sexta-feira, 4 de maio de 2018

LAVA-JATO: Tribunal nega suspender condenação de Lula até julgamento de recurso no STF

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Defesa pediu soltura de Lula enquanto cortes superiores analisam dois recursos

O ex-presidente Lula participa da comemoração do aniversário do PT - Edilson Dantas/Agência O Globo/22-02-2018

SÃO PAULO - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta sexta-feira um pedido da defesa do ex-presidente Lula para suspender a condenação do petista  enquanto não forem julgados recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). O petista está cumprindo pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
A defesa pedia que Lula fosse solto e, para isso, alegou que o juiz Sergio Moro não poderia ter julgado o caso do tríplex do Guarujá, já que ele não tem relação direta com o esquema de corrupção na Petrobras. Segundo os advogados, o suposto crime de favorecimento do ex-presidente por meio de um apartamento pago pela construtora OAS deveria ser julgado no estado de São Paulo, e não em Curitiba.
Os advogados também apontaram erros no tamanho da pena.
Vice-presidente da corte, a desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère afirmou que não estavam preenchidos todos os quesitos para conceder a suspensão da condenação, o que faria com que Lula saísse da cadeia.
“Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional”, afirmou a vice-presidente, em sua decisão.
Nos tribunais superiores, a defesa de Lula pode apresentar o recurso especial, ao STJ, e extraordinário, ao STF. A admissibilidade dessas duas medidas também deve ser decidida pela vice-presidente do TRF-4. O julgamento dos recursos, porém, é feito nas instâncias superiores.

MUNDO: Erupção do vulcão Kilauea, no Havaí, ameaça milhares de pessoas

FOLHA.COM
LOS ANGELES e HONOLULU (EUA)

Cerca de 1.500 pessoas foram retiradas da região e 10 mil estão ameaçadas pela lava e fumaça

Cerca de 10 mil pessoas vivem próximo a um vulcão que entrou em erupção no Havaí nesta quinta-feira (3) e podem ser obrigados a deixarem suas casas caso a lava se espalhe.
Até o momento, 1.700 moradores já foram retiradas da região. Para o restante da população, a saída foi recomendada, mas é voluntária. 

Cratera do vulcão Kilauea, no Havaí, expele coluna de fumaça /U.S. Geological Survey - 3.mai.2018/Associated Press

O vulcão Kilauea fica na principal ilha do arquipélago que forma o estado americano. Ele entrou em erupção após uma série de pequenos terremotos atingirem a região nos últimos dias, sendo o principal deles um de magnitude 5.0 que ocorreu na própria quinta.
"Uma coluna de fumaça de curta duração produzida por este evento se elevou ao céu e está se dissipando para o sudoeste", disse o Serviço Geológico dos EUA. 
Segundo a Defesa Civil, a lava se espalhou por dez quilômetros, em direção a uma região habitada da ilha. Por isso, os moradores de duas comunidades próximas foram retirados e o restante está em alerta. 
Foram abertos dois centros para receberem a população e o governador David Ige declarou estado de emergência, acionando a Guarda Nacional do Havaí. "Por favor, fiquem alertas e se preparem para manter sua família a salvo", disse ele em mensagem para a população. 
Testemunhas afirmaram que viram colunas de lavas de até 38 metros de altura e descreveram árvores sendo queimadas. Até o momento, não há relatos de mortos ou feridos. 
O Serviço Geológico disse que não há previsão de quanto tempo a erupção pode durar e, por isso, colocou toda a região em alerta máximo. 
AFP , ASSOCIATED PRESS e REUTERS

LAVA-JATO: Operação 'Câmbio, Desligo' prende quatro no Uruguai

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Dario Messer, o principal alvo da força-tarefa, ainda não foi localizado


PF realiza operação contra doleiros - Uanderson Fernandes / Agência O Globo

RIO - Agentes da Polícia Federal liderados pela força-tarefa da Lava-Jato do Riocumpriram, até a manhã desta sexta-feira, 37 dos 53 mandados de prisões contra doleiros e operadores envolvidos em um esquema de lavagem de dinheiro que atinge a cifra de US$ 1,652 bilhão. Na tarde de ontem, foram presos os uruguaios Francisco Muñoz Melgar, de 36 anos, e Raúl Zóboli, de 53, e os brasileiros Jorge Davies Cellini, de 59 anos, e Raúl Fernando Davies Cellini, de 48. Os quatro foram pegos no Uruguai, onde mantinham residência, e serão extraditados para o Brasil dentro de um prazo de 40 dias. Os dois brasileiros são irmãos e se mudaram para o país, respectivamente, em 2003 e em 2012.
O principal alvo da operação, o doleiro Dario Messer, ainda não foi localizado. Batizada de "Câmbio, Desligo", no Rio, policiais federais cumpriram mandados em endereços no Leblon e em Ipanema, na Zona Sul, onde foi preso Sergio Mizrahy, outro doleiro do esquema. Os alvos são acusados de cometer os crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção ativa e passiva.
Essa foi a maior operação da Lava-Jato do Rio em número de prisões. Ao todo, foram expedidos 49 mandados de prisão preventiva (por prazo indeterminado) e quatro de prisão temporária (cinco dias) no Brasil e no exterior. Só no Brasil, foram 33 prisões.
— Essa talvez é a maior operação contra lavagem de dinheiro desde a operação do Banestado — afirmou o coordenador da força-tarefa da Lava-Jato no Rio, Eduardo El Hage.
Os presos no Uruguai têm longa carreira no ramo de lavagem de dinheiro. Jorge Davies Cellini controlava, em 2015, a Interbaltic, primeira instituição financeira fechada por participação na rede de lavagem de dinheiro da corrupção na Petrobras. Localizada em Montevidéu, durante oito anos, até seu fechamento, foi um dos vértices das triangulações financeiras internacionais para pagamento de propinas a políticos brasileiros. Os dois uruguaios, Raúl Zóboli e Francisco Munõz, entraram na lista da CPI do Banestado, em 2004, onde também figurava Dario Messer.
ÚLTIMAS DE BRASIL

INVESTIGAÇÃO: Filha de Temer diz que pegou empréstimos para pagar reforma, mas não apresenta comprovantes

FOLHA.COM
Camila Mattoso
SÃO PAULO

PF suspeita que o presidente tenha lavado dinheiro de propina em obras em imóveis de familiares

Uma das filhas do presidente Michel Temer, Maristela, disse à Polícia Federal que usou empréstimos e dinheiro da mãe para pagar uma reforma em sua casa, em 2014.
A obra é investigada pela PF, que suspeita que o presidente tenha lavado dinheiro de propina com reformas em imóveis de familiares e em transações imobiliárias em nomes de terceiros, na tentativa de ocultar bens. Maristela não apresentou comprovantes.
Em depoimento nesta quinta (3), ela ainda admitiu que Maria Rita Fratezi, mulher do coronel João Baptista Lima Filho, fez alguns pagamentos, mas negou o recurso tenha vindo de seu pai.

O presidente Michel Temer participa de cerimônia de lançamento da Plataforma Digital do Programa Emprega Brasil, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF) /Pedro Ladeira - 21.nov.2017/Folhapress

O coronel é apontado por delatores como um intermediário de Temer para o recebimento de propina
O conteúdo do depoimento foi relevado pelo Jornal Nacional e confirmado pela Folha.
Em março, um fornecedor da obra feita Maristela afirmou à Folha que recebeu pagamentos das mãos de Fratezi, em dinheiro vivo.
"Foi Maria Rita Fratezi quem fez os pagamentos, em espécie, em parcelas. Os pagamentos foram feitos dentro da loja", disse Piero Cosulish, da Ibiza Acabamentos.
"Ela [Maria Rita] vinha fazer o pagamento. Se estava dentro de um envelope, dentro de uma bolsa, não sei te confirmar", acrescentou.
Fernando Castelo Branco, advogado da filha do presidente, disse à Globo que o “auxílio” da mulher do coronel foi dado “por carinho a Maristela”, “por conhecer desde criança”.
Cosulish foi intimado pela PF e deve ser ouvido nesta sexta.
Os depoimentos fazem parte do inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal que investiga se empresas do setor portuário pagaram propina para a edição de um decreto, assinado por Temer no ano passado.
A estimativa dos investigadores é de que a reforma tenha custado cerca de R$ 1,5 milhão.
A obra passou a ser objeto de apuração quando a polícia encontrou na casa do coronel, em uma busca e apreensão, comprovantes de pagamentos a fornecedores.
INVESTIGAÇÃO
Até o momento, a apuração da polícia aponta que o presidente recebeu, por meio do coronel Lima, ao menos R$ 2 milhões de propina em 2014.
O coronel João Baptista Lima Filho, em foto de maio de 2017 Jefferson Coppola/31.mai.2017

A origem desse dinheiro são, para a investigação, a JBS e uma empresa contratada pela Engevix.
A reportagem tentou contato com a defesa de Maristela, mas nenhuma ligação foi atendida.

ECONOMIA: Banco central da Argentina sobe juros pela 3ª vez em uma semana e taxa vai a 40%

FOLHA.COM
SÃO PAULO

Medida foi adotada para tentar conter a forte desvalorização do peso em relação ao dólar

Homem segura nota de 500 pesos argentinos em Buenos Aires - Martín Zabala/Xinhua

O banco central argentino anunciou nesta sexta-feira (4) o terceiro aumento de juros em uma semana para tentar conter a forte desvalorização do peso argentino em relação ao dólar. A taxa, que tinha sido elevada nesta quinta-feira para 33,25%, agora subiu para 40%.
Em comunicado, o banco central argentino diz que, diante da dinâmica verificada no mercado cambial, em que o peso se desvalorizou, nesta quinta-feira, em relação a outras moedas de emergentes, decidiu adotar uma série de medidas para estabilizar o mercado.
No ano, o peso argentino é a moeda que mais se desvaloriza em relação ao dólar, considerando uma cesta de 31 principais divisas do mundo. A queda é de 15,2%. O real aparece em quinto, com depreciação de 6,2%.
O dólar mais forte aumentará o custo da dívida externa argentina. A dívida total do país subiu desde a posse do presidente Mauricio Macri, já que ele recorreu a esse método para financiar seu programa econômico "gradualista", cujo objetivo é reduzir o imenso déficit fiscal da Argentina.
Além do aumento da taxa básica de 33,25% para 40%, o banco central também anunciou aumentos em outras taxas de juros, como a de sete dias e a de um dia.
A partir de 7 de maio (segunda), os bancos terão que diminuir a posição máxima de dólares que podem manter em seu poder. A posição líquida de moeda estrangeira terá que passar de 30% para 10%, o que poderia levar os bancos a venderem divisas próprias para se adequar ao novo limite, segundo o jornal argentino Clarín.
O banco central disse ainda que vai continuar operando com todas as ferramentas de intervenção no mercado cambial. 
A autoridade monetária afirmou que tomou as decisões com o objetivo de evitar comportamentos instáveis no mercado cambial, "assim como para garantir o processo de desinflação". O banco central argentino disse ainda estar pronto para agir novamente se for necessário.

INVESTIGAÇÃO: Moradores relatam achaque e polícia vai investigar ‘aluguel’ em ocupações

ESTADAO.COM.BR
O Estado de S.Paulo

Ex-residentes dizem que ‘taxas’ variavam de R$ 100 a R$ 350, e situação precária de imóvel que desabou levanta suspeitas sobre uso dos recursos. Movimento nega que se beneficie dos valores; extorsão pode dar até dez anos de reclusão

Chamas consumiram edifício de 24 andares em apenas 1h30 na última terça-feira Foto: Amanda Perobelli/Estadão

A cobrança de “aluguel” em invasões, apontada como achaque e exploração de quem já não tem quase nada, será agora investigada em toda a cidade pela Polícia Civil. A suspeita é de que grupos se associaram para obter benefícios à margem do poder público. As denúncias de moradores sobre essas “taxas” aumentaram com o avanço das invasões em São Paulo nos últimos anos e ganharam atenção após a queda do Edifício Wilton Paes de Almeida, na terça-feira passada.
O inquérito foi instaurado pelo Departamento de Investigações Criminais (Deic), segundo o secretário da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa. “É para apurar cobranças. Vamos investigar as associações e não os movimentos que promovem as ocupações. Vamos investigar associações que exploram moradores das ocupações”, afirma. A União, proprietária do imóvel que desabou, também pediu à Polícia Federal que investigue a cobrança de eventuais taxas de “aluguel” dos sem-teto.
Em outras invasões, a prática de “aluguel” para sem-teto já foi enquadrada pela Polícia Civil como extorsão, com pena prevista de 4 a 10 anos de reclusão. A cobrança de taxas em ocupações, como o Estado mostrou nesta quinta-feira, não é fato isolado. “Custa R$ 200 na Ocupação Rio Branco, o que cobre porteiro 24 horas e despesas de manutenção”, diz Jilmara Abreu Pires da Fonseca, de 60 anos, coordenadora da Frente de Luta por Moradia (FLM). Os movimentos justificam a cobrança para arcar com despesas jurídicas, de limpeza, segurança e manutenção. Sobreviventes do prédio que desabou dizem, porém, que o “resultado” não era visível.
Ex-morador do 4.º andar, o aposentado Miguel Angelo Vargas, de 57 anos, diz que a ocupação do Edifício Wilton Paes de Almeida, que ruiu na terça-feira no centro de São Paulo, foi “a pior” de todas em que já esteve. Além de só ter água fria e nenhum banheiro, ele viu o “aluguel” de um espaço no 4.º andar passar de R$ 100 para R$ 300 em oito anos. E qualquer atraso superior a cinco dias rendia “despejo” imediato. 
Entre os desabrigados diante da Igreja Nossa Senhora do Rosário, no Largo do Paiçandu, Vargas é um dos poucos que aceitam falar sobre o assunto. Por mês, a taxa desembolsada pelo aposentado era de R$ 310 – R$ 10 seria para limpeza e o restante, para a mensalidade. “Estava pagando R$ 210 em um quarto, mas era muito abafado. Passei para um quarto mais ventilado, então comecei a pagar R$ 310”, afirma. “Não tinha banheiro nos quartos. E nos banheiros também não tinha privada, só um buraco. No chuveiro, era só água fria. A água vinha pouco e logo parava. Se o pessoal esquentava água para tomar banho, acabava a luz. A energia, a gente puxava do semáforo, então não tinha força.”
Antes de ir para o Wilton Paes de Almeida, ele tentou alugar um barraco em uma favela, mas alega que o valor era impossível de pagar: R$ 400. Segundo o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, um apartamento na região central não tem aluguel inferior a R$ 500, para uma área de cerca de 35 m². Na região, um metro quadrado alugado sai por cerca de R$ 17 (ainda assim, metade da média da capital). Vargas, no entanto, sobrevive com um salário mínimo por mês, valor de um benefício por invalidez. 
Até esta quinta, a Prefeitura e o Estado haviam cadastrado 56 famílias do imóvel que desabou para receber por 12 meses, a partir de hoje, auxílio-moradia de R$ 400. Bem mais do que alguns moradores pagavam para ficar ali – cerca de R$ 100. Era o caso da doméstica Neuza Cavalcante, de 55 anos, que morava com um filho de 15. “No meu quarto, caía muita água. Eu tinha medo de inundar.” Além da falta de recursos, a necessidade de documentação – sobretudo no caso de estrangeiros – e de fiador dificultavam as opções para quem pretendia residir nas imediações.
Segundo a manicure Keliane Mendes, de 34 anos, o valor pago no Largo do Paiçandu, de até R$ 350, dependia da quantidade de pessoas por cômodo. Outro critério para a definição da taxa incluía até a amizade com os líderes. Mas a falta de condições de segurança no prédio levantou, até entre os residentes, insinuações de que a “taxa” não seria devidamente utilizada. 
Mesmo sentimento teve a psicóloga Cássia Fellet, que visitou uma ocupação do Movimento de Luta Social por Moradia (MLSM), grupo responsável pela invasão no prédio, entre o fim de 2015 e o início de 2016, para o mestrado. Ela recorda que não havia “ação coletiva” entre os moradores, como mutirões de limpeza ou assembleias típicas de outras ocupações. “Eu tive certeza de que aquilo não era um movimento por moradia.”
Investigação. Um trabalho da Polícia Civil será identificar se há uma organização criminosa por trás da cobrança. Era o que acontecia, por exemplo, no Edifício Cine Marrocos, também no centro, alvo de invasão do Movimento Sem Teto de São Paulo (MSTS): um grupo de “fachada”, a serviço do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Em agosto de 2016, uma ação policial ligou os líderes do MSTS ao tráfico de drogas e ao “desvio” de aluguel, então de R$ 200. A polícia, porém, não tem informação de que isso ocorria na Wilton Paes.
Segundo ex-moradores, dois homens eram responsáveis pela ocupação – Ananias Pereira dos Santos, o Nil, e Hamilton Resende –, que deixariam carros caros estacionados na garagem do prédio. Desde a tragédia, não apareceram para dar assistência aos desabrigados. Uma aliada alegou que estão preocupados com “as denúncias de aluguel”. Ananias e Hamilton são investigados pelo Ministério Público por achaque em ocupações em 2015. No ano seguinte, o MP recomendou e a polícia abriu inquérito por extorsão. O processo corre em segredo de Justiça.
Outro dos chefes do movimento é Ricardo Luciano. Ele nega o pagamento de mensalidade e fala em “taxa” de R$ 86 de manutenção – por família. “Ananias é um herói. Tira dinheiro do seu bolso para ajudar as famílias.” Segundo ele, o líder, que seria dono de barracas comerciais no Brás e Santa Ifigênia, teria morado em outras ocupações. “Sempre foi um dos nossos. Vivia em ocupação. Depois disso, ele teve condições de passar para o nosso lado e ajudar.” / FABIO LEITE, ISABELA PALHARES, PRISCILA MENGUE, JULIANA DIÓGENES e FELIPE RESK

INVESTIGAÇÃO: Polícia vai investigar ligação do PCC com ocupações em SP

OGLOBO.COM.BR
POR CLEIDE CARVALHO, DIMITRIUS DANTAS, JUSSARA SOARES E LUÍS LIMA

Equipes que atuam no combate ao crime organizado afirmam ter indícios de que facção usa prédios como esconderijo de traficantes, drogas e armas

Com uso de máquinas, bombeiros buscam por moradores desaparecidos - Edilson Dantas / Agência O Globo

SÃO PAULO - A polícia de São Paulo vai investigar movimentos de moradia que cobram aluguel de sem-teto em ocupações. Equipes que atuam no combate ao crime organizado dizem ter indícios de que o Primeiro Comando da Capital (PCC) usa algumas dessas ocupações como fachada para esconder drogas, armas e traficantes. Moradores do prédio que desabou no Largo do Paissandu na última terça-feira relataram que pagavam até R$ 400 por mês para o Movimento da Luta Social por Moradia (MLSM), responsável pela ocupação que pegou fogo e ruiu.
Nesta quinta-feira, os investigadores concluíram que o incêndio começou por causa de um curto-circuito em uma tomada usada por uma família que vivia no quinto andar.
Embora digam que o MLSM ainda não foi alvo de inquérito, policiais que apuram ações do crime organizado veem semelhanças entre a atuação deste grupo e o antigo Movimento Sem Teto de São Paulo (MSTS), que liderou a ocupação do Cine Marrocos. Em 2016, o Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) encontrou fuzis, carabinas e drogas escondidos num poço de elevador do edifício invadido.
Segundo a investigação, o MSTS servia como fachada para o PCC. A facção usava o prédio como uma espécie de quartel-general e se aproveitava dos sem-teto para manter a polícia distante. Policiais demoraram cerca de cinco meses para entrar no edifício, com receio de que o confronto acabasse envolvendo moradores que não tinham ligação com o tráfico.
O MSTS faturava mais de R$ 60 mil por mês com aluguel cobrado dos ocupantes de três invasões que tinha no Centro, segundo estimativa da polícia, e ainda ganhava com cobrança de taxas de adesão, luz e água. Até o caminhão que fazia a mudança das famílias pertencia aos traficantes.
A operação levou à condenação de 28 pessoas, acusadas de envolvimento no esquema, entre elas o líder do movimento, Wladimir Ribeiro Brito, apontado como chefe da facção no Centro de São Paulo. A suspeita da polícia é que, como o MSTS foi desmontado e o déficit habitacional continua alto, outras ocupações possam estar sendo comandadas pela facção paulista.
SUSPEITA DE MAIS DESAPARECIDOS
Em outra investigação, que apura a causa do incêndio que derrubou o edifício Wilton Paes de Almeida, a polícia concluiu que um curto-circuito provocou a tragédia e negou que as chamas tenham começado após uma briga de casal. Os policiais fizeram essa afirmação após ouvir depoimentos de Walquíria Camargo do Nascimento, moradora do andar onde o fogo começou.
O marido dela, Pedro Lucas Ribeiro, e uma das filhas do casal, Maria Cecilia, estão internados. A mulher contou que acordou com o barulho do curto-circuito em uma tomada onde estavam ligados um micro-ondas, uma TV e uma geladeira.
No terceiro dia de buscas por vítimas da tragédia, os bombeiros começaram nesta quinta-feira a usar equipamentos pesados para limpar os destroços. Oficialmente, para os bombeiros, há quatro desaparecidos que podem estar sob os escombros: Ricardo Amorim, o Tatuagem, que era resgatado no momento em que a construção veio abaixo, Selma Almeida da Silva e os dois filhos gêmeos dela.
Ao longo do dia, mais três famílias comunicaram que não conseguem falar, desde terça-feira, com parentes que viviam na ocupação. Zenaide Melo Souza, de 38 anos, por exemplo, procura informações do ex-marido, o confeiteiro Francisco Lemos Dantas, de 56 anos, o Nilson. Segundo ela, Nilson não atende o celular desde o dia do desabamento.

DIREITO: Foro privilegiado: Veja o que acontece com os processos de Aécio, Bolsonaro e outros políticos

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Veja o destino de alguns casos que hoje estão no STF, após restrição da prerrogativa

O senador Aécio Neves - André Coelho / 4-7-17

BRASÍLIA — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira restringir o foro privilegiado para deputados e senadores. Agora, só serão processados na Corte os congressistas investigados por fatos relacionados ao mandato, cometidos durante o exercício do cargo. A decisão, tomada com os votos de sete dos 11 ministros do tribunal, vai provocar a transferência de inquéritos e ações penais para a primeira instância do Judiciário.
Ainda não há um levantamento de quantos processos serão afetados, até porque muitas situações, segundo o próprio autor da proposta, o ministro Luís Roberto Barroso, continuam em aberto. Ele reconheceu que em alguns casos será difícil definir se o crime cometido durante o mandato tem ou não relação com o exercício do cargo. Entre os 21 inquéritos com denúncia e ações penais que integram a Lava-Jato e seus desdobramentos no STF, dez devem permanecer na Corte, dez geram dúvidas sobre qual será seu destino e apenas um deve ser baixado.
Veja aqui o futuro de alguns processos e inquéritos de senadores e deputados que tramitam hoje no STF:
DESCEM PARA A 1ª INSTÂNCIA
Aécio Neves
Em um dos nove processos a que responde no Supremo, o senador tucano é investigado por ter recebido da Odebrecht propina de R$ 5,2 milhões na construção da Cidade Administrativa, quando era governador de Minas Gerais (2003-2010). Pela tese aprovada no STF, o inquérito deixa a Corte e vai para a primeira instância.
Fernando Bezerra
O senador foi denunciado pela PGR pelo recebimento de R$ 41,5 milhões de propina de empreiteiras que executaram obras na refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. À época, ele ocupava cargos no governo estadual. Caberá a Edson Fachin mandar o processo para a primeira instância, como defende a proposta de redução do foro, ou para o TJ.
FICAM NO STF
Quadrilhão do PMDB
Em setembro de 2017, a PGR denunciou um grupo de senadores do PMDB, acusando-os de participar de uma organização criminosa que deviou dinheiro dos cofres públicos. Os alvos foram Edison Lobão (MA), Jader Barbalho (PA), Renan Calheiros (AL), Romero Jucá (RR) e Valdir Raupp (RO). Segundo a denúncia, a atuação criminosa deles é até os "dias atuais", ou seja, já durante o exercício atual do mandato.
Romero Jucá
O senador é réu no STF por ter recebido R$ 150 mil da Odebrecht em doação eleitoral, em 2014. Em troca, teria usado o mandato para apresentar emendas em projetos que favoreceram a empreiteira. Como o caso é relativo ao mandato, seria mantido no Supremo mesmo com a alteração na regra. Ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
DÚVIDA
Quadrilhão do PP
A PGR denunciou um grupo de parlamentares do PP por atuação na organização criminosa investigada na Lava-Jato que desviou dinheiro dos cofres públicos. O grupo, que inclui o presidente do partido, senador Ciro Nogueira (foto), teria atuado até 2014, antes do mandato atual. Casos ocorridos em mandatos anteriores são uma questão em aberto.
Jair Bolsonaro
O deputado responde a processo por ter afirmado, em 2014, que sua colega Maria do Rosário não servia para ser estuprada por ser feia. Sua defesa afirma que sua declaração está protegida pela imunidade parlamentar. Caberá ao Supremo decidir se o caso tem relação com a função e como fica a situação pelo fato ter ocorrido no mandato anterior.

DIREITO: STF conclui julgamento e restringe prerrogativa de foro a parlamentares federais

Por maioria, Plenário decide que o foro por prerrogativa de função no STF fica restrito a parlamentares federais nos casos de crimes comuns cometidos após diplomação e relacionados ao cargo.


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (3) no julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937. O entendimento deve ser aplicado aos processos em curso, ficando resguardados os atos e as decisões do STF – e dos juízes de outras instâncias – tomados com base na jurisprudência anterior, assentada na questão de ordem no Inquérito (INQ) 687.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator da questão de ordem na AP 937, ministro Luís Roberto Barroso, que estabeleceu ainda que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.
Seguiram integralmente o voto do relator as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, presidente da Corte, e os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio também acompanhou em parte o voto do relator, mas divergiu no ponto em que chamou de “perpetuação do foro”. Para ele, caso a autoridade deixe o cargo, a prerrogativa cessa e o processo-crime permanece, em definitivo, na primeira instância da Justiça.
Ficaram parcialmente vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que reconheciam a competência do STF para julgamento de parlamentares federais nas infrações penais comuns, após a diplomação, independentemente de ligadas ou não ao exercício do mandato. E ainda os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que deram maior extensão à matéria e fixaram também a competência de foro prevista na Constituição Federal, para os demais cargos, exclusivamente para crimes praticados após a diplomação ou a nomeação (conforme o caso), independentemente de sua relação ou não com a função pública em questão.
Último voto
O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (3) com o voto do ministro Gilmar Mendes, segundo o qual a restrição do foro por prerrogativa de função é incompatível com a Constituição Federal. Segundo ele, a prerrogativa de foro com a amplitude dada pelo texto constitucional tornou-se insustentável, e relembrou o julgamento da AP 470 (mensalão), que afetou substancialmente a pauta de julgamentos do Plenário. No entanto, explicou Mendes, não basta a percepção do STF quanto à inconveniência da prerrogativa de foro para autorizar a reinterpretação da norma constitucional.
De acordo com o ministro, as constituições brasileiras sempre trouxeram regras sobre prerrogativa de foro, com algumas alterações quanto ao número de autoridades contempladas. Entretanto, destacou, “desde sempre a interpretação estabelecida, pública e notória, alcança todas as acusações criminais contra as autoridades, independentemente do tempo do crime ou de sua ligação ao cargo ou função pública”. A restrição da prerrogativa de foro em relação aos crimes cometidos no exercício do cargo, mais ainda, se ligados ao ofício, “desborda não apenas do texto constitucional, mas da interpretação a ele dada ao longo da história”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes seguiu a posição apresentada pelo ministro Dias Toffoli, mas acrescentou em seu voto proposta de edição de súmula vinculante para considerar inconstitucionais dispositivos de constituição estadual que estendam a prerrogativa de foro a autoridades em cargo similar ao dos parlamentares federais. Também para Mendes, as consequências da nova interpretação acerca do foro por prerrogativa de função devem ser estendidas aos ministros do Supremo e membros do Ministério Público Federal, inclusive, declarando-se inconstitucionais todas as normas que dão prerrogativas aos membros do Judiciário e do MP.
Supremo
Em seu voto, o ministro criticou relatório apresentado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) que aponta lentidão do STF no julgamento de casos criminais. “O Supremo, a despeito de todas as dificuldades, vem enfrentando os feitos criminais de sua competência originária sem pender para nenhuma das partes ou servir de porta à impunidade. Os feitos aqui chegam e são julgados em tempo que, para os padrões da justiça brasileira, não foge aos limites do razoável”, defendeu.
Quanto ao caso concreto, os ministros determinaram a baixa dos autos da AP 937 ao juízo da 256ª Zona Eleitoral do Rio de janeiro, tendo em vista que o crime imputado a Marcos da Rocha Mendes não foi cometido quando este ocupava o cargo de deputado federal ou em razão dele.

DIREITO: STF julga constitucional resolução do TSE que proíbe telemarketing eleitoral

Maioria seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, que ressaltou que a propaganda por telefone é “infinitamente mais invasiva e incômoda” do que o envio de e-mails e mensagens, porque envolve a emissão de sinais sonoros.


Na sessão plenária desta quinta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o parágrafo 2º do artigo 25 da Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a realização de propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário. Por maioria dos votos, os ministros votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5122, de autoria do então Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), atual Avante, ao considerarem que a norma questionada não viola princípios constitucionais como, por exemplo, a liberdade de expressão.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, a fim de julgar improcedente da ação. Para o ministro Fux, o TSE não extrapolou seu poder normativo, mas disciplinou de forma minuciosa e fidedigna o conteúdo básico do artigo 243 do Código Eleitoral, para explicitar o sentido e alcance de uma modalidade específica de publicidade política.
De acordo com ele, na hipótese, existe um confronto entre a liberdade de expressão e o direito à intimidade, devendo haver uma ponderação entre esses dois princípios. O ministro Luiz Fux avaliou que a liberdade de expressão pode sofrer limitações, desde que razoáveis, proporcionais e que visem a prestigiar outros direitos e garantias de mesmo status como a vida privada e a intimidade. Segundo Fux, os tratados e convenções internacionais, em matéria de direitos humanos, corroboram essa interpretação ao afirmarem que a liberdade de expressão, embora ocupe lugar de destaque no rol de garantias fundamentais, “encontra limites quando o seu exercício importe em menoscabo de direito alheios”.
Ao analisar a matéria, o ministro entendeu que, no caso concreto, a medida contida no dispositivo questionado tem a finalidade de proteger a intimidade dos cidadãos. “Ela se destina a impedir transtorno no local de descanso dos indivíduos que certamente seriam invadidos por uns cem números de chamadas telefônicas indesejáveis, provenientes de centenas de candidatos, num curto espaço de tempo de mais ou menos 45 dias em que se desenvolvem as campanhas eleitorais”, observou.
Assim, o ministro Luiz Fux concluiu que a propaganda por telefone é “infinitamente mais invasiva e incômoda” do que o envio de e-mails e mensagens, porque envolve a emissão de sinais sonoros. Ele também salientou que existem outros meios igualmente eficazes para os candidatos fazerem publicidade. “Há um farto catálogo de opções publicitárias, sendo possível que suas mensagens cheguem aos cidadãos”, completou. A maioria dos ministros votou no mesmo sentido.
Divergência
O ministro Marco Aurélio abriu divergência ao votar pela procedência da ação. Ele ressaltou que o artigo 220 da Constituição Federal estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição. “Penso que o TSE avançou em demasia ao proibir a utilização do telemarketing e invadiu a seara da União”, disse, acrescentando que seu voto homenageia a liberdade em sentido maior. “Se o telemarketing perturba nessa gradação o sossego das pessoas, nós temos que proibir o telemarketing quanto à propagandas inúmeras”, finalizou o ministro Marco Aurélio, que ficou vencido.
Processo relacionado: ADI 5122

DIREITO: STF - Ministro determina que governador da Paraíba repasse integralidade dos duodécimos ao Judiciário estadual

O ministro Ricardo Lewandowski deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 35648, impetrado pelo TJ-PB, para assegurar o repasse integral das dotações orçamentárias devidas ao Judiciário local.


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, que realize o repasse do valor integral dos duodécimos referentes ao mês de abril de 2018, bem como dos valores dos meses restantes do ano, correspondentes aos recursos das dotações orçamentárias destinadas ao Poder Judiciário estadual. Na decisão tomada no Mandado de Segurança (MS) 35648, o relator destacou que a situação compromete a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
No MS, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB) argumenta ter havido repasse deficitário de duodécimos pelo governador. Aponta violação de seu direito líquido e certo, representado na garantia de autonomia administrativa e financeira do Judiciário estadual, uma vez que o Executivo deixou de repassar integralmente aquele Poder, até o dia 20 de cada mês, os valores totais dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias, inclusive créditos suplementares e especiais. Ressalta que, até o momento, o valor de duodécimos não repassados alcança R$ 5,6 milhões. Sustentou a necessidade de concessão da liminar diante dos prejuízos em suas finanças, que inviabilizam o funcionamento regular da máquina judiciária.
Concessão
Segundo o ministro Lewandowski, a situação apresentada parece indicar a existência de um “quadro de grave e inadmissível interferência do Poder Executivo da Paraíba na autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário local daquele estado-membro, assegurada, de forma categórica, nos artigos 99 e 168 da Constituição Federal”.
O relator lembrou que a discussão referente ao contingenciamento dos repasses do Poder Executivo aos demais Poderes já foi objeto de análise pelo Plenário do STF no julgamento de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 732. Ao tratar do alcance do artigo 168 da Constituição, o Tribunal assentou que o dispositivo tem como destinatário específico o Poder Executivo, o qual está juridicamente obrigado a repassar aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês, os recursos orçamentários a esses órgãos. “Não cabe ao chefe do Poder Executivo interferir no momento de realização do repasse, na quantia a ser transferida e na destinação das verbas orçamentárias repassadas”, ressaltou.
Lewandowski explicou que tais orçamentos podem e devem conformar-se a eventuais frustrações de receitas, mas, segundo ressaltou, tal situação não justifica a interferência direta do Poder Executivo por meio de atos unilaterais carentes de legitimidade dos pontos de vista constitucional e legal.
A partir de informação trazidas aos autos, o ministro verificou ainda que anualmente, desde 2010, a receita corrente líquida da Paraíba apresentou aumento substancial, tendo quase dobrado durante o período. Com base em tabela demonstrativa anexada aos autos, também constatou que outros órgãos receberam valores superiores ao definido no cronograma mensal de desembolso no mês de abril/2018, como, por exemplo, o Tribunal de Contas do estado. Assim, para o ministro Ricardo Lewandowski, estão evidenciadas as dificuldades enfrentadas pelo TJ-PB em razão dos permanentes obstáculos impostos ao recebimento integral dos repasses duodecimais da dotação orçamentária destinada ao Judiciário para o exercício financeiro de 2018.
“Penso que está bem evidenciado, diante de tudo que foi demonstrado nos autos, o justo receio de que os repasses das importâncias correspondentes aos duodécimos referentes aos meses de maio a dezembro de 2018, impostos de maneira cristalina pelo artigo 168 da Constituição Federal, possam vir a ser parcialmente frustrados, pondo-se em risco a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e, por conseguinte, a própria administração da Justiça naquela unidade da Federação”, afirmou.
Conhecimento
O ministro não conheceu do mandado de segurança quanto ao pedido de repasse dos duodécimos com efeitos retroativos a janeiro de 2018. Para o relator, a solicitação fere a Súmula 271 do STF, segundo a qual a “concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria”.
Processo relacionado: MS 35648

DIREITO: TSE mantém revogação de prisão preventiva do ex-governador do Rio Anthony Garotinho

Corte concedeu habeas corpus ao ex-governador e a outros investigados em ação penal que tramita na 98ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes (RJ)


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por maioria, a revogação das prisões preventivas e manteve a liberdade do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e de correligionários. A Corte manteve também a proibição de uso de tornozeleira eletrônica por Rosinha Garotinho, ex-governadora do estado e ex-prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ).
Os investigados na Ação Penal 12-81 em curso na 98ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos dos Goytacazes estavam em liberdade desde o final de 2017, em razão de liminares concedidas pelo ministro Gilmar Mendes durante o recesso forense do TSE. Mendes havia decido revogar as prisões preventivas, decretadas em novembro de 2017 pelo juiz eleitoral da 98ª ZE, por entender que não havia provas de que os acusados poderiam ameaçar testemunhas e influenciar na instrução processual. Na época, foi concedida também liminar para afastar o monitoramento de Rosinha Garotinho por meio de tornozeleira.
Na sessão desta quinta-feira (3), o TSE fixou, também por maioria, medida cautelar diversa da prisão aos acusados, proibindo-os de entrar em contato com testemunhas durante a instrução processual, que já se encontra em fase final de coleta dos depoimentos da defesa. Um dos réus da ação, o advogado Thiago Soares de Godoy, foi liberado pelos ministros de cumprir essa medida alternativa, porque poderia prejudicar seu exercício profissional.
A decisão da Corte Eleitoral foi tomada no julgamento de sete habeas corpus. No encaminhamento do voto pela concessão das ações, o relator, ministro Jorge Mussi, disse não ter constatado fato da parte dos acusados que pudesse indicar tentativa de ameaça de testemunhas ou obstrução da fase de investigação processual.
Acusados por organização criminosa
No processo que corre na 98ª ZE de Campos dos Goytacazes, o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa Anthony Garotinho de integrar, junto com correligionários, suposta organização criminosa criada para extorquir empresários com contratos com a prefeitura do município fluminense. Os réus também são acusados dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de Caixa 2 na campanha de 2014. A denúncia se baseou em delação premiada de executivos do Grupo JBS, que teriam contribuído para a campanha de Anthony Garotinho a governador naquele ano com recursos não registrados na contabilidade do candidato.
O juiz eleitoral da 98ª ZE decretou, no final de 2017, as prisões preventivas do ex-governador e de sua esposa, e também de Antonio Carlos Rodrigues, presidente do diretório nacional do Partido da República (PR), Fabiano Rosas Alonso, Suledil Bernadinho da Silva e de Thiago Soares de Godoy. Esse último foi coordenador financeiro da campanha de Rosinha em 2012 e de Garotinho em 2014. Em seguida, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve as prisões preventivas impostas pelo juízo de primeira instância, substituindo a de Rosinha Garotinho pelo uso de tornozeleira eletrônica. 
Em 20 de dezembro de 2017, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminares em habeas corpus apresentados no TSE pelos investigados para afastar os decretos de prisões preventivas. Na sessão desta quinta-feira, o Plenário da Corte julgou justamente o mérito dos habeas corpus movidos pelos acusados. 
Processos relacionados:
HC 060434813, HC 060428403, HC 060429617, HC 060427371, HC 060430054,HC 060433429 e HC 060007809.

DIREITO: TRF1 - Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que preste serviços profissionais cujo exercício dependa de habilitação profissional exigida por lei

Crédito: Imagem da web

A 7ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu parcial provimento às apelações interpostas contra a sentença que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade de ato que excluiu a autora do Simples Nacional, por entender que o objeto da sociedade, prestação de serviços de manutenção, afiação e industrialização de ferramentas de corte não são privativos de engenheiros, profissão cujo exercício depende de habilitação profissional legalmente exigida.
Em sua apelação, a autora requer majoração da verba honorária. A Fazenda Nacional, por sua vez, alega que a autora estaria impedida de se beneficiar do enquadramento no Simples, por incidir na vedação do art. 9º da Lei nº 9.317/96, o que inviabilizaria seu enquadramento, nos termos do art. 175 da Constituição Federal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou em seu voto que a Constituição prescreve em seu art. 179 que a União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios “dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias”.
O magistrado apontou que a lei vigente à época dos fatos, de nº 9.317/96, instituidora do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), limitou a definição de microempresa e de empresa de pequeno porte, estabelecendo que não poderá optar pelo Simples a pessoa jurídica que preste serviços profissionais cujo exercício dependa de habilitação profissional exigida por lei.
Segundo o relator, as atividades desenvolvidas à pessoa jurídica, autora da ação, não se inserem dentre as privativas de profissionais da área de engenharia, “para as quais seria vedada a inclusão no Simples”.
Assim, o magistrado concluiu ressaltando que o fato de os sócios da empresa serem profissionais da área de engenharia não justifica as exclusão do Simples, “pois o que caracteriza o serviço de engenharia é o objeto social da empresa, e não a formação de seus sócios”.
Processo nº: 0003389-98.2005.4.01.3800/MG
Data do julgamento: 20/03/2018
Data da publicação: 13/04/2018

DIREITO: TRF1 - Mantido benefício até a verificação de mudança na condição financeira do grupo familiar


A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG), por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e deu parcial provimento à remessa oficial contra sentença que julgou procedente o pedido para declarar inexigível dívida da parte autora com a autarquia, pelo recebimento indevido de benefício assistencial relativo ao marido da segurada. 
Em suas razões, o INSS requer a reforma da sentença para que seja reconhecida a existência do débito decorrente do pagamento irregular ocorrido no período de 2006 a 2011. A autora começou a receber o benefício no momento em que sua mãe e representante legal começou a receber pensão por morte.
Ao analisar o caso, o juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, expôs que a comprovação do requisito da miserabilidade não pode ser automática, como quer a instituição, mas depende do contraditório e da ampla defesa. Assim, destacou o juiz que a presunção é de manutenção das condições que ensejaram a concessão do benefício, especialmente em razão da relevância da questão social envolvida (in dúbio pro misero). 
O magistrado destacou que até que seja realizada perícia social, ou no mínimo diligência para averiguação da real mudança na condição financeira da família, a manutenção do benefício é devida. Ressaltou que no caso, como não houve nenhuma providência nesse sentido por parte da autarquia, não há quaisquer valores a serem devolvidos no período do recebimento. 
Assim, concluiu o juiz que deve ser mantida a sentença que isentou a parte autora do débito de R$30.084,53 e determinou a devolução de quaisquer valores descontados da pensão. 
Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação do INSS e deu provimento à remessa oficial.
Processo nº: 0006310-83.2012.4.01.3800/MG
Data de julgamento: 19/02/2018
Data de publicação: 26/03/2018

DIREITO: TRF1 - Espólio de tomador de empréstimo consignado deve suportar a dívida em caso de morte do consignante

Crédito: Imagem da web

A morte do tomador de empréstimo consignado não extingue a dívida devendo o débito ser suportado pelo espólio, antes da partilha. Essa foi a tese adotada pela 5ª Turma do TRF 1ª Região para negar provimento a recurso objetivando a extinção de dívida decorrente de empréstimo consignado, tendo em vista o falecimento do consignante, nos termos do art. 16 da Lei nº 1.046/1950.
Ainda segundo o apelante, a suposta inadimplência alegada pela Caixa Econômica Federal (CEF), instituição financeira credora, somente ocorreu após o falecimento do tomador do empréstimo, “de modo que ficou inexigível o crédito decorrente de consignação em folha de pagamento, não cabendo ao espólio, tampouco aos herdeiros arcar com tal ônus”.
Na decisão, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, esclareceu que a regra prevista no art. 16 da Lei nº 1.046/1950 foi revogada após a edição da Lei 8.112/90. “Assim, forçoso reconhecer que o empréstimo consignado tomado por servidor público não se extingue com a morte do consignante, devendo a dívida ser suportada pelo espólio, antes da partilha (art. 672 do CPC/2015)”, disse.
A magistrada citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em casos semelhantes, tem adotado o entendimento de que “em caso de falecimento do consignante, prevalece o disposto nos termos do contrato avençado e não havendo, no contrato firmado, a referência à hipótese de falecimento do consignante, assim como a existência de seguro em caso desta ocorrência, persiste o direito creditício da Caixa Econômica Federal a ser suportada pelo espólio, antes da partilha, nos termos do art. 1017 do CPC”.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0008815-92.2012.4.01.3300/BA
Data do julgamento: 7/3/2018
Data da publicação: 21/03/2018

quinta-feira, 3 de maio de 2018

ECONOMIA: Fortalecimento do dólar pressiona economia de países emergentes

ESTADAO.COM.BR
Ana Paula Ragazzi, Altamiro Silva Junior, Douglas Gavras e Luciana Dyniewicz, O Estado de S.Paulo

Moedas de países em desenvolvimento perdem força com perspectiva de alta maior dos juros nos EUA; no caso brasileiro, incertezas em relação ao cenário eleitoral podem gerar depreciação adicional

O fortalecimento do dólar nos últimos meses começa a levantar preocupações em relação aos impactos nas economias de países emergentes, mais sensíveis ao humor do mercado global. Para analistas, países como Argentina, Turquia, Rússia e também o Brasil podem ser os mais afetados pelo movimento.
São esses os países onde o dólar mais vem se valorizando, no rastro da expectativa de um aumento maior dos juros nos Estados Unidos, por conta do aquecimento da economia – o que torna o mercado americano mais atrativo para os investidores. No Brasil, o dólar atingiu nesta quarta-feira, 2, R$ 3,5518, o maior valor desde junho de 2016, o que levou o Banco Central a se decidir pela intervenção no mercado de câmbio.

"Os emergentes acabam mesmo sentindo mais os movimentos do exterior", diz David Beker, do Bank of America Merrill Lynch Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

“Os emergentes acabam mesmo sentindo mais os movimentos do exterior. Quando os Estados Unidos ‘espirram’, os mercados emergentes ‘ficam gripados’”, diz David Beker, chefe de economia e estratégia do Bank of America Merrill Lynch no Brasil. “No caso brasileiro, a gente acaba buscando explicações internas para dimensionar o impacto, mas o principal fator de valorização do dólar hoje é mesmo externo.”
O caso mais complicado, segundo analistas, é o da Argentina onde o dólar se valorizou 32,78% ante o peso nos últimos 12 meses. O economista Martín Redrado, ex-presidente do Banco Central argentino, credita 40% da corrida cambial a fatores externos e 60% a internos. Além da perspectiva de elevação da taxa de juros nos EUA, questões domésticas, como os déficits fiscal e em conta-corrente e a inflação alta desencadearam a desvalorização, explica. “É provável que o Banco Central volte a subir juros.” 
Um relatório do Instituto Internacional de Finanças (IIF), formado pelos 500 maiores bancos do mundo e com sede em Washington aponta que Argentina e Turquia são exatamente os emergentes “para se observar” nesse momento, por conta dos déficits elevados.
A instituição alertou que a economia mundial passa por um período de mudanças e que o risco para emergentes aumenta. Em geral, esses países têm maior dependência de financiamento externo, que fica mais caro e mais difícil com os investidores preferindo buscar a segurança do mercado americano.
Transição. O Brasil é o quarto país em que o dólar mais se valorizou nos últimos 12 meses, segundo um levantamento da consultoria Economática, feito a partir de uma cesta de 25 moedas. Durante o período, o dólar só se valorizou mais que o real na comparação com o peso argentino, a lira turca e o rublo.
Para o ex-diretor do BC Alexandre Schwartsman, há vulnerabilidades no Brasil que ajudam o real a perder valor, entre elas a própria transição política e a incerteza acerca das reformas. “É um processo global que também tem repercussão local. Não dá para descartar uma depreciação adicional, gerada internamente, quando a ficha cair de que a chance de um candidato reformista se eleger é baixa.”
A perspectiva de um ambiente de real desvalorizado, por um lado ajuda nas exportações, mas também prejudica as importações e pressiona preços. Se a volatilidade aumenta, o planejamento das empresas que exportam e compram do exterior também fica prejudicado.
Para o economista-chefe da Modalmais, Alvaro Bandeira, a situação do Brasil, contudo, é menos preocupante que a de outros emergentes, pelas reservas internacionais altas. “Elas são um colchão, apesar de ainda termos problemas fiscais que pressionam.”
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