sexta-feira, 18 de outubro de 2019

POLÍTICA: Líder do PSL acusa Bolsonaro de 'comprar' com cargos eleição de Eduardo como líder

OGLOBO.COM.BR
Bruno Góes e Naira Trindade

Em entrevista ao GLOBO, Delegado Waldir fala sobre a guerra interna no partido e que vai pedir a cassação do mandato de seis deputados

O lider do PSL na Câmara, o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo

BRASÍLIA - O líder do PSL na Câmara, Delegado Waldir (GO), disse nesta sexta-feira, em entrevista ao GLOBO, que o presidente Jair Bolsonaro tentou comprar com cargos votos na disputa interna do partido para eleger Eduardo Bolsonaro para o seu lugar. Ele disse também que a legenda vai pedir a cassação do mandato de seis deputados federais do partido que estão no grupo dos bolsonaristas.
Segundo Delegado Waldir, existem grupos de milícias virtuais "contratados que foram levados para dentro do Palácio do Planalto" e que, no momento, ele é a "pessoa mais odiada por esses grupos de direita".
Em um áudio vazado para a imprensa, o senhor chamou o presidente Jair Bolsonaro de ‘vagabundo’...
Eu não menti.
Mas por que o senhor chama o presidente de vagabundo?
Eu sou um dos quatro votos que ele teve quando disputou a presidência da Câmara. O filho dele estava surfando e eu estava votando nele. Desde aquela época, ele já construía a candidatura à Presidência, e eu estava ao lado dele. Depois, ano passado, quando ele foi para o PSL, eu fui um dos oito parlamentares que foram com ele. Eu abri mão de R$ 2,5 milhões que teria no PR para acompanhá-lo. Fui eu que segurei todas as pautas econômicas que iam explodir no início do governo dele. Era final do governo Temer e eu, sozinho em plenário, como líder que estava naquele momento, segurei as pautas-bomba. Andei em 246 municípios de Goiás no sol, arriscando a minha vida em cima de um carro de som, pedindo votos e gritando o nome dele.
O que é a chave do cofre citada pelo senhor?
A chave do cofre é o fundo partidário. Nós temos eleições o ano que vem, e o presidente da República quer tomar a chave do partido. Não foi esse o combinado. Ele combinou com o presidente Bivar que queria apenas o partido para se candidatar a presidente. Luciano Bivar fez isso, e agora ele (Bolsonaro) quer tomar o partido, o controle de todos os diretórios do país e controlar todos os recursos financeiros da campanha eleitoral que vai acontecer no ano que vem.
Mas hoje o controle dos diretórios já está na mão do Bivar?
Sim, mas o presidente Jair Bolsonaro pediu o controle integral, e que o presidente Bivar fique apenas como presidente honorífico.
O senhor tem mais áudios para “implodir” o presidente Bolsonaro?
Não, não tenho nenhum áudio do presidente. O áudio que eu falei foi sobre o diálogo que o Brasil todo ouviu, em que ele tenta comprar a eleição do filho dele para líder do PSL na Câmara, dizendo que os partidos têm muitos cargos, com fundo partidário, e que ele precisa do controle de tudo isso. É um áudio bombástico.
O senhor acusa o presidente de comprar votos. Pensa em entrar com alguma medida na Câmara?
Isso quem tem que decidir é o Parlamento e os partidos, se entenderem que é motivo para pedir um impeachment. A gravação é clara. E mais: ontem (quinta-feira), os ministros da Educação, Abraham Weintraub, e da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, estavam ligando para parlamentares, pedindo para colocar Eduardo como líder do PSL. É justo isso?
Por que o senhor acha que o presidente mudou a conduta em relação ao senhor?
Não estou numa briga pessoal. Estávamos extremamente pacíficos e quietos, mas em razão da conduta do presidente de agredir Luciano Bivar e em seguida mandar a Polícia Federal avançar em uma investigação que já caminhava há oito meses. Busca e apreensão se faz no início da investigação. Não precisa ensinar ninguém a fazer investigação. Não se faz oito meses depois da investigação iniciada. É um grande circo. Está usando o governo para tentar perseguir pessoas próximas a si. Não podemos esquecer também que ele chutou Bebianno (Gustavo, ministro-demitido), Santos Cruz (ministro demitido) e Magno Malta (senador cotado para ministro e escanteado). Muitas pessoas que estavam com ele levaram chute no traseiro.
Como fica a situação dos 5 deputados suspensos? Não podem assinar listas para mudar a liderança...
Não, não podem. Nós vamos pedir também, representando no Conselho de Ética, a cassação do mandato desses cinco parlamentares. Além de pedir a cassação do mandato também do deputado que fez a gravação. (O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) assumiu a autoria da gravação) . Ele não atacou o Delegado Waldir. Ele atacou o parlamento.
Então, seis parlamentares vão parar no Conselho de Ética da Câmara?
Cinco numa ação e um em outra ação. São condutas diferentes, mas de quebra do decoro parlamentar. Ele (Daniel Silveira) ofende todo o Parlamento. Todos os 512 deputados. Ele não ofende o Delegado Waldir. Ofende todo o parlamento, quando grava os colegas em reunião privada. Ele está pensando que, por ser policial militar, por ser P2 (policial infiltrado), que ele pode tudo? Ele não pode rasgar a Constituição, não pode rasgar o Conselho de Ética da Câmara. Pediremos a punição dele sim.
Por que os cinco não foram expulsos imediatamente e por que o pedido de cassação vai ser feito lá na Câmara?
Porque nós não vamos dar o que eles mais querem neste momento (a expulsão). Nós iremos aplicar a lei. O regimento da Câmara. O estatuto do Conselho de Ética do partido, que prevê regras. Queremos dar garantias para ampla defesa, do contraditório, e usar os meios legais que nós tivermos, sem nenhuma pressa. Cada um é responsável pela sua conduta. Cada um praticou atos passíveis de punição. Não tem perseguição. Cada um será punido por aquilo que falou, por aquilo que escreveu e pelos ataques que fez nas redes sociais. Cada um responde por sua conduta.
Como funcionam essas milícias virtuais?
Existem grupos contratados que foram levados para dentro do Palácio do Planalto, existem pontos comandados do Rio de Janeiro. Eu mesmo estou sendo vítima dessas milícias. Esses grupos são contratados para destruir a honra e a moral das pessoas. Neste momento, sou a pessoa mais odiada por esses grupos de direita.
Quem faz parte desse grupo?
Não sei.
O senhor pretende tomar alguma medida contra essas milícias?
Vamos avançar na CPMI das Fake News. Espero que a Polícia Federal seja independente e o doutor Sérgio Moro seja independente e abra investigação. Eu vou pedir investigação ao ministro da Justiça e eu ao presidente da Câmara. Vou abrir minhas redes sociais para descobrirem quem são esses agressores que estão atacando a imagem das pessoas.
O senhor vê participação dos filhos do presidente nesses ataques das redes sociais?
O Carlos foi o coordenador da campanha presidencial das redes sociais. E o governo estava apavorado com a CPMI das Fake News, porque poderia atingir o filho do presidente.
O senhor vê o Carlos como responsável?
Não posso falar isso.
Neste ponto, a ligação cai e os repórteres pedem para fazer uma ligação normal, já que a ligação inicial era por meio do WhatsApp.
Vai estar sendo gravada, né, com certeza alguém vai estar escutando nós do outro lado, porque meu telefone está grampeado e tem um corno escutando a nossa conversa nesse momento.
O senhor associa esse grampo ao governo Bolsonaro?
Não sei quem, mas neste momento tem alguém escutando o que estamos falando.
Ficou decidido na reunião de hoje destituir Flavio e Eduardo Bolsonaro dos diretórios?
Na verdade, na reunião de hoje saiu a decisão de que os parlamentares de São Paulo e Rio irão se reunir e irão propor soluções às perseguições e má gestões que estão acontecendo neste momento no diretório. Gravíssimo momento. Então é muito estranho pedir transparência, quando você não investiga o seu próprio quintal.
O senhor teme que a Polícia Federal bata na sua porta?
Eu não devo nada. Vão bater lá para fazer o quê? Procurar o quê? Não sou investigado em nada. Se eles quiserem plantar alguma coisa, eu não duvido. Mas a Polícia Federal, com homens de bem, mesmo com vazamento da operação do Bivar para o presidente da República, eu acredito ainda na Polícia Federal e no doutor Sergio Moro (ministro da Justiça).
Como é possível uma reconciliação entre Bolsonaro e o PSL? Apenas com um gesto do presidente?
Só um gesto dele. Eu não fiz nada. Eu não agredi ninguém.
Acha possível?
Você precisa perguntar ao presidente, não para mim.
Quem assumirá os diretórios de SP e Rio?
Será dialogado.
Em algum momento, antes da divulgação, vocês desconfiaram que o Daniel Silveira estaria fazendo jogo duplo?
Com certeza. Ele estava passando para deputados nossos prints do grupo de lá. Ele estava agindo dos dois lados. A gente já sabia que ele estava fazendo isso.
Que tipo de informação havia nesses prints?
Nós não vamos fazer o que ele fez. Não vamos vazar esses prints que ele passou.
Havia conversas com o presidente da República?
Com certeza. Ele gravou inclusive o presidente da República.
Ele trouxe informações do outro lado para o grupo do Bivar?
Trouxe sim, prints inclusive.
O presidente Jair Bolsonaro sabe que ele fez isso?
Não sei se ele contou ao presidente que ele foi gravado. Eu teria muitas coisas mais graves sobre ele, sobre a conduta dele. Mas não vou passar.
O Fernando Francischini disse que tinha duas propostas de conciliação, como entregar a secretaria-geral do PSL a Bolsonaro. É possível?
O presidente Bivar não aceita. Ele não abre mão da fidelidade do Fernando Francischini e da esposa dele. Não abrimos mão. Acredito que essa conversa não vá adiante. Ela foi descartada pelo presidente Bivar.
Como anda a proposta de fusão com o DEM?
Zero.
Há assédio?
Aí é preciso perguntar ao Bivar ou Rueda.
Mas para o senhor seria ruim?
Para mim, seria indiferente, porque quem define é a executiva, o partido, a política do partido.
Mas o senhor é oposição ao DEM em Goiás.
Eu sou opositor ao governador de Goiás (Ronaldo Caiado), que tentou passar o rodo e tentou tomar o diretório estadual (do PSL). Ele traiu também na eleição estadual. Não sou inimigo do Rodrigo Maia e dos demais parlamentares do DEM. Tenho excelente relacionamento com os deputados do DEM em Goiás.
Quais são os próximos passos para que o partido exista?
A cada ação há uma reação. E o processo de ataque comandado pelo presidente Jair Bolsonaro continua. O Vitor Hugo, enquanto nós estávamos na reunião, ligou para um dos parlamentares pedindo voto para colocar na lista dele. Então os ataques não param. Eles não cessaram a guerra. E uma das condições imediatas é o respeito ao partido, ao líder do partido. Enquanto eles mantiverem listas, não tem diálogo.
A tendência então é o ambiente ficar ainda mais conflagrado. A onde essa guerra pode parar?
Na verdade, é uma decisão de quem está do lado de lá. Nós não vamos convocar uma guerra. Nós não provocamos nenhuma situação dessa, não criamos nada disso. Essa é uma crise criada pelo presidente da República.
O senhor está decepcionado com o presidente?
Sim. Tenho razão ou não?
É preciso pedir desculpas em público?
É necessário pedir desculpas, é necessário ser humilde, é necessário não atacar as pessoas, é necessário continuar o combate à corrupção. É necessário não passar a mão na cabeça de ninguém, nem que seja um filho meu. É necessário muitas ações.

POLÍTICA: PSL amplia poder de Luciano Bivar e suspende cinco deputados federais

ESTADAO.COM.BR
Daniel Weterman e Camila Turtelli, O Estado de S.Paulo

Medidas buscam evitar chances de Eduardo Bolsonaro se tornar líder da legenda na Câmara dos Deputados; foram suspensos Carla Zambelli (SP), Filipe Barros (PR), Bibo Nunes (RS), Alê Silva (MG) e Carlos Jordy (RJ)

BRASÍLIA - Em uma investida contra o grupo bolsonarista, a cúpula do PSL decidiu aumentar o número de integrantes do partido com direito a voto nas decisões da sigla e suspender cinco deputados federais das atividades partidárias, reduzindo as chances do deputado Eduardo Bolsonaro (SP) se tornar líder da legenda na Câmara. 
As decisões foram anunciadas pelos líderes do PSL na Câmara, Delegado Waldir (GO), e no Senado, Major Olimpio (SP), após reunião da direção nacional da legenda em um centro empresarial de Brasília.
O partido aumentou de 101 para 153 o número de filiados com direito a voto em reuniões nacionais - os chamados convencionais. Dos novos convencionais, 34 têm mandato parlamentar. A maioria do grupo é alinhada com o presidente nacional da legenda, Luciano Bivar. A mudança amplia o poder de Bivar, que trava uma disputa interna com o presidente Jair Bolsonaro sobre os rumos da sigla.

O presidente do PSL, Luciano Bivar, que vive uma crise interna com o partido Foto: Adriano Machado/REUTERS

Cinco deputados aliados a Jair Bolsonaro serão suspensos da atividade partidária: Carla Zambelli (SP), Filipe Barros (PR), Bibo Nunes (RS), Alê Silva (MG) e Carlos Jordy (RJ). De acordo com Coronel Tadeu (SP), com a suspensão, a assinatura desses parlamentares em listas para indicar um líder na Câmara não será válida. O movimento visa a enfraquecer as chances de Eduardo Bolsonaro ser colocado na função. "Esse é o efeito imediato. Se eles tentarem montar uma lista, perderam cinco votos", afirmou Tadeu.
A deputada Joice Hasselmann (SP) chegou a defender que o partido comece a discutir a expulsão de deputados que estão atacando a cúpula da legenda. "A porta da rua é serventia da casa", afirmou. "Alguns têm que ser expulsos." Ela defendeu que um dos alvos seja o deputado Daniel Silveira (RJ), que gravou o líder do PSL na Câmara, Delegado Waldir (GO), afirmando que iria "implodir" Bolsonaro.
Eduardo e Flávio
Outro movimento para diminuir a força de Jair Bolsonaro no partido será articular a destituição de Eduardo Bolsonaro e Flávio Bolsonaro, filhos do presidente da República, dos comandos do PSL em São Paulo e no Rio de Janeiro, respectivamente.
A decisão deve ser sacramentada após aliados de Bivar nos dois Estados formularem uma proposta de substituição das Executivas estaduais do PSL. A sugestão deve ser formalizada na terça-feira, 22, à direção nacional.
Tentativa
Ao longo da reunião, houve tentativas de conciliação, mas, sem efeitos práticos. O grupo pró-Bolsonaro propôs um acordo para que deputados possam deixar a legenda sem o mandato. A tentativa foi rejeitada pela cúpula do partido. "Se estão cuspindo no prato do partido, que pulem do 17º andar para o precipício. O mandato é do partido", afirmou o líder do PSL na Câmara, Delegado Waldir (GO).
Carla Zambelli (SP), da ala bolsonarista, afirmou que o tom de Luciano Bivar na reunião estava mais "conciliador", mas que a destituição de Eduardo e Flávio Bolsonaro dos diretórios nacionais apontava para o sentido contrário.
O presidente do PSL no Paraná, Fernando Francischini, propôs que a secretária-geral do partido, Flávia Francischini, com quem é casado, entregasse o cargo para que a função fosse ocupada por alguém indicado por Jair Bolsonaro. O gesto foi um aceno ao presidente da República e uma tentativa de pacificação. A decisão sobre esse ponto não foi anunciada.

LAVA-JATO: Defesa de Lula pede à Justiça que negue progressão para semiaberto

OGLOBO.COM.BR
Sérgio Roxo

Advogado argumenta que liminar no STF impede saída do ex-presidente da Polícia Federal
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso desde julho de 2018 Foto: ISABELLA LANAVE / AFP

SÃO PAULO — A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai pedir nesta sexta-feira que a Justiça Federal negue a progressão para o regime semiaberto requerida pelo Ministério Público Federal (MPF).
— O ex-presidente reafirmou que não aceita o pedido do Ministério Público de progressão de pena porque ele vai buscar a sua liberdade plena, a sua inocência e o reconhecimento que não praticou qualquer crime. Esse é o posicionamento do presidente que nós vamos levar hoje à Justiça por meio de uma manifestação — afirmou o advogado Cristiano Zanin Martins, após visitar Lula, na tarde desta sexta-feira.
No dia 27 de setembro, o MPF apresentou uma petição no processo de execução penal do ex-presidente em que dizia: "Uma vez certificado o bom comportamento carcerário (...) requer o Ministério Público Federal que seja deferida a Luiz Inácio Lula da Silva a progressão ao regime semiaberto". Preso desde abril do ano passado, o petista já cumpriu um sexto da pena de 8 e 10 meses a que foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso d tríplex do Guarujá.
A juíza Carolina Lebbos notificou a defesa para que se manifestasse sobre o pedido do Ministério Público, o que deve ser feito nesta sexta-feira. Logo após o posicionamento do MPF, Lula escreveu uma carta em que dizia não aceitar "barganhas" para deixar a cadeia.
A defesa de Lula também argumenta que uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado impede que Lula deixe a cela que ocupa na Superintendência da Polícia Federal do Paraná até que o habeas corpus em advogados apontam suspeição do ex-juiz Sergio Moro no processo seja julgado.
— Não há possibilidade de haver uma deliberação pela justiça de primeira instância uma vez que obtivemos essa liminar - disse Zanin.
Especialistas divergem sobre o direito de Lula recusar a progressão para o semiaberto, mas seu advogado tem outro entendimento:
— Entendemos que é um direito e como direito pode ser acusado.

DIREITO: STJ - Falta de perícia em área com vestígios de degradação leva à absolvição de acusado de crime ambiental

​​Em razão da falta de perícia técnica ou de justificativa para não a realizar em área com vestígios de degradação ambiental, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um réu condenado a dois anos de detenção, em regime aberto, pela prática dos crimes ambientais previstos nos artigos 38 e 38-A da Lei 9.605/1998.
"O delito deixou vestígios (imagens do local, laudo de verificação de denúncia, auto de infração do IAP), sendo possível a realização do exame direto. E não foram apresentadas justificativas idôneas para a não realização do exame pericial, impondo-se a absolvição do acusado diante da ausência de prova acerca da materialidade delitiva", afirmou o relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
De acordo com o artigo 38 da Lei 9.605/1998, é crime destruir ou danificar floresta de preservação permanente – mesmo que em formação –, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Já o artigo 38-A prevê como delito destruir ou danificar vegetação primária ou secundária – em estágio avançado ou médio de regeneração – do bioma Mata Atlântica.
No caso dos autos, o réu teria destruído região de floresta considerada de preservação permanente, parte dela localizada dentro da Mata Atlântica. A devastação teria ocorrido em cerca de quatro hectares de uma propriedade particular, onde haveria, inclusive, uma nascente. 
Tema co​​mplexo
Com base nos artigos 38 e 38-A da Lei 9.605/1998, o juiz de primeiro grau fixou a pena em dois anos de detenção, em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito e suspensão condicional da pena. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que, de acordo com o texto dos artigos da Lei 9.605/1998 utilizados para fundamentar a condenação, "o tema é complexo, não facilmente identificável por leigos, sendo imprescindível a realização de perícia", na medida em que não é qualquer supressão ou destruição de mata que caracteriza os crimes previstos naqueles dispositivos.
Exam​​​e direto
O ministro ressaltou que o TJPR, ao manter a condenação, considerou o laudo pericial dispensável quando o auto de infração, elaborado por autoridade competente para apurar a infração ambiental, atesta a ocorrência do delito.
Entretanto, Reynaldo Soares da Fonseca ponderou que, nos casos em que a infração deixa vestígio, o artigo 158 do Código de Processo Penal estabelece a necessidade do exame de corpo de delito direto. Por outro lado, nos termos do artigo 167 do CPP, não sendo possível o exame de corpo de delito quando desaparecem os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir o atestado pericial.
O relator também trouxe precedentes da Terceira Seção do STJ no sentido de que, havendo vestígios do crime, a elaboração de perícia é imprescindível.
"Somente será possível a substituição de exame pericial por outros meios probatórios, na forma indireta, para fins de comprovação da materialidade dos crimes ambientais de natureza material – no caso, o artigo 38 da Lei 9.605/1998 –, quando a infração não deixar vestígios ou quando o lugar dos fatos tenha se tornado impróprio à análise pelos experts, circunstâncias excepcionais que não se enquadram na hipótese sub judice", concluiu o ministro ao decidir pela absolvição.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 1571857

DIREITO: STJ - Sob novo CPC, publicação de condenação em ação coletiva deve ser feita na internet

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o entendimento de que, sob as regras do atual Código de Processo Civil, a divulgação pela internet das sentenças oriundas de ações coletivas é o meio mais adequado para atingir um grande número de pessoas, sendo dispensada nesses casos a publicação em jornais impressos.
Ao analisar a condenação imposta a uma administradora de consórcios para devolver valores a consorciados desistentes, a turma deu provimento ao recurso da empresa para determinar que a publicação da sentença na ação coletiva seja feita apenas na internet, dispensada a publicação em jornais impressos.
O juízo de primeiro grau, em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), havia ordenado a divulgação da sentença em jornais locais de todas as capitais do país, além da internet.
Para o TJRS, a medida era necessária porque entre os beneficiados pela condenação na ação coletiva – que poderiam ter interesse em mover execuções individuais – havia pessoas idosas, e a publicação unicamente na internet não teria o efeito de garantir seu acesso à jurisdição. Para o TJRS, a divulgação da sentença nos jornais era condição necessária para a eficácia erga omnes (para todos) da decisão coletiva.
Eficiente e propo​​arcional
Para a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, a conclusão do tribunal estadual não está de acordo com a jurisprudência do STJ desde a vigência do novo CPC.
"Sob a égide do CPC/2015, o meio mais adequado, eficaz e proporcional de divulgação da sentença da ação coletiva é a publicação na rede mundial de computadores, nos sites de órgãos oficiais e no do próprio condenado", explicou a relatora.
Segundo ela, a publicidade por meio dos tradicionais jornais impressos de ampla circulação, "além de não alcançar o desiderato devido, acaba por impor ao condenado desnecessários e vultosos ônus econômicos".
Nancy Andrighi destacou que a efetividade do direito reconhecido em sentença coletiva está relacionada à publicidade da decisão, cabendo ao juiz determinar todas as providências legais que entender necessárias para a satisfação desse direito.
Ela lembrou que a publicação de sentenças coletivas em jornais impressos era comum durante a vigência do CPC/1973, mas, com a evolução tecnológica, a jurisprudência também evoluiu para a utilização da divulgação eletrônica, possibilitando o alcance de mais pessoas a um custo menor.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1821688

DIREITO: STJ - Locador só responde por danos durante o despejo se atuar diretamente na execução da ordem

​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo perda ou deterioração de bens na execução de despejo coercitivo, o locador do imóvel só responde pelos prejuízos se tiver atuado diretamente no cumprimento da ordem judicial. Para o colegiado, o depositário nomeado pelo juiz é quem tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação em que se discutem tais danos.
A turma negou provimento ao recurso de um cirurgião plástico que pleiteava a responsabilização de uma empresa imobiliária, alegando extravio e deterioração de parte de seus bens, os quais foram transportados para local indicado pelo depositário após a execução da ordem de despejo.
Em seu voto, o ministro relator do caso, Villas Bôas Cueva, destacou que, como previsto nos artigos 161 do Código de Processo Civil e 629 do Código Civil, a responsabilidade pela guarda e conservação dos bens é do depositário ou administrador nomeado pelo juiz da causa, podendo ainda recair sobre o transportador, tendo em vista o dever contratual de transportar com segurança a carga que lhe foi confiada.
Agente do Est​ado
O ministro citou precedente da Primeira Turma do STJ (REsp 648.818) segundo o qual "o particular nomeado pelo juízo como depositário judicial deve ser considerado agente do Estado quando exerce munus próprio deste, como guarda de bens em medida judicial. Se causar danos a terceiros, agindo nessa qualidade, tal fato enseja a responsabilidade civil objetiva do Estado". Ainda de acordo com aquele julgado, "a obrigação de conservar o bem depositado deriva da própria função do depositário de guardar e cuidar da coisa como se fosse sua, evitando o seu perecimento".
Assim, para Villas Bôas Cueva, "havendo perda ou deterioração dos bens, a responsabilidade recai sobre o Estado, de forma objetiva, ou sobre o depositário nomeado pelo juízo, mas não sobre as partes do processo. O autor da ação de despejo (locador) somente responderá por eventuais perdas e danos se tiver atuado diretamente no cumprimento da ordem judicial".
O relator disse ainda que, com base no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, a partir do momento em que o Estado assume o monopólio do exercício da jurisdição, ele se torna responsável pelos danos que causar aos litigantes. "Nesse contexto, a parte que obtém a tutela jurisdicional não responde, em regra, pelos danos advindos da execução da referida ordem concedida pelo magistrado da causa."
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1819837

DIREITO: STJ - Mantida perda da delegação a titular de cartório que não recolheu R$ 30 milhões aos cofres públicos

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que confirmou a validade da pena de perda de delegação aplicada em decisão administrativa ao titular do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, acusado de não recolher cerca de R$ 30 milhões de contribuições aos cofres estaduais e à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas no período de 2010 e 2016.
O colegiado, por maioria, não identificou irregularidades no processo administrativo que concluiu pela gravidade da falta cometida e pela incidência da penalidade mais severa prevista no artigo 32 da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994).
Segundo a ministra Regina Helena Costa, relatora do recurso em mandado de segurança analisado na Primeira Turma, "o fato de a penalidade de perda da delegação não constar do artigo 33 da Lei 8.935/1994 não impossibilita sua aplicação. Tal norma traz rol apenas exemplificativo e bastante genérico da gradação a ser observada na fixação das penalidades, razão pela qual não pode ser tido como parâmetro absoluto para eventual exclusão da tipicidade da conduta".
Falta de prev​​​isão
O caso teve origem em processo administrativo que concluiu serem verdadeiras as faltas imputadas ao oficial de cartório, consistentes na apropriação indevida de verbas que deveriam ter sido recolhidas aos cofres públicos.
Com o objetivo de reverter a decisão do corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo que lhe impôs a perda de delegação, o titular do cartório impetrou mandado de segurança no TJSP, sem sucesso.
Ao recorrer ao STJ, o titular do cartório alegou que a perda da delegação seria inaplicável, por falta de previsão legal, pois a pena máxima mencionada no artigo 33 da Lei dos Cartórios é a de suspensão. Além de apontar supostas nulidades processuais, afirmou que haveria bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato) na suspensão preventiva de suas funções e na aplicação da perda da delegação.
Lapso t​​écnico
Em seu voto, a ministra Regina Helena Costa apontou que o artigo 32 da Lei 8.935/1994 dispõe sobre as penalidades aplicáveis aos titulares de cartórios.
"O artigo 32 da Lei 8.935/1994 estabelece as penas aplicáveis aos oficiais de registro, por grau de gravidade, havendo previsão expressa da perda da delegação, razão pela qual a comprovação de falta gravíssima, como no caso em exame, atrai a incidência da penalidade mais severa", esclareceu.
Para a ministra, a falta de menção à pena mais grave no rol exemplificativo do artigo 33 foi um "lapso técnico cometido pelo legislador", o qual "jamais poderá levar à conclusão de que a sanção de perda da delegação não possa ser aplicada em nenhuma hipótese no âmbito de um processo administrativo". 
"Compreensão diversa tornaria inócuas as normas contidas nos artigos 32, IV, e 35 do apontado diploma, o que não se permite numa interpretação sistemática, além de desprezar os princípios que regem a administração pública, notadamente o da moralidade", frisou.
Comis​​são
Segundo a relatora, como os oficiais de registro não são funcionários públicos, mas agentes públicos exercentes de serviço público delegado, não estão diretamente sujeitos ao estatuto dos servidores do respectivo estado.
Isso, de acordo com a ministra, invalida a alegação do recorrente quanto à necessidade de uma comissão para o processo disciplinar administrativo.
"A pretendida aplicação subsidiária dos regramentos previstos na Lei Estadual 10.261/1988 apenas ocorreria no caso de omissão da norma especial – na espécie, as Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais, elaboradas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo –, lacuna que não se verificou", afirmou.
Para Regina Helena Costa, em situações como a analisada não há necessidade de formação de comissão processante, cabendo ao juiz corregedor permanente a condução das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares que envolvam os oficiais de registro a ele vinculados, conforme entendimento aplicado anteriormente no RMS 28.171.
Dupla​​ punição
No que diz respeito à alegação de aplicação simultânea da suspensão preventiva e da perda da delegação, a ministra entendeu não estar configurada a dupla punição.
"O afastamento em caráter preventivo possui natureza acautelatória, não se confundindo com a aplicação da penalidade, porquanto visa apenas impedir a interferência do indiciado na condução do processo disciplinar. Inexiste, portanto, a dupla condenação", concluiu.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RMS 57836

DIREITO: STJ - Terceira Turma considera intempestiva defesa apresentada quatro minutos após o fim do expediente no fórum

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou intempestiva uma contestação apresentada por meio físico às 19h04 do último dia do prazo, quatro minutos após o horário oficial de encerramento do expediente em um fórum de Santa Catarina.
Para o colegiado, ainda que a peça de defesa tenha sido recebida pelo cartório judicial e protocolada pouco tempo após o encerramento do expediente, aceitar a dilação do prazo legal abriria margem para compreensões subjetivas e arbitrárias sobre em que medida seria razoável extrapolar o horário limite para o protocolo.
Na ação de indenização por suposto erro médico, o juiz considerou intempestiva a contestação da clínica de saúde, ou seja, entendeu que a parte ré perdeu o prazo para apresentar a peça de defesa e decretou-lhe a revelia. A decisão baseou-se no artigo 10 da Resolução 7/2006 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que dispõe que o expediente da secretaria em primeiro grau ocorre das 12h às 19h. Na sequência, o magistrado sentenciou o caso e condenou a clínica ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil.
Contra​​dição
Ao analisar o recurso da clínica, o TJSC entendeu que a contestação era tempestiva, pois o fato de ter sido recebida e protocolada pelo distribuidor judicial, ainda que quatro minutos após as 19h, demonstra que havia expediente forense e, portanto, o juiz não poderia ter decretado a revelia.
Os desembargadores também consideraram que seria contraditório impedir o conhecimento da peça defensiva entregue em papel às 19h04, mas concluir pela tempestividade da contestação caso houvesse sido enviada de forma digital – já que a Resolução Conjunta 4/2008 permite o peticionamento eletrônico até as 24h do último dia do prazo processual. Tal contradição – disseram – violaria os princípios constitucionais da igualdade, do devido processo legal e da ampla defesa, além de caracterizar excesso de formalismo.
Meios dis​​tintos
Segundo a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, tratando-se de autos não eletrônicos, o artigo 212, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015 é expresso ao determinar que a petição deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
A ministra também reforçou que os direitos e as garantias fundamentais devem ser apropriados dentro da noção do devido processo legal substancial e não servem para socorrer a parte que descumpre comando expresso de lei. Sendo assim, para a relatora, flexibilizar o horário previsto na lei de organização judiciária local acaba por deslocar a lógica da igualdade formal.
Além disso, segundo Nancy Andrighi, é inadmissível falar em um suposto privilégio da parte que utiliza o protocolo judicial eletrônico em relação àquela que se vale do meio físico.
"Além de não se identificar no particular a possibilidade simultânea de peticionamento físico e eletrônico, a oportunidade de as partes exercitarem seus interesses em juízo está vinculada às estratégias pertinentes ao jogo dos litigantes, e em nada altera a formalidade de seu exercício dentro do processo", concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso especial para anular nesse ponto o acórdão do TJSC.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1628506

DIREITO: STJ - Vínculo afetivo autoriza flexibilizar regra legal mínima de diferença de idade entre adotante e adotando

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu ser possível flexibilizar – à luz do princípio da socioafetividade – a exigência de pelo menos 16 anos de diferença entre adotante e adotando, requisito previsto no artigo 42, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que extinguiu processo de adoção por não ter sido atendido o requisito legal da diferença mínima de idade entre adotante e adotanda.
A controvérsia teve origem com o pedido de adoção ajuizado pelo padrasto da pretensa filha, maior de idade, cujos pais biológicos se separaram quando ela tinha apenas quatro anos. A mãe e o adotante vivem em união estável oficializada desde 2007.
Vínculo socioaf​​etivo
No pedido de adoção, o autor informou que o pai biológico, já falecido, teve pouco contato com a adotanda. Sustentou que a relação socioafetiva foi construída ao longo de toda uma vida, e que a adoção seria consequência natural dessa circunstância. Requereu, então, a alteração do registro civil da adotanda para excluir o nome do pai biológico, substituindo-o pelo seu.
O juízo da Vara de Família extinguiu o processo de adoção alegando que o requerente não se enquadrava no requisito previsto pelo ECA, que preceitua que o adotante deverá ser, no mínimo, 16 anos mais velho que o adotando.
Na apelação ao TJRS, o adotante afirmou que a regra legal só não havia sido cumprida por diferença de poucos meses. O tribunal, no entanto, manteve a sentença.
Ao recorrer ao STJ, o autor alegou violação do ECA, afirmando existir comprovada relação socioafetiva entre ele e a adotanda – o que justificaria a flexibilização do rigor da norma e a formalização da adoção, especialmente em virtude da finalidade protetiva da lei.
Maturidade emoci​​onal
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o reconhecimento de relação filial por meio da adoção pressupõe a maturidade emocional para a assunção do poder familiar, a ser avaliada caso a caso.
Segundo o ministro, na situação analisada, a relação filial prevalece há mais de 30 anos, e o tempo que falta para o cumprimento da diferença mínima de idade exigida por lei é de menos de três meses. "O pedido de adoção encerra verdadeiro ato de amor, pois consolida um ambiente familiar saudável e digno, no qual a adotanda se desenvolveu plenamente e que deve transcender a taxatividade da lei", disse.
Para Villas Bôas Cueva, a afetividade deve ser resguardada prioritariamente. O relator destacou que a adoção é sempre regida pela premissa do amor e da imitação da realidade biológica, sendo o limite de idade uma forma de evitar confusão de papéis ou a imaturidade emocional indispensável para a criação e educação de um ser humano e o cumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
Pedido razoá​​vel
"No caso, o lar é estável e o pai socioafetivo apenas deseja o reconhecimento de situação fática que representa a vivência familiar, pedido perfeitamente razoável, a desafiar a instrução probatória", observou o ministro.
Ele lembrou que o STJ tem várias decisões a respeito da possibilidade de adoção de pessoa maior, especialmente quando presente uma relação de filiação socioafetiva.
"Incumbe ao magistrado estudar as particularidades de cada caso concreto a fim de apreciar se a idade entre as partes realiza a proteção do adotando, sendo o limite mínimo legal um norte a ser seguido, mas que permite interpretações à luz do princípio da socioafetividade, nem sempre atrelado às diferenças de idade entre os interessados no processo de adoção", concluiu.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: TRF1 - Decisões do Plenário: TSE aprova com ressalvas contas eleitorais de 2014 do PSDB e do PSB

O programa Decisões do Plenário desta semana destaca que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, com ressalvas, a prestação de contas das eleições presidenciais de 2014 do Diretório Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Diretório Nacional e do Comitê Financeiro Nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB). As contas de ambas as legendas tiveram algumas irregularidades apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE.
O Decisões também vai mostrar que o Plenário iniciou o julgamento de recurso envolvendo o prefeito, o vice-prefeito e um vereador da cidade de Victor Graeff (RS), acusados de compra de votos na campanha eleitoral de 2016. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista do ministro Og Fernandes.
A decisão que deferiu a extinção do vínculo entre o Partido Social Cristão (PSC) e a Fundação Instituto Pedro Aleixo (Fipa) também é destaque desta edição. O Plenário determinou a transferência dos recursos destinados à Fipa para a nova instituição criada pelo PSC, a Fundação Liberdade Econômica.
O programa
Produzido pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (Ascom/TSE), o Decisões do Plenário vai ao ar na TV Justiça aos sábados, às 17h. As reprises ocorrem nas quintas-feiras, às 4h e às 20h15, nas sextas, às 5h30, e nos domingos, à 1h45 e às 9h.

DIREITO: TRF1 - Município tem direito à compensação financeira por exploração de recursos naturais em seus limites territoriais


A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença, da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido do município de Rio Claro/SP de pagamento pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de royalties referentes às instalações receptoras de gás natural nos limites do município, os denominados city gates.
Segundo o relator, juiz federal convocado Ilan Presser, dentre as operações listadas pela ANP para a caracterização de um ponto de entrega de gás natural figura também a “regulagem de pressão”, que tem por finalidade a redução da pressão, visando a sua adequação à pressão da rede de distribuição e entrega ao consumidor, do que resulta o direito à percepção de royalties, nos termos da legislação de regência.
O magistrado ressaltou que a Constituição Federal estabelece, no art. 20, § 1º, que “é assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como aos órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, ou compensação financeira por essa exploração”.
Afirmou o juiz convocado que, “demonstrada a existência de ponto de entrega de gás natural – city gate – nos limites territoriais do município suplicante, afigura-se devida a correspondente compensação financeira prevista na Lei nº 9.478/97, com as alterações da Lei 12.734/2012”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento ao recurso do município para, reformando a sentença, condenar a ANP ao pagamento de royalties em virtude das instalações, acrescido de juros e correção monetária.
Processo: 0002856-73.2008.4.01.3400/DF
Data do Julgamento: 18/09/2019
Data da Publicação: 26/09/2019

DIREITO: TRF1 - Militar da reserva pode acumular proventos de aposentadoria e remuneração como professor do estado do Amapá


A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurou ao impetrante, policial militar aposentado, o direito de receber cumulativamente os proventos decorrentes do exercício do cargo de militar da reserva com a remuneração do cargo de professor do estado do Amapá ao dar provimento à apelação contra a sentença, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amapá, que denegou a segurança afastando esse direito e considerou ilegal a acumulação, determinando que professor procedesse à opção entre os cargos inacumuláveis.
Na hipótese, o impetrante começou a carreira militar em 1983 e entrou na reserva remunerada em 2002, quando ingressou na carreira política como deputado federal pelo estado do Amapá. Não consta dos autos informação quanto à data de ingresso no cargo de professor do estado.
O relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, ao analisar o caso, afirmou que nem a Constituição Federal nem o Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá vedam a acumulação de proventos de cargo de militar com remuneração com o cargo de magistério. “Há tão somente a previsão constitucional de transferência à reserva ao militar que tomar posse em cargo público civil permanente”, asseverou o magistrado.
Segundo o desembargador, “após o advento da Emenda Constitucional nº 101, de 03/07/2019, que acrescenta o § 3º ao art. 42 da Carta para estender aos militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios o direito à acumulação dos cargos prevista no art. 37, XVI, não restam dúvidas quanto à possibilidade de cumulação dos proventos da inatividade militar com os rendimentos da atividade de magistério”.
Assim, concluiu o relator que se revela ilegal o ato administrativo que determina a escolha para realizar a cessação de uma das fontes de renda do impetrante.
Processo nº: 0001656-14.2015.4.01.3100/AP
Data do julgamento: 04/09/2019
Data da publicação: 19/09/2019

DIREITO: TRF1 - Prazo para reaver produto depositado em armazém geral ou receber indenização correspondente é de três meses a contar da entrega

Crédito: Imagem da web

A pretensão de indenização em casos de não devolução da mercadoria armazenada pelos armazéns gerais prescreve em três meses, a contar do dia em que a mercadoria foi ou deveria ser entregue. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do TRF 1ª Região ao negar provimento ao recurso da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que objetivava o recebimento do milho em grãos estocado em um armazém geral ou o equivalente em dinheiro, em razão da divergência quantitativa do produto armazenado.
Após ter seu pedido negado na 1ª Instância sob a alegação da prescrição trimestral, a Conab recorreu ao Tribunal.
“Considerando que se cuida de pretensão de restituição de mercadoria ou ressarcimento em pecúnia em razão de perda de milho em grãos estocado em armazém geral, incide o princípio da especialidade, devendo ser aplicada a prescrição trimestral estabelecida no art. 11 do Decreto nº 1.102/1903”, destacou a desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora, ao analisar o caso.
Segundo a magistrada, considerando que a última notificação do armazém sobre a divergência quantitativa do produto armazenado com a imposição de devolução se deu a mais de dois anos da propositura da ação, é de se concluir que se encontra prescrita a pretensão autoral.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Armazém geral - De acordo com o Decreto nº 1.102, de novembro de 1903, o armazém geral é uma empresa privada que possui autorização especial do Governo para funcionar. Sua principal finalidade é receber e manter em segurança a mercadoria de terceiros.
Processo nº: 0012122-71.2005.4.01.3600/MT
Data de julgamento: 28/08/2019
Data da publicação: 19/09/2019

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

POLÍTICA: Bolsonaro destitui Joice Hasselmann da liderança do governo no Congresso

ESTADAO.COM.BR
Camila Turtelli e Daniel Weterman, O Estado de S.Paulo

Presidente articulou para que um dos seus filhos, o deputado Eduardo Bolsonaro (SP), assumisse o lugar do líder do PSL na Câmara, Delegado Waldir (GO)

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro resolveu retirar a deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) da liderança do governo no Congresso. O substituto no cargo será o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), segundo apurou o Estadão/Broadcast. Ele é vice-líder do governo no Senado atualmente.
A situação de Joice ficou insustentável no governo na quarta-feira, após a deputada assinar uma lista de apoio à permanência de Delegado Waldir (GO) na liderança do PSL na Câmara. Bolsonaro articulou para que um dos seus filhos, o deputado Eduardo Bolsonaro (SP), assuma o lugar.

A deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) Foto: Adriano Machado/Reuters

Joice foi escolhida líder do governo em fevereiro, pela indicação dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e tinha bom trânsito com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, que no início do governo era responsável pela articulação política. Ela vinha perdendo espaço, no entanto, desde que a a articulação foi repassada para a Secretaria de Governo, em agosto. O ministro Luiz Eduardo Ramos, titular da pasta, deu preferência ao líder do governo na Câmara, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO).
Porta-voz confirma saída de Joice
O porta-voz da Presidência, general Otávio do Rêgo Barros, confirmou que a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) será substituída pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) na função de líder do governo no Congresso.
"Sendo uma prerrogativa do presidente da República escolher seus líderes para representar o governo no poder legislativo, será encaminhada mensagem ao Congresso Nacional informando a substituição da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) na função de líder do governo naquela casa legislativa", afirmou o porta-voz. / Colaborou Mateus Vargas

POLÍTICA: Líder do PSL na Câmara diz que vai implodir Bolsonaro, mostra áudio do deputado

FOLHA.COM
Talita FernandesCatia Seabra
BRASÍLIA e RIO DE JANEIRO

Declaração foi dada em meio a briga entre a ala do PSL ligada ao presidente e a ala ligada a Bivar

Em meio ao racha do PSL, o deputado Delegado Waldir (GO), líder do partido na Câmara, foi gravado dizendo que vai implodir o governo de Jair Bolsonaro (PSL).
"Vou fazer o seguinte, eu vou implodir o presidente. Aí eu mostro a gravação dele, eu tenho a gravação. Não tem conversa, eu implodo o presidente, cabô, cara. Eu sou o cara mais fiel a esse vagabundo, cara. Eu votei nessa porra, eu andei no sol 246 cidades, no sol gritando o nome desse vagabundo", disse o deputado.
A Folha teve acesso ao áudio, revelado pelo site R7. A conversa foi gravada no gabinete do deputado nesta quarta-feira (16).
O deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) admitiu ter gravado a conversa. Segundo Silveira, "Bolsonaro ficou surpreso e não esperava que houvesse um grupo tão coeso articulado com o centrão".
Silveira disse ainda que não divulgou a conversa, cuja gravação fora encaminhada por ele a outros deputados ligados ao presidente, incluindo seu filho e também deputado Eduardo Bolsonaro.
"A gente tem que preservar o presidente", disse Silveira, defensor da permanência de Bolsonaro no PSL desde que o partido seja alinhado ao presidente da República.
O áudio, de duração de nove minutos, traz uma série de reclamações dos deputados sobre a interferência do presidente na liderança do partido. 
O deputado Felipe Francischini (PR) reclamou que Bolsonaro agora quer tomar a liderança de um partido que ele só fala mal. 
"Ele começou a fazer a putaria toda falando que todo mundo é corrupto. Daí ele agora quer tomar a liderança do partido que ele só fala mal?", afirmou.
Vários deles se queixam da reunião no Palácio do Planalto, em que o presidente teria pressionado os deputados a assinarem uma lista para destituir o Delegado Waldir da liderança. 
A deputada Professora Dayane Pimentel (BA) diz que não foi ao encontro porque sabia que isso aconteceria. "Eu não fui por isso."
Um outro parlamentar comenta o fato de que o presidente foi gravado no Planalto e chama ele de burro. 
"Pior que o presidente foi gravado. É burro. Foi gravado. Como é que o presidente é gravado?", diz.
O grupo de deputados do PSL também demonstra insatisfação com o tratamento do Planalto.
"Eu nunca fui tão assediado como agora, tá? O Palácio nunca ligou tanto para mim, desde a minha posse", diz um deles. 
Um integrante da bancada diz que os deputados do PSL foram tratados como "cachorro" desde que Bolsonaro foi eleito.
"O que a gente está passando? A gente foi tratado que nem cachorro desde que ele ganhou a eleição. Nunca atendeu a gente em porra nenhuma."
DERROTAS DE BOLSONARO
Nesta quinta-feira, o presidente Bolsonaro sofreu duas importantes derrotas, em meio à crise deflagrada entre ele e o presidente nacional do PSL, o deputado Luciano Bivar (PE).
A primeira derrota foi a permanência do Delegado Waldir (GO) como líder do PSL na Câmara. Um dia antes, com a ajuda de Bolsonaro, aliados do Palácio do Planalto tentaram destituir Waldir do cargo e substituí-lo pelo deputado Eduardo Bolsonaro (SP), filho do presidente Bolsonaro. 
Antes de confirmar a permanência de Waldir, a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados conferiu as assinaturas das três listas protocoladas na noite de quarta-feira (16), duas delas apresentadas pela ala bolsonarista do PSL. Segundo deputados, o presidente atuou pessoalmente para influir no processo.
Em outro capítulo da guerra aberta no PSL, Bivar destituiu Eduardo e o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho mais velho do presidente, dos comandos da legenda em São Paulo e no Rio de Janeiro, respectivamente. Outra aliada de Bolsonaro, a deputada Bia Kicis (PSL-DF) também foi removida da presidência do PSL do Distrito Federal.
Num contragolpe, contrariado com o fato de a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) ter assinado a lista de apoio à manutenção de Delegado Waldir como líder do partido, Bolsonaro decidiu retirar a parlamentar da liderança do governo no Congresso. Ela deve ser substituída pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que é vice-líder. 
Nas redes sociais, Fabio Wanjgarten, secretário especial de Comunicação Social da Presidência, publicou um tuíte, sem mencionar a crise do PSL, destacando a "força popular" de Bolsonaro.
"Não é exagero falar que muitos só estão onde estão por causa do presidente. Jamais teriam saído da irrelevância sem a força popular dele. Dizer que nunca foram ajudados é negar a própria origem. Lealdade e gratidão podem ser esquecidas quando convém, mas não pelo povo", escreveu.

Em abril, o presidente Jair Bolsonaro e o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) - Pedro Ladeira/Folhapress

O esquema de candidaturas laranjas do PSL, caso revelado pela Folha em uma série de publicações desde o início do ano, deu início a atual crise na legenda e tem sido um dos elementos de desgaste entre o grupo de Bivar e o de Bolsonaro, que ameaça deixar o partido
O escândalo dos laranjas já derrubou o ministro Gustavo Bebianno, provocou o indiciamento e a denúncia do ministro Marcelo Álvaro Antônio (Turismo) e levou a uma operação de busca e apreensão da Polícia Federal a endereços ligados a Bivar em Pernambuco.
Na semana passada, diante disso, Bolsonaro requereu a Bivar a realização de uma auditoria externa nas contas da legenda. A ideia tem sido a de usar eventuais irregularidades nos documentos como justa causa para uma desfiliação de deputados da sigla, o que evitaria perda de mandato. O episódio, no entanto, criou uma disputa interna na sigla, com a ameaça inclusive de expulsões.
A aliados Bolsonaro tem dito que só oficializará a saída do PSL caso consiga viabilizar a migração segura de cerca de 20 deputados do PSL (de uma bancada de 53) a outra sigla.
Nos bastidores, esses parlamentares já aceitam abrir mão do fundo partidário do PSL em troca de uma desfiliação sem a perda do mandato. A previsão é de que o PSL receba R$ 110 milhões de recursos públicos em 2019, a maior fatia entre todas as legendas.
A lei permite, em algumas situações, que o parlamentar mude de partido sem risco de perder o mandato —entre elas mudança substancial e desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal.

POLÍTICA: Grupo de Bolsonaro perde e ala de Bivar mantém liderança na Câmara

ESTADAO.COM.BR
Camila Turtelli, O Estado de S.Paulo

Secretaria-Geral da Mesa validou lista com assinaturas que pedia manutenção de deputado Delegado Waldir (PSL-GO) na liderança da sigla

BRASÍLIA – O grupo do PSL ligado ao presidente Jair Bolsonaro sofreu uma dura derrota nesta manhã com a consolidação do deputado Delegado Waldir (PSL-GO) como líder da bancada na Câmara. A estratégia feita pelo grupo de protocolar duas listas com um pedido de destituição de Waldir e a nomeação de Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para o cargo falhou.
Ao conferir as assinaturas no documento, a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara invalidou um nome na primeira tentativa e três no outro. Com isso, o documento apresentado pelo grupo ligado ao presidente da legenda, Luciano Bivar (PE), teve um maior número de assinaturas e prevaleceu, com o pedido de manutenção de Waldir.
A Secretaria-Geral da Mesa formalizou há pouco a decisão de manter Waldir na função. Já os filhos do presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro e o deputado Eduardo Bolsonaro, foram destituídos dos comandos dos diretórios do Rio de Janeiro e São Paulo, respectivamente. 

Delegado Waldir, líder do PSL na Câmara Foto: Dida Sampaio/Estadão

O presidente Jair Bolsonaro atuou pessoalmente para tentar derrubar Waldir. Em áudio vazado, ele pediu a parlamentares da sigla que assinassem a lista para destituir o deputado e apoiassem o nome do seu filho, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), para o posto. O pedido foi gravado por um deputado não identificado.
A troca do líder foi defendida por Bolsonaro após, um dia antes, Delegado Waldir orientar a bancada do PSL a votar contra uma Medida Provisória que tratava da reestruturação administrativa da Casa Civil e da Secretaria de Governo. A manobra segurou a votação por duas horas e, embora a MP tenha sido aprovada, o gesto representou uma vitória do grupo ‘bivarista’.
Ontem, ao protocolar a primeira lista, o grupo de deputados ligados ao presidente Bolsonaro chegaram a dar uma coletiva e Eduardo fez um pronunciamento.
“Estou vindo para tentar colocar um pouco de panos quentes”, disse o filho do presidente na noite de quarta-feira. “Muitos deputados foram retirados de comissões. Ocorreu uma retaliação e pareceu que se estava fazendo política com o fígado. Agora, todos os temas como a embaixada ou a viagem para a Ásia são secundários”.
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