sexta-feira, 5 de outubro de 2012

COMENTÁRIO: Ao pé do bispo


Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

Os advogados de defesa não têm o que dizer nem o que fazer diante da consistência das decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão.
Pouco ou quase nada lhes resta além de anunciar recursos a cortes internacionais. Com isso, fornecem algum discurso político a seus clientes, mas na prática a ideia equivale mais ou menos a reclamar ao bispo.
Gente que entende do assunto explica que a Corte Internacional de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) - o foro escolhido para a anunciada reação - pode condenar os países associados quando há violação dos direitos humanos, entre os quais está o julgamento tido como injusto.
Nesse princípio se inclui o direito do réu a ser julgado por ao menos duas instâncias. É nisso que os acusados agora se apoiam.
Ocorre, porém, que a jurisprudência da OEA considera como exceção os casos em que o julgamento é feito em instância única pela mais alta corte do País. Justamente o que acontece no caso em exame no Supremo.
Esse ponto foi abordado no primeiro dia de julgamento, em 2 de agosto, quando Márcio Thomaz Bastos apresentou questão de ordem sobre o desdobramento da ação para outras instâncias.
Na ocasião, o decano do STF, Celso de Mello, explicou a jurisprudência da OEA. Esclareceu e deveria, com isso, ter encerrado o assunto no qual os advogados insistem inutilmente.
Número ímpar. A resolução dos casos de empates divide tão profundamente os ministros do Supremo, que há uma tendência a esperar pela posse de Teori Zavascki.
Isso se houver outros e mais importantes impasses além do resultado de 5 a 5 no julgamento de José Borba (ex-líder do PMDB na Câmara) por lavagem de dinheiro.
Esse caso, segundo avaliação corrente no STF, pode ser resolvido com a mudança do voto de algum ministro.
Há a impressão de que Dias Toffoli talvez "caminhe" da condenação para a absolvição.
A recomposição das 11 cadeiras e a participação de Zavascki seria a solução menos traumática em nome da paz na Corte.
Saneamento. O procurador-geral Roberto Gurgel certamente será criticado por ter considerado "salutar" a perspectiva de que o julgamento do mensalão venha a influir no resultado da eleição de domingo.
Será acusado de "parcialidade", por esperar apenas o óbvio: que o eleitor junte A com B e tome suas decisões levando em conta as questões que estão sendo debatidas no Supremo.
Não necessariamente para rejeitar candidatos apenas por serem ligados aos personagens em julgamento. Mas para fazer a escolha com mais rigor em relação à conduta daqueles que serão governantes no Executivo e seus representantes no Legislativo.
Há candidatos dos partidos envolvidos no processo que nada têm a ver com os crimes julgados no Supremo, assim como há outros ligados a legendas que não estão no processo, cujos comportamentos e vidas pregressas não valem um mandato.
Se escândalos anteriores tivessem influído em pleitos seguintes, haveria menos candidatos fichas-sujas e talvez o ambiente já estivesse bem melhor.
A eleição é o momento ideal para se discutir essas coisas.
Vacina. O ministro Ricardo Lewandowski não parou de repetir: "Vou julgar nos autos". Indelicado com seus pares que por suposto votariam fora deles.
O revisor pareceu aplicar um antídoto à hipótese de terminar isolado, marcando posição em prol da legalidade.
Ademais. O PT não estaria há dez anos no poder se no partido mandasse o tesoureiro.

ECONOMIA: Dado de emprego nos EUA anima mercado e Bolsa sobe mais de 1%

De OGLOBO.COM.BR
JOÃO SORIMA NETO
COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Dólar acelera alta frente ao real e é negociado a R$ 2,02
SÃO PAULO - O indicador mais esperado da semana, o Payroll, que traz os dados de emprego nos EUA, veio positivo e anima as Bolsas de Valores pelo mundo. Na Europa e nos EUA, os pregões operam em alta. No Brasil, o Ibovespa, índice de referência da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) abriu com valorização e às 12h44m subia 1,24% aos 59.182 pontos. O dólar comercial acelerou o movimento de alta e, no mesmo horário, subia 0,39% sendo cotado a R$ 2,025 na compra e R$ 2,027 na venda.
O Payroll divulgado nesta sexta veio com viés positivo. Em setembro, foram criadas 114 mil vagas de trabalho nos Estados Unidos e a taxa de desemprego caiu para 7,8%. Em agosto, havia sido criadas 96 mil novas vagas, com a taxa ficando em 8,1%. Os analistas esperavam a criaçaão de 120 mil vagas, com a taxa de desemprego ficando em 8,2%. Entre as ações mais negociadas do Ibovespa, Vale PNA sobe 1,39% a R$ 35,52; Petrobras PN avança 0,22% a R$ 22,46; OGX Petróleo ON ganha 1,90% a R$ 5,87; Itaú Unibanco PN sobe 1,76% a R$ 31,15 e PDG Realty ON tem alta de 3,74% a R$ 3,60. A taxa de desemprego é a menor desde 2009.
Os papéis ligados ao setor de construção estão entre as maiores altas do pregão nesta sexta. As ações ON da Brookfield sobem 6,65% a R$ 3,69; Gafisa ON avança 5,54% a R$ 4,00 e Cayrela Realt ON avança 4,55% a R$ 18,14. Após o fechamento do pregão de ontem, o governo anunciou a extensão do programa Minha casa Minha Vida, que agora atenderá também a famílias com renda maior renda, além de reduzir a taxa de juro cobrada nos financiamentos.
No Brasil, os investidores também repercutem o número da inflação oficial medida pelo IPCA, que teve um repique em setembro. O indicador acelerou para 0,57%, contra alta de 0,41% em agosto. A inflação foi puxada pelo grupo alimentos, que subiram 1,26%. No ano, a inflação está em 3,77%.
Na Europa, as Bolsas caminham para fechar com ganhos expressivos. O Ibex, índice da Bolsa de Madri, avança 1,81%; o Dax, do pregão de Frankfurt, ganha 1,18%; o Cac, da Bolsa de Paris, tem ganho de 1,63% e o FTSE, da Bolsa de Londres, tem alta de 1,63%. Os pregões sobem animados pelos dados do emprego americano, a despeito de indicadores mais fracos na região. O Produto Interno Bruto (PIB) da zona do euro no segundo trimestre, na comparação com o mesmo período do ano anterior, foi revisado para queda de 0,9%. A queda inicial havia sido de 0,5%. E as encomendas para o setor manufatureiro alemão caíram 1,3% em agosto, superando o recuo de 0,5% esperado.
- A queda das encomendas no setor manufatureiro na Alemanha reflete a desaceleração da atividade econômica doméstica - diz o diretor de pesquisas e estudos econômicos do Bradesco, Octávio de Barros.
A Alemanha é a maior economia da zona do euro e vem sendo a fiadora da moeda única.
Entre os investidores, persiste a expectativa em relação a um possível pedido de socorro formal à União Europeia por parte da Espanha. Uma autoridade ouvida pela agência Reuters disse que o pedido não é iminente.
Para a diretora de análise de investimento da BI&P - Indusval & Partners Corretora, Mitsuko Kaduoka, a Espanha continua no foco das preocupações. Ela acredita que em breve o país deverá anunciar o pedido formal de socorro financeiro à União Europeia.
- Sem o pedido, a situação fica insustentável. Muitas regiões autônomas estão solicitando socorro ao governo central. Se não houver a ajuda da UE a situação fica complicada - avalia
As bolsas dos Estados Unidos operam em campo positivo. O índice Dow Jones sobe 0,37%, o Nasdaq Composto tem alta de 0,13% e o S&P 500 avança 0,37%.
Na Ásia, as principais Bolsas fecharam em alta após números mais positivos da economia americana divulgados ontem e com a reafirmação pelo presidente do Banco Central Europeu (BCE) está pronto para socorrer países em dificuldades através da compra de títulos. No Japão, o índice Nikkei, da Bolsa de Tóquio, subiu 0,44%. Na China, o Hang Seng, da bolsa de Hong Kong, avançou 0,50%. A bolsa de Xangai continuou fechada por causa de um feriado. O índice KOSPI, da bolsa de Seul, subiu 0,12%.

POLÍTICA: Condenado pelo STF, Lamas se aposenta da Câmara com remuneração integral


Do ESTADAO.COM.BR
Denise Madueño e Luci Ribeiro - O Estado de S. Paulo
 
Réu do mensalão condenado por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem, recebe mais de R$ 43 mil
Brasília, 05 - Na semana em que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal no processo do mensalão, o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas se aposentou pela Câmara dos Deputados como analista legislativo. A aposentadoria dele será com proventos integrais. O salário de Lamas, considerando vantagens e gratificações, somou o valor bruto de R$ 43.183,36 no mês de setembro e o valor líquido de 25.792,94, já descontados os tributos obrigatórios e o abate-teto constitucional. 
Lamas foi condenado na última segunda-feira pelos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A autorização para a aposentadoria de Lamas foi assinada pelo presidente da Câmara, Marco Maia, e publicada hoje no Diário Oficial da União. 
O ex-tesoureiro do PL, hoje Partido da República (PR), era analista legislativo na Casa desde 1976, de acordo com registro no contracheque do servidor. Lamas ainda exercia a função de chefe de gabinete da Liderança do PR, pela qual recebia R$ 7.622,59, além do salário de analista. Lamas também se afastará dessa função, conforme dispensa publicada no Diário Oficial da União.

DIREITO: OAB divulga resultado de aprovados no Exame de Ordem


Da CONJUR

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou, nesta quinta-feira (4/10), o resultado definitivo com os nomes dos aprovados na primeira fase (prova objetiva) do VIII Exame de Ordem Unificado, aplicada em 9 de setembro. O resultado inclui os nomes dos candidatos que conseguiram aprovação depois de examinados os recursos apresentados. Esses passam a estar aptos a prestar a segunda fase (prova subjetiva), que será aplicada em todo o país em 21 de outubro deste ano.
Dos 117.884 candidatos que se submeteram à prova, 114.520 estiveram presentes e, destes, 51.246 alcançaram a média mínima para passar à próxima fase, perfazendo o percentual de 44,75% de aprovação após o exame dos recursos.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau (último ano do curso de graduação ou do nono e décimo semestres), formado em instituição regularmente credenciada. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Clique aqui para ver o resultado. 

DIREITO: Três ministros votam para condenar Dirceu e Genoíno

Da CONJUR

Três ministros do Supremo Tribunal Federal votaram, até agora, pela condenação de José Dirceu e de José Genoíno por crimes de corrupção ativa no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Quatro ministros votaram também pela condenação do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. 
O revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição de José Dirceu e José Genoíno, condenando apenas Delúbio. Contudo, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber votaram nesta quinta-feira (4/10) integralmente com o relator, ministro Joaquim Barbosa — clique aqui para ler como o relator votou —, condenando os três réus apontados como o núcleo diretor do esquema de compra de votos de parlamentares no primeiro ano de governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 
Pelas intervenções feitas por outros ministros durante os votos em plenário, advogados dos réus já fazem as contas de que há, pelo menos, mais quatro votos que devem seguir a linha do ministro Joaquim Barbosa, pela condenação de Dirceu e Genoíno. 
Até aqui, os quatros ministros concordaram ao condenar Marcos Valério, seus dois sócios nas empresas SMP&B e DNA Propaganda, a ex-diretora administrativa de uma de suas agências, Simone Vasconcelos, e seu advogado à época, Rogério Tolentino. Os ministros também tiveram o mesmo entendimento para absolver Geiza Dias, ex-funcionária de Valério, e o prefeito de Uberaba, Anderson Adauto, então ministro dos Transportes na época dos fatos imputados pela denúncia. 
Quanto aos três réus apontados como articuladores do esquema — Dirceu, Genoíno e Delúbio —, Lewandowski divergiu dos demais colegas, ao entender que os autos provam que apenas Delúbio Soares tomou parte na compra do voto de deputados. Para o revisor, o Ministério Público não conseguiu comprovar a participação de Dirceu e de Genoíno nos crimes a eles imputados. 
Em seu voto, a ministra Rosa Weber questionou a afirmação feita por Ricardo Lewandowski de que Roberto Jefferson desmentiu em juízo o que afirmara anteriormente sobre a participação de José Dirceu no esquema. A ministra citou depoimento, colhido em juízo, em que Jefferson “reitera e reconfirma” as informações prestadas anteriormente. 
O presidente do STF, ministro Ayres Britto, já havia se manifestado, na ocasião do voto do revisor, contra a conclusão de que Jefferson não teria confirmado seu depoimento. Para Britto, o corréu foi “muito enfático nessas confirmações”. Rosa Weber estendeu a conclusão às demais provas presentes nos autos. “As afirmações e denúncias foram confirmadas ao longo da instrução processual”, disse. “Corruptos e corrompidos demandam corruptores”, insistiu. 
A ministra reiterou ainda que “as provas são tão claras quanto a luz”, a despeito de não se darem na esfera pericial e documental. Rosa Weber afirmou se amparar na doutrina que preconiza “que o dolo pode ser provado por qualquer classe de provas, inclusive as presunções”. Parafraseando o jurista Nicola Malatesta, Rosa disse que “o ordinário se presume, só o extraordinário se prova”. E completou: “Nessa espécie de criminalidade, a consumação sempre se dá longe do sistema de vigilância”. 
Rosa considerou inverossímil que Delúbio tenha praticado todos os atos sem o conhecimento de outros integrantes da cúpula do PT. “Com todo o respeito, não é possível acreditar que Delúbio, sozinho, teria comprometido o Partido dos Trabalhadores com dívidas da ordem de R$ 55 milhões, sem o conhecimento de ninguém da executiva do partido”, afirmou. 
Terceiro a votar nesta quinta-feira, o ministro Luiz Fux discordou do revisor, que afirmara em seu voto que a teoria do domínio do fato está sendo banalizada ao ser adotada para justificar condenações durante o julgamento da Ação Penal 470. 
Fux afirmou que a teoria surgiu justamente para coibir crimes econômicos e que a prova indireta ganha importância no plano do que chamou de "delitos associativos" e da dificuldade de comprová-los. 
O ministro disse ainda estar convencido de que o chamado “núcleo publicitário” agia como longa manus daqueles que articularam o esquema politicamente, os personagens centrais do núcleo político. Luiz Fux também afirmou que depoimento em Comissões Parlamentares de Inquérito, quando coincidem com os dos autos, tem peso de depoimento feito sob o crivo do contraditório. Ou seja, peso de depoimento judicial. “São como provas”, afirmou. 
O Supremo retomará o julgamento com o voto dos outros seis ministros na próxima terça-feira (9/10). A expectativa é a de que o julgamento chegue ao fim nas próximas três semanas. E aí será a hora de discutir o tamanho da pena a que serão condenados os réus. 
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília. 
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

DIREITO: STJ - Pessoa jurídica pode responder sem os sócios em ação de improbidade administrativa


Não se exige a presença dos sócios em ação por improbidade administrativa movida contra pessoa jurídica. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mantém ação contra a STN Sistema de Transmissão Nordeste S/A. 
A empresa responde, ao lado de diversos particulares e agentes públicos, a ação civil pública por supostas vantagens ilícitas obtidas em financiamento do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), referente à implantação de rede de transmissão de energia na região. 
Dólar na cueca 
A ação foi desencadeada com a apreensão de US$ 100 mil nas peças íntimas de um dos envolvidos, que embarcava no avião em São Paulo. Outros R$ 209 mil foram encontrados em sua mala de mão. Para o Ministério Público Federal (MPF), os valores teriam origem nesse empréstimo, que gerou prejuízo significativo ao BNB. 
A STN foi obrigada a depositar R$ 6 milhões como garantia do juízo, para o caso de eventual condenação. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o valor do depósito foi reduzido para R$ 3 milhões. O valor do empréstimo prestado pelo BNB sem registro formal foi de R$ 1,5 milhão. 
Legitimidade passiva
No STJ, a empresa questionava aspectos processuais do julgamento no TRF5 e também o fato de constar sozinha, sem os sócios, como ré da ação de improbidade. Para a STN, “o pressuposto básico para o reconhecimento do ato ímprobo é que ele seja praticado com má-fé, sendo impossível se aferir tal conduta de pessoa jurídica”. 
O ministro Benedito Gonçalves, porém, entendeu de forma diversa. Para ele, o dever de probidade se estende a todas as pessoas que estejam vinculadas ao poder público, bem como a terceiros que se beneficiem do ato ilícito, inclusive às pessoas jurídicas de direito privado. 
Sanções compatíveis
“Tal entendimento não impede que, juntamente com a pessoa jurídica, sejam incluídos no polo passivo os sócios e gestores, os quais responderão com o seu patrimônio pessoal, apenas não configurando tal conduta uma obrigatoriedade”, esclareceu o relator. 
Ele também anotou que algumas condenações previstas na Lei de Improbidade Administrativa são incompatíveis com as pessoas jurídicas, como a perda de cargo, mas isso não inviabiliza a aplicação de outras sanções. 

DIREITO: STJ - Grupo Pão de Açúcar deve provar que não é responsável por botulismo contraído por consumidora


A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) deve produzir provas que comprovem que a empresa não é responsável pelo botulismo contraído por uma consumidora. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo regimental e manteve a decisão monocrática proferida pela relatora, ministra Nancy Andrighi, que negara seguimento ao recurso especial interposto pela rede de supermercados. 
A relatora entendeu que o recurso especial não merece seguimento, pois não existe a alegada negativa de prestação jurisdicional, bem como a suposta ofensa ao artigo 333 do Código de Processo Civil (CPC). Ratificada essa posição pelo órgão colegiado, prevaleceu o entendimento do tribunal de origem acerca da inversão do ônus probatório. 
A decisão ocorreu no curso de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por uma mulher contaminada pela toxina botulínica, causadora do botulismo. Ela teve sérios problemas de saúde, como dificuldades para enxergar e falar, sofreu parada cardiorrespiratória e entrou em coma vígil. Depois de exames e a confirmação de que havia consumido palmito no dia anterior ao início das complicações de saúde, foi constatada a contaminação. Completamente incapacitada, a mulher é representada por curador. 
Seus advogados apontam que a doença foi causada pelo consumo de palmito em conserva, adquirido pela consumidora em outubro de 1998 em um dos supermercados do grupo, fornecedor exclusivo do produto consumido. Alegam que o supermercado não adotou os procedimentos adequados para comercialização do palmito, uma vez que o produto não atendia às especificações técnicas da vigilância sanitária. 
Ônus da prova 
A Justiça inverteu o ônus da prova, para que o Grupo Pão de Açúcar comprove que não foi responsável pela contaminação da consumidora. Também determinou o depósito pela empresa de R$ 3 mil a título de honorários periciais. 
O grupo contestou a inversão do ônus da prova. No recurso especial, alegou que a contaminação pode ter ocorrido por outras razões, que não o consumo do palmito. Sustentou que a consumidora trabalhava na área de cosmetologia e tinha fácil acesso a produtos feitos à base da toxina botulínica. Argumentou também que a empresa não reconhece que a consumidora tenha adquirido o produto em uma de suas lojas. 
Os argumentos não foram analisados porque a ministra considerou deficitária a argumentação de ofensa ao artigo 333 do CPC – que trata da inversão do ônus da prova –, e que não havia nenhuma omissão a ser corrigida na decisão da Justiça de São Paulo. “Pela análise das razões recursais apresentadas, verifica-se que a agravante não trouxe qualquer argumento novo capaz de ilidir os fundamentos da decisão agravada”, afirmou a ministra, quando da apreciação do agravo regimental.

DIREITO: STJ - Juros de mora podem ser acumulados com multa diária na execução para entrega de coisa


É legal a acumulação de juros de mora com multa diária estipulada para forçar o cumprimento de decisão judicial, a chamada astreinte. De acordo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa multa pode ser determinada pelo magistrado mesmo que não haja pedido no processo. 
A tese foi aplicada no julgamento do recurso especial de um agricultor contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em ação de execução de entrega de coisa certa, o produtor rural foi condenado a entregar produção de milho dada em garantia de dívida para aquisição de sementes no valor de R$ 99,2 mil. O contrato previa juros moratórios de 1% ao mês. Além disso, o juiz fixou astreintes de R$ 1 mil por dia de atraso. Essa decisão foi mantida pelo TJMT. 
No recurso ao STJ, o agricultor alegou que não era possível a incidência de juros de mora na obrigação de entrega de coisa; que houve julgamento além do que foi pedido na ação e que o arbitramento da multa configurava encargo excessivo ao devedor. Os argumentos não foram aceitos, e o recurso foi negado pela Turma, por maioria de votos. 
Previsão legal
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, afirmou que os juros de mora são cabíveis nas obrigações de entrega de coisa certa ou incerta, pois o artigo 407 do Código Civil não restringiu seu cabimento à obrigação por quantia certa. 
No caso, a obrigação era a entrega de 10.803 sacas de milho. Segundo o ministro, trata-se de commodity, com valor em bolsa, o que permite a conversão da obrigação em dinheiro mediante simples cálculo aritmético. 
Quanto às astreintes arbitradas de ofício, Sanseverino destacou que o parágrafo único do artigo 621 do Código de Processo Civil expressamente faculta essa possibilidade ao magistrado, para forçar o cumprimento da decisão. 
O relator também apontou que a cumulação dos juros de mora e outros encargos contratuais com a multa é admitida na doutrina processual, majoritariamente, por terem natureza jurídica distinta. Os juros se destinam à reparação de parte dos prejuízos causados pela mora e a multa serve para coagir o devedor a cumprir sua obrigação. 
Para Sanseverino, o valor da multa – R$ 1 mil – não é ínfimo nem exagerado, considerando o valor da dívida assumida. Por isso, não cabe revisão pelo STJ. Os honorários advocatícios também foram mantidos em R$ 15 mil, pois não extrapolam o patamar de 20% do valor da execução. 
A maioria dos ministros da Terceira Turma seguiu o voto do relator para negar provimento ao recurso. Ficou vencido o ministro Massami Uyeda. Para ele, a astreinte só pode ser aplicada quando há má-fé e mediante pedido da parte. 

DIREITO: STJ - Paciente que teve o rosto deformado em cirurgia vai receber R$ 20 mil de indenização


Um economista que teve o rosto deformado ao se submeter a cirurgia para correção de desvio de septo vai receber R$ 20 mil de indenização por dano moral. Perícia constatou que houve erro médico no momento da infiltração. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento a recurso do médico responsabilizado pelo erro, ficando mantida a decisão da Justiça de São Paulo sobre o caso. 
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, destacou que a Justiça paulista concluiu que houve imprudência e imperícia do profissional. O erro cometido provocou no paciente uma violenta reação inflamatória à anestesia aplicada em seu nariz e na região da pálpebra inferior direita. Isso resultou na desfiguração do canto de um olho e do septo cartilaginoso. 
Além do pagamento de indenização por dano moral, o médico foi condenado a indenizar os danos materiais e a pagar pensão mensal de um salário mínimo. No recurso julgado pela Terceira Turma, ele alegou violação a dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil de 1916 e do Código de Processo Civil, além de divergência com a jurisprudência do STJ. 
Nexo causal 
Para o ministro Sanseverino, a decisão da Justiça paulista está suficientemente fundamentada, sem qualquer omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Ele observou que, embora o médico tenha alegado falta de comprovação de culpa, o laudo pericial reconheceu o nexo causal entre a infiltração anterior à cirurgia e a infecção. O médico foi o responsável pelos medicamentos misturados e ministrados antes da cirurgia. 
A análise de algumas das alegações do médico, segundo o ministro, demandariam revisão de provas, o que é proibido pela Súmula 7. Outras não foram apreciadas pelo tribunal estadual, incidindo assim a Súmula 211. O relator entendeu também que a divergência jurisprudencial não foi demonstrada. 
Por todas essas razões, negou-se seguimento ao recurso especial. A decisão individual do ministro foi confirmada pelos demais ministros da Terceira Turma.

DIREITO: STJ - Ganhador de carro em sorteio terá de devolver o prêmio



O ganhador de um carro em sorteio realizado por empresa distribuidora de gás terá de devolver o prêmio. Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ele não agiu de boa-fé ao tentar esconder sua relação de parentesco com um empregado da empresa. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do sorteado e manteve integralmente a decisão do TJAM. 
A empresa ajuizou ação contra o ganhador, pedindo a devolução do automóvel Celta que fora sorteado. Na ação, afirmou que, para comemorar seus dez anos de funcionamento, realizou promoção para sorteio de dois veículos, cujo regulamento proibia a participação dos empregados, bem como de seus parentes em primeiro grau. O sorteio foi realizado em abril de 2002. Logo depois, a empresa recebeu denúncia anônima de que o ganhador seria irmão de um empregado. 
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, e o sorteado foi obrigado a devolver o automóvel à empresa. O tribunal estadual rejeitou a apelação, ao entendimento de que o trato negocial deve respeitar o princípio da boa-fé, bem como seus deveres subsidiários de cooperação, lealdade e fidelidade entre os contratantes. 
Adoção 
Para o TJAM, a promotora do sorteio agiu com “lisura e transparência” ao proibir a participação de empregados e parentes de primeiro grau, mas o ganhador do prêmio (que seria filho adotivo) atuou com a intenção de fraudar o certame, ocultando deliberadamente seu nome verdadeiro no ato de inscrição. 
O TJAM levou em conta um alvará judicial autorizando a adoção do ganhador, em que consta nome diferente daquele utilizado na inscrição (seu nome primitivo). Embora o regulamento do sorteio não proibisse de forma expressa a participação de parentes em segundo grau, o TJAM entendeu que a atitude do concorrente, com o propósito de evitar questionamentos sobre seu vínculo de parentesco com o funcionário da empresa, configurou ofensa ao princípio da boa-fé. 
Inconformado, o ganhador recorreu ao STJ sustentando violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC), pois o tribunal estadual se omitiu quando à incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que ele era consumidor dos produtos da empresa. Além disso, afirmou que sua adoção não teria sido concretizada. 
Acórdão fundamentado
Ao analisar a questão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, concluiu que não houve violação ao artigo 535 do CPC, já que a decisão recorrida, embora de forma sucinta, apreciou fundamentadamente todas as questões relevantes à solução do caso, apenas adotando fundamentos divergentes da pretensão do recorrente. 
Segundo o ministro Salomão, o acórdão da segunda instância foi explícito quanto à rejeição das justificativas para a utilização de nome diverso no ato da inscrição, bem como quanto ao motivo de ter afastado a regra de parentesco prevista no regulamento. 
“Verifica-se que o acórdão recorrido fundou sua convicção na ofensa aos princípios da boa-fé e da eticidade perpetrada pelo recorrente, ao ocultar o seu nome verdadeiro no ato da inscrição para concorrer ao certame”, acrescentou. 


DIREITO: TRF1 - Candidata mais bem classificada em concurso público garante preferência de lotação


A Quinta Turma do TRF da 1.ª Região condenou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a realocar candidata de forma a ser respeitada a preferência de lotação, devido à melhor classificação dela no concurso público para analista ambiental.
A apelante, classificada em 17.º lugar no concurso, sustenta que, embora tenha optado pela lotação em Belém, capital do Estado do Pará, foi alocada na Reserva de Gurupá-Medaço, sendo desconsiderada, desse modo, a regra do edital que previa lotação segundo a ordem de classificação, já que o Ibama lotou em Belém três candidatas com classificação inferior a sua.
Em análise, o juízo do primeiro grau julgou improcedente o pedido. “[...] a lotação dos servidores está dentro do âmbito de discricionariedade da Administração Pública, de acordo com o interesse público”, avaliou.
Em recurso a esta corte, a apelante alega que o “ato devia estar vinculado à norma autorizadora da lotação desejada e regulada pelo edital, não cabendo sua interpretação extensiva, sob pena de o estar violando e implicando a incidência de preterição”. Alegou ainda que “a ordem de preferência, quanto a determinada localidade, consubstancia direito dos candidatos mais bem classificados, razão pela qual não poderia o Ibama lotar nas vagas candidatos com classificação inferior, desconsiderando a primeira opção do apelante”, concluiu.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, discordou da decisão proferida pela primeira instância: “o direcionamento emanado do art. 37, IV, da Constituição, de modo que, assim que a nomeação, a escolha da lotação por candidatos aprovados em concurso público deve, em princípio – salvo a escolha da lotação por candidatos motivação específica, adequada e suficiente –, respeitar a ordem de classificação”, declarou o magistrado.
Desse modo, decidiu a turma, por unanimidade, reformar a sentença, para assegurar a lotação da impetrante na unidade do Ibama de Belém/PA.
Processo n.º 0017184-42.2007.4.01.3400

DIREITO: TRF1 - Candidato assegura direito de cursar medicina na Universidade Federal da Bahia (UFBA)


A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região ratificou sentenças anteriores que asseguraram a estudante o direito de matricular-se na Universidade Federal da Bahia (UFBA) pelo sistema de cotas. O rapaz requereu a concessão de mandado de segurança contra ato do reitor da universidade, que negou seu pedido de matrícula no curso de Medicina por não ter o aluno cursado o ensino médio em escola pública.
O impetrante comprovou que cursou o ensino médio na Escola Família Agrícola de Riacho de Santana, instituição conveniada e mantida pelo Governo do Estado da Bahia, conforme declaração anexada ao processo. O recurso foi deferido em 2010 e ratificado em abril de 2011, quando o juízo entendeu que o fato de a Escola Família Agrícola de Riacho de Santana ter como mantenedora uma instituição privada não elimina a evidência de que é patrocinada pelo Poder Público, por meio de convênio, além de ter como clientela os jovens carentes da região.
A UFBA apelou ao TRF da 1.ª Região reafirmando que o vestibulando não tem direito à matrícula por não preencher os requisitos da Resolução 01/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe). O documento estabelece que, para concorrer ao vestibular da UFBA/2008 pelo sistema de cotas, o aluno deveria comprovar, entre outros requisitos, que cursou o ensino médio e pelo menos uma série, entre a quinta e a oitava do ensino fundamental, em escola pública. Alega também que o fato de o estudo ser gratuito, em instituição particular filantrópica conveniada com o Poder Público, não justifica a equivalência com uma escola pública.
O relator convocado, juiz federal Marcelo Dolzany da Costa, verificou que a escola onde o estudante cursou o ensino médio tem como mantenedora a Associação Beneficente Promocional Agrícola de Riacho de Santana Bahia, entidade conveniada e mantida pelo governo do Estado. “A instituição deve ser equiparada a instituição de ensino público, pois se infere que os alunos desta escola estão em igualdade com os alunos das demais instituições de ensino públicas”, ratificou Marcelo Dolzani.
Ao elucidar o magistrado que o aluno se encontra em condições de igualdade com os alunos oriundos de escolas públicas, atendendo aos requisitos da Resolução 01/2004, pontuou que ele cursou a 5.ª série na Unidade Escolar Cenecista Inhumense, entidade beneficente de assistência social.
O relator negou provimento à apelação da universidade, confirmando a sentença anterior e o direito do vestibulando à matrícula.
Processo n.º 2010.33.00.002306-4/BA

DIREITO: TRF1 - CEF é condenada a pagar indenização por devolução de cheque já compensado


A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de R$ 500,00 a cliente a título de indenização por danos morais, em virtude da devolução indevida de cheques.
A cliente recorreu a este Tribunal de sentença que julgou improcedente o pedido de indenização. Alega na apelação que a sentença foi injusta ao deixar de condenar a CEF, mesmo diante do reconhecimento de que a instituição bancária cometeu erro ao encaminhar para compensação cheque já pago na boca do caixa e devolvê-lo ao sacado. Afirma que teve sua honra abalada requerendo, por esse motivo, indenização de R$ 30.600,00 a título de danos morais.
Para a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, a cliente merece ser indenizada, tendo em vista que a própria CEF admitiu ter cometido as falhas que ocasionaram a devolução do cheque no valor de R$ 40,00 que, na realidade, já havia sido pago pela instituição bancária.
A magistrada citou em seu voto entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF da 1.ª Região no sentido de que “quanto ao dano moral não há que se falar em prova, deve-se, sim, comprovar o fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. Provado o fato, impõe-se a condenação”.
Apesar de confirmar que a cliente tem, sim, direito a indenização, a relatora considerou excessiva a quantia de R$ 30.600,00 requerida pela apelante. “Levando em consideração as peculiaridades do caso, em que o cheque questionado é de R$ 40,00 e que a conta corrente da autora sequer ficou com saldo negativo, e também os princípios de moderação e razoabilidade, fixo o pagamento dos danos morais em R$ 500,00”, destacou a desembargadora Selene Maria de Almeida ao dar parcial provimento à apelação.
Processo n.º 0002634-25.2010.4.01.3307

DIREITO: TRF1 - Tribunal anula sentença e determina reexame do caso após produção de provas pela parte autora



A 2.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, de forma unânime, deu provimento à apelação formulada por militar e anulou sentença de primeira instância para dar oportunidade à parte autora de produzir prova testemunhal em seu favor acerca do fato narrado nos autos.
O militar recorreu ao TRF da 1.ª Região contra sentença que declarou nulo o ato de seu licenciamento. Requer sua reintegração nas fileiras do Exército, reformando-o, em razão da incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, decorrente de acidente de serviço, com remuneração igual ao soldo de militar em atividade com patente idêntica a sua.
A relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, ao analisar o caso em questão, ressaltou que não ficou comprovado, satisfatoriamente, o acidente em serviço e o nexo causal. “Há, apenas, a alegação do autor de que foi vítima da agressão gratuita de um colega de farda, mas, em sua ficha de alterações, não há qualquer registro do fato”.
Por outro lado, salientou a magistrada, “colhe-se dos autos que o apelado requereu a produção de prova testemunhal que se mostra imprescindível ao desate da controvérsia”, o que foi desconsiderado pelo juízo de primeiro grau na análise do caso.
“Ao julgador de 1.º grau parecer indiferente a prova, mas não é essa a conclusão que extraio da causa e, portanto, com a mudança de compreensão, não é possível surpreender a parte com negativa do seu direito sem possibilitar o esgotamento dos meios de prova possível”, afirmou a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho ao anular a sentença e oportunizar à parte autora a produção de prova testemunhal ou mesmo documental do fato narrado.
Processo n.º 0019335-05.1998.4.01.3300

PEDIDO DE DESCULPAS

Ficamos dois dias sem atualizar o nosso em razão de participação na 6ª Conferencia Internacional de Excelencia em Gestão.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

COMENTÁRIO: Na boca da urna

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo 

Entramos na chamada reta final. Da eleição municipal e da definição sobre o destino dos réus do processo judicial resultante do escândalo do mensalão. 
São duas as perguntas recorrentes: o julgamento terá influência no resultado eleitoral? Esse resultado poderá ser visto como uma espécie de ensaio geral para a eleição presidencial e parlamentar de 2014? 
Responda-se como quiser, pois as chances de erro e de acerto são as mesmas quando se faz um mero exercício de futurologia difícil de ser comprovado de modo a não deixar margem a dúvidas. 
De um lado, não há como um assunto que está todos os dias no Jornal Nacional não influir de alguma maneira. 
De outro, o PT já entrou mal nas disputas nas capitais e até apresentou melhoras de desempenho em algumas delas, como em Salvador. 
Portanto, por mais difícil que seja fazer essa medição em princípio, é possível dizer que o peso do julgamento no resultado das urnas é relativo. 
Já a influência de 2012 em 2014 é mais fácil de analisar. Claro que todo momento eleitoral é aproveitado pelos políticos para testar e renovar suas relações com o público. 
Muitos parlamentares lançam candidaturas a prefeito justamente no intuito de se colocarem em circulação na entressafra. Do mesmo modo, é hora de os pretendentes à Presidência começarem a se movimentar País afora. 
Lula lançou a então ministra Dilma Rousseff como "mãe do PAC" em fevereiro de 2008 e fez da suposição de que seria a escolhida para disputar a sucessão dele em 2010 um assunto daquela eleição municipal. 
Agora, quando o lulismo começa a dar sinais de esgotamento, o senador Aécio Neves comparece a microfones e palanques assim como o governador Eduardo Campos mostra suas credenciais. 
Mas, quem se lembra de quantas prefeituras o PT ganhou em 2008? Qual foi a importância dessa contabilidade no pleito de 2010? Pois é. 
A vitória foi desenhada ao longo do ano eleitoral propriamente dito. Até porque o oponente José Serra começou na frente, com mais de 40% das intenções de voto. O que isso teve a ver com o desempenho do PSDB na municipal de dois anos antes? Nada.
Ademais, há os fatos novos. Em 2010 foi a candidatura de Marina Silva com seus 20 milhões de votos. Não serão as urnas de 2012 que nos responderão se em 2014 haverá algum. 
A aflição preenche conversas, mas não necessariamente produz clareza absoluta. 
Se a ideia é medir influências, há questões mais importantes em jogo que saber se o mensalão vai dificultar a vida do PT ou se a lista de perde-ganha de agora vai repercutir em 2014. 
Essencial é perceber e daí se aprofundar na discussão sobre a influência que as decisões do Supremo terão sobre a mudança das práticas arcaicas na política. 
Se as punições cumprirão finalmente a função pedagógica na qual está empenhado o tribunal que ora consolida a independência do Judiciário. 
Mais: evidencia o quanto se deforma a República quando o Legislativo se subordina ao poder de cooptação do Executivo. 
Inconstitucional. Na primeira parte da sabatina do ministro Teori Zavascki no Senado passou praticamente despercebida a resposta do indicado ao STF sobre a possibilidade de haver recursos a cortes internacionais para contestar as sentenças da ação 470. 
Ele disse o seguinte: "Acho que é contra a nossa Constituição e contra a jurisprudência do Supremo". 
Vida útil. Sem comparações. Apenas a título de contribuição ao conceito de velho e novo na política: se Nelson Mandela, 94, tivesse se aposentado aos 70 anos de idade não teria liderado o processo do fim do regime segregacionista do apartheid, não teria recebido o prêmio Nobel da Paz nem teria sido presidente da África do Sul, de 1994 a 1999. 
Mandela retirou-se da vida pública aos 85 anos.

POLÍTICA: A mão grande do governo

Por Ilimar Franco, O Globo
Do blog do NOBLAT

Para sustentar a execução de programas como o Minha Casa Minha Vida, o governo está metendo a mão no FGTS.
Pelas regras do Fundo, o Executivo poderia usar, este ano, R$ 5,1 bilhões para investimentos a fundo perdido, mas o saque já está em R$ 6,5 bilhões.
O governo quer mais e pressiona o Conselho Curador do Fundo para flexibilizar as regras de uso dos recursos dos trabalhadores.
A proposta para flexibilizar o uso dos recursos do FGTS pelo governo (Resolução 460) foi feita, de supetão, na semana passada, pelo ministro Brizola Neto (Trabalho).
As entidades patronais tendem a apoiar o governo, pois apostam nos esforços do governo Dilma para enfrentar a crise econômica internacional. Mas seus dirigentes se preocupam em manter a rentabilidade, para que o patrimônio líquido do Fundo cresça e sejam mantidos disponíveis recursos mínimos que garantam um patamar semelhante de investimentos na próxima década.
Há o temor de que o atual governo acelere a antecipação de receitas, já colocada em prática neste ano.

COMENTÁRIO: Engessamento


Por CELSO MING - O Estado de S.Paulo
A política econômica do governo Dilma, que pretendia graus cada vez maiores de flexibilização, apresenta agora vários pontos novos de rigidez e de estrangulamento.

A meta de juros reais (descontada a inflação), de 2,0% ao ano, já foi atingida. A inflação aponta para acima de 5,5% ao ano e os juros básicos (Selic) estão em 7,5% ao ano. Daqui para a frente não terão espaço para cair. É o que reconhece o próprio Banco Central quando passa o recado de que eventuais novos cortes só virão com a "máxima parcimônia". Não há mais estímulos monetários para a atividade econômica, como quer o governo.
Este ano começou com uma meta de crescimento econômico de 5,0% - número tomado para elaboração do Orçamento deste ano. Depois, o governo admitiu avanço do PIB de somente 4,o%. Em seguida, essas metas foram sendo revistas: primeiramente, para 3,0%; depois, para acima de 2,7% (o crescimento do PIB de 2011); e, agora, para 1,6%. Ainda assim, o ministro Guido Mantega sustenta que, neste último trimestre, o setor produtivo deslanchará à "velocidade de cruzeiro", de 4,0% ao ano. Não é o que está pintando. Em todo o caso, o mercado ainda crê em que, em 2013, verá elevação de 4,0% no PIB, conforme consta na última edição da pesquisa Focus, do Banco Central.
Na política fiscal, ou seja, na administração de receitas e despesas do setor público, a decisão era obter sobra para pagamento da dívida pública (superávit primário), de R$ 139,8 bilhões ou 3,1% do PIB. O Banco Central já disse que o governo desistiu dessa meta nominal, mas que ainda conta com o cumprimento dos tais 3,1% do PIB (que crescerá 1,6%, não mais os 4,5%). Mas, pelas últimas manifestações do secretário executivo da Fazenda, Nelson Barbosa, já se vê que o governo Dilma está roendo também essa corda.
A outra meta é a da trajetória do dólar. O governo rejeitou a flutuação. Instituiu um câmbio administrado, cujo objetivo (informal) é manter o dólar em torno de R$ 2. Num ambiente de inflação relativamente alta, de 5,5% a 6,0% ao ano, um câmbio quase fixo tende a se valorizar. Nos velhos tempos de superinflação, vigorava o regime do crawling peg, em que a cotação do dólar era submetida a um indexador (correção) pela inflação passada. Agora, não existe esse reajuste, nem mesmo informalmente.
E há a meta de inflação. Ninguém mais acredita em que o Banco Central esteja comprometido com o centro da meta, de 4,5% ano. Por instrução do governo, vai tolerando mais inflação. Aparentemente, o limite é o teto da meta, de 6,5%.
Paradoxalmente, as flexibilizações a que está sendo submetida a política econômica conduzem a execução dessas políticas a certo nível de engessamento. Os juros básicos - como dito - não têm mais como cair. A expansão econômica esbarra também no baixo nível do investimento. A arrecadação insuficiente e as despesas públicas crescentes destroem as bases do superávit primário e, portanto, da política fiscal. Se for para garantir avanço de 4,0% ao ano, o investimento teria de ser de 22% a 23% do PIB, não os atuais 18%. O câmbio a R$ 2 enfrenta não só uma inflação mais alta, mas também a decisão dos grandes bancos centrais de despejar mais dinheiro na economia global. E a meta expandida de inflação, por sua vez, está vulnerável a quaisquer novos choques de oferta, como está sendo comprovado pela alta dos alimentos causada pela seca no Centro-Oeste dos Estados Unidos.

ECONOMIA: Bovespa passa a cair 0,3% e dólar segue praticamente estável

DO UOL

A Bovespa passou a operar no vermelho nesta terça-feira (2). Por volta das 12h35, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) tinha perdas de 0,3%, a 59.394 pontos. Acompanhe em tempo real o gráfico de cotações da Bolsa. O dólar comercial estava praticamente estável, com leve baixa de 0,03%, cotado a R$ 2,026 na venda (confira a cotação atualizada). O euro subia 0,45%, cotado a R$ 2,624. Veja ainda no UOL a cotação das ações e fechamentos anteriores da Bolsa.

ECONOMIA: Vendas de carros decepcionam, caem 31% e lojas voltam a acumular estoques

Do ESTADAO.COM.BR
Márcia De Chiara, de O Estado de S. Paulo

Lojistas dizem que consumidores anteciparam as compras em agosto para aproveitar o desconto do imposto, que acabou sendo renovado
SÃO PAULO - As vendas de carro zero quilômetro despencaram em setembro e surpreenderam até mesmo as revendas. Entre automóveis e comerciais leves foram emplacados no mês passado 277.614 veículos no País. É um volume 31,54% menor em relação a agosto e 5,44% abaixo do registrado no mesmo mês do ano passado, segundo dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave).
"A queda foi além do que imaginávamos", afirma o presidente da Fenabrave, Flávio Meneghetti. Ele diz que a única explicação plausível para esse resultado é que houve uma forte antecipação de compras em agosto por causa da perspectiva de fim do benefício do corte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto para o fim daquele mês. E a redução do imposto acabou sendo prorrogada para o fim de outubro. "O resultado de setembro nos deixa apreensivos sobre o desempenho do mercado após o fim do corte do IPI e quanto isso pode comprometer as vendas."
Para outubro, o presidente da Fenabrave acredita que haverá recuperação nas vendas de veículos porque a previsão é que o IPI volte a ser cobrado a partir de novembro. "Mas não acredito que o recorde de vendas de agosto será repetido." Em agosto, foram vendidos 405.511 veículos.
A perda de ritmo nas vendas fica clara quando se observa a média diária. No mês passado, foram comercializados 14.611 veículos por dia, um volume 17,12% menor que a média diária de agosto, mas 4,5% maior que a registrada em setembro de 2011.
"Setembro foi um fracasso de vendas para todas as montadoras", afirma Marcos Jordano, gerente de vendas da Gran Brasil, concessionária da marca Renault, com oito lojas em São Paulo. Ele diz que esse foi o pior mês de vendas que ele presenciou em 17 anos de atuação no mercado. Nas suas lojas, houve uma retração de 40% nos volumes vendidos em setembro na comparação com agosto. Isso fez o estoque médio da concessionária subir para 68 dias, enquanto o normal é de 35 dias.
"Não acredito que as vendas de outubro retomem o mesmo fôlego de agosto. O consumidor antecipou a compra do carro zero", diz Jordano. Ele conta que, por enquanto, as vendas estão no mesmo ritmo de setembro. "Estamos catando os clientes."
Usados
Além da antecipação de consumo, a forte desvalorização dos veículos usados atrapalhou as vendas de zero. Flávio Corrêa, vendedor da concessionária Avante da Freguesia do Ó, que revende a marca Ford, diz que os preços dos usados recuaram cerca de 20% e isso fez com vários clientes desistissem de comprar o carro novo. "Em setembro o consumidor tirou o pé do acelerador", diz o vendedor, que registrou na sua loja entre 30% e 40% de retração nas vendas em relação a agosto.
Esse recuo é confirmado por Marcos Leite, gerente de vendas da Amazon, revenda Volks, com duas lojas em São Paulo. Apesar da queda de 40% em relação a agosto, ele está mais otimista que seus pares e projeta para este mês desempenho semelhante ao de agosto. "A volta do IPI e a chegada do 13º salário devem acelerar as vendas."
Para Fábio Silveira, sócio da RC Consultores, enquanto a massa salarial estiver crescendo, há espaço para ampliar vendas, desde que o IPI continue reduzido. "No dia em que, de fato, subir o IPI, a queda será drástica", prevê o economista.

ECONOMIA: Após dia de forte alta, Gol recua mais de 9% e lidera perdas na Bolsa

Da FOLHA.COM

As ações da Gol recuavam mais de 9% no pregão desta terça-feira na ressaca de um movimento especulativo que provocou uma forte alta do papel na segunda-feira. 
No pregão de ontem, a empresa fechou com alta de 10,6% na expectativa de um anúncio a ser feito pela empresa. Entre as medidas esperadas pelos investidores estavam uma possível venda da companhia e estímulos do governo para o setor. 
Após o fechamento do pregão, a companhia aérea anunciou uma encomenda de 60 jatos para a Boeing, no valor de R$ 6 bilhões, numa tentativa de reduzir custos com combustível. Os modelos Max da fabricante têm tecnologia que consomem 13% a menos do que os modelos atuais. 
O anúncio frustrou o mercado, e as ações começaram a recuar já nas negociações feitas após o fechamento da Bolsa ontem. Na manhã desta terça-feira, as perdas se acneturaram: o papel registrava recuo de 9,30% por volta das 11h15. 
No mesmo horário, a Bovespa operava praticamente em estabilidade, aos 59.569 pontos, revertendo os ganhos do início da manhã, quando o índice reagia a um possível pedido de resgate da Espanha. O giro financeiro era de R$ 1,55 bilhão.

ECONOMIA: Países ricos acusam o Brasil na OMC

Do ESTADAO.COM.BR
Jamil Chade, correspondente de O Estado de S. Paulo

Europa, Japão, EUA e Austrália atacam barreiras e dizem que o País corre sério risco de queda dos investimentos nos próximos anos
GENEBRA - Países ricos acusam o Brasil de ter transformado barreiras temporárias em políticas industriais protecionistas, fazem ameaças e dizem que o País corre sério risco de queda dos investimentos estrangeiros nos próximos anos.
O recado foi dado nesta segunda-feira na Organização Mundial do Comércio (OMC), onde o Brasil escutou uma enxurrada de críticas às barreiras criadas pelo governo de Dilma Rousseff. Europa, Japão, Estados Unidos e Austrália advertem que, embora o Brasil tenha prometido que as barreiras seriam apenas medidas criadas em época de crise, elas começam a se eternizar e poderão vigorar pelo menos até 2017, como no caso do setor automotivo.
O tom da reunião foi dado pela União Europeia. "A atitude do Brasil manda um sinal negativo e deve afetar o fluxo de investimentos diretos ao País", declarou Bruxelas. As críticas ocorreram na reunião do Comitê de Investimentos da OMC.
Se os países ainda não lançaram disputas nos tribunais da entidade, diplomatas admitem que vão continuar a pressionar o Brasil. "O governo brasileiro adotou uma tendência preocupante e não podemos deixar que se transforme na nova normalidade", disse a UE.
Um dos assuntos polêmicos foi a redução do IPI dos automóveis. Na avaliação dos países ricos, ao beneficiar empresas com produção nacional, o governo está discriminando bens importados e ferindo regras internacionais. Pior: o que era para ser uma medida temporária em 2011 se transformará em política permanente a partir de 2013, e até 2017.
Para a Europa, o que preocupa não é apenas a lei, mas o fato de ela se transformar em regra para o desenvolvimento do setor automotivo no País. A Austrália não poupou críticas e disse ter "preocupações" diante do que aparenta ser agora uma política permanente de Brasília. Segundo eles, a redução de IPI de 2011 já era irregular.
Para o governo australiano, o novo modelo anunciado em março "mantém as preferências discriminatórias". "O Brasil havia dito aos países que as medidas seriam temporárias. O acesso está condicionado a estabelecer uma fábrica no Brasil e atender às exigências de conteúdo local. Isso discrimina alguns países e favorece outros", insistem.
Teles
Outro ponto de atrito é a questão da telefonia móvel e, uma vez mais, o que parecia ser temporário ganha contornos de ser uma nova política industrial protecionista. Washington e Tóquio questionam as exigências do edital de licitação da faixa de frequência de 2,5 GHz - destinada ao serviço de quarta geração da telefonia móvel (4G).
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estipulou uma exigência de conteúdo nacional mínimo de 60% para quem quisesse participar de licitações, incluindo equipamentos e sistemas. O leilão marcado para 12 de junho arrecadou R$ 2,9 milhões.
O governo dos EUA deixou clara sua insatisfação com o modelo do leilão e teme que ele continue a ser implementado no País em novas licitações a partir de 2013. A Casa Branca quer saber qual a posição brasileira nos próximos anos em relação à sua política de tecnologia e chega a ironizar o argumento de que o Brasil quer que as operadoras usem "tecnologia brasileira". "Como é que o governo brasileiro vai determinar o que é essa ‘tecnologia brasileira’?", questionou a diplomacia americana, em documento enviado ao Itamaraty.
Tóquio atacou na mesma linha e questionou o governo se o mesmo padrão de favorecimento às indústrias nacionais será repetido "quando o Brasil conduzir leilões sobre os direitos de outras frequências".
"Apesar das preocupações levantadas por países em reuniões anteriores, o Brasil conduziu seu leilão", disse a delegação japonesa, destacando o fato de que os vencedores tiveram de se comprometer a comprar tecnologia nacional e adotar 70% de produtos nacionais em projetos de infraestrutura nos próximos cinco anos. "Diante dessas circunstâncias, o Japão pede ao Brasil para explicar como essas exigências serão implementadas de forma a não violar os acordos da OMC."

MUNDO: Promotoria da França arquiva acusação de estupro contra Strauss-Kahn


Da FOLHA.COM
DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

A Promotoria de Lille, na França, arquivou nesta terça-feira uma investigação preliminar contra ex-diretor-gerente do FMI (Fundo Monetário Internacional), Dominique Strauss-Kahn, em que é acusado de estupro.
O inquérito era baseado no depoimento de uma jovem participante de festas secretas organizadas em um hotel de Washington em 2010 e das quais supostamente participou o ex-diretor do fundo.
Ourrak Abdsamiaa/AFP
Strauss-Kahn no Marrocos, no último dia 21; acusação de estupro contra ele é arquivada na França
Strauss-Kahn no Marrocos, no último dia 21; acusação de estupro contra ele é arquivada na França
Porém, a jovem posteriormente voltou atrás e qualificou os fatos de simples "jogo sexual" e, por isso, o promotor decidiu fechar o caso.
O processo foi aberto em 21 de maio, depois que os juízes que instruem o chamado caso Carlton, que investiga uma suposta rede de prostituição ao redor dos hotéis Carlton e Des Tours em Lille, lhe passassem o testemunho dessa jovem.
Em suas declarações perante policiais franceses e investigadores belgas, a jovem, conhecida como Marion e chamada de Marie-Anne S., havia assegurado que não queria um segundo encontro com Strauss-Kahn, embora não tivesse gritado para recusar a relação.
Segundo seu relato, um dos amigos do ex-dirigente, David Roquet, pegou suas mãos para impedir que resistisse, mas a jovem se recusou a apresentar uma denúncia por considerar que o fato não teria acontecido se ela não fosse uma "acompanhante".
CONFIRMAÇÃO
A Promotoria queria confirmar essas alegações de violência antes de decidir se arquivaria a investigação ou a repassaria a um juiz de instrução.
No entanto, optou pela primeira opção depois que a menina esclareceu que, apesar de ter negado em um primeiro momento voltar a ter relações sexuais com o ex-chefe do FMI, acabou aceitando.
O jornal lembra que esta decisão não influencia no avanço da instrução empreendida pelos juízes no caso Carlton, no qual o Tribunal de Apelação de Duai decidirá no próximo dia 28 de novembro se aceita o pedido de Strauss-Kahn para anular o procedimento.
Nesse caso, no qual é acusado de promover a prostituição, se investiga também se houve desvio de fundos, fraude e lavagem de dinheiro na organização dessas festas nas quais reconheceu ter participado, mas ignorando, segundo ele, que havia prostitutas. 

CONSUMIDOR: Ministério da Justiça e BC criam grupo técnico para coibir abusos em tarifas bancárias

De OGLOBO.COM.BR

Governo considera que também há falta transparência na divulgação dos valores
BRASÍLIA — Em nova investida contra o alto custo dos empréstimos e serviços prestados por instituições financeiras para os consumidores no Brasil, o governo federal deu nesta segunda-feira mais um passo para monitorar com lupa as tarifas bancárias e detalhar esses custos. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e o Banco Central anunciaram a criação de um grupo com técnicos dos dois órgãos para diagnosticar irregularidades na cobranças dessas taxas e coibir excessos. O Ministério da Justiça considera que, hoje, o formato que as tarifas são apresentadas ao consumidor no site do BC — taxas mínimas e máximas — impede a comparação com as tarifas de outras instituições e faz com que os brasileiros não saibam ao certo o que pagam.
A Senacon quer que o consumidor tenha instrumentos para fazer essa comparação. A decisão foi tomada em uma reunião entre representantes da secretaria e da autoridade monetária. Decidir quais mecanismos serão usados para monitorar essas taxas e o custo financeiro é uma nova etapa de um termo da cooperação entre os dois órgãos.
— Desenvolver um mecanismo que seja para oferta do crédito ao consumidor em geral, tanto para o financiamento de veículo, como para o da casa própria, por exemplo, será prioridade para a Secretaria Nacional do Consumidor — ressaltou a secretária da pasta, Juliana Pereira.
O anúncio veio após a decisão do governo de usar novamente os bancos públicos para forçar o setor financeiro a diminuir custos para os clientes. O foco da nova investida é justamente a tarifa bancária. O Banco do Brasil e a Caixa devem anunciar em outubro um corte nas taxas cobradas pelos serviços. O Banco Central não tabela essas tarifas. Por isso, há uma grande diferença entre o que é cobrado pelas instituições públicas e pelas privadas. Para fazer um cadastro e iniciar um relacionamento, os correntistas pagam, em média, R$ 31,67 em bancos públicos. Já nos privados, a taxa é de R$ 371,44. Em alguns casos, essa tarifa pode chegar a R$ 5 mil, segundo dados do BC.
Juros embutidos também na mira
O governo quer não apenas que os correntistas saibam com antecedência quanto vão pagar, mas também os juros embutidos nos financiamentos. Esse será outro foco do grupo de trabalho.
Como mostrou O GLOBO no domingo, o governo prepara uma investida contra o custo financeiro, o juro que ninguém vê, embutido em “prestações sem juros", não apenas em instituições financeiras, mas no varejo. Um estudo da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), com base na última Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), mostrou que as famílias têm noção de apenas 1,9% do total de encargos que pagam nas parcelas de produtos e serviços.
Uma das propostas do governo é obrigar os lojistas a mostrarem o chamado custo efetivo total (CET), todas as taxas embutidas nos parcelamentos, mesmo aqueles anunciados como sem juros. Além disso, os consumidores precisam saber qual será o desconto à vista. Nas contas do Conselho Regional de Economia de Minas Gerais, quando a promessa é que o preço parcelado é o mesmo cobrado à vista, os juros embutidos são de no mínimo 2% ao mês.

ELEIÇÕES: Lista traz todos os candidatos barrados pela lei da Ficha Limpa


Do UOL

Fábio Góis
Do Congresso em Foco


Na primeira eleição sob os efeitos da Lei da Ficha Limpa, Ceará é o Estado com mais casos de candidatos barrados, com 209 nomes enquadrados. Veja, Estado por Estado, os barrados em cada município
Tudo é superlativo na primeira eleição municipal sob os efeitos da chamada Lei da Ficha Limpa, promulgada em junho de 2010 (confira aqui a íntegra da legislação). Milhares de casos de inelegibilidade, boa parte deles relativa à nova legislação, ficarão sem decisão da Justiça Eleitoral mesmo depois do fim das eleições, no segundo turno (28 de outubro). Levantamento nominal feito pelo Congresso em Foco junto a todos os tribunais regionais eleitorais do país mostra que há centenas de candidatos na ficha limpa. Um número que poderá passar dos milhares até o final desta semana. O que provavelmente fará com que várias eleições permaneçam como uma incógnita, com a definição judicial sobre seu resultado acontecendo somente depois de 7 de outubro, e mesmo depois de 28 de outubro, data do segundo turno.
O Congresso em Foco pediu a todos os tribunais regionais eleitorais a relação dos candidatos a prefeito, a vice e a vereador enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Os tribunais do Acre, Alagoas, Bahia, Goiás, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte não enviaram as informações.
Veja em cada Estado, município por município, quem são os candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa:


Campeão é o Ceará
O Estado com mais candidatos barrados pela ficha limpa é o Ceará, com 209 casos (62 candidatos a prefeito; 49 a vice, e 98 a vereador), seguido de Minas Gerais, com 152 enquadramentos. O Estado com o mais baixo número de registros, segundo as compilações postas à disposição deste site, é o Espírito Santo, com cinco candidatos a prefeituras considerados inelegíveis com base na nova lei. Mas esses números podem variar, uma vez que o tribunal capixaba só divulgou os dados relativos aos candidatos a prefeito. Minas, por sua vez, não informou quantos candidatos a vice-prefeito foram barrados.
Os tribunais eleitorais de Acre, Alagoas, Bahia, Goiás, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro disseram não ter produzido as listas nominais dos barrados pela Ficha Limpa. Mas, à exceção dos paranaenses e goianos – estes, sob a alegação de que imposições judiciais impediram a divulgação dos seus números –, há registros sobre o total de candidatos previamente impossibilitados de disputar o pleito – são dois no Acre, seis em Alagoas, 35 na Bahia, 31 no Piauí, 23 no Rio Grande do Norte, e 12 no Rio de Janeiro. Esses registros globais variam quantos aos períodos de verificação – no caso do Rio, as informações foram atualizadas somente até julho. Já no caso de São Paulo, os dados foram atualizados no dia 29 de setembro.
Apelações
Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualmente 5.343 apelações para registro de candidatura estão à espera de análise na corte a menos de uma semana para as votações do primeiro turno, a ser iniciado às 8h do próximo domingo (7). Até ontem (segunda, 1º), 1.971 desses recursos já haviam sido apreciados, informou a assessoria do TSE, sem precisar quantos dessas ações são referentes à nova legislação. Na página de estatísticas do tribunal, eram mais de 480 mil os pedidos de registro de candidatura atualizados até pouco depois 19h – 15.638 para prefeito, 16.036 para vice-prefeito, e 449.772 para vereador.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 16 de fevereiro deste ano, depois de muita discussão na corte. De iniciativa popular ratificada pelo Congresso, a lei impede o registro, junto à Justiça Eleitoral, de candidaturas de quem já foi condenado por órgãos colegiados. Antes do julgamento no Supremo, apenas diante de decisão final, sem mais possibilidades de recurso – o chamado “trânsito em julgado” –, era possível barrar a candidatura de alguém com pendências judiciais.
A lei também define que quem foi condenado por crime contra o patrimônio público, abuso de autoridade e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por exemplo, ficará inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena para cada crime. A sanção de inelegibilidade passa a contar a partir da decisão final, quando não há mais possibilidade de recursos. As particularidades de cada caso concreto devem ser respeitadas por magistrados na aplicação da lei, desde que resguardados os fundamentos da nova legislação (condenação por órgão colegiado, sem necessidade de trânsito em julgado). (Colaborou Mariana Haubert)

GUIA ELEITORAL

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