sexta-feira, 10 de junho de 2016

EDITORIAL: Caixa dois da campanha de 2014 ameaça Dilma

OGLOBO.COM.BR
Editorial O Globo

Delação premiada de representante de estaleiro fornecedor da Petrobras reforça as acusações de que campanha da reeleição foi financiada por dinheiro sujo


Empenhada em continuar a cruzada da denúncia de um “golpe” contra seu mandato, a presidente afastada Dilma Rousseff passa a ser atacada em outro flanco, o das traficâncias financeiras em torno da campanha de 2014 à reeleição, com a decisão do engenheiro Zwi Skornicki de fazer delação premiada à Operação Lava-Jato.
Neste campo da irrigação da campanha por dinheiro ilegal, drenado pelo esquema de corrupção lulopetista que tomou conta da Petrobras, já existe processo em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral, aberto a pedido do PSDB. Ele trata da chapa PT-PMDB, e portanto atinge o vice Michel Temer, presidente interino, que tenta separar-se de Dilma neste processo. A ver.
Evidências e provas de que a presidente Dilma se reelegeu com a ajuda de dinheiro tóxico há várias, colhidas na Lava-Jato.
Existem depoimentos, acompanhados de planilhas, sobre o esperto uso do mecanismo da doação legal a candidatos, para lavar dinheiro roubado da Petrobras, por meio do superfaturamento de contratos com empreiteiros amigos. O PT costuma dar a resposta-padrão de que “todas as doações são legais...”.
Mas o andamento da Lava-Jato e a evolução dos fatos não são favoráveis a Dilma e partido. Entre os diálogos gravados pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado com altas figuras do PMDB, por exemplo, há um em que o ex-presidente José Sarney revela que a própria Dilma acertou com Marcelo Odebrecht uma contribuição para a campanha.
Lembre-se que o casal de marqueteiros de Dilma, João Santana e Mônica Moura, presos em Curitiba, já relatou ter recebido no exterior US$ 7,5 milhões, não declarados, da Odebrecht. Por essas e outras, Sarney, nas fitas de Machado, diz entender que as delações premiadas de executivo da empreiteira e de Marcelo Odebrecht, se vierem mesmo a ser feitas, atingirão Dilma em cheio.
Agora, para as agruras da presidente afastada, Zwi Skornicki, representante no Brasil do estaleiro Keppel Fels, contou na Lava-Jato que o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, também inquilino de uma cela em Curitiba, lhe pediu US$ 4,5 milhões, sem registro, para a campanha de 2014.
Pedido aceito — claro que pesaram como “argumento” contratos do estaleiro com a Petrobras —, o dinheiro foi depositado em conta do marqueteiro João Santana, na Suíça, disse Zwi. Repetiu-se, então, o padrão da operação de caixa dois feita pelo casal Santana com a Odebrecht.
Não deve mesmo ser sem motivos que José Sarney, no grampo feito por Machado, comparou os estragos que virão com as delações do grupo da Odebrecht ao causado por uma “metralhadora de calibre 100”.
PT e a presidente afastada costumam dar a mesma resposta a essas denúncias. Mas o assunto tem crescido de forma ameaçadora para ambos.

CASO PETROBRAS: Pela primeira vez, Suíça liga conta investigada na Lava Jato a campanhas eleitorais

ESTADAO.COM.BR
JAMIL CHADE - O ESTADO DE S.PAULO

Sob suspeita de que origem do dinheiro era criminosa, conta foi bloqueada; dinheiro ia para países das Américas do Sul e Central

GENEBRA - Pela primeira vez, o Ministério Público da Suíça ligou uma conta secreta no país investigada no "caso Petrobrás/Odebrecht" ao pagamento de gastos em "campanhas políticas na América do Sul e Central". A suspeita das autoridades é de que a origem do dinheiro é criminosa. O MP suíço não informou quais políticos ou partidos estariam ligados a essas campanhas, mas procuradores em Berna afirmam que o dinheiro depositado na conta está bloqueado e que esses dados foram solicitados por autoridades brasileiras. 
A informação foi passada aoEstado em resposta a perguntas da reportagem relacionadas à notícia de que o lobista Zwi Skornicki, apontado como operador de propinas pela Operação Lava Jato, fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal brasileiro. Preso desde 23 de fevereiro de 2016, Zwi Skornicki repassou US$ 4,5 milhões para a conta secreta na Suíça do marqueteiro do PT, João Santana - preso com a mulher, Mônica Moura, em Curitiba, alvos da Operação Acarajé, desdobramento da Lava Jato. 
"Como parte das investigações sobre o caso Petrobrás/Odebrecht, o Escritório do Procurador Geral da Suíça também ordenou o bloqueio de uma conta que era mantida por uma empresa localmente domiciliada", apontou a procuradoria em um e-mail ao Estado. "De acordo com as informações disponíveis, ela (a conta)foi usada para financiar campanhas políticas na América Central e na América do Sul." 
Skornicki contou em delação que o valor de US$ 4,5 milhões foi solicitado pelo então tesoureiro do PT João Vaccari Neto "para ajudar a financiar a campanha de reeleição de Dilma Rousseff". Segundo o MP suíço, "em relação à sra Dilma Rousseff, não existe nem um processo criminal e nem investigações conduzidas em relação a ela ". 
Além do Brasil, a Suíça já estabeleceu cooperação com o Panamá no caso envolvendo recursos e pagamentos feitos pela Odebrecht. "Nesse contexto, o escritório do Procurador Geral está focando na possibilidade de que esses fundos vinham de atividades criminosas, e não na possibilidade de que eles possam ter sido usados de maneira ilegal", explicou a procuradoria. 
"Qualquer doação ilegal para campanhas eleitorais e outros objetivos políticos devem ser assunto de investigação nos países concernidos e não são, portanto, do interesse direto das investigações conduzidas pelo Escritório do Procurador Geral ", disse o MP.
Segundo Berna, porém, o Brasil já fez um pedido de cooperação para ter acesso a esses dados e que, por enquanto, a solicitação está sendo alvo de uma avaliação. "As autoridades brasileiras pediram à Suíça a cooperação para obter os dados relacionados a essa conta bancária", confirmou o MP em Berna. "Esse pedido por assistência mútua está sendo atualmente processado", explicou. 
Outro lado. Com a informação de que o lobista Zwi Skornicki fechou delação premiada informando repasses à conta de João Santana, a defesa de Dilma Rousseff rebateu na quinta-feira, 9, "a insinuação de que teria conhecimento de um suposto pedido de R$ 4,5 milhões feito pelo tesoureiro do PT, João Vaccari Neto". "É público e notório que o tesoureiro da campanha da reeleição foi o ex-ministro Edinho Silva. Ele é quem tratava da arrecadação para a campanha em 2014. Todas as doações de empresas foram legais e estão na prestação de contas aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)", dizia a nota.
Já a defesa de Vaccari disse na ocasião que a informação do delator não pode ser considerada. "Sem nenhuma comprovação ou credibilidade. Até porque o sr. Vaccari era tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, jamais tendo funcionado como tesoureiro de campanha".

DIREITO: Teori libera 2ª denúncia contra Cunha para julgamento, previsto para dia 23

FOLHA.COM
MARCIO FALCÃO, DE BRASÍLIA

Pedro Ladeira/Folhapress

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki liberou para julgamento a segunda denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por suspeitas de que suas contas secretas na Suíça foram abastecidas por propina da Petrobras.
A expectativa é de que a acusação seja analisada pelo plenário do STF no dia 23.
Nesta quinta (9), o juiz Sergio Moro aceitou denúncia e transformou em ré a mulher de Cunha, a jornalista Claudia Cruz por lavagem de dinheiro e evasão de divisas pelo esquema das contas na suíça.
Se o STF acolher a denúncia, Cunha será transformado em réu pela segunda vez.
O Supremo já abriu uma ação penal contra Cunha sob acusação de receber US$ 5 milhões em propina por contratos de navios-sonda da Petrobras.
No caso da Suíça, ele é acusado de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Nela, o procurador-geral da República Rodrigo Janot acusa o peemedebista do recebimento de R$ 5,2 milhões por viabilizar a aquisição de um campo de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras.
Janot pede ao Supremo a devolução dos valores apreendidos nas contas da Suíça e a reparação de danos materiais e morais no valor de duas vezes a suposta propina cobrada, além da perda do mandato.
As transferências ocorreram entre 2010 e 2011, a partir de uma conta no exterior do lobista João Augusto Henriques, a contas ligadas a Cunha.
Janot aponta que Cunha era um dos responsáveis do PMDB pela indicação do então diretor Internacional da Petrobras, Jorge Zelada, e que por isso recebeu um percentual dos negócios da estatal.
Os recursos desviados teriam pago viagens e despesas luxuosas para a família de Cunha.
Cunha nega as acusações e diz que as transferências para suas contas no exterior foram pagamentos a um empréstimo a um ex-deputado, e não propina. Diz também que não era titular das contas, que estavam em nome de trusts, instituto jurídico para administrar os bens de terceiros.

CRISE: Korean Air anuncia fim do voo para São Paulo e Air France desiste de Brasília

ESTADAO.COM.BR
FERNANDO NAKAGAWA, CORRESPONDENTE - O ESTADO DE S.PAULO

Recessão e dólar alto levaram mais duas companhias aéreas internacionais a anunciar o fim de voos para o Brasil

Brasilienses terão de se deslocar para SP ou RJ para embarcar em aviões da Air France

LONDRES - A recessão e o dólar alto, que têm esvaziado aviões, levaram mais duas companhias aéreas internacionais a anunciar o fim de voos para o Brasil. Nesta sexta-feira, a Korean Air anunciou que deixará de voar entre São Paulo e Seul a partir do fim de setembro. A francesa Air France também reduzirá a oferta e anunciou nos últimos dias a desistência da rota entre Brasília e Paris.
Em um breve comunicado, a maior aérea coreana anunciou que deixará de voar para o Brasil em 26 de setembro. A rota entre o Brasil e a Coreia do Sul tem uma escala em Los Angeles, nos Estados Unidos, e opera atualmente três vezes por semana. Passageiros com reservas posteriores a essa data devem procurar a companhia ou o agente de viagens para remarcação ou reembolso.
O voo São Paulo - Los Angeles - Seul opera desde junho de 2008 e por muitos anos foi a única ligação entre o Brasil e a costa oeste dos EUA. A rota entre a capital paulista e Los Angeles, porém, ganhou a concorrência da American Airlines que voa diariamente entre as duas cidades desde o fim de 2013.
Com a chegada da concorrente, a Korean chegou a trocar o avião para o Brasil por um modelo menor: em 2015, o Boeing 777-300 com capacidade para 291 passageiros foi substituído por um Airbus 330-200 para 218 pessoas. Mesmo assim, a rota não conseguiu se manter viável.
Nos últimos dias, a Air France também anunciou redução da oferta de voos para o Brasil com o cancelamento da rota entre Brasília e Paris. O voo será interrompido em 15 de setembro e a companhia explica a decisão pela desaceleração econômica no País. Com a medida, passageiros da capital federal terão de se deslocar para São Paulo ou Rio de Janeiro para embarcar em aviões da companhia europeia.

COMENTÁRIO: Mistério em Brasília

Por Eliane Cantanhêde - ESTADAO.COM.BR

Petistas, tucanos, comunistas e liberais, além de peemedebistas, não conseguem entender o real objetivo do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao pedir a prisão do presidente do Senado, de um ex-presidente da República e de um senador no exercício do mandato. Prendê-los, de fato, não deve ter sido.
Assim, a única certeza no Senado é de que o vazamento só ajudou a contaminar ainda mais o ambiente político. Fora isso, há uma avaliação corrente, inclusive entre ministros de tribunais superiores, de que dificilmente o Supremo acatará o pedido de Janot e de que o plenário dos senadores não deverá aprovar as prisões, pelo menos com base no que é público até agora.
Pode-se até sussurrar, daqui e dali, que motivos não faltam para a investida da Procuradoria contra José Sarney, Renan Calheiros e Romero Jucá, inclusive pelo conjunto da obra de cada um. Mas a legislação brasileira diz que senadores no exercício do mandato, como Renan e Jucá, só podem ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável. Cadê o flagrante? Cadê o crime inafiançável?
O precedente foi do então líder do governo, senador Delcídio Amaral, que foi gravado propondo ações concretas para comprar o silêncio de um delator da Lava Jato, até dinheiro e um jatinho para tirá-lo do País. Mesmo assim, o processo foi tenso: os ministros Supremo se manifestaram, o plenário do Senado deu autorização e houve questionamentos sobre haver ou não flagrante.
Imagine-se agora, quando nos meios políticos e jurídicos consideram-se as conversas entre Renan, Sarney e Jucá com o delator Sérgio Machado como normais para quem está vendo a Lava Jato chegar e nada mais pode fazer senão espernear, praguejar e pensar alto em saídas não factíveis. Jucá falou em “estancar a sangria” da Lava Jato? Alguém falou num projeto para mudar a delação premiada? E daí? Qualquer um pode falar o que quiser e qualquer parlamentar pode apresentar o projeto que bem entender.
Não vai aqui nenhuma defesa deste ou daquele senador, cada um que pague pelo que deve e seja punido quando crimes houver. O que se discute nos três Poderes, em Brasília, é se há ou não motivo objetivo, nas fitas vazadas, para a Procuradoria pedir a prisão de senadores, o relator Teori Zavascki acatar, os ministros referendarem e o Senado autorizar. Aparentemente, não.
Algo que ilustra bem tudo isso é a reação no Senado, dividido ferozmente entre favoráveis e contrários ao impeachment de Dilma Rousseff. Era de se esperar que também o pedido de prisão do seu presidente, do seu ex-presidente Sarney e do seu vice-presidente Jucá fosse entrar nessa dança, ou divisão. Não entrou.
A manifestação dos senadores do PT e do PC do B, tropa de choque pró-Dilma e anti-Michel Temer, poderia ter sido de comemoração estridente, pois um golpe desse na cúpula do PMDB acerta em cheio o governo de transição e resvala no próprio Temer. Mas a reação foi serena e cautelosa.
Há quem veja nessa posição do PT e de seus aliados um indício de acordão corporativista, de um pacto de sobrevivência, já que todos os partidos estão de barbas de molho, réus e, às vezes, vítimas do sistema político falido. É uma tese. A outra é que, friamente, objetivamente, a maioria considera que as conversas entre quatro paredes, sem flagrante, sem crime inafiançável e sem mais do que alguns palavrões e pitadas de fanfarronice, não são suficientes para a prisão de ninguém.
O Brasil tem sede de justiça, quer ver os tubarões todos na rede, mas lei é lei, nada justifica a quebra do estado de direito. Tanto falam em “golpe”, mas ninguém vê, sente e cheira golpe nenhum, só montes de escândalos e uma democracia se afirmando. Se Janot não tem dados sólidos para prender os senadores, eles não serão presos. Se e quando tiver, eles serão.

ECONOMIA: Repasse a municípios tem primeira queda em sete anos

OGLOBO.COM.BR
POR MARCELLO CORRÊA

Recuo nas transferências reflete tombo na arrecadação


RIO - Além dos estados, os municípios brasileiros também foram atingidos em cheio pela crise fiscal. Nos primeiros cinco meses do ano, os repasses feitos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) somaram R$ 29,064 bilhões, valor nominal (sem contar a inflação) 1,9% inferior ao transferido em igual período no ano passado. Foi a primeira queda desde a registrada nos primeiros cinco meses de 2009, quando a crise internacional derrubou a arrecadação e, naquela época, causou um tombo de 5,45% nas transferências.
Quando considerada a inflação, o recuo no período é ainda mais intenso, de 10,58% em relação ao ano passado. Nesse caso, a retração é ainda maior que a observada no ano pós-crise global, quando a queda real foi de 10,48%. Para efeito de comparação, em 2011 — um ano após a economia brasileira ter crescido 7,5% — o valor transferido aos municípios chegou a saltar 22,3%, já descontada a inflação.
O recuo está relacionado à queda da arrecadação. O FPM é composto por 24,5% do que o governo recolhe com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ambos afetados pela recessão.
80% DEPENDEM DO FUNDO
A queda dos repasses afeta pouco as grandes capitais, mas pesa no caixa da maioria dos municípios brasileiros, principalmente os menores. Segundo o economista François Breamaker, gestor do Observatório de Finanças Municipais, que compilou os números do Tesouro Nacional, o FPM é a principal fonte de renda de 4.450 municípios, 81,54% do total.
— Como eles não têm grandes despesas, não imaginamos que entrarão em crise absoluta. Mas devem colocar o pé no freio (nos gastos) — afirma o especialista.
A divisão dos recursos do FPM leva em conta fatores como renda per capita e população. Segundo o técnico do Ipea Rodrigo Orair, especialista em finanças municipais, as cidades mais pobres do Nordeste são as mais prejudicadas em caso de queda dos repasses. E pior: há pouco a ser feito, na avaliação do economista. Os municípios são muito mais dependentes de repasses do que os estados.
— O orçamento dos municípios é reflexo do que ocorre com as transferências, é o que a gente chama de arrecadação boca do caixa. Se a economia está bem, eles gastam, se está mal, não têm como gastar — afirma Orair.
Na avaliação do técnico, o problema é agravado pelo efeito da crise nos impostos municipais, como o ISS (sobre serviços) e o ITBI (sobre transações do mercado imobiliário). Para lidar com o desequilíbrio das finanças municipais, ele afirma que deve ser necessário um auxílio extra da União. Isso foi feito em duas ocasiões: em 2009 e em 2013, por meio de medida provisória. A longo prazo, Orair sugere ações que fortaleçam as cidades a lidarem com novas turbulências, sem dependerem tanto dos repasses federais.
— Uma sugestão é criar um fundo de emergência, uma oportunidade que tem que ser aproveitada nos momentos bons da economia. A outra é fortalecer os mecanismos de arrecadação própria. O IPTU, por exemplo, é muito pouco explorado — afirma Orair.

GESTÃO: TCU vê 17 pontos irregulares nas contas de Dilma em 2015

OGLOBO.COM.BR
POR VINICIUS SASSINE E LAURO NETO

Relatório da área técnica será apreciado em plenário na quarta

Em campo. Dilma visita projeto em Campinas, onde foi alvo de manifestações contra e a favor - Pedro Kirilos

BRASÍLIA e CAMPINAS — O Tribunal de Contas da União (TCU) listou 17 indícios de irregularidades nas contas de 2015 da presidente Dilma Rousseff, inclusive com um novo registro de operação de crédito vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os 17 pontos integram o relatório da área técnica encaminhado ao gabinete do ministro José Múcio Monteiro, relator neste ano das contas presidenciais. Caberá a Múcio decidir se submeterá todas as irregularidades ao plenário, em sessão na próxima quarta-feira. O ministro vai propor 30 dias para Dilma se explicar. Para a área técnica do TCU, o conjunto de problemas aponta na direção de um parecer pela rejeição das contas de 2015, o que repetiria o ocorrido com as contas de 2014.
A concessão de 30 dias também foi adotada ano passado. Naquela ocasião, os técnicos listaram 13 indícios de irregularidades, entre eles as “pedaladas” fiscais e a edição de decretos de créditos suplementares sem aval do Congresso. Depois do prazo, Dilma ganhou mais 15 dias para dar explicações. O plenário do TCU aprovou parecer pela rejeição das contas de 2014 em outubro do ano passado, o que turbinou o pedido de impeachment da presidente. A suposta repetição de “pedaladas” e decretos em 2015 embasou o impeachment. A palavra final sobre a rejeição das contas é do Congresso.
“Pedaladas” com o Plano Safra no Banco do Brasil e com auxílio em juros de financiamento do BNDES integram o relatório sobre as contas de 2015. A primeira “pedalada” envolveu um montante de R$ 5,8 bilhões. A segunda, de R$ 8 bilhões, conforme o relatório. Decretos de créditos suplementares , também são listados como um dos 17 indícios de irregularidades.
Os técnicos apontam uma operação de crédito supostamente irregular envolvendo o Banco da Amazônia, que tem a União como maior acionista. Conforme o relatório, o Tesouro se comprometeu a aumentar o capital do banco em R$ 1 bilhão, com depósitos em dinheiro. Esse aporte teria ocorrido com títulos públicos. O banco fez uma operação compromissada para vender os títulos, obter o dinheiro e recomprar os títulos em um dia. A interpretação dos auditores é que a instituição financeira acabou pegando um empréstimo para cobrir obrigação que era da União, o que é vedado na LRF.
Outra irregularidade listada é a falta de repasse pela Infraero de R$ 513 milhões ao Fundo Nacional da Aviação Civil, que se destina a obras de infraestrutura aeroportuária. A estatal estaria usando o dinheiro em despesas correntes. Demais irregularidades são tidas como distorções contábeis menos significativas.
Em visita a Campinas (SP), Dilma se deparou com protestos de manifestantes favor e contra ela na frente do condomínio do engenheiro Rogério Cerqueira Leite, onde participou de um almoço com intelectuais, como o escritor Fernando Morais, o ator e dramaturgo Zé Celso Martinez e os jornalistas Juca Kfouri e José Trajano.
Dilma chegou ao almoço depois de visitar as obras do acelerador de partículas Sirius, projeto inscrito no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), com investimento de R$ 1,5 bilhão. foi alvo de protestos contra seu governo, e de manifestações a favor. Para evitar confrontos, a Polícia Militar separou os dois grupos de manifestantes por cordões de isolamento. (Colaborou Lauro Neto)

CASO PETROBRAS: PF intima Delfim Netto na Lava Jato

ESTADAO.COM.BR
POR MATEUS COUTINHO, JULIA AFFONSO E RICARDO BRANDT

Ex-ministro do 'milagre econômico' da ditadura militar terá de explicar por que recebeu R$ 240 mil em dinheiro vivo da Odebrecht, a maior empreiteira do País, em outubro de 2014

O economista Delfim Netto, ex-ministro da Fazenda

A delegada de Polícia Federal Renata da Silva Rodrigues, da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, intimou o ex-ministro da Fazenda Delfim Netto para “prestar esclarecimentos” aos investigadores sobre por que recebeu, segundo seu sobrinho, R$ 240 mil em dinheiro vivo entregues pelo “departamento de propina” da maior empreiteira do País em 22 de outubro de 2014 no escritório do advogado e sobrinho do ex-ministro Luiz Appolonio Neto, na capital paulista.
A Lava Jato chegou ao nome do ex-ministro e criador do ‘milagre econômico’ da ditadura militar depois de encontrar a planilha do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, nome oficial do “departamento de propinas”, uma planilha na qual constava, dentre outras, a entrega de R$ 240 mil no endereço de Appolonio. Conduzido coercitivamente para depor na 26ª fase da Lava Jato, a operação Xepa, em março, o advogado disse que não se recordava de ter recebido a quantia.
Nesta segunda-feira, 6, contudo, Appolonio encaminhou um ofício à PF em Curitiba informando que “referidos valores não lhe pertencem, apenas foram recebidos no endereço acima mencionado a pedido do economista Antonio Delfim Netto, o qual por motivos particulares e em razão de sua avançada idade, não quis receber em seu escritório”, disse. Ainda segundo o advogado, todo o valor foi repassado ao ex-ministro, que recebeu a quantia “em virtude de consultoria prestada”.
Diante disso, a delegada Renata Rodrigues quer ouvir do próprio Delfim explicações que justifiquem o pagamento, feito em espécie e no escritório de seu sobrinho na Alameda Lorena, Jardins, São Paulo, pelo departamento da Odebrecht utilizado para pagamentos ilícitos e ‘por fora’. A delegada também encaminhou um ofício à empreiteira para que ‘querendo’, esclareça os motivos do pagamento e apresente a documentação, caso exista, utilizada para formalizar o pagamento.
Não é a primeira vez que o nome de Delfim Netto surge na operação. O economista e também ex-deputado federal foi citado na delação premiada da empreiteira Andrade Gutierrez pelo suposto recebimento de valores ainda não explicados no empreendimento da Usina de Belo Monte. Quando seu nome foi citado na Lava Jato, Delfim argumentou que havia feito uma ‘assessoria’.
A Odebrecht não quis comentar o caso.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DO EX-MINISTRO ANTONIO DELFIM NETTO:
A defesa do economista Antônio Delfim Netto refutou de maneira veemente qualquer irregularidade. Os advogados Ricardo Tosto e Maurício Silva Leite são taxativos. “O economista Antônio Delfim Netto prestou serviços de consultoria na área econômica e recolheu todos os impostos em decorrência da prestação dos serviços.”
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LUIZ APOLLONIO NETO:
A defesa de Luiz Appolonio Neto informou que todos os esclarecimentos já foram prestados às autoridades e que ficou demonstrado que ele não tem qualquer participação nos fatos investigados.

POLÍTICA: Liderada pelo PSDB, antiga oposição negocia com o PT para afastar Cunha definitivamente

ESTADAO.COM.BR
IGOR GADELHA - O ESTADO DE S.PAULO

Grupo formado por PSDB, DEM e PPS querem apoio de PT, PC do B e Rede para realizar novas eleições na Câmara

BRASÍLIA - Partidos da antiga oposição à presidente afastada Dilma Rousseff, PSDB, DEM e PPS começaram a negociar uma união com os antigos adversários PT, PC do B e Rede por um objetivo comum: afastar, por definitivo, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara e realizar novas eleições na Casa. A articulação prevê ainda a discussão de um nome para disputar a sucessão do peemedebista contra o candidato apoiado por Cunha e que sairá do Centrão, grupo de 13 partidos comandado por PP, PR, PSD e PTB.
O diálogo entre os dois grupos foi aberto na quarta, 8. Como revelou a Coluna do Estadão, foram discutidas alternativas para provocar a realização de novas eleições internas. No encontro, a antiga oposição cobrou apoio dos petistas ao projeto que declara vago o cargo de presidente da Câmara.
De autoria do deputado Roberto Freire (PPS-SP), se aprovado, forçaria a realização de nova eleição, acabando com a presidência interina do deputado Waldir Maranhão (PP-MA). O maranhense assumiu o comando da Casa no início de maio, após o Supremo Tribunal Federal afastar Cunha.
Para aprovar o projeto, precisam de assinaturas de líderes que representem 257 deputados. Até agora, contudo, apenas PSDB, DEM, PPS e PSB apoiam a proposta. Juntos, os quatro partidos têm 119 parlamentares. A nova oposição – PT, PC do B, PDT e o deputado Silvio Costa (PT do B-PE) – soma 90 parlamentares.
‘Dúvida’. O PT, por ora, se recusa a assinar o pedido. “Tenho muita dúvida da real intenção deles”, afirmou o líder do partido, Afonso Florence (BA). Ele disse desconfiar de que a antiga oposição quer aprovar o projeto em um acordo para tirar Cunha da presidência da Câmara, mas o preservando do processo de cassação que tramita no Conselho de Ética da Casa.
A avaliação no PT e nos outros partidos adversários de Temer é que, por enquanto, pode ser mais favorável lidar com o presidente interino da Câmara. Embora seja aliado de Cunha e do Centrão, Maranhão votou contra o impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff e é próximo de deputados do PT, PC do B e PDT, além de ser aliado do governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B).
A antiga oposição não aceita Maranhão. “O que está em questão é a normalidade da Casa. Não dá para Waldir Maranhão presidir”, afirmou o líder do PSDB, Antonio Imbassahy (BA). O tucano nega acordo para salvar Cunha. “A cassação de Cunha é consequência e, caso venha para o plenário, será inevitável”, disse.
Embora tenham tido divergências na primeira conversa, os dois grupos vão continuar as articulações. Nova reunião está marcada para a próxima semana. / COLABOROU DANIEL CARVALHO

CASO PETROBRAS: Supremo dá 5 dias para Cunha se defender em ação penal

OGLOBO.COM.BR
POR CAROLINA BRÍGIDO

Deputado afastado é investigado por ter recebido ao menos US$ 5 milhões em propina

O deputado e presidente da Câmara dos Deputados afastado, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - Michel Filho / Agência O Globo / 18-5-2016

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de cinco dias para o presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentar defesa prévia na ação penal que investiga se ele recebeu propina de pelo menos US$ 5 milhões. O prazo começa a contar a partir da notificação do réu, o que deve ser feito em breve. A decisão foi tomada pelo relator da Lava-Jato no tribunal, ministro Teori Zavascki. Ele também esclareceu Cunha será interrogado apenas no fim das investigações, conforme prevê o Código de Processo Penal.
O STF abriu a ação penal em março contra Cunha e a ex-deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), atual prefeita de Rio Bonito. Segundo as investigações, o parlamentar recebeu a propina de lobistas para, em troca, viabilizar o contrato de navios-sonda pela Petrobras. Cunha é o primeiro réu da Lava-Jato com direito a foro especial.
Nesta quinta-feira, Eduardo Cunha entrou com ação no Supremo pedindo o direito de se defender de qualquer acusação antes que seja julgado o pedido de prisão contra ele feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O pedido de Janot é referente a outro inquérito, diferente do processo que o investiga de ter recebido pagamentos de ao menos US$ 5 milhões, e está sob sigilo.
A defesa do parlamentar chamou o pedido de Janot de “disparatado” e alegou que não há qualquer motivo para prender Cunha. Ainda segundo os advogados, o peemedebista mora no mesmo endereço, a residência oficial da Presidência da Câmara, e está à disposição da Justiça para quaisquer esclarecimentos.
Nesta quinta-feira, a mulher de Eduardo Cunha, a jornalista Claudia Cruz, virou ré na Operação Lava-Jato, sob acusação de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A denúncia contra ela foi aceita pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Cunha recorre no STF da decisão que desmembrou o processo, e enviou a investigação sobre sua mulher para a primeira instância.
Eduardo Cunha foi afastado da presidência da Câmara ao ter seu mandato suspenso por decisão de Teori, mantida por unanimidade pelo plenário do STF, em 5 de maio. O Supremo não fixou prazo para a duração da suspensão. Cunha recorre da decisão.

CORRUPÇÃO: Delator diz que propina paga a Cunha também foi depositada no Uruguai

OGLOBO.COM.BR
POR JAILTON DE CARVALHO

Fábio Cleto, ex-executivo da Caixa, liga deputado afastado a doleiro investigado

Fábio Cleto, ex-vice da Caixa: pelo menos dez casos de fraude - Valter Campanato/ABr Brasília/Arquivo

BRASÍLIA — Fábio Cleto, ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal, afirmou à força-tarefa da Lava-Jato que parte da propina paga ao deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em troca da liberação de recursos do Fundo de Investimento do FGTS para obras superfaturadas, foi depositada numa conta bancária no Uruguai. Cleto descreveu pelo menos dez casos de fraudes cometidas no período em que, como vice-presidente da Caixa, participava das decisões sobre a aplicação do FI do FGTS.
Cleto prestou os depoimentos após fazer um acordo de delação premiada, que ainda não foi homologado pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF). A delação pode complicar de vez a situação de Cunha e do doleiro Lúcio Bolonha Funaro. Num dos depoimentos, Cleto aponta Funaro como um dos operadores do dinheiro de propina destinado a Cunha ao longo dos anos.
CUNHA E O DOLEIRO
Teori deve decidir nos próximos dias se homologa a delação de Cleto, já concluída, e se decreta a prisão de Cunha, já pedida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Pelas investigações da Lava-Jato, Funaro pagou por um Land Rover Freelander e um Hyundai Tucson, que estão em nome da C3 Produções Artísticas, empresa de Cunha e da mulher Claudia Cruz. Cunha e Funaro aparecem juntos também em investigação da Comissão de Valores Mobiliários sobre desvios de recursos do Prece, o fundo de pensão dos funcionários da Cedae (Companhia de Água e Esgoto do Rio de Janeiro).
Cunha é acusado ainda de usar a Câmara para atender interesses de Funaro contra o Grupo Schahin, num negócio de R$ 1 bilhão.
Cleto conhece bem as relações entre Cunha e Funaro, a quem era ligado até decidir fazer acordo de delação. Cunha foi o responsável pela indicação de Cleto para uma das vice-presidências da Caixa. Antes de ir para a Caixa, Cleto trabalhou com Funaro em São Paulo.
Na delação, Cleto conta detalhes sobre a movimentação das propinas pagas a Cunha. Ele disse que o dinheiro destinado ao deputado passou por contas em vários países, entre eles Suíça e Uruguai.
Cleto também confirmou as denúncias dos empresários Ricardo Pernambuco e Ricardo Pernambuco Júnior, donos da Carioca Engenharia. Depois de fazerem acordo de delação premiada, os dois confessaram o pagamento de R$ 52 milhões em propina para Cunha, em troca da liberação de recursos do FI do FGTS para financiar obras imobiliárias de OAS, Odebrecht e Carioca Engenharia no Porto Maravilha, no Rio. Os empresários falaram sobre as contas. Cleto teria dado os detalhes da movimentação.
OPERAÇÃO CATILINÁRIAS
Cleto e Cunha foram alvos da Operação Catilinárias, feita pela Procuradoria-Geral da República e pela Polícia Federal em 15 de dezembro passado. A pedido de Rodrigo Janot, e com autorização de Zavascki, a PF apreendeu documentos na residência oficial de Cunha e na Caixa Econômica, onde Cleto trabalhou por mais de quatro anos. Dias antes da busca, Cleto tinha sido demitido do cargo pela então presidente, Dilma Rousseff, em reação à decisão de Cunha de dar seguimento ao pedido de impeachment contra ela.
No mês passado, quando surgiram rumores sobre a delação de Fábio Cleto, emissários de Funaro teriam procurado a Lava-Jato para examinar a possibilidade de o doleiro também fazer acordo de delação. Mas, num certo momento, o doleiro teria mudado de ideia.
Funaro contratou o advogado Antônio Mariz, o mesmo responsável pela defesa do presidente interino, Michel Temer, e passou a dizer que não há hipótese de fazer acordo com o Ministério Público. Procurado pelo GLOBO, Funaro disse que só Mariz falará sobre as acusações do ex-vice-presidente da Caixa. O jornal tentou, mas não conseguiu falar com Mariz.
O advogado Adriano Salles Vanni, responsável pela defesa de Cleto, disse que não fala sobre o assunto até deliberação do STF. Procurada pelo GLOBO, a defesa de Cunha disse que não vai comentar por não ter tido acesso aos autos, e negou que o deputado tenha cometido irregularidade.
Funaro está na mira dos investigadores da Lava-Jato desde a primeira fase da operação. Ele chegou a ser investigado por suspeita de tentar manipular delações negociadas com a advogada Beatriz Catta-Preta. Foi ela quem conduziu as principais delações no início da Lava-Jato, entre elas a do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.

NEGÓCIOS: Operação Lava Jato dá espaço para empreiteira menor em obras federais

FOLHA.COM
JOÃO PEDRO PITOMBO, DE SALVADOR

Eduardo Knapp/Folhapress

Ao mesmo tempo em que grandes empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato viram seus contratos minguarem nos últimos anos, empresas de médio porte do setor ganharam espaço nos repasse de recursos federais.
Levantamento feito pela Folha aponta que o número de grandes empresas entre as 10 que mais receberam dinheiro do governo federal neste ano passou de 4 em 2013, antes da operação Lava Jato, para 2 em 2016.
Neste ano, elas são Odebrecht e Queiroz Galvão. Em 2013, estavam também Constran e Camargo Corrêa. Todas são investigadas na Lava Jato.
Os dados são do Portal da Transparência e consideram recursos do Orçamento Geral da União, o que exclui obras contratadas por estatais como Petrobras e Eletrobras.
No espaço deixado pelas grandes empreiteiras crescem empresas como CCM (Construtora Centro Minas), Sanches Tripolini, Castellar Engenharia e S/A Paulista –a única dessas entre as 50 do setor de construção com maior receita líquida em 2015.
A maioria toca obras de construção e manutenção de rodovias, além de grandes projetos como a transposição do rio São Francisco.
VICE-LÍDER
Em franco crescimento em contratos federais, a CCM desponta como a segunda que mais recebeu recursos do governo neste ano. Ao todo, foram R$ 180,6 milhões em obras de manutenção de estradas –mais do que o dobro do registrado em igual período do ano passado (veja quadro nesta página).
Outro grupo que avançou foi o Castellar Técnica Viária, dono da Castellar Engenharia e da Técnica Viária Construções, ambas no grupo das 10 que mais receberam dinheiro federal em 2016. Juntas, levaram R$ 189,8 milhões por obras em estradas.
Para Alexandre Zamberlan, diretor técnico da Castellar Engenharia, este é "um momento de adaptação de todo o setor". Além das investigações, a construção vem recebendo verbas menores a cada ano. Em 2014, foram 18,3 bilhões em repasses; em 2015, R$ 12,7 bilhões, e, neste ano, R$ 5,5 bilhões até maio.
Embora integre a lista das que mais receberam, a Paviservice questiona o montante registrado no Portal da Transparência. Segunda a empresa, os dados incluem repasses a consórcios no qual ela é a líder e são divididos com os parceiros.
INVESTIGAÇÕES
Parte das empreiteiras que ganharam espaço nos últimos anos responde a investigações, segundo dados do Tribunal de Contas da União.
Sanches Tripoloni, Paviservice e Castellar Engenharia são alvos de processos de "tomada de contas especial", instalados quando há indícios de dano financeiro à União. Os processos cobram ressarcimento aos cofres públicos por irregularidades e superfaturamento em obras.
Sobre o processo sofrido, a Castellar Engenharia diz que não reconhece como irregularidade os questionamentos feitos pelo TCU: "Apresentamos defesa técnica em todas as instâncias e hoje discutimos na Justiça Federal".
As demais construtoras foram procuradas pela Folha, mas não se posicionaram até a conclusão desta edição.

ECONOMIA: Palácio do Planalto defende prazo para teto de gastos públicos

FOLHA.COM
POR PAINEL
NATUZA NERY

Sem sufoco 
O Planalto concorda com a tese de que a criação de um teto para o crescimento do gasto público segundo a inflação deve ter prazo de validade. Ministros defendem que a condição valha por um período de três a cinco anos. Já integrantes da equipe econômica preferem que o teto de gastos vigore até que a trajetória da dívida caia. Ainda não há definição se o tempo será explicitado na PEC ou formalizado em posicionamento da área econômica, discutido com o Congresso.

Calma lá 
A avaliação é que seria difícil aprovar no Congresso uma medida ilimitada e que é razoável dar um prazo a uma condição tão dura.

Tinta na caneta 
Henrique Meirelles passará o fim de semana debruçado sobre as opções para tomar a decisão.

DIREITO: STF- Escolas particulares devem cumprir obrigações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (9), julgou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. A decisão majoritária foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357 e seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin.
Ao votar pela improcedência da ação, o relator salientou que o estatuto reflete o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática adotados pela Constituição Federal ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares, devem pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades do direito fundamental à educação. “O ensino privado não deve privar os estudantes – com e sem deficiência – da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, transmudando-se em verdadeiro local de exclusão, ao arrepio da ordem constitucional vigente”, afirmou.
A ADI 5357 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 28 e caput do artigo 30 da Lei 13.146/2015. Segundo a entidade, as normas representam violação de diversos dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 208, inciso III, que prevê como dever do Estado o atendimento educacional aos deficientes. A Confenen alega ainda que os dispositivos estabelecem medidas de alto custo para as escolas privadas, o que levaria ao encerramento das atividades de muitas delas.
Relator
O ministro Fachin destacou em seu voto que o ensino inclusivo é política pública estável, desenhada, amadurecida e depurada ao longo do tempo e que a inclusão foi incorporada à Constituição da República como regra. Ressaltou que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem entre seus pressupostos promover, proteger e assegurar o exercício pleno dos direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, foi ratificada pelo Congresso Nacional, o que lhe confere status de emenda constitucional. Segundo ele, ao transpor a norma para o ordenamento jurídico, o Brasil atendeu ao compromisso constitucional e internacional de proteção e ampliação progressiva dos direitos fundamentais e humanos das pessoas com deficiência.
O relator salientou que, embora o serviço público de educação seja livre à iniciativa privada, independentemente de concessão ou permissão, isso não significa que os agentes econômicos que o prestam possam atuar ilimitadamente ou sem responsabilidade. Ele lembrou que, além da autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público, é necessário o cumprimento das normas gerais de educação nacional e não apenas as constantes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394/1996), como alega a Confenen.
O ministro ressaltou que as escolas não podem se negar a cumprir as determinações legais sobre ensino, nem entenderem que suas obrigações legais limitam-se à geração de empregos e ao atendimento à legislação trabalhista e tributária. Também considera incabível que seja alegado que o cumprimento das normas de inclusão poderia acarretar em eventual sofrimento psíquico dos educadores e usuários que não possuem qualquer necessidade especial. “Em suma: à escola não é dado escolher, segregar, separar, mas é seu dever ensinar, incluir, conviver”, afirmou o relator.
O ministro argumentou não ser possível aos estabelecimentos de ensino privados se dizerem surpreendidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, pois a lei só entrou em vigor 180 dias depois de promulgada. Afirmou também que não é possível ceder a argumentos fatalistas que permitam uma captura da Constituição e do mundo jurídico por supostos argumentos econômicos que estariam apenas no campo retórico.
O relator da ADI apontou que, como as instituições privadas de ensino exercem atividade econômica, devem se adaptar para acolher as pessoas com deficiência, prestando serviços educacionais que não enfoquem a questão da deficiência limitada à perspectiva médica, mas também ambiental, com a criação de espaços e recursos adequados à superação de barreiras.
“Tais requisitos, por mandamento constitucional, aplicam-se a todos os agentes econômicos, de modo que há verdadeiro perigo inverso na concessão do pedido. Perceba-se: corre-se o risco de se criar às instituições particulares de ensino odioso privilégio do qual não se podem furtar os demais agentes econômicos. Privilégio odioso porque oficializa a discriminação”, salientou.
Votos
Ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso destacou a importância da igualdade e sua relevância no mundo contemporâneo, tanto no aspecto formal quanto material, especialmente “a igualdade como reconhecimento aplicável às minorias e a necessidade de inclusão social do deficiente”.
Também seguindo o voto do ministro Fachin, o ministro Teori Zavascki ressaltou a importância para as crianças sem deficiência conviverem com pessoas com deficiência. “Uma escola que se preocupe além da questão econômica, em preparar os alunos para a vida, deve na verdade encarar a presença de crianças com deficiência como uma especial oportunidade de apresentar a todas, principalmente as que não têm deficiências, uma lição fundamental de humanidade, um modo de convivência sem exclusões, sem discriminações em um ambiente de fraternidade”, destacou.
Votando pela improcedência da ação, a ministra Rosa Weber afirmou que, em seu entendimento, muitos dos problemas que a sociedade enfrenta hoje, entre eles a intolerância, o ódio, desrespeito e sentimento de superioridade em relação ao outro talvez tenham como origem o fato de que gerações anteriores não tenham tido a oportunidade de conviver mais com a diferença. “Não tivemos a oportunidade de participar da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, em que valorizada a diversidade, em que as diferenças sejam vistas como inerentes a todos seres humanos”.
Segundo o ministro Luiz Fux, não se pode analisar a legislação infraconstitucional sem passar pelas normas da Constituição, que tem como um dos primeiros preceitos a promoção de uma sociedade justa e solidária. “Não se pode resolver um problema humano desta ordem sem perpassarmos pela promessa constitucional de criar uma sociedade justa e solidária e, ao mesmo tempo, entender que hoje o ser humano é o centro da Constituição; é a sua dignidade que está em jogo”, afirmou, ao votar pela validade das normas questionadas. Ao também seguir o voto do ministro Fachin, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “todas as formas de preconceito são doenças que precisam ser curadas”.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do relator, mas apontou a necessidade de se adotar no País uma cláusula de transição, quando se trata de reformas significativas na legislação. Afirmou que muitas das exigências impostas por lei dificilmente podem ser atendidas de imediato, gerando polêmicas nos tribunais. O ministro afirmou ainda que “o Estatuto das Pessoas com Deficiência efetiva direitos de minorias tão fragilizadas e atingidas não só pela realidade, mas também pela discriminação e dificuldades com as quais se deparam”.
Já o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, enfatizou a convicção atual de que a eficácia dos direitos fundamentais também deve ser assegurada nas relações privadas, não apenas constituindo uma obrigação do Estado. Afirmou que o voto do ministro Fachin é mais uma contribuição do Supremo no sentido da inclusão social e da promoção da igualdade.
Também seguiu o relator, com a mesma fundamentação, o ministro Dias Toffoli.
Mérito
O Plenário decidiu transformar o julgamento, que inicialmente seria para referendar a medida cautelar indeferida pelo relator, em exame de mérito.
Divergência
Único a divergir do relator, o ministro Marco Aurélio votou pelo acolhimento parcial da ADI para estabelecer que é constitucional a interpretação dos artigos atacados no que se referem à necessidade de planejamento quanto à iniciativa privada, sendo inconstitucional a interpretação de que são obrigatórias as múltiplas providências previstas nos artigos 28 e 30 da Lei 13.146/2015. “O Estado não pode cumprimentar com o chapéu alheio, não pode compelir a iniciativa privada a fazer o que ele não faz porque a obrigação principal é dele [Estado] quanto à educação. Em se tratando de mercado, a intervenção estatal deve ser minimalista. A educação é dever de todos, mas é dever precípuo do Estado”, afirmou.
Processos relacionados

DIREITO: STF declara parcialmente inconstitucional lei do CE que permite contratação temporária de professores

Na sessão desta quinta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo da Lei Complementar 22/2000, do Estado do Ceará, que autoriza a Secretaria de Educação Básica (Seduc) a contratar professores em caráter temporário para a implementação de projetos educacionais voltados para a erradicação do analfabetismo, correção do fluxo escolar e qualificação da população. Por maioria, foi julgada parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3271, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR). A Corte também modulou os efeitos da decisão para que surta efeitos um ano após a publicação da ata do julgamento.
O artigo 3º da lei cearense prevê a contratação de docentes por prazo determinado para suprir carências relativas a licenças (para tratamento de saúde, gestante, por motivo de doença na família, para cursos de capacitação e para trato de interesses particulares) e outros afastamentos que impliquem carência temporária. O parágrafo único trata dos projetos governamentais na área de educação.
Segundo a PGR, o regime de contratação temporária deve se limitar aos casos de excepcional interesse público, de acordo com ao artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. A lei estadual, a seu ver, não atende a esse requisito, por autorizar a contratação sem concurso para o exercício regular da atividade docente.
Relator
O relator da ADI, ministro Teori Zavascki, observou que há jurisprudência formada no STF no sentido de que o artigo 37, inciso IX, da Constituição exige complementação normativa criteriosa para a contratação sem concurso. “Embora admissível em tese, o legislador fica sujeito ao ônus de demonstrar os traços de excepcionalidade”, afirmou.
Em seu voto, o ministro entendeu que os casos de licença (alíneas “a” a “e” do artigo 3º da Lei Complementar estadual 22/2000) representam situações que estão fora do controle do administração pública, caracterizando a emergencialidade. Considerou, porém, que a alínea “f” (“outros afastamentos que repercutam em carência de natureza temporária”) “é de generalidade manifesta”. As previsões contidas no parágrafo único, por sua vez, correspondem a objetivos corriqueiros das políticas públicas de educação. “Diante de sua imprescindibilidade, ações deste tipo não podem ficar à mercê de programas de governo casuísticos”, afirmou.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, declarando inconstitucionais a alínea “f” e o parágrafo único do artigo 3º da lei, com efeitos modulados. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que julgava o pedido integralmente procedente e sem acolher modulação.

DIREITO: STJ - Negativa do plano de saúde em fornecer medicamentos receitados é abusiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência no sentido de que, mesmo admitida a possibilidade de que o contrato de plano de saúde contenha cláusulas que limitem o direito do consumidor (redigidas com destaque, permitindo imediata compreensão), é abusiva a exclusão do custeio de medicamento prescrito por médico responsável pelo tratamento do beneficiário.
A abusividade permanece configurada mesmo que o tratamento seja ministrado em ambiente domiciliar. O entendimento presente em decisões do tribunal foi utilizado para o julgamento de ação na qual uma operadora de plano de saúde buscava a modificação da decisão da Justiça estadual que negou seguimento ao recurso especial.
Na ação principal, a paciente relatou que foi diagnosticada com câncer de mama e, por esse motivo, seu médico prescreveu tratamento com uso contínuo de medicamento. Entretanto, o fornecimento do medicamento foi negado pelo plano, sob a justificativa da existência de cláusula contratual que vedava a entrega de remédios para tratamento domiciliar.
Abusividade
Ao STJ, o plano de saúde alegou que a negativa de prestação do medicamento foi realizada de acordo com as disposições contratuais e que a paciente não afastou a legalidade da cláusula acordada livremente entre as partes.
Todavia, para o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, o contrato assinado pela paciente previu a cobertura da doença (neoplasia maligna de mama), e o tratamento medicamentoso decorreu de prescrição médica.
“Se o contrato prevê a cobertura de determinada doença, é abusiva a cláusula que exclui o tratamento, medicamento ou procedimentos necessários à preservação ou recuperação da saúde ou da vida do contratante”, apontou Bellizze, ao manter decisão de segunda instância, que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil em favor da autora.

DIREITO: STJ - Direito de preferência do Estatuto da Terra não se aplica a grande empresa rural

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que as normas protetivas do Estatuto da Terra não valem para grandes empresas rurais, já que sua aplicação se restringe exclusivamente a quem explora a terra pessoal e diretamente, como típico homem do campo.
Portanto, não cabe direito de preferência quando o arrendatário rural é empresa de grande porte, pois a incidência de normativos do estatuto violaria os princípios da função social da propriedade e da justiça social.
A controvérsia em torno do exercício do direito de preferência por arrendatário rural de grande porte foi apresentada em recurso especial envolvendo proprietários de terra e a SPI Agropecuária, que arrendou uma propriedade para pastagem de gado de corte.
O contrato
De acordo com os autos, a SPI Agropecuária firmou contrato com o espólio do proprietário de uma fazenda no Tocantins pelo prazo de um ano. O contrato também previa que em caso de venda da propriedade, o arrendatário desocuparia o imóvel no prazo de 30 dias.
Antes do término do contrato, o imóvel foi alienado à empresa Bunge Fertilizantes. A SPI Agropecuária apresentou proposta para a aquisição do imóvel, mas a oferta foi recusada e a fazenda acabou sendo vendida para terceiros que ofereceram um valor mais alto.
A agropecuária ajuizou ação de preferência com base no Estatuto da Terra. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acolheu o pedido por entender que o direito de preferência não está condicionado exclusivamente à exploração pessoal e direta da propriedade, mas também à promoção da reforma agrária, à política agrícola estatal e ao uso econômico da terra explorada. Assim, a limitação prevista na lei não teria validade.
Justiça social
Para o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o entendimento do TJTO não é o mais adequado ao princípio normativo e ao caráter social do Estatuto da Terra, que deve ser interpretado à luz da função social da propriedade e da justiça social.
Em seu voto, o ministro reconheceu que nem sempre esses dois princípios andam juntos, já que o princípio da justiça social preconiza a desconcentração da propriedade das mãos de grandes grupos econômicos e de grandes proprietários rurais, para que o homem do campo e sua família tenham acesso à terra e o trabalhador rural seja protegido nas relações jurídicas do direito agrário.
Citando várias doutrinas, Paulo de Tarso Sanseverino concluiu que o direito de preferência atende ao princípio da justiça social quando o arrendatário é homem do campo, pois possibilita sua permanência na terra na condição de proprietário.
Porém, quando o arrendatário é uma grande empresa do chamado agronegócio, esse princípio deixa de ter aplicabilidade diante da ausência de vulnerabilidade social. Ou seja, “embora o princípio da função social seja aplicável, o da justiça social não o é”, afirmou o relator.
Para Sanseverino, nesses casos, ocorre a incidência do Código Civil, que não prevê direito de preferência, cabendo às partes pactuarem cláusula específica com esse teor, o que não foi feito no caso julgado.
O ministro enfatizou que entendimento contrário possibilitaria que grandes empresas rurais exercessem seu direito de preferência contra terceiros adquirentes, ainda que estes sejam homens do campo, “invertendo-se a lógica do microssistema normativo do Estatuto da Terra”.
A decisão que acolheu o recurso e julgou o pedido de preferência improcedente foi unânime.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1447082

DIREITO: STJ - Denunciados por apreensão de 134 quilos de cocaína continuarão presos

Acompanhando voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou habeas corpus, com pedido de liminar, ajuizado pela defesa de um casal acusado de tráfico de drogas, contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
O casal foi denunciado em investigação que apreendeu 134 quilos de cocaína pura na área rural de Santo Antônio do Descoberto (GO), e que seriam distribuídos em Goiás, no Distrito Federal e na Bahia. O casal permanecerá preso preventivamente pelos supostos crimes de tráfico de drogas, associação para o narcotráfico e lavagem de dinheiro.
Mussi entendeu que não cabia o habeas corpus, rejeitando o recurso, mas analisou a argumentação das partes. O casal está preso desde dezembro de 2014. A defesa requereu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas.
Prazo longo
Alegou excesso de prazo na conclusão do processo e ausência de fundamentação para a prisão, que teria sido decretada de forma abstrata e genérica, sem demonstrar como a liberdade dos acusados abalaria a ordem pública ou econômica, a instrução do processo ou a aplicação da lei penal.
O TJGO manteve a preventiva, sustentando que a investigação constatou que o casal, residente em Mirassol D'Oeste, em Mato Grosso, ocupava papel de destaque na associação criminosa, pois eram os responsáveis pela preparação e remessa de grande quantidade da droga para outras unidades da Federação.
Incabível
Para o ministro Jorge Mussi, não ficaram caracterizados o excesso de prazo para formação da culpa, o constrangimento ilegal ou a flagrante ilegalidade alegada pela defesa que justificasse a atuação de ofício do STJ.
O relator destacou que a ação apura a prática de cinco crimes, cometidos por 12 réus, com procuradores distintos. Sublinhou também a necessidade de expedição de cartas precatórias, “circunstâncias estas que certamente exigem maior tempo até chegar-se à solução final da causa e justificam, portanto, o lapso decorrido, que não se evidencia abusivo”.
Por unanimidade, o colegiado considerou o pedido de habeas corpus incabível, mas recomendou celeridade no andamento do processo, ressaltando que, conforme disposto no artigo 222, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, é desnecessário o aguardo das cartas precatórias para apresentação de alegações finais e julgamento.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 334766

DIREITO: TSE - Negados recursos do PMDB na AIME 761 e na Representação 846

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (9), dois agravos regimentais do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), um na AIME 761 e outro na Representação 846, que tramitam contra a chapa Dilma Rousseff e Michel Temer nas eleições de 2014. A ministra Maria Thereza de Assis Moura é a relatora de quatro ações na Corte Eleitoral sobre a questão.
“As ações foram propostas, assim como já havia sido decidido pelo ministro [João Otávio] Noronha na [Ação de Investigação Judicial Eleitoral] AIJE anterior, que agora reúne junto com a AIME e a Representação e as outras AIJEs, contra os réus e os partidos. Já na AIJE, o ministro Noronha, lá atrás, já havia excluído os partidos, deixando a parte. Não houve recurso disto”, lembrou a ministra.
A ministra informou que, na AIME 761, inclusive o Partido dos Trabalhadores (PT) arguiu também a ilegitimidade de partes, alegando que somente os candidatos deveriam “ser demandados, vamos dizer assim”. Maria Thereza lembrou que esse pedido foi atendido, os partidos foram excluídos, e não houve recurso dessa decisão.
“Agora então, recentemente, o PMDB pediu para ser admitido como assistente simples. E aí nós já indeferimos, embora sob outro enfoque, a admissão como amicus curiae [amigo da Corte] de partidos e de pessoas. A mim, aqui não foi alegado o interesse jurídico. O que se fala é relevância da matéria, especificidade do tema, e repercussão social da controvérsia”, explicou a relatora.
A ministra Maria Thereza afirmou que “se nós admitirmos isso, como assistentes voltarão aqueles que já foram excluídos da lide e, quiçá, outros que também queiram ser assistentes”.
A relatora disse que “essa é uma decisão transitada em julgado”. “Agora, excluídos querem entrar, com os mesmos fundamentos que nós já indeferimos os amicus curiae”, acrescentou Maria Thereza.
“Então, eu estou aqui – inclusive acolhendo o parecer do Ministério Público neste mesmo sentido – de não ser admitida, no caso, a inclusão que não demonstrar o interesse jurídico. Então eu conheço do agravo regimental, mas eu nego provimento”, disse a ministra.
O Plenário acompanhou o voto da relatora de forma unânime. 
Agravos
Um dos agravos regimentais foi apresentado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 761, na qual a Coligação Muda Brasil, que teve Aécio Neves (PSDB) como candidato à Presidência da República nas eleições de 2014, acusa a Coligação com a Força do Povo, da candidata eleita presidente Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de suposto abuso de poder político e econômico nas eleições passadas. E outro na Representação 846 ajuizada pela Coligação Muda Brasil e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a presidente Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer, a Coligação com a Força do Povo, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). 
Processos relacionados: AgR na AIME 761 e AgR na RP 846
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