sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

DIREITO: TRF1 - Turma reconhece desproporção e reduz valor de multa aplicada ao Incra

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária (Incra) contra a sentença, da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que reduziu o valor da multa arbitrada por conta de descumprimento dos prazos na expedição de Títulos da Dívida Agrária (TDA).
As TDAs são títulos mobiliários da dívida pública federal interna decorrentes de desapropriações de imóveis rurais (art. 184, da Constituição Federal do Brasil), ou de aquisição amigável de imóvel rural pelo Incra para fins de reforma agrária.
Em seu recurso, a autarquia requereu a redução do valor da multa para patamar não superior a 10% do valor da condenação estabelecida pela sentença, aduzindo que, diante da sistemática normativa que orienta a expedição dos TDA’s não se pode cogitar a imposição e prazo fixo, final, ante a complexidade do procedimento.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, destacou que, concedido prazo para a expedição dos TDA’s complementares, e cumprida a obrigação com mais de dois anos de atraso, faz-se cabível a imposição de multa, de acordo com os precedentes, antigos e recentes, do Tribunal.
O magistrado ressaltou ainda que no caso específico são devidos os juros legais diante o atraso no cumprimento da obrigação judicialmente imposta, sendo certo que tal encargo somente incide em virtude da inércia da agravante no atendimento da decisão judicial.
Por fim, o relator entendeu que mesmo diante dos dois anos de atraso para o pagamento da multa, o que justificaria uma punição mais severa, seria razoável a redução do valor estabelecido na sentença que era de 310 mil para 217 mil reais pois o sentido da multa é inibir o descumprimento da determinação judicial, não de reparar dano causado à parte contrária.
Diante o exposto, a Turma, nos termos do voto do relator deu parcial provimento ao recurso de apelação reduzindo o valor da penalidade, mantendo a sentença no restante. 
Processo nº: 0018962-80.2012.4.01.3300/BA
Data de julgamento: 21/11/2017
Data de publicação: 18/12/2017

DIREITO: TRF1 - Demora no trâmite de processos administrativos viola direito subjetivo individual

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, recurso de apelação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que determinou que o Incra, no prazo de vinte dias, fizesse a expedição do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (SNCR), não obtida administrativamente por 3 autores da ação.
A certificação de imóveis rurais, criada pela Lei nº 10.267/01 e realizada exclusivamente pelo Incra, é a garantia de que os limites de determinado imóvel não se sobrepõem a outros e que a realização do georreferenciamento obedeceu especificações técnicas legais.
Ao recorrer, a autarquia alega a impossibilidade de certificar o imóvel no SNCR pois se faz necessária a conclusão do processo de fiscalização por servidores do Incra para evitar transtornos futuros, inclusive eventuais danos a terceiros, no caso de comprovação de qualquer irregularidade relativa à área.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou que de acordo com a orientação jurisprudencial firmada no TRF1, a injustificada demora no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos substancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo.
Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto do relator entendeu que a sentença se encontra em plena sintonia com o entendimento do Tribunal em relação a estes casos, negando provimento à apelação.
Processo nº: 0009479-22.2010.4.01.4100/RO
Data de julgamento: 13/12/2017
Data de publicação: 23/01/2018

DIREITO: TRF1 - Proprietário de imóvel alugado a órgão público pode se recusar a receber parcelas vencidas após a extinção do contrato


A 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou a sentença que julgou improcedente ação de consignação movida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) com o objetivo de depositar em juízo os aluguéis relativos ao imóvel locado para instalação de Agência dos Correios no Município de Formosa do Rio Preto (BA). O relator do caso foi o desembargador federal Kassio Nunes Marques.
Consta dos autos que o imóvel foi alugado pela ECT em 01/09/2008, no valor de R$ 600,00 por mês, com vigência até 30/08/2013. Após o término do contrato, não houve acordo quanto ao valor do aluguel de modo que a estatal deveria devolver o imóvel, cessando as obrigações pactuadas pelas partes. A ECT, no entanto, não o devolveu, passando, dessa forma, a ocupar indevidamente o local.
O proprietário, então, entrou com ação na Justiça Federal requerendo a devolução do imóvel. Ao analisar o caso, a 9ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia declarou extinto o contrato, determinou a desocupação imediata do local e o pagamento dos aluguéis vencidos desde setembro de 2008, no valor de R$ 783,65.
Em suas razões recursais, a ECT sustentou que em 2013 não houve acordo quanto ao valor do aluguel e, em razão da necessidade de dar continuidade aos serviços prestados à comunidade enquanto busca por novo local, requer na presente ação a consignação dos valores relativos aos aluguéis para que possa manter o referido imóvel.
Para o relator, extinto o contrato, em 30/08/2013, a ECT deixou de ser locadora, sendo legítima a recusa do proprietário em receber as parcelas posteriores à extinção do contrato. “Assim sendo, não há como deferir a consignação dos valores relativos aos aluguéis”, afirmou.
Processo nº: 0003974-11.2013.4.01.3303/BA
Data da decisão: 27/11/2017
Data da publicação: 19/12/2017

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

CORRUPÇÃO: Ex-diretor da Dersa tem R$ 113 mi no exterior, diz juíza

ESTADAO.COM.BR
Fabio Serapião e Luiz Vassallo

Informações sobre as contas em nome de Paulo Vieira de Souza estão em decisão que autorizou o bloqueio do montante e o estabelecimento de cooperação entre o Ministério Público Federal e a Suíça



Autoridades suíças encontraram R$ 113 milhões em quatro contas no país europeu em nome do ex-diretor da empresa Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) Paulo Vieira de Souza. Ele foi diretor da estatal paulista entre 2007 e 2010, durante governo do PSDB.
As informações sobre as contas em nome de Souza estão na decisão em que a juíza federal Maria Isabel do Prado autorizou o bloqueio do montante e o estabelecimento de uma cooperação internacional entre o Ministério Público Federal e a Suíça para recuperar os valores.
A decisão é de 17 de outubro do ano passado e foi tornada pública ontem. “Constam das informações que em 7 de junho de 2016 as quatro contas bancárias atingiam o saldo conjunto de cerca de 35 milhões de francos suíços, equivalente a 113 milhões de reais, convertidos na cotação atual”, diz o despacho da magistrada.


As contas, abertas no banco Bordier e Cie, estão vinculadas a uma offshore panamenha chamada Groupe Nantes. De acordo com a decisão, o dinheiro teria sido mantido no banco suíço até fevereiro de 2017, quando foi transferido para o Deltec Bank and Trust Limited, sediado em Nassau, nas Bahamas.
No documento, a juíza cita informações do MPF de que Souza também teria reduzido seu patrimônio declarado de R$ 4 milhões, em 2014, para R$ 2,8 milhões em 2017. Essa redução indicaria “desfazimentos de bens a fim de evitar eventual ressarcimento ao erário”. Outro trecho do despacho afirma que, entre 2009 e 2010, época em que era diretor da Dersa, Souza efetuou transações acima de R$ 2,5 milhões que eram incompatíveis com seu patrimônio.
A decisão da juíza foi anexada pelos advogados do ex-diretor da Dersa ao inquérito em curso no Supremo Tribunal Federal que investiga o senador José Serra (PSDB-SP). A investigação foi autorizada pelo ministro da Corte Edson Fachin com base na delação da Odebrecht – ex-executivos da empreiteira relataram irregularidades em obras do Rodoanel, em São Paulo.
Souza tenta, por meio de sua defesa, enviar as investigações contra ele que tramitam em São Paulo para o Supremo. O ministro Gilmar Mendes é relator do inquérito sobre Serra. A defesa do ex-diretor da Dersa alega que os fatos investigados em São Paulo já estão sob apuração no STF. Ontem, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se posicionou contra o pedido dos advogados de Souza.
A Dersa e a defesa de Paulo Vieira de Souza não responderam aos contatos das reportagem. José Serra, por meio de sua assessoria, informou que não iria se manifestar.
+ Depoimentos em inquérito citam repasses ao PSDB

POLÍTICA: Apesar de negar uso eleitoral da intervenção no Rio, Temer prepara agenda de candidato

OGLOBO.COM.BR
POR DÉBORA BERGAMASCO E KARLA GAMBA

Presidente quer ‘faturar’ com ações e pede a ministros lista de realizações; planalto planeja viagens


O presidente Michel Temer - Marcos Correa/Presidência da República

BRASÍLIA — Enquanto tenta despistar suas intenções de vir a disputar a reeleição, o presidente Michel Temer começa a fazer movimentos na construção de sua candidaturacom ações típicas de quem terá o nome nas urnas em outubro. O Palácio do Planalto está pedindo a todos os ministérios uma relação completa de realizações, possíveis inaugurações e anúncios de balanços positivos para que o presidente possa “faturar” com as ações. O governo iniciou também uma campanha publicitária para dizer que “vai tirar o Rio de Janeiro das mãos da violência”, embora a intervenção federal na Segurança Pública do estado mal tenha começado.
Após reunião da Executiva do PMDB na quarta-feira que o reconduziu à presidência do partido, Romero Jucá deixou a discrição de lado e afirmou que Temer é um nome para a eleição presidencial:
— Temer é uma opção do PMDB, se ele assim o entender. O partido defende candidatura própria. Agora, se será ou não Temer, o tempo e a própria decisão dele vão definir.
De acordo com aliados, Temer vem notando que muitos ministros fazem agendas próprias ou voltadas apenas para os seus próprios partidos. Com isso, chegam até a tentar excluir o presidente de eventos para concentrarem os holofotes em si. O drible também tem a intenção de evitar o contágio da alta rejeição de Temer, especialmente em estados do Norte e do Nordeste.
Por enquanto, estão sendo costuradas visitas para os próximos dias a São Paulo, Minas Gerais, Piauí e Pará. Neste último, Temer participará de uma cerimônia para regularização fundiária. Simbolicamente, vai contar a algumas centenas de paraenses que as casas e terras que eles temem perder por falta de documentação regular estarão salvas.
PRÉ-CANDIDATOS REAGEM
A ação na Segurança Pública no Rio é vista como um ponto de virada. O próprio marqueteiro do presidente afirmou que ele jogou “todas as fichas” na intervenção. Durante uma viagem de volta do Rio, Temer compartilhou com alguns ministros que sua ideia é “acompanhar de perto” o trabalho das forças federais. Disse ainda que, se for possível, quer ir semanalmente conferir a ação in loco. Na campanha publicitária iniciada pelo Planalto, o mote é “o governo que está tirando o país da maior recessão da sua história, agora vai tirar o Rio de Janeiro das mãos da violência”.
Tanto aliados quanto adversários passaram a reconhecer Temer como um potencial candidato. Não só por estar no cargo e dispor da máquina federal, mas também por comandar o PMDB, que possui uma forte estrutura partidária. A aprovação presidencial, porém, ainda é muito baixa, de menos de um dígito nas pesquisas.
As movimentações de Temer foram observadas pelos demais pré-candidatos à Presidência. O ex-presidente Lula disse acreditar que a intervenção no Rio é um sinal de que Temer quer disputar:
— Acho que o Temer está encontrando um jeito de ser candidato a presidente da República. E eu acredito que ele achou que a segurança pública pode ser uma coisa muito importante para pegar um nicho de eleitores do Bolsonaro — disse Lula, em entrevista à “Rádio Itatiaia”.
O deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) postou um vídeo em suas redes sociais afirmando que “Temer já roubou muita coisa aqui, mas o meu discurso não vai roubar, não”. O presidente do PSDB e governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, outro possível rival no pleito, afirmou que Temer tem o direito de ser candidato
Uma das pessoas mais próximas do presidente, o ministro Moreira Franco (Secretaria-Geral) é apontado no Planalto como o futuro coordenador de uma eventual campanha à reeleição. Um dos principais articuladores da intervenção no Rio, foi ele quem fez relatos ao presidente sobre a situação de descontrole na segurança, sobretudo na capital. Escalado por Temer, esteve no Rio para falar com Luiz Fernando Pezão e levou o governador a Brasília para participar da reunião com o presidente que definiu a medida na semana passada.
Entre os militantes do partido, o clima de empolgação em torno da candidatura de Temer tem crescido nas últimas semanas. De grupos no WhatsApp a reuniões de núcleos internos, filiados mais engajados contam que as movimentações têm contagiado a militância.
— Não só os núcleos internos do partido, mas muitos dirigentes da Executiva, deputados e senadores da legenda que antes eram avessos à ideia de Michel ser presidenciável, agora já estão mais abertos, mais simpáticos à proposta — relata um peemedebista.
A provável candidatura tem levado assessores e coordenadores de grupos internos do partido a incentivar os filiados a participarem ativamente de enquetes lançadas em redes sociais para melhorar a imagem do peemedebista.
(Colaborou Fernanda Krakovics)

SEGURANÇA: Exército quer armas e veículos para recuperar estrutura da polícia do Rio

FOLHA.COM
Sérgio Rangel, Lucas Vettorazzo, Nicola Pamplona

Além de mudar equipes e estratégias contra crime, militares planejam reforço de equipamentos 

O Exército definiu que, além de reduzir os índices de violência, a recuperação da estrutura da polícia do Rio será uma missão no período da intervenção federal no Estado, com a compra de armas e carros para atender à antiga queixa de falta de estrutura.
O general Walter Souza Braga Netto, nomeado pelo presidente Michel Temer (MDB), pretende utilizar os quase dez meses no comando da segurança para restabelecer a capacidade operativa da polícia e não só mudar equipes e estratégias de combate à criminalidade.
Essa é uma reivindicação antiga da cúpula da segurança do Rio, que vinha esbarrando na redução de verbas.
O Orçamento que vai bancar a intervenção no Rio ainda não foi definido pelo governo Temer, mas a expectativa dos militares é que haja recursos para que a intervenção seja bem-sucedida. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta quarta (21) estar trabalhando para viabilizar um empréstimo próximo de R$ 1 bilhão ao Estado.
O Tribunal de Contas da União abrirá um processo para fiscalizar aspectos legais e financeiros da intervenção.
Exército, Polícia Civil e Militar ocuparam a comunidade Kelson's, na região Norte do Rio de Janeiro, durante intervenção federal no Estado Danilo Verpa - 20.fev.2018/Folhapress

O CML (Comando Militar do Leste) prevê equipar setores das polícias Militar e Civil e reestruturar órgãos da segurança com reforço, por exemplo, na área de inteligência.
A última compra de carros pela PM ocorreu em 2014, mas os militares já esperam herdar no curto prazo, até abril, os resultados de um pregão eletrônico do mês passado para adquirir 290 veículos (com investimento previsto de R$ 18,8 milhões), que serão colocados no policiamento preventivo.
Hoje, mais de metade da frota de veículos da PM está fora de circulação, e já houve flagrante de carros empurrados por militares. Policiais reclamam da falta de manutenção dos armamentos. Vídeos já mostraram a dificuldade de agentes dispararem tiros de fuzil durante conflitos.
TROCAS
A gestão desenhada pelo CML passa pela nomeação de novos comandantes para as duas polícias que serão definidos até a próxima semana. Já a troca de comandos de batalhões, policiamento de área e delegacias deve ocorrer num segundo momento.
A perspectiva é que militares ocupem postos chave na secretaria e na PM. Mas não será possível colocar um militar na chefia da Polícia Civil, por restrições da Constituição.
O Exército prevê investigação para afastar policiais envolvidos com corrupção e milícias, mas tenta tratar do tema com máximo sigilo para atenuar conflitos internos.
O ministro da Justiça, Torquato Jardim, provocou uma crise após declarar em 2017 que comandantes de batalhões da polícia no Rio eram sócios do crime organizado.
A necessidade de reforma nas polícias é citada por autoridades desde a Operação Rio, ação contra a criminalidade criada em 1994 pelos governos federal e estadual.
Diante da cobrança por resultados rápidos, os planos do Comando Militar do Leste a serem divulgados na semana que vem devem absorver boa parte do que havia sido traçado em julho passado, quando foi acertada a atuação de forças federais no Estado por meio da GLO (Garantia da Lei e da Ordem).
Nesta quarta, equipes das Forças Armadas ficaram no entorno da Penitenciária Milton Dias Moreira, na Baixada Fluminense, durante operação de varredura na unidade que foi alvo de rebelião no domingo (18). Foram apreendidos 48 celulares e drogas.
OBSTÁCULOS
A intenção de investir na estrutura das polícias esbarra na falta de perspectivas de contratações e indefinições sobre pagamentos atrasados.
O 13º salário de 2017 ainda é pendência para parte das equipes, e não há sinal de reforço com os 4.000 PMs já aprovados em concurso.
Desde 2015, a PM teve uma diminuição de 7% do seu efetivo, que é próximo de 45 mil militares a maioria se aposenta e não existe reposição.
O número de policiais civis também caiu 8% a corporação tem 9.500 agentes.
O Orçamento da Secretaria de Segurança Pública do Rio encolheu nos últimos dois anos. Em 2017, a pasta empenhou R$ 5,9 bilhões. O valor é 10% inferior ao de 2015 corrigido pela inflação.

INVESTIGAÇÃO: Casa Civil de Beto Richa é alvo de buscas da 48.ª fase da Lava Jato

ESTADAO.COM.BR
Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Julia Affonso e Luiz Vassallo

Operação Integração suspeita que operadores de propina do escândalo Petrobrás foram usados por empresas que operam rodovias federais para pagar agentes públicos do DNIT e do governo do Estado no Paraná em concessões do Anel da Integração

Polícia Federal. Foto: JOSE LUCENA/FUTURA PRESS/

A Polícia Federal realiza na manhã desta quinta-feira, 22, buscas na Casa Civil do governo do Estado do Paraná, parte da 48.ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada nesta quinta-feira, 22. A primeira fase das investigações em 2018 tem como alvo esquema de corrupção e lavagem de concessionárias de rodovias federais a agentes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Paraná e da Casa Civil do governo do Estado do Paraná.
São cumpridos 7 mandatos de prisão e 50 mandados de busca e apreensão decretados pelo juiz federal Sérgio Moro nessa nova etapa, batizada de Operação Integração. O nome decorre do alvo, a suspeita de corrupção na concessão de rodovias federais no Paraná que fazem parte do chamado Anel da Integração. A PF cumpre as ordens judiciais em quatro estados: Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Desde as 6h, policiais estão no Palácio Iguaçu, sede do governo Beto Richa (PSDB), para cumprir ordem de buscas em gabinete da Casa Civil. Há também buscas no prédio do DER do Paraná, além do DNIT.

Operadores. A Lava Jato suspeita que as concessionárias de rodovias do Anel da Integração usavam o mesmo esquema de lavagem de dinheiro usado para pagar propinas na Petrobrás para corromper agentes públicos do setor de rodovias.
O ponto comum alvo da Operação Integração é o uso de dois operadores de propinas: Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran. “Uma das concessionárias se utilizou dos serviços de Adir Assad e Rodrigo Tacla Duran para operacionalizar, ocultar e dissimular valores oriundos de atos de corrupção. Dentre os serviços prestados por estes operadores está a viabilização do pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos”, informou a Polícia Federal, que desde as 6 horas está nas ruas cumprindo mandados nos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo.
O Ministério Público Federal informou ter identificado “repasses diretos a empresas que estavam em sociedades” diretamente a servidores do DER/PR), do DNIT e da Casa Civil do Estado do Paraná. “Também pagamentos a empresas controladas por operadores do esquema, que sacavam em espécie parte relevante dos recursos. Os investigadores suspeitam que esses pagamentos eram usados como contrapartida por favorecimentos conferidos à concessionária Econorte na execução do contrato de concessão rodoviária com o Estado do Paraná.”
O governo do Estado foi procurado, mas nenhum representante ainda foi localizado. O espaço está aberto.

DIREITO: STJ - Temor da vítima autoriza realização de interrogatório do acusado por videoconferência

Em julgamento de habeas corpus, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu ilegalidade na realização de interrogatório por videoconferência, em razão do temor da vítima em prestar suas declarações na frente do acusado.
O caso envolveu um crime de roubo. O juiz de primeiro grau determinou a realização do interrogatório do acusado por videoconferência com fundamento no temor da vítima de prestar depoimento diante dele, situação que poderia influenciar seu ânimo.
Defesa
Para a defesa, entretanto, o interrogatório deveria ser anulado uma vez que a justificativa para a realização da videoconferência não se enquadra em nenhuma das situações previstas no artigo 185, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal (CPP), e isso ofenderia os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Foi argumentado ainda que o juiz não demonstrou nos autos a possibilidade de a vítima ser influenciada pela presença do acusado; que a oitiva da própria vítima poderia ter sido feita por meio de videoconferência e que o acusado poderia ser retirado da sala de audiências.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que o CPP, com as alterações da Lei 11.900/09, passou a admitir a realização do interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência, de ofício ou a requerimento das partes, mediante decisão fundamentada que demonstre a excepcionalidade da medida, nas hipóteses previstas no artigo 185, parágrafo 2º, do CPP.
Decisão mantida
Segundo o ministro, o juiz fundamentou o interrogatório a distância em razão de a vítima ter manifestado expressamente seu interesse em prestar suas declarações na ausência do acusado, “o que demonstra o temor que sentia ou poderia vir a sentir, caso o ato fosse praticado na presença física do acusado, comprometendo, eventualmente, a instrução”.
Para Sebastião Reis Júnior, não há nenhuma ilegalidade a ser sanada na decisão, uma vez que o artigo 185, parágrafo 2º, III, do CPP prevê a possibilidade do interrogatório a distância com o objetivo de “impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência”.
Embora o relator não tenha acolhido o pedido da defesa quanto ao interrogatório, houve concessão parcial da ordem de habeas corpus para reduzir a pena-base em face da compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 279530

DIREITO: STJ - Para Sexta Turma, advogado não tem direito a sala de estado-maior na execução provisória da pena

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou habeas corpus impetrado por um advogado contra mandado de prisão que havia determinado a execução provisória da pena à qual fora sentenciado em cela comum.
Além de sustentar que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de prisão logo após a condenação em segundo grau não teria efeito vinculante, o advogado alegou que só poderia se sujeitar a eventual execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado do processo, em sala de estado-maior, por aplicação do artigo 7º, V, do Estatuto da Advocacia.
No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do advogado argumentou ainda que seu estado de saúde exige monitoramento e atendimento médico constante, sendo inclusive obrigado a seguir uma dieta rigorosa e a usar medicamentos controlados. Por todas essas razões, pediu a suspensão da execução provisória da pena ou a concessão de prisão domiciliar.
Ao analisar as alegações da defesa, a Sexta Turma confirmou decisão monocrática em que o relator, ministro Nefi Cordeiro, havia negado o habeas corpus. O ministro aplicou o entendimento pacificado no âmbito do STF e do STJ de que não há constrangimento ilegal, nem ofensa ao princípio da presunção de inocência, na decretação da execução provisória após o exaurimento das instâncias ordinárias.
Caráter cautelar
Em relação ao direito de aguardar o trânsito em julgado da condenação em sala de estado-maior, o ministro destacou que essa questão não foi analisada pelo tribunal de origem, fato que impede a análise da alegação pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância.
No entanto, ele destacou não verificar nenhuma ilegalidade na decisão que determinou a execução provisória da pena em cela comum, pois, segundo disse, o direito à prisão em sala de estado-maior é assegurado apenas na prisão cautelar, e não na execução provisória.“O deferimento da prisão em sala de estado-maior ou domiciliar se deu em caráter cautelar, como substituição da prisão preventiva, fase processual em que há presunção de inocência do acusado. Enquanto que a execução provisória da condenação ocorreu após a sentença condenatória, confirmada pelo tribunal de origem no julgamento da apelação, constituindo novo título judicial, no qual houve análise do mérito da questão”, explicou o ministro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 412481

DIREITO: STJ - Recebida denúncia contra conselheiro por corrupção no Ministério das Cidades

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu receber denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) Mário Negromonte, ex-ministro das Cidades, por suposto crime de corrupção passiva e, por maioria, determinou seu afastamento das funções públicas até o encerramento da instrução criminal.
Com a decisão, tomada na tarde desta quarta-feira (21), o conselheiro tornou-se o primeiro réu de ação penal originária do STJ oriunda de fatos investigados no âmbito da Operação Lava Jato. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em setembro de 2017 teve como base, entre outros fundamentos, informações colhidas no acordo de colaboração premiada do empresário Alberto Youssef.
No mesmo julgamento, o colegiado também determinou o desmembramento da ação penal em relação aos demais réus que, diferentemente do conselheiro baiano, não possuem prerrogativa de foro no STJ. 
De acordo com o MPF, quando ocupava o cargo de ministro das Cidades, em 2011, o atual conselheiro teria solicitado a representantes do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) a quantia de R$ 25 milhões para subsidiar campanhas eleitorais dos candidatos do Partido Progressista (PP).
Em contrapartida, os representantes teriam solicitado ao então ministro a adoção de medidas para implementação do Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos (Simrav).
Estrutura de arrecadação
Segundo o MPF, os colaboradores Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, afirmaram que, além das indicações para cargos de diretoria na estatal, o Partido Progressista – ao qual Negromonte era filiado desde 2003 – também foi beneficiado por estrutura de arrecadação delituosa no âmbito do Ministério das Cidades, em esquema que teria Youssef como operador da movimentação financeira entre as partes.
À época em que foi convidado para assumir a pasta das Cidades no Executivo, Negromonte era o líder do PP na Câmara dos Deputados.
De acordo com a defesa do conselheiro do TCM/BA, não haveria justa causa para a instauração da ação penal, já que não existiriam elementos suficientes para a demonstração da suposta conduta delituosa. A defesa também alegou que os depoimentos colhidos pelo MPF, por serem colaboração premiada, não poderiam se constituir no único fundamento de uma eventual condenação.
Elementos mínimos
O relator da ação penal, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que os elementos apresentados pelo MPF – como relatórios de viagens dos investigados e os termos de colaboração – são suficientes para o recebimento da denúncia, a qual reúne indícios mínimos de autoria e de materialidade.
“Dessa forma, tenho que os elementos mínimos dos requisitos necessários ao preenchimento do comando do artigo 41 do Código de Processo Penal estão demonstrados, ressalvando, de forma objetiva, que essa conclusão não implica convencimento definitivo da prática de delito por parte do denunciado”, apontou o relator.
Em relação ao afastamento do conselheiro, Salomão destacou que, ainda que os fatos descritos na denúncia sejam anteriores ao exercício do cargo no TCM/BA, as práticas delituosas imputadas ao ex-ministro são incompatíveis com o mínimo ético necessário às funções de fiscalização da regularidade de contas na administração pública.
“Assim, não me parece caso de decretação de medidas mais drásticas, no entanto a manutenção do exercício de tal atividade pelo denunciado, por si só, diante do recebimento de denúncia pela prática de corrupção, coloca em risco a credibilidade e a efetividade da jurisdição, de modo que parece incompatível sua permanência enquanto responde a ação penal”, concluiu o ministro.
Além do afastamento das funções de conselheiro até o encerramento da instrução probatória, a Corte Especial também proibiu que Negromonte tenha acesso às dependências do TCM/BA ou mantenha contato com servidores, salvo para prestação de serviços de saúde.
O relator avaliou que é possível o julgamento final da ação penal ocorrer ainda neste ano, considerando que entre o oferecimento da denúncia pelo MPF e a decisão desta quarta-feira se passaram apenas cinco meses.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):APn 879

DIREITO: TSE - Desaprovados itens do estatuto do PSD por não tratarem de prazo de duração de comissões provisórias

Plenário reafirma entendimento da Corte que busca fortalecer democracia interna partidária


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (20), indeferir alterações feitas pelo Partido Social Democrático (PSD) nos artigos 41 e 42 de seu estatuto partidário, por não mencionarem prazo razoável de duração de suas comissões provisórias, com o objetivo de fortalecer a democracia interna na sigla. Os ministros aprovaram as demais mudanças estatutárias informadas pelo partido. 
Além disso, a Corte aprovou o envio de sugestão ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o órgão revise os demais estatutos dos partidos registrados no TSE quanto à “duração desmesurada das comissões provisórias”, atendendo ao pedido feito pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, em seu voto divergente vencedor no caso.
Na sessão administrativa de 7 de junho de 2016, o Plenário da Corte aprovou um pedido de alterações estatutárias solicitado pelo PSD. Porém, na ocasião, os ministros determinaram expressamente que o partido promovesse a adequação de seu estatuto, a fim de fixar prazo razoável para o exercício do mandato dos membros de suas comissões provisórias, com base nos artigos 39 e 61 da Resolução TSE nº 23.465/2015, que trata das instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção de partidos políticos.
O artigo 39 da resolução do TSE estipula que os órgãos provisórios dos partidos sejam válidos por 120 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso. Já o artigo 61 adiou para 3 de agosto de 2017 a entrada em vigor do próprio artigo 39. Coube aos partidos políticos nesse período fazerem as alterações dos seus respectivos estatutos, para contemplar prazo razoável de duração das comissões provisórias. 
Sobre esse ponto, em um novo pedido de alteração feito à Corte em março de 2017, o PSD fixou em seu estatuto dispositivos de autonomia para constituir, prorrogar, alterar ou extinguir seus órgãos partidários. Na sessão administrativa de 19 de outubro de 2017, o relator do pedido, ministro Herman Benjamin, que não integra mais a Corte, votou por aprovar a solicitação do partido, por entender que “a análise das alterações estatutárias da agremiação revelou que a única irregularidade consistia no prazo indeterminado de vigência das comissões provisórias”, que teria sido afastada com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 97, dias antes do julgamento.
A Emenda Constitucional nº 97 deu nova redação ao parágrafo 1º do artigo 17 da Constituição Federal, assegurando “aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios”.
Voto divergente
Ao apresentar voto-vista na sessão desta terça sobre a solicitação do PSD, o ministro Tarcisio Vieira divergiu do voto do ministro Herman Benjamin, por entender que os dispositivos da Resolução 23.465 do TSE, quanto ao assunto, permanecem firmes.
“Não obstante a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 97, de [outubro de] 2017, ao parágrafo 1º ao artigo 17 da Constituição Federal, naquilo que assegura autonomia dos partidos políticos para estabelecer a duração dos seus órgãos provisórios, tem-se que a liberdade conferida não é absoluta, dada a previsão expressa do caput [do artigo 17], no sentido de que as agremiações partidárias devem resguardar o regime democrático. O TSE, alicerçado na sua competência regulamentar, editou a Resolução nº 23.465, em 2015, a qual prevê em seu artigo 39 que ‘as anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 120 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso’”, ressaltou o ministro.
O ministro Tarcisio Vieira salientou que, em julgamento anterior [PA 750-72], o TSE destacou que “não há como se conceber que, em uma democracia, os principais atores da representação popular não sejam igualmente democráticos”. O ministro lembrou que esse, inclusive, é o comando no artigo 17 da Constituição Federal, que, ao assegurar a autonomia partidária, “determina expressamente que sejam resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”.
Assim, diante desses argumentos, Tarcisio Vieira afirmou que, “se repousar precisamente” no caput do artigo 17 da Constituição, a Resolução TSE nº 23.465 “mantém sua higidez, não comportando leitura distinta daquela já adotada neste Tribunal Superior”.
Segundo o ministro, a alteração proposta pelo PSD em seu estatuto, “além de não satisfazer anterior determinação desta Corte, ofende a regulamentação contida na resolução”. Isso porque, acrescentou Tarcisio Vieira, a alteração prevê que a vigência do órgão provisório apenas não poderá ultrapassar a data final de validade do diretório definitivo correspondente, sendo passível de prorrogação, como dispõem itens do artigo 42 do estatuto do PSD.
O ministro apontou ainda que a redação proposta pela legenda nos parágrafos 1º e 2º do artigo 42 de seu estatuto “exprime lacunoso campo interpretativo, ao estabelecer genericamente que a substituição, a alteração e a extinção dos órgãos provisórios atenderão unicamente os interesses partidários, consideradas as peculiaridades políticas e partidárias de cada localidade”. No caso, assinalou o ministro, sem “salvaguardar instrumentos democráticos mínimos que materializem a garantia do exercício do contraditório e da ampla defesa, especialmente quando em curso conflitos internos”.
Da mesma forma, Tarcisio Vieira disse que a alteração apresentada pelo PSD para o artigo 41 de seu estatuto, especialmente no inciso III, também é imprópria quando remete à criação de novas comissões provisórias por meio de decisão sumária de intervenção no órgão provisório anterior. 
Esse aspecto da autonomia partidária também está submetido ao exame do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5875, que foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em razão da emenda constitucional promulgada em outubro passado.
Processo relacionado: RPP 141796

DIREITO: TRF1 - Valores indevidamente recebidos por segurado podem ser descontados pelo INSS diretamente do benefício


A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora (MG) autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a efetuar o desconto dos valores recebidos indevidamente a título de aposentadoria pela ré, observado o limite de 10% do valor do benefício de aposentadoria por idade atualmente recebido. Segundo os autos, a ré foi condenada criminalmente pela prática de estelionato, ao ter apresentado vínculos empregatícios falsos para obter aposentadoria por tempo de contribuição. Ela recebeu indevidamente R$ 81.228,66.
Para reaver tais valores, o INSS apresentou o presente recurso. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ubirajara Teixeira, explicou que a restituição de tais valores pode ocorrer através de ação de cobrança ou da própria execução fiscal, uma vez que a Lei nº 13.494/2017 possibilita a inscrição em dívida ativa dos créditos decorrentes de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido.
“É possível reconhecer à entidade previdenciária, cujo plano de benefícios que administra suportou os prejuízos, a possibilidade de desconto no percentual de 10% do montante total do benefício mensalmente recebido pelo assistido, até que ocorra a integral compensação da verba percebida”, ressaltou o magistrado.
Segundo o relator, o em relação aos servidores públicos já vige preceito com o mesmo sentido, uma vez que o art. 46 da Lei nº 8.112/90 autoriza a reposição ao erário mediante desconto na remuneração, observado o limite mínimo de 10% que deve ser aplicado ao caso sob exame.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0001319-90.2014.4.01.3801/MG
Data da decisão: 12/12/2017
Data da publicação: 11/01/2018

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

DIREITO: STF - Câmara questiona decretação de perda de mandato em condenação criminal de parlamentares

Ação proposta pela Mesa da Câmara questiona decisão da Primeira Turma do STF que, no julgamento de ação penal contra o deputado Paulo Maluf (PP-SP), decretou a perda de seu mandato.


A Mesa da Câmara dos Deputados, representada por seu presidente, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 511, contra entendimento da Primeira Turma da Corte que, no julgamento de ação penal contra o deputado Paulo Maluf (PP-SP), decretou a perda de seu mandato e determinou a comunicação da medida à Casa Legislativa. Segundo a ADPF, a decisão do colegiado suprime prerrogativa institucional do Legislativo, violando preceitos fundamentais como os princípios da separação de Poderes e da segurança jurídica.
Maluf foi condenado pela Primeira Turma, na Ação Penal (AP) 694, à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro. O colegiado decretou ainda a perda de seu mandato e determinou a comunicação da decisão à Câmara dos Deputados na forma do artigo 55, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que trata dos casos em que a perda do mandato será declarada pela Mesa da Casa.
Na ação, a Mesa da Câmara explica que o entendimento adotado pela Primeira Turma levou em conta que a condenação de Maluf impôs o cumprimento inicial da pena em regime fechado, em que não há possibilidade de trabalho externo, situação que, na prática, inviabiliza o exercício das funções legislativas. A decretação da perda de mandato seria, assim, parte integrante da condenação criminal, restando à Mesa apenas declará-la. “O argumento endossado pela Primeira Turma confunde exercício e titularidade do mandato parlamentar”, sustenta o órgão. “A imposição de pena privativa de liberdade impossibilita, a princípio, o exercício do mandato, mas a decisão sobre a sua titularidade deve permanecer com a casa a que pertencer o parlamentar condenado”.
Segundo a ADPF, a regra constitucional prevista no artigo 55, inciso VI, parágrafo 2º, da Constituição indica que a perda do mandato parlamentar em decorrência de condenação criminal transitada em julgado depende de formulação de representação contra o condenado, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, e do processamento da representação perante a Casa, assegurada a ampla defesa, com a procedência do requerimento pelo plenário da Câmara dos Deputados ou do Senado, por maioria absoluta.
O entendimento da Primeira Turma, segundo a Mesa da Câmara, contraria jurisprudência do próprio STF, como a decisão no julgamento da AP 565, no qual o Plenário, por maioria, definiu que não cabe ao Poder Judiciário decretar a perda de mandato de parlamentar federal em razão de condenação criminal, posição também adotada pela Segunda Turma do STF no julgamento das APs 563, 572 e 618.
A Câmara sustenta ainda que, no caso de afastamento por prazo indeterminado ou maior do que o prazo legal de 120 dias, o parlamentar deve ser considerado afastado e deverá ser convocado o suplente em caráter de substituição, entendimento adotado em relação ao então deputado Natan Donadon.
O pedido de concessão de liminar é fundamentado no fato de que, uma vez decretado o trânsito em julgado da condenação de Paulo Maluf, a Mesa será compelida a declarar a perda de seu mandato. Assim, pede a suspensão da AP 694 e de quaisquer outras ações penais cujos acórdãos decretem a perda de mandato de deputado federal, até o julgamento final da ADPF. No mérito, pede que a ação seja julgada procedente para afastar o entendimento adotado pela Primeira Turma.
Processo relacionado: ADPF 511

DIREITO: STJ - Admitido recurso extraordinário sobre multa contra Facebook por recusa ao fornecimento de dados

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, admitiu recurso extraordinário em processo que discute a imposição de multa ao Facebook pelo não fornecimento de dados. A quebra de sigilo telemático foi determinada por decisão judicial no âmbito de investigação policial.
Segundo os autos, a quebra do sigilo foi autorizada em junho de 2014, e a multa diária por descumprimento da ordem de fornecimento dos dados, no valor de R$ 50 mil, foi imposta em outubro daquele ano. Acumulada, a multa chegou a quase R$ 4 milhões, valor que foi bloqueado nas contas bancárias do Facebook no Brasil em abril de 2015.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) indeferiu mandado de segurança em que a empresa pedia o reconhecimento da ilegalidade do bloqueio.
Na ocasião, o Facebook alegou que não seria possível cumprir a totalidade da ordem porque o armazenamento e o processamento de dados dos usuários seriam de responsabilidade do serviço prestado pelo Facebook dos Estados Unidos e da Irlanda. Também afirmou que o braço da empresa no Brasil cuida apenas de questões relacionadas à veiculação de publicidade, à locação de espaços publicitários e ao suporte de vendas.
Soberania
Ao analisar recurso do Facebook do Brasil contra o acórdão do TRF3, o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, em decisão monocrática, negou seguimento ao apelo, por considerar que o mandado de segurança havia sido impetrado fora do prazo legal de 120 dias.
Além disso, o relator afirmou que a empresa multinacional deve se submeter às normas brasileiras, quando em atuação no Brasil. Por isso, concluiu que a alegação de tratar apenas de questões publicitárias não eximia a empresa de prestar as informações, o que justificou a imposição da multa. O valor de R$ 50 mil diários não foi considerado exorbitante em razão do elevado poder econômico da empresa.
A decisão do relator foi mantida pela Quinta Turma do STJ, em julgamento cujo acórdão foi publicado em 11 de outubro do ano passado. Contra essa decisão, o Facebook interpôs o recurso para o Supremo Tribunal Federal, cujo juízo de admissibilidade compete ao vice-presidente do STJ.Ao admitir o recurso extraordinário, o ministro Humberto Martins afirmou que, além dos pressupostos de admissibilidade, foram consideradas as alegações da empresa. “A recorrente, nas razões do recurso extraordinário, alega ofensa ao artigo 1º, I, ao artigo 4º, IV, e ao artigo 5º, caput,LIV e LV, da Lei Maior. Sustenta, em síntese, além da repercussão geral, violação dos princípios constitucionais da soberania, da não intervenção em outro país, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, explicou o ministro. 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RMS 55050

DIREITO: STJ - Sexta Turma nega aplicação do princípio da consunção a réu condenado por estupro e ameaça

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a aplicação do princípio da consunção, pedida em habeas corpus, a um homem condenado a mais de 23 anos de prisão pelos crimes de estupro, ameaça, lesão corporal e desobediência de medida protetiva contra a ex-companheira.
De acordo com os autos, descumprindo determinação judicial para não se aproximar da vítima, durante vários meses o acusado constrangeu a ex-mulher e, mediante violência e grave ameaça, a obrigou a fazer sexo com ele.
No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa sustentou a tese de que as ameaças contra a vítima não configurariam crime autônomo, mas seriam – em decorrência do princípio da consunção – meios para a prática do crime mais grave, o estupro. Também foi pedida a absolvição do paciente quanto ao delito de desobediência.
Para o ministro relator, Antonio Saldanha Palheiro, não houve a constatação do nexo de dependência entre os crimes que gerasse a absorção da conduta menos lesiva pela mais nociva, o que impossibilitou a aplicação do princípio da consunção.
“Na situação concreta, não houve relação de subordinação entre o crime contra a dignidade sexual e o de ameaça”, afirmou. “As ameaças não foram perpetradas apenas como meio para a consumação do crime contra a dignidade sexual, pois praticadas, também, em momentos completamente diversos, com objetivos diferentes, notadamente o de reatar com a ofendida o relacionamento amoroso”, explicou o ministro.
Desobediência
Ao analisar a alegação de atipicidade na condenação por desobediência, Saldanha Palheiro destacou que a jurisprudência do STJ preceitua que este crime apenas se configura quando desrespeitada ordem judicial sem previsão de outra sanção em lei específica, ressalvada a previsão expressa de cumulação.
Ainda segundo o relator, como a Lei 11.340/06 prevê consequências jurídicas próprias para coibir o descumprimento das medidas protetivas em favor de vítima de violência doméstica, e como não há ressalva expressa no sentido da aplicação cumulativa do artigo 330 do Código Penal, no caso em análise se evidenciou a atipicidade da conduta.
Diante disso, o colegiado concedeu o habeas corpus, em parte, para absolver o réu pelo crime de desobediência.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: STJ - Terceira Turma considera desnecessária prisão de pai que deve pensão a filho formado e empregado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas corpus em favor de um homem preso por não pagar pensão alimentícia. A decisão foi tomada com base na falta de urgência da prestação alimentar, uma vez que o filho, durante o trâmite da ação de execução, atingiu a maioridade civil, completou o curso superior e, atualmente, exerce atividade profissional remunerada.
“É correto afirmar, diante desse contexto, que a dívida do paciente, embora inegavelmente existente, não mais se reveste das características de atualidade e urgência que justificariam, em tese, o emprego da medida coativa extrema”, disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do pedido.
A ministra destacou também que a dívida aumentou muito desde que o pedido de pensão foi julgado procedente, em 1998, e considerou plausível que o débito de mais de R$ 250 mil, acumulado por quase 20 anos, não será facilmente quitado pelo devedor.
Nancy Andrighi, no entanto, ressaltou que a concessão de liberdade não impede a cobrança pelos meios ordinários. Segundo ela, a manutenção do decreto prisional serviria apenas como um tipo de punição pela reiterada desídia do pai, o que não é a função da medida.
“Pode-se prever que a prisão civil do genitor, ainda que decretada pelo prazo máximo previsto em lei, não será útil e eficaz para seu fim precípuo, qual seja, compelir o devedor a cumprir integralmente a obrigação de origem alimentar”, completou.
Outras medidas
Segundo o processo, o homem não contestou a investigação de paternidade nem compareceu ao local designado para a realização do exame de DNA. Após a ação ter sido julgada procedente, com fixação de alimentos, ele descumpriu a obrigação alimentar com o filho ao longo dos anos. Apenas depositava a pensão, em parte, quando estava na iminência de ser preso. A ordem de prisão que ensejou o habeas corpus foi inicialmente expedida há mais de 12 anos, em 2005.
No STJ, ao votar pela concessão da ordem de habeas corpus, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a decisão somente veda o uso da prisão civil, “de modo que poderá o juízo de primeiro grau empregar quaisquer medidas típicas e atípicas de coerção ou de sub-rogação, como autoriza, inclusive, o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015”.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: STJ - Quinta Turma considera legal gravação em que defensor público cobrou para atuar em processo

A gravação ambiental produzida por um dos interlocutores, na condição de vítima de um crime, com o objetivo de assegurar o seu direito, independe de autorização judicial, sendo ainda irrelevante a propriedade do aparelho utilizado.
Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a gravação feita pela vítima de um defensor público condenado por solicitar pagamento de R$ 8 mil a ela e à sua filha para defender esta última em processo criminal por tráfico de drogas.
A Defensoria Pública foi criada pela Constituição para dar assistência jurídica gratuita aos necessitados.
A quantia combinada deveria ser paga em parcelas de R$ 500. A primeira já havia sido paga, porém, constrangida com a conduta do defensor, a mãe procurou o Ministério Público de Roraima e o caso foi encaminhado à Polícia Civil.
Ela gravou a conversa telefônica em que acertavam o valor e o dia da entrega. O encontro também foi filmado pela vítima, quando o acusado recebeu a quantia em dinheiro referente à segunda parcela do acordo.
Corrupção passiva
O defensor foi denunciado pela prática do crime de corrupção passiva e condenado à pena de dois anos de reclusão e 20 dias-multa, em regime aberto, que foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR).
Em recurso ao STJ, o defensor público alegou que a prova seria ilegal, pois não houve autorização judicial para “a gravação clandestina produzida e induzida pela polícia”, que forneceu o equipamento, de propriedade pública.
Sustentou que o crime de corrupção passiva tem como vítima o Estado. Por isso, a pessoa que gravou conversa entre si e o réu deveria ser considerada testemunha dos fatos, e não vítima.
De acordo com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do recurso, no crime de corrupção passiva “o sujeito ativo é somente o funcionário público, sendo o sujeito passivo o Estado ou, especificamente, a administração pública e, secundariamente, a pessoa constrangida pelo agente público, desde que não tenha praticado o crime de corrupção ativa”.
Fonseca explicou que a condição da pessoa constrangida pela solicitação, e que pagou o valor, “é de vítima, e não de testemunha” – fato que, para o ministro, “legitima a gravação ambiental, realizada sem o conhecimento do agente dos fatos e independentemente de autorização judicial”.
O relator frisou em seu voto que, conforme consta do processo, a mãe “não praticou qualquer conduta no sentido de oferecer ou prometer vantagem indevida, efetuando os pagamentos somente pela solicitação do recorrente, figurando na realidade como vítima secundária do delito de corrupção passiva”.
Fato irrelevante
Segundo o ministro, o fato de a polícia ter fornecido o equipamento para a gravação “também não macula o procedimento, porque a lei não exige autorização judicial para a gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores, na condição de vítima, a fim de resguardar direito próprio”, sendo “irrelevante a propriedade do gravador”.
Para o relator, mesmo que excluída a gravação tida como ilegal pela defesa, “a condenação seria mantida em razão do conjunto probatório dos autos, quais sejam: depoimentos da vítima, narrando pormenorizadamente todos os fatos, do próprio acusado, gravação de conversa em que ficou acertada a entrega do valor solicitado, bem como o encontro no dia e local acertados entre a vítima e o acusado”.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1689365

DIREITO: STJ - Sexta Turma substitui prisão preventiva dos irmãos Batista por outras medidas cautelares

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por três votos a dois, substituiu a prisão preventiva cumprida por Wesley e Joesley Batista por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), no processo relativo a crimes no mercado financeiro.
Os irmãos Batista foram denunciados pelo Ministério Público Federal pelo suposto uso indevido de informação privilegiada e por manipulação de mercado, condutas conhecidas também como insider trading, previstas nos artigos 27-D e 27-C da Lei 6.385/76.
Segundo o relator dos habeas corpus julgados nesta terça-feira (20), ministro Rogerio Schietti Cruz, a decisão deverá ter efeitos imediatos apenas em relação a Wesley Batista, pois Joesley está em prisão preventiva também por conta de outro processo, a cargo do Supremo Tribunal Federal.
No caso analisado pela Sexta Turma, os irmãos teriam tirado proveito do acordo de delação premiada para realizar vultosas operações no mercado financeiro, com a venda de ações da JBS e compra de dólares, aproveitando-se de sua particular situação de conhecedores do que iria ocorrer na economia, obtendo assim grandes lucros.
No curso da ação penal, o juiz de primeiro grau decretou a prisão preventiva baseado na necessidade de garantia da ordem pública e econômica e da aplicação da lei penal (considerando o risco concreto de fuga) e ainda para preservar a instrução criminal (considerando a influência exercida pelos irmãos na política e economia do país).
Risco reduzido
A defesa solicitou a soltura dos irmãos ou a aplicação de medidas alternativas à prisão, por considerar o recolhimento preventivo injusto, desproporcional e extemporâneo.
O ministro Rogerio Schietti considerou acertada a decretação da prisão preventiva pelo juízo de primeiro grau, porém, “passados já quase nove meses da conjecturada prática ilícita e caminhando-se para seis meses do cumprimento da ordem de prisão, o risco da reiteração delitiva e de interferência na instrução criminal se enfraqueceu” a ponto de se justificar a substituição da prisão preventiva por medidas outras que se mostram “adequadas e suficientes para, com menor carga coativa, proteger o processo e a sociedade de possíveis e futuros danos”.Conforme o entendimento do colegiado, os irmãos devem comparecer periodicamente em juízo, devendo manter os endereços atualizados; estão proibidos de manter contato pessoal, telefônico ou virtual com outros réus, testemunhas ou pessoas que possam interferir na produção probatória; de participar de operações financeiras no mercado e de ocupar cargos nas empresas envolvidas no processo. Eles também estão proibidos de se ausentar do país e deverão usar tornozeleiras eletrônicas.
Leia o voto do relator no HC 422.113 e no HC 422.122.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

DIREITO: STJ - Negado pedido de habeas corpus a Henrique Eduardo Alves

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor do ex-deputado federal e ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves, preso preventivamente desde junho de 2017 no âmbito da Operação Sépsis.
Eduardo Alves é acusado de receber vantagem indevida para a liberação de recursos do Fundo de Investimento do FGTS e de lavagem de dinheiro. A prisão preventiva foi decretada com o objetivo de evitar que ele movimentasse supostas contas no exterior, impedindo assim a possibilidade de bloqueio do dinheiro recebido ilicitamente.
A defesa, além de negar a existência de tais contas bancárias, alegou que o bloqueio de todas as contas investigadas pelas autoridades suíças implica a impossibilidade de reiteração criminosa, não se podendo conjecturar a existência de recursos ilícitos para justificar sua prisão.
Outro argumento apresentado foi a ausência de contemporaneidade entre a prisão e os fatos apontados pela acusação, em razão de o último fato tido como delituoso (movimentação financeira das contas) ter-se dado em 2015. Foi pedida a revogação da prisão preventiva ou a sua substituição por outra medida cautelar.
Reiteração delitiva
Ao negar o pedido, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a ordem de prisão foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva. Segundo ele, o decreto prisional destacou, embasado em novos documentos enviados pelo governo suíço, que Henrique Alves teria se beneficiado em outras três transações no exterior, supostamente decorrentes de propina.
O juiz registrou ainda a existência de outros dois processos na Justiça Federal contra o ex-deputado, investigação no Supremo Tribunal Federal e inquéritos policiais em curso, fatos que, segundo a decisão, demonstram o risco real de reiteração delitiva.
Contínua ocultação
Em relação à alegação de que as movimentações bancárias foram encerradas em 2015, o relator destacou que esse fato, por si só, não indica necessariamente o fim da atividade ilícita, mas sim um indício da contínua ocultação e lavagem de capitais.
“Há relato de que a conta que o paciente mantinha na Suíça foi encerrada assim que as investigações tiveram início, em 2015, com transferência do saldo para contas no Uruguai e nos Emirados Árabes, sem possibilidade de sequestro, e de que, em ação civil pública, foi relatada a titularidade de cartões de crédito em instituições financeiras na Suíça, nos Estados Unidos e em paraísos fiscais, com movimentação de centenas de milhares de dólares americanos em despesas”, disse Schietti.Outro ponto destacado pelo relator foi o fato de que a cifra milionária desviada dos fundos públicos continua em lugar incerto, o que, segundo ele, reforça a necessidade da prisão preventiva a fim de evitar a dilapidação do patrimônio público.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 412846
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