sexta-feira, 16 de março de 2018

LAVA-JATO: Por unanimidade, tribunal torna Picciani, Melo e Albertassi réus na Cadeia Velha

OGLOBO.COM.BR
POR BRUNO ABBUD

Deputados são acusados de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Jorge Picciani, Paulo Melo e Albertassi deixam o IML escoltados por agentes da Policia Federal - Guito Moreto / Agência O Globo

RIO — A primeira seção especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região aceitou, na tarde desta quinta-feira, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra os deputados Jorge Picciani, Edson Albertassi e Paulo Melo, presos em novembro passado durante a operação Cadeia Velha da PF. A denúncia foi recebida por unanimidade, transformando os acusados em réus na Justiça Federal.
Acusados de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, os deputados, estão presos há quase cinco meses no presídio de Benfica, em decorrência das delações dos doleiros Álvaro Novis e Edmar Dantas, do empresário Marcelo Traça e do ex-presidente do TCE-RJ Jonas Lopes.
Acompanharam o voto do relator Abel Gomes os desembargadores Messod Azulay Neto, Paulo Espírito Santo, Simone Schreiber e Marcello Granado. A sessão durou cerca de cinco horas.
— É plausível que tenha ocorrido crime de corrupção — disse o relator. — Os acusados integrariam parte da organização criminosa liderada por Sérgio Cabral.
Para o desembargador Messod, revisor do processo, a autoria e materialidade dos crimes estão "plenamente demonstradas" na denúncia.
— A situação é gravíssima — disse o magistrado. — Tem um cheiro muito ruim. Todas as delações batem com as provas apresentadas pelo MPF.
Em sua sustentação oral, o advogado Nélio Machado, que defende Picciani, pediu a transferência do ex-deputado estadual para prisão domiciliar. Segundo ele, Picciani, que completará 63 anos neste mês, "usa dez fraldas por dia e não controla a micção", além de viver inserido em um "odor fétido" numa cela dividida com outros detentos.
— A doença de um dos réus me sensibiliza, mas não posso fazer nada. Que Deus o ajude — disse o desembargador Paulo Espírito Santo, durante o terceiro voto, de cinco magistrados presentes.
Os advogados de Paulo Melo e Edson Albertassi questionaram a competência da turma para julgar o caso e a existência de justa causa para o recebimento da denúncia, o que foi rechaçado pelos desembargadores.
Para justificar a manutenção da prisão dos deputados, o procurador Carlos Aguiar, do MPF, enfatizou que os réus, mesmo presos, mantêm poder sobre a administração pública. Segundo ele, isso se daria pelo controle das nomeações para cargos comissionados no governo estadual. O procurador citou uma planilha encontrada no computador de Albertassi em que o loteamento de cargos públicos está detalhado.
— A planilha inclui pelo menos 60 nomes, a maioria de deputados, que controlam cargos no Detran, na Polícia e em vários setores do Executivo estadual. O Rio de Janeiro é regionalizado — disse.
Segundo Aguiar, Albertassi era o "gestor desses cargos".
— Difícil saber quais foram as contrapartidas para essas nomeações.
Com base nessa planilha, o relator Abel Gomes indeferiu os pedidos de soltura apresentados pelas defesas dos três deputados. "Essas pessoas ainda têm um poder de influência muito grande", justificou.
A defesa de Paulo Melo também pediu o desbloqueio judicial de uma casa em um condomínio em Saquarema, alegando que o dinheiro proveniente da venda ou aluguel do imóvel serviria para financiar uma prótese para o filho do deputado, que teve o braço esquerdo decepado depois de um acidente de trânsito. O pedido foi negado por unanimidade.

DENÚNCIA: Trabalho: Documentos sigilosos liberavam pagamentos milionários suspeitos

OGLOBO.COM.BR
POR VINICIUS SASSINE

AGU pede a Ministério que explique execução dos pagamentos feitos pelo 'menino do PTB'

Ministério do Trabalho exonera jovem apadrinhado do PTB que gerenciava liberação de verbas - Michel Filho / Agência O Globo 06/03/2018

BRASÍLIA — A Advocacia-Geral da União (AGU) cobrou explicações ao Ministério do Trabalho sobre o sigilo de pareceres jurídicos que acabaram permitindo pagamentos milionários da pasta à B2T. Autoridades suspeitam de irregularidades no contrato assinado e defendido por apadrinhados do PTB no ministério. A pasta manteve em segredo para a própria AGU os pareceres internos que aprovaram repasses à B2T, sem aparente justificativa, segundo uma análise inicial de integrantes do órgão.
O pedido de informações sobre o segredo imposto aos pareceres foi enviado na última segunda-feira, 13, pela Consultoria-Geral da União, vinculada à AGU. Foram essas manifestações jurídicas que destravam os repasses à B2T.
Primeiro, os amigos de futebol de Leonardo Arantes, secretário-executivo substituto da pasta e sobrinho do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), validaram os pagamentos. Depois, o jovem Mikael Tavares Medeiros, de 19 anos, fez a emissão das notas de pagamento, no mesmo dia em que foi colocado na função de gestor financeiro de repasses na pasta. As duas histórias foram reveladas pelo GLOBO.
O procedimento com os pareceres jurídicos está cadastrado no sistema eletrônico da AGU, chamado “Sapiens”, mas está em segredo para os próprios integrantes do órgão central mesmo sem haver razões para isso, conforme uma primeira avaliação na Consultoria-Geral da União. Assim, a AGU decidiu cobrar uma explicação do Ministério do Trabalho. Se as justificativas forem consideradas insuficientes, o caso poderá ser remetido à Corregedoria-Geral da AGU para avaliação de responsabilidades de advogados da União no episódio.
A atuação da consultoria jurídica de um ministério é limitada aos procedimentos legais de um processo. Um parecer da área jurídica do Ministério do Trabalho, de 18 de outubro de 2017, considerou regular a contratação da B2T. Depois, um novo documento, de 23 de novembro, recomendou a revogação de uma decisão anterior da pasta que barrava os pagamentos à empresa. Com base nesses pareceres, o então secretário-executivo e hoje ministro interino, Helton Yomura, revogou a decisão em 28 de novembro e abriu caminho para novos repasses, apesar dos apontamentos de superfaturamento e de recomendações do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) para não pagar.
Colocados em funções comissionadas no Trabalho, os amigos de futebol de Leonardo Arantes – que também é secretário de Políticas Públicas de Emprego – encaminharam uma nota fiscal de R$ 32,8 milhões para ser paga. O chefe de gabinete de Arantes, Leonardo Soares Oliveira, é o gestor dos contratos com a B2T. Outros amigos de "pelada" são os fiscais. Com a mudança de entendimento na pasta, Oliveira encaminhou o pagamento da nota fiscal.

O Ministro Interino do Trabalho, Helton Yomura - Edu Andrade / Ministério do Trabalho

Em 28 de dezembro, Mikael acessou o sistema para a emissão das notas de pagamento. Foi no mesmo dia em que ele chegou à função de gestor financeiro. O sistema registra o nome e o CPF do jovem na liberação de R$ 27 milhões à B2T. Mikael acabara de concluir o ensino médio, entrar na faculdade e chegou ao ministério apadrinhado por Jovair Arantes, líder do PTB na Câmara. Depois de O GLOBO revelar a história, o Ministério do Trabalho demitiu o jovem.
Os pareceres que defenderam a contratação da B2T e a revogação do memorando que proibia novos pagamentos foram assinados pelo procurador federal Arodi de Lima Gomes, coordenador-geral de análise de licitações e contratos no Ministério do Trabalho. Esta coordenadoria está subordinada à consultoria jurídica da pasta. Os documentos, porém, não levam a assinatura do consultor jurídico junto ao ministério, Ricardo Santos Leite.
Os papéis têm o timbre da AGU, da Consultoria-Geral da União, da consultoria jurídica da pasta e da coordenação de licitação. Os ministérios têm consultorias jurídicas próprias, integradas por quadros da AGU. São eles que fazem a análise jurídica de licitações e pagamentos das pastas, por exemplo. Quando há conflitos a serem dirimidos, os casos são encaminhados à Consultoria-Geral da União, que por sua vez está subordinada à advogada-geral da União.
Todos os processos são eletrônicos e, como não há mais procedimentos em papel, são automaticamente colocados no “Sapiens”. Os acessos interno e externo ao processo da B2T foram travados, o que o deixou oculto. Somente na segunda-feira a AGU conseguiu os números do processo e dos pareceres relacionados. Foi quando decidiu oficiar a consultoria jurídica do Ministério do Trabalho para que dê uma explicação.
O entendimento na Consultoria-Geral é que o sigilo imposto ao processo é incomum, uma vez que não se trata de um processo disciplinar, de responsabilização por infração ética ou de uma contratação que seja segredo de Estado, por exemplo. Uma hipótese possível seria o pedido de reserva ter partido de órgãos de fiscalização que estão investigando os contratos – CGU e Tribunal de Contas da União (TCU). Ao GLOBO, os dois órgãos disseram não ter feito nenhum pedido neste sentido.
Outro processo referente à B2T é o acionamento da Câmara de Conciliação da AGU – por iniciativa do então ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira – para derrubar a auditoria da CGU. Os pareceres também integram o processo, este sim de natureza sigilosa. A AGU já negou o pedido, uma vez que a fiscalização faz parte da atividade finalística da CGU, segundo interpretação do órgão.
A reportagem do GLOBO questionou o Ministério do Trabalho sobre a razão para deixar oculto o processo no sistema da AGU. A pasta não respondeu à pergunta. “O sigilo foi estabelecido pelo consultor jurídico do ministério, única autoridade com competência legal para tanto”, afirmou, por meio da assessoria de imprensa. O outro processo é sigiloso por decisão da AGU, segundo o ministério.
“A cota e o parecer constam expressamente no sistema ‘Sapiens’ e foram emitidos no âmbito de respostas aos questionamentos realizados pela CGU. São manifestações jurídicas emitidas por advogado público no regular exercício de suas competências legais”, disse a assessoria do Trabalho. “Arodi Gomes é procurador federal de carreira, membro da carreira da AGU há 22 anos, tendo sido aprovado em concurso público de provas e títulos.”
A AGU, por sua vez, disse que uma “restrição de acesso colocada pela consultoria jurídica junto ao Ministério do Trabalho” impede “acompanhar a tramitação do mesmo”. “Em regra, as manifestações jurídicas devem ter o aprovo do consultor jurídico, com possibilidade de delegação desta competência a uma coordenação de área”, afirmou a AGU, por meio da assessoria de imprensa. “As consultorias jurídicas junto aos ministérios são unidades da Consultoria-Geral da União, órgão da AGU, mas são administrativamente subordinadas ao respectivos ministros de Estado.”
A B2T sustenta que as irregularidades apontadas pela CGU foram rejeitadas nos pareceres da AGU e que o Tribunal de Contas da União (TCU) “manifestou-se pela necessidade de continuidade do contrato”. Em nota, o TCU afirmou que “não houve qualquer recomendação ou deliberação no sentido de autorizar pagamentos no âmbito do contrato”. “Em setembro, o TCU autuou representação para apurar eventuais irregularidades. Em outubro, o tribunal requereu do ministério e da empresa contratada esclarecimentos acerca de indícios de irregularidades verificados. O processo encontra-se em curso e não houve até o momento deliberação do tribunal sobre o caso”, disse na nota.

SEGURANÇA: Intervenção completa um mês e verba prometida por Temer ainda não saiu

OGLOBO.COM.BR
POR RODRIGO TAVES

Governo alega que área econômica ainda está estudando um remanejamento

O ministro da Defesa, Raul Jungmann - Givaldo Barbosa / Agência O Globo

BRASÍLIA - O assassinato da vereadora Marielle Franco aumentou a pressão sobre o governo por resultados na segurança pública, mas a intervenção federal no Rio, que completa um mês hoje, ainda não recebeu verbas federais e nem sequer tem orçamento definido. O presidente Michel Temer, que foi um dos primeiros a gravar pronunciamento sobre o crime, se comprometeu com o interventor Braga Netto e o ministro Raul Jungmann (Segurança Pública) a repassar recursos para a intervenção e a segurança pública. Desde então, nada aconteceu.
Oficialmente, a informação é que a área econômica do governo ainda está estudando um remanejamento de verbas entre áreas do governo. Enquanto isso, de acordo com dados da organização Fogo Cruzado, ocorreram 149 homicídios no Rio desde o início da intervenção. Jungmann se reuniu semana passada com o interventor para discutir as verbas necessárias à operação no Rio. Depois, admitiu à imprensa que o dinheiro ainda vai demorar a sair.
Jungmann tem afirmado que o problema será resolvido, até porque o novo Ministério da Segurança Pública, criado há quase 20 dias, não pode ficar sem orçamento. Neste período, porém, a pressão que ele vem sofrendo por verbas federais só aumentou.
Nesta quinta-feira, os secretários estaduais de Segurança Pública divulgaram um ofício endereçado ao ministro em que cobram recursos para o setor. Reunidos em Brasília, eles fizeram diversas queixas ao secretário nacional de Segurança Pública, general Santos Cruz, inclusive de deficiências da Polícia Federal na vigilância das fronteiras do país por falta de verbas e por diminuição do efetivo. Segundo os secretários, a PF perdeu 3 mil homens nos últimos dez anos e não houve reposição.

VIOLÊNCIA: Polícia identifica placa e suspeita de um 3º carro em morte de Marielle

FOLHA.COM
Sérgio RangelLucas Vetorazzo
RIO DE JANEIRO

Vereadora e motorista foram assassinados quarta-feira no Rio

A placa de um carro suspeito de levar criminosos envolvidos no assassinato da vereadora carioca Marielle Franco (PSOL)foi identificada pela polícia do Rio. De acordo com os investigadores, imagens de câmeras de segurança da região da Lapa registraram dois homens parados dentro de um veículo por duas horas nas cercanias da Casa das Pretas, na rua dos Inválidos.
O local foi o último em que a vereadora passou antes de ser morta com quatro tiros na cabeça na noite de quarta-feira (14). Segundo as imagens, os suspeitos falavam no celular e seguiram o carro de Marielleapós o debate no sobrado da Lapa. A placa mostra que o carro é de Nova Iguaçu, município da Baixada Fluminense.
A polícia tenta identificar os interlocutores da dupla nas conversas telefônicas, e dados das operadoras estão sendo coletados. A polícia trabalha agora com a hipótese de que mais de um carro participou da ação que terminou com a morte da vereadora.
De acordo com investigadores, nas cenas flagradas por câmeras na Lapa é possível ver que os carros chegaram a trocar sinais de farol durante a movimentação de saída da parlamentar do debate. Minutos mais tarde, Marielle, 38, e o motorista Anderson Pedro Gomes, 39, foram mortos no Estácio, zona norte do Rio, cerca de 4 km adiante.
De dois a três veículos, segundo os investigadores, participaram do crime. Os dois primeiros que trocaram sinais de farol e talvez um terceiro que emparelhou com o carro da vereadora no momento do assassinato. A polícia, porém, desconfia que um dos primeiros carros a segui-la possa ser o que emparelhou depois, mas essa confirmação depende ainda de novas análises de câmeras de rua. 
Uma assessora da vereadora que estava no carro sobreviveu. Nada foi roubado. A vereadora foi morta quando um outro carro emparelhou com o seu e disparou 13 tiros. Inicialmente, achava-se que nove tiros foram disparados, com base nas capsulas encontradas no local do crime. A investigação mostrou que outros quatro tiros disparados não atingiram o o carro. 
Marielle estava em um carro de vidro escuro, no banco de trás, do lado direito do veículo, onde se concentraram a maior parte dos disparos. Por causa da dinâmica usada pelos criminosos na morte, a principal hipótese dos investigadores é de um crime premeditado.
Desde o mês passado, a Segurança Pública do Rio está sob o comando do Exército. No mês passado, a vereadora foi nomeada relatora da comissão que acompanhará a intervenção federal na Câmara Municipal. Marielle era contra a ação do governo federal. No dia 10, ela publicou um texto em suas redes sociais denunciando abusos do 41º batalhão da PM contra moradores da favela de Acari.
Socióloga formada pela PUC-Rio e mestra em Administração Pública pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Marielle obteve 46.502 votos na última eleição.
Assaltos são frequentes na região em que Marielle foi morta. O vereador Renato Cinco (PSOL) foi roubado na madrugada de quinta (15). Ao voltar para casa após um ato em homenagem à companheira de partido, Renato teve o carro cercado por ladrões na esquina da ruasJoaquim Palhares e João Paulo I, no Estácio.
A esquina fica distante cerca de 400 metros do local do assassinato da vereadora. Na ação, a chave do carro quebrou e os ladrões levaram apenas celulares e objetos pessoais. O roubo aconteceu cinco horas depois da morte de Marielle.
CRIME
O assassinato a tiros da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista e a repercussão nacional e internacional do crime reforçaram a pressão sobre os interventores federais no Rio, deixando encurralados os militares do Exército responsáveis pela segurança do estado.
Decretada pelo presidente Michel Temer (MDB) com a justificativa de frear a escalada da violência, a intervenção completa um mês nesta sexta-feira (16), dois dias depois da morte de Marielle, 38, e do motorista Anderson Pedro Gomes, 39, em uma rua do Estácio, na zona norte, à noite, a menos de 200 metros de uma cabine da Polícia Militar.
Nascida e criada no complexo de favelas da Maré e crítica frequente da violência policial em áreas pobres, a vereadora levou quatro tiros na cabeça quando voltava de um evento. Nada foi roubado, e os criminosos fugiram. O motorista levou três tiros, e uma assessora sobreviveu. A principal hipótese dos investigadores é de crime premeditado.
Integrantes da cúpula da intervenção federal disseram à Folha que a ação criminosa contra uma autoridade, com potencial de repercussão política e social, foi vista como uma afronta ao trabalho dos militares do Exército.
Sob comando do general Walter Braga Netto, eles participaram de uma série de reuniões e cobraram da Polícia Civil, que teve seu comando trocado na última semana, um desfecho rápido sobre os autores do crime. Ao menos oito equipes da Delegacia de Homicídios trabalham no caso.
Oficialmente, Braga Netto evitou se expor. Limitou-se a divulgar nota dizendo repudiar ações criminosas e monitorar a investigação em contato permanente com Richard Fernandez ​​Nunes​, general nomeado secretário da Segurança.
PRESSÃO
Temer usou a expressão “extrema covardia” ao se referir ao assassinato da vereadora e disse que ele “não ficará impune”. “É um verdadeiro atentado ao Estado de Direito e à democracia.”
Auxiliares do presidente dizem temer que a morte de Marielle provoque desgaste na intervenção federal e comprometa os benefícios políticos que se esperava obter.
O governo avalia que é preciso mostrar resultado rapidamente —​encontrando os culpados em até 48 horas —​ ​​para que uma crise não se instale. “Precisamos continuar atuando para mostrar que estamos combatendo o crime. Não vai haver recuo”, disse à Folha o ministro Moreira Franco (Secretaria-Geral).
A ideia é manter uma postura rígida para blindar a mensagem de que o governo atua contra a violência no Rio, além de impedir que a intervenção seja desmoralizada.
Parte do governo Temer pressiona os militares para aceitar um protagonismo maior da Polícia Federal na investigação —​ideia reforçada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
As cúpulas do Exército e da segurança federal resistem, por avaliar ameaça de descrédito à instituição e à polícia.
Ministros agiram para desvincular a morte de Marielle dos resultados da ação militar no estado até agora. “A morte da vereadora não afeta a intervenção federal no Rio”, declarou Torquato Jardim, ministro da Justiça.
“A intervenção nunca se propôs a fazer mágica”, afirmou Raul Jungmann, ministro da Segurança Pública. Jungmann disse ter conversado com Raquel Dodge devido à pressão por atuação da PF na apuração. “Esse trabalho já está federalizado, porque temos uma intervenção federal no estado. Estamos todos trabalhando juntos.”
Além de repercussão de autoridades, entidades e da mídia no país e no mundo, a morte da vereadora mobilizou milhares de pessoas em protestos — os maiores, no centro do Rio e na avenida Paulista.
Em sessão do STF (Supremo Tribunal Federal), ministros também reagiram .“Tem faltado palavras para descrever o que está acontecendo no Rio, uma combinação medonha de desigualdade, corrupção e mediocridade. Um círculo vicioso difícil de se romper e que tem conduzido à extrema violência”, disse Luís Roberto Barroso.
“Se há algo que é, no pior sentido, democrático, é o preconceito contra nós, mulheres, o que representa grande sofrimento. Chegamos, sim, a alguns cargos, a ministra Rosa [Weber], eu, a procuradora-geral [Raquel Dodge], mas nem por isso deixamos de sofrer discriminação. Que ninguém se engane sobre isso”, disse a presidente do STF, Cármen Lúcia, ao citar Marielle.
POLICIAIS
No mês passado, a vereadora havia sido nomeada relatora da comissão que acompanhará a intervenção federal no Rio. Marielle era contra a ação do governo federal. A participação de policiais — inclusive de milícias — na morte de Marielle é uma das hipóteses investigadas.
No último dia 10, ela publicou texto em redes sociais denunciando abusos do 41º batalhão da PM contra moradores da favela de Acari. Antes do assassinato da vereadora, os interventores prenderam na quarta quatro PMs acusados de comandarem uma milícia na Baixada Fluminense. No mesmo dia, houve inspeção do Exército em um batalhão da PM.
O presidente da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe Santa Cruz, disse, depois de um encontro com Braga Netto, que a morte de Marielle pode ser uma reação “dos setores corruptos” da segurança pública contra a intervenção.
“É óbvio que quando se mexe em estruturas consolidadas da segurança pública pode haver uma reação.”

INVESTIGAÇÃO: Polícia Federal diz que aparelho apreendido com Aécio é bloqueador ilegal de sinal telefônico

JB.COM.BR

Relatório da Polícia Federal entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) mostra que um aparelho apreendido em apartamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) no Rio de Janeiro, durante a Operação Patmos, é um bloqueador de sinal telefônico proibido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
"A luz indicativa de energização na porção superior do aparelho ligou, indicando funcionamento. A eletrônica presente e os elementos de antena sugerem o uso do aparelho para a geração de ruído de radiofrequência para causar interferência nos sinais de redes de comunicação móvel celular, objetivando a indisponibilidade de serviço (bloqueador de celular). O perito ligou o aparelho e com auxílio de analisador de espectro constatou a produção de sinal de radiofrequência (RF) nas faixas utilizadas pelos serviços de móvel pessoal (SMP) correspondendo aos serviços ‘2G’ e ‘3G'", descreveu o perito da PF.  
Informações fazem parte do conjunto de apurações sobre o senador com base em delação da JBS

O laudo frisa que o uso dessa classe de aparelho é vedado pela Anatel. "O ruído produzido causa interferência nos serviços de telefonia móvel celular 2G e 3G, dependendo da intensidade do sinal em relação à Estação Rádio Base pode causar a interrupção do serviço. Assim, o uso de equipamentos dessa natureza é vedado pela Anatel", diz.
As informações fazem parte do conjunto de apurações sobre o senador com base na delação de executivos da JBS, na Operação Patmos. A investigação em andamento é por suspeitas do crime de lavagem de dinheiro. Em junho do ano passado, o tucano foi denunciado pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot sob acusação dos crimes de corrupção passiva, pelo repasse de R$ 2 milhões da JBS, e obstrução de Justiça, pela suspeita de que tenha agido para barrar os avanços da Operação Lava Jato.
A Polícia Federal mandou um memorando com as informações da perícia em dezembro do ano passado. O ministro Marco Aurélio Mello é relator da ação cautelar que permitiu as buscas e apreensões que tiveram como alvo, entre outros, Aécio e o também senador Zezé Perrella (MDP-MG).
Por meio de nota, a defesa do senador Aécio Neves diz que "desconhece se o aparelho estava ou não apto para uso, uma vez que ele nunca o utilizou, assim como não utilizou nenhum outro equipamento semelhante". "O aparelho foi um presente e encontrava-se guardado com outros presentes recebidos. O senador desconhecia tratar-se de equipamento de uso limitado. Reportagens mostram o uso corriqueiro desses equipamentos em igrejas e salas de aula, o que demonstra que o mesmo não teria qualquer utilidade em uma residência particular", afirma o advogado Alberto Zacharias Toron.
Espera
A denúncia foi apresentada contra Aécio Neves em 2 de junho de 2017 ao STF. Desde então, ele foi alvo de duas decisões de afastamento das atividades parlamentares. A primeira foi do ministro Edson Fachin, em maio, quando deflagrada a Operação Patmos. Houve em seguida uma mudança de relatoria, e o novo relator, Marco Aurélio, decidiu revogar a decisão de Fachin Mas no segundo semestre a Primeira Turma do Supremo, por maioria, decidiu novamente afastá-lo.
Criou-se um impasse diante da indisposição do Senado de cumprir a medida, e o Supremo terminou avalizando que a Casa Legislativa tinha o direito de dispensar a determinação de afastamento de parlamentares - o que salvou o posto do tucano no Congresso. Só após a resolução do imbróglio o ministro relator, Marco Aurélio Mello, notificou as defesas para apresentação de resposta prévia à denúncia.
Fonte: Estadão Conteúdo

ACIDENTE: Professora morre em acidente com carro dirigido por médica na Pituba

CORREIO24HS
Da Redação, com Fernanda Varela e Pedro Vilas Boas

Médica que dirigia o carro foi levada para a 16ª Delegacia

(Foto: Fernanda Varela/CORREIO)

A professora de balé Geovanna Alves Lemos, 41 anos, que estava na garupa de uma moto, morreu depois de ser atingida por um carro na tarde desta quinta-feira (15) na Avenida ACM, na Pituba. Um Kia Sportage que era conduzido no sentido Orla acabou atingindo a moto, que ia pegar o retorno para o Itaigara. Geovanna morreu no local. Ela e o mototaxista estavam de capacete no momento da batida.
De acordo com a Superintedência de Trânsito do Salvador (Transalvador), o acidente aconteceu por volta das 12h20. Com o impacto da colisão, os dois veículos atravessaram o canteiro central e foram parar no outro retorno. "O condutor de outra motocicleta que estava aqui no local também... Falaram que viram que ela (condutora do carro) possivelmente estaria no celular", afirmou o coordenador de trânsito José Hage.

Professora ia para escola em mototáxi (Foto: Reprodução/Facebook)

No local do acidente, a mãe de Geovanna chorava bastante sentada em uma viatura da Transalvador. Amigos e colegas da professora também foram ao local. Diretora do Sartre, onde a professora dava aulas, Maria Auxiliadora Andrade também foi até lá e chorou bastante ao se deparar com a cena.
"Uma menina alegre, linda. Como pode uma brutalidade dessas? A mãe perdeu a filha única”, disse."Eu ainda não estou acreditando. Ela era filha única, batalhadora, só vivia sorrindo”, acrescentou. 
A professora estava indo justamente para o Colégio Sartre no momento do acidente – trabalhava lá como professora assistente há dois anos. Ela também dava aulas na Ebateca, em Brotas.
Venécia Rocha, amiga e diretora da escola de dança, contou que Geovanna foi aluna da instituição desde criança e começou a dar aulas com 16 anos. "Ela era uma menina jovem, alegre e cheia de vida. Ela dançava com a alma. Foi uma coisa muito brutal o que aconteceu com ela. Não é possível, gente”, lamentava Venécia. 
“Ela tinha receio, então pegava sempre o mesmo mototáxi. Ela saiu de casa e tava indo trabalhar no Sartre. Ela é nossa professora há muito tempo, mas é também uma grande amiga”, completou.
O carro era conduzido por uma mulher que foi levada para a 16ª Delegacia (Pituba). O mototaxista também foi conduzido para a unidade policial.

Moto atravessou canteiro após o choque (Foto: Fernanda Varela/CORREIO)

Médica dirigia
A motorista do carro é a médica Rute Nunes Oliveira Queiroz, ex-diretora médica e assessora técnica do Hospital Geral Roberto Santos. O marido dela, Mário Queiroz, a acompanhou na delegacia. Ele afirmou que Rita estava indo buscar a filha na escola, sua rotina diária. "Fatalidade. Acidentes acontecem. Ela é mãe de família, pessoa de caráter", comentou. 
"Estava escrito. Era eu que ia buscar (a filha). Mas ela disse 'deixa que eu vou, deixa que eu vou'. Depois, quando ela me ligou, tava aquela gritaria. Sinto muito pela família da jovem", continuou Mário, acrescentando que a família nunca vai esquecer desse dia.
Um motociclista que testemunhou o acidente também foi até a delegacia. Ele afirmou que viu a batida e diz que a motorista do carro tentou fugir arrastando a moto, mas acabou batendo em um bloco de concreto (prisma).
Médica foi detida no local do acidente (Foto: Reprodução)

A médica passará por exame toxicológico e de corpo de delito. Segundo a delegada Maria Selma, titular da 16ª, a médica foi detida em flagrante, mas ainda não há definição se haverá fiança para liberá-la.
"Ela está presa em flagrante e sendo ouvida em flagrante. Presa porque houve uma morte. A gente ainda tem dúvida a respeito de quem teve e quem não teve (culpa)... Ela não se furtou a prestar socorro porque ela estava lá. Não sei (se tentou fugir). Uns dizem; tem testemunha que diz que não. A hora que a gente chegou ela estava lá. A mesma coisa diz a Polícia Militar, que chegou e encontrou ela lá. Se ela estava lá, ela não saiu correndo e não tentou fugir", afirma.
Questionada se é verdade que a médica estava ao celular, a delegada preferiu não responder. "Isso aí vai ter que ser tudo investigado", resumiu.
Maria Selma explicou que o caso está sendo conduzido pela delegada assistente da unidade, Maria Andrade. "Fui no local, dei uma olhada no que aconteceu, tinham me dito em princípio que era um atropelo. Não foi um atropelo, foi um acidente, envolvendo uma motorista de um veículo e uma motocicleta de um mototaxista que estava com uma passageira, segundo ele. Fui no local, vi tudo, solicitei uma perícia para o local, para saber quem tinha razão. Isso a gente só vai saber quando a perícia soltar os laudos", comentou Maria Andrade. 
"Pedi a remoção. Pedi para minha assistente fazer, ela tá fazendo o flagrante, ouvindo todo mundo: PM, testemunhas da pessoa que estava conduzindo a moto e também as testemunhas dela. E ela também vai ser ouvida. Todas as investigações serão feitas; vamos puxar imagens do trajeto, porque além da perícia a gente tem ali muita imagem. Estão sendo buscadas as imagens, para poder ver o que aconteceu de fato", completou a delegada assistente.

ESCORCHA: Conta de luz na Bahia pode ficar até 15% mais cara em abril

CORREIO24HS

Revisão tarifária está sendo analisada pela Aneel

A conta de energia elétrica de mais de 5,9 milhões de baianos pode aumentar em 15,42% na segunda quinzena de abril. O aumento está em discussão e poderá ser concedido à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Uma reunião pública foi realizada nesta quinta-feira (15) no auditório da Fecomércio, em Salvador, para discutir o índice da revisão tarifária.
Caso a revisão seja concedida, baianos de 415 dos 417 municípios receberão o aumento na conta, além de comércios e indústrias. De acordo com a Aneel, a revisão está prevista nos contratos de concessões para equilibrar as tarifas, e tem base na remuneração dos investimentos das empresas e cobertura de despesas.
De acordo com a Coelba, a taxa foi apresentada pela Aneel, que levanta o valor através dos relatórios apresentados pela companhia, com os investimentos feitos por ela nos últimos 5 anos. “A audiência pública é um local aberto para a sociedade para prestação de contas. A Aneel que determina a taxa de revisão. Ali é um espaço aberto para discussão”, afirmou a assessoria.
Os consumidores cativos teriam índices de cobranças diferentes. Aqueles que são classificados como de baixa tensão, poderão ter reajuste em 15,48%. Os de alta tensão (indústria), teriam 13,88% de reajuste. O efeito médio para o consumidor é de 15,10%.
A reunião contou com a presença do conselho de consumidores, com diretores da Aneel, representantes da Coelba e foi aberta à população. O índice final será definido pela Aneel até a segunda quinzena de abril.

VIOLÊNCIA: Munição usada para matar Marielle é de lotes vendidos para Polícia Federal

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Reprodução / Facebook

A munição utilizada pelos criminosos que mataram a vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) com tiros de uma pistola calibre 9mm na última quarta-feira (14) é de lotes vendidos para a Polícia Federal de Brasília em 2006, de acordo com o G1. As polícias Civil e Federal vão iniciar um trabalho conjunto de rastreamento. segundo a perícia da Divisão de Homicídios, divulgada nesta quinta-feira (16), o lote de munição UZZ-18 é original, ou seja, ela não foi recarregada. Segundo a investigação, os lotes de munições foram vendidos à PF de Brasília pela empresa CBC no dia 29 de dezembro de 2006, com as notas fiscais número 220-821 E 220-822.

VIOLÊNCIA: Assaltantes fazem arrastão em frente de faculdade em Ondina

CORREIO24HS
Da Redação

Lanchonete, estudantes e pedestres foram assaltados 

(Marina Silva/CORREIO)

Um dupla de assaltantes promoveu um arrastão na noite de quinta-feira (15), por volta das 20h30, na Rua Macapá, em Ondina. De acordo com a Polícia Militar, equipes da Operação Ronda Universitária faziam incursões no bairro do Rio Vermelho, quando foram informados que dois homens armados, num veículo GM Agile, cor cinza, estavam praticando assaltos na região. 
No local, os PMs foram informados que os assaltantes roubaram estabelecimentos comerciais, estudantes e pedestres que estavam em frente à Faculdade Social da Bahia (FSBA). Testemunhas afirmaram que o arrastão começou no Restaurante Neto's. 
Depois de praticar os assaltos, os bandidos abandonaram o carro no Rio Vermelho. Por volta das 22h20, uma equipe do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) da 12ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM/Ondina-Rio Vermelho), encontrou o Agile abandonado na Rua Deputado Cunha Bueno. 
“Durante a averiguação, foi constatado que o automóvel foi roubado por volta das 19h40, na Av. Vasco da Gama. O veículo foi conduzido e apresentado na Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (DRRFV)”. explicou a PM. 
Apesar das buscas ninguém foi preso. O caso será invetigado pela 7ª Delegacia (Rio Vermelho).
Procurada, a FSBA informou que diante do fato reforçou as solicitações de mais segurança na região por parte da PM já que são fatos recorrentes na região. 
Estudantes da FSBA afirmam que essa é a segunda ocorrência do tipo nesta semana. "Na terça-feira (13), foi a mesma coisa. Passou um carro e roubou várias pessoas aqui na frente", relatou uma estudante que prefere não se identificar. 
Outra estudante conta que, por conta dos assaltos, só sai em conjunto com outros colegas. "Não podemos mais ficar aqui na frente da faculdade. Está muito perigoso".

GERAL: MP de Cabo Verde pede condenação de baianos por tráfico com inversão de ônus de prova

BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Arquivo Pessoal

O Ministério Público de Cabo Verde pediu a condenação de dois baianos, acusados de associação criminosa e tráfico de drogas. Para o Ministério Público, cabe aos brasileiros provarem que não sabiam que a droga estava a bordo, ou que não se associaram para fazer o transporte da mercadoria. O julgamento começou na segunda-feira (12) (clique aqui e veja mais). A defesa dos réus afirmou que não é ilegal e constitucional a inversão do ônus da prova, fazendo com que os réus comprovem que não sabiam da existência dos produtos ilícitos na embarcação. Para o MP, a inversão do ônus da prova é constitucional e citou precedentes judiciais do Brasil e de Portugal. Com a inversão do ônus da prova, os réus devem explicar por quem, como e onde a droga foi carregada. Durante o julgamento, foi perguntado se os réus viram outras pessoas no veleiro fazendo reparações ou que pudessem ter colocado a droga no barco. O MP ainda afirmou que o pagamento pelo transporte seria feito no final da viajem, pois é essa relação com os traficantes. O MP perguntou: “Cabe na cabeça de alguém que uma pessoa iria confiar a referida quantidade de droga equivalente a seis milhões de contos a uma tripulação que não conhece”? Por não terem feito comprovação da inocência, o MP pediu a condenação dos tripulantes.

DIREITO: TRT-5 aplica pagamento de sucumbência em ação anterior à reforma trabalhista

Como o direito dos advogados de receber honorários de sucumbência surge sempre com a sentença, aplica-se na data da decisão a lei vigente no mesmo momento. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) determinou que uma empresa e funcionário paguem verbas sucumbenciais mesmo em processo ajuizado antes de entrar em vigor a reforma trabalhista.
O caso envolve um inspetor de segurança que entrou com processo trabalhista contra uma transportadora. O pedido foi julgado procedente, em parte, pela 4ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA). O foro não aplicou a regra de pagamento de sucumbência por considerar que a ação teve origem antes da vigência da Lei 13.467/17.
Já o relator no TRT-5, desembargador Edilton Meireles, seguiu entendimento diferente sobre esse ponto. “Os honorários advocatícios, enquanto direito do advogado, nasce com a sentença, até porque eles servem de remuneração de um trabalho e, portanto, somente quando ele estiver concluído é que será possível apurar seu valor, definindo-se, ainda, neste mesmo momento, quem é o titular do direito.”
Ele considerou que, sendo a sentença proferida após a reforma, ainda que o processo tenha se iniciado anteriormente, o trabalho executado pelo advogado a partir da data em que a reforma entrou em vigor deve ser considerado.
Meireles fez uma ressalva. “Neste caso, caberá ao juiz fixar os honorários advocatícios tendo em conta a atuação do advogado a partir da lei nova. Isso porque o direito abstrato à remuneração somente surgiu, nas ações tipicamente trabalhistas, a partir da vigência da lei nova”, concluiu.
Princípio da aplicação imediata
A aplicação dos honorários de sucumbência tem sido controversa. Em São Paulo, o juiz Richard Wilson Jamberg, da 1ª Vara do Trabalho de Suzano, seguiu entendimento semelhante ao do TRT-5. 
Ele, no entanto, colocou um teto no valor dos honorários: de R$ 2 mil para o empregado e de R$ 5 mil para a empresa, dependendo de quem ganhar a ação.
O processo foi ajuizado por um funcionário de uma empresa de engenharia que pedia o pagamento de verbas rescisórias, FGTS e indenização de valores não pagos. 
O juizado utilizou o princípio da aplicação imediata da alteração da legislação processual e afirmou que o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre os honorários advocatícios é inválido desde que a reforma trabalhista entrou em vigor.
Clique aqui para ler a decisão do TRT-5.

DIREITO: STF garante mínimo de 30% do fundo partidário destinados a campanhas para candidaturas de mulheres

A decisão do Plenário foi tomada no julgamento de ação ajuizada pela PGR para questionar regra da Minirreforma Eleitoral que estabelece percentuais mínimo e máximo de recursos do Fundo Partidário para campanhas eleitorais de mulheres.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais direcionadas às candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres previsto no artigo 10 , parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617, o nesta quinta-feira (15), o Plenário decidiu ainda que é inconstitucional a fixação de prazo para esta regra, como determina a lei, e que a distribuição não discriminatória deve perdurar enquanto for justificada a necessidade de composição mínima das candidaturas femininas.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar o artigo 9º da Lei 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015) que estabelece percentuais mínimo e máximo de recursos do Fundo Partidário para aplicação em campanhas eleitorais de mulheres, fixando prazo de vigência da regra. De acordo com o dispositivo, nas três eleições que se seguirem à publicação da lei, os partidos reservarão, em contas bancárias específicas para este fim, no mínimo 5% e no máximo 15% do montante do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais para aplicação nas campanhas de suas candidatas.
A PGR sustentava que a norma contraria o princípio fundamental da igualdade e que o limite máximo de 15% previsto na lei produz mais desigualdade e menos pluralismo nas posições de gênero. “Se não há limites máximos para financiamento de campanhas de homens, não se podem fixar limites máximos para as mulheres”, afirmou. Quanto ao limite mínimo, enfatizou que o patamar de 5% dos recursos para as candidatas protege de forma deficiente os direitos políticos das mulheres. Segundo a Procuradoria, o princípio da proporcionalidade só seria atendido se o percentual fosse de 30%, patamar mínimo de candidaturas femininas previstas em lei.
Amici curiae
Representantes da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e da Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), que se manifestaram da tribuna na condição de amigos da Corte, defenderam a procedência da ADI sustentando que o dispositivo questionado estabelece uma discriminação ilícita e fere diversos princípios fundamentais, como o princípio democrático, que tem por base o pluralismo político e se alicerça na diversidade de representação. De acordo com a representante da Abradep, a norma também fere a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
Já a representante da CEPIA salientou que, apesar de dizer que busca estimular a participação da mulher na política, a lei é, na verdade, “um retumbante retrocesso e uma fraude”. Segundo ela, o dispositivo limita verbas de campanha para mulheres em irrisórios 15%, o que, inclusive, viola a autonomia partidária, uma vez que não autoriza o partido, caso queira, a investir mais de 15% nas campanhas de mulheres e ainda permite que campanhas masculinas possam ficar com até 95% dos recursos.
Relator
O ministro Edson Fachin, relator, frisou inicialmente em seu voto que é próprio do direito à igualdade a possibilidade de uma desequiparação, desde que seja pontual e tenha por objetivo superar uma desigualdade histórica. Nesse sentido, lembrou que, apesar de atualmente as mulheres serem mais da metade da população e do eleitorado brasileiro, apenas 9,9% do Congresso Nacional é formado por mulheres e apenas 11% das prefeituras é comandada por elas.
Contudo, o ministro entendeu que a disposição constante do artigo 9º da Lei 13.165/2015 é manifestamente inconstitucional, uma vez que o estabelecimento de um piso de 5% significa, na prática, que, na distribuição dos recursos públicos, a legenda deve destinar às candidaturas quociente tal que os homens podem acabar recebendo até 95% dos recursos do fundo, como alertado pelas amici curiae que se manifestaram durante o julgamento.
O ministro salientou ainda que o caráter público dos recursos em debate é mais um elemento a reforçar o compromisso de que sua distribuição não se dê de forma discriminatória. Por isso, ressaltou que os partidos não podem criar distinções baseadas no gênero do candidato. As legendas, segundo Fachin, devem se comprometer com seu papel de transformação da realidade e se dedicar à promoção e difusão da participação política das mulheres. “Só assim a democracia será inteira”, concluiu.
Para o ministro Edson Fachin, a única interpretação constitucional admissível é que a distribuição dos recursos do Fundo Partidário deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de candidaturas femininas, por equiparação com a previsão do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997. O ministro também considerou inconstitucional a fixação de prazo de três eleições, uma vez que, segundo seu entendimento, a distribuição não discriminatória deve perdurar, ainda que transitoriamente, enquanto for justificada a composição mínima das candidaturas femininas.
Por fim, o ministro salientou que devem ser consideradas inconstitucionais, por arrastamento, os parágrafos 5º-A e 7º do artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), que tratam dos recursos específicos para a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres
Demais votos
Ao acompanhar o relator, o ministro Alexandre de Moraes frisou que é opção do partido político apostar em determinados candidatos e distribuir os recursos do fundo, desde que respeite a ação afirmativa prevista no dispositivo. O ministro Luís Roberto Barroso realçou os números apresentados pelo relator quanto à participação feminina mínima na política brasileira, mas lembrou que, quando se trata de cargos de investidura técnica, providos por mérito e qualificação, as mulheres já ocupam mais de 50% das vagas no serviço público.
A participação feminina só vai aumentar no campo da política por meio de políticas públicas e incentivos trazido pelas leis, para assegurar igualdade formal, salientou em seu voto a ministra Rosa Weber. Já o ministro Luiz Fux citou estudos que apontam que a participação feminina na política depende de ações afirmativas. Segundo ele, as mulheres devem ter acesso aos mesmos instrumentos garantidos às candidaturas masculinas, sem discriminação.
O ministro Dias Toffoli ressaltou que a decisão do STF é um reforço à igualdade de gênero, prevista no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, o que inclui o processo político eleitoral e partidário. Para o ministro Ricardo Lewandowski, a decisão da Corte nesse caso é necessária, mas não suficiente para resolver a desigualdade entre mulheres e homens na política. Em seu voto, contudo, propôs que fosse excluído do texto do artigo 9º da Lei 13.165/2015 a parte final que diz “incluídos nesse valor os recursos a que se refere o inciso V do artigo 44 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995”, mas a proposta não foi acolhida pela maioria dos ministros.
Última a votar, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, também acompanhou integralmente o voto do relator, lembrando que a mulher ainda vive muitos preconceitos.
Divergência pontual
O ministro Marco Aurélio divergiu pontualmente do relator. Ele entendeu que o artigo 9º caracteriza uma ação afirmativa válida, mas se limitou ao pedido constante da ADI e votou pela procedência parcial para dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 9º, no sentido de que não se tem no dispositivo a imposição de um teto para eventuais candidaturas femininas. Ele foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.
Processo relacionado: ADI 5617

DIREITO: STJ - Pais de menor que causou acidente de trânsito terão de indenizar vítima

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a responsabilização dos pais de um menor que, após ter ingerido bebida alcoólica, causou acidente de trânsito com vítima ao dirigir um veículo da empresa da família.
Os pais e a empresa proprietária do veículo foram condenados solidariamente a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais e o mesmo valor por danos estéticos, metade das despesas médicas comprovadas e as demais necessárias à recuperação, além de R$ 765 mensais, a título de lucros cessantes, pelo período em que a vítima – um amigo da família que estava no banco do carona – ficou sem poder trabalhar.
No recurso, pais e empresa argumentaram que houve culpa exclusiva da vítima, a qual, sendo habilitada, infringiu as leis de trânsito ao não utilizar o cinto de segurança e permitir que um menor conduzisse o veículo. Sustentaram também que não há prova de que o condutor, apesar de menor de idade, tenha agido com dolo ou culpa grave no acidente.
Garantia de ressarcimento
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, ressaltou que, em regra, a responsabilidade civil é individual de quem, por sua própria conduta, causa dano a outrem. Porém, em determinadas situações, o ordenamento jurídico atribui a alguém a responsabilidade por ato de outra pessoa – como no caso em questão, em que cabe aos pais reparar os danos causados pelo filho menor, conforme prevê o artigo 932 do Código Civil de 2002.
“Ainda que não ajam com culpa, as pessoas previstas nos incisos do artigo 932 responderão pelos atos ao menos culposos praticados pelos terceiros lá referidos, porquanto sua responsabilização age como um seguro para garantir o ressarcimento das consequências danosas dos atos daqueles que lhes são confiados, sobretudo porque, em regra, possuem melhores condições de fazê-lo”, disse.
Responsabilidade do proprietário
De acordo com o processo, o menor conduzia o automóvel em alta velocidade e em pista molhada. Após perder o controle em uma curva, o veículo colidiu com uma casa, um muro adjacente e postes próximos, ocasionando graves lesões no amigo da família que resultaram, inclusive, na amputação parcial de um de seus braços.
Ao confirmar a condenação da empresa, a relatora destacou a jurisprudência da corte acerca da responsabilização objetiva e solidária do proprietário do veículo por atos culposos de terceiro em acidente automobilístico, mesmo que o condutor não seja seu empregado ou preposto. “Para que haja a responsabilização da empresa, é prescindível a comprovação de sua culpa, sendo suficiente a demonstração de que o condutor do veículo agiu culposamente, causando os danos alegados pelo autor da ação”, afirmou a ministra.
Culpa grave
No entendimento do STJ, firmado na Súmula 145, a responsabilidade do transportador pelos danos causados ao tomador da carona, no caso de transporte de cortesia, depende da comprovação de dolo ou culpa grave.
Para a ministra, os autos comprovam a culpa grave do menor, uma vez que ele empreendia velocidade de 90 Km/h em via cuja limite era de 60 Km/h, conduzia o veículo mesmo após ter ingerido bebida alcoólica e apresentava visível despreparo para a direção de veículos, atuando de forma alheia à prudência que se deve ter em dias de chuva e em curvas acentuadas.
Quanto aos danos morais, Nancy Andrighi afirmou que, “para além do prejuízo estético, a perda, ainda que parcial, de um importante membro do corpo atinge a integridade psíquica do ser humano, trazendo-lhe dor e sofrimento em razão da lesão deformadora de sua plenitude física”.
“Essas consequências são ainda mais gravosas quando se trata de pessoa jovem, nas quais o sentimento de humilhação e constrangimento pelo defeito na aparência são intensificados, sendo maiores, também, as alterações no seu modo de vida no relacionamento social”, concluiu.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1637884

DIREITO: STJ - Habeas corpus não é meio legítimo para defesa de visitas íntimas em presídio

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca segundo o qual o habeas corpus não é meio legítimo para a reivindicação do direito de visitas íntimas para presos.
O habeas corpus discutido pela turma foi impetrado em virtude de portaria do ministro da Justiça que restringiu o direito a visitas íntimas em presídios federais.
No fim de fevereiro, em decisão monocrática, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca havia negado seguimento ao pedido da defesa, ao fundamento de que o habeas corpus é “voltado ao combate de constrangimento ilegal específico, de ato ou decisão que afete, potencial ou efetivamente, direito líquido e certo do cidadão, com reflexo direto em sua liberdade de locomoção”.
Segundo ele, “não se presta o mandamus à discussão acerca do direito de visitas íntimas do apenado, pois, ao que me parece, procura a impetração proteger o direito à intimidade da pessoa humana e não seu direito ambulatorial”.
Laços prejudicados
No agravo regimental interposto contra a decisão do ministro, a defesa sustentou que a privação do contato físico e íntimo por longo período, “sem que haja notícia de descumprimento das obrigações legais ligadas ao regime prisional e fundamentado na presunção de utilização da visita para difusão de mensagens repassadas por líderes de organizações criminosas, fere os direitos individuais do preso, prejudica a manutenção dos laços afetivos e a sua reinserção social”.
Alegou também que o réu possui boa conduta e que o seu direito não poderia ser restringido por “mera presunção”.Ao apreciar o recurso, o relator confirmou a posição de que o habeas corpus não se presta à proteção do direito à intimidade. Acrescentou ainda que o agravante não impugnou “o único fundamento da decisão agravada”, ou seja, “o não cabimento do habeas corpus para discutir o direito de visita íntima”, aplicando o entendimento previsto na Súmula 182 do STJ. A decisão da turma foi unânime.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 425115

DIREITO: STJ - Cabe à Justiça comum analisar permanência em plano de saúde coletivo de autogestão oferecido por ex-empregadora

É de competência da Justiça comum estadual o julgamento de ações que discutem o direito de ex-empregado, aposentado ou demitido sem justa causa, de permanecer em plano de saúde coletivo oferecido pela empresa empregadora aos trabalhadores ativos, na modalidade de autogestão.
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar recurso especial que discutia a Justiça competente – se a comum ou a trabalhista – para julgar a validade de decisão de empresa empregadora que, na qualidade de operadora de plano de saúde de autogestão destinado ao pessoal ativo, negou pedido de permanência feito por um ex-empregado.
“A Justiça competente para o exame e julgamento de feito (fundado nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98) que discute direitos de ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa de permanecer em plano de saúde coletivo oferecido pela própria empresa empregadora aos trabalhadores ativos, na modalidade de autogestão, é a Justiça comum estadual, visto que a causa de pedir e o pedido se originam de relação autônoma nascida com a operadora de plano de saúde, a qual possui natureza eminentemente civil, envolvendo tão somente, de maneira indireta, os aspectos da relação de trabalho”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.
Evolução jurisprudencial
O ministro explicou que, em relação aos planos de saúde em geral, o STJ possui o entendimento de que compete à Justiça comum estadual o julgamento das ações relativas aos contratos de cobertura médico-hospitalar, a exemplo da manutenção em planos de saúde.
Nos casos em que a ex-empregadora mantém o próprio plano de saúde em favor de seus empregados na modalidade de autogestão, todavia, o STJ tinha jurisprudência no sentido de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, já que a discussão sobre o direito à permanência no plano tinha relação direta com o contrato de trabalho extinto.
Segundo o ministro, esse posicionamento se justificava antes da edição da Lei 9.656/98 (que regulamenta os planos de saúde), da Lei 9.961/00 (que criou a Agência Nacional de Saúde – ANS) e da Lei 10.243/01 (que deu nova redação ao artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho). À época, a relação jurídica entre usuário e entidade de autogestão era apenas uma derivação da relação de emprego, já que a regulação era feita por contrato de trabalho.
Após o surgimento desses diplomas legais, explicou o ministro, a saúde suplementar – incluídas as autogestões – adquiriu autonomia em relação ao direito do trabalho, e essas entidades, mesmo as empresariais, passaram a ser enquadradas como operadoras de planos de saúde e foram submetidas à fiscalização da ANS.
Relação civil
Com essa modificação de cenário, o relator apontou que as ações originadas de controvérsias entre usuário e entidade de autogestão não se adequam mais à esfera trabalhista, tendo em vista o caráter predominantemente civil da relação entre as partes, mesmo porque a assistência médica não integra o contrato de trabalho.
“Com maior razão, por já ter sido encerrado o seu contrato de trabalho, a pretensão do ex-empregado de manutenção no plano de assistência à saúde fornecido pela ex-empregadora não pode ser vista como simples relação de trabalho. Ao contrário, trata-se da busca de direito próprio de usuário contra a entidade gestora do plano de saúde, que pode ser a própria empresa antes empregadora, mas que, para efeitos de atuação na saúde suplementar, deverá possuir tanto um registro independente de funcionamento no órgão regulador quanto a aprovação de seus produtos (planos) pelo setor técnico”, concluiu o ministro ao confirmar a competência da Justiça comum.
Com a decisão da Terceira Turma, os autos serão remetidos à Justiça comum de São Paulo para julgamento da apelação.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1695986
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