quarta-feira, 20 de abril de 2011

DIREITO: STJ - Exame de raios X para comprovar ingestão de droga é prova legal

Exame de raios X para detectar ingestão de cápsulas de cocaína e aplicação de medicamento para que organismo expulse a droga não violam os princípios de proibição à autoincriminação e de proteção à dignidade da pessoa humana. A conclusão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com esse fundamento, a Turma negou habeas corpus em favor de quatro pacientes presos por tráfico internacional de drogas. Dois deles teriam ingerido aproximadamente um quilo de cocaína, distribuído em 130 cápsulas as quais seriam levadas para Angola. Todos foram condenados à pena de cinco anos e dez meses de reclusão.
A defensoria pública pleiteava a anulação do processo desde o recebimento da denúncia em relação a dois deles. Alegava que a submissão dos pacientes ao exame de raios X ofenderia o princípio da não autoincriminação. Alternativamente, foi pedida a aplicação da redução de pena prevista para réus primários, de bons antecedentes, que não se dediquem ao crime ou participem de organização criminosa, contida no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei n. 11.343/2006.
Para o relator, ministro Og Fernandes, o exame de raios X não é procedimento invasivo ou degradante que viole direitos fundamentais. Ademais, não havia nos autos qualquer comprovação de abuso por parte dos policiais tampouco de recusa dos pacientes na realização do referido exame. Ao contrário, teriam confessado a prática criminosa, dando, inclusive, detalhes da ação que culminaria no tráfico internacional do entorpecente, o que denotaria cooperação com a atividade investigativa.
Considerando, ainda, que o eventual rompimento das cápsulas poderia ocasionar a morte, o ministro enxergou na realização das radiografias abdominais e na aplicação de medicamento para antecipar a saída da droga verdadeira intervenção estatal para a preservação da vida dos pacientes.
Já a incidência do redutor da pena foi rejeitada pelo relator, porque o processo evidenciava a participação dos réus em organização criminosa, com divisão de tarefas e minucioso preparo das cápsulas de cocaína, sem falar na grande quantidade de droga apreendida. Além disso, para alterar o mesmo entendimento adotado pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

DIREITO: STJ - Cobrança de honorários advocatícios não justifica penhora de bem de família

Apesar da natureza alimentícia do honorário advocatício, sua cobrança não justifica a penhora do bem família, ou seja do imóvel que serve de habitação para a entidade familiar. O entendimento foi manifestado pelo ministro Aldir Passarinho Junior em recurso movido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). Os demais ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram integralmente com o relator.
O TJMS entendeu que as exceções da Lei n. 8.009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família, poderiam ser interpretadas extensivamente, o que permitiria a penhora do bem. O imóvel só foi conseguido pela ação do advogado. No recurso ao STJ, a devedora afirmou que a natureza alimentar dos honorários de advogados não se igualaria à pensão alimentícia, por não estarem incluídos no artigo 3º da Lei n. 8.009/90.
Em seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior observou que a impenhorabilidade do bem de família deve ser observada no caso em análise. O ministro explicou que os honorários não estão abarcados pela na lei de impenhorabilidade. “A pretensão de equiparar o crédito de contratos de honorários advocatícios ao de pensão alimentícia, desborda do texto legal e da mens legislatoris [sentido pretendido da lei]”, concluiu.
Com a decisão de afastar a constrição sobre o bem de família identificado, uma nova penhora deverá ser avaliada pelas instâncias ordinárias, dentro da dinâmica da fase de execução.

DIREITO: STJ - Companhia de trem deve pagar indenização por morte de pedestre que avançou linha férrea

A Companhia Metropolitana de Trens Urbanos de São Paulo deve pagar indenização de R$ 200 mil à família de um pedestre morto em um acidente ocorrido em uma de suas linhas férreas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que eventual desatenção da vítima não isenta de culpa a empresa, que tem o dever de cercar, murar e conservar as linhas para impedir o acesso de pedestres em sua área de seu domínio.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido de indenização, com o argumento de houve, no caso, culpa exclusiva da vítima, que ignorou, inclusive, sinal sonoro do maquinista. O Tribunal considerou que Decreto n. 2.089/1963 não autorizaria a condenação, tampouco o entendimento do STJ de que a inexistência de cerca de proteção ou do cuidado por parte da empresa configura culpa concorrente nos casos de atropelamento.
Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a legislação prevê a obrigação de a ferrovia manter cercas, muros e sinalização adequada, principalmente em locais populosos, com o objetivo de evitar invasão por terceiros. O ministro ressaltou que, no caso, não havia um caminho seguro para o pedestre transpor a linha do trem, mesmo que por um percurso menos cômodo, e até mesmo, por um mais longo. De forma, que a indenização é justificável.
O relator assinalou que a companhia deveria manter fechados outros acessos inadequados, mesmo que clandestinamente abertos pela população. A Turma estabeleceu ainda uma pensão mensal no valor de um salário mínimo, desde o óbito e durante a provável sobrevida da vítima. Garantiu ainda constituição do capital para futuras prestações, ou caução, a critério da executada.

DIREITO: TRF 1 - Sem prova de constrangimento e humilhação não há direito a indenização por danos morais

Correntista da Caixa Econômica Federal, surpreendida em fevereiro de 2008 por saque indevido em sua conta bancária, requereu, pelas vias judiciais, indenização por danos materiais e morais.
A sentença de 1.º grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a CEF ao pagamento de indenização por dano material. No entanto, no que diz respeito ao dano moral alegado, o juiz entendeu não ter ficado configurado, pois não houve inclusão do nome da correntista em cadastros restritivos ao crédito, nem a comprovação de qualquer dano relativo ao mesmo nome entre os meses de fevereiro e março de 2008.
A correntista apelou ao TRF da 1.ª Região afirmando caber indenização por dano moral. Sustentou que a indevida movimentação financeira verificada em sua conta-corrente importou em constrangimento e exposição a situações vexatórias, e por isso se viu obrigada a solicitar a seus credores que aguardassem a solução do ato ilícito para depositar os cheques, que seriam devolvidos por falta de saldo suficiente.
Afirmou, ainda, ter a CEF informado que seu cartão havia sido clonado e deveria ficar retido até a solução da pendência, apresentando-lhe um contrato a ser assinado para plena quitação do débito, sendo que qualquer saque realizado a partir de então seria considerado ilegal e realizado por terceiros.
O relator convocado, juiz federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, explicou que o simples saque indevido não é fato suficiente para ensejar indenização por dano moral. É inquestionável que os fatos geram transtornos e aborrecimento, incapazes, no entanto, de serem alçados ao patamar do dano moral indenizável, sob pena de banalização do instituto. Para alcançar a indenização pleiteada é necessário prova de ter sofrido constrangimento e humilhação em decorrência dos fatos.
Concluindo, o magistrado manteve sentença de 1.º grau, afirmando que “a autora não quis proceder à resolução da questão pela via administrativa, uma vez que se negou a assinar o documento de contestação, documento que lhe acarretaria o crédito imediato do valor debitado em sua conta-corrente, preferindo resolver a questão utilizando as vias judiciais”.
Ap – 200838010008028

DIREITO: TRF 1 - Acidente automobilístico com vítima fatal gera indenização por danos morais e materiais

Cônjuge de vítima de acidente automobilístico pede indenização por danos morais e materiais e pensão alimentícia. O acidente envolveu veículo conduzido por funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e um Ford/Pampa, conduzido pela vítima.
A sentença de 1.º grau condenou a ECT ao pagamento de danos materiais e morais, além do pagamento de pensão mensal na ordem de 2/3 dos ganhos da vítima do acidente.
A ECT apelou ao TRF da 1.ª Região contra a sentença, alegando que por ser empresa pública não está obrigada a recolher custas, consoante dispõe o artigo 1.º da Lei 9.028/1995 e 4.º da Lei 9.289/96. Afirma que não ficou demonstrado que a morte teve como causa determinante e exclusiva o acidente, pois foi constatada pelo exame cadavérico a realização de cirurgia na vítima pouco tempo antes do acidente, em virtude da incidência de coronariopatia.
Sustenta que o veículo da vítima não era próprio para a execução do seu trabalho, que consistia em operar máquinas pesadas.
Assevera que a vítima, quando faleceu, em 2003, já contava 64 anos de idade e que a pensão estipulada em 2/3 do salário até que completasse 75 anos destoa do entendimento jurisprudencial que fixa o pagamento de tal pensão até que se complete 65 anos.
O relator convocado do TRF/ 1.ª Região, juiz federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, explicou que o exame cadavérico aponta como causa da morte a “falência múltipla de órgãos devido a choque hipovolêmico por lesão de alça intestinal e de mesentério por acidente de trânsito”. Além disso, consta do relatório do Inquérito Policial n.º 073/2003 ter ficado comprovado que o acidente ocorreu porque o veículo conduzido pelo funcionário da ECT interceptou a trajetória do veículo conduzido pela vítima, caracterizando culpa do funcionário, pela forma imprudente como fez o retorno, atentando contra o tráfego na preferencial. Dessa forma, as provas produzidas levam a crer que o funcionário agiu de modo decisivo para a ocorrência do acidente.
Devido, portanto, o pagamento de danos morais, materiais (cotação do veículo da vítima) e a pensão; esta, desde a data do evento danoso até a idade em que a vítima completaria 65 anos, por corresponder à vida média dos brasileiros.
APELAÇÃO CÍVEL 2005.37.00.000486-3/MA

terça-feira, 19 de abril de 2011

MUNDO: Raúl Castro é confirmado novo chefe do Partido Comunista de Cuba com Machado Ventura como vice

De O Globo

Agências internacionais

HAVANA - O Partido Comunista de Cuba elegeu nesta terça-feira o presidente, Raúl Castro, como novo chefe do Partido Comunista de Cuba. Em artigo publicado mais cedo no portal Cubadebate, o ex-presidente Fidel Castro havia confirmado que não estava mais no cargo de primeiro-secretário do partido , ocupado por ele desde sua fundação, em 1965. O cargo de segundo-secretário, que era exercido por Raúl, será repassado ao vice-presidente José Machado Ventura.
Fidel, que hoje tem 84 anos, entregou a Presidência em 2006 a seu irmão, de 79 anos. A eleição de Raúl como primeiro-secretário já havia sido sugerida por seu irmão e não causa surpresa. Já a escolha de Machado Ventura, de 80 anos, como seu vice pode decepcionar alguns cubanos que esperavam a eleição de alguém mais jovem.
O 6º Congresso do Partido Comunista, que termina nesta terça, aprovou na segunda-feira reformas propostas por Raúl, que vem promovendo mudanças na economia da ilha desde que assumiu o poder. Entre as medidas aceitas pelos delegados do partido está a liberação da compra e venda de imóveis pela população.

MUNDO: Governo francês autoriza nova tentativa de resgate de corpos do voo 447

De O GLOBO.COM

Roberto Maltchik


BRASÍLIA - O governo da França autorizou uma nova tentativa para resgatar os corpos de vítimas do voo da Air France 447 que caiu em águas internacionais, próximo à costa brasileira, em 31 de maio de 2009. Segundo o chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Aeronáuticos (Cenipa), brigadeiro Carlos Alberto da Conceição, os corpos estão a 3.900 metros de profundidade e não há certeza de condições técnicas para ao resgate.
- Essa é a boa notícia. Mas é importante frisar que é apenas uma tentativa. Existem diversas questões técnicas envolvidas na operação - afirmou o chefe do Cenipa.
A tentativa de resgate será feita por um navio francês que tem como missão encontrar a caixa preta do avião, que está no fundo do mar, e pode ajudar nas investigações sobre o acidente.
O Cenipa designou um investigador para acompanhar o trabalho feito pela França
O Escritório de Investigações e Análise (BEA, na sigla em francês) iniciou no dia 25 de março uma quarta fase de buscas no mar para encontrar os destroços do voo AF 447. Os
restos da aeronave foram achados no primeiro fim de semana de abril.

ECONOMIA: Arrecadação federal bate recorde e fecha março em R$ 70,984 bilhões. IR recolhido das pessoas físicas cresceu mais de 30%

De O GLOBO

Por Martha Beck

Reuters

BRASÍLIA - A arrecadação de impostos e contribuições federais somou R$ 70,984 bilhões em março. O valor representa um recorde para o mês e um crescimento real de 9,69% em relação ao mesmo período no ano passado. O Imposto de Renda de pessoas físicas teve arrecadação de R$ 2,641 bilhões no mês, elevação de 30,64% sobre março do ano passado.
No acumulado de 2011, o total recolhido pelo governo em tributos federais chegou a R$ 226,194 bilhões. O montante é o maior já registrado para o primeiro trimestre de um ano e equivale a uma alta real de 11,96% sobre o período janeiro-março de 2010.
Segundo relatório divulgado nesta terça-feira pela Receita Federal, a arrecadação de 2011 tem sido impulsionada pela atividade econômica. A produção industrial, que impacta o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por exemplo, cresceu 6,88% em fevereiro de 2011 quando comparada com o mesmo mês no ano passado. Esse comportamento fez com que a arrecadação do IPI atingisse R$ 3,586 bilhões em março _ 22,6% maior que em 2010. Já no acumulado do ano, a produção industrial apresenta alta de 3,92%, enquanto a arrecadação do IPI sobe 26% (ficando em R$11 bilhões até março).
O bom resultado das empresas no ano passado também ajudou a reforçar o caixa do governo no primeiro trimestre de 2011. O Imposto de Renda (IR) das pessoas jurídicas e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) registraram, juntos, um aumento de 19,87% (chegando a R$ 46,467 bilhões). As empresas acertam as contas de um ano com o Leão nos três primeiros meses do ano seguinte. Somente em fevereiro, o IRPJ e a CSLL tiveram alta de 18,12%.
Embora não tenham conseguido segurar a cotação do dólar, as elevações do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) promovidas pela equipe econômica para afetar o câmbio também reforçaram o caixa no primeiro trimestre. A arrecadação do tributo somou R$ 6,615 bilhões no acumulado de 2011, com alta real de 7,13% sobre 2010.

DIREITO: Ministro indicado ao STJ fez defesa ilegal em processo

Da FOLHA.COM

FELIPE SELIGMAN, DE BRASÍLIA


O advogado Sebastião Alves dos Reis Júnior, indicado nesta segunda-feira pela presidente Dilma Rousseff para ser ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), participou da defesa de dois lados em um processo judicial que chegou ao próprio STJ. Isso é ilegal, e ele afirma que cometeu um equívoco.
Inicialmente, em 1995, ele defendeu a Eletronorte contra o Cnec (Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores), empresa de consultoria do grupo Camargo Corrêa. Em 2004, quando o caso já estava no STJ, ele foi constituído, junto com sua mulher e sócia, Anna Maria da Trindade dos Reis, como parte da defesa do consórcio.
Essa troca de lado, juridicamente conhecida como patrocínio simultâneo ou tergiversação, é prevista como crime pelo Código Penal e pode dar de 6 meses a 3 anos de prisão, além de multa.
Reis Júnior afirma, no entanto, que o seu nome apareceu entre os advogados do Cnec por um "equívoco". Já em relação à Eletronorte, o agora indicado para ser ministro fez parte do jurídico da empresa de 1987 a 2000 e confirma sua atuação no processo.
"Eu nunca atuei em favor do Cnec. A doutora Anna foi constituída como advogada apenas para acompanhar o caso. Meu nome foi incluído por um equívoco", afirmou à Folha.
Segundo Reis Júnior, a defesa do Cnec foi toda feita pelo advogado paulista Tito Hesketh. "O caso é inclusive conhecido no STJ e mesmo assim eu fui escolhido para compor a lista dos indicados. Qualquer advogado sabe que não se pode advogar pelos dois lados", disse.
Sua indicação ainda precisa ser aprovada pelo Senado, após sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Reis Júnior e sua mulher são advogados conhecidos entre os membros do STJ. Ele é filho de um ex-ministro do mesmo tribunal --Sebastião Alves dos Reis.
INDENIZAÇÃO BILIONÁRIA
O caso polêmico em que ele atuou poderia ter gerado uma dívida de R$ 7 bilhões da União com o grupo Camargo Corrêa.
Trata-se de uma ação de cobrança indenizatória proposta pelo Cnec contra a Eletronorte. O pedido, que teve início em dezembro de 1994, chegou a ser aceito pelo TJ-DF (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal, mas foi anulado, por um voto, na 2ª Turma do STJ.
O Cnec prestou serviços ao setor elétrico público federal nas décadas de 70 e 80. Em 1991, a Eletronorte cancelou os contratos. Dois anos depois, realizou-se acerto de contas, no qual o Cnec deu quitação. Porém, em 1994, a empresa ajuizou ação de cobrança indenizatória por "custos financeiros".
A empresa alegou que a Eletronorte atrasou pagamentos em época de inflação alta, que isso a obrigou a tomar recursos em bancos e que, portanto, aumentou seus custos.
OUTRAS INDICAÇÕES
Além de Reis Júnior, Dilma também indicou outros dois nomes: Ricardo Villas Bôas Cuevas e Antonio Carlos Ferreira. Os três são membros da advocacia e foram indicados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

DIREITO: Juiz diz que autor deve aprender o que é dor

Do CONJUR


"Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade." Esse é apenas um dos trechos polêmicos da sentença do juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, de Pedregulho, interior de São Paulo. Ele negou o pedido de indenização por danos morais de homem barrado na porta giratória do Banco do Brasil com o argumento de que o autor "está com a sensibilidade exagerada".
Rezende inicia seu despacho de forma incisiva, "o pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil". A sentença trata do processo de um homem que entrou na Justiça para pedir reparação por danos morais por "de vexame e constrangimento" sofrido na porta giratória do Banco do Brasil. Ele alega que se sentiu ofendido quando foi barrado no detector de metais.
Para o juiz, em nenhum momento o autor foi ofendido. Ainda segundo o despacho, as portas giratórias têm o objetivo de dar segurança aos funcionários e clientes do banco. "Ora, o autor não tem condição de viver em sociedade. Está com a sensibilidade exagerada. Deveria se enclausurar em casa ou em uma redoma de vidro, posto que viver sem alguns aborrecimentos é algo impossível", diz o juiz.
Como forma de mostrar ao autor que o mero aborrecimento não é passível de indenização, o juiz cita o massacre ocorrido em uma escola, no bairro de Realengo, no Rio de Janeiro. "Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atirar contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que frequentavam as aulas", assevera.
Ele diz também que chega a ser vexatório o autor se sentir ofendido por não conseguir entrar em um banco, enquanto famílias sofrem por perderem seus filhos violentamente no Rio.
O final do despacho recomenda que o autor procure outra forma de ganhar dinheiro, "a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo".

DIREITO: TJ/DF - Banco não deve indenizar por dinheiro furtado dentro de agência

Do MIGALHAS


O BB não terá que indenizar uma cliente que teve um envelope com R$ 2.500,00 furtado enquanto fazia um depósito em uma agência da instituição financeira. A decisão do juiz do 1º JEC de Brasília foi modificada pela maioria da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais. Não cabe mais recurso ao Tribunal.
A autora alegou que foi a uma agência do BB para depositar R$ 5.450,00 em três envelopes: dois com a quantia de R$ 2.500,00 e um com R$ 450,00. A cliente contou que, quando foi identificar os envelopes, guardou o primeiro e deixou o segundo de lado para identificar o terceiro. Quando terminou de identificar os envelopes, ao olhar para o lado, percebeu que o segundo lhe havia sido furtado. Ela pediu indenização por dano material no valor de R$ 2.500,00 e R$ 6.800,00 por dano moral.
Na 1ª instância, o juiz deferiu o pedido da autora, apenas diminuindo a indenização por dano moral para R$ 1.500,00. Para o magistrado, o banco seria responsável pela segurança de seus clientes dentro da agência.
Inconformado, o réu apelou à 2ª turma Recursal do TJ/DF, alegando culpa exclusiva da vítima. Para o banco, a cliente assumiu o risco dos prejuízos que sofreu e não houve falha de serviço prestado pela instituição. O réu alegou ainda a inexistência de dano moral.
O relator do caso, José Guilherme, da 2ª turma Recursal julgou parcialmente procedente o recurso do banco. Para o juiz, não houve dano moral, mas o banco seria de fato responsável pela falta de segurança que ocasionou o furto da cliente. No entanto, os demais integrantes da Turma entenderam de modo diferente. Para os juízes, o envelope furtado estava dentro da esfera e do poder de detenção da autora e dela foi subtraído sem uso de violência ou grave ameaça.
"Em tais condições, impõe-se reconhecer a ausência do dever de cautela e cuidado da própria autora com seus pertences, com ela concorrendo a culpa de terceiros", afirmou o 1º vogal da turma. O 2º vogal concordou com o 1º vogal e o recurso do banco foi aceito por maioria.
Processo : 2009.01.1.163348-5 -
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DIREITO: TST mantém multa de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé

Do MIGALHAS


A SDI-2 do TST manteve decisão que condenou a empresa Joconte Fomento e Participações Ltda., de SC, a pagar multa de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé ao tentar anular a hasta pública de um terreno em Itajaí/SC. A SDI-2, em sua última sessão, rejeitou recurso ordinário em ação rescisória pelo qual a empresa pretendia desconstituir a multa.
A empresa foi penalizada por tentar anular, com diversas ações na Justiça comum, a venda de imóvel no valor de R$ 15 milhões de reais, penhorado para pagar dívidas trabalhistas. A empresa tentou anular a transação, primeiro na própria JT e, depois, na Justiça comum.
A vara do Trabalho de Itajaí aplicou a multa, referente a 10% do valor do imóvel, com base no artigo 125, incisos I a VI, do CPC (
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Da decisão, a empresa recorreu com mandado de segurança no TRT da 12ª região/SC, com pedido de liminar para suspender a cobrança da multa. No entanto, o processo foi extinto sem análise do mérito porque os argumentos do mandado de segurança já haviam sido julgados em outro recurso, configurando perda do objeto da ação.
No julgamento do recurso na ação rescisória da empresa, o ministro Pedro Paulo Manus, relator na SDI-2 do TST, ressaltou que a empresa, em seu apelo, não atacou os fundamentos da decisão, além de reiterar os argumentos do mandado de segurança, "no sentido de ser estratosférica a multa imposta por litigância de má-fé". A Joconte alegou ainda que a multa não foi requerida pelos autores da ação trabalhista, e que não teria tido o direito de se defender. Em sua decisão, que não conheceu o recurso da empresa, o ministro aplicou a súmula 422 (
clique aqui) do TST, que veda o conhecimento de recurso ordinário "quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida".
Processo Relacionado : RO 39-90.2010.5.12.0000 -
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ECONOMIA: O curto circuito do BC

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL


O atual presidente do BC, Alexandre Tombini, não colabora para que se possa entender com um mínimo de segurança a estratégia do BC. Antes, se trabalhava com um ajuste na taxa de juros de 0,25%. Depois do que Tombini disse em Washington, passou-se a pensar em 0,5%. E alguém poderia até pensar que a taxa ficará no atual patamar.

Autonomia relativa
De fato, nem o BC nem o ministério da Fazenda contam com a autonomia que tinham com Lula para elaborar as linhas de política monetária e fiscal. Afinal, Dilma fez economia e estudou pós-graduação com Luciano Coutinho na Unicamp. Na Casa Civil, com contatos diários com a presidente, está Palocci, ex-Fazenda. Há um rol de opiniões em torno de Mantega.

DIREITO: Dilma escolhe três novos ministros para o STJ



A presidente da República, Dilma Rousseff, escolheu nesta segunda-feira (18/4) os três novos ministros do Superior Tribunal de Justiça que ocuparão as cadeiras destinadas ao quinto constitucional da advocacia naquela Corte. Foram escolhidos os advogados Antônio Carlos Ferreira, Sebastião Alves dos Reis Junior e Ricardo Villas Boas Cueva. As indicações serão publicadas no Diário Oficial nesta terça-feira (19/4).
Os advogados foram informados sobre a escolha da presidente por volta das 19h30 desta segunda pelo ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo. Duas horas antes, o ministro esteve reunido com a presidente Dilma para sacramentar os nomes que já haviam sido escolhidos.
Os três serão, agora, sabatinados pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Se aprovados, terão seus nomes submetidos à votação pelo Plenário. Em seguida, tomam posse do cargo de ministros do STJ. A escolha de Dilma foi feita a partir de três listas tríplices
encaminhadas pelo próprio tribunal à Presidência da República há pouco mais de dois meses.
Ao receber as listas, o ministro da Justiça chamou os nove candidatos, individualmente, para uma conversa, ao longo do mês de fevereiro. O ato do ministro evitou que os candidatos tivessem de se submeter a uma corrida por espaço na agenda ministerial. O pessoal de gabinete de Cardozo ligou para cada um dos que disputavam as vagas e marcou as conversas.
O fato foi visto por muitos como positivo em razão do equilíbrio de chances, já que todos os candidatos foram avaliados pelo governo independentemente de seus apoios políticos. Claro, o apoio é fundamental para que o advogado seja alçado ao cargo de ministro do STJ, mas um candidato que se saia bem na entrevista e tenha apoio político menor não deixa de ser considerado na decisão. Sabe-se que nem sempre se agiu assim.
Nas conversas, que duraram 30 minutos em média, o ministro da Justiça não fez perguntas sobre discussões jurídicas ou processos judiciais específicos que poderiam interessar ao governo. Os candidatos falaram de sua vida acadêmica e profissional, sua visão sobre o STJ e sobre fórmulas para atacar os principais gargalos da Justiça, como a lentidão que ainda é a marca do Judiciário brasileiro.
Antônio Carlos Ferreira, advogado de carreira da Caixa Econômica Federal há 25 anos e ex-diretor jurídico da instituição, era o único nome dado como certo na disputa. Ele foi o mais votado pelos ministros do STJ, dos quais obteve 28 dos 29 votos possíveis do colegiado e compunha a primeira lista enviada ao governo. A indicação coroa o bom trabalho que fez à frente do departamento jurídico da Caixa.
Da segunda lista, foi escolhido o advogado Sebastião Alves dos Reis Júnior, que tem forte atuação advocatícia em Brasília, inclusive no STJ. Sebá, como é conhecido, foi advogado das Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) e consultor jurídico do Ministério da Integração Nacional. Também chefiou a Assessoria Jurídica da Radiobrás por cinco anos. Um de seus fortes padrinhos na escolha das listas do STJ foi o ministro João Otávio de Noronha.
O terceiro escolhido, Ricardo Villas Boas Cueva, chegou a ser cogitado para a presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), mas abriu mão do comando do órgão responsável por garantir a boa concorrência no país em razão da disputa pela vaga no STJ. Pesou para sua indicação, principalmente, seu currículo. Formado pela USP, é mestre em Direito Tributário pela Harvard Law School e doutor em Direito Tributário e Ambiental pela Johann Wolfgang Goethe Universität, da Alemanha. Foi procurador do estado de São Paulo e da Fazenda Nacional, e já havia sido conselheiro do Cade.
Tribunal completo

A definição dos nomes dos advogados para o STJ encerra uma disputa entre o tribunal e a OAB que já durava mais de três anos. Em fevereiro de 2008, a Corte devolveu à entidade a lista enviada para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. Para a maioria dos juízes, os candidatos não possuíam as qualificações necessárias para se tornar ministro do STJ.
Na ocasião, nenhum dos candidatos obteve o número mínimo de 17 votos para fazer parte da lista. Desde dezembro de 2008, as vagas destinadas a advogados no tribunal são ocupadas por desembargadores convocados. A OAB recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas perdeu a briga e decidiu refazer a lista.
Como havia mais duas cadeiras vagas no STJ, a entidade marcou uma única sessão para formar três listas. No dia 12 de setembro passado, depois de 12 horas de discussões, o Conselho Federal da OAB
escolheu os 18 advogados que disputaram as três vagas. Foram sabatinados 41 candidatos.
O processo de escolha segue os seguintes passos. A OAB envia ao STJ três listas com seis nomes escolhidos pela entidade. O tribunal se reúne e elege três advogados de cada lista. As listas tríplices formadas pelo tribunal são encaminhadas à Presidência da República, a quem cabe escolher um nome de cada lista e submeter ao Senado. Depois de sabatinados e aprovados, os escolhidos tomam posse dos cargos.

DIREITO: Concurso para juiz no DF teve questões repetidas



O Tribunal de Justiça do Distrito Federal anulou, nesta segunda-feira (18/4), o concurso para juiz cujas provas foram aplicadas neste domingo (17/4). Motivo: 19 das 100 questões da prova objetiva foram copiadas de um concurso anterior feito pelo mesmo tribunal.
O vice-presidente do tribunal, desembargador Dácio Vieira, emitiu nota informando, em um primeiro momento, a suspensão temporária do concurso. De acordo com a nota, a decisão foi comunicada à presidência do TJ-DF e ao Conselho Nacional de Justiça. O CNJ, por sua vez, instaurou Pedido de Providências para acompanhar o desenrolar do caso.
Já no começo da noite desta segunda-feira, a comissão responsável pela organização do concurso decidiu anular a aplicação das provas. O tribunal reconheceu a "semelhança" entre as questões deste concurso e do outro, feito em 2007. O concurso foi aberto para selecionar 92 juízes substitutos. Quase oito mil pessoas fizeram as provas.
Um dos candidatos que fez a prova neste domingo informou à revista Consultor Jurídico que nem mesmo a ordem de apresentação das questões repetidas foi alterada. Todas as perguntas repetidas do concurso feito em 2007 pelo tribunal eram das disciplinas de Direito Penal e Processual Penal.
"Havia questões absurdas como as que abordavam crimes da Lei de Imprensa, que o Supremo julgou inconstitucional há dois anos", disse o candidato. No concurso feito em 2007, a pergunta podia até fazer sentido, mas hoje não faz nenhum. Isso porque a Lei de Imprensa foi
declarada inconstitucional pelo Supremo em maio de 2009.
A polêmica em torno das questões copiadas do concurso anterior começou ainda no domingo, em um fórum de discussões sobre concursos públicos mantido na internet pelo jornal Correio Braziliense (clique
aqui para acessar o fórum). Diversos candidatos apontaram as questões repetidas e contestaram a legitimidade do certame.
No fórum, um dos candidatos escreveu que "a prova de magistratura aplicada na data de hoje, 17/04/2011, foi literalmente copiada, repito, literalmente copiada da prova de 2007.2 do mesmo concurso". O mesmo candidato afirmou que a prova estava "totalmente em desconformidade com a alteração processual penal, exigência de julgados da corte máxima incabíveis nos dias atuais".
Não é a primeira vez que questões usadas em concursos anteriores criam polêmica na seleção para juízes. A repetição é atacada porque, em regra, cursinhos preparatórios usam as provas de concursos antigos para preparar seus alunos. No caso de o concurso ser recente, a repetição seria ainda pior.
Em 2005, a Associação dos Juízes para a Democracia, então presidida pelo juiz Marcelo Semer, contestou no CNJ um concurso feito pelo Tribunal de Justiça de Tocantins que tinha questões idênticas a outras já formuladas em certames passados.
Na ocasião, a associação sustentou que "a repetição de questões afronta o princípio da isonomia, uma vez que favorece candidatos que eventualmente tenham participado do outro certame ou que tenham acesso às perguntas do concurso anterior, nos dias de hoje plenamente facilitado por consultas à Internet. A repetição de questões vulnera a regra do sigilo da prova a todos os candidatos, que é indispensável para assegurar a impessoalidade no certame e a igualdade de oportunidade aos participantes".
Leia a nota do Tribunal de Justiça do Distrito Federal:
A Comissão do Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal, tendo em vista a ocorrência de semelhança entre as questões de Direito Penal e de Direito Processual Penal constantes da prova objetiva realizada em 17 de abril de 2011 com as questões dos mesmos temas constantes da prova objetiva do concurso realizado em 2007 por este Tribunal, resolveu, por unanimidade, anular a prova objetiva do concurso em andamento e realizar nova prova objetiva, nos termos do edital vigente, em data a ser oportunamente divulgada, após a tomada das providências administrativas pertinentes.

DIREITO: Advogado quer que ministro e revista se expliquem



O advogado Roberto Teixeira ajuizou no Supremo Tribunal Federal Pedido de Explicações para o ministro Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, e o jornalista Policarpo Junior, da revista Veja, devido à reportagem "Calúnia ou prevaricação?", veiculada na edição desta semana. O texto afirma que o ministro renunciou à candidatura ao cargo no Supremo após tomar conhecimento de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgara uma "leviandade" para explicar porque não nomearia Asfor Rocha para o STF. Lula disse a algumas pessoas que o ministro teria cobrado dinheiro para favorecer o seu compadre e advogado em uma causa.
Teixeira quer que o ministro e o jornalista esclareçam em quê consiste o "suposto suborno", em que circunstâncias ele ocorreu e, principalmente, quem seriam os envolvidos. "(...) na reportagem, há afirmações imprecisas e até mesmo potencialmente contraditórias de — possível — autoria dos interpelados [Policarpo Junior e Asfor Rocha]", diz. Na ação, o advogado afirma ainda que é possível extrair múltiplas interpretações a partir da leitura da reportagem. Ele é representado pelo advogado Cristiano Zanin Martins, do escritório Teixeira, Martins Advogados.
A reportagem trata dos motivos que teriam levado Asfor Rocha — que, segundo a Veja, seria o escolhido de Lula para ocupar a cadeira do ministro Eros Grau no Supremo — a desistir de ingressar no STF. Diz a reportagem que o ministro pediu que o senador José Sarney comunicasse Lula que não estava mais no páreo, pois sentiu-se atingido em sua "dignidade pessoal". Isso porque, segundo a Veja, Roberto Teixeira teria reclamado com o presidente por causa de uma decisão em que seu pedido não foi aceito.
O recurso, segundo a reportagem, foi interposto pela Fertilizantes Heringer S/A para suspender um julgamento que impedia a fábrica de operar em Paranaguá, no estado do Paraná. De acordo com a Veja, Roberto Teixeira, mesmo sem ter procuração da empresa, esteve com o ministro em seu gabinete no dia 3 de agosto de 2010, em uma audiência de 15 minutos, para tratar do recurso, que foi negado um mês depois. Policarpo Junior informou no texto que o valor suscitado foi de R$ 500 mil.
Trecho da reportagem afirma: "Indignado com a quebra do compromisso, Roberto Teixeira teria reclamado com o presidente, que decidiu suspender a indicação do ministro". Mais adiante, o jornalista atribui a Asfor Rocha a seguinte frase: "Fui vítima de leviandade por parte de pessoas que queriam inviabilizar o meu nome para o Supremo. Mas prefiro acreditar que o ex-presidente da República foi enganado por essas pessoas que usam a sordidez como linguagem".
Roberto Teixeira afirmou que o jornalista atribuiu ao ministro Asfor Rocha a conduta de haver exigido dele o suborno e a confirmação do pedido de propina, porém, sem esclarecer em que consistiria esse "suposto suborno". No Pedido de Explicações, o advogado diz ainda que não é possível verificar, com clareza, se o ministro está se referindo ao advogado ou a outra pessoa.
"Claro está, portanto, que a reportagem em questão gera dúvidas objetivas em relação aos fatos que estão sendo imputados ao interpelado Roberto Teixeira, bem como a autoria dessa imputação — em especial, se essa eventual imputação teria partido do interpelado Policarpo Júnior ou do interpelado Francisco Cesar Asfor Rocha." Ele afirma ainda que, as supostas declarações podem, "em tese", caracterizar crimes contra a sua honra.
Perseguição

De acordo com o pedido feito ao Supremo, Roberto Teixeira está sendo perseguido pela Editora Abril devido a ação que corre na 33ª Vara Cível de São Paulo, em que o advogado afirma que a editora é sociedade empresária irregular por ser controlada pelo grupo sul-africano Naspers.
Teixeira destacou ainda que reportagem foi elaborada "praticamente" após o Tribunal de Justiça de São Paulo ter determinado o processamento da ação. "(...) é possível seguramente, que a reportagem em questão e o seu caráter mendaz sejam mais uma forma de vingança e retaliação da Editora Abril em desfavor do interpelante Roberto Teixeira — utilizando indevidamente os interpelados para tal finalidade."
Procurados pela ConJur, o jornalista Policarpo Junior e o ministro Asfor Rocha não quiseram se manifestar sobre o caso. O advogado da Editora Abril, Alexandre Fidalgo, também preferiu não fazer comentários.
Clique
aqui para ler o Pedido de Explicações.

DIREITO: Prejudicada ação que questionava anexação de área a município em 1999

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a prejudicialidade (perda de objeto) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3699, ajuizada pelo procurador-geral da República para impugnar a Lei nº 7.223/1999 de Mato Grosso, que anexou ao município de Barra dos Bugres área desmembrada do município de Alto Paraguai, ambos localizados naquele estado.
A decisão foi tomada pelo fato de que a Emenda Constitucional (EC) 57/2008 acrescentou o artigo 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), nele convalidando os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, decorrentes de lei publicada até 31 de dezembro de 2006.
Como a lei impugnada datava de 1999 e a lei 6.986, por ela revogada, de 1998, o ministro declarou a prejudicialidade da ADI. A lei de 1998 , com igual objeto da lei que a sucedeu, fora revogada por não preencher os requisitos do artigo 18, parágrafo 4º da CF, que exige consulta popular, por meio de plebiscito, previamente a ato de criação, fusão incorporação e desmembramento de municípios.
O ministro pôde decidir a questão monocraticamente, em virtude de jurisprudência firmada pela Suprema Corte, como no julgamento da ADI 1986, relatada pelo ministro Celso de Mello. Decidiu, então, o STF que está na esfera de atribuições do relator a competência para, em decisão monocrática, negar trânsito a recursos, pedidos ou ações, quando incabíveis, intempestivos, insuscetíveis de conhecimento, sem objeto ou que veiculem pretensão incompatível com a jurisprudência predominante do Tribunal.

DIREITO: STF - Ministro defere vista de documentos para Daniel Dantas

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido formulado pela defesa de Daniel Valente Dantas de vista dos autos do Inquérito 2474.
O ministro ressaltou, porém, que só se encontram na Secretaria do STF os apensos do inquérito. Os volumes principais estão sob análise do procurador-geral da República, para manifestação sobre as últimas diligências realizadas e o relatório apresentado pela Polícia Federal. O deferimento, portanto, se refere aos documentos atualmente localizados no STF.
A petição será encaminhada à Procuradoria-Geral da República, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de “instauração de investigação criminal a fim de apurar a responsabilidade pelo vazamento do relatório do inquérito”, também formulado pelos advogados de Dantas.

DIREITO: Juiz não pode recusar carta fiança para determinar penhora sobre numerário em conta-corrente

Mesmo com a nova legislação, o método de cobrança deve ser o que, sem criar prejuízos para o credor, seja o menos gravoso para o devedor. O entendimento é da ministra Nancy Andrighi em recurso movido pela Companhia Vale do Rio Doce contra acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O voto da relatora foi acompanhado pelo restante da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso, a Vale foi executada pela Abase Vigilância e Segurança, em setembro de 2005, para o recebimento de crédito de pouco mais de R$ 1,1 milhão, fixado em sentença judicial. A Vale, inicialmente, ofereceu um equipamento de valor superior ao débito para penhora. Posteriormente, a devedora solicitou a substituição desse bem pela penhora de carta fiança bancária de valor igual ao da execução. A Abase, entretanto, não aceitou a carta, solicitando a penhora on line de ativos financeiros da mineradora.
A penhora foi executada e a Vale recorreu. O TJES negou o recurso, considerando não haver ofensa ao princípio de menor onerosidade para o devedor, já que a ordem legal de nomeação de bens para penhora, prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil (CPC), teria sido respeitada. O Tribunal capixaba também salientou que a legislação dá preferência à penhora de dinheiro. O TJES reconheceu que há jurisprudência do STJ que equipara a carta de fiança bancária a dinheiro. Entretanto, para o tribunal local, tal equiparação só seria valida em execução fiscal; em outros casos, só seria válida com a concordância do credor.
A defesa da Vale recorreu. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi apontou que o STJ definiu pelo rito dos recursos repetitivos que, após a Lei n. 11.382/2006, “para deferimento de penhora sobre aplicações financeiras do executado não é necessário esgotar, preliminarmente, todas as diligências para localizar outros bens passíveis de penhora”.
Porém, no caso, a execução foi iniciada pelo credor antes da entrada em vigor da Lei n. 11.382/06. Além disso, foi o próprio devedor que ofereceu a carta fiança à penhora, antes de qualquer iniciativa do credor. “Em uma situação como esta, não se pode aplicar, de maneira direta, o entendimento que a penhora de dinheiro, mediante bloqueio de valores em conta-corrente, tem prioridade absoluta sobre o oferecimento de qualquer outro bem”, apontou a relatora. “O processo civil deve ser campo de equilíbrio, não de posições extremadas”, aconselhou.
A ministra destacou que imobilizar um capital acima de R$ 1,2 milhão seria difícil para qualquer empresa. Além disso, a Vale tem notória solvência e que uma carta de fiança dela não poderia ser considerada de baixa liquidez. A magistrada reconheceu que as novas legislações (Lei n. 11.232/2005, Lei n. 11.280/2006 e Lei n. 11.386/2006) deram mais força ao credor, mas também atribuiu ao devedor a possibilidade de substituição da penhora “por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30%”.
No caso, a carta oferecida cobre apenas o valor do débito executado, até porque seu oferecimento se deu antes da Lei n. 11.382/06. “Contudo, a rejeição da fiança não pode se fundamentar na mera existência de numerário em dinheiro depositado em conta-corrente”, disse a ministra.
“A paralisação dos recursos naturalmente deve ser admitida, mas se há meio de evitá-lo, sem prejuízo para o devedor, tais meios devem ser privilegiados pelo julgador”, afirmou. Seguindo as considerações da ministra, a Turma determinou a penhora sobre a carta de fiança oferecida pelo devedor, desde que esta cubra a integralidade do débito mais 30%.

DIREITO: TRE do Tocantins condena prefeito a 18 meses de reclusão

O Diário da Justiça Eleitoral do Tocantins publicou nesta segunda-feira (18) decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) que condenou o prefeito de Bom Jesus do Tocantins, Jairton Castro da Silva, à pena de um ano e seis meses de reclusão. A decisão ocorreu na sessão de julgamentos da última quinta-feira (14), por unanimidade de votos.
De acordo com a decisão, a condenação se encaixa no artigo 299 do Código Eleitoral e também no artigo 71 do Código Penal.O TRE tocantinense entendeu que "restou comprovado que o acusado, na condição de candidato a prefeito de Bom Jesus do Tocantins, fez promessas de vantagens (nomeação para cargos públicos, empregos, ajuda genérica, doação de casa etc.) a diversos eleitores para obter seus votos após transferência dos respectivos domicílios eleitorais".
Confira a edição de hoje do Diário da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRE-TO

segunda-feira, 18 de abril de 2011

DIREITO: TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato

Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco Itaúcard S.A.) antes do prazo final estabelecido no contrato, ficando, assim, considerado desfeito o negócio entre ambos. "É preferível e razoável que o arrendatário, diante da impossibilidade de continuar adimplindo as parcelas contratadas, proceda a imediata devolução do veículo arrendado, vez que mantendo-se inadimplente e na posse do bem, incorrerá em mora, sujeitando-se a recuperação forçada da posse da coisa pela arrendante, inclusive por meio de ação de reintegração de posse, experimentando constrangimentos e despesas que pode evitar", ressaltou na decisão o juiz substituto Francisco Jorge, relator do caso. A decisão da 17ª câmara Cível do TJ/PR é perante o julgamento do agravo de instrumento interposto por C.O. contra decisão proferida nos autos de ação de resilição contratual 28189-18.2010, da 9ª vara Cível do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, que indeferiu pedido de antecipação da tutela, em sede de liminar, que visava autorização para devolução do bem objeto de arrendamento mercantil à arrendante requerida (Banco Itaúcard S.A.), agravada, suspendendo-se a exigibilidade das parcelas vincendas enquanto perdurar a lide. Sustenta o agravante que "após a celebração do contrato começou a passar por dificuldades financeiras, de modo que pretende agora resilir [desfazer] o negócio, devolvendo o bem ao arrendador". Diz também que "foi obrigado a pagar o VRG [valor residual garantido] antecipadamente, embora nunca tenha visado à aquisição do bem arrendado". Quanto à devolução do bem, o juiz relator ressalta que "não se justifica impedir o arrendatário de adotar esta medida, que não trará de outro lado nenhum prejuízo maior à parte contrária, mesmo porque a pretensão é fundada em razões de ordem econômicas e morais, além do princípio constitucional da solidariedade, que justificam a extinção do contrato antes do termo ajustado previamente pelas partes, desde que assuma, no entanto, o denunciante as obrigações decorrentes do período em que o contrato manteve-se em execução". "Ante o exposto, dou provimento ao presente agravo de instrumento, reformando a decisão atacada, autorizando o agravante [C.O.] a depositar em juízo o veículo referido, à disposição da agravada [Banco Itaúcard S.A.], suspendendo, assim, a exigibilidade das contraprestações vincendas a partir da citação da requerida, razão porque determino se abstenha de inscrever, ou que exclua se já o fez, o nome da agravante de cadastros restritivos de crédito, por débitos correspondentes a parcelas vencidas a partir da data do efetivo depósito do bem, relativo ao contrato ora questionado, sob pena de multa diária, que ora fixo, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para o caso de não cumprimento desta determinação, e assim, enquanto perdurar os registros negativos, nos termos do art. 461, § 5º/CPC (clique aqui)", finalizou o relator. A sessão de julgamento foi presidida pelo desembargador Lauri Caetano da Silva, e dele participaram os desembargadores José Carlos Dalacqua e Mário Helton Jorge, que acompanharam o voto do relator. Processo : AI 0.701.296-4 - clique aqui.

POLÍTICA: Investigação da PF envolve diretor da Caixa e a família Sarney

De O FILTRO


Reportagem de ÉPOCA desta semana traz informações sobre a, digamos, problemática atuação de Fábio Lenza na Caixa Econômica Federal. O executivo é atualmente vice-presidente de Pessoa Física do banco estatal, onde já ocupou vários cargos graças à aliança que mantém com o PMDB, em especial com a família do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Como conta a reportagem, Lenza levantou suspeitas porque logo depois que assumiu a vice-presidência de Negócios da Caixa, em 2003, deu início a uma veloz e próspera trajetória como empresário. A explicação para a ampliação de seu patrimônio é investigada pela Polícia Federal: Numa investigação recente, a Polícia Federal acusou Lenza de envolvimento em um esquema de “tráfico de influência” em várias áreas do governo. De acordo com a PF, esse esquema seria liderado por Fernando Sarney, filho do presidente do Senado. Os policiais afirmam que Lenza teria mantido, em março de 2008, uma reunião com a incorporadora Abyara na casa do senador José Sarney, em Brasília. Nessa reunião, Lenza teria sido, segundo a acusação, orientado por Fernando Sarney a ajudar a Abyara a conseguir um empréstimo da Caixa em condições vantajosas. Não se sabe se a Abyara conseguiu o que queria, mas a empresa depositara, meses antes, R$ 2,4 milhões na conta pessoal de uma filha de Fernando Sarney. Por meio de sua assessoria, o senador Sarney afirmou desconhecer a reunião em sua casa, assim como as acusações dos investigadores nesse caso. O advogado Eduardo Ferrão, que defende Fernando Sarney, disse que não se manifestaria porque a investigação da PF corre sob segredo de Justiça. José Antonio Lima

DIREITO: Ex-procurador: “mensalão era abastecido com dinheiro público”

De O FILTRO


Autor da elogiada denúncia sobre o mensalão, o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza deu entrevista para a Folha de S.Paulo desta segunda. Na entrevista, Antonio Fernando critica a lentidão da Polícia Federal para encerrar a investigação sobre o escândalo de corrupção, diz que não havia provas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, o principal, afirma que, como mostrou a edição de 2 de abril de ÉPOCA, o esquema era, em grande parte, abastecido com dinheiro público. Para o sr. não há dúvida de que houve emprego de dinheiro público no mensalão?

A investigação apontou neste sentido e a denúncia descreve que recursos públicos foram utilizados. Seu eu tivesse dúvida, não teria apresentado a denúncia. Pelo menos parte relevante dos valores teve origem em recursos públicos. José Antonio Lima

POLÍTICA: Quão abalada ficará a imagem de Aécio Neves depois da blitz da Lei Seca no Rio?

De O FILTRO


Está em todos os jornais e no blog Fala, Brasil, de ÉPOCA: o senador Aécio Neves (PSDB-MG), considerado um dos grandes nomes da oposição e talvez o principal rival de Dilma Rousseff nas próximas eleições, foi pego com a carteira de habilitação vencida em uma blitz no Leblon, bairro chique do Rio, e ainda se recusou a fazer o teste do bafômetro, como contou o governo do Rio. Com uma nota oficial, Aécio prontamente tentou evitar maiores danos a sua imagem, mas ao que parece este será um trabalho de paciência. O Blog do Noblat traz no post Faça como eu digo. Não faça como faço um vídeo no qual Aécio, ainda governador de Minas Gerais, aparece em uma ação educativa sobre a Lei Seca para crianças mineiras. O Blog do Josias vai além e salienta o fato de um presidenciável passar por uma situação constrangedora como essa. A assessoria do senador disse: 1) ele “não sabia” que sua carteira expirara. 2) cumprimentou os policiais pelo “profissionalismo e correção”. De fato, se a coisa se passou como noticiado, os policiais, felizmente, seguiram o manual. Quanto a Aécio, talvez devesse contratar um motorista. Ocorrência como a da madrugada, seguida da desculpa do “não sabia”, é derrapagem que não recomenda um candidato a piloto do país. Aécio vai ter trabalho. Esse foi um gol contra amador para um político experiente e com tantas ambições e possibilidade como ele. Quando as eleições vierem, é muito provável que seus opositores usem o caso para atacá-lo. José Antonio Lima

POLÍTICA: FHC x Lula – round 2

De O FILTRO

Em artigo sobre o papel da oposição publicado na semana passada, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) deu início a uma polêmica de enormes proporções. FHC sugeriu que o PSDB deve abrir mão de disputar os votos do que chamou de “povão” para se concentrar na classe média emergente. O texto foi encarado com preocupação dentro da oposição, e o ex-presidente Lula aproveitou o embalo. O líder do PT foi com tudo para cima do antecessor e acusou o PSDB de ser elitista. “Sinceramente não sei como alguém estuda tanto e depois quer esquecer o povão. O povão é a razão de ser do Brasil. E do povão fazem parte a classe média, a classe rica, os mais pobres, porque todos são brasileiros”, disse Lula. Nesta segunda, começou o segundo round da briga entre os ex-presidentes. E quem partiu para o ataque foi FHC, em entrevista à rádio Cultura FM, de São Paulo, detalhada pelo G1. FHC disse que seu texto não foi interpretado corretamente, que o PSDB não é elitista e chamou Lula para uma terceira disputa eleitoral – sem especificar como isso ocorreria. Em entrevista ao programa “Começando o dia”, com o jornalista Alexandre Machado, na rádio Cultura FM, de São Paulo, FHC afirmou que “por razões político-ideológicas, dizem que o PSDB é da elite e o PT é do povo, isso não é verdade. Eu me elegi duas vezes presidente, eu fiz as políticas sociais. Quem começou todos esses programas sociais de bolsa foi o meu governo”. “Agora mesmo o Lula, lá de Londres, está dizendo a mesma coisa, com que moral? O Lula que era contra a privatização está lá falando para a Telefonica, ganhando US$ 100 mil, o filho dele é sócio de uma empresa de telefonia. São contra a privatização, aderiram totalmente às transformações que nós provocamos e ainda vem nos criticar e dizer que nós somos a favor da elite contra o povo e estão mamando na elite”, disse FHC. (…) Durante a entrevista, FHC desafiou Lula para uma nova disputa. “O Lula, lá de Londres, refestelado na sua vocação nova, ainda se dá ao direito de gozar que estudei tanto tempo para ficar contra o povo. Ele se esquece que eu o derrotei duas vezes e quem sabe ele queira uma terceira, eu topo”. José Antonio Lima

MUNDO: Sob aplausos, jovem se mata a facadas após apresentação em palco

Do UOL


Um americano de 20 anos se matou a facadas no palco de um café logo após tocar uma música chamada "Sorry for All the Mess" (Desculpe por toda a bagunça, em tradução livre) no teclado.

Kipp Rusty Walker teria enfiado uma faca de 15 centímetros em seu peito diversas vezes, enquanto a plateia aplaudia, achando que se tratava de uma performance alternativa.

As cerca de 15 pessoas que assistiram à cena haviam ido ao café Strictly Organic Coffee Company, em Bend, Oregon, para participar de uma noite aberta a artistas amadores.

Segundo a polícia de Bend, "os presentes imediatamente prestaram ajuda a Walker antes da chegada dos serviços de emergência. Walker foi transportado para o Centro Médico St. Charles, onde mais tarde morreu devido às múltiplas facadas que ele mesmo desferiu contra seu peito".

O suicídio do jovem deixou a comunidade local em choque.

"Era uma noite aberta para performances e inicialmente as pessoas acharam que era algum tipo de teatro", disse a dona da cafeteria, Rhonda Ealy à TV local KTVZ.

"A maioria das pessoas nunca terá de ver algo assim em suas vidas, e nunca viram antes, então é uma experiência que muda a sua vida." Amigos de Walker disseram à mídia local que ele já havia sido internado em um hospital psiquiátrico após ameaçar suicídio, mas recebeu alta.

Eles também afirmaram que o jovem já havia falado de seus planos de se matar em público.

EDUCAÇÃO: Enade 2011 será em 6 de novembro; veja lista de cursos que fazem prova neste ano

Do UOL Da Redação, em São Paulo

O Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) 2011 será aplicado no dia 6 de novembro de 2011, a partir das 13h (horário de Brasília). A informação está no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18). A partir deste ano, os ingressantes dos cursos que serão avaliados no exame poderão utilizar sua nota do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Segundo o MEC (Ministério da Educação), estima-se que 1,2 milhão de estudantes sejam inscritos este ano e que cerca de 400 mil façam as provas. Nesta edição, também será possível fazer a regularização dos estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular no Enade em anos anteriores. A simples inscrição dos estudantes basta para que a situação seja estabilizada. Os que estão irregulares no cadastro do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) ficam impedidos de colar grau. Inscrição A inscrição dos estudantes é de responsabilidade das instituições de educação superior. O prazo vai de 18 de julho a 19 de agosto. Os estudantes que constam como irregulares devem ser inscritos antes, no período de 20 a 30 de junho. De 22 a 31 de agosto, o estudante terá acesso à página eletrônica do Inep para confirmar informações.Todas as normas de aplicação do Enade serão reunidas e publicadas no Manual da Prova, que deve ser publicado até 31 de maio. O exame precisa ser feito pelos alunos ingressantes nos cursos neste ano (com exceção daqueles que fizeram o Enem) e pelos concluintes. Estão nesta última categoria aqueles que tenham expectativa de conclusão em 2011 e/ou quem já fez mais de 80% da carga horária mínima do curso. Quem colar grau até 31 de agosto está dispensado do Enade. Cursos avaliados Neste ano, só fazem as provas os alunos dos seguintes cursos: Arquitetura e urbanismo Engenharia Biologia (bacharelado e licenciatura) Ciências Sociais (bacharelado e licenciatura) Computação (bacharelado e licenciatura) Filosofia (bacharelado e licenciatura) Física (bacharelado e licenciatura) Geografia (bacharelado e licenciatura) História (bacharelado e licenciatura) Letras (bacharelado e licenciatura) Matemática (bacharelado e licenciatura) Química (bacharelado e licenciatura) Pedagogia (licenciatura) Educação Física (licenciatura) Artes Visuais (licenciatura) Música (licenciatura). Além desses, os seguintes cursos tecnológicos também passarão por avaliação em 2011: Alimentos Construção de Edifícios Automação industrial Gestão da produção industrial Manutenção industrial Processos químicos Fabricação mecânica Análise e desenvolvimento de sistemas Redes de computadores Saneamento ambiental. Outras informações podem ser obtidas no site do Inep.

CONCURSOS: Principais concursos públicos reúnem 8.440 vagas com salários de até R$ 19 mil

Do UOL

Da Redação

Nesta segunda (18), os principais concursos públicos com inscrições abertas oferecem 8.440 vagas em 15 seleções. As oportunidades estão distribuídas em diversos cargos destinados a candidatos de todos os níveis escolares. As remunerações iniciais podem chegar a R$ 19 mil, dependendo da função desejada. Confira os principais concursos: Órgão Vagas Escolaridade Salário Liquigás Distribuidora 43 Níveis fundamental e médio R$ 783 a R$ 1.564 Edital São João de Meriti (RJ) 691 Todos os níveis R$ 540 a R$ 6.338 Edital Educação (SP) 443 Nível superior R$ 579 a R$ 3.436 Edital Ministério Público (SP) 128 Nível superior R$ 19.000 Edital Londrina (PR) 891 Todos os níveis R$ 976 a R$ 4.873 Edital Polícia Militar (SP) 500 Nível médio R$ 2.387 Edital Aeronáutica 124 Nível superior R$ 6.000 Edital Transpetro 736 Nível superior R$ 7.620 Edital Pelotas (RS) 467 Todos os níveis R$ 334 a R$ 1.485 Edital Saúde (DF) 800 Nível superior R$ 2.553 a R$ 9.394 Edital Indaiatuba (SP) 344 Todos os níveis R$ 579 a R$ 3.436 Edital Taboão da Serra (SP) 323 Níveis médio e superior R$ 979 a R$ 10.000 Edital Altamira (PA) 1.000 Todos os níveis R$ 450 a R$ 3.600 Edital Cajazeiras (PB) 1.734 Todos os níveis R$ 545 a R$ 2.856 Edital Barretos (SP) 216 Todos os níveis R$ 647 a R$ 1.762 Edital Veja todos os concursos com inscrições abertas no país

MUNDO: Fidel diz que nova geração deve fazer retificações para manter socialismo

Do UOL Em Havana


O ex-presidente cubano Fidel Castro disse nesta segunda-feira que a nova geração de políticos, que no futuro dirigirá o Partido Comunista de Cuba (PCC), deverá retificar "tudo o que deve ser retificado" para continuar construindo o socialismo. "A nova geração deve retificar e mudar tudo o que deve ser retificado e mudado para continuar demonstrando que o socialismo é também a arte de realizar o impossível: construir e realizar a revolução dos humildes", escreve Fidel em um novo artigo divulgado nesta segunda-feira. Na última de suas reflexões, Fidel afirma que está acompanhando os debates da convenção do PCC e se declara admirado com o preparo e o "elevado nível cultural" desta nova geração, que, segundo ele, é "tão diferente da que se alfabetizava precisamente em 1961, quando os aviões ianques de bombardeio, nas mãos de mercenárias, atacavam a pátria", em referência à invasão da Baía dos Porcos. "Estavam tão preparados e seu vocabulário era tão rico que eu quase não os entendia", escreve o ex-presidente cubano, de 84 anos. Fidel considera que a tarefa da nova geração "é ainda mais difícil" que a assumida pela sua quando o socialismo foi proclamando em Cuba há 50 anos "a 90 milhas (cerca de 145 quilômetros) dos Estados Unidos". "Persistir nos princípios revolucionários é, a meu julgamento, o principal legado que podemos deixar-lhe (à nova geração). Não há margem para o erro neste momento da história humana", afirma. Ele acrescenta que a direção do PCC "deve ser a soma dos melhores talentos políticos" e ser "capaz de enfrentar a política do império que põe em risco a espécie humana e gera gansters como os da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), capazes de lançar em apenas 29 dias (...) mais de quatro mil missões de bombardeio sobre uma nação da África". Também ressalta que outro dever da nova geração de revolucionários é "ser um modelo de dirigentes modestos, estudiosos e incansáveis defensores do socialismo". "Sem dúvida constitui um difícil desafio na época bárbara das sociedades de consumo superar o sistema de produção capitalista, que fomenta e promove os instintos egoístas do ser humano", afirma. O 6º Congresso do PCC dá continuidade nesta segunda-feira a seus debates sobre o plano de reformas econômicas projetado pelo presidente Raúl Castro para atualizar o modelo socialista. A reunião, que terminará na terça-feira, deve realizar também a nomeação de políticos para seus órgãos de direção, inclusive a escolha do primeiro-secretário, ao qual Fidel Castro renunciou. Está previsto que essa renúncia seja formalizada e que Raúl Castro, o segundo secretário do PCC, passe a substituir seu irmão no principal cargo da legenda.

GERAL: Aécio Neves terá 15 dias para contestar multa por se recusar a fazer teste do bafômetro

UOL Notícias

Fabíola Ortiz

O senador Aécio Neves (PSDB-MG), que se recusou ao fazer o teste do bafômetro ao ser parado em uma blitz da Lei Seca na madrugada de domingo (17), no Rio de Janeiro, terá 15 dias para contestar a multa após receber a notificação do Detran (Departamento de Trânsito). A notificação pode levar até um mês para ser entregue. Se não convencer o Detran de sua inocência, Aécio terá um prazo de mais 30 dias para apelar a uma junta administrativa de recurso de infração (Jari). E se mesmo assim seus argumentos forem indeferidos, o motorista terá outros 30 dias para protestar no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Após encerrada a burocracia e se for indeferido o recurso, será aberto um processo administrativo que poderá culminar na suspensão da carteira. A burocracia pode levar cinco meses. Se o motorista se recusar a entregar a carteira e for flagrado, poderá ficar dois anos sem dirigir. A assessoria do Governo do Estado do Rio confirmou que Aécio foi multado em R$ 957,69 por ter se recusado a fazer o teste, segundo estabelecido na Lei de Alcoolemia Zero ou Lei Seca, além da penalidade de sete pontos na carteira. Aécio Neves também foi multado em R$ 191,54 por dirigir com a carteira de habilitação vencida, considerada uma infração gravíssima. Segundo confirmou a assessoria do Detran ao UOL Notícias, “todo condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro terá a carteira apreendida”. A assessoria informou ainda que mesmo tendo a habilitação retida, o senador foi liberado após um condutor ter se apresentado para dirigir seu carro. O caso Aécio foi parado na operação realizada na avenida Bartolomeu Mitre, no Leblon, uma importante via que dá acesso a outros bairros da zona sul da cidade, e teve sua licença de habilitação apreendida pela secretaria estadual de Governo no Rio de Janeiro. O senador ainda estava com a carteira de habilitação vencida e preferiu não fazer o teste do etilômetro - conhecido como bafômetro. As assessorias do Governo do Estado, do Detran, assim como a assessoria de imprensa do senador não informaram há quanto tempo a carteira estava vencida. A sua habilitação será remetida ao Detran, que deve receber esta semana, onde o condutor poderá reavê-la em cinco dias. Contudo, isso não o livra da suspensão. Segundo a Lei Seca (a lei federal 11.705/2008), o motorista que estiver com a concentração de álcool acima do permitido, ou que se recusar a fazer o teste do bafômetro, responderá a um processo administrativo com direito a defesa. Só depois da conclusão do processo será aplicada a pena de multa e suspensão do direito de dirigir. Pela mesma legislação, quem não se submete ao exame sofre as mesmas penalidades e medidas administrativas de quem é pego com índices de álcool na circulação sanguínea superior ao permitido. Foi o caso do senador mineiro.

DIREITO: STF - PGR deverá informar se réus no mensalão são partes em inquérito

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu ao procurador-geral da República petição de dois denunciados na Ação Penal (AP) 470, do mensalão, que pedem para ter acesso aos autos do Inquérito (Inq) 2474. Eles afirmam no pedido que notícias jornalísticas têm dado conta de que provas produzidas neste inquérito serviriam de base para o julgamento da AP 470. Ao lembrar mais uma vez que se tratam de dois processos distintos e que “os dados constantes do presente inquérito não serão utilizados na análise dos fatos objeto da AP 470, por tratarem de fatos diversos”, o ministro pede que o chefe do Ministério Público informe se os denunciados são investigados no inquérito citado, cujos autos estão na procuradoria. Só depois da resposta do procurador o ministro vai analisar o pedido. Em seu despacho, Joaquim Barbosa revelou que os autos do Inquérito 2474 permanecem em sigilo e estão com o Procurador-Geral da República, para manifestação. “Vale dizer, o segredo de justiça limita o acesso aos autos exclusivamente aos advogados dos investigados e, por ora, não há notícias de que os peticionários sejam sujeitos passivos das investigações”, frisou o relator. Desmembramento Não obstante as notícias jornalísticas mencionadas pelos peticionários, disse ainda o ministro, “cumpre esclarecer que o presente inquérito foi desmembrado do então Inquérito 2245 logo depois do oferecimento da denúncia naqueles autos. Este dado está devidamente documentado naquele feito (atual AP 470)”. O ministro lembrou mais uma vez que os fatos apurados no INQ 2474 são diversos daqueles narrados na AP 470, “de modo que, caso o Ministério Público Federal conclua, neste Inquérito 2474, haver indícios de outras práticas criminosas, deverá oferecer nova denúncia, a ser submetida à apreciação do plenário do Supremo Tribunal Federal caso algum dos acusados tenha prerrogativa de foro na Corte”, concluiu Joaquim Barbosa.

DIREITO: STF - ADI contra fixação de mínimo por decreto terá rito abreviado

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4568, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PPS, PSDB e DEM para questionar a fixação do valor do salário mínimo por meio de decreto, será julgada definitivamente em seu mérito, sem análise do pedido de liminar. A relevância da matéria envolvida nesta ação exige que o julgamento da ação seja definitivo e prioritário, frisou a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. Até porque, segundo ela, seria “temerário afastar ou manter no ordenamento jurídico a norma objeto desta ADI por decisão precária e reversível”. Com esse argumento, a ministra decidiu aplicar ao caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99). O caso A ação chegou à Corte em março logo após ser sancionada a Lei 12.382/2011, que diz que os reajustes e aumentos fixados no salário mínimo serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, entre 2012 e 2015. Os partidos pedem a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3º e seu parágrafo único, da lei questionada. Ao aplicar o rito abreviado, a ministra Cármen Lúcia explicou que a ação discute duas importantes normas constitucionais: a que dispõe sobre a política nacional do salário mínimo (artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal) e o princípio da separação dos poderes (artigo 2º, também da Constituição). Prazos A ministra deu dez dias para as partes prestarem informações e, na sequência, cinco dias para a Advocacia-Geral da União e cinco dias para a Procuradoria-Geral da República se manifestarem em parecer.

DIREITO: STJ - Isenção fiscal não se aplica a indenização por rescisão contratual sem vínculo empregatício

Não cabe isenção do imposto de renda a valores recebidos por encerramento consensual de contrato quando não há vínculo empregatício. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Fazenda Nacional contra ex-diretor-presidente da Companhia Vale do Rio Doce, atualmente denominada Vale. O executivo havia impetrado mandado de segurança com o objetivo de não recolher imposto de renda sobre verba denominada “indenização compensatória”, recebida em razão de seu desligamento da empresa. Ele exerceu o cargo de diretor-presidente entre 1999 e 2001. O juízo da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou a segurança por entender que o contribuinte não era empregado da Vale, mas diretor-presidente, e que, por isso, não aderiu ao plano de demissão voluntária (PDV). O próprio executivo havia afirmado, no processo, que não aderiu a qualquer plano de demissão incentivada e que nem poderia, pois tal espécie de demissão é própria para empregados. Em apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a sentença, pois considerou que a indenização recebida pelo ex-diretor-presidente seria análoga à dos empregados dispensados no contexto de demissão incentivada (PDV). Por não ser renda, nem representar acréscimo patrimonial, o TJRJ concluiu que a verba não está sujeita à incidência do imposto de renda. A decisão transitou em julgado e a Fazenda Nacional ajuizou, então, ação rescisória. A ação foi extinta sem resolução de mérito pelo tribunal fluminense, que constatou que o acórdão se baseou em jurisprudência do STJ que estabeleceu que a verba recebida de rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do empregador tem a mesma natureza indenizatória da denominada dispensa voluntária ou incentivada. A Fazenda Nacional interpôs recurso especial. Alegou que o caso em análise não trata de dispensa de empregado, com ou sem PDV, e que não é possível estender a isenção prevista na Lei n. 7.713/1988 por analogia, motivo pelo qual a posição do TJRJ violou a literalidade do artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional. O ex-diretor-presidente da Vale defendeu a aplicação da Súmula 343/STF, porque o acórdão rescindendo teria dado interpretação à lei federal dentro dos limites razoáveis. O relator, ministro Benedito Gonçalves, observou que a Súmula 343/STF não se aplica ao caso, pois “o contribuinte não foi empregado da Vale, mas, sim, seu diretor-presidente, não havendo falar, portanto, em rescisão de contrato de trabalho e, consequentemente, em indenização pela perda do emprego, com ou sem PDV.” O ministro apontou que a situação apreciada pelo acórdão rescindendo (do TJRJ) não se encaixa naquelas relativas ao PDV até então analisadas pelo Judiciário, tratando-se de julgado singular, não amparado em eventual tese controvertida nos tribunais. Ao analisar o acórdão, Benedito Gonçalves constatou que, ao mesmo tempo em que admite a inexistência de vínculo empregatício, a decisão fala em rescisão de contrato de trabalho, o que denota contradição. “Ora, se não há relação de emprego, disciplinada pela CLT, também não há rescisão de contrato de trabalho”, afirmou o ministro. O elo que associava o contribuinte com a Vale, fundamentou o relator, não envolvia subordinação, tratando-se, portanto, não de contrato trabalhista, mas de avença civil de prestação de serviços. “Não parece, então, razoável estender um benefício fiscal dedicado a trabalhadores no contexto da demissão, incentivada ou não, a pessoa que sequer era empregada da empresa, mas apenas seu colaborador a título de prestação de serviços de gestão”, completou. Para o ministro, a legislação tributária exige interpretação literal para a outorga de isenção, o que inviabiliza a concessão da dispensa de pagamento de imposto por analogia ou equidade. O ministro Benedito Gonçalves concluiu que a ação rescisória não poderia ter sido extinta, e determinou o retorno dos autos à origem para que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro examinasse o mérito da ação. A decisão foi unânime.

DIREITO: STJ - Cabe multa por atraso injustificado no fornecimento de extratos de contas vinculadas ao FGTS

É cabível a fixação de multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes) no caso de atraso injustificado no fornecimento dos extratos de contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Aplicação do artigo 461, parágrafo 4º, do Código Processual Civil (CPC). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu em julgamento de recurso repetitivo, o que deve reduzir a chegada de novos recursos sobre o tema no Tribunal. O relator, ministro Humberto Martins, afirmou que a aplicação das astreintes decorrente da não apresentação dos extratos somente será cabível quando ocorrer a inércia injustificada da Caixa Econômica Federal (CEF), instituição que, na qualidade de gestora do fundo, e por força de lei, tem os referidos extratos em seu poder. Além disso, quando for impossível produzir a prova requerida – apresentação dos extratos das contas vinculadas do FGTS – deve-se buscar outros meios aptos a indicar o valor da conta vinculada, como prevê o artigo 130 do CPC, pois ninguém é obrigado a fazer o impossível. O ministro ressalvou, ainda, que a aplicação da multa deve se nortear pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Segundo ele, a norma é desestimular a inércia injustificada em cumprir a determinação do juízo, mas sem se converter em fonte de enriquecimento do autor/exequente. A decisão da Primeira Seção foi unânime. No caso analisado, a CEF ingressou com recurso no STJ para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). No recurso, a CEF sustentou que a instituição não dispõe dos extratos de FGTS anteriores à centralização das contas vinculadas determinada pela Lei n. 8.036/90. Porém, a questão foi superada pela Primeira Seção, ao concluir que a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica – enquanto gestora do FGTS -, já que tem total acesso a todos os documentos relacionados ao fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do pleiteado pelos fundistas, ainda que em período anterior a 1992. Esta tese foi definida em 2009, pela Primeira Seção, no julgamento do Recurso Especial 1.108034, também analisado pelo rito dos recursos repetitivos. Sendo assim, o ministro relator observou que, é cabível a multa, fixada de forma proporcional e razoável, pelo descumprimento de obrigação de fazer, no caso de atraso injustificado no fornecimento dos extratos de contas vinculadas ao FGTS. Repetitivo O julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque deste recurso para julgamento na Primeira Seção, podem ser resolvidos com a aplicação do entendimento exposto pelo STJ. A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos tribunais de Justiça dos estados e dos tribunais regionais federais cujas teses já tenham posição pacífica junto ao STJ, mas que continuam a chegar ao Tribunal, em Brasília.

DIREITO: TSE - Partidos políticos têm até 2 de maio para prestar contas à Justiça Eleitoral

Termina no dia 2 de maio o prazo para partidos políticos apresentarem à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício de 2010. O balanço do órgão nacional tem de ser entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os diretórios regionais devem encaminhar as informações aos tribunais regionais eleitorais do respectivo estado e os diretórios municipais aos juízes eleitorais. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o prazo para entrega do balanço vai até 30 de abril. No entanto, por esse dia ser um sábado, o TSE comunicou aos partidos que, de acordo com o artigo 184 do Código de Processo Civil, o prazo fica prorrogado para 2 de maio, uma segunda-feira. Balanço De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, os balanços devem conter a discriminação detalhada das receitas e despesas da agremiação. Devem incluir os valores e destinação dos recursos recebidos do fundo partidário, a origem e o valor das contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha. Sanção Caso a Justiça Eleitoral constate irregularidade na prestação de contas, o partido pode ter suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário do ano seguinte. A suspensão deverá ser aplicada de forma proporcional, pelo período de um a 12 meses, ou por meio de desconto do valor apontado como irregular.

DIREITO: TRF 1 - Responsabilidade pelas perdas em depósito normalmente é do depositário

A 5.ª Turma negou pedido de Armazéns Gerais Masutti para que a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) fosse condenada a restituir valor correspondente a 706.177 kg de arroz, dos quais 505.627 kg teriam sido devolvidos a mais, e 200.550 kg se teriam deteriorado em razão da precariedade do depósito. A empresa Armazéns alega que esse último quantitativo deveria ter sido deduzido do total de grãos de arroz ensacados, recebidos em depósito, em 1989 (5.822.417 kg da safra), mas foi objeto de pagamento indevido à CONAB. A pretensão autoral da “Armazéns Gerais Masutti Ltda” amparou-se no laudo da perícia técnica agronômica. A sentença de 1.º grau condenou a CONAB a restituir à Armazéns Gerais Mastutti Ltda. a quantia de 505.627 quilos de arroz da mesma qualidade dos que estavam depositados, ou seu equivalente em dinheiro na época do pagamento. A CONAB sustentou em sua apelação que o perito utilizou-se, equivocadamente, do índice de quebra-técnica e de peso dos produtos de 0,30% ao mês, quando deveria usar o índice de 0,15% ao mês, usado pela CONAB. Alegou que a “Armazéns” pagou as perdas havidas em seu armazém porque sabia que eram devidas. Afirmou que, embora haja dúvida quanto aos valores recebidos pela “Armazéns”, é fato o pagamento quinzenal de sobretaxa pela CONAB, cujo objetivo era possibilitar a criação de um fundo para diminuir “eventuais perdas qualiquantitativas”, combinada entre as partes. A empresa Armazéns apelou contra a sentença, buscando condenar a CONAB a indenizá-la em quantia equivalente a 200.500 kg de arroz, correspondentes ao valor pago indevidamente. A 5.ª Turma entende que não se admite quebra fixa de 0,30%, devendo o percentual de quebra ser devidamente comprovado pelo depositário. Isso porque, para não responder pelas perdas decorrentes de força maior, deve o depositário provar tais circunstâncias, a teor do art. 642 do Código Civil. No caso dos autos, o magistrado afirmou que a perícia adotou o percentual de 30% de tolerância de quebra técnica, com parâmetro apenas em normas da Cibrazem da época. Portanto, deixando a perícia de determinar o real índice de quebra técnica para o caso concreto, não faz jus a Armazéns Gerais Masutti Ltda. à pretendida indenização. O relator afirmou que, não havendo provas de que a CONAB tenha aceitado o depósito de grãos a céu aberto, ou seja, em condições precárias, essas perdas não podem ser imputadas a ela. Portanto, recai sobre o depositário a responsabilidade pelas perdas decorrentes das más condições do depósito, pois ele deveria zelar pela manutenção dos grãos recebidos em depósito, até a sua restituição. Ap – APELAÇÃO 2002.36.00.007807-2
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