sexta-feira, 30 de março de 2012

POLÍTICA: Grampos: Demóstenes fez lobby para Cachoeira

Do blog de

A cachoeira de grampos que despeja diálogos radioativos sobre a reputação de Demóstenes Torres (DEM-GO) não pára de jorrar. Vieram à luz novas gravações. Revelam indícios de que o senador valeu-se do mandato e do prestígio pessoal para intermediar interesses do contraventor Carlinhos Cachoeira.
De acordo com os elementos colecionados pela Polícia Federal, Demóstenes moveu-se como lobista a pedido de Cachoeira no Judiciário de Goiás, no Congresso e até na Infraero. Os grampos são de 2009.
Foram transcritos no inquérito da Operação Vegas. Essa ação precedeu a Operação Monte Carlo, que levou Cachoeira à prisão no mês passado. Os detalhes ganharam as páginas do
Globo.
Num dos diálogos, captado em 22 de junho de 2009, o senador pede que a Cachoeira que pague uma fatura de táxi aéreo da empresa Sete: “Por falar nisso, tem que pagar aquele trem do Voar. Do Voar, não, da Sete, né?”
Cachoeira concorda: “Tá, tu me fala aí. Eu falo com o… com o Vilnei. Quanto foi lá?” Demóstenes declina o preço: “R$ 3 mil”. Na mesma conversa, o contraventor como que cobra sua própria fatura.
“Deixa eu te falar”, diz Cachoeira a Demóstenes. “Aquele negócio tá concluso aí, aquele negócio do desembargador Alan, você lembra? A procuradora entregou aí para ele. Podia dar uma olhada com ele. Você podia dar um pulinho lá para mim?”
O “negócio” a que se referia Cachoeira era um processo judicial. Encontrava-se sobre a mesa do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, do Tribunal de Justiça de Goiás.
Os autos envolviam um delegado e três agentes da Polícia Civil goiana, lotados na cidade de Anápolis. A tróica era acusada de tortura e extorsão. Após perguntar sobre detalhe do processo, Demóstenes aceita o encargo: “Tá tranquilo. Eu faço.”
Cachoeira, chamado de “professor” pelo senador, já havia conversado sobre o mesmo processo noutros diálogos que mantivera com Demóstenes, tratado pelo contraventor de “doutor”.
Num grampo de 6 de abril de 2009, a voz do “doutor” soa assim: “Fala, professor. Acabei de chegar lá do desembargador. O homem disse que vai olhar o negócio e tal.” Cachoeira pergunta se o julgamento será célere.
E Demóstenes: “Vai julgar rápido. Mandou pegar o papel, já pegou o… negócio lá. Diz que vai fazer o mais rápido possível.” Ouvido, o desembargador Alan Sebastião confirmou que tratou do caso dos policiais goianos.
O magistrado disse não se recordar se recebeu a visita de Demóstenes. Alegou que muita gente vai ao seu gabinete para pedir a análise de processos com “carinho”. Rogou: “Se você for escrever alguma coisa, escreva que meu voto foi pela manutenção da condenação dos policiais.”
Noutro diálogo, recolhido pelas escutas da PF em 22 de abril de 2009, Cachoeira pede a Demóstenes que levante o andamento de um projeto de lei. Fala como se desse uma ordem: “Anota uma lei aí. Você podia dar uma olhada. Ela tá na Câmara: 7.228/2002. PL [projeto de lei].”
O projeto em questão fora apresentado em 2002 por um ex-congressista goiano: Maguito Vilela, do PMDB. Tratava de jogos de azar. Assunto caro a Cachoeira. Demóstenes, de novo, aceita a missão: “Vou levantar agora e te ligo depois”.
Decorridos dois dias, o “professor” cobra uma posição do “doutor”. Cachoeira pede a Demóstenes que converse com Michel Temer (PMDB-SP). Nessa época, o atual vice-presidente da República presidia a Câmara.
Demóstenes compromete-se a ajudar. Diz que tentará fazer com que o projeto chegue ao plenário da Câmara. Algo que não ocorreu. Entre um grampo e outro, o “doutor” alertou ao “professor” que a proposta de Maguito proibia os jogos de azar.
Cachoeira deu de ombros. Disse que, em contrapartida, o projeto regulamentaria as loterias estaduais, um ramo do seu interesse. Demóstenes insistiu: “Regulamenta não”.
O senador informou ao contraventor: “Vou mandar o texto procê. O que tá aprovado lá é o seguinte: ‘transforma em crime qualquer jogo que não tenha autorização’. Então, inclusive, te pega, né? Então vou mandar o texto pra você.”
Solícito, Demóstenes prosseguiu: “Se você quiser votar, tudo bem, eu vou atrás. Agora a única coisa que tem é criminalização, transforma de contravenção em crime, não regulariza nada”.
Cachoeira parecia familiarizado com a proposta: “Não, regulariza, sim, uai.” Ele citou dois incisos do projeto: “Tem a 4-A e a 4-B. Foi votada na Comissão de Constituição e Justiça.” Ouvido, Temer disse jamais ter sido procurado por Demóstenes para tratar de projetos relacionados a jogos.
Nem só de jagatina eram feitos os interesses de Cachoeira. Numa conversa grampeada em 4 de abril de 2009, ele trata com Demóstenes de contratos de informática na Infraero, estatal que gere os aeropostos brasileiros.
Demóstenes não era propriamente alheio ao setor. Atuara como relator de uma CPI constituída para perscrutar as causas do caos aéreo. A certa altura, o senador relata ao contraventor o resultado de um encontro realizado por um intermediário.
“O negócio da Infraero, conversei com a pessoa que teve lá. Disse o seguinte: o nosso amigo marcou um encontro com ele em uma padaria, não sei o quê. E levou o ex-presidente [José Carlos Pereira, da Infraero], cê entendeu? E que aí o trem lá não andou nada. Eles nem sabem o que tá acontecendo.”
Cachoeira diz que o negócio exige a interferência direta de Demóstenes, sem intermediários: “Mas tem que ser você mesmo. Você que precisava ligar para ele.” A julgar pelo que diz o brigadeiro José Carlos Pereira, ex-presidente da Infraero, Demóstenes deu ouvidos a Cachoeira.
“Houve uma época, durante a CPI [do Caos Aéreo], eu senti que o Demóstenes poderia estar interessado em assuntos muito internos da Infraero, principalmente ligados à área de informática. E eu cortei na raiz. Eram licitações”, rememora o brigadeiro.
Como se vê, a cada novo jorro da cachoeira de grampos, Demóstenes distancia-se mais um pouco da imagem de Demóstenes que construíra. Hoje, mais se parece com um
ex-Demóstenes. De defensor da renovação dos costumes, tornou-se alvo de investigação autorizada pelo STF para esquadrinhar os indícios de maus hábitos.

POLÍTICA: 'Sem voz estaria morto', diz Lula em entrevista exclusiva

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DE SÃO PAULO
Um dia depois de ter anunciado o desaparecimento do tumor na laringe, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse em entrevista à Mônica Bergamo e Cláudia Colucci que teve mais medo de perder a voz do que de morrer com a doença.
A entrevista está na edição desta sexta-feira da Folha (
íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
"Se eu perdesse a voz, estaria morto", afirmou o ex-presidente, quase 16 quilos mais magro e com a voz um pouco mais rouca que o normal.
Sobre sua vida política, Lula disse que tentará evitar uma agenda "alucinada" e que vai procurar a senadora Marta Suplicy (PT-SP) para que ela entre na campanha do ex-ministro Fernando Haddad pela Prefeitura de São Paulo.
"Eu acho que ele vai surpreender muita gente. E desse negócio de surpreender muita gente eu sei. Muita gente dizia que a Dilma era um poste, que eu estava louco, que eu não entendia de política. Com o Fernando Haddad será a mesma coisa."
Leia a reportagem completa na
Folha desta sexta-feira, que já está nas bancas.

DIREITO: STF recebe denúncia contra deputado federal João Lyra

Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (29), receber denúncia contra o deputado federal João José Pereira de Lyra (PSD-AL) e contra Antônio José Pereira de Lyra, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas de submeter à condição análoga à de escravo 56 dos 3.300 trabalhadores de uma empresa de sua propriedade que trabalhavam em lavoura de cana-de-açúcar no município de União dos Palmares, naquele estado. O crime está previsto no artigo 149 do Código Penal (CP).A decisão, que dá início à ação penal contra os acusados pela Suprema Corte, foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 3412, relatado pelo ministro Marco Aurélio. O MPF os denunciou por supostamente sujeitarem os trabalhadores, com frequência, a jornada de trabalho superior a 12 horas por dia, inclusive em período noturno, sem respeitar o direito de descanso aos domingos. Denunciou-os, ainda, por não oferecer a eles equipamentos de segurança do trabalho contra os cortadores de cana-de-açúcar.Da acusação consta também, entre outros, que os operários em questão – conforme relato e autos de infração lavradas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego - seriam mantidos em condições desumanas, com alojamentos precários, sem a devida ventilação. Ademais, as condições sanitárias do local de trabalho não teriam banheiros. Também estariam sujeitos ao consumo de água não filtrada e, no campo, matavam a sede com gelo sem qualquer cuidado de higiene. PGRAo pedir o recebimento da denúncia, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que o fato de a empresa já ter regularizado a situação desses empregados, conforme alegou a defesa, não os isenta de culpa em relação às condições em que foram encontrados os 56 trabalhadores. Até mesmo porque o grupo empresarial controlado por João Lyra emprega, somente naquela fazenda, 3.300 trabalhadores, 17 mil no Estado de Alagoas e um total de 26 mil, somando seus empregados em Minas Gerais. Portanto, segundo o procurador-geral, o grupo empresarial tem suporte econômico-financeiro e conhecimento da legislação trabalhista, até em função de seu porte e, por conseguinte, ambos os denunciados tinham plena noção do crime que estavam cometendo e devem ser por ele responsabilizados.RejeiçãoO ministro Marco Aurélio, relator do inquérito, votou pela rejeição da denúncia. Ele entendeu que o crime narrado pela acusação é diverso do tipificado pelo artigo 149 do Código Penal, cujo bem jurídico tutelado é a liberdade do ser humano, sob o aspecto ético-social. No mesmo sentido votaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O primeiro deles disse entender que não houve cerceamento da liberdade dos trabalhadores em virtude de dívida para com seus patrões, conforme previsto na norma em que se fundamenta a denúncia. Também o ministro Gilmar Mendes sustentou que “o bem jurídico protegido pelo artigo 149 do CP é o da liberdade individual” e que os fatos narrados na denúncia não compreendem a esse tipo penal.
O ministro Celso de Mello também rejeitou a denúncia. Ele disse ter dificuldades em uma imputação a ser demonstrada apenas com a posterior individualização da conduta de ambos. Segundo ele, “não existe causalidade subjetiva a demonstrar liame entre os fatos narrados na denúncia e o comportamento individual de cada um dos acusados”. Mas, segundo ele, o MPF poderá formular nova denúncia, agora individualizando o comportamento dos dois dirigentes da empresa.DivergênciaA ministra Rosa Weber abriu a divergência, votando pelo recebimento da denúncia, no que foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. A ministra disse entender que os fatos apontados na denúncia afrontam a dignidade da pessoa humana e correspondem ao tipo penal descrito no artigo 149 do CP.Ao se manifestar no mesmo sentido, o ministro Luiz Fux apoiou-se no princípio da constitucionalidade dos direitos humanos, já que a Constituição Federal é permeada do conceito protetor de tais direitos. Ele entende que os fatos descritos afrontam a dignidade da pessoa humana e colocavam, realmente, os 56 trabalhadores em situação equivalente à de escravos. Seguindo a mesma linha, a ministra Cármen Lúcia disse que submeter à condição equivalente à de escravo envolve “tudo o que pode ser subsumido ao tipo do artigo 149”. “Considero a denúncia perfeita, cumpridora das exigências legais”, concluiu.No mesmo sentido se manifestaram os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso.

DIREITO: STF - Ministro Lewandowski determina providências no inquérito envolvendo Demóstenes Torres

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do Inquérito (INQ 3430) apresentado pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) no Supremo Tribunal Federal, deferiu hoje (29) parte dos pedidos formulados pelo procurador-geral Roberto Gurgel, como a expedição de ofício ao Banco Central para que este apresente informações acerca de movimentações financeiras do parlamentar.
Também será expedido ofício ao presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP), para que remeta ao STF a relação de emendas ao orçamento apresentadas por Demóstenes Torres. Ainda por determinação do ministro Lewandowski, o Departamento de Polícia Federal (DPF) deverá degravar 19 diálogos telefônicos e órgãos públicos deverão prestar informações a respeito de contratos celebrados com empresas investigadas.
O relator do Inquérito indeferiu pedido da PGR para que o Ministério Público Federal tivesse acesso automático aos dados financeiros complementares de Demóstenes Torres, por considerar que o acolhimento do pedido resultaria no afastamento do sigilo bancário de forma generalizada, sem passar pelo crivo judicial.
O pedido feito por Gurgel para que o senador fosse ouvido nos próximos dias também foi negado pelo ministro Lewandowski, que considerou a medida prematura. Pedidos feitos por pessoas físicas (senadores e jornalistas da Folha de S. Paulo, Estado de S. Paulo e TV Globo) e pelo Partido Democratas (DEM) que queriam ter acesso aos autos foram negados pelo ministro relator, tendo em vista que os autos contêm degravações de contatos telefônicos, que envolvem não somente os investigados, mas terceiras pessoas, que estão protegidas pelo sigilo, nos termos da Lei 9.296/96 (artigos 8º e a 10).
O relator deferiu o pedido apresentado pela defesa do senador Demóstenes Torres para ter acesso aos autos, nos termos da Súmula Vinculante 14 do STF, e requisitou esclarecimentos à PGR acerca do pedido de desmembramento dos autos.

DIREITO: STJ - Editora deverá pagar R$ 50 mil pelo uso não autorizado de foto em notícia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a Editora Globo a pagar indenização pelo uso não autorizado de imagem em matéria jornalística. A editora publicou uma fotografia, bem como o nome e a opção sexual, de um homem que estaria em companhia de jovem agredido e morto por razões homofóbicas. O homem foi ouvido como testemunha do crime, praticado em 2000, na praça da República, em São Paulo.
Ele ajuizou ação indenizatória por danos morais contra a editora. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância. Na apelação, o TJSP deu provimento parcial ao recurso, condenando a editora ao pagamento de R$ 50 mil pela ocorrência de violação ao direito de imagem.
Para o tribunal estadual, não ocorreram danos morais. O TJSP entendeu que não houve comentários preconceituosos, agressivos, jocosos, inverídicos ou atentatórios na matéria e, além disso, que a publicação da opção sexual – assumida pela testemunha em depoimento – estaria diretamente relacionada ao fato criminoso que causou indignação na sociedade. Mas condenou a editora pelo uso da imagem.
A editora recorreu ao STJ argumentando que, se o acórdão havia reconhecido a ausência de danos morais a serem indenizados, tendo em vista que a reportagem apenas narrou fatos de interesse público, em razão da gravidade do crime, seria contraditória a condenação pelo uso não autorizado da imagem do autor. Alegou ainda que a condenação pelo uso da imagem teria extrapolado o pedido da ação.
Outro fundamento
O relator do recurso especial, ministro Sidnei Beneti, explicou que a conclusão do TJSP a respeito da alegação de danos morais não foi questionada pelo autor da ação, que não recorreu contra ela, e por isso tornou-se definitiva.
No entanto, segundo o ministro, não houve contradição no acórdão, pois foi acolhido outro fundamento para a indenização, diverso do dano moral – ou seja, a divulgação de imagem não autorizada, com circunstâncias da vida privada do autor.
Ele observou que a questão do uso da imagem foi apontada pelo autor da ação em sua petição inicial, o que afasta a alegação de julgamento além do pedido. “Da petição inicial se conclui que o autor busca indenização pela divulgação de matéria referente a fato a ele relacionado, bem como a publicação de sua fotografia, sem sua autorização, embora tenha considerado tais eventos como ofensas morais”, assinalou o ministro.
O relator destacou trecho do acórdão do TJSP, segundo o qual “a pessoa tem o direito de escolher entre ver sua imagem exposta ou não em veículos de comunicação”, e citou precedente do STJ sobre o tema: “Em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo de cogitar-se da prova da existência de prejuízo ou dano, nem a consequência do uso, se ofensivo ou não.” (EREsp 230.268)
Para Beneti, “por tratar a matéria jornalística de um crime violento, com motivação homofóbica, com foco em circunstâncias de intimidade, a publicação da fotografia com o destaque ‘o sobrevivente’ não poderia ter sido feita sem a autorização expressa, pois, sem dúvida, submeteu o recorrido ao desconforto social de divulgação pública de sua intimidade”.

quinta-feira, 29 de março de 2012

PREVIDENCIA: Déficit da Previdência cresce 47% e soma R$ 5,1 bilhões em fevereiro

De OGLOBO.COM.BR

Geralda Doca

No ano, resultado do INSS está negativo em R$ 8,1 bilhões
BRASÍLIA - A Previdência Social registou, em fevereiro, déficit de R$ 5,143 bilhões, o que representa alta de 47,1% sobre o mesmo período do ano passado, quando o resultado foi negativo em R$ 3,497 bilhões. A informação foi divulgada nesta quinta-feira pelo Ministério da Previdência Social. Em relação à janeiro, o deficit de fevereiro cresceu 70,5%, já que no primeiro mês do a no o INSS teve resultado negativo de R$ 3,017 bilhões.
O déficit em fevereiro é resultado de uma arrecadação de R$ 18,802 bilhões (queda de 4,4% ante janeiro), e as despesas com o pagamento de benefícios que somaram R$ 23,945 bilhões (uma elevação de 5,5% na comparação com o mês anterior), descontando as variações da inflação no período. Segundo a Previdência, a desoneração da folha de pagamento para três setores beneficiados – móveis, confecções e artefatos de couro – já gerou uma renuncia fiscal de R$ 81,2 milhão no mês passado, e de R$ 162,6 milhões entre janeiro e fevereiro.
- A piora no resultado do déficit em fevereiro, em relação ao mesmo mês do ano anterior, está distorcido – afirmou o ministro da Previdência, Garibaldi Alves. Ele explicou que deixaram de ser recolhidos aos cofres da previdência cerca de R$ 2 bilhões, devido a uma mudança de sistema no pagamento da contribuição patronal das empresas incluídas no Simples. Esses recolhimentos vão ocorrem em março, o que compensará a piora percebida neste mês.
No acumulado entre janeiro e fevereiro, o regime de previdência dos trabalhadores do setor privado (INSS) acumulou um resultado negativo de R$ 8,160 bilhões, que equivale a um crescimento do déficit de 21,8% em comparação ao mesmo período no ano passado, quando somou R$ 6,701 bilhões.

MUNDO: Espanhóis fazem greve geral contra reforma trabalhista

De OGLOBOCOM.BR

O Globo, com agências
Sindicatos convocaram paralisação nacional. Transportes e indústria foram os mais prejudicados
MADRI — Sindicatos promoveram uma greve geral na Espanha nesta quinta-feira contra a reforma trabalhista que o governo do primeiro-ministro Mariano Rajoy tenta colocar em prática. Transportes e indústrias foram duramente prejudicados, segundo o jornal espanhol “El País”.
Os sindicalistas consideram que houve ampla adesão ao movimento e ofereceram ao governo uma saída para negociar a reforma da legislação trabalhista, segundo reportagem do site do jornal espanhol “El País”. Até 1º de maio, pouco mais de um mês de prazo, o governo precisa acenar com uma saída ou os protestos vão aumentar, segundo os sindicatos.
A ministra do Emprego, Fátima Báñez, respondeu que a reforma não vai ser “interrompida”. Ela já tinha afirmado diversas vezes que não vai alterar o projeto, porque recebeu o apoio de 197 deputados do Congresso, que é “onde mora a soberania nacional e é a casa da palavra, do diálogo e da negociação”.
O secretário-geral da UGT, Cándido Méndez, um dos maiores sindicatos, disse que é preciso “corrigir” a reforma trabalhista.
Os principais incidentes até o momento foram registrados em Barcelona, onde um grupo de vândalos fizeram incêndios e atacaram com pedras.
O “El País” estima que a indústria e o transporte foram os setores mais afetados pela greve geral, a primeira sofrida no governo de Rajoy. As fábricas de automóveis e metalúrgicas estão praticamente paradas e os transportes operam somente com os serviços mínimos, com 30% dos trabalhadores. O metrô de Madri opera com 35% dos funcionários. Lojas ficaram fechadas no centro de Barcelona e Madri.
Mas a porta-voz do Ministério do Interior, Cristina Diaz, disse que o movimento matutino de trabalhadores é normal. "A calma e o comparecimento têm sido o denominador comum do dia desde as 6h da manhã", afirmou ela a jornalistas.
Segundo a porta-voz, a polícia deteve 58 pessoas desde o início da paralisação, à meia-noite. Eram principalmente grevistas que incitavam piquetes em transportes públicos, fábricas e mercados atacadistas.
A Espanha está à beira da sua segunda recessão em três anos, e alguns observadores esperam que pelo menos mais 1 milhão de pessoas fiquem desempregadas.
O país já tem o maior índice de desemprego da União Europeia, 23%, e entre os menores de 25 anos a taxa chega a quase 50%.
A greve desta quinta-feira foi convocada como protesto contra reformas trabalhistas que barateiam a demissão de pessoas e desmontam o sistema nacional de negociação coletiva. O poder dos sindicatos espanhóis, no entanto, está gradualmente se esvaindo. Atualmente, menos de um quinto dos trabalhadores espanhóis está filiado às Comissões Operárias ou à UGT.

POLÍTICA: Carlinhos Cachoeira cita repasses ao senador Demóstenes Torres

De OGLOBO.COM.BR

Maria Lima / Chico de Gois
Nome do ex-líder do DEM no Senado aparece seis vezes na gravação da PF
BRASÍLIA - Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso por exploração de jogos ilegais em Goiás, pode ter repassado mais de R$ 3 milhões ao senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Gravações da Polícia Federal revelam que Cachoeira, o contador Giovani Pereira Silva e o sócio Cláudio Abreu conversaram ano passado sobre várias cifras e, em meio à contabilidade, fizeram referências a supostos repasses ao senador. Trechos dos diálogos foram divulgados pelo “Jornal Nacional” ontem.
As conversas foram interceptadas ano passado, no começo da Operação Monte Carlo. Cachoeira, Abreu e Silva estão fazendo contas de movimentação financeira da organização. Num determinado momento, Abreu pergunta a Cachoeira quanto ele reteve. “Um milhão do Demóstenes”, responde Cachoeira. Na sequência da conversa, Cachoeira menciona outras cifras e relaciona os números ao senador. Seriam R$ 1,5 milhão, mais R$ 600 mil e mais R$ 1 milhão. Essa última cifra teria sido o valor a ser retido, segundo noticiou o “JN”.
Representação no Conselho de Ética
A soma daria, nos cálculos de Cachoeira, R$ 3,1 milhões. Abreu corrige o sócio e diz que parte do dinheiro já vinha sendo retida desde a eleição do Demóstenes por recomendação do próprio Cachoeira. A conversa dura cinco minutos, e os três mencionam o nome “Demóstenes” seis vezes. Nos trechos divulgados pela TV não estão claras as circunstâncias e nem os objetivos da suposta movimentação financeira.
Está nas mãos do líder do PMDB , Renan Calheiros (AL), e do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), recompor o Conselho de Ética do Senado, acéfalo desde setembro do ano passado, para que tramite a representação contra Demóstenes, apresentada ontem pelo PSOL. O documento pede abertura de processo disciplinar para investigar quebra de decoro parlamentar, com punições que vão até a perda do mandato, pelas suspeitas relações do senador com Carlinhos Cachoeira.
O vice-presidente do Conselho de Ética, Jayme Campos (DEM-MT), disse que é preciso que o PMDB indique o substituto do ex-presidente João Alberto (PMDB-MA). A partir daí, ele convocará, em cinco dias, uma nova eleição para que o novo comando do colegiado analise a admissibilidade da representação.
O maranhense João Alberto comandou o conselho de abril a setembro do ano passado. Antes dele, o conselho ficara desativado dois anos. Mas o líder Renan Calheiros foi categórico:
- Isso não é problema do PMDB, não! Não é o líder que cuida disso, não! Eu sei lá quem!!
Com o impasse, caberá a Sarney decidir que destino dar ao conselho e à representação contra Demóstenes, assinada pelo presidente do PSOL, deputado Ivan Valente (SP). Ele protocolou o pedido acompanhado pelo senador Randolfe Rodrigues (AP) e pelo deputado Chico Alencar (RJ).
Na representação, o PSOL pede que sejam chamados para depor Carlinhos Cachoeira e os demais envolvidos no inquérito apresentado pelo MP.

LEGISLAÇÃO: Câmara diz que vai votar projeto que endurece a Lei Seca

Da FOLHA.COM

GABRIELA GUERREIRO, DE BRASÍLIA
Depois do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidir
enfraquecer a Lei Seca, a Câmara deve votar proposta que endurece as penalidades para quem dirigir alcoolizado.
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse nesta quinta-feira que a Casa caminha para votar "nos próximos dias" o projeto que considera crime dirigir depois de ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica.
Aprovado no Senado no final do ano passado, o projeto também acaba com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista. Na prática, o texto institui a política do "álcool zero" para os motoristas brasileiros e aumenta as penas para quem for flagrado dirigindo alcoolizado.
O projeto estabelece que, além do bafômetro, valem como prova de embriaguez do motorista "prova testemunhal, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas em direito admitidas".
"É um processo que já está em debate na Câmara, há acordo tabulado entre todos os envolvidos, o que nos permite dizer que a votação deve acontecer em breve na Câmara. A decisão do STJ só nos demonstra a necessidade de votar com mais agilidade e rapidez a lei porque vai orientar as próximas e futuras decisões que vão ser tomadas com os tribunais em relação a esta matéria", disse Marco Maia.
Ontem, o STJ decidiu que somente o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista e excluiu provas testemunhais ou exame médico. Com isso, a Lei Seca fica esvaziada, uma vez que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar os exames aceitos pelo STJ. Assim, a comprovação de embriaguez pode ficar inviabilizada.
Segundo Maia, a ideia é aprovar o projeto que já passou no Senado por reunir várias matérias que tramitam na Câmara sobre o tema.
O deputado disse não ser contraditório para a Câmara querer endurecer a Lei Seca e, ao mesmo tempo,
liberar a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol na Copa do Mundo de 2014.
"Mesmo nos estádios onde forem permitida a ingestão de bebidas, o cidadão bebeu no estádio e saiu para dirigir tem que ser punido. A regra deve valer para todos. Bebeu e dirigiu é crime e deve ser punido com rigor."

DIREITO: STJ - Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.
De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.
“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.
O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.
Estrita legalidade
Ao expor sua posição na sessão do dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Dada a objetividade do tipo penal (artigo 306 do CTB), o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.
Ele destacou que o limite de seis decigramas por litro de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. “A lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.
Qualidade das leis
O desembargador acredita que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis. Mas isso não dá ao juiz o poder de legislar. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, advertiu o desembargador. “Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário”, defendeu.
O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela Lei Seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao motorista infrator. “É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha”, declarou. Mas ele conclui: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei.” A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.
Caso concreto
No recurso interposto no STJ, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDF), que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro, porque à época o exame não foi oferecido por policiais. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e à época foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.
Denunciado pelo MP com base no artigo 306 do CTB, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal, por meio de um habeas corpus, sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica para o réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.
A decisão da Terceira Seção negou provimento ao recurso do MPDF.

DIREITO: STF - Consolidação da propriedade de imóvel pelo credor da dívida lhe dá posse automática do bem

Em caso de inadimplência na aquisição de imóvel, em que momento deve ocorrer a reintegração do credor na posse do bem? Pode ser antes dos leilões previstos na Lei 9.514/97, que trata do Sistema Financeiro de Habitação? A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nas hipóteses de inadimplemento, o direito do credor fiduciário decorre automaticamente da consolidação de sua propriedade sobre o bem.
A questão foi discutida no julgamento de um recurso especial interposto por compradores inadimplentes contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que deu a posse à Via Empreendimentos Imobiliários. Os devedores alegaram que a reintegração só poderia ocorrer após a realização dos leilões previstos no artigo 27 da Lei 9.514.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, havia concedido liminar em medida cautelar ajuizada pelos compradores, determinando que a desocupação do imóvel somente deveria ocorrer após a realização dos leilões. Por falha na publicação dos editais, os leilões não foram realizados. Na análise superficial da matéria, exigida para a decisão sobre a liminar, a ministra constatou que a lei não indica, de maneira expressa, a possibilidade de desalojar devedor antes do leilão público do imóvel.
Contudo, no julgamento do recurso especial, ao examinar a questão com mais profundidade, a ministra observou que, com a inadimplência, o credor inaugura os procedimentos previstos na lei para retomada do bem, nos termos do artigo 26 da referida lei. “Ao fazê-lo, o recorrido (credor) resolveu o contrato que fundamentara a posse do imóvel pelos recorrentes (devedores), de modo que o fundamento jurídico dessa posse se esvaiu”, explicou a relatora.
A ministra concluiu então que, uma vez resolvido o contrato que fundamentava a posse pelos devedores, esta retorna ao seu antigo titular, “podendo-se interpretar a permanência do antigo possuidor no bem como um ato de esbulho”, pois ele ficaria residindo no imóvel de forma gratuita.
Seguindo o voto da relatora, a Turma decidiu que, no prazo entre a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor-fiduciante e a data dos leilões judiciais, deve ser dado ao imóvel a sua natural destinação econômica. “A permanência no imóvel daquele que promoveu o esbulho do bem não atende a essa destinação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi na conclusão do voto.

DIREITO: STJ - Feriado da Semana Santa prorroga prazos recursais

A Secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que, em virtude do feriado da Semana Santa, não haverá expediente no Tribunal nos dias 4, 5 e 6 de abril.
Com o feriado, os prazos processuais que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias ficam prorrogados para o dia 9 subsequente, segunda-feira.
A determinação consta da Portaria 103, de 2/3/2012, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 6/3/2012, e obedece ao disposto no artigo 81, parágrafo 2º, inciso II, do Regimento Interno do STJ.

DIREITO: STF - PSDB questiona norma regimental do Congresso sobre veto

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 252, com pedido de liminar, questionando a constitucionalidade do artigo 104, parágrafo 1º, da Resolução nº 1 de 1970 (Regimento Comum do Congresso Nacional). Os dispositivos regulam a apreciação do veto presidencial.
De acordo com o partido, a matéria em questão já foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade na Corte – a ADI 3719, da relatoria do ministro aposentado Eros Grau, que não foi conhecida pelo fato de o preceito atacado ter origem anterior à Constituição Federal de 1988. Com a edição da Lei 9.882/99, que dispõe sobre a ADPF, esta classe processual passou a ser o meio adequado para levar a discussão de direito pré-constitucional em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
As normas impugnadas determinam que após a comunicação do veto ao presidente do Senado, este deverá convocar sessão conjunta, a realizar-se dentro de 72 horas, para dar conhecimento da matéria ao Congresso Nacional. O prazo de 30 dias, previsto no parágrafo 4º do artigo 66 da Constituição, deverá ser contado a partir da sessão conjunta.
O partido afirma que o procedimento adotado pelo Congresso Nacional na análise dos vetos, de acordo com seu Regimento Interno, ofende a Constituição por alterar a contagem de prazo para apreciação dos vetos, estabelecido no artigo 66, parágrafo 4º, da CF.
O PSDB sustenta que o resultado prático da aplicação dessa norma regimental é que, não obstante o prazo previsto na Constituição Federal, “atualmente encontram-se pendentes de apreciação por parte daquela Casa Legislativa 1.414 vetos, inclusive alguns datando de projetos de lei encaminhados à sanção presidencial no ano de 1995, ou seja, há mais de 15 anos aguardando deliberação legislativa”.
Na ação, o partido afirma que a alteração do prazo para apreciar os vetos, feita pelo Regimento Comum do Congresso Nacional, agride a Constituição Federal por incompatibilidade com os preceitos fundamentais relativos ao princípio da separação e independência dos poderes (artigo 2º), ao modelo de tramitação do processo legislativo (artigos 59 e 64), bem como o prazo constitucional para deliberação do veto presidencial pelo Parlamento (parágrafo 4º do artigo 66) e da sanção pelo seu descumprimento (parágrafo 6 do artigo 66).
Assim, pede, liminarmente, a suspensão dos efeitos do artigo 104, parágrafo 1º, da Resolução nº 1 de 1970 (Regimento Comum do Congresso Nacional). No mérito, que seja confirmado o pedido para declarar a não recepção, pela Constituição Federal, do referido dispositivo. Alternativamente, a legenda pede que seja dada interpretação conforme a Carta Magna para que o marco inicial da contagem do prazo previsto na norma só seja válido “se a convocação da sessão conjunta para conhecimento do veto presidencial pelo Congresso Nacional for feita dentro do prazo de 30 dias disposto no parágrafo 4º do artigo 66 da Constituição Federal de 1988”.
O relator da ADPF é o ministro Ricardo Lewandowski.
Processos relacionados
ADPF 252

DIREITO: Supremo nega pedidos de intervenção federal no Rio Grande do Sul

Quatro pedidos de Intervenção Federal (IFs 5101, 5105, 5106 e 5114) no Estado do Rio Grande do Sul foram negados, por maioria dos votos, em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira (28). Os pedidos foram formulados com base no artigo 34, inciso VI, da Constituição Federal, a fim de que fossem pagos precatórios judiciais procedentes de decisões judiciais transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso).
De acordo com os autos, teria ficado evidente o descumprimento da ordem judicial uma vez que a Fazenda, ao receber ofício requisitório como no caso, tem o dever de incluir o montante no orçamento para que haja verba suficiente ao pagamento de precatórios.
O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, relatou os pedidos de intervenção federal e votou pela improcedência. Para o ministro, as dificuldades financeiras enfrentadas pela administração pública do Estado do Rio Grande do Sul impedem, temporariamente, a quitação imediata da totalidade das suas dívidas. “Não se configura, pois, no caso, intenção estatal de se esquivar ao pagamento dos débitos decorrentes de precatórios judiciais, mas se comprova a atuação definida pelos limites do possível com o fito de solucionar o problema”, ressaltou.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator. Apesar de manifestar-se pela improcedência dos pedidos, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha falou sobre a importância da execução das decisões judiciais. Segundo ela, “o direito à jurisdição é o direito de ter acesso à justiça, resposta do Judiciário e eficácia do que decidido, porque, senão, do que adianta a decisão se a pessoa ganha, mas não leva?”.
“Aquele que teve com tanta dificuldade uma decisão judicial, que obteve o ganho de causa, que precisa receber e que anos depois ainda não recebeu porque está numa fila de precatórios, realmente, essa pessoa não acredita, ao final, na ideia de justiça”, disse a ministra Cármen Lúcia. Conforme ela, “o Brasil tem que pensar em alternativas” para o cumprimento das decisões relacionadas ao pagamento de precatórios.
Durante as discussões, o ministro Celso de Mello recordou que, no julgamento dos pedidos de intervenção 2915 e 2953, a Corte decidiu que enquanto o Estado se mantiver diligente na busca de soluções para o cumprimento integral dos precatórios judiciais, não estarão presentes os pressupostos para a intervenção federal. “Em sentido inverso, o estado que assim não proceda está ilegitimamente descumprindo decisão judicial, atitude esta que não encontra amparo na Constituição Federal”, ressaltou.
O ministro Celso de Mello observou que o ministro Gilmar Mendes, à época presidente do STF, determinou ao Estado do Rio Grande do Sul a apresentação de plano detalhado com cronograma para cumprimento das obrigações em data razoável, considerando a ordem de precedência cronológica de apresentação dos precatórios. Em resposta, lembrou Celso de Mello, “o estado demonstrou total comprometimento com a satisfação dos débitos oriundos de decisões judiciais em razão do nítido incremento da disponibilidade de receitas públicas para o pagamento de precatórios”.
Vencido
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio que julgou os pedidos procedentes. “Há muita filosofia e pouca concretude. Desde que estou no tribunal ouço que os estados estão em débito, consideradas as decisões judiciais”, afirmou. O ministro avaliou que, no caso, “a intervenção pode e é motivada pelo descumprimento de decisão judicial” e que o não cumprimento das decisões pelos estados da federação fere a Constituição Federal.
Processos relacionados
IF 5101IF 5105IF 5106IF 5114

DIREITO: TRF1 - Servidor de ministério público estadual não pode exercer a advocacia contra a fazenda pública que o remunere

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região concedeu a segurança, para determinar, em definitivo, a inclusão do nome de uma servidora do Ministério Público do Estado do Maranhão em lista de habilitados a prestarem compromisso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do Maranhão (OAB/MA), bem como a inscrição definitiva, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso.
No caso em questão, conforme afirma em seu voto a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, a impetrante foi aprovada no Exame da Ordem 2006/3, anterior à vigência da Lei 11.415/2006, “e pode exercer profissionalmente a advocacia, com anotações de impedimento nos termos do art. 30, I, da Lei 8.906/1994”, que determina que são impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a fazenda pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
De acordo com a relatora, a categoria de servidores na qual se enquadra a servidora do Ministério Público Estadual, nos termos do art. 30, I, até a edição da Lei 11.415/2006, acarretava somente o impedimento; após a vigência da norma, a incompatibilidade.
“Como norma federal, a Lei 11.415/2006 disciplina apenas a carreira dos servidores do Ministério Público da União, entretanto, não se pode desconsiderar que, em relação aos servidores do Ministério Público dos Estados, é uma norma geral da qual não podem se distanciar. Ou seja, os direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos servidores estaduais não podem estar em dissonância com a Lei Federal n. 11.415/2006.” Destacou a magistrada.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0002002-86.2007.4.01.3700/MA

quarta-feira, 28 de março de 2012

MÚSICA: Morre aos 91 anos a cantora Ademilde Fonseca

Do ESTADAO.COM.BR

Solange Spigliatti - estadão.com.br
De acordo com informações da rádio 'CBN', artista sofreu mal súbito em sua casa
Morreu nesta terça-feira, 27, no Rio de Janeiro, a cantora Ademilde Fonseca, de 91 anos. Conhecida como a "Rainha do Choro", Ademilde foi a primeira mulher a se aventurar neste gênero instrumental. A família da cantora informou à CBN que Ademilde teve um mal súbito em sua casa. Ela estava em atividade e havia gravado um programa para a Globo News nesta segunda-feira, 26.
Segundo informações da administração do Cemitério São joão Batista, em Botafogo, no Rio, o velório está sendo realizado na Capela 8. O enterro está marcado para as 17 horas desta quarta-feira, 28.
Ademilde Fonseca, nascida em São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, fez carreira no Rio de Janeiro e trabalhou nas rádios Nacional e Tupi e completou 70 anos de carreira, sendo conhecida como Rainha do Choro pela inovação ao colocar voz no chorinho. A artista ainda se apresentava, ao lado de sua filha Eimar.

POLÍTICA: Câmara vota Lei Geral da Copa e deixa decisão sobre Código Florestal para abril

DO ESTADAO.COM.BR

Agência Câmara
Acordo fechado entre líderes e o presidente da Casa superou impasse que atrapalhou votações
BRASÍLIA - Os líderes partidários chegaram a um consenso e decidiram votar nesta quarta-feira, 28, a Lei Geral da Copa (PL 2330/11) e deixar a análise do Código Florestal (PL 1876/99) para o mês de abril. O acordo foi fechado em reunião com o presidente da Câmara, Marco Maia, que está exercendo interinamente a Presidência da República.
A presidente em exercício da Câmara, Rose de Freitas (PMDB-ES), comemorou a desvinculação entre as votações. "A Lei Geral da Copa não tem nada a ver com o Código Florestal, e fiquei feliz de ver que o caminho democrático do diálogo é sempre melhor", afirmou.
Agenda. Para líderes da oposição, o acordo mostra que cabe ao Parlamento definir a sua própria agenda. "Na semana passada, o governo quis impor uma agenda a esta Casa, e demos uma resposta firme. Agora, todos os impasses estão superados, os ânimos serenados, e a Câmara reafirma a sua capacidade de construir a sua própria agenda", disse o líder do DEM, Antonio Carlos Magalhães Neto (BA).
O acordo para pautar a Lei Geral da Copa não significa que ela terá uma votação tranquila. O líder do PSDB, Bruno Araújo (PE), disse que o partido vai continuar tentando derrubar a liberação da venda de bebida alcoólica nos estádios. "Nós temos um acordo de procedimentos, não de mérito", ressaltou.
O líder do PT, Jilmar Tatto, avaliou que a votação pode enfrentar algumas "dificuldades", mas não acredita em grandes divergências. "Prevaleceu o entendimento de que era fundamental votar a Lei Geral da Copa o mais rapidamente possível para não prejudicar os entendimentos com a Fifa", disse.
Código Florestal. O maior impasse diz respeito ao Código Florestal que, pelo acordo, será votado em abril. "Queremos discutir o mérito, o conteúdo. O novo código precisa vir para avançar no desenvolvimento da agricultura sustentável e na recuperação de áreas degradadas", afirmou o líder do PT.
O texto do código, segundo Tatto, ainda está sendo discutido entre ministros e parlamentares. A orientação do PT é votar a versão do texto que veio do Senado, mas alguns deputados querem restabelecer pontos aprovados pela Câmara. Uma das divergências diz respeito ao tamanho das áreas de recomposição nas margens de grandes rios, que o relator da proposta, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), quer tornar responsabilidade dos Estados.

ECONOMIA: Bolsa cai mais de 1%; dólar sobe e é negociado a R$ 1,82

De OGLOBO.COM.BR
João Sorima Neto
Com agências internacionais
BC voltou a fazer leilão de compra de dólares no mercado à vista
SÃO PAULO - O dólar comercial opera em alta nesta quarta-feira e por volta de 15h25m tinha valorização de 0,38%, cotado a R$ 1,8250 na venda e R$ 1,8230 na compra. O Banco Central voltou a comprar dólares no mercado à vista nesta quarta. Na terça, rumores de que o governo pode tomar novas medidas para impedir a desvalorização da moeda americana frente ao real também ajudaram na alta do dólar. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, opera em forte queda e, no mesmo horário, apresentava desvalorização de 1,66% aos 64.941 pontos.
O Banco Central (BC) informou que voltou a fazer um leilão de compra de dólares, nesta quarta-feira, com taxa de corte de R$ 1,8200. A liquidação será feita na próxima sexta-feira, dia 30 de março.
Entre as notícias internas que puxam a queda do Ibovespa, estão a condenação, em primeira instância, da BM&F Bovespa em ações civis públicas e populares que apuravam a prática de possíveis atos de improbidade administrativa. As ações pedem o ressarcimento de supostos danos ao erário público, em decorrência de operações realizadas pelo Banco Central (BC) em janeiro de 1999 no mercado futuro de dólar. O valor da condenação é de R$ 8,423 bilhões. Os advogados da Bolsa informam que avaliam as ações como improcedentes, já que a Bolsa não praticou qualquer ato que justificasse sua inclusão como ré. As ações da BM&F Bovespa apresentam queda de 3,67% a R$ 11,56.
- Muitos estrangeiros estão vendendo estes papéis - diz o operador de um banco de São Paulo.
Ações de empresas ligadas a commodities também caem com a informação de que o lucro dos maiores grupos industriais chineses, especialmente de mineração, caíram 5,2% nos dois primeiros meses do ano. A notícia foi divulgada pelo escritório chinês de estatísticas. O resultado levanta temores de menor crescimento do país este ano e impacta negativamente nos papéis PNA da Vale, que caem 1,86% a R$ 40,59, e PN da Petrobras, que se desvalorizam 2,10% a R$ 23,30.
No cenário corporativo, continua a divulgação de balanços financeiros. A MMX, empresa de mineração do grupo EBX, do empresário Eike Batista, teve lucro líquido de R$ 69,2 milhões no quarto trimestre de 2011, um recuo de 5% em relação ao mesmo período do ano anterior. Em 2011, a empresa teve prejuízo líquido de R$ 19,2 milhões. Outra empresa do Grupo EBX, a OGX, de petróleo e gás, confirmou na terça a emissão de US$ 1,063 bilhão de notas sênior, com vencimento em 1 de abril de 2022 e juros de 8,375% ao ano, pagos semestralmente em abril e outubro. A OGX entregou a primeira carga do óleo produzido em Waimea, na bacia de Campos, à Shell, de acordo com comunicado enviado ao mercado nesta quarta.
Leia também:
Empresas do Grupo EBX têm prejuízo de mais de R$ 1 bilhão em 2011
A Cemig registrou lucro líquido de R$ 710 milhões no quarto trimestre de 2011, alta de 6% com relação ao mesmo período de 2010. Em 2011, o lucro líquido foi de R$ 2,415 bilhões, alta de 7% na comparação com o ano anterior.
A Rossi Residencial, uma das principais incorporadoras e construtoras do Brasil, teve lucro líquido de R$ 91,5 milhões no quarto trimestre de 2011, alta de 1,1% frente ao mesmo período de 2010. No ano, a companhia teve lucro líquido de R$ 339,7 milhões, queda de 2,9% em relação ao exercício anterior.
Na Europa, as principais Bolsas fecharam em queda, com o mercado repercutindo a preocupação com a economia chinesa. O índice CAC, de Paris, perdeu 1,14%; o FTSE, de Londres, caíu 1,03%, o Dax, de Frankfurt, se desvalorizou 1,13% e o Ibex, da Bolsa de Madri, caiu 1,96%.
Com a notícia de que o lucro dos principais grupos chineses caiu 5,2% nos dois primeiros meses do ano, o mercado espera incentivos à economia por parte do governo chinês, como redução nos compulsórios ou nos juros. Como nada foi feito até agora, as Bolsas caem.
No Reino Unido, o Produto Interno Bruto (PIB) registrou retração de 0,3% no quarto trimestre de 2011 em relação ao trimestre anterior, segundo o escritório nacional de estatísticas. A estimava era de um recuo de 0,2% do PIB no quarto trimestre.
Nos EUA, as bolsas também operam em queda. O Dow Jones cai 0,81%; o Nasdaq cai 0,73% e o S&P 500 se desvaloriza 0,95%. O Departamento de Comércio divulgou os pedidos de bens duráveis em fevereiro, que tiveram alta de US$ 4,5 bilhões ou 2,2%. A projeção do mercado era de uma alta de 3%. O número anterior mostrou queda de 3,6%. Os pedidos de bens de capital apresentaram alta de 1,5% (ou US$ 1,2 bilhões) frente a uma queda anterior de 3,7%.
- O indicador reforça a premissa de melhora da atividade econômica em 2012. Mesmo abaixo das expectativas, o indicador reverte a queda do mês passado, causada pelo fim dos incentivos de depreciação de bens nos EUA. - diz Jason Vieira, da corretora Cruzeiro do Sul.
Na Ásia, a quarta-feira foi de perdas. O índice Xangai Composto, da bolsa de Xangai, recuou 2,65%; o índice Nikkei, da Bolsa de Tóquio, recuou 0,70%; o índice Hang Seng, da bolsa de Hong Kong, perdeu 0,76%, e o índice Kospi, de Seul, caiu 0,39%.

DIREITO: BM&FBovespa é condenada em processo coletivo de R$ 8,4 bilhões

De OGLOBO.COM.BR

Valor

Condenada por improbidade administrativa, bolsa vai recorrer
SÃO PAULO - A BM&FBovespa foi condenada em ações civis públicas e populares que apuravam a prática de possíveis atos de improbidade administrativa e pediam o ressarcimento de supostos danos ao erário, em decorrência de operações realizadas pelo Banco Central (BC) em janeiro de 1999 no mercado futuro de dólar.
Em comunicado ao mercado, a bolsa informa que as sentenças foram proferidas em primeira instância e que a condenação envolve outros réus. O valor total da condenação é de R$ 8,423 bilhões, admitida uma compensação de até R$ 5,431 bilhões.
A bolsa esclarece que, com base na opinião de seus advogados, continua a acreditar na total improcedência dessas ações, inclusive porque afirma, na nota, que não praticou qualquer ato que justificasse sua inclusão como ré nas mesmas. Afirma ainda que continuará a não provisionar em suas demonstrações financeiras qualquer montante relacionado às referidas ações judiciais, tendo em vista o risco remoto de perda, e que recorrerá destas decisões.
Na nota, a bolsa detalha os valores. Diz que os processos judiciais mencionados já foram objeto de atualização em seu formulário de referência, e que atingem R$ 7,005 bilhões, dos quais, segundo uma das decisões proferidas, poderão ser deduzidos os ganhos que o BC obteve em razão da não utilização de reservas internacionais, no montante de até R$ 5,431 bilhões.
Os valores são referentes a janeiro de 1999 e, segundo as sentenças, devem ser corrigidos monetariamente, acrescidos de juros moratórios e de verbas de sucumbência.
A bolsa informa, ainda, que alguns dos réus foram também condenados às sanções mencionadas na Lei de Improbidade Administrativa, sendo que, no caso dela mesma, tais sanções consistiram na proibição de fechar contratos com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Além do pagamento de multa civil no valor de R$ 1,418 bilhão, valor este também referente a janeiro de 1999.

ECONOMIA: Saída de dólares chegou a US$ 306 milhões na semana passada

De OGLOBO.COM.BR
Reuters
No mês passado, forte ingresso da moeda americana ajudou em queda do dólar
SÃO PAULO — O Brasil registrou mais saídas do que entradas de dólares na semana passada, informou nesta quarta-feira o Banco Central. Nas últimas semanas, o fluxo cambial esteve positivo, mas claramente perdendo força, após o governo anunciar mais medidas e continuar deixando claro que fará o que for necessário para evitar valorização excessiva do real. O fluxo cambial ficou negativo em US$ 306 milhões entre os dias 19 e 23 passado, sendo que uma semana antes, havia registrado saldo positivo de US$ 514 milhões. Entre os dias 5 a 9 de março, as entradas haviam superado as saídas em US$ 2,642 bilhões.
O resultado da semana passada refletiu um déficit na conta comercial de US$ 328 milhões, enquanto que a conta financeira -por onde passam os investimentos externos em carteira e produtivos, entre outros- ficou positiva em apenas US$ 22 milhões. A atuação mais forte do governo e do BC, que voltou a realizar mais leilões de dólares, fez com que o dólar subisse ao patamar de R$ 1,80 em meados deste mês.
Anteriormente, os fortes ingressos de recursos ao país ajudaram a levar a uma queda do dólar, que no mês passado chegou a ficar abaixo de R$ 1,70. O governo tem endurecido o tom contra a chamada "guerra cambial" e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, tem dito que o governo não permitirá uma apreciação do real para não prejudicar ainda mais a indústria brasileira.
Apenas em 1º de março foram duas medidas para frear a entrada de dólares no país, cerca de um mês após o BC ter retomado operações de compra de dólares nos mercados à vista e a termo, bem como leilões de swap cambial reverso, que equivalem a uma aquisição de moeda no mercado futuro. Já no dia 12 de março passado, o governo elevou para 6% a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre empréstimos externos com prazo de até cinco anos.
Anteriormente, o prazo era de até três anos. Em março até dia 23, no entanto, o fluxo cambial ainda está positivo em US$ 5,316 bilhões, um pouco inferior ao montante visto em fevereiro todo, de US$ 5,705 bilhões. No mês, as operações comerciais têm saldo positivo de US$ 4,733 bilhões, enquanto o segmento financeiro é superavitário em US$ 583 milhões. No acumulado do ano, o fluxo cambial está positivo em US$ 18,303 bilhões. O número está abaixo dos US$ 33,450 bilhões que ingressaram ao Brasil em termos líquidos no mesmo período do ano passado.
COMPRAS DO BC
O BC informou também que incorporou US$ 682 milhões nas suas reservas internacionais na semana passada devido a leilões no mercado à vista. Na semana anterior, o BC não havia liquidado dólares nessa modalidade. No mês, as compras liquidadas ficaram em US$ 1,896 bilhão. O BC, no entanto, não realizava leilões à vista desde do dia 16 de março, na sexta-feira, mas voltou a realizar um leilão à vista nesta quarta-feira.

ECONOMIA: Empresas de Eike Batista têm prejuízo de mais de R$ 1 bilhão

De OGLOBO.COM.BR
O ano de 2011 foi o pior da história do grupo EBX, em termos financeiros, segundo a Economática
SÃO PAULO - Levantamento feito pela Consultoria Economática mostra que cinco empresas de capital aberto do empresário Eike Batista - LLX Log (logísitca), MMX Miner (mineração), MPX Energia (energia), OGX Petróleo (petróleo e gás) e Portx (resultante da cisão da LLX e que tem como único ativo o Superporto Sudeste, em construção em Itaguaí, no Rio de Janeiro) - tiveram prejuízo acumulado de R$ 1,02 bilhão em 2011. Foi o pior ano em termos financeiros para as empresas do Grupo EBX, já que o maior prejuízo tinha sido registrado em 2010, com perdas de R$ 448 milhões. A OSX Brasil foi a única das seis empresas de capital aberto do grupo a registrar lucro de R$ 7,6 milhões no ano passado.
A OGX Petróleo foi a empresa com maior prejuízo em 2011: R$ 482,2 milhões. A MPX Energia, com prejuízo de R$ 408,6 milhões, foi a segunda do ranking de perdas financeiras do grupo. A LLX Log teve perdas de R$ 39,4 milhões; a MMX Miner apresentou prejuízo de R$ 19,3 milhões e a PortX reportou perdas de R$ 78,9 milhões.
O valor de mercado das seis empresas de Eike Batista, com base nos números do dia 27 de março, é de R$ 72,37 bilhões, sendo a OGX Petróleo a maior delas com valor de mercado de R$ 49,4 bilhões.
A primeira empresa do grupo a ser negociada na Bovespa foi a MMX Miner no ano de 2006, quando apresentou prejuízo de R$ 92,1 milhões. No mesmo ano, a MPX Energia também começou a ser negociada no pregão e reportou perda de R$ 1,8 milhão.
Em 2007, além da MMX e da MPX, a LLX Log e a OGX Petróleo também começaram a ser negociadas em Bolsa. No ano, o grupo teve lucro de R$ 825,1 milhões. Em 2008, as quatro empresas reportaram prejuízo de R$ 337 milhões. Em 2009, com a entrada da OSX Brasil no pregão, as empresas de Eike tiveram prejuízo de R$ 432,8 milhões. Em 2010, com a criação da PortX, as seis companhias do grupo somaram prejuízo de R$ 448 milhões, o pior resultado até então, segundo dados da Economática.
Veja o prejuízo das empresas de Eike Batista em 2011
OGX Petróleo - R$ 482,2 milhões
MPX Energia - R$ 408,6 milhões
PortX - R$ 78,9 milhões
LLX Log - R$ 39,4 milhões
MMX Miner - R$ 19,3 milhões
Prejuízo total em 2011 de R$ 1,020 bilhão
*A OSX Brasil foi a única com lucro de R$ 7,6 bilhões

MUNDO: Na Índia, Dilma defende ampliação do Conselho de Segurança da ONU e de instituições internacionais

Do UOL

Karla Wathier e Renata Giraldi, da Agência Brasil

A presidente Dilma Rousseff defendeu nesta quarta-feira (28), em Nova Déli, na Índia, as reformas do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) e das instituições financeiras internacionais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial. Dilma disse que Brasil e Índia querem um sistema internacional “mais democrático”.
“O Brasil e a Índia compartilham o desejo de construir um sistema internacional mais democrático, enraizado no direito internacional, voltado para a cooperação e a paz”, ressaltou a presidente, que recebeu o título de doutora honoris causa da Universidade de Nova Déli.
Os líderes dos países que compõem o Brics – Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul – querem a ampliação nos assentos permanentes Conselho de Segurança da ONU e das instituições financeiras internacionais, como o FMI e o Banco Mundial. Para o Brics, a economia sólida e em crescimento dos países do bloco deve ser considerada para essas mudanças sugeridas nos órgãos internacionais.
No discurso, a presidente reiterou ainda que o Brasil apoia as negociações pacíficas na busca por acordos em regiões em crise, como a Síria e o Afeganistão, sem a ingerência de forças e pressão estrangeiras. Segundo ela, Brasil e Índia são contrários às ações unilaterais e autoritárias. A afirmação é uma resposta à pressão dos Estados Unidos e da União Europeia em relação ao tema.
“[O Brasil e a Índia] rejeitam as ações unilaterais e doutrinas que enfatizam o uso da força”, disse a presidente. Segundo Dilma, brasileiros e indianos são favoráveis à busca pelo consenso e ao multilateralismo.
A presidenta chegou terça-feira (27) à Índia onde fica até sábado (31). Ela participa da 4ª Cúpula do Brics – bloco formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. Nas reuniões estarão presentes além de Dilma, o primeiro-ministro da Índia, Manmohan Singh, e os presidentes Jacob Zuma (África do Sul), Hu Jintao (China), e Dmitri Medvedev (Rússia).

MUNDO: Após missa, Bento XVI reune-se com Fidel em Havana

De OGLOBO.COM.BR

O Globo
com agências internacionais
Em seu último dia de visita a Cuba, Bento XVI pede mais liberdade para Igreja no país
HAVANA — O Papa Bento XVI encerrou sua visita a Cuba com um encontro com o ex-presidente Fidel Castro. Os dois se reuniram por 30 minutos, mas detalhes não foram revelados. Mais cedo, o Pontífice foi aclamado por uma multidão na Praça da Revolução, em Havana. Na missa, defendeu o direito de a Igreja Católica ter um papel de destaque na vida pública do país e convocou os cubanos a buscar liberdade.
Cercado por milhares de cubanos — não só católicos, como também comunistas e ateus — o Papa chegou à praça no papamóvel, rodeado por agentes de segurança. A missa aconteceu no mesmo local onde João Paulo II — o primeiro Pontífice a visitar o país — celebrou uma cerimônia em 1998. Na época, o então Papa também foi recebido por Fidel e fez um discurso pedindo abertura ao governo cubano. Na primeira fileira e com a tradicional camisa branca, o presidente Raúl Castro assistiu à celebração.
Após a missa, acompanhada por cerca de 300 mil pessoas, o Papa se reuniu com Fidel. Apesar de estar afastado do poder desde 2006, por motivos de saúde, Fidel continua sendo uma das figuras políticas mais importantes da ilha. Há alguns anos, Fidel confessou ao cardeal Tarcisio Bertone, atual secretário do Vaticano, que gostava de Bento XVI e que o Papa teria “uma cara de anjo”.
Nesta manhã, o ex-presidente disse ter solicitado ao Pontífice “alguns minutos de seu muito ocupado tempo” quando soube, através do chanceler cubano, Bruno Rodríguez, que o Papa “apreciaria esse modesto e simples contato”.
“Cumprimentarei Sua Excelência o Papa Bento XVI, como fiz com João Paulo II, um homem a quem o contato com as crianças e os cidadãos humildes do povo suscitava invariavelmente sentimentos de afeto”, escreveu Fidel, no site oficial Cubadebate, antes do encontro.
O Papa embarca para Roma às 16h30m (horário local), depois de um percurso pela cidade no papamóvel até o aeroporto de Havana.
Bento XVI pede liberdade em última missa na ilha
Em seu último evento público em Havana, Bento XVI pediu que os cubanos busquem a “autêntica liberdade” enquanto o país passa por mudanças e pressionou o governo a conceder mais liberdades para a Igreja Católica, incluindo o direito do ensino religioso em escolas e universidades.
— Para realizar essa tarefa, (a Igreja Católica) deve contar com a básica liberdade religiosa, que consiste em ser capaz de proclamar e celebrar sua fé também em público, levando aos outros a mensagem de amor, reconciliação e paz que Jesus trouxe para o mundo — declarou o Papa, que reconheceu “com alegria” que importantes mudanças aconteceram desde a visita de João Paulo II. — No entanto, isso deve continuar, e espero encorajar as autoridades do governo do país a fortalecer o que já foi conquistado e avançar por esse caminho de serviços genuínos para o verdadeiro bem da sociedade cubana como um todo.
Em uma aparente referência ao marxismo, o Papa também disse que algumas pessoas “interpretam erroneamente essa busca pela verdade, levando-as à irracionalidade e ao fanatismo; elas se fecham em sua verdade e tentam impô-la para os outros”.
— A verdade é um desejo do ser humano, a busca por ela sempre supõe o exercício da autêntica liberdade — afirmou Joseph Ratzinger.
O texto do Evangelho lido durante a missa conta a história de três jovens perseguidos por Nabucodonosor porque se negam a adorar seu Deus e preferem afrontar a morte a trair sua consciência e sua fé.
O Papa concluiu suas palavras afirmando que “Cuba e o mundo precisam de mudanças, mas elas acontecerão somente se cada um tiver condições de questionar a verdade”.
Desde a madrugada, as ruas da de Havana foram invadidas por milhares de pessoas que queriam ver o Pontífice. Durante a celebração, o Papa ficou frente a frente com as figuras dos revolucionários Che Guevara e Camilo Cienfuegos, em alto-relevo nos prédios perto da praça. A imagem da Virgem da Caridade do Cobre, padroeira da ilha, também foi levada para a capital.
Detenções aumentam durante a noite, diz Yoani no Twitter
A blogueira Yoani Sánchez afirmou em sua conta no Twitter que o número de detenções de opositores aumentou durante a última noite e que vários de seus amigos estão em paradeiro desconhecido. De acordo com a agência Ansa, o opositor Oswaldo Payá, líder do Movimento Cristão de Liberação, foi impedido de assistir à missa, além de ter sua casa cercada por policiais e sua linha telefônica cortada.
Na terça-feira, Bento XVI se encontrou com o presidente de Cubano, Raúl Castro, no Palácio da Revolução, em Havana. O encontro ocorreu a portas fechadas. Segundo autoridades, os dois líderes
conversaram sobre temas de Havana e da Santa Sé. Ao final, os dois acenaram para população, e foi possível ver Raúl Castro conversando sobre fusos horários com Bento XVI. O presidente cubano comentou que atrasou o começo do horário de verão na ilha como cortesia ao Pontífice. Segundo o jornalista venezuelano Nelson Bocaranda, O Papa teria se encontrado na mesma oportunidade com Fidel e com o presidente Hugo Chávez, que está no país para tratamento médico.
Bento XVI e Castro mantiveram um encontro que se prolongou por 40 minutos, um período considerado "muito amplo" pelo porta-voz do Vaticano, Federico Lombardi, que destacou a importância que o pontífice deu à reunião.
O Marino Murillo, o vice-presidente do Conselho de Ministros e supervisor das reformas impulsionadas pelo governo cubano, respondeu às críticas de Bento XVI ao sistema político da ilha, dizendo na terça-feira que
Cuba continuará socialista, não fará reforma política e o marxismo — que o Papa havia considerado “ultrapassado” — vai continuar a ser sustentado no país.

GERAL: Morre escritor Millôr Fernandes aos 87 anos

Do UOL, em São Paulo
Morreu na noite desta terça-feira (27), aos 87 anos, o escritor Millôr Fernandes. Humorista, dramaturgo, desenhista, poeta e jornalista, ele faleceu em sua casa, no Rio de Janeiro, em decorrência de falência múltipla de órgãos. O velório será realizado até as 15h desta quinta-feira (29), no Rio, quando o corpo seguirá para cremação. As informações são do cemitério Memorial do Carmo.
Em fevereiro de 2011, o humorista sofreu um AVC isquêmico e recebia tratamento em casa, quando teve que retornar ao hospital, no final de junho, por causa de uma pneumonia.
Nascido no bairro carioca do Méier, em 16 de agosto de 1923, Millôr foi registrado oficialmente em 27 de maio de 1924. Com um ano, ficou órfão de pai e, aos 10 anos, de mãe. Ao longo da vida, se firmou como um dos mais importantes e atuantes intelectuais brasileiros. Adaptou e escreveu obras para teatro e para televisão, além de ter imortalizado diversas frases e aforismos.
Em 1943, após ter passado pelo jornal "Diário da Noite" e pela revista "A Cigarra", onde criou seu famoso pseudônimo Vão Gogo, Millôr retornou à revista "O Cruzeiro". Na publicação, criou, ao lado de Péricles (de "O Amigo da Onça") a seção "O Pif-Paf".
Autodidata, em 1942 realizou a sua primeira tradução, para "Dragon Seed", romance da americana Pearl S. Buck, com o título "A Estirpe do Dragão". Anos mais tarde, essa função lhe renderia o título de maior tradutor de Shakespeare no Brasil. Ele também traduziu obras de Anton Tchekov, Bernard Shaw, Dario Fo, Luigi Pirandello, Molière, Mario Vargas Llosa, Samuel Beckett, R. W. Fassbinder e Tennessee Williams.
Em 1946 , fez sua estreia literária com o livro "Eva Sem Costela". Sete anos depois, foi montada sua primeira peça de teatro, "Uma Mulher em Três Atos". Em 1964, aos 41 anos, editou a revista humorística "O Pif-Paf", considerada uma das pioneiras da imprensa alternativa. Quatro anos depois, participou da fundação do jornal satírico "O Pasquim", uma das vozes mais ativas contra a censura e o governo militar durante a ditadura nos anos 70. A publicação teve colaboração de Ruy Castro, Paulo Francis, Ivan Lessa, dos cartunistas Jaguar e Ziraldo, entre outros nomes importantes do jornalismo brasileiro.
Autor de mais de 40 títulos literários, o cartunista atuou como colaborador de diversos jornais e publicações ao longo dos últimos 60 anos, entre eles "Folha de S. Paulo", "Correio Braziliense", "Jornal do Brasil", "Isto É", "O Estado de S. Paulo", "O Dia" e "Veja".
Como desenhista, com passagem pelo Liceu de Artes e Ofícios do Rio de Janeiro entre 1938 e 1943, expôs seus trabalhos no Museu de Arte Moderna (MAM) do Rio de Janeiro em duas ocasiões. Em 1981, seus trabalhos gráficos foram reunidos em "Desenhos" (ed. Raízes Artes Gráficas).
Como poeta, publicou "Papaverum Millôr" (ed. Prelo, 1967), "Hai-kais" (ed. Senzala, 1968) e "Poemas" (ed. L&PM, 1984).
Além de dramaturgo, atuou também como roteirista de cinema, séries e programas de TV, adaptando para a Rede Globo na década de 1990 a obra "Memórias de um Sargento de Milícias", de Manuel Antônio de Almeida. No filme "Terra Estrangeira" (1995), de Walter Salles, colaborou com diálogos adicionais.
Em 2000, tornou-se um dos pioneiros a publicar na web ao lançar o
“Millôr On Line” no UOL.
Entre seus últimos títulos, Millôr lançou em 2007 pela editora Desiderata "Novas Fábulas e Contos Fabulosos", reunião de contos e fábulas ilustrados pelo cartunista Angeli. Em 2010, a atriz Fernanda Torres adaptou na série "Amoral da História" duas obras anteriores para o canal de televisão GNT, "Fábulas Fabulosas" e "A Bíblia do Caos".


POLÍTICA: Exames confirmam que tumor do ex-presidente Lula desapareceu

De OGLOBO.COM.BR
Marcelle Ribeiro / Catarina Alencastro
Ao comemorar resultado, ele ligou para a presidente Dilma para dar a notícia
SÃO PAULO e BRASÍLIA - Exames realizados nesta quarta-feira revelam que o tumor de laringe do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva desapareceu. Os médicos do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, onde Lula fez os exames, alertam que a cura, no entanto, só pode ser confirmada depois de cinco anos, período no qual ele passará por avaliações periódicas.
Segundo boletim médico divulgado na manhã desta quarta-feira, os exames indicaram ausência de tumor visível e constataram que ele permanece apenas com um leve processo inflamatório nas áreas afetadas pelas sessões de radioterapia. Lula foi submetido a uma ressonância magnética (PET-Scan) e laringoscopia. Esse processo inflamatório, segundo o hospital, já era esperado.
O tratamento dele teve 100% de sucesso, disse um integrante da equipe médica do Hospital Sírio-Libanês que cuida do petista. Lula vai continuar tratando a inflamação na garganta, considerada normal pelos médicos, com fonoaudiólogos. Os médicos orientaram o ex-presidente a descansar, mas permitiram que ele trabalhe, desde que de acordo com seu estado de saúde.
De acordo com a assessoria de Lula, não há confirmação da participação dele em eventos públicos nos próximos dias. Apenas um seminário está programado para o dia 3 de maio.
Ainda segundo a assessoria do ex-presidente, ele deixou o Sírio-Libanês às 11h30m, foi para o Instituto de Cidadania e comemorou o resultado. Logo após recebê-lo, Lula telefonou para a presidente Dilma Rousseff para dar a notícia e se emocionou, segundo assessores.
A presidente, que está na Índia, estava visivelmente radiante com a notícia de que o tumor do ex-presidente desapareceu. Ao chegar no jantar de abertura de um encontro com líderes da China, Índia, Rússia e África do Sul, em Nova Déli, ela disse:
- Está tudo superado. Ele me ligou hoje antes do jantar. Ele deve estar comemorando até agora. De uma certa forma, já esperava, mas a certeza é muito bom.
Lula telefonou também para o presidente da República em exercício, Marco Maia (PT-RS), para lhe dar a notícia. O ex-presidente pediu a Maia, que deixa de ser presidente interino no início da tarde e volta à sua função de presidente da Câmara, que avise a todos os líderes partidários sobre a notícia.
- Estou emocionado de tanta felicidade. Esta é a melhor notícia que poderíamos receber - disse Maia a Lula, segundo a assessoria.
É possível que ainda nesta quarta-feira Lula se encontre com o ministro Gilberto Carvalho.

DIREITO: STJ - Médicos com dupla jornada têm direito a adicional por tempo de serviço dobrado

Médicos que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais têm direito ao adicional por tempo de serviço calculado sobre os dois vencimentos básicos. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso julgado, os servidores médicos da Universidade Federal de Santa Maria (RS) que optaram por jornada de trabalho de 40 horas semanais observaram, em maio de 2005, uma redução na remuneração, decorrente de alteração na interpretação da Lei 8.112/90 por parte da administração pública.
De acordo com o processo, a verba percebida pelos médicos tinha como base de cálculo a soma dos vencimentos básicos de ambas as jornadas, cada uma de 20 horas. Porém, desde maio 2005, o cálculo passou a ser apenas sobre um vencimento básico, correspondente à jornada de 20 horas semanais.
Os autores ajuizaram ação ordinária para garantir o direito aos respectivos adicionais por tempo de serviço, levando em consideração os vencimentos relativos às duas jornadas. Em primeiro grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.
O magistrado restabeleceu o pagamento integral da verba, bem como determinou que fossem pagas as diferenças relativas aos valores recebidos desde maio de 2005, com juros de mora em 0,5% ao mês. Contudo, a decisão ressalvou à administração a possibilidade de renovar o ato, desde que atendidas as formalidades necessárias.
Tanto os médicos quanto a universidade apelaram. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o recurso dos funcionários e deu parcial provimento ao da instituição, reformando a sentença apenas quanto aos juros de mora.
Lei clara
Ainda insatisfeitos, os médicos interpuseram recurso no STJ alegando, entre outros fatores, a negativa da vigência ao artigo 1º da Lei 9.436/97. Essa lei determina que os servidores médicos, em princípio, têm jornada de trabalho de 20 horas semanais, porém faculta ao servidor a opção pelo regime de 40 horas semanais, exigindo que sejam respeitados os valores dos vencimentos básicos fixados legalmente.
A universidade interpôs recurso adesivo, argumentando que, embora a lei permita a jornada dupla de trabalho, o percentual referente ao adicional por tempo de serviço, em qualquer situação, incide sobre o vencimento básico, considerando apenas uma jornada.
Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora dos recursos, a tese da administração “não reflete o bom direito”, pois a lei é clara ao estabelecer que o adicional por tempo de serviço “será calculado sobre os vencimentos básicos estabelecidos no anexo desta lei”, chegando à conclusão de que devem ser considerados os valores dos dois vencimentos básicos.
Assim, a Turma deu provimento ao recurso dos médicos e negou provimento ao recurso adesivo da universidade. A decisão detalhou a incidência dos juros, que deve ser feita da seguinte forma: percentual de 1% ao mês no período anterior a 24 de agosto de 2001, quando foi publicada a Medida Provisória 2.180-35; percentual de 0,5% ao mês a partir da referida MP até junho de 2009, quando a Lei 9.494/97 obteve nova redação; percentual estabelecido para caderneta de poupança a partir da Lei 11.960/09.
Já a correção monetária pelo INPC deverá contar do dia em que cada parcela deveria ter sido paga. Os honorários advocatícios foram fixados em 5% sobre o valor da condenação.

DIREITO: STJ - Ao saber da invalidez laboral, segurado tem até um ano para pedir indenização de seguro coletivo

Beneficiário de seguro em grupo que não comunica o sinistro à seguradora e não ajuíza ação em até um ano após tomar conhecimento de sua incapacidade para o trabalho perde o direito à indenização. Nesse caso, ocorre prescrição, segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento está consolidado nas Súmulas 101, 229 e 278 do STJ. O pedido de pagamento da indenização à seguradora suspende o prazo de um ano até que o segurado tome ciência da decisão.
Com base nessa jurisprudência, a Terceira Turma deu provimento a recurso da Santa Catarina Seguros e Previdência contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Reformando a sentença, o tribunal estadual garantiu o pagamento de seguro por invalidez permanente total a um trabalhador que sofreu acidente vascular.
A decisão de segundo grau considerou desnecessária a comunicação do sinistro à seguradora, entendendo que ela pode ser suprida pela citação na ação de cobrança movida pelo segurado. Também foi afastada a prescrição sob o fundamento de que a contagem do prazo prescricional começa no momento em que o segurado toma ciência da recusa do pagamento pela seguradora.
Como não havia prova do termo inicial do prazo prescricional, uma vez que não houve comunicação do sinistro, os desembargadores concluíram que o termo inicial seria a data do ajuizamento da ação.
Aviso do sinistro
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que artigo 1.457 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, atribui ao segurado o dever de informar o sinistro à seguradora “logo que saiba’, sob pena de perder o direito à indenização”. A regra foi reproduzida no artigo 771 do novo código. Esse aviso seria condição para ajuizamento da ação de cobrança.
Conforme esclarece a relatora em seu voto, o aviso de sinistro representa o aspecto formal da solicitação de pagamento da indenização. Até então, a seguradora não está obrigada a pagar, simplesmente porque não tem ciência do evento. O comunicado, pois, serve para constituir em mora a seguradora.
Contudo, o STJ fez uma ressalva na interpretação desse dispositivo, ao julgar o Agravo Regimental no Recurso Especial 1.241.594, no ano passado. A Terceira Turma considerou que, mesmo sem a comunicação administrativa à seguradora, sua evidente recusa em pagar a indenização, ao longo do próprio processo, demonstra o interesse de agir do segurado. Foi essa a tese aplicada no caso.
Prescrição
Em relação à prescrição, a ministra Nancy Andrighi discordou da decisão do tribunal estadual, de que o prazo prescricional somente começaria a fluir após a ciência do segurado acerca da negativa da seguradora em pagar a indenização, bem como de que o segurado não está obrigado a comunicar à seguradora a ocorrência do sinistro.
Para ela, a tese adotada em segundo grau daria um prazo indeterminado para o segurado reclamar a indenização. Segundo a ministra, isso “viola frontalmente a segurança das relações jurídicas, princípio do qual emana o próprio instituto da prescrição”.
A relatora ressaltou a existência de julgados do STJ no sentido de que a caracterização da ciência inequívoca do segurado acerca da sua incapacidade laboral se dá, em regra, com a sua aposentadoria por invalidez ou por meio da perícia médica que a autoriza. A partir daí, passa a fluir o prazo prescricional de um ano para que o segurado comunique o sinistro à seguradora.
Na hipótese específica dos autos, o segurado tomou conhecimento inequívoco de sua incapacidade total e permanente para o trabalho em 4 de maio de 1999, tendo ajuizado a ação de cobrança somente em 4 de maio de 2001, ou seja, dois anos depois, “tornando patente a existência de prescrição”. A relatora afirmou que, como não houve comunicação do sinistro à seguradora, não se pode cogitar eventual suspensão de prazo prescricional.
Seguindo as considerações da relatora, a Turma deu provimento ao recurso da seguradora para declarar prescrita a ação de indenização.

DIREITO: STJ - Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa

Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.
Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual. Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se prostituíam havia tempos quando do suposto crime.
Dizia o dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos. Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a própria mãe de uma das supostas vítimas afirmara em juízo que a filha “enforcava” aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.
“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do TJSP, que manteve a sentença absolutória.
Divergência
A Quinta Turma do STJ, porém, reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos. A decisão levou a defesa a apresentar embargos de divergência à Terceira Seção, que alterou a jurisprudência anterior do Tribunal para reconhecer a relatividade da presunção de violência na hipótese dos autos.
Segundo a ministra Maria Thereza, a Quinta Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a Sexta considerava ser relativa. Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.
Por maioria, vencidos os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, a Seção entendeu por fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do CP.
Relatividade
Para a relatora, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar situações nas quais o caso concreto não se insere no tipo penal. “Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado”, afirmou.
“O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”, completou.
“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo”, concluiu a relatora.

DIREITO: STJ - Militar da ativa que atirou contra militares em serviço será julgado pela Justiça comum

Um cabo da Polícia Militar de Minas Gerais, acusado de tentativa de homicídio qualificado contra outros dois policiais também da PM, deve ser julgado pela Justiça comum. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Acompanhando o voto do relator, ministro Gilson Dipp, os ministros entenderam que a simples condição de militar do autor e das vítimas dos delitos não implica, necessariamente, competência da Justiça Militar, principalmente se o réu estava fora de serviço no momento em que cometeu o crime.
O cabo foi preso em flagrante por duas tentativas de homicídio qualificado. Os crimes foram cometidos em junho de 2010, em uma rodovia em Tarumirim (MG). Um homem que estava na garupa de uma motocicleta atirou cinco vezes contra um civil, que morreu. No mesmo dia, a Polícia Militar realizou operação de bloqueio das principais vias com o objetivo de capturar os assassinos. Ao se deparar com a barreira, o homem da moto disparou contra dois policiais. Mais tarde, a motocicleta foi localizada, e o proprietário disse tê-la emprestado ao então denunciado.
Perante a Justiça Militar, o cabo impetrou três habeas corpus. Conseguiu liberdade provisória, mas não obteve o reconhecimento da incompetência dessa Justiça para julgar o caso. Mesmo admitindo que a decisão contrariava jurisprudência do STJ, o tribunal militar considerou que o policial estava em atividade, porém de folga. “Estar em atividade é não estar na reserva ou reformado. O militar em atividade pode, em determinado momento, estar em serviço ou estar de folga”, afirma a decisão.
Ao julgar o habeas corpus, o ministro Gilson Dipp afirmou que o cabo teria praticado os crimes durante sua folga, ou seja, fora da situação de atividade, não sendo, portanto, crime militar. A jurisprudência dominante afirma que, se a conduta for praticada fora da instituição militar, por agente sem farda, fora de serviço, em via pública, e por motivos pessoais, o crime não pode ser considerado militar.
A decisão do STJ reconhece a incompetência da Justiça Militar e, consequentemente, anula a ação penal desde o recebimento da denúncia. O processo deve ser remetido à Justiça comum de Minas Gerais.

DIREITO: TSE - Investigação de crime eleitoral pelo MPE é considerada válida

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram validar um processo que envolve crime eleitoral e que teve o procedimento investigativo instaurado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O recurso chegou ao TSE com o objetivo de discutir se o MPE teria atribuições para realizar investigação a fim de apurar crimes eleitorais.
O julgamento foi retomado na noite desta terça-feira (27) com o voto vista do ministro Marcelo Ribeiro que, ao acompanhar a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou no sentido de validar a investigação.
O caso
A investigação do MPE ocorreu no Município de Cairu, Bahia, para apurar acusação de corrupção ativa e passiva do candidato a vereador Abdon Abdala Ché Neto. O MPE sustenta que o Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA), ao conceder o trancamento da ação penal, contrariou a Constituição Federal e o Código de Processo Penal no ponto em que definem as atribuições do Ministério Público.
O chefe do Ministério Público, Roberto Gurgel, defendeu a investigação ao afirmar que apenas foram reunidas provas convencionais, não caracterizando um procedimento investigatório. No entanto, disse que o entendimento da PGR é no sentido de que o MPE tem o poder de investigar. “É plena a legitimidade constitucional do poder de investigar do MP. Os organismos policiais não têm, no sistema jurídico brasileiro, o monopólio da competência penal investigatória”, afirmou.
“Não reconhecer o poder investigatório do Ministério Público significa amputar-lhe as suas atribuições em afronta ao texto da Constituição à sua missão. Significa podar de uma forma radical as suas atribuições e impedir que elas sejam adequadamente exercidas”, salientou.
Relatora
Na ocasião do início do julgamento, em setembro do ano passado, a relatora, ministra Cármen Lúcia, lembrou que o TSE tem admitido procedimentos administrativos investigatórios pelo Ministério Público como suficientes para a apresentação de denúncia criminal, acompanhando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Destacou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) examina um processo com matéria relativa à competência do MP para executar procedimento investigatório e dar início à ação penal. Ressaltou também que em algumas decisões tomadas nas turmas do Supremo ficou entendido que a denúncia pode ser fundamentada em peças obtidas pelo MP, sem a necessidade do prévio inquérito policial. Ao concluir seu voto, a ministra Cármen Lúcia determinou o prosseguimento da ação penal.
No mesmo sentido votaram os ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi e Arnaldo Versiani.
Ao apresentar seu voto na sessão desta terça, o ministro Marcelo Ribeiro também acompanhou a relatora e destacou que cabe à polícia o papel central na investigação penal, mas não é vedada tal função ao Ministério Público, que pode participar em caráter subsidiário e quando necessário.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio, que destacou o artigo 129 da Constituição Federal ao citar que cabe ao Ministério Público “promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei”. Para o ministro Marco Aurélio, “não pode, o que tem a titularidade da ação penal, investigar e acusar”, ressaltou.
De acordo com o ministro, “cabe a ele requisitar, não implementar, diligências investigatórias e requisitar instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”.
O ministro disse ainda que o artigo 144 da Constituição Federal prevê que as investigações devem ser promovidas pelas polícias civis, dirigidas por delegados de carreira. E no caso da Justiça Eleitoral, pela Polícia Federal. “Não creio que possa o MP colocar a estrela no peito e a arma na cintura e partir para investigações”.
O presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio lembrando que a palavra final sobre o poder de investigação do Ministério Público ainda será analisado em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Processo relacionado: Respe 36314
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