sexta-feira, 27 de março de 2015

POLÍTICA: José Dirceu é hospitalizado após sofrer princípio de AVC em casa

METRO1
Por Matheus Simoni

Foto: Divulgação
O ex-ministro Chefe da Casa Civil José Dirceu sofreu um princípio de AVC nesta sexta-feira (27), enquanto estava em sua casa, localizada em Brasília. De acordo com o colunista da revista Veja Lauro Jardim, interlocutores de Dirceu afirmaram que ele estava sob forte stress nos últimos dias. A situação teria se agravado com os desdobramentos da Operação Lava Jato. Ele foi hospitalizado em um centro médico de Brasília para realizar exames.

ECONOMIA: Dólar opera em alta de mais de 1% e passa de R$ 3,23; Bovespa recua

UOL

O dólar comercial operava em alta e a Bolsa de Valores caía nesta sexta-feira (27), após o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgar que a economia brasileira cresceu 0,1% em 2014. Por volta das 16h10, a moeda norte-americana subia 1,27%, a R$ 3,232 na venda, e o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, perdia 1,15%, a 49.995,92 pontos. Nesta manhã, o Banco Central realizou dois leilões: uma para vender 2.000 novos contratos de dólar no mercado futuro e outro para rolar os contratos que vencem em 1º de abril. (ComReuters)

MUNDO: Polícia procura dois desaparecidos após explosão em Nova York

UOL
Em Nova York

Explosão causa incêndio e prédio desaba em Nova York
26.mar.2015 - Bombeiros tentam apagar um incêndio de grandes proporções em um prédio de cinco andares, no bairro de East Village, em Nova York (EUA), nesta quinta-feira (26) Leia mais Andrew Burton/Getty Images/AFP
Duas pessoas ainda estão desaparecidas, nesta sexta-feira (27), por conta de uma aparente explosão de gás que destruiu quatro prédios em Nova York e deixou 19 feridos, informou a polícia.
A explosão, ocorrida na tarde de quinta-feira, abalou o bairro de East Village, em Manhattan, causando o incêndio e colapso de dois prédios. Dois edifícios adjacentes também foram atingidos pelo fogo.
Vítimas ensanguentadas fugiram correndo dos prédios danificados e moradores desceram pelas saídas de incêndio, ajudados por pedestres, enquanto as chamas aumentavam.
A explosão aparentemente foi provocada por conta de gás, disse o prefeito de Nova York, Bill de Blasio, em entrevista coletiva.
Duas pessoas estariam desaparecidas desde a explosão.
"Nós estamos procurando os dois indivíduos", disse uma porta-voz do Departamento de Polícia de Nova York.
Um dos desaparecidos foi identificado pela mídia local como Nicholas Figueroa, de 23 anos, cuja família disse que estava almoçando com um colega de trabalho no restaurante onde a explosão supostamente começou.
A família dele disse ao jornal "The New York Times" que um demonstrativo do banco mostrou que o jovem usou o cartão de débito para pagar a conta no restaurante. Figueroa continua desaparecido, segundo a família. Seu colega de trabalho foi hospitalizado com ferimentos.
Os bombeiros estavam vasculhando os destroços do edifício, que ainda queimavam na manhã desta sexta-feira, segundo um porta-voz do Corpo de Bombeiros de Nova York.
Das 19 pessoas feridas, quatro estavam em estado grave, informaram as autoridades.
A explosão aconteceu pouco mais de um ano após uma explosão de gás que fez com que dois prédios residenciais caíssem no East Harlem, matando oito pessoas e ferindo dezenas.

GESTÃO: Murilo Ferreira é indicado para presidência do conselho da Petrobras

UOL

O presidente da mineradora Vale, Murilo Ferreira, foi indicado pelo governo federal para a função de presidente do conselho de administração da Petrobras. A eleição ocorrerá na próxima assembleia geral ordinária e extraordinária a ser realizada dia 29 de abril.
Mais seis nomes foram indicados para conselho: Aldemir Bendine, Ivan Monteiro, Francisco Albuquerque, Luciano Coutinho, Luiz Navarro e Sergio Quintella.
Luciano Coutinho assumiu ontem, interinamente, a presidência do conselho de administração, após a renúncia de Guido Mantega. Após a escolha do novo comandante do colegiado, deve voltar a ser membro do conselho.
Foram indicados ainda nomes para o conselho fiscal - Paulo José Souza, Marisete Pereira e Cesar Rech como efetivos e Marcus Aucélio, Agnes da Costa e Symone Araújo como suplentes.
No total são 10 membros do conselho de administração, sendo um indicado por empregados, outro pelos acionistas minoritários, em processo de eleição em separado, e outro pelos preferencialistas.
No conselho fiscal serão cinco membros, sendo um indicado por minoritários e um pelos preferencialistas, ambos no processo de eleição em separado, e respectivos suplentes.

GESTÃO: Dilma nomeia ex-tesoureiro de campanha para a Comunicação Social

FOLHA.COM
MARIANA HAUBERT, DE BRASÍLIA
MARINA DIAS, DE SÃO PAULO

Sérgio Lima - 27.ago.2014/Folhapress 
Edinho Silva, então tesoureiro da campanha à reeleição de Dilma, no comitê central, em Brasília
A presidente Dilma Rousseff convidou nesta sexta-feira (27) o ex-tesoureiro de sua campanha à reeleição, o petista Edinho Silva, para ser o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Edinho se reuniu com Dilma na manhã desta sexta no Palácio do Planalto, onde aceitou o convite. A posse está marcada para a terça (31), às 11h.
Ele substitui o jornalista Thomas Traumann, que pediu demissão na última quarta (25) após a repercussão do vazamento de texto interno da secretaria com críticas à comunicação do governo e ao PT.
Ex-deputado estadual pelo PT em São Paulo, Edinho atualmente estava dando aulas em uma faculdade particular.
No início do ano, chegou a ser cotado para presidir a Autoridade Pública Olímpica (APO), estatal responsável pela organização da Olimpíada no Rio em 2016.
Segundo interlocutores, Edinho recusou o cargo por receio de que, com a crise entre o governo e o Legislativo, seu nome não fosse aprovado.
Durante a reforma ministerial, a presidente também chegou a cotá-lo para o Ministério do Esporte, mas precisou da vaga para acomodar o PRB.
Nesta semana, emissários do governo ofereceram ao petista o controle de órgão responsável por fiscalizar a efetivação da MP do Futebol, mas Edinho recusou novamente, argumentando que preferia se dedicar a dar aulas.
Como o comando da Secom é um cargo mais político, ele enfim aceitou o convite de Dilma para compor o governo.
VERBA PUBLICITÁRIA
Edinho será responsável por controlar diretamente uma verba publicitária próxima a R$ 200 milhões ao ano.
Como a Folha mostrou na quinta (26), Dilma pretende manter os gastos com órgãos de mídia sob a guarda da secretaria, que tem status de ministério e também cuida da relação do governo com a imprensa e de sua comunicação interna e externa.
Com a saída de Traumann, o PT se mobilizou pela indicação de um nome mais próximo ao partido porque defende que os veículos ideologicamente identificados com a legenda recebam mais recursos da publicidade federal, em detrimento dos órgãos tradicionais de imprensa.
A indicação de um político para a Secom tinha o aval do ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil).
Em 11 de março, Edinho publicou uma carta aberta ao PT em que admite erros do partido e afirma que nunca os petistas estiveram "tão paralisados" diante de um cenário adverso.
Ele disse no texto que "não há novidades" na insatisfação e nas manifestações contra a presidente e o governo.
"Achávamos que a elite brasileira, insuflada por uma retomada das mobilizações da direita no continente, iria ficar assistindo nós nos sucedermos na presidência da República, consolidando o nosso projeto? (...) Achávamos que aqueles que hoje nos acusam, que também são os mesmos que armam trincheiras contra as reformas estruturais, seriam benevolentes conosco? Repito, qual a novidade?"

CASO PETROBRAS: Empreiteiro é ‘efetivo mandante’ de propinas na Petrobrás, diz Lava Jato

ESTADAO.COM.BR
Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo
Blog do Fausto Macedo
REDAÇÃO


Para Justiça, há provas dos crimes por prolongados períodos envolvendo Dario Galvão, da Galvão Engenharia, preso nesta sexta, 27
O empresário Dario de Queiroz Galvão Filho, da empreiteira Galvão Engenharia, alvo da Operação Lava Jato, agia como “o efetivo mandante” do pagamento de propinas no esquema de corrupção montado na Petrobrás. Para a Justiça Federal, que decretou a prisão de Dario Galvão, executada na manhã desta sexta feira, 27, em São Paulo, a medida é necessária diante do “risco à ordem pública e para prevenir habitualidade e reiteração criminosa”.
“Há provas de prática dos crimes por prolongados períodos, que se estende, pelo menos, de 2008 a 2014″, assinalou o juiz federal Sérgio Moro, que conduz todas as ações penais da Lava Jato
Dario Galvão. Foto: Divulgação
Dario Galvão é acionista do Grupo Galvão e membro do Conselho de Administração do Grupo Galvão, proprietário e controlador indireto da Galvão Engenharia. A força-tarefa da Lava Jato atribui a ele “posição de maior responsabilidade em relação aos crimes de lavagem de dinheiro e pagamento de propinas a dirigentes da Petrobrás”.
Segundo os investigadores, Dario Galvão tinha papel mais decisivo na trama do que o executivo Erton Medeiros Fonseca, da mesma empreiteira, preso desde 14 de novembro. A força tarefa assinala que a Galvão Engenharia tem diversas obras em andamento não só com a Petrobrás como com outras entidades da administração pública direta ou indireta.
“Apesar da presunção de inocência e da excepcionalidade da prisão cautelar, a medida se justifica diante dos indícios supervenientes de que era Dario Galvão, como mandante, o principal responsável pelos crimes no âmbito da Galvão Engenharia”, alerta o juiz Sérgio Moro.
Para o magistrado o risco à ordem pública está configurado no caso de o empreiteiro ficar solto. “Seria até estranho manter a prisão preventiva de Erton Fonseca, como fez este Juízo e todas as instâncias recursais até o momento, e deixar em liberdade aquele quem, as provas em cognição sumária, apontam como mandante. Presente, portanto, risco à ordem pública.”
A ordem judicial destaca, ainda, que o acusado e a empreiteira Galvão Engenharia apresentaram documentos “aparentemente fraudulentos” no inquérito policial – tais documentos apontam suposta extorsão contra a Galvão Engenharia por parte do engenheiro Shinko Nakandakari que, para não ser preso, fez delação premiada e revelou os movimentos da cúpula da empreiteira no esquema Petrobrás.
“O fato indica risco à integridade da instrução criminal. Não afasta o risco à instrução o fato de terem sido já ouvidas as testemunhas de acusação. Há ainda testemunhas de defesa. A testemunha, após ser arrolada, é da Justiça, interessando que fale a verdade, e não mais da acusação ou da defesa. Além disso, anteriormente, a investigação foi perturbada pela apresentação de documentos falsos, permanecendo o risco de que isso ocorra de novo até o seu término”, argumentou o juiz federal.
O relato do engenheiro Shinko Nakandakari, lobista que agia pela Galvão Engenharia e fez delação premiada, é um dos pontos principais da acusação contra Dario Galvão. Além disso, a interceptação de e-mails de Shinko com a cúpula da Galvão mostra que Dario Galvão tinha conhecimento dos pagamentos ilícitos.
A Galvão Engenharia é uma das 16 empreiteiras que formaram cartel entre 2003 e 2014 para assumir o controle de contratos bilionários da estatal petrolífera. Nos e-mails, os executivos da empreiteira e Shinko chamam de ‘bacanas’ os empresários que assumiram contratos no âmbito da RNEST, a Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco, foco central das propinas.
“Há ainda mensagem do próprio Dario ao Diretor Comercial da Galvão Engenharia, Guilherme Rosetti, que culminou por ser encaminhado a Shinko Nakandakari, sobre as chances da Galvão Engenharia de ser convidada às licitações da RNEST e que estariam sendo divididas entre os ‘bacanas’, aparentemente as maiores empreiteiras”, destaca a força tarefa.
“Tais notas e mensagens corroboram o depoimento de Shinko Nakandakari no sentido de que Dario Galvão não só tinha conhecimento das propinas, mas era o efetivo mandante de suas realizações”, assinala o juiz federal Sérgio Moro, que mandou prender o empreiteiro.
“Mais do que o depoimento de criminosos colaboradores, conta o feito com prova documental, especificamente da transferência de valores milionários pelas empreiteiras a contas de empresas de fachada controladas pela Galvão Engenharia”, destaca o magistrado.
Os valores provenientes dos crimes de cartel, frustração à licitação e corrupção teriam sido, em parte, lavados através de depósitos em contas de empresas controladas por Alberto Youssef e da simulação de contratos de prestação de serviços.
“Apesar da informação de que a Petrobrás teria decidido suspender novas contratações com a Galvão Engenharia, isso não afeta os contratos em andamento e a defesa de Erton Medeiros já informou o Juízo que a empreiteira tem contratos em andamento com a Petrobrás, não sendo o contrato rescindido de Três Lagoas o único”, anotou o juiz Sérgio Moro.
“Ficando apenas nos danos provocados à Petrobrás em decorrência dos malfeitos, teve ela severamente comprometida sua capacidade de investimento, sua credibilidade e até mesmo o seu valor acionário, como vem sendo divulgado diuturnamente na imprensa”, alerta o magistrado da Lava Jato. “O prejudicado principal, em dimensão de inviável cálculo, o cidadão brasileiro, já que prejudicados parcialmente os investimentos da empresa, com reflexos no crescimento econômico.”
Ao decretar a prisão preventiva de Dario Galvão, o juiz Moro alertou para a extensão da ação do doleiro Alberto Youssef, personagem central da Lava Jato e que girou dinheiro de propinas da Galvão Engenharia. “Há indícios que os crimes transcenderam a Petrobrás, como pode ser ilustrado por tabela com cerca de 750 obras públicas, nos mais diversos setores de infraestrutura, algumas da responsabilidade da Galvão Engenharia, e que foi apreendida com Alberto Youssef.”
O juiz anota que a tabela de Youssef relaciona as obras públicas, as entidades públicas contratantes, as propostas, os valores e os clientes dos referidos operadores, sendo estes sempre empreiteiras. “Embora a investigação deva ser aprofundada quanto a este fato, é perturbadora a apreensão desta tabela nas mãos de Alberto Youssef, sugerindo que o esquema criminoso de fraude à licitação, sobrepreço e propina vai muito além da Petrobrás.”

ECONOMIA: Dólar sobe e encosta em R$ 3,21; Bovespa opera em queda

UOL

O dólar comercial operava em alta e a Bolsa de Valores caía nesta sexta-feira (27), após o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgar que a economia brasileira cresceu 0,1% em 2014. Por volta das 10h30, a moeda norte-americana subia 0,53%, a R$ 3,208 na venda, e oIbovespa, principal índice da Bolsa brasileira, perdia 0,76%, a 50.194,29 pontos. Nesta manhã, o Banco Central realiza dois leilões: uma para vender 2.000 novos contratos de dólar no mercado futuro e outro para rolar os contratos que vencem em 1º de abril. (Com Reuters)

FRAUDE: PF investiga quadrilha suspeita de fraude de R$ 19 bi na Receita Federal

ESTADAO.COM.BR
ANDREZA MATAIS, LU AIKO OTTA, LORENA RODRIGUES, FÁBIO FABRINI - O ESTADO DE S. PAULO

Segundo a Polícia Federal, 70 empresas dos setores automobilístico, siderúrgico e agrícola, além de grandes bancos, pagaram propina para integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para anular multas aplicadas pela Receita
O termo Zelotes foi escolhido para descrever falso zelo ou cuidado fingido
BRASÍLIA - A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira a Operação Zelotes para desarticular um esquema de corrupção que pode ter anulado R$ 19 bilhões em multas aplicadas pela Receita Federal. Empresas pagariam propina para que integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão do Ministério da Fazenda que julga recursos de contribuintes com débitos bilionários - cancelassem ou reduzissem o valor das punições. O valor sob investigação é superior ao apurado até agora na Operação Lava Jato, com foco na Petrobrás, que alcança R$ 10 bilhões.
Conforme as investigações, 70 empresas dos setores industrial, automobilístico, siderúrgico e agrícola, além de grandes bancos, subornaram conselheiros. Os investigadores já conseguiram identificar corrupção envolvendo nove processos no valor de R$ 6 bilhões. Com a análise das demais 61 causas, o valor subiria para R$ 19 bilhões.
O Estado apurou que uma estatal com multas bilionárias no tribunal também está no alvo da Polícia Federal.
“Esta é uma das maiores operações da PF pelo tamanho. São recursos que deveriam entrar nos cofres da União e não entraram. Então, é desvio de recursos públicos”, resumiu o diretor de combate ao crime organizado da PF, Oslaim Santana.
Processos anulados. A Receita Federal, o Ministério Público Federal e a Corregedoria do Ministério da Fazenda também atuam nas investigações.
Em entrevista nesta quinta-feira, em Brasília, a Fazenda anunciou que os processos aprovados mediante corrupção serão anulados e reabertos para nova análise, que seguirá um rito diferente do atual. O novo processo ainda não foi divulgado.
Os conselheiros e servidores do Carf envolvidos serão alvos de processo administrativo. Além disso, sindicâncias patrimoniais serão instauradas para apurar enriquecimento ilícito.
Conforme as investigações, empresários eram procurados por ex-conselheiros do Carf e consultores que ofereciam o esquema de corrupção. A propina variava entre 1% e 10% do débito. Era paga a conselheiros do órgão para aprovar no plenário pareceres favoráveis às empresas, pedir vista ou mesmo fazer exames de admissibilidade dos processos. Em apenas um dos casos, uma multa de R$ 150 milhões desapareceu. Os nomes das empresas não foram divulgados, porque a Justiça decretou sigilo nas investigações.
A propina era paga por escritórios de advocacia pequenos e sem tradição na área tributária, contratados pelas empresas. Eram firmados contratos de honorários falsos para justificar os repasses. Conforme investigadores, há contratos de até R$ 60 milhões. Na operação, foi pedida a prisão de alguns integrantes do esquema, o que foi negado pela Justiça. Conforme as investigações, o esquema de corrupção ocorreu no Carf, e não na Receita Federal.
PP. Segundo os investigadores, processos relatados pelos atuais conselheiros do Carf Maurício Albuquerque e Paulo Roberto Cortez estão sob investigação. Albuquerque é pai do líder do PP na Câmara, deputado Eduardo da Fonte (PE). Os ex-conselheiros Leonardo Siade Manzan e Edson Pereira Rodrigues também são alvos da operação por ações antes e depois da permanência no órgão de recursos. Albuquerque disse que “não está sendo investigado”. Os demais não foram localizados pelo Estado.
A operação apura também o envolvimento de assessores do ex-presidente do Conselho e atual conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo, que foi secretário da Receita Federal. Os investigadores apuram ainda se os assessores atuavam sozinhos ou com o consentimento de Cartaxo. O Estado não conseguiu localizá-lo nesta quinta-feira.. 
Entenda. O Carf julga processos na esfera administrativa, em que contribuintes questionam a cobrança de tributos. É um colegiado formado por funcionários do Ministério da Fazenda e por representantes da sociedade. Ele é composto por três seções de julgamento, cada uma especializada em um grupo de tributos. Assim, por exemplo, a primeira seção julga casos relacionados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na segunda, vão os questionamentos sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e contribuições previdenciárias. Na terceira, estão os processos referentes ao PIS/Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II) e Imposto de Exportação (IE)

POLÍTICA: PMDB quer prazo para Dilma indicar ministro do Supremo

FOLHA.COM
VERA MAGALHÃES
EDITORA DO PAINEL
PAULO GAMA
DO PAINEL, EM BRASÍLIA

Em nova investida contra Dilma Rousseff, o PMDB prepara a apresentação de PECs (Propostas de Emenda Constitucional) fixando prazo para que o presidente da República indique ocupantes de cargos no Judiciário, no Ministério Público e nas agências reguladoras –sob pena de, se não o fizer, o Congresso avocar a prerrogativa.
A ideia, que surgiu da ala mais oposicionista do partido, foi bem recebida pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (RJ), que deu aval para que as assessorias dos deputados estudassem a viabilidade jurídica, e pelos senadores, que já preparam minutas de propostas nessa linha.
O pano de fundo de mais essa estocada do Congresso em Dilma é a demora da presidente em apontar o indicado para o lugar de Joaquim Barbosa no STF (Supremo Tribunal Federal). Barbosa se aposentou em 31 de julho.
Editoria de arte/ Folhapress
O vice-presidente Michel Temer foi comunicado da movimentação. Ponderou que, ao avocar para si a responsabilidade do presidente, o Legislativo poderia ferir a independência dos Poderes.
O argumento dos parlamentares para justificar a medida é o oposto: que, ao não cumprir sua função constitucional, Dilma está interferindo no Judiciário e no funcionamento de instituições como as agências reguladoras.
Líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE) disse àFolha que apresentará PEC concedendo 90 dias para que o presidente indique diretores de agências reguladoras, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade.
Diz também que o partido trabalhará para dar celeridade à tramitação de outra proposta de emenda, do senador Blairo Maggi (PR-MT), fixando prazos para o Judiciário.
O projeto de Maggi fixa os mesmos 90 dias para o governo indicar um substituto ao STF e, caso não o faça, o Senado assume a prerrogativa.
Também dá prazo de 20 dias para o Planalto indicar membros correspondentes ao quinto constitucional para Tribunais Regionais Federais. Sem isso, o Senado também assumiria a prerrogativa.
"Precisamos que o Executivo cumpra prazo. Hoje há um vácuo, uma lacuna. Há, por exemplo, agências com vagas abertas desde 2012", diz o líder do PMDB.
Ele nega que a ideia seja pressionar Dilma e tirar poderes do Executivo. "Não estamos pensando na nomeação. Senão vão dizer: 'Estão chantageando'. Só vamos fixar um prazo."
A ideia de estabelecer esse limite de tempo para o presidente agrada alguns ministros do STF. "Está todo mundo incomodado com essa situação. A demora indefinida acaba sendo um menoscabo constitucional", disse à FolhaMarco Aurélio Mello.
Para ele, a norma pela qual cabe ao chefe do Executivo indicar membros de tribunais "não é cláusula pétrea". Ele lembra que não "mergulhou" no tema, mas acha que pode ser alterado por emenda.
Gilmar Mendes, também crítico da demora da presidente de completar o quórum do STF, não analisou o caso, mas disse que, em outros países, há formas híbridas de indicação. "No sistema alemão, a prerrogativa, quando não exercida, cabe à própria corte constitucional", afirmou.
Ele lembrou que, hoje, há ainda duas vagas abertas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e 12 nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
O mal-estar com a demora se deve ao fato de que ministros do STF e senadores querem ser consultados sobre a escolha do novo ministro.
Dilma tem ouvido apenas conselheiros de fora das duas instituições, como o ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) e o ex-deputado petista Sigmaringa Seixas –que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não reconhece como interlocutores.
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FOGO AMIGO
PMDB impôs série de derrotas ao governo no novo mandato de Dilma
Devolução de MP - O presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), devolveu medida provisória que desonera a folha de pagamento de setores da indústria, importante para o ajuste fiscal do governo
orçamento impositivo - A Câmara, presidida por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aprovou proposta que obriga o governo a liberar verbas destinadas no Orçamento a projetos patrocinados por parlamentares
PEC da Bengala - A Câmara fez avançar projeto que aumenta de 70 para 75 a idade para aposentadoria compulsória no STF, o que pode tirar de Dilma a indicação de cinco ministros da corte
Dívidas com a União - Após acerto entre Cunha e Renan, a Câmara aprovou projeto que dá 30 dias para o governo regularizar lei que deixa Estados e municípios renegociarem dívidas com a União a juros mais baixos

TRAGÉDIA: Copiloto estava doente e deveria estar de licença no dia do acidente

ESTADAO.COM.BR
O ESTADO DE S. PAULO

Segundo Promotoria de Dusseldorf, Andreas Lubitz estava sob tratamento psiquiátrico, mas escondeu doença da Germanwings
Andreas Lubitz em meia maratona em Hamburgo (13/9/2009) 
DUSSELDORF, ALEMANHA - A Promotoria de Dusseldorf informou nesta sexta-feira, 27, que o copiloto Andreas Lubitz, que teria jogado o avião da Germanwaings contra os Alpes franceses, tinha atestados médicos segundo os quais estava sob tratamento psiquiátrico, que foi ocultado da empresa onde trabalhava. Investigadores encontraram atestados que o dispensavam do trabalho, inclusive na terça-feira, 24, quando 150 pessoas a bordo do avião morreram.
Apesar de não deixar claro de qual doença Lubitz sofria, a mídia alemã citou documentos e fontes que falam em depressão. Segundo o jornal alemão Bild, o copiloto esteve por seis meses sob tratamento psiquiátrico antes mesmo de completar a sua formação.
A edição digital da revista alemã Der Spiegel afirma, por sua vez, que nas operações realizadas na quinta-feira, 26, nas duas casas do copiloto - a de seus pais, em Montabaur, e a própria, em Dusseldorf - foram apreendidos materiais que respaldam a tese dos transtornos psíquicos.
Ao citar fontes de dentro da Lufthansa, empresa à qual pertence a companhia de baixo custo Germanwings, o Bild afirma que as razões pelas quais Lubitz interrompeu sua formação em 2009 seriam uma grave depressão diagnosticada à época. O "grave episódio depressivo" a que se refere o Bild ficou constatado, segundo o jornal, na ata sobre o copiloto do departamento de tráfego aéreo alemão sob o código "SIC", que se refere à necessidade de que sujeito em questão se submeta a "revisões médicas regulares".
Lubitz começou sua aprendizagem aos 14 anos em um clube de aviação local e ingressou na escola de Bremen da Lufthansa em 2007. Em 2009 interrompeu por alguns meses essa formação, que retomou posteriormente até ingressar na Germanwings, filial de baixo custo da Lufthansa, em 2013.
A empresa afirma, no entanto, que, tanto ao ingressar na escola quanto ao retomar e completar sua instrução, Lubitz passou pelos mais rigorosos exames, tanto físicos como mentais. / EFE

ECONOMIA: PIB cresce 0,1% em 2014, pior resultado desde 2009, aponta IBGE

FOLHA.COM
PEDRO SOARES, DO RIO

O PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país, cresceu 0,1% em 2014, para R$ 5,52 trilhões. Trata-se do mais fraco resultado desde a retração de 0,2%, registrada em 2009, em meio à crise global.
O resultado é inferior ao de 2013, revisado para cima em 2,7% pelo IBGE –os dados apontavam para alta de 2,5% no período originalmente. As informações foram apresentadas na manhã desta sexta-feira pelo IBGE.
PIB IBGE
Os dados são melhores que a expectativa de 17 economistas ouvidos pela Bloomberg, que esperavam variação nula do PIB em 2014 quando considerado o centro das apostas (mediana).
Os números foram beneficiados em parte por uma revisão metodológica recomendada pela ONU e adotada pelo IBGE, que incluiu mais itens na produção nacional –como despesas em inovação.
Após a divulgação do resultado do PIB, o dólar comercial, usados em transações no comércio exterior, às 9h28, subia 0,53%, a R$ 3,21. O dólar à vista, referência no mercado financeiro, continua oscilando muito e, às 9h29, começou a registrar alta de 0,12%, a R$ 3,21.
QUARTO TRIMESTRE
O cenário mais hostil se intensificou no quarto trimestre, quando a economia encolheu 0,2% frente ao mesmo trimestre do ano anterior. Projeções de 38 economistas consultados pela Bloomberg apontavam queda de 0,7% no mesmo período.
Na comparação com o terceiro trimestre de 2014 houve expansão de 0,3% –pouco acima do 0,2% do terceiro trimestre. A previsão de 38 economistas consultados pela Bloomberg era de queda de 0,1%.
Do terceiro para o quarto trimestre do ano passado, o crescimento se deu por causa da expansão de agropecuária (1,8%) e serviços (0,3%).
Já a indústria recuou 0,1%. Do lado da demanda, os investimentos foram novamente o destaque negativo, com queda de 0,4%. O consumo das famílias cresceu 1,1%.
INVESTIMENTOS TÊM QUEDA NO ANO
Quando considerado 2014 como um todo, o desempenho da economia do país foi afetado pela queda dos investimentos (de 4,4%) num ambiente de incertezas, que afetaram a confiança de empresários e consumidores.
Também foi observada desaceleração do consumo das famílias (alta de 0,9%). Ele havia crescido 2,9% em 2013 comparado com 2012, e os investimentos tiveram alta de 6,1% no mesmo período –ambas as taxas foram revisadas para cima.
Entre os fatores que levaram a uma freada da economia estão juros mais altos, inflação pressionada, crédito mais escasso. A piora da situação fiscal do país e as eleições também pesaram e azedaram o humor de investidores, mais cautelosos.
SETORES
Sob o olhar dos setores produtivos, a indústria foi a mais afetada, com queda de 1,2% em 2014 –puxada ainda pela concorrência externa. Os serviços cresceram 0,7%. Já a agropecuária teve uma leve alta de 0,4%.
Para 2015, a previsão –até mesmo do governo– é de uma queda do PIB na faixa de 1%. Analistas esperavam uma queda entre 0,5% e 1% em 2014, mas passaram a estimar uma estabilidade, após a adoção da nova metodologia.

CASO PETROBRAS: Receita quer acesso a quebra de sigilos de 213 investigados da Lava Jato

ESTADAO.COM.BR
Por Mateus Coutinho 
REDAÇÃO

Órgão quer apurar indícios de irregularidades que possam gerar procedimentos fiscais contra os alvos da operação, inclusive os delatores que já admitiram crimes
Foto: Divulgação
A Receita Federal pediu à Justiça Federal no Paraná o acesso às quebras de sigilos bancários de 213 investigados pela Operação Lava Jato desde que ela foi deflagrada, em março de 2014. A lista inclui nomes que vão desde pessoas físicas como os empreiteiros e doleiros presos na operação até empresas como a própria Petrobrás e companhias do setor de energia.
“A agilidade na obtenção destes documentos otimizará a decisão quanto à existência de indícios que justifiquem a abertura de procedimentos fiscais”, afirma a solicitação encaminhada pelo subsecretário de Fiscalização da Receita Federal Iágaro Jung Martins ao juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato.
O órgão, que já acompanha as investigações na Justiça Federal e abriu 57 procedimentos investigativos envolvendo os alvos da operação, agora quer acesso também aos dados dos indivíduos e empresas investigado no esquema, inclusive os delatores Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef. No caso dos últimos, o juiz Sérgio Moro avaliou que eles também podem vir a ser alvo de novos processos por sonegação de impostos caso os sigilos sejam compartilhados com a Receita .
“Questão que se coloca, mais recentemente, diz respeito ao compartilhamento em relação aos acusados que fizeram colaboração premiada com o MPF, se o material deve também ser utilizado para cobrança de tributos federais, o que também pode resultar em representação para fins penais por crimes contra a ordem tributária”, afirma o juiz ao analisar o pedido.
Diante disso, o magistrado solicitou ao Ministério Público Federal que se manifeste antes de decidir sobre o compartilhamento do material. Em seus acordos de delação, Costa e Youssef se comprometeram a devolver dinheiro e bens que adquiriram graças às atividades ilícitas, além de terem colocado suas contas bancárias à disposição da Justiça.
VEJA A ÍNTEGRA DO PEDIDO DA RECEITA FEDERAL COM A LISTA DOS INVESTIGADOS NA LAVA JATO:

CASO PETROBRAS: PF faz novas prisões na Lava Jato

ESTADAO.COM.BR
Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Ricardo Chapola
Blog do Fausto Macedo
REDAÇÃO

Um dos detidos é o empresário Dario Galvão, acionista da Galvão Engenharia
A Polícia Federal prendeu na manhã desta sexta-feira, 27, o empresário Dario Galvão, acionista da empreiteira Galvão engenharia. Ele é presidente do conselho de administração da empresa. A prisão de Dario Galvão foi decretada pelo juiz Sergio Moro, que conduz todas as ações penais da Operação Lava Jato. A PF executa, pelo menos, outros dois mandados de prisão e busca.
O outro preso é Guilherme Esteves, apontado pela força-tarefa como operador do esquema de corrupção que operava na Petrobrás. A Galvão engenharia é uma das 16 empreiteiras alvo da investigação sobre propinas, corrupção e carteirização na Petrobrás.
Na última quarta-feira, 25, a Galvão protocolou no Rio de Janeiro pedido de recuperação judicial, alegando dificuldades financeiras por causa de inadimplência, inclusive da Petrobrás.
Um dos executivos da empreiteira, Erton Medeiros, está preso desde novembro.
Nos últimos dias, dois empreiteiros fizeram revelações à força-tarefa da Lava Jato, acerca do envolvimento de outros empresários. Um deles é Gerson Almada, da Engevix Engenharia. O outro é o empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia.
Dario Galvão é alvo de ordem de prisão preventiva.

CASO PETROBRAS: Delação de Ricardo Pessoa estaria aguardando homologação de Teori Zavascki

BAHIA NOTÍCIAS
Por Ricardo Luzbel / Fernando Duarte
Foto: Marcos Bezerra/Futura Press/Estadão Conteúdo
O empresário baiano Ricardo Pessoa, presidente da UTC/Constran, teria formalizado o acordo de delação premiada e as informações colhidas estariam sob responsabilidade do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki. A homologação do conteúdo da delação pelo STF é necessária para que o investigado na Operação Lava Jato tenha redução ou abrandamento de pena. Segundo fontes do Bahia Notícias, o depoimento de Pessoa atinge em cheio figuras influentes no Palácio do Planalto e, em alguns casos, políticos de grosso calibre do cenário baiano. A negociação para que o empresário baiano fizesse delação premiada acontece desde a prisão de Pessoa, em novembro de 2014, na sétima fase da Operação Lava Jato. A colaboração do presidente da UTC/Constran com as investigações é considerada um barril de pólvora para proeminentes nomes da política brasileira, inclusive ligados a outros escândalos.

DIREITO: STF reafirma direito a depósitos do FGTS em contrato nulo por ausência de concurso

Em sessão nesta quinta-feira (26), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3127 e reafirmou o entendimento de que trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em decorrência do descumprimento da regra constitucional do concurso público têm direito aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O relator da ação, ministro Teori Zavascki, afirmou que o dispositivo legal questionado, artigo 19-A da Lei 8.036/1990, não contraria qualquer preceito constitucional.
O relator assinalou que o dispositivo legal não afronta o princípio do concurso público – previsto no artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal –, pois não torna válidas as contratações indevidas, mas apenas permite o saque dos valores recolhidos ao FGTS pelo trabalhador que efetivamente prestou o serviço devido. O ministro destacou que a questão já havia sido enfrentada pelo Tribunal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596478, com repercussão geral. Na ocasião, o STF julgou legítimo o caráter compensatório da norma questionada.
O ministro salientou que a expansão da abrangência do FGTS para cobrir outros riscos que não aqueles estritamente relacionados com a demissão imotivada, como a própria situação de desemprego, doença ou idade avançada, não compromete a situação constitucional do fundo. Observou, ainda, que a alteração legal promovida pela Medida Provisória 2.164, que incluiu o artigo 19-A na Lei Federal 8.036/1990, não interferiu na autonomia dos estados e municípios para organizar o regime funcional de seus servidores, não criou despesa sem dotação orçamentária ou violou direito adquirido da administração pública. Segundo ele, a norma apenas dispôs sobre relações jurídicas de natureza trabalhista, dando nova destinação a um valor que já vinha sendo recolhido na conta vinculada dos trabalhadores.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela procedência da ADI, sob o argumento de que o ato nulo, no caso a contratação de servidores sem concurso público, não pode produzir efeitos.
AGU
Da tribuna, a representante da Advocacia-Geral da União defendeu que, embora o direito ao FGTS não seja assegurado a servidores ocupantes de cargo público, a ele fazem jus os ocupantes de empregos públicos. Sustentou também que, sendo devidos os salários ao empregado, ainda que seu contrato de trabalho seja nulo, não é possível afastar o direito ao pagamento das parcelas sobre eles incidentes, tal como é o caso do FGTS, sob pena de enriquecimento ilícito, pois os valores depositados seriam revertidos para a União.
Estados
A ação pedindo a declaração de inconstitucionalidade do artigo 19-A da Lei Federal 8.036/1990, que estabelece a obrigação de recolhimento do FGTS mesmo em casos de nulidade do contrato de trabalho, foi ajuizada pelo governo de Alagoas e tinha como amici curiae outros 17 estados e o Distrito Federal.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Reformado acórdão que admitiu purgação da mora em leasing de veículo

As normas que regulam o procedimento para alienação fiduciária em garantia no Decreto-Lei 911/69 são aplicáveis aos casos de reintegração de posse de veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso da Santander Leasing S/A para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em ação de reintegração de posse motivada por falta de pagamento das parcelas.
O devedor assinou contrato de arrendamento mercantil de um veículo e, devido ao não pagamento de prestações vencidas, o bem foi restituído à empresa de leasing por ordem judicial. Após o pagamento das parcelas em atraso, o juiz considerou purgada a mora e determinou a devolução do veículo, mas este já tinha sido vendido.
A instituição financeira foi então condenada a devolver em dinheiro o valor do bem, descontadas as prestações faltantes, decisão confirmada pelo TJSP.
Ao analisar o recurso da Santander Leasing, a Terceira Turma concluiu que, embora se trate de arrendamento mercantil, é de se aplicar ao caso o entendimento adotado pela Segunda Seção do STJ no REsp 1.418.593, julgado pelo rito dos recursos repetitivos (tema 722), em que foi interpretado o artigo 3º do Decreto-Lei 911 com a redação dada pela Lei 10.931/04.
Única hipótese
Naquele julgamento, ficou definido que, nos contratos de alienação fiduciária em garantia firmados sob a Lei 10.931, “compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida – entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial –, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”.
Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a partir do julgamento do repetitivo ficou consolidado o entendimento de que a Lei 10.931 afastou a possibilidade de purgação da mora (pagamento apenas das parcelas vencidas). O pagamento da integralidade da dívida, ou seja, das parcelas vencidas e vincendas, passou a ser a única hipótese pela qual o devedor poderia permanecer na posse direta do bem.
Bellizze destacou que esse entendimento tem sido aplicado pelo STJ também aos contratos de arrendamento mercantil, dadas as semelhanças com a alienação fiduciária em garantia. Tanto assim que a Lei 13.043/14, refletindo a jurisprudência, incluiu um parágrafo no Decreto-Lei 911 para autorizar expressamente a extensão das normas previstas para alienação fiduciária em garantia aos casos de reintegração de posse de veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil.
Leia o voto do relator.

DIREITO: STJ - Triplicata sem aceite pode embasar pedido de falência

A triplicata sem aceite protestada para fins de falência e acompanhada de documentos comprobatórios da entrega da mercadoria constitui título executivo hábil a embasar a propositura de ação de falência. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma indústria de cerâmica de Santa Catarina.
A empresa recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que negou seu agravo de instrumento por entender que não houve nenhuma irregularidade no saque das triplicatas.
Para ela, a decisão violou o artigo 23 da Lei 5.474/68, pois, conforme alegou, não foi comprovada a regular remessa das duplicatas originais para o aceite. Além disso, também não teria sido comprovada a causa da emissão das triplicatas (perda, extravio ou retenção das duplicatas), o que poderia dar margem à cobrança em duplicidade.
Sustentou ofensa ao artigo 94, parágrafo 3º, da Lei 11.101/05, pois o tribunal de origem afirmou ser desnecessária a existência de protesto cambial com a finalidade específica de falência. Alegou ainda que a notificação do protesto exige a identificação da pessoa que a recebeu, nos termos da Súmula 361 do STJ.
Títulos hábeis
Em seu voto, o relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que o TJSC verificou que o protesto ocorreu de forma adequada e que foi confirmada a entrega das mercadorias, sendo inevitável a conclusão de que as triplicatas apresentadas são títulos executivos hábeis a justificar a ação de falência.
Segundo ele, a própria Lei das Duplicatas (Lei 5.474) narra ser cabível a emissão de triplicata nas hipóteses de perda ou extravio da duplicata. A triplicata, portanto, nada mais é do que a cópia da duplicata anteriormente sacada em decorrência de uma compra e venda mercantil.
O ministro afirmou que a jurisprudência pacífica do STJ admite triplicatas emitidas em razão da não devolução das duplicatas originalmente enviadas ao devedor.
Moura Ribeiro citou vários precedentes no sentido de que é dispensável o procedimento de protesto por falta de devolução ou de aceite, sendo admissível a emissão da triplicata. “Embora a duplicata seja título de aceite obrigatório, o protesto por falta de pagamento abarca o protesto por falta de aceite, o que decorre dos próprios termos da Lei das Duplicatas”, disse.
O relator destacou ainda que, ao contrário do que foi afirmado no recurso, o TJSC considerou validamente realizado o protesto do título para fins de falência e corretamente identificada a pessoa que recebeu os documentos na condição de representante legal da empresa devedora.
Leia o voto do relator.

DIREITO: Administração deve justificar proporcionalidade entre infração e sanção

Por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um servidor demitido do Ministério da Fazenda será reintegrado ao quadro. Os ministros da Primeira Seção consideraram desproporcional a pena imposta a ele pelo recebimento indevido de diárias no valor de R$ 4.880,76.
A comissão processante que atuou no processo administrativo disciplinar concluiu pela aplicação da pena de suspensão por 60 dias, além da devolução do valor ao erário. Entretanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional opinou, em parecer, pela demissão. O parecer foi adotado pelo ministro da Fazenda.
Ao analisar o mandado de segurança impetrado pela defesa, a desembargadora convocada Marga Tessler, relatora, concluiu que os 33 anos de carreira pública do servidor deveriam ter sido considerados a seu favor na dosagem da punição.
Fundamentação
A desembargadora salientou que, embora não haja uma sanção mínima e máxima para as condutas administrativas (diferentemente do que ocorre na esfera penal), a administração não está isenta de demonstrar a proporcionalidade da medida aplicada, isto é, a adequação entre a infração e a sanção.
Ela destacou que o artigo 128 da Lei 8.112/90 estabelece que, na aplicação das penalidades, devem ser observados a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos ao serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. A magistrada reconheceu que a autoridade julgadora pode aplicar sanção diversa daquela sugerida pela comissão processante, desde que apresente a devida fundamentação.
Marga Tessler entendeu que o parecer que concluiu pela demissão não atendeu completamente ao que dispõe o artigo 128. “Considerando o valor, bem como os bons antecedentes funcionais, sem qualquer anotação ou punição em sua ficha funcional, a pena de demissão mostra-se desproporcional”, frisou.
A Primeira Seção anulou a portaria de demissão para que o servidor seja reintegrado ao cargo com efeitos funcionais retroativos à data do seu afastamento (fevereiro de 2013) e com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandado de segurança (abril de 2013).
Leia o voto da relatora.

DIREITO: TRF1 - Turma nega restituição de veículo apreendido em operação contra tráfico internacional de drogas

Crédito: Imagem da web
A 3ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que negou o pedido de restituição de veículo apreendido na Operação Cinco Estrelas, deflagrada pela Polícia Federal. O automóvel da marca Toyota, modelo Bandeirantes, teria sido utilizado para a prática do crime de tráfico internacional de drogas, de que é acusado o filho da proprietária do veículo, autora da presente ação.
Na apelação, a recorrente sustenta que os documentos juntados aos autos atestam sua condição de proprietária do veículo apreendido, “não tendo sido demonstrada em momento algum a origem ilícita do referido bem”. Alega que é pessoa idosa e que se encontra separada do pai do denunciado há alguns anos. “À época da separação, com a divisão de alguns bens, alienou parte deles e adquiriu o veículo, de modo que chega a ser caluniosa a afirmação do MPF de que tal bem fora adquirido com proventos ilícitos”, afirma.
Para o Colegiado, as alegações não merecem prosperar. Isso porque, apesar de o bem apreendido aparentemente não ser propriedade do investigado, filho da ora apelante, existem fortes indícios de que foi o veículo em questão foi comprado com a prática do crime de tráfico internacional de drogas.
“Dessa forma, a decisão, com suporte no parecer do MPF, concluiu pela presença do nexo de causalidade entre o bem apreendido e os proveitos da atividade criminosa e registrou a necessidade de resguardar o interesse da União no perdimento, em seu favor, do produto do crime”, explicou a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes.
Ainda segundo a magistrada, o Juízo de primeiro grau, antes de proferir a sentença, concedeu o prazo de três dias à recorrente para que ela juntasse aos autos comprovante do imposto de renda, o que não foi cumprido. “Assim, além de a apelante não ter apresentado a declaração solicitada, também não trouxe outras provas capazes de demonstrar que o veículo foi adquirido licitamente, permanecendo, assim, as suspeitas de que o veículo tenha sido comprado com proveitos da prática de delitos”, finalizou.
Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, negou provimento ao recurso.
Processo nº 25779-88.2011.4.01.4300
Data do julgamento: 3/3/2015 
Data de publicação: 13/3/2015

quinta-feira, 26 de março de 2015

LUTO: Morre escritor baiano Hélio Pólvora

BAHIA NOTÍCIAS
Por Francis Juliano

Escritor nasceu em Itabuna / Foto: Reprodução / Gazeta do Povo
Faleceu na madrugada desta quinta-feira (26) o escritor baiano Hélio Pólvora. Natural de Itabuna, no sul do estado, onde nasceu em 1928, Hélio ocupava a cadeira 29 da Academia de Letras da Bahia. Ele também atuou como jornalista ainda na cidade natal. Depois de se mudar para Salvador, foi para o Rio de Janeiro, em 1953, onde deu início à carreira literária. O escritor ainda faz parte da Academia de Letras do Brasil (sede em Brasília, DF), onde ocupa a cadeira 13, que tem como patrono Graciliano Ramos. Pertence ainda à Academia de Letras de Ilhéus. Hélio Pólvora publicou mais de 20 livros, ganhou prêmios literários, e participou de outras obras em parceria. O escritor, que também atuava como articulista no jornal A Tarde, lutava contra um câncer e deixa mulher e três filhos.

ECONOMIA: Pela primeira vez, BC prevê inflação acima do teto e queda do PIB neste ano

FOLHA.COM
POR DINHEIRO PÚBLICO & CIA

A economia brasileira vai encolher neste ano e, ainda assim, a inflação vai estourar o teto fixado na legislação. As previsões, que já vinham sendo feitas por analistas independentes, agora foram corroboradas pelo Banco Central.
De acordo com projeções divulgadas nesta quinta-feira (26), o BC calcula que o PIB (Produto Interno Bruto) vá encolher 0,5% em 2015, na sequência de uma estagnação ou retração -queda estimada de 0,1%- no ano anterior.
Mesmo com a produção e a renda no chão, os preços deverão subir 7,9%, bem acima do limite máximo de 6,5%, consideradas as previsões de mercado para a variação dos juros e das cotações do dólar até dezembro.
Trata-se de uma combinação rara de resultados ruins. Embora o crescimento econômico do país esteja longe de ser brilhante, houve apenas três quedas anuais do PIB desde os anos 90, excluídas as projeções para 2014 e 2015.

A inflação medida pelo IPCA tem ultrapassado a meta de 4,5% desde 2010, mas vinha se mantendo abaixo do teto estabelecido na legislação -ultrapassado pela última vez em 2003, quando era de 6%.
A coexistência entre recessão e inflação em alta é conhecida entre economistas como estagflação, com a qual o país flerta desde o ano passado. Agora, o uso do termo tende a ganhar força.
As projeções do mercado são ainda mais pessimistas que as do BC: segundo pesquisa feita na semana passada, as estimativas centrais dos analistas são de que o PIB cairá 0,8%, enquanto a inflação será de 8,1%.
O BC afirma que poderá cumprir a meta em 2016, embora suas projeções apontem para um IPCA de 5,1%; o mercado é cético.

TRAGÉDIA: Foi intenção do copiloto destruir o avião, diz procurador francês

Do UOL, em São Paulo

Reprodução/Facebook
O alemão Andreas Lubitz, 28, era o copiloto do voo 4u9525, da Germanwings
O procurador de Justiça de Marselha (França), Brice Robin, disse em entrevista coletiva nesta quinta-feira (26) que o copiloto do avião da Germanwings que caiu nos Alpes franceses há dois dias "deliberadamente fez a aeronave perder altitude", o que levou à queda.
O copiloto foi identificado como o alemão Andreas Lubitz, 28. A procuradoria francesa abriu uma investigação por "homicídio voluntário".
O avião caiu, em poucos minutos, de 10 mil ou 12 mil metros de altura para algo como 2.000 metros, quando bateu nas montanhas.
As gravações de uma das caixas-pretas revelaram que, em determinado momento do voo, o piloto deixou o cockpit do avião para ir ao banheiro. Naquele momento, o copiloto, de nacionalidade alemã, ficou trancado sozinho na cabine de comando
Ele então alterou o sistema de orientação do avião para iniciar a descida manualmente. O piloto bateu na porta da cabine para voltar, mas o copiloto permaneceu em silêncio durante os dez minutos da descida.
"Eu penso que voluntariamente ele se recusou a abrir a porta e apertou o botão para o avião descer", disse Robin.
De acordo com o procurador, o copiloto acionou a descida do avião "por uma razão que nós ignoramos totalmente, mas que pode ser analisada como uma vontade de destruir este avião".
"Não havia razão para isso [derrubar a altitude do avião] nem para impedir o piloto de entrar [na cabine]. Ele não respondeu à torre de controle que falava sobre a queda de altitude", afirmou o procurador.
"Não estou usando a palavra suicídio porque eu não sei, mas ele deliberadamente provocou a queda de altitude", afirma Robin. "Quando você está responsável pelas vidas de 150 pessoas, você não chama isso de suicídio, por isso não usei esta palavra."
"Mas isso não foi um acidente. Poderíamos dizer homicídio intencional", acrescentou. Mas "não há nada que sugira um ataque terrorista".
Segundo a Lufhansa, o copiloto havia sido contratado em setembro de 2013 e tinha 630 horas de voo de experiência.
Momentos finais
Segundo o procurador, a respiração de Lubitz estava "normal" até momento do impacto.
Pode-se ouvir a porta ser esmurrada e os alarmes soando, acrescentou, e grito dos passageiros nos segundos finais. 
"A morte foi instantânea", disse o procurador, lembrando que o avião voava a 700 km/h quando atingiu as montanhas. (Com agências internacionais)

DIREITO: STF - CNBB pede retomada de julgamento de ADI sobre financiamento de campanhas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu nesta quarta-feira (25), petição da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) requerendo a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que trata do financiamento privado de campanha eleitoral, suspenso desde 2 de abril de 2014. O presidente despachou imediatamente, encaminhando o pedido aos ministros Luiz Fux, relator da ação, e Gilmar Mendes, autor do pedido de vista que suspendeu o julgamento.
De acordo com o secretário-geral da CNBB, D. Leonardo Steiner, o objetivo da petição é que seja cumprido o Regimento Interno do STF, que prevê rápida retomada dos julgamentos suspensos por pedidos de vista. Segundo ele, a conclusão do julgamento é necessária, para evitar que possível decisão pela procedência da ação não possa ser aplicada às eleições municipais de 2016, em decorrência de eventual incidência do princípio da anualidade, “o que frustará a expectativa de sua vigência e permitirá graves danos ao processo eleitoral”.
“Nós estamos vendo a realidade nua e crua da influência do financiamento das empresas [nas campanhas eleitorais]. Nós gostaríamos de ver resolvida essa questão e o STF poderia nos dar uma luz e poderá ajudar a sociedade brasileira, inclusive o Congresso Nacional também, com a aprovação da ADI”, afirmou D. Leonardo Steiner.
O secretário-geral da CNBB acrescentou que, juntamente com as entidades que integram a Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, será promovida uma Vigília Cívica, na Praça dos Três Poderes, em frente ao Supremo Tribunal Federal. O ato integra a programação de atividades da Semana Nacional de Mobilização pela Reforma Política, que teve início no dia 20 e prosseguirá até domingo, 29.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius, salientou que é necessária a definição da matéria para que as instituições possam definir os caminhos para as próximas eleições. A ADI 4650 foi proposta pela OAB e a CNBB integra o pleito na qualidade de amicus curiae (amigo da Corte).

DIREITO: STF - Relator nega recurso que pedia anulação de interceptações telefônicas da operação Duty Free

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 118621, por meio do qual um auditor fiscal tentava anular interceptações telefônicas realizadas no curso da operação Duty Free, da Polícia Federal. A defesa alegava que as interceptações foram levadas a cabo sem diligências instrutórias prévias, mas o relator considerou legal a ação policial.
Consta dos autos que nas interceptações telefônicas da operação Turquia, da Polícia Federal, descobriu-se uma suposta organização criminosa que facilitava a entrada de mercadorias no Brasil, envolvendo servidores da Receita Federal. Diante dos indícios, a autoridade policial requereu a extensão da quebra de sigilo, para fins de desmembramento das investigações. O pedido foi aceito pelo juiz competente, o que ensejou o início da operação Duty Free.
Com base nessa nova linha de investigações, o Ministério Público denunciou o auditor pela prática dos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pedindo o reconhecimento da nulidade das interceptações telefônicas. Diante da negativa da corte regional, a defesa impetrou HC substitutivo de recurso ordinário no Superior Tribunal de Justiça, novamente sem sucesso.
No STF, o advogado voltou a sustentar a nulidade das interceptações, sob o argumento de que elas teriam sido deferidas e executadas sem diligências instrutórias prévias à sua efetivação. Além disso, o defensor diz que nenhuma das decisões que deferiu a prorrogação estaria devidamente fundamentada. Por fim, questionou a falta de transcrição integral, nos autos, dos diálogos interceptados.
Decisão
Em sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso frisou que, da leitura do acórdão questionado do STJ, não se visualiza a existência do quadro fático descrito pelo impetrante. “Ao contrário do afirmado na petição do recurso ordinário em habeas corpus, as instâncias anteriores consignaram que a interceptação telefônica foi precedida de diligências preliminares, não sendo possível acolher a alegação de que o procedimento penal instaurado é nulo”.
Diante da inexistência em concreto de outro meio legal disponível para a investigação dos fatos sob apuração, o relator frisou que se deve concluir pela necessidade das interceptações telefônicas. Para Barroso, a medida adotada foi proporcional à gravidade dos fatos sob apuração, bem como para que revelasse eventual organização criminosa.
Quanto à alegação da defesa de que os diálogos interceptados não foram integralmente transcritos nos autos, o ministro lembrou que a jurisprudência da Corte aponta no sentido da desnecessidade da transcrição integral, sendo bastante que se tenham degravados os trechos necessários ao embasamento da denúncia ofertada.
Processos relacionados
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