompanhada pela cônsul-geral do Brasil em Los Angeles, Ellen Barros.
A família insiste que o caso é um vespeiro e põe em evidência a violação dos direitos de Ricardo pela Justiça local. A ex-mulher de Ricardo, a psicóloga Linda Bennardo e os promotores evitaram se pronunciar sobre o assunto quando procurados pela imprensa brasileira e americana.
Sobre a repercussão que o caso pode ter, Rafael Costa afirma que, no momento, todos os esforços visam buscar o direito de Ricardo de se defender frente a um tribunal. “Minha única missão na vida agora é tirar meu irmão de lá e poder provar sua inocência”, disse ele.

DIREITO: Advogado pode acessar processo sem procuração

Da CONJUR


O advogado pode acessar livremente qualquer processo eletrônico, mesmo quando não possuir procuração nos autos. A conclusão é do Conselho Nacional de Justiça, que
tornou sem efeito o Provimento 89/2010, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e a Resolução TJ/OE 16/2009, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com o TJ fluminense, na prática, não havia necessidade de autorização.
Na decisão, o CNJ declara que "aos advogados não vinculados ao processo, mas que já estejam credenciados no tribunal para acessarem processos eletrônicos (artigo 2º da Lei 11.419/2006), deve ser permitida a livre e automática consulta a quaisquer autos eletrônicos, salvo os casos de processos em sigilo ou segredo de Justiça".
O conselho também determinou que os sistemas dos tribunais "devem assegurar que cada acesso seja registrado no sistema, de forma a que a informação seja eventual e posteriormente recuperada, para efeitos de responsabilização civil e/ou criminal, vedando-se, desta forma, a pesquisa anônima no sistema".
As normas do TRF-2 e do TJ-RJ determinam que o advogado sem procuração e que queira ter acesso aos autos do processo eletrônico deve peticionar ao juíz competente.
Autor da ação, o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirmou que a decisão é "uma vitória da advocacia brasileira". Segundo ele, o processo digital pode ser um avanço na celeridade processual, mas precisa ser melhor regulamentado para não trazer prejuízos aos jurisdicionados e a seus defensores, que são os advogados.
O presidente em exercício da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, considera que "na realidade, o CNJ fez cumprir a sua própria Resolução 121, a Lei 11.419 e a prerrogativa do advogado de acesso aos autos, sem a qual o direito a ampla defesa ficaria prejudicado. O acesso aos autos não poderia ficar vinculado a um juízo discricionário do juiz, porque se trata de uma garantia prevista em lei para o exercício da profissão".
PrerrogativaA OAB-RJ alegou que, muitas vezes, os advogados precisam ter acesso automático a qualquer processo, quando assumem uma causa em andamento e precisam dar uma resposta urgente ao cliente, às vezes no mesmo dia. Nesse sentido, a entidade observa que exigir pedido escrito antes da vista do processo inviabilizaria essa atuação.
Para fundamentar o pedido, a Seccional carioca se embasou, dentre outros, no artigo 5º, inciso LX, da Constituição, que diz que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".
No
memorial assinado por Ronaldo Cramer e Guilherme Peres de Oliveira, procurador-geral da OAB-RJ e subprocurador-geral, respectivamente, é dito que "não pode o intérprete (no caso, o TRF-2) criar restrição interpretativa não criada pela Constituição, no sentido de que apenas os pronunciamentos judiciais seriam públicos, já que o conceito de 'atos processuais' é evidentemente mais amplo".
LimitesO TRF-2 se manifestou esclarecendo que a Resolução 121/2010 do CNJ exige que haja demonstração do interesse, e o Provimento de sua Corregedoria só identificou a autoridade que vai apreciar o pedido.
O tribunal também alega que a preservação do sigilo processual não se restringe às situações de segredo de justiça, mas também engloba processos que contenham documentos, dados ou informações protegidos por sigilo por disposição constitucional ou legal (como documentos e dados bancários, fiscais e financeiros), "cujos atos processuais, no entanto, podem ser praticados sem restrição à publicidade que lhes é inerente".
O TJ-RJ também se manifestou, dizendo que nem todas as informações existentes nos processos eletrônicos podem ser disponibilizadas a terceiros, e que há diferença entre publicação e divulgação da informação, e a publicidade excessiva viola princípios constitucionais como a intimidade e a personalidade.
Por fim, o CNJ deixou claro que "não deve haver qualquer juízo de admissibilidade prévia para que tal acesso ocorra, nem da secretaria da vara nem do juízo". Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil.

ECONOMIA: Banco Central muda regras do cartão de crédito

Da CONJUR


O uso do cartão de crédito terá novas regras com objetivo de ajudar os cidadãos a usarem o instrumento com mais parcimônia e evitar o superendividamento. A notícia foi dada por Alexandre Tombini, presidente do Banco Central. Segundo ele, eram crescentes as reclamações de usuários contra as empresas de cartões de crédito. Por isso, foi necessário "aperfeiçoar" o relacionamento. "Esse ambiente representava potencial risco operacional e reputacional", disse.
A partir do dia 1º de junho, o valor mínimo a ser pago todos os meses não poderá ser inferior a 15% do total da fatura do cartão de crédito. Esse percentual sobe para 20% a partir de dezembro de 2011. O Banco Central deve continuar acompanhando o desenvolvimento do mercado de cartão de crédito e débito e poderá, sempre que necessário, adotar novas medidas se necessário, como informa a Agência Brasil.
Atualmente o banco cobra por 80 tarifas diferentes. O CMN pretende mudar esse quadro, limitando para cinco o número de tarifas que podem ser cobradas dos clientes de cartões de crédito: anuidade; emissão de 2ª via do cartão; retirada em espécie na função saque; no uso do cartão para pagamento de contas; e no caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.
Essa limitação no número de tarifas passa a valer para os cartões emitidos a partir de 1º de junho de 2011. Para quem já tem cartão de crédito ou adquirir um até 31 de maio deste ano, as cinco tarifas valem a partir de 1º de junho de 2012.
A mudança, que é resultado de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), definida em novembro do ano passado, partiu da conclusão de que definir um percentual mínimo evita o risco de superendividamento.
Clique
aqui para ver cartilha com orientações sobre as novas regras.

DIREITO: STF - Lei fluminense que regula briga de galo é inconstitucional, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei estadual nº 2.895/98, do Rio de Janeiro, que autoriza e disciplina a realização de competições entre “galos combatentes”. A questão foi discutida na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1856, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e julgada procedente pela unanimidade dos ministros da Corte.
Para a PGR, a lei estadual afrontou o artigo 225, caput, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, “nos quais sobressaem o dever jurídico de o Poder Público e a coletividade defender e preservar o meio ambiente, e a vedação, na forma da lei, das práticas que submetem os animais a crueldades”. Conforme a ação, a lei questionada possibilita a prática de competição que submete os animais a crueldade (rinhas de brigas de galos) em flagrante violação ao mandamento constitucional proibitivo de práticas cruéis envolvendo animais.
Julgamento
Para o ministro Celso de Mello, a norma questionada está em “situação de conflito ostensivo com a Constituição Federal”, que veda a prática de crueldade contra animais. “O constituinte objetivou – com a proteção da fauna e com a vedação, dentre outras, de práticas que submetam os animais à crueldade – assegurar a efetividade do direito fundamental à preservação da integridade do meio ambiente, que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, cultural, artificial (espaço urbano) e laboral”, salientou.
Ele recordou que este é o quarto caso similar apreciado pela Corte. Observou que a lei fluminense é idêntica a uma lei catarinense declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo no exame da ADI 2514. “A jurisprudência do Supremo mostra-se altamente positiva ao repudiar leis emanadas de estados-membros que, na verdade, culminam por viabilizar práticas cruéis contra animais em claro desafio ao que estabelece e proíbe a Constituição da República”, disse.
De acordo com o relator, as brigas de galo são inerentemente cruéis “e só podem ser apreciadas por indivíduos de personalidade pervertida e sádicos”. Ele afirmou que tais atos são incompatíveis com a CF, tendo em vista que as aves das raças combatentes são submetidas a maus tratos, “em competições promovidas por infratores do ordenamento constitucional e da legislação ambiental que transgridem com seu comportamento delinquencial a regra constante”.
Dever de preservar a fauna
“O respeito pela fauna em geral atua como condição inafastável de subsistência e preservação do meio ambiente em que vivemos, nós, os próprios seres humanos”, destacou o relator. “Cabe reconhecer o impacto altamente negativo que representa para incolumidade do patrimônio ambiental dos seres humanos a prática de comportamentos predatórios e lesivos à fauna, seja colocando em risco a sua função ecológica, seja provocando a extinção de espécies, seja ainda submetendo os animais a atos de crueldade”, completou Celso de Mello.
O ministro assinalou que o Supremo, em tema de crueldade contra animais, tem advertido em sucessivos julgamentos que a realização da referida prática mostra-se frontalmente incompatível com o disposto no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição da República. Ele citou como precedentes o Recurso Extraordinário (RE) 153531 e as ADIs 2514 e 3776, que dispõem não só sobre rinhas e brigas de galo, mas sobre a “farra do boi”.
Esporte e manifestação cultural
O relator afirma que, em período anterior à vigência da Constituição Federal de 1988, o Supremo – em decisões proferidas há quase 60 anos – já enfatizava que as brigas de galos, por configurarem atos de crueldade contra as referidas aves, “deveriam expor-se à repressão penal do Estado”.
Assim, naquela época, a Corte já teria reconhecido que a briga de galo não é um simples esporte, pois maltrata os animais em treinamentos e lutas que culminam na morte das aves. O Supremo, conforme o ministro Celso de Mello, também rejeitou a alegação de que a prática de brigas de galo e da "farra do boi" pudessem caracterizar manifestação de índole cultural, fundados nos costumes e em práticas populares ocorridas no território nacional.
Celso de Mello ressaltou ainda que algumas pessoas dizem que a briga de galo “é prática desportiva ou como manifestação cultural ou folclórica”. No entanto, avaliou ser essa uma “patética tentativa de fraudar a aplicação da regra constitucional de proteção da fauna, vocacionada, entre outros nobres objetivos, a impedir a prática criminosa de atos de crueldade contra animais”.
Além da jurisprudência, o entendimento de que essas brigas constituem ato de crueldade contra os animais também seria compartilhado com a doutrina, segundo afirmou o ministro Celso de Mello. Conforme os autores lembrados pelo relator, a crueldade está relacionada à ideia de submeter o animal a um mal desnecessário.
Repúdio à prática
Os ministros, à unanimidade, acompanharam o voto do relator pela procedência da ADI. O ministro Ayres Britto afirmou que a Constituição repele a execução de animais, sob o prazer mórbido. “Esse tipo de crueldade caracteriza verdadeira tortura. Essa crueldade caracterizadora de tortura se manifesta no uso do derramamento de sangue e da mutilação física como um meio, porque o fim é a morte”, disse o ministro, ao comentar que o jogo só é valido se for praticado até morte de um dos galos.
“Os galos são seres vivos. Da tortura de um galo para a tortura de um ser humano é um passo, então não podemos deixar de coibir, com toda a energia, esse tipo de prática”, salientou. Ele também destacou que a Constituição Federal protege todos os animais sem discriminação de espécie ou de categoria. Já o ministro Marco Aurélio analisou que a lei local apresenta um vício formal, uma vez que “o trato da matéria teria que se dar em âmbito federal”.
Por sua vez, o ministro Cezar Peluso afirmou que a questão não está apenas proibida pelo artigo 225. “Ela ofende também a dignidade da pessoa humana porque, na verdade, ela implica de certo modo um estímulo às pulsões mais primitivas e irracionais do ser humano”, disse. Segundo o ministro, “a proibição também deita raiz nas proibições de todas as práticas que promovem, estimulam e incentivam essas coisas que diminuem o ser humano como tal e ofende, portanto, a proteção constitucional, a dignidade do ser humano”.

DIREITO: Caberá ao Plenário do TSE aplicar entendimento do STF em casos sobre a Lei da Ficha Limpa

Durante a sessão de julgamentos desta quinta-feira (26), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que compete ao Plenário da Corte analisar os recursos que solicitem a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Desta forma, somente através de decisão colegiada os acórdãos do TSE que aplicaram a norma às eleições de 2010 poderão ser reformados. A análise ocorrerá por meio de questões de ordem a serem apresentadas pelos respectivos relatores.
A decisão ocorreu no recurso de Magda Mofatto, candidata a deputada federal em 2010 pelo Estado de Goiás, e que teve seu registro de candidatura negado com base na Lei da Ficha Limpa.
O caso
Seu registro foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) a pedido do Ministério Público Eleitoral. O argumento para a negativa do recurso foi de que Magda Moffato estaria inelegível por oito anos a partir de 2004 (alínea j da Lei Complementar 135/2010), uma vez que teve seu mandato cassado por compra de votos na eleição daquele ano.
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada a partir das eleições de 2012, a defesa de Magda Mofatto pediu ao TSE que voltasse atrás em sua decisão para considerá-la apta a concorrer ao cargo. Como a decisão do STF foi tomada em processo considerado de repercussão geral, ela deve ser adotada por todos os tribunais, a fim de que reformem suas decisões, caso tenham sido proferidas em sentido contrário.
Ao trazer o caso para análise do Plenário, o relator, ministro Marcelo Ribeiro, observou que “não há dúvida de que a decisão do TSE deve ser modificada em razão da decisão do Supremo”.
Por unanimidade, os ministros concordaram com a retratação e decidiram que a deputada não pode ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa, pois a aplicação da norma só poderá ser feita a partir do próximo ano.
No entanto, o ministro Marcelo Ribeiro achou necessário que o TSE definisse o procedimento para que casos semelhantes fossem decididos. Então, por maioria de votos, ficou decidido que esses recursos serão analisados pelo Plenário na oportunidade em que o relator levar os casos para a análise do colegiado.
Nesse sentido, ficou vencido o ministro Arnaldo Versiani, que defendia a possibilidade do próprio relator, em decisão individual, aplicar o entendimento do STF e não apenas pelo Plenário da Corte.

DIREITO: TSE defere registro de candidato a deputado estadual pela Bahia

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiram na sessão desta quinta-feira (26) o registro de candidatura de Joélcio Martins da Silva (PMDB) ao cargo de deputado estadual pela Bahia na eleição de 2010. O plenário julgou procedente ação rescisória apresentada por Joélcio Martins contra decisão individual da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que havia indeferido o registro do candidato com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Como o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento que a Lei da Ficha Limpa não se aplica à eleição de 2010, os ministros deferiram a candidatura. Joélcio Martins recebeu 22.798 votos na eleição do ano passado.
Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia indeferiu o registro de Joélcio Martins por entender que ele se encontrava inelegível, por oito anos, a partir de 2002, por ter tido prestação de contas como prefeito rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Câmara Municipal, por irregularidades insanáveis. Porém, como o STF decidiu que a LC 135 não vigora para eleição de 2010, os ministros do TSE consideraram que não se aplicava ao caso a inelegibilidade por oito anos prevista pela lei a partir da rejeição de contas por irregularidade insanável e liberaram o registro do candidato.
A Lei da Ficha Limpa alterou diversos dispositivos da Lei de Inelegibilidades (LC 64/90), entre eles a penalidade da alínea “g” (rejeição de contas por irregularidade insanável), do inciso I, do artigo 1 da lei, na qual o candidato estaria incurso. Aplicando o texto original da alínea “g” do artigo 1 da LC 64/90, sem a alteração pela Lei da Ficha Limpa ao pleito de 2010, o candidato já teria, então, cumprido no ano passado os cinco anos de inelegibilidade por rejeição de contas, já que tal fato ocorreu em 2002.
No julgamento, os ministros acompanharam o voto do ministro relator Marcelo Ribeiro, que afirmou ser possível a apresentação de ação rescisória contra decisão individual de ministro da Corte, desde que a decisão tenha examinado o mérito de ação e declarado a inelegibidade de candidato, o que no caso específico ocorreu. O relator alertou ainda que a ação foi ajuizada dentro do prazo de 120 dias. Diante disso, julgaram procedente a ação.
Em suas alegações, o Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu que a ação rescisória somente é possível contra decisão do plenário do TSE que tenha declarado um candidato inelegível.
Processo relacionado: AR 64621

quinta-feira, 26 de maio de 2011

ECONOMIA: Competição acirrada faz tarifa aérea cair quase 60% em oito anos

Do UOL

SÃO PAULO – Com o aumento da competição no setor aéreo brasileiro, o consumidor se beneficiou com a queda nos custos das passagens. Entre dezembro de 2002 e dezembro de 2010, a tarifa média passou de R$ 616,58 para R$ 259,93, uma queda de 57,8%.Para o superintendente de regulação econômica da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), Carlos Duarte, essa redução se deve, sobretudo, ao aumento da competição no setor, que vem ficando cada vez mais acirrada desde abril de 2010, quando o segmento passou a a adotar o regime de liberdade nas tarifas.
Concorrência
Só para se ter uma ideia, a entrada crescente das companhias aéreas de menor porte no mercado brasileiro fez com que a participação das duas maiores empresas do setor (Gol e TAM) passasse de 93,60%, em abril de 2008, para 80,99% em abril deste ano.
A procura por voos no país subiu 31,45% entre março e abril deste ano, conforme dados da Anac. A oferta de passagens, por sua vez, registrou alta de 15,44%. Os dados levam a uma taxa de ocupação de 73,37%, patamar acima dos 64,43% registrados em abril de 2010.Os principais elementos que levam o brasileiro a viajar mais de avião são a renda média dos assalariados e a queda nos preços das passagens. Essa relação fica evidente ao comparar dados da Anac e da PME (Pesquisa Mensal do Emprego), realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A renda média do trabalhador nas regiões metropolitanas era de R$ 1.395,94 no último mês de 2002. Já em dezembro de 2010, o valor subiu para R$ R$ 1.548,32.A demanda por voos internacionais também cresceu, na comparação entre abril de 2010 e abril deste ano. A alta foi de 34,88%, sendo que, no mesmo período, a oferta de assentos subiu 18,59% e a taxa de ocupação atingiu a marca de 81,13%.
Maiores gastos com viagens
Uma outra pesquisa realizada pelo IBGE, a POF (Pesquisa de Orçamento Familiar), mostrou que o brasileiro passou a consumir mais do seu orçamento com todos os gastos relacionados a viagens.
Por isso, mesmo com a redução dos custos na parte aérea, a proporção dos gastos com viagens em relação à renda avançou de 1,65% em 2002 para 1,8% em 2010.

ECONOMIA: Tarifas de bancos sobem até 124%; veja dicas para reduzir custos

Do UOL
Anne Dias

Um recente estudo do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) mostrou que as tarifas dos bancos subiram até 124% em três anos, entre 2008 e 2011. A pesquisa foi feita nos sete maiores bancos do país - Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, HSBC e Banrisul.
É possível driblar essa alta? Se sim, como fazer isso?
Para os consultores financeiros, possível é. Só que é difícil. “Uma medida interessante seria concentrar todos os investimentos e as contas da família em uma só instituição”, diz o consultor financeiro Luiz Calado. Essa seria, segundo ele, uma maneira de o cliente ganhar poder de fogo. E aí, toda vez que ele vir uma tarifa alta, deve ligar para o gerente do banco e pressioná-lo.
Não é garantia que essa estratégia dê certo. Mas é uma maneira de cobrar o banco tendo como base um argumento forte: a quantidade de dinheiro que se tem em conta. Se o argumento não funcionar, ameace de mudar de banco. Se ainda assim nada for feito e você continuar insatisfeito, mude de banco.
O planejador financeiro Valter Police é mais pessimista. “Infelizmente não tem muito o que inventar”, diz ele.
Mesmo assim ele traçou um plano de ação. “A primeira coisa a fazer é pesquisar para saber se o seu banco cobra mais do que a concorrência. A outra é barganhar, oferecendo coisas que o banco quer”, afirma Police.
Como se faz isso? “Usando o cartão de crédito do banco, colocando as contas em débito automático, aplicando os recursos no banco. Com tudo isso, o poder de barganha do cliente cresce e ele pode negociar as tarifas com mais força.”
Mas atenção: isso não pode partir do banco, porque, senão, vira o que o mercado chama de venda casada. Uma espécie de chantagem em que o banco cede algumas coisas em troca de outras. Aliás, essa operação é proibida por lei.
Site permite ao usuário comparar tarifas de bancos
Deu preguiça só de pensar em ligar para os bancos para comparar as tarifas? Não sofra antes do tempo.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) faz um levantamento para que os clientes possam comparar as tarifas entre os banco (veja mais no
site da entitdade). Ali, além de comparar os preços dos serviços, é possível ver quanto cada banco cobra por pacote de tarifas, conhecer as recomendações do Banco Central e fazer simulação de gastos que você terá em cada banco.
Segundo o estudo do Idec, nos últimos três anos, as tarifas avulsas subiram, em média 20%. No período analisado, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil foram as instituições que menos ajustaram as tarifas. O aumento atingiu apenas três serviços. Já o Barinsul e o Bradesco aumentaram, respectivamente, em 24% e 23% os preços das tarifas avulsas.
Teve banco, também, que reduziu o preço das tarifas. O HSBC diminuiu 0,2%, mas o Idec faz uma ressalva: este é o banco que tem as tarifas mais caras do mercado. E o Santander diminuiu 5% de os preços de seus serviços.
Três tarifas tiveram os maiores aumentos nestes três anos. A exclusão do cadastro de cheques sem fundo teve um reajuste de 24%. A tarifa para concessão de adiantamento subiu 28%. E a tarifa para realização de ordem de pagamento subiu, em média, 39%.
As tarifas podem custar centavos de real. Mas é sempre bom ficar de olho no quanto você está pagando por elas.

POLÍTICA: Documentos da ditadura viram "memória do mundo"

Do UOL

Do blog do FERNANDO RODRIGUES


Anúncio foi feito ontem, em Paris, pela Unesco

Os documentos oficiais sobre a ditadura militar brasileira (1964-1985) foram considerados hoje como "memória do mundo", um programa da Unesco –semelhante ao que identifica edificações e locais classificados como patrimônio da humanidade.
Essa decisão da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) visa a proteger todos os papeis e arquivos produzidos pelo governo brasileiro, em todos os seus níveis, sobre a ditadura militar. Foram incluídos na lista, entre outros, os documentos já disponíveis no
Arquivo Nacional (nível federal) e os do Arquivo Público do Estado de São Paulo.
No seu comunicado oficial ontem (25.mai.2011) a Unesco diz que estão relacionados os papeis da "rede de informação e contrainformação do regime militar" brasileiro.
O processo que resultou na decisão da Unesco levou cerca de dois anos para ser concluído. O próprio governo brasileiro fez o requerimento da inclusão dos arquivos da ditadura militar na categoria de memória do mundo.
Há dois aspectos intrigante nessa notícia.
Primeiro, que até hoje não se sabe exatamente se todos os arquivos da ditadura militar foram de fato revelados.
Segundo, o fato de o Brasil não ter até hoje uma lei de direito de acesso a informações públicas. Embora seja necessário dizer que tenha existido nos últimos anos um esforço de alguns setores dos governos federais e de vários estaduais para resgatar a memória do período de 1964 a 1985.
O projeto de Lei de Acesso está empacado no Senado. Ontem, uma manobra regimental do presidente da Casa, José Sarney (PMSD-AP), impediu mais uma vez o texto de ser votado.
Para que a Lei de Acesso seja aprovada é preciso uma decisão do Palácio do Planalto: priorizar as ações de sua base de apoio. A atual crise política envolvendo o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, fez com que esse tema ficasse em segundo plano.

COMENTÁRIO: Fratura exposta

Do ESTADÃO COM.BR

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo


São vários os fatores que expõem a fragilidade política de Dilma Rousseff como presidente da República, sendo o mais recente e mais evidente a entrada de Luiz Inácio da Silva em cena.
Há outros, como a necessidade de esconder que a pneumonia contraída na volta da viagem à China não era "leve" como inicialmente anunciado, a recusa de tratar em público de suspeitas envolvendo seu principal auxiliar ou a demora em reagir a questões importantes como as sucessivas demonstrações de que há algo de muito errado no Ministério da Educação.
O recuo na distribuição do chamado "kit anti-homofobia" aconteceu não por causa de uma avaliação rigorosa sobre a adequação ou inadequação de uma campanha daquela natureza junto aos alunos do ensino fundamental, mas em função do temor de que católicos e evangélicos do Congresso não sustentem apoio a Antonio Palocci na crise.
Lula desembarcou em Brasília nesta semana não só para comandar a defesa do ministro Palocci, mas também para tentar conter a crescente insatisfação no PT e no PMDB com o estilo distante e animoso da presidente.
Para o público externo, galvaniza as atenções inventando uma versão qualquer para jogar suspeições sobre o PSDB a fim de desviar o foco das desconfianças sobre o enriquecimento anômalo do ministro e da evidência de que, se conspiração contra Palocci há, ela está dentro do PT e não na oposição.
Para o público interno, funciona como dique para conter a contrariedade das bancadas e suprir as carências do Planalto no momento em Palocci está fora de combate e que o ministro das Relações Institucionais, Luiz Sérgio, se confirma na condição de nulidade.
A situação não é nova, vem se desgastando nos últimos dois meses, mas acabou se agravando com a crise que imobilizou Palocci conjugada à necessidade de uma articulação competente diante de uma questão importante como a votação do Código Florestal.
Um exemplo da carência de atributos de Dilma para lidar com o Congresso aconteceu na tarde de terça-feira, quando o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves, foi ao palácio comunicar os termos para a votação do Código Florestal naquela noite.
O líder comunicou a Palocci o apoio do PMDB à emenda que permite a manutenção das produções agrícolas existentes em áreas de preservação permanente antes de 2008. Palocci levou a informação à presidente, que, então, mandou comunicar ao vice-presidente Michel Temer que se o partido insistisse no apoio à emenda demitiria todos os ministros do PMDB.
Uma impossibilidade evidente. Temer e Palocci precisaram contornar a situação fazendo ver a Dilma que aquele não seria o melhor momento para deflagrar uma guerra dessa envergadura.
O PMDB manteve a posição e à presidente foi transmitida a avaliação de que a emenda seria derrubada no Senado.
Se não for, ela terá de arcar com o desgaste do veto junto ao setor agrícola e até se expor ao risco de ver o veto derrubado.
Uma complicação à qual um governante não faz frente se não tiver experiência, vocação e tino políticos. Como Dilma Rousseff não tem, acaba de transferir essa tarefa a Lula.
Tal transferência pode até resolver o problema de imediato.
Mas abre enorme flanco com a cessão da autoridade presidencial a outrem. E não a um outrem qualquer: a Lula que sabe como ninguém potencializar poder político.
Decorre daí uma anomalia: o encolhimento da figura da presidente de direito e a expansão do papel de um ex-presidente numa informalidade institucional jamais vista em qualquer País do mundo civilizado.
Passivo. Quando o Supremo Tribunal Federal rejeitou a denúncia contra o ministro no caso da quebra do sigilo bancário de Francenildo Costa, o fez por falta de provas. Talvez fosse outra a decisão se os detentores de informações importantes tivessem se manifestado no tempo adequado.
Como a Caixa Econômica Federal, que tardou, e falhou, ao só agora informar à Justiça que a responsabilidade foi do gabinete do então ministro da Fazenda, Antonio Palocci. 

EMPREGO: Desemprego cai a 6,4%em abril, a menor taxa para o mês desde 2002

Do ESTADÃO.COM

Alessandra Saraiva, da Agência Estado

Taxa apurada pelo IBGE em seis regiões metropolitanas apresentou leve recuo ante março, quando foi de 6,5%

RIO - A taxa de desemprego apurada pelo IBGE nas seis principais regiões metropolitanas do País ficou em 6,4% em abril, ante 6,5% em março, segundo divulgou hoje o instituto. Esta é a menor taxa para os meses de abril desde 2002. O resultado veio dentro do intervalo das estimativas dos analistas ouvidos pelo AE Projeções, que previam uma taxa de 6,10% a 6,70%, e colado à mediana, de 6,40%.
Em seu comunicado de hoje, o IBGE informou que considera a taxa de abril uma "estabilidade" em relação a março deste ano.
O rendimento médio real dos trabalhadores registrou variação negativa de 1,8% em abril ante março, mas aumento de iguais 1,8% na comparação com abril do ano passado. O gerente da pesquisa mensal de emprego, Cimar Azeredo, concede entrevista coletiva dentro de instantes para comentar os resultados.
Massa de renda real
A massa de renda média real habitual dos ocupados somou R$ 34,7 bilhões em abril, com queda de 1,7% ante março, e aumento de 4,3% em relação a abril de 2010. Os dados foram anunciados hoje pelo IBGE, em sua Pesquisa Mensal do Emprego (PME).
Já a massa de renda média real efetiva dos ocupados chegou a R$ 34,5 bilhões em março, com queda de 1,6% ante fevereiro, e aumento de 4,1% na comparação com março de 2010. O rendimento médio real efetivo sempre se refere ao mês anterior ao da PME.
Número de ocupados
A população ocupada nas seis principais regiões metropolitanas do País foi de 22,3 milhões de pessoas em abril deste ano, o que representou uma estabilidade ante março. Mas isso significou uma alta de 2,3% na comparação com abril de 2010.
Já a população desocupada foi de 1,5 milhão de pessoas em abril deste ano, o que representou também uma estabilidade na comparação com março e recuo de 10,1% ante abril de 2010. Isso significou um decréscimo de 173 mil pessoas nesta condição, de acordo com cálculos do instituto.
Ainda segundo o instituto, o número de trabalhadores com carteira assinada no setor privado foi de 10,8 milhões de pessoas em abril deste ano, o que "não representou variação significativa" ante março, na análise do IBGE; mas foi 6,8% superior ante abril de 2010. Isso representou um adicional de 686 mil postos de trabalho com carteira assinada em abril deste ano, ante igual mês no ano passado, de acordo com o instituto.

POLÍTICA: Sob crise, Dilma e Palocci seguem orientação de Lula

Da FOLHA.COM

Do blog do JOSIAS


Ex-presidente esboçou estratégia num jantar no Alvorada
Avaliou que articulação política do governo tem de mudar
Disse a Palocci que sua situação no Congresso é 'péssima'
Orientada, Dilma agendou 2 reuniões com congressistas

De passagem por Brasília, Lula produziu uma reviravolta na rotina do Palácio do Planalto. Portou-se como se ainda fosse o presidente.
Empurrada pelo ex-chefe, Rousseff trocou a parcimônia nos contatos políticos por uma volúpia de afabilidade.
De uma tacada, marcou duas reuniões com congressistas. Nesta quinta (26), almoça com a bancada de senadores do PT.
Na próxima semana, Dilma vai receber as lideranças dos outros partidos do condomínio governista.
Admoestado por Lula, o ministro Antonio Palocci (Casa Civil), antes seletivo no atendimento de ligações, pôs-se a distribuir telefonemas.
Líder do PR no Senado, Magno Malta (ES) tentava um contato telefônico com Palocci havia semanas.
Nesta quarta (26), depois de queixar-se a Lula, Malta foi brindado com uma inusitada deferência. Palocci tocou o telefone para o gabinete dele.
O senador absteve-se de atender. Abespinhado, ironizou: “Quando a situação aperta, a humildade aparece”.
Palocci discou também para o líder do PT, Humberto Costa. Queria confirmar o almoço do petismo com Dilma. Coisa que uma secretária poderia ter feito.
A amabilidade repentina de Dilma e Palocci é parte da estratégia concebida por Lula para debelar a crise que assedia o governo.
O ex-soberano ditou o comportamento do governo de sua "sucessora" num jantar ocorrido terça-feira (24), no Palácio da Alvorada.
Nesta quarta (25), em café da manhã na casa de José Sarney, presidente do Senado, Lula repetiu a avaliação que fizera a Dilma e Palocci na noite da véspera.
Lula disse que é “ grave” a crise que engolfa o governo desde que a ‘Folha’ revelou as atividades de consultoria que resultaram num salto patrimonial de Palocci.
Declarou que viajou a Brasília movido pela preocupação com o desenrolar do episódio. Pintou um quadro de cores fortes.
Acha que, se mal administrada, a encrenca pode evoluir para uma crise institucional. Coisa de consequências “imprevisíveis”.
Repisou a tese segundo a qual o tucano José Serra está por trás da divulgação dos dados sobre as atividades de consultoria de Palocci.
Há dois dias que o Planalto e o PT difundem a acusação de que as informações vazaram dos computadores da prefeitura de São Paulo.
Rodeado de aliados queixosos quanto à desatenção do Planalto, Lula se dispôs a intermediar demandas.
Ao ouvir reclamações sobre o descaso de Palocci com os políticos, Lula reproduziu frase que dissera ao próprio ministro.
Segundo os relatos recolhidos pelo blog junto a dois participantes do encontro, Lula advertira Palocci nos seguintes termos:
“Você precisa tomar cuidado. Sua situação no Congresso não é boa, é péssima. A insatisfação é grande”. Daí os telefonemas do ministro.
O próprio Lula instou os convidados da casa de Sarney a dizer o que pensam do governo. Seguiu-se um rosário de queixumes.
Entre os queixosos estava Magno Malta, o líder que receberia, horas depois, o telefonema de Palocci.
Malta disse a Lula que sua falta de acesso à Casa Civil tornara-o alvo de chacota em sua bancada.
Líder do PMDB, Renan Calheiros (AL) afirmou a Lula que o governo precisa corrigir os rumos de sua articulação. Sob pena de arrostar mais dissabores no Legislativo.
Nas pegadas da movimentação de Lula, Dilma vetou a distribuição de um kit de vídeos anti-homofobia que o Ministério da Educação se preparava para veicular.
O veto foi uma concessão à bancada de congressistas evangélicos, que enxergou no material um estímulo ao homossexualismo e ameaçava retaliar.
Após a decisão, a própria Dilma cuidou de comunicar a novidade num telefonema ao senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), bispo licenciado da Igreja Universal.
Na Câmara, Anthony Garotinho (PR-RJ), coordenador dos evangélicos, que cogitava assinar o requerimento de CPI anti-Palocci, deu meia-volta.
Nas próximas semanas, o Planalto planeja refinar sua articulação política. De novo, consellho de um Lula reencarnado.
Foi à berlinda o ministro Luiz Sérgio (Relações Institucionais). Ausente no café da manhã servido por Sarney, o ministro foi tachado de ineficiente.
Recordou-se no encontro o apelido de Luiz Sérgio no Congresso: garçom. Limita-se a anotar os pedidos.

DIREITO: STJ - Créditos decorrentes de honorários advocatícios não prevalecem sobre crédito de natureza fiscal

Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha reconhecido a natureza alimentar dos créditos decorrentes dos honorários advocatícios, estes não se equiparam aos créditos trabalhistas, razão pela qual não há como prevalecerem, em sede de concurso de credores, sobre o crédito fiscal da Fazenda Pública. A decisão é da Terceira Turma do STJ.
No caso, um advogado ajuizou ação de cobrança de honorários advocatícios contra uma empresa. A 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS) proveu a ação.
O advogado, então, requereu a execução da sentença e acabou arrematando bem imóvel de propriedade da empresa. Assim, requereu a expedição de alvará para o levantamento do valor obtido na arrematação do imóvel. Constatado a existência de várias penhoras sobre o mesmo imóvel, a 4ª Vara Cível determinou que o advogado comprovasse a solução definitiva ou extinção dos fatos geradores dos gravames constantes da matrícula do imóvel arrematado (créditos fiscais das Fazendas Pública Estadual, Nacional e INSS).
Como a determinação não foi atendida, o pedido de expedição de alvará foi negado sob o fundamento de haver crédito fiscal anterior a ser executado contra a empresa, que teria preferência sob os créditos relativos a honorários advocatícios.
Inconformado, o advogado recorreu ao STJ sustentando que o crédito referente a honorários advocatícios, por ter natureza alimentar, equipara-se aos créditos trabalhistas para fins de concurso de credores, preferindo, portanto, aos créditos de natureza fiscal.
Ao decidir, o relator, Massami Uyeda, destacou que embora o STJ tenha firmado o entendimento no sentido da natureza alimentar dos créditos decorrentes de honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, é certo que aqueles não são equiparados aos créditos trabalhistas, razão pela qual eles não têm preferência diante do crédito fiscal no concurso de credores.

DIREITO: STJ - Pleno aprova emenda ao Regimento Interno do STJ

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou emenda ao Regimento Interno do STJ (RISTJ), para atribuir ao presidente a competência de decidir sobre pedidos de habeas corpus e revisões criminais inadmissíveis por incompetência manifesta. A emenda altera a Seção II do RISTJ, que trata das atribuições do presidente, acrescentando a alínea k ao inciso XIII do artigo 21.
Com a modificação, o presidente do STJ passa a ser o responsável por decidir, “até eventual distribuição, os habeas corpus e as revisões criminais inadmissíveis por incompetência manifesta, impetrados ou ajuizados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador, encaminhando os autos ao órgão que repute competente”.

DIREITO: STJ - Mudança abrupta em preço de seguro ofende o sistema de proteção ao consumidor

Se o consumidor contratou ainda jovem o seguro de vida oferecido pela seguradora e o vínculo vem se renovando ano a ano, o segurado tem o direito de se manter dentro dos parâmetros estabelecidos, sob o risco de violação ao princípio da boa-fé. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que aumentos necessários para o reequilíbrio da carteira têm de ser estabelecidos de maneira suave e gradual, mediante um cronograma, do qual o segurado tem de ser cientificado previamente.
A decisão foi proferida após sucessivos debates na Segunda Seção, em um recurso no qual um segurado de Minas Gerais reclamava contra decisão da seguradora de, após mais de trinta anos de adesão, não renovar mais o seguro nas mesmas bases. Ele alega que, primeiramente, aderiu ao contrato de forma individual e, posteriormente, de forma coletiva. As renovações eram feitas de maneira automática, quando a seguradora decidiu expedir notificação e não mais renovar a apólice nas mesmas condições.
Conforme o segurado, houve a oferta de três alternativas de manutenção do contrato, todas excessivamente desvantajosas. A seguradora argumentou que a realidade brasileira impede que os seguros de vida sejam contratados sob o mesmo sistema utilizado nos anos 70, quando iniciou uma série de seguros dessa natureza. Os constantes prejuízos experimentados para a manutenção do sistema anterior a obrigaram à redução do capital social.
A seguradora argumentou, ainda, que circular da Superintendência de Seguros Privados (Susep) autorizaria o aumento com fundamento na faixa etária, e que o aumento proposto obedeceria a um programa de readequação favorável ao consumidor. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consideraram que, prevendo o contrato de seguro a não renovação da apólice pelas partes, mediante aviso prévio de 30 dias, não era abusiva a decisão de por fim ao pacto, por não haver cláusula expressa nesse sentido.
Contratos relacionais
A relatora da matéria na Seção, ministra Nancy Andrighi, assinalou que o contrato em questão não pode ser analisado isoladamente, como um acordo de vontades por um período fixo, com faculdade de não renovação. Deve ser analisado como um contrato relacional, em que os deveres das partes não estão expressamente previstos, e com observâncias aos postulados da cooperação, solidariedade, confiança e boa-fé objetiva.
“A proteção especial que deve ser conferida aos contratos relacionais nasce da percepção de que eles vinculam o consumidor de tal forma que, ao longo dos anos de duração da relação contratual complexa, torna-se esse cliente cativo daquele fornecedor ou cadeia de fornecedores, tornando-se dependente mesmo da manutenção daquela relação contratual” assinalou. Um jovem que vem contratando um seguro de forma contínua não pode ser abandonado, segundo a ministra, quando se torna um idoso.
A ministra ponderou que prejuízos também não podem recair sobre a seguradora. “A colaboração deve produzir efeitos para ambos”, ressaltou. No caso dos autos, há responsabilidade da seguradora por não ter notado o desequilíbrio em tempo hábil, comunicando prontamente o consumidor, e planejando de forma escalonada as distorções.
Se o consumidor entender que o escalonamento não contempla seus interesses, fica-lhe facultado, segundo a ministra, discutir a matéria em juízo, em ação na qual se discutirá especificamente não o direito à descontinuidade do contrato, mas a adequação do plano apresentado, de acordo com os princípios que regem os contratos relacionais.

DIREITO: STJ - Seguradora não pode extinguir unilateralmente contrato renovado por 30 anos

A Sul América Seguros de Vida e Previdências S/A terá que manter contrato firmado com uma segurada de Minas Gerais que aderiu ao seguro de vida há mais de 30 anos. A empresa pretendia extinguir unilateralmente o contrato, propondo termos mais onerosos para a uma nova apólice. Entretanto, a renovação terá que respeitar as mesmas bases impostas a princípio, dentro dos parâmetros estabelecidos, sob rico de ofensa ao princípio da boa-fé. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A segurada ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de liminar. Na ação, alegou ter firmado contrato de seguro com a Sul América há mais de 30 anos, e que, desde então, vinha pagando regularmente o valor do seguro contratado, sendo o contrato renovado anualmente de forma automática e readequado em 1999, por imposição da seguradora, com emissão de nova apólice.
Segundo ela, em julho de 2006, foi surpreendida com uma notificação enviada pela seguradora, informando que o contrato de seguro estaria extinto a partir de setembro, por conta da impossibilidade de manutenção dos termos contratados, sendo facultado à ela a contratação de um novo seguro, com redução das coberturas anteriormente contratadas e aumento do valor dos prêmios a serem pagos. Assim, a segurada pediu a manutenção dos termos anteriormente contratados e o reconhecimento da abusividade das cláusulas constantes do novo contrato de seguro proposto pela seguradora.
Em primeira instância, a Sul América foi condenada a manter o contrato inicial e respeitar, na renovação anual do contrato, as mesmas bases impostas na contratação do seguro. A Sul América apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a cláusula que faculta à seguradora rescindir unilateralmente o contrato por meio de mera notificação é abusiva, ainda que igual direito seja conferido ao consumidor, pois estabelece vantagem excessiva à fornecedora, tendo em vista as peculiaridades do contrato de seguro. Para o Tribunal mineiro, tratando-se de contrato de adesão, que tem como escopo principal a continuidade no tempo, não há como se admitir a rescisão com intuito de que o segurado contrate novo seguro, em condições mais onerosas.
Recurso especial
Inconformada a seguradora recorreu ao STJ, sustentando que o contrato de seguro de vida não é vitalício, podendo ter prazo de vigência determinado, o que não encontra óbice no Código de Defesa do Consumidor. Alegou que o contrato firmado possui cláusula expressa acerca da sua temporariedade, prevendo a possibilidade de resilição unilateral por qualquer das partes, o que acontece no caso. Por fim, afirmou que a decisão viola o principio da função social do contrato, ao defender o suposto dever de continuidade do contrato de seguro firmado entre as partes, o que não se pode admitir.
Em seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, concluiu que a pretensão da seguradora de modificar abruptamente as condições do contrato, não renovando o ajuste anterior nas mesmas bases, ofende os principio da boa-fé objetiva, da cooperação, da confiança e da lealdade que deve orientar a interpretação dos contratos que regulam relações de consumo.
O ministro destacou, também, que a Segunda Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.073.595, ocorrido em 22 de março deste ano, entendeu ser abusiva cláusula contratual que contempla a não renovação do contrato de seguro de vida por parte da seguradora dentro dos parâmetros anteriormente estabelecidos, sob o risco de violação, dentre outros, ao principio da boa-fé objetiva e da cooperação.

DIREITO: STJ - Após dezembro de 2006, é possível penhora online sem prova do esgotamento de vias extrajudiciais

É possível a penhora de valores disponíveis em conta bancária de executados, por meio do sistema BACEN-Jud, sem necessidade de comprovação do esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem constritos, após a vigência da Lei n. 11.382/2006. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher o pedido formulado pelo Banco Bradesco S/A.
No caso, o Banco propôs uma ação de execução contra devedor solvente por título executivo extrajudicial contra uma microempresa e outros, pela importância de R$ 11.788,71, relativa à cédula de crédito bancário.
O pedido inicial foi negado, sob o fundamento de que o título levado à execução, em verdade, refere a “contrato de limite de crédito e que o exequente deve provar a forma de utilização do dinheiro posto a disposição de sua correntista”, por isso não há certeza quanto ao valor líquido utilizado.
Inconformado, o banco apelou, mas o desembargador negou seguimento ao recurso monocraticamente. O Bradesco, então, agravou regimentalmente, oportunidade em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso. Opostos embargos de declaração, também foram rejeitados, e o recurso especial foi barrado pelo Tribunal estadual pela decisão de admissibilidade.
Apresentado agravo de instrumento perante o STJ, o mesmo foi conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar ao TJMS nova apreciação dos embargos de declaração. Retornando os autos à Corte local, os embargos foram acolhidos para reconhecer a cédula de crédito bancário como título executivo hábil a embasar a execução, determinando por conseguinte, o prosseguimento da ação.
Assim, foi dado prosseguimento à execução, com a expedição de mandado de citação, penhora/arresto e avaliação. Entretanto, o oficial de justiça, após efetuar diligências, deixou de proceder à penhora, em virtude de o único bem encontrado em nome dos executados – um imóvel -, estar alugado e ser objeto de embargos em outros processos.
Penhora online
Diante da impossibilidade de se proceder à penhora, o Bradesco requereu a penhora online dos ativos financeiros porventura existentes em nome dos executados. O pedido foi indeferido pelo Tribunal estadual, em 24 de março de 2008.
No STJ, a instituição financeira sustentou que o TJMS não levou em consideração as recentes modificações operadas no processo civil pela Lei n. 11.382/06, que determina que, em ação de execução, a penhora deve recair, preferencialmente, em dinheiro, em espécie ou depósito ou aplicação em instituição financeira, estando equivocada a exigência de esgotamento dos meios para a localização de outros bens passíveis de penhora.
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que para a verificação da possibilidade de realização de penhora online, o STJ estabeleceu dois entendimentos, segundo a data em que foi requerida a penhora, se antes ou após as alterações introduzidas pela Lei n. 11.382/06.
Segundo Salomão, o primeiro entendimento, aplicável aos pedidos formulados antes da vigência da lei, é no sentido de que a penhora pelo sistema BACEN-Jud constitui-se em medida excepcional, cabível apenas quando o exequente comprova que exauriu todas as diligências no sentido de localizar bens livres e desembaraçados de titularidade do devedor.
O segundo entendimento, afirmou o ministro, aplicável aos requerimentos efetuados após a entrada em vigor da mesma lei, é no sentido de que essa modalidade de penhora não exige mais a comprovação de esgotamento de vias extrajudiciais de busca de bens a serem penhorados.
“A orientação atual do STJ é no sentido de admitir a penhora sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, por possuir preferência na ordem legal de gradação”, disse o relator.

DIREITO: TRF 1 - Comprovação do nível de escolaridade é exigível no momento da posse em cargo público

O Tribunal Regional Federal recebeu remessa oficial de sentença que garantiu a participação de candidata no concurso público para o cargo de professor assistente I – disciplina médico-cirúrgica – do Departamento de Enfermagem da Universidade Federal do Maranhão, independentemente da apresentação, no momento da inscrição, do diploma de mestre em saúde.
O desembargador federal Fagundes de Deus, relator do processo, levou-o a julgamento na Quinta Turma.
A Turma decidiu que é ilegítima a exigência de apresentação do diploma no ato da inscrição, conforme imposto pelo regulamento (Edital 014/2009, item 11, h, fls. 64). Isso porque a Lei 8.112/90, arts 5.º e 7.º, estabelece que o nível de escolaridade é requisito a ser comprovado somente na investidura do candidato no cargo (posse).
Ademais, registrou que o STJ já editou a súmula n.º 266, que dispõe: “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”.
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quarta-feira, 25 de maio de 2011

POLÍTICA: Lula assume articulação para defender Palocci

Do blog do NOBLAT


Maria Lima, O Globo


Em reunião com senadores do PT, ex-presidente acusa Serra de estar por trás das denúncias e cobra unidade da base


Com a presidente Dilma Rousseff e o ministro-chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, sem reação diante das suspeitas que pesam sobre o aumento substancial no patrimônio do homem forte do governo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu ontem, de fato, a articulação política do Palácio do Planalto. E, a seu estilo, orientou o ataque.
Num discurso inflamado, na reunião com senadores do PT, Lula exigiu unidade do partido na defesa de Palocci e acusou o ex-governador José Serra (PSDB) de estar por trás do vazamento de dados sobre o faturamento da empresa de Palocci em 2010 — que teria sido de R$ 20 milhões —, por meio da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo.
Os petistas evitaram citar, em público, o nome do suposto "vazador", mas as suspeitas deles recaem sobre o secretário de Finanças de Gilberto Kassab na prefeitura de São Paulo, Mauro Ricardo Machado Costa, que foi também secretário de Fazenda do Estado de São Paulo quando Serra era governador.
Depois do encontro com os senadores petistas, Lula permaneceu em Brasília para novas reuniões de articulação política. Deveria jantar à noite com a presidente Dilma — possivelmente com a presença de Palocci — e tem hoje reunião com líderes da base governista na casa do senador José Sarney (PMDB-AP).
Para Dilma, o ex-presidente deve relatar o que ouviu no almoço com os senadores petistas: muita reclamação contra a falta de ligação de Dilma e do Planalto com o PT; da impossibilidade de o ministro das Relações Institucionais, Luiz Sérgio, exercer o papel de articulador agora que Palocci está ferido; e cobrança de definição sobre as pendências no preenchimento dos cargos.
— No meu governo, eu comecei a apanhar depois de um ano e seis meses. O bombardeio ao governo da Dilma começou muito cedo, primeiro quando a imprensa começou a dar matérias me separando dela. Agora, com esse ataque ao Palocci, estão testando a Dilma, porque ele é seu principal ministro. A oposição hoje vem principalmente de setores da imprensa, porque no Parlamento é muito fraca — disse Lula, quando falava do suposto vazamento de informações pela prefeitura de São Paulo.
Lula não falou ainda em público sobre as denúncias que pesam contra Palocci. Ontem, entrou e saiu pela garagem sem dar entrevistas, mas disse frases fortes no encontro com os petistas.
— O governo está vivendo um momento ímpar de colher os frutos do que foi feito. A inflação começa a ser controlada, os índices de crescimento são muito bons, temos a maior base parlamentar da História e força junto à sociedade, muitas obras para mostrar. E a oposição vem com um negócio desse com o Palocci para atrapalhar? — reclamou Lula, segundo relatos.
Quando o ex-presidente pediu unidade do partido "para defender o companheiro", ouviu de volta um rosário de reclamações sobre a ausência total de interlocução com o Planalto e com o próprio Palocci para que eles façam sua defesa.
Ontem mesmo o líder do PT, Humberto Costa (PE), foi ao Planalto em busca de informações e voltou sem respostas. Sequer falou com Palocci.
No caso dos cargos, os petistas disseram que Dilma tem que dar uma solução, nem que seja para desagradar, para não deixar essas pendências eternamente na pauta da base aliada.
— Você, Lula, é a pior pessoa para ouvir isso. Quem tinha que ouvir essas preocupações do partido era a presidente Dilma — disse Jorge Vianna (AC) durante o almoço.
Lula falou de seu contato permanente com Dilma, dos encontros quinzenais que os dois mantêm e das conversas por telefone nesses intervalos. Prometeu que a orientaria a sair do isolamento e dar mais "carinho" aos aliados no Congresso.
Lula chegou a comentar que os políticos muitas vezes querem "apenas carinho".

ECONOMIA: Mercosur - trabas

Do MIGALHAS LATINOAMÉRICA


El Tribunal de Arbitraje del Mercosur dice que las barreras comerciales que se imponen Brasil y Argentina son ilegales y no es parte del Tratado de Asunción. (
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MUNDO: Ministra das Finanças da França, Christine Lagarde, anuncia candidatura à direção do FMI


De O GLOBO

Reuters


PARIS - A ministra das Finanças da França, Christine Lagarde, disse nesta quarta-feira que será candidata à chefia do Fundo Monetário Internacional (FMI), depois da renúncia do compatriota Dominique Strauss-Kahn neste mês.
- Eu decidi apresentar minha candidatura à direção-geral do FMI - disse Lagarde a jornalistas, acrescentando que foi encorajada pelo apoio que recebeu de uma série de países.
O economista americano John Lipsky assumiu interinamente a direção do FMI depois que o então diretor-gerente Strauss-Kahn renunciou ao cargo. O ex-diretor-gerente do FMI cumpre prisão domiciliar em Nova York enquanto aguarda ser julgado pela acusação de violência sexual contra uma camareira. Chegou a ficar preso em Rikers Island, mas foi solto na sexta-feira passada após pagar US$ 1 milhão de fiança e dar US$ 5 milhões como garantia de que não fugirá.
Várias nações europeias, incluindo a Grã-Bretanha, expressaram apoio a Lagarde como candidata, mas ela pode enfrentar oposição de Brasil, Rússia, China e Áfria do Sul, que gostariam de ver um emergente no principal cargo do FMI. Logo após a renúncia de Strauss-Kahn, Christine disse que ainda era prematuro pensar em uma candidatura.
Os diretores do chamado Bric (grupo de emergentes formado por Brasil, Rússia, Índia e China) e da África do Sul no Fundo Monetário Internacional (FMI) divulgaram uma carta conjunta criticando a insistência da Europa em ter um representante do continente no comando da instituição. Por convenção, a direção-geral do FMI tem sido ocupada por um europeu para que a chefia do Banco Mundial seja ocupada por um americano.
O ministro da Fazenda brasileiro, Guido Mantega, defende uma indicação provisória ao cargo, pois considera que o período de escolha, até o fim de junho, é muito curto para a definição de novos critérios na sucessão de Dominique Strauss-Khan. O Brasil continua se abstendo de indicar nomes para o principal posto no Fundo.
Pela manhã da última terça-feira, a França afirmara que a China apoiava o nome da ministra de Economia francesa, Christine Lagarde, para substituir Dominique Strauss-Kahn.
A carta dos Bric, porém, começa a ser vista como um empecilho à candidatura de Lagarde. No texto, eles pedem o fim da "convenção informal segundo a qual o comando do FMI tem de ser necessariamente da Europa", que prejudicaria a legitimidade da instituição.
Segundo Paulo Nogueira Batista, diretor-executivo do FMI para nove países (Brasil e mais oito), não basta os europeus se unirem para eleger o sucessor de Strauss-Kahn. Ele acredita que nada está definido e que o papel dos EUA será determinante no jogo político deflagrado com a abertura da sucessão:
- Os americanos atá agora não falaram nada. Em 2007 foi assim também, demoraram a se manifestar e acabaram aderindo ao candidato preferido dos europeus, o Strauss-Kahn.
Além de Christine, o presidente do Banco Central do México, Agustín Carstens, também foi lançado candidato à direção do FMI e é muito bem visto nos EUA.
Paulo Nogueira classifica como obsoleto e indefensável o acordo pelo qual o FMI fica com um europeu e o Banco Mundial, com um americano.
- Essa convenção se tornou um problema político para os países desenvolvidos, porque não tem mais sentido. É ilusão americanos e europeus pensarem que vai continuar assim. E, se continuar, eles vão pagar um preço por isso. Isso aqui é para ser um Fundo Monetário Internacional ou um Fundo Monetário do Atlântico Norte, como disseram dois economistas? - critica.
A expressão surgiu em um estudo de Arvind Subramanian e Nicolas Véron publicado no site do Instituto Peterson para Economia Internacional.
O argumento dos europeus de que, com a atual crise na Europa, seria importante que o diretor-gerente do FMI viesse da região não tem, segundo ele, qualquer fundamento: - Ora, desde quando é recomendável que o banco seja controlado pelos devedores? O processo já começa viciado - diz Paulo Nogueira.
A Grécia, que recebeu um pacote de 110 bilhões de euros do Fundo e da União Europeia (UE), por exemplo, alertou ontem que, se não receber a quinta parcela, de 12 bilhões de euros, prevista para junho, vai à bancarrota. Só que a oposição já avisou que não vai aprovar as novas medidas de austeridade, condição para o país receber os recursos.
Segundo Paulo Nogueira, o fato de o FMI ter crescido em importância com a crise financeira global acirrou a disputa pela sucessão. Ele ressaltou ainda que o Brasil defende um processo de escolha aberto, com base no mérito e não na nacionalidade:
- Se, entre todos os candidatos, o melhor for de um país desenvolvido, um europeu, nós poderemos apoiá-lo. O problema é que esse processo é visto como um jogo de cartas marcadas, então muitos candidatos fortes de fora da Europa não se apresentam. O processo já começa viciado pela falta de confiança. E tudo isso repousa na distribuição desigual dos votos. Seria um tremendo retrocesso se os países desenvolvidos quiserem resolver essa eleição em circuito fechado, no âmbito do G-7 (grupo das sete nações mais ricas).
Como candidata, Christine Lagarde carrega uma polêmica. Ela corre o risco de ser processada por abuso de autoridade, mas disse nesta quarta-feira que sua consciência está tranquila sobre uma possível investigação, pois ela teria agido de acordo com a lei.
- Eu tenho toda confiança nesse procedimento porque minha consciência está perfeitamente limpa - disse Lagarde, questionada sobre o caso depois de anunciar sua candidatura para a chefia do Fundo Monetário Internacional (FMI).
- Eu agi no interesse do Estado e em respeito à lei - acrescentou.
Juízes da França devem decidir em 10 de junho se iniciarão uma investigação formal sobre o papel de Lagarde para assegurar um pagamento de 285 milhões de euros ao empresário Bernard Tapie, um amigo e aliado político do presidente Nicolas Sarkozy, para encerrar uma disputa sobre um banco estatal.

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