sábado, 4 de setembro de 2010

MÚSICA: Plácido Domingo, em Jurame

MÚSICA: Plácido Domingo, em Adoro

MÚSICA: Luigi Tenco, em Ho Capito Che Ti Amo


Ho Capito Che Ti Amo
Composição: Luigi Tenco

Ho capito che ti amo
Quando ho visto che bastava un tuo ritardo
Per sentir svanire in me l'indifferenza
Per temere che tu non venissi più

Ho capito che ti amo
Quando ho visto che bastava una tua frase
Per far sì che una serata come un'altra
Cominciasse per incanto a illuminarsi

E pensare che poco tempo prima
Parlando con qualcuno
Mi ero messo a dire
Che oramai non sarei più tornato
A credere all'amore
A illudermi e sognare
Ed ecco che poi
Ho capito che ti amo
E già era troppo tardi per tornare
Per un po'ho cercato in me
L'indifferenza
Poi mi son
Lasciato andare nell'amore

MÚSICA:Eydie Gorme e Trio Los Panchos, em Sabor a Mi

MÚSICA: Sonora Santanera em Perfume de Gardenia

MÚSICA: Fafá de Belém, em Tortura de Amor

MÚSICA: Procol Harum, em A Whiter Shade Of Pale

MÚSICA: Ray Charles em Georgia On My Mind (From "Live At Montreux 1997")

MÚSICA: Ella Fitzgerald & Louis Armstrong, em Dream a Little Dream of me

MÚSICA: Louis Armstrong & Ella Fitzgerald, em Summertime

MÚSICA: LOUIS ARMSTRONG em La Vie en Rose

MÚSICA: Louis Armstrong em When The Saints Go Marching In

MÚSICA: Ella Fitzgerald e Duke Ellington: Pout-pourri

POLÍTICA: Secretário-geral do PMDB critica mentiras do PT em direito de resposta

Da Assessoria de Imprensa do PMDB

O secretário-geral do PMDB baiano, Almir Melo, considerou absurda a explicação dada pelo PT em direito de resposta concedido pela justiça eleitoral contra “uma afirmação verdadeira” feita no programa da coligação de deputados federais da campanha de Geddel. “Eles utilizaram o tempo concedido pela justiça para veicular uma mentira deslavada”, disse Almir, indignado com os artifícios que o PT baiano vem utilizando em sua campanha:
“O programa do PMDB disse que o governo Wagner gastou mais em propaganda do que investiu em segurança pública. E é verdade, gastou quatro vezes mais. O governo mente ao fazer jogo de números e querer confundir despesas de custeio com investimento. Custeio é pagamento de salários, de gasolina para carros, de balas para as armas dos policiais e esse tipo de despesas correntes do dia-a-dia. Investimento é outra coisa e eles quase não fizeram mesmo. Em 2009 eles gastaram R$ 108 milhões em propaganda e R$ 26 milhões em investimento. A Folha de São Paulo mostrou isso, eu digo isso e além de dizer provo. Estou certo de que a justiça eleitoral tem a intenção de ser realmente justa e por isso não tenho dúvida de que iremos buscar esse tempo de volta e usar no programa deles para provar que eles estão mentindo”.

POLÍTICA: Roubo ao comitê do PT de Mauá foi queima de arquivo

Do blog do NOBLAT
Sílvio Navarro, Folha.com

O comando da campanha de José Serra (PSDB) à Presidência acusou hoje o PT de ter simulado um assalto ao comitê do partido em Mauá (ABC de São Paulo) para "queimar arquivo".
Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral paulista afirmou que o contador Antonio Carlos Atella era filiado ao diretório petista no município quando retirou cópia do sigilo fiscal de Verônica Serra usando uma procuração falsa.
O comitê petista foi alvo de assalto por homens armados na quarta-feira. Por enquanto, a Polícia Civil confirma apenas o roubo de armas e celulares.
"Foi um roubo simulado, roubaram a si próprios. Desapareceram com fichas de filiações para esconder quem as abonou", afirmou o senador Alvaro Dias (PSDB-PR). "Foi queima de arquivo", emendou.
A campanha também anunciou que entrará com nova representação ao Ministério Público Eleitoral pedindo investigação pelo fato de Atella ser filiado ao PT, e acusando o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, de crime de improbidade administrativa por suposta obstrução de investigação do vazamento dos dados.

POLÍTICA; O uso da máquina pública para beneficiar Dilma

Do blog do NOBLAT

Instalada no quarto andar do Palácio do Planalto, uma máquina trabalha a todo o vapor pela candidata do governo, Dilma Rousseff (PT). A rede montada na Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República, comandada pelo ministro Alexandre Padilha, utiliza duas agendas: do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), que dão suporte e aparente legalidade às viagens de petistas que percorrem o país angariando votos nos estados junto a prefeitos, empresários e outros segmentos da sociedade, com diárias pagas pelos cofres públicos.
É o que mostra reportagem de Fábio Fabrini e Regina Alvarez na edição deste domingo do GLOBO.
Segundo a reportagem, o ritmo de viagens é frenético. Somadas, chegam a 44 as andanças do ministro Alexandre Padilha e de dois dos seus principais assessores entre o fim de maio e agosto. Como justificativa oficial, as reuniões do Conselhão (CDES) nos estados, que começaram a ser feitas em maio para discutir com empresários uma "Agenda para o Novo Ciclo de Desenvolvimento". E encontros com prefeitos para discutir projetos do PAC-2, a ser implementado no próximo governo, além de visitas às obras do PAC.
De acordo com a reportagem, por si só, essas agendas, que servem para divulgar realizações e avanços do governo Lula, têm implícitas um viés político, já que acontecem no auge da campanha eleitoral. Mas, além disso, compromissos oficiais nos estados coincidem com eventos de campanha da candidata Dilma ou de aliados do PT.
As viagens, as articulações e os atos da campanha estão registrados no Twitter. Padilha, tuiteiro compulsivo, escreveu no dia 15 de julho, quando estava em Curitiba (PR) para uma reunião do CDES e visitas a obras do PAC: "...Recebi a visita, aqui no Hotel Slaviero, do nosso cand a $do PR Osmar Dias, do nosso vice Rocha Loures e nossa futura senadora Gleisi" (mulher do ministro do Planejamento Paulo Bernardo). Padilha recebeu R$ 780 nessa viagem, equivalente a uma diária e meia, segundo a assessoria.

HUMOR

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
Sponholz

DIREITO: TRE monta plantão para atender os eleitores

Do POLÍTICA LIVRE
Diferentemente das eleições anteriores, quando o eleitor podia votar apenas com um documento com foto, o pleito deste ano torna obrigatória ao cidadão, no dia da eleição, a apresentação do título de eleitor juntamente com o documento oficial com foto. Na Bahia, para atender à demanda de pessoas que precisam da segunda via do título, a Central de Atendimento ao Público (CAP) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) criou um esquema especial, que funciona nos finais de semana e também no feriado da Independência do Brasil. Segundo o diretor-geral do TRE-BA, Raimundo de Campos Vieira, a medida deve fazer com que muitos eleitores procurem a CAP do TRE-BA, bem como os postos de atendimento instalados nos Serviços de Atendimento ao Cidadão (SACs) nos shoppings Barra e Iguatemi e nos bairros do Comércio, Cajazeiras e Periperi. Ele lembra que os baianos têm até o dia 23 deste mês para ter o título em mãos. “Quem não tiver o documento não poderá votar”, diz. (A Tarde)

POLÍTICA: Viúva de Chico Mendes faz campanha por Marina

Do POLÍTICA LIVRE
Desfiliada do PT há três anos, Ilzamar Mendes, viúva do líder seringueiro Chico Mendes, assassinado em 1988, faz campanha pela candidatura à Presidência de Marina Silva (PV) no Acre. Sem filiação partidária, embora não esconda sua simpatia pelo PV, Ilzamar critica o uso político da imagem do marido pelo PT e diz que só Marina tem o direito de vincular sua trajetória de vida à luta de Chico Mendes. A viúva revela, em entrevista, que pouco antes do crime, o seringueiro manifestava o desejo de deixar o partido que ajudou a fundar no Estado.
“A política do PT no Acre é feita em cima da luta do Chico. Se ele não tivesse morrido ninguém estaria aí no poder. O PT tomou a luta dele para si”, desabafa a viúva. Ilzamar lembra que o líder seringueiro estava se aproximando de lideranças do PV e cogitava a saída do PT. Segundo a viúva, Chico estava desgostoso com a tentativa de radicalização do movimento em defesa da floresta e dos trabalhadores. “Tinha gente querendo se infiltrar na luta dele. O Chico Mendes defendia a ação pacífica, mas já tinham alguns radicais”, disse. (Agência Estado)

POLÍTICA: Sigilo - Tucanos ingressam contra Cartaxo

Do BAHIA NOTÍCIAS

A oposição anunciou neste sábado (4) que ingressará com dois novos pedidos de investigação em relação à quebra de sigilo da filha do candidato à Presidência da República, José Serra, e de outras pessoas ligadas ao PSDB. O primeiro pedido será feito ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para que se verifique se houve motivação político eleitoral no vazamento dos dados de pessoas ligadas aos tucanos. Os tucanos citam, como novos elementos, a informação de que contador Antonio Carlos Atella era filiado ao Partido dos Trabalhadores, além do assalto ocorrido ao diretório do PT em Mauá (SP), de onde teriam se originado parte dos vazamentos. A segunda providência anunciada pela oposição foi uma representação à Procuradoria Geral da República (PGR) contra o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, e contra o corregedor-geral do Fisco, Antonio Carlos Costa D’Avila, por improbidade administrativa. Os políticos acusam os dois de obstruírem as investigações.

DIREITO: TSE - Ministro Joelson Dias nega liminar que pedia suspensão de propaganda que acusaria Dilma de quebra de sigilo fiscal

O ministro Joelson Dias (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, neste sábado (4), pedido da coligação que apoia a candidata Dilma Roussef para que o TSE suspendesse a propaganda veiculada no horário eleitoral da coligação de José Serra, que teria mencionado a suposta quebra de sigilo fiscal da filha de Serra. A peça foi veiculada pela coligação representada em seu programa eleitoral de TV, na modalidade bloco, na noite do último dia 2.
A coligação "Para o Brasil seguir mudando", que apoia Dilma, considerou irregular a propaganda. Durante mais de cinco minutos, diz a representação, a coligação “O Brasil pode mais”, de José Serra, tentou “confundir a cabeça do eleitor com uma profusão de fatos, misturados entre si, que não guardam a mínima relação”, tentando, ainda, “atribuir à candidata Dilma Rousseff atos criminosos sem qualquer tipo de comprovação".
Para a coligação de Dilma houve, no caso, "clara intenção da coligação representada em atingir com propaganda negativa subliminar a candidata Dilma Rousseff, desancando a sua imagem e honradez inatacáveis, assim como baixando o nível da campanha eleitoral". Além da suspensão da propaganda, a coligação de Dilma pede, na representação, que seja concedido direito de resposta.
Decisão
Em sua decisão, o ministro disse não ter identificado, na propaganda questionada, “imputação direta dos fatos à candidata representante, a amparar a pretensão relativa à medida liminar”.
Ainda segundo Joelson Dias, “o contexto em que veiculada a propaganda impugnada, bem assim se a alegada “associação por comparação" revelam, ainda que de forma indireta, os requisitos para o pedido de resposta reclamado na inicial, são questões que demandam análise mais detida, sobre as quais dirá o exame do mérito da representação.
Com esses argumentos, o ministro negou a liminar, determinando a notificação da representada para apresentação de defesa, e o posterior encaminhamento do processo para o Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer sobre o caso.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

EDITORIAL: Impunidade incentiva crime na política

Do blog do NOBLAT
Deu em O Globo

Era de se prever uma dura campanha eleitoral. Como todo grupo político, PT e aliados procuram estender o máximo possível seu projeto de poder. Os tucanos, por exemplo, aprovaram alteração constitucional para a reeleição de FH.
Por que Lula, PT e partidos da base do governo não poderiam desejar algo semelhante? O problema está nos métodos petistas.
O desenrolar da vida política brasileira desde a redemocratização sinalizava para um alto risco de ações subterrâneas. No final da campanha de 2006, com a tentativa de “aloprados” petistas — um deles, chefe da campanha do candidato do partido ao governo de São Paulo, Aloizio Mercadante — de comprar, com dinheiro vivo, um dossiê falso contra Serra, emergiu a ponta do bunker clandestino que atua além dos limites da lei e do estado de direito para sabotar adversários.
Há pouco, um sindicalista dissidente desse grupo, Wagner Cinchetto, garantiu à “Veja” e ao “Estado de S. Paulo” que esse núcleo de “inteligência” age nas sombras desde 2002.
Infelizmente, os piores prognósticos se confirmam, com uma sucessão de fatos degradantes em que, mais uma vez, agentes aloprados deixam impressões digitais em tentativas clandestinas de desestabilizar a candidatura tucana de Serra ao Planalto.
Desta vez, para ajudar a eleição de Dilma Rousseff, entendida pela militância como o sonhado “terceiro mandato” de Lula.
Traduza-se “terceiro mandato” pela manutenção de pouco mais de 20 mil pessoas empregadas em “cargos de confiança”, pela garantia de outros quatro anos de acesso fácil ao dinheiro público por parte de grupos políticos incrustados em aparelhos na máquina pública, de corporações sindicais a organizações políticas como as dos sem-terra.
Portanto, para atingir este fim valem todos os meios. Um deles, a quebra do direito constitucional à privacidade, pela obtenção ilegal de informações sigilosas sob a guarda da Receita.
Veio a descoberta do uso da delegação da Receita em Mauá para o desvio de declaração de renda do tucano Eduardo Jorge, cujas informações iriam, ou foram, abastecer uma linha de montagem de dossiês existente num escritório de campanha de Dilma Rousseff.
Depois, constatou-se que o golpe fizera mais vítimas tucanas, inclusive a filha do candidato do partido ao Planalto, Verônica Serra, alvejada por uma operação escabrosa de uso de falsificações de assinaturas e de carimbo de cartório. Neste crime, foi usada outra base da Receita na Grande São Paulo, a de Santo André.
É a impunidade existente no PT que incentiva a militância a agir como delinquentes, espiões. O partido estimula o crime quando dá tratamento de herói a mensaleiros, permite que o aloprado Hamilton Lacerda, da campanha de Mercadante e da gangue do dossiê falso, volte à legenda.
Quando a PF pouco ou nada faz para descobrir a origem da montanha de dinheiro levado na mala preta de Hamilton e comparsas para comprar o tal dossiê, ela avisa aos companheiros que “está tudo dominado”, “liberou geral”.
Neste quadro de deterioração do serviço público, não espanta que o feroz Leão da Receita se transforme em dócil gatinho diante do roubo de informações nos seus computadores.
Independentemente do resultado das eleições, a sociedade brasileira tem grave doença a debelar: a partidarização do Estado, uma das últimas escalas na degradação da democracia rumo a um regime policial, personalista, autocrático.

ARTIGO: Erro estratégico

Do blog do NOBLAT
deu em o globo
Por Merval Pereira
O comando da campanha presidencial tucana cometeu um erro estratégico ao tentar impugnar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a candidatura situacionista de Dilma Rousseff, dando margem a que seus adversários aleguem que toda gritaria em torno da quebra dos sigilos fiscais tem o objetivo único de "melar" a eleição que, segundo as pesquisas, a candidata de Lula vence com larga margem sobre José Serra, o candidato do PSDB.
A mesma reação teve o presidente Lula quando disputava a reeleição em 2006 e aconteceu o episódio dos "aloprados". Lula partiu para o ataque dizendo que a oposição estava querendo "melar o jogo" ou "ganhar no tapetão", o que na gíria futebolística tanto ao gosto do presidente significa querer ganhar nos tribunais os pontos perdidos em campo.
Usaram a tática de atacar para se defender mesmo que todas as evidências chegassem, como hoje, bem próximas ao Palácio do Planalto e à campanha de reeleição de Lula, com assessores pessoais envolvidos na tramoia, como Freud Godoy, ex-segurança transformado em assessor especial.
Acusado de ser o planejador da compra do dossiê contra os candidatos tucanos Geraldo Alckmin e José Serra, Freud desapareceu de cena e ressurgiu no início deste ano, sempre envolvido em espionagem e contrainformação, presidindo a Caso Sistemas de Segurança.
Hoje, quando se repete a revelação do uso de métodos ilegais na campanha petista, a alegação é a mesma: por que interessaria ao governo perturbar uma eleição que parece tão tranquila, com Dilma mais de 20 pontos à frente de Serra?
Acontece que, quando o sigilo de Verônica Serra foi quebrado, em setembro do ano passado — fato que só foi revelado agora, na esteira da investigação dos demais sigilos quebrados — quem estava na frente das pesquisas era José Serra.
O mais grave é que o jornal "Estado de S. Paulo" teve acesso a documentos que provam que a Receita Federal descobriu que o sigilo da filha de Serra fora quebrado há mais tempo, mas escondeu o fato.
Mesmo que a direção da Receita nada tenha a ver diretamente com a espionagem de pessoas ligadas ao candidato do PSDB, não tendo controle sobre os "aloprados" que atuam nas agências a serviço do partido, estaríamos diante de uma clara utilização de órgão do governo para pelo menos proteger a campanha da candidata oficial de notícias potencialmente prejudiciais.
Mas era previsível que a Justiça Eleitoral não aceitaria as evidências para iniciar um processo, assim como não tomou providências quando laços muito mais explícitos ligavam os "aloprados" de 2006 à campanha de reeleição de Lula.
A não aceitação da denúncia, no entanto, não transforma o malfeito — na definição de Dilma Rousseff — em bem-feito, nem reduz a gravidade da situação.
Leia a íntegra do artigo em
Erro estratégico

ARTIGO: Chagas: 'eleita, Dilma pedirá contas?'

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

Em seu
artigo desta sexta (3) Carlos Chagas cobra atitudes do governo sobre a violação de sigilo de integrantes do PSDB e de Verônica Serra, filha do tucano José Serra, que tomou conta dos noticiários. “Desde a primeira posse que o Lula hesita em punir auxiliares flagrados em ilícitos variados. Até nisso segue o exemplo do antecessor, Fernando Henrique, levando o país a ter saudades do Itamar Franco, aquele que primeiro demitia para mandar ministros e altos funcionários se defenderem, depois. Para o atual presidente, o mensalão jamais aconteceu, como agora a Receita Federal merece toda a sua confiança porque é séria”.

GESTÃO: Vítima de roubo de carro só terá IPVA devolvido no próximo ano

Do POLÍTICA HOJE
O Estado da Bahia deixará de arrecadar R$ 2,5 milhões todos os anos com a devolução do valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) cobrado dos motoristas que tiveram carros roubados, furtados ou totalmente destruídos em acidentes ou incêndios, por exemplo. A medida já vale para casos que ocorreram este ano, mas a vítima precisa esperar até 2011 para pedir o dinheiro de volta. A legislação já existe em outros estados, como São Paulo (desde 2008), e Paraná (desde 2009).
Mas, diante da arrecadação recorde de R$ 507 milhões em 2009, que pode chegar a R$ 600 milhões este ano, a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) acredita que os cofres do Estado não sentirão os efeitos da renúncia fiscal. O crescimento na arrecadação tem ficado em torno de 20% nos últimos anos. As informações são do jornal A Tarde.
A frota tributável na Bahia é de quase 1,5 milhão de veículos, que pagam, em média, R$ 350 de IPVA. “O valor que vamos deixar de arrecadar é ínfimo diante do que a gente recebe de IPVA”, explicou o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Cláudio Meirelles. Apenas nos sete primeiros meses de 2010, 3.199 automóveis foram roubados ou furtados em Salvador, média de 15 casos por dia.

GERAL: Jornal da Metrópole denuncia liminar de empresa de onibus

Do BAHIA NOTÍCIAS



A edição desta sexta-feira (3) do Jornal da Metrópole denuncia a existência de uma liminar que mantém a empresa de transportes Dois de Julho em atividade. Mesmo com a Agerba já tendo denunciado uma série de irregularidades no grupo, uma permissão judicial barra o processo e permite que a empresa opere normalmente. E mais: Chapa petista na Bahia deslancha sob o aval de Lula na Bahia, ruas em Salvador nunca foram asfaltada ainda que estejamos no século XXI e a inauguração do Instituto Antônio Carlos Magalhães.
Clique aqui e veja a versão eletrônica do jornal.

POLÍTICA: Na TV: Serra explora quebra de sigilo e responsabiliza petistas

Do POLÍTICA LIVRE
O programa do candidato José Serra (PSDB) foi, em sua grande parte, dedicado à exploração do caso da quebra de sigilo de pessoas ligadas ao tucano. “Mais uma vez adversários de José Serra tentam fazer uma armação para prejudicá-los. Primeiro quebraram sigilo de pessoas perto dele. Agora quebram de sua filha. Não é de hoje que estes escândalos acontecem”, afirmou um ator logo no início do programa. Foram exibidos, em seguida, escândalos eleitorais que envolveram petistas. Foi citado a exploração da filha de Lula por Collor em 1989. “A mesma baixaria contra a filha do Lula é usada contra o Serra para prejudicar o Serra”, disse o ator afirmando que, hoje, o ex-presidente apoia Dilma. Depois, falou-se do caso dos aloprados em 2006 e mais dois escândalos que não se referem a períodos eleitorais: a quebra de sigilo do caseiro Francenildo e o mensalão, citando os ex-ministros Palocci e Zé Dirceu, ambos do PT. “Como todo o Brasil, eu fiquei sabendo que quebraram o sigilo da minha filha. Estou indignado com isto. Isto não é política não, isto é sujeira. A disputa política tem que ter limites. Respeitar a democracia é respeitar as pessoas comuns contra os poderosos. Se continuar assim, seremos todos Francenildo”, declarou Serra. O programa foi encerrado abordando a biografia do tucano.(Thiago Ferreira)

GESTÃO: Repartições públicas vão suspender as atividades segunda

Do POLÍTICA LLIVRE
O expediente nas repartições públicas estaduais será suspenso segunda e terça-feira, em razão do feriado da Independência do Brasil. Serão mantidos, apenas os serviços considerados essenciais, como os das áreas da segurança e saúde pública. Dos 40 postos do SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) na capital e no interior, apenas o Barra e o de Candeias não funcionam na segunda. O dia não trabalhado na administração estadual foi compensado pelos servidores públicos. Foi acrescida uma uma hora na jornada até o dia 1° deste mês. (Correio)

POLÍTICA: Jader Barbalho diz que Ficha Limpa é pior que o AI-5

Do POLÍTICA LIVRE
O deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que teve seu registro de candidatura ao Senado negado na quarta-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , reagiu de forma duríssima à sentença. Ele disse que a lei da Ficha Limpa, que motivou a decisão da Justiça Eleitoral, é pior que o Ato Institucional número 5, o AI-5, baixado pela ditadura militar, em 1968, e que foi considerado o golpe dentro do golpe militar. O AI 5 fechou o Congresso Nacional, cassou mandatos de parlamentares, proibiu manifestações públicas e, a partir dele, a linha dura tomou conta do regime de 64. Em nota enviada ao GLOBO, Jader afirmou: “Essa lei supera o AI-5 da ditadura militar que decretou a inelegibilidade de seus adversários por 10 anos. A proposta popular era tornar inelegíveis os políticos condenados. Eu não tenho nenhuma condenação”. (O Globo)

POLÍTICA: Serra diz que avisou Lula sobre ataques à filha

Do POLÍTICA LIVRE

O candidato do PSDB à Presidência, José Serra, tem dito a aliados que alertou pessoalmente, em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a hipótese de violação de sigilo fiscal de sua filha, Verônica. Segundo seus relatos, a conversa com Lula aconteceu no dia 25 de janeiro, quando se encontraram na solenidade oficial de comemoração do aniversário da cidade de São Paulo. Serra conta que, advertido pela própria filha, mostrou a Lula cópias impressas de artigos publicados em blogs de apoio ao PT e à candidatura de Dilma Rousseff. Como os textos continham dados sobre Veronica, Serra reclamou da exposição de sua família em blogs, segundo ele, “patrocinados pelo governo”. O tucano teria questionado Lula sobre a origem dos dados. Ainda segundo relatos a aliados, o presidente disse que não tinha nada a ver com as publicações. (Folha)
Comentário: Lula mais uma vez "não sabe de nada". Ele é, verdadeiramente, "o cara"...!

POLÍTICA: Mantega não pretende demitir gestor da Receita

Do BAHIA NOTÍCIAS

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, negou que pretenda exonerar o secretário-geral da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, em meio à revelação da quebra de sigilo de dados da declaração de Imposto de Renda de Verônica Serra, filha do candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra. "Não estou cogitando fazer isso", disse Mantega a jornalistas. O secretário da Receita havia dito ao jornal O Estado de S. Paulo que a sua demissão do cargo depende de uma decisão do ministro da Fazenda.

DIREITO: STJ - Deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos de uma mesma empresa não gera ICMS

RECURSO REPETITIVO
Não constitui fato gerador de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o simples deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte em estados diferentes. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado em julgamento de um recurso representativo da controvérsia, seguindo o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
O relator foi o ministro Luiz Fux. A posição foi unânime na Seção e levou em conta diversos precedentes sobre a questão, não só do STJ, como do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro ainda citou em seu voto a Súmula n. 166/STJ. Agora, o mesmo entendimento deve ser aplicado em julgamentos similares em tribunais de todo o país.
O recurso analisado é da IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. A empresa contestava uma execução fiscal do Fisco Paulista quanto à incidência de ICMS sobre operação de transferência de equipamentos do seu ativo permanente em São Paulo para outro estabelecimento, situado no Rio de Janeiro. A IBM teria emitido nota fiscal regularmente, informando sobre a isenção que beneficiava a referida operação.
Em primeiro grau, a IBM teve êxito. Foi reconhecida a inexistência de fato gerador do ICMS. Mas a Fazenda estadual apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou o entendimento. A empresa, então, recorreu ao STJ.
O ministro Fux explicou que a chamada “circulação de mercadorias” de que fala o artigo 155 da Constituição Federal refere-se à circulação jurídica, que pressupõe efetivo ato de mercancia, com a finalidade de obter lucro, transferindo-se a titularidade.
Assim, o deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, por si, não implica incidência do ICMS, porque para ocorrer o fato gerador é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade.
Durante o trâmite do recurso, a IBM depositou o valor cobrado pela Fazenda estadual, para que fosse suspensa a exigibilidade do crédito tributário, “unicamente em virtude de iminente participação em concorrências públicas”. Agora, com a decisão do STJ, a empresa deverá ingressar com pedido de repetição de indébito de ICMS para reaver o valor.

DIREITO: STJ - Imóvel com direito de usufruto não pode ser penhorado

Não pode incidir a penhora sobre imóvel no qual a devedora reside e detém o usufruto de metade do bem. A decisão foi tomada pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso em que o novo proprietário tentava receber aluguel da antiga dona, que tinha o direito a 50% do usufruto do imóvel. A votação foi unânime.
A recorrente e o marido eram proprietários de 50% de um imóvel na cidade de Piracicaba (SP). Essa metade do bem foi doada a outras duas pessoas, mas ela e o marido ficaram com o usufruto do imóvel (direito real transitório que concede ao titular o uso e o gozo de bem pertencente a terceiro durante certo tempo, sob certa condição, ou vitaliciamente). Por causa de uma dívida, o bem foi a leilão em 1994. Um comprador arrematou o imóvel, passando a ser o proprietário da integralidade do bem, mas a devedora continuou a ocupar o imóvel, do qual detém o usufruto de 50%.
Em primeira instância, a recorrente foi condenada a pagar aluguel correspondente à metade do valor locatício do bem e foi determinado o seu despejo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a possibilidade de penhora do direito da recorrente ao exercício de usufruto vitalício. Para o TJSP, a impenhorabilidade, nesse caso, permitiria que a devedora perpetuasse o débito, em detrimento do direito do credor de ter o que lhe é devido.
No STJ, a recorrente sustenta que o direito de usufruto seria impenhorável por ser bem de família. Para o relator, ministro Sidnei Beneti, o Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, estabelecia que o direito de usufruto era inalienável, mas que seu exercício podia ser cedido a título oneroso ou gratuito. “Daí a construção jurisprudencial de que os frutos advindos dessa cessão podem ser penhorados, mas desde que tenham expressão econômica imediata”, afirmou o relator. Como o imóvel encontra-se ocupado pela devedora, que nele reside, não produz frutos que possam ser penhorados. Por isso, ele concluiu ser incabível a penhora sobre o usufruto do imóvel ocupado pela recorrente.
A própria exceção à regra da inalienabilidade, que permitia que o usufruto fosse transferido ao proprietário, foi abolida. O ministro ressaltou que essa alteração consolidou a opção do legislador de que o proprietário só viesse a exercitar o domínio pleno da propriedade pela extinção do usufruto em decorrência da morte do usufrutuário. O relator atendeu ao pedido da recorrente e declarou a impenhorabilidade sobre o exercício do usufruto da ex-proprietária. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam esse entendimento.

DIREITO: STJ determina nomeação de agentes penitenciários aprovados em concurso na Paraíba

O desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o governo da Paraíba nomeie os agentes penitenciários aprovados em concurso público, para a realização do curso de formação, observada a ordem de classificação e o número de vagas previsto no edital.
Segundo Celso Limongi, a jurisprudência do STJ é assente em afirmar que é dever da Administração Pública nomear os candidatos aprovados para as vagas oferecidas no edital do concurso. “Com a veiculação em edital de que a Administração necessita prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, tornam-se vinculados, gerando, em consequência, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital”, ressaltou em sua decisão.
O recurso ordinário em mandado de segurança foi interposto por Abimael Tavares Junior e outros contra acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba, que havia negado a segurança sob o fundamento de que a Administração tem a liberdade de ação no sentido de promover o curso de formação e as respectivas nomeações em período que melhor atenda ao interesse público, dentro de critérios de conveniência e oportunidade.
A defesa argumentou que os aprovados e classificados no certame dentro do número de vagas previsto no edital têm o direito líquido e certo à nomeação para participação no curso de formação. Segundo os autos, no edital para o concurso de agente de segurança penitenciária da Secretaria de Estado da Cidadania e Administração Penitenciária, foram fixadas duas mil vagas, sendo que seiscentos aprovados já concluíram o curso de formação, foram nomeados e empossados no cargo.
Citando vários precedentes, o desembargador convocado reiterou que a Administração se vincula diretamente à necessidade do provimento de vagas apresentadas em edital. Assim, o candidato aprovado nesse limite de vagas passa a ter direito subjetivo à convocação para matrícula no curso de formação, assim como à nomeação e posse no cargo, e não somente mera expectativa de direito.

DIREITO: STJ - Ministério Público tem legitimidade para propor ação de alimentos para menor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido do Ministério Público de Minas Gerais, a fim de declarar a sua legitimidade ativa para o ajuizamento de ação de alimentos em favor de menor carente e incapaz. A menor reside, sob a guarda da mãe, em um município que carece de estrutura judiciária, no qual não existe defensoria pública. A decisão garantiu ao MP a possibilidade de ajuizamento da ação de alimentos em favor da menor.
Inicialmente, a ação ajuizada pelo MP visava garantir o cumprimento das obrigações do pai da menor em prestar-lhe assistência. Em primeiro grau, porém, o juízo extinguiu o processo sem o julgamento do mérito, sob o argumento de que o MP não possui legitimidade ativa para propor ação de alimentos para menor sob a tutela da mãe, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve esse entendimento e negou provimento à apelação do MP, por maioria de votos.
Inconformado, o Ministério Público mineiro recorreu ao STJ, a fim de estabelecer a legitimidade ativa para propor a ação em favor da menor. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, esclareceu inicialmente que se o MP deixasse de ajuizar a ação de alimentos estaria cometendo injustificável omissão, furtando-se de cumprir com suas funções institucionais. A relatora citou que a falta de estrutura organizacional do serviço judiciário da comarca na qual vive a menor dificulta ainda mais o acesso da mãe da criança a advogados que patrocinem os interesses dos jurisdicionados carentes. Para a ministra, isso agravaria a já difícil situação na qual se encontra a menor.
A ministra Nancy Andrighi apontou a legitimação do MP para a atuação no polo ativo de ações em trâmite perante os foros de comarcas nas quais não haja serviço estatal organizado de assistência jurídica à população carente, de maneira a garantir o direito ao acesso ao Judiciário previsto pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Por fim, a relatora determinou o retorno do processo ao TJMG para que seja analisado o mérito da medida judicial proposta pelo MP.

DIREITO: Ministros do TSE votam pela liberação do humor nas Eleições de 2010

Em julgamento realizado na tarde de hoje, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski e os ministros Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram no sentido de permitir a veiculação, por emissoras de rádio e televisão, de programas humorísticos que utilizem a imagem de candidatos.
O questionamento sobre a norma que proibia a veiculação de tais programas foi feito pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada no Supremo Tribunal Federal.
Os dispositivos questionados são os incisos II e III do parágrafo 45 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Estes incisos proibiam o uso de recursos de áudio e vídeo que degradem ou ridicularizem candidatos, bem como a difusão de opinião favorável ou contrária a determinado candidato, partido ou coligação.
Ao votar pela suspensão da norma que proibia o humor, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a Lei 9.504/97, elaborada e aprovada pelo Congresso Nacional, já vigora por 13 anos e, nesse período, nunca houve decisão da Justiça Eleitoral que tivesse reprimido programas humorísticos.
O ministro Dias Toffoli também votou no sentido de afastar qualquer interpretação da lei que proíba a veiculação de programas humorísticos.
Ao acompanhar o relator do processo no STF, ministro Ayres Britto, a ministra Cármen Lúcia salientou que “a censura é a mordaça da liberdade” e, por isso, referendava a liminar que suspende as vedações impostas pela Lei das Eleições.

DIREITO: TSE autoriza envio de força federal para Zonas Eleitorais do Pará

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, na sessão administrativa desta quinta-feira (2), o envio de força federal para 75 Zonas Eleitorais do estado do Pará.
Os ministros aprovaram a requisição feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que solicitou o auxílio de força federal para a garantia da segurança e da ordem pública nas eleições 2010 nessas localidades.
O voto do relator do pedido, ministro Marco Aurélio, em favor da aprovação da requisição, teve acompanhamento unânime do plenário.

DIREITO: Ministro arquiva pedido de cassação do registro da candidata Dilma Rousseff

O corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, arquivou a representação da coligação O Brasil Pode Mais que pedia a cassação do registro de candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República.
Na representação, a coligação que apoia José Serra acusou Dilma e outras seis pessoas (o candidato a senador por Minas Gerais, Fernando Pimentel; os jornalistas Amaury Junior e Luiz Lanzetta; o secretário da Receita Federal Otacílio Cartaxo; e o corregedor-geral da Receita Federal, Antonio Carlos Costa D’avila) de usar a Receita Federal para quebrar o sigilo fiscal de pessoas ligadas ao candidato Serra, com a intenção de prejudicá-lo em benefício da campanha da candidata Dilma.
Ao recorrer ao TSE, a coligação pretendia que os envolvidos recebessem a sanção de inelegibilidade, conforme prevê a Lei Complementar 64/90 bem como a cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pelo desvio ou abuso do poder de autoridade.
Decisão
Ao analisar o pedido, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou que a coligação não apresentou “concreta demonstração” de que a candidata Dilma Rousseff teria se beneficiado dos atos. Além disso, ele não reconheceu lesividade na conduta capaz de desequilibrar a disputa eleitoral.
O ministro destacou ainda que os fatos narrados pela coligação poderiam configurar falta disciplinar e infração penal comum que devem ser apuradas em sede própria, que não é a seara eleitoral. Destacou que, inclusive, a investigação já vem ocorrendo com a participação do Ministério Público Federal.
Legislação
O ministro esclareceu também que a legislação permite que as coligações ingressem com representações diretamente ao corregedor eleitoral no período de eleições para relatar fatos, indicar provas, indícios e circunstâncias, visando a abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.
No entanto, a instauração do procedimento da investigação judicial eleitoral está condicionada “à satisfação de requisitos fático-probatórios sobre os quais se erige o pedido (fatos, provas, indícios e circunstâncias)”.

CALENDÁRIO ELEITORAL

SETEMBRO - SEX, 03/09/2010
(30 dias antes)

1.Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, caput).
2.Último dia para o juiz eleitoral comunicar ao tribunal regional eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da junta nomeados e publicar, mediante edital, a composição do órgão (Código Eleitoral, art. 39).
3.Último dia para a instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091/74, art. 14).
4.Último dia para a requisição de veículos e embarcações aos órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 3º, § 2º).
5.Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução nº 21.127/2002).
6.Último dia para publicação, pelos tribunais regionais eleitorais, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número (Lei nº 9.504/97, § 5º, I e II, Resolução nº 21.607/2004, e Resolução nº 21.650/2004).

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

POLÍTICA: Lula tenta ajudar vice e proíbe admissão de paternidade após recusa de DNA

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O presidente Lula vetou o projeto de lei que previa a admissão presumida de paternidade nos casos em que o homem se negasse a realizar teste de DNA, desde que houvesse outras provas. A proposta, da deputada Iara Bernardi (PT), foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado. O veto foi recebido como uma tentativa de Lula de "ajudar" seu vice, José Alencar, que se recusa há quase dez anos a se submeter a exame de DNA em uma ação de reconhecimento de paternidade movida por sua filha. A "ajuda" de Lula é inútil: uma súmula do Superior Tribunal de Justiça, que orienta as sentenças nesse sentido, já consagra a admissão de paternidade após a recusa de fazer o exame.

HUMOR

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
Sponholz

POLÍTICA: PT pede retirda de propaganda da "preguiça"

Do BAHIA NOTÍCIAS

O PT entrou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) com a solicitação de retirada do ar de propaganda da coligação “A Bahia tem Pressa”, do candidato ao Governo Geddel. A peça que irritou os petistas é na qual fantoches cantam “Sai para lá com essa preguiça/ Bota ela para correr/ Deixa desse lero-lero/ Quero ver acontecer”. O PT alegou que a palavra “preguiça” é ofensiva ao candidato a reeleição Jaques Wagner. O presidente do PMDB, Lúcio Vieira Lima, ironiza a ação petista. Para ele, ao ingressar com a ação, “Wagner vestiu a carapuça”. Informações do A Tarde.

GERAL: Mega-sena acumula e pode pagar segundo maior prêmio da história no sábado

Do POLÍTICA LIVRE

Ninguém acertou as dezenas da Mega-Sena, concurso 1.210, realizado na noite desta quarta-feira (1) em Santa Rosa de Viterbo (SP). Com isso, o prêmio acumulou e pode pagar R$ 85 milhões no próximo sábado (4), segundo estimativa da Caixa Econômica Federal. As apostas podem ser feitas até às 19h de sábado e custam R$ 2,00. As dezenas sorteadas hoje foram: 03 – 07 – 09 – 10 – 31 – 34. Nesta quarta-feira, 993 apostas acertaram a Quina e vão receber R$ 7.346,20 cada; outras 57.447 fizeram a Quadra e ganharão R$ 181,40. (UOL)

ECONOMIA: Centrais sindicais propõem mínimo de R$ 560 em 2011

Do POLÍTICA LIVRE

Após reunião nesta quarta-feira, seis centrais sindicais propuseram que o salário mínimo em 2011 seja reajustado para R$ 560. Trata-se de um aumento real de 3,8% (quando descontada a inflação) em relação aos atuais R$ 510. Segundo as centrais que participaram da reunião – CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CGTB e NCST – se chegou a esse aumento fazendo a média do crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) entre 2005 e 2009. Na proposta enviada pelo governo ao Congresso , foi estipulado o valor de R$ 538,15, que repõe apenas as perdas com a inflação, sem aumento real. (O Globo)

CIDADE: JH convida e barraqueiros participam de reunião com governo federal

Do POLÍTICA LIVRE
Ocorre agora uma reunião entre o prefeito João Henrique, Jorge Arzabe (Ministério do Planejamento), representantes da Superintendência do Patrimônio da União e barraqueiros. Os barraqueiros foram convidados para a audiência pelo prefeito João Henrique. A Prefeitura apresentou aos governos federal, estadual e ao Ministério Público Federal a proposta de instalação emergencial de toldos que serão montados diariamente nas praias para atuação dos barraqueiros. O governo federal já acenou de forma positiva pela solução emergencial. A implantação depende do aval do Ministério Público Federal,que se posicionárá no dia 8 de setembro. E o Projeto Orla, que padroniza o comércio na orla através da instalação de quisoques nos calçadões e canteiro centrais, foi apresentado à comissão de notáveis nomeada pelas Justiça Federal. A Prefeitura está aguardando que a Justiça convoque a audiência sobre a questão. O prefeito João Henrique também solicitou uma bolsa-auxílio emergencial para os proprietários de barracas e funcionários e este pleito será também tema de uma reunião hoje, no Palácio Thomé de Souza.

DIREITO: STF - Liminar que suspendeu dispositivos da Lei Eleitoral será analisada nesta quinta-feira (2)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam a análise da liminar concedida pelo ministro Ayres Britto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, ajuizada na Corte pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV) contra dispositivos da Lei 9.504/97. Segundo a autora da ação, os artigos questionados estariam impedindo “manifestações de humor” durante o período eleitoral. O julgamento, no qual a Corte vai decidir se referenda a decisão do relator, deve ser retomando na sessão desta quinta-feira (2).
Até o momento, depois que o relator do caso leu seu relatório, falaram o advogado da Abert, autora da ação, e o advogado do PDT, admitido como amigo da Corte. Ambos pediram que o Supremo confirme a decisão do ministro Ayres Britto, com base nos princípios da liberdade de expressão e de imprensa.
Já o Ministério Público Federal também se manifestou, por seu procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele defendeu a norma, por entender que a alegada proibição só se aplica quando houver degradação ou ridicularização de candidatos.
Em sua decisão, tomada no último dia 26, o ministro Ayres Britto suspendeu o inciso II do artigo 45 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), e deu interpretação conforme o inciso III do mesmo artigo, para que se entenda que se considera “conduta vedada, aferida a posteriori pelo Poder Judiciário, a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou matéria jornalísticas que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral, de modo a desequilibrar o 'princípio da paridade de armas'”.
Abert
Para o advogado da Abert, os dispositivos questionados impõem severas e desproporcionais restrições às emissoras de TV e Rádio no trimestre anterior às eleições, ao impedir que veiculem programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos a partir de 1º de julho do ano de eleição
Esses dispositivos, disse o advogado, geram grave efeito silenciador sobre as emissoras, que se vêem impedidas de produzir ou veicular sátiras, charges ou programas de humor que falem de temas políticos, durante o período eleitoral. Para ele, a norma seria uma forma de autoproteção dos políticos contra as críticas emanadas da sociedade.
A norma prevista no inciso II do artigo 45 é manifestamente desproporcional e excessiva, violando princípio da vedação do excesso, disse o advogado. Além do mais, existem meios menos gravosos que poderiam ser utilizados para garantir a lisura do processo. Nesse sentido, ele citou dispositivos presentes na própria Constituição Federal de 1988, o direito de resposta e a responsabilização civil e penal, que podem muito bem remediar eventuais desvios ou abusos.
Além disso, frisou, a Abert entende que o humor, a sátira e a crítica não restringem o debate político, e sim ajudam o eleitor a se tornar mais consciente e informado. A liberdade de expressão e de imprensa são garantias constitutivas da democracia e não atrapalham a lisura do processo eleitoral, asseverou. Para ele, parece ser uma contradição o fato de o legislador determinar que quando mais premente a necessidade de aguçamento do interesse do eleitor e mais necessária a divulgação de informações, surja a vedação prevista nos dispositivos questionados.
Ele lembrou, ainda, que durante as duas grandes ditaduras que ocorreram no país – a ditadura de Vargas e o período de 1964 –, os humoristas tiveram papel decisivo na luta pela democracia e pelas garantias constitucionais.
O advogado lembrou do julgamento da ADI 3741, ocasião em que os ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowski teriam dito que o período eleitoral não pode ser considerado estado de sítio, único momento institucional que permite certas restrições a direitos individuais, como liberdade de expressão e de imprensa.
Urgência
Sobre o fato de se pedir urgência na decisão, para suspender uma norma que está em vigor há 13 anos, o advogado revelou que o próprio Supremo entende que eventuais lesões à ordem constitucional são contínuas e se renovam dia a dia. Ele citou precedentes da Corte, como as ADIs 4105 e 4178, em que se concedeu liminar para suspender normas há muitos anos em vigor.
PDT
Dizendo sentir-se parte do debate em torno da liberdade de imprensa, o deputado federal e advogado Miro Teixeira (PDT-RJ), autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte derrubou a Lei de Imprensa, disse que o Brasil vive um regime de liberdade absoluta, exigida pelo STF e definida pela Constituição de 1988, exceto no período eleitoral.
As vedações impostas pelos dispositivos questionados nessa ADI, disse Miro Teixeira, não aumentam a liberdade dos cidadãos de conhecerem os candidatos. O parlamentar lembrou que, mesmo durante a ditadura militar vivida pelo Brasil, ele mesmo, como candidato a deputado federal, participou de programas humorísticos. O que acontece também nos Estados Unidos. “Não há desrespeito no riso”, conclui Miro Teixeira.
MPF
Roberto Gurgel, procurador-geral da República, disse que o Ministério Público Federal compartilha das convicções do ministro Ayres Britto, relator da ADI 4451, quanto à intangibilidade da liberdade de imprensa. Concorda, também, com o entendimento de que humor e charges, como forma de colocar em circulação frases e idéias, é uma forma de imprensa.
Mas Gurgel lembrou que também é procurador-geral eleitoral, e como tal deve estar atento às questões que possam afetar o equilíbrio das eleições, a igualdade entre os candidatos. Ele frisou que a liberdade de manifestação e pensamento constituem, realmente, garantias tão caras quanto o próprio sufrágio (voto), como argumentou a autora da ação.
Mas, de acordo com Gurgel, os dispositivos questionados não proíbem o humor. O que se proíbe é a prática de montagem ou trucagem que venha a degradar ou ridicularizar os candidatos, ponderou. Da mesma forma, emendou, a norma também não proíbe críticas. A vedação só existe se a crítica vier com conotação negativa que leve a degradar o candidato, a expor ao ridículo o candidato, disse Gurgel.
"E quando houver essa degradação, será que não estaríamos diante de conduta que equivale à que descamba para a propaganda política, desequilibrando a disputa eleitoral?", questionou Roberto Gurgel, fazendo menção à decisão do relator na liminar em análise.
Os dispositivos não inviabilizam críticas ou sátiras, nem impedem o humor – tão essencial e inerente à alma brasileira – ou a crítica jornalística, mas apenas que se degrade a imagem ou ridicularize alguém, asseverou o procurador. Isso mostra, exatamente, a proporcionalidade da norma, pontuou, insistindo a incidência da norma só em casos extremos, quando houver degradação ou ridicularização.
"É aceitável brincadeira com candidato, desde que não caia nas condutas referidas", disse Roberto Gurgel, lembrando que a TV norte-americana, citada pelo deputado Miro Teixeira, mostra realmente brincadeiras com os candidatos, “mas sempre com tratamento respeitoso”.
Gurgel disse, ainda, temer que se abra agora uma “trilha estreita”, mas que permita depois se abrir um caminho que permita ações que acabem afetando esse equilíbrio de armas na disputa eleitoral.
Divertido
Por fim, rebatendo a necessidade de se suspender com urgência uma lei de 1997, que até então não havia sido questionada, Gurgel concordou que o Supremo realmente permite a concessão de liminares nesses casos. Mas, concluiu Gurgel, a lei vem sendo testada ao longo de tantas e tantas eleições, e o país não ficou menos divertido por causa dela.
Processos relacionados
ADI 4451

DIREITO: STF declara inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.
A decisão foi tomada em um Habeas Corpus (HC 97256) e, portanto, vale somente para o processo julgado nesta tarde. Mas o mesmo entendimento poderá ser aplicado a outros processos que cheguem à Corte sobre a mesma matéria.
O habeas foi impetrado pela Defensoria Pública da União em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, flagrado com 13,4 gramas de cocaína. Os ministros decidiram que caberá ao juiz da causa analisar se o condenado preenche ou não os requisitos para ter sua pena privativa de liberdade convertida em uma sanção restritiva de direito.
A análise do habeas começou no dia 18 de março, quando o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade da regra, contida no parágrafo 4º do artigo 33 e no artigo 44 da Nova Lei de Tóxicos. O julgamento foi suspenso em seguida, por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Na semana passada, o julgamento foi retomado. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso se alinharam ao relator. Já os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ellen Gracie e Marco Aurélio formaram a divergência. O julgamento foi suspenso para se aguardar voto do ministro Celso de Mello.
Nesta tarde, Celso de Mello reafirmou seu posicionamento, externado em diversas ocasiões em julgamentos realizados na Segunda Turma do STF, sobre a inconstitucionalidade da cláusula legal que veda a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
“Vislumbro, nessa situação, um abuso do poder de legislar por parte do Congresso Nacional que, na verdade, culmina por substituir-se ao próprio magistrado no desempenho da atividade jurisdicional”, disse. “Nesse ponto [da Nova Lei de Tóxicos], entendo que a regra conflita materialmente com o texto da Constituição”, reiterou.
Divergência
A corrente contrária – formada após divergência aberta pelo ministro Joaquim Barbosa – considera que o Congresso Nacional pode impor sanções penais que julgar necessárias para enfrentar problemas que afetam o país, desde que observem os limites legais e constitucionais, levando em consideração os interesses da sociedade.

DIREITO: STJ - Suspensa liminar que impedia contrato de exclusividade entre Tocantins e Banco do Brasil

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a liminar concedida em ação cautelar que postulava a suspensão imediata dos efeitos do Contrato Administrativo n. 82/2009, firmado entre o estado de Tocantins e o Banco do Brasil. O acordo estabelecia a centralização dos pagamentos dos servidores públicos exclusivamente naquele banco e foi contestado pelo Sindicato dos Servidores Administrativos da Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins.
O sindicato havia argumentado no Tribunal de Justiça de Tocantins que o acordo impedia o servidor público de contratar com outras instituições financeiras que também prestam o serviço de empréstimo consignado em folha. Em recurso, o estado alegou que a obrigatoriedade não ocasionaria nenhum prejuízo aos servidores públicos estaduais.
O ministro Cesar Rocha aceitou o argumento do estado de que a suspensão do caráter de exclusividade causaria lesão à economia pública de Tocantins. No contrato administrativo firmado com o Banco do Brasil, o estado receberia R$ 80.707.511,00 em contrapartida à exclusividade.
Na decisão, o ministro afirma que a liminar buscava resguardar eventuais direitos privados dos servidores, sem atentar para possíveis danos ao Estado. Para o presidente do STJ, não há dúvida de que “a economia do estado de Tocantins poderá sofrer grave lesão na hipótese de rescisão do contrato e de restituição ao Banco do Brasil das importâncias a que tiver direito”.

DIREITO: JB esperou aposentadoria de Eros para devolver ação


O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, José Carlos Barbosa Moreira, escreveu há cinco anos um artigo fundamental em que analisa fatores externos que influem nos julgamentos dos tribunais. Sob o título Notas Sobre Alguns Fatores Extrajurídicos no Julgamento Colegiado, o texto analisa desde a influência que os juízes podem sofrer por conta do lugar da reunião até o tamanho do recinto e desavenças entre colegas.
O artigo não aborda uma técnica que se tem tornado comum nos tribunais: o drible estratégico. Um recente julgamento ocorrido no Supremo Tribunal Federal, segundo advogados que observam a Corte, se encaixa perfeitamente na tipificação de drible. O recebimento da denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Para fazer prevalecer seu ponto de vista, o ministro Joaquim Barbosa, chegou a pedir vista do processo em que ele próprio era relator. E para impedir que seu colega, Eros Grau, reajustasse seu voto, esperou que o colega se aposentasse para trazer de volta a matéria ao plenário — o que aconteceu poucos dias atrás. O caso concreto era o recebimento de denúncia contra o senador Valdir Raupp sobre fatos da época em que o acusado governou o estado de Rondônia (1995-1998).
O mesmo Joaquim Barbosa já reforçara antes as tinturas de outra denúncia. Foi no caso do chamado “mensalão mineiro”. Ele sacou de um recibo considerado falso que não fora anexado como prova contra o ex-governador de Minas, Eduardo Azeredo. Ao defender o seu fundamento para aceitar a denúncia, o ministro disse que a defesa sequer contraditara a prova, ao que o advogado Gerardo Grossi retrucou que não se preocupara porque o recibo não fazia parte da denúncia, causando constrangimento na sessão.
No caso Raupp, segundo o relatório de Barbosa, o governador teria, dolosamente, usado recursos de convênio com o Banco Mundial para outras finalidades e desviado o dinheiro do convênio para os cofres do estado. Ou seja, teria praticado o crime da improbidade administrativa. Impressionados com o relato de Barbosa, cinco ministros votaram pelo recebimento da denúncia, acompanhando o relator.
Revendo os autos, contudo, o ministro Gilmar Mendes constatou uma divergência entre o que havia nos autos e a descrição feita por Joaquim. E abriu a divergência. Segundo concluiu o ministro, um ordenador de despesas, na falta momentânea de verbas para o pagamento do funcionalismo, lançou mão da verba do convênio. Alertado, o governador mandou abrir inquérito para apurar responsabilidades e determinou a imediata devolução do dinheiro para a conta devida, o que foi feito.
De acordo com Gilmar Mendes, os indícios não apontavam para o governador, que não era o ordenador de despesas do estado. O ministro também informou que a quantia usada para custear as despesas do estado foi, depois, devolvida à conta do convênio com o Banco Mundial para aplicação específica prevista. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes sustentou que faltavam indícios concretos de autoria porque ele não tinha conhecimento do deslocamento da verba e nunca deu ordem para efetivar a transação.
Em seguida, o ministro Menezes Direito pediu vista dos autos. Com sua morte, Dias Toffoli votou no caso pela rejeição da denúncia. Os fatos trazidos aos autos pelos dois ministros que pediram vista fizeram outros dois colegas reajustarem os votos: Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que antes das informações trazidas com os pedidos de vista tinham votado pelo recebimento da denúncia. Para os dois, esclarecidos os fatos, não havia indícios de autoria do então governador no fato.
Lewandowski anotou que os objetivos do convênio foram cumpridos dentro do prazo e que auditoria feita pelo governo federal mostrou que o valor retornou para a conta de destino e o convênio teve cumprida a sua finalidade. “A situação do convênio é de adimplência”, declarou na ocasião. O ministro ainda afirmou que a denúncia foi feita em 4 de novembro de 2002 e o cumprimento do convênio realizado em 22 de agosto de 2003.
O resultado estava em seis votos a cinco pelo recebimento da denúncia mas, diante das discussões e na iminência de outros ministros mudarem seu voto, Joaquim Barbosa interrompeu o julgamento com seu pedido inédito de vista. Sabia-se, porque o próprio Eros Grau anunciara, que a maioria ia mudar de lado. Diante disso, Joaquim Barbosa deu o drible: esperou a aposentadoria de Eros Grau e, só então, trouxe o caso de novo a plenário. Sem que Eros pudesse corrigir seu voto, sacramentou-se o resultado em seis votos para transformar a denúncia contra o senador em Ação Penal.

DIREITO: Coligação de Serra pede cassação do registro de Dilma por conta das quebras de sigilo fiscal

A coligação O Brasil Pode Mais, que tem como candidato à Presidência da República José Serra, ajuizou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tarde desta quarta-feira (1º) para pedir a cassação do registro de Dilma Rousseff por conta das quebras de sigilo fiscal que ocorreram no âmbito da Receita Federal.
O pedido de investigação será analisado pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior (foto).
A coligação acusa a também candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, de usar em sua campanha a “ilegal prática de quebra de sigilo fiscal” de pessoas ligadas ao candidato José Serra. Sustenta que o “grave episódio” é uma “prática criminosa” e deve ser investigada.
Além da candidata Dilma, a coligação aponta como responsáveis o candidato a senador por Minas Gerais, Fernando Pimentel; o jornalista Amaury Junior; o jornalista Luiz Lanzetta; o secretário da Receita Federal Otacílio Cartaxo; e o corregedor-geral da Receita Federal, Antonio Carlos Costa D’avila.
Fernando Pimentel e Luiz Lanzetta são apontados pela coligação como responsáveis pela iniciativa de preparar dossiês que pudessem atingir a candidatura de José Serra, o que seria feito por meio de quebra de sigilo fiscal.
Otacílio Cartaxo e Antonio Carlos D’avila estariam, de acordo com a coligação de Serra, dificultando as investigações da Polícia Federal sobre o caso e “tentando desvincular a quebra do sigilo fiscal de quatro pessoas ligadas ao PSDB do contexto político”.
Já a acusação contra Amaury Junior seria pelo fato de ele ter supostamente declarado que “já teria dois tiros fatais contra Serra”, sendo um deles envolvendo informações sobre sua filha Verônica Serra. Isso porque estaria elaborando um livro com a finalidade de denunciar pretensas irregularidades envolvendo as mesmas pessoas que, agora se sabe, tiveram seu sigilo violado.
Sustentam ainda que a prática de quebra de sigilo não se limitou ao âmbito da campanha eleitoral de Dilma, mas também há indícios de que "nessa empreitada se engajaram os demais representados, agentes públicos que passaram a atuar com desvio de finaldiade e abuso de poder político".
Por essas razões, pede que os acusados sejam condenados conforme prevê a Lei Complementar 64/90 (inciso XIV, artigo 22) com a sanção de inelegibilidade, além da cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pelo desvio ou abuso do poder de autoridade.

DIREITO: Ministro Hamilton Carvalhido rejeita recurso contra candidatura de Roseana Sarney

O ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral, negou recurso apresentado por Aderson de Carvalho Lago Filho contra o registro de candidatura de Roseana Sarney Murad ao cargo de governadora nas eleições de 2010.
Aderson Lago alegava de que a candidata seria inelegível, à luz da Lei Complementar nº 135/10, por ter sido condenada por órgãos colegiados do Poder Judiciário em três processos, incidindo na causa de inelegibilidade da alínea h do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90.
Ao decidir pela manutenção da candidatura de Roseana Sarney, o ministro Hamilton Carvalhido ressaltou que “a candidata foi condenada ao pagamento de multa, por violação ao artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, em razão de propaganda eleitoral irregular, não se podendo inferir, a partir da análise daquela representação, que tal prática resulta do abuso do poder político, não reconhecido em sede apropriada”.
O relator salientou ainda que “a infração àquele dispositivo não configurava, como ainda não configura, por si só, causa de inelegibilidade, não obstante as modificações legais introduzidas pela Lei Complementar nº 135/2010, não havendo, assim, como invocar o artigo 1º, I, h, da Lei de Inelegibilidade”.
“Deve, assim, ser mantido o deferimento do pedido de registro de candidatura de Roseana Sarney Murad ao cargo de governador.”, decidiu o ministro Carvalhido.

DIREITO: TSE cassa registro de Jader Barbalho com base na Lei da Ficha Limpa

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu por maioria de votos, na sessão desta quarta-feira (1), o pedido de registro de candidatura de Jader Barbalho ao cargo de senador pelo Pará. Com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a Corte deu provimento a recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a candidatura, por entender que Jader Barbalho está inelegível para as eleições de 2010, por ter renunciado ao cargo de senador em outubro de 2001.
Por cinco votos a dois, os ministros do TSE acompanharam o voto do relator processo, ministro Arnaldo Versiani, que rejeitou todos os argumentos de defesa apresentados por Jader Barbalho, como ofensa a um ato jurídico perfeito, direito adquirido do candidato, atipicidade da renúncia como causa de inelegibilidade, irretroatividade da lei eleitoral, entre outros. Os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro foram os votos divergentes no julgamento ao rejeitarem o recurso do Ministério Público.
O ministro Arnaldo Versiani lembrou que o TSE já firmou entendimento em julgamentos recentes – inclusive na sessão desta terça-feira (31), quando negou provimento, como base na Lei da Ficha Limpa, a recurso de Joaquim Roriz que tentava concorrer ao governo do Distrito Federal – que a LC 135/2010 vigora para as eleições deste ano. Isto porque, segundo Versiani, a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anualidade da lei eleitoral do artigo 16 da Constituição Federal.
Assim como no julgamento do recurso de Joaquim Roriz na terça, processo do qual também foi relator, o ministro Arnaldo Versiani voltou a enfatizar que inelegibilidade não é sanção, sendo incorreto, portanto, falar no caso em retroatividade de lei ou aventar presunção de inocência. O ministro salientou que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade de um candidato são verificadas pela Justiça Eleitoral no momento em que há o pedido de registro da candidatura.
Segundo o ministro, no momento do pedido de registro de sua candidatura Jader Barbalho se encontrava inelegível pela LC 135/2010. De acordo com o relator, as circunstâncias em que se deu a renúncia de Jader Barbalho não estavam em debate no julgamento, porque a LC 64/90 simplesmente condiciona essa inelegibidade ao próprio ato da renúncia.
O ministro Arnaldo Versiani destacou que o dispositivo do artigo 1º da LC 64/1990, com alteração dada pela Lei da Ficha Limpa, é bem claro ao estabelecer o critério objetivo da renúncia a cargo eletivo como causa dessa inelegibilidade.
”O legislador entendeu considerar essa renúncia como uma causa de inelegibilidade, que atenta contra os princípios da moralidade e da probidade previstos na Constituição Federal ”, disse o ministro Versiani.
Diante disso, o relator deu provimento ao recurso do MPE e indeferiu o pedido de registro de Jader Barbalho para concorrer ao Senado nas eleições deste ano, no que foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, a ministra Cármen Lúcia, e os ministros Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.
A ministra Cármen Lúcia salientou que as questões levantadas pela defesa de Jader Barbalho já foram exaustivamente examinadas pelo plenário do TSE no tocante à aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010 e à não violação do artigo 16 da Constituição Federal pela lei complementar.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, destacou, ao votar com o relator, que um dos objetivos do legislador, com a Lei da Ficha Limpa, “foi impedir que ingressassem na vida pública e concorressem a cargo eletivo aqueles que renunciaram a mandato eletivo para não se tornarem eventualmente inelegíveis”.
Divergência
Votos divergentes no julgamento do recurso, os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro voltaram a reafirmar que a Lei Complementar 135/2010 não pode ser aplicada às eleições de 2010 porque alterou causas de inelegibilidade a menos de um ano das eleições, infringindo o artigo 16 da Constituição Federal.
No caso concreto, o ministro Marco Aurélio disse que o parlamentar exerceu ao renunciar um direito que possuía, em razão das circunstâncias políticas que enfrentava naquela ocasião. “Indago se é proibido a renúncia ao mandato?”, perguntou o ministro.
Já o ministro Marcelo Ribeiro lembrou que Jader Barbalho, desde que renunciou ao mandato de senador em 2001, já foi eleito por duas vezes deputado federal, com o aval da Justiça Eleitoral, que confirmou sua elegibilidade em duas eleições passadas.
“Como podemos agora, por meio de uma lei [LC 135] que surgiu nove anos depois da renúncia, dizer que o candidato era inelegível, quando antes não era?”, perguntou o ministro.
Entenda o caso
Jader Barbalho teve o pedido do registro de candidatura ao Senado deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que afastou a incidência do artigo 1º, inciso I, alínea “k” da Lei nº 64/1990, com alteração da Lei Complementar nº 135/2010. Segundo esse dispositivo, aquele que renunciar a mandato eletivo com o objetivo de afastar sua cassação, fica inelegível durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.
Com a decisão do TSE, como o mandato de senador a que Jader renunciou terminou em 2002 e com os oito anos de inelegibilidade de acréscimo, ele se encontra inelegível nas eleições gerais deste ano.
Contra a decisão do TRE-PA, o Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs recurso ordinário no TSE a fim de que o candidato não pudesse concorrer às eleições de 2010 para o cargo de senador.
Atualmente deputado federal pelo PMDB, Jader Barbalho já exerceu o cargo de deputado estadual (1971), dois mandatos de deputado federal (1975 e 1979), outros dois de governador do estado do Pará (1983 e 1991) e um de senador (1995).

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

DIREITO: Estado é condenado a pagar indenização por danos morais por prisão indevida

Do MIGALHAS

A 5ª câmara Cível do TJ/RS, por unanimidade, condenou o Estado ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por dano moral a apenado que, gozando de livramento condicional, foi preso indevidamente em delegacia de Bento Gonçalves. O valor deve ser corrigido monetariamente. A decisão reformou sentença proferida em 1º grau.
Caso
O autor da ação respondeu a processo criminal na Comarca de Veranópolis e, condenado, cumpriu parte da pena, obtendo livramento condicional nos termos da Lei. Nessa fase do benefício, esteve em delegacia de polícia de Bento Gonçalves para registrar perda de documento. Na ocasião, o policial que fez o atendimento detectou no sistema do Órgão que o autor estava sendo procurado, dando-lhe voz de prisão, algemando-o e encaminhando-o ao Presídio. Constatado o equívoco, posteriormente o autor foi solto. Sustentou, porém, que o fato lhe acarretou constrangimento indevido e, por isso, pediu indenização pelo dano moral.
O Estado contestou a pretensão argumentando pela inexistência de dano moral por não ter sido demonstrado qualquer abalo psíquico causado pelos agentes da Administração. Assegurou que os policiais agiram ao abrigo da excludente do exercício regular do direito e no estrito cumprimento do dever legal. Insurgiu-se, ainda, quanto à pretensão de indenização.
Sentença
No 1º grau, o juiz de Direito Gilberto Pinto Fontoura negou o pedido sob o argumento de que, a rigor, não ocorreu prisão, ficando o autor detido em uma sala usada para interrogatórios. No entendimento do magistrado, comparecer a uma Delegacia de Polícia não pode ser considerado constrangimento para quem quer que seja, ainda que se verifique eventual pendência. E acrescentou : "Tivesse ele portando o documento referente ao livramento condicional certamente nem checagem da situação seria procedida".
Inconformado com a decisão, o autor apelou ao Tribunal.
Apelação
Segundo o relator do recurso no Tribunal, desembargador Romeu Marques Ribeiro, é incontroverso o fato de o autor ter ficado na delegacia, pelo período de algumas horas, para que fosse esclarecido o fato de constar no sistema que ele era foragido. Da atenta análise dos autos, depreende-se que o requerente teve sua liberdade restringida em virtude de um mandado de prisão que ainda constava no sistema da polícia, a despeito de gozar do benefício do livramento condicional, conforme alvará de soltura.
"Em que pese não tenha sido comprovado o abuso de poder por parte das autoridades policiais, tais como uso de algemas, tenho que o dano moral restou demonstrado, uma vez que cabia ao réu ter seu sistema atualizado para que tais situações não ocorram", diz o voto do relator. No caso, a responsabilidade do Estado é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da CF/88 (
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No entendimento do desembargador Romeu Marques Ribeiro, o desgaste psicológico e emocional sofrido pelo autor, sendo vítima de uma prisão injusta, dispensa a prova do prejuízo concreto, pois ela irradia do próprio fato. Também participaram da sessão, realizada em 18/8, os desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Gelson Rolim Stocker.
Processo : Apelação 70036832806.

DIREITO: Acordo coletivo tem força de lei para ampliar jornada de trabalho

Do MIGALHAS

O mesmo dispositivo constitucional que estabelece jornada de seis horas de trabalho para turno de revezamento permite que a jornada seja elastatecida, por meio de negociação coletiva. Foi esse o entendimento da 4ª turma do TST para reformar decisão regional que condenou a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S.A., ao pagamento de horas extraordinárias a um empregado que reclamou ter trabalhado além do horário.
O empregado era operador de tráfego na Rodovia dos Imigrantes e trabalhava na função de socorro eletro-mecânico. O julgamento do primeiro grau lhe negou o pedido das horas extras, reconhecendo a validade da norma coletiva, mas o TRT da 2ª região, avaliando que o acordo lhe era prejudicial, reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas por ele como extraordinárias.
A empresa recorreu, alegando que a referida jornada estava legalmente amparada por negociação coletiva, referente ao período de 1999/2001. Ao examinar o recurso de revista, a relatora na 4ª turma, ministra Maria de Assis Calsing, manifestou que o acordo coletivo celebrado entre as partes tem força de lei e deve ser respeitado, esclarecendo que o artigo 7º, XIV, da CF/88 (
clique aqui), estabelece a referida jornada em seis horas, "mas permite que a empresa fixe jornada superior, mediante negociação coletiva".
A relatora informou ainda que a jurisprudência sumulada do TST (Súmula 423 –
clique aqui) destaca a possibilidade de majoração da jornada de seis horas para até oito horas, prestadas em regime de turnos ininterruptos de revezamento, "afastando do direito a percepção de pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias". Citou diversos precedentes e retirou a condenação da empresa. Seu voto foi aprovado por unanimidade.
Processo relacionado : RR-19100-17.2002.5.02.0251 –
clique aqui.

GESTÃO: Orçamento de 2011 reduz gasto social

De O FILTRO
Reportagem da Folha mostra que os programas sociais de transferência de renda perderam espaço no orçamento proposto para o início da próxima administração. Segundo o jornal, não há previsão de reajuste do Bolsa Família nem aumento no número de beneficiados. Na proposta orçamentária, os programas de renda caem de 9,02%, em 2010, para 8,83% do PIB, enquanto o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o Minha Casa sobem de 0,91% para 1,12%.

CORRUPÇÃO: PF prende prefeito e nove vereadores de Dourados (MS)

De O FILTRO
A Operação Uragano, deflagrada hoje pela Polícia Federal, prendeu o prefeito de Dourados (MS), Ari Artuzi (PDT), acusado de chefiar um esquema de fraude à licitação, corrupção ativa e formação de quadrilha. Também foram presos a mulher dele, nove vereadores e quatro secretários municipais. Segundo reportagem do Estadão, as fraudes ocorriam no direcionamento de licitações por meio de corrupção de servidores públicos e agentes políticos.

POLÍTICA: Dados da filha de Serra também foram violados na Receita

De O FILTRO
A corregedoria da Receita Federal constatou que no dia 30 de setembro do ano passado o sigilo fiscal de Verônica Serra, filha do candidato tucano à Presidência da República, José Serra, foi violado. Segundo reportagem do Estadão, a funcionária Lúcia de Fátima Gonçalves Milan entrou no sistema e coletou as declarações de Imposto de Renda dos anos de 2008 e 2009 da filha de Serra. De acordo com o jornal, a Receita teria um documento mostrando que a funcionária acessou os dados a pedido da própria Verônica. A assessoria do candidato tucano informou que Verônica não pediu nenhuma quebra de sigilo.

DIREITO: Roriz diz que vai recorrer ao STF para garantir sua candidatura

De O Globo
BRASÍLIA - Após ter a candidatura vetada nas eleições deste ano no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , o candidato Joaquim Roriz (PSC) abriu o programa na TV com um curto pronunciamento aos eleitores, dizendo que não sai da disputa pelo governo do Distrito Federal. Na noite de terça-feira, por 6 votos a 1, o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) que cassou a candidatura de Roriz com base na Lei da Ficha Limpa.
- A decisão do TSE não impede minha candidatura. A Constituição me garante, continuo como candidato. Vou ao Supremo para garantir minha candidatura. Meus adversários sempre tentaram impedir minhas candidaturas, mas disputei três eleições e ganhei todas. Conto com vocês - disse Roriz.
Para a Justiça Eleitoral, Roriz não pode ser candidato porque, em 2007, ele renunciou ao mandato de senador para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado. A Lei da Ficha Limpa barra a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandatos eletivos para fugir de processos de cassação.
Roriz ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até a manifestação da mais alta Corte do país, ele poderá continuar fazendo campanha.

POLÍTICA: Serra: “É espantoso o grau de delinquência na campanha de Dilma”

Do POLÍTICA LIVRE

Em entrevista exclusiva ao Terra nesta madrugada, o candidato do PSDB à presidência da República, José Serra, diz que a quebra do sigilo fiscal de sua filha, Verônica, faz parte de uma operação armada em benefício da candidatura de sua adversária Dilma Rousseff (PT). “É espantoso a gente ver o grau de delinquência que envolve a campanha dela, uma candidata inventada, a quem se atribui um monte de coisas que não fez”, ataca ele. A Receita Federal afirmou no final da noite desta terça-feira que o acesso aos dados do imposto de renda de Verônica teria sido feito a pedido da própria contribuinte e motivado por uma procuração com firma reconhecida em cartório. “Isso é hilariante”, ironiza o candidato. E completa: “Essa é uma maneira de distrair a atenção e de dar uma versão mentirosa para ocupar espaço na imprensa. Aliás, o que é muito típico do PT, da campanha da Dilma e dela própria”. Leia mais no Terra.

POLÍTICA: Julgamento de caso da prefeita de Camamu demora no TRE, atraindo a atenção de políticos

Do POLÍTICA LIVRE

Muitas atenções do mundo político se concentram neste momento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde os julgadores, com uma delonga motivada por um pedido de vistas, se debruçam sobre o processo de cassação da prefeita de Camamu, Ioná Queiroz, uma petista, ao que parece, de quatro costados no partido. A apreciação do caso Ioná se alonga porque, apesar de mais da metade dos juízes já terem votado pela cassação da gestora petista, o que significa que a supressão de seu mandato é ponto pacífico, um dos magistrados teria levado o processo para casa a fim de analisar se, junto com a confirmação de seu afastamento da Prefeitura, ela deve ter suspensos os seus direitos políticos por um período de três ou oito anos. O interesse pelo caso Ioná se tornou crescente no âmbito da política baiana, bem como nos meios jurídicos, porque se assemelharia em muito ao da situação da prefeita de Madre de Deus, Eranita de Oliveira, esta uma peemedebista, cujo mandato foi cassado por um juiz local também sob o argumento de abuso de poder econômico, numa iniciativa à qual cabe recurso ao TRE. “Será que o Tribunal vai adotar dois pesos e duas medidas para avaliar os dois casos?”, questiona um deputado estadual baiano que acompanha o desenrolar dos julgamentos como a uma vibrante partida de futebol, reforçando o aumento do interesse sobre a demora no julgamento do caso Ioná. (Raul Monteiro)

CIDADE: JH convida barraqueiros para reunião sobre orla

Do BAHIA NOTÍCIAS

Os barraqueiros, que reclamavam da falta de atenção da Prefeitura à situação das cerca de 3 mil famílias que trabalhavam nos estabelecimentos demolidos, agora foram convidados pelo prefeito João Henrique a também participar de reunião que tratará de seus futuros. Nesta quinta-feira (2), representantes do Governo do Estado, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), da Advocacia Geral da União e Patrimônio da União vão se reunir no Palácio Thomé de Souza com o fim de discutir a proposta de instalação de estrutura provisória. Na ocasião, serão discutidas ainda as propostas de reformulação do projeto de requalificação da orla da cidade, que será apresentado ao Ministério Público no dia 8.

SEGURANÇA: Taxa de homicídios cresce 32% em 15 anos

Do BAHIA NOTÍCIAS

A taxa de homicídios no país cresceu 32% em 15 anos, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (1) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da publicação Indicadores de Desenvolvimento Sustentável de 2010. Segundo o estudo, a taxa de mortes por homicídio no país aumentou de 19,2 em 1992 para 25,4 em 2007 a cada 100 mil habitantes, alta de 32%. Os dados são do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, segundo o IBGE. As mortes por homicídios atingiram, em média, 10 vezes mais os homens do que as mulheres no período, diz o relatório. Só em 2007, o índice era de 47,7 para eles e de 3,9 para elas, uma proporção, nesse caso, 12 vezes maior. Em 1992, era de 35,6 para os homens e de 3,2 para as mulheres. Segundo a pesquisa, o coeficiente geral de mortes, que cresceu de 1992 a 2003, apresenta uma tendência de queda a partir de 2004. Informações do G1.

CIDADE: Orla: Prefeitura recupera e instala sanitários e chuveiros‏

Do POLÍTICA LIVRE

A Prefeitura está executando obras de manutenção, reparos e instalação de novos sanitários e chuveiros na orla de Salvador. A SETIN informa que estão sendo instalados mais cinco sanitários de acrílico e no próximo final de semana os equipamentos como sanitários e chuveiros dos sete mirantes existentes na orla estarão em condições de uso para os banhistas. Os mirantes passam por reformas. Também estão sendo recuperados mais cinco sanitários na orla. “A Prefeitura está executando a recuperação dos banheiros e instalando outros, sempre também com a preocupação de instalar equipamentos que estejam em harmonia com o meio-ambiente e não resultem na polução visual da orla”, afirmou o secretário municipal de Infraestrutura e Trasnporte, Euvaldo Jorge.

DIREITO: Peluso propõe alterar a composição do CNJ

Do POLÍTICA LIVRE

Peluso enviou projeto para aumentar integrantes do CNJ em pelo menos dois novos membros
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode ganhar pelo menos dois novos integrantes. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Cesar Peluso, encaminhou ao governo a proposta de emenda à Constituição para garantir uma cadeira no Conselho para o Superior Tribunal Militar (STM) e outra para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como as novas indicações alterariam o equilíbrio de forças entre os conselheiros provenientes da magistratura e os indicados de fora da carreira, uma terceira vaga poderia ser aberta para alguém indicado pelo Poder Executivo. (Agência Estado)

CIDADE: Governo federal libera verba para casarões em Salvador

Do BAHIA NOTÍCIAS

Uma verba de R$ 6,5 milhões exclusiva para escoramento de casarões que sofrem situação de risco de desabamento em Salvador foi liberada pelo Governo Federal. A Defesa Civil Nacional liberou o dinheiro, que deverá ser dividido para intervenções emergenciais em 111 casarões do Centro Histórico da cidade que são tombados pelo patrimônio público. Os recursos serão destinados à Prefeitura de Salvador, que poderá recuperar parte das edificações, que em grande parte dos casos não possuem sequer janelas, telhados, paredes externas ou escadas. Destes 111 imóveis, 21 ainda têm habitantes debaixo dos tetos.

POLÍTICA: Ong "Consciencia Brasil" apoia Marina em Salvador

Do BAHIA NOTÍCIAS

Integrantes da ONG nacional Consciência Brasil visitaram Salvador na manhã desta quarta-feira (1) para fazer uma manifestação a favor da candidatura de Marina Silva à Presidência da República. Eles ocuparam algumas das principais avenidas de Salvador exibindo cartazes com a imagem da pevista do Acre. Além disso, aproveitaram para protestar contra a presença de alguns políticos no pleito que, segundo eles, representam a permanência das estruturas atuais da política, a exemplo de José Sarney e Fernando Collor. Todos fazem atualmente parte da base de sustentação ao presidente Lula.
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