sábado, 15 de agosto de 2009

POLÍTICA - Serra lidera pesquisa pela presidência da República, aponta Datafolha

Do blog do Janio Lopo
Pesquisa Datafolha que será publicada pela Folha de S. Paulo na edição deste domingo (em São Paulo a 1ª edição já está circulando)indica que o governador José Serra (PSDB-SP) está na frente na preferência dos eleitores na sucessão presidencial em 2010. Serra tem 37% das intenções de voto. Em segundo lugar, estão empatados a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) com 16% e o deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE) com 15%. Heloísa Helena (PSOL) tem 12% e está em quarto lugar. A senadora Marina Silva (PT-AC) tem 3% das intenções de voto. A pesquisa ouviu 4.100 entrevistados entre os dias 11 e 13 de agosto, em 171 municípios. A margem de erro é de 2% para mais ou para menos.
"Não há nada que envelheça tão depressa do que um benefício."
Aristóteles

TJ/RJ - Município é condenado por bueiro sem tampa

Do Migalhas
O Município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização, a título de dano moral, por acidente em bueiro sem tampa. A decisão é dos desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ/RJ.
André Luis Santos de Oliveira conta que, em dezembro de 2005, caiu em um bueiro sem tampa na Rua Andina Meira, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, tendo sofrido diversas lesões. De acordo com o autor da ação, a responsabilidade pelo fato é da 19ª Divisão de Conservação da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro.
Para o relator do processo, desembargador Celso Luiz de Matos Peres, "não há dúvidas que o Município do Rio de Janeiro é responsável pela manutenção, fiscalização e vigilância dos bueiros por ele instalados, de forma a evitar a ocorrência de acidentes como o que se apresenta no presente caso".

Jequié sedia o 10º Encontro Regional do PMDB

Da Tribuna da Bahia - Política
As lideranças partidárias de Jequié e região estão mobilizadas nos preparativos para a recepção do ministro Geddel Vieira Lima e de toda a direção do PMDB da Bahia no 10º Encontro Regional do partido. O evento acontecerá no próximo domingo (16) no Palácio das Artes, localizado na Avenida Rio Branco, das 8h às 14h. Esse será o primeiro encontro após o rompimento da aliança do PMDB com o PT da Bahia. Antes, os encontros eram realizados no intuito de discutir um dilema: candidatura própria ou manutenção da aliança. Desde o primeiro evento, a tese pela candidatura própria revelou-se praticamente uma unanimidade e esse acabou sendo um dos fatores que influenciaram o rompimento da aliança. Agora, segundo Lúcio Vieira Lima, os Encontros Regionais serão realizados com outro teor: “é o momento de consolidarmos o nome de Geddel Vieira Lima ao governo do Estado, de nos articularmos com outros partidos para a formação de futuras alianças e de prosseguirmos discutindo soluções para os problemas da Bahia”, disse. Para Luiz Amaral, prefeito de Jequié, esse é um momento de vivência partidária. “Espero que possamos discutir a política regional e brasileira do atual momento e reafirmar a candidatura do ministro Geddel ao governo do Estado”, disse. O evento também é recebido de braços abertos pelo prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves. “A expectativa é grande. Estamos trabalhando para efetivar uma candidatura própria para o governo do Estado e o povo de Ipiaú, com certeza, apoia Geddel”, declarou. O professor Domingos Santana, coordenador do evento, destaca a satisfação do PMDB baiano em realizar mais um Encontro Regional do partido. “Esperamos fazer uma grande festa de congraçamento com os filiados de Jequié e região”, disse. O 10º encontro será também o primeiro após a filiação dos militantes socialistas à legenda peemedebista. Em Jequié e região, lideranças locais do PSB também se ingressaram no PMDB, cuja cerimônia de filiação realizou-se no último dia 8 de agosto, em Salvador.

Polícia impede manifestação na porta da casa de Sarney

Do blog do Noblat
A polícia de Brasília fechou há pouco a entrada do conjunto da QL 12 do Lago Sul onde mora o senador José Sarney.
Barrou, assim, a caminhada de um grupo de 25 a 30 pessoas, seguidas por duas dezenas de carros, que pretendia protestar na frente da casa do senador contra a permanência dele na presidência do Senado.
Convalesce na casa dona Marly Sarney, mulher do senador, operada para a implantação de cinco pinos depois da queda que levou no Maranhão há mais de duas semanas.

POLÍTICA - Cúpula pedetista reúne-se agora à tarde para analisar contraproposta de Wagner

Do blog do Janio Lopo
Sem êxito no pleito de emplacar duas secretárias, das três vagas - Ciência e Tecnologia e Infraestrutura - , a cúpula pedetista baiana reúne-se, logo mais, às 14h, no sentido de analisar contraproposta do governador Jaques Wagner (PT). A opção para que o acordo seja, enfim, selado é que o PDT aceite, além da Secti com porteiras fechadas, mais três autarquias vinculadas a outras pastas. Entre elas, estaria a cobiçada Agerba. (Fernanda Chagas)
Comentário: o PDT apresenta-se dividido. De um lado, o presidente Severiano Alves, deputado federal, e o também deputado federal Sérgio Brito, que não desejam o acordo com o PT. De outro lado, o deputado federal Marcos Medrado, os estaduais Roberto Carlos, Jurandir Oliveira e Euclides Oliveira, que desejam cargos no governo estadual.
Uma pergunta se impõe: caso o PDT adira ao governo estadual, estará comprometido, também, com a candidatura de Jaques Wagner? Se estiver, como ficarão os cargos que o PDT detém no governo municipal, como a Secretaria de Educação e a Presidência do Metrô, esta uma indicação de Marcos Medrado, dentre outros?
A mesma pergunta se aplica ao PP, de Mário Negromonte e João Leão, que no governo municipal detêm importantes cargos, dentre eles os de secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDHAM, ocupada por Antonio Abreu, indicado de Leão.
O acordo envolve as eleições de 2010? Se envolver, vão entregar os cargos ou não? Dá para acender uma vela para Geddel e a outra para Wagner?
Aguardemos...

DEM PODE REQUERER MANDATO DE SUPLENTE

Do Bahia Notícias
A manobra política executada pelo governo Wagner para que, com a saída de João Leão (PP) da Câmara dos Deputados para assumir a Secretaria de Infraestrutura, se mantivesse a base do governo Lula no Congresso foi fazer com que o suplente, Jairo Carneiro (DEM), se desfiliasse de sua legenda para integrar o PP. Assim, mantem-se o parlamentar no partido aliado, enquanto o original integraria o governo baiano e tudo estaria resolvido. Mas os Democratas não pensam assim e desde já estudam o caso para, possivelmente, requerer de volta o mandato do suplente alegando infidelidade partidária. A direção nacional do partido está com o caso nas mãos e, na semana que vem, haverá a decisão oficial sobre o partido levar ou não um pedido de devolução do cargo à legenda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações são da coluna Tempo Presente, do jornal A Tarde.

SUB-PROCURADORA FOI ADVOGADA DO ECONÔMICO

Do Bahia Notícias I

Juristas que acompanham o rumoroso caso do Banco Econômico acreditam que a sub-procuradora Joselita Cardoso Leão não deveria ter sido “destacada” para acompanhar o processo, já que foi advogada de Ângelo Calmon de Sá. O grupo sustenta que há elementos suficientes para ser declarada a suspeição da procuradora. Entretanto, assim que teve conhecimento das denúncias, Joselita Cardoso Leão teve cuidado de trazer até a redação do BN farta documentação em que comprova que seu vínculo com o Econômico foi quebrado em 31 de julho de 1998 e que, além disso, ela não trabalha no caso. De acordo com ficha de acompanhamento de processo extraída no sistema da Procuradoria Geral do Estado nesta sexta-feira (14), o processo foi distribuído para Caio Druso de Castro Penalva Vita. Pelo visto, tem muita gente de olho nos R$ 70 milhões e nos honorários que devem sair após o pagamento da multa. Trata-se de um processo que parece não ter fim.
O romantismo continua por aí, no ar, no bar, em todo lugar...
Espero que apreciem a seleção musical abaixo.
Boa noite!
Tim Maia... Pede a ela
... não dá prá segurar...

MÚSICA: Voce... Tim Maia

Voce ... Tim Maia

MÚSICA: Roberto Carlos, em espanhol

Yo te propongo... Roberto Carlos

MÚSICA: Eu te amo tanto...

Roberto Carlos ... Eu te amo tanto
Inesquecível...

MÚSICA: Louis Armstrong

What a Wonderful World ... Louis Armstrong

MúSICA: Crying Time

Barbra Streisand e Ray Charles, em "Crying Time"
Perfeita!


MÚSICA: My love for you

Inesquecível... My love for you ; Johnny Mathis

Para lembrar com saudade - Joan Baez

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Para lembrar com saudade I - Joan Baez

Canção eterna... Modinha

Modinha


Modinha
de Sérgio Bittencourt

Olho a rosa na janela,
sonho um sonho pequenino...
Se eu pudesse ser menino
eu roubava essa rosa
e ofertava, todo prosa,
à primeira namorada,
e nesse pouco ou quase nada
eu dizia o meu amor,
o meu amor...
Olho o sol findando lento,
sonho um sonho de adulto...
Minha voz, na voz do vento,
indo em busca do teu vulto,
e o meu verso em pedaços,
só querendo o teu perdão...
Eu me perco nos teus passos
e me encontro na canção...
Ai, amor, eu vou morrer
buscando o teu amor...
Ai, amor, eu vou morrer
buscando o teu amor...
(Eu vou morrer de muito amor)

MÚSICA: Peter, Paul & Mary

Para recordar... Peter, Paul & Mary

Do Bahia Notícias

O URRO DO LEÃO, O LEITE DERRAMADO E OS SOLUÇOS DE MOEMA

Urrou mais forte o rei dos animais. Miou, sem beber leite, a assessoria do governador que negou que João Leão chegasse à secretaria de Infraestrutura. Chora, copiosamente, no vizinho município de Lauro de Freitas a prefeita Moema Gramacho, petista de carteirinha, adversária do PP no município. O que é isso, companheira? Aguenta o tranco e sirva-se de um acarajé com pimenta. O PP bateu o martelo às 21h30 de ontem, na Governadoria, com Jaques Wagner. Fica com a secretaria de Infraestrutura e com o Derba. Wagner indica o nome da Agerba. O PP desembarca com dois federais (o suplente de João é do DEM, Jairo Carneiro), cinco deputados estaduais (e mais outros que serão agasalhados), 42 prefeituras e 400 vereadores. João não deverá ficar muito tempo no cargo, a não ser que desista de ser parlamentar e não se desincompatibilize em abril do próximo ano, conforme a legislação eleitoral. O PDT, cujo presidente regional, Severiano Alves, se estranhou com o presidente nacional, ministro Carlos Lupi, em Brasília, terá que se contentar com a secretaria de Ciências e Tecnologia. Olha, o governo baiano virou um balaio de gatos, ou, se quiserem, uma lata com caranguejo. Faz parte...
(Samuel Celestino)

Do Conjur

Leia motivos da lei do Mandado de Segurança

A lei que regulamenta o Mandado de Segurança (Lei 12.016), individual e coletivo, sancionada na última sexta-feira (7/8), nasceu da análise da jurisprudência nos tribunais feita por grandes nomes do Direito contemporâneo brasileiro. O objetivo da proposta feita pela Comissão de Juristas (e aprovada sem restrições pela Câmara, pelo Senado e pela Presidência da República) foi dar maior coerência ao sistema legislativo vigente, por meio da consolidação em uma única norma da jurisprudência, do regimento interno de tribunais e das leis que regiam a matéria.
Criada em 1996, a comissão foi presidida pelo professor Caio Tácito. A proposta foi relatada por Arnoldo Wald e revisada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Menezes Direito. Também integraram o grupo os professores Ada Pelegrini Grinover, Álvaro Villaça de Azevedo e Antonio Jamyr Dall'Agnol; o ministro Gilmar Mendes, atual presidente do STF; o constitucionalista Luiz Roberto Barroso, além de Manoel André da Rocha, Roberto Rosas, Ruy Rosado de Aguiar Júnior e o ministro do STJ Herman Benjamin.
O Mandado de Segurança foi criado pela Constituição Federal de 1934. A primeira lei que regulamentou o instrumento foi editada 17 anos depois (Lei 1.533/51). Depois de décadas de existência, a comunidade jurídica entendeu que era preciso atualizá-la, inclusive para prever a figura do Mandado de Segurança Coletivo, previsto na Constituição, mas até então sem regulamentação. Em agosto de 2001, o projeto de lei foi levado pela Presidência da República para a análise da Câmara dos Deputados.
Na
exposição de motivos da proposta, a comissão explica que manteve restrições impostas em leis especiais, ao impedir a concessão de liminar que tenha por objetivo a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Há restrição também para a execução da decisão antes de seu trânsito em julgado.
A proposta transformada em lei também previu a possibilidade de a pessoa jurídica de direito público pedir a suspensão de liminar ou sentença ao presidente do tribunal superior, quando o pedido for negado pelo presidente do órgão julgador de segunda instância, “com base em precedente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça”.
Críticas da AdvocaciaA OAB critica veemente a regulamentação. Para a Ordem, ao impedir a concessão de liminar para determinar o pagamento de qualquer natureza, a medida não leva em conta a função do vencimento para garantir a alimentação do trabalhador. “O vencimento tem caráter alimentar e, portanto, precisa ser resguardado pela Justiça liminarmente”, declarou o presidente da entidade, Cezar Britto. Ele pretende entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo para questionar a norma porque entende que ela restringe o uso do instrumento.
O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) também questionou a lei e chegou a pedir ao presidente Lula o veto de determinados dispositivos, mas não foi atendido.
Mais agilidade -

A Comissão de Juristas usou normas previstas em Regimentos Internos para regular o Mandado de Segurança nos casos de competência originária dos tribunais. Nesses casos, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento. Da decisão, caberá agravo. Se o acórdão demorar mais de 30 dias para ser publicado, poderá ser substituído pelas notas taquigráficas, independente de revisão.
Outra forma de dar agilidade pensada pelos juristas foi a decretação de caducidade da medida liminar quando, por omissão de atos, houver a paralisação do andamento do processo. O Cesa também questionou esse dispositivo da lei.
Como forma de dar mais eficiência ao instrumento, os integrantes da comissão entenderam necessário equiparar o não cumprimento pelas autoridades administrativas das decisões ao crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, sem prejuízo de aplicação de sanções administrativas.
“Com essas medidas, além de complementar a legislação ordinária em matérias nas quais é omissa, o projeto cuida de garantir maior eficiência ao instituto, conferindo poder coercitivo específico às decisões nela proferidas e organizando mais adequadamente os serviços judiciários de modo a permitir o julgamento rápido das ações mandamentais”, explica a proposta.

Do Correio On Line

Polícia fecha cassino no bairro da Graça e prende sete funcionários
Redação CORREIO

A polícia fechou um cassino na manhã desta sexta-feira (14), no bairro da Graça, na avenida Manoel Barreto. Sete funcionários da mansão, onde funcionava o cassino, foram encaminhados para a 14ª Delegacia e prestam depoimentos neste momento.
A Delegada Titular Patrícia de Sousa Brito, que está à frente da operação, expediu um mandado de apreensão das máquinas de jogo e enviará carros guinchos para resgatar as mesmas. Ainda não há maiores informações sobre o caso.

Do Correio On Line I

Servidores do Poder Judiciário Federal fazem paralisação de 24hs
Os servidores do poder Judiciário Federal fazem paralisação de 24 horas nesta sexta-feira (14). A manifestação em caráter de advertência termina na próxima segunda-feira (17). O objetivo é fazer com que os tribunais ouçam as reivindicações da categoria.
Os servidores dissem que não aceitam qualquer proposta de gratificação que esteja ligada ao desempenho e produtividade. Segundo eles, este tipo de gratificação possibilita a prática do assédio moral, além de deixar o servidor sem ganhos na licença férias e aposentadoria.

Do Bahia Notícias

SARNEY MANDA PRENDER ESTUDANTES

Nove estudantes, inclusive dois menores, foram presos pela Polícia Legislativa ontem durante manifestação no Senado contra o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP). Os estudantes só foram liberados no fim da noite, depois da intervenção dos senadores Cristovam Buarque (PDT-DF), Eduardo Suplicy (PT-SP) e José Nery (PSOL-PA). A manifestação foi realizada por cerca de 10 estudantes secundaristas e universitários. O estudante Rodrigo Pilha, da UnB, conta que enquanto estavam presos e sendo intimidados a entregar os documentos a força, um dos seguranças teria ligado para Sarney e relatado que eles estavam e continuariam presos para dar o exemplo.

Do Bahia Notícias I

TRABALHO FORÇADO NO INSS

O Jornal da Metrópole desta semana traz como matéria de capa: "INSS: trabalhos forçados". A Previdência Social vem adotando uma política que penaliza o trabalhador. Mesmo que a empresa entenda que o funcionário não pode mais exercer o serviço, o INSS não atesta a incapacidade laborativa, condenando o trabalhador a manter a atividade mesmo sem condições ideais de saúde. Para completar o calvário, muitos são vítimas do desrespeito dos servidores do INSS, sobretudo no posto de Brotas. Na editoria de Cidade: "Com conivência dos pais, menores de idade dirigem sem habilitação e acabam matando". Na editoria de Política, o destaque é: "Sem o PMDB, governo precisa do PR para aprovar projetos na Assembleia". Ainda em Política: "PP pode ganhar Infraestrutura e indicar vice na chapa de Jaques Wagner em 2010". Em Esportes: "Guilhotina no futebol: 18 treinadores são degolados no Brasileirão". A edição está disponível nos pontos fixos de distribuição espalhados pela cidade e na portaria da Rádio Metrópole. Clique aqui para ler a edição na internet.

Do Política Livre

O estudante de administração Tiago Silva Madureira, 25 anos, foi preso em flagrante por extorsão, quarta- feira. Segundo o delegado Nilton Tormes, o estudante escondeu uma câmera no banheiro masculino da academia Hamer, na Pituba, e gravou cenas de funcionários e alunos.
Então, Tiago teria editado as imagens com cenas de sexo oral tiradas da internet, usando o vídeo final para chantagear os donos da academia. Ele teria ameaçado distribuir o vídeo se não recebesse R$15 mil.
Porém, segundo um agente que teve acesso às imagens e prefere não se identificar, as cenas de homens fazendo sexo oral são do próprio banheiro da academia.
Os donos da Hamer denunciaram Tiago à Secretaria de Segurança Pública. O estudante, que frequentava o local havia cinco anos, foi preso quando trocava o vídeo pelo dinheiro. Informações do Correio

Do Política Livre I

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) rejeitou por unanimidade, nesta quinta, 13, o terceiro recurso do Partido dos Trabalhadores da Bahia, que tentava reverter a rejeição das contas de 2004 do partido. Ao não acatar documentos e notas fiscais apresentados pelo PT na gestão do então deputado federal Josias Gomes – acusado de receber R$ 100 mil do empresário Marcos Valério de Souza, suposto operador do mensalão –, o partido corre o risco de ter suspenso os repasses das cotas do Fundo Partidário destinados ao diretório estadual, no próximo ano. O PT da Bahia, que vai recorrer da decisão, recebe R$ 24 mil mensais do Fundo Partidário.
No julgamento desta quinta, o juízes do TRE acompanharam o voto do relator, Marcelo Brito, que apontou “gravíssimas irregularidades de caráter insanáveis”, como a não-comprovação de despesas, ausência de autenticação de documentos, a exemplo de notas fiscais, e gastos excessivos sem a devida justificativa. O relator também apontou a não-comprovação da origem e destinação dos recursos utilizados pelo partido. Os questionamentos levantados pela Secretaria de Controle Interno (SCI) do TRE-BA, que não foram devidamente esclarecidos pelo PT, dizem respeito a gastos com transporte, passagens aéreas, alimentação, hospedagem em hotéis, locação de veículos. Leia mais em
A Tarde.

O Vox Populi publicará nesta sexta-feira (14), uma pesquisa contratada pela Band sobre a sucessão estadual. Nos bastidoresa políticos circula queos números a serem confirmados devem ser os seguintes: o ex-governador Paulo Souto (DEM) com 37%, o atual governador Jaques Wagner (PT) com 36% e o ministro da Integração Nacional Geddel Vieira Lima (PMDB) com 13%. A análise deve trazer ainda os números sobre a preferência dos eleitores baianos em relação à disputa presidencial.

Comentário: a pesquisa reflete, neste momento, que a oposição a Jaques Wagner é muito forte.
O somatório dos dois candidatos oposicionistas, Souto e Geddel, totaliza 50% contra 36% de Wagner.
O governador terá que tratar com redobrado cuidado esse rompimento com o PMDB. Se hostilizar Geddel, exonerando as pessoas por ele indicadas para cargos de segundo e terceiro escalões, por exemplo, poderá romper uma possível aliança para o segundo turno.
O ministro Geddel Vieira Lima está numa posição muito confortável: se chegar ao segundo turno terá o apoio do terceiro colocado, afinal não se pode sequer imaginar por exemplo, Wagner apoiando Paulo Souto, ou Paulo Souto apoiando Wagner contra Geddel. Se não chegar ao segundo turno, por outro lado, poderá escolher a quem apoiar, com uma tendência bastante razoável de apoio ao candidato petista, em razão da eleição presidencial.

Da Tribuna da Bahia - Raio Laser

Arrogância

Sobre o comunicado emitido pelo PSB, em que o partido minimiza a perda de aliados, resumindo-a em apenas 5% do potencial eleitoral, o ex-presidente do PSB de Salvador, Paulo Mascarenhas, contra-ataca e classifica a deputada federal e também presidente estadual da legenda Lídice da Mata como arrogante. “Lídice da Mata vem, mais uma vez, de forma arrogante, mostrar insegurança com a saída de quadros do partido. Caso contrário, ela não largaria suas atribuições para mensurar em 5% a perda de aliados. Ela deve estar preocupada com os votos que perdeu e que podem causar o encerramento precoce de sua carreira política”, afirmou, complementando que “basta ela (Lídice) dispensar prefeitos, vices e vereadores da mordaça da fidelidade partidária para atestar o tamanho real de sua força”.

Do STF

STF vota pela extinção do crédito-prêmio de IPI em 1990 (Leia o voto do relator)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento aos Recursos Extraordinários que discutem a extinção do crédito-prêmio do IPI. O Plenário acompanhou por unanimidade o voto do ministro relator Ricardo Lewandowski nos REs 561465 e 577348. Ele entendeu que o incentivo fiscal deixou de vigorar dois anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como determinou o artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O ministro explicou que o Decreto Lei (DL) 491/69, que instituiu o crédito-prêmio, não previa sua extinção. Em 1979, prosseguiu ele, foi editado o DL 1.658/79, que previa a extinção gradual do incentivo até junho de 1983. Na sequência, continuou o ministro, o governo editou o DL 1.722/79, alterando o DL 1.658 para delegar ao ministro da Fazenda o poder para reduzir ou mesmo extinguir o incentivo.
Ainda naquele ano, veio o DL 1.724/79, que revogava a data prevista para o fim do crédito-prêmio, e novamente concedia poderes ao ministro da Fazenda para aumentar, diminuir, ou até mesmo extinguir o incentivo. Depois de algumas portarias do ministro da Fazenda prevendo a extinção do incentivo, foi editado o DL 1.894/81, que restabeleceu o estímulo, sem prazo para seu fim, e novamente delegando poderes ao ministro da Fazenda.
Lewandowski frisou que em 2001, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial dos DLs 1.724 e 1.894, mas apenas na parte em que as normas delegavam poderes ao ministro da Fazenda para reduzir ou extinguir o incentivo. Assim, disse o ministro, a parte do DL 1.894 que restabeleceu a vigência do crédito-prêmio, sem previsão de termo final, estaria em pleno vigor.
Setorial
Mas, com a promulgação da Constituição de 88, asseverou Lewandowski, o crédito-prêmio teve seu prazo de validade determinado pelo artigo 41 do ADCT. Para o ministro, o dispositivo previu a revogação de incentivos setoriais em dois anos, caso não fossem confirmados por lei. Para o relator, o crédito-prêmio se encaixa perfeitamente no conceito de incentivo fiscal de natureza setorial. Isso porque o crédito-prêmio foi criado, no seu entender, para beneficiar o setor industrial e exportador, uma vez que faz menção expressa a produtos manufaturados.
Assim, como não foi editada lei visando a manutenção do crédito-prêmio, para o relator o incentivo foi extinto em outubro de 1990. Ao final de seu voto, ele considerou que como o incentivo encerrou-se em 1990, o prazo para ingresso de ações judiciais pedindo restituição dos créditos decorrentes deste incentivo se daria no prazo legal de cinco anos, em 1995, portanto.
Todos os ministros votaram com o relator a fim de negar provimento aos recursos. Assim como Lewandowski, eles concordaram que o crédito-prêmio é um favor fiscal e tem natureza setorial. Ressaltaram ainda, que este é um tipo de incentivo que protege o setor exportador.
RE 577302
O Recurso Extraordinário 577302 não foi analisado pela Corte (não conhecido), pois na decisão que estava sendo questionada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não definiu a data de extinção do incentivo do crédito-prêmio no IPI para exportadoras. Assim, como a matéria não teria sido prequestionada, ou seja, analisada pelo STJ, não cabe ao Supremo analisar o recurso.
Íntegra do voto do ministro-relator Ricardo Lewandowski

Do STJ


DECISÃO
Concessão de serviço de loteria sem licitação não pode ser prorrogado indefinidamente

Contratos para exploração de serviços públicos, como os de loteria, não podem ser prorrogados indefinidamente. Esse foi o entendimento do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso da Gerplan Gerenciamento e Planejamento Ltda. contra o estado de Goiás. A empresa queria a manutenção do contrato para exploração de loteria no estado, mas a Turma, por unanimidade, negou o pedido. A Gerplan interpôs recurso contra o julgado do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que cancelou aditivo firmado em julho de 1995 para prorrogar a concessão. Alegou que teria sido violado o artigo 332 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual qualquer meio legal pode produzir prova em processo. Para os advogados da empresa, houve cerceamento de defesa, já que não foram admitidos diversos testemunhos em juízo que esclareceriam a situação do contrato. Também teriam sido violados os artigos 1º, 9º, e 10 da Lei de Concessões (Lei n. 8.987, de 1995), que regula a concessão de serviços públicos. Os artigos tratam da concessão de serviços públicos, de suas tarifas e do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A defesa alegou que romper o contrato agora seria extremamente prejudicial para a empresa, que fez grandes investimentos para gerenciar e operacionalizar a área de loterias. Acrescentou que a concessão de serviços públicos não se sujeitaria à aplicação da Lei de Licitações Públicas (Lei n. 8.666, de 1993), portanto não teria o prazo máximo previsto de 60 meses e que a Lei de Concessões não limita prazo para a prorrogação de contratos. Ao decidir, o ministro Mauro Campbell Marques concluiu que as supostas provas produzidas pelas testemunhas foram consideradas irrelevantes pelos tribunais das instâncias inferiores, que têm a competência para decidir sobre a sua relevância para o processo. Para o ministro, a nova análise dessas provas é vetada pela Súmula 7 do STJ. O ministro considerou que o entendimento do TJGO foi correto ao afirmar que a Lei de Concessões determina que seja seguido o artigo 175 da Constituição Federal. O artigo diz que deve haver licitação na modalidade “concorrência” e ter prazo determinado para a concessão. Também afirmou que seria incorreta a alegação de que, como as concessões de serviços estariam regidas pela Lei n. 8.987, não se aplicaria a Lei de Licitações. O ministro destacou que a aplicação da lei específica prevalece sobre a da lei geral. Afirmou ainda que o Decreto-Lei 6259 de 1944, que regula os serviços de loteria, determina que deve haver concorrência pública antes da concessão. Segundo destacou o magistrado, a jurisprudência do STJ considera que as concessões de serviços públicos anteriores à Lei n. 8.978 não deveriam ser prorrogadas sem os devidos procedimentos. “A prorrogação indefinida do contrato é forma de subversão às determinações legais e constitucionais para a concessão e permissão para exploração de serviços públicos, o que não pode ser ratificado por esta casa”, completou.

Do STJ I


DECISÃO
STJ mantém condenação do apresentador Ratinho por matéria veiculada contra deficiente físico

Foi mantida a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ao apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, por sucessivas matérias veiculadas em seu programa no Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) contra o deficiente físico Marcos Juliano da Penha. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nova tentativa da defesa de rediscutir os valores da indenização, fixados pelo Tribunal estadual em R$ 120 mil, com a devida correção. As matérias foram veiculadas entre 11 e 18 julho de 2000 e buscava denunciar a onda de charlatanismo que ocorria no país, com a proliferação dos cultos destinados a curar deficientes físicos. Uma das imagens exploradas pelo programa, que deu margem à indenização, dizia se tratar de um caso ocorrido em Maringá, no Paraná, quando, de fato, eram imagens filmadas sete anos antes, em Anápolis, quando o deficiente buscou a 3ª Igreja Presbiteriana Renovada, para aliviar seu sofrimento. Marcos Juliano da Penha é portador de amiotropia espinhal progressiva, uma patologia neuromuscular degenerativa. Carlos Roberto Massa, o Ratinho, pedia a revisão da indenização para um valor mais razoável, com o argumento de que fora induzido a erro. Uma senhora teria se apresentado ao programa como mulher do deficiente e teria dito que era comum o marido fingir-se de doente para levar vantagem. A chamada do programa tinha o seguinte teor: “Ex-mulher desmascara falso aleijado curado pelo pastor”. A defesa do apresentador alegou que a matéria tinha conteúdo eminentemente jornalístico. Segundo o magistrado que proferiu a decisão no Tribunal estadual, o réu falhou em não empreender uma investigação séria, ainda mais diante do fato de que foi ao ar imagem de pessoas sem identificação. “Não é correto simplesmente acusar o pastor da igreja e o autor por charlatanismo, sem oportunizar o direito de defesa”, assinalou em seu voto. O magistrado ressaltou ainda que havia na matéria sensacionalismo ofensivo à dignidade da pessoa humana. “Não é possível que um apresentador de programa de televisão que se diz jornalista possa divulgar imagens, alardear fatos, sem buscar na fonte sua autenticidade.” Em decisão individual, o relator do caso no STJ, desembargador convocado Paulo Furtado, aceitou o recurso apenas para excluir uma multa imposta ao apresentador por litigância de má-fé – por supostamente recorrer apenas para protelar a conclusão. Massa recorreu dessa decisão à Terceira Turma, tentando diminuir o valor da indenização, mas o agravo regimental apresentado foi rejeitado por unanimidade pelos demais ministros. Segundo o relator, “a simples sinalização de recusa da parte com a decisão agravada ao genérico argumento de tratarem as normas de matéria de ordem pública não caracteriza a fundamentação específica exigida no âmbito do STJ, uma vez que tal gesto é desprovido de conteúdo jurídico capaz de estremecer as bases da decisão agravada”.

Do STJ II

INSTITUCIONAL
STJ estabelece critério para candidatos a ministro
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem que, para postular a vaga de ministro, o candidato deve firmar termo de compromisso de que residirá em Brasília, juntamente com seu cônjuge e não exercerá nenhuma atividade de magistério fora da capital federal.
Comentário: mas isso não é o óbvio? O que o Nelson Rodrigues chamava de "óbvio ululante"?

Do STJ III


DECISÃO
Mergulhador a serviço da Petrobras tem direito à pensão integral por acidente de trabalho

O mergulhador que fica incapacitado para o exercício da profissão devido a acidente de trabalho tem direito à pensão por incapacidade no valor de 100% de seus ganhos. Esse percentual independe de o profissional estar ou não exercendo outro trabalho com rendimento igual ou mesmo superior ao que recebia antes. Essa é a jurisprudência da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, aplicada no julgamento do recurso especial ajuizado por um mergulhador que sofreu esmagamento da mão direita, acidente que o impediu de exercer a profissão. O recurso foi contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que fixou a pensão em 40% por entender que a incapacidade para o trabalho era parcial. A decisão considerou que o mergulhador estava exercendo outra atividade na mesma empresa prestadora de serviço para a Petrobras, em função diferente, porém hierarquicamente superior e mais bem remunerada. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, citou precedentes ressaltando que, mesmo com a continuidade do trabalho com remuneração igual à anterior ao acidente, a pensão é devida para suprir a perda causada pela sequela, que não pode ser medida apenas economicamente. O ministro também atendeu ao pedido do mergulhador para fixar os juros moratórios a partir do acidente e não da citação, como havia determinado o acórdão do tribunal estadual. Seguindo o voto do relator, a Quarta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso, negando apenas a incidência de honorários sobre o capital necessário para produzir a renda correspondente às prestações vincendas. Os honorários sobre prestações a vencer devem ser arbitrados de acordo com critérios do parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil.

Do TSE

Entidades pedem ao TSE que viabilize o voto dos presos provisórios

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto (foto), recebeu nesta quarta-feira (12) uma comissão de representantes de diversas entidades que pediram ao Tribunal que encontre formas de viabilizar o voto dos chamados presos provisórios. A medida atingiria pessoas que foram presas preventivamente, em flagrante, que irão a júri popular ou que ainda não foram condenadas em última instância.De acordo com a comissão, apenas onze estados da Federação implementaram o direito de voto ao preso provisório nas últimas eleições. A estimativa é que existam, no país, cerca de 150 mil presos nessas condições.O ministro Carlos Ayres Britto disse que o TSE terá uma comissão específica para estudar a questão. De acordo com o artigo 15 da Constituição Federal, a perda ou suspensão dos direitos políticos só se dá nos casos de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. O direito dos presos provisórios ao voto foi instituído também pela resolução nº 21.804/04 do TSE. A resolução nº 20.471/99 condiciona o voto do preso à possibilidade de levar urnas aos locais de detenção. A regra é estabelecida ainda pelo artigo 49 da Resolução nº 20.997/02.O direito à cidadania do preso é garantido também pelo Código Penal Brasileiro, pela Lei de Execução Penal (nos artigos 40, 41, 64, 66 a 68 e 78 a 81) e constitui um princípio fundamental do direito penitenciário.Estiveram com o presidente do TSE representantes da Associação Juízes para a Democracia, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação Brasileira de Magistrados, da Pastoral Carcerária Nacional (CNBB), da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária.

Do TSE I

TSE determina execução imediata da cassação do deputado Jorge Elson (PSB-AP)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram na sessão plenária desta quinta-feira (13) recurso do deputado estadual pelo Amapá, Jorge Elson (PSB-AP), que teve seu mandato cassado por compra de votos.A acusação é de que o deputado teria utilizado o Instituto Sócio Cultural e Ambiental do Amapá (ISAMA), composto de três núcleos de informática, para oferecer cursos gratuitos para mais de mil pessoas, sendo que os instrutores dos cursos eram orientados para pedir votos dos alunos para o então candidato. Nesse sentido, afirmavam que, caso o candidato não fosse eleito, os cursos seriam fechados.O julgamento foi finalizado nesta noite com o voto vista do ministro Arnaldo Versiani, que acompanhou o relator, ministro Fernando Gonçalves, no sentido de negar o recurso de Jorge Elson.O ministro Versiani observou que o recurso do deputado dizia que a prova não era suficiente para justificar uma cassação por compra de votos. No entanto, para o ministro, “isso implica em revisão total do julgamento”, o que não é possível por meio desse recurso.Os ministros decidiram que a execução desta decisão será imediata e o deputado terá que desocupar o cargo.
Processo relacionado: RO 1447

Do TRT5

TRT5 julga abusiva greve da Codeba e determina retorno imediato ao trabalho
A greve dos trabalhadores da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) foi julgada abusiva nesta quinta-feira, dia 13, pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). No parecer da relatora do processo, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, que foi seguido pelos demais, os trabalhadores devem retornar imediatamente ao trabalho, caso contrário estão sujeitos a multa de R$ 70 mil por dia; e a empresa não tem obrigação de pagar os salários dos dias parados – com exceção dos trabalhadores que cumpriram a liminar e participaram do contingente mínimo de 50%.
A relatora não acatou, no entanto, a solicitação da Codeba de receber indenização de R$ 2 milhões dos três sindicatos dos portuários –Sindicato Unificado dos Trabalhadores Portuários do Estado da Bahia (Suport/BA), do Sindicato dos Portuários de Candeias–SPC/BA e do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Portuários de Ilhéus –, considerando que a empresa não provou nos autos os prejuízos alegados com a greve iniciada no dia 20 de julho.
O principal ponto do conflito entre a empresa e os 160 trabalhadores que operam desde 2002 em turno de 12h (6 horas mais 6 horas extras) continua a ser negociado com a intermediação do Ministério Público do Trabalho. Por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a Codeba adotou a redução da jornada para o máximo de 8 horas (6h mais 2h extras). Os trabalhadores alegam que a nova jornada reduz os salários em até 40%.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Mercado Financeiro

Dólar cai a R$ 1,832 em sessão instável e acumula perda de 1,82% no mês. Bovespa estável.

Após um dia instável, a cotação do dólar comercial encerrou esta quinta-feira em queda de 0,11%, a R$ 1,832 na venda. No mês, a moeda acumula perda de 1,82%. No ano, de 21,47%.
A Bovespa, por outro lado, fechou o dia estável, com pequena alta de 0,81%, com um volume financeiro de R$ 1.511.383.000,00, aos 57.047,98 pontos.
Informações do UOL

Do Migalhas

Empregada que engravida durante aviso prévio tem estabilidade


A concepção durante aviso prévio indenizado permite que a trabalhadora usufrua da garantia de estabilidade de gestante. Esse foi o entendimento da maioria da 6ª turma do TST, ao julgar recurso de revista das empresas Solução de Gestão de Pessoal Ltda. e Datasul S.A. com pretensão de reformar decisão que determinou o pagamento da indenização a uma ex-funcionária.
O relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que propunha excluir a indenização da condenação, foi vencido, tendo sido então designado redator do acórdão, que nega provimento ao apelo patronal, o ministro Horácio de Senna Pires. O ministro Maurício Godinho Delgado acompanhou o divergência, mantendo o direito a indenização.
A ação foi proposta por uma programadora contratada pela empresa Solução para prestar serviços exclusivamente nas dependências da Datasul. Dispensada em 1/9/04, a trabalhadora informou que exames laboratoriais comprovaram a gravidez em 5/9/04, ou seja, no decorrer do período do aviso prévio indenizado. Ela teria, então, direito à estabilidade, pois, de acordo com o ministro Horácio Pires, "a extinção do contrato torna-se efetiva somente após a expiração do aviso prévio".
O contrato de trabalho da programadora encerrou-se em 1/10/04, segundo o ministro redator, baseando-se, inclusive, na Orientação Jurisprudencial nº 83, de 1997, que indica que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve ser a mesma da do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. O ministro Horácio Pires esclareceu que o artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT exige, para haver estabilidade da gestante, que "a empregada esteja grávida na data de sua imotivada dispensa do emprego".
Calcada em dispositivos constitucionais, infraconstitucionais e convenções internacionais que justificam a especial proteção à mãe e ao filho, a fundamentação do TRT da 12ª região/SC foi relevante para a conclusão do ministro Horácio Pires: "O fato de a gravidez ter ocorrido durante o aviso prévio indenizado não é suficiente para afastar o direito pretendido, pois, sendo de iniciativa do empregador a dispensa do cumprimento do aviso, a liberalidade patronal não pode servir como óbice ao pleito".
•Processo Relacionado : RR-171/2005-004-12-00.1 - clique aqui.

Do Migalhas I

Transação extrajudicial de verbas trabalhistas não caracteriza renúncia de direitos
Não caracteriza renúncia de direitos a transação extrajudicial em que o empregado passa quitação de verbas trabalhistas ao empregador. Esse foi o fundamento da decisão da 4ª turma do TST, ao acolher recurso de um engenheiro contra a Eletropaulo – Metropolitana Eletricidade de São Paulo.
O empregado foi contratado pela empresa para a função de engenheiro eletricista em novembro de 1982. Durante o período contratual, trabalhou próximo a linhas energizadas de 220 volts a 34.000 volts, fiscalizando, supervisionando, instalando equipamentos elétricos e mecânicos e também transformadores.
Em janeiro de 1998, aderiu a um programa de desligamento por aposentadoria incentivada, em que recebeu somente algumas verbas trabalhistas, restando, como exemplo, o direito ao adicional de periculosidade.
Ingressou com ação trabalhista para reaver direitos como aviso prévio, férias mais um terço, 13º salário, multa do FGTS e adicional de periculosidade, este com os respectivos reflexos. A sentença de primeiro grau concedeu somente o direito ao adicional, no período de março de 1996 a janeiro de 1998.
A Eletropaulo recorreu da decisão ao TRT da 2ª região/SP. O Regional extinguiu o processo sem julgamento de mérito por considerar válida a transação extrajudicial oriunda do programa e pela quitação ter cumprido as exigências legais, gerando efeitos de coisa julgada e impossibilitando o trabalhador buscar novo direito no contrato de trabalho.
"No caso em tela, o reclamante manifestamente aderiu a proposta empresarial e, na condição de sujeito de direito, aceitou-a. Tal ato deve produzir os efeitos almejados, eis que não há nada que justifique seja desconsiderado o quanto foi convencionado entra as partes", registrou o acórdão do TRT/SP.
Inconformado com a decisão do TRT/SP, o engenheiro eletricista recorreu ao TST para reverter o julgamento. O ministro relator do processo, Fernando Eizo Ono, destacou em seu voto o sentido da Súmula nº 330, que se aplica diretamente ao caso. A Súmula diz que a quitação passada pelo empregado tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se aposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas, fato ocorrido com o engenheiro. Por unanimidade, a turma restabeleceu a sentença que condenou a Eletropaulo ao pagamento de verbas não consignadas no recibo, como o adicional de periculosidade.
Processo Relacionado : RR-49719/2002-900-02-00.1 -
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Do TRF1

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Do Conjur

Juiz afasta presidente da OAB de MT do cargo

O advogado Francisco Faiad foi afastado da presidência da OAB de Mato Grosso pela Justiça Federal. O pedido de afastamento foi feito pelo advogado Fernando Henrique Ferreira Nogueira. O presidente da OAB-MT é acusado de improbidade, tráfico de influência e concorrência desleal. De acordo com Francisco Faiad, a
decisão é abusiva. As informações são do site da TV Centro América, afiliada da Rede Globo em Mato Grosso. O vice-presidente da OAB, José Antônio Guilhen, de Rondonópolis, deve tomar posse ainda nesta quarta-feira (12/8).
Segundo informações do site 24 horas news, o advogado Fernando Henrique Ferreira Nogueira disse que Faiad vem fazendo uso do cargo de presidente da OAB-MT para prejudicar a conclusão de um processo, com repetidos pedidos de reconsideração. O processo refere-se a uma execução no valor de R$ 9 milhões.
Em coletiva à imprensa, Faiad chamou o juiz que decidiu o caso, Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal, de “irresponsável” e disse que a decisão está coberta de erros e ilegalidade. “Isso apenas vem a demonstrar a ganância que esse juiz tem em querer aparecer na mídia. Atitude que, inclusive, já foi tratada no âmbito da Corregedoria e pela qual ficou proibido de dar declarações sobre os procedimentos que julga”, afirmou. Ele atribuiu tal comportamento ao fato de o juiz ter o nome constantemente sondado para disputar o governo do estado ou uma vaga no Senado.
Faiad disse também que o juiz federal é o magistrado que mais sofre representações por parte da OAB-MT por causa de seus atos discricionários e afronta às prerrogativas dos advogados.
Clique
aqui para ler a decisão.

Da OAB Nacional I


OAB questiona no STF lei do Mandado de Segurança baixada sem veto de Lula

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderá ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a sanção presidencial às mudanças no regulamento do Mandato de Segurança (Lei 12.016), o presidente nacional da OAB, Cezar Britto. Ele proporá a Adin durante a reunião do Pleno do Conselho Federal da OAB, na próxima segunda-feira (17). As alterações foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (10) e, na opinião de Britto, podem criar um verdadeiro "apartheid" no Judiciário entre pobres e ricos, dificultando o acesso das pessoas mais necessitadas à justiça.
O Mandado de Segurança, instituído em 1932, possui status constitucional desde 1934, e não podia ser amesquinhado pelo legislador ordinário", sustentou Britto, criticando a instituição, pela lei, do depósito recursal prévio para se pleitear liminares em Mandado de Segurança. Com esse dispositivo, segundo salientou, somente os ricos poderão ter acesso a esse instrumento garantido há mais de 70 anos pela Constituição brasileira. O presidente nacional da OAB destacou que entidade enviou ofícios ao presidente Lula e aos ministros da Casa Civil e Justiça requerendo vetos ao projeto de lei complementar 125 (que originou a lei 12.016) e destacando os pontos que deverão ter efeitos nocivos à sociedade. Mas as ponderações da entidade não foram atendidas; daí, a proposta de uma Adin ao Supremo Tribunal Federal para questionar a inconstitucionalidade desse e outros dispositivos da nova lei.
Outra preocupação fundamental da OAB é quanto ao fato da lei ter estabelecido - para Britto, em flagrante afronta á Constituição - que não será concedido mandado de segurança, por meio de liminar, para restabelecer os vencimentos de servidores. Na avaliação de Britto, a medida não leva em conta a função do vencimento para garantir a alimentação do trabalhador. "O vencimento tem caráter alimentar e, portanto, precisa ser resguardado pela Justiça liminarmente".
A medida também atinge o direito à greve ao amparar o corte salarial de quem participa de paralisações, diz ele, que lembra um outro episódio em que o governo revogou o direito ao habeas corpus (liberdade física). "Mas era ditadura e os prejudicados foram os críticos do regime autoritário", lembra Britto. "'A OAB estranhou, todavia, o presidente Lula sancionar uma lei proposta pelo Congresso Nacional que restringe o uso do mandado de segurança. As propostas eram do Fernando Henrique Cardoso. À época, se queria perseguir os movimentos sindicais e sociais', comentou.
Britto alerta, ao condicionar a liminar em MS mediante depósito recursal, essa exigência constituirá restrição à concessão da medida de segurança e só prejudicará a população pobre. Além disso, observou que a aceitação do recurso pela Justiça só ocorre quando o requerente comprova estar exigindo um direito líquido e certo."Não é possível admitir que apenas os dotados de bens, que podem efetuar depósito prévio, poderão ter medidas liminar em seu favor. Essa disposição cria uma justiça acessível apenas aos ricos, inconcebível em um Estado Democrático de Direito", afirmou.
No entendimento do Conselho Federal da OAB, o veto ao projeto deveria ter recaído sobre três pontos, sendo o primeiro ao artigo 7º, III, e ao parágrafo segundo do artigo 22, que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e "amesquinham" a amplitude constitucional do Mandado de Segurança. O segundo veto proposto pela OAB é ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.

Da OAB Nacional II


OAB: Lula cria apartheid entre ricos e pobres no acesso ao Poder Judiciário

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, criticou com veemência, a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de sancionar, sem qualquer dos vetos propostos pela entidade, a lei que dá nova regulamentação ao Mandado de Segurança. Para Cezar Britto, a nova lei é "elitista e fere de morte o direito de defesa do cidadão". A Lei nº 12.016, instituída com a aprovação do projeto de lei complementar 125, circula hoje no Diário Oficial da União e exige depósito recursal prévio para concessão de liminares. Segundo o presidente da OAB, isso pode criar um verdadeiro apartheid no Judiciário entre pobres e ricos, dificultando o acesso das pessoas mais necessitadas à justiça. "O Mandado de Segurança, instituído em 1932, possui status constitucional desde 1934, e não podia ser amesquinhado pelo legislador ordinário".
Segundo o presidente nacional da OAB, "não é possível admitir que apenas os dotados de bens, que podem efetuar depósito prévio, poderão ter medidas liminares em seu favor. Essa disposição cria uma justiça acessível apenas aos ricos, inconcebível em um Estado Democrático de Direito". No entendimento do Conselho Federal da OAB, o veto ao projeto deveria ter recaído sobre três pontos, sendo o primeiro ao artigo 7º, III, e ao parágrafo segundo do artigo 22, que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e "amesquinham" a amplitude constitucional do Mandado de Segurança. O segundo veto proposto pela OAB é ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.

Do blog do Noblat

deu na folha de s.paulo
À espera de Lina
Da coluna Painel:
O governo pretende usar o tempo de que dispõe, até terça-feira, para tentar, no dizer de um ministro, "reverter" o depoimento de Lina Maria Vieira à CCJ do Senado. Mas a oposição se preveniu: a sessão de ontem foi suspensa, e não encerrada, pelo presidente da comissão, Demóstenes Torres (DEM-GO).
Isso significa que o quorum de terça estará garantido ainda que o governo tente esvaziar a audiência com a ex-secretária da Receita, que afirma ter recebido de Dilma Rousseff pedido para apressar investigação sobre empresas da família Sarney. Resta a tática de tentar desqualificar Lina. Ontem, o líder do governo, Romero Jucá, dizia que a audiência servirá para saber a "real razão" de sua saída do cargo. A oposição usará como escudo seus 30 anos de serviço público.
Mudos. A governadora Wilma Faria (PMDB-RN) e o senador Garibaldi Alves (PMDB-RN) até agora não disseram palavra em defesa da ex da Receita Federal, que foi secretária da Fazenda de ambos, sempre elogiada.

Intervalo para o almoço

POLÍTICA: José Serra quer Marina Silva como vice

O governador tucano de São Paulo, José Serra, articula com o Partido Verde a possibilidade de a senadora Marina Silva (AC) compor sua chapa, como candidata a vice-presidente, caso ela se filie mesmo ao PV. A aliança PSDB-PV chegou a ser discutida há meses, com Fernando Gabeira de vice, mas o sonho de Serra era ter alguém como Marina: mulher, negra, de origem pobre e heroína da causa ambiental.
Comentário: essa chapa é tudo o que o Lula e a Dilma não desejam...
Seria uma chapa politicamente muito forte e com grande capacidade de aglutinação, afinal a Marina levaria para a chapa uma feição de esquerda comprometida com o meio ambiente, além do fato de ser uma mulher.
Mas, é importante que se diga, não é uma costura muito fácil de ser realizada. Se a Marina deixar o PT será para concorrer à Presidencia da República.
Mas política, é como uma nuvem... qualquer vento muda o seu formato.

TRABALHADORES PARADOS NO COMPLEXO FORD

Do Bahia Notícias

Cerca de oito mil trabalhadores do Complexo Ford suspenderam suas atividades ontem (12), na unidade de Camaçari, que abriga 32 empresas, em uma paralisação de 24 horas. O protesto foi causado pelo impasse nas negociações salariais com o sindicato patronal, que oferece apenas 4% de reajuste. Os trabalhadores querem pelo menos 9% de aumento. Saiba mais na Coluna Infoinveste.

POLÍTICA - Mais 468 atos secretos são descobertos no Senado

Do blog do JANIO LOPO
A crise no Senado só faz aumentar a cada dia. Na noite de quarta-feira (12) foi descoberta mais uma lista com 468 novos atos secretos da Casa. Estes foram emitidos há cerca de dez anos para nomeações, demissões e gratificações. A lista, mostrada pelo Jornal da Globo, mostra a documentação para nomear e dispensar funcionários dos gabinetes, da gráfica e do serviço de processamento de dados do Senado.
Entre 1998 e 1999, quando o falecido senador Antônio Carlos Magalhães era o presidente do Senado, os atos secretos foram incluídos em boletins suplementares, e só agora disponibilizados na rede de computadores do Senado, depois que a comissão de sindicância iria terminar o trabalho com os atos secretos anteriores. O então senador Ronaldo Cunha Lima, da Paraíba, na época primeiro secretário e responsável pela administração, nomeou o filho. Do site
www.correio24horas.com.br.
Outros atos alteram a estrutura de cargos e pessoal nas áreas de telefonia, biblioteca, serviço médico, segurança e comunicação. Criam funções de confiança para diretorias. E tratam até de folha de pagamento. O ex-senador Cunha Lima não retornou as ligações da reportagem nem deu explicações sobre o caso. Os atos secretos agora descobertos foram postados na rede de computadores do Senado no dia 29 de maio. O primeiro secretário do Senado, senador Heráclito Fortes, encomendou uma investigação para descobrir novos atos secretos.
Ele ficou surpreso. 'Uma surpresa. Vem a ser um absurdo. Além de um crime, é uma irresponsabilidade. Torna totalmente inseguro o trabalho feito. Nada me garante que algum maldoso, perverso, não tem ato secreto na sua gaveta', afirmou. Fortes entende a descoberta como sabotagem, e determinou a abertura de inquérito. 'Isso me parece sabotagem feita à administração atual por fundamentalistas das administrações passadas, que acham que vão voltar a praticar aquilo que praticaram durante 14 anos'. Do site
www.correio24horas.com.br

POLÍTICA: “Esquerda Democrática do PMDB” ataca Lídice e diz que Wagner será “defenestrado”

Do Política Livre
Em nota pública, outro grupo - além do ex-presidente municipal Paulo Mascarenhas - reagiu às críticas dirigidas pela direção do PSB à saída de quadros do partido rumo ao PMDB.
Intitulado “Esquerda Democrática do PMDB”, o grupo afirma que o PSB falta com a verdade ao criticar a saída de centenas de seus quadros da legenda e assinala que, “quem se utilizou das benesses do PMDB foi a dupla Lídice (da Mata) e (Domingos) Leonelli.”
“(Foram) retirados do ostracismo nas eleições de 2004″, diz o texto sobre o atual secretário estadual de Turismo e a deputada federal, que disputou a eleição municipal de 2004 numa aliança com o PMDB, apoiada pelo hoje ministro Geddel Vieira Lima.
“A Esquerda Democrática entra no PMDB no momento em que ele perde espaço na administração estadual. Lídice derramou elogios ao prefeito João Henrique quando Leonelli era seu secretário. Hoje faz o mesmo com o governador Jacques Wagner, que amanhã será defenestrado”, declara o grupo.
Os novos peemedebistas acusam também o PSB de ser “hoje um partido cartorial, na medida que a direção nacional não validou seu último congresso. O que todos precisam saber é qual o real motivo para Lídice ter abandonado a campanha para prefeita, com o dobro dos votos de Pinheiro.
A deputada deve, de público, assinar documento liberando os prefeitos do PSB a deixarem o partido, assim como seus quadros com mandatos. Aí ela saberá, realmente, qual o tamanho do partido na Bahia”, afirma o texto.

Do STF

Eleição para direção de escola pública é inconstitucional
Na sessão desta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou seu entendimento de que as eleições diretas para provimento de cargos comissionados nas diretorias de escolas públicas é inconstitucional. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2997, ajuizada na Corte pelo Partido Social Cristão (PSC) contra dispositivos da Constituição estadual do Rio de Janeiro e outras normas derivadas.
O dispositivo questionado (artigo 308, inciso XII, da Constituição Estadual Fluminense) define que as eleições para a direção de instituições de ensino públicas estaduais no Rio de Janeiro deveriam ser feitas de forma direta e com a participação da comunidade escolar. E as leis estaduais 2.518/96 e 3.067/98 regulamentam este artigo.
Para o PSC, o cargo de diretor de unidades escolares é um cargo em comissão, cujo provimento “pertence à esfera discricionária do chefe do Poder Executivo, em cuja estrutura organizacional aquele cargo se insere”. As normas ferem os princípios constitucionais da independência dos poderes e da gestão democrática do ensino, além de afrontar os artigos 37, XI (exigência de concurso para ingresso nos cargos públicos); 61, II, "c" (competência privativa do Presidente da República para propor leis sobre servidores públicos federais); e 84, II e XXV (competência exclusiva do Presidente da República para exercer a direção da administração federal e prover e extinguir os cargos públicos federais).
O relator do processo, ministro Cezar Peluso, lembrou que o tema já foi amplamente discutido e pacificado pela Corte. Assim, com base em diversos precedentes, o ministro votou pela procedência da ação, entendimento que foi seguido à unanimidade pelos demais ministros presentes à sessão.

Do STJ


DECISÃO
Família de piloto morto tem o direito de pedir indenização 35 anos após acidente
A família de um piloto de helicóptero morto em trabalho conseguiu afastar a prescrição de dois anos prevista no antigo Código Brasileiro do Ar para pedir indenização em caso de acidente aéreo. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a prescrição de 20 anos prevista no Código Civil e determinou o retorno do caso ao juízo de primeira instância para que o julgamento seja feito. O acidente fatal ocorreu em setembro de 1974. A viúva e os filhos do piloto entraram com ação de indenização por danos morais e materiais contra a Prospec S/A, empresa proprietária da aeronave, em junho de 1994. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a ação por considerar que o direito estava prescrito. De acordo com tribunal estadual, tanto o antigo Código Brasileiro do Ar, vigente à época do acidente, quanto o Código Brasileiro de Aeronáutica, que o substituiu, estabelecem prazo prescricional de dois anos para pedir reparação de danos em decorrência de acidente aéreo. No recurso ao STJ, a família do piloto alega que deveria ser aplicado o prazo de 20 anos previsto no Código Civil e que houve culpa grave da empresa no acidente, o que afasta a atenuante de responsabilidade para fixar a indenização. O relator, ministro Fernando Gonçalves, entendeu que os dois códigos determinam prazo prescricional de dois anos somente para ações decorrentes de danos causados a passageiros, bagagem ou carga transportada, sem mencionar danos ao piloto. Para o relator, a interpretação extensiva não pode ser aplicada em caso de prescrição, que implica na perda de direito de ação. E como não há prazo específico que regule a situação do piloto, aplica-se o prazo geral de 20 anos, previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, vigente à época do acidente. Como a ação da família foi proposta antes da prescrição de 20 anos, a Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para determinar que a justiça de primeiro grau julgue o caso. Os ministros ressaltaram que o STJ não pode analisar a culpa da empresa porque esse tema não foi tratado na decisão contestada.

Do STJ I


DECISÃO
STJ libera cobrança de tarifa interurbana nas ligações intermunicipais no Rio Grande do Sul
A delimitação da chamada “área local” para fins de configuração do serviço local de telefonia e cobrança da tarifa respectiva leva em conta critérios de natureza predominantemente técnica, não necessariamente vinculados à divisão político-geográfica do município. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os recursos interpostos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Brasil Telecom para cobrar tarifa interurbana nas ligações telefônicas realizadas entre as localidades gaúchas de São Francisco do Retiro, bairros de Borghetto e Garibaldina e Distrito de São José da Costa Real. No caso, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ajuizaram ação civil pública sustentando a ilegalidade da cobrança de tarifas sob a modalidade de longa distância nacional nas ligações telefônicas intermunicipais. O juízo federal de Bento Gonçalves (RS) julgou procedente o pedido e condenou a Anatel e a Brasil Telecom a modificar o sistema telefônico para que as localidades de São Francisco do Retiro, bairros de Borghetto e Garibaldina, e Distrito de São José da Costa Real recebessem o mesmo tratamento tarifado aplicado aos terminais instalados nos municípios de Veranópolis e Garibaldi. Além disso, condenou as empresas de telefonia solidariamente ao pagamento das diferenças de tarifas cobradas nas contas telefônicas dos distritos. Inconformadas, a Brasil Telecom e a Anatel apelaram, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão da primeira instância. “A tarifação dos serviços telefônicos entre localidades situadas dentro de um mesmo município deve ser procedida com a consideração das ligações efetuadas como locais, sob pena de vulneração aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade”, decidiu. Elas, então, recorreram ao STJ. Ao votar, o relator, ministro Luiz Fux, destacou precedentes do STJ no sentido de que a delimitação da chamada “área local” para fins de configuração do serviço local de telefonia e cobrança da tarifa respectiva leva em conta critérios de natureza técnica, não necessariamente vinculados à divisão político-geográfica do município. Segundo o ministro, esses critérios, previamente estipulados, têm o efeito de propiciar aos eventuais interessados na prestação do serviço a análise da relação custo-benefício que irá determinar as bases do contrato de concessão. “Ao adentrar o mérito das normas e procedimentos regulatórios que inspiraram a atual configuração das ‘áreas locais’, estará o Poder Judiciário invadindo seara alheia na qual não deve se imiscuir”, assinalou o ministro, ao lembrar precedentes do STJ.

Do STJ II

DECISÃO
STJ define prazos prescricionais para consumidores reclamarem correção monetária do empréstimo compulsório de energia
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu hoje quais são os prazos prescricionais que deverão ser observados nas ações em que consumidores industriais reclamam correção monetária e juros remuneratórios do empréstimo compulsório de energia elétrica cobrado pela Eletrobrás entre 1977 e 1993.
A definição ocorreu no julgamento de recursos interpostos por duas empresas do Rio Grande do Sul, pela Eletrobrás e pela União. No entanto, como a questão foi submetida ao rito dos recursos repetitivos, o entendimento firmado pelo STJ no caso fixa precedente que deverá ser aplicado a todas as ações e recursos que tramitam nos tribunais do país tratando do mesmo assunto.
Criado com o objetivo de financiar a expansão e a melhoria do setor elétrico, o empréstimo compulsório foi cobrado dos consumidores industriais com consumo mensal igual ou maior que 2 mil quilowatts. O encargo era recolhido por meio das faturas (contas de luz) emitidas pelas distribuidoras de energia. A partir de 1977, o montante anual retido dessas contribuições obrigatórias passou a constituir crédito dos consumidores sempre a partir de 1° de janeiro do ano seguinte ao da energia faturada.
Seguindo determinação legal, os créditos do compulsório foram atualizados monetariamente com base na variação anual dos índices oficiais de inflação e remunerados com juros de 6% ao ano. A dívida relativa aos juros remuneratórios era paga por meio das distribuidoras de energia mediante compensação nas contas de luz. De 1988 em diante, após as deliberações da assembléia de acionistas da estatal e com base em autorização legal, os créditos referentes à dívida principal foram convertidos em ações da Eletrobrás.
Ao apreciar os recursos, o STJ reiterou a posição tomada em julgamentos anteriores e estabeleceu que é de cinco anos o prazo prescricional para cobrar judicialmente a correção monetária e os juros remuneratórios . Os ministros também estabeleceram que o marco inicial para contagem desse prazo é sempre a data do efetivo pagamento da dívida pela estatal. O pagamento pode ter ocorrido após o vencimento do prazo de 20 anos para resgate dessa dívida ou de maneira antecipada, por meio da conversão dos créditos dos consumidores em ações da companhia de energia.
A Seção, no entanto, fez uma importante distinção entre os prazos prescricionais para reclamar judicialmente a correção do principal da dívida e a parte relativa aos juros remuneratórios. De acordo com a decisão, esses prazos ficaram da seguinte forma: 1 – Dívida principal: depende da forma como foi realizado o pagamento da dívida relativa ao empréstimo. Se o pagamento ocorreu após o prazo de 20 anos previsto para o resgate da dívida, o inicio do prazo prescricional é o dia correspondente ao fim desse período de tempo. Se ocorreu de maneira antecipada, com a conversão da dívida em ações da companhia, o início do prazo é a data em que a assembléia geral extraordinária (AGE) da Eletrobrás homologou a conversão da dívida em ações. Nessa última hipótese, a prescrição (perda do direito de acionar a Justiça) atinge somente os pedidos relativos à correção dos créditos convertidos em papéis da companhia nas duas primeiras AGEs que realizaram essa operação - 20/04/1988 (1ª conversão) e 26/04/1990 (2ª conversão), caso o consumidor não tenha ajuizado ação judicial para reclamação da correção monetária até cinco anos contados da data de cada assembléia de homologação.
A prescrição ainda não atingiu, portanto, a atualização relativa aos créditos convertidos em ações na última assembléia realizada pela estatal com esse propósito, em 30/06/2005 (3ª conversão), o que somente ocorrerá em junho de 2010. Isso significa que as empresas não perderam o direito de reclamar judicialmente a correção referente a esses últimos créditos. 2 – Juros remuneratórios: a contagem do prazo prescricional inicia em julho de cada ano, mês em que a Eletrobrás fez a compensação dos valores devidos aos consumidores nas contas de luz. De 31 de dezembro do ano anterior ao da conversão, data em que a estatal apurava o crédito das empresas com base na soma das importâncias recolhidas a título de compulsório, até julho, data do pagamento, os valores devidos não sofreram a correção devida. Em julho de cada ano, portanto, é o momento em que ocorreu a lesão ao direito dos consumidores e, consequentemente, surgiu o direito de reclamá-los judicialmente, desencadeando-se o prazo prescricional. Julgamento apertadoA decisão da Primeira Seção ocorreu num julgamento longo e com resultado apertado, que foi dividido em duas partes, uma na qual os ministros deliberaram sobre a questão da prescrição e outra na qual foi votado o mérito dos recursos. Por maioria (cinco votos a quatro na questão da prescrição e seis a três no mérito), o colegiado seguiu o entendimento da relatora da causas no STJ, ministra Eliana Calmon.
A relatora já havia proferido seu voto nos recursos, cujo julgamento foi interrompido no dia 24 de junho deste ano em razão de um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Na sessão de hoje, Gonçalves apresentou seu voto no qual suscitou uma questão prejudicial que, se fosse vencedora, impediria a análise das demais questões relativas ao mérito dos recursos. No voto divergente, o ministro Gonçalves defendeu o ponto de vista de que o início do prazo prescricional para pedir a correção dos créditos relativos à dívida principal deveria ser data em que Eletrobrás realizou a escrituração contábil dos créditos dos consumidores. Essa operação ocorria periodicamente e, na avaliação do ministro, era esse o momento em que se dava a violação do direito das empresas contribuintes, uma vez que a companhia não aplicava correção monetária integral aos valores compulsoriamente recolhidos. Essa posição foi acompanhada pelos ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell e Humberto Martins, mas acabou sendo vencida na votação.
Num voto extenso no qual enfrentou de maneira detalhada diversos aspectos relacionados ao mérito da causa, a ministra Eliana Calmon também definiu um ponto relevante, estabelecendo que, nas operações de conversão das dívidas dos consumidores em ações, a Eletrobrás deve levar em consideração o valor patrimonial dos papéis e não seu valor de mercado.
Num dos recursos, a empresa Máquinas Condor alegou que esse critério (valor patrimonial) causou-lhe prejuízo porque a cotação das ações da estatal na bolsa de valores é muito inferior ao valor patrimonial, que serviu de base para a conversão. O valor patrimonial é obtido pela divisão do patrimônio total da companhia por seu número de ações. Já o valor de mercado é o preço obtido pela ação quando ela é vendida da bolsa e depende de uma série de fatores econômicos.
Segundo a ministra relatora, o valor patrimonial das ações é critério mais objetivo e não, necessariamente, menos vantajoso que o valor de mercado. Além disso, explicou a relatora, a conversão da dívida pelo valor patrimonial das ações foi realizada com base na lei que regulamentou a operação e em orientação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “Ainda que o valor de mercado da ação fosse, em tese, mais vantajoso ao credor, a adoção de tal critério pelo STJ implicaria negativa de vigência ao artigo 4º da Lei n. 7.181/83, além do que esta Corte estaria legislando no caso concreto, o que lhe é absolutamente vedado”, escreveu a ministra sobre esse ponto.
Memorial mencionado nos autos dos recursos interpostos no STJ informa que a Eletrobrás provisionou em seu balanço R$ 1,5 bilhão para pagamento de eventuais decisões judiciais referentes à correção do compulsório. A mesma fonte estima em R$ 20 bilhões o valor final a ser pago pela companhia após o trânsito em julgado de inúmeras ações e recursos que tramitam sobre a matéria da Justiça.
No julgamento do mérito dos recursos, acompanharam o voto da relatora os ministros Castro Meira, Denise Arruda, Teori Zavascki, Herman Benjamin (divergiu em alguns pontos), Mauro Campbell e Humberto Martins (esses dois últimos haviam divergido previamente na questão relativa à prescrição). Ficaram vencidos, portanto, os ministros Benedito Gonçalves e Francisco Falcão.

Do TSE

MPE pede cassação do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) por gasto ilícito em campanha
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso ordinário em que pede a cassação do diploma do deputado federal Ronaldo Ramos Caiado (DEM-GO) por captação e gasto ilícito de recursos e uso de "Caixa 2" nas eleições de 2006. O recurso do MP foi feito com base em dispositivo do artigo 30-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).O Ministério Público acusa Ronaldo Caiado de saques em dinheiro na boca do caixa, no valor total de R$ 331.419,48, para pagamento de diversas despesas, o que representaria mais de 40% do montante arrecadado em dinheiro pelo candidato e 28,52% do gasto total de sua campanha para deputado.O MPE sustenta que o candidato não declarou em sua prestação de contas o pagamento de despesas com três carros de som, 44 prestadores de serviços em comitês eleitorais, uso de veículo de propaganda (caminhão) e combustível nos municípios goianos de Santo Antônio do Descoberto, Bom Jesus de Goiás, Itajá, Mineiros, Goiânia, Rialma, Luziânia, Cidade Ocidental e Caiapônia. Afirma ainda que o candidato não declarou gastos com a instalação e manutenção de sete comitês eleitorais, como respectivas despesas com contas de água, energia elétrica e telefone.Acrescenta que, no dia 25 de setembro de 2006, com a presença do candidato, foi realizado por terceiros o leilão “Amigos do Caiado”, no qual o MP afirma que houve irregularidade na captação e gasto dos recursos arrecadados.O órgão ressalta que não há como saber ao certo a origem dos R$ 83.400, arrecadados no evento. Informa que não houve o depósito da quantia na conta específica do candidato e que este alega ter usado o dinheiro para pagamento de despesas de publicidade contabilizadas como “doações estimáveis em dinheiro”, que também não corresponderiam ao valor obtido.O Ministério Público ressalta finalmente a existência de gastos não declarados pelo candidato com publicidade e materiais impressos junto à Barramares Gráfica e Editora no valor de R$ 80.500,00, que em parte teriam sido pagos com a quantia conseguida no leilão, segundo o candidato.O Tribunal Regional de Goiás (TRE-GO) entendeu, por maioria de votos, que, apesar de devidamente caracterizados a arrecadação e gastos irregulares de campanha por parte de Ronaldo Caiado, não seria o caso de se aplicar a sanção de cassação do diploma parlamentar, conforme prevê o artigo 30-A da Lei 9.504. A Corte Regional afirmou que é preciso atentar para os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da punição, pois a arrecadação e os gastos irregulares corresponderam a 5,24% do montante gasto pelo candidato em sua campanha e não tiveram impacto nas eleições de 2006 em Goiás.No entanto, o Ministério Público destaca no recurso que o “bem jurídico” amparado pelo artigo 30-A da Lei das Eleições é o princípio constitucional da moralidade, “razão pela qual não se exige para sua configuração a pontecialidade de o ilícito influenciar as eleições”.O ministro Ricardo Lewandowski (foto) é o relator do recurso ordinário no TSE.
Processo relacionado:RO 2366

Do TRT5

Fábrica de autopeças é condenada por utilizar lide simulada
A Yazaki Autoparts do Brasil, fábrica de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, foi condenada a pagar R$ 400 mil como indenização por danos morais coletivos, valor reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT, por utilizar a Justiça do Trabalho como órgão meramente homologador de rescisão de contratos ou de acordos, por meio de lides simuladas.
A decisão, da 2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (ACP nº 00201-2009-192-05-00-2 -
leia a decisão), obriga a empresa a rescindir os contratos de seus trabalhadores como exige a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sob pena de multa de R$ 5 mil por dia, a cada descumprimento da obrigação e por cada trabalhador envolvido.
O juiz André Antônio Galindo Sobral considerou procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública e determinou também que a Yazaki deixe de condicionar o pagamento das verbas rescisórias de seus ex-empregados à propositura de ação trabalhista.
A investigação do MPT, por sua vez, foi gerada a partir de ofício do procurador regional do Trabalho Antônio Messias Matta de Aragão Bulcão, enviado à Procuradoria do Trabalho no Município de Feira de Santana. O documento informava a possibilidade de a empresa estar rescindindo seus contratos de maneira ilícita, conduzindo à Justiça do Trabalho casos de lide simulada ou induzida.
No entendimento do MPT, as rescisões contratuais devem ser feitas estritamente de acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. O artigo prevê que a assistência ao trabalhador, nesses casos, deve ser prestada pelo sindicato profissional ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, ou, na falta desses, pelo representante do Ministério Público, pelo defensor público ou ainda, pelo juiz de paz.

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

POLÍTICA - Ex-presidente do PSB diz que "Lídice deve estar preocupada com os votos que perdeu"

Do blog do Janio Lopo
Sobre o comunicado emitido pelo PSB nesta quarta-feira (12), conforme noticiado por este site, em que o partido minimiza a perda de aliados, resumindo-a em apenas 5% do potencial eleitoral, o ex-presidente do PSB de Salvador, Paulo Mascarenhas contra-ataca e classifica a deputada fderal e também presidente estadual da legenda Lídice da Mata como arrogante. "Lídice da Mata vem mais uma vez de forma arrogante mostrar insegurança com a saída de quadros do partido. Caso contrário, ela não largaria suas atribuições para mensurar em 5% a perda de aliados. Ela deve estar preocupada com os votos que perdeu e que podem causar o encerramento precoce de sua carreira política", afirmou, complementando que "basta ela (Lídice) dispensar prefeitos, vices e vereadores da mordaça da fidelidade partidária para atestar o tamanho real de sua força".
Fernanda Chagas

POLÍTICA; Ex-presidente da executiva municipal do PSB de Salvador responde ao ex-partido e chama Lídice de arrogante

Do Política Livre

Em entrevista exclusiva ao Política Livre, nesta tarde, o ex-presidente da executiva municipal do PSB de Salvador, Paulo Mascarenhas, um dos ex-membros do Partido Socialista Brasileiro que deixaram o partido na semana passada para se filiarem ao PMDB, respondeu às críticas feitas a ele e aos outros correligionários que passaram a integrar o partido do ministro Geddel.
Para Paulo, “a nota distribuída pela deputada Lídice da Mata, reflete bem a arrogância que a Bahia aos poucos começa a descobrir. Os votos dos que deixaram o PSB farão falta à deputada na próxima eleição, onde ela correrá o risco de não se reeleger.” Paulo continuou desafiando a deputada e ex-prefeita de Salvador, “desafio a presidente do PSB da Bahia a dispensar os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores da fidelidade partidária, então veremos tamanho da sua liderança.”

POLÍTICA: EX-ALIADO DESAFIA LÍDICE DA MATA

Do Bahia Notícias

Teve grande repercussão o comunicado emitido pelo PSB na manhã desta quarta-feira (12) em que o partido minimiza a perda de aliados. No documento, o PSB diz que o partido perdeu apenas 5% do potencial eleitoral. Quem comenta é o ex-presidente do PSB de Salvador, Paulo Mascarenhas. “A deputada Lídice da Mata vem mais uma vez de forma arrogante mostrar insegurança com a saída de quadros do partido. Caso contrário, ela não largaria suas atribuições para mensurar em 5% a perda de aliados. Ela deve estar preocupada com os votos que perdeu e que podem causar o encerramento precoce de sua carreira política”, afirmou. Além disso, Mascarenhas ainda lançou um desafio para a presidente regional da legenda: “quero ver ela dispensar prefeitos, vices e vereadores da mordaça da fidelidade partidária. Só assim, ela verá qual o tamanho real de sua força”. (Daniel Pinto)
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