sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

POLÍTICA: Sem Aécio, PSB quer Ciro presidenciável e Skaf candidato em São Paulo

Do UOL Notícias
Maurício Savarese

A saída antecipada do governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), da corrida presidencial fortalece a entrada do deputado Ciro Gomes (PSB-CE) na disputa pelo Palácio do Planalto e alça o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, recém filiado ao partido, à condição de provável candidato governo de São Paulo.
De acordo com membros do partido que faz parte da base de apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a candidatura nacional de Ciro ajudaria a impulsionar a bancada do PSB no Congresso e garantiria um governista no hoje provável segundo turno das eleições presidenciais de 2010 contra o pré-candidato tucano que sobrou, o governador de São Paulo, José Serra.
"A tendência é essa mesma, acho que a saída do Aécio fortalece esse argumento", disse ao UOL Notícias nesta sexta-feira (18) o 1º vice-presidente do PSB e ex-ministro de Ciência e Tecnologia, Roberto Amaral. Para ele, a decisão do governador mineiro de antecipar sua desistência - Serra esperava esse movimento apenas em março - criará um sentimento de inconformismo no segundo maior colégio eleitoral do país.
"A candidatura Ciro não é divisionista, ela é da base do governo. E pode agregar partidos que orbitam em torno de Aécio, mas não de Serra. Minas transformou-se em um problema para a oposição e uma solução para o governo. Qualquer candidato nosso, Ciro ou Dilma será benefício porque poderão fazer o discurso de que mais uma vez os interesses paulistas se sobrepõem aos mineiros."
Na quinta-feira, Aécio desistiu de sua pré-candidatura à Presidência com a leitura de um texto que não cita Serra nenhuma vez. Líder nas pesquisas de intenção de voto, o governador paulista divulgou nota mais tarde dizendo que o mineiro dava uma demonstração generosa de preocupação com a unidade do partido - que em 2006 se esgarçou internamente no combate entre Serra e o então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, que saiu candidato e foi derrotado por Lula.
Candidato em São Paulo
O vice-presidente do PSB não descarta Ciro como candidato ao governo de São Paulo - mudou seu domicílio eleitoral para o Estado para deixar a possibilidade em aberto - mas acredita que sua candidatura presidencial ajudaria a impulsionar a bancada de 27 deputados e dois senadores no Congresso. "Time que não joga não tem torcida. Os partidos crescem com a campanha. É a grande oportunidade de mostrar programa, projeto", afirma.
"Mas deixo isso (possibilidade de Ciro concorrer ao governo paulista) em suspenso. Nada pode ameaçar a continuidade do governo Lula e a opinião do presidente é um elemento que pesa. As relações pessoais entre Ciro e Lula são excelentes e política não é apenas número. É lealdade, amizade", afirmou.
A decisão definitiva sobre a candidatura do deputado à Presidência sairá em março, quando o PSB e ele próprio se reúnem com Lula para tratar do assunto. A expectativa do partido é que o quadro atual se mantenha e viabilize a terceira candidatura de Ciro à Presidência da República.
Caso Dilma deslanche nas pesquisas, a tendência, diz Amaral, é que seja fortalecido o argumento do presidente de uma disputa plebiscitária entre a ministra e o governador tucano, vencido pelo presidente nas eleições de 2002 quando era ministro da Saúde bem avaliado do governo mal avaliado de Fernando Henrique Cardoso.
Deputado federal e presidente do PSB de São Paulo, Márcio França diz que a desistência de Aécio coloca Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e eleitor de Lula nas duas últimas eleições, como preferido do partido na disputa paulista.
"Ele não diz que quer ser, está se adaptando à cultura da política e sentindo esse clamor aos poucos. Ainda não tem jeitão de candidato, mas ele passa uma boa energia e tem cara de novidade, é um líder empresarial respeitado. É um candidato promissor se sair do isolamento e conseguir boas alianças para concorrer", afirmou.
França considera boas as chances de Skaf porque espera que o chefe da Casa Civil do governo paulista, Aloysio Nunes Ferreira, seja o candidato tucano à provável sucessão de Serra, em detrimento do secretário do Desenvolvimento e ex-governador, Geraldo Alckmin, aliado de Aécio e candidato derrotado à Presidência em 2006.
"Serra é muito pragmático e inteligente, sabe enxergar os sinais. Para você ir a uma campanha para presidente da República, tem de ter a garantia de quem vai ficar no seu lugar. Ele não se sente seguro com o Alckmin no governo. Vai ter de brigar com os números, porque o Alckmin lidera em todos os cenários, mas o Aloysio só não será candidato se o Serra não quiser. E creio que ele pensará que é melhor tentar o Aloysio ou mesmo o prefeito Gilberto Kassab."
Nos bastidores, peemedebistas de São Paulo afirmaram durante a convenção do domingo passado que Kassab seria aceito como candidato ao governo porque o ex-governador Orestes Quércia, aliado de Serra, desistiria de tentar uma vaga no Senado em detrimento de Alckmin, já que a Prefeitura ficaria nas mãos de sua principal aliada, a vice-prefeita Alda Marco Antonio.
Membro da Executiva estadual e presidente do PSB na capital paulista, o vereador Eliseu Gabriel também considera mais provável o cenário com Ciro candidato à Presidência e Skaf ao governo do Estado, enfrentando Aloysio - cuja intenção de voto nas mais recentes pesquisas não passa de 5%. "A situação toda favorece Skaf em São Paulo e Serra deve ir com o Aloysio, que terá toda uma estrutura para fazer sua candidatura crescer. Alckmin, creio que não", afirmou.
"A dificuldade agora que há mais clareza em como as coisas serão é montar as alianças. Sem o Ciro em São Paulo, como o PT vai se posicionar? Vamos buscar aliança com eles, com PDT, com PCdoB. Mas no fim das contas sabemos que nesse processo vai pesar a opinião do presidente e a do próprio Ciro, que não quer ser candidato em São Paulo."

O DIA NA HISTÓRIA

18/12/1987
O presidente José Sarney proíbe a pesca da baleia.
1980
O ex-primeiro-ministro soviético Alexei Kosygin morre de insuficiência cardíaca. Ele liderou o país durante os anos 1964-1980.
1956
O Japão é admitido às Nações Unidas.
1943
Inaugurado o Museu da Cidade do Rio de Janeiro.
1935
Eduard Benes é eleito o segundo presidente da Tchecoslováquia, após a renúncia de Tomas Masaryk.
1917
O Congresso norte-americano passa a “lei seca”, uma emenda constitucional que proíbe a venda de bebidas alcoólicas no país.
1869
Morre no Rio de Janeiro o pianista e compositor Louis Moreau Gottschalk.
1865
Morre Francisco Manuel da Silva, autor do Hino Nacional Brasileiro.
1865
A escravidão é abolida nos Estados Unidos com a ratificação da trigésima emenda constitucional do país.
1812
Napoleão Bonaparte retorna à Paris após sua desastrosa campanha militar na Rússia.
1787
Nova Jérsei se torna o terceiro estado norte-americano.
Com informações do 10emtudo.com

GERAL: JORNAL DA METRÓPOLE: BAHIA DE TODOS OS CRIMES

Do BAHIA NOTÍCIAS

A edição desta semana do Jornal da Metrópole tem como destaque a crise na segurança pública da Bahia. De acordo com a publicação, Salvador já supera o Rio em número de homicídios. Confira ainda: a executiva do PV lança candidatura da Bassuma ao governo e racha partido na Bahia. Clique aqui e confira a edição do Jornal da Metrópole na Internet!

DIREITO: TSE libera propaganda pela internet

Do POLÍTICA HOJE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou na noite de quarta-feira (16) regras para a eleição do próximo ano, na qual serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores e deputados. A novidade em relação a outras eleições é a regulamentação clara do uso da internet pelos candidatos. De acordo com a resolução, a propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 6 de julho. Ela poderá ser feita nos sites dos candidatos, dos partidos e das coligações. Os endereços eletrônicos deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral.
A resolução do TSE também estabelece que poderão ser enviadas mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados. Mas está proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga em sites de pessoas jurídicas e de órgão e entidade públicos.
Os ministros do TSE também estabeleceram que as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de um mecanismo que permita a desativação de recebimento pelo destinatário. Isso deve ser providenciado num prazo de 48 horas.
A propaganda eleitoral somente poderá ser feita a partir de 6 de julho. Os candidatos poderão fazer uma propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à indicação pelo partido político. Eles poderão colocar cartazes e faixas nas proximidades dos locais onde ocorrerão as convenções.
Até a antevéspera das eleições, cada candidato poderá divulgar até 10 anúncios pagos na imprensa escrita. Segundo o tribunal, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido político ou coligação pela imprensa escrita. No entanto, abusos e excessos estarão sujeitos a punição.
As emissoras de rádio e de televisão não poderão, a partir de 1º de julho, dar tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido político ou coligação. As emissoras também não poderão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação sob risco de punição. As informações são do jornal O Estado de São Paulo.

GREVE: Servidores do Judiciário baiano decididem encerrar greveu que teve início no último dia 14

Do POLÍTICA HOJE

De acordo com o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), a decisão foi tomada depois que o movimento fechou um acordo com a liderança do Governo na Assembleia Legislativa. Ficou acertado que não haverá apreciação do projeto de aumento da carga horária de trabalho na Assembleia, até 15 de fevereiro do ano que vem. O sindicato disse ainda que a partir de segunda-feira (21), o judiciário entra em recesso e só retorna aos trabalhos no dia 07 de janeiro.

SEGURANÇA: Tiroteios no Itaigara e Iguatemi deiuxam saldo de uma morte

Do POLÍTICA LIVRE
A polícia investiga se há relação entre dois tiroteios ocorridos quase simultaneamente na região do Iguatemi, nesta quinta, por volta do meio-dia. Na situação mais grave, a troca de tiros entre três homens no interior do ônibus que fazia a linha Iguatemi-Comércio resultou na morte da passageira Maria das Graças Santos Batalha, de 62 anos. Momentos antes, dois homens dispararam contra um terceiro, atingindo um veículo que estava no congestionamento na Avenida ACM. “Recebemos a informação das duas ocorrências quase na mesma hora, mas optamos por atender ao que havia vítima”, informou o delegado plantonista da 16ª CP (Pituba), André Carne iro da Cunha. Ele informou que já solicitou as imagens do circuito interno de TV do ônibus para auxiliar na identificação dos autores dos disparos. O tiroteio teve início quando o ônibus da empresa União, número 6748 (placa JOZ-5548), passava pela Rua das Hortências, no bairro do Itaigara, nas proximidades do Frans Café. Informações do jornal A Tarde.

DIREITO: PGR questiona dispositivo que condiciona processo contra governador do DF à autorização da Câmara Legislativa

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4362), no Supremo Tribunal Federal (STF), para impugnar o disposto no art. 60, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal. O dispositivo estabelece que compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizar, por dois terços dos seus membros, a instauração de processo contra o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Governo.
A ação pede a concessão de medida cautelar para que a aplicação do dispositivo seja suspensa, considerando que o Ministério Público Federal deve oferecer denúncia criminal contra o Governador do Distrito Federal José Roberto Arruda nos próximos dias, e o ato normativo condiciona o recebimento dessa denúncia à prévia autorização da Câmara Distrital, pelo voto de 2/3 dos deputados. “O elevado quorum exigido, a amplitude da base de sustentação do Governador na Câmara Distrital e circunstâncias específicas do caso tornam bastante improvável a obtenção dessa autorização”, afirma.
De acordo com o PGR, ao condicionar a instauração de ação penal contra determinados agentes políticos do Distrito Federal à prévia autorização da Câmara Distrital, o texto ofende simultaneamente os princípios constitucionais da República, da separação de poderes, da inafastabilidade da tutela jurisdicional e da proporcionalidade.
Segundo a ação, no sistema político brasileiro, é de todo incomum que um Chefe de Executivo, em qualquer dos níveis da federação, não consiga atrair o apoio da maioria parlamentar, até pelas vantagens políticas que tem a ofertar aos que se integrem à sua base de sustentação. “E esse apoio torna praticamente intransponível o obstáculo representado pela exigência de autorização de 2/3 dos membros do Legislativo para instauração de ação penal contra o Chefe do Executivo Estadual no curso do seu mandato”, defende.
Para o PGR, atos normativos infraconstitucionais como a Lei Orgânica do Distrito Federal não podem tornar o exercício da prestação jurisdicional dependente da vontade político-discricionária do Poder Legislativo, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Segundo explica, o dispositivo atacado é inconstitucional também porque cria desnecessário condicionamento ao exercício da ação penal, que não pode ser extraído direta ou indiretamente da Constituição Federal.
A ação destaca ainda o impacto negativo da norma impugnada sobre interesses sociais, já que praticamente equivale a um passaporte para a impunidade dos agentes políticos que favorece, pois cria dificuldade quase incontornável para a instauração da ação penal contra o Governador do DF e de outras autoridades, no curso dos respectivos mandatos. “Essa impunidade não apenas viola gravemente os valores republicanos, como corrói a confiança que os cidadãos devem depositar no seu sistema jurídico, ao difundir a perigosa crença de que a justiça penal nunca chega aos poderosos”, sustenta.

DIREITO: STJ desmembra inquérito sobre investigação que apura irregularidades no GDF

Na noite desta quinta-feira (17), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o desmembramento do Inquérito n.650, atendendo a pedido do Ministério Público Federal. O desmembramento do inquérito, que apura irregularidades no Governo do Distrito Federal, é relativo a membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. As demais solicitações formuladas pelo MPF ao STJ serão examinadas nesta sexta-feira (18).
Segundo informações do MPF, a subprocuradora-geral da República, responsável pelo inquérito, requereu a quebra de sigilo bancário e fiscal de pessoas físicas e jurídicas indicadas por haver indícios consistentes de que participam do esquema de desvio e de apropriação de recursos públicos no Distrito Federal. Também requereu perícias complementares, oitivas de novas testemunhas, requisição de documentos à Secretaria de Fazenda do DF.

DIREITO: Estabelecimento comercial não é responsável por furto em estacionamento público

Os estabelecimentos comerciais, ao fornecerem estacionamento aos clientes, respondem pela reparação de dano ou furto no veículo, ainda que esse serviço se dê gratuitamente. Essa obrigação, contudo, não inclui os estacionamentos públicos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso de um shopping para considerar improcedente pedido de indenização de um consumidor que teve sua motocicleta furtada.
O Condomínio do Conjunto Nacional, shopping localizado na área central da capital brasileira, recorreu ao STJ contra a conclusão do Tribunal de Justiça local que, mesmo em se tratando de estacionamento externo, cuja área não pertence ao condomínio, não há dúvidas que é um atrativo no sentido de captar clientela, razão pela qual tem responsabilidade pelos danos sofridos por seus usuários decorrentes do furto de veículo nele estacionado.
O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que a responsabilidade de indenizar encontra-se sumulada no STJ. A Súmula n. 130 afirma que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”. Ele acrescenta que o entendimento do tribunal de origem não coaduna com a jurisprudência do STJ.
Para o ministro, ainda que o tribunal tenha afirmado que o estacionamento público é utilizado por grande parte da clientela do shopping, tal afirmação, por si só, já demonstra que é também usado por outra categoria de usuários. Também ficou claro que se trata de área pública, que “sempre irá beneficiar, além da própria população usuária-direta, aqueles estabelecimentos que o circundam”, afirmou.
O ministro concluiu que não se pode acolher o entendimento que responsabiliza todo aquele que possua estabelecimento próximo a estacionamento público, ainda que sem qualquer ingerência em sua administração.

DIREITO: TSE responde à consulta sobre coligações nas eleições de 2010

Do TSE
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressaltaram, na sessão administrativa desta quinta-feira (17), que os partidos políticos terão liberdade para realizar as coligações que desejarem nas eleições gerais de 2010, já que o parágrafo primeiro do artigo 17 da Constituição Federal estabelece que não há vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.
Desse modo, o TSE respondeu à pergunta feita pelo diretório nacional do Partido Social Liberal (PSL) sobre a liberdade que os partidos terão para se coligarem em 2010.
A seguir a íntegra da pergunta do PSL e da resposta do TSE:
"Poderá haver a regra da verticalização partidária para o pleito eleitoral de 2010, através de Resolução a ser expedida por essa E. Corte Eleitoral, ou, será respeitada a regra de total liberalidade para os partidos políticos adotarem o regime de coligações sem vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, como determina o parágrafo 1º do artigo 17 da Constituição Federal de 1988?"
Resposta: Afirmativa. “A obrigatoriedade de verticalização das coligações que se fundamentavam no princípio de caráter nacional do partido foi mantida somente para as eleições de 2006. A nova redação do artigo 17, parágrafo primeiro da Constituição, dada pela Emenda 52, de 2006, deu nova disciplina às coligações eleitorais, assegurando aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e regime de suas coligações eleitorais sem a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas e disciplina de fidelidade partidária, dispondo acerca da obrigatoriedade”.
O relator da consulta foi o ministro Felix Fischer e seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos ministros da Corte.
Processo relacionado: Cta 1735

DIREITO: TST suspende prazos processuais a partir de 20 de dezembro

A contagem dos prazos processuais no Tribunal Superior do Trabalho será suspensa a partir de 20 de dezembro até o dia 1º de fevereiro de 2010, quando o TST retoma suas atividades normais, após o recesso do final de ano e férias dos magistrados (art. 62, I, Lei 5010/66 e art. 183, parágrafo 1º, Regimento Interno do TST).
Nesse período, o TST funcionará em regime de plantão, com atendimento específico para as causas urgentes, como mandados de segurança, medidas cautelares, reclamações correicionais, "habeas corpus", dissídio coletivo de greve em atividade essencial e, eventualmente, pedidos de efeito suspensivo.
Estarão no exercício da Presidência, em períodos alternados, o vice-presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen (24-12-2009 a 05-01-2010 / 20 a 29-01-2010), e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula (18 a 23-12-2009 / 06 a 19-01-2010).
O atendimento do TST ao público externo funcionará em regime de plantão, nos seguintes horários:
I – de 21 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010 – 12h às 18h
II – de 7 a 29 de janeiro de 2010 – 12h às 19h.
Clique aqui calendário oficial do TST. para ver o calendário oficial do TST – 2010

DIREITO: TST - Ação rescisória é julgada improcedente por ausência de tese

Numa ação rescisória em que uma empregada do banco Itaú tentou desconstituir decisão que limitou o seu direito de receber diferenças do IPC de junho de 1987, o ministro Barros Levenhagen alertou para detalhes que, se não forem observados, comprometem o resultado do recurso rescisório. Isso ocorre, por exemplo, quando não é possível examinar se houve agressão à norma de lei porque o acórdão desfavorável não emitiu tese a respeito. Explicou o relator que a rescisória, por ser uma ação autônoma, que envolve tanto questões de fato quanto de direito, não necessita do requisito do prequestionamento, como requerido nos recursos extraordinários, mas nem por isso está dispensada da exigência de expor claramente tese a qual se pretende combater, e foi o que ocorreu naquele recurso.
No caso em questão, a bancária se insurgiu contra decisão da Terceira Turma do TST que deu provimento ao recurso de revista do Itaú e limitou o pagamento das diferenças do IPC, que lhes eram devidas, ao período de janeiro a agosto de 1992, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Ao analisar a ação rescisória da empregada na Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, o relator verificou que não havia razão para desconstituir a sentença, pois o recurso da bancária queria apenas rediscutir a posição da Turma, “dando à rescisória insuspeitada e inadmitida feição recursal”, afirmou.
Nesse entendimento, o relator transcreveu trecho da obra Ação Rescisória, em que o autor Coqueijo Costa, apoiado no ensinamento de Sérgio Rizzi, esclareceu a questão da desnecessidade do prequestionamento da norma tida por violada da seguinte forma: “É preciso pôr em relevo que não é própria na rescisória por violação de lei a argüição de novas questões de direito não esgrimidas no processo onde foi proferida a decisão rescindenda, salvo se disserem respeito às normas aplicadas de ofício, que independem de alegação das partes”.
O relator explicou que a Terceira Turma examinou o recurso do banco “unicamente sob o prisma da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 26 da SDI-1 e da Súmula nº 322/TST. Não emitiu tese, nem foi exortado a tanto, por meio de embargos de declaração, sobre a questão suscitada na inicial da rescisória, relativa ao suposto desrespeito ao princípio da irredutibilidade salarial ou da observância às disposições mínimas legais de proteção ao trabalho e às convencionadas anteriormente”.
Assim, como a decisão da Terceira Turma não trouxe uma linha sequer a respeito da controvérsia suscitada na rescisória, o relator concluiu pela improcedência da ação. Os membros da SDI-2 aprovaram unanimemente o voto. (AR-214643-2009-000-00-00.6)

MÚSICA: Parrandboleros, em Tortura de Amor

MÚSICA: Luigi Tenco, em Ho capito che ti amo

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

ARTIGO: Aécio saiu de campo para permanecer em campo

Por RICARDO NOBLAT

O anúncio feito esta tarde pelo governador Aécio Neves, de Minas Gerais, de que desistiu de aspirar a indicação do PSDB para ser candidato à sucessão de Lula, deixa aberta todas as portas por onde ele queira ingressar no futuro - inclusive a de candidato a presidente da República.
O que ele disse:
- Deixo a partir desse momento a condição de pré-candidato do PSDB à Presidência da República, mas não abandono as minhas convicções e minha disposição para colaborar com meu esforço e minha lealdade para a construção das bandeiras da social democracia brasileira.
- Escolho contribuir dessa forma para que o PSDB e nossos aliados possam, da maneira que compreenderem mais apropriada, com serenidade, sem pressões, construir o caminho que nos levará à vitória em 2010. No curso dessa jornada, mantive um pacto que jamais me descudei: dos grandes compromissos que assumi com Minas, razão e causa a que tenho dedicado toda a minha vida pública. Ao deixar a condição de pré-candidato à Presidência da República renovo reflexões ao lado dos mineiros. Independente de nova missão política que porventura possa vir a receber continuarei trabalhando para ser merecedor da confiança e das melhores esperanças dos que partilharam conosco neste período uma nova visão sobre o Brasil.
Ele não disse que será candidato ao Senado. Poderá sê-lo. Vinha dizendo que seria caso não fosse escolhido por seu partido para disputar a vaga de Lula.
Ele não descartou a hipótese de ser candidato a vice numa chapa encabeçada por José Serra. Por sinal, sequer mencionou o nome de Serra.
Por último, ao qualificar seu gesto de contribuição "para que o PSDB e nossos aliados possam, da maneira que compreenderem mais apropriada, com serenidade, sem pressões, construir o caminho que nos levará à vitória em 2010", deixou subentendido que ainda admite, sim, ser candidato a presidente.
Para isso, basta que Serra prefira ser candidato outra vez ao governo de São Paulo. Ou que o PSDB e seus aliados concluam mais adiante que ele, Aécio, é o candidato ideal.
Serra tem dito e repetido que tem até março para decidir se concorre à presidência da República ou ao governo de São Paulo. O gesto de Aécio não o fará mudar de opinião. Ele nada tem a ganhar saindo candidato mais cedo.
E se até março Dilma Rousseff tiver crescido o suficiente nas pesquisas de intenção de voto a ponto de Serra perder a condição de favorito que ainda conserva? Mesmo assim ele se arriscará?
Aécio atravessará os próximos 100 dias sob pressão para que aceite ser candidato a vice de Serra. São Paulo e Minas Gerais são os maiores colégios eleitorais do país. Tudo o que Lula e o PT mais temem é uma dobradinha Serra-Aécio.
Com um índice de aprovação, na época, de pouco mais de 80%, e com o apoio do então prefeito de Belo Horizonte Fernando Pimentel (PT), aprovado por 76% dos moradores da cidade, Aécio imaginou que elegeria com facilidade o sucessor de Pimentel.
Foi um sufoco. A vitória só veio no segundo turno.
O candidato de Aécio à sua sucessão é o vice-governador Antonio Anastasia. É um técnico competente, mas que nunca disputou uma eleição. Aparece nas pesquisas de intenção de voto com algo como 6%.
Pimentel é candidato ao lugar de Aécio. Elegeu recentemente o novo presidente do PT de Minas e espera derrotar dentro do partido a possível candidatura do ministro Patrus Ananias, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Se o fizer, começará a campanha como forte candidato ao governo de Minas.
Aécio se elegerá com folga senador. Mas candidato ao Senado não costuma puxar voto para candidato a governador. O contrário é o mais comum.
Talvez Aécio acabe se convencendo de que o melhor para ele será a candidatura a vice-presidente da República, podendo negociar sua vaga ao Senado com o PMDB de Hélio Costa, ministro das Comunicações, em troca do apoio do PMDB à Anastasia.
É só uma hipótese. Mas todas as hipóteses continuam ainda ao alcance de Aécio.

MUNDO: Lulu (Êpa! Perdão. Lula)

Do blog do NOBLAT


Americanos demoraram 25 minutos para corrigir o nome do presidente Lula
Da Agência Estado:

A Casa Branca passou por um momento constrangedor na noite de quarta-feira (16/12) durante a conferência do clima, em Copenhague, ao divulgar um informativo com o nome errado do presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao citar as ligações que o presidente Barack Obama havia feito a líderes mundiais no dia, o comunicado citava "informações sobre o telefonema do presidente Obama ao presidente Lulu do Brasil."
A gafe foi registrada no blog sobre a COP do jornal britânico The Guardian, que afirmou ainda que a correção veio só depois de 25 minutos.

HUMOR

Do blo do CLÁUDIO HUMBERTO

POLÍTICA: Simon: saída de Aécio fortalecerá Ciro

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O senador Pedro Simon (PMDB-RS) afirmou nesta quinta (17) que a desistência do governador de Minas Gerais, Aécio Neves, de disputar a Presidência da República vai fortalecer a candidatura do deputado federal Ciro Gomes (PSB-CE) ao cargo. Na avaliação Simon, o governador mineiro decidiu sair da disputa quando o PSDB fez uma pesquisa de intenções de voto colocando o governador de São Paulo, José Serra, como cabeça-de-chapa e Aécio Neves como vice. O senador ainda disse que agora “resta o PSDB reconhecer a escolha por Serra e inicia a caminhada”.

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa despenca e zera ganhos do mês

Do BAHIA NOTÍCIAS

A Bovespa reagiu a anúncios oficiais do governo nesta quinta e despencou de forma que basicamente zerou os ganhos do mês de dezembro. Ao final do pregão, o Ibovespa marcava desvalorização de 2,27%, aos 67.067 pontos. Repercutiu no mercado o comunicado do governo de que as contas externas do país podem passar por pioras em 2010, o que nunca anima nenhum investidor. Este temor relativo ao dinheiro nacional não pode ser contrastado nem mesmo por outras notícias como a melhoria da economia do país pelo Copom. O dólar comercial encerrou sua cotação do dia em alta de 2,35%, a R$ 1,791 na venda.

POLÍTICA: PMDB baiano realizará convenção no próximo domingo

Do POLÍTICA LIVRE

“A convenção do PMDB baiano, neste domingo, será o maior evento político da Bahia em 2009”. Esta projeção é do secretário-geral do diretório estadual da legenda, Genebaldo Correia. O evento, que ocorrerá no Othon Palace Hotel a partir das 8h, reunirá, além de membros do partido, outras siglas que já decidiram marchar junto com os peemedebistas em 2010 – PSC, PTB, PRTB. “Será uma grande oportunidade para o partido expressar a sua força política na capital e no interior, afirmando mais uma vez a sua capacidade competitiva nas eleições do próximo ano”, afirmou Genebaldo, apostando na consagração do nome do ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, como candidato do partido ao governo do estado.

POLÍTICA: Serra elogia Aécio pela decisão

Do POLÍTICA LIVRE

Em nota divulgada há pouco, o governador José Serra , SP, comentou a desistência do governador Aécio Neves, MG, de concorrer à eleição presidencial em 2010. “Não me surpreendem a grandeza e despreendimento que ele demonstra neste momento. Os termos em que ele se manifestou confirmam a afinidade de valores e as preocupações que inspiram nossa caminhada política. Defendemos um projeto nacional mais amplo, generoso e democrático o suficiente para abrigar diferentes correntes do pensamento nacional. E, assim, oferecer ao país uma proposta reformadora e transformadora da realidade que, inclusive, supere e ultrapasse o antagonismo entre o ‘nós e eles’, que tanto atraso tem legado ao país”.

EDUCAÇÃO: OAB encerra inscrições para o 3º Exame de Ordem unificado de 2009

Do UOL
Da RedaçãoEm São Paulo

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) encerra, nesta quinta-feira (17) as inscrições para o terceiro Exame de Ordem Unificado de 2009. Os bacharéis que desejarem realizar a prova devem se inscrever pelo
www.oab.org.br, acessando o link do Exame de Ordem. Os pedidos podem ser feitos até as 23h59.
Será necessário entregar os documentos exigidos em edital na sede da seccional do Estado de inscrição. A taxa é variável de acordo com o Estado de aplicação do exame. Consulte os editais do exame no site do exame.
Nesta seleção, a novidade é a inclusão da seccional de Minas Gerais. Com isso, o exame será o mesmo para todo o país.
Primeira fase
A primeira fase do Exame de Ordem será realizada na data provável de 17 de janeiro de 2010, às 14h. A prova objetiva terá a duração de cinco horas. Os candidatos que acertarem no mínimo 50% das cem questões de múltipla escolha do exame estarão habilitados a prestar a segunda fase, de caráter discursivo. Os locais e horários da prova objetiva estarão disponíveis para consulta na web e na respectiva seccional na data provável de 11 de janeiro.
Segunda fase
Na segunda fase, o candidato será avaliado por uma prova prático-profissional, que inclui a redação de peça jurídica e de cinco questões sobre a área de do direito de escolha do candidato. Também com duração de cinco horas, a prova será aplicada na data provável de 28 de fevereiro de 2010, a partir das 14h.
Outras informações podem ser obtidas no site da OAB.

POLÍTICA: Aécio desiste de ser candidato a Presidente

DO UOL

Não podemos ser reféns do tempo, diz Aécio ao desistir de concorrer à Presidência

O governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), desistiu de tentar a indicação do partido para concorrer à Presidência da República em 2010. O anúncio foi feito pelo governador, por meio de uma nota à imprensa, na tarde desta quinta-feira (17) em Belo Horizonte."O que me propunha (era) tentar oferecer (algo) novo ao nosso projeto, no entanto, estava irremediavelmente ligado ao tempo da política, que, como sabemos, tem dinâmica própria. E se não podemos controlá-lo, não podemos, tampouco, ser reféns dele. Sempre tive consciência de que uma construção com essa dimensão e complexidade não poderia ser realizada às vésperas das eleições", disse Aécio. O governador leu o pronunciamento ao lado do senador e presidente do PSDB, Sérgio Guerra, e do vice-governador Antônio Augusto Anastasia.
Com isso, o governador de São Paulo, José Serra, passa a ser o único pré-candidato do PSDB à sucessão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Serra quer adiar até março - prazo para deixar o governo - o anúncio da candidatura, o que contrariava Aécio, que pressionava o partido para definir seu candidato até dezembro.
O partido Democratas - cogitado para indicar o vice na chapa - também tem pressionado Serra a lançar a pré-candidatura. Ao desistir da Presidência, Aécio deve se candidatar a uma cadeira no Senado em 2010. Publicamente, o mineiro rejeita a ideia de integrar a candidatura à vice numa chapa com Serra.Em todas as pesquisas de opinião divulgadas ao longo do ano, José Serra está na liderança na corrida ao Planalto, seguido pela ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à Presidência. O governador José Serra evitou comentar a desistência do colega de partido em evento público na tarde desta quinta-feira. Geraldo Alckmin, secretário de Serra e candidato derrotado ao Planalto pelo PSDB em 2006, presente no mesmo evento, também não conversou com jornalistas.O presidente do PSDB elogiou a atitude de Aécio. "Quero dizer a vocês que o partido entende o gesto do governador como gesto do tamanho do governador. Com equilíbrio, solidariedade, no sentido da convergência, e que essa convergência vai prevalecer. Vamos continuar juntos e vamos ganhar a eleição do ano que vem" , disse Guerra."Deixo a partir deste momento a condição de pré-candidato do PSDB à Presidência da República, mas não abandono minhas convicções e minha disposição para colaborar, com meu esforço e minha lealdade, para a construção das bandeiras da Social Democracia Brasileira", completou. "Busco contribuir, dessa forma, para que o PSDB e nossos aliados possam, da maneira que compreenderem mais apropriada, com serenidade e sem tensões, construir o caminho que nos levará à vitória em 2010."
Guerra disse ainda: "Sem dúvida, o PSDB tem nele [Aécio] um grande quadro, e o Brasil nele, um grande homem público".
Carreira
Em 2010, Aécio encerra seu mandato à frente do governo de Minas. Ele foi reeleito no primeiro turno em 2006. Antes de chegar ao governo, chegou à presidência da Câmara dos Deputados. Aécio é neto de Tancredo Neves, presidente eleito pelo voto indireto em 1985, mas que morreu antes de assumir o cargo, dando lugar ao hoje senador José Sarney (PMDB-AP).
*Com informações do UOL Notícias, em São Paulo

FRASE DO (PARA O) DIA

"Si suprimimos la Justicia volvemos a la ley de la selva, cada cual hace justicia por mano propia."
Carmen Argibay (Ministra de la CSJN - Argentina)

ECONOMIA: Alta da energia e da telefonia para 2010

De O FILTRO
Alta de 3,3% para energia e de 1,6% para telefonia fixa são as previsões anunciadas pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central para o próximo ano. A previsão foi divulgada na ata da reunião realizada pelo comitê na última semana, quando manteve em 8,75% a taxa básica de juros. Para 2009, segundo reportagem da Folha a previsão de aumento médio da eletricidade passou de 4,8% para 5,2% e para a telefonia de 0,3% para 0,9% .

MEIO-AMBIENTE: Obama conversa com Lula sobre acordo climático

De O FILTRO
De acordo com reportagem do Estado, o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, conversou na tarde de ontem por telefone com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo da ligação era uma tentativa de impulsionar um resultado positivo da cúpula sobre mudança climática (COP15), que ocorre em Copenhague. Segundo comunicado da Casa Branca, Obama destacou a Lula a importância de os dois países continuarem trabalhando para conseguir um acordo concreto que signifique um verdadeiro progresso e determinar uma ação global para enfrentar a ameaça da mudança climática. O presidente americano também estabeleceu contato telefônico com o primeiro-ministro de Granada, Tillman Thomas, com o mesmo objetivo.

DIREITO: TST - Embargos de declaração rejeitados não interrompe prazo recursal

Do MIGALHAS

Em decisão unânime, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST rejeitou os embargos do MPT da 2ª região por considerar que o recurso de revista anterior era intempestivo, ou seja, foi apresentado pela instituição depois do prazo legal. Isso porque os embargos de declaração do MTP não foram conhecidos pelo Tribunal regional paulista, não havendo, portanto, interrupção do prazo legal para recorrer.
Como explicou a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, o apelo foi proposto na vigência da lei 11.496/07 (
clique aqui) que autoriza a interposição de embargos nos casos em que a decisão recorrida esteja contrária a decisões proferidas por outras Turmas ou Seção de Dissídios Individuais do TST. Assim, a admissão dos embargos do MPT estaria sujeita à demonstração de divergência jurisprudencial específica, o que não ocorreu na hipótese.
Na opinião da relatora, o único exemplo de julgado juntado ao processo afirma que a imprecisão técnica do Regional, ao utilizar a expressão "não conhecer dos embargos de declaração" quando a hipótese é de "desprovimento", não afasta o efeito de interromper o prazo recursal. Daí a aplicação da Súmula nº 296, I, do TST ao caso.
No TST, o MP alegou que os seus embargos de declaração somente não interromperiam o prazo recursal quando fossem intempestivos ou com representação irregular. No entanto, o TRT os considerou incabíveis, porque estariam sendo apresentados indevidamente por quem não era parte no processo e no exercício da função de fiscal da lei, uma vez que o MPT se opunha à decisão Regional que reconhecera vínculo de emprego de trabalhador com o Estado de São Paulo.
A Sexta Turma também rejeitou o recurso de revista do MPT por considerá-lo intempestivo. Para o colegiado, os embargos de declaração só interrompem o prazo recursal quando conhecidos – é o que diz o artigo 538 do CPC (
clique aqui). Nessas condições, o ato processual era inexistente e não podia gerar nenhum efeito futuro.
Processo relacionado : E-RR- 544/2005-075-02-00.6

DIREITO: Ministro do STF indefere liminar em MS impetrado por associação de juízes contra atos do CNJ

Do MIGALHAS
O ministro Dias Toffoli, do STF, indeferiu pedido de liminar no MS impetrado pela Anamages - Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, em face de atos do corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e do próprio CNJ. No MS, a entidade questionava a divulgação de informações pessoais de magistrados submetidos a procedimentos administrativos e a realização, por parte do CNJ, de audiências públicas em órgãos do Judiciário.
Segundo relatou o ministro em sua decisão, a Anamages pedia ao Supremo, em caráter liminar, que determinasse a retirada do site do CNJ de notícias relativas a procedimentos disciplinares instaurados contra magistrados, impedisse a divulgação dos nomes dos investigados e proibisse o acolhimento de representações orais feitas em audiências públicas. Ao alegar a existência do requisito do periculum in mora, caso tais atos persistissem, a associação reafirmava a necessidade de outorga de liminar como meio de impedir a continuidade do que chamou de "abusos" nas audiências públicas realizadas pelo Conselho.
Na visão da Anamages, tais atos seriam ilegais por ofenderem dispositivos de oito artigos da Loman (
clique aqui), na medida em que o Conselho não estaria observando o dever de sigilo nos procedimentos administrativo-disciplinares e de sindicância contra juízes. Isso porque, de acordo com a norma, entre outros pontos, "a atividade censória dos magistrados há de ser feita com resguardo devido à dignidade e à independência do magistrado" (art. 40) e "o processo e o julgamento das representações e reclamações serão sigilosos, para resguardar a dignidade do magistrado" (art. 54).
Apesar de reconhecer a legitimidade da associação para impetrar o mandado, o ministro Dias Toffoli não acolheu os argumentos de que os atos do corregedor-nacional e do CNJ ofenderiam a Loman. Para fundamentar sua decisão, ele recorreu ao art. 93 da CF/88 (
clique aqui), que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura, e segundo o qual, "as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública". "Pode-se falar em um autêntico sistema constitucional de defesa da publicidade dos atos decisórios, sejam administrativos, sejam processuais", ressaltou em sua decisão.
Em uma referência à aproximação cada vez maior da Justiça com a sociedade, o ministro Dias Toffoli destacou que "as normas da Loman, consideradas em si, são representativas de outros tempos". Conforme seu entendimento, a sociedade mudou e o Poder Judiciário, tão assertivo na defesa das liberdades comunicativas, não pode, em favor de seus membros, agir em contradição aos valores que regem o Estado Democrático de Direito. "Essa postura, além de censurável tecnicamente, criaria para a judicatura um status diferenciado em relação aos demais súditos da República, o que é, para se dizer o menos, inconstitucional", salientou o ministro.
Por fim, Dias Toffoli frisou que, se não interessa ao povo brasileiro converter o CNJ em um órgão pouco eficaz, "também não é lícito deixar de censurar os excessos praticados em nome da moralidade administrativa do Poder Judiciário".
Processo relacionado : MS 28390 –
clique aqui

POLÍTICA: Ciro candidato

Do blog do NOBLAT
Deu em O Globo
De Ilimar Franco:
Já não há mais divergência: o PSB fechou a favor da candidatura de Ciro Gomes à Presidência. A candidatura é considerada estratégica para ampliar a bancada socialista na Câmara dos Deputados. E vista como fundamental para sustentar seus candidatos aos governos estaduais. O PSB quer ser protagonista, não se conforma com o papel de satélite do PT. Alegam ainda que Ciro larga com 15% de intenções de voto.

GESTÃO: Governo ultrapassa limite prudencial de despesa com pessoal, diz IAF

Do POLÍTICA LIVRE

O governo do Estado ultrapassou, pela primeira vez desde a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite prudencial de despesas com a folha de pessoal, segundo levantamento produzido pelo Instituto dos Auditores Fiscais (IAF) ao qual o Política Livre teve acesso ontem à noite com exclusividade (ver aqui).
Segundo o órgão, a despesa com o funcionalismo cresceu R$ 59.583.180,80 no último mês, comprometendo 46,46% da receita corrente líquida e extrapolando em 0,29% o limite prudencial, que é 46,17%. De dezembro de 2008 a novembro de 2009, a despesa líquida com pessoal chegou a R$6.849.797.170,42.
No mesmo período, a receita corrente líquida foi de R$ 14.744.064.606,70. Há pelo menos três fatores apontados como responsáveis pelo problema, segundo o IAF. A queda nominal da arrecadação de ICMS de dezembro de 2008 a novembro de 2009 seria um deles.
Os demais seriam queda das transferências constitucionais, principalmente do Fundo de Participação dos Estados – o FUNDEB foi a única transferência constitucional que teve bom incremento -, além da ausência de uma anistia fiscal, que poderia representar um incremento de R$ 400 mi na receita do Estado, assegura o IAF.
De acordo com o Instituto, houve um pequeno decréscimo de R$ 9.708.972,27 na receita corrente líquida, ou seja, nos últimos quatro meses a receita está praticamente estagnada. As despesas com pessoal do TCM e do Poder Judiciário também estão acima do limite máximo estabelecido pela LRF.
Elas comprometeriam, respectivamente, 0,59% e 6,22% da receita, quando o limite máximo do TCM é de 0,57% e o do Poder Judiciário é de 6,00%.

POLÍTICA: Bete e Juliano ficam no governo e acusam carta do PV de “inócua”

Do POLÍTICA LIVRE

Em entrevista exclusiva ao Política Livre, a diretora do Instituto estadual do Meio Ambiente (IMA), Bete Wagner, afirmou que a carta protocolada hoje pelo PV na governadoria (ver aqui), entregando os cargos ocupados por membros do partido ao governador Jaques Wagner (PT), é um documento “inócuo”. “A rigor, os cargos sempre estiveram à disposição de Wagner. Quem é candidato terá o prazo para sair do governo, que vai ser definido por Wagner”, destacou.
Ela é pré-candidata ao Senado e o secretário Juliano Matos, do Meio Ambiente, vai disputar uma vaga na Câmara Federal. Também em conversa com o Política Livre, Matos disse que se manterá em seu cargo, se assim for o desejo de Wagner, pois ele não reconhece o rompimento do partido com o governo. “O encontro deu um indicativo de candidatura própria, mas não decidiu sobre rompimento com o governo”, declarou. (Rafael Rodrigues)

POLÍTICA: PT e PMDB tentam isolar ataques de Ciro Gomes

Do POLÍTICA LIVRE

O presidente eleito do PT, José Eduardo Dutra, ironizou o pré-candidato do PSB a presidente, Ciro Gomes, que atacou a aliança entre PT e PMDB e disse estar “em crescente desacordo com o governo”. “O Ciro está tentando se diferenciar. Só não entendo por que o PMDB nacional é ruim, mas o do Ceará, que apoia o irmão de Ciro [o governador Cid Gomes], é bom”, disse. No PMDB, os ataques de Ciro foram interpretados como uma demonstração de que o ex-ministro e deputado não desistiu de disputar a Presidência. Para o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), “a declaração de Ciro é a de um candidato que quer dividir”. Informações da Folha.

POLÍTICA: Meirelles nega que pretenda ser vice em chapa de Dilma

Do POLÍTICA LIVRE

O presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, negou hoje que tenha aspiração em concorrer ao cargo de vice-presidente da República, ao lado da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à presidência da República em 2010. “Eu não tenho nenhuma pretensão a este cargo”, disse ele, durante entrevista a emissoras de rádio coordenada pela NBR, em Brasília.
Meirelles voltou a afirmar que, até abril do próximo ano, não pensará em mais nada que não seja o BC. “Não tenho pretensão a cargos de âmbito nacional. Meu foco, no momento, é o Banco Central”, disse. Ele relatou também que há um pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fique à frente da autoridade monetária até o final do ano. Informações da Agência Estado.

POLÍTICA: Borges participa de convenção do PMDB domingo

Do BAHIA NOTÍCIAS

O senador César Borges (PR) abriu definitivamente o canal de diálogo com as três principais forças que disputarão o governo estadual em 2010. O parlamentar, que já foi chefe do Executivo pelo extinto PFL, hoje DEM, tem acompanhado o ex-governador Paulo Souto em algumas andanças no interior. Apesar da ligação histórica com os herdeiros do carlismo, o atual gestor Jaques Wagner ainda não descartou totalmente uma composição com o republicano, que nega haver negociação política com o PT. Agora ele confirmou presença na convenção estadual do PMDB, que será realizada no próximo domingo (20) no Hotel Othon, em Salvador. Além de a participação ser uma possibilidade de aproximação com a candidatura do ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, é uma forma de o senador “valorizar o seu passe” e mostrar que está aberto a todo tipo de negociação.

POLÍTICA: PV rompe com o governo e entrega cargos

Do POLÍTICA HOJE

Mais um partido deixa o governo baiano acusando-o de não conseguir manter um dialogo político e institucional. O PV, que decidiu lançar candidato próprio ao governo do Estado, em 2010, entregou nesta quarta-feira (16) carta em que coloca à disposição do governador Jaques Wagner “todos os cargos que venham a ser entendidos como indicação partidária”.
Após um ciclo de cinco encontros, o PV decidiu lançar os deputados federais Luiz Bassuma e Edson Duarte ao governo e Senado, respectivamente. Uma ala do partido - a que tem cargos na administração - não quer o rompimento. O secretário de Meio Ambiente, Juliano Matos, e a diretora do Instituto de Meio Ambiente, Beth Wagner, são os mais resistentes ao rompimento. Entretanto, foram voto vencido. (Cíntia Kelly)
Leia a carta na íntegra.

Ao Governador da Bahia, Jaques Wagner

Senhor Governador,

O Partido Verde, que tem no seu programa a DEMOCRACIA como princípio fundamental, entende que a consolidação deriva do fortalecimento dos partidos políticos, e estes, por sua vez, têm nas eleições a maior oportunidade para a manifestação das suas ideologias e projetos políticos, oferecendo alternativas de escolha para os cidadãos e cidadãs.
O Partido Verde vem ao longo dos anos aperfeiçoando um projeto sustentável, afinado com os princípios defendidos no seu programa, dos quais destacamos a luta por uma cultura democrática que estimule o convívio pacífico, harmonioso, solidário e cooperativo entre os cidadãos; defende a reforma do estado com a sua modernização, desburocratização, informatização e democratização; o aprimoramento na relação institucional entre o estado e os municípios; o fortalecimento do poder local e a criação de mecanismos de participação direta da sociedade junto aos poderes do estado e dos municípios.
Atendendo a orientação da Direção Nacional, guiada pelo projeto nacional que o Partido Verde apresenta com a candidatura da Senadora Marina Silva à Presidência da República, a nossa direção partidária realizou consulta em todo o estado, em cinco encontros regionais, obtendo o aval da quase totalidade dos dirigentes municipais, a favor da candidatura própria.
Malgrado as diversas tentativas, não tivemos a oportunidade de diálogo político institucional durante estes três anos de governo, em que o PV participou do Governo de vossa Excelência. O Conselho Político, que deveria ser o espaço para a participação efetiva dos partidos que integram a base do governo, se reuniu apenas duas vezes. Faltou clareza sobre qual é o projeto político do governo, especialmente quando se resolve governar com aqueles que sempre defenderam projetos antagônicos ao nosso. Causou desconforto ao partido o encaminhamento de alguns temas estratégicos, a exemplo do porto sul, termoelétricas, usinas nucleares e outros, que além do seu conteúdo conflitante com o nosso programa, incomodaram pela forma antidemocrática como foram e vem sendo conduzidos.
Desta forma, vimos comunicar a V. Ex. da decisão do Partido Verde em concorrer com candidaturas majoritárias para as eleições de 2010, com indicativos das pré-candidaturas do Deputado Federal Luiz Bassuma para Governador e do Deputado Federal e Líder do Partido Verde na Câmara dos Deputados, Edson Duarte, para o Senado.
Comunicamos também que, a partir deste momento, o Partido Verde na Bahia coloca à disposição do Senhor Governador todos os cargos que venham a ser entendidos como indicação partidária.

IVANILSON GOMES
Presidente PV Bahia

POLÍTICA: Orçamento 2010: Depois de 15 horas, oposição continua obstruindo sessão

Do POLÍTICA HOJE

A bancada da oposição na Assembleia Legislativa continua a obstrução da sessão extraordinária que vota o projeto do Orçamento 2010. Os parlamentares estão discutindo a matéria desde o início da noite de ontem.
Os oposicionistas dizem que não votarão contra o orçamento, porque sabem que é forma de o governo colocar em prática as políticas públicas. A previsão é que a sessão seja encerrada por volta das 14h. (Cíntia Kelly)

O DIA NA HISTÓRIA

17/12/1996
Guerrilheiros do Movimento Revolucionário Tupac Amaru invadem a residência do embaixador japonês em Lima, Peru, e fazem 500 reféns.
1996
A Assembléia Geral das Nações Unidas elege Kofi Annan, do país africano de Gana, como seu novo secretário-geral.
1990
Nas primeiras eleições livres do Haiti, o padre Jean-Bertrand Aristide é eleito presidente.
1989
Fernando Collor de Mello é eleito Presidente da República nas primeiras eleições presidenciais diretas realizadas no Brasil em 29 anos.
1969
Morre no Rio de Janeiro o ex-presidente do Brasil, General Arthur da Costa e Silva.
1963
O Muro de Berlim é aberto, até 5 de janeiro, para as pessoas que queiram visitar seus parentes no lado ocidental.
1956
O Brasil aceita a construção de uma base militar americana em Fernando de Noronha.
1950
O General Lattre de Tassigny é nomeado alto-comissário e comandante do Exército francês na Indochina.
1914
Judeus são expulsos da atual cidade de Tel-Aviv por autoridades turcas.
1830
Morre Simon Bolívar, militar venezuelano que liderou a revolução que culminou com a independência de vários países da América do Sul.
1790
Um calendário solar asteca, feito de pedra e pesando 25 toneladas, é encontrado na Cidade do México.
1538
O Papa Paulo III excomunga o rei inglês Henrique VIII, após este ter se declarado chefe supremo da Igreja Anglicana.
Com informações do 10emtudo.com

DIREITO: Plenário retifica proclamação de resultado do caso Battisti e esclarece que presidente deve observar o tratado Brasil-Itália

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (16), por votação majoritária, retificar a proclamação do resultado do julgamento do pedido de Extradição (EXT 1085) do ativista político italiano Cesare Battisti, formulado pelo governo da Itália.
A decisão foi tomada na apreciação de uma questão de ordem levantada pelo governo italiano quanto à proclamação do resultado da votação, no dia 18 de novembro passado. A proclamação dizia que, por maioria (5 a 4), a Suprema Corte autorizou a extradição, porém, também por maioria (5 a 4), “assentou o caráter discricionário” do cumprimento da decisão pelo presidente da República. Ou seja, que cabia ao presidente da República decidir sobre a entrega ou não do ativista italiano.
Pela decisão desta tarde, ficou determinado que será retirada da proclamação do resultado a discricionariedade do presidente da República para efetuar a extradição e constará que ele não está vinculado à decisão da Corte que autoriza a extradição.
Questão de ordem
A questão de ordem suscitada pelo governo italiano dizia respeito ao voto do ministro Eros Grau e provocou discussões quanto a seu cabimento. Os ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto, votos vencidos quanto à retificação da proclamação, sustentavam o não cabimento da discussão, antes da publicação do acórdão.
Segundo eles, o governo italiano deveria esperar a publicação do acórdão (decisão colegiada) para, se considerar que há erro, omissão ou contradição na decisão da Suprema Corte, opor embargos de declaração.
O ministro Cezar Peluso, no entanto, informou que a questão de ordem quanto à proclamação, em caso de erro, é cabível no prazo de 48 horas após a proclamação, de acordo com o artigo 89 do Regimento Interno da Corte (RISFT), e que o pedido foi formulado tempestivamente pelo governo italiano.
Ministro Eros Grau
Na sessão desta quarta-feira, o ministro Eros Grau repetiu o voto proferido durante o julgamento do pedido de extradição e disse que não era preciso mudar uma só palavra nele. Recordou que, inicialmente, votou-se o cabimento da extradição. Disse que votou contra, juntamente com os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa.
Em seguida, conforme recordou, votou-se se a decisão do STF vinculava o presidente da República, ou seja, obrigava o presidente a extraditar Battisti. Seu voto foi que não vinculava, sendo que também os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, além do ministro Carlos Britto, votaram no mesmo sentido.
“O presidente da República tem a possibilidade de entregar ou não o extraditando”, afirmou o ministro Eros Grau. “Nesse ponto, eu acompanhei a divergência do ministro Marco Aurélio, do ministro Carlos Britto, no sentido de que o presidente pode ou não determinar a extradição.”
“O único ponto que precisava ser esclarecido é que, no meu entender, ao contrário do que foi afirmado pela ministra Cármen Lúcia, em primeira mão, o ato não é discricionário, porém há de ser praticado nos termos do direito convencional”, observou o ministro Eros Grau, lembrando que, neste ponto, seguia jurisprudência firmada por voto do ministro Vítor Nunes Leal (aposentado), em outro caso de extradição.
O ministro disse querer deixar claro, "para evitar confusão", que o resultado é o seguinte: “Eu acompanhei, quanto à questão da não vinculação do presidente da República à decisão do Tribunal, a divergência. Mas, com relação à discricionariedade ou não do seu ato, eu direi: esse ato não é discricionário porque ele é regrado pelas disposições do tratado”.
Entretanto, da proclamação constou que cinco ministros teriam votado no sentido de que o cumprimento da decisão é um ato discricionário do presidente da República. E é aí que o voto do ministro Eros Grau divergiu. O relator, ministro Cezar Peluso, chamou atenção para este fato, observando que o voto de Eros Grau não se encaixava em nenhuma das duas correntes.
Hoje o ministro Eros Grau confirmou que seu voto foi no sentido de que a execução da decisão do STF, ou seja, a entrega de Battisti, não é um ato discricionário do presidente da República. No entender dele, não vincula o presidente à decisão do STF, mas o presidente tem que agir nos termos do tratado de extradição entre Brasil e Itália, firmado em 17 de outubro de 1989 e promulgado pelo Decreto nº 863, de 9 de julho de 1983. “O presidente autoriza ou não, nos termos do tratado”, observou o ministro Eros Grau.
Segundo o ministro Cezar Peluso, o presidente da República somente pode deixar de efetuar a extradição se a lei o permite. E entre essas hipóteses, conforme lembrou – e isto constou também do seu voto –, estão basicamente duas: 1) se o Estado requerente não aceitar a comutação da pena (na extradição, o país requerente só pode aplicar penas previstas pela legislação brasileira): 2) quando ele pode diferir a entrega, após processo pendente no Brasil contra o extraditando.

DIREITO: Prisão civil de depositário infiel e progressão de regime em crime hediondo são tema de duas novas súmulas vinculantes

Duas novas Propostas de Súmula Vinculante (PSV), nº 30 e 31, foram aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a sessão da tarde desta quarta-feira (16). A primeira delas refere-se à progressão de regime de cumprimento de pena por crime hediondo equiparado e a segunda trata da proibição de prisão civil de depositário infiel
As aprovações das súmulas ocorreram durante análise das PSVs apresentadas à Corte pelo ministro Cezar Peluso. Durante o julgamento, os ministros fizeram alguns ajustes de redação na Proposta de Súmula Vinculante nº 30, que foi aprovada por maioria dos votos, vencido o ministro Marco Aurélio.
Segundo este verbete, para haver progressão de regime do cumprimento de pena em caso de crime hediondo ou equiparado, cometido antes de 29/03/2007, o juiz da execução aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), que prevê a progressão pelo cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior (requisito objetivo) e pelo bom comportamento carcerário (requisito subjetivo). Alternativamente, o magistrado poderá determinar, de forma motivada, a realização de exame criminológico.
Já a PSV nº 31, sobre a proibição de prisão civil de depositário infiel em qualquer modalidade de depósito, foi aprovada por unanimidade, não havendo discussão, em Plenário, sobre o tema.
Confira os verbetes aprovados pelo Plenário:
Proposta de Súmula Vinculante nº 30 – “Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de marco de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.
Proposta de Súmula Vinculante nº 31 – “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.
Origem
O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.

DIREITO: Depósito judicial afasta a incidência de juros moratórios

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu que o depósito judicial em conta "Garantia de Embargos" não interrompe a mora, uma vez que este depósito revela a mera intenção de embargar e não de pagar.
Para o TRF4, este depósito não se presta como efetivo pagamento, devendo incidir os moratórios até a efetivação do direito do credor de perceber os valores executados. A Caixa Econômica Federal recorreu contra tal decisão, sustentando que a partir do depósito do valor devido em estabelecimento bancário, vinculado ou não ao juízo, considera-se cumprida a obrigação.
Segundo a CEF, como o depósito judicial é feito em conta vinculada, com rendimentos (juros e correção monetária) que serão revertidos em favor do vencedor da causa, não há motivo para a cobrança de correção monetária e juros adicionais.
Acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux, a Turma reiterou que o depósito integral para garantia do juízo, com vista à interposição de embargos à execução, afasta a incidência de juros moratórios a partir da efetivação do depósito.
Segundo o ministro, tendo a CEF depositado integralmente o montante do débito enquanto discutia judicialmente a cobrança, e havendo, ao final, levantamento dos valores pelo vencedor da ação, descabe a incidência de juros moratórios devido à inexistência de inadimplência. A decisão foi unânime.

DIREITO: TSE define regras para propaganda eleitoral e condutas vedadas nas eleições de 2010

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quarta-feira (16) resolução que trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas na campanha para as eleições gerais de 2010. O relator das resoluções das eleições do ano que vem é o ministro Arnaldo Versiani.
A resolução estabelece que a propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho de 2010. Aos candidatos a cargo eletivo será permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, inclusive mediante a afixação de faixas e cartazes em local próximo da convenção, com mensagem aos convencionais, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. A propaganda deverá ser imediatamente retirada após a respectiva convenção.
A partir de 1º de julho de 2010, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (9096/95), nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão , conforme prevê a Lei das Eleições (9504/97).
Internet
Após o dia 5 de julho de 2010 será permitida a propaganda eleitoral na internet. A permissão inclui a propaganda feita em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.Também será permitida propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Na internet, será proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também fica vedada a veiculação em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
É livre a manifestação do pensamento, mas a resolução estabelece a proibição ao anonimato, sendo assegurado o direito de resposta.
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, que deve ser providenciado no prazo de 48 horas.
Imprensa
Até a antevéspera das eleições, será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato.
Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos.
Rádio e televisão
A partir de 1º de julho de 2010, as emissoras de rádio e televisão não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.Também será proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, bem como produzir ou veicular programa com esse efeito; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
Debates
Os debates entre candidatos serão realizados de acordo com as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, com ciência à Justiça Eleitoral. Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a concordância de pelo menos dois terços dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária, e de pelo menos dois terços dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.Inexistindo acordo, o debate, inclusive os realizados na Internet ou em qualquer outro meio eletrônico de comunicação, deverão obedecer às regras estabelecidas na Lei das Eleições (9504/97). No caso de eleições majoritárias, os debates poderão ser feitos em conjunto, com a presença de todos os candidatos ou em grupos, com a presença de no mínimo três candidatos.
No caso de eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos políticos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia.
Propaganda gratuita
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão será restrita ao horário gratuito, sendo vedada a veiculação de propaganda paga. Esse tipo de propaganda deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.
As emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2010, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita.

DIREITO: TST - Município de Belém é condenado por verbas trabalhistas de empregada terceirizada

O município de Belém foi responsabilizado subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas a uma empregada terceirizada, contratada por meio da Federação Metropolitana de Centros Comunitários e Associações de Moradores – Femecam, para prestar serviços ao Programa Família Saudável. A condenação regional foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O município se defendeu, sustentando que não seria o caso de terceirização de serviços públicos, mas de assistência subsidiada pelo Estado e implementada pela iniciativa privada. O município teria atuado apenas como mediador da verba fornecida pela União para implementação de programa do SUS – Sistema Único de Saúde. O convênio foi firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente – Sesma e a CCB – Comissão de Bairros de Belém.
De acordo com o relator na Terceira Turma, ministro Horácio Senna Pires, uma vez provado que a empregada foi contratada pela instituição para prestar serviços na área de saúde, “mediante convênio firmado com o município de Belém, com quem se configurou o vínculo de emprego, e não com o ente público, ao qual foi imputada somente a referida responsabilidade”, não há como avalizar a alegação municipal de que a decisão violou o artigo 37, II, da Constituição, e contrariou a Súmula 363 do TST.
O que aconteceu, prossegue o relator, foi que o município de Belém, por meio de convênio, delegou atribuições de interesse público a entidade inidônea, que não pagou as verbas devidas à trabalhadora, apesar de ter recebido repasses para essa finalidade. Assim o município deve responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos à empregada, pois “não foi diligente o suficiente na escolha da entidade e na fiscalização da aplicação do numerário transferido”, concluiu o relator, acrescentando que “nesses casos o município figura como verdadeiro tomador de serviços”. (RR-642-2007-014-08-00.2) (AIRR-642-2007-014-08-40.7)

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

DIREITO: CNMP vai discutir regras para atividade jurídica

Do CONJUR

O conceito de atividade jurídica para fins de ingresso na carreira do Ministério Público volta a ser discutido nesta terça-feira (15/12), na Sessão Plenária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O conceito de atividade jurídica para fins de ingresso na carreira do MP foi inicialmente tratado pelas resoluções 4/2006 e 11/2006. Em março de 2008, com a Resolução 29, o CNMP passou a considerar a conclusão com êxito de cursos de pós-graduação como atividade jurídica. O tempo total do curso poderia ser computado.
Na resolução seguinte — a 40, de 25 de junho de 2009 —, o CNMP fixou limites para a contagem de tempo dos cursos: um ano de prática jurídica para cursos de pós-graduação lato sensu, dois anos para mestrado e três para doutorado. Essa resolução exigiu também que os cursos fossem feitos na modalidade presencial.
O projeto que está na pauta da sessão desta terça-feira (15/12), de autoria da conselheira Taís Ferraz, cria norma de transição entre as regras da Resolução 29 e as da Resolução 40, no que diz respeito aos cursos de pós-graduação como tempo de atividade jurídica.
Se aprovada, a regra de transição vai eximir das limitações de tempo os cursos comprovadamente iniciados antes da publicação da norma, em 26 de junho de 2009, e possibilitará também a contagem dos cursos feitos na modalidade à distância, iniciados antes da resolução 40.
Além disso, o Plenário deve debater duas outras propostas sobre o tema: a que pretende considerar cursos de pós-graduação à distância como prática jurídica e a que quer suprimir o artigo 2º da Resolução 40/09, deixando de considerar definitivamente cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado como atividade jurídica.
Atividade político-partidáriaTambém está na pauta da sessão o projeto de resolução de autoria do conselheiro Cláudio Barros, que modifica as regras para o exercício de atividade político-partidária e de cargos fora da instituição por membros do MP.
A 12ª Sessão Ordinária de 2009 começará às 9h, no Plenário do edifício-sede do CNMP (endereço: SHIS QI 3, Lote A, Bloco E, Ed. Terracotta, Lago Sul, Brasília – DF). As reuniões do Conselho Nacional são abertas ao público e transmitidas ao vivo pela
internet. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

DIREITO: Publicação de decisão na mídia foi sepultada

Do CONJUR
Por Marina Ito

A publicação integral da sentença no mesmo veículo que promoveu a ofensa à parte não se confunde com o direito de resposta. Enquanto o direito de resposta pode encontrar respaldo em outros dispositivos legais, a publicação da decisão era prevista pela Lei de Imprensa, que não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Esse entendimento já consta de uma decisão no Superior Tribunal de Justiça, assinada pela ministra Nancy Andrighi. Nesta terça-feira (15/12), os ministros da 3ª Turma do STJ acompanharam, por unanimidade, o voto da ministra e negaram recurso de um homem que se disse ofendido por reportagem do jornal Estado de Minas. Ele queria que o jornal publicasse a sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar os dispositivos do Código Civil, a ministra constatou que no que se refere à reparação de danos, não há previsão de publicação da decisão. “De nenhuma dessas normas [artigo 1.547, do CC/16 e artigo 953, do CC/02] se extrai o direito à publicação, na íntegra, da sentença no veículo que promoveu a ofensa. Trata-se, portanto, de providência que tinha, exclusivamente, seu fundamento na Lei de Imprensa, hoje não recepcionada”, escreveu ela em seu voto.
Para a ministra, apenas uma nova Lei de Imprensa poderia assegurar a faculdade de pedir a publicação de decisões cíveis ou criminais em processos contra a imprensa. Diferentemente do direito de resposta, que pode ser pedido com base em outros dispositivos legais.
A ministra entende que, embora a publicação da decisão permita uma maior reparação do dano de imagem, não é possível impor a obrigação se não há previsão para tanto. “Abrir-se tal precedente permitira que, no futuro, qualquer ato de injúria, independentemente de sua prática por veículo de imprensa, ou qualquer ato privado que implique lesão ao direito à imagem (como o apontamento indevido de título a protesto, a reprodução indevida de marca etc), fosse punido, pelo juízo cível, com a imposição de pedidos públicos de desculpas, publicação de retratação em pequenos periódicos e assim por diante”, disse. A ministra afirmou, ainda, que “seria temerário permitir, sem lei prévia, que toda essa amplitude fosse extraída da mera interpretação da regra geral contida nos arts. 159 do CC/16, 189 e 944 do CC/02”.
A ministra lembrou, ainda, da discussão que chegou ao Supremo Tribunal Federal sobre a publicação de sentença que condenou a revista Veja a indenizar o ex-secretário-geral da presidência da República no governo Fernando Henrique. Conforme noticiou a revista Consultor Jurídico, o ministro Ayres Britto, do STF, concedeu liminar para suspender a publicação da decisão na revista.
A ministra diferenciou o direito de resposta da publicação de sentença. Explicou que não era apenas a Lei de Imprensa que previa, em seus artigos 29 e 36, o instituto do direito de resposta. Ela afirmou que o artigo 58 da Lei 9.504/97 também o prevê.
“Trata-se do direito conferido ao ofendido de esclarecer, de mão própria, no mesmo veículo de imprensa, os fatos divulgados a seu respeito na reportagem questionada. Consubstancia, assim, uma oportunidade de o particular apresentar a sua versão da notícia ao público.” Ela citou o caso do Reino Unido, em que há previsão, no Defamation Act, de 1996, de elaboração de “um texto de desagravo pelo próprio ofensor, a ser aprovado pelo ofendido”.
Já a publicação de sentença, explica Andrighi, não tem como objetivo assegurar o direito do ofendido de divulgar sua versão dos fatos. A intenção é fazer com que o público saiba da existência e da decisão judicial sobre a questão. “Tanto que, consoante defende a doutrina que se debruçou ao estudo do assunto, a publicação da sentença determinada pela antiga Lei de Imprensa seria cabível, tanto no caso de procedência, como no de improcedência do pedido, a pedido do autor ou do réu”, disse.
A ministra explicou, também, que, antes da decisão do Supremo Tribunal Federal em entender que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, o direito de resposta era reconhecido pelo STJ como uma sanção de natureza penal, enquanto a publicação de sentença era como uma reparação civil.
“É necessário cuidado para que, na prática, não se esvazie o conteúdo da não-recepção da Lei, aplicando-a com roupagem diversa, com fictício fundamento em regras de costumes, em jurisprudência consolidada ou em outra lei, mediante interpretação extensiva”, disse, ainda, a ministra.
Babel de processosO caso do jornal Estado de Minas é um entre vários que estão no Superior Tribunal de Justiça. Em outro processo que se discute a Lei de Imprensa, a ministra Nancy Andrighi
explicou as inúmeras questões que serão discutidas nos tribunais superiores em relação ao tema e as possíveis soluções para cada caso.
“É necessário estabelecer, preliminarmente, qual será a postura deste Tribunal diante de todos os processos que tratam da Lei de Imprensa.” A ministra afirma ser possível identificar quatro situações: “(a) Processos em que a Lei de Imprensa foi utilizada como fundamento do acórdão e em que o recurso especial discute a interpretação e a aplicação dessa Lei; (b) Processos em que a Lei de Imprensa foi aplicada e nos quais o recurso pleiteia o afastamento dessa Lei; (c) Processos em que a Lei de Imprensa não foi aplicada pelo Tribunal e o recurso pleiteia que ela incida; (d) Processos em que o acórdão ou o recurso contém duplo fundamento, ou seja: o mesmo resultado foi amparado por dispositivos da Lei Civil e da Lei de Imprensa.”
Nancy Andrighi dá uma solução para cada um desses tipos. Diz ela: “nos processos em que o acórdão aplica a Lei de Imprensa e o recurso especial discute a interpretação dos dispositivos dessa Lei (hipótese "a", acima), é fundamental que o este Tribunal busque, de todas as formas, julgar a causa valendo-se da regra do art. 257 do RI/STJ, com a aplicação do direito à espécie, inclusive com mitigação do óbice do prequestionamento”
Já “em hipóteses excepcionais, em que, por peculiaridades específicas de cada processo, isso não seja possível, a única medida justa a ser tomada em sede de recurso especial é a de anular o acórdão, ainda que sem pedido formulado nesse sentido, devolvendo-se o processo à origem para que outro acórdão seja proferido, sem a aplicação da Lei não recepcionada.”
Para a ministra, a medida se justifica. “Por um lado, não é possível a este Tribunal uniformizar a interpretação de uma lei que não integra o ordenamento jurídico e, por outro lado, não seria exigível das partes que tivessem consciência da não recepção da lei à época em que foram interpostos os recursos.”
Já em processos em que a Lei de Imprensa foi aplicada e o recurso pede que ela seja afastada, a ministra entende que não é necessário anular a decisão de segunda instância. “O acórdão, portanto, nestas situações, não deve ser anulado, e sim reformado, com o afastamento da Lei de Imprensa.” O mesmo ocorre quando não houve aplicação da lei e o recurso pede que ela seja aplicada. “O recurso especial nesta situação simplesmente não é conhecido, com a manutenção da decisão impugnada, pela simples razão de que não se justifica acolher um recurso que invoca a aplicação de uma lei inválida, contra um acórdão que aplicou uma lei válida”, afirma.
A ministra afirma que é possível estabelecer alguns parâmetros em processos em que foram aplicados fundamentos com base na Lei de Imprensa e em outros dispositivos legais. “Se o duplo fundamento se refere ao mesmo tema e, no recurso especial, apenas a Lei de Imprensa tenha sido abordada no recurso, mantém-se o acórdão recorrido por força do óbice da Súmula 283/STF”, explica.
“Se o duplo fundamento se refere ao mesmo tema e só a parcela da legislação civil for impugnada, conhece-se do recurso especial para discussão desta parcela, descartando-se o fundamento inconstitucional não impugnado, no acórdão.” E, “se o duplo fundamento se refere a temas diversos, aprecia-se a questão caso a caso, anulando-se o acórdão somente se a aplicação da Lei de Imprensa, devidamente impugnada pela parte, comprometer de maneira definitiva o julgamento”.
Ao analisar o recurso da Televisão Bororos Ltda., a ministra se deparou com situação diversa. A TV pediu a aplicação do artigo 53, III, da Lei de Imprensa, em que visava reduzir o valor da indenização por dano moral por ter se retratado no dia seguinte em que veiculou notícia falsa, acusando um homem de ter assassinado três pessoas. O recurso foi apresentado antes da decisão do Supremo sobre a lei.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não aceitou o recurso da TV. “Essa Lei, portanto, não foi aplicada pelo acórdão, e o recurso pretendia justamente aplicá-la. Nesta situação, o acórdão deve ser mantido, sendo desnecessária, por economia processual, a anulação do julgamento”, disse a ministra Andrighi.
Clique
aqui para ler a decisão referente ao Estado de Minas.
Clique aqui para ler a decisão referente a TV Bororos.

DIREITO: Juiz Fausto De Sanctis é afastado do caso MSI


O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, foi afastado cautelarmente da condução do julgamento no caso do fundo MSI, suspeito de ter usado o Corinthians para lavar dinheiro. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região tomou a decisão no contexto de quatro pedidos de afastamento do juiz feitos pelos advogados. A exceção de suspeição contra o juiz foi apresentada pela defesa dos responsáveis pelo fundo, Boris Berezovski, Kia Joorabichian e Nojan Bedroun. Diante da plausibilidade da tese dos advogados (da falta de distanciamento adequado do juiz no caso), mesmo sem julgar o mérito, os desembargadores houveram por bem afastá-lo para evitar que, futuramente, os atos praticados por ele sejam todos anulados — o que inviabilizaria o processo. O processo fica agora com o juiz auxiliar da Vara, Márcio Rached Millani, ao menos até que se decida se Sanctis pode voltar a cuidar do caso.
O que precipitou o afastamento do juiz foi um dos atos mais descabidos praticados por ele. Diante de um pedido de exceção de suspeição feito contra ele, pelos advogados dos reús, Sanctis não só o extinguiu como condenou os requerentes por litigância de má-fé, representando contra os advogados junto à OAB e ao Ministério Público. No recurso contra a decisão, Sanctis ignorou um pedido do TRF para remeter a exceção de suspeição "extinta" por ele.
Boris Berezovsky, Kia Joorabichian e Nojan Bedroun são acusados pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Berezovsky é o dono dos US$ 32 milhões investidos pelo MSI no Sport Club Corinthians Paulista de 2004 a 2007, dinheiro de origem criminosa, segundo o MPF. O MPF afirmou que a parceria entre a MSI e o clube de futebol paulista foi utilizada para lavagem de dinheiro. Os três acusados administravam o fundo.
O processo criminal chegou a ter decisão do juiz contrária aos réus, mas os advogados Alberto Zacharias Toron e Roberto Podval conseguiram anular a Ação Penal argumentando que os acusados não foram ouvidos. Por isso, a fase de instrução voltou ao início, para que fossem colhidas as provas e ouvidas as testemunhas.
Os advogados chegaram a ser multados em R$ 37 mil cada um pelo juiz por litigância de má-fé, devido a pedidos repetidos de afastamento. A multa, no entanto, foi suspensa liminarmente pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
A explicação, no entanto, foi de que a apresentação de um novo incidente de exceção de suspeição se deu porque todos os atos processuais desde a fase de interrogatórios foram suspensos pela 2ª Turma do Supremo, o que levaria à perda de objeto do incidente já em discussão no TRF-3.
De Sanctis, porém, considerou que o advogado estava agindo de má-fé. Na sentença em que julgou extinta a exceção, o juiz aplicou a multa, determinou que a Procuradoria Nacional da Fazenda fosse oficiada para a cobrança do débito e que a OAB-SP e o Conselho Nacional de Justiça fossem informados de sua decisão.

EMPREGO: Trabalhador perde R$ 13 bilhões

De O FILTRO
Em ano de crise financeira internacional, um dos maiores prejudicados foi o trabalhador brasileiro. É o que constata um estudo desenvolvido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). De acordo com a pesquisa, publicada pelo Estado, a soma dos salários pagos pelas empresas do setor caiu de R$ 190 bilhões para R$ 177 bilhões entre outubro de 2008 e setembro de 2009. A diferença entre os dois valores supera em R$ 900 milhões os R$ 12,1 bilhões que serão pagos de 13º salário aos trabalhadores da indústria em geral neste ano.
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