quinta-feira, 28 de setembro de 2017

ECONOMIA: Bolsa tem 6ª queda seguida; Vale e bancos fecham em baixa

UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta quinta-feira (28) em queda de 0,31%, a 73.567,25 pontos. É a sexta baixa seguida. Na véspera, a Bolsa caiu 0,7%. (Com Reuters) 


Dólar fecha em queda de 0,32%, a R$ 3,183, após três altas seguidas

O dólar comercial fechou esta quinta-feira (28) em queda de 0,32%, cotado a R$ 3,183 na venda, após três altas seguidas. Na véspera, a moeda fechou em alta de 0,84%. (Com Reuters) 

LAVA-JATO: Irregularidades em recibos de aluguel podem complicar situação de Lula na Lava-Jato

OGLOBO.COM.BR
POR CLEIDE CARVALHO

Segundo investigadores, caso seja comprovado, crime pode variar de documento falso à tentativa de obstrução de Justiça

Recibos de aluguel apresentados por Lula têm datas inexistentes - Reprodução

SÃO PAULO — Se a perícia apontar irregularidades nos recibos de aluguel apresentados à Justiça, a situação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode se complicar. Apresentados na última segunda-feira para comprovar que a família alugou de Glaucos da Costamarques a cobertura vizinha a de Lula em São Bernardo do Campo (SP), os recibosapresentam incorreções — como datas inexistentes e repetidos erros de grafia — que geraram suspeitas da força-tarefa da Lava-Jato. Além disso, a defesa de Costamarques informou ao GLOBO que todos os recibos de 2015 teriam sido assinados de uma única vez.
A apresentação de documento falso à Justiça é prevista no artigo 299 do Código Penal, com pena de até cinco anos de prisão e pagamento de multa. Pela lei, configura crime "inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". A apresentação de documento falso também pode, segundo investigadores da Lava-Jato, vir a configurar crime de obstrução de Justiça.
Os envolvidos nas explicações sobre o pagamento de aluguel divergem. Lula afirmou a Moro que não sabia onde estavam os recibos, pois quem cuidava dos assuntos domésticos era sua esposa, dona Marisa Letícia, já falecida. O advogado Roberto Teixeira, compadre de Lula e assessor em negócios imobiliários, afirmou que não era o responsável por cuidar dos pagamentos de aluguel e fez apenas o contrato de locação firmado em 2011 entre dona Marisa e Costamarques.
O dono do apartamento, porém, disse que entre fevereiro de 2011 — quando o contrato foi assinado — e novembro de 2015, quando seu primo José Carlos Bumlai foi preso pela Lava-Jato, não havia recebido aluguel, embora tenha declarado a receita dele no Imposto de Renda. Agora, ameaça sustentar na Justiça que um contador levou os recibos para serem assinados num único dia, depois de avisá-lo, quase quatro anos depois de firmado o contrato, que a família Lula lhe pagaria aluguel.
Na avaliação dos investigadores, se a versão de Costamarques de fato vingar — ele ainda não se pronunciou perante o Judiciário — será necessário apurar se houve intenção de obstruir a Justiça, já que um dos réus teria sido procurado durante as investigações com o objetivo de forjar provas.
Denunciado em dezembro de 2016 à Justiça Federal por ter recebido vantagens da Odebrecht — entre elas a cobertura comprada em nome de Costamarques — Lula levou cerca de nove meses para apresentar comprovantes de pagamento de aluguel. No interrogatório do último dia 13, ao ser perguntado pelo juiz Sergio Moro se havia recibos, Lula disse que teria de procurá-los "na arca", "no baú" de sua casa. Como apresentou 26 comprovantes, faltariam pelo menos 33 recibos a serem entregues.
A defesa de Lula reafirmou em nota que os recibos podem ser periciados.
A obstrução de Justiça é um dos motivos que justificam pedidos de prisão preventiva. Na 7ª fase da Lava-Jato, recibos de pagamentos por serviços não prestados, apresentados à Justiça do Paraná pelas empreiteiras denunciadas por cartel, foram usados entre os argumentos para o pedido de prisão preventiva da cúpula de diversas construtoras. A investigação revelou que as empresas compravam notas falsas de terceiros ou usavam notas de seus próprios fornecedores para gerar dinheiro em espécie e pagar propina a agentes públicos envolvidos na corrupção da Petrobras.
Foram punidos, por exemplo, Waldomiro Oliveira, que fornecia notas falsas ao doleiro Alberto Youssef, e Marcio Andrade Bonilho, sócio da Sanko-Sider, fornecedora da Camargo Corrêa. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a pena de Bonilho, aumentada para 14 anos de reclusão em regime fechado. Waldomiro de Oliveira, da MO Consultoria, empresa de fachada que canalizava os recursos desviados da Petrobras, recebeu pena de 13 anos e 2 meses, também em regime fechado.

POLÍTICA: Deputado aecista e pró-Temer vai relatar 2ª denúncia contra presidente

FOLHA.COM
RANIER BRAGON, DE BRASÍLIA

Divulgação 
O deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que votou a favor de Temer na primeira denúncia

O deputado governista Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) foi anunciado na tarde desta quinta-feira (28) como relator, na Câmara, da segunda denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer.
Após o peemedebista e os ministros Moreira Franco (Secretaria-Geral) e Eliseu Padilha (Casa Civil) - também alvos da acusação- apresentarem suas defesas, o relator formulará um parecer na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
O parecer da CCJ servirá de base para a votação definitiva, a do plenário, que deve ocorrer na semana do dia 25 de outubro, de acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Para que o Supremo Tribunal Federal seja autorizado a analisar a denúncia é preciso o voto de pelo menos 342 dos 513 deputados.
O relator do caso foi escolhido pelo presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG).
Temer é acusado de obstrução da Justiça e participação em organização criminosa que teria recebido ao menos R$ 587 milhões de propina.
Na primeira denúncia, em que era acusado de corrupção, o peemedebista conseguiu congelar o caso com o voto de 263 deputados (outros 227 foram favoráveis ao seu prosseguimento). Nessa ocasião Bonifácio Andrada votou a favor do presidente.
O tucano é ligado ao grupo do senador afastado Aécio Neves (MG), que tem trabalhado internamente para barrar a denúncia e manter o apoio do PSDB a Temer. Ele tem 87 anos, é advogado, professor universitário um descendente de José Bonifácio de Andrada e Silva, um dos principais articuladores da independência do Brasil.

DIREITO: STJ decide de maneira favorável a poupadores sobre perdas com o Plano Verão

OGLOBO.COM.BR
POR MANOEL VENTURA E ANDRÉ DE SOUZA

Decisão deve destravar negociações para pagamentos

. - Arquivo

BRASÍLIA — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira, de maneira favorável aos poupadores na discussão sobre quem tem direito a receber o ressarcimento por perdas na poupança com o Plano Verão, de janeiro de 1989. A decisão deve destravar as negociações do acordo que vem sendo discutido entre poupadores e bancos para o ressarcimento dos expurgos inflacionários (diferença entre a correção da poupança e o índice oficial de inflação) dos plano econômicos das décadas de 1980 e 1990.
Os ministros da Segunda Seção do STJ decidiram que os poupadores não precisavam estar filiados a uma associação no momento em que as ações coletivas cobrando o ressarcimento foram propostas à Justiça. O entendimento vale para a maior parte das ações coletivas.
Os bancos argumentavam que os poupadores precisariam ser filiados a entidades de defesa, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), na época em que as ações de ressarcimento foram propostas, para ter direito a eventuais pagamentos. As entidades, por sua vez, defendem que qualquer poupador que participa de ação tem direito, seja ele associado ou não.
— O resultado é muito bom para os poupadores. Esse resultado reabre as portas para o acordo — disse o advogado da Frente dos Poupadores, Luiz Fernando Casagrande Pereira, do escritório VG&P Advogados.
O julgamento do STJ deve destravar o acordo entre representantes de poupadores e bancos, sob mediação da Advocacia-Geral da União (AGU), em torno do direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. As negociações em torno de uma acordo para a compensação das perdas nas cadernetas de poupança com os planos econômicos ocorrem há meses.
Um entendimento deve pôr fim a milhares de ações na Justiça e encerrar uma discussão que já dura décadas. Uma nova reunião foi marcada para a o dia 6 de outubro e há expectativa de que se chegue a um entendimento nas próximas semanas.
Os valores globais a serem pagos giram em torno de R$ 16 bilhões a R$ 18 bilhões, segundo fontes envolvidas nas negociações. O foco das negociações, agora, é definir o valor que será pago pelos bancos aos poupadores. Deve haver um desconto sobre juros acumulados no período, aos quais os poupadores teriam direito caso tivessem acesso aos recursos integralmente. A negociação caminha para que sejam aplicados descontos na faixa de 30% a 50% do total devido. Outro ponto que precisa ser acertado é a forma de parcelar o pagamento desses recursos, ou se o montante será pago à vista.
PROCESSOS NO STF
A intenção é levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o acordo assinado para ser homologado pelos ministros da Corte ainda neste mês. No STF, tramitam quatro recursos extraordinários com repercussão geral e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Ou seja, a decisão que o Supremo tomar valerá para todas as ações ajuizadas pelo país que tratam da correção na poupança.
A maior parte das poupanças cobertas pelo acordo estava na Caixa Econômica e no Banco do Brasil. Uma solução negociada para o tema é defendida, também, pela área econômica do governo federal. Por isso, o Banco Central participa das negociações. O acordo, com descontos nos pagamentos por parte das instituições financeiras, deve proporcionar um alívio ao balanço dos bancos, que poderão colocar mais dinheiro na praça e demonstrar segurança jurídica para investidores.
A discussão sobre a correção das poupanças voltou a ganhar destaque após a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, confirmar que participará do julgamento e sinalizar que o assunto teria um desfecho na Corte. Inicialmente, ela havia declarado sua suspeição, porque seu pai era interessado no desfecho da causa. Além dela, declararam-se suspeitos os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Sem os quatro ministros aptos a julgar os processos, o tribunal não alcançava o quórum mínimo. As ações, que são relatadas pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, contestam o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos.

POLÍTICA: Em seu pior nível, reprovação do governo Temer chega a 77%, aponta Ibope

FOLHA.COM
DE SÃO PAULO

Leo Correa/Associated Press

O governo Michel Temer atingiu os seus piores índices de avaliação, aprovação e confiança entre brasileiros, aponta pesquisa Ibope encomendada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e divulgada nesta quinta-feira (28).
No levantamento, realizado neste mês, o percentual de entrevistados que avaliam a gestão como ruim ou péssima cresceu de 70% para 77% em relação à pesquisa anterior, feita em julho. O índice dos que consideram o governo como bom ou ótimo oscilou de 5% para 3%, dentro da margem de erro. Outros 16% classificam o governo como regular e 3% não souberam ou não quiseram responder.
Este é o quarto trimestre consecutivo de piora na popularidade do presidente.
Foram entrevistadas 2.000 pessoas, em 126 municípios, entre os dias 15 e 20 de setembro.
Quando questionados sobre a maneira de governar do peemedebista, 89% afirmaram desaprovar a gestão (em julho, eram 83%). A aprovação é de 7%, uma queda ante os 11% de julho.
Ainda de acordo com a pesquisa, 92% afirmaram não confiar no presidente (ante 87% de julho). O índice de confiança caiu de 10% para 6%.
DILMA
Para 59% dos entrevistados, o governo Temer está sendo pior do que o da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que deixou definitivamente o cargo em agosto de 2016 após um processo de impeachment. Para 31%, a percepção dos governos está igual, e 8% responderam que o governo do peemedebista é melhor do que o da antecessora.
Em relação às perspectivas sobre o futuro da gestão, 72% afirmam que o governo continuará ruim ou péssimo. 

LAVA-JATO: Empresário diz que assinou recibos de Lula em um mesmo dia

OGLOBO.COM.BR
POR GUSTAVO SCHMITT, ENVIADO ESPECIAL

Segundo Costamarques, documentos foram levados pelo advogado do ex-presidente

Glaucos da Costamarques em depoimento ao juiz Sergio Moro sobre apartamento que alugou para o ex-presidente Lula - Reprodução

CURITIBA — Dono do apartamento alugado para o ex-presidente Lula em São Bernardo do Campo, o empresário Glaucos da Costamarques diz ter assinado, de uma vez só, todos os recibos de aluguel referentes ao ano de 2015. Os documentos foram assinados pelo empresário quando ele estava internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, em novembro daquele ano. A defesa de Lula apresentou, na segunda-feira, 26 comprovantes de aluguel entre agosto de 2011 e novembro de 2015. Todos com a letra de Costamarques. Segundo a defesa do empresário, os recibos foram levados ao hospital pelo contador financeiro João Muniz Leite, a pedido de Roberto Teixeira, advogado e compadre de Lula.
A defesa de Costamarques avalia ajuizar hoje uma petição na 13ª Vara da justiça Federal de Curitiba, onde despacha o juiz Sergio Moro, apresentando justamente a informação de que os recibos foram entregues pelo contador e ainda que parte dos comprovantes foi assinado um seguido do outro. Os advogados pretendem, com isso, provar que os documentos foram confeccionados pela defesa de Lula. Os recibos foram entregues por Costamarques ao contador logo após as assinaturas, ainda no Sírio-Libanês. O empresário ficou hospitalizado entre 22 e 28 de novembro para colocação de um stent.
Na petição, os advogados devem solicitar imagens do circuito interno do hospital. O objetivo é comprovar as visitas feitas a Costamarques pelo compadre de Lula e o contador.
Investigadores da Lava-Jato avaliam o episódio como uma possível tentativa de obstrução à Justiça por parte de Lula, uma vez que a defesa procurou um dos réus ainda com as investigações em curso. No início da Operação Lava-Jato, durante a sétima fase, Moro considerou obstrução à Justiça o fato de empreiteiras apresentaram recibos de pagamento a empresas de fachada do doleiro Alberto Youssef. Na ocasião, a Justiça considerou esse fato para pedir prisões de alguns empreiteiros.
Costamarques sustenta que, apesar de ter firmado o contrato com a ex-primeira-dama Marisa Letícia em 2011, só passou a receber os valores referentes ao aluguel em novembro de 2015, após a prisão do seu primo e pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula. Ainda assim, o empresário disse que alguns pagamentos foram feitos em espécie, por meio de depósitos não identificados, entre novembro de 2015 e fevereiro deste ano, quando a ex-primeira-dama Marisa Letícia morreu em decorrência de um aneurisma.
DEFESA DE LULA FALA EM 'ESPECULAÇÕES'
Desde então, Costamarques passou a receber os pagamentos por meio de transferência eletrônica disponível (TED).
A defesa do ex-presidente Lula informou que “não comenta especulações”. Já o advogado de Teixeira, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira — que foi responsável pela defesa do presidente Michel Temer até a semana passada —, disse que deve conversar com seu cliente hoje.
Assinatura de Glaucos Costamarques - Reprodução

Em depoimento ao juiz Sergio Moro, no último dia 13, Glaucos da Costamarques admitiu ter declarado os valores dos pagamentos à Receita Federal, apesar de, segundo ele, “não ter visto a cor do dinheiro até novembro de 2015”.
O aluguel em questão refere-se à cobertura vizinha ao apartamento onde mora Lula, em São Bernardo do Campo (SP). Nos dois mandatos do petista, a Presidência da República alugou o imóvel para garantir a segurança do então presidente. Quando ele deixou o cargo, em 2011, continuou a ocupar o imóvel. A Lava-Jato revelou que, no fim de 2010, o apartamento foi comprado por Costamarques. Para a Lava-Jato, o empresário é intermediário de uma negociação suspeita.
O apartamento teria sido comprado pela Odebrecht e entregue ao ex-presidente Lula como forma de pagar propina pelos benefícios obtidos pela empreiteira no governo federal.
Em interrogatório ao juiz Sergio Moro no processo que apura o uso do apartamento, no último dia 13, Lula disse desconhecer a inadimplência nos pagamentos após ser questionado pelo juiz e prometeu procurar os recibos. Na ocasião, o ex-presidente disse que procuraria pelos recibos para entregá-los à Justiça.
— Tem recibo, deve ter, posso procurar com os contadores para saber se tem — disse o ex-presidente a Sergio Moro.
No mesmo dia, também em depoimento a Moro, Costamarques disse que “levou calote” durante quase cinco anos da família Lula, mas que teria passado a receber os valores devidos apenas depois da prisão de Bumlai, justamente em novembro de 2015.

Também ao juiz, o empresário afirmou que o imóvel passou a ser alugado pela Presidência quando Lula chegou ao Planalto. Costamarques disse na audiência que Bumlai o orientou a comprar o apartamento, em 2010. Em suas palavras, seu primo teria ficado preocupado com quem seria o vizinho de Lula, uma vez que o imóvel ficou vago naquele ano após a morte do então proprietário:
— O Zé Carlos (Bumlai) me falou na ocasião: “Você pode comprar esse apartamento para mim? Eu estou sem dinheiro agora e nós não queremos que alguém estranho compre o apartamento e se mude para lá. Esse apartamento tem que continuar alugado (agora pelo presidente)”.
NOTA PARA EMPRESA DE LULA
Durante busca e apreensão na casa do ex-presidente Lula, a PF apreendeu uma certidão da Junta Comercial de São Paulo da empresa L.I.L.S Palestras, Eventos e Publicações, que tem Lula e Paulo Okamotto como sócios.
A certidão foi emitida em abril de 2012 por João Muniz Leite, segundo identificação de solicitante registrada ao lado do código de autenticidade do documento. O registro do nome de Leite no papel é um indicativo de que ele prestava serviços para o ex-presidente.
João Leite também é o contador da empresa Mito Participações Ltda, do advogado e compadre de Lula Roberto Teixeira. Além disso, ele já foi responsável pela abertura de uma empresa do empresário Fernando Bittar, um dos donos do sítio de Atibaia (SP) atribuído ao ex-presidente Lula e alvo de denúncia na Operação Lava-Jato.

POLÍTICA: Senado faz sessão e adia votação sobre caso Aécio para próxima semana

OGLOBO.COM.BR
POR MARIA LIMA

Senadores podem anular decisão do STF, que afastou o senador tucano e determinou o seu recolhimento domiciliar noturno

‘Constituição não prevê afastamento’, diz Eunício sobre Aécio - Ailton de Freitas / Agência O Globo

BRASÍLIA - Os nervos estão a flor da pele no Senado Federal. A operação da Polícia Federal (PF) asfixiando familiares do líder do governo e presidente do PMDB, Romero Jucá (RR), é um componente a mais na agitação inusual para uma manhã de quinta-feira, quando os senadores deixam Brasília rumo a seus estados. Com quorum baixo no plenário, o líder do PSDB, senador Paulo Bauer, que lidera o requerimento dos líderes para realização da sessão extraordinária, pediu que hoje só se aprove o requerimento, e deixe a votação do mérito para a próxima terça-feira. O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) reagiu mas o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), acatou o pedido.
— São horas e minutos importantes para defender a instituição e cuidar da liturgia com que outros não tiveram. Não podemos precipitar nada, temos que serenamente cada segundo acontecer, pegando pulso do quórum, pagando para ver cada segundo. Processo político é isso — reagiu Renan, pedindo que os senadores cheguem ao plenário.
— Essa pauta não é minha. É um requerimento dos líderes e não tenho como não acatar o pedido de realizar na terça-feira o mérito — disse Eunício.
Paulo Bauer disse que o requerimento fala em urgência, mas apenas 55 senadores presentes é um quórum muito apertado.
— Consultei os líderes e eles silenciaram. A Mesa já definiu — disse Eunício
O senador Humberto Costa comunicou que a presidente do partido Gleisi Hoffman vai apresentar representação por quebra de decoro parlamentar contra Aécio Neves.
— Em razão de notícias de acordão, vamos apresentar o pedido de abertura para averiguação de quebra de decoro. Chegamos a conclusão que foi por omissão do Senado que o Supremo tomou essa decisão — disse Humberto Costa.
— Esse é o PT — alfinetou José Medeiros (Podemos-MT).
O pátio do estacionamento da Casa está lotado de carros pretos, e as informações dão conta de 60 senadores na cidade.
Uma das alternativas para evitar o confronto do Senado com o Supremo, seria o próprio senador Aécio Neves entrar com um recurso da decisão da segunda turma ao pleno do Supremo Tribunal Federal. Se o pleno se reunir em urgência de Aécio, se evitaria a votação no Senado.
Eunício comanda a sessão em que os senadores devem anular a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e determinou seu recolhimento domiciliar noturno. Às 11h30 Eunício começou a ler a notificação do Supremo
Ontem à noite ele conversou com a presidente do STF, Cármen Lúcia, para uma última tentativa de entendimento, para evitar a medida drástica de levar a decisão para ser derrubada no plenário. Sem sucesso, estão a postos para, em nome da defesa das prerrogativas do Poder, anular a decisão contra Aécio.
No PT, depois da péssima repercussão da nota da Executiva Nacional divulgada ontem apoiando a anulação da decisão que atingiu o adversário Aécio Neves, se articula uma nova nota para anunciar que o partido vai votar pela recuperação do seu mandato, mas entrará com uma nova representação no Conselho de Ética para cassá-lo.
Jucá anda pelo Senado em conversas com os companheiros. Está muito nervoso e acusa a Justiça de Roraima de retaliação. Também vai divulgar uma nota nas próximas horas.
No PSDB há solidariedade, e a maioria deve votar para anular a decisão do Supremo que afastou Aécio, mas o presidente em exercício da legenda, o senador Tasso Jereissatti (CE), não deverá participar da reunião. Ele chegou essa madrugada de uma viagem de três semanas aos Estados Unidos, onde esteve para assistir tratamento médico de um familiar. Toda a operação está sendo articulada pelo líder do partido, Paulo Bauer (SC).
A previsão é que, dos 81 senadores, apenas 15, aproximadamente, votem de acordo com a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Na conversa com Eunício, ontem, Cármen Lúcia disse que essa decisão do Senado pode ser levada, depois, para deliberação do pleno da Corte.
A maioria da Casa vai votar com o argumento que a Constituição Federal foi violada e que prisão de parlamentar precisa de autorização da Casa Legislativa e só cabe em caso de flagrante de crime inafiançável. Foi o que ocorreu no caso Delcídio Amaral.
— Já no caso de Aécio não houve flagrante. O caso dele é semelhante ao de inúmeros outros parlamentares que continuam atuando no Congresso, embora sendo investigados, de dois senadores denunciados, mas também livres. Surpreende o critério do Supremo que, a meu juízo, se equivocou ao determinar a prisão domiciliar noturna de Aécio e o seu afastamento do Senado. Que prossiga o inquérito, como nos outros casos. Tenho cobrado do STF agilidade em todos os casos. Lembro, por fim, que no Conselho de Ética fui um dos poucos a votar contra o arquivamento do processo de investigação do Aécio. Por fim, é com muito pesar que vou votar contra essa decisão do Supremo, mas não estou me agindo em defesa de um senador e, sim, a favor da Constituição — justificou o senador Lasier Martins .

INVESTIGAÇÃO: Filhos do senador Romero Jucá são alvos de operação da PF

FOLHA.COM
BELA MEGALE, DE BRASÍLIA

Pedro Ladeira - 16.mar.2017/Folhapress 
O senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo no Senado

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quinta-feira (28) uma operação em Boa Vista que tem como alvos os filhos do senador Romero Jucá (PMDB-RR), Rodrigo e Marina, e as ex-enteadas Ana Paula e Luciana Surita. Foram expedidos mandados de busca e condução coercitiva contra todos.
O advogado da família, Antonio Carlos Almeida Castro, o Kakay, afirma que o senador não é um dos investigados.
A Folha apurou que o mandado contra Luciana foi cumprido na casa da mãe dela, a prefeita de Boa Vista, Teresa Surita. Os de Ana Paula e Marina foram cumpridos em Brasília. As duas foram levadas para depor da superintendência da PF na capital federal.
Também são alvos de condução e buscas Hamilton José Pereira, Elmo Teodoro Ribeiro e Francisco José de Moura Filho, ligados à CMT Engenharia.
Batizada de Operação Anel de Giges, ela apura o desvio de R$ 32 milhões que supostamente tiveram como origem o superfaturamento na aquisição da "Fazenda Recreio", localizada em Boa Vista e na construção do empreendimento Vila Jardim, do projeto Minha Casa Minha Vida no bairro Cidade Satélite, também em Boa Vista.
"São investigadas as transações decorrentes da venda da Fazenda Recreio para a construção do empreendimento Vila Jardim, bem como pela fiscalização e aprovação do empreendimento na Caixa Econômica Federal", diz a nota da PF.
Ao todo estão sendo cumpridos 17 mandados judiciais expedidos pela Justiça Federal de Roraima, sendo nove de busca e apreensão e oito de condução coercitiva em Boa Vista, Brasília e Belo Horizonte.
A Folha apurou que apenas Rodrigo Jucá não estava em casa durante a operação. Ele aparece em inquéritos envolvendo a Odebrecht: o delator Cláudio Melo Filho, ex-diretor de relações institucionais da empreiteira, foi denunciado com Romero Jucá por supostamente ter ajustado e pago a propina por meio de doação oficial ao filho do senador, Rodrigo Jucá, candidato a vice-governador de Roraima em 2014.
O nome da operação, segundo a PF, foi inspirado na citação existente no segundo livro de "A República", de Platão, na qual é discutido o tema da Justiça. O Anel de Giges permite ao seu portador que fique invisível e cometa ilícitos sem consequências. 

LAVA-JATO: PT, Temer e Gilmar se unem contra Supremo por afastar Aécio

OGLOBO.COM.BR
POR ANDRÉ DE SOUZA E SÉRGIO ROXO

Presidente tratou com Romero Jucá sobre operação para manter o mandato do tucano

Temer e Aécio se cumprimentam durante a posse do peemedebista na Presidência - Agência O Globo/31-08-2016 / Aílton de Freitas

BRASÍLIA — O afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e a obrigatoriedade de permanecer em casa à noite, determinadas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), provocou uma união inusitada de forças em defesa do tucano. O PT, tradicional adversário do PSDB, soltou nota instigando o Senado a confrontar o Supremo, e o ministro Gilmar Mendes, que não integra a turma que afastou Aécio, disse que a decisão “não tem respaldo na Constituição”.
Aécio ainda ganhou o apoio do presidente Michel Temer, de quem é aliado no Congresso, que tratou com o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), de uma operação para manter o mandato do tucano.
A nota do PT critica duramente Aécio, mas instiga o Senado a confrontar a decisão do Supremo. Não há no documento, porém, qualquer referência às investigações contra o ex-presidente Lula, já condenado na Lava-Jato, e a outros ex-ministros e senadores petistas também investigados ou condenados por corrupção. A manifestação do partido começou com o senador Jorge Viana (AC), que, em reunião da CCJ, questionou o silêncio dos presentes e defendeu que a comissão discutisse a decisão do STF.
— Eu não acho adequado que a CCJ se cale como se nada tivesse acontecido — afirmou.
A redação da nota do PT mobilizou boa parte da direção da legenda e advogados durante a quarta-feira. O ex-presidente Lula também foi consultado e deu aval para que as críticas ao STF fossem colocadas no papel. A nota volta a criticar a mídia, citando a Rede Globo. E não faz referências às confissões do ex-ministro Antonio Palocci e as acusações dele a Lula.
Com receio de que a nota desagradasse à base partidária e agravasse o desgaste da legenda, o texto faz ataques duros ao tucano, dizendo que ele tem “comportamento hipócrita, por seu falso moralismo”. “Aécio Neves é um dos maiores responsáveis pela crise política e econômica do país e pela desestabilização da democracia brasileira”, afirma o PT, acrescentando que o tucano liderou o PSDB e as forças mais reacionárias da política “numa campanha de ódio e mentiras”, que levou ao impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Mas, em seguida, o texto critica o STF. “Não existe a figura do afastamento do mandato por determinação judicial. A decisão de ontem é mais um sintoma da hipertrofia do Judiciário, que vem se estabelecendo como um Poder acima dos demais e, em alguns casos, até mesmo acima da constituição. O Senado Federal precisa repelir essa violação de sua autonomia, sob pena de fragilizar ainda mais as instituições oriundas do voto popular”, afirma a nota do partido.
O PT ainda defende que Aécio seja levado ao Conselho de Ética do Senado, “por ter desonrado o mandato”, e que responda perante à Justiça. “Mas a resposta da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal a este anseio de Justiça foi uma condenação esdrúxula, sem previsão constitucional, que não pode ser aceita por um poder soberano como é o Senado Federal”, ressalta a nota.
Os ministros do Supremo Marco Aurélio Mello, que foi relator e voto vencido na Primeira Turma, e Gilmar Mendes também criticaram a decisão da véspera. Para eles, recolhimento noturno equivale a prisão, e o Senado pode discutir também o afastamento do mandato. Já Gilmar Mendes integra a Segunda Turma e, por isso, não participou do julgamento.
Segundo Gilmar, o colegiado começou a “poetizar”, e o melhor seria que o caso fosse analisado pelo plenário do STF, composto por todos os ministros.
— Eu tenho a impressão de que a Primeira Turma decidiu pela prisão, o que não tem respaldo na Constituição. O Senado tem que deliberar sobre isso — disse Gilmar, acrescentando: — Temos que evitar o populismo constitucional, institucional. Devemos nos balizar pela Constituição. Quando começamos a reescrever a Constituição, é preocupante.

POLÍTICA: Efeito “eu sou você amanhã” mobiliza o Senado em torno de Aécio contra o Supremo

UOL
CONGRESSO EM FOCO

Jefferson Rudy/Ag. Senado
Renan é o campeão em suspeitas entre os senadores: réu em uma ação penal e investigado em 16 inquéritosIvo Cassol (PP-RO), condenado a quatro anos de prisão, Renan Calheiros (PMDB-AL), alvo de 17 investigações no Supremo Tribunal Federal (STF), Valdir Raupp (PMDB-RO), 12 acusações, Romero Jucá (PMDB-RR), 9. Os mesmos 9 de Aécio Neves (PSDB-MG). A lista é extensa, alcança mais da metade do Senado, parlamentares de quase todos os partidos e estados. Pelo menos 31 estão enredados na Lava Jato.

Mais que os argumentos de ordem legal invocados, o receio de ser Aécio amanhã pesa na decisão dos parlamentares de derrubar a decisão do Supremo de afastar o colega do mandato e impor a ele recolhimento noturno e entrega de passaporte, além da proibição de conversar com investigados na Lava Jato, ou seja, com três dezenas de senadores.
Dos 81 senadores em exercício, pelo menos 44 respondem a inquérito ou ação penal no próprio Supremo, segundo levantamento do Congresso em Foco (veja lista dos investigados). Nos últimos dias, parlamentares que votaram pela manutenção da prisão do então senador Delcidio do Amaral (PT-MS), em novembro de 2015, fizeram uma espécie de “mea culpa”, alegando que abriram um precedente perigoso para a independência e autonomia da Casa.
Na avaliação de alguns deles, tivessem tomado uma posição diferente naquele momento, o Supremo poderia ter sido desencorajado a afastar Aécio e determinar seu recolhimento noturno. O receio é de que o caso do senador mineiro estimule novas iniciativas semelhantes.
Em dezembro do ano passado o Senado reagiu à decisão do Supremo de determinar o afastamento de Renan da presidência da Casa. O argumento do ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu liminar a pedido da Rede Sustentabilidade, era de que Renan não poderia permanecer na linha de substituição do presidente da República sendo réu em processo criminal. Liderado pelo próprio Renan, o Senado se recusou a cumprir a liminar. Dois dias depois, o plenário do STF reverteu a posição de Marco Aurélio.
A reação ao STF causou a proeza de unir petistas a tucanos e peemedebistas. Em nota com ataques a Aécio, a Executiva Nacional do partido chamou de “esdrúxula” a decisão e incitou o Senado a reagir. “Não existe a figura do afastamento do mandato por determinação judicial. A decisão de ontem (anteontem) é mais um sintoma da hipertrofia do Judiciário, que vem se estabelecendo como um Poder acima dos demais e, em alguns casos, até mesmo acima da constituição. O Senado Federal precisa repelir essa violação de sua autonomia, sob pena de fragilizar ainda mais as instituições oriundas do voto popular”, defende a nota.
O senador Jorge Viana (PT-AC) foi um dos primeiros a reagir. “Estamos vivendo períodos tão difíceis, estamos vendo tanta arbitrariedade e abuso de poder”, criticou o ex-vice-presidente do Senado. Durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Viana questionou se o país vive mesmo uma democracia.
“Um poder da República deliberou sem amparo na Constituição um afastamento de um senador. Ninguém conhece essa figura sem ser por flagrante ou crime hediondo. A Comissão de Constituição e Justiça precisa pautar esse assunto: se estamos vivendo um Estado democrático de direito, se a Constituição está sendo respeitada”, reclamou o senador.
Condenado pelo STF desde agosto de 2013 a mais de quatro anos de prisão por irregularidades em licitações, Ivo Cassol segue em liberdade e no exercício do mandato graças a recursos protelatórios. No ano passado, assim como Aécio, ele votou pela manutenção da prisão do então colega.
O presidente licenciado do PSDB responde a nove inquéritos, acusado, entre outras coisas, de receber propina da J&F – motivo que levou o Supremo a afastá-lo do cargo pela segunda vez desde maio. O candidato tucano à Presidência da República em 2014 é suspeito de crimes como corrupção, obstrução da Justiça e lavagem de dinheiro.
Os pedidos de prisão e afastamento haviam sido apresentados por Janot em junho. No mês anterior, a primeira recomendação de prisão foi negada pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Na ocasião, Fachin ordenou o afastamento do tucano, decisão revertida no fim de junho, no último dia de trabalho antes do recesso do Judiciário, por liminar do ministro Marco Aurélio. O magistrado que recebeu a relatoria do caso, rejeitou novo pedido de prisão e devolveu a Aécio o direito de exercer o mandato.

DIREITO: STF - Aplicação de prazo de inelegibilidade anterior à Lei da Ficha Limpa na pauta desta quinta-feira (28)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (28) o Recurso Extraordinário (RE) 929670, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade de aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade, introduzido pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), às condenações anteriores por abuso de poder, com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei Complementar 64/1990 já tenha sido cumprido.
O julgamento foi iniciado pelo Plenário e suspenso por pedido de vista. Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski (relator) e Gilmar Mendes votaram pela inaplicabilidade do novo prazo nessas hipóteses. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux. 
Confira, abaixo, todos os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (28), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 929670 – Repercussão Geral
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Dilermando Ferreira Soares x Coligação "Por Uma Nova Soure de Todos"
Recurso contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que entendeu que “o fato de a condenação nos autos de representação por abuso de poder econômico ou político haver transitado em julgado, ou mesmo haver transcorrido o prazo da sanção de três anos, imposta por força de condenação pela Justiça Eleitoral, não afasta a incidência da inelegibilidade constante da alínea 'd' do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), cujo prazo passou a ser de oito anos”. 
Entendeu, ainda, com base na jurisprudência do TSE, que a causa de inelegibilidade prevista no dispositivo mencionado incide a partir da eleição da qual resultou a condenação até o final dos oito anos seguintes, independentemente da data em que se realizar a eleição.
O recorrente alega violação ao art. 5º, XXXVI, da CF, já que, tendo se exaurido a inelegibilidade de 3 anos imposta ao agravante em 2007, não poderia a LC nº 135, editada em 2010, retroagir seus efeitos para aumentar-lhe o prazo.
Em discussão: saber se a Lei Complementar nº 135/2010 tem aplicação a atos e fatos jurídicos anteriores à sua publicação. Saber se o acórdão recorrido ofende os princípios da segurança jurídica e da anterioridade.
PGR: pelo desprovimento do recurso extraordinário.
O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Luiz Fux.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 803
Relator: ministro Gilmar Mendes
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de cautelar, da expressão “privativas”, contida no caput do artigo 3º da Lei nº 8.234/991, que regulamenta a profissão de nutricionista.
Alega o requerente, em síntese, que a norma é incompatível com o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei relacionadas com a habilitação técnica pertinente. Sustenta que a norma impugnada excluiu outras categorias profissionais - como técnicos de nutrição (nível médio) e médicos bioquímicos - do exercício de atribuições compatíveis com sua formação curricular, restringindo sua liberdade de trabalho. O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a medida cautelar.
Em discussão: saber se a expressão impugnada viola o dispositivo constitucional que assegura o livre exercício de atividade profissional. 
PGR: pela improcedência da ação.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3931
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Confederação Nacional da Indústria x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação na qual a CNI questiona a validade constitucional da atual redação do artigo 21-A da lei que define os planos de benefício da Previdência Social (Lei 8.213/91). O dispositivo questionado trata da caracterização do acidente de trabalho por parte da perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O requerente sustenta que "os benefícios da aposentadoria especial e os relativos a acidentes do trabalho devem sempre resultar da mais rigorosa verificação de terem eles decorrido do exercício do trabalho". Nessa linha, aduz, que "ao impor à perícia médica o dever de reconhecer o nexo causal do acidente do trabalho com base em estudo epidemiológico, os dispositivos questionados afrontaram a liberdade profissional do médico, assegurada pelo artigo 5°, inciso XIII, da Carta Magna".
Em discussão: saber se as normas impugnadas violam a Constituição ao considerar a natureza acidentária da incapacidade pela verificação do nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e o agravo.
PGR: improcedência do pedido.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3470
Relatora: ministra Rosa Weber
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria x Governador e Assembleia Legislativa do RJ
Ação, com pedido de medida cautelar, para questionar a Lei nº 3.579/2001, do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham asbesto. O requerente sustenta, em síntese, que a lei estadual, ao proibir a utilização, a fabricação e comercialização de produtos com asbesto em sua composição, desprezou o normativo constitucional, ignorando a competência exercida pela União, que legislou sobre a matéria ao editar a Lei 9.055/1995. Sustenta que a lei "não atentou para o fato de que o amianto explorado no Brasil é do tipo crisotila, que não causa danos à saúde, tanto dos industriários como do público usuário", afrontando, além do princípio da proporcionalidade, o princípio da livre iniciativa, da livre concorrência e da propriedade. 
Em discussão: saber se a lei estadual em questão invade competência legislativa da União para legislar sobre normas gerais sobre comércio, consumo e meio ambiente; e se a norma impugnada ofende os princípios da proporcionalidade, da livre iniciativa e da propriedade. 
*Também será julgada a ADI 3406 sobre o mesmo tema

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109
Relator: ministro Edson Fachin
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) x Prefeitura e Câmara Municipal de São Paulo
ADPF, com pedido de medida cautelar, para contestar a Lei 13.113/2001, editada pelo Município de São Paulo, e do decorrente ato regulamentar, Decreto municipal 41.788/2002, que versam sobre a proibição do uso de amianto como matéria prima na construção civil. A parte requerente sustenta que a norma local contém vício formal insanável por invasão de competência legislativa reservada à União. Alega que o poder central editou a Lei nº 9.055/1995 e que "referida norma legal, de âmbito federal, disciplina, em todo o país, “a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte de asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim” e, expressamente autoriza, em seu artigo 2º, a extração, industrialização, uso e consumo do amianto da espécie crisotila". O ministro relator indeferiu o pedido de medida liminar.
Em discussão: saber se as normas impugnadas usurpam competência da União para estabelecer normas gerais sobre produção e consumo, proteção à saúde e do meio ambiente.
PGR: pela improcedência do pedido.

DIREITO: STF - Suspenso julgamento sobre idade mínima de matrícula no ensino fundamental

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a julgamento de ação sobre a idade mínima de seis anos para o início do ensino fundamental, determinada pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9394/1996). Foram proferidos dois votos na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17, no sentido de que a exigência é constitucional e que não é possível fixar uma data ao longo do ano letivo em que a criança deve completar seis anos como exigência para a matrícula. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
Na ação, o então governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), alega haver questionamentos judiciais contra a regra da idade mínima, com decisões determinando a matrícula de alunos com idade inferior à determinada pela LDB. Informa haver pronunciamento do Tribunal de Justiça local (TJ-MS) acolhendo a posição, e pede a declaração de constitucionalidade dos artigos 24, II, 31 e 32, caput, da Lei 9.394/96, com a interpretação de que o ingresso no ensino fundamental está limitado a crianças com seis anos de idade completos.
Segundo o voto do relator, ministro Edson Fachin, a exigência de idade mínima é constitucional. Adicionalmente, ressalta que não cabe norma local instituindo data em que a criança deve completar a idade exigida, como algumas leis nas quais se fixa o 31 de março.
“É constitucional a Lei 9.394/1996 no que fixa a idade de 6 anos para o início do ensino fundamental, inadmitida a possibilidade de corte etário obstativo de matrícula da criança no ano em que completa a idade exigida”, afirmou o ministro, enunciando a tese de seu voto.
Na mesma linha votou o ministro Alexandre de Moraes, também contestando a existência de normas locais estabelecendo o mês limite para a matrícula no ano em que a criança deve completar seis anos para cursar o ensino fundamental. 
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Penhora parcial de salário exige prova de que medida não põe subsistência em risco

Apesar de o Código de Processo Civil (CPC) de 1973 reconhecer a impenhorabilidade das verbas de natureza remuneratória, a regra impeditiva permite exceções, como no caso dos descontos relativos a débitos de prestação alimentícia – uma exceção prevista na própria lei. Mais recentemente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) evoluiu para admitir a flexibilização da regra da impenhorabilidade também no caso de dívida não alimentar, desde que esteja comprovado nos autos que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência do devedor.
O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma ao analisar pedido de penhora de parte da remuneração de sócio de empresa cuja personalidade jurídica foi desconsiderada no curso de processo de execução de dívida oriunda de operação mercantil. O colegiado entendeu não haver no processo elementos suficientes que permitissem concluir que o devedor pudesse suportar a penhora sem o sacrifício de sua subsistência.
A relatora do recurso especial do credor, ministra Nancy Andrighi, explicou que a evolução jurisprudencial do STJ teve por objetivo a harmonização de duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa humana: o direito ao mínimo existencial e o direito à satisfação executiva.
“Sob essa ótica, a aplicação do artigo 649, IV, do CPC/73 exige um juízo de ponderação à luz das circunstâncias que se apresentam caso a caso, sendo admissível que, em situações excepcionais, se afaste a impenhorabilidade de parte da remuneração do devedor para que se confira efetividade à tutela jurisdicional favorável ao credor”, disse a ministra.
Circunstâncias particulares
Nancy Andrighi destacou que o ganho auferido por empresário não representa apenas o resultado de seus esforços pessoais na atividade econômica, pois contém parcelas que visam remunerar a organização e o capital investido.
Todavia, no caso julgado, a relatora lembrou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal concluiu pela impossibilidade absoluta da penhora da remuneração do devedor, sem discriminar as circunstâncias particulares do sócio.
“Mostra-se inviável, na espécie, relativizar a garantia de impenhorabilidade do salário, haja vista que não há, no acórdão recorrido, quaisquer elementos que permitam aferir a excepcional capacidade do devedor de suportar a penhora de parte de sua remuneração sem que reste sacrificada a sua subsistência e a de sua família”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial do credor.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1673067

DIREITO: STJ - Herança recebida diretamente dos avós não é atingida por dívidas do pai pré-morto

No direito sucessório brasileiro, a herança dos avós é transmitida diretamente aos netos nos casos em que o pai dos herdeiros tenha falecido antes da sucessão (pai pré-morto). Nessas hipóteses, os bens herdados por representação não chegam a integrar o patrimônio do genitor falecido e, por esse motivo, também não podem ser alcançados por eventuais dívidas deixadas por ele. 
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher recurso especial e julgar extinta ação monitória que, na ausência de bens deixados pelo pai falecido, buscava satisfazer o débito contraído por ele com a herança recebida por seus filhos diretamente da avó.
“Esse patrimônio herdado por representação jamais integrou o patrimônio do devedor, de modo que o que se pretende é imputar aos filhos do devedor pré-morto e inadimplente a responsabilização patrimonial por seus débitos, o que absolutamente é inviável no direito brasileiro”, apontou o relator do recurso especial dos herdeiros, ministro Marco Aurélio Bellizze.
Sucessão por estirpe
Por meio da ação monitória, o credor buscou o pagamento de nota promissória emitida pelo pai dos réus. Segundo o autor, a dívida deveria incidir sobre o valor recebido pelos réus, em representação de seu pai, a título de herança da avó paterna.
A ação monitória foi julgada procedente em primeira instância, com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Em análise de recurso especial dos herdeiros, o ministro Marco Aurélio Bellizze ressaltou inicialmente que o direito sucessório brasileiro adota os sistemas de sucessão por cabeça – quando concorrentes exclusivamente sucessores de uma mesma classe – e de sucessão por estirpe – quando os herdeiros são chamados, por representação, a herdar a proporção devida ao parente pré-morto que tenha deixado sucessores.
Responsabilização limitada
Segundo o ministro, a herança por representação tem a finalidade de reparar os danos sofridos pelos filhos em razão da morte de seus pais, viabilizando a convocação legal dos netos, em linha descendente, ou dos sobrinhos, em linha transversal, para participação da herança dos avós ou dos tios.
“O patrimônio herdado por representação, contudo, não se perfaz em nome do herdeiro pré-morto, como pode sugerir a literalidade da denominação do instituto. Ao contrário, o herdeiro por representação, embora sujeito à proporcionalidade diversa da participação no acervo hereditário, participa do inventário em nome próprio e, como já acentuado, por expressa convocação legal”, explicou o relator.
Por esse motivo, o ministro Bellizze concluiu que não seria possível o credor pretender o pagamento da dívida mediante o alcance do patrimônio transmitido diretamente aos filhos do falecido, sob pena de violação ao artigo 1.792 do Código Civil.
“Isso porque a responsabilização patrimonial dos herdeiros é legalmente limitada às forças da herança do devedor e, no caso concreto, é incontroverso que o pai não deixou bens a inventariar”, concluiu o ministro ao extinguir a ação monitória.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1627110

DIREITO: STJ - Segunda Seção reconhece que jurisprudência já respalda direito de poupadores

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (27) que não mais serão julgados na condição de recursos repetitivos os dois recursos especiais que discutem o ressarcimento de poupadores que sofreram expurgos da correção monetária no Plano Verão, em janeiro de 1989.
A controvérsia que estava submetida ao rito dos repetitivos (artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil) diz respeito à possibilidade ou não de o poupador executar uma sentença coletiva mesmo que não fosse filiado à entidade autora da demanda na época do seu ajuizamento.
O julgamento dos recursos começou no último dia 13, quando o relator, ministro Raul Araújo, votou favoravelmente aos poupadores que não eram associados e pleiteiam a execução de sentenças que reconheceram o direito coletivo ao ressarcimento dos expurgos inflacionários.
Na retomada do julgamento, prevaleceu no colegiado o entendimento de que essa questão já havia sido resolvida pelo STJ ao julgar o Recurso Especial 1.391.198, em 2014, também sob o rito dos repetitivos (tema registrado sob o número 723). Na ocasião, os ministros reconheceram a possibilidade de execução de sentença obtida em ação coletiva por quem, no início do processo, não fosse associado à entidade que ajuizou a demanda.
Ao apresentar voto-vista para os dois recursos em pauta, o ministro Villas Bôas Cueva explicou que o precedente do tribunal é aplicável ao caso, não havendo necessidade de novo pronunciamento acerca da legitimidade ativa dos não associados para executar a sentença.
Legitimidade passiva
A segunda questão discutida nos processos diz respeito à legitimidade passiva do banco HSBC para responder pelo ressarcimento dos antigos clientes do Bamerindus que sofreram expurgos nas cadernetas de poupança.
Com decisão da Segunda Seção de desafetar os recursos – isto é, tirá-los da condição de repetitivos –, a competência para o julgamento volta a ser da Quarta Turma, onde estavam originalmente.
A afetação dos recursos havia provocado o sobrestamento da tramitação de processos em todo o país. No total, 37.677 processos em fase de liquidação ficaram paralisados, enquanto outras 100 mil ações sobre o assunto ainda aguardavam sentença.Os recursos que retornam para a Quarta Turma serão relatados pelo desembargador convocado pelo STJ para ocupar a vaga do ministro Raul Araújo, que era o relator dos feitos, mas ficará afastado do colegiado em razão de ter sido empossado no cargo de corregedor-geral da Justiça Federal.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
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