Da CONJUR
A Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp)
entrou com um Mandado de
Segurança para tentar reduzir a anuidade cobrada pela OAB de São Paulo. A
entidade pede liminar para a Justiça Federal, com base na Lei 12.514/2011,
sancionada em 28 de outubro de 2011. A lei define o valor das anuidades cobradas
por entidades de fiscalização profissional. O Mandado de Segurança é assinado
pelo presidente da Fadesp, Ricardo Sayeg, pré-candidato na
disputa pelo comando da OAB paulista.
O valor que vem sendo cobrado pela OAB paulista é de R$ 793. Para a Fadesp, a
cobrança deve ser de R$ 500. O presidente da Fadesp alega que a cobrança ilegal
integra o custo da atividade de subsistência alimentar dos advogados associados.
Ele frisou que, por outro lado, não existe a função do periculum in
mora invertido, já que a OAB tem uma arrecadação de renda anual no valor
“exagerado” de R$ 299 milhões, que dá conta de uma provisão de perda de R$ 51
milhões, “o que poderia muito bem ser resolvido com um choque de gestão
administrativa ao invés de cobrança abusiva do valor da anuidade dos
advogados”.
“A liminar requerida não vai prejudicar a OAB-SP, haja vista que mesmo com as
perdas orçamentárias a entidade ainda consegue patrocinar passeio cultural pelos
mares do atlântico, que é despesa não necessária”, afirmou Sayeg. O presidente
se referiu ao cruzeiro que organizou o I Congresso Paulista de Direito do Século
XXI sob patrocínio da OAB-SP, como visto no site do evento. Procurada pela
revista Consultor Jurídico, a OAB-SP diz que não pagou o
patrocínio para o cruzeiro mencionado. Segundo a Ordem, a entidade tem sua sigla
estampada como patrocinadora no site do evento por ter sido a promotora do
Congresso, sem arcar com nenhum valor.
A elaboração do Mandado de Segurança aconteceu após o precedente
do estado do Espírito Santo. A Justiça capixada atendeu o pedido do Sindicato
dos Advogados do Espírito Santo e limitou o valor da anuidade ao máximo previsto
no artigo 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011.
A OAB-SP não respondeu como se posicionará sobre o Mandado de Segurança
impetrado pela Fadesp. Afirmou que ainda não foi citada na ação. Na época em que
a Lei 12.514/2011 foi sancionada, o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante,
declarou que a decisão não alcança a OAB, considerada uma autarquia sui
generis, pois a OAB não está voltada exclusivamente a finalidades
corporativas — possui finalidade institucional. Não foi o que entendeu a Justiça
do Espírito Santo.
Leia na íntegra o Mandado de Segurança expedido pela Fadesp clicando
aqui.
Felipe
Esteves é repórter da revista Consultor Jurídico
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