O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp indeferiu dois
pedidos de liminar em mandados de segurança apresentados por Antonio Carlos
Pereira Teixeira e Suzane Andrade e Andrade, vereadores de Amargosa-BA que
tiveram a inelegibilidade declarada e os diplomas cassados por compra de votos e
abuso de poder econômico na eleição de 2008.
O ministro Gilson Dipp observa, em cada uma das decisões, que o respectivo
autor do mandado de segurança informa que há recursos (embargos de declaração)
sobre cada caso que faltam ser examinados pelo próprio Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Diante disso, o ministro afirma que não há falar,
“portanto, em instauração da jurisdição cautelar do Tribunal Superior
Eleitoral”. O relator acrescenta que também não existe, em ambos os processos,
“fato impeditivo à obtenção da medida perante o próprio regional”.
Argumentos
Os dois vereadores cassados de Amargosa sustentam, na respectiva ação, que o
TRE da Bahia desrespeitou o quorum mínimo de deliberação e se baseou em provas
que deveriam ser anuladas.
Nos mandados de segurança, os vereadores afastados pedem respectivamente o
deferimento de medida liminar para suspender os efeitos da decisão do tribunal
regional, para que permaneçam em seus cargos até o julgamento dos embargos de
declaração no TRE.
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