sexta-feira, 15 de julho de 2011

DIREITO: STF nega pedido de Jader Barbalho para assumir cadeira no Senado

Do UOL

Priscilla Mazenotti, da Agência Brasil, em Brasília

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, negou nesta sexta-feira (15) pedido para que Jader Barbalho, segundo candidato mais votado no Pará, tome posse no Senado. Como o STF está em recesso, os ministros trabalham em regime de plantão.
Peluso negou o pedido alegando que caberá ao relator do caso, Joaquim Barbosa, decidir a questão em agosto, quando os trabalhos voltarem ao normal.
O mandado de segurança questionava no STF decisão do ministro Ricardo Lewandowski que, no início do mês, negou novo recurso de candidatura a Jader Barbalho.
Lewandowski decidiu a questão porque, na época, Joaquim Barbosa estava de licença médica. Os advogados alegaram que o mandato de Barbalho estava sendo encurtado devido à demora do julgamento. Entretanto, Lewandowski entendeu que não poderia antecipar a decisão, uma vez que a palavra final sobre o caso é do plenário.
Barbalho não pôde assumir o cargo porque teve o registro negado pelo STF no ano passado. Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter renunciado ao cargo para escapar de possível processo de cassação. No entanto, o STF mudou de posição e estabeleceu que a Lei da Ficha Limpa não podia ser aplicada nas eleições de 2010.

COMENTÁRIO: Os indignados de hoje e de ontem

Do blog do NOBLAT

Por SANDRO VAIA


O correspondente do jornal espanhol “El País”, Juan Arias, está indignado com os brasileiros porque eles não vão às ruas para manifestar a sua indignação contra a corrupção.
A indignação, como se sabe, é um movimento da moda. Dizem que é filho dileto das redes sociais. Substitui o modo tradicional de fazer política através dos partidos ou dos “movimentos sociais” (que na verdade são segmentos sublocados de militância partidária mal disfarçada, pelo menos aqui no Brasil ), por uma forma genérica de protesto que consiste em acampar em praças e fazer manifestações em logradouros públicos com objetivos finais ainda pouco claros.
Seria a indignação que derrubou Mubarak no Egito, que tenta derrubar ditadores sírios, líbios, iemenitas e assemelhados.
Parente dessa indignação é a das praças da Espanha e da Grécia, onde se liquefaz a influência dos partidos e onde o prestígio da democracia é corroído pelos programas de arrocho e pela expansão do desemprego provocado pelos amargos remédios usados para curar as mazelas provocadas pela irresponsabilidade fiscal.
O uso de veneno para combater veneno é a fórmula mais eficaz para semear a indignação.
Como costuma acontecer com movimentos genéricos de protesto que nascem órfãos de ideologias sistematizadas, há centenas de padrastos querendo adotá-los, pregar-lhes etiquetas e fornecer-lhe fraldas e mamadeiras ideológicas.
Como se supõe que eles estejam protestando contra o que está aí e queiram substituir o status quo por qualquer outra coisa, os fornecedores de receitas mágicas sempre têm pronto no bolso do colete um modelito de socialismozinho prêt-a-porter para oferecer como panacéia para curar a indignação.
Os indignados até agora não deram mostras de querer incluir entre as suas aspirações a adesão cega às utopias regressivas que já fracassaram em sua missão de estabelecer o paraíso na terra.
O que eles querem é decência na vida pública, emprego, sistemas eficientes de proteção social que não sejam corroídos pela corrupção e estão à procura de alguma forma nova de participação na vida em comum que não passe pelo desmoralizado e desgastado caminho do jogo de poder do establishment partidário.
Enfim, sabemos muito bem o que eles não querem, mas não temos a menor idéia de onde e como pretendem chegar.
Como disse um leitor do “El País” num diálogo com a ombudsman do jornal, “essa corrente defende um novo sistema. Uma catarse. Mas morrem de idealismo e quando têm que expor seus argumentos em assembléia, não chegam a um consenso”.
Juan Arias não sabe, mas esses novos indignados no Brasil não vão às praças porque ainda são incipientes habitantes das redes sociais e não encontraram uma forma de expressão fora dos resmungos no mundo virtual.
Os indignados de antes, que pintavam as caras e saíam à rua para protestar contra outras corrupções e outros governos, hoje dividem entre si os frutos do poder.
Chegaram lá e quem chega lá não se indigna mais.

Sandro Vaia é jornalista. Foi repórter, redator e editor do Jornal da Tarde, diretor de Redação da revista Afinal, diretor de Informação da Agência Estado e diretor de Redação de “O Estado de S.Paulo”. É autor do livro “A Ilha Roubada”, (editora Barcarolla) sobre a blogueira cubana Yoani Sanchez. E.mail:

POLÍTIC: Parlamentares iniciam recesso com direito a verba indenizatória de R$ 15 mil e adicional de um terço de férias

De O GLOBO

Adriana Vasconcelos (adrianav@bsb.oglobo.com.br)

BRASÍLIA - Oficialmente, as comissões permanentes do Congresso ainda terão nesta sexta-feira seu último dia de trabalho antes do recesso legislativo que começa formalmente na segunda-feira. Mas nesta sexta-feira, o dia será ainda mais vazio do que de costume. A maior parte dos parlamentares começou seu período de férias na quarta-feira à noite, depois da aprovação final da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012 - condição para o início do recesso.
Assim como os estudantes, os senadores e deputados federais têm direito a dois períodos de descanso por ano. Um de 15 dias em julho e outro de 45 no fim do ano, que começa em dezembro e termina no fim de janeiro. Até 2006, os parlamentares tinham direito a 90 dias de férias por ano e o salário em dobro, caso houvesse convocação extraordinária no período do recesso. Mas essa regra, que sempre provocava muita polêmica e desgaste pelo alto custo das convocações, acabou sendo modificada por uma emenda constitucional, que limitou em 55 dias o período de recesso para Legislativo. E acabou com as convocações pagas.

CONGRESSO :
Ao longo desses dois períodos de recesso, uma Comissão Representativa do Congresso Nacional responde pela instituição. Na última quinta-feira, o Senado aprovou em plenário os nomes dos integrantes dessa comissão: são sete senadores e 17 deputados, com número igual de suplentes. Entre os titulares do Senado, por exemplo, estão Lindbergh Farias (PT-RJ), Magno Malta (PR-ES), Acir Gurgacz (PDT-RO), José Sarney (PMDB-AP), Renan Calheiros (PMDB-AL), Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Gim Argello (PTB-DF).
Cabe a essa comissão deliberar sobre questões emergenciais, como, por exemplo, a sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar; projeto de lei relativo a créditos adicionais ou que visem a prorrogar prazo de lei ou tratem de atos internacionais; autorização para que o presidente ou o vice-presidente da República se afaste do país por mais de 15 dias; convocação de ministros de Estado; encaminhamento de requerimentos de informações a autoridades.
Durante férias, verba indenizatória e salário com adicional
Durante o recesso, os parlamentares recebem normalmente seus vencimentos e também continuam tendo direito à verba indenizatória de R$ 15 mil. Mas assim como os trabalhadores comuns, os senadores e deputados recebem um adicional de um terço de férias referente a um mês de salário. E isso independentemente de o recesso durar mais que 30 dias e acontecer duas vezes por ano. Em algumas ocasiões, porém, esse recesso pode ser cancelado. Em julho, por exemplo, os parlamentares só entram de recesso se votarem a LDO.
Também existe a possibilidade de o Congresso ser convocado extraordinariamente. Isso normalmente acontece quando há algum assunto que precisa ser debatido com urgência ou quando alguma matéria ficou pendente no término das sessões ordinárias. Quem pode cancelar o recesso e convocar as sessões extraordinárias são os presidentes do Senado, da Câmara Federal, das Assembleias e das Câmaras Municipais, além do presidente da República. Mas ao contrário do que ocorria no passado, os deputados e senadores não recebem mais qualquer salário extra durante essas convocações.

COMENTÁRIO: A mão que afaga

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

Houve um tempo em que as coisas eram mais fáceis de distinguir: havia o PT na posição de guardião da ética; havia o PFL como sinônimo de fisiologismo; havia o PSDB na representação de "partido de quadros"; havia o PMDB no papel de pau para toda obra e havia as legendas-satélite que não contavam muito na ordem das coisas.
Hoje ficou tudo mais complicado: entraram novos personagens em cena com o inchaço de partidos como PTB, PP e PR, e a adesão geral à política de resultados (próprios) como objetivo central - para não dizer único - da atividade pública levou a uma mistura de papéis.
A boa notícia é que o maniqueísmo não serve mais como instrumento de análise sobre o comportamento de cada um. A má é que não se põe mais a mão no fogo por ninguém: o descrédito é a lei.
Por mais injusta que seja a generalização, convenhamos, está difícil compreender o cenário sob a perspectiva de uma escala tradicional de valores.
Tomemos como exemplo o último escândalo de corrupção no Ministério dos Transportes. Deu-se por encerrado o assunto com um coquetel oferecido pela presidente Dilma Rousseff no Palácio da Alvorada, onde ela fez "afagos" nos parlamentares aliados, notadamente ao PR.
Carinhos que consistiram em algumas frases sem maior significado - "vocês são muito importantes para o meu governo", "as coisas passam, vamos para frente" - em troca da anuência em relação a demissões feitas a bem do serviço público e da declaração de que o partido continua "firme" com o governo.
O presidente do Senado, José Sarney, aprovou o método, admirou muito a competência da presidente para debelar crises.
O PT também respirou de alívio. Depois da turbulência Palocci, do ensaio da volta dos aloprados à cena e do desconforto com o parecer do procurador-geral da República pedindo a condenação dos réus do mensalão, senadores do partido sentaram-se para discutir o futuro em jantar na casa de Marta Suplicy.
A conclusão? A presidente precisa com urgência arrumar um jeito de driblar as crises com ações de propaganda mais eficazes. O PT está com saudade do modo populista do antecessor.
Melhorando a comunicação, na visão dos senadores estaria criado o antídoto perfeito para assuntos desagradáveis como o enriquecimento inexplicável de um chefe da Casa Civil e a demissão do primeiro escalão dos Transportes sob suspeita de corrupção.
A preocupação primordial, como se percebe por essas duas cenas, a da "distensão" com o PR e a da "solução" sugerida pelo PT, é a de varrer para o esquecimento o tema das malfeitorias com rapidez, na ilusão de que isso faça com que os problemas não se aprofundem.
Ledo engano. Os atos geradores das crises são ignorados, mas continuarão à espreita, prontos para assombrar o Palácio do Planalto como voltou a acontecer neste início de governo. Aliás, com força redobrada, justamente porque Lula acumulou poeira embaixo do tapete.
Tratá-los como "coisas que passam" pode até fazer com que a coalizão governista passe bem, mas faz com que a política no Brasil vá muito mal.

Inversão.

O Parlamento anda tão dócil e desmoralizado que virou praxe deputados e senadores se desmancharem em agradecimentos quando alguém aceita convite ou atende a convocação para falar às comissões do Congresso.
Aconteceu recentemente com Aloizio Mercadante e de novo nesta semana com Luiz Antonio Pagot. Ambos celebrados até pela oposição como homens valorosos apenas pelo ato de comparecer.
A lógica está invertida: o comparecimento é obrigação e a ausência a exceção a ser condenada.

Engorda.

Atualmente com 20 senadores, o PMDB vive a expectativa de aumentar a bancada com a volta de "algum" ministro da Esplanada para o Senado.
Garibaldi Alves, da Previdência, é citado. No caso de uma troca de ministros, valeria mais para o partido se a presidente optasse pela saída de um senador. 

POLÍTICA: Dona de construtora, mulher de diretor do Dnit já ganhou R$ 18 mi em obras

Do ESTADÃO.COM.BR

Leandro Cólon, de O Estado de S.Paulo

Empreiteira Araújo, de Ana Paula Batista Araújo, foi contratada para tocar obras vinculadas a convênios com o órgão que José Sadok de Sá hoje comanda

BRASÍLIA - A Construtora Araújo Ltda, da mulher de José Henrique Sadok de Sá, diretor executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), assinou contratos que somam pelo menos R$ 18 milhões para tocar obras em rodovias federais entre 2006 e 2011, todas vinculadas a convênios com o órgão.
Sadok hoje acumula o cargo de diretor-geral interino do Dnit em substituição a Luiz Antônio Pagot, que tirou férias após ameaça de ser demitido em meio ao escândalo de corrupção no Ministério dos Transportes.
A mulher de Sadok, Ana Paula Batista Araújo, é dona da Construtora Araújo, contratada para cuidar de obras nas rodovias BR-174, BR-432 e BR-433, todas em Roraima e ligadas a convênios com o Dnit, principal órgão executor do Ministério dos Transportes. A aplicação de aditivos, que aumentam prazos e valores, ocorreu em todos os contratos. Sadok trabalhou em Roraima em 2001, no antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), como diretor de obras.
Em entrevista ontem ao Estado, Sadok de Sá, contou que conhece a empresária desde 2001 e vive com ela há pelo menos quatro anos. "É minha mulher", disse. Ele alegou que, apesar de serem obras vinculadas a convênios com o Dnit, os contratos são assinados com o governo de Roraima por licitações. "Nunca me meti na empresa dela. O contrato do Dnit é com o Estado. O Estado pega e licita as obras", disse.
Irregularidades. A Construtora Araújo assinou em abril de 2006 um contrato de dois anos, no valor de R$ 7,2 milhões, com o governo de Roraima para obras de melhoria na BR-174, rodovia apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como foco de irregularidades.
A obra tocada pela mulher de Sadok refere-se a um dos lotes de um convênio firmado entre o governo de Roraima e o Dnit, no valor inicial de R$ 19,2 milhões. Desde 2006, a União liberou ao menos R$ 200 milhões para melhorias nessa rodovia, segundo dados do Portal da Transparência, do próprio governo.
Só esse contrato da Construtora Araújo para a BR-174 rendeu três aditivos. Ana Paula Araújo aparece assinando o terceiro, em 2008. Em outros, ela nomeou procuradores. Um dos aditivos somou mais R$ 1,5 milhão ao contrato e outro aumentou o prazo para três anos de vigência.

MUNDO: S&P coloca nota dos EUA em revisão com possibilidade de rebaixá-la

Do ESTADÃO.COM.BR

Reuters

Há uma possibilidade substancial de a agência de classificação de risco tomar uma decisão dentro dos próximos 90 dias
NOVA YORK - Mais um alerta sobre a dívida dos Estados Unidos foi emitido na noite de quinta-feira. Após a Moody's ameaçar rebaixar a nota de risco dos EUA, é a vez da agência de classificação de risco Standard & Poor's colocar a nota de crédito dos Estados Unidos em revisão com possibilidade de rebaixamento. Isso significa que os americanos podem perder a nota máxima de credibilidade e desceram para um patamar menor, já que o risco aumentou. Os Estados Unidos são classificados pela S&P com o rating AAA desde 1941.
A desconfiança em relação à capacidade de pagamento dos americanos acontece no momento em que o país atingiu o teto do seu endividamento - de US$ 14,29 trilhões. Por lei, o país não pode se individar mais do que esse nível. O problema é que no dia 2 de agora, há vencimento de dívidas e os americanos não têm dinheiro para pagar. O presidente americano, Barack Obama, pressiona o Congresso para aprovar um limite maior.
O impasse está na diferença de projetos. Obama propõe um pacote que prevê redução de despesas e crescimento das despesas no total de US$ 4 trilhões e dez anos. Já a oposição - Partido Republicano - contrapõe com cortes de US$ 2,4 trilhões, sem aumento de impostos. Para ter dinheiro no dia 2 de agosto, quando vencem as próximas dívidas do país, um acordo precisa ser fechado até o dia 22 de julho.
Mas, segundo o presidente do comitê de dívida soberana da S&P, John Chambers, a agência pode rebaixar o rating dos Estados Unidos mesmo que o Congresso norte-americano concorde em elevar o teto da dívida do país.
O analista ponderou que o corte pode ser feito em duas situações: "se concluirmos que ajustes futuros ao teto da dívida ficarão sujeitos a manobras políticas, ao ponto de persistirem as dúvidas sobre a disposição e a capacidade do Congresso e da administração de honrar os compromissos agendados de obrigações com dívida dos Estados Unidos"; ou se o acordo que agora deve ser fechado não reduzir o déficit orçamentário em US$ 4 trilhões nos próximos dez anos, porque isso sugeriria "uma inabilidade de fechamento de uma acordo em tempo hábil e de implementação crível de uma política de consolidação fiscal no médio prazo".
"O debate durou tempo demais e foi mais rebelde do que esperávamos", disse Chambers. A entrevista foi concedida após a S&P anunciar que colocou o rating AAA dos EUA em observação e dizer que há 50% de probabilidade de que ele seja rebaixado nos próximos três meses.Sem acordo. Ontem à noite, as negociações sobre o déficit dos EUA terminaram sem uma solução entre os líderes políticos. A Casa Branca informou que o presidente Barack Obama, que continua pressionando pelo maior acordo possível para o orçamento, dará um entrevista à imprensa hoje, às 12h (de Brasília).
Os líderes envolvidos nas negociações, que foram realizadas durante cinco dias seguidos na Casa Branca, disseram que podem fazer uma breve pausa nas reuniões e se encontrar com outros membros dos partidos para discutir o que acontecerá agora.
Durante as conversas, Obama disse que um grande acordo permanece como sua preferência, segundo um representante da Casa Branca. No entanto, o porta-voz da Câmara descartou um acordo de US$ 4 trilhões porque ele envolveria aumento nas receitas fiscais.
Plano B. Obama reiterou que não vai assinar uma solução de curto prazo para o problema, segundo o representante da Casa Branca. O presidente também disse que um acordo com cerca de US$ 2 trilhões em cortes também é possível se os dois lados cederem um pouco. Outra opção seria fazer uma mudança pequena no déficit e ao mesmo tempo aumentar o limite da dívida.
O misto de opções ainda sobre a mesa e o prazo de tempo curto estão colocando mais foco no em um plano de "última hora".
(Com informações da Agência Estado)


ECONOMIA: Receita libera pagamento do 2º lote de restituições do IR 2011

Da FOLHA.COM


A Receita Federal liberou nesta sexta-feira o pagamento do segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2011, além do montante de lotes residuais referentes a 2010, 2009 e 2008.
Para saber se teve a declaração liberada em um desses lotes, o contribuinte pode acessar a página
da Receita na internet ou ligar para o Receitafone (146).
Do exercício de 2011, serão creditadas restituições para 1.646.075 contribuintes, totalizando R$ 1,9 bilhão, já com a correção de 2,95%.
Do exercício de 2010, serão pagas restituições para 31.186 contribuintes, que somam R$ 60,7 milhões já acrescidos de 13,10%. Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para 10.229 contribuintes, que totalizam R$ 17 milhões, corrigidos em 21,56%. Do lote de 2008, serão creditadas restituições para 6.120 contribuintes, totalizando R$ 12 milhões, já corrigidos em 33,63%.
PENDÊNCIAS
O contribuinte pode acompanhar o processamento de sua declaração, verificar pendências e corrigir dados incorretos, diretamente no
site.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante preenchimento do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
A Receita Federal informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Os demais lotes serão liberados nas seguintes datas:3º - 15 de agosto4º - 15 de setembro5º - 17 de outubro6º - 16 de novembro7º - 15 de dezembro

DIREITO: STF - Suspensa decisão que obrigou Banco Central a pagar verba trabalhista

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, concedeu liminar para suspender uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sediado no estado do Rio de Janeiro, que determinou ao Banco Central que pagasse verbas trabalhistas devido à responsabilidade subsidiária.
A ação trabalhista foi proposta por um funcionário de uma empresa de segurança que prestava serviços para o Banco Central. Como a empresa não quitou as verbas devidas ao funcionário, a Justiça do Trabalho condenou a autarquia federal a arcar com o pagamento dos encargos trabalhistas.
Inconformado, o Banco Central apresentou a Reclamação (Rcl) 11954 ao Supremo alegando que a decisão da Justiça Trabalhista teria descumprido o entendimento do Plenário desta Corte na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16. Isso porque, no julgamento desta ação, o STF decidiu que é constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, segundo o qual a inadimplência de contratado pelo Poder Público em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
Na ocasião do julgamento, o STF ressalvou a possibilidade de a Administração Pública vir a ser responsabilizada em caso de configuração de responsabilidade subjetiva, ou seja, quando se identificar, a partir de eventual omissão da Administração, a existência de culpa por negligência.
Mas o Banco Central argumenta que não há um único indício ou prova de negligência de sua parte, e afirma que a decisão do TRT-1 foi demasiadamente genérica ao afirmar que cabe ao órgão público acompanhar e fiscalizar o contrato da empresa terceirizada com a administração.
Decisão
O ministro Cezar Peluso ponderou que o caso deve ser apreciado liminarmente considerando a possibilidade de trânsito em julgado da decisão reclamada. Ao conceder a liminar, ele destacou que existe um confronto entre a decisão da Justiça Trabalhista e o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo durante o julgamento da ADC 16.
O ministro ainda ressaltou que a decisão do TRT-1, ao afastar a aplicação do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, violou o princípio da reserva de plenário previsto na Súmula Vinculante 10. O enunciado dispõe que "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". O caso ainda será analisado no mérito pela Corte.

DIREITO: STJ - Estudante de Medicina dispensado do serviço militar até outubro de 2010 não pode ser convocado após o curso

Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária (MFDV) dispensados por excesso de contingente até 26 de outubro de 2010 não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório após o término do curso. A tese foi definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de um recurso repetitivo, o que orientará as demais instâncias em decisões sobre o assunto. O entendimento aplica-se apenas aos casos anteriores à Lei n. 12.336/2010, que alterou normas do serviço militar obrigatório.
O ministro Herman Benjamin, membro da Seção, observou que há uma dissonância entre regras previstas no artigo 4º da lei que dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos MFDV. Enquanto o caput permite apenas a convocação do estudante que tenha obtido o adiamento da incorporação, o parágrafo 2º do mesmo artigo abrange também os dispensados por serem MFDV. Para o ministro Benjamin, deve prevalecer o entendimento firmado no caput.
Trazendo diversos precedentes, o ministro destacou que a aplicação do parágrafo 2º – que permitiria a convocação dos dispensados após o término do curso – seria tratar os MFDV de forma diversa dos demais dispensados, ferindo o princípio da isonomia. Isso porque os outros universitários dispensados por excesso de contingente só podem ser convocados até o dia 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos, nos termos da Lei n. 4.375/1964.
Além disso, o relator destacou que as alterações feitas pela Lei n. 12.336/10 – que revogou o parágrafo 2º e acrescentou o termo “dispensados” ao caput – não se aplicam ao caso em questão, pois passaram a viger somente a partir de 26 de outubro de 2010.
No caso analisado, a Primeira Seção considerou indevida a convocação para a prestação do serviço militar de um ex-estudante de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS). Dispensado por excesso de contingente em 1999, ele foi convocado depois da formatura no curso, em 2007.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) declararam o ato de convocação nulo, dispensando o ex-estudante. A União recorreu ao STJ, argumentando que mesmo os estudantes dispensados estão sujeitos à convocação até um ano após o término do curso. Para isso, baseou-se no parágrafo 2º do artigo 4º da Lei n. 5.292/67, sobre a prestação de serviço militar pelos MFDV. A tese foi rejeitada pela Seção.

DIREITO: STJ - É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia substituir imóvel penhorado em execução fiscal, sustentando que o bem era essencial para o desenvolvimento de suas atividades.
A Fazenda Nacional recusou o pedido de substituição do bem penhorado ao argumento de que o imóvel ofertado se encontra em uma comarca distante, no município de Novo Aripuanã, no estado do Amazonas. De acordo com as alegações da Procuradoria-Geral da Fazenda, verificou-se no local uma série de irregularidades quanto ao registro do imóvel, incluindo grilagem de terra, e o bem não seria sequer de propriedade da devedora.
O entendimento da Segunda Turma foi fundamentado na Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980). Em seu artigo 15, ela estabelece que o devedor pode obter a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária, mas, fora dessas hipóteses, a substituição submete-se à concordância do credor. O ministro Mauro Campbell explicou que, como o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região está em sintonia com a jurisprudência do STJ, o recurso especial não pode ser processado (Súmula 83/STJ).
Citando julgamentos precedentes, o relator do caso afirmou que a execução é feita a partir do interesse do credor, pois cabe a ele recusar ou não bens oferecidos à penhora quando estes se situam em outra comarca, o que dificulta a alienação. A decisão foi unânime.

DIREITO: STJ - Recusa de novas perícias não caracteriza cerceamento de defesa

A simples recusa, pelo magistrado, de produção de novas provas periciais não caracteriza cerceamento de defesa, pois cabe ao juiz avaliar a real necessidade das diligências para formação de sua convicção. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus em que a defesa de um acusado de homicídio qualificado sustentava faltar fundamentação à decisão do juiz de primeiro grau, que negou pedido de produção de novas provas periciais.
O crime ocorreu em abril de 2009, em Castro (PR), e teria sido motivado pela suposta agressão que o irmão do acusado sofreu de seguranças da vítima, o empresário e instrutor de taekwondo Flávio Zanon.
No habeas corpus ao STJ, alegou-se que houve constrangimento ilegal, pois o juiz teria agido como um “filtro probatório”, já que “ele pode considerar irrelevante algo que os jurados podem considerar importante”. A defesa do réu também argumentou que as diligências solicitadas não seriam desnecessárias, inconvenientes ou procrastinatórias, e que o juízo de primeira instância não teria fundamentado suficientemente sua decisão.
Em seu voto, o relator, ministro Og Fernandes, observou que as novas perícias, entre elas a retrospectiva técnica do crime, o exame da trajetória do projétil pelo Instituto de Criminalística e a exumação do cadáver, foram negadas com fundamentação. O ministro destacou que, nos autos, ficou registrado que várias perícias já foram realizadas, inclusive o exame necrológico e o exame da munição. “É entendimento pacífico no STJ que o deferimento de diligências é ato que se inclui na discricionariedade regrada do juiz, cabendo a ele aferir, em cada caso, a real necessidade da medida”, esclareceu o ministro.
Para Og Fernandes, diante desse quadro, não há ofensa ao princípio da ampla defesa. O juízo de primeiro grau agiu em harmonia com o princípio da persuasão racional e afastou a produção das provas consideradas desnecessárias, concluiu o ministro. Por fim, ele apontou que o STJ não pode substituir o juiz natural da causa na análise e utilização devida das provas. Com essas considerações o ministro negou o pedido de habeas corpus, no que foi acompanhado pelos demais integrantes da Sexta Turma.

DIREITO: STJ - Supostos líderes de quadrilha de furtos pela internet continuam presos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a três acusados de integrar uma quadrilha de furtos praticados pela internet que teria causado prejuízos estimados em R$ 1 milhão a cerca de 170 correntistas da Caixa Econômica Federal (CEF). Para os ministros, a facilidade com que praticavam os furtos, entre outros elementos, justifica a manutenção da prisão cautelar.
A denúncia, de 111 páginas, descreve detalhadamente os procedimentos do grupo. Eles obtinham as senhas de internet banking das vítimas por meio de vírus troianos, que simulam arquivos comuns, e-mails que imitam serviços oficiais de instituições financeiras e governamentais ou endereços redirecionados para páginas falsas.
Com os dados, faziam transferências eletrônicas a terceiros (“laranjas”), pagavam boletos de títulos, carregavam créditos em celulares em benefício de membros da quadrilha e contratavam empréstimos, para aumentar o saldo a ser sacado da conta usada no golpe. Os acusados foram identificados a partir dos endereços de internet (IP) das máquinas usadas e pelos dados bancários envolvidos nessas operações.
Na investigação, apurou-se que o grupo atuava havia três anos nos estados da Bahia, Ceará e São Paulo, envolvendo 15 pessoas. No habeas corpus apreciado pelo STJ, três deles, classificados como líderes da operação, alegavam haver excesso de prazo na prisão antes da condenação e desnecessidade da prisão cautelar.
“Não há sinais concretos de que a restituição da liberdade dos ora custodiados possa representar malferimento à ordem pública”, afirmou a defesa. Sustentou ainda que “a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores prevê que o prazo para a conclusão da instrução criminal nos crimes atribuídos aos pacientes, em seu curso normal, seria de 81 (oitenta e um) dias”. Os réus estão presos desde novembro.
Para o ministro Og Fernandes, porém, não há ilegalidade na prisão dos acusados. “A ramificação da organização em diversos pontos do território nacional é indicativo de que, em liberdade, poderiam os acusados retornar à senda criminosa em qualquer localidade, principalmente dada a natureza do delito que lhes é imputado”, afirmou.
Ele citou trecho da ordem de prisão que ressalta a facilidade com que praticavam as fraudes. “Através da rede mundial de computadores, munidos apenas de um simples pen drive onde se encontram programas maliciosos que capturam dados bancários sigilosos e permitem a posterior invasão de contas-correntes de terceiros, os investigados podem praticar crimes cibernéticos de qualquer lugar do mundo, perpetrados na privacidade da residência, de escritórios ou, sem muita dificuldade, em qualquer lugar em que se possa ter acesso gratuito ou pago à internet (lan houses, aeroportos, shopping centers, livrarias, escolas, etc.)”, afirmou o juiz de origem.
O juiz também destacou a fragilidade das provas eletrônicas: “A custódia cautelar dos investigados também se faz presente como meio de se evitar a depauperação do arcabouço probatório, haja vista a fragilidade da prova quando em lide crimes cibernéticos, justificando-se ainda por conveniência da instrução penal e como garantia da aplicação da lei penal, em virtude da verossimilhança da tese de suas fugas.”
Segundo o ministro Og Fernandes, os argumentos da ordem de prisão prevalecem. “Como bem fundamentado pelo Juízo de 1ª Instância, a rede criminosa possui grupos hierarquizados e, sendo revogada a prisão dos pacientes – apontados como líderes da organização –, nada impediria que estes dificultassem ou até mesmo impedissem a colheita de provas, especialmente os depoimentos dos demais integrantes do grupo”, confirmou.
“Pelo contrário, existem nos autos indícios de que o sustento dos pacientes e de sua família viria da prática criminosa, sendo este mais um elemento de que, uma vez em liberdade, voltariam a praticar crimes”, acrescentou o relator.
Quanto ao excesso de prazo, o ministro afirmou que ele não deve ser contado apenas como a prisão que ultrapassa a soma aritmética de prazos legais, mas aferido conforme critérios de razoabilidade diante das circunstâncias. Como o caso trata de 15 réus e a denúncia já foi não só oferecida como recebida, tendo sido já designadas 11 datas de audiência, não haveria ilegalidade na manutenção da prisão.

DIREITO: TRF 1 - Comprovados os requisitos legais, a nacionalização é um direito

Cidadã chilena requereu nacionalidade brasileira à Polícia Federal do Estado do Tocantins. Indeferido o pedido, recorreu ao Judiciário.
O juiz extinguiu o processo, pois entendeu que o pedido é juridicamente impossível, uma vez que a concessão de naturalização é ato privativo do chefe do Poder Executivo.
A apelante alega que tem direito à naturalização, nos termos do art. 12, II, da Constituição, pois comprovou que reside no País há mais de 15 anos, ininterruptos, e que nunca sofreu condenação penal.
O processo, de relatoria do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, foi julgado pela 6.ª Turma.
A Turma entendeu que a autoridade acionada não tem competência para conceder a nacionalização, a teor do art. 11 da Lei 6.815/90, que outorga competência ao Ministério da Justiça. Consignou, entretanto, que, de acordo com o artigo 12 da Constituição, a cidadã tem direito subjetivo à nacionalização, desde que comprovados os requisitos constitucionais.
Por fim, a Turma decidiu pela anulação da sentença e pelo retorno dos autos ao primeiro grau para novo julgamento.
AC 20094300002649-6/TO

DIREITO TRF 1 - Confirmada sentença que concedeu liminar para realização de nova prova e colação de grau

Estudante de curso de pedagogia ajuizou ação contra o diretor da Universidade Norte do Paraná, objetivando realização de nova prova, em ambiente virtual, na disciplina Tecnologia em Educação e, em consequência, a expedição do certificado de graduação no Curso de Pedagogia.
A estudante alegou que, estando prestes a concluir o curso de pedagogia, tendo inclusive apresentado trabalho de conclusão do curso, no qual logrou aprovação, não lhe foi oportunizada a realização de prova virtual em data diversa da predefinida, não obstante ter necessitado deslocar-se do Estado para acompanhar seu genitor em tratamento de saúde.
O juiz concedeu liminar para que a estudante fizesse nova prova. Aprovada, a aluna participou da colação de grau.
O processo, de relatoria da desembargadora federal Selene de Almeida, foi julgado pela 5.ª Turma.
A Turma entendeu que, tendo participado da colação de grau a estudante por força de decisão liminar do juiz, a situação já está consolidada. Assim, negou provimento à remessa oficial.
ReeNec – 0011121-32.2010.4.01.3000/AC

DIREITO: TRF 1 - União, estado e município respondem por custeio de medicamento para hipossuficiente

Cidadã apelou de sentença que declarou a ilegitimidade da União para responder a uma ação ajuizada por ela.
A cidadã alega que é hipossuficiente e que a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos decorre da garantia do direito fundamental à vida e à saúde constitucionalmente atribuída ao Estado, assim entendido como a União em solidariedade com os demais entes federativos. Requer o fornecimento de medicamento utilizado no tratamento de doença rara e progressiva.
A relatora, desembargadora federal Selene de Almeida, esclareceu que, conforme consta do relatório médico, o medicamento postulado é considerado indispensável e urgente, visto que a síndrome da cidadã tem curso crônico e progressivo e o envolvimento é multissistêmico, acometendo principalmente o sistema esquelético e cardiopulmonar, a córnea, pele, fígado, baço, cérebro e meninges. Além disso, que a cidadã não tem condições financeiras de arcar com o custo do medicamento.
A Turma embasou-se na jurisprudência dos tribunais superiores, onde já se consolidou que os artigos 196 e 198 da Constituição asseguram aos necessitados o fornecimento de medicamentos indispensáveis ao tratamento de saúde.
O órgão julgador decidiu que compete, portanto, aos entes públicos, o cumprimento da assistência médica por meio do fornecimento de medicamento específico para a preservação da saúde, da “dignidade da pessoa humana”.
Ap – 2009.34.00.017340-2/DF

DIREITO: TRF 1 - Cumprimento de requisito etário de concurso público deve ser comprovado apenas no momento da posse

Candidato a vaga do curso de bacharel em segurança pública ajuizou ação contra a Universidade Federal de Rondônia (Unir) objetivando garantir o direito à matrícula definitiva.
O candidato, aprovado em todas as etapas do vestibular da Unir para o curso de bacharel em segurança pública, foi impedido de efetivar matrícula em razão de não ter a idade estabelecida no edital do certame. Alega que preenche todas as exigências no ato da matrícula, inclusive a idade mínima, uma vez que é emancipado.
O processo, de relatoria da desembargadora federal Selene de Almeida, foi julgado pela 5.ª Turma.
O órgão julgador considerou que o curso em questão é pré-requisito para o ingresso na carreira de policial militar, e que, somente após aprovado, o candidato tomará posse. Portanto, que o requisito etário só deverá ser comprovado somente no momento da posse.
A magistrada relatora do processo esclareceu ainda que nada impede que um menor de dezoito anos preste concurso público. Caso aprovado, ele só poderá ser investido no cargo público se nesse interregno completar dezoito anos, como ocorre no caso, em que o candidato completará 18 anos a trinta e sete dias da data limite para a matrícula. Caso obtenha êxito nessa nova fase, concluirá o curso com vinte e um anos, idade suficiente para posse no cargo público em destaque.
Por fim, a Turma negou provimento à remessa oficial.
ReeNec – 2009.41.00.001255-5

quinta-feira, 14 de julho de 2011

POLÍTICA: Kassab tem menos da metade de assinaturas para criação do PSD

Do POLÍTICA LIVRE


Vinte e quatro dias depois de Gilberto Kassab anunciar a coleta de 1,2 milhão de assinaturas de apoio à criação do seu PSD, até ontem somente 238 mil teriam sido certificadas pelos cartórios do país. Para conseguir tirar o partido do papel, o prefeito de São Paulo –principal articulador da nova legenda–, precisa do apoio de 490,3 mil eleitores. As assinaturas devem ser colhidas em, pelo menos, nove Estados. Se não conseguir aval do TSE até 7 de outubro, o novo partido fica de fora das eleições de 2012. Porém, denúncias de irregularidades na coleta dessas assinaturas podem atrapalhar os planos de Kassab. Entre as suspeitas está o uso da máquina da Prefeitura de São Paulo para recolher apoio à criação do novo partido e até a inclusão de nomes de pessoas que já morreram. (Folha)

ESPORTES: Dia de sossego na "granja"

A"Granja" do Mano Menezes amanheceu mais tranqüila... Ontem o Pato, o Pavão (Neymar), o Frango e o Peru (estes últimos crias de Julio Cesar) passearam fagueiros... Apenas o Ganso nao deu o "ar da graça"...

POLÍTICA: Dilma manda avisar que Pagot não retorna ao Dnit após férias


De OGLOBO

GersonCamarotti e AdrianaVasconcelos


BRASÍLIA - No jantar com a bancada do PT no Senado, na terça-feira, as ministras Ideli Salvatti (Relações Institucionais) e Gleisi Hoffmann (Casa Civil) levaram um recado claro da presidente Dilma Rousseff: ela não gosta nada da ideia de petistas e aliados defenderem a volta de Luiz Antonio Pagot ao comando do Dnit. O fato de ele não ter acusado ninguém do governo não significa que pode voltar, mandou dizer Dilma. Para o Planalto, essa tese prejudicaria a imagem do governo.
O recado foi para estancar iniciativa de aliados, inclusive do PT, que ensaiavam o discurso do retorno de Pagot, que tirou férias para não ser demitido. Dilma emitiu sinais de que não vai manter Pagot no cargo, mesmo depois da defesa que ele fez de membros do governo nos depoimentos na Câmara e no Senado . Mas já se admite uma saída honrosa para ele, como um retorno ao governo depois de algum tempo, mas em outro cargo.
" Se não há indícios contra Pagot, minha solicitação é que seja mantido. Agora, só não acho correto ele ficar de férias e na volta ser exonerado. Se a convicção do Planalto é que Pagot não vai ficar, me avise que ele sai logo "
O consenso no jantar é que Pagot teve desempenho positivo no depoimento ao Senado e que respondeu de forma técnica as questões, o que ajudou a esfriar a crise política envolvendo o Ministério dos Transportes. Nesta quarta-feira, questionado sobre a possibilidade da demissão do seu afilhado político, o senador Blairo Maggi (PR-MT) foi direto.
- Se não há indícios contra Pagot, minha solicitação é que seja mantido. Agora, só não acho correto ele ficar de férias e na volta ser exonerado. Se a convicção do Planalto é que Pagot não vai ficar, me avise que ele sai logo.
No mesmo jantar, na casa da senadora Marta Suplicy (PT-SP), os petistas disseram às ministras que Dilma acertou ao tomar decisões rápidas sobre a crise nos Transportes, mas que os métodos e a forma de agir são um ingrediente a mais para acirrar os ânimos entre os aliados. Os senadores chegaram a sugerir que a presidente precisa ser mais diplomática, antecipando suas decisões aos aliados.
- Há uma disposição da presidente Dilma de não contemporizar com algumas coisas, o que é bom. Mas a forma como as coisas são feitas pode ser melhor - resumiu um senador petista. Alfredo Nascimento está descontente com o governo
Há uma preocupação especial com o senador e ex-ministro dos Transportes Alfredo Nascimento (PR-AM). Abalado depois que foi obrigado a pedir demissão - por causa das denúncias da revista "Veja" sobre cobrança de propina em sua área de atuação e
das suspeitas apontadas pelo GLOBO sobre o crescimento espetacular do patrimônio de seu filho -, Nascimento tem demonstrado mágoa com o governo. Segundo um senador petistas, Ideli e Gleisi foram alertadas que é preciso reinserir politicamente o senador à base aliada.
Um dos presentes reconheceu que um dos principais problemas do governo é a dificuldade de administrar as contradições de uma base aliada tão ampla. Mas todos os senadores destacaram que houve melhora na articulação do Planalto com as bancadas, com a nova divisão de tarefas entre os ministros Gilberto Carvalho (Secretaria Geral), Gleisi e Ideli.

CULTURA: Chico Buarque fala de seu novo disco e diz que, 'no momento', este é o melhor de sua carreira

De O Globo

RIO - Normalmente recluso, Chico Buarque sentou-se diante de uma câmera e concedeu uma longa entrevista a si mesmo. O depoimento, assistido pela imprensa nacional na manhã desta quinta-feira no site 'Chico:bastidores', é por enquanto o único que o compositor pretende dar sobre seu novo disco, "Chico" (nas lojas físicas no próximo dia 22, depois de uma pré-venda de 7 mil cópias pela internet). Durante 44 minutos de conversa, o artista de 67 anos falou de sua satisfação pessoal com o resultado do novo álbum, primeiro em cinco anos e avaliado pelo próprio como superior a trabalhos anteriores. Ao menos por ora.
- É evidente que eu estou satisfeito com o disco, mas não tenho a menor ideia do que as pessoas vão pensar. Nem saberia comparar com outros discos meus. Para mim, no momento, este é o melhor. Mas é sempre assim aquando a gente termina: melhor que isso, impossivel - disse o músico para a câmera (a entrevista, na verdade, foi feita pelo jornalista Bruno Natal).
Registrado em preto-e-branco para acompanhar a estética da capa do novo álbum, o vídeo mostra Chico digressionando sobre seu processo de composição, sua "inabilidade ao violão" ou as parcerias no disco, mas principalmente sobre o tempo, seu melhor amigo na confecção da nova safra de composições (são 10 ao todo, oito delas inéditas).
- Desde que terminei o outro disco ("Carioca", de 2006) não compus mais nada. Fiz uma turnê, cantei por aí durante um ano, depois escrevi meu romance ("Leite derramado"), que me tomou mais um ano e meio (o livro foi lançado em 2009). Depois foi mais um tempo para me desligar da literatura... - relata Chico, preguiçosamente, no início do vídeo. - Aí levou mais um ano para eu escrever a primeira música da nova leva. E começou com "Nina", a valsa russa. Uma foi puxando a outra...
À medida em que considerava uma nova canção pronta, Chico a enviava para Luiz Cláudio Ramos, diretor musical do álbum. Tudo bem devagar.
- Ia mandando as músicas com intervalo de um, dois, três meses entre uma e outra. Esse intervalo era o tempo em que eu estava fazendo, compondo, recompondo, desfazendo, descompondo, até chegar à forma definitiva musical, harmônica. A letra vinha em seguida, quase junto, às vezes ia sendo burilada no dia da gravação. Mas a música, quando chegou aos músicos, já estava encorpada. Eu estava mais seguro do que queria [para o álbum] do que em discos anteriores - avaliou.

COMENTÁRIO: Tristeza não tem fim

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

Se a presidente Dilma Rousseff fica "triste" com muita coisa que acontece em seu governo, como disse em recente entrevista de rádio, que dirá o público que assiste a elas sem entender da missa a metade e muitas vezes incorporando como verdadeiras versões que douram a pílula, mas não traduzem a realidade?
Governantes não são eleitos para compartilhar emoções pessoais, embora existam momentos em que seja necessário fazê-lo. Não é o caso de situações em que o governo se vê face a face com desvios de conduta de seus integrantes.
Nessas ocasiões, o que interessa não são os adjetivos com os quais a autoridade se define perante os fatos, mas a sua capacidade de tratá-los com ações substantivas.
E é isso que Dilma não tem feito, a despeito de ser conceituada como pessoa implacável, enérgica, resoluta. O que se viu até agora é que, pelo menos no exercício da Presidência, ela pode até ser veemente, impetuosa, mas está a léguas de distância de fazer jus à fama que construiu no quesito poder de decisão.
Errou na administração atabalhoada da derrota da posição que defendia o governo na votação do Código Florestal na Câmara, quando pretendeu enfrentar no grito o PMDB mandando seu então chefe da Casa Civil ameaçar o vice-presidente com a demissão dos ministros do partido.
Errou na avaliação de que o tempo resolveria a óbvia impossibilidade de Antonio Palocci explicar seu súbito enriquecimento, e levou na cabeça uma crise de 23 dias.
Erra muito mais agora na condução atabalhoada da demissão do primeiro escalão do Ministério dos Transportes. A aparência inicial foi de que teria aprendido parte da lição resolvendo afastar suspeitos de corrupção tão logo a revista Veja publicou que dias antes passara uma reprimenda em regra nos subordinados.
Ocorre que só tomou uma atitude depois que o fato veio a público. Se havia convicção sobre a má conduta dos servidores, à presidente cumpriria demiti-los por isso e não porque o assunto foi divulgado.
Esperou também que a imprensa publicasse novas denúncias sobre o ministro dos Transportes para demiti-lo depois de tê-lo preservado e, dois dias antes, manifestado "confiança" nele, em surpreendente nota oficial.
Convidou para substituir Alfredo Nascimento um senador (Blairo Maggi) cuja empresa tem negócios com o governo, deixando a ele a prerrogativa de um julgamento que deveria ser dela.
Efetivou como substituto o secretário executivo que, por mais correto que seja, esteve durante todo tempo no ambiente que a presidente tratou como um antro que estaria prestes a desestabilizar o seu governo, e por meses foi ministro quando o titular se afastou para disputar o Senado.
Nos dois últimos dias Dilma Rousseff vê em comissões do Congresso o diretor por ela demitido declarar-se em férias, receber homenagens de todos os partidos aliados e ainda afirmar que a presidente esteve sempre a par "de tudo" o que se passou no Ministério dos Transportes.
É de entristecer, sem dúvida. O público, não a presidente a quem caberia agir. Com firmeza, mas, sobretudo, coerência.
Aparências.

A retirada do BNDES do negócio pretendido por Abílio Diniz com a fusão do grupo Pão de Açúcar ao Carrefour contrasta com a defesa veemente que os ministros Gleisi Hoffmann e Fernando Pimentel fizeram da fusão.
Não foi, portanto, uma decisão pautada na inconveniência da transação, mas um recuo em função da má repercussão.
Artifício.

Coisinha mais bisonha essa festa com bolo e bonecos de Dilma e Temer ao molde de um casal, feita pelo PMDB e pelo PT para celebrar harmonia onde grassa a discórdia.
O assunto - a tensão entre os principais partidos do governo - é sério e de interesse público. Petistas e pemedebistas infantilizam o ato justamente para que o público não se interesse por ele.
Um pingo de seriedade no trato da questão não faria mal a suas excelências.

MUNDO: Itália aprova plano de austeridade no Senado

Do ESTADÃO.COM.BR

Danielle Chaves, da Agência Estado

Plano inclui cortes de € 40 bilhões; projeto de orçamento segue agora para uma aprovação final pela Câmara Baixa do Parlamento amanhã
ROMA - O governo da Itália obteve um voto de confiança do Senado sobre o plano de austeridade que pretende equilibrar o orçamento do país até 2014. O projeto de orçamento foi aprovado por 161 votos a favor e 135 contra, o que abre caminho para uma aprovação final pela Câmara Baixa do Parlamento amanhã.
Em discurso ao Senado antes da votação, o ministro da Economia italiano, Giulio Tremonti, afirmou que o orçamento de austeridade é uma promessa fiscal para a União Europeia que atende "exatamente" suas exigências - uma tarefa que demanda 40 bilhões de euros em cortes fiscais.
A Itália voltou a ser foco de atenção nessa quinta-feira. Além da votação do pacote, os investidores ficaram atentos à venda de 4,966 bilhões de euros em títulos do governo do país. A demanda superou a oferta, mas o governo italiano precisou pagar prêmios mais altos do que em leilões anteriores. O Tesouro do país pretendia vender um total entre 3 bilhões de euros e 5 bilhões de euros e atraiu demanda de 8,570 bilhões de euros.

Os papéis com vencimento em 2016 ofereceram yield de 4,93% - o mais alto desde 2008, segundo a rede CNBC -, em comparação com 3,90% no leilão realizado em 14 de junho, enquanto os papéis para 2026 carregaram prêmio de 5,90%, em comparação com 5,34% no leilão de 11 de março. Os bônus para 2023 tiveram juros de 5,64%, de 4,88% anteriormente, e os títulos para 2017 tiveram taxas de 4,93%, de 3,32% antes.
Segundo analistas, a Itália já completou cerca de 60% de suas necessidades financeiras anuais. O volume pretendido relativamente baixo e a distribuição do leilão em quatro séries de bônus foram vistos pelos participantes do mercado como sinal de cautela do governo italiano.
No começo desta semana uma forte venda de bônus da Itália empurrou os prêmios dos bônus italianos para novos recordes desde a criação do euro e levantou preocupações sobre a sustentabilidade dos custos de financiamento do país. Os investidores temem que a crise não resolvida da Grécia se espalhe para a Itália e a Espanha, que são vistos como grandes demais para serem socorridos.
Mas os investidores dos mercados de bônus se acalmaram no meio da semana, depois de a oposição da Itália prometer que garantirá a aprovação do plano de austeridade do governo. Além disso, ontem a agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou que a dívida pública da Itália "não está em um caminho insustentável" e que o plano de consolidação do país sustenta a nota de risco atual (AA-). As informações são da Dow Jones.


DIREITO: STJ - Não se aplicam sanções da Lei de Improbidade em casos de mera irregularidade administrativa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão que descaracterizou como ato improbo a acumulação de dois cargos de assessor jurídico em municípios distintos do Rio Grande do Sul. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) denunciou a improbidade administrativa do assessor, que ofenderia o princípio da legalidade. O STJ, entretanto, considerou o ato mera irregularidade, afastando, assim, a violação à Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
A ação civil pública do Ministério Público gaúcho foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e por decisão individual do ministro do STJ Humberto Martins. O MPRS recorreu para que a questão fosse apreciada pela Turma, que, por sua vez, confirmou a decisão. O MPRS alegou que a conduta improba teria sido plenamente demonstrada, e que, além de impróprio, a não aplicação das sanções previstas pela lei seria incentivar práticas ilícitas.
O ministro Humberto Martins, relator, lembrou as razões pelas quais o STJ não havia considerado o ato de improbidade: ausência de dolo ou culpa do agente ao receber as quantias cumulativamente; e inexistência de prejuízo ao erário, visto que ele prestou os dois serviços satisfatoriamente, recebendo valores que não lhe geraram enriquecimento.
“Sabe-se que a Lei n. 8.429/1992 é instrumento salutar na defesa da moralidade administrativa, porém sua aplicação deve ser feita com cautela, evitando-se a imposição de sanções em face de erros toleráveis e meras irregularidades”, afirmou o relator. Na ótica do ministro, examinadas as circunstâncias – efetiva prestação do serviço, valor irrisório da contraprestação e boa-fé – pode-se considerar apenas a ocorrência de irregularidade, e não de desvio ético ou imoralidade.

DIREITO: STJ - Não há excesso em pronúncia que não é conclusiva sobre participação do réu em crime

A decisão de pronúncia que não faz juízo conclusivo sobre a participação do réu nos fatos da denúncia, de modo a influenciar o julgamento futuro pelo Tribunal do Júri, não é nula. Nessas hipóteses não há linguagem excessiva pela apreciação exaustiva da acusação, o que levaria à invasão, pelo juiz, da competência dos jurados. O entendimento foi aplicado pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, para negar liminar a acusado de homicídio.
Para a defesa, a pronúncia avaliou de modo excessivamente profundo e indevido o mérito da acusação, incorreu em excesso de linguagem e condenou antecipadamente o réu, a ponto de influir na futura decisão do Conselho de Sentença.
O pedido liminar era de suspensão do processo e foi negado pelo ministro Fischer, que está no exercício da Presidência do STJ até o dia 15 de julho. O ministro explicou que a decisão de pronúncia deve se limitar a indicar a existência de provas de materialidade e indícios de autoria do crime. A eventual conclusão pela responsabilidade penal do agente cabe ao Tribunal do Júri, ao final do processo.
“No caso em exame, a apontada eloquência acusatória capaz de influir no ânimo dos jurados, ao menos neste juízo de prelibação, não se faz presente”, julgou o ministro. Ele afirmou que a sentença de pronúncia apenas indicou os indícios de autoria, de modo a discutir se o caso se enquadraria em conduta dolosa. O ministro citou trecho da sentença para apontar que não houve afirmação categórica da ocorrência de dolo eventual. Afirma a sentença que o fato “traduz-se, em princípio, em comportamento doloso”.
“O reconhecimento do vício do excesso de linguagem reclama a verificação do uso de frases, afirmações ou assertivas que traduzam verdadeiro juízo conclusivo sobre a participação do acusado, de maneira a influenciar os jurados futuramente no julgamento a ser realizado”, asseverou o vice-presidente. “Veda-se, portanto, a eloquência acusatória, por extrapolar o mero juízo de admissibilidade da acusação, invadindo a competência do Conselho de Sentença, hipótese, ao que parece, inocorrente na espécie, em que não houve esse juízo antecipado”, concluiu.

DIREITO: STJ - São legais as interceptações telefônicas da Operação Veredas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, considerou legítimas as interceptações telefônicas realizadas na Operação Veredas, assim como os pedidos de prorrogação das escutas. Os ministros entenderam que as autorizações estavam fundamentadas em elementos de investigações prévias e que não há restrições ao número de prorrogações possíveis. O habeas corpus que questionava a legalidade das interceptações foi negado.
A Operação Veredas foi deflagrada em novembro de 2007 para desarticular uma quadrilha do setor de transporte que, segundo a Polícia Federal, usou de métodos ilegais para prejudicar empresas de ônibus concorrentes, como a corrupção de policiais rodoviários federais e fiscais de órgãos públicos estaduais.
O habeas corpus foi impetrado em favor de um funcionário de uma empresa de transportes, acusado, juntamente com mais 12 pessoas, de formação de quadrilha, corrupção ativa e concorrência desleal. Ele teria cooptado policiais rodoviários federais para determinar, de um lado, que as empresas concorrentes fossem fiscalizadas e, de outro, que as próprias atividades da empresa não fossem alvo da fiscalização.
A defesa alegou falta de fundamentação na autorização da quebra de sigilo telefônico da base da Polícia Rodoviária Federal em Ourinhos (SP). Argumentou que tal medida deve ser excepcional e a última a ser decretada, e que a autoridade policial não demonstrou outros meios que não violassem o sigilo para obter as provas necessárias à persecução penal.
Sustentou ainda serem ilegais as decisões que permitiram a prorrogação das interceptações telefônicas por cerca de 33 quinzenas (495 dias), por terem sido feitas mediante despachos padronizados, violando a Lei n. 9.296/1996, que estabelece o prazo de 15 dias para a produção da prova, renovável por igual tempo.
Quadrilha complexa
O relator, ministro Jorge Mussi, ao analisar os 36 pronunciamentos judiciais anexados aos autos, verificou que os magistrados que permitiram as escutas telefônicas indicaram as razões da indispensabilidade da medida de maneira adequada e suficiente.
O ministro constatou que a excepcionalidade da interceptação foi justificada pelas dificuldades encontradas para apurar os ilícitos que estariam sendo praticados, tendo sido prolongada no tempo em virtude do conteúdo das conversas monitoradas, que indicariam a existência de complexa quadrilha que estaria cometendo diversos ilícitos.
“Ao permitir a primeira prorrogação das escutas e autorizar a inclusão de novos números de telefone a serem interceptados, o juiz federal da 1ª Vara Federal de Ourinhos relatou que, com o monitoramento anteriormente autorizado, foi possível a identificação de outros terminais telefônicos relativos às pessoas investigadas, persistindo os motivos ensejadores do deferimento da medida”, considerou o relator.
Jorge Mussi frisou ainda que, ao contrário do alegado no habeas corpus, cabe à defesa demonstrar que existiam, de fato, meios investigativos alternativos às autoridades para a elucidação dos fatos à época na qual a medida foi requerida, sob pena de a utilização da escuta telefônica se tornar absolutamente inviável. “Isto porque o órgão responsável pelas investigações apresentou justificativas plausíveis para a excepcional utilização da interceptação telefônica”, completou.
Quanto à inobservância do limite de 30 dias de duração das interceptações, o relator explicou que, “apesar de prever o limite máximo de 15 dias, renováveis por mais quinze, não há qualquer restrição ao número de prorrogações possíveis, exigindo-se apenas que haja decisão fundamentando a dilatação do prazo”. No caso em questão, o ministro avaliou que não há que falar em ausência de motivação concreta, pois a prorrogação das escutas sempre foi devidamente fundamentada.
Por não vislumbrar algum constrangimento ilegal, o ministro Jorge Mussi concluiu serem legítimos os elementos de convicção reunidos por meio das interceptações telefônicas e utilizados para embasar a propositura da ação penal instaurada contra os acusados. Com isso, ele negou o habeas corpus, no que foi acompanhado pelo ministro Gilson Dipp e a ministra Laurita Vaz, vencido o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu.

DIREITO: TRF 1- Assegurada renovação de matrícula a estudante do curso de direito

Estudante apelou ao TRF da 1.ª Região contra sentença que negou seu pedido de efetivação de matrícula no curso de direito do Centro Universitário Luterano de Palmas (Ulbra) por não ter ainda a aluna o certificado de conclusão do ensino médio.
A estudante afirma que teve sua matrícula, no primeiro período do curso de direito, garantida por meio de liminar deferida pela Justiça Estadual, mesmo não tendo concluído o Ensino Médio. Alega que, quando renovou a matrícula para o segundo período, apresentou certidão de conclusão do ensino médio. Sustenta que vem, desde então, renovando regularmente a matrícula e que já está cursando o quarto período da graduação.
Para a relatora, desembargadora federal Selene de Almeida, da 5.ª Turma, embora se entenda que a estudante não tinha direito à matrícula em curso superior, trata-se de situação consolidada pelo decurso do tempo, pois a sentença garantiu o seu ingresso na Universidade, e, posteriormente, a aluna comprovou ter concluído o ensino médio.
Assim, a Turma deu provimento ao recurso da aluna.
Ap – 2009.43.00.007114-5

DIREITO: CEF é condenada por causar danos morais ao indeferir inscrição em programa de arrendamento residencial injustamente

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais, no valor de mil reais, por haver indeferido, injustamente, a adesão de uma cidadã ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR).
A CEF apela, alegando que a cidadã não foi aceita no Programa porque estava inadimplente com o Fies, não comprovando possuir renda suficiente para arcar com o arrendamento, e que, portanto, não houve ato ilícito de sua parte.
A cidadã também apela, requerendo a majoração da condenação por danos morais, pois perdeu financiamento que lhe era compatível em face de atitude ilegal da Caixa, mesmo não estando inadimplente. Requereu condenação por danos materiais, uma vez que continua pagando aluguel, por culpa da CEF, e honorários advocatícios. Por fim, requer o deferimento da justiça gratuita.
O processo foi julgado pela 5.ª Turma, sob relatoria do desembargador federal João Batista Moreira.
A Turma considerou que a cidadã comprovou não estar inscrita nos cadastros de inadimplentes. Além disso, que não se justifica a alegação da CEF de insuficiência de renda para o financiamento, uma vez que o valor da taxa mensal de arrendamento corresponderia a 22,93% do valor da renda da cidadã, o que parece razoável.
O órgão julgador entendeu que o fato de a cidadã estar pagando aluguel não configura danos materiais, eis que se não estivesse pagando aluguel estaria pagando o arrendamento. Concluiu, portanto, não caber indenização por danos materiais.
Ao final, a Turma decidiu manter a condenação no valor estipulado pela sentença, que entendeu plenamente razoável, e conceder à cidadã os benefícios da justiça gratuita.
APELAÇÃO CÍVEL 200434000198230/DF

quarta-feira, 13 de julho de 2011

FRASE DO (PARA O) DIA

"Um príncipe sábio deve encontrar um modo pelo qual seus cidadãos, sempre e em qualquer tempo, tenham necessidade do Estado e dele; eles sempre lhe serão fiéis."

Nicolau Maquiavel, em O Príncipe.

LEGISLAÇÃO: Governo sanciona lei que cria empresas individuais



O Diário Oficial da União desta terça-feira (12/7) publicou a sanção da Lei 12.441, que cria a empresa individual de responsabilidade limitada. A nova modalidade jurídica permite que empreendedores individuais tenham as mesmas proteções que as sociedades por cotas de responsabilidade limitada, ou seja, a empresa responde por dívidas apenas com seu patrimônio, e não com os bens dos sócios. O capital social mínimo para as empresas individuais é de 100 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 54,5 mil.
A norma entra em vigor somente a partir de janeiro, quando os sistemas de registro público deverão ter seus sistemas adaptados. A Presidência da República, no entanto, vetou um dos dispositivos da nova lei. O artigo 2º do projeto enfatizava que “somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declaração anual de bens entregue ao órgão competente”. O texto foi considerado desnecessário.
“Não obstante o mérito da proposta, o dispositivo traz a expressão ‘em qualquer situação’, que pode gerar divergências quanto à aplicação das hipóteses gerais de desconsideração da personalidade jurídica, previstas no artigo 50 do Código Civil”, diz mensagem de veto da Presidência. “Assim, e por força do parágrafo 6º do projeto de lei, aplicar-se-á à EIRELI as regras da sociedade limitada, inclusive quanto à separação do patrimônio.”
A mudança se baseou em preocupação manifestada pelo Ministério do Trabalho. Para o advogado Rogério Aleixo Pereira, do escritório Aleixo Pereira Advogados, o parágrafo 6º da norma, que prescreve a aplicação das regras já previstas para as sociedades limitadas, é suficiente para proteger os titulares de empresas individuais. “Se a lei das limitadas conseguia conviver com o artigo 50 do Código Civil, a lei da Eireli também consegue”, diz.
A nova norma alterou a Lei 10.406 que, em 2002, instituiu o novo Código Civil. O código teve agora acrescentados o inciso VI ao artigo 44, o artigo 980-A ao Livro II da Parte Especial e alterado o parágrafo único do artigo 1.033. Apesar de não tratar de uma sociedade, o projeto manteve termos como “capital social” e “patrimônio social” — este último excluído pelo veto.
Fim da mentira

Domingos Orestes Chiomento, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, comemorou a sanção da lei. “A mudança deve contribuir para que micro e pequenos empresários saiam da informalidade. Essa lei trará estímulo, segurança, simplificação e transparência aos processo de formação de empresas, emprego e renda no Brasil”, diz.
Para Rogério Aleixo, é o “fim das empresas de mentira”. Segundo ele, a nova modalidade acaba com organizações que funcionam como sociedade apenas no papel, em que um dos sócios detém 99% do capital social e é, de fato, o único dono. “Mães, pais, irmãos e esposas acabam emprestando seus nomes para que se constitua uma sociedade, e isso é ruim porque essas pessoas, mesmo sem participar da empresa nem mesmo no recebimento de lucros, podem ser prejudicadas por dívidas da pessoa jurídica”, explica.
Apesar da boa intenção, a recém-criada modalidade já gera dúvidas — a começar por quem pode ser titular da nova empresa. A lei permite que a empresa preste “serviços de qualquer natureza”, mas o parágrafo único do artigo 966 do Código Civil diz que atividades intelectuais ou de natureza científica não podem ser classificadas como empresariais. A restrição hoje pesa sobre profissões regulamentadas como advocacia, medicina, contabilidade e engenharia, por exemplo. “Se o novo parágrafo 5º se sobrepõe ao antigo parágrafo único do Código Civil, então parte do anterior foi revogado”, diz Aleixo Pereira.
“A partir dessa interpretação, haverá distinção entre as sociedades simples e as sociedades empresárias?”, questiona. A classificação entre sociedade simples e limitada é importante, por exemplo, para se definir qual será o órgão de registro obrigatório dos contratos: as juntas comerciais ou os cartórios de registro de títulos e documentos.
Outra dúvida é se pessoas jurídicas também poderão ser titulares de empresas individuais. Na opinião de Aleixo Pereira, não. “A lei menciona a ‘pessoa natural que constituir empresa individual’, e pessoa natural é pessoa física”, entende. Já para os advogados Felipe Maia e Júlio Queiroz, o termo gera dúvidas, mas não proíbe a prática.
“É fundamental que seja suprimida a expressão ‘natural’ do texto da lei”, escreveram em
artigo publicado nesta segunda-feira (11/7) pela ConJur. “Essa insegurança jurídica não pode permanecer no texto da Lei, sob pena de desestimular a constituição de Empresa Individual por sociedades empresárias.”
Tempo para regulamentação

Segundo Aleixo Pereira, que faz parte do colégio de vogais da Junta Comercial de São Paulo, nos próximos seis meses o Departamento Nacional do Registro do Comércio, que estabelece as regras para o setor, ainda terá de regulamentar os procedimentos relacionados ao novo tipo empresarial. Entre eles estão a chamada transformação, em que uma sociedade altera sua natureza, de anônima para limitada, por exemplo, ou, no caso da nova lei, de limitada ou anônima para empresa individual. A situação está prevista no novo parágrafo 3º do artigo 980-A do Código Civil, acrescentado pela Lei 12.441.
“A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração”, diz o dispositivo. Rogério Aleixo lembra, no entanto, que a alteração pode influenciar em questões sucessórias, já que cotas transformadas em capital da empresa individual passam a ser um único elemento, indivisível.
O DNRC também terá de regulamentar a forma de constituição dessas empresas. Hoje, o mecanismo para formalização dos MEI (Microempreendedor Individual) nas Juntas é frágil e abre possibilidade para fraudes. Consultando os procedimentos no site do órgão, é fácil chegar à conclusão de que não é necessário conhecimento profundo da burocracia para se abrir um empreendimento em nome de um terceiro com apenas algumas informações. Por isso, para negócios maiores, como as empresas individuais, o procedimento deve ser semelhante ao usado hoje para as sociedades.
Conheça o texto da lei:
LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso VI ao art. 44, acrescenta art. 980-A ao Livro II da Parte Especial e altera o parágrafo único do art. 1.033, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), de modo a instituir a empresa individual de responsabilidade limitada, nas condições que especifica.
Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44.

.............................................................................................................................................................................................
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
..............................................................................................." (NR)
"LIVRO II..........................................................................................................
TÍTULO I-A DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE L I M I TA D A
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
§ 4º ( V E TA D O ) .
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
........................................................................................................."
"Art. 1.033. ........................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Nelson Henrique Barbosa Filho

Paulo Roberto dos Santos Pinto

Luis Inácio Lucena Adams

SEGURANÇA: Bancos testam dispositivo que incinera notas roubadas de caixas eletrônicos

De O GLOBO

João Sorima Neto (jsorima@sp.oglobo.con.br)

SÃO PAULO - Depois dos dispositivos que mancham as cédulas com tinta rosa, a rede de bancos 24 horas começou a testar um equipamento que incinera as notas quando o cofre de um caixa eletrônico é arrombado. Nesta terça-feira, dois criminosos explodiram um caixa eletrônico localizado na Avenida Américo Salvador Novelli, em Itaquera, na Zona Leste de São Paulo. Segundo a polícia, os bandidos usaram dinamite e, com isso, acionaram um dispositivo que queimou o dinheiro quando o cofre foi arrombado.
A secretaria de Segurança Pública confirmou que as cédulas que estavam no cofre do caixa eletrônico que foi explodido nesta terça-feira foram queimadas pelo dispositivo. A Tecban, empresa responsável pelo gerenciamento da rede 24 horas, informou que, por questões de segurança, não vai se pronunciar sobre o assunto. Segundo a assessoria de imprensa da empresa, todas as 12 mil unidades da rede 24 horas em funcionamento no país já estão equipadas com o dispositivo que mancha as cédulas com tinta rosa. A Federação Nacional dos Bancos (Febraban) também não se pronunciou sobre o equipamento que incinera as notas.
A tentativa de inibir o grande número de arrombamentos de caixas eletrônicos no país tingindo as cédulas com tinta rosa foi inspirada em bancos da França, Bélgica e Suíça, que também registravam esse tipo de crime. Além de disparar quando os bandidos usam explosivos, o dispositivo brasileiro foi adaptado para ser acionado também quando os criminosos usam maçaricos e furadeiras para destruir o caixa eletrônico. Mas, recentemente, o Departamento de Investigação sobre o Crime Organizado (Deic) de São Paulo anunciou que os criminosos descobriram uma fórmula que limpa as cédulas manchadas de tinta rosa. Dois homens foram presos com material que limpa a tinta rosa. As cédulas foram imersas em uma substância, dentro de um filtro de água, que foi apreendido para perícia.
Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), as cédulas manchadas devem ter o mesmo tratamento que é dado às notas falsificadas. Ainda de acordo com o órgão, uma pessoa ou um comerciante pode se recusar a receber as notas manchadas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) divulgaram medidas legais que regulamentam o destino dessas notas danificadas. Uma das mais importantes é a que determina que essas notas perdem sua validade e, quem a receber, não terá direito de ser ressarcido pelo valor das cédulas. Ou seja, terá prejuízo.
Para a polícia, o dispositivo que incinera as notas seria a forma mais eficaz para reduzir os ataques a bancos.

COMENTÁRIO: O bônus da prova

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

A julgar pelas declarações de Luiz Antonio Pagot e das homenagens que recebeu de senadores da base governista, quem pecou foi a presidente Dilma Rousseff ao, primeiro, acusar a cúpula do Ministério dos Transportes de tentar "inviabilizar" o governo e, depois, ao demitir Alfredo Nascimento e companhia quando a reprimenda foi parar na imprensa.
Um após o outro, senadores do PT e da base aliada ao governo no Parlamento ressaltaram a "coragem", a "correção" e a "competência" do até então tido como ex-diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), mas que ontem tratou de desmentir a presidente para dizer-se "responsável pela gestão do Dnit" em férias até o próximo dia 21.
Se houve ou não o propagado acerto para que Pagot não arrastasse novos personagens às denúncias envolvendo o Ministério dos Transportes, é uma questão que será esclarecida pela atitude que vier a tomar a presidente diante da flagrante e cínica quebra de hierarquia funcional do subordinado que lhe subtraiu autoridade perante o Senado.
Se calar e aceitar a insubordinação, estará autorizando a conclusão de que o governo realmente fez algum tipo de negociação com Pagot.
Mais que isso: reconhece que estava errada, que foi injusta e precipitada - para não dizer leviana - ao anunciar a demissão de um funcionário que afirma ter explicado a ela "ponto por ponto" a razão de os preços das obras do ministério terem apresentado o que a presidente tratou como superfaturamento e, segundo Pagot, foi apenas "mudança de escopo" em relação aos projetos originais.
Em seu depoimento, Luiz Antonio Pagot comportou-se como se tudo o que a presidente e seus auxiliares disseram e fizeram nos últimos dias valesse zero. A demissão entrou-lhe por um ouvido e saiu-lhe pelo outro. Para ele, o que conta são suas férias, "previamente marcadas" e o absoluto rigor com que se comportam seu departamento e os órgãos de controle: Tribunal de Contas, Controladoria-Geral e auditorias internas, "que não deixam passar nada".
Tudo muito certinho, muito corretinho, estritamente dentro das normas. A despeito de toda a cordialidade formal em relação a Dilma, o que Pagot quis dizer foi que a presidente afastou a cúpula do Ministério dos Transportes ao arrepio dos fatos, sem fundamento para tal.
Deixou a ela o ônus da prova, reservando para si o bônus da redenção na forma de reverência por parte dos senadores governistas. Caberia agora à presidente refutar. A menos que não considere nada demais ver sua decisão desmoralizada.
O depoimento de ontem pode ter sido bom para Pagot, que não tem nada a perder. Para o governo, Dilma em particular, foi um péssimo negócio.
Esperneio.

O PR boicota almoço de governo e insinua que pode deixar a base governista no Congresso. E fazer o quê? Ir para a oposição, que não tem o que o partido gosta?
Negociar a independência no varejo poderia ser uma opção, mas dá um trabalho danado e não fornece garantias como as de um feudo, por pequeno que seja, caso a presidente venha a pensar na transferência do PR para um ministério menos poderoso que o dos Transportes.
Inimigo ideal.

O Palácio do Planalto tem pesquisas diárias mostrando que quanto mais menosprezo Dilma demonstra pelos políticos aliados mais pontos ganha junto à população.
Bater nos partidos, cuja imagem pública é péssima, é uma maneira fácil de obter apoio popular, embora não seja a mais coerente com a busca de alianças no período eleitoral para adensar as campanhas e aumentar o tempo de televisão.
Antes tarde.

Livre, leve e solto há anos, desde a eclosão do primeiro escândalo do governo do PT, quando foi divulgado vídeo em que aparecia extorquindo dinheiro de um bicheiro, Waldomiro Diniz foi denunciado por sonegação de impostos.
À moda de Al Capone.

GERAL: Queda de avião de pequeno porte mata 16 pessoas no Recife

Do ESTADÃO.COM.BR

Priscila Trindade - estadão.com.br

Aeronave, que seguia para Natal, caiu perto da praia de Boa Viagem

SÃO PAULO - Dezesseis pessoas morreram na queda de um avião de pequeno porte no início da manhã desta quarta-feira, 13, na região de Boa Viagem, em Recife, Pernambuco. Os 14 passageiros e dois tripulantes morreram no acidente.
Segundo o Corpo de Bombeiros, a aeronave da Noar Linhas Áreas deixou o Aeroporto Internacional dos Guararapes por volta das 6h50 com destino a Natal, no Rio Grande do Norte.
O acidente aconteceu em um terreno baldio nas proximidades da praia de Boa Viagem, entre os bairros de Piedade e Boa Viagem. De acordo com a Aeronáutica, após a decolagem o piloto informou à torre de controle que estava com problemas e que faria um pouso forçado na praia de Boa Viagem. Na tentativa, o avião caiu e pegou fogo.
A aeronave foi encontrada por volta das 7 horas e, cerca de 30 minutos depois, equipes dos bombeiros faziam o resfriamento da estrutura do avião. A corporação também aguardava a chegada do Instituto Médico Legal (IML).
Em nota, a Aeronáutica disse que "iniciou as investigações para apurar os possíveis fatores que contribuíram para o acidente". A assessoria de imprensa da empresa Noar Linhas Aéreas não foi localizada para comentar o caso.

DIREITO STJ - Mantida extensão da Gratificação de Incentivo à Docência a servidores inativos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da União, que queria ver anulada a extensão da Gratificação de Incentivo à Docência (GID) a um grupo de servidores inativos. O relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o benefício também é devido aos aposentados, de acordo com a jurisprudência da Corte.
A GID foi criada pela Medida Provisória 2.020/2000, posteriormente convertida na Lei n. 10.187/2001. A gratificação é devida aos ocupantes dos cargos efetivos de professor de primeiro e de segundo grau (ensino fundamental e médio) em diversas instituições federais de ensino, como centros de educação tecnológica, escolas técnicas e escolas agrotécnicas.
No caso, um grupo de docentes inativos do Rio de Janeiro havia garantido a manutenção do pagamento da GID por meio de mandado de segurança. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no entanto, atendendo a recurso da União, reformou a sentença e afastou o direito à percepção da gratificação. Os servidores, então, interpuseram recurso especial, que foi parcialmente conhecido e parcialmente provido, em decisão monocrática do ministro Humberto Martins, para reconhecer a possibilidade de extensão da GID ao grupo.
Diante disso, a União recorreu para que a questão fosse levada à Segunda Turma do STJ. Argumentou que a GID foi concebida, na data de sua edição, apenas para os servidores em atividade e que sua extensão aos inativos está em dissonância com a Súmula 339/STF, que dispõe que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”.
O ministro Humberto Martins avaliou que a Terceira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a gratificação também é devida aos servidores inativos, conforme a redação original do artigo 5º, parágrafo 2º, da MP 2.020, ainda que a medida, na primeira reedição, não os tenha contemplado com o benefício.
Desde abril de 2010, a competência para a análise da matéria é da Primeira Seção, formada pela Primeira e pela Segunda Turma. Os ministros seguiram a jurisprudência firmada anteriormente na Terceira Seção e negaram provimento ao agravo da União, mantendo a decisão do relator que reconhece a possibilidade de extensão da GID aos servidores inativos.

DIREITO: STJ - Negada liminar a anestesista condenada por homicídio culposo de paciente

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou liminar a uma anestesista condenada por homicídio culposo de um paciente. O ministro, que está no exercício da Presidência do Tribunal, entendeu que não houve bis in idem, mantendo a execução da pena. Ela foi condenada a dois anos e oito meses de detenção, substituída por restrições de direitos.
A defesa da anestesista afirma que os mesmos fatos foram usados pelo juiz para aumentar a pena-base, na primeira fase do processo de fixação da reprimenda, e na última, para aumentar a pena pela falta de cumprimento de regra técnica da profissão. Na liminar, pedia a suspensão da execução da pena.
Mas, para o ministro, não houve prova inequívoca, nos limites da apreciação liminar, da ocorrência de bis in idem. Segundo o vice-presidente, o juiz embasou o aumento da pena-base não só na intensidade da culpa da anestesista, mas também nas consequências do crime. De acordo com o ministro, essas consequências, no caso concreto, “não se resumem ao resultado da conduta imprudente, mas sim a repercussão devastadora provocada no seio familiar da vítima.”
Já o aumento da pena na última fase teria sido motivado pela falta de observação de uma regra específica da profissão, qual seja, a obrigação de permanecer ao lado do paciente. Daí o aumento de um terço imposto sobre a pena-base.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, onde será relatado pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina. O pedido principal da defesa é para que seja revista a pena, com supressão da causa de aumento em um terço da pena.

DIREITO: TSE - Prefeito de Abaré-BA é mantido no cargo até julgamento de recurso no TSE

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi (foto) deferiu liminar em ação cautelar apresentada pelo prefeito de Abaré-BA, Delísio Oliveira da Silva, para mantê-lo no cargo até o julgamento de recurso especial pela Corte. A decisão da ministra suspende o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que cassou os mandatos do prefeito e de seu vice por suposta conduta vedada a agente público, no caso distribuição de camisas com a logomarca da prefeitura a alunos e comissão organizadora durante jogos estudantis. Em sentença, o juízo eleitoral de primeira instância havia julgado improcedente a ação de impugnação de mandato.
Na ação cautelar, Delísio Oliveira afirma que a conduta por ele praticada não se enquadra na proibição a agente público contida em dispositivo do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O evento se enquadraria, segundo ele, justamente na ressalva admitida pelo item, já que os jogos estudantis no município ocorrem desde 2006 e tiveram sempre previsão legal e orçamentária assegurada em anos anteriores. Além disso, sustenta que suposta conduta vedada ou suposto abuso de poder político não podem ser apurados por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME).
Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi afirma que, pelos fatos mencionados no acórdão do TRE-BA, verifica-se que as Olimpíadas Escolares ocorrem desde 2006 no município, sendo provável ainda que as camisas, sem qualquer referência à candidatura de Delísio, tenham sido distribuídas de forma restrita aos estudantes e à comissão organizadora dos jogos.
Diz a ministra que chama ainda a atenção o depoimento de um policial militar, que teria informado que as Olimpíadas Escolares em Abaré começaram na administração da prefeita que é a autora da ação de impugnação contra o atual prefeito.
Segundo a ministra, a informação nos autos de que os jogos estudantis no município acontecem desde 2006, a princípio, realmente “poderia atrair a ressalva” do dispositivo do artigo 73 da Lei das Eleições. O parágrafo 10 do artigo 73 estabelece que, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
A ministra Nancy Andrighi entende ainda como “bastante discutível” o enquadramento da conduta, no caso distribuição de camisas com a logomarca da prefeitura para estudantes e comissão organizadora de jogos escolares, sem aparente caráter eleitoreiro, como abuso de poder político com evidente conotação econômica.
"Constato, assim, a plausibilidade jurídica do recurso e a possibilidade de reforma do acórdão que cassou o diploma do requerente, situação jurídica que a prudência aconselha que se preserve a soberania popular até decisão do Tribunal Superior Eleitoral”, afirma a relatora.
Conclui também a ministra que é recomendável no caso evitar “a indesejável alternância” de titulares na chefia do Executivo municipal , em especial em situações em que o presidente da Câmara de Vereadores assume a chefia da prefeitura até a realização de eventual eleição suplementar.
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