sábado, 29 de agosto de 2009

MÚSICA: Zé Geraldo... em Senhorita

MÚSICA: Nana Caymmi e Erasmo Carlos... Não se esqueça de mim

MÚSICA; Roberto Carlos... Olha

MÚSICA: Minha namorada, com Vinicius e Miucha

MÚSICA: Pela luz dos olhos teus... Tom e Miucha

ARTIGO: Candidatura Dilma em quarentena

A candidatura Dilma Roussef está fechada para balanço. O desgaste provocado pelo embate com a ex-secretária da Receita Federal, Lina Vieira, que resultou em crise e demissões em cascata naquela estratégica repartição, superou as estimativas do governo.
Constata-se que houve uma sucessão de inabilidades políticas, a que o próprio Lula deu sua contribuição – e que contribuição! -, ao envolver-se diretamente no bate-boca, desafiando a ex-secretária a exibir sua agenda. Em política, primeiro escalão não polemiza com o terceiro: pune ou silencia.
Ao profanar essa regra, Lula deu ao caso a dimensão política que está tendo – e que, em circunstâncias normais, não teria. Se a intervenção de Dilma já era excessiva, e desnecessária, imagine-se a do presidente da República. Na sequência, houve o depoimento de Lina no Senado e a desastrada intervenção do Gabinete de Segurança Institucional, sustentando a inexistência no Palácio de registros de visitas havidas há mais de um mês, o que é tecnicamente questionável, para não dizer improvável.
O resultado é o desgaste, político e moral, que tem gerado enormes preocupações dentro do PT. Figuras de alto coturno do partido questionam a candidatura de Dilma, que, antes mesmo da polêmica, já não entusiasmava.
Dilma, na verdade, foi (e é) uma invenção pessoal de Lula. Não seria jamais cogitada espontaneamente pelo partido, por não reunir as condições básicas para tal. Antes de mais nada, não se trata de uma petista histórica. Dilma é egressa do PDT, não tem perfil político e é vista tão-somente como uma técnica, sem carisma e sem simpatia pessoal.
Com toda a exposição pública que ganhou por meio de Lula, comparecendo há meses a todos os lançamentos do PAC em todo o país, não conseguiu aproximar-se nas pesquisas do governador de São Paulo, José Serra, que ainda não se lançou candidato, nem se expôs em viagens nacionais.
Como se não bastasse, expôs-se, ao longo do tempo, a sucessivos desgastes, como o episódio do dossiê contra o ex-presidente Fernando Henrique e sua mulher, dona Ruth Cardoso, e o caso da incorreção de seu currículo, que a dava indevidamente como mestra e doutora em economia.
Para agravar o quadro, a senadora Marina Silva deixou o partido e será candidata pelo PV, o que ameaça o principal ativo eleitoral de Dilma: sua condição feminina. Nesse quesito, Marina Silva apresenta trunfos mais sedutores: uma biografia rica, semelhante à de Lula, acrescida de ingredientes mais glamourosos, como o de ser negra, ter superado já adulta a condição de analfabeta e de não portar mácula em sua trajetória política.
Lula, mesmo assim, ainda aposta na sua ministra. Entende que a fervura política a que se expôs é passageira, circunscreve-se a um público limitado e em breve estará superada. Por isso mesmo, decidiu que a deve manter à distância do burburinho, em quarentena. E é como está. A oposição, porém, não pensa em largar o caso.
Quer levá-lo às últimas conseqüências, insistindo em que o Planalto, tendo em vista os termos do contrato com a empresa responsável pelo registro de imagens de visitantes – que prevê guarda de seis meses dos registros e posterior backup -, forneça as informações que nega possuir. Pode não dar em nada (e não dará), mas prorroga a exposição do caso. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o sucessor de Lina na Receita, Otacílio Cartaxo, com declarações desastradas, auxiliam nessa estratégia.
Não há dúvida de que o caso chegará aos palanques da campanha do ano que vem, se Dilma for mesmo a candidata. Embora não haja outro nome disponível, nem Lula dê sinais de que recuará, já há dúvidas. O PT vive o paradoxo de possuir um presidente popularíssimo, num governo com alto índice de aprovação, sem um nome capaz de capitalizar esse patrimônio eleitoral.
O balanço a que a candidatura Dilma está submetido embute a discussão em torno de nomes alternativos. Pretendentes a substituí-la, não faltam. Falta, sim, um nome consistente, capaz de agradar a Lula, ao alto comando do partido e, sobretudo, ao eleitor. Lula, que precipitou a campanha ao lançar Dilma antes mesmo que a legislação eleitoral o autorizasse, vê-se forçado pelos fatos a perder a pressa.
O processo, porém, não recua. Serra, esta semana, pela primeira vez, admitiu formalmente que é candidato, enquanto Ciro Gomes e Marina Silva já falam nessa condição.

Ruy Fabiano é jornalista

EDITORIAL da FOLHA de SÃO PAULO

Palocci - Vitória que não reabilita
Tão precipitadas como se revelaram as previsões de que o Supremo Tribunal Federal (STF) livraria por esmagadora maioria de votos o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci da acusação de ter ordenado a violação do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, parecem ser as avaliações de que agora ele tem tudo para reconstituir a sua imagem pública e retomar, nas urnas de 2010, uma carreira política para a qual o céu seria o limite.
Palocci terá de se haver - e não apenas pelo tempo de uma campanha - com um tribunal mais cético sobre sua inocência do que a Corte que acabou de poupá-lo, por um único voto de diferença, da 21ª denúncia criminal de que foi alvo.
As outras 20 se referem a uma variedade de alegados delitos que remontam à sua gestão como prefeito de Ribeirão Preto. Ele ainda responde a uma dezena de ações civis por improbidade administrativa em instâncias judiciais inferiores. Não há o menor motivo para supor que a apertada decisão do STF induzirá o chamado tribunal da opinião pública a ver Palocci com os mesmos olhos de antes do fatídico 14 de março de 2006, quando, em entrevista a este jornal, Francenildo contou o que testemunhara das visitas do então ministro à trepidante sede da "República de Ribeirão", a casa do Lago Sul, em Brasília, onde rolavam alegres noitadas e onde dinheiro manchado passava de mão em mão.
O relato do rapaz, autenticado por sua figura humilde e desprevenida, apresentou ao País um Palocci que estaria como o Mr. Hyde para o Dr. Jekyll do romance de Robert Louis Stevenson sobre o médico que à noite se transforma em monstro.
O político que idealizou a tranquilizadora Carta ao Povo Brasileiro do candidato Lula da Silva, em junho de 2002, conduziu a transição de alto nível do governo que saía para o que entrava, levou a porto seguro a economia nacional e se tornou o mais respeitado interlocutor do Brasil com o exterior tinha, em suma, dupla personalidade. O Palocci da treva, na percepção do público, não só confraternizava com a corrupção. Passados dois dias da entrevista do caseiro, o ministro recebeu das mãos do então presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso, um extrato da conta de Francenildo, emitido com a torpe intenção de provar que ele havia sido pago para falar o que falou - e em seguida o impresso foi vazado para a revista Época.
Como agiram nesses dois dias os três acusados pelo novo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, foi minuciosamente descrito na sua denúncia ao plenário do STF em detalhes que tiveram o sabor de um escandaloso flagrante, que foi a base da argumentação dos quatro ministros que votaram pela aceitação da denúncia de Palocci.
Todos os lances dessa trama foram publicados na mídia na ocasião. Foi por isso que, uma semana depois, Palocci deixou o governo. Para os 5 ministros do STF que votaram pelo arquivamento da ação, no entanto, entre eles o relator Gilmar Mendes, não ficou provado que o ministro participara da quebra do sigilo.
Mas, para o homem da rua, há de ter ficado robustecida a impressão de que existem no País duas Justiças - uma para o povo, outra para os poderosos. A imagem transmitida pela TV de um Francenildo aplastado pelo veredicto simbolizaria, mais do que qualquer outra coisa, a realidade desse sistema de dois pesos e duas medidas. Até o fato de o Supremo aceitar, por unanimidade, o pedido de abertura de processo contra Mattoso em tribunal de primeira instância pode servir aos detratores do Judiciário. Na denúncia do procurador está a história completa e minuciosa do "dia da quebra do sigilo" que terminou com Mattoso levando à casa de Palocci, às 23h30, os dados que ele lhe pedira; tudo publicado pelos jornais no dia seguinte.
E não será descabido o prognóstico de que uma parcela talvez decisiva do eleitorado se sensibilize pela evocação do caso a que os adversários de Palocci decerto tratarão de recorrer, se realmente o presidente Lula conseguir fazer dele o candidato do PT ao governo de São Paulo.
Meses atrás, confiante num desfecho favorável da questão no STF e no prestígio de Palocci junto ao empresariado paulista, Lula disse numa conversa a bordo do avião presidencial que Palocci era o nome de sua preferência para o Palácio dos Bandeirantes.
Palocci, porém, não parece minimamente interessado em disputar uma eleição que ele sabe que não terá chance de vencer contra um PSDB unido em torno de Geraldo Alckmin.

POLÍTICA: Marina: ' Mudei de casa, mas continuo na mesma rua'

Do blog do NOBLAT
Da senadora Marina Silva (sem partido-AC) em entrevista à VEJA:
- O PT teve uma visão progressista nos seus primeiros anos de vida, mas não fez a transição para os temas do século XXI. Isso me incomodava. O desafio dos nossos dias é dar resposta às crises ambiental e econômica, integrando duas questões fundamentais: estimular a criação de empregos e fomentar o desenvolvimento sem destruir o planeta.
- O crescimento econômico não pode acarretar mais efeitos negativos que positivos. Infelizmente, o PT não percebe isso. Cansei de tentar convencer o partido de que a questão do desenvolvimento sustentável é estratégica - como a sociedade, aliás, já sabe.
- Hoje, as pessoas podem eleger muito mais do que o presidente, o senador e o deputado. Elas podem optar por comprar madeira certificada ou carne e cereais produzidos em áreas que respeitam as reservas legais. A sociedade passou a fazer escolhas no seu dia a dia também baseada em valores éticos.
- Os erros cometidos pelo PT foram graves, mas estão sendo corrigidos e investigados. Quando da criação do PT, eu idealizava uma agremiação perfeita. Hoje, sei que isso não existe. Minha decisão não foi motivada pelos tropeços morais do partido, mesmo porque eles foram cometidos por uma minoria. Saí do PT, repito, por falta de atenção ao tema da sustentabilidade.
- [Não rompi com o petismo] de jeito nenhum. Tenho um sentimento que mistura gratidão e perda em relação ao PT. Sair do partido foi, para mim, um processo muito doloroso. Perdi quase 3 quilos. Foi difícil explicar até para meus filhos.
- No álbum de fotografias, cada um deles está sempre com uma estrelinha do partido. É como se eu tivesse dividido uma casa por muito tempo com um grupo de pessoas que me deram muitas alegrias e alguns constrangimentos. Mudei de casa, mas continuo na mesma rua, na mesma vizinhança.

POLÍTICA: MP assume processo contra Deda

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

A Procuradoria-Geral Eleitoral informou nesta sexta (28) ao Tribunal Superior Eleitoral que irá assumir a titularidade do recurso que pede a cassação do governador de Sergipe, Marcelo Deda (PT). O MPE já enviou ao relator do recurso, ministro Felix Fischer, o parecer pela cassação do cargo de Marcelo Deda. A procuradoria entendeu que, quando estava na condição de prefeito de Aracaju, o atual governador usou a estrutura da prefeitura para a promoção pessoal, em ações que tinham como objetivo elegê-lo governador em 2006. O recurso também pede a cassação de seu vice Belivaldo Chagas da Silva.

POLÍTICA: VEJA denuncia que o governo financia o MST

Do BAHIA NOTÍCIAS
GOVERNO FINANCIA INVASÕES DO MST I

Assertivos do ponto de vista ideológico, os líderes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) são evasivos quando perguntados de onde vêm os recursos que sustentam as invasões de fazendas e manifestações que a entidade promove em todo o Brasil. Em geral, respondem que o dinheiro é proveniente de doações de simpatizantes, da colaboração voluntária dos camponeses e da ajuda de organismos humanitários. Segundo a revista Veja, isso é mentira. O cofre da organização começa a ser aberto e, dentro dele, encontram-se as primeiras provas concretas daquilo que sempre se desconfiou e que sempre foi negado: o MST é movido por dinheiro, muito dinheiro, captado basicamente nos cofres públicos e junto a entidades internacionais. Em outras palavras, ao ocupar um ministério, invadir uma fazenda, patrocinar um confronto com a polícia, o MST faz isso com dinheiro de impostos pagos pelos brasileiros e com o auxílio de estrangeiros que não deveriam imiscuir-se em assuntos do país.
GOVERNO FINANCIA INVASÕES DO MST II
A revista VejaA teve acesso às informações bancárias de quatro Organizações Não-Governamentais (ONGs) apontadas como as principais caixas-fortes do MST. A análise dos dados financeiros da Associação Nacional de Cooperação Agrícola (Anca), da Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil (Concrab), do Centro de Formação e Pesquisas Contestado (Cepatec) e do Instituto Técnico de Estudos Agrários e Cooperativismo (Itac) revelam que o MST montou, controla e tem a seu dispor uma gigantesca e intrincada rede de abastecimento e distribuição de recursos, públicos e privados, que transitam por dezenas de ONGs espalhadas pelo Brasil. As quatro entidades-cofre receberam R$ 20 milhões em doações do exterior entre 2003 e 2007. A contabilização desses recursos não foi devidamente informada à Receita Federal. Elas também receberam R$44 milhões em convênios da União entre 2003 e 2007, na gestão do presidente Lula, e recursos de empresas de transporte, gráficas e editoras vinculadas a partidos políticos. Há coincidências entre as datas de transferência do dinheiro ao Brasil e as campanhas eleitorais de 2004 e 2006.

POLÍTICA: Estado impede prefeitura de cobrir rio do Canal do Imbuí

A Prefeitura de Salvador não poderá canalizar ou tamponar o leito do Rio das Pedras, no Imbuí, contrariando empreendimento inspirado no traçado urbanístico da Avenida Centenário, concluído em 2008. Por meio de portaria publicada na quinta-feira,27, uma outorga concedida pelo Instituto de Gestão das Águas e Clima (Ingá) autoriza a primeira etapa das obras, mas determina que o projeto original seja modificado.
A determinação inviabiliza a concretagem do rio e seu recobrimento com placas de concreto, permitindo apenas o revestimento nas laterais, mantendo-se o leito. “Sequer outorgamos a segunda etapa, que envolve o fechamento do rio, e nossa tese é de não autorizar. Não somos contra a urbanização, mas entendemos ser possível urbanizar e manter os cursos hídricos”, afirma Júlio Rocha, diretor do Ingá. Informações do jornal A Tarde.
Comentário: a medida é técnica ou política? Se política, denotará desapreço á população de Salvador, em especial aos moradores do Imbuí. Se técnica, a suspensão da obra terá que provar os reais prejuízos causados ou potencialmente causadores ao meio ambiente.
Esse contencioso ainda terá sérios desdobramentos políticos.
Quem viver, verá!

POLÍTICA: Veja: 50% não sabe que Dilma é candidata de Lula

Deu na coluna Radar da revista Veja desta semana: “As intenções de voto em Dilma Rousseff empacaram nas últimas pesquisas. Mas o cenário não lhe é exatamente desfavorável. Uma pesquisa do Vox Populi feita para o PT traz duas informações relevantes para mostrar que ela tem chance na corrida para 2010. A primeira é que quase 50% dos eleitores ainda não sabem que Dilma é a candidata de Lula. A segunda: 25% dos brasileiros dizem que votariam num candidato indicado pelo presidente. E outros 44% responderam “talvez” quando perguntados sobre o assunto”.

POLÍTICA: Ex-mentor de Lula critica PT

Do Política Livre

Dom Paulo Evaristo critica Senado em apoio a Flávio Arns
Ao confirmar aos colegas, anteontem, sua desfiliação do PT, o senador Flávio Arns (PT-PR) leu no plenário do Senado telegrama enviado pelo tio e ex-arcebispo de São Paulo cardeal dom Paulo Evaristo Arns. “Parabéns [pela] atitude coerente diante [da] corrupção inacreditável [do] Senado”, diz o telegrama, citado no discurso. O cardeal ainda transmite votos de apoio à senadora Marina Silva (sem partido-AC) - que também deixou o PT, na semana passada - e ao senador Pedro Simon (PMDB-RS). Informações da Folha.

POLÍTICA: Marcelo Nilo admite conversas com o PDT e elogia Brust

Do POLÍTICA HOJE
Presidente da Assembléia Legislativa, Marcelo Nilo (sem partido) admite que conversa realmente com o PDT sobre a possibilidade de ingressar na legenda, apesar de ter avançado muito nas discussões sobre uma eventual filiação ao PSB da deputada federal Lídice da Mata.
O convite para entrar no partido havia sido feito diretamente a ele pelo presidente nacional do PDT, ministro Carlos Lupi (Trabalho), no início das tratativas para trazer a legenda para o bloco governista. Com a saída do deputado federal Severiano Alves da presidência do PDT, o caminho para o ingresso de Nilo ficou mais livre.
Ainda assim, o presidente da Assembléia Legislativa não quer nem ouvir falar na possibilidade de assumir o comando da legenda na Bahia, conforme muitos especulam. Diz que não faz parte de seu padrão chegar tomando nada de ninguém.
E elogia muito Alexandre Brust, um pedetista histórico que era secretário-geral do PDT até assumir a presidência estadual da agremiação, em substituição a Severiano, a pedido do próprio Lupi. “Brust é um homem sério”, destaca Nilo.

CONCURSOS: Decreto regulamenta normas para concursos

Do POLÍTICA HOJE
Não é de hoje que os candidatos reivindicam regras claras e transparentes para os concursos públicos. As constantes notícias de fraudes, problemas com bancas examinadoras, editais obscuros, ausência de critérios para correção das provas e falta de transparência na convocação dos aprovados motivaram os concursandos a pedir pela aprovação da Lei dos Concursos. Após longa tramitação, a Câmara Legislativa aprovou a Lei 3.697/2005, que ficou conhecida como a Lei dos Concursos. Entretanto, em maio de 2006, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu a norma. Os integrantes do Movimento Pró-Aprovação da Lei criaram até mesmo um site (www.leidosconcursos.com.br) com o objetivo de obter assinaturas para o abaixo-assinado. Atualmente, lá figura o número discreto de 6.896 assinaturas e nada mais ouvimos sobre a aprovação da Lei.

POLÍTICA: Raro na oposição, PV se alia até a "motosserra de ouro" para governar

DO POLÍTICA HOJE
Adotado pela senadora Marina Silva (AC) para disputar as eleições presidenciais de 2010, o Partido Verde (PV) faz parte da base governista na ampla maioria dos Estados brasileiros, de acordo com um levantamento do UOL Notícias. A legenda esteve ao lado até do governador do Mato Grosso, Blairo Maggi (PR), premiado pela ONG ambientalista Greenpeace com o "Motosserra de Ouro" há quatro anos.Somando os 26 Estados e o Distrito Federal, o PV, mesmo com poucos redutos no Brasil inteiro, como Guarulhos (SP) e Natal, só não auxiliou últimos anos as coalizões governistas de Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Tocantins, Pernambuco e Sergipe.
O partido não elegeu nenhum governador em 2006.A sigla também dá suporte ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e indicou Juca Ferreira ao Ministério da Cultura. Em troca, oferece o apoio da maior parte da sua bancada de 14 deputados federais. A exceção mais clara a esse posicionamento em Brasília é a do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), próximo do governador de São Paulo, José Serra (PSDB). Até em Estados onde não elegeu representantes para a Assembleia Legislativa, casos do Acre, governado pelo petista Binho Marques, e do Distrito Federal, do governador José Roberto Arruda (DEM), o PV faz parte da base aliada e indica membros da administração pública. Do site UOL Notícias.

CONCURSOS: PRF abre concurso com salário inicial de R$ 5 mil

Do POLÍTICA HOJE
As inscrições para o concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) podem ser feitas, exclusivamente pela internet, até o dia 11 de setembro. O órgão disponibiliza 750 vagas em todo o país. Esse número será distribuído em 24 estados, incluindo Bahia. É o primeiro concurso da PRF que exige diploma de curso superior e as vagas são para o cargo de policial rodoviário federal. O valor da inscrição é de R$ 100 e o salário inicial é de R$ 5.620,12, acrescido de auxilio alimentação no valor de R$ 161,99.
As provas serão realizadas nas capitais dos estados e em Brasília. A data prevista para a aplicação é 18 de outubro. O edital completo e seus anexos, como endereço dos postos de inscrição, quadro de vagas, cidade de prova, quadro de provas, conteúdos programáticos, estão no site instituição que promove o concurso. Outras informações podem ser obtidas na central de atendimento, através do telefone: (21) 3972-9357, ou pelo e-mail

DIREITO: Ministro Eros Grau arquiva pedido de senadores para que denúncias contra Sarney fossem analisadas no plenário do Senado

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS) 28213, considerando prejudicado o pedido de liminar protocolado por sete senadores da República. Eles contestavam decisão da mesa diretora da Casa de arquivar o pedido para que o plenário do Senado apreciasse denúncias contra José Sarney (PMDB-AP). As denúncias por quebra de decoro parlamentar foram rejeitadas pelo Conselho de Ética e, segundo os senadores que impetraram o mandado, o arquivamento desse recurso, vedando a manifestação soberana do plenário, seria inconstitucional.
Eros Grau substituiu o relator do mandado de segurança, ministro Joaquim Barbosa, conforme prevê o artigo 38 do Regimento Interno do STF*, uma vez que Barbosa encontra-se de licença-médica por 20 dias, desde o dia 10 de agosto.
* Regimento Interno do STF, artigo 38:"O relator é substituído:I - pelo revisor, se houver, ou pelo ministro imediato em antiguidade, dentre os do Tribunal ou da Turma, conforme a competência, em caso de ausência ou impedimento eventual, quando se tratar de deliberação sobre medida urgente."

DIREITO: Licença de uso de software pode ser provado por vários meios idôneos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ampliou a abrangência do artigo 9º da Lei n. 9.609/98 (a chamada lei de software) ao decidir que a apresentação da licença de uso ou da nota fiscal não é o único meio de comprovação da autenticidade e regularidade de utilização de software. No caso em questão, a empresa acusada apresentou os discos originais de instalação dos programas apontados como ilegais. A disputa começou em 1998, quando a Microsoft Corporation, a Adobe Systems Incorporated, a Autodesk Inc. e a Symantec Corporation ajuizaram ação de perdas e danos contra a Sergen – Serviços Gerais de Engenharia – alegando utilização indevida de programas de computador de propriedade delas sem a necessária licença de uso. Baseado em laudo pericial, o juiz de primeiro grau condenou a Sergen ao pagamento de indenização no valor de mercado de cada programa sem licença multiplicado por 400. Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou laudo técnico atestando que os programas utilizados pela empresa de engenharia eram originais, embora sem a devida documentação, e julgou a ação improcedente. A Microsoft recorreu ao STJ, alegando que o tribunal estadual teria violado o artigo 9º da Lei n. 9.609/98 ao afirmar que a apresentação de discos de instalação serviria para comprovar a licença de uso dos programas. O referido artigo dispõe que o uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença e que, na hipótese de eventual inexistência do contrato, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso. A matéria foi relatada pelo ministro João Otávio de Noronha, que ficou vencido. Acompanhando a divergência aberta pelo ministro Luis Felipe Salomão em voto vista, a Turma entendeu que a regra do artigo 9º não é restritiva, sendo possível comprovar a regularidade do software por outros meios idôneos. “Conquanto o contrato de licença e o documento fiscal devam ser preferencialmente considerados na comprovação da regularidade do programa de computador, nada impede que o magistrado forme sua convicção com base em outros elementos de prova apresentados pelas partes, como os discos originais de instalação dos softwares”, ressaltou o ministro em seu voto. Para Luis Felipe Salomão, mesmo que o referido artigo faça remissão expressa ao contrato de licença e ao documento fiscal como meios hábeis de provar a regularidade do programa de computador, é igualmente certo que o dispositivo não excluiu expressamente outros elementos de prova que possam ser apresentados pelas partes para demonstração da verdade dos fatos. O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a apresentação de discos originais de instalação dos programas de computador não é suficiente para a comprovação da licença de uso dos softwares, exigindo-se a apresentação do contrato de licença ou, na sua ausência, da nota fiscal de aquisição do produto. Assim, por maioria, a Turma rejeitou o recurso das empresas e manteve a decisão do Tribunal do Rio de Janeiro.

DIREITO: Simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula que deve deixar mais atento os estabelecimentos bancários. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. A súmula foi aprovada nesta quarta-feira (26) pela Segunda Seção e tem como precedentes diversos recursos julgados pela Corte. Num desses precedentes, o Banco do Brasil teve que pagar indenização de três vezes a quantia de um cheque devolvido de um servidor público. O cheque tinha um valor de pouco mais de mil reais, e o depósito em dinheiro que fora efetuado na conta do servidor não foi compensado em data pertinente. O banco argumentou que não havia saldo no exato momento da apresentação cheque à câmara de compensação, o que não afastou a condenação por danos morais. Segundo o STJ, o dano moral surge da experiência comum, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto a honra quanto a imagem do emitente. Para a Corte, a devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo, e independe que tenha sido devidamente pago quando reapresentado, ou ainda que não tenha ocorrido a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito. Num outro precedente julgado pelo Tribunal, o Banco ABN Amro Real teve que pagar a um comerciante do Rio de Janeiro cerca de R$ 3 mil, também pela devolução indevida de cheques. Esses foram cancelados por medida de segurança segundo o banco, mas deixou mal o comerciante perante fornecedores. O banco alegou em defesa que o comerciante sofrera mero dissabor, um aborrecimento natural pelo episódio, e não seria justo uma condenação por danos morais. As decisões do STJ observam, no entanto, que esse tipo de condenação deva ser sem excessos, de forma a não causar enriquecimento ilícito. Nos processos analisados, gira em torno de R$ 3 mil. O Banco Bandeirantes S.A, por exemplo, foi condenado nesse valor por uma devolução de um cheque de pouco mais de R$ 90, 00 ao errôneo fundamento de falta de saldo para a compensação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais o entendido era de que a simples devolução do cheque não seria motivo suficiente para demonstrar o dano moral, sujeito à indenização apenas quando demonstrado a humilhação, o sofrimento perante a comunidade. Segundo a nova súmula, não é necessário demonstrar a humilhação sofrida para requerer a indenização, ainda mais quando se verifica a difícil constatação em se provar o dano moral. O dano existe no interior de cada indivíduo e a idéia é reparar de forma ampla o abalo sofrido.

DIREITO: STJ mantém decisão em questão de desapropriação para fins de reforma agrária

Somente se admite a avaliação separada da cobertura florestal no caso de estar comprovada a sua exploração econômica e a indenização total pela desapropriação não ultrapassar o preço de mercado do imóvel. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a indenizar Econômico Agro Pastoril Industrial S/A por desapropriação. O relator, ministro Humberto Martins, destacou o entendimento do STJ de que somente seja indenizada em separado da terra nua caso haja comprovação de sua exploração econômica. “Na hipótese de haver avaliação em separado da cobertura florestal, somente se admite essa possibilidade se a indenização total não ultrapassar o preço de mercado do imóvel”, disse. Para o ministro, se o Tribunal de Justiça da Bahia atribuiu um percentual de 10% a título de valoração da cobertura, com o objetivo de considerar o valor de mercado do imóvel e garantir a justa indenização, não cabe ao STJ o reexame do caso, pois analisar mais a fundo a questão implicaria revolvimento da matéria fática, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

MÚSICA: Whitney Houston... em I Will Always Love You

POLÍTICA: Britto: Democracia perde com projeto de reforma

De A TARDE on line

Agencia Estado
O presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, afirmou hoje que alguns pontos da reforma eleitoral prevista no projeto de lei nº 5.498 "parecem afrouxar os laços de fiscalização". "A democracia perde com esse projeto, no nosso entender." Ele citou a proposta de mudança na prestação de contas e o fato de, segundo o projeto, partidos poderem assumir as despesas de candidatos majoritários. "Isso nos preocupa porque achamos que vai dificultar a identificação, a separação das fontes proibidas de financiamento das válidas", disse. "Como vamos saber, com eficácia, se os limites legais de 2% do financiamento bruto do ano anterior, para as empresas, ou de 10% da renda bruta do exercício fiscal anterior, por parte de pessoas físicas, foram rigorosamente cumpridos, se o partido não abre o jogo?"Para Ayres Britto, o projeto de lei "facilita a vida dos partidos e investe firme no partido-ponte, que faz o meio de campo entre doador e donatário". "Entendemos que, tal como redigido, dificulta o nosso trabalho de fiscalização. Não vou dizer que impossibilita para não ser chamado de radical."

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

MÚSICA: Fly me to the moon, com Diana Krall

MÙSICA: Crazy

MÚSICA: She, com Charles Aznavour

MÚSICA: My Way... Elvis Presley

MÚSICA: Cry me a river... Susan Boyle

POLÍTICA: Marina Silva assina filiação ao PV em São Paulo neste domingo

Do POLÍTICA LIVRE

A senadora Marina Silva (AC) assina no próximo domingo sua filiação ao PV em cerimônia que será realizada durante encontro nacional do partido, em São Paulo, a partir das 10h30. Marina deixou o PT na semana passada e ainda vai decidir sua candidatura à Presidência da República pelo PV.
Ela deixou hoje a legenda com a justificativa de que o partido não ofereceu “condições políticas” para avanços na questão ambiental.A cerimônia de filiação será realizada no espaço rosa Rosarum, na rua Francisco Leitão, 416, em Pinheiros (zona oeste de São Paulo). O local é um espaço para a festas e tem capacidade para cerca de 1.500 pessoas. O partido não informou se o local foi alugado ou cedido para a festa. Informações da Folha de S.Paulo.

POLÍTICA: 12º Encontro do PMDB será em Itabuna no próximo domingo

12º Encontro do PMDB será em Itabuna no próximo domingo

Itabuna abrigará no próximo domingo, o 12º Encontro Regional do PMDB da Bahia. A perspectiva é que, assim como em todos os outros encontros do partido, a população e as lideranças regionais recebam o ministro Geddel Vieira Lima (PMDB) com muita festa e com declarado apoio à pré-candidatura dele ao governo da Bahia. “É claro, em Itabuna e na região, o desejo do povo por mudança. Geddel é visto como uma esperança, por causa do seu trabalho, da sua ação ágil e eficaz, do seu caráter. Tudo isso vai se refletir nesse encontro”, afirma Renato Costa, ex-deputado estadual e presidente do PMDB de Itabuna.
O deputado federal Raimundo Veloso ressalta a importância do evento e a alegria de receber o ministro na região sul. “Geddel sempre foi muito amigo da região cacaueira e terá nosso retorno”, frisa.
A mobilização em torno da pré-candidatura de Geddel está cada vez mais forte em toda a Bahia. Segundo o presidente do PMDB da Bahia, Lúcio Vieira Lima, o partido está enfrentando, inclusive, dificuldade de agenda para atender aos pedidos de realização de novos encontros. “Planejamos a realização de 20 eventos, mas temos uma forte demanda para que ampliemos essa programação. Isso é resultado do sucesso que os Encontros têm feito e do anseio das bases pela pré-candidatura de Geddel”, diz Lúcio. O programa Encontros Regionais PMDB 2010, que se iniciou em março, tem um caráter importante na construção do programa de governo do partido, uma vez que representa o momento no qual a população e as lideranças dos municípios são ouvidas sobre as necessidades locais. “Com as informações colhidas dos próprios moradores e lideranças, o partido vai elaborar um projeto de desenvolvimento que atenda às reais necessidades do povo baiano”, frisa o presidente do PMDB. O encontro de Itabuna reunirá militantes de 27 municípios do sul baiano e contará com a participação de integrantes da Associação de Produtores de Cacau do município e do Sindicato Rural de Ilhéus, além de organizações sociais da região. O evento será das 8h às 14h, na quadra de esportes do Colégio Sistema, na Avenida Juca Leão, próximo à Estação Rodoviária.

POLÍTICA: Saia Justa - SFC: PLACA NÃO TEM NOME DO GOVERNADOR

Do BAHIA NOTÍCIAS
Ao retirar o pano que cobria a placa para marcar a inauguração da unidade base do Samu em São Francisco do Conde, algo curioso foi notado: não consta lá o nome do governador, mas sim o do ministro da Saúde, José Gomes Temporão. A assessoria da prefeita garantiu que há contrapartida do Estado na aquisição das duas unidades de atendimento do Samu e explicou que, com recursos próprios, comprou 20 ambulâncias, das quais, dez foram entregues junto com as do Samu. Na sequência, a prefeita de São Francisco do Conde e comitiva, encabeçada pelo governador Jaques Wagner, está no palanque, montado no centro da cidade, onde discursou a anfitriã e foi seguida pelo governador que ressalta, neste momento, a importância da parceria com a companheira. (Marcos Russo / SFC)

POLÍTICA: Dono do Ibope anima o PMDB a disputar a vaga de Lula

Do blog do NOBLAT
De Ilimar Franco:
A cúpula do PMDB se reuniu, quarta-feira à noite, com o presidente do Ibope, Carlos Augusto Montenegro. Ele pregou a candidatura própria à Presidência da República e sugeriu que o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), concorresse, mesmo para perder.
"O Lula disputou três até vencer, o Serra já concorreu uma vez, o Ciro, duas", lembrou. E disse mais: 1. "O PMDB é o grande partido do país e deve ter um projeto nacional"; 2. "O DEM quase não tem representatividade no país"; 3. "O PSDB é muito paulista"; 4. "O PT vai ter resultados pouco expressivos nos estados".
Ele não conseguiu botar fogo na plateia.

POLÍTICA: No recesso, Senado pagou, na verdade, R$ 5 milhões por horas extras

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
A Diretoria Geral do Senado divulgou nota à imprensa nesta sexta (28) esclarecendo que o montante do valor pago aos servidores da Casa referente às horas extras trabalhadas durante o mês de julho foi de R$ 5,036 milhões e não R$ 6,4 milhões, como informou reportagem do jornal Correio Braziliense publicada nesta sexta-feira. Segundo o jornal, o pagamento de horas extras em julho, quando a Casa funcionou apenas até o dia 18, tinha chegado a R$ 6,4 milhões. O valor corresponderia a 74,8% do desembolsado em junho. Levando em conta os dias trabalhados, seriam R$ 359,4 mil em horas extras por dia no mês do recesso contra R$ 278 mil do mês anterior.

GERAL: JORNAL DA METRÓPOLE: AULA DE FRESCURA PARA SALVAR MARISTA

Do BAHIA NOTÍCIAS

O Jornal da Metrópole desta semana traz como matéria de capa: "Aula de frescura. Pseudoelite baiana dá chilique". Na editoria de Cidade: "Donos da rua: tem mais lava-jato irregular do que baiana de acarajé em Salvador". Na editoria de Política, o destaque é a matéria: "Aumento do espaço do PP no governo irrita bases petistas no interior". Ainda em Política: "Partidos fazem alianças de olho no tempo do horário eleitoral gratuito da TV". Em Esportes: "Deputados que dirigem clubes estão na marca do pênalti para renovar mandato". Na editoria de Polícia: "37 anos depois, fantasma do esquartejado de Santa Tereza ainda assombra". O jornal pode ser encontrado nos pontos fixos de distribuição espalhados pela cidade ou na portaria da Rádio Metrópole. Clique aqui para ler a edição na internet.

POLÍTICA: JH DEFENDE CANDIDATURA DE GEDDEL

Do BAHIA NOTÍCIAS
O prefeito João Henrique e o ministro Geddel Vieira Lima, ambos do PMDB, participaram hoje (28) pela manhã da inauguração do Posto de Saúde do Alto da Terezinha, no Subúrbio Ferroviário. Durante o evento, JH defendeu a candidatura de Geddel ao governo. Em seu discurso, o prefeito afirmou que a candidatura do PMDB ao executivo baiano está a cada dia mais forte e reiterou o apoio ao ministro.

CONCURSOS: Informações de sete concursos para a magistratura estão disponíveis no portal do CNJ

Os interessados em ingressar na magistratura podem acompanhar, do portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todas as fases de sete concursos públicos para juízes que estão sendo promovidos pelo Judiciário. Estão disponíveis os editais de sete concursos públicos em andamento, em atendimento ao que dispõe a Resolução 75 do CNJ. São os concursos para os tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do Amapá (TJAP) e do Rio Grande do Sul (TJRS), para os tribunais regionais do Trabalho da 2ª e da 14ª Regiões e para os tribunais regionais federais da 1ª e da 5ª Regiões. O endereço eletrônico é www.cnj.jus.br.
Na prática, a resolução uniformiza as regras para a realização de concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. O texto trouxe a obrigatoriedade de que os editais sejam publicados não apenas nos sites dos tribunais como também no do CNJ.
A resolução também introduziu diversas mudanças na realização dos concursos. Entre elas, a realização de exame psicotécnico como fase da seleção, que é composta também por prova seletiva, duas provas escritas (uma discursiva e outra prática de sentença), prova oral e avaliação de títulos.
Conforme informações do Conselho, a idéia é facilitar a consulta das seleções em andamento no país, uma vez que cada tribunal tem autonomia para promover seu concurso e não existia, antes disso, um local que centralizasse todas essas informações.
Para acessar as informações, os interessados devem acessar o banner na página de abertura do portal do CNJ (
www.cnj.jus.br) ou em seguida clicar em “Poder Judiciário” no menu à esquerda e, depois, acessar o ícone “Concursos”.

POLÍTICA: Palocci acerta candidatura ao governo de SP

Do POLÍTICA HOJE
O ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci Filho deverá ser o candidato do PT ao governo de São Paulo em 2010. Segundo a reportagem, ele fez esse acerto com o presidente Lula a fim de tentar "limpar o nome" numa eleição majoritária para voltar a ser uma estrela de primeira grandeza. Mesmo livre judicialmente da acusação de quebra do sigilo do caseiro Francenildo Costa, Palocci não é visto por Lula como uma alternativa no jogo presidencial. Lula acha que, politicamente, ele ainda precisa responder aos eleitores. Lula e Palocci sabem que será difícil vencer a eleição paulista -- o favoritismo é do PSDB, que comanda o Estado desde 1995. Na hipótese de derrota de Palocci e de vitória de Dilma, Lula o indicaria para ocupar a Casa Civil no futuro governo petista. Caso percam Dilma e Palocci, ele poderia se dedicar a consultorias econômicas e a fazer política no PT. Lula disse que uma candidatura a deputado federal o carimbaria como político com teto. As informações são da Folha On Line.

DIREITO: Supremo ao molho de Pizza.

Por cinco votos a quatro, STF arquiva denúncia contra deputado Antonio Palocci

Ao final do julgamento desta quinta-feira (26), cinco ministros – incluindo o relator do caso, ministro Gilmar Mendes –, votaram pelo arquivamento da denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o deputado Antonio Palocci (PT-SP) na Petição (Pet) 3898. O ex-ministro da Fazenda era investigado, junto com o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e o ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda Marcelo Netto, pela quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, e pela divulgação dessa informação para a imprensa, fatos ocorridos em 2006.
Com a decisão, apenas o ex-presidente da CAIXA vai responder a ação penal - processo que vai tramitar na primeira instância da Justiça Federal. Oito ministros votaram pelo recebimento da denúncia contra ele. Apenas o ministro Cezar Peluso disse que, com o arquivamento da denúncia de Palocci, o STF deixava de ser competente para analisar os outros dois denunciados.
Quanto ao jornalista Marcelo Netto, assessor de imprensa do ministério da Fazenda à época dos fatos, quatro ministros votaram pelo recebimento da denúncia (ministros Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello) e quatro pela rejeição (Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Ellen Gracie). O ministro Cezar Peluso se absteve de votar, julgando que a competência seria do juiz de primeiro grau.
Como no processo penal prevalece a máxima do in dubio pro reo (o empate favorece o réu), Marcelo Netto ficou livre do processo, assim como seu antigo chefe no ministério da Fazenda.
Quatro ministros votaram pelo recebimento total da denúncia: a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Ministro Eros Grau
O ministro Eros Grau concordou com o relator do caso. A quebra do sigilo do caseiro Francenildo está comprovada nos autos, disse o ministro. Também estaria comprovada a suposta prática do delito previsto no artigo 10 da Lei Complementar 105/2001 pelo então presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso. Mas não existem elementos que indiquem a participação de Antonio Palocci nos fatos investigados, e nem de seu assessor de imprensa de então. Não vejo como conferir autoria mediata a esses dois, concluiu Eros Grau, votando com o relator, pelo recebimento da denúncia contra Jorge Mattoso, e pelo arquivamento contra Antonio Palocci e Marcelo Netto.
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha divergiu. Para ela, nesse estágio processual, de recebimento da denúncia, bastam indícios da autoria, para que se possa, então, na ação penal, “deduzir o desconhecido do conhecido”. Para a ministra, além dos fatos apontados na denúncia, e do fato do então ministro da Fazenda ser beneficiário direto dos delitos apontados, existiria, na denúncia um encadeamento que conduz a um quadro indiciário suficiente para o recebimento da denúncia contra os três acusados. Cármen Lúcia votou pelo recebimento da denúncia contra os três acusados.
Ministro Ricardo Lewandowski
Ricardo Lewandowski acompanhou integralmente o relator. A materialidade do delito é realmente indiscutível. Segundo o ministro, Jorge Mattoso chegou a confessar que quebrou o sigilo do caseiro, que teve acesso ao extrato bancário de Francenildo Costa, e que o entregou a Antonio Palocci. Mas, para Lewandowski, os indícios apontados na denúncia contra Antonio Palocci e Marcelo Netto são frágeis, tênues, débeis, “meras presunções e especulações”, concluiu o ministro, votando pelo recebimento da denúncia contra Jorge Mattoso, e pelo arquivamento do pedido quanto ao ex-ministro Antonio Palocci e seu assessor de imprensa à época dos fatos, Marcelo Netto.
Ministro Carlos Ayres Britto
Para o ministro Carlos Ayres Britto, os indícios contra os três acusados na denúncia são robustos. Britto fez questão de destacar a coragem e o civismo do caseiro, que revelou fatos com aparência de ilicitude penal. Britto também fez menção às investigações da Polícia Federal, que ouviu 32 pessoas, fez perícias, usou câmeras de circuito fechado, tudo para juntar elementos suficientes para oferecer esta denúncia, frisou Ayres Britto.
Para o ministro, estão presentes, na denúncia, indícios da ligação entre os três acusados, como disse a ministra Cármen Lúcia. Ele disse que o suposto encadeamento dos personagens, tendo como "cabeça" o então ministro Palocci, vai ser investigado no processo penal. Ayres Britto concluiu seu voto pelo recebimento da denúncia – in totum - contra os três acusados.
Ministro Cezar Peluso
No começo de seu voto, o ministro Cezar Peluso frisou que a denúncia poderia aparentar uma nítida sucessão de fatos tendente a atender interesses pessoais do acusado Antonio Palocci. Tanto que o documento teria sido entregue a Antonio Palocci - o original do extrato do caseiro. Palocci, da mesma forma, tinha interesse na divulgação dessa informação. Não é sem propósito pensar que ele pode ter participado do delito, disse o ministro.
Mas não há, na denúncia, nenhum dado concreto de que Palocci pediu a quebra do sigilo. Há uma sucessão de fatos que pode ser uma coincidência, ou não. A denúncia pressupõe que Palocci repassou cópia a Marcelo Netto. Peluso disse que até poderia receber a denúncia, não fosse o fato de a própria denúncia frisar que Jorge Mattoso também tinha cópia do extrato.
Alegando que as dúvidas eram muitas, Cezar Peluso acompanhou a rejeição da denúncia contra Palocci, e se declarou incompetente para analisar o pedido quanto aos demais acusados, que não têm foro perante a Corte Suprema. Como nos processos penais, a dúvida deve favorecer o réu (in dubio pro reo), Peluso votou para rejeitar a denúncia contra Palocci, por falta de justa causa, e se declarou incompetente para julgar quanto aos outros dois acusados.
Ministra Ellen Gracie
Não há dúvida sobre uma série de fatos, que se tornaram amplamente conhecidos, disse a ministra. Ela fez referência à quebra do sigilo, o fato de ela ter sido solicitada por Jorge Mattoso, e sua publicação na imprensa. Mas, segundo Ellen Gracie, não existem indícios de que Palocci tenha pedido a quebra do sigilo. E nem há indícios de quem entregou a cópia para a revista Época. Assim, a ministra Ellen Gracie acompanhou o relator pelo arquivamento da denúncia contra Antonio Palocci e Marcelo Netto, e pela abertura de ação penal contra Jorge Mattoso.
Ministro Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio frisou que não podia acreditar que o Ministério Público atua a partir de meras suposições para apresentar denúncias. A denúncia não pode ser considerada inepta, assentou o ministro, diante dos detalhes contidos em seu conteúdo. Marco Aurélio fez questão de ler para o plenário alguns detalhes da denúncia – relatos de encontros, ligações, e o entrelaçamento dos fatos, alguns em horários que podem ser considerados impróprios, segundo o ministro. Os indícios, para Marco Aurélio, são suficentes para o recebimento da denúncia em sua íntegra.
Por isso, o ministro acompanhou a ministra Cármen Lúcia, pelo recebimento da denúncia contra os três acusados, dando ao MP a possibilidade de se incumbir de provar as imputações feitas aos acusados, viabilizando a busca da verdade.
Ministro Celso de Mello
Mesmo que Jorge Mattoso tenha confessado que quebrou o sigilo do caseiro Francenildo Costa por conta própria, disse o ministro Celso de Mello, o MP sustenta na denúncia que o então ministro da Fazenda Antonio Palocci teve participação no delito, tanto que o extrato acabou sendo entregue para Palocci.
Cabe ao Poder Judiciário impedir que se instaure injustamente ação penal contra os cidadãos, quando não há um suporte indiciário, disse o ministro. Meras conjecturas, simples declarações pessoais, sem outros elementos indiciários, não se revestem de idoneidade jurídica, e nem legitima instauração de ação penal. Mas a prova indiciária não parece estar excluída desta denúncia, frisou. Para o ministro, existem dados probatórios minimamente suficientes, conforme ressaltou a ministra Cármen Lúcia e os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio. E os fatos apontados são graves, envolvendo um importante ministro de Estado, disse. O ministro concluiu pelo juízo de admissibilidade, votando pelo recebimento da denúncia contra os três acusados.
Celso de Mello foi mais um ministro a ressaltar que nesta fase processual, para o recebimento da denúncia, só existe a necessidade de indícios de autoria, e não provas cabais. De acordo com o ministro, a lei diz, na verdade, que estando presentes esses indícios, o Código de Processo Penal obriga o recebimento da denúncia.
Mencionou, por fim, que considerou questionável a tentativa de, após os fatos apontados na denúncia, se enquadrar Francenildo no crime de lavagem de dinheiro, o que só não teria ido adiante por obra do Ministério Público, que ajuizou habeas corpus em favor do caseiro, e conseguiu encerrar o inquérito contra ele, explicou o ministro. Para o MP, tratava-se de retaliação pura e simples. A Justiça considerou completamente atípica a conduta.
Comentário: terminou exatamente como todos esperavam.. em nada!
E o Palocci está livre paa ser candidato a governador de São Paulo ou, até mesmo, a presidente da República, caso a candidatura de Dilma não vingue, qualquer que seja a razão, inclusive a de saúde.

DIREITO: Concubina não tem direito a indenização por serviços prestados ao amante


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de indenização por 23 anos de serviços prestados por uma mulher que era diarista e concubina de um fazendeiro já falecido. O pedido foi proposto contra o espólio, representado pela viúva, que tem mais de 80 anos. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afastou a possibilidade de se pleitear indenização por serviços domésticos prestados por consequência de um relacionamento de concubinato. Em seu voto, a relatora destaca que, tanto no término do casamento quanto no término da união estável, nenhum dos envolvidos tem direito a vantagens indenizatórias, inclusive as referentes a serviços domésticos prestados, de maneira que não haveria como garantir tal indenização ao concubinato. “Dessa forma, a concessão de indenização à concubina situaria o concubinato em posição jurídica mais vantajosa que o próprio casamento, o que é incompatível coma as diretrizes constitucionais do artigo 226 da CF/88 e com o Direito de Família”, afirmou a ministra no voto. No caso, a concubina pretendia receber quatro salários mínimos por mês a partir de fevereiro de 1966, data de falecimento do fazendeiro, e indenização pelos serviços domésticos que prestou durante o concubinato. A sentença fixou a indenização em um salário mínimo por mês. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que aplicou as regras do Direito Trabalhista. Por entender que se tratava de contrato de prestação de serviço, os desembargadores aplicaram a prescrição de cinco anos e estabeleceram o termo inicial da indenização em cinco anos anteriores à distribuição da petição inicial. O valor foi elevado de um para três salários mínimos por mês. De acordo com o processo, da relação de concubinato nasceu uma filha, e a diarista, que também é costureira, já recebeu um imóvel com maquinário de confecção. Ela habita em um pavimento e aluga duas lojas no térreo. Isso demonstra que ela e a filha já tiveram uma proteção material assegurada pelo fazendeiro antes de falecer. Ao analisar todas as peculiaridades do processo, a ministra Nancy Andrighi afastou a conotação trabalhista conferida ao caso e concluiu que o pedido da concubina se assemelha a uma tentativa de buscar, de forma canhestra, direito sucessório que sabidamente não é estendido a ela. Seguindo as considerações da relatora, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial do espólio, cassando o acórdão do tribunal mineiro.

DIREITO: Instituição financeira não responde por defeito em carro financiado


Por maioria a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a instituição financeira não é responsável pela qualidade do produto adquirido por livre escolha do consumidor mediante financiamento bancário. Com esse entendimento, a Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou o Banco Itaú em processo envolvendo a compra de um automóvel. No caso julgado, a consumidora comprou uma Kombi ano 1999/2000 na empresa Baratão dos Automóveis, instalada no Distrito Federal, com financiamento concedido pelo Banco Itaú, em 36 parcelas. Como o veículo apresentou uma série de defeitos dentro do prazo de garantia de 90 dias, ela devolveu o veículo e ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos morais contra a revendedora e a instituição financeira. O TJDF julgou o pedido procedente, rescindiu o contrato de compra e venda e o financiamento e os condenou, solidariamente, a restituir as parcelas já pagas ao banco. Também condenou a empresa de veículos ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais. O tribunal entendeu que o contrato de financiamento é acessório do contrato de compra e venda, portanto devem ser rescindidos conjuntamente. O Banco Itaú recorreu ao STJ alegando que o financiamento é distinto do contrato de compra e venda firmado entre a consumidora e a empresa revendedora e que os defeitos alegados são referentes ao veículo, não caracterizando qualquer irregularidade na prestação do serviço de concessão de crédito. Sustentou, ainda, que por não ter relação com a revendedora o contrato deve ser honrado. Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, não é licito ao devedor rescindir o contrato e resgatar as parcelas pagas de financiamento assegurado por alienação fiduciária, alegando defeito no bem adquirido. Para ele, embora o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) admita a rescisão do contrato de compra e venda de veículo usado, o mesmo não ocorre com o contrato de mútuo, já que a instituição financeira não pode ser tida como fornecedora do bem que lhe foi ofertado como garantia de financiamento. O ministro ressaltou, em seu voto, que as disposições do CDC incidem sobre a instituição financeira apenas na parte relativa à sua atividade bancária, acrescentando que, quanto a isso, nada foi reclamado. Ele entendeu que, no caso em questão, o banco antecipou dinheiro à consumidora, que o utilizou para comprar o automóvel, sendo certo que o defeito do produto não está relacionado às atividades da instituição financeira, pois toca exclusivamente ao revendedor do veículo. “Se o banco não é fornecedor do produto automóvel e se, com relação aos serviços que prestou, não houve nenhuma reclamação por parte do consumidor, é impróprio que venha a sofrer as restrições previstas no artigo 18 do CDC tão somente porque ofertou financiamento à recorrente para aquisição do bem”, sustentou João Otávio de Noronha. Também destacou que a devolução do veículo objeto do contrato não implica a anulação do financiamento, pois a consumidora efetivamente levantou o dinheiro e dele se utilizou: se bem ou mal, a responsabilidade é exclusiva dela, e não do agente financeiro. Portanto, caso o bem apresente defeito, o comprador ainda continua devedor da instituição financeira. Para o relator, ao contrário do entendimento firmado pelo TJDF, o contrato de financiamento não é acessório do contrato de compra e venda, já que os contratos não se vinculam nem dependem um do outro. Com esses argumentos, a Turma acolheu o recurso para declarar o contrato celebrado entre as partes válido e eficaz em todos os seus efeitos. Ficaram vencidos os ministros Aldir Passarinho Junior e Luis Felipe Salomão.

DIREITO:Nova súmula do STJ trata de imposto de renda sobre férias proporcionais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou um novo projeto de súmula de relatoria da ministra Eliana Calmon. A Súmula 386 trata do imposto de renda sobre férias proporcionais e tem o seguinte enunciado: “São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”. A orientação isenta do tributo as férias e o um terço adicional recebidos por trabalhador que deixa o emprego ou atividade com o período não gozado. A ministra Eliana Calmon tomou como referência o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que garante o pagamento nas férias mais o terço adicional, e o artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinando a remuneração das férias proporcionais correspondentes quando trabalhador deixa o emprego. Também foram usados o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), com a definição do imposto de renda, e ainda a Lei n. 7.713 de 1988 e o Decreto n. 3.000 de 1999. Entre os precedentes do STJ usados no projeto, estão os recursos especiais (Resp) de número 885722, relatado pela própria ministra, e o 985233, do ministro Humberto Martins, ambos apontando que licenças-prêmios convertidas em pecúnia, férias não gozadas, férias proporcionais e respectivos adicionais não estão sujeitas à incidência do imposto de renda. A razão é que estas não têm origem em capital ou trabalho, mas sim têm caráter de indenização. Também seguem essa orientação outros precedentes utilizados como o Agravo Regimental no Resp 855873, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, e o Resp 896720, do ministro Castro Meira.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Mercado Financeiro

A cotação do dólar comercial encerrou esta quinta-feira com alta de 0,21%, a R$1,866 na venda, completando o quarto dia consecutivo de valorização. Com este valor, a moeda zera as perdas do mês, mas ainda acumula queda de 20,02% no ano.
A Bovespa fechou estável, com um volume de negócios de R$ 1.267.458.000,00, aos 57.759,88 pontos.
As bolsas européias operaram em baixa. A de Londres, de 0,43%; a de Paris, de 0,54%; a de Madrid, de 0,17%. O índice Nikkei, do Japão, fechou negativo de 1,56%, e a Nasdaq, de Nova York, estável com levissima baixa de 0,09%.
Com informações do UOL.

DIREITO: Direto do Plenário: Procurador-geral da República sustenta procedência da denúncia contra Palocci

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, lê seu parecer, neste momento, no qual opina pela procedência da denúncia contra o deputado federal Antonio Palocci, o ex-presidente da Caixa, Jorge Eduardo Levi Mattoso, e o jornalista Marcelo Netto, na Petição 3898.
A denúncia apura a suposta prática de quebra de sigilo bancário de Francenildo dos Santos Costa fora dos procedimentos e hipóteses autorizadas em lei, bem como a divulgação de forma indevida aos meios de comunicação desses dados bancários, fato que caracterizaria infração ao disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 105/2001 combinado com o artigo 29 do Código Penal.Em discussão: Saber se a denúncia é inepta por ausência de justa causa; saber se estão presentes os requisitos para o recebimento da denúncia.Em instantes, mais detalhes.

POLÍTICA: PT se reduziu ao papel de manter Lula no poder, diz “Economist”

Do POLÍTICA LIVRE

Um artigo na edição desta semana da revista britânica “The Economist” afirma que o PT se reduziu ao papel de manter seu líder, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no poder. Comentando a recente crise no Senado causada pelas denúncias contra o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), e saída dos senadores Flávio Arns e Marina Silva do PT, a publicação afirma que o partido, que se via “socialista, ético, jovem e até romântico” no seu início, “reduziu-se ao papel de fazer com que Lula chegasse ao poder e se mantivesse nele”.
A “The Economist” afirma que a recente crise começou quanto Lula “utilizou seu poder” para levar o PT a apoiar Sarney, que a revista classifica como “um líder político antigo, que muitos que entraram no PT queriam tirar da política”. Para a revista, o apoio de Lula a Sarney tem o objetivo de garantir o apoio do PMDB a Dilma Rousseff nas eleições presidenciais de 2010. A ministra-chefe da Casa Civil é classificada pela publicação como “uma nova recruta no PT”, com uma “competência impressionante, mas com falta de carisma para conseguir votos, como tem o presidente”. Informações da Folha de S.Paulo.

DIREITO: Direto do Plenário: Defesa de Palocci responderá proposta do MP sobre suspensão do processo após análise da denúncia

No início do julgamento do processo contra o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP), na tarde desta quinta-feira (27), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, que as defesas dos denunciados só devem responder a proposta feita pelo Ministério Público, de suspensão do processo, depois que for decidido o recebimento ou não da denúncia contra o parlamentar, o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso, e o ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda, Marcelo Netto, pela quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa e pelo uso indevido dessa informação. Os fatos teriam ocorrido em 2006.
De acordo com o voto do ministro Gilmar Mendes, se for recebida a denúncia, a Corte vai, então, citar a defesa dos acusados para que se manifestem sobre a proposta de suspensão do processo, feita pelo Ministério Público.
Questão de ordem
Antes de iniciar o julgamento do mérito da Petição 3898, o ministro Gilmar Mendes, levantou uma questão de ordem sobre proposta apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) de suspensão condicional do processo, com base no artigo 89, da Lei nº 9.099/95. A maioria dos ministros votou com o relator para que a Corte analisasse, pirmeiro, o recebimento ou não da denúncia e, após eventual recebimento, a defesa dos denunciados se manifeste sobre a proposta do MP.
O Ministério Público propôs que os denunciados realizassem palestras em escolas públicas sobre democracia e doassem papéis para impressão em braile a institutos para cegos. Palocci afirmou não ter qualquer interesse, enquanto os acusados Marcelo Amorim Netto e Jorge Eduardo Levi Mattoso pediram que fossem intimados para manifestação após o recebimento ou não da denúncia pela Corte.
“Tenho que constitui direito do denunciado de ter do órgão julgador, monocrático ou colegiado, a manifestação prévia sobre a necessária existência de justa causa para a ação penal, daí nascendo, caso de juízo de delibação resulte positivo, a oportunidade de optar o réu entre a suspensão ou o processamento”, afirmou o ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, tal procedimento evitaria que o acusado sofra constrangimento indevido causado em razão de ser obrigado a se manifestar sobre proposta do MP antes de saber da validade da denúncia, “o que poderia redundar no recebimento de denúncia inepta ou sem base empírica nos autos a justificar o ato”.
Por isso, o relator propôs que o Plenário analisasse a denúncia e, caso decida pelo recebimento, fosse aberta vistas, pela relatoria, às partes para manifestação contra a proposta de suspensão condicional do processo. Essa sugestão foi seguida pela maioria dos ministros.
Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Ellen Gracie. Eles entenderam que a defesa deveria se pronunciar quanto à proposta do MP antes mesmo da deliberação da matéria pelo Plenário do STF, uma vez que a lei diz expressamente que a aceitação da proposta não significa a confissão de culpa ou a existência do crime.

POLÍTICA: Ilhéus: Ruy Carvalho sai do PT

Do POLÍTICA LIVRE

O ex-candidato a prefeito de Ilhéus pelo PT, Ruy Carvalho, se desfiliou oficialmente da legenda na noite de ontem. Durante o dia, representantes do PT estadual ainda tentaram a última cartada, oferecendo, dentre outras coisas, uma destacada participação do médico na executiva estadual do partido. Mas, apesar de balançado, Ruy decidiu pela saída. Nos próximos dias, ele anuncia o ingresso no Partido Verde (PV). Informações do Pimenta na Muqueca.

POLÍTICA: Aliança entre PT e PMDB tem “liderança frouxa”, diz Ciro

Do POLÍTICA LIVRE

O deputado e provável candidato pelo PSB à Presidência, Ciro Gomes, criticou ontem, em entrevista à Rádio Eldorado, a aliança do PMDB com o PT em tempos de crise no Senado. “No Brasil, nenhum partido governa sozinho. O problema não é propriamente a aliança do PT com o PMDB, mas a liderança moral e intelectual desse acordo, que em minha opinião é frouxa”. Sobre 2010, Ciro reafirmou que deverá ser candidato a presidente, não a governador de São Paulo - como deseja o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “É minha intenção ser candidato a presidente, embora pessoas que respeito dentro do meu partido continuem insistindo para que eu dispute o governo de São Paulo. Eu respeito essas opiniões”, afirmou. Informações do Estadão

POLÍTICA: DEM entra na Justiça contra Jairo Carneiro

Do POLÍTICA HOJE

Conforme antecipado pelo Política Hoje, alegando infidelidade partidária, a direção nacional do DEM cumpriu com o que prometeu e decidiu por entrar na Justiça Eleitoral com uma ação contra Jairo Carneiro, que assumiu na Câmara dos Deputados a vaga de João Leão (PP), atual secretário estadual da Infraestrutura. Os democratas baianos afirmam que a prova maior da “traição” é que até a última segunda-feira (25), Jairo era assessor do senador ACM Júnior.
(Fernanda Chagas)

POLÍTICA: Articulação com o PMDB baiano foi tardia, na opinião de Jonas Paulo

Do POLÍTICA HOJE

Sobre o desenrolar da tentativa de acordo por parte do presidente Lula, em relação aos embates eleitorais que colocam o PT e o PMDB frente a frente, que inclui a Bahia, o presidente do PT na Bahia, Jonas Paulo, entende que, para o caso da Bahia e do Pará, essa articulação foi tardia. “Mas acho fundamental para a construção da nossa aliança nacional saber em que estados efetivamente podemos contar com o PMDB, pois não há verticalização”, disse Jonas Paulo, para quem a tática de dois turnos na Bahia só favorece os adversários do presidente Lula. Ele disse que os casos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo apontam para o “bom senso”: “A coesão da base no Rio é pela reeleição de Sérgio Cabral (PMDB); no Espírito Santo, o prefeito do PT na capital apoiará um terceiro mandato pemedebista para o governo estadual. Esta é a lógica de construção de palanques vitoriosos da nossa candidatura presidencial nos estados, que, infelizmente, o PMDB baiano não entendeu e foi na contramão”. (Fernanda Chagas)

POLÍTICA: CPI é instalada para investigar a tucana Yeda

Do blog do NOBLAT
Dos 12 integrantes, só 4 são da oposição, que fez ontem 11 requerimentos
De Carlos Souza:
A CPI que vai investigar suposto desvio de recursos públicos pelo governo Yeda Crusius (PSDB) foi instalada ontem na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. O dia foi marcado por manifestações de pontos de vista divergentes entre a presidente da comissão, a oposicionista Stela Farias (PT), e o relator, o tucano Coffy Rodrigues. A CPI é composta de 12 deputados, dos quais oito são da base de Yeda.
Stela disse que a CPI fará um "esforço muito grande para chegar à verdade" sobre as denúncias que atingem a governadora e aliados. A comissão trabalhará com base nas apurações da ação penal resultante da Operação Rodin, sobre despesas de R$ 44 milhões do Detran-RS, e da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra a governadora e mais oito pessoas.
- Qualquer obstrução dos trabalhos é fechar os olhos, e com isso não compactuaremos - disse Stela Farias.
Coffy, que tem experiência de menos de um ano como deputado, não escondeu que o governo procurará blindar alguns dos envolvidos. Ele quer começar ouvindo os dois últimos presidentes do Detran, Estella Simon, que se demitiu, e Sérgio Buchmann, que foi exonerado. O relator criticou a presidente da CPI, afirmando que ela "precipitou" o processo em entrevistas em que falou sobre a forma de funcionamento da comissão. Leia mais em O Globo

POLÍTICA: Burrice queima

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

A fogueira da Receita Federal poderá queimar quem a acendeu: o ministro Guido Mantega (Fazenda) demitiu Lina Vieira para agradar Lula, porque a ex-secretária pegava no pé da Petrobras. Com isso, Mantega levou para Planalto uma crise que não era do presidente

POLÍTICA: Lula quer ‘Geddelzinho’ no Senado Federal

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
O presidente Lula admitiu, em conversa com a cúpula do PMDB, que seu coração está “dividido” na Bahia, para a eleição de 2010. Gostaria de apoiar a reeleição do governador Jaques Wagner (PT), velho amigo, mas está encantado com o ministro Geddel Vieira Lima (Integração), a quem chama de “Geddelzinho”, e gostaria de vê-lo disputando o Senado. Mas admite “palanque duplo” apoiando Dilma Rousseff

DIREITO: TST - Faculdade é condenada por usar professor para aprovação no MEC


A 2ª turma do TST rejeitou agravo de instrumento interposto pelo Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia, de Brasília, condenado pela Justiça do Trabalho da 10ª região a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a ex-professor. O estabelecimento de ensino teria utilizado a qualificação profissional do professor para obter a aprovação do curso de Direito junto ao MEC e, depois de obtê-la, piorado significativamente suas condições de trabalho.
No agravo de instrumento interposto sem sucesso no TST – pelo qual pretendia que o Tribunal examinasse seu recurso de revista -, o Euro-Americano alegou que o reconhecimento da instituição não se deu exclusivamente por mérito do professor, e que ele apenas teria deixado a coordenação do curso de Direito para assumir a do curso de pós-graduação, sem qualquer dano. No entanto, o TRT da 10ª região, em julgamento de recurso favorável ao professor, verificou que o Instituto Euro-Americano "valeu-se da sua elevada qualificação e notoriedade e da de outros professores para auferir conceito institucional essencial ao estabelecimento de ensino".
O TRT comprovou ainda que a instituição "modificou, de forma negativa", o tratamento dispensado ao professor, piorando as condições de trabalho, o que resultou em desprestígio frente aos colegas e à comunidade acadêmica. "Inicialmente festejado, o então coordenador passou a ser tratado como peça descartável, assim como outros professores cujos nomes eram divulgados para chamar a atenção para a entidade", afirmou o Regional
Inicialmente, a indenização pedida por era de R$ 100 mil, mas foi fixada em R$ 30 mil pela 17ª vara do Trabalho de Brasília. Esse valor foi contestado pelo Euro-Americano, pois seria desproporcional ao dano sofrido.
"A fixação do valor não se configura desproporcional, pois o TRT/DF levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral, tais como, extensão, gravidade, nexo de casualidade, condições sócio-econômicas da vítima e da instituição", afirmou o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do agravo na 2ª turma do TST.
Processo Relacionado : AIRR-638/2003-017-10-40.3

DIREITO: Prestadora de serviço público tem responsabilidade objetiva em relação a terceiros não-usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda.
O recurso, com repercussão geral reconhecida por unanimidade da Corte, se baseou em acidente ocorrido no ano de 1998 na cidade de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, entre ônibus e ciclista, vindo este a falecer.
O RE discutiu se a palavra “terceiros”, contida no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal* também alcança pessoas que não se utilizam do serviço público. Isto porque a empresa alegava que o falecido não era usurário do serviço prestado por ela.
Voto vencedor
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, negou seguimento ao recurso, tendo sido acompanhado pela maioria dos votos. Para ele, é obrigação do Estado reparar os danos causados a terceiros em razão de atividades praticadas por agentes. “Hoje em dia pode-se dizer que a responsabilidade é a regra e a irresponsabilidade é exceção”, disse.
Segundo o relator, a Constituição Federal estabeleceu em seu artigo 37, parágrafo 6º, que a responsabilidade civil do estado e da pessoa jurídica de direto privado prestadora de serviço público é objetiva em relação a terceiros. Lewandowski ressaltou que a força maior e a culpa exclusiva da vítima podem ser excludentes de responsabilidade do Estado “quando o nexo causal entre a atividade administrativa e o dano dela resultante não fica evidenciado”.
Ao citar Celso Antonio Bandeira de Mello, o ministro Ricardo Lewandowski asseverou que a Constituição Federal não faz qualquer distinção sobre a qualificação do sujeito passivo do dano, ou seja, “não exige que a pessoa atingida pela lesão ostente a condição de usuário do serviço”. Assim, salientou que “onde a lei não distingue, não cabe ao interprete distinguir”.
Em seguida, o relator afirmou ser irrelevante se a vítima é usuária do serviço ou um terceiro em relação a ele, bastando que o dano seja produzido pelo sujeito na qualidade de prestadora de serviço público.
“Penso que não se pode interpretar restritivamente o alcance do dispositivo. O texto magno, interpretado à luz do princípio da isonomia, não permite que se faça qualquer distinção dos chamados ‘terceiros’, isto é, entre os usuários e não-usuários do serviço público”, disse o ministro. Isto porque todas as pessoas podem sofrer dano em razão da ação administrativa do Estado, seja ela realizada diretamente ou por pessoa jurídica de direito privado.
Ele destacou que a natureza do serviço público, por definição, tem caráter geral e, por isso, estende-se indistintamente a todos os cidadãos beneficiários diretos ou indiretos da ação estatal.
“Não ficou evidenciado nas instâncias ordinárias que o acidente fatal que vitimou o ciclista ocorreu por culpa exclusiva da vítima ou em razão de força maior”, avaliou o ministro. De acordo com ele, ficou comprovado nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, “sendo tal condição suficiente para estabelecer, a meu ver, a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado”.
Divergência
Com base em acórdão do Tribunal de Justiça do estado, o ministro Marco Aurélio votou pelo provimento do recurso e ficou vencido. Segundo ele, o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, uma vez que o ônibus estava a 18km/h, velocidade bem inferior à máxima permitida para o local, que era de 40km/h.
Ressaltou que a vítima, quando empurrava sua bicicleta, não foi atropelada pelo ônibus, mas caiu sob o veículo, uma vez que o impacto ocorre da metade do ônibus para trás. Além disso, a companheira do falecido afirmou, perante o juízo, que seu companheiro poderia estar alcoolizado.
* Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

DIREITO: Eleição de foro prevalece em contratos comerciais nos quais não há hipossuficiência

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a posição de que é válida cláusula de eleição de foro nos contratos de concessão comercial para revenda de veículos. Essa cláusula é a que define qual corte deve julgar as eventuais divergências decorrentes do acordo.
O entendimento, que já vinha sendo adotado pelo colegiado em casos semelhantes, foi aplicado num recurso interposto pela Comvesa Veículos e Peças S/A, concessionária do Rio Grande do Sul.
A empresa pedia a reforma da decisão da segunda instância da Justiça estadual que já havia considerado válida a cláusula do contrato de concessão comercial firmado entre a concessionária e a montadora General Motors (GM) que elegia o foro de São Paulo para dirimir divergências contratuais entre as duas empresas.
No recurso endereçado ao STJ, a Comvesa alegou que a decisão violou vários dispositivos do Código de Processo Civil. Defendeu a invalidade da cláusula de eleição sob o argumento de que, entre outros aspectos, o pacto teria natureza de contrato de adesão. Ou seja, a concessionária teria aderido à proposta sem margem para negociar alterações no teor do documento, fato que geraria desequilíbrio na relação entre ela e a GM.
Alegando que a manutenção de São Paulo resultaria em prejuízo de acesso ao Judiciário, a concessionária reiterou que o foro adequado no caso seria a comarca de Santa Cruz do Sul (RS), local de cumprimento da obrigação contratual e cidade onde seu advogado está estabelecido.
Ao analisar o pedido, os ministros do STJ sequer julgaram seu mérito. Eles mantiveram o entendimento da segunda instância segundo o qual a cláusula de eleição de foro é válida quando ambas as empresas têm condição de defender seu direito em juízo.
Como observou o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, o contrato de concessão comercial entre empresas de porte não configura relação de consumo. Assim, ressaltou o ministro, não há justificativa para declarar a nulidade da cláusula de eleição de foro sob o fundamento de existência de hipossuficiência de uma parte em relação à outra.
Para os ministros, a circunstância de a GM ser empresa de maior porte e capacidade financeira do que a Comvesa não é suficiente, por si só, para afastar o foro eleito em contrato. Isso porque, segundo os magistrados, a concessionária não é hipossuficiente, possuindo também capacidade de sustentar a causa em qualquer foro.

DIREITO: Nora continua impedida de receber a metade da herança deixada pela sogra ao filho e herdeiro necessário

Cláusulas restritivas impostas a testamento sobre bens deixados para herdeiro continuam valendo, mesmo que o testador (quem deixou o testamento) não tenha declarado a justa causa no prazo de um ano estabelecido em lei, considerando-se que o falecimento ocorreu antes de findo tal prazo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu que a nora da testadora concorresse à metade dos bens da herança deixados ao filho e herdeiro necessário.
Em sua decisão, a ministra do STJ, Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que o testamento foi elaborado ainda sob a vigência do antigo Código Civil (1916), mas que a morte, evento que abre a sucessão, ocorreu durante a vigência do prazo de um ano da entrada em vigor do atual Código Civil (2002). Ocorre que o Código Civil antigo não exigia justificativa para a imposição das cláusulas restritivas ao testamento, o que só passou a ocorrer a partir da vigência do novo Código Civil, inclusive com aplicação retroativa, ou seja, ainda que o testamento tivesse sido feito na vigência do código anterior. A sogra, sendo a testadora, estaria obrigada a declarar a justa causa, mas faleceu três meses antes de se esgotar o prazo para justificar-se.
Ao elaborar seu testamento, a sogra valeu-se de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade (medidas preventivas para salvaguardar, neste caso, a parte dos bens que a lei reserva ao seu filho, herdeiro necessário), para impedir a nora, casada com o filho sob regime de comunhão universal de bens, de concorrer à meação dos bens da herança do marido. Após o óbito da testadora, a nora pleiteou a meação sobre a parte da herança do marido no arrolamento dos bens deixados por sua sogra.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que ao testador, de uma forma geral, são asseguradas medidas acauteladoras (preventivas) para salvaguardar a parte dos bens reservada aos herdeiros necessários. Para a relatora, somente cairia a restrição na hipótese em que efetivamente houvesse escoado o prazo de um ano para a testadora aditar o testamento e declarar a justa causa da cláusula restritiva. Destacou a ministra que não haveria como esquadrinhar a intenção da testadora nos três meses que remanesciam quando da abertura de sucessão.
Ainda na primeira instância, foi decidido que a nora não poderia concorrer à meação sobre a parte dos bens do marido, no arrolamento dos bens deixados por sua sogra, ainda que casados sob regime de comunhão universal de bens. Ela apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que decretou a insubsistência da restrição imposta no testamento (cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade). Pela decisão do TJSP, a nora teria direito sobre a metade (meação) dos bens herdados pelo marido.
Para o TJSP, segundo os autos, não havia intenção da testadora de aditar o testamento com a justa causa, tendo em vista que nove meses do prazo previsto de um ano já teriam se esgotado.
O herdeiro entrou com recurso no STJ alegando que a insubsistência das cláusulas restritivas somente poderia ser declarada se a sucessão tivesse sido aberta no prazo de um ano após a entrada em vigor do Código Civil/2002. Assim, sua mãe teria ainda cerca três meses para aditar o testamento com a devida justa causa necessária. Rechaçou a presunção, adotada pelo acórdão do TJSP, de que a testadora, se ainda estivesse viva, não adotaria as exigências legais.
Ao proferir seu voto no STJ, a ministra Nancy Andrighi entendeu que não houve descompasso ou descumprimento, por parte da testadora, da regra prevista no Código Civil/02: “Apenas foi colhida por fato jurídico – morte – que a impediu de realizar imposição legal, que só a ela cabia, em prazo que ainda não se findara. Não há que se invocar a intenção, portanto, do que seria ou não realizado pela testadora. Se deixou de fazê-lo e poderia tê-lo feito acaso o evento morte não tivesse ocorrido, não há que se tornar insubsistente a sua vontade explícita manifestada em testamento ”, definiu a relatora.
Com fundamento na força do testamento e sob a premissa de não ter se esgotado o prazo previsto pelo Código Civil 2002, no momento da abertura da sucessão, para que a testadora aditasse o testamento declarando a justa causa, a ministra relatora decidiu pela reforma do acórdão do TJSP e o restabelecimento da decisão de primeiro grau. Assim, determinou a manutenção das cláusulas restritivas no testamento, impedindo que a nora da testadora possa concorrer à metade da herança deixada pela sogra ao filho e herdeiro legítimo. A decisão obteve adesão unânime dos demais ministros da Terceira Turma.

DIREITO: Cessão de crédito por instrumento particular só é eficaz em relação a terceiro se registrada em cartório

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que a cessão de crédito realizada por instrumento particular não tem eficácia contra terceiros se não for registrada em cartório. A tese foi apreciada no julgamento de um recurso especial em que o sócio de um posto de combustíveis de São Paulo tentava receber o crédito no valor de R$ 55 mil que detinha no estabelecimento.
Ele propôs uma ação a fim de cobrar a quantia dos demais sócios no posto, valor que passou à sua titularidade após uma cessão de crédito feita por um antigo cotista da empresa por meio de documento não registrado em cartório (instrumento particular).
O mérito da ação sequer foi julgado pela primeira e pela segunda instância da Justiça paulista. Os juízes entenderam que o pedido era juridicamente impossível (não tinha amparo em lei) e que os demais sócios do posto eram partes ilegítimas para figurar na condição de réus porque a dívida seria da empresa, não deles como pessoas físicas.
No recurso interposto no STJ, o sócio supostamente lesado pedia a reforma da decisão de segunda instância. Entre outros aspectos, ele argumentou que o pedido era sim juridicamente possível porque a cessão do seu crédito teria sido feita seguindo a exigência prevista no artigo 1.069 do Código Civil de 1916 (lei em vigor à época do negócio), ou seja, com devida notificação da operação de cessão, por correio, aos demais sócios.
O mérito do recurso endereçado ao STJ também não foi julgado pela Quarta Turma. Diferentemente da Justiça paulista, os ministros do colegiado reconheceram que o pedido era juridicamente possível porque não há lei que impeça a cobrança do crédito cedido. No entanto, acabaram não conhecendo do recurso por outro fundamento: ilegitimidade passiva dos devedores (sócios) para responder pela dívida.
Para os ministros, ao ceder crédito por instrumento particular, quem fez essa cessão teria que observar os requisitos e solenidades legais previstas no artigo 135 do Código Civil de 1916 (lei em vigor à época do negócio). A principal exigência da lei é o registro público do documento de cessão no cartório competente. Essa exigência também está presente no artigo 129, parágrafo 9º, da Lei de Registros Públicos.
O documento particular de cessão de crédito celebrado entre o antigo cotista do posto e o sócio que ingressou com ação de cobrança não foi registrado em cartório. Por essa razão, seguindo o voto do relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, os demais integrantes da Quarta Turma entenderam que, ainda que sirva de prova do negócio (cessão), o documento não poderia produzir efeitos em relação aos demais sócios do posto. Como é ineficaz, os últimos não poderiam figurar como réus no processo (ilegitimidade passiva).
A legislação atual prevê que a cessão de crédito poder ser feita tanto por instrumento público quanto por particular. Se for realizada da primeira forma, não há necessidade de registro para que ela valha contra terceiros. Se for pela segunda, é exigido o registro em cartório.
Entre outros aspectos, o registro feito em cartório tem o objetivo de conceder segurança jurídica aos negócios, garantindo que terceiros, por meio da publicidade, tomem conhecimento de sua existência. Também dá a certeza de que os negócios resultaram da efetiva vontade das partes que os celebraram.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

POESIA: Mário Quintana: Amor é Síntese

Amor é Síntese

Por favor não me analise,
Não fique procurando cada ponto fraco meu,
Se ninguém resiste a uma análise profunda,
Quanto mais eu
Ciumento, exigente, inseguro, carente,
Todo cheio de marcas que a vida deixou.
Vejo em cada grito de exigência
Um pedido de carência, um pedido de amor.
Amor é síntese,
É uma integração de dados,
Não há que tirar nem pôr.
Não me corte em fatias,
Ninguém consegue abraçar um pedaço,
Me envolva todo em seus braços
E eu serei perfeito, amor.

Mário Quintana
Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |