sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

MUNDO: Em visita a rohingyas, Papa pede perdão 'pela indiferença do mundo'

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO / AGÊNCIAS INTERNACIONIAS

Minoria muçulmana perseguida conta ao pontífice os abusos de soldados de Mianmar

Papa Francisco se encontra com grupo de refugiados rohingyas em Daca, capital de Bangladesh - DAMIR SAGOLJ / REUTERS

DACA — Em viagem a Bangladesh, o Papa Francisco se encontrou com refugiados muçulmanos rohingyas e ouviu as suas histórias dramáticas de perseguição e violência. Após ter passado por Mianmar, onde esta comunidade sofre com graves abusos dos soldados birmaneses, o pontífice vem pedindo medidas para ajudar os rohingyas e resolver as questões políticas que os forçam a abandonar os seus lares. Aos refugiados, pediu perdão pelo sofrimento que passaram e pela indiferença do mundo. Desde agosto, quase 700 mil refugiados já cruzaram a fronteira, sob condições altamente precárias e perigosas, para se abrigar em campos improvisados em Bangladesh.
— Não fechemos nossos corações, não olhemos para outro lado. A presença de Deus hoje também se chama rohingya — disse o pontífice aos refugiados, usando simbolicamente pela primeira vez o termo "rohingya", considerado tabu em Mianmar. — Em nome de todos que vos perseguiram e feriram, eu peço perdão. Eu apelo aos seus grandes corações para que nos deem o perdão que pedimos.
O Papa abençoou 18 rohingyas, incluindo uma mulher de 27 anos que, antes do encontro, disse que tinha esperanças de encontrar justiça para os abusos que havia sofrido nas mãos dos soldados de Mianmar. Dentre uma série de violações, ela havia sido vítima de estupro — a mesma história relatada por outras milhares de mulheres e meninas em fuga.
— Eles capturaram a mim e outras mulheres. Nos torturaram. Eu ainda sangro, meu abdômen e minhas costas doem. Eu tenho dores de cabeça. Os remédios não ajudaram muito — contou a mulher, que pretendia relatar o seu sofrimento a Francisco: — Vou compartilhar a minha dor com ele.
Pontífice cumprimentou e ouviu a histórias de refugiados rohingyas e seus líderes religosos muçulmanos - DAMIR SAGOLJ / REUTERS

O Exército de Mianmar nega todas as acusações de estupros e assassinatos, dizendo apenas que uma investigação interna não encontrou evidências de que estes crimes tenham sido cometidos. No entanto, a comunidade internacional emite duras críticas às forças de segurança, a quem acusam de comandar uma limpeza étnica. A líder de fato birmanesa, Aung San Suu Kyi, que é vencedora de um Nobel da Paz, está sendo muito pressionada a tomar providências concretas para evitar a continuação da violência sistemática contra os rohingyas.
As meninas e mulheres são um dos maiores alvos da perseguição étnica em Mianmar. Frequentemente, elas são alvo de abusos físicos, sexuais e psicológicos pelos soldados birmaneses. Tudo porque a etnia rohingya é considerada estrangeira e apátrida numa nação onde 90% da população é budista. Sem acesso a educação e com muitas restrições de direitos, vivem no pobre e rural estado de Rakhine, de onde não podem sair sem a permissão do governo. E são vítimas de múltiplas discriminações: trabalho forçado, extorsão, restrições à liberdade de circulação, regras injustas de casamento e confisco de terras.

Refugiados esperam para conhecer Papa Francisco em Bangladesh - VINCENZO PINTO / AFP

Nesta sexta-feira, o papa também celebrou uma grande missa para 100 mil dos 380 mil católicos bengaleses, na qual ordenou 16 novos padres. Para a pequena comunidade católica local, a visita papal — a primeira desde a realizada por João Paulo II em 1986 — é motivo de orgulho. Desde 2015, pelo menos três cristãos morreram em ataques atribuídos a extremistas muçulmanos.
Ontem, o pontífice rompeu o silêncio diplomático, que havia adotado durante a sua passagem por Mianmar, sob orientação de bispos locais e fez um pedido público de proteção aos rohingyas. Até então, na viagem, ele havia evitado o uso da palavra "rohingya", referindo-se à minoria muçulmana como "refugiados do estado de Rakhine". Chamar a minoria de rohingya é tabu em Mianmar e poderia provocar a ala radical budista, arriscando fazer da comunidade católica do país um alvo de ataques.
— É imperativo que a comunidade internacional tome medidas decisivas para esta grave crise, não apenas trabalhando para resolver as questões políticas que levaram ao deslocamento em massa desse povo, como também oferecendo assistência material imediata a Bangladesh em seu esforço de responder eficientemente às urgentes necessidades humanas — disse o Papa em seu discurso.

Grupo de refugiados chega a Teknaf, em Bangladesh; segundo a ONU, quase 50 mil deixaram Mianmar em uma semana após confrontos violentosFoto: MOHAMMAD PONIR HOSSAIN / REUTERS

'QUEM É O PAPA'?
"Quem é o Papa?", questiona a maioria dos rohingyas nos campos de refugiados em Bangladesh. O êxodo da minoria muçulmana é o principal motivo da delicada visita do Papa Francisco a Mianmar e Bangladesh, mas dos quase 700 mil que fugiram de Mianmar para o país vizinho apenas poucos já ouviram falar do chefe da Igreja Católica. Perseguidos pelo governo birmanês, os rohingyas têm acesso limitado à educação e a outros serviços públicos. São considerados apátridas desde 1982.
Um rei rico, um astro americano, um político de Bangladesh ou um líder muçulmano foram algumas das hipóteses levantadas pelos refugiados quando repórteres da AFP mostraram a foto do Pontífice de 80 anos.
— Acho que já o vi na imprensa, mas o que ele faz? É importante? — perguntou Nurul Qadar, de 42 anos.
Os rohingyas são marginalizados e têm acesso limitado ao sistema escolar. O seu universo é limitado à aldeia e a seus arredores e, vivendo em uma sociedade pobre e rural, seus meios de abertura para o mundo são reduzidos. Sem educação, muitos rohingyas são analfabetos.
Um dos poucos entrevistados a conhecer o Papa no grande campo de deslocados de Kutupalong foi o imã rohingya Hassan Arraf. Arraf espera que o Pontífice possa mudar suas vidas, referindo-se a sua reputação de homem próximo ao povo.
— O modo como (os birmaneses) nos torturam, nenhuma religião no mundo permite. Ele é um grande líder de outra religião, mas acredito que seja um homem sábio — disse Arraf. — Acho que ele será capaz de entender o que estamos passando. E poderá pedir ao governo de Mianmar para resolver essa questão e pacificar a região.

PREVIDÊNCIA: INSS cancela 213.873 auxílios-doença em todo o país após mais de 242 mil perícias de revisão

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POR BRUNO DUTRA

Economia anual estimada até agora é de R$ 3 bilhões

Objetivo do pente-fino é diminuir gastos com pagamento de benefícios irregulares - Márcia Foletto / Agência O Globo

RIO - Após realizar 242.167 perícias de revisão até o dia 22 de novembro em todo o Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cancelou 213.873 benefícios. A ausência de convocados levou ao cancelamento de outros 20.304 benefícios. Além disso, 39.406 benefícios foram convertidos em aposentadoria por invalidez, 2.066 em auxílio-acidente, 1.272 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício e 5.854 pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional. Ao todo, 530.191 benefícios de auxílio-doença serão revisados. A economia anual estimada até agora é de R$ 3 bilhões.
No Estado do Rio, após 23.719 perícias de revisão, foram cancelados 19.269 auxílios-doença, o que representa 81,2% dos trabalhadores que passaram pelo pente-fino em 2017. Com isso, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), será possível economizar R$ 233,7 milhões por ano no pagamento de benefícios no estado.
De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a ausência de convocados levou ao cancelamento de outros 2.072 benefícios. Além disso, 5.551 benefícios foram convertidos em aposentadoria por invalidez, 70 em auxílio-acidente, 182 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício e 719 pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional. No estado, 41.100 benefícios de auxílio-doença serão revisados.
As convocações dos aposentados por invalidez, no Rio, que também passarão pela revisão, começou em agosto. Ao todo, 72.016 segurados do Estado do Rio serão convocados para o pente-fino. O INSS, porém, ainda não tem dados sobre o ccancelamento nesse tipo de benefício.
O pente-fino nos benefícios pagos pelo INSS, previsto em medida provisória, começou em 2016, mas foi suspenso porque o Congresso não aprovou a MP a tempo. O governo, então, editou uma nova MP, e a revisão foi retomada no início deste ano, com uma força-tarera dos médicos peritos, que foram liberados a fazer hora extra para realizar o pente-fino.

ECONOMIA: Bolsa desconsidera exterior ruim e fecha em alta; dólar cai para R$ 3,25

FOLHA.COM
DE SÃO PAULO

Diego Padgurschi/Folhapress 
Bolsa brasileira fecha em alta após dois pregões de baixa; dólar perde força e cai para R$ 3,25

A turbulência provocada nos mercados pela percepção dos investidores de que a reforma da Previdência não será aprovada deu uma trégua nesta sexta (1º) e a Bolsa brasileira conseguiu fechar no azul pela primeira vez em três dias. Já o dólar perdeu força em meio às incertezas sobre a reforma tributária nos Estados Unidos.
O Ibovespa, índice que reúne as ações mais negociadas, fechou em alta de 0,41%, para 72.264 pontos. O giro financeiro no pregão foi de R$ 7,7 bilhões.
O dólar comercial fechou em baixa de 0,42%, para R$ 3,257. O dólar à vista teve queda de 0,74%, para R$ 3,254.
Os principais mercados internacionais caíram após o ex-conselheiro de segurança nacional americano Michael Flynn se declarar culpado por mentir para o FBI (polícia federal americana) sobre a Rússia.
Flynn foi indiciado por falso testemunho na noite desta quinta (30), por ter mentido ao FBI que não falara com Sergei Kislyak, embaixador da Rússia, ainda antes de Donald Trump assumir a presidência, em dezembro do ano passado.
Após a notícia, os mercados americanos passaram a cair, enquanto na Europa os principais índices fecharam em baixa.
Aqui, após dois dias de baixa, o mercado acionário esboçou reação nesta sessão. Os investidores digeriram levantamento realizado pela Folha que indica que as mudanças na aposentadoria não têm apoio suficiente na Câmara dos Deputados.
Ao menos 213 parlamentares devem votar contra a proposta, de acordo com enquete feita pela Folha entre os dias 27 e 30 de novembro. Veja aqui a intenção de voto de cada deputado.
Nos dois pregões anteriores, o mercado brasileiro registrou queda acumulada de quase 3% diante da avaliação do mercado de que o governo teria dificuldade de obter os 308 votos necessários para passar a reforma.
Neste final de semana, o Planalto realiza uma nova tentativa de atrair apoio à proposta, inicialmente prevista para ser apreciada na próxima quarta (6). Agora, o presidente Michel Temer passou a contar com a votação apenas na segunda semana do mês.
Enquanto isso, Temer intensifica as articulações para tentar aprovar as medidas. Neste fim de semana, ele deve realizar um jantar com líderes de partidos aliados e com o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, escolhido para comandar o PSDB. A intenção é tentar convencer o partido a votar a favor da reforma –nos últimos dias, os tucanos começaram a reivindicar mudanças no projeto, como o acúmulo de pensão e aposentadoria até R$ 5.531 (teto do INSS).
"O simples fato de [o presidente da Câmara] Rodrigo Maia marcar data para votação já será sinalização importante de que o governo 'conseguiu' os 308 votos necessários, e até quem sabe, com alguma folga", avalia, em relatório, Alvaro Bandeira, economista-chefe do home broker Modalmais.
Por outro lado, os investidores praticamente desconsideraram o resultado do PIB (Produto Interno Bruto) no terceiro trimestre. A economia brasileira cresceu 0,1% de julho a setembro, abaixo da expectativa de alta de 0,3% dos analistas consultados pela agência Bloomberg.
AÇÕES
Das 59 ações do Ibovespa, 23 caíram, 34 subiram e duas se mantiveram estáveis.
A maior alta do pregão foi registrada pelas ações da Ecorodovias, com avanço de 4,82%. Os papéis da CCR subiram 3,92%, enquanto Usiminas viu suas ações se valorizarem 3,74%.
Na outra ponta, a CPFL perdeu 4,62%, após queda de 16,97% na sessão anterior. Na quinta, a oferta pública de aquisição das ações da empresa pela chinesa State Grid movimentou R$ 11,3 bilhões. A Rumo teve baixa de 2,07%, e a Smiles perdeu 1,80%.
As ações da Petrobras fecharam em alta, acompanhando o avanço de mais de 1% dos preços do petróleo no exterior.
A commodity subiu um dia após a Opep (Organização dos Países Exportadores de Petróleo) e outros grandes produtores concordarem em estender os cortes de produção até o final de 2018, com o objetivo de enfrentar o excesso de oferta global e impulsionar os preços.
As ações mais negociadas da Petrobras subiram 1,5%, para R$ 15,61. Os papéis ordinários se valorizaram 1%, para R$ 16,11.
A mineradora Vale teve avanço de 0,97%, impulsionada pela forte valorização de 2,91% do minério de ferro.
No setor financeiro, as ações do Itaú Unibanco recuaram 0,10%. As ações preferenciais do Bradesco tiveram baixa de 0,25%, enquanto as ordinárias se valorizaram 0,59%. O Banco do Brasil teve ganho de 2,84%, e as units –conjunto de ações– do Santander Brasil tiveram alta de 1,25%.
DÓLAR
As incertezas envolvendo a reforma tributária nos Estados Unidos fizeram o dólar perder força ante 18 das 31 principais divisas do mundo.
O Senado dos Estados Unidos adiou a votação do planto tributário defendo pelos republicanos nesta quinta. O adiamento intensificou os temores de conservadores fiscais republicanos sobre o impacto do projeto de lei no deficit dos EUA.
O CDS (credit default swap, espécie de seguro contra calote) do Brasil ficou praticamente estável, com alta de 0,01%, para 170,8 pontos.
No mercado de juros futuros, os contratos mais negociados fecharam com baixa. O contrato com vencimento em janeiro de 2018 caiu de 7,018% para 7,005%. O contrato para janeiro de 2019 teve recuo de 7,110% para 7,090%.

LAVA-JATO: Gilmar manda soltar ‘Rei do ônibus’ outra vez

ESTADAO.COM.BR
Andreza Matais, de São Paulo

Ministro do Supremo dá habeas corpus para Jacob Barata Filho e também para o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes do Rio, Lelis Marcos Teixeira

Jacob Barata Filho foi preso na Operação Cadeia Velha em 14 de novembro. FOTO FABIO MOTTA/ESTADÃO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar outra vez o empresário Jacob Barata Filho, o ‘Rei do ônibus’. Gilmar acolheu pedido de habeas corpus da defesa de Barata e revogou decretos de prisão preventiva que pesavam contra ele. Em outra decisão, o ministro também revogou a ordem de prisão do ex-presidenbte da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lelis Marcos Teixeira.
É a terceira vez que Gilmar manda soltar Barata. Em agosto, o ministro deu habeas para o ‘Rei do Ônibus’ em duas oportunidades seguidas, derrubando decisões do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio.
Em novembro, dois novos decretos de prisão foram expedidos contra Barata, um pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, o outro pela 7.ª Vara, no âmbito da Operação Cadeia Velha, que prendeu também os deputados do PMDB do Rio, Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Os investigadores alegaram que o empresário não teria se desligado de suas empresas e continuava sendo seu administrador.
Em despacho, Gilmar afirma que ‘não é viável a sobreposição não coordenada de medidas cautelares pessoais, simplesmente porque frações dos fatos são apuradas em outros autos, ou mesmo perante outro Juízo’. “Para que se sobreponha nova medida cautelar pessoal, a avaliação dos pressupostos e requisitos precisa demonstrar a insuficiência da anterior”.
“No ponto em que determinou a prisão preventiva do ora paciente (Barata), a decisão do Tribunal Regional Federal sugere o propósito de contornar a decisão do STF”, assinalou Gilmar em sua nova decisão.
“Por todas essas razões, tenho que a decisão do Juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente. Tenho que o contexto impõe a desconstituição da decisão que decretou a nova prisão preventiva, sem prejuízo de nova avaliação, após o contraditório. Ante o exposto, revogo a prisão preventiva decretada no Processo 2017.7402.000018-7, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, e a prisão preventiva decretada pela 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos Autos 0504942-53.2017.4.02.5101. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2017. ministro Gilmar Mendes.”

POLÍTICA: Cobranças a Temer

OGLOBO.COM.BR
POR LYDIA MEDEIROS

Michel Temer, presidente da República | O Globo

Deputados governistas acham que Michel Temer precisa reduzir gastos para, depois, pedir votos para a reforma da Previdência. Citam desperdícios em estatais como a Empresa de Planejamento e Logística, sob o comando do ministro Moreira Franco. A EPL custa R$ 99 milhões por ano e mantém 143 pessoas. No papel, cuida de planejamento e logística em transportes, tarefas idênticas às de outra estatal, a Valec, do Ministério dos Transportes, que gasta R$ 1,2 bilhão ao ano e possui 1.027 empregados. Ambas colecionam projetos caros e inconclusos: a EPL com o trem-bala, e, na Valec, as ferrovias Norte-Sul, Oeste-Leste e Transnordestina.

DIREITO: STF - Supremo julga constitucional o programa Mais Médicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira (30), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5035, que questiona a legislação que criou o programa Mais Médicos. Por maioria, os ministros rejeitaram pedido formulado pela Associação Médica Brasileira (AMB), que pediu a declaração de inconstitucionalidade de vários pontos da Medida Provisória 691/2013, depois convertida na Lei 12.871/2013.
Prevaleceu o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, que afastou os argumentos principais apresentados pela AMB. Entre os pontos abordados, o ministro discutiu o atendimento ao direito à saúde, a necessidade de validação do diploma do médico estrangeiro e a questão da quebra de isonomia nas relações de trabalho.
O ministro observou que o Mais Médicos é prioritariamente oferecido àqueles diplomados no Brasil, aceitando na sequência os diplomados no exterior. O objetivo, diz, é fazer com que o atendimento chegue às áreas mais distantes do país. “Em alguns locais realmente não há médicos. Algumas comunidades, como aquelas de indígenas ou quilombolas, só veem o médico das Forças Armadas”, comentou.
Segundo o ministro, o modelo adotado pelo governo federal pode ser alvo de críticas, mas foi uma opção legítima para atender a maior preocupação da população, que é a saúde. “Pode não ter sido a melhor opção do ponto de vista técnico para alguns, mas foi uma opção de política pública válida, para, pelo menos, minimizar esse grave problema”, afirmou.
Diploma
Quanto à questão da necessidade de validação do diploma alegado pela AMB, o ministro observou que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XIII, autoriza o exercício do trabalho cumpridas determinadas condições. “Não foi a Constituição Federal que estabeleceu a obrigatoriedade da revalidação. A legislação geral prevê. A medida prevista no artigo 16 da MP questionada é uma excepcionalidade”, afirmou. Ou seja, isso não significa que a norma específica deixou de exigir a qualificação necessária. E a norma estabelece que o médico será supervisionado, a bolsa é ligada a uma instituição de ensino e ele é fiscalizado pelo conselho de medicina. Se o bolsista não exercer bem as atribuições, sustenta o ministro, o médico será desligado do programa.
Relação de trabalho e isonomia
Segundo a leitura apresentada por Alexandre de Moraes, a prioridade estabelecida no Sistema Único de Saúde com o Mais Médicos foi o binômio ensino e serviços. Ao invés de investir na especialização para depois ter o retorno, fez os dois ao mesmo tempo. “Aqui não se trata de vínculo empregatício, é uma forma encontrada também em outros países, de especialização junto com a prestação de serviço”, afirmou. Entendeu também não haver hipótese de violação a concurso público.
Nesse contexto, observou tratar-se de uma relação que se faz com entidades, países, com bolsas oferecidas em uma relação que não se dá diretamente entre o Brasil e o médico específico. “Sobre o caso de Cuba é possível concordar ou não. O contrato foi feito primeiro com a Organização Mundial de Saúde (OMS), e da OMS com Cuba. Os médicos que se inscreveram sabiam das condições da bolsa”, afirmou.
Para o ministro, não se trata de uma questão de pagamento diferente de bolsas, pois não é uma diferenciação feita pelo Brasil. “Não é uma questão de pagamento diferente de bolsas. No caso, a entidade supervisora estatal cubana controla e fica com uma parcela. Mas nada obriga o médico cubano a aceitar essa bolsa. O que há é que dentro desse tratado, dentro do pacto, cada país se estrutura de determinada maneira”, afirmou.
O voto do ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado por maioria, vencidos o ministro relator, Marco Aurélio, e a ministra Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes também votou pela extinção da ADI 5037, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU), por ilegitimidade da parte. Isso porque o registro sindical da entidade foi invalidado por decisão judicial transitada em julgado. Vencido no ponto também o ministro Marco Aurélio.
Voto do relator
Ao iniciar o voto, o relator das ações, ministro Marco Aurélio, reconheceu a legitimidade da CNTU para ajuizar a ADI. Para ele, restringir o conceito de entidade de classe implica em reduzir a interação entre o Supremo e a sociedade, por isso, considerou necessário que o Tribunal amplie o rol de legitimados.
O ministro Marco Aurélio destacou em seu voto a relevância da matéria, tendo em vista que o tema afeta a atuação do SUS principalmente nas regiões mais carentes do Brasil e considerou que a estrutura atual é “insuficiente e falha”. Segundo ele, há uma grande desigualdade na distribuição dos médicos pelas regiões do país, com destaque para alguns estados do Norte e Nordeste.
Revalidação de diplomas estrangeiros
O relator votou pela inconstitucionalidade da dispensa de revalidação do diploma dos médicos estrangeiros e da remuneração menor paga aos médicos cubanos. Ele observou que em vez de limitar o acesso à profissão e o exercício com o intuito de prevenir os riscos trazidos à coletividade pela atuação de profissionais médicos inabilitados, a lei atacada optou por flexibilizar os critérios de avaliação das qualificações técnicas, necessárias ao exercício da medicina no âmbito do programa, “ampliando os potenciais danos à vida e à saúde dos pacientes atendidos pelos médicos intercambistas”.
“Ainda que o meio seja apto a fomentar o fim almejado, ambos carecem de legitimidade à luz da Constituição da República”, considerou. Para ele, a política pública destinada à contratação de médicos estrangeiros sem a devida aferição dos atributos técnicos necessários ao exercício profissional não é suficiente e nem adequada.
O ministro Marco Aurélio salientou que a dispensa de revalidação do diploma é incompatível com o princípio da proibição de proteção deficiente “por se tratar de medida inapta a promover de maneira constitucional o direito à vida e à saúde dos pacientes atendidos por profissionais cuja qualificação técnica, considerada a realidade brasileira, não foi suficientemente avaliada pelos órgãos técnicos competentes”. O ministro ressaltou que a liberdade de profissão não se resume à esfera particular, tendo em vista que o exercício de certas profissões, como a de médico, por pessoas sem qualificações técnicas necessárias, pode resultar em graves danos à coletividade.
Contratação de médicos cubanos
Com base no artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, o relator salientou que a diferenciação salarial viola direitos sociais garantidos a trabalhadores. De acordo com ele, o Brasil veda qualquer contratação com tratamento discriminatório decorrente da nacionalidade, sexo, idade, cor ou estado civil, entre pessoas que prestam serviços iguais.
Ao citar o Código Global de Práticas para Recrutamento Internacional de Profissionais da Saúde, produzido pela OMS, o ministro ressaltou que o recrutamento de imigrantes profissionais de saúde deve ser conduzido conforme o princípio da transparência, justiça e promoção da sustentabilidade do sistema de saúde de países em desenvolvimento. Segundo esse documento, o profissional imigrante deve ser contratado, promovido e remunerado com base em critérios objetivos como níveis de qualificação, anos de experiência e grau de responsabilidade, baseados na igualdade de tratamento com pessoal de saúde do país.

DIREITO: STJ - Impossibilidade de compensação tributária não anula contrato de cessão de créditos firmado sem motivo expresso

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que havia julgado improcedente pedido de anulação de contrato de cessão de crédito tributário em que a empresa cessionária alegou não ter conseguido realizar – como pretendia com o contrato – a compensação tributária na Receita Federal. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a cessão tributária não foi apontada como motivo expresso para a formalização do contrato, o que impossibilita o reconhecimento de nulidade.
Na ação originária, a empresa autora narrou que firmou com duas sociedades empresárias contratos de cessão de créditos tributários previdenciários e relativos ao Fundo de Investimento Social (Finsocial). A autora pagou cerca de R$ 2 milhões pela cessão dos créditos.
Segundo a autora, os créditos seriam utilizados para pagamento de tributos, mas a compensação foi rejeitada pela Receita Federal, que concluiu que isso só seria possível no caso de débitos próprios. Como não foi possível a compensação administrativa, a autora buscava a anulação do negócio.
Função econômica
O pedido foi julgado improcedente pelo juiz de primeiro grau, que considerou que a negociação dos créditos para compensação dos débitos tributários não foi objeto de vinculação das partes por meio do contrato, o que inviabilizaria a invalidação do pacto.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a decisão e declarou a nulidade dos contratos por entender que, diante da impossibilidade de a empresa autora fazer a compensação administrativa, a função econômica do contrato não foi adequadamente consumada.
Restituição ou notificação
Em análise dos recursos especiais das empresas rés, o ministro Villas Bôas Cueva, relator, destacou que o tribunal fluminense, ao julgar a apelação, entendeu que as sociedades empresárias ainda constavam como credoras junto à Receita, o que poderia ocasionar o recebimento do crédito duas vezes (tanto do cessionário quanto do devedor).
Todavia, o ministro lembrou que a empresa autora da ação entrou com pedido de compensação dos créditos perante a União e, assim, a devedora tomou ciência de que os créditos foram cedidos. Dessa forma, segundo o relator, não haveria razão para concluir que as empresas rés permaneceram na condição de credoras. 
“Apesar de ter sido vedada a compensação, a recorrida poderia ter requerido a restituição dos valores, ou, no mínimo, notificado os recorrentes para que pudessem receber o crédito”, disse o relator.
Motivo expresso
Em relação à motivação do negócio jurídico, Villas Bôas Cueva lembrou que o artigo 140 do Código Civil estabelece que o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante do negócio. “No entanto, de acordo com a dicção do artigo 140 do Código Civil, a identificação de ‘potenciais motivos’ ou de suposta intenção não são suficientes para anular o contrato, pois somente a declaração expressa do motivo no instrumento consegue imprimir-lhe a qualidade de determinante, ensejando a anulação do negócio jurídico caso não se confirme”, concluiu o ministro ao restabelecer a sentença.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1645719

DIREITO: TRF1 - Responsabilidade de certificar a qualidade da gasolina é do distribuidor e não do revendedor de combustível

O responsável pela certificação da conformidade das características, densidade e pontos especificados da curva de destilação do combustível é o distribuidor e não o revendedor. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma empresa revendedora de combustíveis e anulou o auto de infração e multa aplicadas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em razão da comercialização de combustível (gasolina tipo C comum e aditivada) fora das especificações legais quanto ao ponto de destilação. 
A decisão de 1º grau julgou improcedente o pedido da empresa. Em suas alegações recursais, a apelante objetivava a anulação do auto de infração sustentando que a legislação de regência da matéria não acolhe os fundamentos constantes da sentença, tendo em conta que as normas consumeristas não são aplicáveis ao presente caso, mas sim as normas atinentes ao comércio de combustíveis. 
O relator do caso, desembargador federal Kassio Nunes Marques, esclareceu que a ANP lavrou o auto de infração porque a empresa comercializou gasolina tipo C comum e aditivada fora das especificações legais quanto ao ponto de destilação, em desacordo com a Portaria ANP 116/2000, art. 10, II, Regulamento Técnico 06/99, aprovado pela Portaria ANP 197/99, art. 1º com redação dada pela Portaria 204/00, art. 1º c/c o Art. 3º, XI, da Lei 9.847/1999, que trata da fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional. 
Para o magistrado, conforme os dispositivos que foram utilizados para a autuação, o responsável pela certificação da conformidade das características, densidade e pontos especificados da curva de destilação do combustível é o distribuidor e não o revendedor. “Não cabe ao posto revendedor se certificar de que a gasolina tipo C que comercializa obedece às especificações técnicas quanto ao seu ponto de destilação, circunstância que, a toda evidência, impõe à anulação do auto de infração aplicado ao recorrente”, afirmou o relator. 
Com esses fundamentos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação da empresa e reformou a sentença, anulando o auto de infração e a multa dele decorrente. 
Processo nº: 0036562-18.2006.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 30/10/2017
Data da publicação: 14/11/2017

DIREITO: TRF1 - Edital que estabelece critérios para limitação da quantidade de candidatos aprovados não viola o princípio constitucional da isonomia

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma enfermeira e confirmou sentença que denegou a segurança pleiteada por ela objetivando a assegurar sua posse no cargo de Enfermeira da UFMG/Hospital das Clínicas, em razão de aprovação em concurso público regido pelo Edital n. 327/2012.
O juízo de 1º grau denegou a segurança ao argumento de que a impetrante, ora apelante, não comprovou que impugnou o edital de concurso no item que dispõe sobre a posse, nem que a UFMG tenha dado posse a candidato reprovado. Além disso, a impetrante foi reprovada, por isso não há que se falar em direito líquido e certo à posse no cargo de enfermeiro. 
Em suas alegações recursais, a apelante sustentou que foi aprovada e classificada na posição 226 no concurso para provimento de cargo de enfermeiro do Hospital das Clínicas da UFMG. No entanto, a UFMG teria contratado pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) enfermeiros terceirizados, e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) publicou editais com o intuito de prover cargos existentes no Hospital das Clínicas da UFMG antes de sua contratação. 
O relator do caso, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, esclareceu que a controvérsia discutida nos autos restringe-se à análise da legalidade ou não de item do edital de concurso público que limita o número máximo de aprovados. “Não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela Administração na elaboração do concurso público e na definição dos requisitos necessários para o preenchimento de seus cargos, podendo, entretanto, haver controle jurisdicional quanto aos aspectos de legalidade”, afirmou o relator. 
O edital do caso em espécie estabeleceu o número máximo de candidatos a serem classificados, de forma que os candidatos não classificados dentro do número máximo previsto seriam desclassificados, mesmo alcançando a pontuação mínima. Por isso, como o edital do concurso público previu expressamente o critério de desclassificação e a apelante ficou fora do limite de candidatos classificados, não há que se falar em qualquer irregularidade praticada pela administração pública. 
O magistrado salientou ainda que a regra editalícia que estabelece critérios objetivos para a limitação da quantidade de candidatos aprovados em fase antecedente, por meio da denominada cláusula de barreira, não viola o princípio constitucional da isonomia, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que "as cláusulas de barreira em concurso público, para seleção dos candidatos mais bem classificados, têm amparo constitucional". 
Processo nº: 0058646-93.2014.4.01.3800/MG
Data da decisão: 13/11/2017
Data da publicação: 27/11/2017

DIREITO: TRF1 - Fazenda Pública pode recusar a nomeação de bem oferecido à penhora por devedor

A Fazenda Pública pode recusar a nomeação de determinado bem oferecido à penhora quando este revelar-se de difícil ou onerosa alienação. Com esse fundamento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de forma unânime, julgou improcedente recurso proposto por empresa contra sentença que rejeitou a nomeação de bens da devedora à penhora, fundada na recusa da credora, no caso a Fazenda Nacional, em execução fiscal.
Na apelação, a Bioclass Indústria de Cosméticos Ltda. alega que o valor dos bens indicados para penhora (esteira de produção – inox) é suficiente para garantir a execução e que a recusa da Fazenda Nacional é injustificada. Requereu, nesses termos, a aplicação do princípio da menor onerosidade. A União, por sua vez, sustentou que “os bens nomeados à penhora pelo executado são objetos de difícil alienação, não sendo, pois, obrigada a aceitar a nomeação”.
No voto, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que “a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de determinado bem oferecido à penhora, quando fundar-se na inobservância da ordem legal ou revelar-se de difícil ou onerosa alienação, prevista no art. 665 do Código de Processo Civil (CPC) e no art. 11 da Lei 6.830/80, sem que isso implique ofensa ao art. 620 do CPC”.
Sobre o pedido do apelante de aplicação do princípio da menor onerosidade, o magistrado explicou que este “tem de estar em equilíbrio com a satisfação do credor, sendo indevida sua aplicação de forma abstrata e presumida, cabendo ao executado fazer prova do efetivo prejuízo”.
Processo nº 0072473-57.2016.4.01.0000/MG
Decisão: 13/11/2017

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

DIREITO: Justiça suspende anúncios do governo a favor da reforma da Previdência

OGLOBO.COM.BR
POR MANOEL VENTURA

Juíza aplica multa de diária de R$ 50 mil caso decisão seja descumprida

Anuncio sobre reforma da previdência - Reprodução

BRASÍLIA — A juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da Justiça Federal em Brasília decidiu suspender, nesta quinta-feira, a campanha publicitária do governo federal em favor da reforma da Previdência. Ela aceitou os argumentos da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e da Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Brasil (Anfip) de que as propagandas não têm cunho educativo. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão “assim que foi intimada”.
A juíza determina a suspensão imediata de todos os anúncios da campanha “Combate aos Privilégios”, do governo federal, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A magistrada diz que a campanha do governo é “genuína propaganda” de opção política governamental feita com o objetivo de induzir a população à aceitação da reforma, tal como idealizada pelo Executivo.
“A campanha não divulga informações a respeito de programas, serviços ou ações do governo, visto que tem por objetivo apresentar a versão do executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramáticas para a população brasileira, escreveu a juíza.
A juíza Rosimayre Gonçalves entendeu que propagandas patrocinadas pelo governo, segundo a Constituição, precisam ter caráter de utilidade pública, o que não considera ser o caso
Rosimayre Gonçalves também reclama que a publicidade leva a população brasileira acreditar que o motivo do déficit da Previdência “é decorrência exclusiva do regime do funcionalismo público” e “conduz a população ao engano” de acreditar que apenas os servidores serão atingidos com as mudanças.

ECONOMIA: Bolsa cai 3,2% e tem pior mês desde maio com dúvida sobre reforma

FOLHA.COM
DE SÃO PAULO

Pedro Ladeira - 10.ago.2017/Folhapress 
Presidente Michel Temer (dir.) ao lado do ministro Henrique Meirelles (Fazenda)

A Bolsa brasileira teve, em novembro, o pior mês desde maio, em meio à deterioração da confiança dos investidores sobre a capacidade do governo de aprovar a reforma da Previdência. Já o dólar fechou o mês no patamar de R$ 3,27, pressionado também pelo aumento da aversão a risco no exterior.
O Ibovespa, das ações mais negociadas, fechou em baixa de 1%, para 71.970 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 26,3 bilhões, bem superior à média diária de novembro, de R$ 9,4 bilhões. No mês, o índice recuou 3,2%, interrompendo sequência de cinco meses no azul.
O dólar comercial fechou em alta de 0,95%, para R$ 3,271, mas recuou 0,06% em novembro. O dólar à vista se valorizou 1,09%, para R$ 3,278 –queda de 0,03% no mês.
A dificuldade encontrada pelo governo para conseguir os votos necessários para aprovar a reforma da Previdência azedou o humor dos investidores pelo segundo dia.
Nesta quinta, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que o governo está longe do mínimo para passar as mudanças.
"Se não tiver voto, não vamos marcar a data. Falta muito, mas ainda não fiz a conta, então não vou falar um número. A base não está articulada como deveria", disse Maia.
Inicialmente, a expectativa era no sentido de votar a reforma até a próxima quarta (6), mas até mesmo os mais otimistas acham improvável conseguir apoio nesta data. Agora, trabalham com 13 de dezembro, às vésperas das férias parlamentares.
"Até a ultima semana do mês, o mercado trabalhava com o otimismo de que as reformas seriam votadas. Mas as notícias dos últimos dias jogaram um balde de água fria em todos", diz Felipe Pellegrini, gerente de tesouraria do Banco Confidence.
Além do reconhecimento de Maia de que está difícil obter os votos para aprovar a reforma, o mercado acompanhou o anúncio do ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) de que o PSDB não estava mais na base do governo.
"Tem o anúncio de que o PSDB vai sair do governo, depois o [presidente Michel] Temer diz que quem quiser sair, pode sair. Aí mudam a exigência em relação à reforma. O panorama piorou muito", diz Bruno Foresti, gerente de câmbio do banco Ourinvest.
O PSDB também começou a fazer novas exigências para aprovar a proposta, como que o valor do beneficio por incapacidade permanente continue integral e que seja possível o acúmulo de pensão e aposentadoria até o teto do INSS, de R$ 5.531. Por fim, os tucanos sinalizaram que não vão punir quem votar contra o texto da reforma, aumentando a percepção de que o texto pode ser rejeitado.
AÇÕES
A CPFL Energia despencou 16,97% nesta sessão e liderou as perdas do Ibovespa. Nesta quinta, a chinesa State Grid realizou oferta pública de aquisição das ações da empresa. A OPA movimentou R$ 11,3 bilhões, com 408,5 milhões de ações negociadas.
Os papéis ordinários da Eletrobras recuaram 6,30%, enquanto as ações da Cemig se desvalorizaram 5,98% e os papéis preferenciais da Eletrobras perderam 5,74%.
Só sete ações fecharam no azul. A maior alta foi registrada pelos papéis da Rumo, com avanço de 1,72%. A JBS avançou 1,41%, e a Embraer subiu 0,64%.
Os papéis da Petrobras conseguiram fechar no azul, em dia de indefinição nos preços do petróleo. A Opep (Organização dos Países Exportadores de Petróleo) e produtores de fora do grupo, liderados pela Rússia, concordaram nesta quinta em prolongar os cortes de produção de petróleo até o fim de 2018, em meio a uma tentativa de terminar de enxugar um excesso global de petróleo.
As ações preferenciais da Petrobras subiram 0,33%, para R$ 15,38. Os papéis com direito a voto subiram 0,25%, para R$ 15,95.
A mineradora Vale teve queda de 1,57% dos papéis ordinários, para R$ 35,14, apesar da alta de 0,3% do minério de ferro.
Entre os bancos, o Itaú Unibanco teve baixa de 1,46%. As ações preferenciais do Bradesco perderam 0,64%, e as ordinárias se desvalorizaram 1,04%. O Banco do Brasil recuou 3,95%, e as units –conjunto de ações– do Santander Brasil caíram 1,87%.
DÓLAR
Entre as 31 principais moedas do mundo, o dólar ganhou força em relação a 18.
Além do cenário conturbado no Brasil, a instabilidade provocada pelo risco de a Coreia do Norte lançar novos mísseis pesou.
O CDS (credit default swap, espécie de seguro contra calote) do Brasil subiu 0,92%, na segunda alta seguida, e atingiu 171 pontos.
No mercado de juros futuros, os contratos mais negociados fecharam com sinais mistos, sendo que os mais longos refletiram esse aumento da percepção de risco local. O contrato com vencimento em janeiro de 2018 caiu de 7,035% para 7,018%. O contrato para janeiro de 2021 teve alta de 9,330% para 9,340%.

POLÍTICA: PSDB decide na próxima quarta sobre apoio à reforma da Previdência

FOLHA.COM
TALITA FERNANDES, DE BRASÍLIA

André Felipe/Folhapress 
Alberto Goldman, presidente interino do PSDB, marcou reunião para definir o tema

O PSDB deverá decidir na próxima quarta-feira (6) se fechará questão sobre o apoio do partido à reforma da Previdência.
O presidente interino da legenda, Alberto Goldman, marcou para esta data uma reunião com integrantes da executiva e das bancadas tucanas da Câmara e do Senado.
Ao decidir fechar questão sobre um tema, a sigla poderá impor sanções aos parlamentares que não seguirem a orientação. O descumprimento pode levar inclusive à expulsão.
O encontro foi marcado para o mesmo dia em que o governo espera que a Câmara dê início à votação da proposta. Por se tratar de PEC (proposta de emenda à Constituição) a reforma só será aprovada se houve o apoio mínimo de 308 deputados em cada um dos dois turnos.
Após reunião da executiva, realizada nesta quinta-feira (30), o líder tucano na Câmara, Ricardo Tripoli (SP) minimizou as cobranças que o governo e o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) vêm fazendo ao partido.
Maia disse nesta semana que sem o PSDB não haverá reforma da Previdência. Embora usem a defesa da agenda de reformas para apoiar o governo de Michel Temer, tucanos têm resistido em apoiar integralmente as mudanças nas regras de aposentadoria.
"Não podem colocar na conta do PSDB que não vota [a reforma] por causa do PSDB. Não é verdade. Entendemos o grau de importância do nosso partido, dos nossos deputados, mas precisamos ter 308 votos para votar matéria", disse.
Questionado sobre se o partido deverá fechar questão sobre o tema,Tripoli repetiu que se os outros partidos da base fizerem, o PSDB decide também.
Ele negou que a sigla esteja reabrindo as negociações sobre o texto da reforma e disse que a nota técnica apresentada esta semana é parte de um documento que já vinha sendo sugerido desde março deste ano.
"O PSDB não quer reabrir a negociação. Não há nenhum pedido novo", disse.
Goldman evitou falar se defende o fechamento de questão. "Eu não quero dar a minha opinião agora. Eu acho que isso é uma coisa que a executiva deve decidir. Não é uma posição individual. Eu vou ter a minha no momento adequado", declarou.
"Somos a favor da reforma da Previdência, ela é fundamental para o país, é fundamental que você diminua desigualdades, privilégios [...] Se o texto for nessa direção, estaremos de acordo."

POLÍTICA: Sem votos para aprovar reforma da Previdência, Planalto agora não trabalha com data para votação

OGLOBO.COM.BR
POR GERALDA DOCA / REUTERS

Maia diz que defensores da proposta estão 'muito longe' dos 308 votos necessários
Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos Deputados - Givaldo Barbosa / Agência O Globo

BRASÍLIA - Diante das dificuldades em obter os votos necessários para aprovar a reforma da Previdência e do prazo apertado para votar as medidas de ajuste fiscal no Congresso, o governo decidiu — pelo menos por ora — não trabalhar com data para votar a proposta. Nesta quinta-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que os defensores da reforma da Previdência estão "muito longe" dos 308 votos necessários para a aprovação.
Durante reunião entre o presidente Michel Temer, líderes governistas e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, no fim da manhã de quarta-feira, ficou acertado que não vale a pena pôr o tema na pauta sem a segurança dos 308 votos necessários a sua aprovação.
— Não há cronograma para votar a reforma da Previdência. Não devemos estragar o produto se não temos segurança nele — contou um interlocutor do Planalto, ao se referir ao risco de derrota.
Também ficou acertado que até o próximo domingo — quando haverá um jantar com Temer — um grupo de deputados alinhados ao Planalto vai conversar com parlamentares para levantar votos e sondar o "humor" da base aliada em aprovar tanto quanto as medidas de equilíbrio fiscal quanto a reforma. O objetivo do jantar é priorizar os projetos que precisam ser votados até o fim do ano legislativo, contou a fonte, a "pauta global", o que inclui previdência. Se este tema ficar para 2018, a chance de passar no Congresso ficará comprometida por causa do cronograma das eleições.
Segundo um líder governista, o sentimento é que há um certo “recolhimento” dos parlamentares da base. Ele citou como prova disso a dificuldade que o governo enfrentou ontem para aprovar o texto base da Medida Provisória que prorroga o Repetro (regime especial de importação e exportação de máquinas e equipamentos no setor do petróleo), importante para consolidar os leilões de óleo e gás.
Para fechar o orçamento de 2018, o governo precisa aprovar o adiamento do reajuste do funcionalismo, o aumento da alíquota da contribuição previdenciária da categoria de 11% para 14% e a tributação dos fundos de investimento. São medidas que enfrentam forte resistência, disse um interlocutor do Executivo. Há 14 MPs na fila para serem votadas.

TECNOLOGIA: WhatsApp volta a funcionar após ficar fora do ar em todo o mundo


JB.COM.BR

Na tarde desta quinta-feira (30), usuários de vários países do mundo relataram que não conseguiam acessar o aplicativo de mensagem WhatsApp. Nas redes sociais, havia relatos de usuários com problemas no Brasil, Itália, Romênia, Líbano, Finlândia, Croácia, Egito e Estados Unidos. Após 30 minutos, o app voltou a funcionar.
O app não estava funcionando tanto em conexões 3G e 4G quanto em redes Wi-Fi. O WhatsApp confirmou que a instabilidade atingia o mundo todo e informou que a situação estava sendo averiguada:
WhatsApp volta a funcionar após ficar fora do ar em todo o mundo

“Usuários do WhatsApp no mundo estão sem acesso ao serviço. Nos desculpamos pela inconveniência e estamos trabalhando para resolver

DIREITO: STF - Ministro indefere liminar que pedia soltura de deputados estaduais do RJ

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedidos de liminar que buscavam a soltura dos deputados estaduais Jorge Picciani e Paulo Cesar de Melo Sá, do Rio de Janeiro, presos por ordem do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A decisão do ministro foi tomada nos Habeas Corpus (HCs) 150947 e 150927, impetrados, respectivamente, pelas defesas de Picciani e de Paulo Melo.
Os deputados foram presos preventivamente no dia 16 de novembro por decisão do TRF-2, em decorrência de fatos investigados na operação Cadeia Velha, que apura o suposto recebimento de propina pelos parlamentares para atender a interesses das empresas de transporte e da construção civil no Rio de Janeiro. Em seguida, a custódia foi submetida à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que, por maioria de votos, não endossou a medida e autorizou a soltura dos parlamentares. No dia 21 de novembro, no entanto, o TRF-2 determinou o restabelecimento da prisão preventiva. 
Os advogados dos deputados impetraram então habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os pedidos de liminar foram negados pelo relator do caso naquele tribunal. No Supremo, sustentam que os dois deputados estão sendo submetidos a constrangimento ilegal pelo TRF-2, pois a prisão seria descabida e desnecessária e a decisão daquela corte “busca transformar a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro em órgão destituído de qualquer importância, conferindo total desvalor à sua votação”. Afirmam que o restabelecimento da ordem de prisão representou “incontornável ilegalidade e invencível abuso de poder”, além de violar o princípio da separação de Poderes. Pediram assim a concessão de liminar para restituição da liberdade de seus clientes.
Decisão
Segundo o ministro Dias Toffoli, o caso é de incidência da Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão que indefere liminar em HC impetrado em tribunal superior. O ministro lembrou que a jurisprudência do STF tem abrandado a aplicação do verbete quando se verifica, no ato questionado, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia (anormalidade). No caso dos autos, no entanto, observou que o relator do HC no STJ concluiu que os argumentos das defesas deveriam ser analisados pelo colegiado, após análise mais detalhada dos dados relacionados ao processo. “A decisão, que entende não haver elementos suficientes, demonstrados de plano, para o deferimento da liminar, não traduz situação de constrangimento ilegal flagrante”, destacou o ministro.
Além disso, segundo o relator, a defesa busca trazer ao Supremo questões não analisadas, definitivamente, no STJ, “em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente”. Destacou ainda que que as circunstâncias do caso reclamam cautela quanto à sua análise, lembrando a existência de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 497), com pedido de medida cautelar, já pautada para julgamento no dia 6 de dezembro pelo Plenário. A ADPF discute a Resolução Legislativa 577/2017, da Alerj, que revogou a prisão dos deputados estaduais.
Leia a íntegra das decisões:

DIREITO: STJ - Falta de anuência não desobriga fiador na prorrogação do contrato de aluguel

“Fiadores de contrato de locação devem ser solidariamente responsáveis pelos débitos locativos, ainda que não tenham anuído com o aditivo contratual que previa a prorrogação do contrato.”
O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por um fiador que buscava o reconhecimento da extinção da fiança por não ter assinado aditivo contratual que aumentou o valor do aluguel e prorrogou o prazo de locação.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), apesar de reconhecer que o fiador não assinou o aditivo, entendeu que a garantia prestada persistiria até o encerramento da locação, com a ressalva apenas de não haver responsabilidade quanto ao novo valor convencionado entre locador e locatário.
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou no mesmo sentido. Ela citou o artigo 39 da Lei 8.245/91, que estabelece que, “salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel”.
Limites da responsabilidade
A ministra relatora destacou que a lei permite ao fiador exonerar-se da obrigação mediante a notificação resilitória, reconhecendo que a atitude de não mais responder pelos débitos locatícios deve partir do próprio fiador, nos termos do artigo 835 do Código Civil de 2002.
“Na hipótese sob julgamento, em não havendo cláusula contratual em sentido contrário ao disposto no artigo 39 da Lei de Inquilinato – isto é, que alije os fiadores da responsabilidade até a entrega das chaves – e, tampouco, a exoneração da fiança por parte dos garantes, deve prevalecer o disposto na lei especial quanto à subsistência da garantia prestada”, concluiu a relatora.
Em relação ao aditivo contratual, Nancy Andrighi também manteve o entendimento do TJSP de que a responsabilidade dos fiadores permanece limitada ao valor de aluguel previsto no contrato original e de acordo com índice de correção por ele previsto.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1607422

DIREITO: STJ - Empresa que interrompeu atividades de outra com denúncia caluniosa é condenada em lucros cessantes

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso e manteve a condenação de uma empresa do ramo de mineração que interrompeu as atividades de outra com base em denúncia caluniosa sobre exploração ilegal de minérios.
A recorrente foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) a indenizar a outra empresa por lucros cessantes relativamente ao período em que suas atividades ficaram paralisadas, enquanto o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) investigava a denúncia.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que, ao contrário do que sustentou a empresa condenada, a indenização por lucros cessantes não foi arbitrada pelo TJES com base em simples presunção de lucro.
De acordo com a ministra, a conclusão do TJES se apoiou em depoimentos e documentos reunidos no processo, os quais deram amparo à afirmação de que havia atividade econômica promovida pela empresa recorrida e que foi indevidamente interrompida por ato comissivo da recorrente.
“O acórdão recorrido, ao condenar a ré ao pagamento do lucro cessante, o fez cotejando aspectos fáticos comprovados de que a autora desenvolvia atividade extrativista mineral ao tempo da indevida interrupção provocada pela ora recorrente, com proveito econômico. O juízo de probabilidade exercido pelas instâncias ordinárias não se deu com supedâneo em simples presunção”, resumiu Isabel Gallotti.
Patrimônio diminuído
Sobre a interpretação a ser dada ao artigo 402 do Código Civil, que trata dos lucros cessantes, a relatora afirmou que estes representam a diminuição potencial do patrimônio, o que não se confunde com lucro imaginário ou hipotético.
“Projeta-se para o futuro, por meio de um juízo de razoabilidade, o cálculo daquilo que o credor deixou de obter, ou que não auferiu, devido ao descumprimento de uma obrigação, em exercício de um juízo de probabilidade do que seria habitualmente esperado como lucro de uma atividade econômica regularmente exercida”, explicou.
Segundo a ministra, a condenação em lucros cessantes se deu com base nas conclusões do TJES sobre o fato de que a empresa desenvolvia atividade extrativista mineral ao tempo da indevida interrupção provocada pela recorrente, e rever esses pressupostos fáticos exigiria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
Cessão de direitos
No caso analisado, a empresa recorrente arrendou os direitos de mineração de uma terceira empresa que já tinha um contrato firmado com a recorrida neste recurso especial. O contrato de arrendamento, segundo conclusão do TJES, previa que a empresa arrendatária respeitasse os contratos existentes.
Ainda segundo o TJES, o contrato não foi cumprido, já que houve denúncia caluniosa por parte da arrendatária e recalcitrância em anuir com o contrato já existente da recorrida junto à autarquia federal responsável – o DNPM.
A ministra Gallotti justificou que este ponto também não pode ser revisto por meio de recurso especial, por incidência da Súmula 5 do STJ. Dessa forma, o acórdão que considerou a denúncia caluniosa e condenou a recorrente a pagar indenização por lucros cessantes foi mantido integralmente.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1479063
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