sexta-feira, 3 de junho de 2011

MUNDO: Ley

Do MIGALHAS LATINOAMERICA


La Cámara de Diputados de Argentina sancionó ley "antitabaco" que prohíbe fumar en lugares públicos, impide la publicidad y obliga a los fabricantes a incluir mensajes que alerten sobre los efectos nocivos del cigarrillo para la salud. (
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FRASE DO (PARA O) DIA


"El dinero lo ganan aquellos que con paciencia y fina observación van detrás de los que lo pierden."
Benito Pérez Galdós (1843-1920)

POLÍTICA: Dilma anuncia ampliação do Bolsa Família

Do blog do NOBLAT

Chico de Gois, Demétrio Weber e Luiza Damé, O Globo

Brasil Sem Miséria foi lançado ontem com incorporação de 800 mil novas famílias ao programa de benefícios

A presidente Dilma Rousseff lançou ontem o Plano Brasil Sem Miséria, conjunto de ações para acabar com a pobreza extrema até 2014 e cumprir sua principal promessa de campanha.
O carro-chefe é o Bolsa Família, já reajustado em abril, e que será ampliado de duas formas: o número de filhos com direito ao benefício variável subirá de três para cinco, e 800 mil novas famílias serão incorporadas ao programa — que hoje chega a 12,9 milhões de lares.
Orçado em R$ 20 bilhões por ano — dos quais R$ 16 bilhões já iriam para o Bolsa Família de qualquer jeito —, o Brasil Sem Miséria prevê medidas segmentadas para o campo e as cidades.
Uma delas é repasse de R$ 2,4 mil, em parcelas semestrais de R$ 600, para quem vive no campo, como incentivo à produção agrícola. Outra é a criação da Bolsa Verde, de R$ 300 por trimestre, a moradores pobres de unidades de conservação que preservem o meio ambiente.
O objetivo do governo é alcançar os 16,2 milhões de brasileiros (8,5% da população) que sobrevivem com até R$ 70 por mês, segundo dados preliminares do último Censo do IBGE. Daí que a expressão-chave do novo plano é a "busca ativa", isto é, esforço a ser empreendido pelo governo federal em conjunto com estados e municípios para localizar os mais pobres e inseri-los na rede de proteção social.
Programas de educação e qualificação profissional buscarão formar 1,7 milhão de trabalhadores nas cidades. Haverá ações para capacitar catadores de lixo e material reciclável, além da construção de cisternas e a oferta de energia elétrica.
— Temos de fazer mais, num ritmo maior — resumiu a ministra do Desenvolvimento Social, Tereza Campello.
Lançado com pompa, em solenidade que lotou o Salão Nobre do Planalto, o Brasil Sem Miséria veio a público sem ainda estar concluído. Tereza disse que o programa de microcrédito, uma das apostas para gerar trabalho e emancipar a população pobre, está em fase final de elaboração.
O governo tampouco definiu o percentual de miseráveis que será considerado tolerável, já que nenhum país consegue zerar, de forma absoluta, o número de extremamente pobres.

COMENTÁRIO: O dever de contar segredos

Do blog do NOBLAT

Por Sandro Vaia


“O dever profissional e ético de todo jornalista é revelar segredos, sobretudo quando isso serve para desmascarar os excessos do poder” (Juan Luis Cebrián, diretor de ‘El País’)
Não passa uma semana sem que algum político de qualquer partido ou algum militante de um auto-intitulado “movimento social” não tente dar um jeito de controlar, ou regular, ou regulamentar, ou de alguma forma atrapalhar ou conter o fluxo natural da liberdade de informação.
O nome mais palatável que inventaram para isso foi “controle social” porque ele contém a palavra mágica que justifica a intenção de exercer a censura sobre conteúdos com o pretexto de um suposto “bem comum”.
A palavra “social”, como se sabe, tem mil e uma utilidades, e pode ser usada como uma espécie de bombril para polir intenções nefastas.
A última tentativa de ataque explícito contra o pleno exercício da liberdade de informação, de resto garantida pela Constituição, está no projeto de lei do deputado Sandro Mabel (PR-GO) aprovado esta semana pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
O projeto criminaliza o vazamento de informações sobre investigações que correm sob segredo de Justiça. O relator da proposta, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL) propõe uma pena de 2 a 4 anos de prisão ou multa ao funcionário que vazar a informação e ao jornalista que a publicar.
Claro que não se pode exigir que o legislador seja obrigado a conhecer a deontologia profissional do jornalista ou os códigos morais que regem qualquer outra profissão. Mas ele tem a obrigação de conhecer o artigo 5 da Constituição, que garante a liberdade de informação.
A proibição de vazamentos de informações sobre processos que correm sob segredo de Justiça pode perfeitamente ser imposto ao agente de Estado que tenha acesso a esse segredo.
Manter esse segredo faz parte de sua tarefa funcional e puni-lo por desrespeitar a regra está dentro da lógica de seu exercício profissional.
Se a informação ultrapassou essa barreira e chegou à mão do jornalista, e se ela efetivamente tiver interesse público, não só será um direito dele publicá-la como um dever do qual não pode fugir, sob pena de cometer uma negligência profissional.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, foi ao ponto ao comentar o projeto de lei: ele é inconstitucional porque “ao tipificar como crime a divulgação e a conduta de quem divulga essas notícias, estabelece, de forma indireta, a censura”.
Todas as outras entidades, além da OAB, que se manifestaram sobre o assunto, como a ANJ, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a Transparência Brasil, concordam: se a informação sigilosa de interesse público chegou à mão do jornalista, este tem o dever de publicá-la.
O crime pode ser de quem vaza, nunca de quem publica.
Num país democraticamente mais maduro, esse tipo de proposta não chegaria sequer a ser discutida.
Por isso, a Primeira Emenda da Constituição dos EUA proíbe o Congresso norte-americano de legislar sobre a liberdade de expressão e de imprensa.
Se fosse aqui, alguns legisladores e alguns “movimentos sociais” teriam que arrumar outro brinquedo.


Sandro Vaia é jornalista. Foi repórter, redator e editor do Jornal da Tarde, diretor de Redação da revista Afinal, diretor de Informação da Agência Estado e diretor de Redação de “O Estado de S.Paulo”. É autor do livro “A Ilha Roubada”, (editora Barcarolla) sobre a blogueira cubana Yoani Sanchez. E.mail:

POLÍTICA: A era da incerteza

Do blog do NOBLAT
Renata Lo Prete, Folha de S. Paulo


Entre petistas e principalmente aliados, dissemina-se a impressão de que a eventual saída de Antonio Palocci não será suficiente para pacificar a situação no Congresso, onde o governo, a despeito de sua folgada maioria teórica, segue tomando sustos.
Embora reconheçam que a situação do ministro da Casa Civil é crítica, deputados e senadores alegam que só haverá luz no fim do túnel se for abandonada a política de autossuficiência e confronto - da qual, lembram, Palocci era apenas o executor, obedecendo às ordens da presidente. "A crise é de gênero. O nome da crise não é Palocci", diz um expoente do PMDB.

DIREITO: SP: Justiça aceita denúncia contra estudante que postou no Twitter ofensas a nordestinos

De O Globo

SÃO PAULO - A Justiça Federal de São Paulo aceitou a denúncia contra a estudante de direito Mayara Penteado Petruso, por crime de racismo. Segundo a denúncia, oferecida pela Procuradoria da República em São Paulo, Mayara, por intermédio do Twitter, postou em seu perfil, no dia 31 de outubro de 2010, "mensagem de incitação à discriminação ou ao preconceito de procedência nacional".
A mensagem foi postada depois de divulgado o resultado do segundo turno das eleições para Presidente da República. Mayara publicou a seguinte mensagem em sua página do Twitter: "Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a Sp: mate um nordestino afogado!".
O ato foi registrado por diversos usuários do Twitter, que denunciaram o fato. Ao prestar depoimento ao MPF, a denunciada assumiu que postou os comentários em sua página do twitter, confirmando ser de seu perfil uma cópia da tela (screenshot), preservada como prova. A denúncia foi oferecida no último 3 de maio e o processo aberto no último dia 4 de maio.
O crime de racismo, disposto no artigo 20 da lei 7716/89, prevê pena de 1 a 3 anos de prisão e multa. Entretanto, de acordo com o parágrafo 2º do mesmo artigo, se o crime é cometido mediante o uso de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, como ocorreu no caso de Mayara, a pena prevista é de 2 a 5 anos de prisão e multa.
O caso tramitou sigilosamente até o recebimento da denúncia pelo poder judiciário. O MPF pediu o levantamento do sigilo ao oferecer a denúncia. O objetivo do sigilo era preservar o conteúdo das quebras de sigilo telemáticas necessárias para confirmar se o perfil realmente era atualizado por Mayara.
A atuação do MPF-SP no caso foi provocada por diversas pessoas e entidades que informavam sobre a publicação de mensagens de cunho racista na internet. O MPF-SP recebeu inúmeras mensagens, trazidas em mídia e em páginas impressas. Destas, apenas duas tiveram a materialidade comprovada, inclusive a de Mayara Petruso, pois foram capturadas com todos os dados das páginas das publicações.
Além da tuitada de Mayara, foi também comprovada a materialidade da postagem publicada por Natália Campello ("o sudeste é um lixo, façam um favor ao Nordeste, mate um paulista de bala :)
As duas possuem conteúdo semelhante e são nitidamente racistas, na avaliação do MPF-SP, uma contra nordestinos e outra contra paulistas. No caso de Natália, embora tivessem sido colhidos alguns dados para sua qualificação, inclusive mediante pedidos de quebra de sigilo autorizados pela Justiça Federal de São Paulo, não foram mealhados elementos suficientes para sua perfeita identificação, sabendo-se, apenas, que ela é residente no Recife e que, de lá, provavelmente, postou a mensagem racista.
O MPF requereu que cópias das investigações com relação a Natália fossem remetidos à Justiça Federal de Recife para o prosseguimento das investigações. O pedido foi deferido pela Justiça Federal.

POLÍTICA: PMDB exibe Lula, e não Dilma, em programa de TV

De O GLOBO

Cristiane Jungblut

BRASÍLIA - Num momento em que o governo Dilma Rousseff enfrenta sua primeira grave crise política, devido às denúncias contra o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci , o PMDB elegeu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como estrela do seu programa eleitoral gratuito veiculado nesta quinta-feira no rádio e na televisão. A presidente Dilma Rousseff foi a grande ausência. Segundo integrantes da cúpula do partido, Lula aceitou prontamente o convite para gravar uma participação especial, enquanto Dilma recebeu convite, mas foi aconselhada por sua assessoria a não gravar.
" A presidente Dilma, se gravasse, teria que gravar para todos os partidos "
A explicação é que haveria empecilhos jurídicos. Mas ficou a promessa de que Dilma apareceria no próximo programa do PMDB.
- O Lula não é mais presidente, e a intenção foi mostrar que ele teve o apoio do PMDB durante todo o tempo. A presidente Dilma, se gravasse, teria que gravar para todos os partidos - justificou o presidente em exercício do PMDB, senador Valdir Raupp (RO).
Apesar de todos os problemas recentes do PT e do governo com o PMDB, Lula aparece no final do programa, agradecendo o apoio do partido nos seus oito anos de mandato. De forma rápida, diz que o governo Dilma tornará essa "aliança ainda mais forte".
- As minhas palavras nesse programa do PMDB são de agradecimento pelo apoio que o partido deu ao meu governo. Juntos, conquistamos muita coisa para o povo brasileiro. Estou convencido de que, com a presidente Dilma, e com o presidente Temer construiremos aliança mais sólida ainda - disse Lula.
Em seguida, o vice-presidente Michel Temer aparece afirmando que o governo Dilma consolidará as conquistas do governo Lula:
- (...) Tivemos uma eleição difícil, ganhamos juntos e vamos governar juntos. Hoje ,a presidente Dilma e eu temos a responsabilidade de governar para todos os brasileiros e assim o faremos. Dar sequência a um projeto que começou com o presidente Lula, teve nosso apoio e do qual hoje nos orgulhamos. Com a presidente Dilma vamos ampliar nossos projetos.
A apresentadora disse que o PMDB era muito criticado por querer cargos, respondendo que "o PMDB não pede cargos, divide trabalho".
Sem Dilma, o programa foi um desfile de ministros e caciques do partido. O primeiro a aparecer foi o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirmando que no seu governo é que surgiram várias políticas sociais, como o seguro-desemprego. Em seguida, falaram Raupp; o líder do partido no Senado, Renan Calheiros (AL); o prefeito do Rio, Eduardo Paes; o líder na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN); e o senador Eunício Oliveira, presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ); e quatro ministros.
O PMDB mostrou suas novas conquistas: Paulo Skaf e o deputado Gabriel Chalita (SP).

COMENTÁRIO: Origens da crise

Do ESTADÃO.COM.BR

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

Avaliação de dois aliados de peso, sem nenhum interesse no desgaste político do governo: se a presidente Dilma Rousseff não revisar seus métodos e se o PT não resolver suas disputas internas por hegemonia, o projeto de poder idealizado por Luiz Inácio da Silva pode não ter a vida longa pretendida.
Nessa crise aos cinco meses de governo ficou claro que o modelo petista de governança política não dá muito certo sem a presença de um maestro como Lula para, ao mesmo tempo, atrair e desviar todas as atenções, a depender do interesse.
Portanto, o distanciamento do ex-presidente do cotidiano da política nacional é algo impensável. Mas, se Lula é o remédio, sua eficácia depende da dose em que for aplicado.
O desembarque em Brasília na semana passada como se viu só serviu para desorganizar a confusão e subtrair da presidente uma credibilidade que vinha sendo construída nos primeiros meses em que marcou diferenças do antecessor e deu margem à interpretação de que a complementação de estilos poderia resultar em um projeto eleitoralmente imbatível.
Lula sustentando o patrimônio de popularidade já assegurado entre a imensa maioria dos mais pobres e dos emergentes recentes; Dilma trabalhando na manutenção da confiabilidade entre os mais ricos enquanto conquistava espaços na chamada classe média tradicional e nos setores refratários ao populismo do ex-presidente.
Só que, ao intervir com estardalhaço, o antecessor expôs toda a fragilidade da antecessora, cuidadosamente protegida por anteparos durante a campanha eleitoral. A principal "blindagem" de Dilma, então, era o próprio Lula.
Uma vez estando ela na Presidência, a repetição do método produziu a cena de ilegitimidade captada por todos nos dois dias em que Lula esteve na capital fazendo e acontecendo como se presidente ainda fosse.
Poderia e até deveria intervir, na visão de dois espectadores privilegiados da crise, mas com discrição. A atuação de Lula nos bastidores é considerada imprescindível para orientar na articulação da ampla base partidária, mas, sobretudo, para segurar os apetites por vezes suicidas do PT.
Ninguém duvida de que o infortúnio de Palocci é visto por setores do partido como uma janela de oportunidade para deslocar o eixo de poder.
Mas quem observa o panorama sob a perspectiva dos outros partidos integrantes do governo, principalmente PMDB e PSB, preocupa-se mais com o restante do mandato de Dilma que propriamente com o desfecho do caso em curso.
Este provavelmente se resolve com a saída de Palocci. Mas como se resolvem as questões que levaram o episódio a assumir proporções de crise ampla e quase irrestrita?
A solução, na opinião dos parceiros, cabe a Lula saber apresentar. Afinal, é o avalista de um projeto com o qual todos se comprometeram e do qual todos se pretendem participantes sem reconhecer no PT o papel de protagonista absoluto com o direito de pôr tudo a perder.
Em pessoa. O notório telefonema de Palocci para o vice-presidente Michel Temer ameaçando com a demissão de todos os ministros do PMDB, caso o partido não se alinhasse ao governo na votação do Código Florestal, foi feito do gabinete de Dilma Rousseff.
E com o viva-voz acionado para que ela pudesse acompanhar a conversa pari passu, conforme indicava o eco perceptível do outro lado da linha.
O ministro, que normalmente se refere a ela como "Dilma", naquela noite, ao telefone, durante todo o tempo aludiu às ordens da "senhora presidente".
Isso explica o fato de o sempre habilidoso Palocci ter-se dado ao deslize de tão inábil abordagem.
Ciente. Um dos fatores que teriam contribuído para a ausência de uma decisão mais firme e rápida em relação a Palocci seria a informação passada por ele mesmo à presidente, antes de assumir a Casa Civil, sobre a amplitude de seus êxitos financeiros no período em que esteve fora do governo.

ECONOMIA: PIB brasileiro cresce 1,3% no primeiro trimestre, sobre os tres últimos meses de 2010



De O GLOBO.COM

Clarice Spitz

RIO - A economia brasileira registrou um crescimento de 1,3% no primeiro trimestre deste ano, em relação ao quarto trimestre de 2010, informou nesta sexta-feira o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) em valores correntes no primeiro trimestre de 2011 atingiu R$ 939,6 bilhões. Nos últimos 12 meses encerrados em março, o PIB brasileiro acumula crescimento de 6,2%. Em relação ao primeiro trimestre de 2010, o PIB brasileiro teve alta de 4,2% nos três primeiros meses de 2011.
O desempenho do PIB no primeiro trimestre ficou marcado pela desaceleração do consumo das famílias, que cresceu abaixo dos investimentos. Na análise dos técnicos do IBGE responsáveis pelo cálculo do PIB, esse enfraquecimento foi causado pelas medidas de restrição ao crédito adotadas pelo Banco Central. O consumo das famílias cresceu 0,6%, bem abaixo da variação do trimestre anterior, quando havia sido de 2,3%. É a menor taxa desde o quarto trimestre de 2008, em plena crise, quando houve queda de 1,9%.
- É o efeito das medidas macroprudenciais do Banco Central afetando setores que dependem de crédito, como veículos, e com o aumento das exigências de crédito para pessoa fisica. A própria massa salarial cresceu menos no trimestre, com crescimento menor do emprego e dos rendimentos - afirma Rebeca Palis, da Coordenação de Contas Nacionais.
Ela destacou que a taxa de juros efetiva Selic estava em 11,2% ao ano, no primeiro trimestre de 2011. No mesmo período do ano passado, era de 8,6% ao ano.
Segundo Roberto Olinto, da Coordenação de Contas Nacionais, a inflação também se refletiu na desaceleração do consumo das famílias.
- Há um efeito sobre os bens não-duráveis e no aumento dos preços dos alimentos no início do ano. No crédito, tem um efeito das medidas macroprudenciais.
Sobre a aceleração dos investimentos, medidos pela formação bruta de capital fixo, Rebeca Palis considera que isso seja em parte efeito do aumento dos desembolsos do BNDES.
-É um efeito do crédito do BNDES e do aumento de juros que ainda não foi repassado totalmente para a economia. O último aumento do Copom dos juros (em março) ainda não está refletido - afirmou Palis.
A produção interna de máquinas e equipamentos também cresceu com força dentro da industria de transformação, o que contribuiu para o aumento de 8,8% dos investimentos, no período, de acordo com Palis.
-Os três componentes da formação bruta de capital fixo cresceram: a produção, a construção e a importação de máquinas e equipamentos, sendo que tanto a importação quanto a produção interna cresceram mais que a construção - afirmou.
As projeções de analistas consultados pelo GLOBO giravam em torno de um crescimento entre 1% e 1,5% no PIB no primeiro trimestre em relação ao período anterior. A expectativa de economistas é agora de desaceleração da economia a partir do segundo trimestre, devido às medidas do governo para controlar a inflação. Na comparação com primeiro trimestre do ano passado, especialistas ouvidos pelo GLOBO esperavam alta de 4%.
Nessa base de comparação, o ano começou melhor para a construção civil, um dos destaques da economia, em que teve alta de 5,2% no primeiro trimestre ante o primeiro trimestre do ano passado. Isso se deveu, segundo Palis, ao crescimento nominal do crédito, com programas como o Minha Casa, Minha Vida.
O IBGE manteve o número do desempenho do PIB no ano fechado de 2010. A alta foi de 7,5% no ano passado frente a 2009. Mas o desempenho do PIB no quarto trimestre de 2010 sobre o trimestre imediatamente anterior foi revisado, de 0,7% para 0,8% de crescimento.
A taxa de investimentos da economia brasileira atingiu 18,4% do Produto Interno Bruto (PIB) no primeiro trimestre de 2011, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A taxa foi maior que as de 2009 e 2010 nos primeiros trimestres, de 16,3% e 18,2%, respectivamente. Mas ainda é menor que os 18,5% de 2008.
A taxa de poupança correspondeu a 15,8% do PIB. Também é superior às taxas dos primeiros trimestres de 2009 e 2010, de 13,6% e 15,4%, respectivamente. E ficou igualmente abaixo do desempenho do primeiro trimestre de 2008, de 17,8%.
Na decomposição do PIB pela ótica da oferta, o maior destaque coube ao setor de agropecuária, que apresentou o crescimento mais expressivo dentre os três grandes setores da economia, após retração no fim de 2010. O segmento apresentou expansão de 3,3% em relação aos três últimos meses do ano passado. Já em comparação ao primeiro trimestre de 2010, o avanço foi de 3,1%.
A indústria avançou 2,2% frente ao último trimestre de 2010 e registrou alta de 3,5% na comparação com o primeiro trimestre do ano passado. O desempenho da indústria de transformação (2,8%) apresentou o maior destaque, seguido por construção civil (2,0%) e eletricidade e gás, água, esgoto e limpeza urbana (0,7%). Já a extrativa mineral caiu 1,5%.
O setor de serviços cresceu 1,1% ante os últimos três meses do ano passado e avançou 4,0% sobre o primeiro trimestre de 2010. As maiores expansões foram em comércio (1,9%) e transporte, armazenagem e correio (1,7%). Serviços de informação tiveram crescimento de 1,1%, seguidos por administração, saúde e educação públicas (0,9%) e atividades imobiliárias e aluguel (0,2%). Por outro lado, intermediação financeira e seguros teve queda de 0,4%.
Já pela ótica da demanda, o consumo das famílias apresentou expansão de 0,6% e a Formação Bruta de Capital Fixo, que sinaliza os investimentos, registrou alta de 1,2% em relação ao último trimestre de 2010 e avanços de 5,9% e de 8,8%, respectivamente, ante o primeiro trimestre do ano passado.
RIO - O aumento da construção civil foi um dos destaques. A alta de 5,2% no primeiro trimestre ante o primeiro trimestre do ano passado se deveu, segundo Palis, ao crescimento nominal do crédito, com programas como o Minha Casa, Minha Vida.
-Isso claro que afeta positivamente a construção, além das obras do PAC - afirma.
A produção interna de máquinas e equipamentos também cresceu com força dentro da industria de transformação, o que contribuiu para o aumento de 8,8% da FBCF, no período, de acordo com Palis.
-Os três componentes da FBCF cresceram: a produção, a construção e a importação de máquinas e equipamentos, sendo que a a importação quanto a produção interna cresceram mais que a construção - afirmou.
O consumo das famílias registrou o 30º crescimento consecutivo, desacelerando de 8,4%, no primeiro trimestre de 2010, para 5,9%, neste trimestre. Palis ressalta que a taxa de juros efetiva Selic está em 11,2% ao ano ano, no primeiro trimestre do ano. No mesmo período do ano passado, era de 8,6% ao ano.

POLÍTICA: Rifado pelo PT, última cartada de Palocci será explicação pública

Do ESTADÃO.COM.BR

Vera Rosa, de O Estado de S. Paulo

Depois de 19 dias calado, ministro deve ir à televisão explicar fortuna adquirida para tentar ficar no cargo; PT se negou a defendê-lo


BRASÍLIA - Pressionado pela presidente Dilma Rousseff a dar explicações sobre o crescimento de seu patrimônio e sem apoio do PT, o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, tentará nesta sexta-feira, 3, contornar a ruidosa crise política com uma manifestação pública. Dilma disse a Palocci, nesta quinta, 2, que é "um erro" ele esperar o parecer da Procuradoria-Geral da República para rebater as denúncias porque o desgaste já atinge o governo.
A situação de Palocci, acusado de multiplicar o patrimônio em 20 vezes durante quatro anos, é considerada gravíssima tanto pelo Planalto como por petistas. Sua permanência no cargo depende dos esclarecimentos e do fim das acusações.
A Executiva Nacional do PT, reunida na quinta, lavou as mãos e não produziu nenhuma linha em defesa de Palocci. "Não entramos no mérito da questão. O ministro me disse que vai se manifestar sobre suas consultorias", afirmou o presidente do PT, Rui Falcão. "O assunto Palocci é do governo, não é do PT", emendou o secretário de Comunicação, deputado André Vargas (PR), indicando que o chefe da Casa Civil foi abandonado à própria sorte.
No Planalto, o ministro da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, admitiu que a crise envolvendo Palocci é delicada. Ressalvou, no entanto, que ele "continua firme"e dará explicações sobre a origem de seu patrimônio. Até a noite desta quinta, não estava definido se Palocci concederia uma entrevista ou faria um pronunciamento. A ideia era a de que ele falasse ao Jornal Nacional, da TV Globo. "A presidente conversou com Palocci e disse que era importante ele se manifestar. A gente enfrenta crises com maturidade e transparência. Não perdemos o nosso norte", insistiu Carvalho.
A decisão de não fazer desagravo nem atacar Palocci foi combinada pela cúpula do PT com o governo. De manhã, Falcão foi ao lançamento do programa Brasil Sem Miséria e teve um tête-à-tête com Carvalho. "Cuide lá para não ter tiro nas costas da gente", recomendou o ministro.
Na reunião da Executiva, a discussão foi acalorada. O vice-presidente do partido, José Guimarães, defendeu uma nota de apoio a Palocci, mas foi voto vencido. Valter Pomar, ex-titular de Relações Internacionais, e Renato Simões, secretário de Movimentos Populares, pregaram a saída de Palocci. Sob intenso tiroteio há 19 dias, o chefe da Casa Civil, é também suspeito de ter feito tráfico de influência.

MUNDO: Alemanha registra 199 novos casos de E.coli em dois dias

De O GLOBO.COM
Reuters

BERLIM - O centro de controle de doenças da Alemanha divulgou nesta sexta-feira 199 novos casos nos últimos dois dias do tipo da bactéria E.coli, que até agora causou pelo menos 17 mortes.O Instituto Robert Koch disse em comunicado que foram registrados 149 casos de infecção por E.coli e 50 da síndrome hemolítico-urêmica. Os novos dados elevam o total de casos desde 1º de maio para 1.733.
As autoridades alemãs ainda não identificaram a fonte da bactéria e ainda recomendam que seus cidadãos não comam vegetais crus, como pepinos, alface e tomate.
Avanço:Cientistas identificam tipo de bactéria causadora do surto de E.coli na Alemanha
O governo alemão criou uma força-tarefa E.coli e a chanceler Angela Merkel conversou com o primeiro-ministro espanhol Jose Luis Rodriguez-Zapatero sobre o impacto do problema sobre os fazendeiros espanhóis, inicialmente responzabilizados pelo surto, informou um porta-voz.

DIREITO: Procon contesta decisão do BC de não aceitar notas manchadas de rosa

Do ESTADÃO.COM.BR


Priscila Trindade - Estadão.com.br


Segundo entidade de defesa do consumidor, responsabilidade não pode ser passada à população

SÃO PAULO - A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor em São Paulo (Procon-SP) contestou a decisão do Banco Central (BC) de não aceitar as notas de real danificadas por dispositivo antifurto como meio de pagamento.
Wilson Pedrosa/AE
Exemplo de notas que o BC regulamentou como sem valor:



Na quarta-feira, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o BC aprovaram a regulamentação sobre o destino de cédulas manchadas de rosa que deixaram de ter validade. O objetivo da medidas é dificultar a circulação de notas roubadas e ajudar na redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos.
Para o Procon-SP, a medida de segurança privada não deve ser repassada à população. Além disso, as notas danificadas já circulam no mercado, inclusive nos pontos de atendimento das instituições financeiras, como os caixas eletrônicos. Por isso, o órgão solicitou esclarecimentos e readequação das normas às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, que pressupõe a boa-fé.
O portador de nota danificada deve entregar a nota em uma agência bancária. O dinheiro será encaminhado para análise e, caso fique comprovado que o dano foi em decorrência do dispositivo antifurto, o banco comunicará ao portador. Os valores não serão ressarcidos. O Procon-SP recomenda que os consumidores fiquem atentos e não aceitem nenhuma nota suspeita.

DIREITO: STF relativiza coisa julgada e permite nova ação de investigação de paternidade

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (02), conceder a um jovem de Brasília o direito de voltar a pleitear de seu suposto pai a realização de exame de DNA, depois que um primeiro processo de investigação de paternidade foi extinto na Justiça de primeira instância do Distrito Federal porque a mãe do então menor não tinha condições de custear esse exame.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363889, que foi suspenso em 7 de abril passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Naquele momento do julgamento, o relator, ministro José Antonio Dias Toffoli, havia dado provimento ao RE para afastar o óbice da coisa julgada (a sentença já havia transitado em julgado) e determinar o seguimento do processo de investigação de paternidade na Justiça de primeiro grau do Distrito Federal, depois que o Tribunal de Justiça competente (TJDFT) havia extinto a ação.
O caso
Uma ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, proposta em 1989 pelo autor da ação, por intermédio de sua mãe, foi julgada improcedente, por insuficiência de provas. A defesa alega que a mãe, então beneficiária de assistência judiciária gratuita, não tinha condições financeiras de custear o exame de DNA para efeito de comprovação de paternidade.
Alega, também, que o suposto pai não negou a paternidade. E lembra que o juiz da causa, ao extinguir o processo, lamentou, na época, que não houvesse previsão legal para o Poder Público custear o exame.
Posteriormente, sobreveio uma lei prevendo o financiamento do exame de DNA, sendo proposta nova ação de investigação de paternidade. O juiz de primeiro grau saneou o processo transitado em julgado e reiniciou a investigação pleiteada. Entretanto, o Tribunal de Justiça acolheu recurso de agravo de instrumento interposto pela defesa do suposto pai, sob o argumento preliminar de que se tratava de coisa já julgada, e determinou a extinção do processo. É dessa decisão que o autor do processo e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreram ao STF.
No julgamento desta quinta-feira (02), o ministro Joaquim Barbosa observou que, entrementes, o Tribunal de Justiça do DF já mudou sua orientação e já admitiu a reabertura de um processo semelhante de investigação de paternidade.
Repercussão geral e verdade real
No início da discussão do recurso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral* do tema, porém restringindo sua abrangência a casos específicos de investigação de paternidade como este em discussão, sem generalizá-la.
Na discussão sobre o reconhecimento da repercussão geral, a Corte decidiu relativizar a tese da intangibilidade da coisa julgada, ao cotejar o disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que prevê que lei não poderá prejudicar a coisa julgada, com o direito à verdade real, isto é, o direito do filho de saber quem é seu pai.
Esse entendimento prevaleceu, também, entre os ministros do STF, nos debates que se travaram em torno do assunto, em abril e hoje, à luz de diversos dispositivos constitucionais que refletem a inspiração da Constituição Federal (CF) nos princípios da dignidade da pessoa humana.
Entre tais artigos estão o artigo 1º, inciso III; o artigo 5º e os artigos 226, que trata da família, e 227. Este dispõe, em seu caput (cabeça), que é dever da família, da sociedade e do Estado, dar assistência e proporcionar dignidade humana aos filhos. E, em seu parágrafo 6º, proíbe discriminação entre filhos havidos ou não do casamento.
Foi também esse entendimento que levou o ministro Dias Toffoli a proferir seu voto, favorável à reabertura do caso, dando precedência ao princípio da dignidade da pessoa humana sobre o aspecto processual referente à coisa julgada.
Voto-vista
Ao trazer, hoje, a julgamento do Plenário o seu voto-vista, o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, pelo direito do jovem de pleitear a realização de novo exame de DNA. Para isso ele aplicou a técnica da ponderação de direitos, cotejando princípios constitucionais antagônicos, como os da intangibilidade da coisa julgada e, por outro lado, o da dignidade da pessoa humana, no caso presente, envolvendo o direito do jovem de saber quem é seu pai. Ele optou pela precedência deste último princípio, observando que ele é núcleo central da Constituição Federal (CF) de 1988.
Votos
No mesmo sentido do voto condutor, do relator, ministro Dias Toffoli, manifestaram-se, também, os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Ayres Britto.
A ministra Cármen Lúcia entendeu que, neste caso, a decisão por falta de provas já sinaliza que não pode ser considerada imutável a coisa julgada – a decisão de primeiro grau. Ao defender o prosseguimento do processo de investigação de paternidade, ela lembrou que o Pacto de San José da Costa Rica prevê o direito do ser humano a conhecer sua história e suas origens. Entre o princípio da segurança jurídica e os princípios da dignidade da pessoa humana, ela optou por esta segunda.
Em seu voto, também acompanhando o do relator, o ministro Ricardo Lewandowski observou que o Estado não cumpriu sua obrigação de dar assistência judiciária e integral e gratuita ao menor, no primeiro processo representado por sua mãe. Por isso, cabe agora suprir esta lacuna.
Ele lembrou ademais que, na doutrina, já se fala hoje até do direito fundamental à informação genética, que já teria sido adotado pela Suprema Corte da Alemanha. Acompanhando essa corrente, o ministro Ayres Britto observou que o direito à identidade genealógica “é superlativo” e se insere nos princípios da dignidade da pessoa humana, à qual também ele deu precedência. No mesmo sentido se pronunciou o ministro Gilmar Mendes, ao também defender o direito à identidade.
Divergência

O ministro Marco Aurélio e o presidente da Suprema Corte, ministro Cezar Peluso, votaram pelo desprovimento do recurso. “Há mais coragem em ser justo parecendo injusto, do que em ser injusto para salvaguardar as aparências de justiça”, disse o ministro Marco Aurélio, ao abrir a divergência.
Segundo ele, “o efeito prático desta decisão (de hoje) será nenhum, porque o demandado (suposto pai) não pode ser obrigado a fazer o exame de DNA”. Isso porque, segundo ele, a negativa de realizar o exame não levará à presunção absoluta de que é verdadeiramente o pai.
Segundo o ministro, a Lei 8.560/92, no seu artigo 2-A, decorrente da Lei 12.004/2009 (que regula a paternidade de filhos havidos fora do casamento), prevê que, na ação de paternidade, todos os meios de prova são legítimos. Ainda de acordo com o ministro, a negativa de realizar o exame gerará presunção de paternidade, mas também esta terá de ser apreciada no contexto probatório. E, em tal caso, há grande possibilidade de o resultado ser negativo.
Segundo ele, cabe aplicar a regra do artigo 468 do Código de Processo Civil, que torna a coisa julgada insuscetível de modificação, salvo casos que excetua. Entre eles, está a ação rescisória, possível quando proposta no prazo de até dois anos do trânsito em julgado da sentença. No caso hoje julgado, segundo ele, já transcorreram mais de dez anos. Então, a revisão não é possível.
Último a votar, também para desprover o recurso, o ministro Cezar Peluso disse que se sente à vontade ao contrariar a maioria, porque foi por 8 anos juiz de direito de família e atuou pelo dobro do tempo na Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Entretanto, observou, no caso hoje julgado “está em jogo um dos fundamentos da convivência civilizada e da vida digna”. Ao lembrar que se colocou a coisa julgada em confronto com outros princípios constitucionais, aos quais a maioria deu precedência, ele disse que “a coisa julgada é o princípio da certeza, a própria ética do direito”. “O direito não está na verdade, mas na segurança”, disse ele, citando um jurista italiano. “Ninguém consegue viver sem segurança”, afirmou.
Ele observou, neste contexto, que o direito à liberdade é um dos princípios fundamentais consagrados na Constituição. Portanto, no entender dele, a se levar ao extremo a decisão de hoje, nenhuma sentença condenatória em direito penal, por exemplo, será definitiva, já que, por se tratar de um princípio fundamental dos mais importantes, ele sempre comportará recurso da condenação, mesmo que transitada em julgado.
“Incontáveis ações envolvem direitos fundamentais, que obedecem princípios consagrados na Constituição”, afirmou o ministro, lembrando que, mesmo assim, não se vem propondo a desconstituição das decisões nelas proferidas.
Cezar Peluso lembrou que o autor do Recurso Extraordinário julgado hoje propôs várias ações e, nelas apresentou testemunhas, assim como o fez a parte contrária. E em várias delas, desistiu. “Não lhe foi negado o direito de produzir provas. Elas, por si só, poderiam levar o juiz a decidir”, afirmou.
Também o ministro Cezar Peluso considera que a decisão de hoje terá pouco efeito prático, já que hoje o Estado é obrigado a custear o exame de DNA, e nenhum juiz deixará de determinar a sua realização.
“Por tudo isso, eu tenho respeito quase absoluto à coisa julgada”, conclui o ministro Cezar Peluso, lembrando que, no direito romano, “res iudicata” – coisa julgada – era uma instituição jurídica vital, de coisa julgada que não podia ser revista. “E, sem isso, é impossível viver com segurança”, afirmou.
Segundo o ministro, o suposto pai do autor do RE também tem direito à dignidade da pessoa humana. E esse benefício não lhe está sendo concedido, já que vem sendo perseguido há 29 anos por ações de investigação de paternidade, que podem ter repercussão profunda em sua vida privada.

DIREITO: STF - Ministro acolhe MI coletivo sobre aposentadoria de servidor deficiente

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu aos filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Sindiquinze), que sejam portadores de deficiência, o direito de terem seus pedidos administrativos de aposentadoria especial analisados pelo órgão administrativo competente, embora esse direito - previsto no artigo 40, § 4º, inciso I da Constituição de 1988 – aguarde até hoje a edição de lei complementar que o regulamente. Os pedidos deverão ser analisados com base na lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8. 213/01), norma aplicada aos trabalhadores celetistas.
Preliminarmente, o relator reconheceu a possibilidade jurídico-processual de utilização do mandado de injunção coletivo. A jurisprudência do STF admite o ajuizamento deste tipo de ação coletiva por organizações sindicais e entidades de classe. No Mandado de Injunção (MI 3322), o Sindiquinze enfatizou o "caráter lesivo da omissão do presidente da República e do Congresso Nacional", que tem inviabilizado o acesso dos servidores públicos federais portadores de deficiência ao benefício da aposentadoria especial.
O ministro acolheu parcialmente o mandado de injunção coletivo e aplicou ao caso, por analogia, o artigo 57 da Lei nº 8.213/91, que garante aposentadoria especial ao segurado do INSS sujeito a condições especiais de trabalho que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Para Celso de Mello, o Poder Público também transgride a a Constituição quando deixa de fazer aquilo que ela determina e isso é muito perigoso. Segundo ele, a “inércia estatal” em tornar efetivas as imposições constitucionais "traduz inaceitável gesto de desprezo pela Constituição e configura comportamento que revela um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade".
“Nada mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem convenientes aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos. As situações configuradoras de omissão institucional - ainda que se cuide de omissão parcial derivada da insuficiente concretização, pelo Poder Público, do conteúdo material da norma impositiva fundada na Cara Política - refletem comportamento estatal que deve ser repelido, pois a inércia do Estado qualifica-se, perigosamente, como um dos processo deformadores da Constituição”, enfatizou em sua decisão.
Leia a íntegra da decisão.

DIREITO: STF - Por ilegitimidade, ministro indefere ADI ajuizada pela Anamages

Como o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em diversos precedentes, que a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade na Corte, o ministro Luiz Fux negou a ADI 4600, ajuizada pela entidade contra a resolução 130/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa norma prevê horário de funcionamento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro.
O ministro Luiz Fux recordou as decisões individuais do ministro Cezar Peluso nas ADIs 3843 e 3617, reconhecendo a ilegitimidade da autora. No julgamento de agravo interposto contra a decisão do ministro na ADI 3843, o Plenário acompanhou o entendimento do ministro Peluso, asseverando que não tem legitimidade para atuar no controle concentrado de constitucionalidade a associação que “represente apenas fração ou parcela da categoria profissional”.
“Em razão, portanto, do posicionamento consolidado do STF acerca do tema, e recentemente reafirmado, no sentido da ilegitimidade da Anamages para a propositura de ADI, consoante precedentes suso avocados, indefiro a inicial”, concluiu o ministro.

DIREITO: STJ - Servidor que já cumpriu suspensão não pode ser demitido pelo mesmo motivo

Depois de cumprida a primeira punição pelo servidor público, é inadmissível uma segunda sanção mais gravosa pelos mesmos motivos, em razão da instauração de novo processo administrativo disciplinar (PAD). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um mandado de segurança em que um defensor público da União questionou a demissão, aplicada pelo ministro da Justiça.
A demissão ocorreu dois anos depois de ele já ter cumprido suspensão de 90 dias. O corregedor-geral da União aconselhou a anulação do primeiro PAD por vícios insanáveis e o a constituição de novo processo, que acabou por gerar uma sanção mais grave. Entre os vícios apontados, estava a participação na comissão disciplinar de servidor não estável no serviço público.
Segundo o relator, ministro Castro Meira, o poder de autotutela conferido à Administração implica uma obrigação de sanear os vícios e restabelecer o primado da legalidade. Não obstante a regra geral, há fatores excepcionais que inibem a atuação da Administração.
Essas hipóteses extraordinárias, de acordo com Castro Meira, visam dar estabilidade jurídica aos administrados e a impedir que situações já consolidadas possam vir a ser modificadas, ou eivadas de subjetivismo. A Lei n. 8.112/1990 permite a revisão do PAD em algumas situações, mas, da revisão, não pode surgir uma penalidade mais grave.
“Findo o processo e esgotada a pena, beira o absurdo que, por irregularidade para qual o impetrante não contribuiu e que, no final das contas, sequer foi determinante ao resultado do PAD, a Administração Pública ignore o cumprimento da sanção, promova um rejulgamento e piore a situação do servidor público, ao arrepio dos princípios da segurança jurídica e da proteção à boa-fé”, afirmou o ministro.
Quanto à alegação de incompetência para aplicar a sanção, a Primeira Seção definiu que o artigo 1º do Decreto n. 3.035/1999 delega competência aos ministros de Estado para julgar processos administrativos disciplinares e aplicar a pena de demissão a servidores públicos. A ressalva se aplica somente à destituição relativa à cargos em comissão de elevado nível hierárquico na escala administrativa, conhecido como CNEs, que não era o caso do defensor.

DIREITO: STJ - Princípio da insignificância não se aplica a roubo de boné por meio de ameaça com faca

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um adolescente internado provisoriamente por roubar um boné, ameaçando a vítima com uma faca. Os ministros consideraram que, apesar do pequeno valor do bem – avaliado em R$ 15 –, a conduta do menor é de extrema gravidade.
A defesa sustentou ser inadequada a medida socioeducativa de internação provisória, por não estarem presentes as hipóteses taxativas previstas no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Alegou também ser possível a aplicação do princípio da insignificância ao caso.
O relator do habeas corpus, ministro Og Fernandes, entendeu que a hipótese se enquadra no inciso I do artigo 122 do ECA, que dispõe que: “A medida de internação só poderá ser aplicada quando: (I) tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa”.
O ministro destacou que o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) “fundamentou concretamente a escolha da medida mais rigorosa e levou em consideração circunstâncias relativas ao ato infracional, não merecendo reforma”. A decisão indicou que o adolescente enfrenta outros cinco processos de apuração de ato infracional, todos relativos a crimes contra o patrimônio.
Quanto à aplicação do princípio da insignificância, Og Fernandes ressaltou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), ao colocar que a insignificância de certas condutas devem ser aferidas de forma global, conforme a intensidade do delito e não apenas em relação ao bem jurídico tutelado.
“No caso concreto, houve a subtração de um boné avaliado em R$ 15. Entretanto, a conduta praticada (mediante violência e grave ameaça) reveste-se de extrema gravidade e relevância, e o valor da coisa subtraída não pode ser analisado de forma isolada. A meu ver, não há possibilidade de aplicação do princípio da insignificância”, disse o ministro. A decisão foi unânime.

DIREITO: STJ - Rejeitado recurso de empresa condenada a indenizar sogra por morte de genro

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão que condenou a Transportes Paranapuan S/A ao pagamento de indenização por danos morais à sogra e aos filhos de um homem morto em atropelamento envolvendo coletivo da empresa.
A Transportes Paranapuan recorreu ao STJ por meio de embargos de divergência (tipo de recurso ao próprio tribunal) à Corte Especial do STJ, após decisão da Quarta Turma que manteve a condenação da empresa em razão da peculiaridade de a sogra morar com o genro e criar os netos, filhos da vítima. No entanto, garantiu à transportadora que a taxa de juros fosse reformulada para ter como referência a taxa Selic.
No recurso, a empresa sustentou que, mesmo estando comprovada a relação de constância e proximidade existente entre a vítima e a sogra, esta não faria jus à indenização por dano moral, pois não é parente próximo. Para tanto, a empresa alegou divergência jurisprudencial entre a posição adotada pela Quarta Turma e entendimentos anteriores da Terceira e da Segunda Turmas.
Ocorre que a Quarta Turma aplicou a Súmula 7/STJ para definir a questão. Na ocasião do julgamento, os ministros entenderam que a análise do tema exigiria reexame de fatos e provas, o que não é possível em recurso especial. Por isso, ao decidir os embargos, o ministro Esteves Lima destacou que o STJ firmou entendimento de ser possível este tipo de recurso para discutir eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, tais como os referentes à deficiência de fundamentação, à ausência de prequestionamento, ao reexame de provas e à necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
O caso
A sogra e os filhos da vítima ajuizaram ação indenizatória contra a empresa. Em primeira instância, a juíza reconheceu a existência de dano moral e entendeu que a sogra tem legitimidade para propor ação indenizatória, visto ser ela quem cuida dos filhos da vítima. A empresa foi condenada a pagar à sogra e aos dois netos, além de pensões mensais vencidas e a vencer, até a data em que os filhos completem 21 anos. Foram aplicados os juros de mora de 1% ao mês a contar do acidente.
As duas partes apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A transportadora pediu para que fosse reconhecida a ilegitimidade da sogra, a culpa exclusiva da vítima e o excesso dos valores das indenizações. Os autores pediram indenização por dano material referente ao luto, jazigo e funeral.
O tribunal fluminense deu parcial provimento às apelações e determinou que fosse paga a indenização por danos materiais; que a pensão mensal fosse paga até os filhos completarem 25 anos, e que a taxa de juros fosse de 0,5% ao mês.
Recurso especial
A empresa recorreu ao STJ alegando, novamente, a ilegitimidade da sogra e apontou irregularidade na representação de um dos filhos, que atingiu a maioridade no curso do processo, mas não regularizou sua representação processual. Afirmou ser descabida a indenização por danos materiais e defendeu que o pensionamento deveria ser até os 18 anos, idade em que o indivíduo adquire maioridade civil. Alegou, também, que o TJRJ, ao aplicar juros de 0,5% ao mês, não seguiu o princípio da irretroatividade das leis.
Em seu voto, o relator na Quarta Turma, ministro Aldir Passarinho Junior, agora aposentado, afirmou que a análise quanto à ilegitimidade da autora e à responsabilidade civil da empresa de reparar o dano esbarra na Súmula 7/STJ, já que seria necessário reexame fático.
O relator considerou o valor da indenização razoável – R$ 15 mil para a sogra e R$ 25 mil para cada um dos filhos – e afirmou que, apesar de a Quarta Turma estipular padrões consideravelmente mais elevados, em razão da proibição da reformatio in pejus (reforma para pior), o valor deveria ser mantido. Para ele, em relação ao termo final para o pensionamento dos filhos da vítima, não há nada a reparar, já que só se presume a independência dos filhos menores após os 25 anos de idade.
A única parte atendida do recurso foi em relação aos juros. A Turma seguiu o precedente já firmado na Corte para que a taxa dos juros moratórios tenha como referencial a taxa Selic, por ser ela a utilizada nos tributos federais.

DIREITO: TSE responde consulta sobre criação de um novo partido (íntegra do voto)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam, durante a sessão administrativa desta quinta-feira (2), a uma consulta apresentada pelo deputado federal Guilherme Campos (DEM-SP) sobre a criação de um novo partido e as possibilidades de desfiliação partidária. Em votação unânime, o Plenário do TSE acompanhou o voto da ministra-relatora Nancy Andrighi.

Ao analisarem os questionamentos apresentados pelo parlamentar paulista, a Corte fixou três importantes entendimentos:

I - A filiação a um partido político só ocorre após o deferimento do registro da agremiação no TSE. Antes disso, existe somente a associação ou o apoio, sendo que os dois últimos não têm o efeito de permitir uma candidatura a cargo eletivo;

II – Filiados a outros partidos podem apoiar a criação de um novo partido ou associar-se durante a fase de constituição da nova legenda sem correrem o risco de perder seus mandatos. Podem, ainda, transferirem-se ao partido recém criado sem serem considerados infiéis, desde de que façam isso dentro de um prazo de 30 dias, contados do deferimento do registro da nova legenda pelo TSE;

III – Por fim, a Corte reafirmou que a legislação eleitoral exige que, para participar da eleição, o partido deve estar registrado no TSE e o candidato filiado ao partido com, no mínimo, um ano de antecedência ao pleito. Sobre a necessidade do deferimento do registro pelo TSE para que o partido possa exercer suas funções típicas, quais sejam: lançar candidatos nas eleições, participar da divisão do Fundo Partidário e ter tempo gratuito de rádio e TV para divulgar sua ideologia, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, destacou que "enquanto não houver o registro do TSE, nós teremos uma espécie de ONG ou uma associação civil", mas não um partido político em sua concepção plena, com todos os direitos e deveres que a lei eleitoral lhe destina.

Antes de responderem aos questionamentos, os ministros consideraram que a consulta trata de matéria eleitoral relevante, uma vez que em todo o Brasil existem, pelo menos, oito partidos em fase de criação na etapa de colhimento de assinatura. Apenas uma pergunta não foi respondida, uma vez que a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu ser de um “grau de generalidade significativo, o que a torna inespecífica e impede seu conhecimento”, sendo que, da forma como foi formulada, não haveria como “antever todas as situações fáticas possíveis”, fato que impede uma resposta pelo Plenário da Corte.

A ministra Nancy Andrighi conduziu o julgamento no sentido de responder às sete questões propostas pelo deputado.

Veja, a seguir, as perguntas e as respectivas respostas:

“1- Após pedido de registro de nova agremiação no Cartório de Registro Civil é possível que a ela se filiem eleitores com e sem mandato eletivo?

Resposta: Não.Em seu voto, a ministra Nancy explicou as fases de criação de um partido e afirmou que a filiação em si “é um vínculo formal existente entre determinado partido político e uma pessoa física, que atenda aos requisitos previstos no estatuto da agremiação e tenha seu pedido deferido pelo partido”.“Consequentemente, não há como falar em filiação partidária antes da constituição definitiva do partido político, tampouco considerar como filiado propriamente dito o indivíduo que se associa ao partido ainda em formação. Tanto o é que o exercente de mandato eletivo possui a faculdade de organizar um novo partido sem que isso importe em desvinculação ao partido anterior, pois trata-se de etapa intermediária para constituição definitiva da nova agremiação.”“Assim, após o pedido de registro exclusivamente no registro civil da nova agremiação, é impossível a filiação partidária. Isso porque o partido político não está definitivamente constituído. E durante o processo de criação de partido político descabe mencionar o ato de filiação, o qual pressupõe a plena existência do partido político”, afirmou.

2- Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, essa filiação terá validade eleitoral para registro nos cartórios eleitorais após a aprovação definitiva do estatuto da legenda perante essa Corte?

Resposta: Prejudicada. A questão não chegou a ser debatida pelos ministros, uma vez que a resposta negativa à primeira pergunta prejudicou a análise da segunda.

3- Em caso de resposta negativa às indagações anteriores, é possível a associação de eleitores com e sem mandato eletivo à entidade, e que tal associação seja considerada como filiação partidária após deferimento do registro do estatuto partidário por essa Corte?

Resposta: Sim [em parte].Sobre a associação de eleitores a essa nova entidade, a resposta foi no sentido de que a adesão de eleitores à criação de partidos políticos não só é permitida como é necessária para a fundação do partido. No entanto, essa adesão se dá apenas como fundadores e apoiadores em geral, pois a filiação partidária ocorre após o registro do estatuto no TSE e deve ser formalizada pelo interessado junto ao partido independentemente de manifestação anterior, haja vista que a filiação não pode ser presumida por se constituir um ato de vontade.“Com efeito, o ato de filiação partidária é um ato processual eleitoral formal e depende de manifestação expressa e, além disso, a lei prevê, para aqueles que querem ser candidatos, um tempo certo para o requerimento. Assim, qualquer ato de subscrição antes do registro do estatuto pelo TSE não pode ser considerado como filiação partidária”, afirmou a ministra.

4- O detentor de mandato eletivo que firmar o pedido de registro civil da nova agremiação, como também aquele que venha a ela se filiar ou associar durante o período de sua constituição, estará acobertado pela justa causa para se desfiliar da legenda pela qual foi eleito?

Resposta: Sim.De acordo com a ministra Nancy Andrighi, na hipótese apresentada, os detentores de mandatos eletivos estariam sim acobertados pela justa causa para se desfiliar do partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato. “Qualquer filiado a partido político, seja ele ocupante de mandato eletivo ou não, que expresse apoio ou se engaje na criação de um novo partido, não está sujeito a penalidade”.

Em seu voto, a ministra destacou que “o registro de um novo partido no Cartório de Registro Civil não implica a desfiliação automática dos fundadores dessa nova agremiação, que continuam vinculados a seus partidos de origem, até que se efetive o registro do estatuto do novo partido no TSE”.“Desse modo, para o detentor de mandato eletivo que firmar o pedido de registro civil da nova agremiação ou tão somente participar da etapa intermediária de criação do partido, a resposta é negativa. No entanto, para aquele que se filiar ao partido político cujo estatuto já esteja registrado pelo TSE, a resposta é positiva”.

5- O detentor de mandato eletivo que sofrer qualquer espécie de retaliação por parte da agremiação pela qual foi eleito em face de anúncio do apoio à constituição da nova legenda, por firmar seu pedido de registro civil ou a ela se filiar ou associar posteriormente estará acobertado por justa causa para desfiliação?

Resposta: não conhecida (não respondida).

A ministra considerou que essa pergunta “possui grau de generalidade significativo, o que a torna inespecífica e impede seu conhecimento” e citou jurisprudência pacífica do TSE de que “não se deve conhecer de consulta quando a formulação admitir ressalvas e interpretações casuísticas”. A relatora salientou que “a expressão “qualquer espécie de retaliação” eventualmente sofrida por detentor de mandato eletivo é ampla e não permite antever todas as situações fáticas possíveis”.

6- No caso desse Egrégio TSE aprovar o registro do estatuto do novo partido em prazo inferior a um ano da data de realização do pleito seguinte, os signatários do pedido de registro civil da entidade e aqueles que se filiarem até a data limite da remessa da listagem de filiados ao cartório eleitoral poderão requerer registro de candidatura por essa nova legenda?

Resposta: Não.

Nancy Andrighi lembrou que o partido político que pretenda participar das eleições deve estar definitivamente constituído, com o estatuto registrado no TSE, pelo menos um ano antes das eleições, conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/97 – artigo 4º).“Assim, registrado o estatuto do partido no TSE em prazo inferior a um ano das eleições, seus filiados não poderão participar da disputa”, disse.

7- Após o registro do estatuto por essa egrégia Corte, qual prazo é possível se entender como razoável e de justa causa para filiação à nova legenda?

Resposta: 30 dias contados do registro do estatuto partidário pelo TSE.

Nessa última questão, a ministra explicou que, para o reconhecimento da justa causa para desfiliação partidária, deve haver um prazo razoável entre o fato e o pedido de reconhecimento, de modo a evitar um quadro de insegurança jurídica, por meio do qual se chancelaria a troca de partido a qualquer tempo. “Desse modo, para aqueles que contribuíram para a criação do novo partido, é razoável aplicar analogicamente o prazo de 30 dias, previsto no artigo 9º, § 4º, da Lei 9.096/95, a contar da data do registro do estatuto pelo TSE”, concluiu.

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

DIREITO: TSE - Plenário mantém suspensa eleição suplementar em Ourolândia-BA

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (2), suspensa a eleição para a escolha do novo prefeito de Ourolândia-BA, que estava marcada para domingo, dia 5. Com isso, a Corte confirmou liminar concedida no último dia 31 pelo ministro Marcelo Ribeiro em ação cautelar apresentada pelo prefeito afastado do município, Antônio Araújo de Souza, e seu vice, José Neitom de Oliveira, que suspendeu a eleição suplementar até julgamento de recurso apresentado no TSE pelo vice-prefeito.

Afirmam o prefeito e o vice cassados que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), ao apreciar recurso de adversários, reconheceu a legitimidade da coligação A Vontade do Povo para iniciar o processo e, no mérito, julgou procedente a ação contra ambos por falta de comprovação de despesas em prestação de contas da campanha de 2008. No entanto, o prefeito e seu vice sustentam que não houve o necessário duplo grau de jurisdição no exame do mérito do caso, já que o juízo de primeira instância julgou extinta a ação contra eles, sem a análise de mérito. Disseram os políticos afastados que o TRE-BA entendeu que poderia avançar no mérito da ação, mesmo não tendo sido este examinado em instância inferior, por considerar que dispositivo do artigo 515 do Código de Processo Civil (CPC) permite o exame de ação, desde que não haja produção de provas durante o julgamento, devendo a causa tratar de questão exclusivamente de direito. De acordo com o prefeito e seu vice, isso não ocorreu no caso, já que o julgamento da corte regional teria examinado questão de fato e não de direito.

Ao negar recurso de um dos adversários de Antônio Araújo, o relator do processo, o ministro Marcelo Ribeiro, recordou que o TSE que, em recente julgado, decidiu por anular decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que se assemelhava a do julgamento desta noite. Isto porque a corte regional fluminense, sob o argumento de aplicação do artigo 515 do CPC, também examinou o mérito de ação apresentada contra o candidato a deputado federal Anthony Garotinho, que não havia sido apreciada por instância anterior. Naquele julgamento, o TSE determinou a devolução dos autos do processo ao juízo de primeiro grau, para analisar o mérito da ação, por ter ocorrido supressão de instância.“Neste caso, realizar a eleição suplementar [no domingo em Ourolândia] para, depois, pelo exame do mérito da ação, se chegar a outra conclusão, implica ônus sociais e cívicos muitos grandes. Creio ser conveniente manter suspensa a eleição”, afirmou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha em seu voto, ao acompanhar o ministro Marcelo Ribeiro.

Processo relacionado: AC 92422

DIREITO: TRF 1 - Rejeitado o incidente de insanidade mental proposto pela promotora Deborah Guerner

Em continuidade ao julgamento do dia 19 de abril, quando a desembargadora federal Ângela Catão Alves pediu vista do processo, foram proferidos o voto-vista da desembargadora e os votos dos desembargadores federais Moreira Alves, Amílcar Machado e Tourinho Neto.
A Corte Especial rejeitou, por unanimidade, o incidente de insanidade mental proposto pela promotora Deborah Guerner.
Pet 0033353-17.2010.4.01.0000/DF

quinta-feira, 2 de junho de 2011

MUNDO: Honorários - Lá como cá

Do MIGALHAS


No Uruguai, advogados e governo estão em pé de guerra. A Ordem local briga pelos honorários e afirma que a advocacia não deve ser "concebida como um produto". (LA -
clique aqui)

POLÍTICA: Camaçari: TCM determina que prefeito devolva mais de R$ 2 milhões

Do POLÍTICA LIVRE


O conselheiro Paolo Marconi, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), condenou prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), a devolver pouco mais de R$ 2 milhões aos cofres dos municípios, ‘de recursos pessoais’, e imputou multa de R$ 26,6 mil, por conta de propagandas irregulares (inclusive autopromocionais) nas contas de 2006. Segundo assessores, o município guarda detalhamento de decisão para entrar em recurso. Detalhe curioso: o coordenador de comunicação de Camaçari na época era Jones Carvalho, hoje ouvidor-geral do Estado. (A Tarde)

POLÍTICA: Pinheiro integra marcha contra lei da homofobia

Do BAHIA NOTÍCIAS


Durante a passeata organizada pelo pastor evangélico Silas Malafaia contra a aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122, que criminaliza a homofobia , o senador Walter Pinheiro (PT-BA) esteve presente e desfilou em um carro de som com outros políticos contrários à proposta. De acordo com a reportagem do G1, o evento feito em Brasília, nesta quarta-feira (1º), também contou com os deputados federais João Campos (PSDB-GO), Ronaldo Fonseca (PR-DF), Jair Bolsonaro (PP-RJ) e Anthony Garotinho (PR-RJ), além do senador Marcelo Crivella (PR-RJ) . Todos teriam desfilado em cima de carros de som.

SEGURANÇA: PMs estão em 80% dos ataques a caixas eletrônicos

Do UOL


São Paulo - Investigações da Polícia Civil sobre ataques a caixas eletrônicos mostram que 80% dos casos contam com o envolvimento de policiais militares. Só o Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) tem indícios da suposta participação de 20 PMs nos roubos. A maioria deles recebe propina para dar cobertura aos bandidos, informando sobre a movimentação da polícia no bairro.
Policiais corruptos também se comprometem a retardar o atendimento da ocorrência, a fim de permitir a fuga dos criminosos. Às vezes vão até o lugar do furto e, quando aparecem outros policiais que não estão esquema, dizem que está tudo certo. Tudo ficou registrado pelos grampos feitos durante as investigações dos ataques.
Para enfrentar essa onda de crimes - foram 77 casos até maio -, a Polícia Civil montou com os bancos um esquema para ser informada online logo que os alarmes dos bancos disparam. Em seguida, os investigadores vão às agências atacadas. A ideia é driblar a proteção dada por alguns PMs aos bandidos. Os Grupos de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra) e de Operações Especiais (GOE) estão sendo usados na tarefa.
Foi essa ação que permitiu no sábado a prisão de dois PMs que estavam escondidos em uma agência do Banco do Brasil na zona sul de São Paulo. O Deic prendeu na terça-feira quatro PMs acusados de pertencer a uma das quatro grandes quadrilhas que estariam agindo no Estado.
Em um dos casos, grampos mostram bandidos reclamando com os PMs corruptos porque uma viatura se aproximou da agência - ela ficava a 200 metros de uma delegacia. Os policiais tranquilizam o bandido dizendo que os colegas haviam entrado na rua por engano.
O governador Geraldo Alckmin (PSDB) lamentou a participação de PMs nos crimes. "A polícia já prendeu 27 criminosos. Lamentavelmente são policiais militares que já estão presos, vão responder a processos civil e criminal." Alckmin também ressaltou que o efetivo da polícia é grande (140 mil agentes) e "você tem sempre um caso ou outro". "O que não pode haver é impunidade", resumiu. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

MUNDO: Capturado na Venezuela um dos principais líderes das Farc

Do UOL

Da Agência Brasil, em Brasília

O presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, anunciou que um dos principais líderes das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) foi capturado em território venezuelano.
De acordo com as autoridades da Colômbia, Guillermo Enrique Torres Cueter, conhecido como Julián Conrado, de 57 anos, era o responsável pela composição de hinos e canções revolucionárias e marxistas vinculadas às Farc.
Nos últimos meses, as autoridades da Colômbia imaginavam, segundo Santos, que Julián Conrado tinha morrido depois de um embate com o Exército durante operação na fronteira com o Equador. Nessa ação militar foi morto Raúl Reyes, considerado o número dois das Farc.
O ministro da Defesa, Rodrigo Rivera, agradeceu ao governo venezuelano pela captura de Conrado. “Quero agradecer em nome do governo da Colômbia esta cooperação que se soma a outros episódios como a captura de Alberto Martínez, que fazia a página da internet, e a entrega de vários guerrilheiros do Exército de Libertação Nacional que assassinaram militares da Marinha”, disse.
*Com informações da Agência Lusa

MUNDO: OMS diz que surto é causado por variedade de E.coli nunca vista

Da FOLHA.COM
DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

A OMS (Organização Mundial da Saúde) afirmou nesta quinta-feira que a variedade da Escherichia coli (E.coli) que causou o surto na Europa é uma bactéria nunca antes vista.
A agência disse que o sequenciamento genético preliminar realizado na bactéria sugere uma mutação de duas formas diferentes da E.coli, com genes letais que poderiam explicar a amplitude e a gravidade do surto na Europa e Estados Unidos.
Até o momento, a bactéria matou 16 pessoas na Alemanha e uma na Suécia e deixou mais de 1.500 infectados em vários países, incluindo 470 que desenvolveram uma rara complicação renal. Quase todas as pessoas infectadas vivem ou estiveram recentemente na Alemanha --como os dois casos de contaminação registrados nos EUA.
O surto já é considerado o terceiro maior envolvendo E. coli na história recente e pode ser o mais fatal. Em 1996, 12 pessoas morreram em um surto no Japão que infectou mais de 12 mil. Em 2000, sete morreram em um surto no Canadá.
"Esta é uma variedade única que nunca foi isolada em pacientes", disse Hilde Kruse, especialista em segurança alimentar da OMS. "[Esta variedade] tem várias características que a tornam mais virulenta e com maior capacidade de produzir toxinas".
Cientistas não conseguiram descobrir a fonte do surto, que foi atribuído inicialmente a pepinos espanhóis e que já atingiu nove países europeus.
RÚSSIA
Com medo de que o surto chegue na Rússia, o país estendeu nesta quinta-feira o veto aos vegetais crus espanhóis e alemães para toda a União Europeia.
Lyubov Voropayeva, porta-voz da Agência de Supervisão dos Direitos do Consumidor, disse que o veto foi imposto imediatamente e sem previsão de acabar.
O chefe da agência, Gennady Onishchenko, disse que a "medida impopular" estaria em voga até que as autoridades europeias informem Moscou sobre a causa exata da doença e como ela se espalhou para países como Áustria, Holanda, Dinamarca, Noruega, Espanha, Suécia, Suíça e Reino Unido.
"Quantas vidas de cidadãos europeus serão necessárias para resolver este problema?", disse Onishchenko à agência de notícias estatal RIA Novosti.
Até o momento, nenhuma vítima foi registrada na Rússia.

POLÍTICA: Oposição derruba duas MPs e impõe derrota a Dilma

Do UOL


Do blog do JOSIAS


Uma semana depois de ser derrotado na Câmara na votação do Código Florestal, o governo Dilma Rousseff sofreu um segundo revés, dessa vez no Senado.
Deu-se na noite passada. Servindo-se de manobras regimentais, a oposição
derrubou duas medidas provisórias editadas no final da gestão Lula.
Uma delas criava a estatal Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Vinculada à pasta da Educação, gerenciaria os hospitais universitários.
A outra reajustava o valor da bolsa paga a médicos-residentes e elevava a gratificação de servidores temporários da Advocacia-Geral da União.
O prazo de validade das duas MPs expirava nesta quinta (2). E os senadores de oposição manobraram para esticar o processo de votação.
Na virada do relógio, as legendas de oposição lograram esticar o processo de votação até a meia-noite.
Os senadores oposicionistas fizeram fila na tribuna. Arrastaram os discursos até o limite de tempo autorizado pelo regimento.
Presidia a sessão uma incomodada Marta Suplicy (PT-SP), vice-presidente do Senado. Consumado o Waterloo, ela viu-se compelida a encerrar a sessão.
Deu-se à meia-noite. As medidas provisórias não foram votadas. E a virada do relógio condenou-as ao lixo.
Marta fez o que pôde para evitar o vexame. Sob protestos, restringiu os encaminhamentos de votação e as intervenções paralelas.
Líder do PSOL, Marinor Brito (PA), disse a Marta que ela se expunha desnecessáriamente.
Mario Couto (PSDB-PA), líder da minoria, tachou de “vergonhosa” a a forma como Marta conduzia a sessão. E tome discurso.
Quando faltavam vinte minutos para a meia-noite, Romero Jucá (PMDB-RR), líder de Dilma no Senado, solicitou a suspensão da sessão por cinco minutos.
Atendido, Jucá tentou costurar com os líderes oposicionistas um acordo salvador. Não lhe deram ouvidos.
Transmitido ao vivo pela TV Senado, o rififi regimental teve um quê de patético. Quem assistia percebia que a coisa fora tramada para produzir a não votação.
O líder tucano Alvaro Dias (PR) chegou mesmo a desculpar-se com a audiência pelo “triste espetáculo”.
Disse que a oposição fora empurrada para o gesto extremo pelo “autorismo” do Planalto, que abusa do poder de editar medidas provisórias.
Demóstenes Torres (GO), líder do DEM, afirmou que a oposição tem o direito de utilizar o regimento contra o desejo do governo de prevalecer “à força”.
Aécio Neves (PSDB-MG) chamou de “recado” o sepultamento do par de MPs. Na truculência, disse ele, o governo perde, a despeito do “rolo compressor” da maioria.
Relator de um projeto que remodela o rito de tramitação das medidas provisórias, Aécio insiste há dias para que José Sarney leva a coisa a voto.
Presidente do Senado, Sarney é o autor do projeto. Houve acordo de líderes para que a votação ocorresse. Porém, Dilma impôs uma meia-volta.
A nova derrota, a segunda num intervalo de duas semanas, talvez devolva o governo à mesa de negociação.

MUNDO: Mais de 200 pessoas desaparecem no mar após barco quebrar no Mediterrâneo

De O GLOBO

AP

TÚNIS - Entre 200 e 270 pessoas que tentavam chegar à Europa de forma ilegal desapareceram no Mar Mediterrâneo após o barco em que estavam quebrou durante a viagem. De acordo com a Guarda Costeira da Túnisia, 570 passageiros foram resgatados. Segundo a agência de notícias tunisiana TAP, os passageiros estavam fugindo da violência na Líbia.

ECONOMIA: Rússia suspende importação de carne de 89 empresas em 3 estados brasileiros

De O GLOBO

Reuters

SÃO PAULO (Reuters) - A Rússia suspenderá as importações de carnes e outros produtos de proteína animal de 89 processadoras de carnes em três estados brasileiros a partir de 15 de junho por não atenderem ao padrão do país, disse nesta quinta-feira Alexei Alexeyenko, porta-voz do órgão para segurança alimentar, Rosselkhoznadzor, segundo a agência de notícias russa Interfax.
Carnes de 23 empresas do Estado de Mato Grosso, 16 delas produtoras de carne bovina; de 27 do Rio Grande do Sul, das quais 10 produzem carne de frango; e de 39 no Paraná, das quais 16 de carne de frango e 11 de carne suína.
Antes do embargo, o Brasil contava com 236 fazendas elegíveis para exportar para a Rússia.
"Essencialmente, o embargo é um voto de não-confiança nos serviços veterinários destes estados, que não foram capazes de introduzir um sistema para atender os requerimentos da União Alfandegária", disse Alexeyenko, de acordo com a agência.
Em 2010, o produto brasileiro respondeu por 35%, ou 215 mil toneladas, das importações de carne suína da Rússia; 45%, ou 269 mil toneladas de carne bovina; e 19%, ou 121 mil toneladas, das de carne de frango.

EDUCAÇÃO: MEC corta 11 mil vagas em Direito

Do ESTADÃO.COM.BR

Mariana Mandelli - O Estado de S.Paulo

São 136 os cursos que vão sofrer diminuição no número de vagas oferecidas depois de apresentar nota baixa em exame do ministério; medida tem caráter provisório e poderá ser revista se desempenho da instituição melhorar nas próximas avaliações

O Ministério da Educação (MEC) vai cortar 10.912 vagas do bacharelado em Direito de 136 cursos de instituições privadas de todo o País. Todos obtiveram baixos índices nas últimas avaliações do governo. A medida cautelar, com os nomes de todas as instituições, deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União. A pasta também está autorizando a criação de 4.214 novas vagas no mesmo tipo de graduação em 33 cursos.
Baixa qualidade. Cursos mal avaliados só aprovam 3% dos seus egressos no exame da OAB.
A decisão é da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, órgão criado este ano pelo MEC para cuidar desses temas, comandada pelo professor da Universidade de São Paulo (USP) Luís Fernando Massonetto. Segundo a pasta, as instituições que sofrerão a medida deverão adequar seus processos seletivos, passando a ofertar anualmente o número de vagas especificado na decisão.
"Essa medida tem dois objetivos principais. Primeiro, de prevenção, porque protege novos alunos em relação aos cursos mal avaliados", afirmou o secretário ao Estado. "Em segundo lugar, provocamos a instituição no sentido de que ela obtenha indicadores satisfatórios no futuro."
A medida é provisória - só se torna definitiva se a instituição não melhorar seu desempenho nas próximas avaliações - e não significa o fechamento do curso, e sim a redução de vagas oferecidas.
Os cursos que tiveram suas vagas cortadas apresentaram um Conceito Preliminar de Curso (CPC) inferior a 3 - o índice vai de 1 a 5. O CPC leva em conta diversos fatores além da nota dos alunos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Entram no índice variáveis como o Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), proporção de professores com mestrado e doutorado, regime de trabalho desses docentes e a opinião dos estudantes sobre a infraestrutura e a organização didático-pedagógica da instituição. "O corte de vagas é inversamente proporcional ao CPC: quanto menor o conceito, maior o corte", disse Massonetto.
Já no caso das vagas autorizadas, os cursos receberam avaliações satisfatórias em relação às três dimensões que fazem parte do Conceito de Curso (CC), índice que avalia a oferta de uma graduação: infraestrutura, projeto pedagógico e corpo docente. "Todos os aprovados obtiveram pelo menos nota 3", disse Massonetto. "O que precisamos deixar claro é essa regra que vamos estabelecer a partir de agora: para os cursos que apresentam uma certa saturação, devemos reduzir mais vagas do que autorizar."
Rigor.

Hoje, o curso de Direito representa 10,9% das matrículas em graduação no Brasil, com 651.730 alunos - os dados são do último Censo da Educação Superior. Desde 2007, o MEC já fechou três cursos de Direito e extinguiu cerca de 20 mil vagas.
Para representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o controle do governo é positivo. "Penso que certas instituições deveriam ser proibidas de fazer vestibular porque não têm as mínimas condições de formar bacharéis e apresentam cursos sofríveis", afirma Edson Cosas Bortolai, presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame da OAB.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, tem posição semelhante. "Sempre lutamos pela qualidade dos cursos e entendemos que essa é uma questão de responsabilidade para com a sociedade", disse.

POLÍTICA: Não tem solução

Do ESTADÃO.COM.BR


Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

O ministro Antonio Palocci não tem mais como ficar no governo e quem diz isso não é a oposição. A esta provavelmente interessaria que ele ficasse na Casa Civil ao ponto de desgaste tão insustentável que se efetivasse o funcionamento de uma CPI.
Confirmada a convocação aprovada ontem na Comissão de Agricultura na Câmara, são quase nulas as chances de Palocci dar um show de convencimento. Não depois de tanta luta para se esconder. Derrubar a convocação, faltar? É pior.
Quem diz que Antonio Palocci não tem como ficar no governo é a situação. Aí entendida tanto quanto à posição dos governistas quanto ao agravamento das circunstâncias.
O exame dessas duas variantes resulta numa conclusão: a saída de Palocci da Casa Civil, e provavelmente da vida pública, no momento só depende da definição de quando e como ocorrerá o desfecho.
Pelo menos dois ministros já são vistos na cabeceira da pista para assumir a Casa Civil: Paulo Bernardo, das Comunicações, e José Eduardo Cardozo, da Justiça. Se a escolha realmente recairá sobre um dos dois, é algo ainda fora do campo de visão.
O que a paisagem nos mostra claramente é a perda de condições de Palocci de funcionar como o previsto pelo governo: politicamente frágil, não pode fazer articulação política; moralmente baqueado, perdeu credibilidade para atuar na interlocução intra e extraministérios; na berlinda, não pode frequentar uma solenidade oficial sem que seja o foco de todas as atenções.
Em resumo: toma, e de forma negativa, todo o espaço da cena. Tornou-se um problema quando era para ser uma solução. E para enfrentar um problema só há dois caminhos: resolvê-lo ou livrar-se dele.
A possibilidade de uma solução razoavelmente indolor ficou perdida neste quase um mês de carência de explicações e abundância de suspeições. Se o procurador-geral da República resolver abrir investigações, confirma-se a razão das suspeitas. Se não, a oposição ganha mais um argumento em favor da abertura da investigação parlamentar.
Pergunte-se a qualquer governista na posse plena de serenidade mental o motivo de Palocci não ter-se defendido e a resposta é uma só: não há explicação que não suscite novos e mais graves questionamentos.
Portanto, não há remédio. A respeito dessa sinuca falam os petistas que nos últimos dias resolveram compartilhar com o público suas impressões sobre o episódio e a falta de cerimônia dos demais partidos da base em manifestar suas opiniões.
Uma nítida sinalização de que não há mais o que salvar e, portanto, salve-se quem puder conseguir agora posição melhor na fotografia desse cenário adverso.
Quando uma defensora do governo como a senadora Gleisi Hoffmann aborda o afastamento do ministro durante uma reunião cujo conteúdo obviamente acabaria vindo a público, é de se imaginar que não se motive pelo mero desejo de ver o marido, Paulo Bernardo, como substituto dele na Casa Civil.
Além de não falar sozinha, a senadora não é tola nem primária.
A justificativa apresentada por ela ao alegar que o caso Palocci é "pessoal", e que no mensalão houve motivação coletiva, mais a informação do senador Eduardo Suplicy sobre uma consultoria de R$ 1 milhão, com taxa de sucesso para uma fusão de empresas, mostram que quanto mais se fala nesse episódio mais complicado fica.
Por isso, a cada dia se dilui a veemência das defesas, bem como na mesma proporção se animam os oportunistas a dar vazão aos seus baixos instintos.
O deputado Anthony Garotinho confere folclore ao chantagear o governo sabendo perfeitamente que o Planalto não pode mais resolver a questão no varejo e ao ironizar chamando as suspeitas que pesam sobre Palocci de "diamante de R$ 20 milhões". Sem maiores preocupações com detalhes como compostura e nome a zelar, diverte-se.
Em tese, a demissão de Palocci não deveria encerrar a questão, pois o caso em si do enriquecimento suspeito permanece em aberto. Mas, olhando as coisas sob o prisma do pragmatismo governamental, hoje o preço da retirada é o mais barato que o Planalto poderia conseguir para tirar o assunto de pauta.

POLÍTICA: Líderes petistas contrariam Lula e já discutem nome para substituir Palocci

Do ESTADÃO.COM.BR


Expoentes do PT em Brasília cogitam os ministros Paulo Bernardo (Comunicações) e Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral) para o lugar do atual chefe da Casa Civil

Vera Rosa e João Domingos, de O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - Na contramão da estratégia traçada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dirigentes e líderes do PT não só querem a saída do ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, como já discutem pelo menos dois nomes para substituí-lo. O argumento é o de que a manutenção de Palocci provoca enorme desgaste ao governo da presidente Dilma Rousseff e sua preservação aumentará ainda mais a crise política.
Um sintoma da mudança de tom em relação a Palocci ocorrerá na reunião desta quinta-feira, 2, da Executiva Nacional do PT, em Brasília. Na prática, o partido de Dilma lavará as mãos: não produzirá resolução apoiando o ministro, mas também não pedirá sua cabeça em público.
A fragilidade cada vez maior de Palocci - convocado nesta quarta-feira, 1º, para prestar esclarecimentos na Comissão de Agricultura da Câmara - já alimenta uma disputa fratricida no PT pelo espólio da Casa Civil. Dois nomes são citados para a vaga: Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral) e Paulo Bernardo (Comunicações).
Para queimar Bernardo, grupos que se opõem a ele vazaram a informação de que a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) pedira a saída de Palocci em um almoço oferecido a Lula, em Brasília, na semana passada. Foi uma tentativa de constrangimento, já que Gleisi é mulher de Bernardo.
Ela telefonou para Palocci nesta quarta para desfazer o que chamou de "intriga" com o objetivo de atingir Bernardo. No almoço com Lula, a senadora perguntou ao ex-presidente até que ponto valia "queimar gordura" para defender Palocci por causa de um projeto pessoal do ministro, se ele não dava explicações sobre a evolução do seu patrimônio.
Com o governo sob cerco político, outros petistas reforçaram nesta quarta o coro das cobranças a Palocci, acusado de enriquecimento ilícito e tráfico de influência. De nada adiantaram os apelos de Lula, que, antes de viajar para Cuba, chamou companheiros a seu escritório, em São Paulo, para pedir que não rifassem o chefe de Casa Civil. "Se vocês não segurarem Palocci, a oposição não vai dar sossego", disse Lula.

DIREITO: STF cassa liminar que garantiu inscrição na OAB sem exame

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (1º) decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final do ano passado derrubou liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis em direito na seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a realização do exame da OAB.
O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido. “É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, ressaltou o presidente na decisão datada de 31 de dezembro de 2010.
O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE). No Supremo, o caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.
Os bacharéis, por sua vez, decidiram recorrer da decisão do ministro Cezar Peluso. Para tanto, apresentaram um agravo regimental, com o objetivo de levar a matéria para análise do Plenário da Corte. O entendimento dos ministros nesta tarde foi unânime no sentido de manter a decisão do Presidente do STF.

DIREITO: STJ - Servidor que acumulou mais de dois períodos de férias não perde direito ao descanso remunerado

O acúmulo de mais de dois períodos de férias não gozados pelo servidor não implica a perda automática desse direito. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um mandado de segurança em que foi concedido a uma servidora o direito de gozo de férias relativas ao ano de 2002. Ela passou cinco períodos consecutivos sem usufruir férias, de 2002 a 2007, segundo ela, a pedido da chefia, mas não tinha documento escrito do acordo.
A servidora é do quadro do Ministério das Relações Exteriores e só trouxe a comprovação, no mandado de segurança, da negativa do órgão em conceder as férias relativas ao ano de 2002, publicada, em 2007, em Boletim de Serviço. Por isso, o STJ determinou o gozo somente desse período.
O órgão sustentou que o mandado de segurança teria sido impetrado fora do prazo legal (decadência da impetração) e que o artigo 77 da Lei n. 8.112/90 vedaria o acúmulo por mais de dois períodos consecutivos, motivo pelo qual não seria possível a concessão de férias relativas aos anos de 2002 a 2006.
Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a melhor interpretação do artigo 77 da Lei n. 8.112/90 é no sentido de que o limite imposto não implica a perda do direito para o servidor, especialmente levando-se em conta que o objetivo da norma é resguardar a saúde do profissional e não inspirar um cuidado com os interesses da Administração. O descanso seria essencial para repor as energias e o equilíbrio psicológico. No caso, só houve comprovação do indeferimento do pedido relativo à 2002.
A ministra lembrou, ainda, que o gozo do direito fica condicionado a critérios da Administração, conforme sua conveniência e interesse, ainda que existam mais de dois períodos acumulados. A jurisprudência do STJ permite indenização em dinheiro em casos de férias não gozadas. “Isso, porque se houve o desempenho da função e o não gozo do benefício, negar o pagamento da retribuição imposta por lei implica, evidentemente, enriquecimento sem causa daquele que se beneficiou do trabalho”.

DIREITO: STJ - Multa por fraude à assistência judiciária pode ser apurada no incidente processual

A multa prevista para aqueles que se declararem carentes do benefício de assistência judiciária de forma a fraudar o sistema deve ser apurado no próprio incidente processual instaurado para impugnação do pedido de concessão. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou um recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Nesse recurso, os ministros definiram que, para a aplicação da multa, deve ficar demonstrada claramente a intenção da parte em induzir o Poder Judiciário a erro.
De acordo com o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei n. 1.060/1950, presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei e pagará até dez vezes as custas judiciais quem tentar induzir o Judiciário a erro. O juiz de primeiro grau entendeu que eventual imposição da multa deveria ser fixada pela instância que revogou o benefício da gratuidade processual. O TJSP, por sua vez, entendeu que a multa deveria ter sido pleiteada junto à instância inferior.
De acordo com os ministros da Terceira Turma, por se tratar de sanção punitiva, independentemente da parte contrária, a multa pode ser imposta de ofício e a qualquer tempo pelo próprio juiz. A relatora, ministra Nancy Andrighi, assinalou que a simples negativa na concessão da assistência não conduz automaticamente à incidência da punição. Deve ficar cabalmente demonstrada a intenção da parte de induzir o Poder Judiciário a erro.
Segundo a ministra, a declaração de estado de pobreza não existente para o fim de obter o benefício judiciário não caracteriza falsidade ideológica, porque existe lei que prevê sanção para a hipótese e porque o requerimento não tem caráter de documento. No caso analisado pelo STJ, o engenheiro não ocultou a situação financeira, tendo inclusive apresentado declaração de imposto de renda.
Entenda o caso
Um engenheiro pediu o reconhecimento do benefício da justiça gratuita em uma ação em que buscava indenização por danos morais. Ele foi acusado de ser responsável pelo desabamento de um teto de uma igreja em Osasco (SP). Inicialmente, ele teve o pedido de assistência judiciária negado; posteriormente, na apelação, o benefício foi concedido liminarmente, mas depois o Tribunal Estadual confirmou a decisão do Juiz. A parte contrária sustentou, ainda, no STJ, que o Tribunal local deveria ter decretado a deserção da apelação, pois não houve pagamento de custas no momento oportuno por parte do engenheiro.
A deserção está prevista pelo artigo 519 do Código de Processo Civil e significa o perecimento ou não seguimento de um recurso, por falta de preparo, ou seja, por falta de pagamento das custas ou abandono do recurso. Já na petição inicial, o engenhou pediu a concessão da assistência, mas, por meio de agravo, o pedido foi negado pelo TJSP. O engenheiro, ao apelar, renovou o requerimento, que foi deferido pelo juiz, que determinou o processamento do recurso independentemente do recolhimento de custas.
Segundo jurisprudência do Tribunal, o preparo da apelação deve ser comprovado no ato de interposição do recurso. Se motivo superveniente à sentença autoriza o benefício da justiça gratuita, a parte deve providenciar para que o deferimento do pedido se dê antes dessa interposição. A ministra Nancy Andrighi destacou que o engenheiro deveria, ao requerer o pedido, demonstrar a modificação na sua condição econômico-financeira a justificar a concessão do benefício. Mas afastou a multa por litigância de má-fé.
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