sábado, 18 de setembro de 2010

POLÍTICA: Papel de compadre de Lula na crise intriga o MP

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
O Ministério Público Federal está intrigado com a proximidade do advogado Ricardo Teixeira, compadre do presidente Lula, nos vários negócios que resultaram nas denúncias de tráfico de influência envolvendo a ex-ministra da Casa Civil Erenice Guerra e seu filho lobista Israel Guerra. Teixeira foi quem indicou o atual diretor de Operações dos Correios, Arthur Rodrigues, personagem da crise.
Ponta de véu
Primeiro, Veja revelou tráfico de influência na Casa Civil para a MTA (empresa aérea) ganhar um contrato de R$ 59,8 milhões nos Correios.

Batom na cueca
Arthur Rodrigues deixou a empresa aérea MTA com a filha e assumiu a diretoria de Operações dos Correios por indicação de Roberto Teixeira.

Compadre do rei
O compadre de Lula tem livre acesso à Casa Civil do Planalto, desde tempos de Dilma Rousseff e Erenice Guerra. Nem se faz anunciar.

Velha praga
Não é novidade a lambança política por bons negócios nos Correios. Basta reler a CPMI, de 2005. Mudam só nomes, empresas e lobistas.

CALENDÁRIO ELEITORAL

SETEMBRO - SÁB, 18/09/2010
(15 dias antes)
Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem os programas de computador a serem utilizados nas eleições (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 3º).
Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 1º, § 2º).
Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 4º).

POLÍTICA: Filho de Erenice 'nomeou' amigos para pasta de Dilma

Do UOL
FERNANDA ODILLA/ ANDREZA MATAIS / FÁBIO AMATO / RUBENS VALENTE, DE BRASÍLIA

O filho de Erenice Guerra, que perdeu o cargo após acusações de tráfico de influência, levou amigos para trabalhar na Casa Civil quando o ministério era comandado por Dilma Rousseff, candidata do PT à Presidência.
Israel Guerra e dois amigos são apontados por empresários como o "grupo do lobby" que usava uma empresa privada para intermediar reuniões, viabilizar projetos e liberar recursos no governo.
Israel, Stevan Kanezevic, Vinícius Castro e Marcelo Moreto trabalharam juntos na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Em seguida, os três amigos do filho de Erenice foram nomeados para ocupar cargos na Casa Civil sob Dilma --quando Erenice, seu braço direito e depois sucessora, era secretária-executiva da pasta.
Vinícius foi nomeado assessor de Erenice Guerra. Stevan é cedido para o Sipam (Sistema de Proteção da Amazônia), subordinado à Casa Civil. Um ano antes, Moreto, que não foi citado por envolvidos no escândalo até aqui, já havia trocado a agência pelo cargo de assessor técnico do Sipam.
Tão logo Vinícius e Stevan saíram da Anac, foi aberta em Brasília a Capital Consultoria, que começou as atividades em 6 de julho de 2009.
Trata-se da firma que tem Vinícius e Israel como sócios ocultos e que foi usada para ajudar uma empresa do setor aéreo a conseguir autorização da Anac e fechar contrato com os Correios, primeiro negócio a lançar suspeitas de tráfico de influência.
Stevan é citado pelos consultores Fábio Baracat e Rubnei Quícoli como um dos mais atuantes nas promessas de abrir portas. Estava sempre presente nas reuniões com Vinícius e Israel.
Ontem, Stevan pediu demissão do cargo no Sipam e voltou à Anac. Ele é o terceiro que cai depois das acusações de que o lobby da Capital levou empresários para audiência dentro da Casa Civil, como a Folha revelou.
Tio de Vinícius, o ex-diretor dos Correios Marco Antonio de Oliveira afirmou à Folha que o filho de Erenice fazia nomeações na Casa Civil.
Ele confirma que o próprio sobrinho foi um dos indicados de Israel. "Eles se conheceram na Anac e, na saída da Anac, o Vinícius recebeu o convite do Israel para trabalhar na Casa Civil", disse.
Oliveira reclama que a irmã foi usada como laranja. No papel, uma das sócias da Capital é a mãe de Vinícius, Sônia Elizabeth Oliveira Castro, que sobrevive vendendo queijo no interior de Minas.
"[Criaram] uma empresa para fazer consultoria geral. Ele não poderia aparecer porque era do governo. Por isso botou minha irmã. Acho uma coisa deplorável", disse.
Segundo relato de Vinícius ao tio, a Capital resolveu um problema da empresa MTA (Master Top Airlines) na Anac, que renovou o contrato com a companhia cargueira, ampliando o prazo de três para dez anos mesmo com parecer técnico contrário da agência. "Era esse o perfil deles, vinham da Anac."
OUTROS LADOS
Procurados pela Folha, Stevan e Vinícius não foram localizados. O Sipam informou que Moreto está em férias. Ele também não foi localizado. O advogado de Israel, Eduardo Ferrão, não respondeu às ligações.
A Casa Civil informou que Moreto foi nomeado pela Secretaria Executiva da Casa Civil, à época ocupada por Erenice. Stevan foi nomeado pelo secretário de Administração, Norberto Temóteo.
"Essas nomeações atenderam a solicitações do diretor-geral do Sistema de Proteção da Amazônia", diz a nota.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

POLÍTICA: Campanha de Souto diz que liminar ameaça candidatura de Wagner

Do POLÍTICA LIVRE

A coligação “A Bahia Merece Mais”, encabeçada pelo ex-governador Paulo Souto (DEM), apresentou uma denúncia ao TRE que ameaça a candidatura à reeleição do governador Jaques Wagner (PT) e de seu vice Otto Alencar (PP). Segundo o advogado da coligação, Ademir Ismerin, a gestão do petista descumpriu o artigo 73 da Lei Eleitoral que proíbe a transferência de recursos públicos através de convênios nos três meses anteriores às eleições. O TRE concedeu, nesta sexta-feira, liminar à coligação determinando a imediata suspensão dos pagamentos de convênios irregulares firmados pelo Governo do Estado, através da Bahiatursa e Conder, fora do prazo permitido pela Legislação Eleitoral. “Temos certeza de que a Justiça tem em maõs todos os elementos necessários para dar prosseguimento à ação e aplicar as penalidades previstas em lei para esse grave crime eleitoral”, disse Ismerin.

POLÍTICA: Era só o começo

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

A nova denúncia de corrupção de ontem, na Folha, foi decisiva na saída de Erenice Guerra, mas o que fez Lula se livrar da ex-ministra foi a informação de que vem mais por aí. Nos jornais e nas semanais.

CORRUPÇÃO: Mensalão no Amapá era de R$ 500 mil mensais

Do BAHIA NOTÍCIAS

Segundo depoimentos dados à Polícia Federal, o ex-governador do Amapá Waldez Góes (PDT), que concorre ao Senado, recebia uma propina de R$ 500 mil por mês para manter um contrato de fornecimento de alimentos aos internos dos presídios do estado. Reportagem do jornal O Estado de São Paulo conta que o assessor jurídico da Secretaria da Segurança Pública do Amapá Luiz Mário Araújo de Lima cooperou com a as investigações da Operação Mãos Limpas. As apurações da PF apontaram para um suposto esquema de desvios de recursos públicos no Amapá. Na semana passada, 18 pessoas foram presas, entre elas, Góes e Pedro Paulo Dias (PP), atual governador, que continuam detidos em Brasília.

ARTIGO: Novamente, o presidente superestimou seu poder

Do POLÍTICA LIVRE

Por José Casado (O Globo)

Na política, jogar parado é arte. Getúlio Vargas passou à História como mestre, e Tancredo Neves como um de seus melhores discípulos. Lula gasta tempo tentando superá-los, acreditando que pode mais.
Durante uma semana o presidente da República assistiu quase impassível à evolução do caso Erenice Guerra.
Apostou que a algazarra na Casa Civil seria encoberta pelo fragor das habituais salvas de “tiros” na campanha eleitoral. Perdeu logo nas primeiras 48 horas, quando ficou evidente que a mulher de confiança (e sucessora por ela indicada) de Dilma Rousseff arrastava o governo e sua candidata para um abismo político na reta final da eleição presidencial.
Na segunda-feira, o presidente dobrou a aposta, sob o coro entusiasmado de assessores — a maioria disposta ao fervor na crença da infalibilidade de Lula, especialmente depois da destreza demonstrada na construção da candidatura Dilma.
Perdeu, outra vez, quando, em desastrada nota oficial — com papel e selo do governo —, a ministra abraçou-o, junto com a candidata, e se lançou ao abismo deixando um rastro de suspeitas de desgoverno e corrupção.
Como nas crises anteriores, Lula superestimou seu poder para administrar prejuízos e conduzir plateias com manobras retóricas.
É futurologia achar que a percepção de desgoverno e corrupção vai se espraiar para além da classe média e mudar as chances de Dilma Rousseff no primeiro turno.
Talvez um dia Lula perceba que um presidente pode quase tudo, a exemplo de Getúlio Vargas. Mas, como mostra a História do getulismo, um presidente nunca pode tudo.
Mesmo quando ele assina Luiz Inácio Lula da Silva.

ARTIGO: A grande guerra

Do POLÍTICA LIVRE
Por Míriam Leitão (O Globo)

A demissão de Erenice Guerra do cargo de ministra-chefe da Casa Civil não desobriga o governo de investigar o caso. Ele tem indícios escabrosos de tráfico de influência no coração do governo e está ligado a uma pessoa que desde 2002 tem trabalhado diretamente com a candidata Dilma Rousseff.
Erenice é o elo entre este governo e o que pode ser o próximo. É preciso entender o que houve.
Há casos que começam simples e só com o tempo se complicam. Esse estourou já num grau de complexidade espantoso.
A ex-ministra parecia ser um consórcio: dois filhos, dois irmãos, irmã, ex-cunhada, assessor, mãe de assessor, irmão da mãe de assessor, marido, todos de alguma forma envolvidos em negócios ou conflito de interesses dentro do governo.
Sua primeira reação, quando começaram a ser publicados os abundantes indícios de irregularidades que a cercavam, foi fazer uma nota com timbre e autoridade do Palácio do Planalto acusando o candidato adversário de ser “aético e derrotado”.
Mais uma inconveniência no meio de tantas, porque o primeiro a fazer era se explicar ao cidadão e contribuinte brasileiro.
Mas essa nota foi mais uma prova de que o Brasil não tem mais governo, tem um comitê eleitoral em plena e intensa atividade. A demissão de Erenice, que ninguém se engane, não é um tardio ataque de moralidade. É o resultado de um cálculo eleitoral.
A dúvida era o que poderia atingir a candidata Dilma Rousseff — manter Erenice, insistindo na tese de que ela era vítima de uma jogada eleitoral, ou demiti-la para tentar reduzir o interesse no caso?
Nada do que foi divulgado pode acontecer num governo sério. Filhos de ministra não podem intermediar negócios, não podem cobrar “taxas de sucesso”; assessor de ministra não pode ser filho da dona da empresa que faz a defesa de interesses dentro do governo; marido da ministra não pode estar num cargo público que dê a ele o poder de decidir sobre o fechamento do contrato que está sendo negociado.
Ministra não faz essas estranhas reuniões com fornecedores do governo. Há outras impropriedades, mas fiquemos nessas primeiras.
A manchete da Folha de ontem trouxe a arrasadora entrevista de um empresário que, munido de e-mails e cópias de contratos, diz que foi vítima de tentativa de extorsão ao pedir um empréstimo no BNDES.
Além das taxas variadas e dos milhões que ele afirma ter sido pedido para a campanha da candidata do governo, chegou a ser pedido 5% num empréstimo de R$ 9 bilhões. Se ele fosse concedido, isso seria R$ 450 milhões.
Erenice Guerra trabalhou com Dilma Rousseff desde a transição, foi seu braço-direito, a enviada especial a missões difíceis, a pessoa a quem ela entregou o cargo quando saiu, em quem tinha absoluta confiança.
O vínculo não é criado pela imprensa, não é ilação, são os fatos. Esse não é o caso apenas do filho de uma ex-assessora, como Dilma disse no seu último debate. Esse é um conjunto assustador de indícios de um comportamento totalmente condenável no trato da questão pública.
Não é importante quem ganha a eleição. É importante como se ganha a eleição. A democracia estabelece que o vencedor é aquele que tem mais votos e ponto final. Cabe aos eleitores dos outros candidatos respeitar a pessoa eleita, a estrutura de poder que ele representa e torcer pelo novo governo. Portanto, ao vencedor, o poder da República por um mandato.
O problema é quando um grupo, para se manter no poder, usa a máquina pública como se fosse de um partido, quando um governo inteiro se empenha apenas em defender uma candidatura, e não o interesse coletivo, quando sinais grosseiros de mau comportamento são tratados com desleixo pelas maiores autoridades do país, sob o argumento de que se trata de uma briguinha eleitoral.
Nada do que tem acontecido ultimamente é aceitável num país de democracia jovem, instituições ainda não inteiramente consolidadas e desenvolvidas. Não importa quem vai ser eleito este ano, o que não pode acontecer é o país considerar normal esse tipo de comportamento que virou rotina nos últimos dias.
As atitudes diárias do presidente da República demonstram que oito anos não foram o bastante para ele entender a fronteira entre o interesse coletivo e o do seu partido; entre ser o governante de todos os brasileiros e o chefe de campanha da sua escolhida; entre popularidade e indulgência plenária para todo o tipo de comportamento inadequado.
O país pode sair desta eleição derrotado em seu projeto, o único projeto que é de todos os brasileiros: o de construir uma democracia sólida, instituições permanentes e a concórdia entre os brasileiros.
O caso Erenice Guerra é assustador demais para ser varrido para debaixo do tapete.
Os indícios são de que a punição aos envolvidos no escândalo do mensalão, que agora respondem na Justiça por seus atos, não mudaram os padrões de comportamento dentro do governo.
A Casa Civil não pode estar sempre no noticiário de escândalos. É, na definição da candidata Dilma Rousseff, o segundo mais importante cargo do governo. Se é tudo isso, que se faça uma investigação do que havia por lá.
Mas que não seja mais um “doa a quem doer” de fantasia; que não seja a apuração que nada apura, que perde prazos, que confunde e acoberta.
Não é uma eleição que está em jogo. Ela pode já estar até definida a esta altura, com tanta vantagem da candidata governista a 15 dias da eleição.
O que está em jogo é que país o Brasil escolheu ser, neste momento tão decisivo de sua história.
Essa é a verdadeira guerra.

POLÍTICA: Sigilo - Servidora admite ter recebido dinheiro

Do BAHIA NOTÍCIAS

A funcionária do Serpro, entidade vinculada à Receita Federal, Adeildda dos Santos, responsável pelo computador em que foi quebrado o sigilo de Eduardo Jorge Caldas Pereira e de outras pessoas ligadas ao PSDB, disse que recebia "agrados financeiros" de três contadores para cometer as infrações. Ela afirmou que os pagamentos variavam entre R$ 50 e R$ 100. Adeildda disse que foi o servidor da Receita Júlio Bertoldo quem lhe apresentou os contadores e pediu que fizesse os serviços.

CORRUPÇÃO: Quícoli disse que alertou sobre extorsões

Do BAHIA NOTÍCIAS

O consultor Rubnei Quícoli diz ter alertado a Casa Civil sobre a existência do esquema de lobby que era operado dentro do órgão pelo filho da então secretária-executiva, Erenice Guerra. A Folha disse que obteve cópias de dois e-mails, em que ele alega ter enviado em 1º de fevereiro, endereçados a assessores e secretárias de Erenice. Na época, a ministra da Casa Civil era Dilma Rousseff (PT). Nos textos, o consultor reclamava da cobrança de dinheiro para que a empresa de energia EDRB recebesse um empréstimo no BNDES e pedia que Erenice e Dilma fossem avisadas.

POLÍTICA: Para Marina, tráfico de influência na Casa Civil é caso para Justiça

Do POLÍTICA LIVRE
Do Site do senador Cristovam Buarque

A candidata do Partido Verde (PV) à Presidência da República, Marina Silva afirmou nesta sexta-feira, em Vitória, no Espírito Santo, que as denúncias de tráfico de influência na Casa Civil devem ser investigadas pelo Ministério Público e que esse é um caso para ser decidido na Justiça. A afirmação foi feita pela manhã em um evento para cerca de 200 militantes verdes. “Já disse tudo o que havia para ser dito sobre o assunto, mas sempre defendi que essas denúncias fossem investigadas pelo Ministério Público, o que já está acontecendo. O caso deve ser decidido pela Justiça”, disse. (Estadão)

POLÍTICA: Comissão de Ética adverte Erenice por ter deixado de informar patrimônio

Do POLÍTICA LIVRE

A ex-ministra da Casa Civil Erenice Guerra deixou de apresentar à Comissão de Ética Pública da Presidência documentos com informações sobre a sua evolução patrimonial e relação de parentes ocupando cargos públicos. Chamado de DCI (Declaração Confidencial de Informação), o documento deve ser apresentado por todas as autoridades que assumem cargo na alta administração pública federal. Por não ter obedecido à exigência, a Comissão entendeu, em reunião extraordinária nesta sexta-feira, que Erenice cometeu falta ética e aprovou, em votação unânime, a aplicação de advertência à ex-ministra. A Comissão também aprovou na reunião a abertura de um processo para apurar as suspeitas de envolvimento de Erenice em casos de tráfico de influência dentro da Casa Civil que têm como pivô o seu filho Israel Guerra. A investigação será sigilosa. (Folha)

DIREITO: STF - Ministra garante URP para servidores da UnB até decisão final sobre o caso (íntegra da decisão)

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, nesta quinta-feira (16), para garantir aos servidores da Universidade de Brasília (UnB) a manutenção da parcela de 26,05% – referente à Unidade de Referência e Padrão (URP), de fevereiro de 1989 – incorporada aos seus vencimentos. Na decisão, que vale até o julgamento definitivo do caso pela Corte, a ministra determinou, ainda, a devolução de parcelas eventualmente retidas desde o ajuizamento da ação.
O Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINDFUB/DF) ajuizou Mandado de Segurança (MS 28819) no STF para tentar desconstituir quaisquer atos do Tribunal de Contas da União (TCU) que neguem a incorporação da URP aos salários dos servidores da UnB.
Na ação, o sindicato explica que a incorporação da URP foi obtida por força de decisões judiciais transitadas em julgado e de um ato administrativo adotado pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) em 1991.
No MS, o sindicato pede, entre outros, que seja determinado ao TCU que se abstenha de negar os registros das aposentadorias dos servidores mencionados que incluam a URP de 26,05% e, no mérito, a confirmação do pedido, para que seja restabelecido o pagamento integral dos salários, bem como das aposentadorias e pensões, incluindo a URP de 26,05%.
Aposentados e professores
Em sua decisão, Cármen Lúcia lembrou que o ministro Eros Grau (aposentado) concedeu liminar no MS 25678, para garantir aos servidores aposentados da UnB a percepção da parcela referente à URP. E que ela mesma concedeu liminar no MS 26156 em favor dos professores. “Tanto os docentes vinculados à Fundação Universidade de Brasília quanto os servidores em inatividade do quadro administrativo da mesma instituição de ensino superior mantêm a percepção da parcela referente à URP de fevereiro de 1989 nos seus contracheques por força das liminares concedidas nos MS 25678 e 26156”, revelou.
Nesse sentido, ela lembrou que os atos questionados no MS 25678 não se restringem aos servidores inativos da FUB. A decisão do ministro Eros Grau se limitou aos aposentados, explicou Cármen Lúcia, porque foram eles os autores daquela ação.
Assim, concluiu a ministra ao deferir a liminar, “não há como afastar, a não ser pelo julgamento conjunto do mérito dessas impetrações, o reconhecimento da plausibilidade da tese apresentada também em relação aos substituídos pelo ora impetrante (servidores em atividade)”.

DIREITO: STF - Sindicato pede direito a aposentadoria especial para médicos do serviço público de SP

O Sindicato dos Médicos de São Paulo apresentou Mandado de Injunção coletivo (MI 3311) pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a ausência de norma regulamentadora do direito à aposentadoria especial para os profissionais médicos que trabalham no serviço público federal, estadual, municipal, autárquico e fundacional em condições insalubres, perigosas ou penosas. O mandado de injunção é um processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição quando os poderes competentes não o fizeram, a fim de garantir o exercício do direito previsto constitucionalmente.
Invocando o princípio da isonomia, o Sindicato dos Médicos de SP observa que os trabalhadores da iniciativa privada que trabalham em condições insalubres têm direito à contagem diferenciada do tempo de serviço nessas condições, para fins de aposentadoria. “Por que razão um servidor público trabalhando em condições idênticas, exposto a agentes nocivos da mesma natureza, não tem o mesmo direito, se os malefícios e os riscos que esta exposição causará a este servidor são as mesmas causadas ao trabalhador da iniciativa privada?”
A Constituição Federal, no artigo 40, parágrafo 12, com a redação dada pela EC 20/98, manda aplicar ao regime de previdência dos servidores públicos, no que couber, os requisitos e critérios utilizados pelo Regime Geral da Previdência Social. Mas o parágrafo 4º do mesmo artigo define que a adoção de requisitos e critérios diferenciados deve ser feita por lei complementar – o que ainda não foi feito.
O Mandado de Injunção tem como relator o ministro Dias Toffoli.

DIREITO: STJ - É possível a inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos da correção monetária, mesmo quando não solicitada

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que é possível a inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos da correção monetária, mesmo quando não expressamente solicitada pelo autor. A votação foi unânime. O julgamento seguiu o rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC).
No caso, um grupo de contribuintes ajuizou, em 23 de novembro de 2000, ação de repetição de indébito contra a Fazenda Nacional, com o objetivo de reconhecer a ilegalidade da cobrança de imposto de renda sobre as parcelas indenizatórias das férias e das licenças-prêmio não gozadas. Os contribuintes pediam a devolução dos valores indevidamente recolhidos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, desde o recolhimento indevido.
A sentença julgou procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes, no tocante à incidência do IRPF sobre as parcelas indenizatórias a título de licenças-prêmio e férias convertidas. Condenou a União “a restituir as importâncias que porventura tenham sido indevidamente pagas a esse título, no período de 23/11/1990 a 31/8/1995, devidamente corrigidas e com juros moratórios, a partir do trânsito em julgado, cujos valores seriam apurados em execução do julgado”. Determinou ainda a incidência de correção monetária da data dos pagamentos indevidos, considerando-se os expurgos inflacionários. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em apelação, apenas afastou os juros de mora.
No STJ, a Fazenda Nacional sustentou que, na ação de conhecimento, os autores não postularam os chamados expurgos inflacionários, que, por isso mesmo, não foram determinados pela decisão judicial. Daí que a determinação das instâncias anteriores para inclusão dos expurgos vulneraria os preceitos legais citados, pois se estaria concedendo mais do que a parte postulou.
Ao decidir, o relator, ministro Luiz Fux, lembrou que a correção monetária é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o objetivo de se preservar o poder aquisitivo original, caracterizando matéria de ordem pública, que integra o pedido de forma implícita, razão por que sua inclusão ex officio pelo juiz ou tribunal (sem ser provocado pela parte) não importa em julgamento extra petita (fora do pedido) ou ultra petita (além do pedido).
Quanto ao prazo prescricional, o ministro destacou que para pedir a restituição do indébito, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118/2005, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, deve-se observar a tese dos cinco mais cinco, desde que na data da vigência da nova lei complementar sobrem, no máximo, cinco anos da contagem do lapso temporal.

DIREITO: STJ - José Carlos Gratz perde nova batalha contra inelegibilidade

O ex-deputado José Carlos Gratz sofreu mais uma derrota judicial em sua tentativa de se candidatar ao Senado pelo PSL do Espírito Santo. O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente medida cautelar com a qual Gratz pretendia reverter sua condição de inelegível, decorrente de uma condenação por improbidade administrativa.
O objetivo dos advogados de Gratz era suspender o efeito de acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que havia reconhecido o trânsito em julgado da sentença que o condenou por improbidade. Com o trânsito em julgado, não há mais possibilidade de recurso contra uma decisão.
Ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz teve o mandato cassado sob acusação de corrupção. Ele ainda enfrenta denúncias de envolvimento com o crime organizado. Sua candidatura foi barrada em julho pelo Tribunal Regional Eleitoral capixaba, com base na Lei da Ficha Limpa, mas ele pôde continuar em campanha porque recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
A decisão do ministro Luiz Fux diz respeito a um processo por irregularidades na administração da Assembleia Legislativa, cuja sentença, proferida no ano passado, condenou o ex-presidente da Casa e outros réus ao ressarcimento dos prejuízos financeiros e à pena de inelegibilidade por oito anos, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa.
Gratz tentou apelar da sentença, mas as taxas exigidas por lei para a apresentação do recurso foram recolhidas fora do prazo, motivo por que a apelação não foi examinada. A Quarta Turma Cível do TJES reconheceu que a sentença de condenação transitara em julgado.
Os advogados de Gratz tentaram então a medida cautelar no STJ, para suspender os efeitos da decisão do TJES. Segundo o ministro Luiz Fux, a propositura de cautelares no STJ “tem sido admitida apenas em casos excepcionais, para fins de assegurar a eficácia da prestação jurisdicional futura”. No entanto, os advogados de Gratz nem sequer haviam entrado com recurso especial no STJ – o qual ainda teria de passar por um juízo prévio de admissibilidade no próprio tribunal estadual.
Ao indeferir a cautelar, o relator citou súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual não compete àquela Corte “conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem”. Por analogia, o STJ só poderia decidir sobre efeito suspensivo de recurso entregue à sua análise depois que o tribunal de segunda instância tivesse admitido a sua subida.
Tendo protocolado recurso especial, Gratz poderia ter pedido o efeito suspensivo ao próprio TJES. Segundo outra súmula do STF citada pelo relator, “cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade”.

DIREITO: Serviços ao eleitor: quitação eleitoral e formulário de justificativa podem ser impressos no site do TSE

Faltam 17 dias para os brasileiros escolherem seus representantes políticos na eleição marcada para o próximo dia 3 de outubro. Além de informações sobre os candidatos, a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet oferece aos eleitores serviços que permitem consultar o local de votação; a situação cadastral; ou os caminhos para justificar a ausência no dia da eleição.
No site do TSE, a primeira opção, logo no canto superior esquerdo, é ‘Serviços ao Eleitor’. Um dos serviços oferecidos é a consulta ao local de votação. Basta preencher o nome completo, a data de nascimento, e o nome da mãe para descobrir aonde se dirigir no dia da votação e em que seção eleitoral está cadastrado.
Também é possível verificar a situação do título de eleitor, se está regular ou em dívida com a Justiça Eleitoral em decorrência do não pagamento de multas. A multa é gerada por ausência no dia da eleição e pela falta de justificativa, entre outros casos.
Caso o eleitor esteja em dia com as obrigações eleitorais, poderá ainda imprimir certidão de quitação eleitoral ou de crimes eleitorais, que funciona como um nada consta da Justiça Eleitoral.
Tem ainda informações para quem vota no exterior com passo a passo para pedir a transferência do título e os locais onde podem obter auxílio em outros países.
Justificativa eleitoral
Outra opção útil é para o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e tiver de justificar sua ausência. Basta imprimir o formulário de justificativa, preenchê-lo e apresentar em qualquer seção eleitoral no dia da eleição ou até 60 dias depois. É importante lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.
Além disso, o eleitor que tiver dúvidas sobre algum assunto relacionado às eleições poderá esclarecê-las e solicitar informações diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado, por meio do telefone ou via e-mail encaminhado a Central do Eleitor do TSE.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

POLÍTICA: Demissão de Erenice é jogada de alto risco

Do POLÍTICA LIVRE

Deu no blog do Fernando Rodrigues:”Ao substituir sua ministra da Casa Civil, Erenice Guerra, a poucos dias da sucessão presidencial de 3 de outubro, o governo adotou uma operação de alto risco.
Havia duas opções sobre a mesa:
1) não demitir e apostar no voto cristalizado pró-Dilma: a ideia geral por trás dessa tática era a de que a massa de eleitores que hoje declara votos na candidata do PT (51%) não se deixaria contaminar pelo noticiário a respeito de Erenice e as suspeitas de lobby na Casa Civil.
Argumento a favor: só a mídia está falando disso e o assunto não chegará com clareza à maioria do eleitorado.
Argumento contra: não se sabe o que vem por aí. Erenice parece não ter também controle total sobre seus parentes. É um risco mantê-la no cargo e estourar algo mais grave na véspera da eleição.
2) demitir e tentar estancar o caso: como está muito obscuro o tipo de atividade dos familiares de Erenice, é melhor trocar a ministra de uma vez e retirar o caso do noticiário.
Argumento a favor: com a demissão, haverá uma repercussão inicial ruim, mas o assunto tende a diminuir sua visibilidade na mídia em 5 ou 10 dias.
Argumento contra: a repercussão será péssima. A ministra demitida, sob suspeita de graves irregularidades, era braço-direito de Dilma durante vários anos no governo. A escolha de Erenice para ficar na Casa Civil, em abril, teve participação da hoje candidata a presidente pelo PT. As acusações não tendem a diminuir só porque a ministra está fora da cadeira.
Como se sabe, prevaleceu o argumento do item 2, segundo o qual agora “o caso vai morrer”.
Mas o caso vai mesmo morrer? Hoje e nos próximos dias, certamente não.
Haverá impacto eleitoral? Possivelmente não, pois a exemplo do episódio da quebra de sigilos fiscais de tucanos, esse novo escândalo é complexo e de difícil compressão (post abaixo).
Só as próximas pesquisas, daqui a uma semana, poderão dizer se opção de Lula e do governo foram boas ou ruins do ponto de vista eleitoral para Dilma.”

CORRUPÇÃO: Filho de Erenice cobrou 5% de empréstimo no BNDES, diz empresário

Do POLÍTICA LIVRE

O empresário Rubnei Quicoli afirmou ao Estado nesta quinta-feira que a Casa Civil é palco de lobby e que a empresa do filho da ministra Erenice Guerra cobrou 5% da ERDB do Brasil Ltda. para conseguir um financiamento de R$ 9 bilhões junto ao BNDES. “Foi a maior patifaria o que fizeram. Fizeram terrorismo”, disse. A própria ministra, segundo ele, participou de uma reunião no ano passado. Segundo Quicoli, em meio às negociações com os intermediários em Brasília, foi pedido ainda o valor de R$ 5 milhões para ajudar na campanha da presidencial de Dilma Rousseff (PT). “Eu disse que não podia por tudo junto numa mala. E que precisava de nota fiscal de uma empresa como prestadora de serviço”, afirmou. O pedido de dinheiro para a campanha, de acordo com Quicoli, foi feito pelo ex-diretor de Operações dos Correios Marco Antonio de Oliveira. (Estadão)

GESTÃO: Correios deverá refazer todos os editais de licitação

Do POLÍTICA LIVRE

A determinação da Justiça Federal, publicada nesta quinta-feira, pode provocar um “apagão postal” no país. Os Correios deverão refazer todo o processo licitatório de suas franqueadas sob o risco de ver paralisadas as atividades de 1.500 agências em todo o país. A decisão foi tomada pela 4ª Vara Federal de Brasília em favor de uma reivindicação de centenas de franqueados, que acionaram a justiça representados pela Abrapost (Associação Brasileira de Franquias Postais). Eles contestam o edital de licitação que renova a licença das franquias. No início dos anos 90, os Correios distribuíram agências franqueadas sem licitação, que operam até hoje. Para dar fim a essa situação, no ano passado a Justiça deu prazo até novembro de 2010 para que os contratos dos terceirizados terminassem. Sem nova licitação, essas agências parariam de funcionar. O advogado da associação, Marco Aurélio de Carvalho, conta que as regras do processo de revalidação “não era claras” e o edital continha “vícios”. (R7)

COMENTÁRIO: Queda de Erenice: UM VIVA À LIBERDADE DE IMPRENSA!

Do POLÍTICA LIVRE
Por Raul Monteiro

Foi o governo Lula que demitiu Erenice Guerra por ter descoberto o esquemão doméstico que comandava do alto da Casa Civil? Ou foram seus adversários, encastelados em partidos que vão do PV ao DEM e ao PSDB que botaram para correr do Palácio do Planalto a sucessora de Dilma Roussef, cotada para ser uma das mulheres fortes de um eventual governo seu? Claro que nenhum nem outros!
Erenice deixou hoje o comando do cérebro administrativo do Planalto pelas portas dos fundos, exclusivamente porque, dizendo não ao circo de intimidações e patrulhamento que todos os veículos de comunicação não alinhados ao Executivo passaram a enfrentar nestas eleições, a revista Veja trouxe a público a história de uma família que não tinha limites para usar o governo em operações de tráfico de influência. É verdade que os riscos para os interesses eleitorais do governo trazidos pelas denúncias a enxotaram.
No editorial de sua edição desta semana, em que revelou a macabra história de Erenice, seus filhos, Israel e Saulo, e seu irmão, Euricélio, a Veja compartilha com o leitor o conflito entre segurar a publicação da denúncia e divulgá-la em meio ao processo eleitoral, correndo o risco de ser acusada de anti-governista ou anti-Dilma. Felizmente, em benefício da democracia, resolveu seguir e dar publicidade ao assunto.
A queda de Erenice é a mais cabal desmoralização da tese de que a imprensa brasileira que ousa discordar do governo Lula (ou da sua candidata), criticá-lo ou denunciá-lo, está a serviço de propósitos eleitorais adversários. No dia de hoje, oportunamente, o país assiste de forma exemplar à vitória de um valor caríssimo à democracia e ao progresso de seu povo, a liberdade de imprensa, recentemente criticada na Bahia pelo papa petista José Dirceu. Que coincidência!
Não importa o efeito da denúncia e da queda de Erenice na disputa eleitoral, situação em que lamentavelmente a ex-ministra tentou, inclusive, se escudar para permanecer agarrada ao cargo. Não importa se a vitória será de Dilma, o que é muito mais provável, do que do candidato tucano José Serra ou de Marina Silva, do PV, na sucessão presidencial. O que se tem hoje a reconhecer é a importância da liberdade de imprensa no Brasil. Viva!

DIREITO: STF recebe recurso de Joaquim Roriz contra decisão do TSE que negou registro de candidatura

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã desta quarta-feira (15) o Recurso Extraordinário (RE 630147) interposto pelo candidato a governador do Distrito Federal Joaquim Roriz contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O RE questiona o posicionamento do TSE que no último dia 31 de agosto, por maioria de votos (6x1), manteve a negativa do registro de candidatura a Roriz por considerá-lo inelegível.
No entendimento da Justiça Eleitoral, Roriz se enquadra no que prevê a Lei Complementar 135/2010 (alínea k, artigo 2º), conhecida como Lei da Ficha Limpa, no ponto em que considera inelegível aquele que renuncia ao mandato para evitar cassação. De acordo com a norma, a inelegibilidade se mantém pelo tempo que faltar para cumprir o mandato para o qual o político foi eleito e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.
A inelegibilidade do candidato foi causada pela renúncia de Roriz ao mandato de senador da República, em 2007, para evitar um processo de cassação. Seu mandato terminaria em 2015.
Constituição Federal
Ao recorrer ao Supremo, a defesa de Roriz sustenta que o TSE não poderia ter se baseado na Lei da Ficha Limpa para negar seu registro, uma vez que a lei não se aplicaria às eleições 2010. Nesse sentido, se baseia no artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual uma lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Além disso, sustenta que a renúncia ao mandato parlamentar é um ato jurídico perfeito também protegido pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXVI) e, por isso, não poderia ser causa de inelegibilidade.
Em outro ponto, argumenta que a Lei da Ficha Limpa viola o princípio da presunção de inocência e também caracteriza um abuso do poder de legislar ao estipular um prazo de inelegibilidade que ofende o princípio constitucional da proporcionalidade.
Por fim, sustenta que o indeferimento do seu registro de candidatura afronta o princípio do devido processo legal também previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
TSE
O Recurso Extraordinário chegou ao STF depois de ter sido admitido no pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ao considerar que cabe ao Supremo se manifestar sobre as questões constitucionais alegadas pela defesa.
O relator é o ministro Ayres Britto.

DIREITO: STJ - Ausência do valor do frete em publicidade não é propaganda enganosa

A ausência do valor do frete em anúncio de venda de veículo não configura propaganda enganosa, de acordo com a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso analisado, o dano ao consumidor foi afastado porque o anúncio de uma concessionária de veículos em jornal de grande circulação informava, no rodapé e em letras pequenas, que o frete não estava incluso no preço.
A questão foi discutida no julgamento de um recurso especial ajuizado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP). O órgão de defesa do consumidor questionou o tamanho das letras usadas para informar a não inclusão do frete no preço anunciado do veículo e, ainda, a ausência do valor. Para o Procon-SP, o consumidor era induzido a erro. A concessionária chegou a ser multada administrativamente, mas a penalidade foi suspensa em primeiro grau. O órgão recorreu, mas a apelação foi julgada improcedente.
A relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, afirmou no voto que o tribunal local não tratou da forma ou tamanho dos caracteres usados no rodapé do anúncio, limitando-se a deixar clara a existência das informações. Por força da Súmula n. 7, que veda o reexame de provas, o STJ não pode reanalisar se as letras eram legíveis.
Sobre a ausência do valor do frete, a relatora entendeu que, se o anúncio informar que esse ônus não está incluído no preço ofertado, ainda que no rodapé, não ocorre publicidade enganosa ou abusiva, pois o consumidor não irá se surpreender com a exigência de uma quantia não prevista. A ministra Eliana Calmon ressaltou que, em um país com proporções continentais como o Brasil, onde as distâncias e, consequentemente, o frete variam muito, exigir a publicação desse valor inviabilizaria campanhas publicitárias de âmbito nacional.

DIREITO: STJ - Apostador de bolão não consegue provar falha ou má-fé de lotérica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de apostador de “bolão” para condenar a lotérica a pagar cota supostamente devida por premiação da Mega-Sena. A decisão da Terceira Turma mantém julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O apostador pedia o reconhecimento de sua participação em “bolão” premiado organizado pela lotérica, para que esta fosse condenada a pagar o respectivo à sua cota. A Justiça de primeiro grau aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverteu o ônus da prova, julgando procedente o pedido do apostador.
No TJDFT, a decisão foi favorável à lotérica. O tribunal reconheceu que o apostador participou de “bolões” realizados pela lotérica para aquele mesmo concurso, mas tais apostas não constavam no “bolão” que tinha os números sorteados.
A lotérica também demonstrou ter tomado providências para levar ao conhecimento dos apostadores os números que compunham seus jogos. Por esses motivos, não se poderia afirmar a ocorrência de serviço mal prestado pela lotérica.
O relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, afirmou que, diante dos fatos reconhecidos pelo TJDFT, qualquer discussão acerca da aplicação ou não do CDC seria inócua, já que em qualquer caso o tribunal local afirmou não ter havido má prestação do serviço.
A Terceira Turma ainda reiterou jurisprudência no sentido de que o pagamento de aposta de loteria é regido pela literalidade do bilhete não nominativo. Por isso, não importa o propósito do apostador ou a data de aposta, ou as circunstâncias em que se conclui a aposta, já que o direito gerado pelo bilhete premiado é autônomo e a obrigação se incorpora no próprio documento, podendo ser transmitida pela simples entrega do bilhete.

DIREITO: TSE aprova envio de forças federais para vinte municípios do Rio Grande do Norte e dois do Amazonas

Vinte municípios do Rio Grande do Norte poderão contar com o auxílio de forças federais para garantir a segurança pública no primeiro turno das eleições, marcado para o próximo dia 3 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio de tropas federais para o estado, a pedido do Tribunal Regional Eleitoral potiguar (TRE-RN).
A Corte regional justificou o pedido, tendo em vista receio de perturbação dos trabalhos eleitorais, em relação aos seguintes municípios: de São José de Mipibu, Macau, Guamaré, Campo Grande, Paraú, Triunfo Potiguar, Apodi, Severiano Melo, Itaú, Felipe Guerra, Rodolfo Fernandes, Caraúbas, Serrinha dos Pintos, Lagoa Salgada, São Fernando, Timbaúba dos Batistas, Pendências, Alto do Rodrigues, Pedro Avelino e Galinhos.
Voto
O Plenário, por maioria, acompanhou entendimento do relator da matéria, ministro Hamilton Carvalhido. Em seu voto o ministro observou que o governador do Rio Grande do Norte foi consultado sobre a necessidade do envio de tropas para o dia das eleições. Em resposta, o governador afirmou que "as forças de segurança deste Estado têm condições de garantir a lei e a ordem durante as Eleições Gerais de 2010".
Diante da resposta do governador, o ministro pediu informações à Corte regional sobre a necessidade do reforço no policiamento. O TRE-RN respondeu sob o argumento do "histórico de incidentes e conflitos ocorridos em eleições pretéritas".
Assim, o envio de tropas foi aprovado pelo TSE, com exceção do ministro Marco Aurélio, que considera desnecessário o envio de forças federais, se o efeito estadual tem condições de garantir a segurança do pleito.
Amazonas
Na mesma sessão o TSE aprovou o envio de forças federais para mais dois municípios do Amazonas, Tefé e Maués. O TRE-AM justificou a solicitação, devido a histórico de problemas em eleições anteriores.

ARTIGO: A padaria do seu Manoel e a Petrobras ou como algumas espertezas geraram risco sistêmico

Do MIGALHAS
Por Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa*
Seu Manoel, dono da "Panificadora Flor do Jardim de Alá", precisa de recursos para realizar novos investimentos em sua empresa, que vai indo muito bem. Depois de desistir de um empréstimo bancário por causa dos juros muito caros, seguiu o conselho de um dos seus fregueses, brilhante advogado, relativo a um aumento de capital nos moldes daquele que a Petrobras pretende realizar.
Desta forma, Seu Manoel vendeu para clientes da sua padaria direitos sobre a futura produção, com uma carência de cinco anos para começar os primeiros fornecimentos. Em troca, os investidores emitiram em favor do nosso amigo, os certificados correspondentes, que foram utilizados para o pagamento do referido aumento de capital. Como aqueles documentos não eram dinheiro sonante, Seu Manoel evidentemente precisou vendê-los a outros interessados, o que somente conseguiu fazer com grande deságio. Ora, o dinheiro que finalmente entrou no caixa da padaria correspondeu a uma importância bem menor do que o valor dos certificados referidos. O conselheiro do nosso herói lhe ensinou que este mecanismo é chamado de securitização, uma invenção muito legal. Na época própria Seu Manoel, de um lado, precisaria pagar os investidores pelo valor de face dos certificados e, de outro, fornecer os produtos de sua padaria aos adquirentes daqueles direitos. E ainda esperar lucro, o que será uma grande incerteza em todo este cenário.
A Petrobras anda atrás da mesma receita. O Governo, seu controlador, muito criativo, pretende aumentar o capital daquela com direitos que possui sobre o pré-sal. O dinheiro do pré-sal, como nos foi prometido, resgatará de uma vez por todas a miséria brasileira. Mas tais direitos precisam antes ser avaliados e isto somente se conseguirá de forma satisfatória mediante o infalível método da bola de cristal. Isto porque muita água correrá por baixo das plataformas que vierem a explorar o esperado filão de ouro negro antes que seja possível desenvolver a tecnologia adequada, eficiente e comercialmente econômica. Assim sendo, 5, 8 ou 80.000 dólares por barril futuro, no fundo não passa mesmo de um chute. Se houver mesmo tanto petróleo lá em baixo, um dia ele poderá ser explorado. Afinal de contas, depois que o homem inventou a roda e descobriu a alavanca, já fez coisas antes consideradas impossíveis. Mas, pergunto, como, quando e a que preço?
Superada esta fase, pagos tais direitos à Petrobras em papéis, esta fará o aumento de capital correspondente. Mas, tanto como aconteceu com Seu Manoel, aqueles papéis no capital da empresa precisarão virar dinheiro e terão que ser vendidos a quem desejar assumir risco de tal natureza. Bem, o deságio deverá ser muito expressivo, ainda se recorrendo àquela mesma bola de cristal. O governo certamente poderá encontrar investidores mais facilmente do que o nosso padeiro porque será capaz de empurrar aqueles papéis garganta abaixo dos fundos de pensão das empresas públicas e não será a primeira vez que estas engolirão micos pantagruélicos. Azar dos cotistas, mais uma vez, com a sua aposentadoria muito comprometida.
Esta invenção fere dois princípios fundamentais do direito societário relativos a aumentos de capital: o da idoneidade do bem utilizado em relação ao objeto social da companhia; e o do seu valor efetivo. No último caso – e a imagem aquática mais uma vez é perfeita – o resultado será o conhecido fenômeno do aguamento do capital: seu valor contábil mostrar-se-á muito superior ao real.
De outro lado, os papéis recebidos do Governo em pagamento de sua parte no capital da companhia não se prestam diretamente à realização da atividade da empresa em encontrar o famoso pré-sal e explorá-lo efetivamente com lucro, tendo de ser vendidos.
Ora, da mesma forma que um raio não costuma cair no mesmo lugar, as "velhinhas de Taubaté" não se multiplicam às centenas pelo mercado e o resultado, pelo contrário, é que muitos investidores atentos já abandonaram o barco e outros certamente logo os seguirão. A Petrobras perdeu muito do seu valor de mercado e o preço das ações despencou mais do que cotação dos tucanos para as próximas eleições.
Além de ilegal, o modelo revela-se, portanto, completamente ineficaz e o prejuízo que o governo está causando à sua jóia da Coroa é muito maior do que o proporcionado pela invasão militar de suas instalações num país logo aí ao lado. Nos dois casos a lei societária estabelece a responsabilidade civil correspondente.
No fim e ao cabo, Seu Manoel ainda estará em situação melhor: o trigo para produzir seus pães e doces está no mercado. Basta ter dinheiro para comprá-lo. O petróleo do pré-sal poderá ser outro caso igual àquele do final da década de sessenta do século passado, quando uma empresa com ações na Bolsa pretendeu extrair petróleo do xisto betuminoso. Jamais se viu uma gota de óleo, tendo aquela sociedade ido para a Cucuia e seus acionistas amargado prejuízo total. Apenas depois de mais de vinte anos foi desenvolvida uma tecnologia simplesmente razoável para o caso. A história se repete, sempre como uma farsa.
Finalmente, sabe-se que o Seu Manoel e o Governo terão de enfrentar outro problema, gerado pela não subscrição pelos minoritários das ações a que terão direito nesse (des)aumento de capital. Aí o Governo precisará arranjar mais fontes de recursos porque se o aumento de capital não for totalmente subscrito, ele ficará legalmente frustrado ou então terá que ser contada outra história para os acionistas.
Mas a história termina por aqui somente em relação ao nosso caro padeiro porque no que diz respeito à Petrobras e ao seu controlador, as espertezas se multiplicam, passando a envolver outros entes estatais, isto é, o próprio Tesouro Nacional, o Fundo Soberano, o BNDES, e a CEF, com o estabelecimento de elevado grau de risco sistêmico (representado pela brincadeira das pedrinhas do jogo de dominó que vão caindo umas depois das outras depois do primeiro piparote).
Conforme noticia a imprensa econômica especializada, o Governo pretende aumentar o capital do BNDES e da CEF por meio da conferência de ações da Petrobras, respectivamente nos montantes de R$4,5 e R$2,5 bilhões. O sistema de alavancagem permitiria que essas instituições aumentassem a sua capacidade de novos empréstimos em R$100 bilhões, ou seja, dez vezes o valor do capital aumentado.
A operação fere diretamente dois fundamentos do direito societário e bancário. Quanto ao primeiro, dá-se a mesma situação do aumento de capital da Petrobras, ou seja, suas ações no capital do BNDES e da CEF não correspondem a bens idôneos à operação dessas entidades. O mais grave, no entanto, está no fato de que, sendo instituições financeiras, é obrigatório que o seu capital somente possa ser aumentado em dinheiro (lei 4.595/1964, arts. 1º, IV e V; 23; 26; 27 e 28).
A lei é muito clara em dizer que o capital inicial das instituições financeiras públicas e privadas somente pode consistir em dinheiro. Aumentos de capital que não sejam em dinheiro ficam limitados expressamente à incorporação de reservas e à reavaliação de parcelas de bens do ativo imobilizado. Como se verifica, a lei não contempla a hipótese de aumento de capital de instituições financeiras por meio da conferência de ações.
O quadro geral a ser formado representa aquilo que no meu longínquo tempo de inspetor do BC do Brasil era chamado de troca de chumbo. Como a lei proibia (e continua proibindo que os bancos emprestem a seus administradores e a empresas das quais estes participem), o Banco A emprestava a tais pessoas do Banco B e vice-versa, cada um se responsabilizando perante o outro por eventuais inadimplementos, via a celebração informal de acordos de cavalheiros.
No caso das ações da Petrobras, ocorrerá um perigoso vai-e-vem, surgindo também a figura ilegal da participação recíproca indireta de capital aguado; (i) seu capital será formado com direitos fantasmagóricos do pré-sal; (ii) tais direitos se transformam em ações da empresa; (iii) elas são utilizadas para aumentar o capital do BNDES e da CEF; (iv) o Governo recebe de volta teoricamente os valores iniciais que aportou; (v) para fazer dinheiro que possa ser emprestado, as ações devem ser vendidas no mercado, com queda sensível da sua cotação; (v) e a roda-viva continua. E não se esqueça que a Petrobras antes mesmo de tudo isto já alcançou um preocupante nível de endividamento. É só olhar o seu balanço. Mais ainda, o pedágio que a Petrobras pagará por essa esperteza em diversos serviços técnicos e jurídicos de apoio está na ordem de R$505 milhões. Para nada!
Está presente, portanto, o conhecido fenômeno do risco sistêmico, fundado sobre um ativo altamente improvável e avaliado pelo critério do chutômetro e sobre uma troca de chumbo com as ações geradas por esse mecanismo esperto.
Não é à toa que o mega investidor George Soros pulou fora já faz algum tempo, tendo vendido suas ações da Petrobras. Mas sempre haverá especuladores que assumirão conscientes o risco correspondente, certos de que poderão ganhar muito dinheiro passando o mico rapidamente adiante para outros investidores desavisados. Afinal de contas sabe-se que a Missão Impossível por excelência está em manter um trouxa junto do seu dinheiro. Entre esses trouxas estarão pessoas que investirão o seu fundo de garantia, que ficará sem fundos e sem garantia.
O que mais me estranha é que estes fatos até agora mereceram nenhuma ou pouquíssima atenção. Parece que houve um anestesiamento geral e profundo dos analistas do mercado. Ou então deve ser que porque eu não aprendi nada de mercado de capitais nem de direito bancário ao longo dos meus mais de quarenta anos de vivência nessas áreas, o que prova que devo ser muito burro.
Há outros aspectos envolvidos, como perdas para o Tesouro, maquiagem de balanços, custos a fundo perdido para o contribuinte, a conversão do fundo soberano em reles súdito, mas isto fica para outro capítulo da novela.
Com a palavra, quem de direito, autoridades e investidores. Leis a respeito destas operações temos em profusão. Mas, como bem lembrou Dante Alighieri em sua obra, de que valeu a Justiniano a formidável tarefa de haver deixado à posteridade o seu Corpus Júris Civilis, se não houvesse que o fizesse valer: "De que serviu Justiniano preocupar-se em ajustar os bridões, se ainda tens a sela vazia?" (Purgatório, Canto VI).
Enquanto isto, nosso inefável Presidente criou um fato político com o pré-sal, do qual se tem aproveitado, pairando sobranceiramente acima de todos, tendo colocado sob a sua chinela até mesmo o Rei Luís XIV.
Bem, seja quem for o próximo governante, essa terrível bomba de efeito retardado certamente explodirá no seu colo. E não adiantará pensar que tais entidades serão salvas porque se revelarão "too big and public to fail". Alguns "Bancos do Brasil" já quebraram no passado. E se não quebrarem por intervenção do Governo, a conta salgada pesará indistintamente sobre toda a sociedade brasileira. Salvar-se-á da quebra o seu Manoel, se naquele tempo ainda houver trigo para fazer o seu pão.

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*Professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP

DIREITO: TRF da 1ª região - Assegurado a farmacêutica direito de se responsabilizar por duas drogarias

Do MIGALHAS

A 7ª turma negou pedido do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) formulado para impedir que farmacêutica fosse responsável técnica por duas drogarias.
A farmacêutica ajuizou ação contra o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais, objetivando afastar a Deliberação/CRF/MG 014, que a impede de ser responsável técnica por duas drogarias, ambas de sua propriedade. A apelante alega ilegalidade dessa deliberação, pois ao impor limite à responsabilidade técnica por farmácia e drogaria, ofende a lei 5.991/73 (clique aqui), que, regulamentando a profissão de farmacêutico, não prevê tal limitação.
Em sentença de 1º grau o juiz Federal julgou procedente o pedido.
O CRF/MG apelou ao TRF sustentando que a Deliberação/CRF/MG 014/2002 tem fundamento nos artigos 15 e 20 da lei 5.991/73, que impedem ao farmacêutico a responsabilidade técnica por duas drogarias.
O relator, desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, usou jurisprudência do STJ para negar provimento à apelação do CRF/MG, afirmando que o farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por unidade farmacêutica e por unidade de drogaria, bem como a responsabilidade por duas drogarias, espécies do gênero "farmácia". O relator explica que a drogaria é uma espécie de farmácia com atividades limitadas (art. 4.º, incisos X e XI, da lei 5.991/73), na qual há dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens, enquanto na farmácia, além de se efetuar dispensação e comércio de drogas, há a manipulação de fórmulas medicamentosas.
Explicou o magistrado que o art. 20 da lei 5.991/73, ao dispor que "a cada farmacêutico será permitido exercer a direção técnica de, no máximo, duas farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar", não veda a acumulação de exercício de direção técnica de uma farmácia e uma drogaria, sendo certo que as normas restritivas não podem ser interpretadas ampliativamente.
•Processo : 218571320054013800

DIREITO: TST - Ministério do Trabalho pode autorizar redução do intervalo intrajornada

Do MIGALHAS

A duração mínima de uma hora de intervalo intrajornada para refeição e descanso do trabalhador que presta serviço contínuo por mais de seis horas pode ser reduzida, desde que haja autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Para tanto, é preciso ficar comprovado que o estabelecimento atende, integralmente, às exigências relativas à organização dos refeitórios e que os empregados não estejam cumprindo horas extraordinárias.
Essa norma está prevista no artigo 71, § 3º, da CLT (clique aqui), que, além de estabelecer o intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação do empregado que cumpra jornada acima de seis horas, também determina limite máximo de intervalo de duas horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em sentido contrário.
Recentemente, a 1ª turma do TST deu provimento a recurso de revista da Chocolates Garoto contra o Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito Santo (Sindialimentação) justamente para excluir da condenação da empresa o pagamento de horas extras aos empregados que tiveram o intervalo intrajornada reduzido de uma hora para quarenta minutos.
A condenação tinha sido imposta pelo TRT da 17ª região/ES. O TRT concluiu que é inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva que autoriza supressão ou redução do intervalo mínimo de uma hora (caso dos autos), ainda que haja autorização do Ministério do Trabalho e refeitório nas dependências da empresa, porque o intervalo é medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sem possibilidade de alteração.
No entanto, o relator na 1ª turma, ministro Vieira de Mello Filho, verificou que houve comprovação quanto às condições dos refeitórios da empresa como também da autorização dada pelo Ministério do Trabalho para a concessão de intervalo de 40 minutos para alimentação ou descanso em todos os setores da Garoto.
Ainda segundo o relator, tendo sido respeitadas as regras da legislação trabalhista, o Regional não podia negar validade à norma coletiva firmada entre as partes prevendo a redução do intervalo mínimo intrajornada, até porque os requisitos previstos em lei para a redução tinham sido preenchidos.
Por consequência, o ministro Vieira restabeleceu a sentença proferida pela 3ª vara do Trabalho de Vitória para isentar a empresa do pagamento de horas extras diante da redução do intervalo mínimo intrajornada e foi acompanhado pelos demais integrantes da turma.
•Processo Relacionado : 94800-08.2006.5.17.0003

DIREITO: Caseiro recebe indenização da CEF

Do MIGALHAS

O caseiro Francenildo dos Santos Costa deve receber R$ 500 mil em indenização da CEF pela violação do seu sigilo bancário, em 2006. A decisão é do juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª vara da seção Judiciária do DF.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

POLÍTICA: MG: Dilma tenta justificar fala de Lula sobre extermínio do DEM

Do POLÍTICA LIVRE
A presidenciável petista Dilma Rousseff tentou justificar nesta quarta-feira a polêmica em torno dos comentários feitos pelo presidente Lula em relação ao DEM. Durante comício na cidade de Joinville (SC), na segunda-feira, Lula afirmou que o partido – um dos principais opositores a seu governo – deveria ser extirpado da política. Em campanha na cidade de Varginha, no sul de Minas, Dilma argumentou que o presidente quis “manifestar sua vontade de derrotar o adversário político nas urnas”. As informações são da rádio CBN. Para combater os efeitos do mal-estar que as declarações provocaram, a petista disse que seria má fé e um erro de análise entender que o presidente falou como quem defende o poder centralizado e age com autoritarismo. “Lula estava em atividade eleitoral, numa disputa eleitoral e demonstrou apenas que nós queremos ganhar deles”, sustentou Dilma. Durante entrevista, a ex-ministra de Lula ressuscitou um embate similar envolvendo PT e DEM em 2002. Ela lembrou a polêmica envolvendo o ex-presidente do então PFL (hoje DEM), Jorge Bornhausen, que disse, na época, “que o país ficaria livre desta raça (de petistas)”. (Terra)

CORRUPÇÃO: Irmão de Erenice teria desviado R$ 5,8 milhões

Do BAHIA NOTÍCIAS

De acordo com auditoria do Governo Federal, o irmão da ministra Erenice Guerra (Casa Civil), José Euricélio Alves de Carvalho, é o responsável pelo desvio de R$ 5,8 milhões da editora da UnB em contratos fantasmas. O suposto esquema incluía, segundo matéria publicada nesta quarta-feira (15) pelo jornal Folha, pagamentos a ele próprio e a Israel Guerra, filho da ministra que atuaria como lobista, conforme denúncias que tomaram o noticiário nesta semana. A folha de pagamentos suspeitos da editora traz pelo menos R$ 134 mil destinados a José Euricélio e a Israel Guerra entre os anos de 2005 e 2008, período em que Erenice ocupava a Secretaria Executiva da pasta, subordinada à então ministra Dilma Rousseff. José Euricélio era da direção da editora da UnB e coordenador-executivo dos programas que, segundo relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), tiveram R$ 5,8 milhões desviados para 529 pessoas, que teriam recebido sem a comprovação de que o serviço foi feito. O filho da ministra-chefe da Casa Civil Israel Guerra aparece na folha de pagamento a fantasmas da editora da UnB. Foram ao menos três pagamentos de R$ 5 mil, entre setembro de 2007 e janeiro de 2008, todos solicitados pelo irmão da ministra, de acordo com a reportagem.

SEGURANÇA: Estelionatário preso com mil cartões clonados

Do BAHIA NOTÍCIAS

Morador de uma mansão no valor de R$ 800 mil em condomínio de alto padrão na Estrada do Coco, o Jardim dos Pássaros, o golpista Ivanilson Silva Mariano, 35, tinha certeza da impunidade. Com dois filhos matriculados em uma conceituada escola particular da capital baiana, ele mantinha a vida de luxo por meio da clonagem de cartões bancários e de crédito. Oriundo de Brasília (DF), onde é procurado pela Justiça, Ivanilson foi preso na manhã desta terça-feira (14), em uma casa lotérica, na Pituba, quando tentava retirar dinheiro da conta de terceiros. Sob acusação de ser cúmplice no golpe, Íris Jamile Santana, 28, também foi detida no local. Na sua casa, a polícia encontrou cerca de mil cartões clonados, além de computadores e leitores de tarja magnética. O acusado informou, em depoimento, que recebia dados de cartões de terceiros por e-mail, de fora do estado. Em seguida, armazenava os cadastros no computador e os inseria nos cartões por meio do leitor de tarja magnética. “As senhas dos cartões das vítimas seriam capturadas por câmeras de celular instaladas nos caixas eletrônicos. É algo que ainda vamos apurar”, acrescentou a delegada Carmen Dolores Bittencourt, à frente do caso

GREVE: Servidores do Judiciário fazem paralisação

Do BAHIA NOTÍCIAS

Os servidores do Judiciário federal fazem paralisações a partir desta quarta-feira (15) para reivindicar a aprovação do plano de cargos e salários. De acordo com a coordenação geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário na Bahia (Sindjufe-BA), nesta quarta e quinta (16), a Justiça do Trabalho não funcionará. O órgão paralisará nos dias 20 e 21 (segunda e terça-feira). “Estamos lutando desde novembro do ano passado pela aprovação do Plano de Cargos e Salários pelo Congresso Nacional, e o governo só quer votar depois das eleições. Queremos uma garantia de que vai ser aprovado ainda este ano. Estas paralisações são para pressionar o governo federal e o judiciário para que garantam a categoria de que depois das eleições esta situação vai ser resolvida”, afirmou o coordenador geral do Sindjufe-BA, Gilvan Nery. Informações da Tribuna da Bahia.

GERAL: Petrobrás pediu a quebra de sigilo de 400 mil pessoas

Do BAHIA NOTÍCIAS

Inquérito policial da corregedoria da Polícia Civil de São Paulo aponta que policiais quebraram ilegalmente o sigilo das fichas criminais de mais de 400 mil pessoas de 2000 a 2009 a pedido da Petrobras. De acordo com as investigações, delegados e funcionários da Divisão de Capturas foram responsáveis pela violação do sigilo funcional, crime punido com até seis anos de prisão. Três funcionários da estatal confessaram, ao depor, que a companhia pedia de 800 a 1 mil pesquisas de antecedentes criminais por semana aos policiais. As pessoas que tiveram a vida vasculhada seriam candidatas a um emprego na estatal ou em empresas terceirizadas contratadas por ela. A estatal informou, em nota, que faz o levantamento dos dados sobre a ficha criminal de candidatos a emprego e defendeu a legalidade do procedimento. Segundo a empresa, “o levantamento de informações sócio-funcionais é prática corrente no meio corporativo e faz parte da sua política empresarial de segurança". Para os corregedores, a prática configura crime e improbidade administrativa. Informações do Estadão.

MEIO-AMBIENTE: Lagoa aterrada seria poça de bueiro entupido

Do BAHIA NOTÍCIAS
A polêmica lagoa que foi aterrada no Parque Ecológico do Vale Encantado, no bairro de Patamares, simbolizaria a falta de entendimento do Ministério Público (MP-BA) com a Justiça baiana, de acordo com coluna assinada por Alex Ferraz, do Jornal Tribuna da Bahia, publicada nesta quarta-feira (15). O fato mais recente desse embate foram as ações impetradas pelo MP contra o superintendente municipal de Meio Ambiente, Luiz Antunes Athayde Andrade Nery, e o ex-secretário de Habitação de Salvador, Antônio Eduardo dos Santos Abreu, sob a alegação que os mesmos determinaram “aterramento de lagoa”, “quando, na verdade, esses gestores apenas cumpriram decisão judicial lastreada em parecer do perito do Juízo da causa que afirmou que no local não havia lagoa”, registra o jornalista. O juiz responsável pela liberação, Everaldo Cardoso Amorim, foi inocentado pelo TJ. Aliás, todos os pedidos do MP à Justiça sobre este caso foram negados. Em um dos casos, quando o Instituto do Meio Ambiente (IMA) embargou a intervenção na área, o juiz da causa mandou realizar perícia no local. O resultado da perícia judicial atestou que não se tratava de lagoa, mas uma poça proveniente de um bueiro obstruído.

GERAL: A Bahia perde Saul Barbosa

Do BAHIA NOTÍCIAS

A Bahia amanheceu mais triste nesta quarta-feira (15). Durante a madrugada, os baianos perderam o músico Saul Barbosa, de 57 anos, um dos maiores compositores do estado. Ele sofria de insuficiência renal e estava internado há meses no Hospital Espanhol, em coma induzido. O corpo do músico será cremado às 10h desta quinta-feira (16), na sala D do cemitério Jardim da Saudade. Saul deixa uma filha de 38 anos. (Fernanda Figueiredo )

DIREITO: Com arrecadações, Judiciário devolve aos cofres públicos 51% das despesas

Na manhã desta terça-feira (14), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, apresentou o relatório Justiça em Números 2009 – Indicadores do Poder Judiciário. Entre os dados relevantes apontados pela pesquisa está o de que o Poder Judiciário também envolve ganhos significativos para o Estado: em 2009, foram arrecadados R$ 19,3 bilhões em receitas de execuções, o que significa dizer que, em média, 51,8% dos valores gastos pela Justiça são devolvidos aos cofres públicos por meio de arrecadações.
“O presente relatório que os senhores acabaram de receber traz uma síntese com os principais dados atualizados do Poder Judiciário brasileiro e que englobam estatísticas da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Trabalhista quanto ao ano de 2009”, explicou o ministro Cezar Peluso ao iniciar sua exposição. Ele destacou que, embora seja esta a sexta edição do relatório, fez questão de proceder pessoalmente à apresentação, considerando o ineditismo de alguns dados da pesquisa.
Segundo lembrou Peluso, o levantamento surgiu a partir da Emenda Constitucional (EC) n° 45/2004 – a reforma do Judiciário – para ser um instrumento de aperfeiçoamento do sistema de Justiça, oferecendo insumos e soluções para a busca do enfrentamento dos problemas diagnosticados. O ministro ainda ressaltou a mudança na metodologia de coleta de dados relativa às taxas de congestionamento da Justiça (processos que chegam ao Judiciário e não são finalizados no mesmo ano), uma das novidades desta edição.
Elaborado anualmente pelo CNJ desde 2005, o levantamento apresenta informações sobre movimentação processual, despesas, receitas e todo o funcionamento das Justiças Estadual, Federal e do Trabalho. O secretário-geral adjunto do CNJ, José Guilherme Werner, e o diretor técnico do Departamento de Pesquisas Judiciárias, Fábio Mirto, também participaram da apresentação do relatório, realizada no Plenário do Conselho.
Receitas e despesas
De acordo com o relatório, em 2009, as despesas totais da Justiça somaram R$ 37,3 bilhões, correspondendo a 9% a mais do que em 2008. Mais demandada, com 18 milhões de novos processos somente em 2009, a Justiça Estadual foi responsável por 56% dessas despesas, seguida da Justiça do Trabalho, com 28%, e da Justiça Federal, com 16% dos gastos.
Apesar das despesas, o levantamento também mostra que o Judiciário é responsável por arrecadar importantes receitas para o Estado, sendo que em 2009 foram arrecadados 19,3 bilhões em receita de execução. A Justiça Federal lidera o ranking de arrecadações com R$ 9,2 bilhões, o que representa 48% do total. A Justiça Estadual vem em segundo lugar, tendo recebido R$ 6,6 bilhões (34%), e a Justiça do Trabalho, 3,2 bilhões (18%).
Número de magistrados
Outro dado interessante revelado pelo Justiça em Números foi a proporção de magistrados por habitante no país. Segundo o relatório, em 2009, havia oito magistrados para cada grupo de 100 mil habitantes. Na Justiça Estadual, esse número cai ainda mais: cerca de 6 magistrados por 100 mil habitantes. Sobre esse aspecto, o ministro Peluso fez um aparte. “Países como Espanha, Itália, França e Portugal chegam a ter 18 magistrados por 100 mil habitantes. Estamos muito abaixo da média mundial”, registrou.
Quantidade de processos
Tramitaram nos três ramos de Justiça, em 2009, conforme o relatório, 86,6 milhões de processos, o que corresponde a 19,8% a mais que em 2008 no que se refere à quantidade de processos em tramitação no Judiciário. Segundo o ministro Peluso, essa alta deve ser atribuída à adoção de um novo método para coleta de dados adotado pelo CNJ conforme o previsto na sua Resolução 76. Tal metodologia privilegia a análise do fluxo de entrada e saída de processos do Judiciário, isto é, os processos só deixam de ser contabilizados após o trânsito em julgado da sentença.
“O novo método privilegia a ótica do cidadão, que quer ver a solução de sua lide, e não somente a produtividade do magistrado. Pela metodologia anterior, era considerado o processo com a sentença, independentemente do trânsito em julgado, o que levava a uma certa distorção da realidade”, destacou o presidente do STF e do CNJ.
Produtividade
Apesar dos gargalos revelados pelo relatório, com destaque para o total de processos não finalizados na 1ª instância – de cada 100 processos em tramitação, apenas 24 foram concluídos em 2009 –, Peluso salientou um fato bastante positivo para o Judiciário, com reflexos diretos na sociedade: a produtividade do magistrado brasileiro tem crescido ano a ano. “Em média, cada magistrado julgou, em 2009, 1.439 processos, um aumento de 3,6% em relação a 2008”, frisou.
Por fim, o ministro Cezar Peluso ressaltou as medidas que devem ser adotadas pelo Judiciário ante os dados revelados pela pesquisa. “Diante de números tão profícuos, o desafio que se impõe aos gestores dos órgãos de Justiça é o uso desses dados para um planejamento de políticas judiciárias com vistas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional”, concluiu.
Transparência
Em entrevista coletiva concedida à imprensa logo após a apresentação do relatório, o secretário-geral adjunto do CNJ, José Guilherme Werner, respondeu a dúvidas de jornalistas. Ele destacou que apesar de ser um órgão jovem, com apenas cinco anos de funcionamento, o Conselho já é capaz de fazer pesquisas que permitam o autoconhecimento do Judiciário, para que este possa se planejar e se gerir de forma mais eficiente.
Segundo Werner, a divulgação desses dados é também uma prova do esforço que a Justiça brasileira tem feito no que se refere à transparência, que em seu entendimento, “não é só de deixar ver, mas se mostrar”.
(Veja o pronunciamento do secretário-geral).
O Justiça em Números
Divulgado pela primeira vez em 2005 – com dados referentes ao ano de 2003 –, o relatório Justiça em Números sistematiza dados estatísticos do Poder Judiciário brasileiro nas esferas Estadual, Federal e do Trabalho, apresentando indicadores de desempenho dos tribunais.
O objetivo da pesquisa, que também é enviada ao Congresso Nacional como parte do Relatório Anual do CNJ, é ampliar o processo de conhecimento sobre a Justiça nacional, promovendo a busca de melhorias e soluções para os possíveis problemas detectados.
A partir de informações fornecidas originariamente pelos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho, são levantados dados sobre despesas, pessoal, receitas, informática e estrutura física.
Também são calculados o quantitativo de casos novos, a carga de trabalho do magistrado, a taxa de congestionamento da Justiça, a taxa de recorribilidade externa e interna e a taxa de reforma da decisão.
No que se refere ao acesso à justiça, a pesquisa averigua a despesa com assistência judiciária gratuita e o quantitativo de pessoal atendido, além de levantar a participação governamental nas demandas judiciais.

DIREITO: STJ - Ministro João Otávio de Noronha prorroga prisões de investigados na Operação Mãos Limpas

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para prorrogar a prisão temporária de seis pessoas investigadas por participação em um esquema de desvio de verbas no Amapá, alvo da Operação Mãos Limpas, da Polícia Federal.
No pedido, o MPF afirma que a medida é necessária para garantir o andamento das investigações, de modo a não comprometer os depoimentos em curso e o andamento das investigações.
O ministro, que preside o inquérito em trâmite na Corte Especial do STJ, prorrogou o pedido de prisão temporária por mais cinco dias para preservação dos processos investigatórios. Em relação aos demais envolvidos, o ministro determinou a expedição de alvará de soltura para que sejam liberados imediatamente.
Com a decisão, permanecerão presos o atual governador do Amapá, Pedro Paulo Dias; o ex-governador e candidato ao Senado Antônio Waldez Góes; o presidente do Tribunal de Contas do Estado, José Júlio de Miranda Coelho; o ex-secretário de Educação José Adauto Santos Bitencourt; o secretário estadual de Segurança, Aldo Alves Ferreira, e o empresário Alexandre Gomes de Albuquerque.

DIREITO: STJ - Ação para ressarcir dano aos cofres públicos é imprescritível

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é imprescritível a ação que visa reparar dano ao erário e que esse pedido pode ser feito em ação civil pública de autoria do Ministério Público. A ação pode ser proposta para impugnar sentença transitada em julgado, mesmo depois de decorrido o prazo da ação rescisória.
A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial em que o Ministério Público do Rio de Janeiro pede o processamento da ação civil pública ajuizada contra uma construtora e um engenheiro que atestou serviços não prestados. O objetivo da ação é ter o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.
Em primeiro e segundo graus, a ação foi extinta sem julgamento de mérito. Os magistrados fluminenses entenderam que a defesa não foi feita no momento adequado e que a ação estava prescrita.
A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso no STJ, afastou a prescrição. Segunda ela, a interpretação dos artigos 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal e 23 da Lei n. 8.429/1992 leva ao entendimento de que a prescrição quinquenal atinge apenas os ilícitos administrativos e a punição contra os agentes públicos que lhe deram causa, mas não a ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, conforme precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal.
Quanto à legitimidade do Ministério Público e a adequação da ação civil pública, a ministra Eliana Calmon entende que não há justificativa para negar essa legitimidade, tendo em vista que o objetivo da ação é impugnar sentença permeada de vício insanável que possa ter lesado o patrimônio público.
Seguindo as considerações da relatora, a Primeira Seção deu provimento ao recurso especial para reconhecer a presença das condições da ação e determinar o retorno do processo à primeira instância para julgamento de mérito.
O caso
A empresa Itasolo Empreendimentos Ltda. foi contratada para pavimentar diversas ruas em Armação dos Búzios. A ação de cobrança ajuizada pela empresa correu à revelia porque o município não apresentou contestação. Baseado em convicções pessoais, o magistrado entendeu que o silêncio do município ocorreu em razão de conluio entre as partes. A sentença foi proferida. Muito tempo depois de ultrapassado o prazo da ação rescisória, o Ministério Público estadual propôs ação civil pública, buscando o ressarcimento dos danos ao erário, em razão do pagamento por serviços não prestados.

DIREITO: STJ - É possível fixação de alimentos transitórios a ex-cônjuge

O juiz pode fixar alimentos transitórios, devidos por prazo certo, a ex-cônjuge. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu válida a fixação de pensão alimentícia mensal por dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a fixou, em favor de ex-cônjuge que, embora não tenha exercido atividade remunerada durante a constância do casamento, detém idade e condições para o trabalho.
A decisão da Terceira Turma do Tribunal estabeleceu também que ao conceder alimentos o julgador deve registrar expressamente o índice de atualização monetária dos valores. Diante da ausência dessa previsão no caso analisado, o Tribunal seguiu sua jurisprudência para fixar o valor em número de salários-mínimos, convertidos pela data do acórdão.
O processo teve origem em Minas Gerais. Após casamento de cerca de 20 anos, a esposa descobriu um filho do marido oriundo de relacionamento extraconjugal mantido durante o casamento e decidiu se separar.
Entre os pedidos, constava a alegação de ter, quando do casamento, deixado seu emprego a pedido do marido, médico, que prometera proporcionar-lhe elevado padrão de vida.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) definiu a pensão alimentícia como devida pelo prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão que a fixou, sem adotar índice algum de atualização monetária. Isso porque a autora seria ainda jovem – atualmente com 51 anos – e apta ao trabalho, além de ter obtido na partilha dos bens da união patrimônio de cerca de R$ 400 mil. No STJ, ela pretendia afastar o prazo predeterminado da pensão mensal e o reajuste das parcelas pelo salário-mínimo.
Para a ministra Nancy Andrighi, uma das características da obrigação alimentar é a sua condicionalidade à permanência de seus requisitos: vínculo de parentesco, conjugal ou convivencial; necessidade e incapacidade, ainda que temporária, do alimentando para sustentar-se; e possibilidade do alimentante de fornecer a prestação.
Mas a relatora afirma que a aplicação desses pressupostos legais, aparentemente objetivos, não é simples, já que incidem sobre diversos elementos subjetivos e definem os limites da obrigação alimentar em uma sociedade “hipercomplexa” e multifacetada.
“O fosso fático entre a lei e o contexto social impõe ao juiz detida análise de todas as circunstâncias e peculiaridades passíveis de visualização ou de intelecção no processo, para imprescindível aferição da capacidade ou não de autossustento daquele que pleiteia alimentos”, sustentou a ministra.
“Dessa forma é possível, ou talvez, até necessária a definição de balizas conjunturais indicativas, que venham a dimensionar a presunção de necessidade ou, ainda, que sinalizem no sentido de sua inexistência”, completou a relatora.
Na hipótese julgada, o acórdão do Tribunal mineiro verificou que a alimentanda é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, o que, conforme considerou a ministra, faz com que a presunção opere contra quem pede os alimentos.
Fazendo menção à boa-fé objetiva, a relatora afirmou que a fixação de alimentos conforme especificada pelo TJMG adota caráter motivador para que o alimentando busque efetiva recolocação profissional, e não permaneça indefinidamente à sombra do conforto material propiciado pelos alimentos prestados pelo ex-cônjuge, antes provedor do lar.
Dessa forma, ficou definido o cabimento de alimentos transitórios, devidos a tempo certo, nas hipóteses em que o credor da pensão seja capaz de atingir, a partir de um determinado momento, a sua autonomia financeira, ocasião em que o devedor será liberado automaticamente da obrigação.

DIREITO: STJ - É possível intimar exequente na própria execução para restituir valores excedentes

Valores pagos além do devido em execução de sentença podem ser restituídos nos mesmos autos, de forma imediata, com intimação do autor e sob pena de multa por descumprimento. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso da Caixa Econômica Federal (CEF).
Em embargos à execução, a CEF conseguiu provar ser indevida a cobrança de juros remuneratórios no valor de R$ 3.360,52. Transitados em julgado, a Caixa, na fase de cumprimento de sentença, pediu a devolução dos pagamentos excedentes já sacados pelo autor.
A Justiça de Ponta Grossa (PR), no entanto, negou a pretensão da CEF. Para o juízo da vara federal local, era inviável usar a execução de sentença em ação proposta contra a Caixa para a empresa cobrar seu crédito contra o autor, uma vez que isso significaria inverter os polos da relação jurídica processual entre as partes.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a sentença de primeiro grau, por entender que a decisão dos embargos, favorável à Caixa, não constitui título executivo conforme previsto no artigo 475-N do Código de Processo Civil (CPC).
No STJ, o ministro Massami Uyeda, relator do recurso, afirmou que todo processo de execução se rege pela responsabilização do exequente por todos os atos de disposição dos valores depositados em juízo antes da decisão definitiva sobre a quantia efetivamente devida.
Por isso, o levantamento de qualquer garantia é de responsabilidade do exequente, que deve assumir os riscos de eventual êxito dos embargos à execução opostos pelo executado. Assim, deve ser dispensada uma nova ação para este reaver o valor indevidamente levantado pelo autor.
Além disso, a Turma afirmou a procedência da pretensão da CEF de se determinar nos mesmos autos a intimação do exequente para restituir o valor levantado indevidamente, no prazo de 15 dias e sob pena de aplicação de multa de 10%, conforme o artigo 475-J do CPC.
Para o relator, admitir que o executado obtenha a restituição nos mesmos autos de cumprimento da sentença, mas não lhe permitir o uso dos meios coercitivos previstos em lei para tal cobrança em ação autônoma, tornaria a decisão inócua.
O ministro concluiu que os princípios de celeridade que devem nortear o sistema processual não autorizam exigir do executado a busca da via judicial apenas para que se valha do meio coercitivo pretendido.

DIREITO: Concessão de auxílio-acidente independe da extensão do dano

Para conceder o auxílio-acidente basta haver a lesão, a redução da capacidade laborativa e o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho desenvolvido. É descabido investigar a extensão do dano para conceder o benefício. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso seguiu a metodologia dos recursos representativos de controvérsia, prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil. A partir deste julgamento, os demais processos que tramitam tanto no STJ quanto em outros tribunais sobre a mesma matéria devem ser decididos de acordo com o entendimento do Tribunal.
No caso, o beneficiário sofreu lesão no polegar esquerdo em um acidente de trabalho. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerou que não houve dano o bastante para conceder o benefício. O trabalhador procurou a Justiça, mas não teve sucesso. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que o laudo médico não indicava se a lesão incapacitaria o acidentado para o trabalho ou, até mesmo, se aumentaria o seu esforço.
No recurso ao STJ, a defesa do trabalhador alegou que o artigo 86, caput, da Lei n. 8.213/1991 teria sido desrespeitado. O artigo define os requesitos para a concessão do auxílio-acidente. Para a defesa, não haveria previsão legal para discutir a extensão do dano causado pelo acidente de trabalho para a concessão do benefício.
Em seu voto, o desembargador convocado Celso Limongi, relator do recurso, afirmou haver três pressupostos para a concessão do auxílio-acidente: haver a lesão; a lesão reduzir a capacidade do trabalho habitualmente exercido; e o nexo de causalidade entre o acidente e o trabalho exercido. “Como há esses requisitos, é de rigor o conhecimento do direito, sendo de todo descabida a investigação quanto ao grau do prejuízo laboral”, comentou o desembargador convocado.
O magistrado também apontou já haver vários precedentes no próprio STJ nesse sentido. Para ele, o fato de a redução ser mínima ou máxima não interfere na concessão do benefício. O desembargador Limongi apontou que havia, de fato, a classificação de lesões laborais em diversos graus, entretanto não havia o caráter de exclusão em casos de sequela mínima, mas somente a concessão de um valor menor do benefício. A legislação atual unificou o benefício em todos os casos.

DIREITO: TST - JT julga dano moral ocorrido após extinção do contrato

Do MIGALHAS

A Justiça do Trabalho pode julgar ação com pedido de indenização por dano moral praticado na fase pós-contratual. Quando se tratar de dano moral sofrido pelo empregado, não importa se ocorreu na fase pré-contratual, contratual ou pós-contratual, mas apenas que o dano se refira ao contrato de trabalho.
Com esse entendimento, a 3ª turma do TST afastou a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho feita, de ofício, pelo TRT da 2ª região em processo sobre dano moral ocorrido após a extinção contratual e determinou que o TRT julgue o pedido de indenização. A decisão unânime foi baseada em voto do ministro Horácio Senna Pires, presidente do colegiado.
O caso em discussão referia-se a pedido de indenização do trabalhador pelo prejuízo causado com a manutenção do seu nome como representante da Visa International Service Association, pessoa jurídica estrangeira, no cadastro do CNPJ da RF, após a extinção do contrato de trabalho dele com a Visa do Brasil Empreendimentos.
O TRT tinha declarado a impossibilidade de a Justiça do Trabalho analisar a ação, ao fundamento de que o dano moral pleiteado não decorrera da relação de trabalho. Segundo o Regional, a hipótese dos autos era de natureza civil e nada tinha a ver com a atribuição constitucional da Justiça do Trabalho, portanto, deveria ser examinada pela Justiça Comum Estadual.
No recurso de revista apresentado ao TST, as empresas alegaram que a CF/88 (clique aqui) prevê o julgamento pela Justiça do Trabalho de ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (artigo 114, VI). Sustentaram ainda que a ação de reparação de danos por causa da manutenção do nome do trabalhador no cadastro da Receita, após a extinção do contrato, só ocorreu devido a sua condição de Presidente e Administrador Geral da empregadora Visa do Brasil.
Para o relator, ministro Horácio Pires, não há dúvidas de que o pedido de indenização decorreu da relação existente entre as partes, ainda que em razão de fato ocorrido na fase pós-contratual. A própria inscrição do nome do trabalhador como representante da Visa International perante a RF demonstra que essa era uma das atribuições dele no curso do contrato de trabalho. O ministro também reconhece que o texto constitucional garante o processamento e julgamento desse tipo de ação pela Justiça do Trabalho, de modo que o TST editou a súmula 392 sobre o tema.
Por fim, em apoio a essa tese, o relator citou acórdão do ministro Sepúlveda Pertence, do STF, no sentido de que a solução da controvérsia que decorra da relação empregatícia independe do instituto de direito a ser aplicado na análise do caso concreto. É preciso apenas que a situação tenha como suporte uma relação empregatícia e que a ação tenha origem nesta relação.
•Processo Relacionado : 32340-58.2009.5.02.0015

DIREITO: STJ define listas para vagas da OAB no dia 10 de novembro

As listas tríplices a serem submetidas para o Presidente da República para preenchimento das vagas de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) serão formadas em sessão do Tribunal Pleno, convocada pelo presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, para o dia 10 de novembro.
A OAB apresentou 18 candidatos em três listas sêxtuplas. Cabe agora ao STJ eleger três candidatos de cada uma das listas para encaminhar à apreciação do Presidente da República, que define os três indicados, que ainda passam por sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, e aprovação pelo Plenário daquela Casa Legislativa, antes de serem nomeados.
As vagas a serem preenchidas são as que se abriram com as aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.

DIREITO: STJ define listas para vagas da OAB no dia 10 de novembro

As listas tríplices a serem submetidas para o Presidente da República para preenchimento das vagas de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) serão formadas em sessão do Tribunal Pleno, convocada pelo presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, para o dia 10 de novembro.
A OAB apresentou 18 candidatos em três listas sêxtuplas. Cabe agora ao STJ eleger três candidatos de cada uma das listas para encaminhar à apreciação do Presidente da República, que define os três indicados, que ainda passam por sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, e aprovação pelo Plenário daquela Casa Legislativa, antes de serem nomeados.
As vagas a serem preenchidas são as que se abriram com as aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.

FRASE DO (PARA O) DIA

"Todos hoje, neste país, reconhecem que os defeitos da justiça no Brasil estão, principalmente, na essência dela, estão nessa mesma justiça [...] na sua composição, no modo de sua organização, nos seus hábitos, na têmpera de seu caráter, nos costumes em que ela se tem embebido e em que, sucessivamente, a têm embebido, por sua parte, os governos republicanos."

Rui Barbosa
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