sexta-feira, 10 de março de 2017

LAVA-JATO: Carlos Bumlai assume pagamentos a Delcídio, mas nega obstrução à Lava Jato

UOL
PARANÁ PORTAL
Postado por: Andreza Rossini

Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

O pecuarista José Carlos Bumlai confirmou nesta sexta-feira (10) que seu filho, Maurício Bumlai, fez dois repasses de R$ 50 mil ao ex-senador Delcídio do Amaral , mas negou que o dinheiro tenha qualquer relação com a compra do silêncio do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró.
Na ação em que prestou depoimento nesta sexta-feira, Bumlai é réu junto com Delcídio, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o banqueiro André Esteves e mais duas pessoas, todos acusados de buscar obstruir as investigações da Operação Lava Jato, ao tentar impedir que Cerveró assinasse um acordo de delação premiada com a Justiça.
O pecuarista, que já foi condenado a nove anos de prisão na primeira instância em outro caso da Lava Jato, cumpre prisão domiciliar em São Paulo. Ele foi interrogado, por videoconferência, nesta sexta-feira (10) pelo juiz Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília.
Bumlai confirmou que Delcídio de fato falou sobre uma possível delação de Cerveró em uma conversa que teve em 2015 com seu filho, Maurício Bumlai, mas este teria recusado qualquer envolvimento com o assunto.
“Ele [Maurício] falou [que] não, que não ia fazer isso, porque não tínhamos nada a ver com Nestor Cerveró. Depois, ele [Delcídio] voltou e pediu ajuda em caráter pessoal. Para manter o padrão de vida que ele tem, não era com salário de senador”, disse pecuarista.
“Inicialmente o pedido foi R$ 50 mil , e ele [Maurício] deu. Ai teve um segundo pedido de mais R$ 50 mil, e ele deu também, e é só”, afirmou Bumlai, reiterando que as quantias foram entregues por seu filho somente para manter uma boa relação com o então senador, cujo poder poderia prejudicar os negócios da família.
O pecuarista negou qualquer envolvimento com Cerveró, com quem não tinha nenhuma relação antes do ex-diretor da Petrobras ser preso, em 2015. Os dois dividiram uma cela por quase um ano na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. “Se eu tivesse que pedir alguma coisa, teria pedido ali”, disse Bumlai, que classificou a acusação de “absolutamente mentirosa”.
À época dos repasses, em 2015, Delcídio chegou a ser preso em pleno exercício do cargo de senador, acusado de tentar montar um esquema para impedir o acordo de colaborlação de Cerveró com a Justiça. Ao Conselho de Ética do Senado, no processo que resultaria na cassação de seu mandato, Delcídio disse que encaminhou R$ 250 mil dados por Bumlai ao ex-diretor da Petrobras a pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em depoimento anterior no mesmo caso, Bernardo Cerveró, filho de Nestor, admitiu ter recebido dois repasses de R$ 50 mil de Delcídio, a título de “ajuda à família”. Segundo Bernardo Cerveró, o então senador chegou a pedir que seu pai não celebrasse acordo de delação premiada.
Na próxima terça-feira (14), às 10h está marcado o depoimento de Lula no caso. O advogado do ex-presidente confirmou que ele comparecerá à audiência.
A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Delcídio do Amaral, que não quis se manifestar.

ECONOMIA: Empresas erram, e trabalhadores ficam sem nada no 1º dia de saque do FGTS

Do UOL, em São Paulo, Maceió (AL) e Rio

Thiago Varella

Erros de informação por parte das empresas estão impedindo que muitos trabalhadores retirem o dinheiro de contas inativas do FTGS (Fundo de Garantia do Tempo do Serviço) no primeiro dia de liberação dos recursos.
O superintendente regional da Caixa em São Paulo, Sergio Cançado, afirma que o problema mais comum encontrado por trabalhadores é a empresa não ter informado a Caixa sobre sua saída do emprego.
Nesse caso, é necessário atualizar o cadastro levando a carteira de trabalho ou a rescisão, e o dinheiro é liberado em até cinco dias úteis. Ele também diz que eram esperados alguns problemas no cadastro dos trabalhadores.
"É normal, porque muitos trabalhadores só agora se preocuparam em checar se têm algum valor no FGTS", afirma Cançado.
É preciso comprovar saída da empresa com documentos
O presidente nacional da Caixa, Gilberto Occhi, confirmou nesta sexta-feira (10) que muitos trabalhadores estão enfrentando dificuldade para sacar o FGTS inativo por falta de informações que deveriam ter sido fornecidas pelos patrões.
Occhi esteve na agência do bairro da Gruta de Lourdes, em Maceió, para fazer uma fiscalização ao atendimento ao público.
"Uma coisa que estamos percebendo muito é a falta de registro nos sistemas do FGTS de desligamento do empregado. Essa é uma situação muito recorrente. O empregado se desliga da empresa, e ela paga os direitos dele, mas não dá a baixa no contrato de trabalho no sistema do fundo de garantia", afirma.
Nessas situações, Occhi diz que está sendo exigida a carteira de trabalho e, se possível, a rescisão contratual para comprovar a situação do FGTS.
"Quando o trabalhador vem aqui, estamos pedindo a carteira profissional para que ele possa apresentar o desligamento dele. E se ele tiver o termo de rescisão, ajuda mais ainda porque tem o código do motivo da saída dele: se foi demitido por justa causa, sem justa causa, se ele pediu demissão, se a empresa fechou. Tudo isso é importante para que haja segurança no pagamento.
Rio de Janeiro registra o mesmo problema
No Rio de Janeiro, o gerente de FGTS, José Nilton Loureiro, também disse que os problemas mais comuns estão ocorrendo devido a ausência de informações por parte do empregador.
"É comum o cliente chegar para sacar, e não haver informações no sistema sobre o desligamento do profissional, o que prejudica o atendimento."
Outro problema tem sido a procura por pessoas que ou não se enquadram nas determinações que permitem o saque de contas inativas ou que não se informaram sobre as datas de retirada dos valores.
(Com reportagem de Ricardo Marchesan, em São Paulo, Carlos Madeiro, em Maceió (AL), e Marcela Lemos, no Rio)

DIREITO: STF - Rejeitada ADPF contra vedação do exercício da advocacia por servidores do MP

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 414 não atende ao requisito da subsidiariedade (previsto no artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 9.882/1999), essencial para o trâmite da ação, e decidiu pelo não conhecimento do pedido apresentado pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe).
As entidades questionavam dispositivo da Lei 16.180/2006, de Minas Gerais, e a Resolução 27/2008, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que vedam o exercício da advocacia por servidores do Ministério Público.
Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin afirmou que “as normas impugnadas na arguição poderiam, com igual grau de eficácia, serem sanadas por meio da ação direta de inconstitucionalidade”, uma vez que amoldam-se à regra de competência do artigo 102, inciso I, alínea “a” da Constituição. Também a resolução do CNMP, de acordo com o ministro, por se revestir “dos atributos de generalidade e abstração de modo a atrair o conceito de ato normativo federal”, pode ter sua lesividade questionada via ação direta.
Além disso, o relator afirmou que a Fenasempe representa apenas parcela da categoria de servidores, não abrangendo os servidores do Ministério Público da União. “Em casos tais, esta Corte tem entendido que a representatividade de apenas parcela de determinada categoria não autoriza o enquadramento da entidade no rol dos legitimados para a propositura das ações de controle abstrato”, disse.
Dessa forma, o ministro indeferiu a petição inicial da ADPF 414, por não atender aos requisitos para seu cabimento.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Relator rejeita pedido de Lula para suspender ação sobre tríplex

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer indeferiu pedido de liminar no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegava suspeição do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal em Curitiba. A defesa contestava os atos praticados pelo juiz na ação penal que investiga a propriedade do apartamento tríplex do Guarujá (SP), além de atos praticados fora do processo, como participação em palestras. 
A defesa alegou nulidade absoluta do processo e pediu, em liminar, a suspensão da ação penal contra o ex-presidente. Segundo o ministro Fischer, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em outras exceções de suspeição contra o juiz Moro, já analisou os argumentos apresentados pela defesa neste pedido de liminar, e rejeitou todas as arguições.
Medidas típicas
“Já houve análise das teses de suspeição levantadas pelo paciente em relação às diligências determinadas na fase investigativa (como condução coercitiva, mandados de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, etc.). Considerou-se que tais medidas são típicas do exercício da jurisdição e não significam antecipação de mérito”, argumentou o relator.
Entre as ilegalidades supostamente praticadas pelo juiz Sérgio Moro, a defesa apontou a determinação da condução coercitiva para depoimento, a quebra de sigilo telefônico e o vazamento dos diálogos de Lula com a então presidente Dilma Rousseff.
Para o ministro, os fatos citados pela defesa não são suficientes para desconstituir o que já foi afirmado nos julgamentos das exceções de suspeição opostos perante o TRF4. Não há, segundo ele, flagrante ilegalidade capaz de autorizar a concessão da liminar pleiteada.
Sem urgência
Outro ponto destacado pelo relator é que o pedido de suspensão da ação penal não encontra amparo no artigo 111 do Código de Processo Penal, já que as exceções de suspeição não suspendem, em regra, o curso da ação penal.
“O paciente sequer está preso, de modo que se mostra mais apropriado, de fato, haver o julgamento do mérito do habeas corpus por decisão colegiada do TRF4, pois não se vislumbra a alegada urgência pelo mero fato de poder haver a anulação dos atos praticados na ação penal”, concluiu o relator.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 389211

DIREITO: STJ - Admitido pedido de uniformização sobre extensão de índice remuneratório a todos servidores federais

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei que discute a possibilidade de extensão, a todos os servidores civis federais, do índice de 13,23% calculado com base nas Leis 10.697/03 e 10.698/03.
Com a admissão do incidente, o ministro determinou a comunicação da decisão aos membros da Primeira Seção do STJ e ao presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), além de publicação de edital no Diário da Justiça.
O pedido de uniformização foi apresentado por pensionista do Ministério da Defesa, que narrou que, com promulgação da Lei 10.697, os servidores tiveram reconhecido o direito a reajuste geral anual de remuneração no percentual de 1%. De forma simultânea, explicou a autora, foi publicada a Lei 10.698, que institui aos ocupantes de cargos efetivos Vantagem Pecuniária Individual (VPI) no valor fixo de R$ 59,87.
Segundo a pensionista, a soma dos valores estipulados pelas duas leis gerou um reajuste remuneratório de 13,23% aos servidores com salários menores, enquanto os demais receberam reajuste de aproximadamente 1%, causando uma distinção de índices que viola o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Divergência
Após decisões de improcedência proferidas na ação ordinária em primeiro grau e pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, o incidente de uniformização foi rejeitado pela TNU. Segundo a turma, os colegiados de direito público do STJ consolidaram o entendimento de que a VPI não tem natureza de revisão geral de vencimentos e, portanto, não pode ser indistintamente estendida a todos os servidores federais.
Contra a decisão da TNU, a servidora argumentou que o próprio STJ possui julgamentos no sentido de reconhecer a natureza jurídica de revisão geral anual da VPI.
O ministro Gurgel destacou que, no âmbito dos juizados especiais federais, o pedido de uniformização é o mecanismo para submissão das decisões das turmas recursais à análise do STJ, nas hipóteses em que a decisão contrariar a jurisprudência dominante ou súmula do tribunal, conforme prevê o artigo 14, parágrafo 4º, da Lei 10.259/01.
“Na hipótese, em juízo preliminar, verifica-se a configuração da divergência aduzida quanto à possibilidade de extensão a todos os servidores públicos civis federais do índice de aproximadamente 13,23%, em razão da Vantagem Pecuniária Individual instituída pela Lei 10.698/03”, concluiu o ministro ao admitir o pedido de uniformização.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):PUIL 60

DIREITO: STJ - Gratuidade em ação de usucapião especial urbana não tem natureza objetiva

É inadmissível conferir isenções pecuniárias àquele que tem condições de arcar com as despesas de ação de usucapião especial urbana, mesmo que o parágrafo 2º do artigo 12 da Lei 10.257/01 o permita, visto que tal dispositivo deve ser interpretado conciliando-se com a norma especial que regula a matéria, a Lei 1.060/50, e, a partir de 18 de março de 2016, com o novo Código de Processo Civil.
Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de um médico que ingressou com ação de usucapião especial urbana pretendendo ser agraciado com a gratuidade da assistência judiciária estabelecida em lei, mesmo reconhecendo espontaneamente, na petição inicial, que não era “juridicamente pobre” e que não apresentaria falsa declaração de pobreza. O médico alegou, ainda, que a gratuidade possuía natureza objetiva.
No STJ, o ministro Villas Bôas Cueva explicou que o artigo 12, parágrafo 2º, da Lei 10.257/01 assegura aos autores da ação de usucapião especial urbana os benefícios da Justiça e da assistência judiciária gratuita, incluindo-se aí as despesas perante o cartório de registro imobiliário. Entretanto, o ministro asseverou que o dispositivo “deve ser interpretado em conjunto e harmonia com as disposições da Lei 1.060/50 e, a partir de 18 de março de 2016, do Código de Processo Civil de 2015”.
Presunção relativa
De acordo com Villas Bôas Cueva, a Lei 10.257/01 concede ao autor da ação uma presunção relativa de hipossuficiência, ou seja, de que aquele que pleiteia seja uma pessoa de baixa renda. Em razão disso, o benefício somente não será concedido se houver prova de que ele não é “necessitado”, nos termos do parágrafo 2º da Lei 1.060/50.
Nesse caso, o próprio autor reconheceu “não preencher os requisitos da Lei 1.060/50 para fins de obtenção dos benefícios da Justiça gratuita, o que afasta qualquer possibilidade de concessão destes, sendo irrelevante para tanto que tenham sido requeridos com esteio no parágrafo 2º do artigo 12 do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01)”, afirmou o relator.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1517822

DIREITO: STJ - Mantida decisão que negou regime semiaberto a João Arcanjo Ribeiro

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso em habeas corpus interposto por João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador, contra decisão da Justiça de Mato Grosso que negou pedido de progressão ao regime semiaberto.
Acusado de chefiar o crime organizado em Mato Grosso, Arcanjo responde a vários processos criminais. O recurso em habeas corpus interposto no STJ diz respeito à condenação a 19 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado. Para a defesa, como ele já cumpriu um sexto da pena fixada, já teria direito à progressão de regime carcerário.
Apreciação prejudicada
Ao analisar o pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator, verificou que a apelação de Arcanjo já tinha sido julgada pelo tribunal de origem em momento posterior à interposição do habeas corpus, o que tornou prejudicada a sua apreciação.
“Esta corte tem-se pronunciado no sentido de que, ante a superveniência do julgamento da apelação, fica prejudicado o writ anteriormente impetrado, uma vez que a medida, a partir de então, tem novo título judicial que alterou o cenário fático-processual”, concluiu.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 46579

DIREITO: STJ - Acusado de ordenar massacre em Manaus continua em presídio federal

Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik negou pedido de liminar em habeas corpus a Bruno Henrique Assis Bezerra, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta participação na organização criminosa Família do Norte (FDN).
Segundo o MPF, a FDN entrou em conflito com o grupo Primeiro Comando da Capital (PCC) e, por causa do confronto entre as facções, em janeiro deste ano, 56 presos integrantes do PCC foram esquartejados e decapitados no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus.
Bruno Bezerra estava preso na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR), mas, de acordo com o Ministério Público, ele e outros integrantes da FDN estariam transmitindo ordens por meio de familiares para fora da unidade prisional, possibilitando o planejamento de atentados contra autoridades do governo e do Poder Judiciário do Amazonas e outros atos criminosos.
Apontado pelo MPF como um dos responsáveis pelo massacre em Manaus, Bruno Bezerra foi colocado no regime disciplinar diferenciado.
Falta grave
A defesa busca que o acusado deixe a penitenciária federal, onde está preso desde 2016, e retorne ao sistema prisional estadual. Em sua justificativa, alegou que a decisão que determinou a inserção de Bruno no regime disciplinar diferenciado foi proferida sem manifestação da defesa ou a instauração prévia de procedimento administrativo para apurar falta grave.
Na análise do pedido liminar, o ministro Paciornik entendeu não estarem evidenciados indícios de constrangimento ilegal que impossibilitassem a determinação de inclusão do réu no regime disciplinar diferenciado.
“Confundindo-se com o mérito, a pretensão deve ser submetida à análise do órgão colegiado, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações relatadas”, concluiu o ministro ao indeferir a liminar.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 388631

DIREITO: STJ - Negado habeas corpus a ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa

Por maioria de votos, em julgamento concluído nesta quinta-feira (9), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa, réu em processo decorrente da Operação Sodoma. Barbosa foi denunciado pelos crimes de organização criminosa, concussão, lavagem de dinheiro e extorsão.
A defesa buscava a declaração de suspeição da juíza do processo. De acordo com suas alegações, durante as audiências nas quais os colaboradores foram ouvidos para fins de homologação dos respectivos acordos de delação premiada, a magistrada teria ultrapassado os limites e a finalidade do ato processual, formulando diversas perguntas que diziam respeito aos fatos investigados e não apenas à regularidade, legalidade e voluntariedade da colaboração.
Caso a pretensão fosse acolhida, seriam anulados todos os atos processuais subsequentes à homologação dos acordos, entre eles o que decretou a prisão preventiva de Silval Barbosa, em setembro de 2015.
Via inadequada
O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, além de não reconhecer ilegalidade no procedimento que justificasse a intervenção do STJ, destacou que o habeas corpus não é o meio adequado para a análise de suspeição da magistrada competente, devido à impossibilidade de apreciação de provas.
Saldanha destacou trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no sentido de que “a oitiva prévia dos colaboradores não induz à presunção de parcialidade do juiz e nem faz concluir que tais declarações serão utilizadas como prova na instrução processual. Ao contrário, os colaboradores serão novamente chamados em juízo, quando ratificarão ou não o que ora está consignado nos autos”.
O relator foi acompanhado pelos ministros Nefi Cordeiro e Rogerio Schietti Cruz. Ao apresentar seu voto na sessão desta quinta-feira, Schietti reconheceu que a magistrada fez perguntas além das suficientes, mas também destacou a impossibilidade de se comprovar em habeas corpus eventual parcialidade de seu comportamento.
Segundo o ministro, não existe legislação expressa sobre os limites da atuação judicial na audiência de homologação do acordo de colaboração premiada, o que, para ele, é diferente da vedação da participação do juiz na condução do acordo, prevista no artigo 4º, parágrafo 6º, da Lei 12.850/13.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 367156

DIREITO: TRF1 - Militar temporário acidentado em serviço tem direito à reforma



A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que julgou parcialmente procedente o pedido de um militar temporário para que este fosse reintegrado às fileiras do Exército Brasileiro e em seguida reformado em virtude de acidente durante a prestação do serviço militar.
Em suas alegações recursais, o ente público sustentou a ausência de relação de causa e efeito entre a lesão sofrida pelo militar que comprometeu sua coluna e o serviço militar.
Analisando os autos, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Brandão, destacou que, conforme consta dos assentos funcionais, o militar sofreu o acidente durante o serviço com o comprometimento da coluna lombar, sendo ele considerado definitivamente incapaz para o serviço militar. De acordo com documentos comprobatórios, depois do licenciamento foi observado que o requerente se encontrava acometido da mesma lesão que o incapacitou para uma vida de trabalho normal.
O magistrado enfatizou, ainda, que a situação, sob análise, se enquadra no art. 94, inciso V, e no art. 121, § 3 º, “a”, II, da Lei nº 6.880/90 (Estatuto dos Militares) c/c o art. 431, caput, da Portaria nº 816 – Cmt Ex, de 19 Dez 03 – RISG que estabelece o seguinte: passará à situação de adido o militar não estabilizado que ao término do tempo de serviço militar for considerado incapaz temporariamente para o serviço do Exército.
Diante dos fatos, o desembargador esclareceu ser inegável o direito do apelado à reintegração e à subsequente reforma no mesmo grau no qual se achava posicionado na ativa, com todos os consectários próprios dessa condição, como a percepção de vencimentos, inclusive as verbas que deixou de auferir no período do licenciamento.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao recurso da União.
Processo nº: 0000578-32.2004.4.01.3500/GO
Data de julgamento: 26/10/2016
Data de publicação: 30/11/2016

DIREITO: TRF1 - Modificação de nota em concurso público somente é admissível quando houver erro ou ilegalidade no edital

Crédito: Divulgação

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma candidata contra a sentença, da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido da autora para anular a prova de títulos de concurso público realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para contratação de pessoal ao cargo da área assistencial com lotação no Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe (HU-UFS).
Insatisfeita, a candidata recorreu alegando que não obteve aprovação no certame em razão de ilegalidade cometida na avaliação de seus títulos consistente na não pontuação dos documentos apresentados para comprovar sua experiência profissional.
Coube ao juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira a relatoria do processo que, ao analisar o caso, destacou que a autora concorreu para o cargo de Técnico de Enfermagem e apresentou, na data estabelecida para recepção dos títulos, declaração sem a descrição das principais atividades desenvolvidas pela requerente.
O magistrado afirmou que a recorrente pretende obter a modificação de sua nota no certame sem comprovação de existência de erro ou de desrespeito ao edital, o que representaria indevida ingerência na esfera administrativa.
Esclareceu o juiz convocado que é pacífica a jurisprudência do TRF1 no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário examinar critérios de formulação e avaliação de provas e tampouco de notas atribuídas a candidatos, ficando sua competência limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo, isto é, à verificação da legalidade do procedimento administrativo pela comissão responsável.
Sendo assim, demonstrado, nos autos, que as alegações quanto à ofensa ao edital são desprovidas de fundamento, pois o edital estabeleceu parâmetros para a atribuição de pontos aos títulos, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação da autora.
Processo nº: 0046467-66.2014.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 25/01/2017
Data de publicação: 03/02/2017

DIREITO: TRF1 - Militar que ocupou imóvel em 2009 não tem direito de preferência na compra do bem


A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação de dois ocupantes de imóvel funcional contra a sentença, da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido dos autores para o reconhecimento do seu direito de preferência à aquisição do imóvel no qual residem, localizado em Brasília/DF.
Em suas alegações recursais, os apelantes sustentam que têm direito à preferência de aquisição do apartamento que ocupam desde 2009, pois que o bem não faz parte da reserva técnica do Poder Executivo, não é do domínio nem da administração das Forças Armadas, de modo que o imóvel não se enquadraria na hipótese prevista no art. 1°, I, da Lei nº 8.025/90, tendo imóveis vizinhos ao apartamento sido adquiridos por outros ocupantes militares.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Kassio Marques, ressaltou que os apelantes informaram, na inicial, que ocupam o imóvel desde o ano de 2009. Esclareceu o desembargador, nos termos da Lei nº 8.025/90, que o direito de preferência à aquisição de imóvel funcional não pode ser exercido por indivíduos que tenham se tornado ocupantes após 15 de março de 1990. O magistrado afirmou, citando jurisprudência do TRF1, que não há, na referida legislação, qualquer ressalva quanto ao marco temporal estabelecido para a aquisição desse direito.
Dessa forma, o Colegiado, nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação apenas para reduzir os honorários fixados na sentença.
Processo nº: 0077185-46.2014.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 16/12/2016
Data de publicação: 03/02/2017

quinta-feira, 9 de março de 2017

ECONOMIA: Dólar sobe pelo 2º dia e fecha a R$ 3,195, maior valor desde janeiro

Do UOL, em São Paulo

O dólar comercial fechou esta quinta-feira (9) em alta de 0,73%, cotado a R$ 3,195 na venda. Esse é o segundo avanço seguido da moeda norte-americana e o maior valor de fechamento desde 19 de janeiro (R$ 3,20). Na véspera, havia subido 1,65%
Investidores mantinham as apostas de que o Federal Reserve (Fed, o banco central dos Estados Unidos) vai aumentar os juros no país na próxima semana. O movimento ganhou força na véspera, após a divulgação de que os empregadores do setor privado dos EUA criaram 298 mil vagas de trabalho em fevereiro, acima da expectativa dos economistas.
Nesta sexta-feira (10) são esperados novos dados sobre o mercado de trabalho norte-americano, o que pode reforçar ainda mais as especulações no mercado.
Juros mais altos nos Estados Unidos podem atrair para lá recursos aplicados em outros mercados onde as taxa hoje são mais vantajosas, como o brasileiro. 

(Com Reuters)


SAÚDE: Zika pode reduzir testosterona e causar atrofia testicular, indica estudo

Do UOL, em São Paulo

(Jeff Miller/UW-Madison/AP

De acordo com um novo estudo, realizado por pesquisadores da Universidade de Yale, o vírus da zika faz os testículos encolherem e prejudica as células que produzem testosterona.
Ao lado de outros estudos, os resultados dos testes em camundongos apontam que o vírus pode afetar a reprodução masculina, além de causar defeitos congênitos em bebês durante a gestação, como a microcefalia.
O vírus da zika pode ser transmitido sexualmente e persistir no sêmen por meses, mas a maneira como isso acontece ainda é uma dúvida.
Os pesquisadores infectaram camundongos machos com um tipo não letal do vírus e monitorizaram a sua presença numa variedade de tipos de células.
Ryuta Uraki
Linha do tempo mostra como vírus da zika pode afetar os testículos

Os pesquisadores descobriram que mesmo depois que o vírus foi removido do sangue, a replicação continuou em células que fornecem testosterona para os testículos. Níveis elevados do vírus e antígeno também foram detectados na região onde o esperma é armazenado e em células epiteliais próximas.
Vinte e um dias após a infecção, os testículos dos animais infectados estavam significativamente menores do que o dos ratos que receberam apenas uma simulação do vírus, indicando atrofia testicular progressiva. Os especialistas também identificaram uma redução na testosterona, sugerindo que a fertilidade masculina pode ser afetada.
Os cientistas afirmam que é necessário fazer estudos de longo prazo para verificar se os testículos podem se recuperar da atrofia. Eles também acreditam que é importante monitorar a fertilidade de homens que já foram infectados pelo vírus.

VIAGEM: Azul não cobrará pela bagagem despachada, mas terá desconto para quem levar só mala de mão

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Avianca Brasil, Latam e Gol também anunciaram suas mudanças

Passageiros fazem check-in no aeroporto de Brasília - André Coelho

RIO - A Azul vai manter a franquia gratuita de bagagem despachada (uma mala de 23kg) para seus voos domésticos a partir do dia 14, quando entram em vigor as novas normas da Anac - e que permitem que as empresas cobrem pelas malas.
Porém, a companhia afirmou que vai introduzir uma nova classe de tarifa, chamada de "Azul", que dará descontos para quem levar apenas bagagem de mão. Os descontos serão "gradativamente introduzidos em seus voos", afirmou a companhia em comunicado.
Nessa nova modalidade, o passageiro pagará mais barato pela passagem ao levar apenas a mala de mão, agora de 10kg. "Se o cliente mudar de ideia, poderá incluir os 23 kg de uma bagagem, a qualquer momento, por apenas R$ 30", continua o comunicado.
Assim como os passageiros da Latam, os clientes da Azul que fizerem trajetos para a América do Sul poderão despachar, sem custo adicional, apenas uma mala, também de 23kg. Nas regras atuais, é possível fazer o check-in de duas malas de 32kg.
Avianca, Gol e Latam também anunciam mudanças
A companhia área Avianca Brasil também anunciou, na última quarta (08), em comunicado, que não vai cobrar pelas bagagens despachadas a partir do dia 14. A Avianca informou que "prefere estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses" antes de criar produtos tarifários.
A GOL também já havia divulgado suas mudanças. Uma delas é de que vai continuar a vender passagens com franquia de bagagem gratuita, como ocorre atualmente, mas criará uma categoria nova, com tíquetes mais baratos, para quem quiser viajar sem despachar. Porém, a empresa ainda não informa qual vai ser essa diferença de preços.
Latam já tem alguns preços definidos
Na última segunda-feira (6), a Latam anunciou suas novas regras para despacho de bagagem e foi a única que, até agora, já tem preços divulgados.
De acordo com o comunicado oficial da companhia aérea, as primeiras alterações serão nas bagagens internacionais: cada passageiro poderá despachar duas malas, sem custo adicional, de até 23kg, ao invés das duas de 32kg. Para destinos na América do Sul, apenas uma mala de 23kg.
Nos voos domésticos, a franquia de uma mala de 23kg, sem custo adicional, fica valendo pelos próximos meses. Depois, cada uma custará R$ 50, mas a companhia não informou quando vai começar a cobrança.
Veja nos infográficos abaixo os preços que serão cobrados pela Latam a partir do dia 14:


Novas regras para bagagem
Ainda no comunicado oficial, a empresa diz estimar que, com as mudanças, a redução do valor da passagem pode chegar a 20% até 2020:
- A experiência internacional mostra que os preços das passagens caíram e mais pessoas passaram a usar o transporte aéreo onde a bagagem despachada é cobrada à parte - afirma Cláudia Sender, presidente da da Latam Airlines Brasil.
Na bagagem de mão, a regra muda em todas as companhias: o passageiro agora poderá carregar uma mala de 10kg, sem custo adicional, ao invés de 5kg. As medidas da mala também continuam iguais: no máximo, 55 cm x 35 cm x 25 cm (altura x largura x espessura).
Todas as alterações nas normas da aviação civil no Brasil - que incluem outras modificações além da bagagem - começam a valer no dia 14.

LAVA-JATO: PGR pede arquivamento de inquérito da Lava-Jato contra Pezão

OGLOBO.COM.BR
POR ANDRÉ DE SOUZA

Investigadores não conseguiram obter provas contra o governador do Rio de Janeiro

Luiz Fernando Pezão, governador do estado do Rio de Janeiro - Jorge William / Agência O Globo

BRASÍLIA - O vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, pediu o arquivamento de um inquérito da Lava-Jato que investigava o governador Luiz Fernando Pezão. Ele argumentou que não foram obtidas provas suficientes para indicar sua participação em irregularidades. José Bonifácio solicitou também que os autos sejam encaminhados para o juiz Sérgio Moro, para que possa dar prosseguimento às investigações contra o ex-governador Sérgio Cabral e o ex-chefe da Casa Civil do estado Regis Fichtner. A decisão caberá ao ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A investigação se baseou na delação do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Ele afirmou que solicitou vantagens indevidas em 2010 de empresas com contratos com a estatal. O dinheiro iria para a campanha de reeleição do então governador Sérgio Cabral e de seu vice, Pezão. Cabral está preso hoje no Rio em razão de desdobramentos da Lava-Jato.
"Além do fato de que Luiz Fernando de Souza (Pezão) compôs a chapa que concorreu e venceu as eleições majoritárias para o executivo em 2010 (na condição de vice), há em relação a ele apenas a indicação inicial feita por Paulo Roberto Costa de que se fazia presente na reunião convocada por Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho para solicitar o encaminhamento de percentual recolhido junto a fornecedores da Petrobras para a campanha eleitoral daquele ano", escreve o vice-procurador-geral.
"Até o momento, as referências a sua pessoa feitas nos depoimentos colhidos sempre tiveram relação com a composição da chapa eleitoral, não uma indicação específica que pudesse circunscrever atos criminosos de solicitação de vantagens indevidas", acrescentou em seguida, dizendo ainda que as investigações em outros processos têm demonstrado que o articulador dos acertos na época era o próprio Cabral.
José Bonifácio pediu também que os autos sejam encaminhados à 13ª Vara Federal de Curitiba, comandada pelo juiz Sérgio Moro, responsáveis pelos processos da Lava-Jato. Isso porque Pezão, em razão do cargo de governador, tinha foro no STJ. Sem ele, não há mais razão para manter o processo no tribunal. O vice-procurador-geral também fez uma ressalva: fatos novos poderão justificar a reabertura da investigação.
Após reunião com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, Pezão comentou sobre o pedido da PGR.
— Soube agora, tive a notícia dentro do carro, quando tava vindo pra cá. Eu sempre tive muita tranquilidade nisso. Graças a Deus a Polícia Federal já tinha virado e revirado minha vida duas vezes e pediu o arquivamento duas vezes. Então eu fico muito tranquilo, sei que isso é uma batalha a cada dia. O que me preocupa mesmo é a situação do estado.
Já no Congresso, o governador disse que foram dois anos de muito sofrimento.
— Estou muito feliz do inquérito ter sido arquivado depois de dois anos de muito sofrimento. Sou um homem que sempre esteve à disposição da justiça para esclarecimentos, como acredito que todo político deve fazer. Muito feliz com a decisão — disse.
Em setembro de 2015, a Polícia Federal defendeu o arquivamento do inquérito contra Pezão, Cabral e Fichtner. Em outubro daquele ano, no entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu continuidade da investigação.

VIAGEM: Procuradoria pede que Justiça anule cobrança extra por bagagens em voos

ESTADAO.COM.BR
Mateus Coutinho, Julia Affonso e Fausto Macedo

Perícia realizada pelo MPF concluiu que o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias

FOTO EVELSON DE FREITAS/ESTADÂO

O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com uma ação civil pública na Justiça pedindo que sejam anuladas liminarmente as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizam as companhias aéreas a cobrarem taxas para o despacho de bagagens. A norma, que consta da resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, vale para voos domésticos e internacionais e está prevista para entrar em vigor no próximo dia 14. No pedido, a Procuradoria da República aponta que a cobrança fere os direitos do consumidor e “levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.
Documento
Atualmente, segundo o MPF, os passageiros têm o direito de despachar itens com até 23 kg em voos nacionais e dois volumes de 32 kg cada em viagens internacionais sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 kg.
O artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada. Segundo o artigo 14, o valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 kg, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”. A Anac argumenta que as alterações possibilitarão a queda das tarifas aéreas.
Para o MPF, contudo, a mudança foi feita “sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem avaliar o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo”.
“Ao apostar na concorrência como fator de ajuste dos preços, a agência reguladora ignorou o fato de o Brasil dispor de um número restrito de empresas, o que torna o setor pouco competitivo, sem grande disputa por tarifas mais baixas”, segue a nota da Procuradoria.
Uma perícia realizada pelo MPF concluiu que o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que, segundo o órgão, reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los.
Para a Procuradoria, a nova norma contraria o Código Civil, que garante a inclusão da bagagem despachada no valor da passagem, e o Código de Defesa do Consumidor, que veda a chamada venda casada e a cobrança de taxas excessivas. A resolução também vai de encontro à Constituição ao provocar o retrocesso de direitos já adquiridos pelos consumidores.
“A resolução nº 400, ao permitir a limitação da franquia de bagagem, destoa de seu fim precípuo de existir, pois não tutela os consumidores e acentua a assimetria entre fornecedor de serviço e consumidor. Não restam dúvidas serem abusivas as limitações impostas pela mencionada resolução, deixando o consumidor em situação de intensa desvantagem”, escreveu o procurador da República Luiz Costa, autor da ação civil pública que pede a anulação das novas regras.
Costa destaca ainda a insensatez da cobrança extra considerando-se os longos trechos percorridos não só em voos internacionais, mas também em domésticos, dada a dimensão do território brasileiro. A bagagem, afirma, é inerente ao próprio deslocamento, e dissociá-la representa uma exigência excessiva ao consumidor. Levantamento da própria Anac indica que o peso médio da bagagem transportada por passageiro é superior aos 10 kg franqueados pela nova norma da agência.
Bagagem de mão. O MPF quer também que a Anac seja obrigada a esclarecer quais os critérios para a eventual restrição do peso da bagagem de mão prevista no artigo 14 da resolução, que elenca genericamente a segurança e o porte da aeronave como motivos para a redução. Sem o estabelecimento de requisitos claros, o texto permite que a franquia mínima de 10 kg seja desrespeitada arbitrária e abusivamente. “A falta de transparência viola a política nacional de relação de consumo. É direito básico do consumidor a informação e a oferta adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”, disse o procurador Luiz Costa.

EDUCAÇÃO: Enem 2017 será realizado em dois domingos: 5 e 12 de novembro

Do UOL, em São Paulo

Lucas Pontes/UOL

O MEC (Ministério da Educação) anunciou nesta quinta-feira (9) que o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2017 será realizado em dois domingos, nos dias 5 e 12 de novembro. Até então, o exame era aplicado durante um final de semana. 
A pasta não divulgou o impacto nos custos da prova. No ano passado, mais de oito milhões de alunos se inscreveram. O governo federal gastou R$ 788 milhões, o valor mais alto em pelo menos cinco anos.
O edital está previsto para ser divulgado no dia 10 de abril e as inscrições estarão abertas entre os dias 8 e 19 de maio. Os resultados do Enem 2017 serão divulgados em 19 de janeiro de 2018.
Veja as principais mudanças:
Prova em dois finais de semana --era feita em um único final de semana
Redação no primeiro dia de prova --era no segundo dia
Caderno de prova terá a identificação do aluno
Fim do Enem por Escola --a qualidade do ensino era calculada por meio das notas dos alunos no Enem
Fim do uso do Enem como certificação --a prova era utilizada para dar certificado de ensino médio
Já na edição deste ano, a redação passa a ser realizada no primeiro domingo. Além dela, os candidatos farão as provas de linguagem, código e suas tecnologias e ciências humanas e suas tecnologias, com 5h30 de duração. No segundo domingo serão aplicadas as provas de matemática e ciências da natureza e suas tecnologias, com 4h30.
Segundo Maria Inês Fini, presidente do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), a mudança é uma resposta ao resultado da consulta pública realizada pelo MEC entre 18 de janeiro e 17 de fevereiro. Segundo o MEC houve 601.352 manifestações. 
"De um modo geral atenderá os jovens que se sentem muitos cansados com a maratona de dois exames, um no sábado e outro no domingo. São exaustivos e demandam uma concentração enorme. Agora terão o espaço de uma semana para que possam se recuperar", declarou o ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM).
Para o ministro, a mudança também resolve um problema dos candidatos sabatistas, que por motivos religiosos guardam os sábados e só podiam fazer o Enem após o pôr do sol. 
"Resolve uma demanda histórica. Os jovens ficavam isolados, trancafiados [até poder iniciar a prova]", acrescentou.
Fim do Enem por escola
Outro anúncio importante foi que o Enem por Escola não vai mais existir. Ou seja, a pasta deixará de divulgar as notas e o desempenho por escola do exame. O argumento é que era uma reivindicação antiga de especialistas.
"O Enem não foi criado para fazer avaliação da escola. É um dos indicadores da qualidade da escola, mas não pode ser feito como avaliação da escola", disse Fini. 
Não serve mais para certificado do ensino médio
Além da alteração nas datas, o Enem agora não valerá mais como certificado de conclusão do ensino médio.
De acordo com a presidente do Inep, o Encceja (Exame Nacional de Certificação de Jovens e Adultos) é que será o responsável pela avaliação daqueles que desejam o diploma desta etapa do ensino.
Outra mudança é que o caderno de prova será personalizado e terá o nome e a inscrição de cada candidato. Os quatro modelos de provas-- com quatro cores-- permanecem.
"Ele terá o seu cartão de resultados inclusive encartado dentro da sua própria prova", explicou Fini.

DIREITO: Juiz que barrou audiência porque lavrador usava chinelo terá de pagar R$ 12 mil

Do UOL, em São Paulo

Lula Marques/Folhapress
Em 2007, juiz se recusou a fazer o julgamento pois o autor do processo estava usando chinelos

Um juiz do Paraná que impediu um lavrador de participar de uma audiência porque usava chinelos terá de pagar R$ 12 mil à União. O valor se refere a indenização por danos morais que o trabalhador ganhou em ação contra o governo federal.
O caso que envolveu o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira e o lavrador Joanir Pereira em Cascavel (PR) teve repercussão nacional em 2007. À época, Moreira era encarregado de julgar um processo trabalhista cujo autor era o agricultor, na 3ª Vara do Trabalho da cidade paranaense. O magistrado se recusou a prosseguir com a audiência sob o argumento de que o uso do calçado "atentaria contra a dignidade do Judiciário".
Em decisão de dezembro de 2016, a Justiça Federal condenou Moreira a ressarcir à AGU (Advocacia-Geral da União) por reconhecer que o funcionário público agiu "com culpa grave" e "de forma imprudente" no caso do lavrador. Joanir recebeu uma indenização de R$ 10 mil da União em 2013. O valor agora cobrado pela AGU sofreu correção monetária.
"Penso que o réu agiu com culpa grave, de forma imprudente, (...) porque se trata de um juiz do trabalho que exercia suas funções em região com grande quantidade de trabalhadores rurais", diz a sentença do juiz Alexandre Moreira Gauté, da 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR).
Segundo o juiz Gauté, a conduta de Moreira "abalou a moral" de Pereira. "Trabalhador rural, pessoa de poucos recursos financeiros, que não foi à audiência usando sapatos porque sequer tinha esse tipo de calçado, não porque quisesse ofender a dignidade do Poder Judiciário".
Na sentença em favor da União, o juiz que julgou o caso destaca não ter encontrado documento que pudesse inocentar a atitude do colega magistrado. "Nem mesmo as portarias e atas apresentadas aqui pelo réu têm o condão de afastar a culpa de sua conduta." O magistrado afirma que os documentos apenas condenavam o uso de bermudas e regatas no ambiente jurídico.
"Era natural (previsível) que o sr. Joanir viesse a se sentir moralmente ofendido, como acabou ocorrendo, quando soubesse [por seu advogado] que a audiência não foi realizada porque ele estava calçando chinelos, a despeito de estar vestido com calça comprida e camisa social", diz o juiz em trecho da sentença.
A respeito da vitória na ação contra o juiz, a AGU afirmou, por meio de nota, que a decisão lembra que juízes estão sujeitos a responsabilização por atos administrativos que causem danos a terceiros.
O juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira ainda não foi localizado para comentar a decisão. A reportagem do UOL solicitou por e-mail, às 9h13, e por telefone, às 9h42, o contato do magistrado ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, por meio de sua assessoria de comunicação. Até o momento de publicação deste texto, não houve retorno. Assim que o Tribunal se pronunciar, o texto será atualizado com as informações fornecidas.

MUNDO: Não existe ‘privacidade absoluta’ nos EUA, diz diretor do FBI

ESTADAO.COM.BR
O Estado de S.Paulo

James Comey destacou que governo americano não pode invadir a intimidade dos cidadãos ‘sem uma boa razão’

WASHINGTON - O diretor do FBI, James Comey, afirmou na quarta-feira que não existe "privacidade absoluta" nos EUA, mas ressaltou que o governo do país não pode invadi-la sem uma "boa razão".
"Não há tal coisa como a privacidade absoluta nos EUA, não há nada que esteja fora do alcance judicial (...). Nas circunstâncias apropriadas, um juiz pode obrigar qualquer um de nós a testemunhar sobre essas mesmas comunicações privadas em um tribunal", disse Comey em um evento sobre cibersegurança na Universidade de Boston.

Foto: AFP PHOTO / Ryan McBride
Diretor do FBI, James Comey, discursa em evento da Universidade de Boston

"É parte vital de ser um cidadão dos EUA: o governo não pode invadir sua privacidade sem uma boa razão, comprovável em um tribunal", explicou ele.
O diretor do FBI fez as declarações ao comentar sobre o crescimento dos programas de encriptação de dados após as revelações do ex-analista da CIA Edward Snowden em 2013 a respeito da capacidade secreta de espionagem da Agência de Segurança Nacional (NSA).
Comey não citou os recentes vazamentos do Wikileaks sobre os programas da CIA para invadir celulares e computadores conectados à internet. Ele também não falou sobre a última polêmica criada pelo presidente americano, Donald Trump, que afirmou no sábado 4, sem apresentar provas, de que seu antecessor, Barack Obama, havia ordenado que seus telefones fossem grampeados durante a campanha eleitoral.
Por fim, Comey descartou a possibilidade de deixar o cargo antes de cumprir o mandato de dez anos, que começou em 2013. "Vocês estão ligados a mim por outros seis anos e meio", concluiu o diretor do FBI. / EFE

MUNDO: França: Macron consolida vantagem sobre Le Pen na corrida presidencial

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO / AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Centrista venceria líder da extrema-direita em primeiro e segundo turnos, diz pesquisa

Presidenciável Emmanuel Macron faz discurso durante evento de homenagem ao Dia Internacional da Mulher em Paris - GONZALO FUENTES / REUTERS

PARIS — O favoritismo de Emmanuel Macron na eleição presidencial da França se fortaleceu com uma pesquisa de inteções de voto divulgada nesta quinta-feira. Segundo a sondagem, o candidato centrista derrotaria a líder da extrema-direita, Marine Le Pen, em eventuais disputas no primeiro e no segundo turno. Com o novo resultado, o ex-ministro da Economia consolida a posição favorável a 45 dias da votação inicial, já que esta é a segunda pesquisa em uma semana que o coloca na frente de Le Pen.
Na pesquisa da empresa Harris Interactive, Macron aparece vencendo o primeiro turno, marcado para 26 de abril, com 26% dos votos, enquanto Le Pen chegaria em segundo lugar com 25% dos votos. O resultado levaria os dois candidatos à disputa no segundo turno, em 7 de maio, em que o cenário é altamente favorável a Macron. Segundo a sondagem, ele derrotaria a líder da Frente Nacional com 65% dos votos.
No entanto, a corrida presidencial continua difícil de prever, após uma série de surpresas para os franceses na disputa. Uma delas foi a decisão do atual presidente francês, o socialista François Hollande, de não concorrer à reeleição. Outra, por exemplo, foram as vitórias surpreendentes de pré-candidatos que os institutos de pesquisa haviam descartado nas primárias partidárias.
Além disso, escândalos financeiros envolveram Le Pen e o presidenciável conservador François Fillon. Ele já havia se tornado o favorito para a Presidência quando a imprensa francesa relatou que ele havia oferecido empregos-fantasma à sua mulher e aos seus filhos. Desde então, sua campanha entrou em queda livre e ele, agora, aparece em terceiro lugar no primeiro turno, com 20% dos votos.
Caso Fillon se recupere nas próximas semanas e garanta uma vaga no segundo turno contra Le Pen, a previsão é que o ex-premier de 63 anos também saia favorecido. As pesquisas apontam que ele venceria, neste cenário, com apoio de 59% do eleitorado.
O chefe de campanha de Le Pen, David Rachline, minimizou o levantamento desta quinta-feira:
— A realidade neste momento é que Marine Le Pen está na frente em quase todas as pesquisas — afirmou, em referência às previsões para o primeiro turno.
Embora as cifras de Le Pen não tenham mudado em relação à última sondagem da Harris de duas semanas atrás, Macron cresceu seis pontos percentuais neste tempo. A sondagem mais recente da Harris entrevistou 4.932 pessoas entre os dias 6 e 8 de março.

POLÍTICA: PSB ameaça votar contra reforma da Previdência

FOLHA.COM
RANIER BRAGON
DANIEL CARVALHO
DE BRASÍLIA

Bruno Poletti - 20.mar.2016/Folhapress 
Carlos Siqueira, presidente do PSB, afirma que proposta do governo Temer tem caráter mercadológico

O PSB, sexto maior partido da base de Michel Temer, com 35 deputados, ameaça fechar posição contrária aos pilares da reforma da Previdência.
Se confirmado, será o segundo partido da base a declarar a dissidência. O Solidariedade, do deputado e sindicalista Paulinho da Força, já faz isso há algum tempo.
O PSB comanda o Ministério de Minas e Energia.
"Um partido socialista não pode se dar ao luxo de trair as pessoas que ele pretende representar", diz o presidente do PSB, Carlos Siqueira.
"Se um partido socialista não defender os interesses das pessoas mais vulneráveis, o que ele está fazendo no cenário político nacional?"
Para ele, a proposta de Temer tem forte caráter mercadológico. "Nosso problema não é governo, nem cargo, o nosso problema é não trair os nossos ideais", diz Siqueira.
Ele critica especialmente regras mais rígidas para trabalhadores rurais, deficientes e pessoas mais miseráveis.
O secretário-geral do partido, o ex-governador Renato Casagrande (ES), vai na mesma linha. "A proposta pune muito o trabalhador. Não estamos preocupados com governo, mas com nossa história."
O PSB realizará debate nesta quinta (9) e uma consulta aos filiados, via internet, na terça. Depois, reúne a Executiva para definir uma posição.
RENAN
No Senado, um dos primeiros aliados a se manifestar contra a reforma foi Renan Calheiros (AL), líder do PMDB, partido de Temer.
"Essa proposta que foi mandada para o Congresso parece bastante exagerada. Mas o Congresso, não tenha nenhuma dúvida, vai fazer a sua parte", disse Renan em um vídeo que publicou nas redes sociais. Nesta quarta-feira (8), voltou à carga: "Aposentar aos 69 no Nordeste? Isso é demonstração do desconhecimento da realidade".
O líder do DEM na Casa, senador Ronaldo Caiado (GO), também criticou a reforma.
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