sexta-feira, 15 de abril de 2011

ECONOMIA: Em discurso na China, Dilma destaca vantagens de investir no Brasil

Do UOL Da BBC Brasil

Em discurso durante o Fórum Econômico de Boao, na China, a presidente Dilma Rousseff destacou nesta sexta-feira (15) as vantagens de investir no Brasil. Para ela, o país é o local para se aplicar em vários setores porque há uma combinação de fatores que favorecem os investimentos, como estabilidade econômica e crescimento acelerado. Mas os destaques, segundo Dilma, são as garantias do Estado Democrático de Direito e do respeito aos direitos humanos. No quarto dia de visita à China, a presidente afirmou que no novo mundo multipolar, não há espaço para modelos únicos. "Não buscamos modelos únicos e unanimidades. Os consensos da história recente sob a égide do mercado, que supostamente nunca falhariam, mostraram-se frágeis como um castelo de cartas", disse Dilma a uma plateia de empresários, autoridades e líderes políticos, entre eles o presidente da China, Hu Jintao. "Existem grandes oportunidades no Brasil", acrescentou. “Nós hoje combinamos estabilidade econômica, crescimento acelerado, projeto estratégico de desenvolvimento, ciência e tecnologia, inovação, inclusão social, Estado Democrático de Direito, compromisso com os direitos humanos e um profundo sentimento de autoestima de nosso povo". A discussão em torno da questão dos direitos humanos na China ganhou mais força nos últimos dias, depois da prisão do artista e crítico do governo Ai Wei Wei. O artista usava a internet para difundir suas ideias e foi preso após a onda de protestos em países como o Egito e a Tunísia. O governo chinês não fornece informações sobre Wei. Ao final, em rápida entrevista coletiva, Dilma comentou o caso do artista chinês. "Todo mundo tem problema de direitos humanos", afirmou.

DIREITO: Mães de vítimas de massacre no Rio de Janeiro vão processar município

Do UOL No Rio de Janeiro

Mães de crianças vítimas do massacre na Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, na zona oeste do Rio de Janeiro, decidiram processar o município. A decisão foi anunciada hoje pela dona de casa Noeli da Silva Rocha, de 38 anos, mãe de Marianna. Muito abalada, ela culpa a direção do colégio por ter permitido a entrada do atirador e ex-aluno Wellington Menezes de Oliveira, de 23 anos. Ele foi até a escola com a justificativa de que iria retirar um histórico escolar, depois entrou em duas salas e matou 12 alunos. "Há um mês eu vim entregar um lanche para o meu filho. Tive que passar o sanduíche pela grade, pois não me deixaram entrar. Como deixam um bandido subir até a sala de aula?", questionou Noeli. Ela afirma que já consultou um advogado junto com outras duas mães para ingressar com uma ação indenizatória contra o município. "Não é pelo dinheiro, mas daqui a pouco esse caso vai cair no esquecimento e ninguém vai pagar por isso. Por mim, essa escola poderia ser colocada abaixo hoje", disse Noeli. Procurada, a prefeitura do Rio respondeu por meio de nota. "Como a ação ainda nem existe, e muito menos há uma decisão, não temos como nos pronunciar." Em seguida, acrescentou que, através da Procuradoria do município, no entanto, está em conversa com a Defensoria Pública "para encontrar uma forma de ajudar, apoiar, financeiramente, as famílias das vítimas da tragédia na Tasso da Silveira". Houve uma reunião ontem entre um advogado da área cível e parentes de vítimas do massacre, mas ele não foi localizado pela reportagem - segundo assessores, viajou para o exterior. Especializado na área cível, o advogado Marcelo Fontes, que trabalha no escritório de advocacia Sérgio Bermudes, disse acreditar que o resultado de um eventual pedido de indenização "seria de improcedência". "Toda indenização parte de uma culpa. Terá o colégio sido omisso? Como impedir o ingresso de um ex-aluno? Sou mais apegado à doutrina de que não se pode responsabilizar por atos imprevisíveis, fortuitos, por uma fatalidade", disse Fontes. "Lamento pelas mães, mas a vida em sociedade pressupõe certas coisas. A princípio a escola não teve culpa, não vejo responsabilidade do Estado nesse caso."

DIREITO: Ayres Britto delimita inviolabilidade parlamentar


A inviolabilidade por opiniões, palavras e votos de um parlamentar não acaba quando ele atravessa a porta da casa legislativa que integra, mas também não o protege de eventuais crimes ou irregularidades cometidas em suas relações privadas. Essas premissas foram lançadas pelo ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar, na semana passada, ao deputado federal Domingos Dutra (PT-MA). O ministro considerou que as afirmações feitas pelo deputado contra sua colega de partido, a ex-deputada estadual maranhense Helena Barros Heluy, em entrevistas a rádios locais em 2005, estão abrigadas pela inviolabilidade parlamentar. A decisão liminar suspende a condenação de Domingos Dutra pela Justiça do Maranhão, ao menos até o julgamento do mérito do caso. A defesa do deputado é feita pelo advogado Rodrigo Lago. Em primeira instância, Dutra foi condenado a pagar indenização de R$ 7 mil à ex-deputada. A condenação foi confirmada em segunda instância. A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Maranhão entendeu que houve abuso da prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar. Isso porque “as declarações dadas pelo recorrente (Dutra) foram proferidas em recinto que não era a Casa Legislativa à qual pertencia bem como não diziam respeito a seu ofício legislativo”. A decisão, contudo, foi suspensa pelo ministro do Supremo. Quando os dois políticos eram deputados estaduais no Maranhão, Dutra afirmou que Helena pertencia ao grupo “que atolou o PT na crise com Marcos Valério, com os empréstimos do mentiroso do Delúbio”. O deputado também disse: “Nós estamos aqui, na sede do PT, e o grupo do Delúbio, representado por Henrique, por Helena Heluy, por Washington e toda essa máfia que atolou o PT na crise (...) se eles quiserem fazer molecagem, que vão fazer na casa do inferno”. Ayres Britto, em uma análise preliminar, considerou que “as declarações do autor estão relacionadas com o exercício do mandato”. De acordo com o ministro do STF, a inviolabilidade parlamentar é elástica. “Uma poderosa blindagem para que eles, representantes políticos do povo, tenham as mais desembaraçadas condições de encarnar essa representação. Com independência funcional e desassombro pessoal, portanto”, frisou. Mas a inviolabilidade não é absoluta, ressaltou Britto. A garantia tem uma ressalva: “sua atuação tem que se alocar nos marcos de um comportamento que se constitua em expressão do múnus parlamentar, ou num prolongamento natural desse mister”. Assim, explica o ministro, ela não se presta a protegê-lo em relações privadas e cotidianas. Logo, “a inviolabilidade parlamentar não é uma continuidade física de seu titular”. Segundo o ministro, a prerrogativa “aloja-se no campo mais estreito, determinável e formal das instituições públicas, seja diretamente, seja por natural desdobramento; e nunca nas inumeráveis e abertas e coloquiais interações que permeiam o cotidiano de toda pessoa na sociedade civil”. O advogado Rodrigo Lago, que representa Domingos Dutra, atacou a condenação com diversos argumentos. Primeiro, alegou a incompetência dos juizados especiais para julgar o caso, que necessita de produção de provas, o que não poderia ser feito na esfera especial dos juizados. O segundo ponto foi a ofensa à inviolabilidade parlamentar, acolhido liminarmente pelo ministro Ayres Britto. O terceiro foi o de as decisões que o condenaram terem negado a ligação entre os partidos políticos e o mandato parlamentar. Ao sustentar que os mandatos pertencem aos partidos políticos, o advogado apontou que “não se pode negar aos parlamentares a extensão da inviolabilidade às manifestações feitas no âmbito de questões partidárias”. Por fim, o advogado ainda argumentou que, mesmo que Domingos Dutra fosse um cidadão comum, sua manifestação estaria constitucionalmente protegida, amparada na livre expressão de pensamento.

DIREITO: STJ - Reconhecida repercussão em suspensão de crédito tributário na compra de mercadorias

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 603917, interposto pela empresa MKJ Importação e Comércio Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que suspendeu crédito tributário. A empresa busca garantir o direito de creditar de forma integral o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas aquisições de mercadorias destinadas ao uso e consumo de seu estabelecimento, à energia elétrica e aos serviços de comunicação. A autora alega que, ao caso, seria aplicável o princípio da anterioridade nonagesimal, norma contida no artigo 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº 42/2003. Esse dispositivo proíbe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, “observado o disposto na alínea 'b'”. Conforme a empresa, a Lei Complementar (LC) nº 114/2002, respeitando o princípio da não-cumulatividade do ICMS, havia possibilitado a utilização dos créditos do imposto cobrado na aquisição das mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, bem como da energia elétrica e dos serviços telefônicos, desde 1º de janeiro de 2007. No entanto, segundo a autora, a LC 122/06, ao adiar a possibilidade de utilização dos créditos de ICMS para 1º de janeiro de 2011, “acarretou uma majoração do valor do tributo devido, devendo ter sido respeitado o prazo nonagesimal previsto no citado dispositivo constitucional”. A ministra Ellen Gracie, relatora do recurso extraordinário, manifestou-se pela existência de repercussão geral. “Verifico que a aplicação do prazo nonagesimal (art. 150, III, "c" da CF) aos acasos de adiamento da possibilidade de creditamento do ICMS decorrente da edição da LC 122/2006, questão versada no presente apelo extremo, possui relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, nos temos do parágrafo 1º do artigo 543-A do Código de Processo Civil”, disse. Ela entendeu que o assunto, de natureza eminentemente tributária, alcança grande número de contribuintes no país. A relatora ressaltou, ainda que, apesar de a hipótese tratar de imposto estadual, há possibilidade da repetição dessa mesma questão nas demais unidades da Federação, “sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”.

DIREITO: STJ - Doações fraudulentas devem ser canceladas até o limite dos débitos do devedor

Doações fraudulentas feitas por devedores a parentes devem ser canceladas até o limite dos débitos que tenham com os credores prejudicados. Com esse entendimento, a integralidade da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso movida por particular contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A Turma acompanhou por unanimidade o relator da matéria, ministro Sidnei Beneti. No caso, a Caixa Econômica Federal (CEF) moveu ação pauliana (anulatória de doações) contra o fiador de contratos de créditos feitos na instituição. Durante o processo de cobrança da dívida, a Caixa constatou que o fiador promoveu a doação de todos os seus bens para seus filhos e futura esposa. Com isso, o devedor ficou insolvente. Para a CEF, ele teria violado o artigo 106 de Código Civil de 1916. Em primeira instância, a ação foi considerada procedente e o TRF4 confirmou o entendimento. O Tribunal afirmou que, no caso, havia todos os elementos da fraude: anterioridade do crédito, claro prejuízo ao credor, ciência da consequência dos atos (scientia fraudis) e o consenso do adquirente (consilium fraudis). O recurso especial do fiador ao STJ foi rejeitado em decisão monocrática do ministro relator. A parte recorreu e a questão foi a julgamento na Turma. No seu voto, o ministro Sidinei Beneti apontou que a jurisprudência do STJ determina que para configurar fraude, é necessário constatar malícia na ação do devedor-doador, o que teria ficado claro no julgado do TRF4. O ministro esclareceu que rediscutir esses fatos é vedado pela Súmula 7 do próprio STJ. Quanto ao valor que deve ser resgatado pela CEF, o ministro admitiu uma mudança no seu entendimento inicial. Ele observou que a ministra Nancy Andrighi, em voto-vista no processo, constatou não ser necessário anular todas as doações, já que isso poderia afetar terceiros. Adotando essa posição, o relator votou para manter o reconhecimento da fraude contra credores e declarar a ineficácia das doações somente quanto aos bens dados como garantia para a CEF e no limite do débito do fiador com essa instituição. Em decisão unânime, a Turma acompanhou o voto.

DIREITO: TSE - Presidente do TSE defende fim das coligações e das doações de pessoa jurídica

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, defendeu na manhã desta quinta-feira (14), durante audiência na Comissão da Reforma Política da Câmara dos Deputados, o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais, o limite nos gastos de campanha, o fim das doações das pessoas jurídicas e a instituição de uma cláusula de desempenho inteligente e razoável. O ministro frisou, logo no início de sua fala, que se pronunciava perante os deputados da comissão mais como cidadão e acadêmico do que propriamente como membro do Poder Judiciário. Até porque, segundo Lewandowski, a competência para levar a cabo esta importante, mas também espinhosa missão [a Reforma Política], é exclusiva do Congresso Nacional”. Lewandowski disse achar importante que os parlamentares tenham em mente que o sistema eleitoral é um processo dinâmico, e que dessa forma os congressistas devem se preocupar em fazer uma reforma possível. Lewandowski foi convidado pelos integrantes da Comissão para falar sobre "Sistemas Eleitorais". As audiências públicas realizadas pela comissão têm como objetivo promover uma reforma política responsável, ampla e consistente, ouvindo as sugestões de diversos segmentos da sociedade civil e do poder público. Após discorrer sobre a história do voto desde a instalação da Justiça Eleitoral no país, em 1932, o ministro falou sobre os principais pontos que estão na pauta da comissão, referente à reforma política. Coligações Lewandowski defendeu o fim das coligações para o sistema proporcional. Para ele, o voto proporcional e as coligações, da forma como existem hoje, seriam incompatíveis. O sistema proporcional tem como grande vantagem dar voz às minorias, disse o ministro. Mas depois do fim da verticalização das coligações, a reunião dos partidos, sem essa verticalização, retirou qualquer sentido ideológico ou programático dos blocos. A coligação só tem sentido “em um sistema que tenha partidos ideológicos, programáticos, que se unem de forma vertical em todo o país para atingir um determinado fim, para tentar impor, dentro de um processo democrático, seu ideário”, assentou o ministro. Voto distrital A questão do voto distrital também foi abordada pelo ministro. Ele falou sobre o chamado "distritão", sistema misto que eliminaria o sistema proporcional, e consequentemente a expressão das minorias. Isso porque o "distritão" adota o sistema majoritário, uma vez que seriam eleitos os candidatos mais votados no estado ou no município. "Isso beneficiaria o personalismo e enfraqueceria os partidos", disse Lewandowski. Ao afastar o candidato de seu eleitor, esse sistema misto acaba, ainda, por encarecer a eleição, segundo ele. Já o sistema distrital puro tem como principais vantagens aproximar o eleitor de seu candidato e reduzir o custo da eleição – o distrito é menor, fazendo com que o candidato precise gastar menos para “falar” com seu eleitor, explicou. Mas o sistema, no entender do ministro, beneficiaria uma espécie de paroquialismo, uma vez que os candidatos eleitos por seus distritos acabariam por levar os problemas de suas comunidades para as assembleias legislativas ou até mesmo para a Câmara dos Deputados. Cada parlamentar seria como um “vereadorzão”, disse Lewandowski, pedindo licença pelo termo. Listas O ministro fez considerações sobre a criação das listas para a disputa dos cargos. Segundo ele, a lista fechada é uma forma de fortalecer os partidos, mas tem como risco a perpetuação de oligarquias. Lewandowski disse que se os parlamentares optarem por propor esse sistema, devem ter cuidado para evitar essa perpetuação. Mais uma vez, Lewandowski disse que o sistema de listas fechadas só faz sentido em um processo com partidos fortes. Para que esse sistema seja eficaz, o ministro disse entender que é necessário, ainda, garantir a participação da militância na elaboração dessas listas. Outra crítica a esse tipo de lista é que ela frustra o eleitor, que não pode escolher os seus candidatos, lembrou Lewadowski. Isso porque no sistema em uso do Brasil, o eleitor vota normalmente no candidato de sua preferência e, em consequência, no seu partido. A mudança nesse sistema pode gerar frustrações, disse o ministro. Voto facultativo No entender do presidente do TSE, ao contrário do que muitos afirmam, o voto facultativo já existe no Brasil. O eleitor pode justificar sua falta às eleições com muita facilidade. Mas felizmente, apesar desta facilidade toda, o cidadão brasileiro tem respondido de forma muito altaneira ao chamamento da Justiça Eleitoral. Nesse ponto, o ministro lembrou que a abstenção média, nas eleições de 2010, foi de 20%. Alguns países europeus, onde o voto é facultativo e os cidadãos são bastante politizados, tiveram abstenções da ordem de 80%, revelou. O ministro disse que, atualmente, é contrário à implantação do voto facultativo no Brasil. Reeleição Sobre a possibilidade de reeleição, Lewandowski frisou que o instituto pode dar ensejo ao uso da máquina pública em benefício próprio. Mas isso pode ser evitado pelo endurecimento das regras atualmente existentes, no que diz respeito ao abuso do poder político e econômico, sustentou o ministro. Mas por outro lado, o instituto permite a continuidade nas administrações, que também deve ser sopesado. Como exemplo, o ministro revelou que nas duas últimas eleições gerais, 70% dos governadores dos estados que se candidataram a um novo mandato tiveram sucesso na reeleição. “Isso talvez diga alguma coisa”, disse Lewandowski. Além disso, lembrou, desde a implantação do instituto da reeleição no país, 75% das cassações de mandatos de governadores se deram por abuso de poder político e econômico – ou seja, por uso indevido da máquina administrativa. Financiamento público Para Lewandowski, o financiamento público de campanha deve ser preponderante, mas não exclusivo. Ele disse ser favorável às doações de pessoas físicas ou naturais. "O eleitor, o cidadão, tem o direito político de financiar seus candidatos", disse. Mas, no entender do ministro, as pessoas jurídicas deveriam ser proibidas de doar. Lewandowski manifestou-se, ainda, pela necessidade de se estipular um teto para os gastos de campanha. Mais uma vez citando dados, o ministro revelou que dos R$ 3,3 bilhões gastos nas campanhas em 2010, as pessoas jurídicas doaram R$ 2,512 bilhões, enquanto as pessoas físicas doaram R$ 431 milhões, e o Fundo Partidário foi responsável por R$ 65 milhões – além de R$ 327 milhões de recursos dos próprios candidatos. Cláusula de desempenho O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que não deve haver cláusula de barreira, disse o ministro. Mas o excesso de legendas acaba por dificultar a governabilidade. Nesse sentido, o ministro disse acreditar que se pode encontrar uma cláusula de desempenho inteligente e razoável, respeitando o princípio do pluripartidarismo em vigor no país, e respeitando a decisão do STF. Consulta popular O ministro defendeu as formas de consulta popular, presentes no artigo 14 da Constituição Federal: o referendo, o plebiscito e a iniciativa legislativa popular. A Constituição de 1988 trouxe a novidade da democracia participativa, que se soma à democracia representativa, explicou o ministro. Para ele, a participação popular é uma forma de qualificar a democracia. Ainda segundo ele, é necessário criar mecanismos para facilitar a expressão do cidadão, que hoje é praticamente impossível de se concretizar. Para o ministro, é preciso trazer o povo para dentro do Congresso Nacional. Assim, ao invés de o Congresso ser pautado preponderantemente pelo Poder Executivo, seria pautado também pela iniciativa legislativa popular.

DIREITO: TRF 1 - Assegurada vaga do cargo de técnico bancário a candidato portador de deficiência

Candidato, portador de espondilite anquilosante (inflamação nas juntas da coluna e outras articulações com os quadris), que concorreu ao cargo de técnico bancário na Caixa Econômica Federal, para vaga de deficiente, foi desclassificado do certame por ter sido considerado inapto nos exames médicos. A perícia judicial atestou que a doença do candidato não o impede de exercer o referido cargo, já que a enfermidade encontra-se estável, com respostas positivas ao tratamento. A perita informou também que o concorrente está apto para funções que exijam esforços repetitivos em computador e para realizar tarefas que necessitem deslocamento (viagens), e também atendimento ao público. O candidato teria restrições apenas para desempenhar atividades que implicassem carregar/erguer peso, pular e correr. Em sentença de 1.º grau, o juiz assegurou ao candidato sua nomeação para o cargo e fixou a quantia da indenização a título de danos morais e materiais. A CEF apelou para o TRF da 1.ª Região contra a sentença, alegando enriquecimento sem causa do candidato devido ao alto valor estipulado nas indenizações. O relator, desembargador Fagundes de Deus, explicou que a indenização por danos materiais deve ser efetuada de acordo com a remuneração que o candidato receberia se tivesse assumido o cargo no momento adequado. O magistrado concordou com o pedido da CEF para descontar do valor, a título de indenização por danos materiais, os salários que o candidato eventualmente tenha recebido pelo exercício de algum outro cargo público durante este período. A apelação da CEF também foi acatada para reduzir o valor da indenização por danos morais de vinte para sete mil, sob pena de configurar enriquecimento ilícito. 167581020054013300

DIREITO: TRF 1 - Aspectos estruturais da edificação de imóvel financiado não são de responsabilidade do agente financeiro

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região decide pela inexistência de responsabilidade solidária do agente financeiro por defeitos na construção de imóvel financiado, mesmo no caso de os ajustes para construção e financiamento do imóvel terem sido objeto de único instrumento, pois tal fato não é condição suficiente para a pretendida responsabilização do agente financeiro. Citou o relator, desembargador federal João Batista Moreira, em seu voto, entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, de que a solidariedade decorre de lei ou contrato, não havendo como presumir, se não há lei, nem expressa disposição contratual atribuindo à Caixa Econômica Federal (CEF) tal responsabilidade, o dever público de responder pela segurança e solidez da construção financiada. Diz ainda o magistrado que a fiscalização exercida pelo agente financeiro se restringe à verificação do andamento da obra para fins de liberação de parcela do crédito financiado à construtora. A estrutura é de responsabilidade de quem a executa, no caso, da construtora, visto que o agente financeiro não possui ingerência na escolha de materiais ou avaliação do terreno no qual se pretende erguer a edificação. O desembargador acrescenta que não há demonstração de que a CEF tenha, especificamente, promovido o empreendimento ou estimulado os mutuários a adquiri-lo, caso em que se poderia cogitar a coautoria do alegado prejuízo. Agravo Regimental 200701000267387/MG

quinta-feira, 14 de abril de 2011

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa cai pelo 5º dia seguido; dólar perde mais de 5% no ano

Do UOL Economia, em São Paulo A Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) fechou esta quinta-feira (14) em queda pelo quinto dia seguido. O Ibovespa (principal índice da Bolsa paulista) perdeu 0,31%, aos 66.278,89 pontos. No mês, o prejuízo acumulado é de 3,36%, enquanto no ano chega a 4,37%. A cotação do dólar comercial fechou esta quinta-feira (14) em queda de 0,69%, a R$ 1,58 na venda. Só em abril, a desvalorização da moeda americana já é de 3,13%. No ano, a perda acumulada no câmbio é de 5,16%. Bolsas estrangeiras O índice Dow Jones Industrial, o principal da Bolsa de Nova York, fechou nesta quinta-feira em alta de 0,12% Os principais índices do mercado de ações da Europa fecharam em queda, pressionados pelo declínio nos papéis de bancos em meio a receios com o endividamento da Grécia. O índice pan-europeu Dow Jones Stoxx 600 fechou em queda de 1,24 ponto, ou 0,45%, a 277,01 pontos. Na Bolsa de Londres, o FTSE 100 caiu 46,64 pontos, ou 0,78%, para 5.963,80 pontos. Em Paris, o CAC 40 recuou 35,84 pontos, ou 0,89%, para 3.970,39 pontos. O Xetra DAX, da Bolsa de Frankfurt, teve declínio de 31,41 pontos, ou 0,44%, para 7.146,56 pontos. Os mercados acionários na Ásia apresentaram comportamentos distintos neste pregão, com os principais indicadores da região reagindo a questões locais. Em Tóquio, o Nikkei 225 teve 0,13% de valorizando, marcando 9.653,92 pontos, com os investidores na expectativa pelos resultados das grandes companhias. As ações da Toshiba avançaram 2,02% nesta sessão, após a empresa informar que seu lucro no ano fiscal terminado em março pode ultrapassar a previsão dos analistas. Já os papéis da Sanrio saltaram 10,9% depois que a companhia informou que seu ganho ultrapassou em mais de 30% as estimativas. Dilma não prevê confrontos com outros países A presidente Dilma Rousseff disse, durante o terceiro encontro de cúpula dos Brics, na China, que as cinco nações "não se organizam contra nenhum grupo de países" e defendeu que a "verdadeira prosperidade tem de ser compartilhada por todos". "A agenda dos Brics não se define por oposição a nenhum outro grupo. Queremos agregar", disse. "Somos a favor de um mundo multipolar, sem hegemonias nem zonas de influência", acrescentou. Durante o encontro, os países buscaram consenso em alguns temas de interesse comum e defenderam uma reforma no sistema monetário internacional "com reservas internacionais de ampla base", uma alusão às propostas de diversificar a actual dependência do dólar como moeda de referência. O documento faz menção ao apoio dos países à atual discussão sobre a composição da cesta de moedas do FMI. Não houve, no entanto, menção à proposta especifica de incluir o yuan nesse sistema de reservas do fundo - o Direito Especial de Saque (SDR, na sigla em inglês). PIB da China A economia chinesa já é maior do que o valor somado das outras quatro economias do grupo Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). Números da consultoria Economist Intelligence Unit mostram que, em 2010, o valor em dólares da economia chinesa foi maior do que a soma de todos as economias de seus parceiros dos Brics, incluindo a África do Sul. O Produto Interno Bruto (PIB) chinês foi de US$ 5,878 trilhões, portanto maior do que os US$ 5,503 referentes à soma das economias de Brasil (US$ 2,029 trilhões), Rússia (US$ 1,465), Índia (US$ 1,645) e África do Sul (US$ 364 bilhões). (Com informações de Agência Estado, Reuters e Valor)

MUNDO: Polícia começa a buscar corpos perto de usina nuclear e imperador do Japão visita local da tragédia

De O Globo

Agências internacionais TÓQUIO - Pouco mais de um mês depois do terremoto e da tsunami que devastaram parte do Japão e deixaram quase 30 mil mortos e desaparecidos, policiais começaram nesta quinta-feira a buscar corpos entre construções destruídas perto da usina nuclear de Fukushima. De acordo com a polícia, as buscas podem ser realizadas devido à queda dos níveis de radiação - que haviam subido após vazamentos no complexo, danificado pelo desastre de 11 de março. Cerca de mil corpos podem estar no local. A área onde os trabalhos são realizados agora está num raio de 10 quilômetros ao redor da usina. FUKUSHIMA: Agência nuclear busca plano alternativo para resfriar reatores PERIGO: Radiação faz governo japonês proibir shiitake de Fukushima Também nesta quinta-feira, o imperador japonês Akihito e a imperatriz Michiko fizeram sua primeira viagem ao nordeste do país, área mais afetada pela tragédia. Os dois visitaram tendas de desabrigados na cidade de Asahi, localizada a cerca de 86 quilômetros de Tóquio. O casal se ajoelhou em esteiras para conversar com vítimas do desastre. Alguns desabrigados choraram. Na cidade, 13 pessoas morreram e cerca de 3 mil casas foram destruídas.

DIREITO: Índice de reforma de decisões preocupa advogados


Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do julgamento pela segunda instância, surgiu uma avalanche de críticas. Uma das justificativas do ministro, que abriu o texto para debate antes de apresentá-lo para integrar 3º Pacto Republicano, é o baixo percentual de reforma no mérito das decisões no Supremo. Os dados do Conselho Nacional de Justiça sobre os índices de recursos das decisões não estão completos. Mas podem dar uma ideia de como funciona o sistema judiciário no país. Números do CNJ, divulgados em 2010 e referentes a 2009, demonstram que o índice de recorribilidade após decisão da Justiça Estadual é de 33%. De 1,430 milhão de acordãos publicados pelos Tribunais de Justiça, 473 mil foram objetos de recursos para o Superior Tribunal de Justiça ou para o STF. Conforme os mesmos dados, o índice de reforma nos tribunais superiores é de 22,5%. De 112 mil recursos julgados, 25 mil foram providos. Esses dados quanto à reforma não abarcam números de oito tribunais, inclusive do maior do país e responsável por um em cada três recursos remetidos a Brasília: o TJ de São Paulo. Na Justiça do Trabalho, os dados mostram que há mais recursos. São 40% dos acórdãos que geram recurso para o Tribunal Superior. O índice de reforma é de 27%. Na Justiça Federal, o índice de recorribilidade é de 31%. Dos 334 mil acórdãos publicados, 104 mil geram recursos. Já o índice de reforma não foi informado por nenhum dos cinco TRFs. A preocupaçãoO índice de reversão das decisões é uma das preocupações da advogada Patrícia Rios, do Leite Tosto e Barros. Para ela, é necessário levar em consideração o percentual de mudança de decisões nas Cortes Superiores para que se possa fazer uma reflexão mais aprofundada sobre a chamada PEC dos Recursos. O advogado Carlo Frederico Müller, do Müller e Müller Advogados Associados, conta que, recentemente, ouviu o revisor de um recurso dizer que não teve tempo de ler o caso e que por isso acompanhava o relator. “Mais de 30% dos recursos levados aos tribunais superiores são revertidos. É um número muito grande de erros na primeira e segunda instâncias. Eu não seria contrário à proposta se só 2% ou 3% das decisões fossem alteradas”, diz. Já o advogado Jacinto Coutinho afirma que, caso a PEC seja aprovada, a natureza “recursal” dos recursos especial e extraordinário acabará e eles passarão a ter caráter revisional. “A diferença é que nesses recursos se poderá, tão somente, discutir matéria de direito. No processo penal, isso poderá ser um desastre, não fosse, antes, na minha singela opinião, inconstitucional”, diz. “O interessante é que na Constituinte – e antes dela quando da Comissão de Notáveis – a OAB defendia que se criasse uma vara e própria Corte Constitucional e que o STJ fosse uma Corte de Cassação, com o número de juízes suficiente para dar conta da demanda”, conta. Ele disse que, naquela ocasião, houve uma luta de setores da magistratura, sobretudo do Supremo, para não perderem competência. “Agora, sucedido o que era visível que iria acontecer, vem eles justamente com uma modificação que quer suprimir um direito que ninguém duvida estar no conjunto constitucional”, afirma o especialista em processo penal. Ele também considera importante a quantidade de Habeas Corpus que não é concedido. Os números indicam, diz, que algo não anda bem na qualidade das decisões nas instâncias inferiores. “Da forma que está hoje, o cidadão precisa – e muito! – dos tribunais superiores”, conclui. A preocupação com a qualidade das decisões de primeira e segunda instâncias é compartilhada com a advogada Isabela Braga Pompilio, sócia do TozziniFreire. “As instâncias ordinárias não seguem, às vezes, o entendimento já consolidado no STF e no STJ. E, muitas vezes, os tribunais superiores acabam se tornando a tábua de salvação para os advogados”, diz ela. A advogada Cristiane Romano, do Machado Meyer, considera que a solução para os problemas do Judiciário não é acabar com os recursos. “O foco tem de ser de gestão. É importante que os operadores do Direito como advogados e juízes saibam administrar”, diz ela. A advogada defende, inclusive, que faculdades tenham disciplinas sobre gestão administrativa na grade curricular. Para o advogado Carlo Müller, em vez de impedir que os cidadãos recorram, o Judiciário poderia investir em tecnologia, melhor treinamento e salário dos serventuários. Ele sugere a criação de mais turmas nos tribunais, inclusive no STJ e STF. “Isso sim atenderia à necessidade básica do povo.” Resultado das mudançasMüller avalia que, na prática, a PEC vai gerar enxurradas de recursos com pedido imediato do julgamento. “O jurisdicionando vai ficar insatisfeito, inseguro, tendo que recorrer de novo ao Judiciário para tentar reaver seu direito”, diz. Para o advogado, os maiores prejudicados serão a classe média baixa e a população carente, que não têm recurso financeiro para pagar advogado que vá semanalmente a Brasília exigir celeridade no julgamento e imediatidade dos recursos. “O advogado sofre na pele com a demora. Somos os maiores prejudicados. Não sei explicar ao cliente porque um recurso demora 10 anos para ser julgado”, diz. O advogado Guilherme Setoguti J. Pereira, do Yarshell, Mateucci e Camargo Advogados, chama a atenção para outro aspecto da PEC: a aparente contradição entre a proposta e a última reforma pela qual passou o Código de Processo Civil. “Embora louvável, a Proposta de Emenda à Constituição Federal que pretende estabelecer que a admissibilidade do recurso especial e do recurso extraordinário não impede a formação de coisa julgada vai na contramão de uma recente reforma do Código de Processo Civil, empreendida pela Lei Federal 12.322, de setembro de 2010”, diz. A lei, conta, alterou o artigo 544 do Código de Processo Civil, dispondo que na interposição de recurso contra decisão denegatória de recursos especial ou extraordinário não é mais necessária a formação do instrumento, já que caberá agravo nos próprios autos. “Os autos só retornam à primeira instância após o esgotamento dos recursos nos tribunais superiores e, consequentemente, a execução provisória de título judicial só terá lugar se o exequente tomar a iniciativa de extrair carta de sentença perante o juízo de primeiro grau.” Embora não haja estatísticas, Guilherme Setoguti constata que apenas parcela pequena das execuções é iniciada mediante extração de carta de sentença. “No mais das vezes, o exequente aguarda o esgotamento de todos os recursos, e o consequente retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, para só então dar início à execução. Se essa premissa estiver correta, parece que pouco benefício prático trará o artigo 105-A da PEC, pois, ainda que se forme coisa julgada material na pendência de recursos especial e extraordinário – o que é bastante discutível -, na prática poucas pessoas extrairão carta de sentença e iniciarão a execução ‘provisória’ da decisão”, diz o advogado. Com base nessa premissa, entende, a mudança na Constituição traria pouca ou nenhuma rapidez processual. “As partes tenderiam a esperar o esgotamento dos recursos nos tribunais superiores para executar a decisão que lhes é favorável. Justamente como ocorre atualmente”, diz. Durante a sessão do Pleno do Conselho Federal OAB, o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, acrescentou outras eventuais consequências caso a PEC seja aprovada. “Com o acesso mais limitado, os Tribunais Superiores deixarão de exercer o papel de uniformizadores da jurisprudência”, disse. Para ele, tal missão ficará a cargo da segunda instância. “O que não é bom, porque será difícil ou quase impossível que esses Tribunais, por conta própria, unifiquem o entendimento a respeito de uma norma.”

DIREITO: STJ - Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de carência, a seguradora só estará isenta do pagamento se comprovar que o ato foi premeditado.
A tese foi fixada no julgamento de um recurso interno, depois de um intenso debate entre os dez ministros que compõem a Segunda Seção. O caso foi levado a esse órgão julgador, que reúne as Terceira e Quarta Turmas, devido à grande divergência entre os ministros sobre a interpretação do artigo 798 do Código Civil de 2002 (CC/02), que trata de seguro em caso de suicídio.
De acordo com a tese vencedora, apresentada pelo ministro Luis Felipe Salomão, o novo Código Civil presume em regra a boa-fé, de forma que a má-fé é que deve sempre ser comprovada, ônus que cabe à seguradora. Por essa razão, ele entende que o artigo 778 do CC/02 deve ser interpretado em conjunto com os artigos 113 e 422 da mesma lei.
Combinando os referidos artigos, Salomão afirmou no voto que, “se alguém contrata um seguro de vida e depois comete suicídio, não se revela razoável, dentro de uma interpretação lógico-sistemática do diploma civil, que a lei, ‘data venia’, estabeleça uma presunção absoluta para beneficiar as seguradoras”.
Seguindo essa linha de raciocínio, Salomão concluiu que caso o suicídio ocorra durante o período contratual de dois anos, para que a seguradora se exima do pagamento do seguro, ela deve comprovar que houve a premeditação. Isto é o que já previa a Súmula 105 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 61 do Superior Tribunal de Justiça.
Para o ministro Salomão, o artigo 778 do CC/02 não entra em confronto com as súmulas, mas as complementa, fixando um período de carência no qual, em caso de premeditação do suicídio, a cláusula de não indenizar é válida.
Essa posição foi acompanhada pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Raúl Araújo e pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina. Ficaram vencidos os ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti e Isabel Gallotti.
No caso analisado, o contrato de seguro de vida foi firmado menos de dois anos antes do suicídio do segurado, não tendo sido comprovada a premeditação. Desta forma, o agravo da seguradora foi negado e ela deve pagar a indenização.

DIREITO: STJ - Mesmo diante de supressão de instância, STJ concede habeas corpus devido à tipificação errada do crime

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem condenado por posse de armas de fogo de uso restrito. Apesar do pedido não preencher os requisitos formais, a ordem foi concedida de ofício porque a Polícia Federal atestou que as armas são de uso permitido.
O ofício da Delegacia de Repreensão ao Tráfico Ilícito de Armas da Superintendência da Polícia Federal foi apresentado no STJ pelo defensor público da União que fez a defesa de Teixeira. O relator, desembargador convocado Celso Limongi, constatou que o documento não foi analisado pelas instâncias de origem, o que caracteriza indevida supressão de instância. “Sucede que, no meu modo de ver, aqui estamos diante de um caso excepcionalíssimo que justifica que se dê pronta solução à controvérsia”, entendeu Limongi.
Afastado o delito de posse de arma de uso restrito, os ministros do STJ aplicaram o artigo 12 da Lei n. 10.826/2003, que é de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, com pena de detenção de um a três anos e multa. A própria lei estabeleceu um prazo para regularização de armas, que foi de 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005, depois prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para as de uso permitido.
Segundo o processo, em janeiro de 2006, policiais civis encontraram na residência do acusado duas espingardas, uma CBC 122 de calibre 22 e uma Winchester L1892 de calibre 44, além de munição. A busca e apreensão ocorreram sem mandado, mas com o consentimento do morador e de sua esposa. A polícia esteve no local devido a denúncias de crimes incluindo disparos de armas de fogo na zona rural de Sobradinho (DF), onde o casal reside.
Na ocasião foi registrado que as armas seriam de uso restrito. O homem foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, com base no artigo 16, da Lei n. 10.826/2003. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Com a decisão do STJ, o homem, portador de câncer, foi beneficiado pela chamada abolitio criminis temporária prevista na lei, que é a extinção do crime, conforme foi pedido pela Defensoria Pública da União. A decisão da Turma foi unânime.

DIREITO: TSE - Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta quinta-feira (14)

Termina nesta quinta-feira (14) o prazo para que o eleitor que não votou e nem justificou a ausência nas últimas três eleições regularize sua situação perante a Justiça Eleitoral para evitar o cancelamento do documento. Para não perder o título de eleitor, os faltosos devem comparecer ao cartório eleitoral mais próximo munidos de documento de identificação com foto e o próprio título de eleitor, caso contrário poderão ficar impedidos de tirar passaporte, obter carteira de identidade, obter certos tipos de empréstimos e de receber salários de função ou emprego público.
Segundo levantamento atualizado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1.420.660 eleitores ainda correm o risco de serem excluídos dos cadastros da Justiça Eleitoral. Mais da metade dos faltosos estão concentrados nos estados de São Paulo (com 339.645 faltosos), Rio de Janeiro (138.881), Minas Gerais (123.663), Bahia (103.178) e Paraná (74.035 faltosos).
A maioria dos faltosos com regularização ainda pendente está na faixa etária dos 25 aos 34 anos, somando 511.097 no total nacional; em seguida estão os 298.890 eleitores de 35 e 44 anos. Os dados também mostram que os homens faltaram às votações mais do que as mulheres: são 511.097 eleitores faltosos contra 298.890 eleitoras.
De acordo com a legislação eleitoral, se um eleitor deixa de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, as ausências são computadas como duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos.
O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza em sua página na internet (www.tse.jus.br) uma opção para que os eleitores consultem a situação de seu documento.
Consequências
A partir de sexta-feira (15), os eleitores irregulares que não compareceram ao cartório poderão ser impedidos de obter carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderão renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

DIREITO: TRF 1 - Treinamento para utilizar arma de fogo não é necessário para que membro do Ministério Público registre a arma

Membro do Ministério Público do Estado da Bahia entrou na Justiça a fim de garantir o direito de transferir para seu nome arma de fogo – revólver – recebida em doação, independentemente da apresentação do comprovante de capacidade técnica para manuseio (curso de tiro).
A sentença de 1.º grau negou o pedido, afirmando que o fato de ter direito o autor do processo ao porte de arma não o exime de comprovar a devida capacidade técnica para aquisição e registro de arma de fogo.
O agente público apelou ao TRF da 1.ª Região, afirmando que, não sendo concedida a autorização, o direito ao porte previsto na legislação foi violado. Alega também a inexistência de norma que restringe tal garantia desses agentes públicos, que tal ato violaria o direito legalmente amparado, de não necessitarem apresentar qualquer exame para concessão, renovação ou obtenção de porte de arma de fogo.
O relator, desembargador João Batista Moreira, afirmou que a Lei n.º 10.826/2003, art. 6.º, caput, prevê que “é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria”. Segundo a Superintendência Regional de Polícia Federal na Bahia, a ressalva do citado dispositivo alcança magistrados e membros do Ministério Público.
O desembargador disse que o magistrado ou membro do Ministério Público tem a capacidade de avaliar as possíveis consequências de utilizar arma de fogo sem o devido preparo. Diz também que apesar de a capacitação técnica ser recomendada a essas autoridades, constitui exagero impor-lhes a obrigação de treinamento, com a possibilidade, talvez até, de reprovação.
Concluindo, o relator afirmou que o treinamento para utilizar arma de fogo não é requisito que se possa impor, obrigatoriamente, depois do ingresso na carreira, a qual já pressupõe a necessidade de especial segurança física.
AC 200733000039439

DIREITO: TRF 1 - Assentamento indevido gera indenização por danos morais

É devida indenização por dano moral pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) em razão do assentamento em imóvel rural localizado dentro da Floresta Nacional de Roraima, tendo em vista que o assentamento em área de preservação comprometeu o projeto de desenvolvimento de atividades rurais.
Conta a ruralista que foi assentada em 1996 pelo Incra em imóvel rural no qual passou a exercer suas atividades de lavoura para sustento próprio, que consistiam em plantio de grãos. Para desenvolver seu empreendimento, solicitou licença para promover “queima e desmatamento controlados”, cuja autorização era concedida pelo Ibama até o ano de 2001, quando passou a negá-la sob a justificativa de que parte do projeto de assentamento integrava a Floresta Nacional de Roraima.
Acrescenta que, em consequência, sofreu prejuízos de ordem material. Quanto ao dano moral, estaria configurado, visto que “o demandante viu-se submetido a uma situação de indignação, constrangimento e impotência”, em razão do impedimento à continuidade de exercer sua atividade agrícola, “que se constituía em sua principal fonte de renda, em detrimento de um erro cometido na implantação do assentamento”.
No TRF da 1.ª Região, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro negou o pedido de indenização por danos materiais e os lucros cessantes. Estes têm de ser efetivamente comprovados, e desse ônus não se desincumbiu a autora, conforme asseverou o magistrado em seu voto. A parte deixou de juntar aos autos documentos que apontem o montante dos prejuízos suportados.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o relator entendeu que “o assentamento da autora dentro da Floresta Nacional de Roraima, área de preservação, comprometeu o projeto de desenvolvimento de atividades rurais a serem levadas a efeito pelos assentados, dando ensejo à ocorrência de efetivo dano moral.”

Numeração Única: 00010503320054014200

quarta-feira, 13 de abril de 2011

MERCADO FINANCEIRO: Bovespa fecha em queda. Dólar custa R$ 1,59

Do BAHIA NOTÍCIAS

A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) fechou em queda pela quarta vez consecutiva nesta quarta-feira (13), em um pregão marcado pelo vencimento de opções e contratos futuros. O Ibovespa caiu 0,61%, aos 66.486 pontos, com volume financeiro de R$ 10,02 bilhões. A cotação do dólar comercial fechou em baixa de 0,13%, a R$ 1,591 na venda. Com isso, a moeda norte-americana encerra uma sequência de duas altas seguidas, após perder 5,18% nas últimas duas semanas.

FRASE DO (PARA O) DIA

"A prudência não evita todos os males ; mas a falta dela nunca deixa de atraí-los."

Lingrée

DIREITO: TJ/PR condena advogado que agiu com negligência a indenizar cliente que perdeu a demanda

Do MIGALHAS


A 9ª câmara Cível do TJ/PR condenou um advogado que agiu com negligência durante atuação em processo trabalhista a indenizar o cliente que perdeu a ação. O desembargador Renato Braga Bettega, relator, decidiu com base na teoria denominada "perda de uma chance". N.L., o autor da ação de reparação de danos ajuizada na comarca de Cascavel/PR, afirmou que contratou um advogado para atuar em causa trabalhista. Ele foi funcionário de uma empresa no período de 16/11/93 a 11/4/03, sendo que entre 19/7/01 e 11/4/03 não houve o reconhecimento do vínculo de emprego. Assim, contratou um primeiro advogado para propor reclamatória trabalhista para ter reconhecido o vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas devidas. Esperava receber aproximadamente R$ 80 mil, e alegou expectativa de vitória pois um ex-colega de trabalho, em pedido similar, teve a reclamatória julgada procedente. Os erros O autor da ação de reparação afirmou que os advogados (o primeiro advogado socorreu-se, posteriormente, de outro, que atuou em grau de recurso) cometeram erros, o que causou a perda da ação. Entre os erros cometidos pelo primeiro advogado, destacou: - não submissão à Comissão de Conciliação Prévia antes de ajuizar reclamatória trabalhista; - exigir que o autor custeasse as passagens para que suas testemunhas fossem ouvidas em Cascavel enquanto elas poderiam ser ouvidas por carta precatória; - informar a data errada da audiência em que iria prestar depoimento pessoal, gerando a sua confissão ficta, premissa que norteou a sentença. Quanto ao segundo advogado, o autor da ação alegou que ele incorreu nos seguintes erros: - protocolou recurso ordinário sem fazer alusão correta às páginas dos autos; - interpôs recurso de revista fora do prazo, gerando coisa julgada material e prescrição do direito de cobrar as verbas trabalhistas pleiteadas. Em primeira instância, o juízo da 2ª vara Cível da comarca de Cascavel/PR negou o direito à indenização pleiteado pelo autor da ação porque considerou o pedido improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.200. O recurso de apelação Insatisfeito com a decisão de 1º grau, que lhe foi totalmente desfavorável, N.L. apelou da sentença, apontando, segundo seu entendimento, os erros cometidos pelos advogados, bem como afirmando que "a responsabilidade pela perda de uma chance decorre do fato de os apelados [advogados] terem privado o recorrente [N.L.] da oportunidade de obter êxito na Reclamatória Trabalhista". O apelante trouxe também aos autos este outro argumento: "A responsabilidade pelo processo é do advogado, já que este profissional é cursado e habilitado para exercer sua função com seriedade e zelo. O advogado deve ser responsável para com aquele que assumiu um contrato de mandato. Se houve falta de cuidado, esta foi pelo recorrido [advogado] e não pelo recorrente [N.L.]". O voto e sua fundamentação Ao analisar as razões recursais, o relator da apelação, desembargador Renato Braga Bettega, fez, preliminarmente, as seguintes considerações: "Sobre o tema, mister mencionar que a responsabilidade civil do advogado é subjetiva, nos termos do art. 14, § 4º, do CDC (clique aqui) ['a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa']" e art. 32, da lei 8.906/94 (clique aqui) ['o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa']". "Neste tipo de contrato", observa o relator, "a obrigação assumida pelo profissional é de meio e não de resultado, ou seja, o objeto da obrigação não é o sucesso da demanda, mas sim o desempenho diligente e consciente do advogado". Quanto aos erros alegados, o desembargador entendeu que os erros do segundo advogado (alusão incorreta nas páginas dos autos e interposição de recurso de revista fora do prazo legal) não prejudicaram o autor da ação, afastando o dever de indenizar. No que concerne aos erros alegados do primeiro advogado, o relator deu provimento apenas no que se referia à informação errada da data de audiência. Para o magistrado, "tal descuido do advogado do recorrente contribuiu para a ocorrência do dano, uma vez que sua função é defender o cliente com o máximo de atenção e diligência, o que não foi o caso dos autos". No entender do desembargador, a ausência do autor na audiência de instrução gerou a sua confissão ficta, o que acabou influenciando na sentença, que deixou de reconhecer o vínculo de emprego, estando presente a conduta culposa. "Provado que caso fosse realizada a audiência de instrução com a produção de prova oral e afastada a pena de confissão ficta, o autor obteria em tese êxito em sua reclamatória trabalhista", disse o relator. A indenização Ao proferir o seu voto, afirmou o relator: "Importante ressaltar que a indenização em razão da perda de uma chance não é calculada de acordo com o que a parte receberia caso a demanda fosse julgada procedente, mas sim em razão da perda da chance e da negligência do advogado da parte". E completou: "Isso porque o dano não reside no fato de a demanda ter sido julgada improcedente em detrimento do apelante, pois a procedência de todos os pedidos não era certa, contudo, a conduta do primeiro recorrido [advogado que ajuizou a reclamatória] impossibilitou que houvesse a probabilidade de êxito da inicial". Assim, o primeiro advogado foi condenado a indenizar seu cliente em R$ 5 mil, pois o relator reconheceu "a culpa concorrente do autor N.L.". Participaram da sessão de julgamento e acompanharam o voto do relator a desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin e o juiz substituto em 2º grau Antonio Ivair Reinaldin. Processo : Apelação Cível 691.573-1 - clique aqui.

MUNDO: Uruguai elimina lei de anistia a militares da ditadura

Do blog do NOBLAT O Estado de S.Paulo

O Senado do Uruguai aprovou ontem à noite a anulação da Lei de Caducidade, que perdoou as violações dos direitos humanos cometidas durante a ditadura militar no país (1973-1985). A medida abre o caminho para que militares e policiais acusados de crimes possam ser julgados sem exceção. Por 16 votos a favor - todos do governista partido de esquerda Frente Ampla - e 15 contra, um deles de um político do governo, os senadores aprovaram o controvertido projeto de lei, após mais de 12 horas de acalorado debate. O projeto passará agora à Câmara de Deputados. No Senado, a oposição criticou o projeto apresentado pelo governo ao considerar que a norma para eliminar a Lei de Caducidade da Pretensão Punitiva do Estado, de 1986, não respeita o fato de a lei de anistia ter sido referendada pelo povo em dois plebiscitos, em 1989 e 2009. O chefe do Exército, general Jorge Rosales, admitiu que "há intranquilidade" entre os militares da reserva por causa das eventuais repercussões da anulação da lei de anistia, como uma onda de denúncias e novos julgamentos pelos casos de assassinatos, torturas e desaparecimentos.

POLÍTICA: Declaração de FH incomoda partidos de oposição

Do blog do NOBLAT

Por Cristiane Jungblut, Gerson Camarotti, Adriana Vasconcelos e Silvia Amorim, O Globo

Causou constrangimento no PSDB e no DEM a forma como o ex-presidente Fernando Henrique, no artigo "O papel da oposição", na revista "Interesse Nacional", expôs sua estratégia para a volta ao poder: deixar de lado o "povão" e priorizar as novas classes médias. Para parlamentares dos dois partidos, a repercussão dessa declaração anulou o impacto dos bons argumentos utilizados por FH. A avaliação é que FH teria acertado se tivesse ficado na crítica ao aparelhamento dos movimentos sociais pelo PT e na impossibilidade de a oposição atrair esse público. Já petistas disseram que o artigo frisou o "perfil elitista" do PSDB. Trechos do artigo foram publicados [ontem] pela "Folha de S. Paulo". O texto integral saiu, depois, no Blog do Noblat. No artigo, Fernando Henrique diz: "Enquanto o PSDB e seus aliados persistirem em disputar com o PT influência sobre os 'movimentos sociais' ou o 'povão', isto é, sobre as massas carentes e pouco informadas, falarão sozinhos. Isto porque o governo 'aparelhou', cooptou com benesses e recursos as principais centrais sindicais e os movimentos organizados da sociedade civil e dispõe de mecanismos de concessão de benesses às massas carentes mais eficazes do que a palavra dos oposicionistas, além da influência que exerce na mídia com as verbas publicitárias." O senador Aécio Neves (PSDB-MG) comentou: - Vejo o futuro da oposição numa ótica mais otimista do que o presidente Fernando Henrique. Sou mais otimista em relação à afirmação da oposição, diante das várias classes sociais, até mesmo em razão do êxito das gestões do PSDB tanto no plano nacional como no estadual. Em Minas, o resultado das gestões do PSDB nos aproximou muito de integrantes das classes C e D. O artigo é um belo documento que deve ser compreendido na sua inteireza. Não se pode destacar um ou outro ponto, sob pena de distorcer suas posições.

Leia mais em Declaração de FH incomoda partidos de oposição Leia também em Cientistas políticos acham arriscado esquecer ''povão'' Leia a íntegra do artigo de Fernando Henrique Cardoso em O Papel da Oposição

ARTIGO: A reforma que não faremos

Do blog do NOBLAT

Por Marcos Coimbra


Sem discutir o que de suas recomendações acabará sendo implantado, uma coisa se pode dizer da Comissão Especial do Senado para a reforma política. Ela deve entregar ao presidente Sarney um relatório paradoxal: mexe muito em nosso sistema político, mas pouco nos lugares certos. É fato que muita água ainda vai passar por baixo da ponte e que o anteprojeto da Comissão Especial terá que ser apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e depois pelo Plenário do Senado, antes de ser encaminhado à Câmara. Em cada uma dessas etapas, as chances de que seja alterado são grandes, tanto que já se discute se chegará ao final semelhante ao que é hoje. Aliás, são crescentes as dúvidas sobre se, de fato, dele resultará uma reforma, tamanhas são as desconfianças que suas sugestões suscitam. A Comissão teve tempo de menos e intenções demais. Pensando bem, debater e deliberar sobre 14 temas de elevada complexidade, em 45 dias é, claramente, uma missão impossível. Algo teria que ser sacrificado para que se cumprisse o prazo e o preço foi a profundidade. Muitas ideias foram postas na mesa, mas nenhuma pode ser considerada de maneira adequada. Mas o pior não é isso. Mais grave que enfileirar propostas sem a necessária reflexão, o pecado da Comissão foi a falta de ousadia e de contemporaneidade. O modelo de sistema político que emerge de seu trabalho não é apenas confuso. É velho. Se tivesse sido instaurada há 50 anos, sua agenda seria muito parecida, senão igual àquela que se propôs. Nela, não estão refletidas as mudanças pelas quais passou a sociedade brasileira nas últimas décadas. Muito menos seu traço mais significativo: o amadurecimento do eleitorado. Nas propostas da Comissão, o tradicional paternalismo de nossas elites se manifesta a toda hora. O povo é sempre considerado incapaz de saber o que é bom para seus próprios interesses. Sem a elite para protegê-lo, um ente indefeso. Leia a íntegra do artigo em A reforma que não faremos Marcos Coimbra é sociólogo e presidente do Instituto Vox Populi

MUNDO: Egito ordena detenção provisória de Hosni Mubarak e seus dois filhos

Do UOL


A Procuradoria Geral do Egito ordenou nesta quarta-feira a detenção por um período de 15 dias do ex-presidente Hosni Mubarak e de seus dois filhos, Alaa e Gamal, segundo informações oficiais. Os três estão sendo investigados por corrupção e pela participação nos ataques aos manifestantes que exigiam a saída do ex-presidente egípcio, que governou o país por 30 anos. Segundo um comunicado da Procuradoria Geral egípcia publicado em sua conta no Facebook, a ordem de detenção foi emitida depois que a Procuradoria apresentou as acusações contra eles e de acordo com o desenvolvimento das investigações judiciais. As ordens de detenção foram entregues à seção de Polícia responsável, acrescenta o texto. Na terça-feira (12), Hosni Mubarak foi levado para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) após sofrer um ataque cardíaco, segundo a imprensa local. Ele foi hospitalizado no balneário de Sharm El-Sheikh, no nordeste do país, depois de passar mal durante um interrogatório sobre corrupção e violação dos direitos humanos em seu governo (1981-2011). Uma fonte do Hospital de Sharm el-Sheikh desmentiu que Mubarak tenha sido transferido ao Cairo e anunciou que seu estado de saúde é "instável".A fonte médica, citada pela agência de notícia estatal "Mena", disse que Mubarak ainda está hospitalizado nesta localidade litorânea, na Península do Sinai, e que não foi levado a um hospital militar do Cairo, como garantiram previamente fontes dos serviços de segurança ao jornal "Al-Ahram". Mubarak foi questionado por promotores acerca da morte de centenas de manifestantes durante os protestos que levaram à sua saída após 30 anos de poder, em 11 de fevereiro. Os protestos, que levaram a diversos confrontos entre manifestantes, policiais e simpatizantes de Mubarak, deixaram cerca de 800 pessoas mortas e mais de 6 mil feridas. Segundo a TV estatal, funcionários do hospital disseram que o ex-presidente vinha se recusando a comer e a beber desde que o promotor público Abdel Magid Mahmud ordenou a investigação, no domingo, como parte de uma varredura de casos de corrupção e abuso. Suspeita-se que Mubarak tenha usado a estratégia para prejudicar seu estado de saúde voluntariamente e comprometer o interrogatório. O jornal estatal Al-Ahram, citando fontes em Sharm el-Sheikh, informou em seu site que Mubarak tinha ido ao hospital "a pretexto de um mal-estar, a fim de não enfrentar um interrogatório". O diretor do hospital afirmou que a situação de Mubarak, de 82 anos, era "quase estável". "Mubarak foi admitido no Hospital Internacional de Sharm el-Sheikh nesta tarde, em meio a uma segurança muito forte na cidade", informou uma fonte de segurança à AFP. Ele foi internado na ala VIP do hospital, informou a rede de televisão estatal, acrescentando que o hospital não estava aceitando quaisquer pacientes, exceto os casos de emergência. IntimaçãoA intimação do Ministério Público chegou após a divulgação de uma fita de áudio na qual Mubarak defendia sua reputação e após semanas de protestos pedindo que ele fosse levado a julgamento. Na mensagem de áudio, divulgada na rede de televisão pan-árabe Al-Arabiya, Mubarak afirmou que foi vítima de uma campanha difamatória. Ele prometeu ajudar em uma investigação sobre os ativos de sua família no exterior, mas sua rebeldia ao ameaçar lançar processos contra a mídia irritaram os egípcios, que têm pressionado por seu julgamento. Após renunciar, Mubarak e sua família mudaram-se para uma residência em Sharm el-Sheikh. Embora ele esteja sujeito a uma proibição de viajar, sua relativa liberdade tem sido uma pedra no sapato dos governantes militares. Protestos semanais exigindo o seu julgamento atraíram dezenas de milhares de pessoas e, inclusive, conduziram a um confronto mortal com soldados na madrugada de sábado (9), depois que eles tentaram dispersar uma manifestação na Praça Tahrir, no Cairo. Os militares admitiram que uma pessoa morreu baleada, mas negaram ter utilizado a força ou munição de verdade para dispersar os manifestantes. Idolatrado como um salvador no início da revolta por ter-se recusado a reprimir os manifestantes, o Exército tem enfrentado críticas crescentes pelo adiamento de reformas, não colocando Mubarak no banco dos réus e por denúncias de violações aos direitos humanos.

DIREITO: STJ - Exoneração de aprovado em concurso posteriormente anulado deve ser precedida de processo administrativo

Mesmo que o concurso pelo qual o candidato ingressou no serviço público seja anulado, ainda dever haver processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório. O entendimento, unânime, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso foi interposto pelo servidor contra ato da Prefeitura Municipal de Iranduba (AM). A Turma seguiu integralmente a decisão da relatora da matéria, ministra Maria Thereza de Assis Moura. O servidor público, ainda no estágio probatório, foi exonerado do cargo de agente administrativo do município, porque o concurso em que foi aprovado foi anulado. O certame teria várias irregularidades, como desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. O servidor recorreu a Justiça, mas considerou-se que o município não teria cometido nenhuma irregularidade ao anular o concurso já que esse teria vícios insanáveis. Portanto, não haveria direito líquido e certo do servidor para continuar ocupando o cargo. No seu recurso ao STJ, a defesa do servidor reconheceu o direito da Administração Pública cancelar seus próprios atos, quando irregulares. Entretanto, argumentou, a Administração também não poderia desrespeitar o direito de quem regularmente ingressou no serviço público. Afirmou, que a Lei n. 9.784/1999 exige plena motivação para os atos públicos e que seria essencial um prévio processo administrativo para o servidor atingido. No seu voto, a ministra relatora apontou inicialmente que as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) concedem à Administração o poder de auto-tutela, inclusive permitindo a anulação de atos que porventura sejam ilegais. Contudo, a ministra Maria Thereza considerou que é obrigatória a instauração do processo administrativo. Ela também apontou que o STF realmente decidiu que, diante da nulidade do concurso, não seria necessário o processo, já que não haveria efeitos válidos do certame. O caso, entretanto, tem algumas particularidades: o concurso foi anulado por desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e a mesma autoridade que declarou a irregularidade foi a que exonerou o servidor. Situação diferente seria a anulação por ordem de outro Poder ou órgão da municipalidade. No caso, para o bem do princípio da segurança jurídica, deveria haver um processo prévio, evitando a unilateralidade do ato administrativo. A ministra destacou, por fim, que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido que servidores concursados e nomeados para cargos públicos efetivos, mesmo em estágio probatório, fazem jus ao devido processo legal. Com essas considerações Turma deu provimento ao recurso e determinou a reintegração como agente administrativo.

DIREITO: STJ - Para Quarta Turma, suicídio só é indenizável após carência do seguro, ainda que não premeditado

A morte por suicídio não será indenizada se ocorrer no período de carência de dois anos da contratação do seguro, não sendo relevante discutir a premeditação do contratante. O entendimento é da maioria dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e foi manifestado no julgamento de um recurso do Itaú Seguros S/A. O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, considerou que a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) desrespeitou o artigo 798 do novo Código Civil (CC/2002). Acompanharam o relator os ministros Raul Araújo e Maria Isabel Galoti. Divergiram os ministros Aldir Passarinho Junior e Luis Felipe Salomão. O mesmo tema vai ser tratado amplamente na discussão do Agravo de Instrumento 1.244.022, sob a relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, a ser julgado nesta quarta-feira (13) na Segunda Seção do STJ, que deve pacificar o entendimento do STJ sobre o tema entre as duas Turmas de Direito Privado. No caso analisado pela Quarta Turma, o contratante cometeu suicídio ainda no prazo de dois anos de carência previsto no contrato. O seguro foi contrato em 3 de julho de 2003, e a morte ocorreu em 25 de janeiro de 2004 - menos de seis meses da contratação. Depois que a sentença extinguiu a execução embargada pela seguradora, o TJPR atendeu à apelação dos beneficiários. Considerou que eles teriam direito à indenização, pois não teria sido comprovada a premeditação do suicídio antes da assinatura do contrato. No recurso da seguradora ao STJ, alegou-se ofensa aos artigos 333, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC) e 798 CC/02. O primeiro determina que o ônus da prova seja do autor da ação. Já o artigo 798 do CC/02 estabelece prazo mínimo de dois anos para que o contratante faça jus à indenização em caso de suicídio. No seu voto, o ministro Noronha observou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, firmadas sob a luz do CC de 1916, consolidaram o posicionamento de que o suicídio não intencional, involuntário, ou não premeditado, não afasta o dever de a seguradora indenizar o beneficiário de contrato de seguro de vida. Entretanto, para o ministro, com o CC/02, a discussão travada nas décadas passadas deve ser revista. O artigo 798 do novo código impõe um período determinado da carência. “Ele [o artigo] é claro em si mesmo e seu verdadeiro sentido não foge à literalidade das palavras nele encerradas. Como afirmei, a finalidade do legislador foi fixar um período determinado para a cláusula de incontestabilidade”, disse o ministro. O ministro Noronha entende que o legislador estabeleceu um critério objetivo, “de forma que a seguradora não terá de pagar indenização se, nos dois primeiros anos de vigência do ajuste, ocorrer morte por suicídio, não importando se premeditado ou não.” Para o magistrado, não haveria espaço para interpretação no caso.

DIREITO: TRF 1 - Penhora sobre meação de cônjuge só é admissível se comprovado que a dívida contraída reverteu em proveito da família

Execução fiscal foi movida contra a empresa Empreendimentos Imobiliários Recreio LTDA e seu corresponsável tributário. A esposa do empresário interpôs embargos de terceiro com o objetivo de anular a penhora que recaíra sobre veículo de sua propriedade. Em sentença de 1.º grau, ficou resguardada a meação. A União, então, apelou para o TRF/ 1.ª Região contra a sentença, alegando que dispõe o art. 1.664 do Código Civil que “os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas por quaisquer dos cônjuges para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal” e que o veículo penhorado, patrimônio comum do casal, deve responder pelos débitos sem reserva da meação da mulher, mesmo porque a esposa não trouxe nenhuma prova de que a dívida em execução não teria sido contraída em seu proveito, razão pela qual deve ser mantida a penhora impugnada. Para o relator, desembargador federal Catão Alves, da 7.ª Turma, a apelação não encontra amparo no entendimento, do STJ, de que a penhora não pode recair sobre a meação do cônjuge, por dívida contraída por sociedade da qual fazia parte o outro cônjuge, se não se comprovar que a família se beneficiou da dívida. Ap – 0003397-67.2011.4.01.9199

DIREITO: CNJ permite que se adote dois turnos de trabalho

Da CONJUR

As unidades do Judiciário que comprovarem não terem funcionários suficiente para cumprir o horário ininterrupto de funcionamento das 9h às 18h, ou, por costume local paralisarem suas atividades no horário do almoço, poderão adotar o regime de dois turnos de trabalho. A medida foi aprovada nesta terça-feira (12/4) pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça A medida integra a resolução que estabelece o horário das 9h às 18h para o funcionamento dos tribunais, e segundo o autor da proposta, conselheiro Walter Nunes da Silva Jr, “o objetivo é adequar a norma à realidade de algumas unidades da Justiça que possuem apenas dois ou três funcionários”. A norma, aprovada por maioria de votos, não modifica o novo horário de atendimento ao público dos órgãos judiciais - aprovado na última sessão do CNJ (29/3) - que continua sendo de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo. Os conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Kravchychyn foram voto vencido em relação à exceção a unidades que costumem paralisar as atividades no horário do almoço e defenderam a retirada da expressão “necessidade de respeito a costumes locais” . A medida não altera a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário estabelecida pela Resolução 88 do CNJ, que é de sete horas ininterruptas ou de oito horas com intervalo para almoço. Contudo, nos órgãos com quantidade insuficiente de servidores, todos os funcionários terão que adotar a jornada de oito horas. A decisão desta terça-feira (12/4) acrescenta um quarto parágrafo ao artigo 1° da Resolução 88/2009 que disciplina a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário. A inclusão do parágrafo 3º (que tornou obrigatório o funcionamento das unidades de Justiça das 9h às 18h), já havia sido aprovada na sessão do último dia 29. Ambas as determinações entram em vigor 60 dias após a publicação no Diário de Justiça da União. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

DIREITO: União é condenada por erro da PF em investigação


A fatura pelos excessos da Polícia Federal cometidos há alguns anos em operações que renderam mais holofotes do que resultados práticos começa a ser cobrada no país. Há 12 dias, a Justiça Federal de Santa Catarina condenou a União a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao empresário Roberto Carlos Castagnaro, preso e acusado injustamente de lavagem de dinheiro e associação para o tráfico de drogas em 2006. Cabe recurso. Na sentença que condenou a União, o juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves observou que depois da exposição do acusado na imprensa, o Ministério Público pediu sua absolvição. “Apesar de toda a exposição midiática negativa sofrida pelo autor, o Ministério Público Federal não encontrou elementos probatórios da prática do crime de lavagem de dinheiro e pugnou pela sua absolvição”. De acordo com o juiz, a ampla divulgação do inquérito da operação Zapata, que, segundo ele, deveria ser sigiloso, revela que a imprensa teve acesso às investigações que culminaram com a prisão do empresário, “sendo permitido, inclusive, o levantamento fotográfico dos bens apreendidos”. O magistrado também afirma que as a maior parte das reportagens cita como fonte a própria Polícia Federal. Em defesa da PF, a Advocacia-Geral da União sustentou que os agentes agiram dentro dos limites da lei e que cabia à imprensa responder por eventual notícia veiculada de forma injusta. Os argumentos da defesa não surtiram efeito. O juiz registrou que, diferentemente do que ocorre com o processo penal, o inquérito tem caráter sigiloso. Ribeiro Alves citou o artigo 20 do Código de Processo Penal, segundo o qual “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. Para o juiz, “revela-se adequada a restrição da divulgação dos fatos à imprensa, não apenas para a melhor elucidação do caso, mas para preservar os direitos relativos à personalidade dos envolvidos”. Segundo o magistrado, apesar da obrigação legal de manter o sigilo das investigações, houve “inegável contribuição dos agentes públicos na divulgação dos dados do processo e exposição dos bens apreendidos à mídia”. Por meio de sua assessoria de imprensa, a AGU informou que vai recorrer da decisão. No entanto, está aguardando as informações que foram solicitadas à Polícia Federal para complementar a apelação. A AGU foi oficialmente intimada da decisão no dia 4 de abril e tem 30 dias para protocolar o recurso. Limites legais

Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça julgou ilegal a operação Castelo de Areia, também por excessos cometidos pela Polícia Federal durante as investigações. Por três votos a um, os ministros da 6ª Turma do STJ decidiram que a quebra de sigilo de dados telefônicos e a consequente interceptação telefônica de conversas de investigados foi determinada com base apenas em uma denúncia anônima, o que não é permitido. De acordo com os ministros, denúncias anônimas são importantes instrumentos de auxílio a investigações. Mas não podem justificar, por si só, a quebra de garantias constitucionais. A partir de denúncias anônimas, a Polícia deve fazer investigações preliminares e, só então, no caso de serem encontrados outros indícios, pedir a quebra de sigilos necessários ao esclarecimento dos fatos. A Procuradoria-Geral da República informou que irá recorrer da decisão porque as primeiras apurações não se basearam apenas em denúncias anônimas. O Ministério Público sustenta que foram feitas investigações preliminares antes do pedido de quebra de sigilo dos investigados. Clique aqui para ler a decisão do juiz de Santa Catarina que condenou a União.

DIREITO: CNJ mantém punição a juíza por beneficiar empresário

Da CONJUR


As decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que puniram a juíza Maria Elisabeth Weiler, da cidade de Anaurilândia, com indisponibilidade e, depois, com aposentadoria compulsória, estão fundadas em amplo acervo de provas das ilegalidades cometidas por ela no exercício do cargo. Esse foi o fundamento da decisão tomada nesta terça-feira (12/4), por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça. Com base no voto do conselheiro José Adonis, relator do caso, os integrantes do órgão rejeitaram pedido de revisão disciplinar feito pela juíza ao CNJ. Entre as irregularidades que culminaram com a punição da magistrada está a de ferir o dever de ser imparcial ao julgar diversos processos em favor do empresário Luiz Eduardo Bottura — que acumula mais de 200 condenações por litigância de má-fé em centenas de ações que move contra desafetos e respectivos advogados, ou nas quais responde na Justiça. A juíza contestou duas decisões do TJ de Mato Grosso do Sul. Em uma delas, Margarida Weiler foi punida, entre outras irregularidades, por nomear seu companheiro, o advogado Eduardo Garcia Silveira Neto, para a função de juiz leigo na comarca em que atuava. Outra irregularidade, de acordo com os autos, foi cometida pela juíza ao pedir autorização para uma viagem à cidade de Dourados, mas, movida por vingança, ter ido para São Paulo acompanhar a prisão de um ex-companheiro. Depois da viagem, ainda segundo o processo, a juíza fez questão de exibir um vídeo da prisão do ex-companheiro para os servidores do fórum. “A exibição do vídeo da prisão de seu ex-companheiro reforça a ideia de vingança, não condizente com a sua condição de magistrada”, anotou o conselheiro José Adonis. No outro processo administrativo, Margarida Weiler foi punida por se associar ao empresário Luiz Eduardo Bottura, que movia sistematicamente ações contra desafetos na comarca de Anaurilândia, e “permitir ao autor das demandas vantagens patrimoniais ilícitas”. Para o relator do processo no CNJ, com base nas provas colhidas nas ações disciplinares contra a juíza, fica “evidenciada a parcialidade de sua atuação”. Constam dos autos os depoimentos de três servidores que “atestaram a prioridade de tratamento dispensado a Eduardo Bottura pela juíza”. Indústria de processosEm janeiro de 2009, a revista Consultor Jurídico publicou reportagem na qual revelou que, de 600 processos que tramitavam no Juizado Especial da comarca de Anaurilândia na ocasião, um quarto havia sido ajuizado por Bottura. O empresário também era autor de outras 35 ações em andamento na Vara Única local. Desde novembro de 2007, quando entrou com a primeira ação na cidade contra o ex-sogro, Adalberto Bueno Netto, e a ex-mulher, Patrícia Bueno Netto, o empresário acumula vitórias judiciais em primeira instância — e derrotas em segunda. Somente contra Patrícia e Adalberto, eram mais de 50 ações. Em pouco menos de um ano, a juíza Margarida acolheu e deu andamento a mais de 200 processos ajuizados por Bottura. No primeiro deles, uma Medida Cautelar de Alimentos e Arrolamento de Bens proposta em 7 de novembro de 2007, sem ouvir a parte contrária na ação, a juíza fixou pensão de R$ 100 mil em favor de Bottura — que deveria ser paga pelo ex-sogro. Também mandou apreender diversos bens na casa e no escritório de Bueno Netto, que fica em São Paulo, e determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do ex-sogro e da ex-mulher do empresário, e dos familiares e empresas deles. No processo julgado nesta terça-feira no CNJ, o conselheiro José Adônis incluiu entre as provas de parcialidade da juíza a ementa de uma decisão do TJ de Mato Grosso do Sul que, ao cassar determinação de Margarida Weiler, anota o estranho fato de a magistrada determinar diligências em inquérito policial instaurado em cidade fora de sua competência e perpetrar verdadeira devassa nos dados de desafetos de Bottura, baseada apenas na palavra do empresário. “Revela-se abusiva e precipitada a decisão judicial que, no inquérito policial instaurado em foro estranho aos fatos, determina, inaudita altera pars, a realização de inúmeras diligências invasivas em outras jurisdições, em detrimento de dezenas de pessoas físicas e jurídicas, calcada em informações unilaterais de pretensa vítima, profissional do ramo da internet, que possui em seu desfavor ou das suas empresas muitos processos cíveis e criminais, em estados e comarcas diversas da federação”, registrou a decisão citada por Adonis. Ao rejeitar o pedido da juíza feito ao CNJ, o conselheiro José Adonis afirmou que o processo de revisão disciplinar não pode ser usado para reavaliar a prova produzida na corregedoria competente para apurar os fatos — no caso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. “A revisão disciplinar não se destina a proporcionar novo julgamento substituto do anterior, com reapreciação de todo o acervo probatório”, concluiu.

terça-feira, 12 de abril de 2011

DIREITO: Ficha Limpa

Do MIGALHAS

OAB vai impetrar ação declaratória de constitucionalidade para que o STF se manifeste sobre a validade da lei da Ficha-Limpa nas eleições de 2012. (Clique aqui)

DIREITO: Temer

Do MIGALHAS

PGR pede arquivamento de inquérito que cita Michel Temer. Confira a íntegra do parecer assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. (Clique aqui)

GREVE: Servidores do Judiciário paralisam atividade

Do BAHIA NOTÍCIAS

Os servidores do Poder Judiciário paralisam as atividades nesta quarta-feira (13) em toda a Bahia com o objetivo de chamar a atenção dos políticos e da sociedade para a necessidade de aprovação da PEC 190/07, que cria o Estatuto dos Servidores do Judiciário. De acordo com o sindicato da categoria (Sinpojud), a mobilização deve ocorrer em todo o país. Em Salvador, os manifestantes se concentram a partir das 8h na frente do Fórum Ruy Barbosa, com saída prevista para o Tribunal de Justiça da Bahia às 9h, onde farão um protesto durante todo o dia. A paralisação deve durar 24 horas. Informações do jornal Correio.

POLÍTICA: Em artigo, FHC propõe trocar 'o povão' pela classe média

Do blog do NOBLAT

Abaixo, trechos do artigo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que será publicado na próxima edição da revista Interesse Nacional. Se preferir, leia em primeira mão a íntegra do artigo na seção de artigos deste blog sob o título O Papel da Oposição :

(...) Cabe às oposições, como é óbvio e quase ridículo de escrever, se oporem ao governo. Mas para tal precisam afirmar posições, pois, se não falam em nome de alguma causa, alguma política e alguns valores, as vozes se perdem no burburinho das maledicências diárias sem chegar aos ouvidos do povo. Todas as vozes se confundem e não faltará quem diga – pois dizem mesmo sem ser certo – que todos, governo e oposição, são farinhas do mesmo saco, no fundo “políticos. (...) É preciso, portanto, refazer caminhos, a começar pelo reconhecimento da derrota: uma oposição que perde três disputas presidenciais não pode se acomodar com a falta de autocrítica e insistir em escusas que jogam a responsabilidade pelos fracassos no terreno “do outro”. (...) Na situação presente, as dificuldades são maiores. Isso graças à convergência entre dois processos não totalmente independentes: o “triunfo do capitalismo” entre nós (sob sua forma global, diga-se) e a adesão progressiva – no começo envergonhada e por fim mais deslavada – do petismo lulista à nova ordem e a suas ideologias. Se a estes processos somarmos o efeito dissolvente que o carisma de Lula produziu nas instituições, as oposições têm de se situar politicamente em um quadro complexo. (...) Se as forças governistas foram capazes de mudar camaleonicamente a ponto de reivindicarem o terem construído a estabilidade financeira e a abertura da economia, formando os “campeões nacionais” – as empresas que se globalizam –, isso se deu porque as oposições minimizaram a capacidade de contorcionismo do PT, que começou com a Carta aos Brasileiros de junho de 1994 e se desnudou quando Lula foi simultaneamente ao Fórum Social de Porto Alegre e a Davos. Era o sinal de “adeus às armas”: socialismo só para enganar trouxas, nacional--desenvolvimentismo só como “etapa”. Uma tendência, contudo, não mudou, a do hegemonismo, ainda assim, aceitando aliados de cabresto. (...) As vozes dos setores mais vigorosos da oposição se estiolaram, entretanto, nos muros do Congresso e este perdeu força política e capacidade de ressonância. Os partidos se transformaram em clubes congressuais, abandonando as ruas; muitos parlamentares trocaram o exercício do poder no Congresso por um prato de lentilhas: a cada nova negociação para assegurar a “governabilidade”, mais vantagens recebem os congressistas e menos força político-transformadora tem o Congresso. (...) Com a aceitação sem protesto do “modo lulista de governar” por meio de medidas provisórias, para que serve o Congresso senão para chancelar decisões do Executivo e receber benesses? Principalmente, quando muitos congressistas estão dispostos a fazer o papel de maioria obediente a troco da liberação pelo Executivo das verbas de suas emendas, sem esquecer que alguns oposicionistas embarcam na mesma canoa. (...) . A definição de qual é o outro público a ser alcançado pelas oposições e como fazer para chegar até ele e ampliar a audiência crítica é fundamental. Enquanto o psdb e seus aliados persistirem em disputar com o PT influência sobre os “movimentos sociais” ou o “povão”, isto é, sobre as massas carentes e pouco informadas, falarão sozinhos. Isto porque o governo “aparelhou”, cooptou com benesses e recursos as principais centrais sindicais e os movimentos organizados da sociedade civil e dispõe de mecanismos de concessão de benesses às massas carentes mais eficazes do que a palavra dos oposicionistas, além da influência que exerce na mídia com as verbas publicitárias. (...) Sendo assim, dirão os céticos, as oposições estão perdidas, pois não atingem a maioria. Só que a realidade não é bem essa. Existe toda uma gama de classes médias, de novas classes possuidoras (empresários de novo tipo e mais jovens), de profissionais das atividades contemporâneas ligadas à ti (tecnologia da informação) e ao entretenimento, aos novos serviços espalhados pelo Brasil afora, às quais se soma o que vem sendo chamado sem muita precisão de “classe c” ou de nova classe média. (...) Pois bem, a imensa maioria destes grupos – sem excluir as camadas de trabalhadores urbanos já integrados ao mercado capitalista – está ausente do jogo político-partidário, mas não desconectada das redes de internet, Facebook, YouTube, Twitter, etc. É a estes que as oposições devem dirigir suas mensagens prioritariamente, sobretudo no período entre as eleições, quando os partidos falam para si mesmo, no Congresso e nos governos. Se houver ousadia, os partidos de oposição podem organizar-se pelos meios eletrônicos, dando vida não a diretórios burocráticos, mas a debates verdadeiros sobre os temas de interesse dessas camadas. (...) Não deve existir uma separação radical entre o mundo da política e a vida cotidiana, nem muito menos entre valores e interesses práticos. No mundo interconectado de hoje, vê-se, por exemplo, o que ocorre com as revoluções no meio islâmico, movimentos protestatários irrompem sem uma ligação formal com a política tradicional. Talvez as discussões sobre os meandros do poder não interessem ao povo no dia-a-dia tanto quanto os efeitos devastadores das enchentes ou o sufoco de um trânsito que não anda nas grandes cidades. Mas, de repente, se dá um “curto-circuito” e o que parecia não ser “política” se politiza. (...) Seria erro fatal imaginar, por exemplo, que o discurso “moralista” é coisa de elite à moda da antiga UDN. A corrupção continua a ter o repúdio não só das classes médias como de boa parte da população. Na última campanha eleitoral, o momento de maior crescimento da candidatura Serra e de aproximação aos resultados obtidos pela candidata governista foi quando veio à tona o “episódio Erenice”. Mas é preciso ter coragem de dar o nome aos bois e vincular a “falha moral” a seus resultados práticos, negativos para a população. Mais ainda: é preciso persistir, repetir a crítica, ao estilo do “beba Coca Cola” dos publicitários. (...) Qual é a mensagem? O maior equívoco das oposições, especialmente do psdb, foi o de haver posto à margem as mensagens de modernização, de aggiornamento do País, e de clara defesa de uma sociedade democrática comprometida com causas universais, como os direitos humanos e a luta contra a opressão, mesmo quando esta vem mascarada de progressismo, apoiada em políticas de distribuição de rendas e de identificação das massas com o Chefe. Nas modernas sociedades democráticas, por outro lado, o Estado tanto mantém funções na regulação da economia como em sua indução, podendo chegar a exercer papel como investidor direto. Mas o que caracteriza o Estado em uma sociedade de massas madura é sua ação democratizadora. Os governos devem tornar claros, transparentes, e o quanto possível imunes à corrupção, os mecanismos econômicos que cria para apoiar o desenvolvimento da economia. Um Estado moderno será julgado por sua eficiência para ampliar o acesso à educação, à saúde e à previdência social, bem como pela qualidade da segurança que oferece às pessoas. Cabe às oposições serem a vanguarda nas lutas por estes objetivos. Defender o papel crescente do Estado nas sociedades democráticas, inclusive em áreas produtivas, não é contraditório com a defesa da economia de mercado. (...) Se os governistas são camaleões (ou, melhor,os petistas, pois boa parte dos governistas nem isso são: votavam com o governo no passado e continuam a votar hoje, como votarão amanhã), em vez de saudá-los porque se aproximam da racionalidade ou de votarmos contra esta mesma racionalidade, negando nossas crenças de ontem, devemos manter a coerência e denunciar as falsidades ideológicas e o estilo de política de mistificação dos fatos, tantas vezes sustentado pelo petismo. (...) Em suma: não há oposição sem “lado”. Mais do que ser de um partido, é preciso “tomar partido”. É isso que a sociedade civil faz nas mais distintas matérias. O que o PSDB pensa sobre liberdade e pluralidade religiosa? Como manter a independência do Estado laico e, ao mesmo tempo, prestigiar e respeitar as religiões que formam redes de coesão social, essenciais para a vida em sociedade? O que pensa o partido sobre o combate às drogas? É preciso ser claro e sincero: todas as drogas causam danos, embora de alcance diferente. Adianta botar na cadeia os drogados?
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