sexta-feira, 1 de julho de 2011

MUNDO: Reviravolta no caso Strauss-Kahn sacode a política na França e dá ânimo a socialistas

De O Globo

Com agências internacionais

PARIS - A política francesa foi sacudida nesta sexta-feira pela reviravolta nas investigações sobre Dominique Strauss-Kahn nos EUA. A revelação de que a Justiça americana desconfia da camareira que acusa o ex-diretor-gerente do FMI de crimes sexuais foi comemorada pelos socialistas aliados de DSK - como ele é conhecido no país -, que voltaram a ver a possibilidade de tê-lo como candidato nas eleições presidenciais de 2012.
Strauss-Kahn chegou no fim da manhã desta sexta-feir a um tribunal de Nova York, onde a Justiça deve anunciar sua libertação. Segundo a agência Bloomberg, a fiança milionária paga por ele para ficar em prisão domiciliar será restituída.
A mudança de posição do ex-chefe do FMI, que pode passar de réu a vítima, já provoca especulações sobre as primárias do Partido Socialista. O prazo para a indicação de candidaturas termina no próximo dia 13, o que dá ao político e economista francês tempo hábil para estar de volta ao país, caso seja de fato posto em liberdade.
Embora ele não tenha declarado abertamente sua intenção de disputar a Presidência, pesquisas de opinião realizadas antes do escândalo envolvendo a camareira em um hotel de Nova York mostravam Strauss-Kahn no topo, à frente do presidente Nicolas Sarkozy, que deve buscar a reeleição. A socialista Michele Sabban disse que as novidades nos EUA devem alterar o calendário do partido, que previa escolher seu candidato em outubro.
- Se Dominique Strauss-Kahn for solto, eu peço ao Partido Socialista para suspender o processo das primárias - disse Michele.
A presidente do partido, Martine Aubry, que anunciou sua pré-candidatura esta semana, disse ter recebido as informações sobre o caso DSK com "imensa alegria".
- Eu espero que o sistema de justiça americano estabeleça toda a verdade e permita que Dominique saia deste pesadelo - afirmou Aubry, que, segundo rumores, poderia estar discutindo uma candidatura conjunta com Strauss-Kahn.
Para o deputado socialista Jean-Marie Le Guen, o cenário político muda com esse evento.
- Nós precisamos de Dominique Strauss-Kahn, nosso país precisa - afirmou Le Guen, um dos colaboradores políticos mais próximos de DSK.
Analistas prevêem, porém, que a imagem do ex-chefe do FMI ainda pode ficar manchada por um longo período, o que impediria sua candidatura.
Dias depois de sua prisão, uma pesquisa mostrou que a maioria dos franceses acreditava que DSK era vítima de um complô. Ainda assim, sua popularidade caiu 10 pontos desde maio, chegando a 27% numa sondagem do instituto Ipsos feita em 17 e 18 de junho.

DIREITO: Presidente do TST defende aviso prévio proporcional



O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, defendeu, nesta quinta-feira (30/6), a decisão do Supremo Tribunal Federal de alterar a regra de contagem do prazo mínimo para aviso prévio. Segundo ele, assim que determinar as novas regras, o Supremo colocará em prática a proporcionalidade prevista na Constituição que ainda não foi regulamentada pelo Congresso Nacional.
“Não se pode dar tratamento igual a empregados com tempos diferentes de casa”, disse em evento organizado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas. O 11º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho acontece nestas quinta e sexta-feiras (30/6 e 1º/7) com a presença de seis ministros do TST, e é patrocinado pelo governo federal, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobrás e General Motors. Por volta de 1,1 mil pessoas se inscreveram.
No último dia 22, o STF
começou a julgar quatro Mandados de Injunção que alegam falta de regulamentação do artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal, pelo Poder Legislativo. Conforme o dispositivo, o aviso prévio deve ser “proporcional ao tempo de serviço”. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, mas os ministros adiantaram que não devem formatar uma regra geral, mas sim comunicar ao Congresso a mora na elaboração de um projeto de lei. Uma possível regra determinada pelo Supremo, segundo o consenso, valeria apenas para o caso concreto analisado.
O aviso prévio é devido ao trabalhador demitido sem justa causa e deve ser de, no mínimo, 30 dias. Quando a empresa não deseja que o trabalhador continue no local de trabalho durante o período, deve indenizá-lo com o valor de um salário.
Dalazen, que palestrou na abertura do evento, também defendeu medidas mais rígidas de coerção para que devedores cumpram decisões da Justiça do Trabalho e paguem os reclamantes. “É preciso saídas legislativas drásticas, como multa por descumprimento de sentenças e exigência de Certidão Negativa de Débitos trabalhistas para contratações públicas”, afirmou.
Hoje, a corte se
divide quanto à aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. A lei aumenta em 10% o valor da condenação não paga no prazo de 15 dias, mas há divergência se pode ser aplicada a processos trabalhistas. Já a criação da CND trabalhista foi aprovada pelo Congresso Nacional e aguarda sanção da Presidência da República.

FRASE DO (PARA O) DIA

"A mocidade não se finge; o fogo do sangue, que borbulha nas veias e ferve no coração, depois que os anos o gelam, não há mais aquecê-lo; essa expansão da vida no momento de sua florescência, uma vez passada, nada a faz voltar."
José de Alencar

DIREITO: OAB condena recusa do governo em cumprir decisão da Corte de Direitos Humanos

Do MIGALHAS

A recusa do Brasil em cumprir sentença imposta pela Corte Interamericana de Direitos Humanos internacional no caso Gomes Lund e outros versus Brasil, no tocante à Guerrilha do Araguaia, colocou o país na posição de grave violador da ordem jurídica internacional. Esse entendimento foi defendido ontem, 30, pelo medalha Ruy Barbosa da OAB, jurista Fábio Konder Comparato, representante da OAB na audiência pública que debateu, Câmara dos Deputados, as responsabilidades pelo descumprimento da decisão da Corte de Direitos Humanos.
"A recusa em cumprir sentença de tribunal internacional, cuja jurisdição foi oficialmente aceita de modo geral e tacitamente confirmada no processo pertinente, configura flagrante desrespeito ao princípio do Estado de Direito e coloca o nosso País em estado de aberta ruptura com a ordem jurídica internacional", afirmou Comparato.
Nesse processo, o Brasil saiu condenado a promover medidas de promoção da verdade e da justiça em relação às graves violações aos direitos humanos cometidas por agentes públicos durante a ditadura militar no Brasil. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, enviou ofício à presidente Dilma Rousseff no qual requereu o integral e imediato cumprimento da sentença proferida em novembro último pela Corte.
Segundo entendimento da OAB, o Brasil aderiu voluntariamente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, sendo que a jurisdição dessa Corte para decidir sobre violações aos direitos humanos é indiscutível e suas determinações são de cumprimento obrigatório, sem possibilidade de revalidação interna de seu valor. A audiência pública na Câmara foi conduzida pela deputada Manuela d'Ávila (PCdoB/RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias daquela Casa Legislativa.

DIREITO: Juiz expulso da magistratura tem pedido de inscrição negado na OAB/ES

Do MIGALHAS


A OAB/ES, reunida em sessão ordinária, negou o pedido de reinscrição de Frederico Luís Schaider Pimentel, ex-juiz substituto, demitido do cargo em processo disciplinar por seu envolvimento na Operação Naufrágio. "Por unanimidade, o Conselho entendeu que o ex-magistrado não dispõe de condições morais para exercer a profissão e por isso proclamou a sua inidoneidade", afirmou o presidente da seccional, Homero Junger Mafra.
O voto do relator do processo, o conselheiro Rivelino Amaral, foi acompanhado pelos demais 32 conselheiros presentes. De acordo com o relator, Frederico Luís Schaider Pimentel se mostrou indigno de pertencer à OAB. "A Ordem dos Advogados do Brasil não é repositório de excluídos da magistratura por hipossuficiência ética", ressaltou. Ele acrescentou: "Como afirmou o presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, 'aquele que não serve para ser juiz não pode servir para ser advogado'".
O presidente da OAB/ES disse que "o Conselho cumpriu com dignidade e independência o seu papel e aquilo que a advocacia esperava dele". Homero Mafra afirmou ainda: "A Ordem dos Advogados respeita o devido processo legal. Ela deu o direito de defesa. Ela, com base em fatos, que estão demonstrados nos autos, entendeu que o suscitado não tinha condições de exercer a advocacia."
Em 25/3 deste ano, o pleno do TJ/ES decidiu, por unanimidade, demitir o juiz substituto Frederico Luís Schaider Pimentel.

POLÍTICA: Jobim elogia FHC e diz que hoje tem de tolerar 'idiotas'

Da FOLHA.COM
VERA MAGALHÃES, ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA

CATIA SEABRA DE BRASÍLIA

O ministro Nelson Jobim (Defesa) fez um discurso ontem na homenagem ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que foi interpretado como sinal de insatisfação com sua situação no governo Dilma Rousseff.
Começou dizendo que faria um "monólogo" dedicado a FHC - de quem foi ministro da Justiça e que o indicou para o Supremo Tribunal Federal -, e que deixaria "vazios" que o tucano iria "compreender perfeitamente".
Jobim elogiou o estilo conciliador do ex-presidente. "Nunca o presidente levantou a voz para ninguém. Nunca criou tensionamento entre aqueles que te assessoravam", disse. A referência foi interpretada como uma alusão ao estilo duro de Dilma com seus auxiliares.
"Se estou aqui, foi por tua causa", afirmou, sem mencionar Lula nem Dilma.
Disse que, quando presidente, FHC construiu "um processo político de tolerância, compreensão e criação".
"E nós precisamos ter presente, Fernando, que os tempos mudaram." E citou Nelson Rodrigues: "Ele dizia que, no seu tempo, os idiotas chegavam devagar e ficavam quietos. O que se percebe hoje, Fernando, é que os idiotas perderam a modéstia. E nós temos de ter tolerância e compreensão também com os idiotas, que são exatamente aqueles que escrevem para o esquecimento".
Esse encerramento da fala provocou perplexidade em governistas da plateia. "O que ele está querendo dizer?", indagou um petista.
Questionado sobre a fala, FHC disse que não viu nenhuma tentativa de fazer "comparações". Sobre os "idiotas", FHC sorriu e concordou: "É, aquilo foi forte".
Já o presidente do ITV (Instituto Teotonio Vilela), Tasso Jereissati, avaliou que o titular da Defesa "fez um discurso cheio de recados".
Aliados do ministro dizem que ele está, de fato, insatisfeito com Dilma. Recentemente se queixou a correligionários de que a presidente não o convoca para opinar sobre assuntos de política e direito, como Lula fazia.
Ele também ficou incomodado com o corte do orçamento de sua pasta. Assessores da Defesa negam que Jobim tenha manifestado a vontade de deixar o cargo.
ECUMÊNICO
Vários aliados de Dilma participaram da homenagem a FHC no Senado: o governador Eduardo Campos (PSB-PE), o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que fez um discurso elogiando o ex-presidente, e o ministro Garibaldi Alves (Previdência).
A mestre de cerimônias do evento foi a atriz Fernanda Montenegro. O vice-presidente Michel Temer recepcionou o tucano no gabinete do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
No discurso, FHC se disse "muito feliz" com a carta elogiosa que recebeu de Dilma por conta do aniversário de 80 anos e que viu no gesto a prova de que "não é preciso destruirmos um ao outro".
O discurso mais crítico ao PT foi feito por José Serra, que disse que, quando presidente, FHC jamais "passou a mão na cabeça de aloprado".

MUNDO: Caso Strauss-Kahn corre risco de desabar

De O Globo

NOVA YORK. O processo de ataque sexual movido por uma camareira em Nova York contra o ex-diretor gerente do FMI Dominique Strauss-Kahn corre o risco de desmoronar. Investigadores que acompanham o caso encobriram falhas de credibilidade no depoimento de Nafissatou Diallo, a camareira da Guiné que acusou DSK, como ele é conhecido na França, de atacá-la. Fontes que acompanham o caso afirmam que a prisão domiciliar pode ser relaxada ainda nesta sexta-feira.
A expectativa é que as condições de fiança sejam reformuladas em audiência. Apesar de os testes terem encontrado provas de contato sexual entre DSK e a mulher, os promotores não acreditam em grande parte das informações dadas pela camareira sobre o encontro e sobre ela mesma. Um dos envolvidos no caso disse ao "New York Times" que a mulher mentiu seguidas vezes desde a acusação. Entre as descobertas, existem questões relacionadas a ligações com atividades criminais, incluindo venda de drogas e lavagem de dinheiro, e questões ligadas ao visto da camareira.
A promotoria pode tentar um acordo para que DSK se declare culpado de uma infração menor, mas segundo o "New York Times" os advogados dele não devem aceitar a proposta. As revelações significam uma reviravolta no caso. Antes da denúncia, DSK era considerado o favorito nas pesquisas de intenção de voto para concorrer à Presidência da França no próximo ano. O caso motivou também a saída de DSK do FMI e uma polêmica sobre a sucessão no cargo.

Conversa com presidiário na véspera da denúncia
Um dia antes do encontro com DSK, a mulher teria tido uma conversa por telefone com um presidiário em que ela discutiu os benefícios de apresentar queixas contra DSK. A ligação foi gravada. O detento tinha sido preso por porte de maconha e estava entre uma série de indivíduos que fizeram múltiplos depósitos em dinheiro que somam cerca de US$ 100 mil nos últimos dois anos. Os depósitos vieram de lugares como Arizona, Pensilvânia, Geórgia e Nova York.
A mulher disse que não sabia nada a respeito dos depósitos. Ela disse aos investigadores que seu pedido de asilo no país incluía um estupro anterior, mas não há registros. Disse ainda ter sofrido mutilação genital, mas isso não consta em documentos. Advogados de DSK já haviam dito que se concentrariam em atacar a credibilidade da mulher.

MUNDO: Após Chávez confirmar câncer, general diz que estabilidade está garantida na Venezuela

De O Globo

Com agências internacionais

CARACAS - A confirmação dos rumores sobre o câncer do presidente venezuelano, Hugo Chávez, levou o general Henry Rangel Silva, chefe do Comando Estratégico Operacional da Força Armada, a prontamente garantir nesta sexta-feira que a estabilidade do país "com certeza está garantida" e que o clima é de "calma".
Silva fez questão de afirmar que o presidente está bem, deve estar de volta "em breve", e acompanha as decisões do governo. O general também criticou a pressão da oposição para que um substituto assuma o posto de Chávez, que, ao quebrar o silêncio, não informou quando deve voltar à Venezuela.
- Querem aproveitar o aspecto humano para atacar o político e aí se comete um erro fundamental. Não se pode buscar vantagem no aspecto político em função da humanidade de uma pessoa - afirmou Silva, segundo o jornal "El Universal". - Nós vimos o presidente mais magro que o normal, mas ele está de pé. A verdade é que ele está melhorando, está bem.
A oposição evitou fazer críticas a Chávez após o presidente aparecer em cadeia nacional, em uma gravação feita em Cuba, confirmando que retirou um tumor cancerígeno. O governo foi cobrado, porém, em relação às versões anteriores, que negavam a existência da doença.
- Presidente, esperamos que recupere a saúde e que o governo recupere a sanidade. Dizemos isso com todo respeito - afirmou Ramón Guillermo Aveledo, secretário-executivo do movimento de oposição Mesa de Unidade Democrática.
Aveledo criticou o vice-presidente, Elías Jaua, dizendo que deveria pedir desculpas ao povo venezuelano por "ter mentido". Após o pronunciamento de Chávez, Jaua pediu união aos venezuelanos.
- Não é hora para tristeza, mas sim para coragem e trabalho - disse. - Unidade é o que é preciso agora.
O analista político Teodoro Petkoff, responsável pelo jornal opositor Tal Cual, também manteve a postura de evitar condenações ao presidente.
- Para a República, o melhor que pode acontecer é o presidente se recuperar e assumir totalmente o governo, para que o processo político possa evoluir de maneira natural, com as eleições do próximo ano - afirmou Petkoff. Partidários comemoram após presidente reaparecer
O governador do estado de Zulia, Pablo Pérez, usou o Twitter para expressar solidariedade a Chávez. "Lamentamos a difícil condição de saúde pela qual passa o presidente. Desejamos que se recupere logo e seu retorno ao país", escreveu.
Outro a usar o microblog foi o deputado Isamel García, do Podemos, que poupou Chávez, mas condenou o governo: "minhas diferenças com o presidente são insuperáveis, mas não desejo mal a ninguém e tomara que se recupere logo e o governo não deve mentir mais".
Após o pronunciamento do presidente, partidários de Chávez se concentraram na Praça Bolívar, no Centro de Caracas, gritando palavras de apoio como "amigo, o povo está com você". Manifestações semelhantes foram vistas em outras partes da capital. Em Catia, uma área pobre da cidade, um grupo gritava "ele está vivo!".

LEGISLAÇÃO: Lei que entra em vigor na segunda deve tirar milhares de presos da cadeia

Do ESTADÃO.COM.BR

Felipe Recondo / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Medidas para suspeitos vão de pulseira eletrônica a veto a viagens; nova regra deve reduzir custos para o Estado e lotação nas cadeias

Na próxima segunda-feira, entra em vigor a nova Lei das Cautelares, que permite ao juiz aplicar, além de prisão ou liberdade, outras medidas a suspeitos de crimes. Dependendo da decisão judicial, dezenas de milhares de pessoas que hoje estão presas poderão ser liberadas e aguardar em liberdade o julgamento de seus processos. Ao mesmo tempo, juízes poderão impor limites e obrigações para quem não for preso e evitar prisões desnecessárias.
A Lei 12.403 prevê que o juiz poderá determinar que o suspeito se apresente periodicamente em juízo, permaneça em casa durante a noite ou em dias de folga, proíba que ele frequente determinados lugares ou mantenha contato com certas pessoas, suspenda o exercício de função pública ou a atividade econômica do suspeito, determine a internação provisória ou o monitoramento eletrônico do acusado.
Superlotação.

A nova lei pode reduzir a superlotação nos presídios. Dados de 2009 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), vinculado ao Ministério da Justiça, mostravam que a população dos presídios era de 451 mil pessoas - 44% deles em prisão preventiva, justamente o alvo da lei. Mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também revelaram que muitas dessas prisões seriam desnecessárias e ilegais.
O custo para o Estado também cairia. O governo estima que a prisão preventiva custa para os cofres públicos R$ 1,8 mil. Pela nova lei, a medida mais cara é o monitoramento eletrônico, com custo aproximado de R$ 600 por mês.
De acordo com o CNJ, não há nenhum dado estatístico confiável que possa prever quantos presos poderão agora aguardar em liberdade o julgamento. "Mesmo que essas pessoas sejam liberadas é porque não precisavam de fato estar presas", afirma o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja também:

MUNDO: Em discurso, Hugo Chávez diz que está 'tratando um câncer'

Do ESTADÃO.COM.BR


Presidente da Venezuela fez sua primeira fala à nação desde que foi operado no dia 10
CARACAS - O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, disse nesta quinta-feira, 30, que tem um tumor na região pélvica. Ele admitiu que foi submetido a uma segunda cirurgia em Cuba para extrair as células cancerígenas e disse que está "a caminho da "recuperação total. Chávez disse que a operação "transcorreu satisfatoriamente".
"Após esta primeira operação, houve a necessidade de uma segunda intervenção cirúrgica, que permitiu a extração total de um tumor", disse Chávez em uma declaração à nação venezuelana, transmitida pela TV estatal.
O líder de 56 anos fez seu primeiro discurso televisivo para a nação desde que foi operado, em 10 de junho, o que deflagrou especulações de que ele estivesse seriamente doente.
O pronunciamento foi anunciado mais cedo nesta quinta pelo ministro da Informação da Venezuela, Andrés Izarra, pelo Twitter. "Veja esta noite às 9pm a mensagem do presidente Chávez ao povo da Venezuela", escreveu o ministro.
Chávez, de 56 anos, falou a partir de Havana, capital de Cuba, onde está desde o dia 10. O pronunciamento foi o primeiro desde que ele precisou ser operado às pressas em Cuba. O afastamento gerou especulações no país sobre seu estado de saúde.
O presidente venezuelano está em Cuba desde que precisou ser operado para a retirada de um abscesso na região pélvica, que lhe causava dores abdominais. Ele completava um giro que incluiu Brasil e Equador. Na quarta-feira, os canais estatais de TV da Venezuela e de Cuba transmitiram um vídeo no qual Chávez aparece, mais magro e disposto, ao lado do ex-presidente cubano Fidel Castro.
Com Agência Estado, Efe e Reuters

DIREITO: STF - III Pacto Republicano será firmado em agosto

Em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (31) no gabinete da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), foi acordado que as propostas que compõem o III Pacto Republicano serão encaminhadas para Congresso Nacional pelos chefes dos Três Poderes na reabertura dos trabalhos legislativos, em agosto. O objetivo do Pacto, proposto pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, em fevereiro de 2011, é assegurar um sistema de justiça mais ágil, acessível e efetivo.
Participaram da reunião com o ministro Peluso o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o senador Ricardo Ferraço – autor da PEC 15/2011 (PEC dos recursos) –, o secretário executivo da Casa Civil da Presidência da República, Beto Vasconcelos, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o deputado Paulo Teixeira, líder do PT, o deputado Arthur Maia (PMDB-BA), e o consultor do Senado Federal Bruno Dantas, além de outros consultores, assessores e autoridades do Judiciário, Legislativo e Executivo.
Durante a reunião foram discutidos os termos das propostas que integram o III Pacto Republicano. Entre elas o destaque é a chamada PEC dos recursos, idealizada pelo ministro Peluso, e apresentada ao Senado Federal pelo senador Ferraço, com o propósito de acabar com os recursos protelatórios, assegurando a execução das sentenças com decisão em segunda instância.
Primeiros pactos
A proposta para firmar um III Pacto Republicano levou em conta os avanços alcançados a partir dos I e II Pactos firmados, respectivamente, em 2004 e 2009. Na segunda edição do acordo, a preocupação foi assegurar a uniformização da jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis quando houver divergência entre as decisões proferidas pelas Turmas Recursais, para evitar decisões divergentes em ações que envolvam situações idênticas. Já em 2004, o I Pacto Republicano resultou na aprovação da Emenda Constitucional nº 45, que entre outros avanços estabeleceu o instituto da Repercussão Geral.

DIREITO: STF - Ministro suspende norma sobre horário de expediente no Judiciário

O ministro Luiz Fux suspendeu liminarmente os efeitos da Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê horário de funcionamento de atendimento uniforme para o Poder Judiciário brasileiro. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A ação questiona a validade do artigo 1º da Resolução nº 130, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em 28/04/2011, que acrescentou os parágrafos 3º e 4º ao artigo 1º da Resolução nº 88, também do CNJ. O dispositivo prevê que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo.
Ao conceder a liminar, o ministro Luiz Fux considerou a "iminência dos efeitos da Resolução nº 130 do CNJ" e suspendeu a norma até o julgamento definitivo da ADI. O relator destacou também que "o que se impede, através da presente liminar, é a ampliação imediata do horário de atendimento, frise-se, horário de atendimento ao público, do Poder Judiciário imposta pelo CNJ antes que o Plenário desta Corte decida definitivamente sobre o tema".
O ministro Luiz Fux observou, por fim, que não há coincidência entre a jornada de trabalho e o horário de atendimento ao público, "especialmente porque, tal como ocorre com os empregados de bancos, por exemplo, juízes e servidores do Poder Judiciário também trabalham quando o atendimento não é aberto ao público. Jornada de trabalho e horário de atendimento ao público são temas que não podem ser confundidos".

DIREITO: STJ - Suzane von Richthofen continua presa em regime fechado

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a Suzane von Richthofen. Ela cumpre pena de 39 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado – por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas – de seus pais. Com a decisão, Suzane continua em regime fechado.
A progressão para o regime semiaberto pedida por Suzane foi negada pelo juízo de primeira instância. O recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo também foi negado, sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte de Suzane.
Os advogados dela afirmam o contrário. Segundo eles, o bom comportamento, a espontânea apresentação à justiça, o exercício ininterrupto de atividades laborativas e o parecer favorável à progressão são elementos que atestam o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício.
O ministro Og Fernandes destacou que a liminar em habeas corpus exige a demonstração expressa de sua necessidade e urgência, por conta da sua excepcionalidade. O ministro afirmou que tais circunstâncias não se revelam em exame superficial, e que a análise aprofundada acontecerá no julgamento do mérito, que caberá à Sexta Turma. Por esse motivo, negou o pedido.

DIREITO: STJ - Doação de imóvel penhorado a filhos menores é fraude à execução quando gera insolvência do devedor

A doação de imóvel penhorado a filhos menores de idade caracteriza fraude à execução quando este ato torna o proprietário insolvente, ou seja, incapaz de suportar a execução de uma dívida. Esse é o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Diante dessa posição, os ministros decidiram afastar a aplicação da Súmula 375/STJ, que condiciona o reconhecimento da fraude à execução ao registro da penhora do bem alienado ou à prova de má-fé de quem adquire o bem penhorado.
Para o relator do recurso especial que trouxe a discussão do tema, ministro Luis Felipe Salomão, a doação feita aos filhos ainda menores do executado, na pendência de processo de execução e com penhora já realizada, configura má-fé do doador, que se desfez do bem de graça, em detrimento de credores, tornando-se insolvente. Segundo Salomão, esse comportamento configura o ardil previsto no artigo 593, inciso II, do Código de Processo Civil.
“Não reconhecer que a execução foi fraudada em situações como a dos autos, apenas porque não houve registro da penhora e não se cogitou de má-fé dos adquirentes do imóvel, é abrir uma porta certa e irrefreável para que haja doações a filhos, sobretudo menores, reduzindo o devedor à insolvência e impossibilitando a satisfação do crédito do exequente, que também, ressalte-se, age de boa-fé”, alertou Salomão.
Superada a aplicação da Súmula 375/STJ, os autores do recurso, filhos dos executados, também pediram o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel por constituir bem de família e porque os pais teriam outros bens indicados à penhora.
O relator destacou que o caso é de execução contra fiadores em contrato de locação, circunstância que é uma exceção à proteção de penhora prevista na Lei n. 8.009/1990, conforme consolidado na jurisprudência do STJ. Quanto à existência de outros bens penhoráveis, Salomão observou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que os doadores se tornaram insolventes com a doação do imóvel, conclusão que não pode ser revista sem reexame de provas, que é vedado ao STJ.
Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Quarta Turma negaram provimento ao recurso.

DIREITO: STJ - Criança permanece com família adotiva mesmo sem consentimento da mãe biológica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a permanência de uma menina com seus pais adotivos, mesmo tendo sido constatado que a mãe biológica foi forçada a entregar a filha para adoção. Os ministros da Terceira Turma entenderam que o interesse da criança deverá prevalecer na disputa entre as duas famílias e decidiram que o melhor para ela é continuar com a família adotiva, que desde seu nascimento, há quase nove anos, supre suas “necessidades materiais e afetivas para uma vida digna”.
A mãe biológica entregou a filha para adoção logo que nasceu, afirmando que não possuía condições financeiras para criá-la. Um mês depois, um casal requereu a adoção da criança, fruto de uma relação incestuosa entre a mãe, menor de idade na época, e seu padrasto. Na ocasião, o casal recebeu a guarda provisória da menor. Quatro meses depois, a mãe biológica se retratou quanto às declarações de que queria entregar a filha, revelando que apenas consentiu com a adoção porque foi coagida por seu pai.
Com a retratação da mãe, o Ministério Público do Distrito Federal requereu a anulação de todo o processo de adoção e a marcação de nova audiência. Os pais adotivos sustentaram que desconheciam os fatos relatados por ela e insistiram na adoção, mas concordaram em ouvir novamente a mãe. A Seção de Adoção da Vara da Infância e da Juventude emitiu laudo informando que a mãe biológica parecia empenhada em “estabelecer uma aproximação física e afetiva com a filha” durante as visitas, mas ao mesmo tempo a menina desfrutava de “todo carinho e atenção” na convivência com os pais adotivos.
A sentença foi favorável à adoção, ao entendimento de que a mãe biológica não dispunha de condições materiais e psicológicas para cuidar da filha e lhe propiciar cuidados semelhantes aos que ela estava recebendo da família adotiva – embora tenha sido esclarecido que as condições financeiras não eram requisito único para fundamentar a decisão.
A mãe biológica interpôs recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reconheceu a coação para entrega da criança e considerou que o longo tempo em que a menina esteve com a família adotiva não poderia prevalecer sobre o direito de a mãe criar sua filha. Segundo o acórdão, a adoção de criança ou adolescente que possua pais conhecidos depende da anuência dos genitores, exceto se desprovidos do poder familiar: “Essa condição emerge do direito natural que é assegurado aos pais de terem consigo os filhos e dirigir-lhes a educação, e, em contrapartida, do direito natural resguardado aos filhos de serem criados e educados no seio da sua família biológica.”
Interesse da criança
Os pais adotivos entraram com recurso no STJ. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que “as disputas que envolvem guarda ou adoção de criança sempre vêm envoltas em muitas e múltiplas emoções, que opõem genuínos direitos e interesses, e não se pode pretender solver querela que trate da adoção por singela aplicação pura e literal da lei” – sob pena, segundo ela, de se “vulnerar o princípio do melhor interesse da criança, cuja intangibilidade deve ser preservada”. Sendo assim, a ministra considerou que os direitos dos pais adotivos e da mãe biológica não deveriam prevalecer sobre o direito primário e maior da criança, à qual deveriam ser asseguradas condições mínimas de desenvolvimento sociopsicológico.
Citando trecho do acórdão do tribunal de segunda instância, a ministra destacou que a menina não conhece outra referência familiar a não ser os pais adotivos, os quais, mesmo com três filhos e já com certa idade, se dispuseram a assumir a condição de pais de uma criança com a qual não possuem laços consanguíneos.
A relatora disse que a menina, “nesse período, além de construir todos os vínculos emocionais inerentes a um grupo familiar, também adquiriu suas noções próprias de crenças, hierarquia, autoridade, respeito, compartilhamento, deveres e direitos e todos os demais elementos de formação cultural”. A ministra afirmou ainda que a entrega da guarda da menina à mãe biológica custaria a “sofrida necessidade de readaptação” a valores e costumes diferentes daqueles constituídos desde seu nascimento.
A Terceira Turma acompanhou a relatora de forma unânime. “Não se ignora o sofrimento da mãe biológica da adotanda, nem os direitos que lhe são inerentes – frutos de sua maternidade –, porém, nem aquele nem estes são esteio suficiente para se fragmentar a família de fato da menina e colocá-la em verdadeiro limbo emocional, afastando-a de suas únicas referências de amor, solidariedade, conforto, autoridade, em suma, desligando-a daquela que sempre foi a sua família”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

DIREITO: TSE define data e a perguntas do plebiscito do Pará

Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (30), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram o calendário eleitoral para a realização do plebiscito que decidirá sobre a possibilidade de desmembramento do Estado do Pará e a criação de duas novas Unidades da Federação naquela região: Carajás e Tapajós.
O plebiscito está marcado para o dia 11 de dezembro de 2011, com a abertura das seções eleitorais às 8h e encerramento da votação às 17h.
Os ministros chegaram à conclusão que todos os eleitores do Estado do Pará devem participar do plebiscito, conforme determina o artigo 7º da Lei 9.709/98. De acordo com essa norma, no caso de desmembramento deve ser consultada a população diretamente interessada e, neste caso, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento.
Também foram definidas as duas perguntas que serão submetidas aos eleitores:
1 – Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?
2 – Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?
Datas
A primeira data do calendário é dia 2 de setembro, que marca o dia limite para que integrantes da Assembleia Legislativa do Pará, ou ainda da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, se manifestem sobre o interesse de formar frente para defender uma das correntes de pensamento que serão temas do plebiscito. Essa manifestação deverá ser feita perante o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e as mesmas frentes devem pedir o registro também ao TRE até o dia 12 de setembro.
O cidadão que pretende participar do plebiscito, mas ainda não pediu seu título de eleitor ou transferiu seu domicílio eleitoral, deve tomar essas providências no cartório eleitoral mais próximo até o dia 11 de setembro, três meses antes do plebiscito.
Propaganda
O calendário autoriza a propaganda sobre o plebiscito a partir do dia 13 de setembro, inclusive na internet e com alto falantes e amplificadores de som. Também a partir desta data as pesquisas de opinião pública relativas ao plebiscito deverão ser registradas no TRE-PA. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão, a ser transmitida apenas para o Estado do Pará, terá início no dia 11 de novembro, 30 dias antes do plebiscito.
No dia 23 de novembro o TSE deverá lacrar todos os programas que serão utilizados nas urnas eletrônicas que receberão o voto dos paraenses.
Três dias antes do plebiscito (dia 8) deverão ser realizadas as últimas reuniões públicas e comícios com o fim de fazer propaganda política bem como a divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Dia 10 de dezembro é o último dia para fazer propaganda por meio de alto falantes ou amplificadores de som. O prazo termina às 22h. Nesse mesmo horário será encerrada a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas pelas cidades divulgando mensagens das frentes.
A apuração do resultado começará logo após o término da votação, às 17h.

DIREITO TSE - Diplomação é o limite para candidatos apresentarem fatos novos que revertam inelegibilidade

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou, na sessão desta quinta-feira (30), a data da diplomação como prazo limite para apresentação de fato superveniente que possa afastar causa de inelegibilidade de candidato. A decisão da Corte foi tomada ao rejeitar embargos de declaração apresentados por Dinaldo Medeiros Wanderley, que concorreu a deputado estadual pela Paraíba e foi considerado inelegível por ter contas rejeitadas, por irregularidade insanável, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Por maioria, os ministros acompanharam o voto-vista do ministro Henrique Neves, que entendeu que não poderia ser afastada a inelegibilidade do candidato porque o fato superveniente apresentado por Dinaldo Wanderley, que supostamente o tornaria elegível, somente foi apresentado após a diplomação dos candidatos, em dezembro de 2010. O ministro Henrique Neves fixou em seu voto a data da diplomação dos eleitos como o prazo limite para a apresentação de fato superveniente capaz de eliminar inelegibilidade.
Em embargos de declaração impetrados em fevereiro deste ano, após o recesso forense, Dinaldo Wanderley comunicou que havia obtido liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª Região) que suspendia a decisão do TCU e afastava a sua inelegibilidade por desaprovação de contas. Essa causa de inelegibilidade está prevista na alínea “g” de dispositivo do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei de Inelegibilidades).
O ministro Henrique Neves divergiu do relator do processo, ministro Gilson Dipp, que votou pelo deferimento do registro de candidatura de Dinaldo Wanderley. O relator considerou que Dinaldo obteve na Justiça medida que suspendeu os efeitos da decisão do TCU que rejeitou suas contas, fato que o tornava elegível.
Dinaldo Wanderley concorreu com o registro deferido às Eleições de 2010. Porém, o ministro do TSE Hamilton Carvalhido julgou, em decisão individual, que o candidato estava inelegível em razão de rejeição de contas.
Como a desaprovação das contas do candidato ocorreu em 2006 e como esse tipo de inelegibilidade vigora por cinco anos, lembrou o ministro Henrique Neves que Dinaldo não estaria apto a disputar as Eleições de 2010.
“Fatos supervenientes aptos a afastar causa de inelegibilidade somente podem ser propostos antes da diplomação”, destacou o ministro.
Os ministros entenderam que é preciso fixar um prazo final para a apresentação por interessados dos chamados fatos supervenientes sobre questões de elegibilidade, inclusive em nome da segurança jurídica, e que a data da diplomação é a mais adequada para este limite.

DIREITO: TSE - Inelegibilidade existente antes do registro não pode ser alegada contra diplomação

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) determinou o arquivamento de recurso em que João Batista Ribeiro Lima pedia a cassação do diploma de Arivaldo Araújo Lima, vereador de São Sebastião do Passé-BA, por ser o candidato supostamente inelegível. Em recurso contra expedição de diploma apresentado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), João Ribeiro afirma que Arivaldo Araújo não se desincompatibilizou de emprego em empresa estatal, a Petrobrás, seis meses antes das Eleições 2008, como exige a lei, ficando, portanto, inelegível.
No entanto, o ministro Arnaldo Versiani negou seguimento ao recurso de João Ribeiro por entender que o recurso contra expedição de diploma apresentado no TRE-BA está precluso. Isto porque, afirma o relator, a candidatura de Arivaldo Araújo não foi impugnada no momento propício, do pedido de registro da candidatura.
Segundo o ministro, assim como a corte regional, o vínculo de Arivaldo Araújo com a Petrobrás e sua inelegibilidade por falta de desincompatibilização deveriam ter sido apontados no momento do registro do candidato, o que não ocorreu. Ressalta o relator que esse vínculo é fato que precede ao registro da candidatura, não sendo um fator superveniente a gerar inelegibilidade.
O ministro Arnaldo Versiani citou a própria decisão do TRE-BA que, ao não conhecer do recurso contra a expedição de diploma por preclusão, afirmou que o que ocorreu no momento posterior ao registro foi apenas o conhecimento de João Batista sobre a relação de Arivaldo com a Petrobrás.
Afirma o ministro em sua decisão que, sendo preexistente o fato ao registro do candidato, não pode agora servir para arguição de inelegibilidade, se não ocorreu a oportuna impugnação do pedido de registro. Acrescenta o ministro, citando julgados do TSE, que o motivo da inelegibilidade é que deve ser superveniente ao registro, não o conhecimento dele por pessoas interessadas.
Processo relacionado: Respe 35997

quinta-feira, 30 de junho de 2011

EMPREGO: As maiores do mundo estão contratando: são quase 80 mil vagas

De O Globo, com informações do site da Fortune

RIO - Quem não gostaria de trabalhar em uma das empresas que aparecem nos rankings da revista Fortune, como JP Morgan Chase, IBM, Microsoft ou Citigroup? Pois é, elas estão contratando em diferentes funções. São quase 80 mil vagas no mundo. Com base na lista de 20 companhias preparada pelo site da Fortune, o Boa Chance mostra aqui quais as oportunidades em aberto e as competências mais valorizadas para ser contratado pelas ocupantes das dez primeiras posições.
- J.P. Morgan Chase & Co. - Décimo-terceiro colocada no ranking Fortune 500, o gigante do setor bancário tem atualmente 15.550 posições em aberto no mundo, sendo 12 mil delas nos Estados Unidos, a maioria no segmento de varejo. Há oportunidades para gerentes pessoa física e jurídica, consultores financeiros, agentes de crédito, gerentes de agências, assistentes de gerentes e contadores. A companhia busca também cobradores qualificados, agentes de serviços a clientes e gerentes operacionais. Interessados em saber detalhes das vagas e requisitos necessários para se candidatar podem acessar o
site do banco .
O JPMorgan Chase valoriza candidatos com uma atitude positiva, flexibilidade e que comprovem ter feito projetos relevantes tanto no currículo, como durante o processo de entrevista. Esses fatores sempre impressionam, garantem os representantes da empresa.
- Best Buy - São 13.919 vagas a serem preenchidas, entre as quais as de vendedores, assistentes de gerência e gerente geral para filiais da Best Buy e da Best Buy Mobile. (Confira as vagas oferecidas
aqui )
Para fazer parte do time da empresa, os candidatos devem mostrar perspicácia e que entendem do negócio e a autoconsciência (marca pessoal, como eles são percebidos pelos outros, como são vistos pelos clientes o vêm). A capacidade de se antecipar ao rumo da conversa e de avaliar rapidamente as necessidades do cliente são grandes pontos. Os recrutadores Best Buy buscam pessoas com pensamento crítico, autoconhecimento e com grande foco no atendimento ao cliente.
- General Electric - Na sexta posição do ranking da Fortune, a GE tem 8.320 vagas em aberto, principalmente nos setores de engenharia, finanças, RH, tecnologia da informação, marketing, vendas e industrial. A empresa busca candidatos com foco no cliente, pensamentos claros, geradores de ideias novas e criativas, que valorizem o trabalho em equipe e que sejam especialistas em suas áreas. Confira as vagas no
site da GE.
- International Business Machines (IBM) - São 8.320 oportunidades nas áreas de consultoria e serviços, engenharia de hardware, finanças e contabilidade, TI e telecomunicações, RH, jurídico e industrial. Saiba mais detalhes sobre as vagas
aqui .
- Hewlett-Packard - A HP tem um total de 6.583 postos em aberto nas áreas de administração, planejamento de negócios, engenharia, finanças, RH, tecnologia da informação, jurídico, relações públicas e comunicação, qualidade, vendas, serviços, cadeia de suprimentos e operações.
A empresa busca candidatos com foco nos clientes, resultados e desempenho, visão de negócios e capacidade de liderança. Indivíduos pró-ativos e com espírito de equipe se adequam à cultura e valores da HP. O processo de seleção é interativo: ao mesmo tempo que querem conhecer a fundo o candidato, buscam garantir que este conheça a organização como um todo. Ser criativo e autêntico são qualidades valorizadas pela empresa. Saiba mais sobre o perfil das vagas no
site da HP .
- Target - Este ano, a rede varejista pretende contratar cerca de 6.300 novos funcionários para cargos de gestão e para completar a equipe, além de mais de 1.400 estagiários em suas filiais. Além disso, pretende criar milhares de empregos em lojas e centros de distribuição. Na sede da empresa, nos EUA, há postos disponíveis nos departamentos de merchandising e de desenvolvimento na web para a Target.com. Com isso, está em busca de engenheiros especializados em serviços de tecnologia, design e desenvolvimento de produtos e marketing. Outras vagas disponíveis incluem líderes de equipe, farmacêuticos, enfermeiros e assistentes médicos. A empresa busca pessoas que possam liderar equipes de forma colaborativa e comprometidas com resultados e que demonstrem sua capacidade de trabalhar em equipe. Para obter mais detalhes sobre as vagas, os interessados podem acessar
o site da Target.
- Microsoft - São cerca de 6.000 oportunidades em todo o mundo nas áreas de engenharia, vendas e marketing, atendimento ao cliente e suporte e operações de negócios em geral. Os recrutadores da Microsoft buscam pessoas que mostrem seus conhecimentos e interesses além do que está no currículo. Projetos criativos, como blogs e desenvolvimento de aplicativos móveis ressaltam suas habilidades, bem como ajudam os empregadores a encontrá-lo. É importante também que o candidato conheça a empresa a fundo: saiba mais sobre as tecnologias desenvolvidas e os negócios da Microsoft antes de se candidatar. Essa pesquisa ajudará o profissional a identificar as vagas que melhor atendam as suas habilidades, se prepare melhor para as entrevistas e mostre que está animado e pronto para fazer parte da organização. Acesse o
site da Microsoft para obter mais detalhes sobre as vagas.
- Dell - Especialistas em rede, programadores de TI, programadores de web, engenheiros, desenvolvedores de software, consultores de vendas e especialistas em desenvolvimento de negócios são alguns dos profissionais a serem contratados pela Dell, que tem 4.887 postos a serem preenchidos. Pessoas pró-ativas, que tenham a capacidade de alcançar resultados e focadas no cliente são valorizadas pela empresa. Como a Dell planeja expandir suas soluções empreendedoras e ofertas de software e serviços nos próximos dois anos, está procurando líderes com perfil inovador e tecnólogos qualificados em diferentes áreas, que tenham perspectivas globais sobre negócios e tendências sociais e culturais. Saiba mais
aqui .
link: http://dell.com/careers
- Bank of America Corp - Constantemente à procura de novos talentos, o banco conta atualmente com 4.720 posições em aberto em todo o mundo, principalmente nas áreas de atendimento ao público e empresas, tecnologia e operações, investimento e finanças. Os profissionais que são capazes de mostrar que suas experiências e habilidades se adequam às exigências da empresa certamente ganham pontos no processo seletivo. Prepare perguntas: as questões certas demonstram seu interesse e que conhece bem a empresa e seu papel. Acesse o
site e confira as oportunidades oferecidas.
- Citigroup - O banco está com 3.560 vagas em aberto no mundo, entre elas bancários, especialistas em crédito e empréstimos, TI e analistas. Para conferir as oportunidades, os interessados podem acessar
aqui .

COMENTÁRIO: Nem tanto ao mar

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

Não se pode tirar a razão da presidente Dilma Rousseff quando ela rejeita a liberação de R$ 4,6 bilhões do Orçamento em emendas parlamentares remanescentes (restos a pagar) de 2009, alegando que isso levaria ao descrédito a disposição do governo em cortar gastos.
Ao mesmo tempo não se pode tirar a razão dos parlamentares que reivindicam a execução da parte do Orçamento que constitucionalmente lhes cabe manejar. As emendas assumiram caráter pejorativo, mas são legais e legítimas. A questão está no uso do instrumento.
Por isso mesmo perdem ambas as partes a razão quando transformam isso, de um lado em um objeto de chantagem e, de outro, em uma tentativa de afirmação de autoridade e de certo modo de busca de popularidade em cima de um adversário, neste aspecto, fácil dada a má imagem dos políticos junto ao público.
Posta como está, a discussão não progride e fica torta: Dilma como a heroína da resistência, que acabará cedendo ou pagando o pato, e os parlamentares como um bando de achacadores que usam suas prerrogativas de votos para o atendimento de interesses supostamente obscuros.
Convém, portanto, ir devagar com a louça. De um modo geral, tais interesses são nítidos: levar recursos para obras em seus redutos eleitorais ou para quaisquer setores que considerem prioritários. As distorções são outro problema, da alçada policial. Da parte do governo há a responsabilidade para com o controle dos gastos. Responsabilidade esta que deveria também guardar austeridade em relação aos gastos de interesse imediato do Planalto. Eleitoral, por exemplo.
Não se pode considerar a presidente heroína por se recusar a pagar nem os parlamentares achacadores por reivindicarem receber. O erro é de origem: na Presidência quando usa as emendas como forma de assegurar fidelidade de votos no Congresso, e no Parlamento quando condiciona os votos à liberação das emendas.
Em tese, os dois lados estão certos. Na prática, juntos constroem uma deformação por ausência do sentido republicano no tocante à equivalência entre os Poderes.
A se continuar a tratar o assunto como uma relação mercantil, sem o cumprimento das regras (todas elas) tais como descritas em lei e prescritas na lógica da melhor condução das atribuições de Legislativo e Executivo, não há a menor chance de dar certo.
Retrato na História.

Se o Itamaraty não tem nada contra, se o ministro da Defesa diz que os militares não têm nada contra, se a maioria do Congresso aprova, se a presidente Dilma Rousseff é a favor do texto da Lei de Acesso à Informação tal como está, por que José Sarney e Fernando Collor querem o sigilo eterno para documentos oficiais ultrassecretos?
Considerando que o prazo máximo para divulgação é de 50 anos e que até lá nenhum dos dois estará por aqui, só há uma razão plausível: legislam em causa própria temerosos do julgamento da posteridade.
Efeitos Battisti.

Antonio Tabucchi, dos escritores europeus mais importantes da atualidade, desistiu de participar da Festa Literária Internacional de Paraty em razão da decisão brasileira de não extraditar Cesare Battisti. É mais uma entre várias manifestações de italianos que demonstram que a extradição não era só uma questão de governo na Itália.
Neste caso, ficamos assim: antes um terrorista condenado que um escritor consagrado.
Efeito Delúbio.

O PT perdeu Vladimir Palmeira, uma figura histórica nem sempre alinhada aos interesses do partido. Em 1997, por exemplo, o PT nacional interveio na escolha da candidatura de Palmeira para governador do Rio de Janeiro em 1998, preferindo jogar o partido na aliança com Anthony Garotinho, que viria em pouco tempo conferir aos aliados o dístico de "partido da boquinha".
Vladimir agora sai pelo simbolismo que representa a volta de Delúbio Soares.

SAÚDE: Gripe suína já matou seis no Rio Grande do Sul, este ano

De O Globo (opais@oglobo.com.br)

Com Agência Brasil

BRASÍLIA - A Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul confirmou mais seis casos de Influenza A (H1N1) - gripe suína. O estado já contabiliza 26 casos confirmados da doença e seis mortes, em 2011.
Dos novos casos, dois foram registrados na capital Porto Alegre. De acordo com a secretaria, as confirmações mostram aumento da circulação do vírus Influenza H1N1, mas a situação é considerada sob controle. O órgão compara os dados atuais com os de dois anos atrás, quando houve a epidemia global da doença.
De janeiro a junho de 2009, o número de confirmações no estado foi 273, contra 26 no mesmo período deste ano. Segundo a secretaria, 101 casos estão sendo investigados e 284 foram descartados em 2011.

POLÍTICA; Dilma cede à base e promete pagar as emendas pendentes

Do ESTADÃO.COM.BR

João Domingos, Tânia Monteiro, Eugênia Lopes e Denise Madueño - O Estado de S.Paulo

Parlamentares pressionaram Planalto para que repasse das verbas não fosse cancelado, como presidente havia determinado anteriormente; governo temia efeitos fiscais da rebelião dos aliados, que ameaçaram votar projetos que aumentam gastos
Pressionada pela base aliada que ameaçou o Planalto com um "apagão" de votações, a presidente Dilma Rousseff recuou e decidiu na noite de ontem prorrogar por mais três meses o prazo para pagamentos de emendas parlamentares aprovadas em 2009, referentes a obras já iniciadas.
A senha para o acordo foi dada na votação, na noite de terça-feira, da Medida Provisória 527, que flexibilizou as regras de licitação para obras e serviços da Copa e Olimpíada. Bem coreografada, a base votou unida em sintonia com o Planalto. Mas exigiu o pagamento das emendas pendentes, cerca de R$ 4,8 bilhões.
Decreto anterior do governo cancelaria a partir de hoje todas essas emendas não liberadas. Os líderes da base já tinham deixado claro que, sem um sinal do governo, colocariam em ação um "combo" legislativo que incluiria, além do congelamento da tramitação dos projetos do governo, a aprovação de leis que aumentam despesas públicas.
A operação toma lá dá cá foi traduzida em termos politicamente corretos pelos líderes após o desfecho das negociações. "A presidente entendeu que se trata de uma questão de reciprocidade", disse ao Estado o líder do PR, Lincoln Portela (MG). O discurso de assessores do Planalto é que Dilma se sensibilizou com a situação das pequenas prefeituras, beneficiárias das emendas parlamentares.
Para debelar a crise, Dilma, que ontem à noite retornou de viagem ao Paraguai, onde participara de uma reunião de cúpula do Mercosul, fez uma escala noturna não planejada no Palácio do Planalto para se encontrar com a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti.
Ao longo do dia, Ideli tomara a temperatura da base aliada em vários encontros com lideranças partidárias. Sem sinais concretos da presidente sobre o atendimento aos pleitos, parlamentares governistas paralisaram as votações ontem e chegara a marcar para hoje reunião para decidir quais projetos votariam até o fim do semestre.
Submetida a um teste de coordenação, a ministra das Relações Institucionais peregrinou por ministérios econômicos atrás de apoio para prorrogar o prazo de vencimento da liberação do dinheiro das emendas incluídas no Orçamento de 2009 e conhecidas como "restos a pagar", além de pedir socorro à sua colega Gleisi Hoffmann (Casa Civil).
Agora, os líderes farão o que Dilma quer: uma pauta enxuta, com votação até o recesso parlamentar de mais uma medida provisória, o projeto de lei que cria o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O decreto que autoriza a prorrogação deve ser publicado hoje em edição extraordinária do Diário Oficial.
Ultimato. Do kit represália da base, fazia parte a votação da Emenda 29 (que estipula teto para os gastos com a saúde por União, Estados e municípios) e a Emenda Constitucional 300, que unifica o salário dos policiais de todo o País, algo que arrepia o governo porque geraria uma despesa adicional de cerca de R$ 32 bilhões. A aprovação da Emenda 29 teria um impacto de R$ 8 bilhões.
Diante da pressão, Ideli acenou também com a possibilidade de nomear o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS) líder do governo no Congresso. Trata-se de uma novela que já dura seis meses, até agora sem qualquer definição de Dilma.
Primeiro, Dilma manifestou a preferência por Mendes Ribeiro; depois, recuou e chegou a falar que nomearia para o posto o senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Os aliados se desesperam com esse tipo de indecisão.
Depois de muita negociação e cansados dos argumentos da equipe econômica contra a liberação dos recursos, os líderes decidiram chamar o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para uma reunião na próxima terça-feira. "Vamos mostrar o esforço que a Casa tem feito e nossa colaboração com o governo e com o País", disse o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN).

MUNDO: Nova lei de imigração da Espanha entra em vigor e dificulta vida de ilegais

De O Globo

Com agências internacionais
MADRI - Sob protesto de ONGs, sindicatos e associações de imigrantes, entra em vigor nesta quinta-feira na Espanha a nova lei de imigração aprovada em 2009, que dificulta a vida dos ilegais no país. Entre as medidas incluídas na legislação de 264 artigos está a previsão de multa de até 60 mil euros (R$ 130 mil) para quem ajudar estrangeiros sem documentos com emprego ou transporte, por exemplo.
A nova lei também aumenta de 40 para 60 dias o tempo máximo de detenção de estrangeiros em situação irregular. Segundo estudo da Agência Europeia de Controle de Fronteiras (Frontex), os
brasileiros foram os mais barrados em aeroportos da União Europeia em 2010 e quase 30% dos casos ocorreram na Espanha.
Para frear a entrada de pessoas em idade de trabalhar no país, as novas regras também impõem limites para quem quer levar a família para viver na Espanha. No caso de ascendentes (pais e avós), o chamado reagrupamento familiar será limitado a parentes com mais de 65 anos.
Além disso, só podem solicitar o reagrupamento os estrangeiros que residam legalmente no país há pelo menos cinco anos. O tempo mínimo até agora era de um ano de residência.
A lei permitirá, por outro lado, a regularização de estrangeiros sem documentos cujos filhos tenham nascido na Espanha e conseguido obter a nacionalidade espanhola. Mas os papéis só serão concedidos a pais de crianças menores de idade, e desde que os filhos estejam sob sua responsabilidade e convivam com eles.

Lei também inclui novos direitos
As regras também determinam que as estrangeiras ilegais que sofram de maus-tratos na família ou sejam vítimas de tráfico de mulheres recebam uma autorização de residência e trabalho temporária, que poderá ser transformada em permanente. Os filhos delas também teriam acesso a essa autorização.
Quase cinco milhões de imigrantes vivem na Espanha, o que corresponde a 12% da população. Com uma taxa de desemprego de 21,3% no país, os estrangeiros enfrentam dificuldade ainda maior e entre eles o índice chega a 30%, segundo o Instituto Nacional de Estatística.

POLÍTICA: ONU aumenta pressão contra Brasil para investigar tortura na ditadura

Do ESTADÃO.COM.BR

Jamil Chade, de O Estado de S. Paulo

Representante das Organizações das Nações Unidas vai enviar carta ao governo brasileiro para pedir que País investigue crimes e abra arquivos
GENEBRA - A ONU reforçou, agora de forma mais contundente, os pedidos para que o Brasil inicie investigações imediatas sobre a tortura nos anos da ditadura. A organização pede ao País para abandonar sua posição em relação à lei de anistia e também para abrir os arquivos militares. A nova declaração foi feita por Navi Pillay, número 1 da ONU para Direitos Humanos.
Em um encontro com a imprensa internacional nesta quinta-feira, 30, a ex-juíza sul-africana e atual alta comissária da ONU para Direitos Humanos, insistiu que o governo tem a obrigação de garantir o "direito à verdade à população". Pillay também confirmou que enviará nos próximos dias uma carta ao governo brasileiro, pedindo a mudança de posição. "Vamos ser rigorosos nisso", afirmou.
A ONU vem fazendo pedidos insistentes ao Brasil para investigação de crimes contra direitos humanos durante a ditadura. Há duas semanas, alegou que a devolução das caixas com informações sobre a existência de pelo menos 242 centros de tortura no Brasil pelo Conselho Mundial de Igreja deve ser aproveitada para rever a posição do País em relação a como lidar com o seu passado.

MUNDO: Grécia aprova segunda parte do pacote de medidas de austeridade no país

De O Globo, com AP

ATENAS - A Grécia aprovou, com grande maioria de votos no Parlamento, nesta quinta-feira, a segunda parte do pacote de medidas de austeridade no país. Com isso, o Estado conseguiu ganhar tempo para lidar com a crise econômica, já que poderá receber mais uma parcela do pacote de 110 bilhões de euros para evitar a moratória da dívida pública.
A União Europeia e o Fundo Monetário Internacional pediram que o Parlamento aprovasse duas propostas: as leis de austeridade e um segundo programa de como elas seriam aplicadas. Após a aprovação nesta quinta, parlamentares passaram pelo último obstáculo para receber os cruciais fundos de 12 bilhões de euros dos 110 bilhões prometidos no plano de ajuda internacional ao país.
As medidas têm enfrentado grande resistência da população, com pelo menos dois dias de protestos que começaram no início das votações nesta quarta-feira.
Os protestos nas ruas, no entanto, não abalaram a convicção de bancos e seguradoras alemães, bem como a do governo do país, que concordou com uma proposta preliminar de rolar os títulos que possuem da dívida da Grécia.
O mercado financeiro também recebeu bem a aprovação da segundo parte do pacote de austeridade. As bolsas europeias subiram, na manhã desta quinta-feira, 0,6%, com o euro valorizando 1,452 e a moeda americana registrando uma ligeira queda, de 1,451.

ECONOMIA: Casino eleva fatia no Pão de Açúcar para 43,1%

Do ESTADÃO.COM.BR

Daniela Milanese, da Agência Estado

A empresa informa que a compra não muda o controle do Pão de Açúcar, que continua sendo exercido pela Wilkes - holding formada pelo Casino e família Diniz
LONDRES - O Casino anunciou hoje que elevou sua participação total no Pão de Açúcar para 43,1%, após comprar mais 16,1 milhões de ações preferenciais (PN), equivalentes a 6,2% do capital. "Com esse aumento significativo de participação, mais uma vez, o grupo reafirma seu compromisso em relação ao Brasil e ao Grupo Pão de Açúcar (GPA), assim como seu time de executivos, administração, clientes, fornecedores e todas as partes interessadas", diz o comunicado divulgado nesta manhã, na França.
A empresa informa que a compra não muda o controle do Pão de Açúcar, que continua sendo exercido pela Wilkes (holding formada pelo Casino e família Diniz), conforme o acordo de acionistas de 2006. No dia 16 de junho, a varejista francesa já havia anunciado ampliação de sua fatia no Pão de Açúcar para 37%, depois de comprar mais 3,3% das ações da empresa brasileira no mercado.
As ações do Pão de Açúcar tiveram forte alta após o anúncio da proposta de fusão com o Carrefour, na terça-feira desta semana. Os papéis dispararam 12% anteontem, para R$ 73,25 no fechamento do pregão. Portanto, ultrapassaram o valor embutido no negócio, de R$ 66,00, apesar das dúvidas envolvendo a transação, como a possibilidade de veto pelo Casino e a necessidade de aprovação dos órgãos de concorrência.
Ontem, as ações PN do Pão de Açúcar voltaram a abrir em alta e chegaram a subir mais dois dígitos. Mas o movimento foi revertido no início da tarde, após a informação de que o departamento jurídico do Pão de Açúcar enviou carta proibindo a negociação com os papéis por todos os controladores, acionistas e pessoas que possam ter informação privilegiada sobre a fusão com o Carrefour, segundo documento ao qual a Agência Estado teve acesso.
As ações PN acabaram fechando em queda de 3,07% ontem, a R$ 71,00, ainda assim acima do valor da operação. Só ontem o papel PN girou R$ 1,669 bilhão, o correspondente a 26% do movimento da Bovespa, deixando para trás as blue chips Vale e Petrobrás.

DIREITO: STF - Defesa de Jader Barbalho pede liminar que permita sua posse

A defesa de Jader Barbalho apresentou Ação Cautelar (AC 2909) ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a concessão de antecipação de tutela até que o Plenário da Corte julgue os embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 631102. Com esse recurso, os advogados do político pretendem reverter a decisão que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura ao Senado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no pleito de 2010, com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).
Segundo os advogados, a demora da Justiça em permitir que Barbalho assuma o mandato de senador está lhe causando danos irreparáveis, na medida em que está encurtando seu mandato. Na ação, a defesa pede a concessão de tutela antecipada a fim de que ele tenha seu registro de candidatura restabelecido e, em consequência, seja diplomado e passe a exercer o mandato para o qual foi legitimamente eleito.
Após julgar o recurso de Barbalho, o Plenário do STF, com composição completa e julgando o RE 633703, entendeu que as previsões de inelegibilidade contidas na Lei da Ficha Limpa não são aplicáveis às eleições de 2010. A defesa de Barbalho pediu então que o relator de seu recurso, ministro Joaquim Barbosa, exercesse o juízo de retratação quanto à decisão que aplicou a Lei da Ficha Limpa a seu caso. O pedido foi negado. Segundo Barbosa, somente o Pleno do STF pode fazer tal juízo.
“Dá-se, porém, que é previsível a demora na apreciação dos aludidos embargos, especialmente a se considerar a proximidade do recesso forense do mês de julho, com o que a apreciação do presente processo somente ocorrerá no segundo semestre do corrente ano, isso na mais otimista das hipóteses. Inegavelmente, o requerente está a sofrer dano irreparável, com o comprometimento de considerável período de seu mandato – tendo aqui dele permanecido afastado por quase cinco meses – com grave prejuízo para a preservação da vontade democrática e do sufrágio popular”, argumenta a defesa.

DIREITO: Supremo decide que serviços notariais devem ser criados por lei

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que serviços notariais e de registro devem ser criados ou reestruturados por meio de lei formal de iniciativa do Poder Judiciário. A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4140, formulada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que tratam da reorganização de serviços e da realização de concursos para cartórios.
Em seu voto, a ministra relatora Ellen Gracie declarou a inconstitucionalidade formal da íntegra da Resolução nº 2, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás do TJ, por considerar que a criação de serventias extrajudiciais é matéria de organização judiciária, cuja iniciativa legislativa deve partir do Tribunal de Justiça. Com o objetivo de manter a validade de todos os atos cartorários praticados pelas serventias goianas, durante a vigência do ato normativo, a ministra determinou a aplicação de efeitos ex nunc (daqui pra frente) à decisão. Ela ressaltou, ainda, que esse entendimento terá "eficácia plena a partir de 30 dias, contados da publicação desta decisão no Diário de Justiça".
A ministra declarou a constitucionalidade, ainda, da Resolução nº 4/2008, que regulamenta a realização de concurso público para o ingresso e a remoção no serviço notarial e de registro do estado. A ministra ressaltou que o reconhecimento da inconstitucionalidade da Resolução 2 “em nada interferirá na validade e, por conseguinte, no prosseguimento das etapas finais do concurso unificado para ingresso e remoção”.
Ao acompanhar a relatora, a ministra Cármen Lúcia reafirmou que, “por resolução, não se pode criar, recriar, desmembrar, transformar as serventias que dependem de lei formal, com as suas atribuições específicas”.
O ministro Celso de Mello afirmou que a própria relevância das funções notariais e registrais justifica a conclusão no sentido de que “a matéria referente à ordenação das serventias extrajudiciais, por parte do Poder Público, passa ao largo da temática do serviços auxiliares dos tribunais e dos juízos a estes vinculados, incluindo-se, por completo, ao plano da organização judiciária, para cuja regulação a própria Constituição impõe e exige a formulação de diploma legislativo”, afirmou o decano.
O ministro Cezar Peluso, presidente da Corte, ponderou que o fato de não haver cargo não descaracteriza a existência de função. O ministro ressaltou em seu voto que, se os serviços notariais e serventias estão inseridos dentro da organização judiciária, eles devem ser submetidos ao controle de administração dos tribunais. “Qualquer modificação ou extinção destes órgãos trata-se de criação, modificação ou extinção de órgãos que estão integrados na organização e na divisão judiciárias, daí, por via de consequência, só por lei formal”.
ADI 4453
Também por votação unânime, o Plenário do STF deferiu cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4453, proposta pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). A entidade questiona dispositivos da Resolução nº 291/2010, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), que trata de serventias extrajudiciais no estado.
A norma pernambucana prevê formas de criação, extinção, desmembramento, desdobramento, alteração de atribuições, anexação ou acumulação, desanexação ou desacumulação de serventias extrajudiciais no estado. Determina, ainda, que as serventias criadas devem iniciar de imediato suas atividades e que os titulares das serventias notariais que sofreram alterações optem por uma delas, no prazo de 30 dias.
“Os dispositivos, e não são todos os dispositivos arguidos como inconstitucionais, tratam rigorosamente da matéria, mas numa maior extensão”, disse a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, ao se referir a ADI 4140. Ela lembrou o conteúdo da resolução e afirmou que a causa de pedir é a inconstitucionalidade formal da norma.
Assim, a relatora votou no sentido de deferir a cautelar para suspender a Resolução nº 291/2010. A ministra anotou que não foi posto em causa um concurso que está em andamento para serventias vagas e que, “desde que não diga respeito a nada dessa resolução, continuará, como nós acabamos de decidir”.
Processos relacionados


DIREITO: STJ - Prazos para recursos são suspensos a partir do dia 2

Os prazos para recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficarão suspensos a partir de 2 de julho e voltarão a correr no dia 1º de agosto, em razão das férias forenses. A suspensão dos prazos recursais – prevista no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar n. 35/1979, e nos artigos 81 e 106 do Regimento Interno – foi comunicada pela Portaria 316, do diretor-geral da Secretaria do STJ.
No período de 4 a 29 de julho, o expediente para atendimento ao público no STJ será das 13h às 18h, mas, internamente, as unidades do Tribunal funcionarão em horário normal, conforme determina a Portaria 315 do diretor-geral.

DIREITO: STJ - Prazo para ação por desapropriação indireta conta a partir da publicação da lei restritiva

O prazo para proposição de ação por desapropriação indireta é contado a partir da edição da lei que impõe restrições à propriedade particular. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de particular que, em 1999, buscou indenização contra lei paulista de 1976.
Na vigência do Código Civil de 1916, o prazo prescricional para tais ações era de 20 anos. O autor da ação pretendia que o prazo contasse a partir de laudo técnico em processo administrativo que esclarecia aspectos da legislação, e não da publicação da lei. Argumentava também que a prescrição teria sido interrompida, renovando a contagem do prazo, pelos atos praticados pelo estado de São Paulo, que teria reconhecido a propriedade do autor e autorizado seu loteamento.
As restrições tiveram origem nas Leis Estaduais 898/75 e 1.172/76, que delimitam as áreas de proteção aos mananciais de águas da Região Metropolitana de São Paulo. Para o Tribunal de Justiça paulista, as normas não impõem simples limitação administrativa, porque as áreas abrangidas sofrem restrição total de uso. Isso configuraria a desapropriação indireta. No caso dos autos, porém, o prazo para buscar a indenização respectiva já estava esgotado quando o proprietário iniciou a ação.
O ministro Mauro Campbell Marques confirmou o entendimento da Corte local, que extinguiu o processo com resolução de mérito. A lei que incluiu a propriedade do autor em área de proteção ambiental foi publicada em 17 de novembro de 1976, mas a ação só foi iniciada em 30 de março de 1999.

DIREITO: STJ - Dispensa de correção do contrato não autoriza cobrança retroativa após rescisão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão de escritório de advocacia do Rio Grande do Sul que, após prestar serviços por seis anos a uma empresa, sem nunca ter reclamado a correção dos valores prevista contratualmente, decidiu pleitear as diferenças ao final do contrato.
Segundo a relatora do recurso apresentado pelo escritório de advogados, ministra Nancy Andrighi, o princípio da boa-fé objetiva impede a cobrança retroativa de valores que foram dispensados regularmente, pois isso frustraria “uma expectativa legítima, construída e mantida ao longo de toda a relação contratual”.
O contrato para prestação de serviços advocatícios vigorou entre 1998 e 2004, com previsão de pagamentos mensais de R$ 8 mil, a serem reajustados anualmente. O valor, no entanto, nunca foi corrigido. Rescindido o contrato, o escritório entrou na Justiça pleiteando, entre outras coisas, o pagamento das diferenças relativas à correção monetária anual dos valores.
O juiz de primeira instância julgou a ação procedente, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou parcialmente a decisão para afastar a correção monetária retroativa, ao argumento de que, embora houvesse cláusula contratual prevendo o reajuste, o escritório nunca o exigiu.
No recurso especial interposto no STJ, o escritório sustentou que a correção monetária “constitui tão somente a reposição do valor real da moeda”. Segundo os advogados, a prestação de serviço por prazo indeterminado sem reajuste de valores implicaria “enriquecimento sem causa de uma das partes, comprometendo o equilíbrio financeiro da relação”.
A tese do escritório não convenceu os ministros da Terceira Turma, que acompanharam de forma unânime o voto da relatora. Ela afirmou que a correção monetária, de fato, apenas recompõe o poder aquisitivo da moeda e é, por isso, fator de reajuste intrínseco às dívidas, aplicável até sem previsão contratual expressa – mas nem por isso considerou ter havido enriquecimento sem causa da empresa contratante.
Direito disponível
Nancy Andrighi disse que é comum, nas negociações envolvendo renovação ou manutenção de contratos, uma das partes dispensar a outra do pagamento de correção: “Nada impede o beneficiado de abrir mão da correção monetária, mantendo sem reajuste a contraprestação mensal, como forma de persuadir a parte contrária a manter o vínculo contratual. Dada a natureza disponível desse direito, sua supressão pode perfeitamente ser aceita a qualquer tempo pelo titular.”
Foi o que ocorreu no caso do Rio Grande do Sul, conforme concluiu o tribunal estadual, segundo o qual tudo indica que o escritório dispensou a correção do valor para manter o contrato, “não sendo razoável exigir tais valores apenas após a rescisão”.
“Mais do que simples renúncia do direito ao reajuste”, disse a ministra Nancy Andrighi, o escritório de advocacia “abdicou da correção monetária para evitar a majoração da parcela mensal, assegurando, com isso, a manutenção do contrato. Não se cuidou propriamente de liberalidade, mas de uma medida que teve como contrapartida a preservação do vínculo contratual por seis anos.”
Para ela, “a boa-fé objetiva exige de todos um comportamento condizente com um padrão ético de confiança e lealdade”. A boa-fé, segundo a relatora, determina regras de conduta que “não se orientam exclusivamente ao cumprimento da obrigação, permeando toda a relação contratual, de modo a viabilizar a satisfação dos interesses globais envolvidos no negócio”.
Assim, acrescentou a ministra, é possível que uma obrigação contratual seja considerada suprimida “na hipótese em que o não exercício do direito correspondente, pelo credor, gerar ao devedor a legítima expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo”.
“Em outras palavras”, continuou, “haverá redução do conteúdo obrigacional pela inércia de uma das partes, ao longo da execução do contrato, em exercer direito ou faculdade, criando para a outra a sensação válida e plausível de ter havido a renúncia àquela prerrogativa.” Nancy Andrighi afirmou que, no caso em julgamento, ao abrir mão do reajuste anual durante os seis anos do contrato, o escritório despertou na empresa “a justa expectativa de que a correção não seria exigida retroativamente”.

DIREITO: STJ - Juros de mora sobre indenização por dano moral incidem desde o arbitramento

Juros de mora referentes à reparação de dano moral contam a partir da sentença que determinou o valor da indenização. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e inaugura novo entendimento sobre o tema na Corte. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Maria Isabel Gallotti. Ela considerou que, como a indenização por dano moral só passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que a arbitrou, “não há como incidirem, antes desta data, juros de mora sobre a quantia que ainda não fora estabelecida em juízo”.
A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que, nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54). Por outro lado, tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora contam-se a partir da citação.
A ministra Gallotti esclareceu que, no caso de pagamento de indenização em dinheiro por dano moral puro, “não há como considerar em mora o devedor, se ele não tinha como satisfazer obrigação pecuniária não fixada por sentença judicial, arbitramento ou acordo entre as partes”. O artigo 1.064 do Código Civil de 1916 e o artigo 407 do atual CC estabelecem que os juros de mora são contados desde que seja fixado o valor da dívida.
Como os danos morais somente assumem expressão patrimonial com o arbitramento de seu valor em dinheiro na sentença de mérito, a ministra conclui que o não pagamento desde a data do ilícito não pode ser considerado omissão imputável ao devedor, para efeito de tê-lo em mora: “Mesmo que o quisesse, o devedor não teria como satisfazer obrigação decorrente de dano moral não traduzida em dinheiro nem por sentença judicial, nem por arbitramento e nem por acordo (CC/16, artigo 1.064)”.
Divergência
O julgamento que inovou a posição da Quarta Turma diz respeito a uma ação de indenização – por danos materiais, morais, estéticos e psíquicos – de um paciente do Hospital Moinhos de Vento, de Porto Alegre (RS). Internado nos primeiros dias de vida, ele foi vítima de infecção hospitalar que lhe deixou graves e irreversíveis sequelas motoras e estéticas.
Após a condenação do hospital ao pagamento de pensão mensal vitalícia à vítima, a ministra se propôs a reexaminar a questão do termo inicial dos juros de mora. Nesse ponto, o ministro Luis Felipe Salomão discordou, considerando que os juros devem contar a partir do evento danoso. O ministro afirmou que uma mudança brusca na jurisprudência precisa de uma discussão pela Seção ou pela Corte Especial. Foi, porém, vencido pelos outros ministros, que acompanharam a relatora em seu voto.
Entenda o caso
A ação de indenização foi ajuizada quando o paciente tinha 20 anos. De acordo com o perito ortopedista que atuou no processo, a infecção (septicemia) causou deformidades físicas que determinam um déficit funcional parcial e permanente da vítima. No curso da ação, o hospital pediu que o Laboratório Weinmann e o pediatra responsável por comandar a internação também respondessem pela ação (denunciação da lide).
O juízo de primeiro grau condenou o hospital a pagar reparação de danos morais (incluídos os danos estéticos e psíquicos) no valor de R$ 150 mil – com correção monetária (pelo IGP-M) a partir da data da sentença até o pagamento; juros de mora (juros pelo atraso no pagamento) desde a citação; despesas médico-hospitalares e tratamentos necessários para a correção ou diminuição dos problemas físicos e estéticos. A denunciação da lide, por sua vez, foi julgada improcedente.
As duas partes apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a sentença. Esclareceu, entretanto, que os juros moratórios referentes à indenização por dano moral devem contar a partir do momento em que foi fixado o valor da indenização, e que os juros anteriores à sentença e posteriores ao evento danoso já estão incluídos no valor determinado pela decisão de primeiro grau.
Recorreram, o hospital e o paciente, ao STJ. O hospital argumentou que o tribunal gaúcho se afastou da prova técnica, julgando a causa por presunção, sem que o autor tivesse se desincumbido do ônus de provar que a causa do dano seria a atuação do hospital. Também afirmou que o valor da reparação dos danos morais seria exagerado. Por fim, disse que a inexistência de vínculo contratual entre o hospital e o pediatra e o laboratório não impede a denunciação.
O paciente, por sua vez, alegou que o valor da indenização seria pequeno se consideradas as condições econômicas e a culpa do hospital, além da extensão e gravidade dos danos. Pediu, também, que, por conta da diminuição da capacidade de trabalho, o hospital pagasse pensão mensal indenizatória. Considerou que a correção monetária deveria incidir a partir do evento danoso. E que os juros de mora também deveriam ser contados do evento danoso (ou mesmo da citação, como afirmava a sentença).
Indenização
A ministra Maria Isabel Gallotti lembrou que a Súmula 7 do STJ não permite o reexame das provas. Sobre o nexo causal, destacou que o entendimento da Corte Superior é de que há responsabilidade do hospital relativamente à saúde do paciente, e que essa responsabilidade só pode ser afastada quando a causa do dano puder ser atribuída a evento específico, o que não ocorreu no caso.
Quanto ao valor da indenização, a ministra Gallotti afirmou que não é nem exagerado nem irrisório, únicos casos em que o STJ poderia rever a quantia. Relativamente à denunciação da lide, a relatora afirmou que esta não objetiva a simples transferência de responsabilidade pelo evento danoso, já que o denunciado é mero garante, e não réu.
Pensão
A ministra acolheu o pedido de pensão. Ela destacou que, embora o paciente esteja capacitado para trabalhar, o sacrifício e a dificuldade para obter melhores condições no futuro justificam o pagamento. Fixou, então, o valor em um salário mínimo, a ser pago desde a data em que a vítima completou 14 anos até o fim de sua vida.
Acerca da correção monetária, a relatora justificou que a sentença está de acordo com a jurisprudência do STJ, de que a correção incide a partir da data da decisão, já que o valor está atualizado até aquele momento.
A ministra manteve, em sua decisão, quase todo o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A única mudança foi a condenação do hospital a pagar a pensão mensal ao paciente. Para garantir o pagamento do pensionamento devido, o hospital deve constituir capital, conforme previsto no artigo 475-Q do Código de Processo Civil.

DIREITO: STJ - Honorários de advogado devem entrar na condenação por perdas e danos

A parte que deu causa ao processo deve suportar as despesas tidas pela parte contrária com advogados. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso de Minas Gerais. Segundo o órgão julgador, os honorários advocatícios contratuais integram os valores devidos como reparação por perdas e danos.
O recurso foi movido pela Companhia de Seguros Minas Brasil, condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a restituir os honorários de advogado que haviam sido pagos pela transportadora Transdelta em uma ação de cobrança. A transportadora ingressou em juízo alegando que a seguradora se negava a pagar os prejuízos sofridos em razão de acidente com um veículo segurado.
Além da cobertura do acidente, a transportadora exigiu reparação pelos danos materiais e morais que diz terem sido causados pela recusa da seguradora, inclusive as despesas com a contratação de advogados para realizar a cobrança judicial. O juiz de primeira instância considerou a ação procedente, mas o direito à reparação pelos gastos com advogados só foi reconhecido no TJMG, no julgamento das apelações.
De acordo com o tribunal estadual, a seguradora foi quem motivou a cobrança judicial, já que se recusara ao pagamento da indenização prevista contratualmente, e por isso deveria arcar com os honorários dos advogados constituídos pela Transdelta. Inconformada, a Companhia de Seguros Minas Brasil ingressou com recurso especial no STJ, sustentando que os honorários contratuais não caberiam à parte vencida no processo, a qual deveria responder apenas pelos honorários sucumbenciais.
Perdas e danos
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, disse em seu voto que o Código Civil de 2002 – nos artigos 389, 395 e 404 – traz previsão expressa de que os honorários advocatícios integram os valores relativos à reparação por perdas e danos. Ela esclareceu que os honorários citados no código são os contratuais e não devem ser confundidos com os de sucumbência – aqueles que a Justiça determina que o perdedor pague ao advogado do vencedor.
“Os honorários sucumbenciais, por constituírem crédito autônomo do advogado, não importam em decréscimo patrimonial do vencedor da demanda. Assim, como os honorários convencionais são retirados do patrimônio da parte lesada – para que haja reparação integral do dano sofrido –, aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos com os honorários contratuais”, afirmou a relatora.
Em outro julgamento, cujo acórdão foi publicado em fevereiro (REsp 1.027.797), a Terceira Turma já havia decidido na mesma linha, considerando os honorários convencionais parte integrante do valor devido como reparação por perdas e danos. “Trata-se de norma que prestigia os princípios da restituição integral, da equidade e da justiça”, declarou a ministra.
“Para evitar interpretações equivocadas”, acrescentou Nancy Andrighi, “cumpre esclarecer que, embora os honorários convencionais componham os valores devidos pelas perdas e danos, o valor cobrado pela atuação do advogado não pode ser abusivo. Se o valor dos honorários contratuais for exorbitante, o juiz poderá, analisando as peculiaridades do caso, arbitrar outro valor.” Nessas situações, segundo ela, o juiz poderá usar como parâmetro a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

DIREITO: STJ - Artigo 285-A do CPC não deve ser aplicado em decisões contrárias à jurisprudência

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que magistrado não pode julgar ação improcedente utilizando a regra do artigo 285-A do Código de Processo Civil (CPC) quando a sentença diverge de jurisprudência consolidada nos tribunais.
O artigo 285-A do CPC estabelece que “quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada”. Esse dispositivo foi inserido no CPC pela Lei n. 11.277/06.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o referido artigo criou método de trabalho voltado para a celeridade e racionalidade processuais, permitindo que o juiz, ainda na primeira instância, ponha um fim a demandas repetitivas. “A bem da verdade, permitir que se profiram decisões contrárias a entendimentos consolidados, ao invés de racionalizar o processo, seguramente acaba por fomentar o inconformismo da parte vencida e contribui com o patológico estado de litigiosidade verificado atualmente”, entende o ministro.
Salomão explicou que essa interpretação do artigo 285-A do CPC não viola a independência da magistratura. “Ser independente não significa uma garantia conferida exatamente à pessoa do juiz, às cegas, sem nenhuma teleologia”, afirmou. Para o ministro, essa garantia não pode ser acionada para prejudicar a prestação jurisdicional, com o fim de distribuir “diferentes ‘justiças’ a iguais jurisdicionados, ou transformar-se em assegurador de vaidades ou, ainda, quando for fonte de viciosa duração desarrazoada do processo”.
A tese foi debatida no julgamento de um recurso especial do Banco Itaú S/A. O autor da ação original pediu a revisão de contrato bancário que previa a cobrança de juros superiores a 12% ao ano, capitalização mensal de juros e comissão de permanência. O juízo da 2ª Vara Cível de Dourados (MS) utilizou o artigo 285-A do CPC para, liminarmente, julgar os pedidos improcedentes.
A sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Segundo os desembargadores, o referido artigo não deveria ser aplicado nas ações judiciais sobre revisão de contratos bancários. Primeiro porque a sentença de improcedência diverge da jurisprudência dominante no tribunal. Segundo porque o caso não trata apenas de matéria de direito, mas de questão de fato que é a interpretação de cláusulas contratuais para verificar se há alguma ilegalidade ou abusividade.
O recurso analisado pelo STJ foi contra essa decisão. O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, entendeu que a aplicação do artigo 285-A do CPC da forma como foi feita pelo juízo de primeiro grau provocou o efeito contrário ao da celeridade e racionalidade desejadas e ainda prorrogou desnecessariamente o processo em mais de quatro anos. Seguindo as considerações do relator, a Turma negou provimento ao recurso, em decisão unânime.
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