sexta-feira, 19 de outubro de 2018

POLÍTICA: Ex-ministros de Itamar e FH pedem para Haddad unir adversários contra Bolsonaro

OGLOBO.COM.BR
Sérgio Roxo

Em documento entregue a petista, intelectuais pedem esforço por 'frente democrática'

Fernando Haddad é cercado por apoiadores após reunião com juristas em hotel da Zona Sul de São Paulo Foto: Edilson Dantas / Agência O Globo

SÃO PAULO - Um grupo de 12 intelectuais entregou, na tarde desta quinta-feira, uma carta ao candidato do PT, Fernando Haddad , para cobrar a construção de uma frente no segundo turno da disputa presidencial contra Jair Bolsonaro (PSL). Assinado por ex-ministros, diplomatas, economistas e juristas ligados a diferentes governos, o documento alerta para os riscos que uma vitória do capitão reformado poderiam trazer para o Brasil e cobra um convite explícito para candidatos derrotados no primeiro turno integrarem um eventual governo.
O manifesto relaciona Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin (PSDB),João Amoedo (Novo), Marina Silva (Rede) e Guilheme Boulos(PSOL) como donos de convicções democráticas, apesar de suas diferenças. "Por isso, devem ser explicitamente convidados, não só para integrar a urgente coligação eleitoral, mas para compor o Executivo federal, de modo a fazer de Haddad o candidato de uma verdadeira frente de salvação nacional", afirmam os intelectuais.
A tentativa de criar uma "frente democrática" em torno da candidatura de Haddad não deu certo. Além de não conseguir apoios de peso, o PT ainda teve que lidar com o mal-estar provocado por declarações do senador eleito pelo Ceará Cid Gomes (PDT), que disse que o PT deveria pagar pelas "besteiras que fez" - o PDT de Ciro Gomes ofereceu um "apoio crítico" a Haddad.
O senador eleito pela Bahia Jaques Wagner, responsável pelas articulações políticas da campanha de Haddad, que chegou a defender o apoio de outros partidos, passou a dizer, na terça-feira, que não existe a intenção de criar uma "frente democrática" . No dia seguinte, o ex-presidente Fernando Henrique, que dissera que havia uma porta com Haddad, declarou que a porta está "enferrujada" e a fechadura "enguiçou".
Assinam a carta os diplomatas Paulo Sérgio Pinheiro (secretário de Direitos Humanos de Fernando Henrique Cardoso), Rubens Ricupero (ex-ministro da Fazenda e Meio Ambiente de Itamar Franco) e Celso Amorim (ministro das Relações Exteriores de Lula e da Defesa de Dilma Rousseff); os juristas Antonio Claudio Mariz de Oliveira (que defendeu o presidente Michel Temer), José Carlos Dias (ministro da Justiça de Fernando Henrique) e Belisário dos Santos Jr.; os economistas Luiz Carlos Bresser Pereira (ex-ministro de Administração e Ciência de Fernando Henrique) e Paulo Nogueira Batista Jr.; os cientistas políticos André Singer (porta-voz do governo Lula), Luiz Felipe de Alencastro e Maria Herminia Tavares de Almeida; e o crítico literário Roberto Schwarz.
Para eles, uma "incrível sucessão de desencontros pautados por questões menores" impede a união dos líderes do campo democrático no segundo turno.
Os intelectuais sugerem que Haddad deve "ir além do que já foi e propor agora um governo de coalizão". "Preservados os compromissos fundamentais que garantam o cumprimento de um programa capaz de gerar emprego e renda para a população pobre (...), é preciso chamar os antigos adversários para assumir, junto com ele, o poder e governar o Brasil de maneira unitária", afirmam. 
Ao final, os intelectuais fazem um alerta: "Caso o chamado de unidade efetiva não seja feito, ou seja recusado, que cada um dos nominados carregue com a sua responsabilidade pública pela catástrofe que se anuncia", dizem. "A história vai cobrar das lideranças políticas o que fizerem ou deixarem de fazer nestas horas decisivas", concluem.
O documento foi entregue a Haddad em um rápido encontro com parte do grupo em um hotel de São Paulo. O petista disse ver com bons olhos a ideia de um "governo de unidade democrática nacional", mas não citou quem já procurou
- Na verdade, já procurei todas - disse.
Bresser Pereira afirmou que não compreende os motivos da falta de entendimento entre as lideranças políticas.
- Todo mundo está tomado por esse irracionalidade profunda com ódio e ressentimento.
Ex-ministro do governo Fernando Henrique Cardoso e ex-filiado ao PSDB, avalia que o ex-presidente já deveria ter anunciado apoio a Haddad contra Bolsonaro.

- Eu não consigo entender o Fernando Henrique. Ele já deveria ter falado há muito tempo. É uma pessoa importante na política brasileira devido ao governo que fez. Não sei o que o segura.

ELEIÇÕES: PDT diz que vai pedir nulidade das eleições de 2018 por suposta compra de pacotes de fake news contra PT

OGLOBO.COM.BR
Catarina Alencastro

Carlos Lupi define com integrantes do partido sobre o formato da ação

O presidente do PDT, Carlos Lupi Foto: André Coelho / Agência O Globo

BRASÍLIA - O PDT anunciou que irá pedir a nulidade das eleições presidenciais de 2018 por conta da denúncia publicada no jornal "Folha de S.Paulo" nesta quinta-feira de que empresas estariam comprando pacotes de divulgação em massa de mensagens contra o PT no Whatsapp. O presidente do PDT, Carlos Lupi , está reunido com outros integrantes do partido para definir o formato dessa ação. Ele pondera que as fake news têm se transformado no grande problema desta eleição.
— O problema das fake news é muito grave, mas agora a compra do envio em massa de fake news contra o PT foi para um outro patamar. É crime. É abuso do poder econômico. Vamos pedir a nulidade das eleições, isso aí vai dar um oba-oba bom — disse Lupi ao GLOBO.
Em nota, o WhtasApp informou que vai investigar a denúncia de divulgação sistematizada de fake news por empresas e que já tem banido centenas de milhares de contas durante o período das eleições brasileiras.
O PDT é um aliado histórico do PT e declarou um "apoio crítico" à candidatura do petista Fernando Haddad ao Palácio do Planalto. Mas enquanto os petistas esperavam que o PDT participasse ativamente da campanha de Haddad, o partido se recusou, e tem dado trabalho ao PT.
Terceiro colocado no primeiro turno da eleição, Ciro Gomes viajou para a Europa. E seu irmão o senador eleito Cid Gomes (PDT-CE) transformou um ato que seria de campanha a Haddad no Ceará num desabafo contra o PT, dizendo que o partido tinha que pedir desculpa porque fez "muita besteira" , e dizendo que Haddad vai "perder feio".
Após a afirmação, Bolsonaro usou a declaração de Cid Gomes em seu programa eleitoral, o que fez com o que pedetista, senador eleito pelo Ceará, gravasse um novo vídeo em que critica o capitão da reserva pelo uso das imagens e declarou que reafirmou que irá votar no petista no segundo turno.
O vídeo viralizou nas redes sociais e uma das frases de Cid virou slogan de apoiadores de Bolsonaro: "O Lula está preso, babaca". O desabafo do pedetista praticamente inviabilizou qualquer chance de criação de uma frente ampla entre o Ciro e o PT, além de outras forças do campo progressista.

ELEIÇÕES: Escândalo de mensagens anti-PT no WhatsApp constrange TSE

MÔNICA BERGAMO - FOLHA.COM

Magistrados acusam Rosa Weber de pouco jogo de cintura ao lidar com a situação

O escândalo do disparo de mensagens anti-PT nas redes bancado por empresas de forma ilegal, revelado pela Folha, e a disseminação generalizada de fake news nas eleições já está causando constrangimento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que não consegue responder ao fenômeno.

A presidente do TSE, Rosa Weber, em reunião com Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e os advogados das campanhas de Jair Bolsonaro (PSL) e de Fernando Haddad (PT) - Pedro Ladeira/Folhapress

RODA PRESA 
Em meio à confusão, magistrados acusam a presidente do TSE, Rosa Weber, de pouco jogo de cintura ao lidar com a situação e com os próprios colegas.

TURMA 
Na quarta (17), Rosa fez reunião com os representantes das campanhas de Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT) e convidou apenas dois ministros para o encontro: Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que são também, como ela, integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal).

PRA FORA 
Os outros magistrados, que integram também outros tribunais ou que representam a advocacia, foram preteridos.

NA MESMA 
Um deles afirmou à coluna, sob a condição de anonimato, que Rosa revelou preconceito e que “não existem castas de ministros no TSE”. O barco, se um dia afundar, diz ele, leva todos os magistrados juntos.

COMO ASSIM? 
Um outro diz que ficou perplexo com o fato de ela nem sequer convidar os magistrados responsáveis por analisar processos de propaganda eleitoral para o encontro.

ZÍPER 
Questionada, a assessoria da ministra não retornou até o fechamento da coluna.

DIREITO: STJ - Segunda Turma reafirma competência do juiz de execuções penais para interditar presídios

Por unanimidade, a Segunda Turma reafirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o juiz de execuções penais é competente para determinar interdição em presídios. Os ministros decidiram que a determinação do juízo para a interdição parcial do presídio de São Lourenço (MG) não invadiu a esfera de competência da administração pública.
Em 2014, o juiz de direito da vara de execuções criminais da comarca de São Lourenço determinou a interdição parcial do presídio por conta da superlotação, além da falta de condições sanitárias e de segurança para seu funcionamento.
A advocacia-geral do estado impetrou mandado de segurança por entender que o procedimento do juiz teria invadido a esfera discricionária da administração, uma vez que internar e desinternar detentos constituiria prerrogativas da administração penitenciária segundo critérios de oportunidade e conveniência, cuja adoção é assegurada ao Executivo pelo princípio da separação dos poderes. Para a advocacia, não caberia ao Judiciário substituir o administrador no exercício das funções que lhe são próprias.
O acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o pedido e considerou não competir ao Poder Judiciário decidir sobre questões relativas à administração do sistema penitenciário, concluindo que o ato foi ilegal.
Entendimento pacífico
A Defensoria Pública de Minas Gerais interpôs recurso especial alegando afronta ao artigo 66, inciso VIII, da Lei de Execução Penal. Disse que o acórdão do TJMG contrariou a jurisprudência sobre o tema.
Para a recorrente, a determinação do juiz teve a finalidade de assegurar o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana bem como restaurar a segurança interna e externa do estabelecimento, não podendo o ato ser considerado ilegal ou produzido com abuso de poder.
O relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, acolheu monocraticamente o pedido da defensoria, uma vez que “a jurisprudência é absolutamente pacífica no sentido da competência do respectivo juízo para a prática de ato de interdição de presídios”. Após agravo interno interposto pela advocacia pública, a Segunda Turma confirmou a decisão do ministro.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1618316

DIREITO: STJ - Venda de imóvel em duplicidade não basta para configurar dano moral indenizável

A venda de imóvel em duplicidade, por si só, não é situação suficiente para caracterizar dano moral indenizável, ainda que possa trazer aborrecimentos ao comprador. O erro da empresa vendedora, em tais casos, é um inadimplemento contratual, que não viola necessariamente direitos de personalidade do comprador.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um consumidor que alegava que o sonho do imóvel próprio foi frustrado em razão da venda em duplicidade, e por isso buscava ser indenizado pela construtora e pela imobiliária.
Segundo o relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, as empresas reconheceram o erro, devolveram imediatamente todos os valores desembolsados e ofereceram ao comprador a oportunidade de adquirir outra unidade similar, no mesmo edifício, não se sustentando, portanto, o argumento de frustração do sonho da casa própria.
“Embora não se tenha dúvida de que o erro das recorridas em vender a unidade habitacional em duplicidade acarretou graves dissabores ao recorrente, na linha do que decidido pelas instâncias ordinárias, não é possível vislumbrar a ocorrência de dano moral, apto a ensejar a indenização pretendida, porquanto não houve demonstração de que o fato tenha extrapolado o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual, atingindo de forma significativa algum direito da personalidade do comprador (bem extrapatrimonial)”, disse o ministro.
Estresse
O consumidor negociou a aquisição de uma unidade em janeiro de 2015, e após semanas de tratativas para o pagamento junto ao agente financeiro, descobriu que o imóvel fora anteriormente vendido a outra pessoa.
Na Justiça, ele alegou ter passado por estresse desmedido e pediu indenização por danos morais no valor de 40 salários mínimos. Em primeira e segunda instância, o pedido foi julgado improcedente.
Para o ministro Bellizze, o dano moral pressupõe lesão a um interesse existencial, e não é verificado em hipótese de mero aborrecimento do dia a dia, comum nas relações cotidianas.
A venda em duplicidade do imóvel, segundo ele, não caracterizou ato ilícito, mas apenas inadimplemento contratual, o qual enseja a rescisão do negócio e o retorno das partes à situação anterior – o que de fato ocorreu no caso, com a devolução do dinheiro pago pelo comprador.
O relator consignou que as relações sociais atuais são complexas, e nem toda frustração de expectativas no âmbito dos negócios privados importa em dano à personalidade.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1745429

DIREITO: STJ - Negada liminar a ex-policial do Rio condenado na Operação Gladiador

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz indeferiu liminar em habeas corpus pedida pela defesa do ex-inspetor da Polícia Civil do Rio de Janeiro Mário Franklin Leite Mustrange de Carvalho, condenado em decorrência das investigações da Operação Gladiador. Com o habeas corpus preventivo impetrado no STJ, a defesa quer garantir que o ex-policial possa aguardar em liberdade o resultado de todos os recursos no processo criminal em que responde pelos crimes de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em setembro último, ao julgar a apelação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a condenação e fixou a pena em nove anos, oito meses e 15 dias de reclusão, determinando o início de sua execução provisória assim que for concluída a tramitação do processo em segunda instância.
Para a defesa, o tribunal teria contrariado a Constituição Federal, a qual dispõe que apenas depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória alguém pode ser considerado culpado.
Sem constrangimento
Ao analisar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz ressaltou que foi assegurado ao condenado que eventual prisão não será implementada antes do exaurimento da jurisdição ordinária, o que afasta a configuração de constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção.
Ela ainda ressaltou entendimento do STJ no sentido de que o habeas corpus preventivo apenas tem cabimento quando há receio de prisão ilegal e ameaça concreta de prisão iminente.
“O fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento da configuração do perigo da demora – o que, por si só, é suficiente para o não deferimento do pedido liminar”, considerou.
Após a manifestação do Ministério Público Federal, o mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ.
A Operação Gladiador investigou casos de contrabando, corrupção e outros crimes ligados à exploração de jogos eletrônicos (máquinas caça-níqueis) na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Policiais civis envolvidos valiam-se da condição de agentes de segurança pública para facilitar as operações da quadrilha, supostamente ligada ao ex-chefe da Polícia Civil, Álvaro Lins.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 473917

DIREITO: STJ - Sumiço do depositário judicial que detém guarda dos bens penhorados autoriza bloqueio de dinheiro do devedor

No caso de bens apreendidos e mantidos sob a guarda de depositário judicial cujo paradeiro é desconhecido, é válida a ordem de bloqueio de dinheiro do devedor, até o valor total da dívida.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um devedor que buscava afastar o bloqueio em sua conta bancária por entender que a penhora dos bens era suficiente para garantir a execução.
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a penhora dos bens apreendidos se frustrou porque o paradeiro do depositário é desconhecido, e não em razão de qualquer ato diretamente imputado às partes.
“Diante desse cenário, justifica-se a substituição da penhora por dinheiro, como concluiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, porque não podem os recorridos suportar o prejuízo a que não deram causa, ficando impedidos de prosseguir no cumprimento de sentença ou obrigados a fazê-lo a menor”, disse a magistrada.
Bacenjud
Nancy Andrighi lembrou que a consequência desse ato é a devolução dos bens ao recorrente (devedor no processo), e que cabe ao depositário judicial – e não aos credores – responder pelos prejuízos a ele causados, até que se opere a devida restituição.
O recorrente era locatário de um imóvel utilizado para fins empresariais. Após inadimplência e decisão judicial para rescindir o contrato, os donos do imóvel ficaram com crédito de R$ 63 mil. Máquinas e outros bens móveis foram apreendidos no curso da ação para satisfazer a dívida.
Como os bens se encontravam em local desconhecido, o juízo de primeiro grau autorizou o bloqueio na conta do devedor, até o valor total da dívida, por meio do sistema Bacenjud.
Mero detentor
A relatora destacou que o depositário judicial é mero detentor dos bens, e está sujeito a penalidades por não cumprir com a função.
“Como mero detentor dos bens, cabe ao depositário judicial restituí-los a quem tenha o direito de levantá-los, quando assim ordenado pelo juízo; do contrário, altera-se o título dessa detenção, podendo se sujeitar o depositário, além da indenização na esfera cível, à pena do crime de apropriação indébita, majorada pela circunstância de cometê-lo no exercício da respectiva função”, explicou Nancy Andrighi.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1758774

DIREITO: STJ - Mantido depoimento de suposto líder de milícia por videoconferência em sessão do júri

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas não conheceu de habeas corpus impetrado pela defesa de Jerônimo Guimarães Filho contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou seu pedido para estar fisicamente presente ao interrogatório durante sessão do tribunal do júri prevista para esta quinta-feira (18).
Jerônimo Guimarães Filho é apontado como um dos líderes da milícia Liga da Justiça, que agia com o propósito de dominar o transporte alternativo na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Ele foi denunciado por tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado com os artigos 14, 29 e 62, inciso I, todos do Código Penal.
Videoconferência
Após a determinação, pelo juízo de primeiro grau, da realização do interrogatório pelo método de videoconferência na sessão do júri, a defesa impetrou habeas corpus perante o tribunal fluminense, que denegou a ordem.
No STJ, a defesa alegou a nulidade da decisão “por ausência de fundamentação da medida excepcional” e requereu liminarmente a concessão da ordem para garantir a presença física do réu na sessão.
O ministro Ribeiro Dantas afirmou que o artigo 185, parágrafo 2º, inciso II, do Código de Processo Penal estabelece a possibilidade, “por meio de decisão fundamentada”, da realização do interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência.
Periculosidade
Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que “não há qualquer incompatibilidade de realização de interrogatório por videoconferência em sessão plenária do júri, sendo imprescindível apenas a observância da excepcionalidade da medida e da necessidade de devida fundamentação na sua determinação, em respeito ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.Para ele, o juízo de primeiro grau fundamentou a medida na periculosidade do réu, considerando que seu deslocamento até o local do júri poderia colocar em risco a coletividade. “Desse modo, não se verifica ilegalidade a justificar o processamento e a concessão da ordem por esta corte”, disse o ministro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 474155

DIREITO: STJ - Prazo prescricional para cobrança de frete terrestre é de cinco anos

Nas ações de cobrança relativas a contratos de transporte terrestre de mercadorias, o prazo prescricional é de cinco anos, de acordo com o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil de 2002.
Em tais casos, regidos pelo CC/2002, não é aplicável a regra do Código Comercial de 1850, que previa o prazo de um ano para o ajuizamento desse tipo de demanda.
Com o entendimento de que o novo Código Civil revogou a regra do Código Comercial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso e manteve o acórdão que reconheceu o prazo prescricional de cinco anos.
Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a norma do Código Comercial somente é aplicável aos casos ocorridos na vigência do Código Civil de 1916.
“O artigo 2.045 do CC/2002 revogou expressamente o artigo 449, 3, CCo/1850, o qual se encontrava inserido na Parte Primeira daquele código, sem trazer expressamente nova disciplina específica quanto ao prazo prescricional incidente para as ações destinadas à cobrança de frete”, fundamentou.
Dívida líquida
Nancy Andrighi explicou que, na ausência de regra específica, é preciso definir o tipo da obrigação contratual para saber qual prazo prescricional deve ser aplicado às demandas regidas pelo novo código. Segundo a relatora, o prazo de cinco anos é o correto, já que a cobrança surge de uma dívida líquida constante de instrumento público ou particular.
Ela destacou que todas as características do contrato de transporte fazem concluir a existência de uma dívida líquida, em razão da certeza de sua existência e de seu objeto.
“Por todos esses motivos, não há como afastar a conclusão do tribunal de origem, segundo a qual a cobrança dos valores de frete de transporte terrestre está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 206, parágrafo 5º, I, do CC/2002”, disse.
A ministra lembrou que, sob a vigência do CC/1916, a jurisprudência do STJ era pacífica no sentido da aplicação do Código Comercial de 1850, que determinava o período de um ano para a prescrição das pretensões de cobrança de frete, tanto para transporte marítimo quanto para o terrestre.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1679434

DIREITO: TSE - TSE estuda possibilidade de firmar parceria com universidade para inibir fake news no WhatsApp

Professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) apresentou a integrantes do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições sistemas desenvolvidos para conter disseminação de notícias falsas


Na tarde desta quarta-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sediou reunião que teve como tema a apresentação de iniciativas para inibir a troca de mensagens com informações falsas por meio do WhatsApp. A convite do Tribunal, o professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e coordenador do projeto Eleições sem Fake, Fabrício Benevenuto, apresentou a convidados e a integrantes do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições os sistemas de monitoramento desenvolvidos pelo grupo da universidade para conter a disseminação de fake news.
O secretário-geral da Presidência do TSE, Estêvão Waterloo, avaliou como exitosa a reunião e afirmou que o TSE estuda a possibilidade de firmar uma parceria com a universidade já para o segundo turno do pleito deste ano e também para eleições futuras.
Fabrício Benevenuto explicou que os sistemas desenvolvidos pelo grupo são inovadores e ajudam a entender o fenômeno de desinformação que está ocorrendo no processo eleitoral. Ele acredita que dessa conversa inicial possa surgir uma parceria que venha gerar bons frutos.
“O projeto pode trazer informações relevantes sobre as fake news e contribuir para as ações da Polícia Federal, do TSE e do Ministério Público”, ressaltou o professor.
Além de representantes do TSE, participaram do encontro integrantes do Ministério Público Eleitoral (MPE), da Polícia Federal (PF), da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e do Centro de Defesa Cibernética (CDCiber), vinculado ao Ministério da Defesa.
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação 
Eleitores de todo o país escolherão o presidente da República. Em 14 unidades da Federação, também votarão para governador, e, em 19 cidades, elegerão ainda novos prefeitos

DIREITO: TRF1 - Garantido o direito de ocupante de imóvel rural desapropriado para demarcação de reserva indígena ser reassentada em outra área

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o direito de uma ocupante de imóvel rural que foi demarcado como parte da reserva indígena Pinatuba, no Amazonas, de ser reassentada em outra gleba rural.
Em seu pedido inicial a requerente pleiteou a devolução do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pago, devidamente corrigido, e a indenização no valor R$ 50 mil, pelas benfeitorias existentes no local que ocupava. Mas o Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas julgou parcialmente procedente o pedido da autora condenando a Fazenda Nacional apenas a devolver o ITR pago, corrigido monetariamente, no período antecedente à propositura da ação.
Ao recorrer ao Tribunal, a recorrente insistiu no direito a ser reassentada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em outra gleba rural, assim como ao ressarcimento das benfeitorias promovidas por sua família, no imóvel que ocupava desde 1921.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que o pedido da autora referente ao reassentamento merece prosperar, uma vez que é assegurado aos ex-ocupantes de terras indígenas o direito de preferência de serem realocados para outras regiões, nos termos do art. 3º da Lei nº 6.969/81.
Por outro lado, o magistrado ressaltou que “não prospera a pretensão recursal da autora a respeito das benfeitorias supostamente erigidas de boa-fé, uma vez que não restaram comprovadas nos autos, falhando, assim, a promovente no ônus processual de provar o fato constitutivo do seu direito, motivo pelo qual a sentença monocrática deve ser mantida, nesse aspecto”.
Diante do exposto, a Turma deu parcial provimento ao recurso de apelação da autora, para condenar o Incra a promover o reassentamento da promovente em imóvel rural, nos termos da legislação aplicável à matéria, no prazo de 30 dias, a contar da ciência da decisão judicial.
Processo nº: 2005.32.00.005814-1/AM 
Data de julgamento: 19/09/2018
Data de publicação: 27/09/2018

DIREITO: TRF1 - Ausência de depósito prévio não constitui motivo para o indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito

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Ausência de depósito prévio não constitui motivo suficiente para o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito sem resolução do mérito. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRF 1ª Região para dar provimento ao recurso proposto pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte Urbano (DNIT) anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento do feito.
Na apelação, o DNIT sustentou que a petição inicial preencheu todos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC), tendo apresentado os fatos e fundamentos jurídicos com a devida precisão. Sustentou que a sede do DNIT em Brasília recebe pedido de depósito do país inteiro, razão pela qual solicitou a dilação do prazo. Argumentou que o juiz sentenciante sequer apreciou o pedido antes de proferir a sentença e que, no lapso temporal entre o pedido e a sentença, efetuou o depósito de diversos valores atinentes a processos de desapropriação relativos à BR 080/GO.
Com esses argumentos, o DNIT requereu a reforma da decisão, bem como a concessão de novo prazo para comprovação do depósito da oferta inicial e que o processo tenha seu trâmite normal até a efetiva prestação jurisdicional. O expropriado reforçou o pedido do DNIT ao afirmar que a decisão apelada impossibilita que as partes obtenham em prazo razoável a solução de mérito da ação.
O relator, desembargador federal Ney Bello, acatou o pedido das partes. Para tanto, ele citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que “o depósito prévio do valor ofertado é condição, quando muito, para o acolhimento do pedido de imissão provisória do expropriante na posse do imóvel. Sua ausência, por outro lado, não constitui motivo bastante para o indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito".
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0000877-37.2017.4.01.3505/GO
Data do julgamento: 2/10/2018

DIREITO: TRF1 - Mantida decisão que liberou mais de R$ 5 milhões apreendidos no aeroporto de Macapá/AP

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá que concedeu a segurança para liberar a importância de R$ 5.550.800,00 apreendida no Aeroporto de Macapá/AP, e que teriam sido remetidos do Banco do Brasil (BB) da cidade de Belém (PA) para a capital amapaense, a fim de abastecer instituições financeiras locais e atender às necessidades de tesouraria.
Consta dos autos que o montante foi apreendido por estar relacionado a crimes eleitorais praticados no segundo turno das eleições de 2010. Em seu recurso, a União sustentou que o banco não poderia ter se utilizado da via escolhida (mandado de segurança) para a liberação do numerário apreendido, como também seria necessário aguardar a conclusão das investigações criminais para haver o levantamento dos valores apreendidos.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Saulo Casali Bahia, destacou que “inexiste vedação para que se utilize o mandado de segurança em desfavor da Fazenda Pública a fim de evitar dano grave e de difícil reparação, quando identificada a violação do direito da parte em razão de apreensão indevida de numerário (destinado pelo Banco do Brasil a abastecer instituições financeiras locais e a atender às necessidades de tesouraria), descabendo a vedação à concessão de liminar quando necessária à prevenção eficaz do dano”.
Quanto a apreensão do montante, o magistrado ressaltou que não há base para a ação realizada, pois o inquérito policial concluiu inexistirem quaisquer indícios de que os valores devessem ser utilizados para cometimento de fraude eleitoral eleições de 2010.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Processo nº: 0000125-29.2011.4.01.3100/AP
Data de julgamento: 04/09/2018
Data de publicação: 27/09/2018

DIREITO: TRF1 - Existência de acordo extrajudicial não caracteriza falta de interesse processual

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A existência de acordo judicial não caracteriza necessariamente a falta intercorrente de interesse processual na ação de desapropriação. Com essa fundamentação, a 4ª Turma do TRF 1ª Região reformou a sentença da Vara Federal de Altamira (PA) que extinguiu o processo de desapropriação sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual, em razão da perda superveniente do objeto, tendo em vista a celebração de acordo extrajudicial firmado entre a empresa Norte Energia S.A. e o expropriado.
Na apelação, a empresa sustentou que a decisão ofende os artigos 22 e 29 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e defendeu seu interesse na homologação judicial do acordo. No voto, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, explicou que, nas desapropriações, a concordância sobre o preço pode ocorrer em dois momentos: antes do ajuizamento da ação, na fase administrativa; ou na fase judicial, quando já proposta a ação expropriatória, ocasião em que, havendo concordância, o juiz o homologará por sentença no despacho saneador.
“Embora a previsão seja mais própria da transação judicial, nada impede que tenha por objeto a extrajudicial (art. 842 – Cód. Civil), forma de autocomposição da lide (art. 715, VIII – CPC), até mesmo para maior segurança do desapropriado, que terá na sentença homologatória um título executivo mais seguro e a salvo de muitos questionamentos”, advertiu o magistrado.
O relator ainda pontuou haver nos autos petição apresentada pela empresa acusando a ocorrência de acordo extrajudicial firmado em 08/05/2017, antes, portanto, da propositura da ação, no qual ficou ajustado que o pagamento da indenização seria feito na forma de dação em pagamento. “Muito embora o negócio entabulado entre as partes apresente estrutura diferente (dação em pagamento) em relação ao objeto da ação expropriatória, o acordo extrajudicial não caracteriza necessariamente a falta (intercorrente) de interesse processual”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0000378-91.2015.4.01.3903/PA
Data do julgamento: 4/9/2018

DIREITO: TRF1 - CNPJ vinculado ao nome de trabalhadora não impede o recebimento do seguro-desemprego

Crédito: Imagem da web

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que reconheceu o direito da autora de receber parcelas do seguro-desemprego, referente ao seu último emprego, cujo pagamento havia sido suspenso pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG), sob a alegação de que a solicitante seria sócia de pessoa jurídica e possuía renda própria.
Consta dos autos que a suspensão do pagamento foi mantida mesmo após a interposição de recurso administrativo em que foi apresentada documentação, comprovando que a autora já havia se retirado do quadro societário da empresa, desde 2009; que suas cotas foram cedidas aos sócios remanescentes, conforme declaração de imposto de renda e, por fim, que a referida sociedade empresária encontrava-se inativa desde 2011.
Em suas razões recursais, a União alegou que não foram comprovados os requisitos necessários ao deferimento do pedido de seguro-desemprego. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que o que a lei estabelece como óbice ao recebimento do seguro-desemprego é a existência de renda própria por parte do trabalhador, não havendo previsão legal de que a simples inscrição de CNPJ em seu nome impeça-lhe de receber o benefício, situação que também exigiria a comprovação de que receba renda em decorrência de sociedade da qual faça parte.
Segundo o magistrado, a documentação juntada aos autos confirma que a impetrante não auferiu renda da empresa da qual é sócia, uma vez que na alteração do contrato social a impetrante foi retirada do quadro societário; bem como pela inatividade da empresa, conforme verificado nas cópias dos recibos das Declarações Simplificadas da Pessoa Jurídica Inativa dos anos de 2013, 2014 e 2015 e, ainda, pela cópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2009, que noticia ao Fisco a alienação das quotas de participação societária da firma.
Diante do exposto, a Turma negou provimento à apelação da União, nos termos do voto do relator.
Processo nº: 0019146-49.2016.4.01.3800/MG
Data de julgamento: 15/08/2018
Data de publicação: 10/09/2018

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

ELEIÇÕES: PT aciona Justiça Eleitoral por financiamento ilegal de campanha contra o partido

FOLHA.COM
Patrícia Pasquini
SÃO PAULO

Empresas que apoiam Bolsonaro compraram pacotes de divulgação de mensagens contra o PT no WhatsApp

O PT entrou na tarde desta quinta-feira (18) com pedido de investigação judicial no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). 
A ação, para investigar suposto abuso do poder econômico ou político e uso indevido dos meios de comunicação, foi movida pela senadora Gleisi Hoffmann, que cobra providências em relação ao que chamou de "fábrica de mentiras" do candidato Jair Bolsonaro (PSL).

Gleisi Hoffmann, presidente do PT - Eduardo Anizelli - 10.out.2018/Folhapress

A Folha mostrou nesta quinta que empresas estão comprando pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT no WhatsApp e preparam uma grande ação para a próxima semana, que antecede o segundo turno.
A prática é considerada ilegal já que se trata de doação de campanha por empresas, o que é proibido por lei, e, ainda por cima, não é declarada.
O partido ainda pede a interrupção imediata do envio de mensagens de cunho político pelas agências. 
"Vem à tona submundo do WhatsApp que sustenta a fábrica de mentiras do deputado Jair Bolsonaro. Ódio ao PT financiado por esquema de caixa dois, completamente ilegal. Popularidade comprada", escreveu a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, em uma rede social em que também compartilhou uma imagem da primeira página da Folha.
Para ela, estão caracterizadas as práticas de caixa dois, lavagem de dinheiro e fraude às eleições. 
“Isso mostra que a onda que se teve não foi uma onda de convencimento do eleitorado pelas causas ou pela proposta do candidato, mas foi construída nos subterrâneos da internet com uma fábrica de mentiras”, afirmou a senadora, em entrevista em Curitiba. 
Na ação, o PT pede que Bolsonaro fique inelegível por oito anos. Além disso, que "seja determinado ao serviço do Whatsapp que apresente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, plano de contingência capaz de suspender o ato que dá causa a presente ação, qual seja, ao disparo em massa de mensagens ofensivas ao candidato Fernando Haddad e aos partidos que integram a Coligação “O Povo Feliz de Novo”, sob pena de suspensão de todos os serviços do aplicativo de mensagens Whatsapp até cumprimento da determinação". 
No processo, aparecem como réus o candidato à Presidência, Jair Bolsonaro, seu vice, general Hamilton Mourão, o empresário Luciano Hang, o Facebook, e as agências Quickmobile, Yacows, Croc Services e SMS Market.
A ação pede que sejam requeridos a Luciano Hang os documentos referentes aos contratos, além da quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático do empresário e das agências envolvidas.
Segundo o documento, "tais condutas são ilegais, uma vez que consubstanciam, a um só tempo, doação de pessoa jurídica, utilização de perfis falsos para propaganda eleitoral e compra irregular de cadastros de usuários".
MANIFESTAÇÕES
Após a publicação da reportagem pela Folha, o candidato Jair Bolsonaro, seu filho Flávio Bolsonaro e alguns apoiadores usaram o Twitter para manifestações contra a reportagem.
Carlos Bolsonaro ironizou a Folha nesta quinta-feira pela manhã. "A foice de SP junto com a petralhada não se cansa de contar meias verdades ou mentiras descontextualizadas. O desespero de ambos é justificável! Vão perder a boquinha que o partido mais corrupto do Brasil bancou ao longo de seu tempo no poder!", diz o tuíte.
A foice de SP junto com a petralhada não se cansa de contar meias verdades ou mentiras descontextualizadas. O desespero de ambos é justificável! Vão perder a boquinha que o partido mais corrupto do Brasil bancou ao longo de seu tempo no poder!
Jair Bolsonaro também se manifestou. "Apoio voluntário é algo que o PT desconhece e não aceita. Sempre fizeram política comprando consciências. Um dos ex-filiados de seu partido de apoio, o PSOL, tentou nos assassinar. Somos a ameaça aos maiores corruptos da história do Brasil. Juntos resgataremos nosso país!"
Apoio voluntário é algo que o PT desconhece e não aceita. Sempre fizeram política comprando consciências. Um dos ex-filiados de seu partido de apoio, o PSOL, tentou nos assassinar. Somos a ameaça aos maiores corruptos da história do Brasil. Juntos resgataremos nosso país!

PSOL ACIONA JUSTIÇA PARA IMPOR REGRAS AO WHATSAPP CONTRA FAKE NEWS
O PSOL também entrou na noite desta quinta-feira (18) com uma representação no TSE na qual solicita a imposição de regras ao WhatsApp para impedir a circulação de notícias falsas.
O partido exige que o descumprimento das normas acarrete em suspensão do aplicativo até o final da eleição.
Segundo a ação, o aplicativo tem concorrido para o desequilíbrio das eleições, em total descompasso com a legislação eleitoral.
"Inúmeras são as situações diariamente noticiadas de que as mensagens que circulam nos grupos de WhatsApp, sem qualquer acompanhamento e cuidado com a legislação, tem desequilibrado o pleito eleitoral, especialmente porque chegam a milhões de pessoas e muitas têm como principal meio de se informar o grupo de mensagens, o que facilita o trabalho de quem divulga notícias falsas, ofensivas e inverídicas", diz o documento.

ELEIÇÕES: Campanha confirma que Bolsonaro não vai aos debates na televisão

OGLOBO.COM.BR
Jussara Soares e Marco Grillo

Presidente do PSL diz que candidato 'não tem nenhuma obrigação' de comparecer

O candidato Jair Bolsonaro Foto: Nelson Almeida / AFP

Rio - O candidato à Presidência do PSL, Jair Bolsonaro , não comparecerá a nenhum debate na TV contra o seu adversárioFernando Hadadad (PT). A informação foi confirmada na tarde desta quinta-feira pelo presidente do PSL, Gustavo Bebianno. Mais cedo, o médico Antonio Luiz Macedo afirmou, após uma nova avaliação clínica, que participação dependeria do próprio presidenciável . Os próximos encontros marcados seriam neste domingo na TV Record e na sexta-feira da semana que vem na TV Globo.
— Ele (Bolsonaro) não tem nenhuma obrigação de comparecer (ao debate). Ele não vai comparecer — disse Bebianno.
É a primeira vez que a campanha admite que o capitão da reserva do Exército não irá aos debates. O candidato já havia admitido que poderia não participar por estratégia política, mas não havia sido conclusivo sobre o tema.
— Apesar da melhora que ele vem tendo, o seu estado ainda é de absoluto desconforto de se submeter a uma situação de alto estresse, sem nenhum motivo, porque quem discute com um poste, como já disse o candidato Jair Bolsonaro, é bêbado - ironizou o presidente do PSL.
O dirigente da legenda avaliou que a ausência no debate não influenciará negativamente na campanha. Segundo ele, o contato de Bolsonaro, apesar "do apreço pelo trabalho da grande imprensa", é "diretamente com o eleitor, como ele vem fazendo ao longo dos últimos quatro anos." Para Bebianno, o voto neste segundo turno já está definido, porque os eleitores já sabem "o que significaria ter o PT de volta". O presidente do PSL acrescentou que o presidenciável tem dado entrevistas diariamente.
— O PT destruiu o Brasil. O PT ganhou as últimas quatro eleições. O senhor Michel Temer é fruto do PT, vice-presidente do PT, da senhora Dilma Rousseff. Falar agora em reconstrução, (petistas) estão simplesmente reconhecendo que destruíram o país — disse Bebianno.
Segundo o dirigente, a candidatura de Bolsonaro já foi assimilada pelo eleitorado.
— Do nosso lado há mensagens claras de respeito à familia, de respeitos às instiutições, um Brasi de livre mercado sem viés ideológico. Essa mensagem o eleitor já captou e discutir com pau-mandado do senhor Lula, presidiário, é realmente o fim da picada.
Nesta quinta-feira, o candidato passou por exames em casa. Bebianno alegou que a bolsa de colostomia, que Bolsonaro passou a usar após a cirurgia realizada em decorrência do atentado sofrido em Juiz de Fora no início de setembro, causa incômodo e pode romper, sem que o presidenciável tenha controle.
— O candidato tem melhorado bastante. Tem ganhado massa muscular, mas infelizmente continua com a colostomia no lado.
Ao ser questionado sobre as duas agendas públicas a que Bolsonaro compareceu na quarta-feira (uma visita à Arquidiocese do Rio e outra à sede da Polícia Federal no Rio), Bebianno afirmou que foram encontros rápidos e sem exposição ao estresse.

ELEIÇÕES: Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp

FOLHA.COM
Patrícia Campos Mello
SÃO PAULO

Com contratos de R$ 12 milhões, prática viola a lei por ser doação não declarada

Empresas estão comprando pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT no WhatsApp e preparam uma grande operação na semana anterior ao segundo turno. 
A prática é ilegal, pois se trata de doação de campanha por empresas, vedada pela legislação eleitoral, e não declarada. 
A Folha apurou que cada contrato chega a R$ 12 milhões e, entre as empresas compradoras, está a Havan. Os contratos são para disparos de centenas de milhões de mensagens.

Logotipo do aplicativo WhatsApp - Reuters

As empresas apoiando o candidato Jair Bolsonaro (PSL) compram um serviço chamado "disparo em massa", usando a base de usuários do próprio candidato ou bases vendidas por agências de estratégia digital. Isso também é ilegal, pois a legislação eleitoral proíbe compra de base de terceiros, só permitindo o uso das listas de apoiadores do próprio candidato (números cedidos de forma voluntária).
Quando usam bases de terceiros, essas agências oferecem segmentação por região geográfica e, às vezes, por renda. Enviam ao cliente relatórios de entrega contendo data, hora e conteúdo disparado.
Entre as agências prestando esse tipo de serviços estão a Quickmobile, a Yacows, Croc Services e SMS Market.
Os preços variam de R$ 0,08 a R$ 0,12 por disparo de mensagem para a base própria do candidato e de R$ 0,30 a R$ 0,40 quando a base é fornecida pela agência.
As bases de usuários muitas vezes são fornecidas ilegalmente por empresas de cobrança ou por funcionários de empresas telefônicas.
Empresas investigadas pela reportagem afirmaram não poder aceitar pedidos antes do dia 28 de outubro, data da eleição, afirmando ter serviços enormes de disparos de WhatsApp na semana anterior ao segundo turno comprados por empresas privadas.
Questionado se fez disparo em massa, Luciano Hang, dono da Havan, disse que não sabe "o que é isso". "Não temos essa necessidade. Fiz uma 'live' aqui agora. Não está impulsionada e já deu 1,3 milhão de pessoas. Qual é a necessidade de impulsionar? Digamos que eu tenha 2.000 amigos. Mando para meus amigos e viraliza."
Procurado, o sócio da QuickMobile, Peterson Rosa, afirma que a empresa não está atuando na política neste ano e que seu foco é apenas a mídia corporativa. Ele nega ter fechado contrato com empresas para disparo de conteúdo político.
Richard Papadimitriou, da Yacows, afirmou que não iria se manifestar. A SMS Market não respondeu aos pedidos de entrevista.
Na prestação de contas do candidato Jair Bolsonaro (PSL), consta apenas a empresa AM4 Brasil Inteligência Digital, como tendo recebido R$ 115 mil para mídias digitais. 

Bolsonaro após votar Villa Militar, no domingo (7) FERNANDO SOUZA/AFP

Segundo Marcos Aurélio Carvalho, um dos donos da empresa, a AM4 tem apenas 20 pessoas trabalhando na campanha. "Quem faz a campanha são os milhares de apoiadores voluntários espalhados em todo o Brasil. Os grupos são criados e nutridos organicamente", diz.
Ele afirma que a AM4 mantém apenas grupos de WhatsApp para denúncias de fake news, listas de transmissão e grupos estaduais chamados comitês de conteúdo.
No entanto, a Folha apurou com ex-funcionários e clientes que o serviço da AM4 não se restringe a isso.
Uma das ferramentas usadas pela campanha de Bolsonaro é a geração de números estrangeiros automaticamente por sites como o TextNow.
Funcionários e voluntários dispõem de dezenas de números assim, que usam para administrar grupos ou participar deles. Com códigos de área de outros países, esses administradores escapam dos filtros de spam e das limitações impostas pelo WhatsApp —o máximo de 256 participantes em cada grupo e o repasse automático de uma mesma mensagem para até 20 pessoas ou grupos.
Os mesmos administradores também usam algoritmos que segmentam os membros dos grupos entre apoiadores, detratores e neutros, e, desta maneira, conseguem customizar de forma mais eficiente o tipo de conteúdo que enviam. 
Grande parte do conteúdo não é produzida pela campanha — vem de apoiadores. 
Os administradores de grupos bolsonaristas também identificam "influenciadores": apoiadores muito ativos, os quais contatam para que criem mais grupos e façam mais ações a favor do candidato. A prática não é ilegal.
Não há indício de que a AM4 tenha fechado contratos para disparo em massa; Carvalho nega que sua empresa faça segmentação de usuários ou ajuste de conteúdo.
As estimativas de pessoas que trabalham no setor sobre o número de grupos de WhatsApp anti-PT são muito vagas —vão de 20 mil a 300 mil— pois é impossível calcular os grupos fechados. 
Diogo Rais, professor de direito eleitoral da Universidade Mackenzie, diz que a compra de serviços de disparo de WhatsApp por empresas para favorecer um candidato configura doação não declarada de campanha, o que é vedado.
Ele não comenta casos específicos, mas lembra que dessa forma pode-se incorrer no crime de abuso de poder econômico e, se julgado que a ação influenciou a eleição, levar à cassação da chapa.
EM MG, ROMEU ZEMA CONTRATOU EMPRESA DE IMPULSIONAMENTO
O candidato ao governo de Minas do partido Novo, Romeu Zema, declarou ao Tribunal Superior Eleitoral pagamento de R$ 200 mil à Croc Services por impulsionamento de conteúdos. O diretório estadual do partido em Minas gastou R$ 165 mil com a empresa.
A Folha teve acesso a propostas e trocas de email da empresa com algumas campanhas oferecendo disparos em massa usando base de dados de terceiros, o que é ilegal.
Indagado pela Folha, Pedro Freitas, sócio-diretor da Croc Services, afirmou: "Quem tem de saber da legislação eleitoral é o candidato, não sou eu."
Depois, recuou e disse que não sabia se sua empresa prestara serviço para Zema. Posteriormente, enviou mensagem afirmando que conferiu seus registros e que vendera pacotes de disparo em massa de WhatsApp, mas só a bases do próprio candidato, filiados ao partido e apoiadores de Zema — o que é legal.
Procurada, a campanha afirmou que "contratou serviço de envio de mensagem somente por WhatsApp para envio aos filiados do partido, pessoas cadastradas pelo website e ações de mobilização de apoiadores".
A Folha apurou que eleitores em Minas receberam mensagens em WhatsApp vinculando o voto em Zema ao voto em Jair Bolsonaro dias antes do primeiro turno. Zema, que estava em terceiro nas pesquisas, terminou em primeiro.
Colaboraram Joana Cunha e Wálter Nunes
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