sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

DIREITO: Banco do Brasil é condenado por assédio moral; decisão da Justiça baiana vale para todo país

Do BAHIA NOTÍCIAS

Banco terá que pagar R$ 2 milhões de indenização
O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça do Trabalho na Bahia por prática de assédio moral contra seus funcionários. A Justiça determinou que o banco pague R$ 2 milhões por danos morais coletivos e adotar uma série de medidas para reparação. A decisão é valida para todo o país, e, em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 50 mil em cada uma das obrigações. O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) moveu uma ação civil pública contra a instituição bancária em 2011, após denúncia do Sindicato dos Bancários. A indenização será revertida em favor do Núcleo de Apoio e Combate ao Câncer Infantil (Nacci), em Salvador. Durante o inquérito, ficou comprovado que o Banco do Brasil empregava condutas ofensivas à integridade dos empregados para aumentar o volume dos negócios bancários. Algumas praticas eram a ameaça de perda de cargo comissionado, pressão para prática de atos contrários a normas internas da instituição financeira, ridicularização pública, isolamento e quebra da comunicação do trabalhador com os demais empregados e colocação de apelidos depreciativos (dificultador, travador de crédito, dentre outros impublicáveis). A investigação apontou que o banco legitimava as práticas. A instituição bancária ainda foi condenada a disponibilizar assistência médica, psicológica e/ou psiquiátrica completa e gratuita a todos os empregados e ex-empregados que tenham sofrido violação em sua integridade física ou moral. O banco ainda deverá realizar uma campanha de conscientização interna, distribuição de cartilhas, realização de palestras sobre o tema. De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), 66,4% dos bancários reclamaram de assédio moral.

COMENTÁRIO: Casamento de fachada

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

O PT é um parceiro difícil e, convenhamos, o PMDB também não é fácil. Nunca se deram bem, entre outros motivos porque nada têm em comum: desde a origem, o jeito de agir, os personagens, as identidades; são entes feitos de massas completamente diferentes.
Ainda assim, a partir do segundo governo de Lula da Silva resolveram se casar oficialmente. Nada a ver com amor. A regra do interesse sempre foi clara: o PT entra com os lotes da administração federal e o PMDB, com a força no Congresso, resultantes de grandes bancadas conseguidas a partir da máquina partidária País afora e dos instrumentos recebidos do poder central para "fazer política".
A insatisfação entre os nubentes também sempre foi nítida. Reclamações de parte a parte, mas o reconhecimento de que precisavam um do outro.
Agora, contudo, depois de quase oito anos de convivência forçada, nada mais une um partido ao outro e quase tudo parece desuni-los. A motivação da aliança vai desaparecendo. O PMDB não recebe do PT os mecanismos considerados eficientes para "fazer política" - ministérios com dinheiro, obras e visibilidade - e por isso mesmo o partido está cada vez menos disposto a ceder palanques aos petistas nos Estados.
Teme perder esse espaço que lhe assegura peso congressual, deixando de eleger grandes bancadas. Nas contas para governos estaduais, os pemedebistas por ora vislumbram chance de vitória em Rondônia, Amazonas, Ceará e Bahia. Pouco para uma legenda cuja força é regional e precisa cuidar dessa seara.
O PMDB quer o Rio de Janeiro e em Minas já faz movimentos em direção ao PSB. Como ninguém atende ao interesse de ninguém nessa aliança, é de se perguntar o que ainda os une além do desejo de Michel Temer de ser vice, de Henrique Alves e Renan Calheiros de presidir mais uma vez a Câmara e o Senado.
O partido como um todo anda indisposto a se manter fiel a projetos individuais de expectativas não realizadas. Percebe o risco à sobrevivência do coletivo e chegou à conclusão de que onde houver os chamados palanques duplos Dilma e Lula darão preferência ao PT, deixando o PMDB no ora veja.
Como, aliás, já fizeram em outros carnavais.
Aposta real. Parecia blefe, mas a insistência do PMDB em manter candidatura própria ao governo do Rio de Janeiro é "à vera". Pelo seguinte: o partido tem certeza de que o vice-governador Luiz Fernando Pezão chega ao segundo turno.
Conta com as máquinas no Estado e da Prefeitura e não seria contaminado pelo desgaste do governador Sérgio Cabral exatamente pelos atributos opostos aos que fizeram Cabral ser mal avaliado: deslumbramento, imprudência e arrogância.
Pezão é bem quisto, pé de boi e refratário a excessos sociais. O PMDB acha que, partindo do patamar de 25% de aprovação de Cabral, o vice multiplica o patrimônio assim que o governador se afastar da cena.
Sobre os adversários a avaliação é a seguinte: PSDB e PSB estão fora do páreo. No campo governista, Anthony Garotinho e Marcello Crivella têm boa largada, mas teto insuficiente para uma boa chegada. Lindbergh Farias, do PT, não deslanchou ainda.
Verdade seja dita, em boa medida por ação de Cabral junto a Lula para que o PT não saia do governo e, assim, impeça o petista de fazer oposição contundente ao PMDB.
Mal menor. O PSDB não vê grandes danos na adesão do PPS ao PSB (agora ameaçado pela resistência de Marina Silva em apoiar Geraldo Alckmin em São Paulo).
Significa apenas 15 segundos de acréscimo na propaganda eleitoral, enquanto boa parte das alianças nos Estados está acertada entre os tucanos e Eduardo Campos. Notadamente para o segundo turno, onde houver.

ECONOMIA: Bovespa tem desvalorização; dólar cai, perto de R$ 2,36

Do UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, operava em queda nesta sexta-feira (17). Por volta das 12h40, o índice tinha perda de 0,44%, a 49.475,4 pontos. No mesmo momento, o dólar comercial caía 0,2%, a R$ 2,361 na venda. Os investidores estavam de olho nas atuações do Banco Central (BC) brasileiro e em dados dos Estados Unidos. O BC do Brasil deu continuidade, nesta manhã, ao programa de intervenções diárias no mercado de câmbio. Foram vendidos 4.000 contratos de swap cambial tradicional (equivalentes à venda futura de dólares) com vencimento em 1º de setembro. O BC também realizou a segunda etapa do processo de rolagem dos contratos de swap cambial tradicional que vencem em 3 fevereiro, com a venda de 25 mil contratos.

COMENTÁRIO: Bactéria mais resistente

Por Celso Ming - O Estado de S.Paulo

O Banco Central teve de ir mais longe do que pretendia no aperto dos juros. Essa mudança de planos também diz mais do que poderia parecer.
Ficou claro que a dose anterior do remédio não foi suficiente. A infecção é mais séria do que apontavam os diagnósticos oficiais. Ou seja, está sendo questionada a capacidade do Banco Central de prever a trajetória da alta dos preços. Ele mais vem sendo conduzido pela inflação do que a vem conduzindo.
Desde novembro, os comunicados vinham passando o recado de que o ciclo de alta dos juros estava no fim. Esse fim ficou mais uma vez adiado até que esteja mais clara a convergência da inflação, não propriamente para a meta, mas para um ponto qualquer mais próximo dela, que é de 4,5% ao ano.
Fica questionado, também, o procedimento adotado. O Banco Central foi levado a reforçar a alta de juros não só porque a política fiscal não ajuda - ou porque a austeridade na condução das contas públicas é insuficiente para reduzir a demanda por bens e serviços que corre acima da capacidade de oferta da economia. Também vai ficando inevitável admitir que a política monetária (política de juros) perdeu certo grau de eficácia. Enfrenta uma bactéria geneticamente modificada bem mais resistente aos antibióticos convencionais.
Esse parece, em parte, o resultado das decisões do próprio governo, que vem represando artificialmente suas tarifas. Quanto mais interfere nos preços sobre os quais a política de juros não atua - ou sobre 25% da cesta de consumo -, mais, também, o Banco Central tem de puxar pelos juros, de maneira a agir sobre o segmento que cobre os 75% restantes.
Em outras palavras, a reindexação, ou seja, a prática de reajustes automáticos de preços, de que o Banco Central vem reclamando, também fica tanto mais acirrada quanto mais o governo atrasa seus reajustes: os agentes econômicos (os fazedores de preços livres) tendem a remarcar mercadorias e serviços não mais de acordo com a inflação, mas de acordo com a evolução dos preços livres.
Como vem sendo observado por esta Coluna em edições anteriores, em 2013, por exemplo, os preços administrados diretamente pelo governo avançaram apenas 1,52%, enquanto os preços livres subiram 7,27%.
Tudo indica que o Banco Central não tem clareza sobre os próximos passos. Segue determinado a desacelerar a alta dos juros, mas, diante do que aconteceu em dezembro, não sabe o quanto sua política será exigida nos próximos meses. A introdução da expressão "neste momento", usada pela primeira vez em seu comunicado para justificar a alta dos juros decidida quarta-feira, sugere que continuará monitorando os momentos seguintes e, a partir daí, agirá.
Em parte, depende do resto do governo, especialmente da qualidade da política fiscal dos próximos meses. Mas depende, principalmente, do comportamento futuro da própria inflação. As expectativas do mercado, colhidas pelo próprio Banco Central por meio da Pesquisa Focus, são de que, apesar do aperto monetário, a inflação continuará correndo acima dos 6,0% ao ano.

ECONOMIA: Taxa de desemprego no país foi de 7,4% no segundo trimestre de 2013, aponta IBGE

De OGLOBO.COM.BR
LUCIANNE CARNEIRO 

Nova medição da PNAD Contínua vai substituir a atual Pesquisa Mensal de Emprego, a PME
RIO - O Brasil registrou uma taxa de desemprego de 7,4% no segundo trimestre de 2013, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada nesta sexta-feira pelo IBGE. Pela Pesquisa Mensal de Emprego (PME) — que inclui apenas seis regiões metropolitanas (Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre) —, a média do desemprego no segundo trimestre do ano passado foi de 5,86%.
Os indicadores da Pnad revelam ainda uma taxa nacional de desemprego em 8% no primeiro trimestre de 2013, ante 5,56% na média da PME. Considerando o desempenho por trimestres em 2012, as taxas foram de 7,9% no primeiro trimestre, 7,5% no segundo trimestre, 7,1% no terceiro trimestre e 6,9% no quarto trimestre.
A partir de agora o IBGE passará a calcular uma taxa de desemprego nacional trimestral, no âmbito da PNAD contínua. Até então, os dados do desemprego nacional só eram pesquisados uma vez ao ano, no mês de setembro, pela PNAD, cuja divulgação ocorria com um ano de defasagem. A divulgação do desemprego nacional ocorrerá um mês após o fim do trimestre.
- Nós temos hoje pela primeira vez na história do pais informações sobre o mercado de trabalho em todo o território nacional - disse a presidente do IBGE, Wasmália Bivar.
No segundo trimestre de 2013, a população desocupada no país era de 7,3 milhões de pessoas, estável frente ao segundo trimestre de 2012 e queda em relação aos 7,8 milhões de desocupados do primeiro trimestre de 2013. A população ocupada passou de 89,4 milhões no primeiro trimestre de 2013 para 90,6 milhões no segundo trimestre de 2013.
A nova pesquisa também traz pela primeira vez dados para as grandes regiões do país. Se a média nacional do desemprego foi de 7,4% no segundo trimestre de 2013, a maior taxa regional foi no Nordeste, de 10%, enquanto a menor foi no Sul, de 4,3%. As outras taxas registradas foram de 8,3% no Norte, 7,2% no Sudeste e 6% no Centro-Oeste.
No segundo trimestre de 2013, 76,4% dos empregados do setor privado tinham carteira de trabalho assinada, um avanço de 0,9 ponto percentual frente ao segundo trimestre de 2012 e de 0,3 ponto percentual em relação ao primeiro trimestre de 2012.
Já está em estudo pelo IBGE a divulgação de uma taxa mensal de desemprego para todo o país, mas não há prazo para isso. Inicialmente, a nova pesquisa não trará dados sobre o rendimento do trabalho nem de ocupação por setores de atividade.
Série histórica será perdida
Os números da nova pesquisa não serão comparáveis nem com a PME nem com a PNAD que era feita anualmente. Isso significa que a série histórica terá início em 2012. Até dezembro, o IBGE continuará coletando os dados da PME.
- As três pesquisas não são comparáveis, então teremos uma perda da série histórica. Mas o ganho que se tem é substancial: teremos uma cobertura geográfica muito mais abrangente com uma informação melhor - afirma o coordenador de Emprego e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo Pereira.
A PNAD que era realizada anualmente cobria 1.100 municípios brasileiros, enquanto a coleta da PNAD contínua é feita em 3.464 municípios. O número de domicílios também aumenta consideravelmente na comparação com a PME e a antiga PNAD. Agora, o universo de domicílios pesquisados por mês será de cerca de 70 mil, ante 45 mil da PME e os 147 mil domicílios por ano da PNAD.
A nova PNAD contínua terá, uma vez por ano, estudos específicos além do mercado de trabalho, em temas como trabalho infantil, migração, educação, entre outros.
Os dados da taxa de desemprego nacional do terceiro e do quarto trimestre de 2013 serão divulgados em 28 de março. As datas seguintes de divulgação são 27 de maio (primeiro trimestre de 2014), 22 de agosto (segundo trimestre), 6 de novembro (terceiro trimestre) e 18 de dezembro (os dados para as 27 unidades da federeação entre 2012 e terceiro trimestre de 2014).
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(IN)SEGURANÇA: Gilmar Mendes tem casa furtada em Brasília

Da FOLHA.COM


Quatro adolescentes entre 12 e 14 anos foram apreendidos em flagrante ao tentar furtar a casa do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, em Brasília.
Por volta das 18h de ontem, os adolescentes entraram na casa e furtaram dois coletes salva-vidas do local.
Seguranças particulares da casa perceberam movimentações suspeitas nos fundos do terreno e viram que o local havia sido invadido.
Eles saíram do terreno, que fica próximo ao Lago Paranoá, e encontraram os adolescentes nadando. Eles tentaram fugir, mas foram apreendidos pela polícia. Nenhum ato de violência foi registrado.
O ministro informou, através da assessoria do STF, que não irá comentar o assunto. Mendes não estava em sua casa no momento do crime. Ele está em São Paulo.

(DES)EMPREGO: Petrobras anuncia plano de demissão voluntári

De OGLOBO.COM.BR
BRUNO ROSA

Empresa receberá inscrições de funcionários com 55 anos de idade ou mais
RIO - Com um intenso programa de redução de custos e despesas, a Petrobras anunciou mais uma ação. Trata-se do Programa de Incentivo ao Desligamento Voluntário, reflexo da implantação do Programa de Otimização de Produtividade (POP), aprovado pela diretoria da estatal na última quinta-feira.
Em comunicado, a Petrobras informou que o objetivo é aumentar sua produtividade para alcançar as metas do Plano de Negócios e Gestão (PNG) 2013-2017. O PNG prevê reduções de custos em diversas áreas da companhia. Só entre as atividades operacionais, a metá é gerar uma economia de R$ 32 bilhões entre 2013 e 2016. Para o ano de 2013, a meta de R$ 3,9 bilhões foi superada já no fim do terceiro trimestre do ano passado, quando a estatal divulgou economias de R$ 4,8 bilhões.
Em seu desenvolvimento, informou a Petrobras, o desligamento voluntário inclui todos os empregados desligáveis com 55 anos de idade ou mais. A empresa não informou o número de possíveis envolvidos.
A redução de custos da companhia também prevê menos despesas na perfuração de poços. A meta, nesse caso, é obter redução de US$ 1,4 bilhão entre 2013 e 2017 com a redução de tempo na construção de poços, por exemplo.
A companhia também iniciou no ano passado um forte programa de desinvestimentos. A estatal chegou ao fim de 2013 com um reforço de caixa de US$ 9,03 bilhões com a venda de ativos como as subsidiárias na África, no Peru e de blocos de petróleo no Brasil e no exterior. O número já está perto da meta do programa, que prevê um total de US$ 9,9 bilhões em desinvestimentos.
Segundo analistas, o esforço da Petrobras é essencial para que a companhia consiga gerar caixa para fazer os investimentos que têm programado até 2017, que somam US$236,7 bilhões. Atualmente, a estatal sofre com a diferença entre os preços dos derivados comprados no exterior e os vendidos no mercado interno.

CORRUPÇÃO: Governo investiga conta de Pizzolato em banco da Suíça

Do ESTADAO.COM.BR
Andreza Matais, Felipe Recondo e Jamil Chade - O Estado de S. Paulo

Após fuga do condenado, houve movimentação financeira, mas o saldo não está zerado; PF tem certeza de que foragido está na Itália
Brasília e Genebra - Autoridades brasileiras e da Suíça investigam uma conta secreta operada por Henrique Pizzolato, o ex-diretor do Banco do Brasil que fugiu do País após ter a prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal pela condenação no julgamento do mensalão. Suspeita-se que a conta aberta num banco suíço teria saldo de quase 2 milhões. Ela foi movimentada após a fuga de Pizzolato, há cerca de dois meses, segundo investigadores brasileiros e suíços. O saldo, contudo, não está zerado.
Ed Ferreira/Estadão
Tratado entre Brasil e Itália não permite extradição de quem tem dupla cidadania
De acordo com informações apuradas pelo Estado, para o governo brasileiro a conta no exterior mostra que a fuga de Pizzolato foi "muito bem planejada". A Polícia Federal já tem certeza de que o ex-diretor do BB foi mesmo para a Itália, mas não tem recebido cooperação da polícia do país europeu, única que poderia aprofundar as investigações sobre o seu paradeiro.
Pizzolato possui dupla cidadania, o que garante a ele o direito de permanecer na Itália. Tratado entre Brasil e a nação europeia não permite extradição de quem tem dupla cidadania.
Até o fim do ano passado, a PF ainda trabalhava com a hipótese de Pizzolato estar até mesmo no Brasil. Ele teria solicitado em país que faz fronteira com o Brasil uma autorização de retorno para a Itália e não um novo passaporte. Ele viajou acompanhado da mulher, Andrea Haas. A operação de fuga foi revelada pelo Estado.
A investigação sobre Pizzolato é tocada pela recém-criada coordenação de rastreamento e captura da Polícia Federal, ainda não formalizada, mas já responsável por cuidar da situação do ex-diretor do Banco do Brasil. Uma equipe de seis policiais trabalha no caso. A PF também conta com a ajuda da Interpol, organização internacional que reúne polícias de vários países. A Procuradoria-Geral da República e a PF mantêm o assunto sob sigilo.
Na Suíça, fontes da polícia e da Justiça local confirmaram ao Estado o trabalho conjunto com as autoridades brasileiras. O foco é traçar o caminho exato do dinheiro de Pizzolato. Diplomatas do Brasil disseram que, nas últimas semanas, uma "intensa troca" de cartas e comunicações entre Brasília e Berna foi registrada sobre esse assunto.
Resistência. Apesar de Brasil e Suíça manterem um acordo de cooperação judicial, o pedido de ajuda de Brasília aos suíços enfrentou uma certa resistência inicial para ser atendido. Isso porque o suposto crime não teria ocorrido na Suíça e não existiria provas na Justiça local de que o dinheiro movimentado fosse fruto de corrupção.
O que permitiu a cooperação foi o fato de o nome de Pizzolato ter entrado na lista da Interpol. Com isso, as autoridades da Suíça também foram levadas a colaborar com um caso de alguém que já havia sido julgado e condenado em última instância. O sinal verde para a cooperação foi dado, mas com a condição de que o papel das autoridades suíças não fosse revelado inicialmente.
O pedido de ajuda do Brasil foi tratado pelo Escritório Federal da Polícia, conhecido como Fedpol. Uma vez recebido, o departamento lançou uma busca nos cantões suíços, obrigou bancos a buscar o nome de Pizzolato e conseguiu identificar a movimentação na área que seria de responsabilidade legal de Genebra.
O ex-diretor do Banco do Brasil foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão pelo Supremo pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. As investigações mostraram que ele recebeu R$ 326 mil de propina para favorecer uma das empresas de Marcos Valério em contratos com o Banco do Brasil. Como ex-diretor do banco, Pizzolato teria participado do desvio de aproximadamente R$ 74 milhões do Fundo Visanet para alimentar o esquema.
A fuga de Pizzolato foi descoberta quando o STF decretou o trânsito em julgado do processo do mensalão e determinou a prisão imediata de parte dos condenados, no dia 15 de novembro. O advogado de Pizzolato, Marthius Lobato, divulgou a carta deixada pelo seu então cliente. Após anunciar a fuga, o advogado deixou o caso e o ex-diretor do BB não possui mais defensor no Brasil.

DIREITO: Janot recomenda ao STF que cartel de trens seja investigado

Da FOLHA.COM


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) o inquérito do caso Siemens e pediu a continuidade das investigações.
Caberá ao ministro Marco Aurélio Mello decidir se dará prosseguimento ao processo. O inquérito investiga um cartel que atuava no Metrô e na CPTM e envolve políticos do PSDB.
O caso está no STF devido a um depoimento do ex-diretor da Siemens Everton Rheinheimer, que citou autoridades com foro.
Entre os citados, têm foro os deputados licenciados Edson Aparecido (PSDB), chefe da Casa Civil de Geraldo Alckmin; Rodrigo Garcia (DEM), secretário de Desenvolvimento Econômico; José Aníbal (PSDB), secretário de Energia; e o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP). Eles negam as acusações.

ESPIONAGEM: Obama anunciará hoje reforma na NSA e fim de grampo em telefonemas

Do ESTADAO.COM.BR

Entre as medidas previstas está a necessidade de ordem judicial para examinar material de inteligência
(Atualizado às 11h12) WASHINGTON - O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, anunciará nesta sexta-feira, 17, uma grande reforma no programa de espionagem da NSA, a agência nacional de segurança do país, alvo de críticas mundiais desde que foi revelado ao público pelo ex-técnico da CIA Edward Snowden no ano passado.
Efe
Obama deve discursar às 14h
Em discurso, marcado para as 14h (horário de Brasília), Obama prometerá colocar fim à prática da NSA de recolher "metadados" de telefonemas efeitos nos Estados Unidos e ao redor do mundo. O objetivo de Obama com a reforma é restaurar a confiança dos americanos em seus serviços de inteligência.
Entre as reformas, o presidente também deve abrir mão dos metadados de telefonemas, uma decisão que deve frustrar o setor de inteligência do governo. Outra mudança deve ser a necessidade de um mandado judicial para vasculhar o material recolhido pela NSA./ REUTERS e AP

SEGURANÇA: Secretaria do DF vai investigar uso de celular por Dirceu dentro da prisão

Do UOL, em Brasília
Pedro Ladeira - 16.nov.2013/Folhapress
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu chega a Brasília para ser preso na Papuda
A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal informou nesta sexta-feira (17) que foi aberto um processo administrativo disciplinar para apurar o suposto uso de celular pelo ex-ministro José Dirceu de dentro da cadeia.
Condenado no julgamento do mensalão, Dirceu está preso há dois meses no Complexo Penitenciário da Papuda.
Reportagem publicada na edição de hoje da "Folha de S.Paulo" revelou que um secretário do governo da Bahia afirma ter conversado por celular com Dirceu.
Segundo o jornal, James Correia, titular da Indústria, Comércio e Mineração na gestão Jaques Wagner (PT), confirmou que conversou com o ex-ministro no dia 6 de janeiro.
Correia diz ter falado com Dirceu pelo celular de um amigo em comum que teria entrado com o telefone ao visitar o ex-ministro na cadeia, onde é proibida a entrada de celulares.
Em nota, a secretaria afirma que o prazo para conclusão da investigação é de 30 dias e o resultado será encaminhado para a Vara de Execuções Penais.
Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão, no julgamento do mensalão. São sete anos e onze meses por corrupção ativa e dois anos e onze meses por formação de quadrilha. Ele também deve pagar uma multa de R$ 676 mil.

DIREITO: STJ - Planos de saúde contestam lei sobre aviso de descredenciamento de serviços

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5085, com pedido de liminar, contra a Lei estadual 15.033/2013 de Pernambuco, que obriga as operadoras de planos de saúde que atuem no estado a notificarem os consumidores, prévia e individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e assemelhados. O ministro Celso de Mello é o relator da ação.
A Unidas pede a concessão de liminar para que sejam suspensos os efeitos da lei contestada, que dá às operadoras de saúde em Pernambuco prazo máximo de 24 horas para, sob pena de sanções, notificarem os consumidores sobre o descredenciamento dos serviços e profissionais mencionados. E esta notificação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento e outros meios, tais como SMS, contato telefônico e e-mail. No mérito, pede que a declararação de inconstitucionalidade da Lei 15.033/2013.
Alegações
Ao arguir a inconstitucionalidade da lei, a Unidas sustenta que o Estado de Pernambuco não pode legislar sobre direito civil e comercial, pois, de acordo com o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal (CF), trata-se de competência privativa da União. Ademais, de acordo com a entidade, não existe delegação da União, por lei complementar, à Assembleia Legislativa pernambucana para legislar sobre a matéria.
Sustenta que o setor de planos de saúde e o contrato de plano privado de assistência à saúde se encontram sujeitos à Lei Federal 9.656/1998, bem como à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSD), em face do disposto na Lei 9.961/2000.
De acordo com esta última lei, compete ao órgão regulador estabelecer normas relativas à adoção e utilização, pelas operadoras de planos de assistência à saúde, de mecanismos de regulação do uso dos serviços de saúde, devendo articular-se com os órgãos de defesa do consumidor, visando à eficácia da proteção e defesa do consumidor de serviços privados de assistência à saúde, bem como fixar garantias assistenciais para cobertura dos planos ou produtos comercializados ou disponibilizados.
Por fim, destaca que a norma impugnada viola direito adquirido e ato jurídico perfeito, “insuscetíveis de serem alcançados ou afetados por legislação posteriormente promulgada”.

DIREITO: STF - Presidente do STF participa de conferências em Paris e Londres

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, que estaria oficialmente em gozo de férias até o fim de janeiro, interromperá o período de descanso para atender a convites que lhe foram formulados há vários meses pela Universidade de Paris-Sorbonne, pelo presidente do Conselho Constitucional da França e pelo King’s College, de Londres.
O ministro Joaquim Barbosa representará o Tribunal em colóquios e conferências nas duas instituições mencionadas – de indiscutível prestígio acadêmico. Além desses compromissos, entre 20 e 30 de janeiro de 2014 o presidente também visitará e retribuirá visitas a autoridades dos dois países.
Em todos os encontros o presidente abordará temas ligados ao funcionamento das instituições brasileiras, especialmente o Supremo Tribunal Federal. As passagens aéreas serão pagas pelas universidades que formularam os convites.
O convite para a palestra em Paris foi feito pelo professor Dominique Rousseau, da Sorbonne. Já o King’s College fez o convite quando tomou conhecimento da ida do presidente à Europa. O agendamento desses dois compromissos gerou, ainda, outros convites para reuniões e encontros. Segue abaixo a agenda oficial da viagem.

DIREITO: STJ - Mesmo com a falta de sala especial, advogado não cumprirá prisão domiciliar

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou prisão domiciliar a um advogado que violentou sexualmente três crianças em sua própria residência. 
Ele foi condenado em duas ações penais a 24 anos e seis meses de prisão, por estupro e atentado violento ao pudor de vulneráveis, e a sete anos e seis meses, pela divulgação de material pornográfico infantil. 
O advogado foi colocado em cela individual, na penitenciária de Tremembé (SP), devido à falta de sala de Estado-Maior – que é a acomodação diferenciada garantida aos profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia. 
A defesa impetrou habeas corpus para que, na falta da sala especial, o advogado pudesse cumprir a pena em prisão domiciliar. O magistrado de primeiro grau, embora tenha reconhecido o direito do profissional conferido pelo Estatuto da Advocacia, afirmou que não havia sala de Estado-Maior nas unidades da Polícia Militar de São Paulo. 
O juiz decidiu que o advogado não cumpriria prisão domiciliar, já que os crimes teriam sido cometidos em sua própria residência, mas que permaneceria separado dos demais presos. 
Risco concreto
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Diante da negativa, a defesa buscou o STJ. 
Com base em precedentes da Corte Superior, a ministra Regina Helena Costa, relatora, mencionou que a cela individual comum, localizada em estabelecimento penitenciário, não atende aos requisitos necessários para substituir a ausência de sala de Estado-Maior. 
“Entretanto, no caso dos autos, verifico a existência de fundamentação concreta capaz de manter a negativa de prisão sob o regime domiciliar”, disse. Isso porque o juízo de primeiro grau afastou a prisão domiciliar sob o fundamento de que os crimes contra os menores ocorreram na casa do advogado. 
“Desse modo, eventual prisão domiciliar acarretaria risco concreto de reiteração delitiva, facilitando o aliciamento de novas vítimas”, ressaltou Regina Helena Costa. 

DIREITO: STJ - Arquivamento equivocado de sindicância não impede instauração de PAD

O anterior arquivamento equivocado de uma sindicância não impede a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sobre um mesmo fato, desde que se observe o prazo de prescrição. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar mandado de segurança impetrado por um aposentado que perdeu os proventos no cargo de Agente da Polícia Federal. 
O mandado de segurança foi impetrado contra ato do Ministro da Justiça. O servidor foi aposentado em fevereiro 2008 por tempo de serviço, com proventos integrais, sem ter sofrido punições por faltas funcionais. Em junho de 2010, dois anos e quatro meses após a concessão da aposentadoria, foi instaurado um processo disciplinar, com a acusação de que ele teria se aproveitado do cargo para realizar cobranças de terceiros em 2005. O PAD resultou na cassação da aposentadoria e perda dos proventos. 
O servidor pediu no mandado de segurança que fosse restabelecido o pagamento de sua aposentadoria. Alegou que seria inviável sua punição porque estava baseada nos mesmos fatos da sindicância arquivada. De acordo com a defesa, o arquivamento da sindicância, por si só, constituía julgamentos dos fatos, não tendo sido indicados fatos novos capazes de justificar a reabertura do procedimento administrativo. 
Erro material
A autoridade que prestou informações ao Tribunal alegou que não houve reabertura de sindicância anteriormente arquivada, mas erro material. O que ocorreu foi um equívoco do delegado, que determinou o arquivamento da sindicância. Já havia, no caso, manifestação anterior pela instauração do PAD. O fato de o servidor estar aposentado, segundo alegações da autoridade responsável pelo contraditório, não impediria a instauração de PAD para apurar a infração. 
De acordo com a decisão da Primeira Seção do STJ, não houve realmente anterior arquivamento de processo versando sobre os mesmos fatos, mas o equivocado arquivamento de sindicância. “Assim, entendendo a autoridade competente pela existência de elementos suficientes para a instauração do PAD, nada impede que assim proceda, desde que respeitado o prazo de prescrição, notadamente por não se ter emitido nenhum juízo de valor no tocante aos fatos sob investigação”, afirmou na ocasião do julgamento a relatora, ministra Eliana Calmon. 
O prazo de prescrição para o caso é de cinco anos. Interrompido o prazo prescricional pela instauração do PAD, nos moldes do artigo 142, parágrafo primeiro da Lei 8.112/90, volta-se a contar o prazo de prescrição 140 dias após a abertura dos trabalhos. O servidor respondeu pelo ilícito tipificado nos artigos 43, inciso XLVIII, da Lei 4.878/65 e 132, IV da Lei 8.112/90, condutas para as quais se prevê a pena de demissão ou cassação da aposentadoria. 

DIREITO: STJ - Direito a herança pode ser defendido por apenas um dos herdeiros

Por ser uma universalidade, a herança pode ser defendida por apenas um dos herdeiros, sem que haja posicionamento dos demais. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
No caso, já enfrentado anteriormente pelo STJ e reanalisado pela Turma após embargos de divergência, doação efetuada pelo pai foi questionada por uma das herdeiras. 
Três meses antes de falecer, o proprietário doou 100% de um apartamento, seu único bem, a sua companheira. Após o falecimento, a filha entrou com uma ação anulatória de doação. Em seu pedido, solicitou a nulidade da doação no tocante a 50% do imóvel, uma vez que existiam herdeiros necessários. 
O juiz de primeiro grau reduziu a doação para 25% do valor do imóvel. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que a doação seria válida e eficaz com referência a 75% do valor do bem doado, perdendo sua validade nos 25% que seriam de direito da filha do doador. Segundo o TJRJ, a autora não seria parte legítima para defender os interesses do irmão, também herdeiro necessário. 
Meação 
Ao analisar o caso pela primeira vez, o então relator, ministro Jorge Scartezzini, levou em consideração o direito à meação decorrente de união estável, o que restringiria o alcance de doação a 50% de imóvel. A outra parte do bem já seria da companheira. Porém, o fundamento da meação não foi apreciado nas instâncias originárias, o que justificaria a reanálise da questão. 
Para o ministro Raul Araújo, atual relator do processo, a controvérsia a ser analisada nos autos diz respeito a duas questões: a pretensão da filha na redução da doação à metade do bem, excluído o percentual indisponível que cabe aos herdeiros necessários, e a redução a 25%, uma vez que só um dos filhos reclamou a sua parte. 
O relator esclareceu que, de acordo com o Código Civil de 1916, em vigor na época dos fatos, e de ampla jurisprudência, o doador poderia dispor de apenas 50% de seu patrimônio e não de sua totalidade, uma vez que existem herdeiros necessários. 
Legitimação concorrente 
Para o ministro, a tese de que a filha pode requerer a nulidade da doação apenas sobre sua parte, vinculando a impugnação do percentual destinado a seu irmão a um questionamento deste, também não pode ser acolhida. 
Segundo Raul Araújo, trata-se de legitimação concorrente, ou seja, “o direito de defesa da herança pertence a todos os herdeiros, não exigindo a lei reunião de todos eles para reclamá-lo judicialmente contra terceiro”. 
“Sendo a herança uma universalidade, sobre ela os herdeiros têm partes ideais, não individualizadas em relação a determinados bens ou parte destes, até a partilha, de maneira que, ainda que não exerça posse direta sobre os bens da herança, cada herdeiro pode defendê-los em juízo contra terceiros, sem necessidade de agir em litisconsórcio com os demais herdeiros”, esclareceu. 
Com a decisão, o primeiro acórdão foi modificado. A doação foi considerada válida e eficaz no tocante a 50% do imóvel.

DIREITO: TSE - PSDB pede inelegibilidade e cassação do diploma de Dilma por pronunciamento de fim de ano


O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação contra a presidente da República, Dilma Rousseff, alegando a realização de propaganda eleitoral antecipada e pedindo a abertura de investigação judicial para apurar possível abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social. A legenda afirma que, em duas oportunidades no final de 2013, Dilma teria se “utilizado de recursos públicos e de seu cargo para beneficiar a sua futura candidatura em detrimento da igualdade de oportunidades entre os demais candidatos”.
A representação também é dirigida à ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Miriam Belchior, à secretária de Gestão Pública (Segep) do MPOG, Lúcia Amorim de Brito, e à ministra-chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, Helena Chagas.
No documento, o partido afirma que as autoridades teriam violado os arts. 73, incisos I e II, e 74 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que tratam da proibição da prática de condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais e do abuso de autoridade. Também apontam violação ao art. 36 da mesma lei, segundo o qual “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”.
De acordo com o PSDB, as condutas teriam sido praticadas em dois casos: envio de mensagem aos e-mails de servidores públicos federais, no dia 23 de dezembro de 2013; e pronunciamento à nação em rede nacional de rádio e televisão, no dia 29 do mesmo mês.
No que se refere aos e-mails encaminhados a servidores públicos, o partido afirma que “sob o pretexto de encaminhar votos de feliz Natal e próspero Ano Novo”, a presidente da República fez a Segep enviar a referida mensagem com conteúdo que “nada teve de natalino”. Para o PSDB, a mensagem configurou, na verdade, “evidente ato de promoção pessoal” e “claro veículo de propaganda eleitoral”, com vistas a “colher benefícios eleitorais para o pleito de 2014”.
A agremiação alega no documento que, ao levantar informações pessoais do banco de dados de servidores sob a guarda do MPOG, a presidente teria praticado abuso do poder econômico e de autoridade, além de desvio de finalidade. Além disso, segundo o partido, a Segep, órgão que enviou os e-mails, “é absolutamente incompetente para a prática de atos de comunicação social da presidente da República”.
Quanto ao pronunciamento feito pela presidente da República no dia 29 de dezembro de 2013, em rede nacional de rádio e televisão, o PSDB argumenta que Dilma Rousseff novamente teria se valido do cargo para falar à nação sob o “pretexto de desejar ao povo brasileiro um próspero ano de 2014”. Segundo a legenda, o pronunciamento teria sido produzido e convocado pela ministra-chefe da Secom também às “custas de recursos públicos” e com o objetivo de “conscientemente, realizar verdadeiro ato de campanha eleitoral com vistas à reeleição ao cargo que ocupa”.
Pedidos
Diante dos argumentos expostos, o PSDB requer ao Tribunal Superior Eleitoral que julgue procedente a presente ação de investigação judicial eleitoral para a aplicação da penalidade inscrita no art. 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidades (Lei nº 64/1990). Tal dispositivo prevê inelegibilidade por oito anos, além da “cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação”.
A legenda ainda pede ao TSE que aplique as multas previstas no parágrafo 3º do art. 36 e no parágrafo 4º do art. 73 da Lei das Eleições, em seus valores máximos, “ante a utilização ilegal de recursos públicos na realização de propaganda eleitoral antecipada por meio de mensagem a servidores públicos e de pronunciamento em rede obrigatória de rádio e televisão”. Em resumo, o partido solicita que o Tribunal aplique às autoridades citadas multas nos valores de R$ 25 mil e 100 mil UFIRs. 
O relator do pedido no TSE é o ministro Humberto Martins.
Processo relacionado: RP 1572

DIREITO: TRF1 - Extinção da CPMF não justifica aumento contratual

Crédito: Imagem da webExtinção da CPMF não justifica aumento contratual
O TRF da 1.ª Região considerou ilegal o reajuste feito pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em contrato com empresa aérea. A decisão foi unânime na 6.ª Turma do Tribunal, em julgamento de apelação interposta pela Total Linhas Aéreas S/A contra sentença que considerou correta a inclusão do valor da CPMF no custo total do contrato de transporte de mercadorias firmado entre a companhia aérea e a ECT.
Ocorre que a ECT realizou alteração unilateral no preço do contrato firmado com a apelante, por considerar que a CPMF estaria inclusa nos custos totais do acordo, e que a sua extinção causaria uma recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Entretanto, a empresa contratada não concorda e afirma que a ECT não poderia ter procedido a uma revisão unilateral dos custos em razão da extinção da CPMF, pois tal contribuição jamais havia composto a carga tributária do contrato, não tendo a Administração produzido qualquer prova em contrário.
Legislação – a Lei n.º 8.666/93 prevê a alteração do contrato para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
 No entanto, o relator do processo na Turma, desembargador federal Kassio Nunes Marques, afirmou que as condições previstas pela lei parecem não acontecer no caso em análise. “Primeiro, difícil caracterizar a extinção da CPMF como fato imprevisível, ante a provisoriedade de tal contribuição. Segundo, ainda que se possa alegar que as sucessivas prorrogações da exação lhe conferiria caráter de imprevisibilidade, não creio que a instituição ou extinção da CPMF implique em onerosidade excessiva a ensejar desequilíbrio econômico financeiro do contrato em questão. As alíquotas de CPMF variaram entre 0,2% e 0,38%, entre os anos de 1997 e 2007. Tais percentuais, diminutos que são, não consistem em encargos insuportáveis à manutenção do contrato”, explicou o julgador.
 O magistrado destacou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já concluiu por negar cabimento à revisão de preços em virtude da introdução da CPMF e da Cofins. Na mesma linha, citou jurisprudência do TRF no sentido de que a elevação da alíquota da Cofins em 1% e da CPMF em 0,18% não justifica elevação do preço da obra contratada, por ausência de encargo insuportável à contratada pela majoração (AC 0005657-19.2004.4.01.3200/AM, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, e-DJF1 p. 82 de 30/05/2011).
 Kassio Nunes Marques afirmou que, mesmo que se admitisse a existência de prejuízo, para que este possa ensejar uma recomposição das bases financeiras do contrato é necessário que atinja diretamente os custos de execução do contrato, o que não se verifica no contrato em questão. “No caso, não ficou devidamente demonstrado se a variação da exação em cotejo incidiu sobre os custos da execução. Ante o exposto, dou provimento ao recurso de apelação, para reconhecer a ilegalidade da revisão contratual pretendida de ECT, não devendo ser alterado o valor do contrato em razão da extinção da CPMF”, votou o relator.
 Processo n.º 0025497-21.2009.4.01.3400
Data do julgamento: 08/11/2013

DIREITO: TRF1 - Prestação de contas de condomínios residenciais não é atividade exclusiva de contador

A atividade-fim dos condomínios residenciais não está sujeita à fiscalização dos Conselhos de Contabilidade. Esse foi o entendimento da 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região depois de analisar recurso apresentado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC/PI) contra sentença que anulou as multas impostas aos condomínios residenciais que não estão inscritos no Conselho.
Na apelação, o CRC/PI sustenta ser necessária a inscrição dos condomínios residenciais no Conselho, tendo em vista que a prestação de contas feita pelo síndico é serviço privativo de contador. O argumento não foi aceito pelo relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral.
“A jurisprudência, já vetusta, desta Corte é pacífica em anular multas impostas pelo Conselho de Contabilidade a condomínios residenciais, porque a atividade-fim desses condomínios não está sujeita à fiscalização do Conselho”, esclareceu o magistrado ao acrescentar que “a obrigatoriedade de comprovação da existência de profissionais habilitados e registrados nos Conselhos de Contabilidade apenas se destina aos indivíduos, firmas, sociedades, associações, companhias e empresas em geral que tenham como atividade-fim a contabilidade, o que não é o caso dos autos”.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0006075-50.2002.4.01.4000

DIREITO: TRF1 - Imóvel particular locado pela União é regido pela Lei n.º 8.666/93 e também pela lei do inquilinato

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O TRF da 1.ª Região determinou o reajuste de aluguel de imóvel particular alugado pela União de acordo com Índice Geral de Preços – Mercado (IGPM). O entendimento unânime foi da 5.ª Turma do Tribunal ao julgar apelações da proprietária do imóvel e da União contra sentença que assegurou a correção pelo índice em relação ao período entre 1999 e 2001.
No ano de 1997 a parte autora celebrou contrato de locação com a União, por intermédio da Procuradoria da República do Estado do Maranhão, e afirma que, apesar de o contrato prever o reajuste dos aluguéis pelo IGPM, o ente público não aplicou o reajuste. Narra, ainda, que o valor inicial do aluguel era de R$ 1.560,00 e que, no período em questão, a União reajustou: em setembro de 2000 (Quarto Termo Aditivo) no valor de R$ 1.785,10; em maio de 2000 (Sexto Termo Aditivo) no valor de R$1.981,46; em maio de 2002 (Oitavo Termo Aditivo) no valor de R$2.142,12 e em maio de 2003 (Nono Termo Aditivo) no valor de R$ 2.500,00. A proprietária reclama que não é correto o entendimento de que houve modificação do contrato de modo a excluir o IGPM e tornar válidos os reajustamentos por valor fixo, pois a iniciativa do reajustamento sempre partiu da determinação do Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Maranhão, sem o seu consentimento.
Já a União alega a ocorrência da prescrição relativamente aos reajustes pleiteados pela autora. Sustenta, ainda, que, a partir da celebração do Quarto Termo Aditivo, houve a modificação bilateral do contrato que resultou na exclusão do IGPM e na fixação de valores de aluguel segundo a convenção das partes. Por fim, argumenta que a sentença de primeiro grau, apesar de reconhecer a modificação ocorrida no contrato, acabou por deferir reajuste anterior ao ano de 2000, o que é incoerente, pois a alteração promovida pelo Quarto Termo Aditivo é explícita quanto à sua vigência a partir de junho de 2000.
O contrato celebrado entre a requerente e a União está sujeito às regras da Lei 8.666/93 e também à antiga lei do inquilinato (Lei 8.245/91), tendo em vista que o acordo foi formalizado em 2 de junho de 1997. A Lei n.º 8.666/93 especifica que os contratos de locação (quando o locatário for o poder público) devem seguir algumas regras, como a necessidade de cláusula contratual que fixe o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento. No caso em análise, o contrato prevê que o aluguel fixado será reajustado, segundo a variação nominal do IGPM, a cada período de 12 meses, durante a sua vigência.
A relatora do processo, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, entendeu que, mesmo o contrato prevendo o reajuste pelo IGPM, a Administração não aplicou tal reajuste nas diversas vezes que promoveu o aditamento do contrato. Quanto à alteração pelo Quarto Termo Aditivo alegada pela União, a magistrada afirmou que “O referido termo aditivo, como se vê, promoveu alteração apenas no caput da Cláusula Quinta. Nada foi dito em relação ao parágrafo único da mencionada cláusula. Pelo contrário, a Cláusula Terceira do Quarto Termo Aditivo, ressaltou que as demais condições do contrato ficavam mantidas. Assim, não se pode concluir que ficou prevalecendo o reajustamento por valor fixo”.
Por outro lado, a desembargadora constatou que no Quarto Termo Aditivo foi promovido o reajuste retroativo a junho de 2000, no valor fixo de R$ 1.785,10 e que a autora, em carta endereçada ao Procurador-Chefe do Maranhão, em 19 de junho de 2000, solicitou a observância do reajuste dos aluguéis pelo IGPM, contudo, acabou concordando com o reajuste feito por órgão público. Aceitou, inclusive, o reajuste promovido pelo Sexto Termo Aditivo, no valor de R$ 1.981,46. “Entretanto, é legítimo o pedido de reajuste do contrato pelo IGPM, para o ano de 2004, em que a questão foi trazida para a discussão no Judiciário e já havia prévia manifestação da autora na Procuradoria da República sobre a necessidade de observância do reajuste previsto no contrato”, concluiu a relatora.
Assim, a desembargadora Selene de Almeida negou provimento à apelação da União e deu parcial provimento ao recurso da parte autora, determinando o reajuste do aluguel pela variação nominal do IGPM a partir do ano de 2004.
Processo n.º 0001672-26.2006.4.01.3700

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

ECONOMIA: Seguro-desemprego sobe 5,56%; valor pode chegar a R$ 1.304,63

Da FOLHA.COM

O valor do seguro-desemprego subiu 5,56% neste ano. O reajuste entrou em vigor no dia 11 e elevou o teto do benefício para R$ 1.304,63.
O cálculo considera a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) em 2013, divulgado pelo IBGE na última sexta-feira (10).
A fórmula que determina o reajuste apenas pela inflação foi adotada no ano passado. Antes, o cálculo também incorporava o avanço do PIB nos dois anos anteriores.
Com a mudança, o patamar do aumento anual caiu pela metade. Em 2013, a variação havia ficado em 6,20%, ante 14,128% no ano anterior, o último feito pela fórmula antiga.
A conta que também considera o resultado do PIB ainda é adotada para o salário-mínimo. O valor do piso nacional subiu 6,78% e passou para R$ 724 desde 1º de janeiro.
Se a regra não tivesse sido alterada, seria esse também o percentual do reajuste no seguro-desemprego. O teto do benefício passaria a valer R$ 1319,70.
Uma tentativa do Ministério do Trabalho de retomar o cálculo antigo foi palco de disputas no ano passado. A medida ganhou amplo apoio das centrais sindicais, mas não passou na reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
No esforço para reduzir gastos, o Ministério da Fazenda pressionou os representantes do conselho para barrar a retomada do cálculo antigo.
O seguro-desemprego é um dos principais alvos do governo para tentar reduzir as despesas públicas. Os gastos com o benefício alcançaram cerca de R$ 30 bilhões em 2013, bem acima do valor orçado (R$ 23,2 bilhões) no início do ano.
O Ministério do Trabalho estima que 8,3 milhões de trabalhadores tenham acesso ao benefício neste ano, um gasto de R$ 33 bilhões.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO
Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.
Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro. Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.
Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.
QUANTO É
O trabalhador cuja média dos últimos salários anteriores à demissão for de até R$ 1.151,06 tem direito a um seguro-desemprego equivalente a 80% da média. Ou seja, quem tiver média salarial de R$ 1.000, receberá R$ 800 de benefício. O seguro não pode ser inferior ao salário-mínimo (R$ 724).
Se a média for de R$ 1.151,06, o benefício será de R$ 920,85.
Para aqueles cuja média dos três últimos salários seja de R$ 1.151,07 a R$ 1.918,62, a fórmula muda. O benefício será de R$ 920,85 mais 50% da diferença entre a média salarial do trabalhador e R$ 1.151,06.
Um trabalhador com média salarial de R$ 1.500, por exemplo, irá receber R$ 1.095,32 de seguro-desemprego.
Quem tiver média dos três últimos salários anteriores à demissão superior a R$ 1.918,62 terá direito a um seguro-desemprego fixo de R$ 1.304,63.

POLITICA: PMDB muda tom de críticas a Dilma e aguarda decisão sobre ministérios

Do ESTADAO.COM.BR

Em meio às discussões sobre a reforma ministerial, partido deve aguardar definição da presidente sobre as pastas até o final do mês para tomar alguma iniciativa sobre o apoio ao PT

Erich Decat - Agência Estado

Brasília - Integrantes da cúpula do PMDB baixaram o tom das críticas à presidente Dilma Rousseff nesta quinta-feira, 16, e decidiram que o momento é de espera quanto a uma definição dos espaços da legenda no governo.
Veja também: 
"Não temos que ficar cobrando nada. Esse assunto de cargos é algo que a presidente deve resolver", afirmou o presidente em exercício do PMDB, senador Valdir Raupp.
O tom mais ameno difere das declarações de alguns caciques do partido, dadas na terça-feira,14, um dia após Dilma negar ampliar para seis o número de ministérios do partido.
Na ocasião, reservadamente, alguns peemedebistas chegaram até a defender a entrega dos atuais ministérios (Minas e Energia, Agricultura, Previdência, Turismo e Aviação Civil) e antecipar a convenção do partido, evento em que será batido o martelo sobre a aliança com o PT para as próximas eleições de outubro.
Um dos motivos da mudança do tom é o fato de Dilma ter dito em encontro realizado na noite de quarta, 15, com o vice-presidente Michel Temer e com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que ainda não há uma "questão fechada" sobre a reforma ministerial. Além dos atuais ministérios, o PMDB quer comandar a pasta de Integração, com o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
A expectativa da cúpula da legenda é que o desenho da reforma ministerial seja apresentado no retorno da viagem internacional de Dilma ao Fórum Econômico Mundial, em Davos (Suíça), prevista para o próximo dia 22.
"Vamos aguardar. As conversas estão em andamento", disse o ministro de Aviação Civil, Moreira Franco.
Jantar. Após encontro com Dilma na quarta, Temer se reuniu com integrantes da cúpula da legenda no Palácio do Jaburu, residência oficial do vice-presidente, em Brasília. Além de discutir a relação com o governo, foi colocado em pauta o mapa de alianças nos Estados.
Segundo Raupp, entre os Estados com maior problema com o PT está o Rio de Janeiro e o Ceará. No Rio, o PMDB tenta emplacar a candidatura do vice-governador, Luiz Fernando Pezão. O PT, no entanto, defende a candidatura do senador Lindbergh Farias. No Ceará, o líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira, tenta fechar um apoio com os petistas para a sua candidatura ao governo local. O PT, no entanto, pode fechar aliança com o Pros, comandado pelo governador Cid Gomes.

DIREITO: Advogados não precisam mais usar paletó para despachar e transitar nos fóruns do estado neste verão

De OGLOBO.COM.BR

Nova regra vale apenas para a primeira instância de 21 de janeiro até 21 de março
Traje deve ser utilizado em audiências e na segunda instância

FÁBIO TEIXEIRA 

RIO - O uso do paletó e da gravata deixou de ser obrigatório na primeira instância do Judiciário no calor deste verão. A presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Leila Mariano, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva, liberaram os advogados do traje para despachar e transitar nas dependências dos fóruns de todo o estado. Os profissionais poderão se vestir com calça social e camisa social, devidamente fechada, já que “a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro.” A decisão se deve às altas temperaturas registradas no período de verão no Rio de Janeiro, tendo ultrapassado a marca de 40 graus.
Já nos atos relativos à segunda instância e nas audiências em geral, no entanto, o uso de terno e gravata foi mantido. A nova regra vale de 21 de janeiro até 21 de março. O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (Caarj), Marcello Oliveira, criticou a restrição. Para ele, a decisão torna muito complicado para os profissionais deixarem em casa o traje neste verão.
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— Ela dispensou o uso na primeira instância, mas disse ser indispensável na segunda instância e em audiências de todo tipo. O problema é que um advogado pode chegar no trabalho e se ver surpreendido de ter que participar de uma audiência, por exemplo — diz Oliveira.
O TJ esclarece que os juízes continuam tendo autonomia para decidir se o terno será ou não obrigatório em audiências, mas enfatiza que no caso do exercício profissional no 2º grau, o uso do traje é obrigatório.
— Gostaríamos da dispensa nas duas instâncias e também para audiências. Estamos, em conjunto com a OAB, tentando marcar audiência com a presidente para discutir a questão - afirmou Oliveira.
Calor provoca danos à saúde
Até a última quarta-feira, dez fóruns no estado já permitiam que os advogados dispensassem o paletó e gravata. De acordo com a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (Caarj), que faz campanha pelo fim da exigência em conjunto com a OAB-RJ, as temperaturas superiores a 40 graus neste verão têm provocado danos à saúde dos advogados, como tonturas, náuseas, desmaios e queda da pressão arterial.

DIREITO: MPF denuncia 14 acusados de desviar recursos do Ministério do Trabalho por meio de ONG

Do ESTADAO.COM.BR

Acusados foram denunciados por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, peculato e falsidade ideológica; ONG recebeu mais de R$ 47 milhões do Ministério do Trabalho entre 2008 e 2013 

por Fausto Macedo e Mateus Coutinho

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou à Justiça Federal 14 pessoas por participação em um esquema de desvio de recursos públicos em dois convênios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As irregularidades vieram à tona em setembro de 2013 durante a Operação Pronto Emprego - missão que a Polícia Federal deflagrou para investigar desvio de R$ 18 milhões de convênios firmados pelo Ministério do Trabalho com a ONG, Centro de Atendimento ao Trabalhador (CEAT) .
As informações foram divulgadas nesta quinta-feira, 16, pelo MPF. De acordo com o órgão, entre os anos de 2009 e 2013, o Ceat recebeu R$ 47 milhões para implantar, manter e operar centros públicos de emprego e renda – voltados para o atendimento a trabalhadores, intermediação de mão de obra, qualificação profissional, execução de acordos, inclusão social e colocação de trabalhadores em atividades produtivas.
O Ministério Público detectou nos contratos firmados pelo Ceat vínculos pessoais entre os responsáveis pelas entidades envolvidas, o favorecimento às empresas contratadas e superfaturamento. Para o autor da denúncia, protocolada no último dia 9, o procurador da República Anderson Vagner Gois dos Santos, o fato de algumas empresas executarem apenas parcialmente alguns acordos ou mesmo não executá-los demonstra a existência de um esquema deliberado de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.
O Ceat é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que faz a intermediação de mão de obra do sistema público federal de empregos. A entidade conta com dez unidades de atendimento ao trabalhador, sendo sete distribuídas na cidade de São Paulo e outras três na cidade do Rio de Janeiro.
Formação de quadrilha. Para o MPF, a presidente e mais seis integrantes do Ceat se associaram em quadrilha com o objetivo de cometer crimes de peculato, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e lavagem e ocultação de bens e valores.
Segundo a acusação, a entidade dirigia os contratos superfaturados a empresas, que por sua vez faziam pagamentos a entidades fictícias. A partir desses pagamentos, parte significativa do dinheiro público desviado voltava para contas correntes de integrantes da quadrilha formada por integrantes do Ceat, de forma a ocultar a origem ilícita dos valores nas transações.
A presidente do Ceat foi denunciada pelo crime de corrupção ativa, pois, no entendimento do MPF ofereceu vantagem indevida ao assessor da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do MTE para que emitisse parecer favorável a contratos que determinavam aditivos em convênios. Dessa maneira, diz o Ministério Público, o MTE evitava novos chamamentos públicos, impedindo que outras instituições concorressem para ter acesso aos recursos do Ministério.
Um assessor da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do MTE que teria recebido propina também foi denunciado por corrupção passiva, tráfico de influência e advocacia administrativa.
Atualmente, segundo o MPF, os bens da quadrilha estão bloqueados. O processo corre em segredo de Justiça

DIREITO: Justiça autoriza Delúbio a trabalhar como assessor da CUT

Da FOLHA.COM
MARIANA HAUBERT, DE BRASÍLIA

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal autorizou na noite desta quinta-feira (16) que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares trabalhe durante o dia.
No pedido de emprego encaminhado à Justiça em 28 de novembro, Delúbio informou que trabalhará na assessoria da direção nacional da CUT, em Brasília. A entidade ofereceu a ele um salário de R$4,5 mil.
Preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, ele cumpre pena de seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto. Para trabalhar, ele será transferido para o Centro de Progressão Penitenciária, que fica em outra região da capital.
A VEP também determinou que Delúbio pague a multa que recebeu no processo, de R$ 466,8 mil. Assim que receber a intimação, ele terá dez dias para quitar a dívida.
André Borges - 24.jul.12/Folhapress 
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares trabalhará na assessoria da direção nacional da CUT
Delúbio é o primeiro petista a conseguir o benefício, que ajuda na redução da pena. A cada três dias de trabalho, ele tem um dia abatido da pena.
Além dele, o ex-ministro José Dirceu pediu para trabalhar em um hotel de Brasília, mas teve o benefício negado após denúncias de que um dos donos do estabelecimento era suspeito de ser laranja. Após o episódio, ele pediu para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi com um salário bem menor do que os R$20 mil oferecidos pelo hotel.
Além do petista, outros três condenados já obtiveram autorização para o trabalho externo: os ex-deputados Pedro Henry (PP-MT) e Romeu Queiroz(PTB-MG) e o ex-tesoureiro do PL, atual PR, Jacinto Lamas.

DENÚNCIA: Kassab recebeu 'fortuna' da Controlar, diz testemunha da máfia do ISS

Do ESTADAO.COM.BR

Dinheiro teria ficado guardado no apartamento do ex-prefeito até que a empresa passou a ser investigada pelo MPE

Artur Rodrigues, Bruno Ribeiro e Fábio Leite - O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO - Uma testemunha protegida afirmou em depoimento ao Ministério Público Estadual (MPE) que o ex-prefeito paulistano Gilberto Kassab (PSD) recebeu "uma verdadeira fortuna" da empresa Controlar, responsável pela inspeção veicular na capital, e que o dinheiro ficou guardado em seu apartamento até que a empresa passou a ser investigada pelo MPE. Quando isso ocorreu, ainda segundo a testemunha, Kassab pediu ajuda ao empresário Marco Aurélio Garcia, irmão do secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Rodrigo Garcia, para levar o dinheiro até uma fazenda no Mato Grosso, de avião.
O auditor fiscal Ronilson Bezerra Rodrigues, investigado por supostamente liderar a máfia do ISS, disse à testemunha "em tom de anedota, que o avião teve dificuldade de decolar em razão da quantidade de dinheiro embarcada", de acordo com o depoimento, que consta no Procedimento Investigatório Criminal (PIC) 03/2013 do MPE, que apura a máfia do ISS.
O contrato da Prefeitura com a Controlar é questionado pelo MPE por ter sido assinado de forma irregular. A contratação da empresa, em 2007, foi feita a partir de uma licitação na gestão Paulo Maluf, em 1996, que estava congelado. Para a Promotoria, deveria ter sido feita uma nova licitação.
A testemunha relatou estreita ligação entre Kassab e Rodrigues. Disse que o escritório que os fiscais da máfia do ISS usavam, no Largo da Misericórdia, centro da capital, chamado de "ninho", era usado por Kassab antes de a máfia ocupar o imóvel. O locatário da sala é Marco Aurélio. O secretário Garcia foi, durante anos, o principal aliado político e sócio de Kassab. Ambos faziam campanha juntos e só romperam politicamente em 2011.
Segundo o relato, Kassab chegou a ignorar denúncias de corrupção na Secretaria Municipal de Finanças, a pedido de Rodrigues. "Em dada situação, Kassab recebeu uma fita de filmagem em que um auditor fiscal havia achacado uma empresa de segurança. Diante daquela prova cabal de corrupção, Ronilson pediu que Kassab não prosseguisse com a investigação porque o auditor seria um amigo seu. Kassab acolheu a justificativa mas determinou que Ronilson 'segurasse seu pessoal, pois estamos em ano eleitoral'", diz o depoimento.
Em outro trecho, a testemunha afirma que "Kassab pediu que Ronilson fosse a uma reunião com representantes de empresas no restaurante Girarrosto. Ronilson perguntou a Kassab do que se tratava e o Prefeito lhe disse: 'vai lá e resolve, cumpra as minhas ordens'. Ronilson foi até o local e inteirou-se do assunto descobrindo que na verdade era um pedido para que fosse abortada uma fiscalização em um determinado estabelecimento. Ronilson cumpriu a ordem". O relato segue. "Kassab perguntou para Ronilson quanto poderia ser cobrado da empresa e Ronilson disse que poderiam ser cobrado milhões."
Os fatos trazidos pela testemunha serão analisados pelo Ministério Público Estadual, que investiga tanto a máfia do ISS quanto a Controlar, em procedimentos diferentes.
Resposta. Em nota, o ex-prefeito diz que "o conteúdo do depoimento, cuja autoria nem sequer é conhecida, é falso e fantasioso".
"O ex-prefeito de São Paulo repudia as tentativas sórdidas de envolver, de forma contumaz, o seu nome em suspeita de irregularidades que pesem contra funcionários públicos municipais admitidos há anos por concurso, cujo objetivo escuso é única e exclusivamente atingir a sua imagem e honra", continua o texto, em que Kassab afirma que irá se defender na Justiça das acusações.
Na nota, Kassab diz que foi na gestão dele que teve início as investigações sobre a máfia do ISS e que faz dez anos que ele não mantém contato com o empresário Marco Aurélio Garcia.
Sobre a Controlar, a nota diz que "o programa de Inspeção Veicular reduziu mortes e internações na cidade de São Paulo, conforme estudo realizado por pesquisadores da Faculdade de Medicina da USP".
O empresário Marco Aurélio Garcia e a empresa Controlar também foram contatadas para comentar o depoimento, mas nenhum deles respondeu até as 20h30.

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