sexta-feira, 26 de outubro de 2018

ELEIÇÕES: Dodge vai ao STF contra proibição de manifestações políticas em universidades

OGLOBO.COM.BR
André de Souza

Presidente do TSE também diz que Corte está tomando providências para coibir abusos

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, durante discurso no plenário do STF Foto: Ailton de Freitas/Agência O Globo/04-10-2018

BRASÍLIA — As decisões de juízes eleitorais determinando a apreensão de materiais e proibindo manifestações consideradas políticas em universidades públicas entraram na mira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)e do Ministério Público Eleitoral(MPE) . A procuradora-geral da República e procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge , anunciou nesta sexta-feira que apresentará uma ação no Supremo Tribunal Federal(STF) para restabelecer as liberdades de expressão, reunião e cátedra. Já a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, disse que a Corte está adotando "todas as providências cabíveis" a fim de "coibir eventuais excessos no exercício do poder de polícia eleitoral no âmbito das universidades de diversos estados da federação".
A justificativa para as decisões dos juízes eleitorais é de que repartição pública não pode ser usada para fazer ato de campanha. Mas, em vários casos, o material apreendido não fazia menção a qualquer candidato.
— A legislação eleitoral veda a realização de propaganda em universidades públicas e privadas, mas a vedação dirige-se à propaganda eleitoral e não alcança, por certo, a liberdade de manifestação e de expressão, preceitos tão caros à democracia, assegurados pela Constituição da República de 1988 — disse Rosa, lendo uma nota no começo da sessão desta sexta-feira no plenário do TSE.
Em seguida, Raquel Dodge disse ter verificado, pelo noticiário, indícios de ofensa às liberdade expressão, reunião e cátedra, que garante autonomia universitária.
— Estou ajuizando ainda hoje uma arguição por descumprimento de preceito fundamental (no STF) com pedido de liminar para restabelecer a liberdade de expressão, a liberdade de reunião, tanto de estudantes quanto de professores, a liberdade de cátedra no ambiente das universidades públicas brasileiras — disse Doge.
Na sequência, o ministro Jorge Mussi, corregedor da Justiça Eleitoral, afirmou:
— A Corregedoria-Geral solicitará imediatamente a todas as corregedorias regionais eleitorais deste país informações a respeito das circunstâncias fáticas e da fundamentação jurídica. que levaram à adoção das medidas ora anunciadas pela egrégia corte e pela procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge.
Rosa Weber disse que a liberdade de manifestação tem que ser "princípio a ser intransigentemente garantido". Ela disse que tem integral confiança nos juízes no exercício de suas funções, mas também pregou a necessidade de coibir eventuais excessos. Destacou ainda que restrições à propaganda eleitoral têm de ser feitas com cautela e sob os limites da lei.
— (O TSE) manifesta o respeito integral da Justiça Eleitoral aos preceitos constitucionais sobre a educação, especialmente ao contido no artigo 206 da Constituição da República, assegurando-se sempre liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, e ainda respeito à respectiva autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial — disse Rosa.

ELEIÇÕES: Fernando Haddad participa de sabatina nesta sexta-feira, na TVE Bahia

JB.COM.BR

Colunista do JB Tereza Cruvinel é uma das entrevistadoras

Nesta sexta-feira (26), a TVE Bahia exibe ao vivo, às 20h50, uma sabatina com o candidato à presidência da República, Fernando Haddad (PT). Esta será a última sabatina do candidato Fernando Haddad neste segundo turno. Com apresentação da jornalista Vania Dias, a sabatina contará com a participação dos jornalistas Tereza Cruvinel, do JORNAL DO BRASIL, Bob Fernandes, da TV Gazeta, Juca Kfouri, da TVT, e Regiane Oliveira, do El País Brasil.
O concorrente de Fernando Haddad na busca pela Presidência, Jair Bolsonaro, também foi convidado para uma outra sabatina na emissora, mas não confirmou participação até o momento.

ECONOMIA: No último pregão antes do segundo turno da eleição, dólar cai e Bolsa sobe quase 2%

OGLOBO.COM.BR
João Sorima Neto, Gabriel Martins 

Moeda americana encerrou a sessão cotada a R$ 3,65; ações de estatais subiram

Ausência de pesquisas eleitorais e breve trégua na guerra comercial fazem com que o dólar opere em queda Foto: Pixabay

RIO e SÃO PAULO — No último pregão antes do segundo turno das eleições presidenciais, o dólar comercial encerrou a sessão em queda expressiva e a Bolsa subiu quase 2%. A moeda americana terminou negociada a R$ 3,65, uma desvalorização de 1,32%, o menor valor em cinco meses. Já o Ibovespa, principal índice do mercado de ações brasileiro, acelerou na reta final dos negócios e terminou com valorização de 1,95% aos 85.719 pontos. Mesmo com um dia negativo no exterior, o mercado financeiro brasileiro se descolou do pessimismo por conta do cenário eleitoral, segundo operadores. De 5 de outubro, último pregão antes do primeiro turno, até hoje, o dólar recuou 5,19% enquanto a Bolsa teve valorização de 4,12% no período.
— Houve um clima de consolidação do cenário que as pesquisas estão mostrando, com o candidato mais alinhado às ideias do mercado mantendo a dianteira. Hoje, apesar da grande aversão ao risco no exterior, o dia acabou sendo positivo no mercado brasileiro — disse Newton Rosa, economista-chefe da SulAmérica Investimentos.
Mesmo com a pesquisa Datafolha tendo mostrado que a diferença entre os presidenciáveis caiu seis pontos percentuais , Jair Bolsonaro do PSL segue na liderança. O capitão da reserva tem 56% da preferência do eleitorado, enquanto Fernando Haddad, do PT, tem 44%.
Esse clima se refletiu hoje no chamado 'kit eleição' ações de empresas estatais. Os papéis preferenciais (PN, sem direito a voto) da Petrobras encerraram o dia com valorização de 4,67% a R$ 27,55, enquanto as ações preferenciais da Eletrobras subiram 3,80% a R$ 26,20. Os papéis ordinários (com direito a voto) do Banco do Brasil tiveram ganho de 5,79% a R$ 42,42.
Os papéis de bancos privados, que têm maior peso no Ibovespa, também terminaram o dia em alta. As ações preferenciais do Itaú avançaram 1,33% a R$ 48,72, enquanto os preferenciais do Bradesco avançam 0,89% a R$ 33,81.
Entre o primeiro e o segundo turno das eleições, os papéis de estatais tiveram valorização de dois dígitos: as ações da Petrobras subiram 12,53% (ON) e 15,19% (PN). No caso da Eletrobras, as ações preferenciais avançaram 14,995 e as ordinárias, 24,37%. Já as ações ON do Bando do Brasil se valorizaram 18,09%. 
Na avaliação de Rosa, a alta das ações de empresas estatais como Petrobras e Banco do Brasil nesse período refletiu a percepção do mercado de que essas empresas, embora estatais, deverão continuar trabalhando como empresas privadas, na busca do lucro, sem necessariamente serem privatizadas.
- A interpretação é que com a possível vitória de Bolsonaro, essas companhias não sofrerão interferência política, manipulação de preços para segurar inflação. Pode até acontecer algum tipo de privatização, como a da área de refino da Petrobras, mas não necessariamente a empresa toda será vendida - observa Newton Rosa.
Para o economista da SulAmérica Investimentos, a alta da Bolsa e a desvalorização do dólar no período que antecedeu o segundo turno, mostraram que para o mercado financeiro as incertezas trazidas no primeiro turno, com a fragmentação partidária e a impossibilidade de ter uma candidatura de centro/direita avançando nas pesquisas, foram dirimidas.
— O mercado acreditou que, definido o primeiro turno, a candidatura de Bolsonaro se consolidaria à frente das preferências. Esse cenário foi constatado pelas pesquisas eleitorais, levando a uma melhora de expectativas dos agentes financeiros. Apesar de um cenário externo mais conturbado, as ações do Ibovespa subiram, especialmente as de estatais, e o dólar recuou - explica o economista da SulAmérica Investimentos.
Para Cleber Alessie, especialista em câmbio da corretora H. Commcor, o movimento de queda do dólar nesta sexta refletiu o desmonte de muitas posições de 'hedge eleitoral'. Ou seja, muitos investidores ainda estavam 'comprados em dólar' no mercado futuro esperando uma possível arrancada do PT nesta reta final.
— Embora matematicamente uma virada seja possível, o mercado aproveitou para desmintar posições de hedge eleitoral. Não significa que os investidores venderam tudo, mas esse movimento de queda do dólar ficou atrelado ao cenário eleitoral - disse Cleber Alessie.
Reginaldo Galhardo, gerente de câmbio da corretora Treviso, lembra que o dólar bateu em R$ 4,20 antes do primeiro turno e chegou a ter valorização de 25% no ano, quando a candidatura de Geraldo Alckmin (PSDB), o preferido do mercado financeiro, patinava nos índices de intenção de voto. Quando Jair Bolsonaro despontou como antagonista ao candidato do PT, o mercado fez sua aposta.
— O mercado não mqueria o PT. Com a consolidação de Bolsonaro como opositor, os investidores abraçaram sua candidatura - disse Galhardo.
No exterior, o dólar também perdeu força frente a outras moedas nesta sexta-feira. O Dollar Index da Bloomberg, que mede o comportamento da divisa americana frente a uma cesta de dez moedas, operava em queda de 0,33% no fechamento do mercado brasileiro, depois de ter iniciado o dia com valorização.
ESTADOS UNIDOS TEM DIA DE QUEDAS
Nos Estados Unidos, os principais índices acionários tiveram um novo dia de quedas, depois da trégua de quinta. Novos balanços corporativos abaixo das expectativas do mercado voltaram a aumentar o grau de ansiedade dos investidores nesta sexta-feira. A Nasdaq caiu 2,07%, o S&P 500 perdeu 1,73%, enquanto o Dow Jones recuou 1,19%.
— O cenário corporativo pesou novamente nos índices americanos. Especialmente empresas de tecnologia mostraram resultados ruins no terceiro trimestre. A Amazon, por exemplo, reportou vendas abaixo do esperado nesta sexta — explicou Luis Roberto Monteiro, observando que os pacotes-bomba que estão surgindo nos EUA contribuíram para deixar os investidores nervosos.
Nem a notícia positiva do dia teve força para revert a aversão ao risco: a economia americana desacelerou menos do que o esperado no terceiro trimestre. O PIB cresceu a uma taxa anualizada de 3,5%, o que representou uma desaceleração em relação ao ritmo de 4,2% no segundo trimestre.

DIREITO: Marco Aurélio diz que interferência nas universidades é incabível, e Gilmar Mendes alerta sobre exagero

OGLOBO.COM.BR


Ministros do STF criticam decisões que proibiram manifestações políticas em universidades
Carolina Brígido

O ministro Marco Aurélio Mello, durante sessão do STF Foto: Ailton de Freitas/Agência O Globo/04-10-2018

BRASÍLIA — Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes alertaram nesta sexta-feira sobre exageros e atitudes extremas ao comentarem a ação defiscalização de Tribunais Regionais Eleitorais emuniversidades na semana do segundo turno das eleições. Sem fazer juízo de um caso específico, Gilmar Mendes pediu tolerância e defendeu cautela em ações em universidades, e Marco Aurélio defendeu a autonomia dessas instituições e considerou "incabível" interferência externa nos campi.
A Justiça eleitoral apreendeu materiais e proibiu manifestações consideradas políticas em universidades públicas. A justificativa para as medidas é a de que não se pode usar repartição pública para fazer ato de campanha. Em vários casos, o material apreendido não fazia menção a qualquer candidato. As ações geraram reações do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB ). A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do MPF também se manifestou contra a ação.
Para Marco Aurélio, “a quadra é de extremos” e o Estado Democrático de Direito corre perigo.
— Universidade é campo do saber. O saber pressupõe liberdade, liberdade no pensar, liberdade de expressar ideias. Interferência externa é, de regra, indevida. Vinga a autonomia universitária. Toda interferência é, de início, incabível. Essa é a óptica a ser observada. Falo de uma forma geral. Não me pronuncio especificamente sobre a atuação da Justiça Eleitoral. Mas reconheço que a quadra é de extremos. Por isso é perigosa, em termos de Estado Democrático de Direito. Esse é o meu pensamento — declarou em Brasília.
Em São Paulo, durante conferência na Uninove, o ministro Gilmar Mendes pediu tolerância e defendeu cautela em ações em universidades para coibir propaganda irregular. Gilmar disse que os campi universitários são ambientes que em geral têm "ebulição".
- Tem que verificar se alguma manifestação desborda daquilo que a lei prevê e o que é manifestação normal no ambiente acadêmico. Não vou fazer juízo sobre a situação completa - disse Gilmar. - Temos que lidar com isso com certo espírito de compreensão e de tolerância. Não são todas manifestações que traduzem manifestação de apoio. É claro que na esfera pública não pode haver preferência para um ou outro candidato, mas é preciso lidar com com cautela para que não caiamos em nenhum exagero ou exorbitância.
Questionado sobre frases polêmicas do candidato Jair Bolsonaro e de seus apoiadores sobre as instituições, o ministro defendeu respeito ao processo democrático. No último domingo, Bolsonaro afirmou em vídeo transmitido em ato de campanha que seus apoiadores terão duas escolhas: exílio ou prisão.
- Estamos perto de completar 30 anos de democracia. A Constituição tem passado por testes e a democracia tem sido respeitada. É importante que a democracia seja respeitada e que não haja risco para o processo civilizatório.
Um ministro do TSE disse que não viu o teor das decisões, mas afirmou que elas causam estranhamento e o fazem lembrar a década de 1960, numa referência à ditadura militar.
Fiscais de tribunais regionais eleitorais apreenderam, na quinta-feira,materiais e fizeram ações de fiscalização em 17 universidades, em nove estados do país. As universidades criticaram a atuação da Justiça Eleitoral, a três dias da eleição. Os atos ocorreram no Rio de Janeiro, Paraíba, Pará, Minas Gerais, Ceará, Bahia, Rio Grande do Sul, Goiás e Mato Grosso do Sul. Os tribunais e juízes que responderam à reportagem informaram que estavam cumprindo a legislação eleitoral.
No Rio de Janeiro, a juíza Maria Aparecida da Costa Bastos, da 199ª Zona Eleitoral (Niterói) do TRE-RJ, determinou a imediata retirada de uma faixa com os dizeres “UFF Antifascista” na fachada do prédio do curso de Direito da universidade. Ela decidiu ainda que o diretor da instituição responderia criminalmente caso não cumprisse o pedido.
Em nota, o TRE-RJ afirmou que a "fiscalização da propaganda tem atuado em conformidade com as normas vigentes e de forma democrática", e disse que não é permitida a propaganda eleitoral ou partidária em bens de uso comum das universidades:
"As recentes ações de fiscais eleitorais em instituições de ensino no estado do Rio de Janeiro foram desdobramentos de decisões judiciais fundamentadas, a partir de denúncias oriundas de eleitores e da Procuradoria Regional Eleitoral", diz trecho do comunicado.

DIREITO: Após ação da PF em 17 universidades, Gilmar diz que é preciso 'ter cautela'

JB.COM.BR

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou nesta sexta-feira, 26, que é preciso "ter cautela" em ações em universidades públicas por conta de manifestações a favor ou contra os candidatos à Presidência da República nas eleições 2018. As declarações do ministro foram dadas após uma série de ações da Polícia Federal em instituições pelo País nas últimas 48 horas - foram 17 intervenções em nove Estados.
Na quinta-feira, 25, uma juíza no Rio ameaçou prender o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense se não fosse retirada uma faixa "Direito UFF Antifascista". "Em geral (as universidades) têm uma ebulição que é positiva, que não necessariamente estão afeitos ao período eleitoral", afirmou o ministro.

Gilmar Mendes, ministro do STF (Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil)

Ainda nesta sexta-feira, alunos da Faculdade de Direito da USP realizam uma paralisação em protesto contra o presidenciável Jair Bolsonaro, do PSL. Por meio de sua conta no Twitter, a Faculdade disse que "Havendo professores e alunos, será garantido o funcionamento regular". Um evento agendado para esta sexta-feira sobre direito autoral teve de ser antecipado em virtude da paralisação.
Outros casos
Pelo menos duas universidades - a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), na Paraíba, e da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), campus de Serrinha (a 175 km de Salvador) - foram alvo nesta quinta-feira, 25, de ações da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público Eleitoral por suposta propaganda eleitoral irregular a favor do candidato do PT ao Palácio do Planalto, Fernando Haddad, que disputa o segundo turno das eleições presidenciais com Jair Bolsonaro (PSL).
Já na Universidade Federal de Grandes Dourados (UFGD), no Mato Grosso do Sul, a Polícia Federal impediu, na manhã desta quinta, a mando do juiz eleitoral Rubens Witzel Filho, a realização de uma palestra sobre fascismo marcada para acontecer na instituição de ensino. Na decisão, o magistrado alegou que o prédio, por ser público, não poderia ser usado para campanha política, já que Bolsonaro era citado nos materiais de divulgação da aula. Em uma dessas peças, compartilhada nas redes sociais, os estudantes alertavam para "o perigo da candidatura de Bolsonaro" para o País.
A Justiça Eleitoral fez outras interferências em universidades públicas nesta semana. Na última terça, 23, uma faixa contra o fascismo pendurada no campus de Niterói da Universidade Federal Fluminense (UFF) foi retirada por agentes da PF, a pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A ação gerou uma manifestação dos estudantes na quarta-feira, 24. Eles alegam que a atuação da corporação foi arbitrária e que a faixa, com a inscrição "Direito UFF Antifascistas", não fazia referência a nenhum candidato.
Também na quarta, em Minas Gerais, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) exigiu que a Universidade Federal de São João Del Rei retirasse uma nota publicada do site oficial, em que a instituição reafirma "seu compromisso com os princípios democráticos", mencionando que a Universidade sempre adotou as cotas no vestibular e o uso do nome social para pessoas trans.

DIREITO: 'Polícia só deve entrar em universidade se for para estudar', diz Barroso

MÔNICA BERGAMO - FOLHA.COM

Ministro do STF se refere a recentes casos em que universidades têm sido alvo de ações policiais

O ministro do STF Luís Roberto Barroso - Evaristo Sá/AFP

Ao chegar para dar uma palestra na Universidade Externado, em Bogotá, na Colômbia, sobre os trinta anos da Constituição, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso falou: "Não me pronuncio sobre casos concretos. Mas o modo como penso a vida, a polícia, como regra, só deve entrar em uma universidade se for para estudar".
Barroso se referia aos recentes episódios em que instituições de ensino universitário têm sido alvo de ações policiais. As medidas, na maior parte delas relacionadas à fiscalização de suposta propaganda eleitoral irregular, vêm acontecendo nos últimos três dias. Algumas também envolvem fiscais de tribunais eleitorais. Críticos das operações apontam censura.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a Justiça Eleitoral ordenou que a Faculdade de Direito da UFF (Universidade Federal Fluminense) retirasse da fachada uma bandeira em que aparece a mensagem "Direito UFF Antifascista". O item chegou a ser removido na terça-feira (23) sem que houvesse mandado judicial, mas logo depois foi recolocada por alunos.
A decisão judicial, proferida após 12 denúncias recebidas contra a faixa, diz que ela teria "conteúdo de propaganda eleitoral negativa contra o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro [PSL]". No lugar da antiga bandeira, apareceu uma nova com a palavra "censurado" no prédio. Os estudantes, que negam ter feito propaganda político-partidária, organizam uma manifestação para esta sexta (26).
Na Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), também houve ação de policiais militares para a retirada de faixas: uma em homenagem à vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em março, e outra em que estava escrito "Direito Uerj Antifascismo". Segundo a universidade, não havia mandado judicial para a remoção, e as bandeiras continuam na entrada do campus Maracanã.
Também houve relatos de ações na Unirio.
No Rio Grande do Sul, a Justiça Eleitoral barrou a realização de um evento denominado "Contra o Fascismo, Pela Democracia", sob a alegação de que seria ato eleitoral dentro de uma instituição federal.
Na Paraíba, houve ações em três universidades. Na manhã de quinta (25), policiais federais estiveram na sede da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Campina Grande. Cumpriam mandado de busca e apreensão de panfleto denominado "Manifesto em defesa da democracia e da universidade pública", bem como outros supostos materiais a favor de Fernando Haddad (PT).
A associação nega qualquer ação em favor de algum dos candidatos à Presidência e diz que se tratava de um manifesto em defesa da democracia.

DIREITO: STF - Ministro Dias Toffoli reúne-se com representantes do TCU e dos Tribunais de Contas do Estados para discutir obras paralisadas

Uma das metas da gestão do ministro, reunião teve como objetivo discutir levantamento de obras que estão paradas por decisões judiciais ou tomadas por tribunais de contas, e que impactem a sociedade.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, promoveu hoje (25) uma reunião de trabalho com ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e presidentes de Tribunais de Contas Estaduais para discutir a questão de obras que estão paralisadas em decorrência de decisões judiciais. Também participaram da reunião o corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e os ministros Raul Jungmann (da Segurança Pública) e Rossieli Silva (da Educação). O objetivo do reunião interinstitucional é avaliar, a partir de um levantamento nacional que já está sendo finalizado pelo TCU, como o Poder Judiciário pode atuar para destravar obras essenciais para o desenvolver o País e para impulsionar a economia, bem como obras de menor vulto mas que são essenciais para o bem-estar da comunidade, como escolas, creches e hospitais. Esta é uma das metas de gestão do ministro Toffoli à frente do CNJ, cuja importância e pioneirismo foram saudados pelos participantes da reunião.
De acordo com o ministro Toffoli, a partir do diagnóstico, o segundo passo será envolver os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Ministério Público, Advocacia Pública, Procuradorias dos estados e também governadores e prefeitos, para priorizar a solução desses processos judiciais através de uma interlocução com todos os atores envolvidos. “O objetivo dessa reunião interinstitucional é contextualizar e fazer um levantamento de obras que estão paradas, seja por decisões tomadas por tribunais de contas, seja por decisões tomadas em ações apresentadas ao Poder Judiciário. São muitas vezes desde pequenas obras até aquelas de grande vulto, mas que impactam a sociedade. Às vezes há uma decisão liminar e não é feito um acompanhamento disso, o que acaba gerando mais problema do que solução para a sociedade”, afirmou.
Os ministros Raul Jungmann e Rossieli Silva apresentaram as dificuldades de suas pastas e números de obras que receberam recursos federais e que estão paralisadas por ações do Ministério Público. Segundo Jungmann, o governo não consegue construir unidades prisionais no Brasil na velocidade e na urgência necessárias para atender à demanda de 8,3% de crescimento anual de sua população carcerária. As razões para isso são as mais diversas, desde municípios que não querem receber unidades prisionais, passando pela judicialização das licitações até chegar aos desvios que exigem a necessária intervenção do Ministério Público. Jungmann afirmou que há soluções e alternativas, como a possibilidade de trabalhar com a UNOPS, a agência operacional da Organização das Nações Unidas de serviços para projetos, que permitiria a possibilidade de agilizar a construção de unidades prisionais sem configurar inexigibilidade ou dispensa de licitação, especialmente em casos emergenciais, como é o de Roraima.


O ministro da Educação informou que há atualmente, no Brasil, 1.160 obras paradas que tiveram financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mesmo após os esforços da pasta junto ao TCU para que fossem retomadas. Nos ensinos superior e técnico, são 150 obras paralisadas. Rossieli Silva relatou a iniciativa de alguns governos estaduais, como o do Maranhão, que estão interessados em concluir com recursos próprios a construção de escolas municipais e afirmou que é preciso dar segurança jurídica a esses gestores. “Ora, se houve algum prejuízo ao Erário, que se puna os responsáveis, mas não a população. A entrega dessas obras tem que ser uma prioridade para o Brasil”, afirmou. O ministro enfatizou que, ao invés de iniciar obras novas, é preciso terminar o que já começou a ser construído, até porque se não houver uma solução rápida, as fundações das obras paralisadas poderão não servir mais, devido à exposição das estruturas.
O presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, adiantou dados que constarão do relatório que identificará todas as obras inacabadas no País, como foco principalmente nas áreas de educação e saúde. Segundo ele, foram identificados 39.894 contratos de obras, dos quais 14.403 são de obras paralisadas ou inacabadas, fazendo com que R$ 144 bilhões deixem de circular na economia gerando emprego. Na área de educação, dentre as 2.218 creches da pré-escola projetadas, 400 estão paralisadas e 1.818 estão inacabadas ou em andamento. Na área da saúde, das 3.074 Unidades Básicas de Saúde (UBS) projetadas, 192 estão paralisadas e 2.882 estão com obras inacabadas ou em andamento. Quanto às Unidades de Pronto Atendimentos (UPAS), cuja projeção é de 169.000, 165.000 estão em andamento e 4.000 identificadas como paralisadas.
O ministro Benjamin Zymler, do TCU, destacou que há, no ordenamento jurídico, diversas soluções alternativas que permitem a construção de creches e presídios, sendo passíveis também de serem utilizadas para concluir obras paralisadas. Entre elas estão o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), introduzido pela Lei 12.462/2011, que permite a contratação integrada. Zymler ressaltou ainda o método de credenciamento no âmbito no RDC, por meio do qual, ao invés de contratar uma única empreiteira para executar um conjunto gigantesco de obras, é possível dividir as obras entre diversas empresas, com inexibilidade de licitação, para que a obra possa ser concluída de forma mais rápida e eficaz. O ministro destacou ainda a importância das parcerias público-privadas (PPPs) e as atas de registros de preços.

DIREITO: STF - Liminar suspende multa aplicada a advogado que emitiu parecer em licitação considerada irregular pelo TCU

Ao deferir liminar, a ministra Cármen Lúcia lembrou que a responsabilização do parecerista por danos causados ao erário ainda não foi definitivamente analisada pelo STF e que a iminência da execução da multa imposta pelo TCU ameaça a eficácia da decisão de mérito.


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impôs multa a um advogado por ter emitido parecer favorável à licitação para compra de imóvel para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA/SP). A liminar foi deferida no Mandado de Segurança (MS) 36025.
De acordo com o TCU, houve direcionamento da licitação do imóvel denominado “Sede Angélica” por meio do excesso de especificações do objeto licitado que fez com que apenas uma das dez empresas interessadas apresentasse proposta. O advogado emitiu parecer na qualidade de assessor/consultor jurídico do CREA-SP.
No mandado de segurança impetrado no STF, o advogado afirma que não tinha motivos para duvidar das explicações técnicas acerca das características do imóvel. Sustenta também que não tem conhecimentos na área e, portanto, limitou-se a analisar os aspectos jurídicos do edital para ver se estavam em conformidade com as regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/93). As especificações do objeto licitado foram justificadas pelas demandas e carências experimentadas na locação de imóveis e espaços destinados à realização da reunião plenária e atividades acessórias do CREA/SP.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia observa que a questão relativa à responsabilização do parecerista por danos causados ao Erário ainda não foi definitivamente analisada pelo STF, como destacou o ministro Edson Fachin no MS 35815. Como a execução da sanção imposta pelo TCU (multa de R$ 10 mil) é iminente, a relatora entendeu estar configurada ameaça à eficácia da decisão que eventualmente conceder a ordem no mandado de segurança. A ministra assinalou, entretanto, que o deferimento da liminar não constitui antecipação do julgamento do mérito da ação, não reconhece direito nem consolida situação. “Cumpre-se por ela apenas o resguardo de situação a ser solucionada no julgamento de mérito para não se frustrarem os objetivos da ação”, concluiu.

DIREITO: STF - Ministro Lewandowski concede HC para presas com filhos que ainda não foram colocadas em prisão domiciliar

O ministro não verificou, em casos noticiados nos autos, qualquer excepcionalidade que autorize o afastamento da decisão do STF que concedeu habeas corpus coletivo a gestantes e mães de filhos com até doze anos presas preventivamente.


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus de ofício para que presas com filhos que ainda não foram colocadas em prisão domiciliar tenham direito ao benefício, garantido pela Segunda Turma no julgamento do Habeas Corpus (HC) 143641. Na mesma decisão, tomada na análise de diversas petições juntadas aos autos do HC, o ministro requisitou informações às Corregedorias dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco sobre eventuais descumprimentos da decisão do STF.
Casos concretos
O ministro analisou diversos casos individuais que foram noticiados nos autos relatando a não aplicação da decisão no habeas corpus por diversos motivos. Lewandowski considerou que alguns casos merecem ser analisados e explicitados, por trazerem questões interessantes que podem ter alcance coletivo. Essas situações, segundo o ministro, têm potencial de dar maior concretude ao teor do acórdão da Segunda Turma. O relator concedeu habeas corpus de ofício nos casos detalhados em sua decisão monocrática.
Drogas em presídios
O fato de a presa ser flagrada levando substâncias entorpecentes para estabelecimento prisional, salientou Lewandowski, não é óbice à concessão da prisão domiciliar e, em hipótese nenhuma, configura situação de excepcionalidade que justifique a manutenção da custódia cautelar. Para o ministro, a concepção de que a mãe que trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar não encontra amparo legal e se distancia das razões que fundamentaram a concessão do habeas corpus coletivo. “Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos filhos, nem para, por meio desta presunção, deixar de efetivar direitos garantidos na legislação nacional e supranacional”, frisou.
Drogas em casa
Também não pode ser negada aplicação da decisão pelo fato de a mulher ser pega em flagrante realizando tráfico de entorpecentes dentro de casa. Para Lewandowski, “não é justo nem legítimo penalizar a presa e aos que dela dependem por eventual deficiência na capacidade de fiscalização das forças de segurança”. Também não pode ser usado como fundamento para negar a aplicação da lei vigente a suspeita de que a presa poderá voltar a traficar caso retorne para sua residência.
Desemprego
O ministro disse, ainda, que o fato de a acusada ter sido presa em flagrante sob acusação da prática do crime de tráfico, ter passagem pela Vara da Infância ou não ter trabalho formal também não são motivos para negar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, conforme constou da decisão no HC.
Trânsito em julgado
O relator explicou que também nos casos de presas com condenação não definitiva deve ser aplicado o entendimento da Segunda Turma, garantindo-lhes a prisão domiciliar até o trânsito em julgado da condenação. Ele citou nesse sentido decisão de sua relatoria no HC 152932.
Nos Estados
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul relatou que, naquele estado, apenas 68 mulheres foram beneficiadas com o habeas corpus coletivo, sendo que existem 448 presas com filhos de até 12 anos de idade, segundo dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). A informação é de que a maioria das negativas se deu com base na falta de comprovação da indispensabilidade da mulher para cuidar dos filhos.
Diante da comunicação, o ministro requisitou à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que verifique a situação e preste informações pormenorizadas, em 15 dias, sobre o aparente descumprimento da decisão do STF.
Prazo
Já o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) informou que existem no Brasil 14.750 mulheres em condições de serem colocadas em prisão domiciliar por conta do habeas corpus coletivo. Da mesma forma, o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos informou que a decisão da Segunda Turma do STF vem sendo descumprida por decisões judiciais que deixam de reconhecer a excepcionalidade da prisão. Em São Paulo, 1.229 mulheres deixaram o cárcere, mas 1.325 elegíveis continuam presas. No Rio de Janeiro, das 217 mulheres que poderiam receber o benefício, apenas 56 foram colocadas em prisão domiciliar. Pernambuco conta com 111 mulheres presas que fariam jus à substituição, mas apenas 47 foram liberadas.
Diversas entidades também relataram o descumprimento da decisão ou a sua precária aplicação e pedem que seja estendida às mulheres elegíveis que ainda não foram beneficiadas.
Para decidir sobre estes pleitos, o ministro abriu prazo de 15 dias para manifestação dos interessados, incluindo a Defensoria Pública da União, as Defensorias Públicas estaduais e os demais amigos da Corte, sobre medidas apropriadas para a efetivação da ordem concedida no HC. Na sequência, será dado prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República, também por 15 dias. O ministro determinou, ainda, que seja enviado ofício à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco para que verifiquem o ocorrido nos estados e prestem informações pormenorizadas, também em 15 dias, sobre o aparente descumprimento da decisão do STF.
Processo relacionado: HC 143641

DIREITO: STJ - Poder geral de cautela autoriza penhora em autos de execução trabalhista

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a penhora decidida pelo juízo da execução cível nos autos de execução trabalhista, após o falecimento do devedor cível, que figurava como credor na Justiça do Trabalho. Em recurso especial que teve provimento negado pela turma julgadora, os herdeiros do falecido alegavam que os créditos trabalhistas seriam impenhoráveis.
Segundo o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a decisão do juízo da execução cível de determinar a penhora nos autos da execução trabalhista não viola o disposto no artigo 649, inciso 4º, do Código de Processo Civil de 1973, conforme alegado pelos recorrentes.
O ministro explicou que a penhora foi decidida com base no poder de cautela do juízo cível, com a finalidade, inclusive, de assegurar as deliberações do juízo do inventário, competente para a ponderação proposta pelas partes sobre quem deva receber os créditos bloqueados nos autos da execução trabalhista.
No caso, o devedor do juízo cível comum tinha créditos a receber em processo na Justiça do Trabalho. Após sua morte, o juízo cível determinou a penhora dos créditos nos autos da execução trabalhista. Os herdeiros afirmaram que tal penhora não seria possível, tendo em vista o caráter alimentar da verba.
Medida possível
Para o ministro Sanseverino, a penhora é possível, ainda que as verbas tenham caráter alimentar.
“Embora não concorde com a perda do caráter alimentar das verbas trabalhistas em razão da morte do reclamante, tenho por possível a reserva dos valores lá constantes para satisfação do juízo do inventário dos bens do falecido, tudo com base no poder geral de cautela do juiz”, disse o relator.
O ministro lembrou que o montante de crédito trabalhista supera em muito o teto do pagamento direto ao dependente do INSS, e cabe ao juízo do inventário fazer a análise da qualidade do crédito e dos valores percebidos a título de herança.
“No juízo do inventário, o magistrado deverá sopesar o direito à herança de verbas trabalhistas devidas a menor e o direito à tutela executiva do credor do falecido”, explicou Sanseverino ao advertir que a verba penhorada deve ser remetida ao juízo do inventário para que este decida acerca de sua liberação, ponderando entre o direito de herança e o dos credores.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1678209

DIREITO: STJ - Seguradora é responsável por vícios ocultos mesmo após quitação do imóvel pelo SFH

A quitação do contrato de financiamento não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios ocultos na construção de imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento a recurso de compradores de imóveis financiados pelo SFH, que pediam a cobertura do seguro para vícios de construção que somente foram revelados depois de quitado o financiamento.
Segundo os autos, as casas objeto da ação, construídas em um conjunto habitacional de Natal, apresentaram rachaduras, paredes fissuradas, quedas de reboco e instabilidade dos telhados. Diante da ameaça de desmoronamento, os proprietários buscaram a Justiça para que a seguradora contratada junto com o financiamento fizesse os reparos.
Em primeiro grau, a seguradora foi condenada a pagar aos autores da ação, a título de indenização, os valores individuais necessários à recuperação dos imóveis. Todavia, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deu provimento à apelação da seguradora e julgou improcedente o pedido. Os compradores recorreram então ao STJ.
Cobertura
De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, o seguro habitacional é requisito obrigatório para financiar um imóvel pelo SFH. Isso porque o seguro habitacional tem conformação diferenciada por integrar a política nacional de habitação, destinada a facilitar a aquisição da casa própria, especialmente pelas classes de menor renda.
A ministra explicou ainda que o seguro habitacional é contrato obrigatório com o objetivo de proteger a família e o imóvel e garantir o respectivo financiamento, “resguardando, assim, os recursos públicos direcionados à manutenção do sistema”.
“Por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, que os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a conclusão do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua extinção (vício oculto)”, esclareceu a ministra.
Boa-fé
Nancy Andrighi afirmou que, conforme preceitua o Código Civil, o contrato de seguro, tanto na conclusão como na execução, está fundado na boa-fé dos contratantes, no comportamento de lealdade e confiança recíprocos, sendo qualificado pela doutrina como um verdadeiro “contrato de boa-fé”.
Dessa maneira, segundo a relatora, a boa-fé objetiva impõe que a seguradora dê informações claras e objetivas sobre o contrato para que o segurado compreenda, com exatidão, o alcance da garantia contratada. Também obriga que a seguradora evite subterfúgios para tentar se eximir de sua responsabilidade com relação aos riscos previamente cobertos pela garantia.
Ao dar provimento ao recurso e reformar o acórdão do TJRN, a ministra afirmou que, quando constatada a existência de vícios estruturais cobertos pelo seguro habitacional, os recorrentes devem ser devidamente indenizados pelos prejuízos sofridos, conforme estabelece a apólice.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1717112

DIREITO: TSE - Propaganda eleitoral gratuita no 2º turno termina nesta sexta-feira (26)

Hoje é também o último dia para realização de debates. Prazos finais estão na Lei das Eleições

Propaganda eleitoral gratuita no 2º turno termina nesta sexta-feira (26)

Termina nesta sexta-feira (26) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dedicada ao segundo turno das Eleições 2018, de acordo com o artigo 49 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A propaganda eleitoral no rádio e na televisão referente ao segundo turno da eleição para presidente da República e para governador em 13 estados mais o Distrito Federal teve início no dia 12 de outubro.
Esta sexta-feira também marca o último dia para a realização de debate entre os candidatos que disputam o segundo turno, não se podendo estender o evento além da meia-noite.
Finalmente, esta é ainda a data-limite para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral no segundo turno da eleição, nos termos do artigo 43 da Lei das Eleições.

DIREITO: TRF1 - TRF1 aplica princípio da razoabilidade a candidato que não apresentou os exames exigidos em edital no certame para PRF


A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que garantiu ao autor o direito de ter seus exames de saúde avaliados e, caso aprovado, participe das etapas seguintes do concurso público para provimento de cargo de Policial Rodoviário Federal, com direito à nomeação e posse. O candidato foi reprovado no certame porque deixou de apresentar, dentro do prazo previsto, todos os exames laboratoriais exigidos no edital.
Em suas razões, a União alegou que o apelado não apresentou dentro do prazo a sorologia para a Hepatite B completa, faltando anti-HBC, IGM e IGG, apresentados de forma separada e, além disso, o exame anti-HBC total apresentou resultado reagente, o que resultou em sua eliminação do concurso. Afirmou, ainda, que o apelado teve conhecimento antecipadamente de todos os exames que deveria entregar na avaliação médica exigida no edital. 
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Pablo Zuniga, destacou que “diante do número elevado de exames, mostra-se perfeitamente aplicável à hipótese, o princípio da razoabilidade, devendo ainda destacar que a decisão proferida em primeiro grau encontra-se em consonância com a orientação desta Egrégia Quinta Turma”.
Ao finalizar seu voto, o magistrado ressaltou que embora o Tribunal não reconheça o direito do candidato sub judice tenha o direito à nomeação e posse antes do trânsito em julgado, uma vez que não há o instituto de posse precária em cargo público em Direito Administrativo, há uma orientação no sentido de se possibilitar a nomeação antes do trânsito em julgado, nos casos em que o acórdão do Tribunal seja unânime.
Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da União. 
Processo nº: 0007780-20.2014.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 05/09/2018
Data de publicação: 04/10/2018

DIREITO: TRF1 - Créditos rurais originários de operações financeiras cedidos à União por força da MP 2.196-3/2001 constituem Dívida Ativa da União

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Os créditos rurais originários de operações financeiras, alongadas ou renegociadas, cedidos à União por força da Medida Provisória 2.196-3/2001 estão abarcados no conceito de dívida ativa da União para efeitos de execução fiscal, não importando a natureza pública ou privada dos créditos em si. Com essa fundamentação, a 6ª Turma do TRF 1ª Região deu parcial provimento ao recurso da União para restabelecer a validade do processo administrativo n. 19930.010158/2005-38 e da Certidão da Dívida Ativa (CDA) n. 50.6.05.010757-80.
Em primeira instância, o Juízo sentenciante excluiu o Banco do Brasil do processo, determinou a revisão das cláusulas contratuais e declarou a nulidade do citado processo administrativo e da CDA. Na apelação, a União alegou que todos os créditos não tributários da União são se natureza fiscal e, consequentemente, todas as atuações judiciais para proteger tais créditos são de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Defendeu que não há qualquer óbice para a inscrição em Dívida Ativa da União no que se refere às securitizações formalizadas mediante acordo nos autos com recursos oriundos do FCO, FUNCAFE, e demais fundos públicos federais, bem como que os créditos não tributários da União submetem-se à execução fiscal, de rito específico previsto na Lei nº 6.830/80. Nesses termos, requereu a reforma da sentença na parte que lhe desfavorece.
Na decisão, o relator, juíza federal convocada Rosana Kaufmann, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1 no sentido de que não há vedação legal para a inscrição em dívida ativa dos créditos cedidos à União por força da MP n. 2.196-3/2001. Sua cobrança, portanto, deve obedecer aos ditames da Lei de Execuções Fiscais.
“Assim, por consequência lógica, deve ser reformada a sentença na parte em que declarou a nulidade do processo administrativo fiscal n. 19930.010158/2005-38 e determinou o cancelamento da CDA nº 50.6.05.010757-80, sob o fundamento de que tais créditos não poderiam ter sido inscritos em Dívida Ativa porque em desconformidade com o posicionamento deste Tribunal e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, como antes já afirmado”, afirmou a magistrada.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0000682-03.2008.4.01.3300/BA
Data do julgamento: 27/8/2018

DIREITO: TRF1 - Concessão de aposentadoria administrativamente importa em reconhecimento da procedência do pedido

Por entender que a concessão administrativa do benefício previdenciário de aposentadoria por idade rurícola após a citação importa em reconhecimento explícito da procedência do pedido da parte autora, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tinha como objetivo negar o benefício.
Consta dos autos que após o Juízo da 2ª Vara Civil da Comarca de Barbacena (MG) conceder o benefício previdenciário ao apelado, o INSS interpôs recurso de apelação ao Tribunal e em seguida concedeu administrativamente a aposentadoria ao beneficiário, cujo termo inicial foi a requerimento administrativo interposto em 2014.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca, destacou que o autor teve êxito em comprovar todos os requisitos necessários à concessão do benefício previdenciário - início de prova material apta a demonstrar a condição de rurícola da parte autora, corroborada por prova testemunhal e idade mínima.
O magistrado ressaltou ainda que a concessão administrativa do benefício previdenciário após a interposição do recurso pelo INSS importa em reconhecimento tácito da procedência do pedido do autor, na forma do art. 487, III, A do NCPC, sendo devidas ao apelado as parcelas pretéritas.
Diante do exposto, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS, nos termos do voto do relator.
Processo nº: 0001851-98.2016.4.01.9199/MG
Data de julgamento: 29/08/2018
Data de publicação: 25/09/2018

DIREITO: TRF1 - INSS é condenado a devolver valores descontados indevidamente de pensão por morte de segurado


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a devolver os valores indevidamente descontados da parte autora em virtude da habilitação tardia de outra dependente. Na ação, a autora requereu o fim dos descontos feitos em sua pensão por morte em favor da segunda ré, viúva do segurado, bem como a cessação do desdobramento do benefício do qual era o único titular.
Na apelação, a autora sustentou a ilegalidade do ato administrativo de concessão do benefício de pensão por morte em favor da ex-esposa, uma vez que a viúva passou a receber, a partir do requerimento administrativo formulado em 21/3/2001, metade da pensão por morte a que a requerente fazia jus, a despeito de a segunda ré, separada de fato, não ter comprovado a dependência econômica em relação ao falecido segurado.
O juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, relator do caso na 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, não considerou ilegal o ato de concessão do benefício à segunda ré. “O ato administrativo impugnado não padece de ilegalidade, uma vez que, à míngua de prova em contrário, presume-se a dependência econômica da ex-esposa, mormente porque no caso concreto houve a expressa concordância da companheira do segurado falecido no rateio do benefício, mediante homologação de acordo perante a Justiça Estadual”, ponderou.
O magistrado ressaltou, no entanto, que os valores indevidamente descontados devem ser devolvidos pela autarquia previdenciária. “Quanto à devolução de valores já descontados pelo INSS, considerando-se o entendimento do STF, relativo à impossibilidade de repetição de indébito dos valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, tais descontos são indevidos, devendo, portanto, ser devolvido o montante descontado ao segurado. Isto porque se deve considerar que os benefícios previdenciários revestem-se de caráter alimentar, especialmente aqueles estabelecidos no valor mínimo”, afirmou.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0004223-04.2005.4.01.3800/MG
Data do julgamento: 20/8/2018

DIREITO: TRF1 - Valores pagos na via administrativa devem ser compensados na execução do julgado

Crédito: Imagem da web

A 1ª Turma do TRF 1ª Região acatou parcialmente pedido da União tão somente para determinar que seja compensado, nos cálculos, o valor pago na via administrativa a título de reajuste de 11,98% aos servidores da Câmara dos Deputados, sob pena de pagamento em duplicidade. O relator do caso foi o juiz federal convocado Marcelo Rebello Pinheiro.
Na apelação, a União alegou que deveria ser fixada limitação aos cálculos para pagamento do referido reajuste, visto que os membros da Câmara dos Deputados teriam tido seus vencimentos reajustados entre 1994 e 1995. Aduziu que houve pagamento na via administrativa, o qual deve ser compensado na execução.
Em seu voto, o relator destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia estabelecido limitação temporal ao reajuste de 11,98% na ADI nº 1.797-0, questão que foi posteriormente superada nas ADIs nº 2.321/DF e 2.323/DF, consolidando o direito dos servidores públicos à incorporação do referido reajuste, o qual resultou da incorreta conversão de cruzeiros reais em URV quando da implantação do Plano Real, sendo inaplicável qualquer limitação aos cálculos.
“De fato, o STF, na ADIN nº 2.323-3/DF, deu nova orientação sobre a matéria, no sentido de que não há de se limitar, no tempo, o pagamento da diferença em virtude da Lei nº 9.421/96, pois esta lei não teria concedido qualquer aumento de vencimentos, tendo, ao contrário, mantido os seus valores com a expressão real vigorante desde agosto de 1995”, explicou o magistrado. “No que se refere à compensação do pagamento realizado na via administrativa, o valor pago, pois, ser compensado na execução”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0027977-06.2008.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 5/9/2018

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

DIREITO: STF julga inconstitucional lei municipal que obriga supermercado a manter empacotador

Por maioria, Plenário concluiu que a norma que exige contratação de funcionário específico para empacotamento usurpa a competência privativa da União para dispor sobre direito do trabalho e direito comercial.


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, na sessão desta quarta-feira (24), ao Recurso Extraordinário (RE) 839950, interposto pelo Município de Pelotas (RS) para questionar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que declarou inconstitucional lei local que obriga supermercados e similares a prestarem serviços de acondicionamento ou embalagem de compras. A tese aprovada para fins de repercussão geral afirma que “são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa”.
Ao julgar ação do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Pelotas, o TJ-RS derrubou a Lei 5.690/2010, de Pelotas, por entender que a norma afronta as disposições do artigo 13 da Constituição Estadual por legislar sobre matéria não elencada entre aquelas da sua competência, usurpando a competência legislativa da União. Contra essa decisão, o município gaúcho recorreu ao STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 642202, substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo RE 839950.
O julgamento do recurso teve início na sessão da última quarta-feira (17), quando foi ouvida a sustentação oral do representante da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), que falou na condição de amigo da corte.
Na sessão desta quarta (24), ao retomar a análise do caso, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, votou pela improcedência do pleito. Segundo ele, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 907, ajuizada contra uma lei do Estado do Rio de Janeiro com o mesmo teor, o STF reconheceu, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da lei fluminense, por entender que a norma que exige contratação de funcionário específico para empacotamento usurpa a competência privativa da União para dispor sobre direito do trabalho e direito comercial, lembrou o ministro.
O princípio constitucional da livre iniciativa veda medidas que direta ou indiretamente determinem a manutenção de postos de trabalho em detrimento das configurações do mercado, salientou o ministro Fux. Além disso, frisou que a obrigação de os estabelecimentos oferecerem serviço de empacotamento viola, ainda, a garantia constitucional da proteção dos interesses do consumidor, caracterizando venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, além de resultar em aumento de preços para os clientes, mesmo para aqueles que não necessitem de tal serviço.
Acompanharam o voto do relator pelo desprovimento do recurso os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
Divergência
Já os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello divergiram parcialmente do relator. Para a divergência, o artigo 1º (caput e parágrafo 1º) da lei dispõe sobre direito do consumidor, prevendo um modelo de atendimento mais satisfatório aos consumidores, e não viola a Constituição. Já o dispositivo que exige a contratação de funcionário específico para a função (parágrafo 2º do artigo 1º invadiu competência privativa da União, devendo ser considerada inconstitucional, de acordo com o voto dos ministros que divergiram do relator.
Processo relacionado: RE 839950

DIREITO: STJ - Súmula 371 não é aplicável a contrato de participação financeira em programa comunitário de telefonia

As regras para definição do valor patrimonial das ações de telefonia, nos termos na Súmula 371do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não são aplicáveis nos casos de Programa Comunitário de Telefonia (PCT).
Nesses casos, a integralização do capital não se dá em dinheiro, mas mediante a entrega de bens em momento posterior ao pagamento do preço, e, portanto, não é possível aplicar o critério de balancete mensal da data do pagamento a um contrato de participação financeira na modalidade PCT.
As conclusões são da Terceira Turma do STJ, que deu provimento a um recurso da Telefônica Brasil S.A. para julgar improcedente o pedido de subscrição de novas ações em favor do usuário.
O tribunal de origem, apreciando o conteúdo do contrato, entendeu que o usuário, autor da demanda, faria jus à complementação de ações com base no critério do balancete mensal, à luz da Súmula 371 do STJ.
A Telefônica alegou que a emissão de ações em favor do usuário somente se tornou possível após a efetiva implantação da planta comunitária, pois a incorporação desse bem à companhia dependia de prévia avaliação e de aprovação da assembleia geral.
Planta comunitária
Para a empresa, é inviável a aplicação do critério do balancete da data da integralização do contrato, uma vez que essa data é anterior à da efetiva implantação da planta comunitária.
Segundo o ministro relator do recurso no STJ, Paulo de Tarso Sanseverino, a Telefônica tem razão, já que, na modalidade PCT, os usuários não contratavam diretamente os serviços de telefonia, mas, sim, a construção da planta comunitária.
“Após a implantação da planta comunitária, essa rede local era avaliada e incorporada ao patrimônio da companhia telefônica, sendo, então, emitidas as ações correspondentes em favor dos usuários com base no valor da avaliação”, justificou o relator.
Sanseverino explicou que a emissão de ações com base no balancete do mês da integralização no sistema PCT viola as regras contratuais, “pois o preço pago pelo usuário no momento da contratação não equivale necessariamente ao valor pelo qual a rede de telefonia será avaliada, após efetivamente implantada”.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1742233

DIREITO: STJ - Razoabilidade de multa cominatória deve ser avaliada no momento de sua fixação

“O critério mais justo e eficaz para a aferição da proporcionalidade e da razoabilidade da multa cominatória consiste em comparar o valor da multa diária, no momento de sua fixação, com a expressão econômica da prestação que deve ser cumprida pelo devedor.”
Esse critério foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reduzir de R$ 1.000 para R$ 100, sem redução do número de dias de incidência, a multa cominatória (astreintes) imposta ao Banco BMG pelo descumprimento de ordem judicial relativa a uma obrigação de R$ 123,92.
A multa foi estabelecida pelo juízo para que o banco deixasse de efetuar a cobrança mensal de R$ 123,92 na conta de um cliente, pois tal desconto foi considerado indevido. A determinação judicial só foi cumprida pela instituição financeira dez meses depois, o que gerou em favor do cliente uma multa acumulada de mais de R$ 1,2 milhão, em valores atualizados.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso em que o banco pediu a redução das astreintes, afirmou que a revisão é possível quando comprovada manifesta desproporcionalidade, ou seja, quando o valor da multa for muito superior à obrigação principal.
Entretanto, segundo a magistrada, essa análise não pode levar em conta o total acumulado da multa no momento em que a parte recorre alegando excesso, mas deve considerar o valor determinado pelo juiz, no momento de sua fixação, em vista da expressão econômica da obrigação principal.
Recalcitrância
“Se a apuração da razoabilidade e da proporcionalidade se faz com o simples cotejo entre o valor da obrigação principal e o valor total alcançado a título de astreintes, inquestionável que a redução do último, pelo simples fato de ser muito superior ao primeiro, poderá estimular a conduta de recalcitrância do devedor em cumprir as decisões judiciais”, explicou.
“Nessa linha de raciocínio, o valor total fixado a título de astreintes somente poderá ser objeto de redução se a multa diária for arbitrada em valor desproporcional e não razoável à própria prestação que ela objetiva compelir o devedor a cumprir, mas não em razão do simples montante total da dívida”, acrescentou.
Dessa forma, segundo Nancy Andrighi, a eventual obtenção de valor total expressivo, decorrente do decurso do tempo associado à inércia da parte em cumprir a determinação, não enseja a sua redução.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1714990
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