sexta-feira, 8 de abril de 2016

CASO PETROBRAS: Promotoria diz que zelador que depôs contra Lula foi demitido

ESTADAO.COM.BR
POR JULIA AFFONSO

José Afonso Pinheiro perdeu emprego no Condomínio Solaris, no Guarujá, onde ex-presidente seria dono do tríplex 164-A
Fachada do Condomínio Solaris, no Guarujá. Foto: MOTTA JR./FUTURA PRESS

O zelador José Afonso Pinheiro, do Condomínio Solaris, no Guarujá, e uma das testemunhas da investigação sobre o tríplex que seria do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi demitido na quinta-feira, 7, segundo a Promotoria de São Paulo. José Afonso Pinheiro depôs ao Ministério Público do Estado no inquérito que apura se Lula é o verdadeiro proprietário do apartamento 164-A, do Solaris, no litoral de São Paulo – o que é negado taxativamente pelos advogados do petista.
“Foi pura política por causa daquele depoimento”, afirmou o zelador nesta sexta-feira, 8. “As pessoas nunca dão motivo (para a demissão). O motivo foi que estavam me dispensando porque não precisavam mais do meu serviço, mas a gente sabe o que está acontecendo aqui. Depois de eu ter dado o depoimento, a engenheira da OAS disse que eu tinha falado demais. O síndico mesmo disse que eu tinha falado demais. O pessoal deixa esfriar um pouquinho e acaba sobrando para a gente que é menos favorecido.”
Para o promotor Cássio Conserino, que investigou o petista, ‘há fortes indícios de represália diante do teor do testemunho absolutamente esclarecedor que ele prestou durante as investigações’.
Documento
Em 9 de março, a Promotoria denunciou criminalmente Lula no caso do tríplex por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica ao supostamente ocultar a propriedade do imóvel – oficialmente registrado em nome da OAS. São acusados também a ex-primeira-dama Marisa Letícia, o filho mais velho do casal Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, e mais 13 investigados. Na lista estão o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o empresário Léo Pinheiro, da empreiteira OAS, amigo de Lula, e ex-dirigentes da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop).
José Afonso Pinheiro nasceu no Paraná está no Guarujá há 30 anos. O zelador afirma que há 3 trabalhava no Solaris.
As declarações de José Afonso Pinheiro foram prestadas em 23 de outubro de 2015. O zelador disse aos promotores Cássio Conserino, Fernando Henrique Araujo e José Carlos Blat que a ex-primeira-dama Marisa Letícia, mulher de Lula, ‘chegou a frequentar o espaço comum do edifício indagando sobre o salão de festa, piscina, áreas comuns’. Segundo o zelador, ‘os familiares do ex-Presidente chegavam com um passat/preto e um carro, prata, inclusive sabe dizer que eles chegavam com um corpo de seguranças, três ou quatro’.
Em seu depoimento, o zelador narrou que os seguranças prendiam ‘o elevador enquanto a família presidencial estava acomodada no tríplex e isso, obviamente, gerava muitas reclamações’. José Afonso Pinheiro relatou também que ‘o funcionário Igor, da OAS, pediu para que não falasse nada, ou seja, de que o apartamento seria do Lula e da esposa, mas, sim, deveria dizer que é pertencente a OAS’. “Esse pedido aconteceu depois do carnaval de 2015.”
Na ocasião, ele disse ainda que ‘nenhuma outra pessoa diversa de integrantes da família Lula, ou do próprio casal presidencial, não frequenta ou frequentou a unidade 164-A’. O zelador não soube dizer se o tríplex esteve à venda, mas afirmou que a unidade, ‘diferente de outras, nunca foi visitada por qualquer pessoa acompanhada de corretor ou corretora de imóveis’.
Nesta sexta-feira, José Afonso Pinheiro disse. “As pessoas fazem o que fazem e nós trabalhadores, que somos verdadeiros, que falamos a verdade, somos punidos”, reclamou. “No fim, os únicos que acabam sendo prejudicados somos nós, que somos o lado do trabalhador e que falamos a verdade. Não pode falar a verdade das coisas. Fui chamado a atenção, porque falaram que eu falava demais.”
O zelador afirmou. “Eu apenas falei a verdade. Em nenhum momento eu falei fatos que não tinham ocorrido. O pessoal acha que você não pode falar a verdade. Tem que omitir, mentir”, disse. “Como eu vou falar depois que não sei, não vi? Não posso.”
A reportagem entrou em contato com a OAS, que ainda não retornou. O espaço está aberto para manifestação da empreiteira.

IMPEACHMENT: Dilma tira presidência da Sudam do PMDB e passa ao PDT

FOLHA.COM
DIMMI AMORA, DE BRASÍLIA

Evaristo Sá/AFP 
Dilma em evento realizado no Palácio do Planalto, em Brasília

Em mais uma mudança no segundo escalão às vésperas da votação do processo de impeachment em comissão da Câmara, a presidente Dilma Rousseff nomeou nesta sexta-feira (8) a advogada Margareth dos Santos Abdon para a presidência da Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia).
Abdon é indicação do deputado Roberto Goes (PDT-AP), ex-prefeito de Macapá e que foi nomeado recentemente vice-líder do governo na Câmara. Em 2010, Goes foi investigado na Operação Mãos Limpas da Polícia Federal, que apurava desvios bilionários nos governos da prefeitura da capital e do estado do Amapá.
A presidência da Sudam, órgão responsável por aprovar projetos de desenvolvimento que serão beneficiados por empréstimos públicos entre outra funções, estava ocupada pela ex-deputada do PMDB Fátima Pelaes. Investigada na operação Voucher da PF, que apurava desvio de recursos no Ministério do Turismo, ela era indicada pelo PMDB do Senado para o cargo.
No Ministério da Integração Nacional, o Secretário Nacional de Desenvolvimento Regional, Alexandre Chumbinho, foi exonerado do cargo. Ele é ligado ao MST (Movimento dos Sem Terra) e não foi nomeado outro representante par ao cargo. No Esporte, o Secretário Nacional de Defesa do Torcedor, Rogério Haman, também perdeu o cargo.

IMPEACHMENT: Placar do Impeachment mostra 277 votos a favor e 114 contra o afastamento de Dilma

ESTADAO.COM.BR
O ESTADO DE S. PAULO

Um dia após a bancada do PSB anunciar que vota contra a presidente, três deputados mudaram o voto e agora querem o impeachment; outros quatros anunciaram que estão indecisos


SÃO PAULO - Um dia depois de a bancada do PSB declarar apoio ao afastamento da presidente Dilma Rousseff, três deputados da legenda mudaram de posição e agora apoiam o processo de impeachment, segundo levantamento feito pelo Estado nesta sexta-feira, 8. Tadeu Alencar (PE), Átila Lira (PI) e Leopoldo Meyer (PR), que antes apareciam como "indefinidos" ou "sem resposta", confirmaram o voto contra a presidente.
Outros quatro deputados afirmaram que continuam com o voto indefinido, mesmo após o anúncio da bancada: Hugo Leal (RJ), Gonzaga Patriota (PE), Bebeto (BA) e Janete Capiberibe (AP). Os deputados César Messias (AC), Tenente Lúcio (MG) e José Reinaldo (MA) não foram localizados. Já Rafael Motta (RN) não retornou contato feito com a sua assessoria. O restante da bancada do PSB, que representa 20 parlamentares, já havia anunciado voto a favor do impeachment.
Até o momento, o placar do impeachment aponta que 277 deputados são a favor do afastamento da presidente, e 114 votam contra o processo. Neste momento, há ainda 62 indecisos e 60 não responderam.

CASO PETROBRAS: Ministério Público pede a condenação de Dirceu em ação da Lava Jato

FOLHA.COM
FELIPE BÄCHTOLD, DE SÃO PAULO

Pedro Ladeira - 4.nov.2014/Folhapress                                                                                
O Ministério Público Federal pediu a condenação do ex-ministro José Dirceu e de outras 14 pessoas em uma ação penal da Operação Lava Jato.
Em alegações finais do processo, protocoladas nesta quinta-feira (7), os procuradores afirmam que Dirceu possibilitou que grande parte do esquema na Petrobras se desenvolvesse ao ser o responsável pela indicação de Renato Duque à Diretoria de Serviços da Petrobras.
Além deles, também são réus o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, três sócios da empreiteira Engevix – Gerson Almada, Cristiano Kok e José Antunes –, e o irmão do ex-ministro, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva.
Dirceu foi acusado de receber pagamentos com origem em desvios na Petrobras de diferentes maneiras. Uma delas seria propina da Engevix intermediada por Milton Pascowitch, que virou delator e afirma que pagou reformas em imóveis em benefício de Dirceu. Outra, o recebimento de dinheiro pela empresa JD Consultoria sem que nenhum serviço fosse prestado.
O Ministério Público Federal considera, como agravante para a condenação, o fato de o ex-ministro já ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal no escândalo do mensalão. Ele ainda cumpria a pena quando foi detido pela PF em agosto do ano passado, na ocasião em que foi deflagrada a fase Pixuleco da Lava Jato.
Outro agravante, diz o documento, é a condição de "alta instrução" dos acusados e a possibilidade de o esquema ter "impactado o sistema político" por meio da participação de congressistas. "São réus abastados, que ultrapassaram linhas morais sem qualquer tipo de adulteração de estado psíquico ou pressão, de caráter corporal, social ou psicológico", diz a peça.
O documento pede que a pena de prisão seja cumprida em regime inicialmente fechado.
Nas alegações, os procuradores também pedem o rompimento do acordo de colaboração premiada firmado com o réu Fernando Moura, acusado de "tratar acerca do pagamento das propinas no interesse de Dirceu".
O Ministério Público Federal entende que ele entrou em contradição ao voltar atrás em afirmação de que Dirceu o orientou a deixar o Brasil na época do escândalo do mensalão.
A defesa de Dirceu ainda não apresentou suas alegações, etapa do processo que antecede a sentença do juiz. Em depoimento, em janeiro, o ex-ministro falou que não admite ser acusado de chefe de quadrilha novamente e que não consegue "aceitar" a sua prisão, já que tinha endereço fixo e não atrapalhou a Justiça.

IMPEACHMENT: Cunha diz que decisão do STF o obriga a aceitar outros 9 pedidos de impeachment de Dilma

ESTADAO.COM.BR
BERNARDO CARAM - O ESTADO DE S. PAULO

Presidente da Câmara vai acatar pedidos caso seja mantida a posição do ministro Marco Aurélio Mello sobre a abertura de processo para afastamento do vice-presidente Michel Temer

BRASÍLIA - O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse nesta sexta-feira, 8, que será obrigado acatar outros nove pedidos de impeachment da presidente Dilma Rousseff caso seja mantida a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello que determinou a abertura de processo para afastamento do vice-presidente Michel Temer.
Cunha classificou a decisão como absurda e disse esperar que o Supremo julgue o recurso da Câmara contra a decisão já na próxima semana para evitar instabilidade. Segundo ele, os nove pedidos pendentes na Casa cumprem todos os requisitos para aceitação.
De qualquer maneira, o presidente da Câmara disse que a decisão da Corte está sendo cumprida, mas não poderá obrigar ninguém a indicar membros para o colegiado e nem a comparecer a votações.
Sobre a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, Cunha disse achar pouco provável que algum parlamentar queira ficar para a história como ausente à sessão. "A ausência gera suspeição, gera dúvida sobre o caráter", disse
Dia da sessão. Após críticas de que poderia transformar Brasília em um campo de batalha entre manifestantes contra e a favor do governo Dilma Rousseff, caso a votação do impeachment da presidente fique para o domingo 17 de abril, Eduardo Cunha afirmou que não escolhe o dia da apreciação e apenas segue o calendário regimental.
Segundo ele, havendo votação do parecer na Comissão Especial na segunda-feira, 11, o texto será lido em plenário no dia seguinte, para publicação no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 13. Após isso, serão contadas 48 horas para o início das discussões no plenário, que culminarão na votação. A previsão é que essa sessão se estenda de sexta-feira, 15, a domingo, 17.
"Não vai se escolher um dia para fazer a votação. Estamos dando sequência ao calendário. Pode ser domingo, sábado, sexta ou segunda", disse.
Segurança. Cunha afirmou ainda que, na próxima semana, serão definidos os últimos detalhes da sessão do impeachment, como esquema de segurança e acesso ao plenário. Ele indicou que a presença nas galerias não será liberada ao público. "Não vai conseguir atender todo mundo na galeria. Vai gerar briga, claque", disse. O uso do espaço, que comporta 250 pessoas e costuma ser usado para pressão a parlamentares em dias de votação, ainda será definido. Entre as possibilidades, está a liberação para jornalistas credenciados ou parentes dos deputados. 

DIREITO: STF - Indeferida liminar contra oitiva de testemunhas em processo de cassação do presidente da Câmara

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 34101) impetrado pela defesa do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, contra a oitiva de testemunhas no processo de quebra de decoro parlamentar que tramita no Conselho de Ética da Câmara. O MS solicitava, em caráter de urgência, que fosse suspenso depoimento agendado para a manhã desta quinta-feira (7).
Segundo a ministra, em “exame preliminar e precário” do pedido, apresentado ao Supremo “em menos de quinze horas antecedentes ao ato que se pretende obstar, não se tem por comprovada a relevância dos fundamentos da (petição) inicial”. 
A defesa de Eduardo Cunha afirma que a oitiva das testemunhas arroladas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade seria ilegal porque “se tratariam de réus em ações penais em curso na Justiça Federal, beneficiários de colaborações premiadas, e, portanto, pessoas alegadamente inidôneas sobre as quais pairariam suspeição ou impedimento, e também porque não estariam habilitadas a contribuir para o esclarecimento dos fatos em apuração”.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, não compete ao STF “apurar, prévia e abstratamente, o valor a se atribuir aos esclarecimentos prestados pelas testemunhas arroladas, que podem ou não ser ouvidas em razão do exíguo prazo para a conclusão dos trabalhos daquele Conselho, tampouco a influência que poderiam vir a exercer na formação do convencimento de seus integrantes, no desenvolvimento dos seus trabalhos e no desenlace da representação (contra Eduardo Cunha)”.
Ao indeferir a liminar, a ministra acrescentou que “essa decisão preambular não representa antecipação de juízo definitivo sobre o mérito da questão posta em exame nem sinaliza o reconhecimento, ou não, do direito alegadamente titularizado pelo impetrante”.
Processos relacionados

DIREITO: STF - ADI questiona dispositivos do novo Código de Processo Civil

O governador do Rio de Janeiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5492, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Federal 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil. Para o estado, as inconstitucionalidades apontadas agridem valores fundamentais albergados pela Constituição da República. Alega que foram “claramente transgredidos os limites em que cabia ao legislador ordinário atuar”.
Na ADI, o governo sustenta que nos artigos 15; 46, parágrafo 5º; 52; 242, parágrafo 3º; 535, parágrafo 3º, inciso II; 840, inciso I, e 1.035, parágrafo 3º, inciso III, do novo CPC, “o legislador federal incorreu em violação a componentes essenciais do pacto federativo, retratados nas competências legislativas dos estados-membros, em seus poderes de auto-organização e autoadministração ou mesmo na vedação à criação de preferências federativas”.
Já nos demais artigos questionados (artigos 9º, parágrafo único, inciso II; 311, parágrafo único; 985, parágrafo 2º, e 1.040, inciso IV, e também no artigo 52, parágrafo único), o autor declara que foram desrespeitadas as garantias fundamentais do processo que balizam o devido processo legal, em especial a garantia do contraditório participativo.
Pacto federativo e devido processo legal
O governo estadual questiona a aplicação do CPC aos processos administrativos estaduais (artigo 15). Afirma na ADI que a imposição, por lei federal, de fonte normativa para o processo administrativo dos demais entes políticos ofende a autonomia federativa. Pede que seja dada interpretação conforme a Constituição à expressão “processos administrativos” do artigo, “para restringir sua incidência à órbita federal”.
Quanto à opção de foro de domicílio do autor quando o Estado é réu (artigo 52, parágrafo único), a ADI sustenta que submeter os estados-membros e o Distrito Federal ao foro de domicílio do autor da demanda jurídica, pela mera vontade deste, “compromete a efetividade da garantia do contraditório, esvazia a Justiça estadual como componente da auto-organização federativa e dá margem ao abuso de direito no processo”. Nesse ponto, o estado requer a declaração de inconstitucionalidade da expressão “domicílio do autor”.
Para o governador, o foro de domicílio do réu na execução fiscal (artigo 46, parágrafo 5º) potencializa a guerra fiscal, além de minar a sustentabilidade financeira federativa e esvaziar a auto-organização dos estados-membros.
A respeito do enunciado no parágrafo 3º do artigo 242, ao estabelecer que a Administração estadual será citada sempre perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial, o legislador, segundo a ADI, interfere diretamente na capacidade de autoadministração dos entes federativos. “Uma lei federal somente é apta a dispor sobre a organização da Administração Pública da União”, afirma ao requerer a declaração de inconstitucionalidade da expressão “dos Estados, do DF, dos Municípios”.
O governador pede também a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que versam sobre a concessão liminar de tutela da evidência fundada em precedente vinculante (artigos 9º, parágrafo único, inciso II, e 311, parágrafo único). Em respeito ao contraditório, para o governador, somente a urgência justifica a postergação da oitiva do réu para decisão que causa agravo à sua esfera de interesses. Salientou ainda que não cabe à lei federal restringir a autonomia dos estados-membros na definição da instituição financeira responsável pelo recebimento e a administração dos depósitos judiciais pertinentes à Justiça Estadual (artigos 535, parágrafo 3º, inciso II, e 840, inciso I).
A submissão da Administração Pública à tese resultante de julgamentos de casos repetitivos, com o dever de fiscalizar a efetiva aplicação no campo dos serviços públicos (artigos 985, parágrafo 2º, e 1.040, inciso IV) ofende, de acordo com a ADI, a garantia do contraditório e o devido processo legal. Para o governo fluminense, deve-se atribuir ao enunciado interpretação conforme a Constituição no sentido de retirar qualquer grau de imperatividade e vinculação da Administração Pública para a “efetiva aplicação” da tese quando não tenha figurado como parte no procedimento de formação do precedente.
Por fim, destaca que o CPC estabelece, no artigo 1.035, parágrafo 3º, inciso III, a repercussão geral presumida quando declarada inconstitucional apenas lei federal. “A facilitação do acesso ao STF apenas quando em pauta atos normativos federais, excluindo da mesma proteção os estaduais, configura preferência federativa indevida, abuso de poder legislativo e quebra do dever de lealdade federativa”, disse.
O governo pede a concessão de liminar a fim de suspender imediatamente os dispositivos impugnados e, no mérito, a procedência da ADI. “A entrada em vigor do novo código denota o quão irreparáveis e graves serão os danos que advirão da produção dos efeitos dos dispositivos impugnados”, afirmou.
A ADI está sob a relatoria ministro Dias Toffoli.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Negado habeas corpus a gerente da Caixa e a ex-prefeito de Mangaratiba

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quinta-feira (7) a condenação pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (TRF3) de um gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a dois anos e quatro meses de reclusão pelo crime de gestão fraudulenta e à perda do emprego público.
Segundo a denúncia, o gerente teria concedido empréstimos sem a devida exigência de garantias, causando um prejuízo ao banco de R$ 100 mil. Para o relator do caso, ministro Felix Fischer, não houve ilegalidade na decisão do TRF3.
O ministro salientou ainda que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito não é incompatível com a perda do cargo público, como alegou a defesa do gerente.
Mangaratiba
A Sexta Turma negou habeas corpus a ex-prefeito de Mangaratiba (RJ) acusado de articular e participar de fraudes na prefeitura. Segundo a defesa, ele está preso há quase um ano.
Foi alegado excesso de prazo da prisão cautelar e nulidade processual, além de questionamento acerca do não desmembramento do processo, com mais de 40 réus. Por maioria, a Sexta Turma negou o pedido. Os ministros não reconheceram ilegalidade a ser sanada pelo STJ.
Em relação ao excesso de prazo e ao não desmembramento do processo, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a complexidade do caso justifica a demora e que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi devidamente fundamentada.
Para o TJRJ, o julgamento em processo único é conveniente para melhor análise dos crimes, que estão interligados.
Crédito rural
Na Segunda Turma, um pedido de vista do ministro Herman Benjamin interrompeu julgamento de recurso envolvendo a distinção entre devedor principal e devedor solidário (avalista) na renegociação de dívida contraída em cédula de crédito rural.
O relator do recurso, ministro Humberto Martins, entendeu que a Fazenda Nacional extrapolou seu poder regulamentar ao determinar, por meio de portaria, que a renegociação de dívida deve englobar também aquelas em que o devedor figura como corresponsável. Na sessão de julgamento desta quinta-feira, a Turma julgou 347 processos.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 338636 HC 336228 REsp 1534487

DIREITO: STJ - Quinta Turma exclui crime de lavagem de dinheiro de oito réus da Caixa de Pandora

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu nesta quinta-feira (7) a denúncia de crime de lavagem de dinheiro de oito réus que respondem processos oriundos da operação Caixa de Pandora, a exemplo do que já tinha decidido para José Geraldo Maciel.
O pedido de exclusão foi feito em relação os réus Fábio Simão, Omézio Ribeiro Pontes, Paulo Octávio Alves Pereira, Márcio Evandro Rocha Machado, Renato Araújo Malcotti, Roberto Eduardo Ventura Giffoni, Gibrail Nabih Gebrin e Luiz Cláudio Freire Souza França. A decisão não abrange outros crimes pelos quais os réus respondem na justiça.
No pleito, os acusados argumentam estar em situação semelhante à do ex-conselheiro do TCDF, “motivo pelo qual também deveriam ser beneficiados pela exclusão da denúncia do crime de lavagem de dinheiro”. O Ministério Público Federal manifestou-se pela aceitação do pedido.
Características do crime
O motivo da exclusão foi que a denúncia dos envolvidos não descreveu as características do crime de lavagem de dinheiro, “em especial a conduta de ocultar ou dissimular a origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores, que teriam sido obtidos ilicitamente, o que caracteriza o constrangimento ilegal”, argumentou o relator.
O relator do caso na Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, aceitou o pedido para cinco réus: Fábio Simão, Omézio Ribeiro Pontes, Paulo Octávio Alves Pereira, Márcio Evandro Rocha Machado e Renato Araújo Malcotti.
O ministro estendeu ainda a exclusão da denúncia de crime de lavagem de dinheiro a outros três réus que não estavam no pedido: José Roberto Arruda, Durval Barbosa e José Eustáquio de Oliveira.
Para Roberto Eduardo Ventura Giffoni, Gibrail Nabih Gebrin e Luiz Cláudio Freire Souza França, o pedido foi negado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, cujo voto foi aprovado por unanimidade pela Quinta Turma do STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 57703

DIREITO: STJ - Revista é condenada a indenizar magistrado por matéria considerada ofensiva

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma revista de circulação nacional pela divulgação de matéria considerada ofensiva. O caso envolveu um magistrado então titular de uma vara de infância no interior do Estado de São Paulo.
A matéria jornalística, segundo a defesa do magistrado, teria atribuído práticas abusivas e delitos no exercício da função jurisdicional, criando-se a imagem de que ele estaria enviando crianças ao exterior em desconformidade com a lei e até para fins libidinosos.
A revista foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil. Posteriormente, a publicação divulgou uma nota sobre o caso em uma edição comemorativa de seus 30 anos. Por essa segunda publicação, a revista foi condenada ao pagamento de nova indenização de R$ 300 mil.
Abalo moral
No voto, o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, salientou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao condenar a revista, “reconheceu comprovado o abalo moral indenizável, fixando a verba reparatória em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
“No caso, a editora extrapolou o razoável exercício da atividade jornalística ao republicar matéria em revista de grande circulação, que já havia sido considerada falsa e difamatória à honra do autor por acórdão (decisão colegiada) transitado em julgado, tanto que foi condenada a compor danos morais de R$ 300 mil”, afirmou.
O ministro aceitou, no entanto, o pedido da revista para que a correção monetária do valor para pagamento do dano moral seja calculada a partir da data da sentença, conforme entendimento já firmado pelo STJ (Súmula 362).
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1396989

DIREITO: STJ aprova execução provisória da pena do desembargador Evandro Stábile

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (6) o início imediato da execução da pena (antes do trânsito em julgado) do desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele foi condenado recentemente pelo STJ, em ação originária, a seis anos de prisão em regime fechado pelo crime de corrupção passiva (venda de sentença).
Trata-se da primeira decisão da Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ, a aplicar o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da interpretação do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
O julgamento foi retomado nesta quarta-feira com a apresentação do voto-vista da ministra Laurita Vaz, que acompanhou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, para determinar a expedição imediata do mandado de prisão para execução provisória da pena.
Por oito votos a seis, venceu a tese da relatora de que a expedição do mandado de prisão deve ser posterior à publicação do acórdão condenatório. No caso do desembargador Evandro Stábile, o acórdão condenatório foi publicado no dia 2 de fevereiro, de forma que a maioria dos ministros decidiu pelo início imediato do cumprimento da pena.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AP 675

DIREITO: TSE - Ministro Gilmar Mendes é eleito presidente do TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elegeu, na sessão administrativa desta quinta-feira (7), o ministro Gilmar Mendes para suceder o ministro Dias Toffoli como presidente da Corte Eleitoral. Na mesma sessão, o ministro Luiz Fux foi eleito vice-presidente do Tribunal na futura gestão. A posse do ministro Gilmar Mendes na Presidência do TSE ocorrerá no próximo dia 12 de maio.
No dia 3 de fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconduziu o ministro Gilmar Mendes para a vaga de ministro titular do TSE, devido ao encerramento do seu primeiro biênio como titular da Corte Eleitoral.
Homenagens
Após a eleição no Plenário, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, fez um breve discurso e destacou seus sentimentos de alegria, honra e satisfação por ter o ministro Gilmar Mendes como seu sucessor na presidência do TSE.
“A história de vossa excelência nos órgãos públicos pelos quais passou, em importantes cargos da República, demonstra que, em todos eles, vossa excelência inovou, aprimorou e criou ritos institucionais republicanos, pondo fim à cultura de personalismo. Sempre foi vocacionado a institucionalizar práticas”, disse Toffoli.
Ele acrescentou que em todas as funções que o ministro Gilmar Mendes já exerceu, sempre procurou implementar políticas públicas das mais importantes para a cidadania e para o Estado brasileiro. Disse ainda que a presidência do ministro Gilmar Mendes será motivo de segurança para todos os ministros, os juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais e juízes eleitorais, uma vez que exercerá o difícil e trabalhoso processo de presidir as maiores eleições do mundo com a previsão de mais de 500 mil candidatos, as quais ocorrerão no mês de outubro deste ano.
“Tenho certeza de que, ao lado de vossa excelência, o ministro Luiz Fux será fonte de auxílio e de inspiração e uma mão direita, assim como vossa excelência foi pra mim na organização destes trabalhos. É com muita alegria e incontida emoção que presidi a eleição de vossa excelência para comandar o TSE pela segunda vez”.
Agradecimento
O presidente eleito do TSE agradeceu a confiança nele depositada e as palavras do ministro Dias Toffoli. “Senti-me extremamente honrado em retornar a esta Casa e ter atuado como seu vice-presidente, podendo colaborar nessa profícua e marcante gestão, que todos nós temos a satisfação de reconhecer”, disse ele ao destacar que a gestão do ministro Toffoli no TSE coincidiu com uma fase extremamente difícil do país e, nesse contexto, ele soube não apenas manter o papel da Justiça Eleitoral, mas tomou providências importantes no sentido do aprimoramento de todo o sistema. Nesse sentido, citou a criação do Registro Civil Nacional (RCN), iniciativa que propõe a identificação unificada do cidadão brasileiro e, segundo destacou o ministro Gilmar, contribuirá para “uma racionalidade de todo o sistema de identificação no Brasil, uma vez que, sabemos, há uma grande dificuldade de fazer esse trabalho por razões diversas, o que dificulta a segurança pública”. Ele destacou que o ministro Toffoli promoveu esse debate juntamente com o Executivo e Legislativo, promovendo uma discussão entre os três poderes da República.
“Só por essa iniciativa já teria dado uma grande contribuição ao Brasil. Para além disso, conduziu com mãos firmes e perspicácia a Justiça Eleitoral e isso não nos surpreende porque é a extensão do trabalho que desempenha tão bem no Supremo Tribunal federal (STF)”, finalizou o ministro Gilmar Mendes ao destacar que ao ser eleito se sente tranquilo por ter o ministro Luiz Fux como vice.
“Todos nós reconhecemos a sua capacidade de trabalho, de integração e de criar um ambiente harmonioso. Isso é fundamental num período em que estamos vivendo tensões exacerbadas. Gostaria de dizer que muito me honra estar nessa condição de presidente tendo como vice o ministro Luiz Fux, que tem contribuído para o bom desenvolvimento da jurisprudência dessa Corte eleitoral”, ponderou.
Vice-presidente
Por sua vez, o ministro Luiz Fux também agradeceu as palavras e se comprometeu a caminhar sempre junto com o vice-presidente para o bem da Justiça Eleitoral. Ao ministro Dias Toffoli ele fez referência à eficiência e probidade com que conduziu o TSE. “Tenho como certo que teremos uma tarefa muitíssimo facilitada pelo legado que vossa excelência deixa”, finalizou.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, emitiu seus cumprimentos ao ministro Gilmar Mendes e também ao ministro Luiz Fux “com a certeza de que suas excelências trarão para o TSE toda experiência adquirida ao longo de exitosas trajetórias profissionais e conduzirão com maestria essas eleições próximas de dimensões continentais”, finalizou ele ao desejar sucesso e sorte, além de se dispor a colocar o Ministério Público Eleitoral como ponte para o melhor encaminhamento das questões que chegarem ao TSE.
Advogados
Sidnei Neves falou em nome da advocacia e afirmou que, além de ser um ministro admirável, Gilmar Mendes “é um professor para todos nós”. Segundo ele, a classe dos advogados está pronta para contribuir com o trabalho de sua excelência na direção desta Casa. “O jurisdicionado como um todo fica feliz de ter vossa excelência como futuro presidente desta Corte”, finalizou.
Perfil
Mato-grossense de Diamantino, o ministro Gilmar Mendes é doutor em Direito pela Universidade de Münster, na Alemanha, e mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília (UnB). Assumiu o cargo de ministro no STF em 2002, e presidiu a referida Corte de 2008 a 2010. Também exerceu o cargo de advogado-geral da União de 2000 a 2002, além de ter atuado como subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República de 1996 a 2000 e ter sido procurador da República de 1985 a 1988, entre outros cargos públicos.
Composição
O TSE é composto por, no mínimo, sete ministros titulares, sendo três oriundos do STF, dois representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois da classe dos advogados.

DIREITO: TSE - Termina na próxima quinta (14) prazo para partidos enviarem lista atualizada de filiados

Os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o dia 14 de abril para encaminhar à Justiça Eleitoral, via internet, informações atualizadas sobre a relação de filiados. Os dados serão divulgados pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), após o processamento dos dados, no dia 20 de abril.
O prazo final para o envio das listas de filiados foi estabelecido pelo Provimento nº 5/2016 da CGE. A relação atualizada deve conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos. Se a relação não é remetida nos prazos mencionados, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores.
O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estipula que as legendas devem encaminhar as listas de seus filiados em abril e outubro de cada ano. Os dados devem ser disponibilizados por meio do sistema Filiaweb, que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
Filiados até 2015
Ao todo, há no Brasil 15.842.525 de filiados a partidos políticos. Esse dado foi calculado com base nas últimas relações enviadas à Justiça Eleitoral, em 2015, pelos 35 partidos registrados no TSE.
O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) tem o maior número de filiados: 2.376.463. Em seguida, vem o Partido dos Trabalhadores (PT), com 1.590.104, e o Partido Progressista (PP), com 1.419.386 filiados.
Os três partidos mais recentes que tiveram seus registros aprovados no TSE (Partido Novo - 1.394; Partido da Mulher Brasileira - 34; e Rede Sustentabilidade – 1.576) somam juntos 3.004 filiados.

DIREITO: TRF1 - É legal a busca e apreensão de veículo alienado nos casos de atraso no pagamento das prestações

Crédito: Imagem da web

O credor poderá requerer a busca e apreensão dos bens alienados fiduciariamente, a qual será liminarmente deferida, uma vez comprovado o inadimplemento ou a mora do devedor. Essa foi a tese adotada pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região para negar provimento a recurso contra sentença que, confirmando a liminar, determinou a busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente em garantia do Contrato de Abertura de Crédito para Aquisição de Veículo, por causa da inadimplência do devedor.
Em suas alegações recursais, o devedor sustentou o desacerto da sentença, pois a Lei 10.934/2004 aumentou o prazo para a apresentação de contestação permitindo, assim, “ampla possibilidade de revisão de cláusulas contratuais”. Defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às instituições financeiras, a fim de que haja, no caso em apreço, a revisão contratual e a declaração de nulidade de cláusulas abusivas.
“Os juros pactuados são ilegais, insurgindo-se contra a capitalização dos juros por ser ilegal a cobrança de juros sobre juros, esbarrando na proibição do art. 4º do Decreto 22.626/33 e na Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal (STF), e contra a adoção da Tabela Price”, alegou o recorrente.
O apelante afirmou, também, que a cobrança da comissão de permanência embute, além da correção monetária, os juros, produzindo enriquecimento sem causa do credor em detrimento do devedor, não podendo ser cumulada com outros encargos, sendo unilateral e ocultamente fixada, violando as disposições do CDC.
Decisão - O Colegiado rejeitou os argumentos trazidos pela parte apelante. Em seu voto, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, ressaltou que, na questão, ficou comprovada a inadimplência do devedor com as prestações do Contrato de Abertura de Crédito para aquisição de veículo, razão pela qual “é legítima a pretensão da instituição financeira credora de retomada do bem objeto de alienação fiduciária”.
O magistrado também salientou que a revisão contratual requerida pelo devedor como matéria de defesa “não impede a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, cuja procedência do credor depende tão somente da comprovação da existência de dívida, do inadimplemento contratual por parte do devedor e da notificação para constituição em mora”.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0004309-64.2012.4.01.3303/BA

DIREITO: TRF1 - Caixa é condenada a indenizar cidadão por fraude na abertura de conta bancária


A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar a parte autora em R$ 10.462,03, a título de danos morais, bem como declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela instituição financeira pleiteando a reforma da sentença.
Em suas alegações recursais, a Caixa sustenta ter cumprido todas as exigências e cautelas necessárias para a abertura de conta corrente em nome do autor, tendo sendo exigida toda a documentação necessária para o procedimento. Alega que não pode ser responsabilizada pelo ocorrido (abertura de conta sem consentimento do autor), uma vez que a documentação apresentada foi falsificada pelo estelionatário “de forma capaz de incidir em erro qualquer pessoa dotada de razoável intelecto”.
Pondera, a instituição, ter sido, assim como o autor, vítima do estelionatário, “único responsável pela emissão de cheques sem fundos e a consequente inscrição do nome do apelado em cadastro de inadimplentes”. Sobre esse ponto, inclusive, a Caixa salienta ter retirado o nome do apelado do cadastro de inadimplentes de imediato, razão pela qual “não há como ser imputada a ela a obrigação de indenizar por dano moral”.
Na avaliação do Colegiado, a sentença que condenou a CEF a indenizar o autor deve ser mantida em todos os seus termos. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, destacou não ser possível jogar toda a culpa do incidente no estelionatário. “A jurisprudência está consolidada no sentido de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”, explicou.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0006008-23.2008.4.01.3500/GO

quarta-feira, 6 de abril de 2016

COMENTÁRIO: Dois na gangorra

Por Dora Kramer - ESTADAO.COM.BR

O governo não tem nada a comemorar com a decisão do ministro Marco Aurélio Mello de determinar o desarquivamento de pedido de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer. Mesmo que a ordem venha a ser corroborada por seus colegas de Supremo Tribunal Federal. Ao contrário: conforme sinalizou o ministro ao conceder a liminar, a possibilidade de abertura de processo contra Temer impossibilita o Planalto de sustentar a tese do impeachment ilegal. 
Quando mandou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, desse ao vice tratamento semelhante ao dado à presidente, por analogia, Marco Aurélio disse também que o rito constitucional pelo menos até agora está legalmente perfeito. Se o que vale para um vale para ambos, ou o PT aceita a legalidade do encaminhamento dos dois casos ou terá de considerar que Michel Temer, o inimigo da vez, também é vítima de arbitrariedade e perseguição. 
Numa terceira hipótese, pode aderir à proposta de realização de novas eleições lançada pela Rede de Sustentabilidade, encampada por um grupo de senadores e que aos poucos vai sendo alvo de simpatia de outros setores. Proposta mais fácil de ser aventada do que de ser realizada.
Primeiro, por resistência da presidente da República que agora propõe ao Congresso uma renúncia coletiva como pré-requisito à discussão de um afastamento voluntário dela. Tolice institucional não fosse, sobretudo, dita com intenção de zombaria. Em segundo lugar, esbarraria na oposição do PT. Tanto do grupo que nutre a esperança de conseguir raspar o tacho até 2018 quanto da ala que preferiria sair de vítima com a aprovação do impeachment que enfrentar uma eleição perdida. 
Isso sem contar a posição contrária dos que vislumbram oportunidades em eventual governo presidido por Michel Temer e nas dificuldades práticas de se organizar uma eleição presidencial em curtíssimo prazo. À primeira vista, o cenário parece apontar para um beco sem saída. Não é verdade, pois a solução está na letra da lei. Respeitada, não há o que recear: com Dilma, Temer ou nenhum deles o País sobreviverá. 
Apropriação indébita. Para ser reeleita, Dilma Rousseff deu cabo da obra de desorganização da economia iniciada sob sua inspiração ainda no governo antecessor. Detonou todos os limites de gastos públicos, maquiou dados oficiais, caluniou os adversários, mentiu para a população dizendo que estava tudo bem e iria ficar muito melhor.
Para tentar permanecer presidente, Dilma Rousseff se contrapõe de modo virulento a parcela majoritária população que, por manifestação de rua ou nas pesquisas de opinião, repudia seu governo. Não satisfeita, afronta essa maioria obrigando-a a pagar a conta das agressões travestidas de exercício de defesa que seria legítimo não fosse feito a expensas do dinheiro e do patrimônio públicos. 
Seja na mobilização de entidades mantidas a poder de recursos oficiais, na distribuição de ministérios e outros cargos, na liberação de emendas parlamentares ou no mais acintoso gesto de menosprezo à lei e – por que não dizer? – à ordem: a realização de comícios partidários nas dependências do Palácio do Planalto, usado (e abusado) como se propriedade do governante de turno fosse. 
Já seria uma atuação eivada de ilegalidades se a situação fosse oposta e a maioria convocada a contribuir estivesse apoiando o governo, pois neste caso a minoria contrária estaria da mesma forma sendo indevidamente cobrada. Mas, os atos ainda se revestem de ilegitimidade quando os milhões que protestam são chamados de fascistas, comparados a nazistas e intimidados – sob o olhar complacente do ministro da Justiça – com ameaças de quebra-quebras e invasões por aqueles cuja soma não ultrapassa a casa dos milhares.

IMPEACHMENT: Comissão do impeachment inicia sessão de apresentação do parecer do relator

JB

O relator do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), deve ler em instantes o texto de quase 130 páginas sobre o processo. Arantes vai anunciar nesta quarta-feira (6) se acata a admissibilidade do pedido. O presidente da comissão especial que analisa o pedido, Rogério Rosso, iniciou a sessão, e destacou ainda que não vê conversas de parlamentares sobre novas eleições gerais ou mudança de regime no país como "golpe", mas sim como "uma vontade parlamentar para resolver problemas.
Líderes partidários e o presidente da comissão especial, Rogério Rosso (PSD-DF), fecharam acordo, horas antes da apresentação do parecer de Arantes, para abertura de inscrições às 14h para os parlamentares que vão querer se manifestar. O objetivo é tentar calcular o tempo necessário para que todo o trabalho da comissão seja concluído até as 19h de segunda-feira (11), incluindo a possibilidade de estender os debates pelo final de semana.
Pelo Regimento Interno da Casa, cada um dos 130 integrantes da comissão (65 titulares e 65 suplentes) tem direito a se pronunciar por 15 minutos e deputados que não são membros do colegiado podem se inscrever para falar por 10 minutos. Se o andamento ultrapassar o prazo de cinco sessões plenárias, depois da entrega da defesa de Dilma, poderá abrir brecha para contestações na Justiça.
A expectativa é que a base aliada do governo apresente um pedido de vista após a leitura do parecer, com prazo de duas sessões legislativas. Se isto for feito, as discussões sobre o parecer só seriam retomadas na sexta-feira (8), em uma nova reunião da comissão que, a princípio, está marcada para 15h.
Pedido de impeachment
O pedido de impeachment de Dilma foi apresentado pelos advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaína Paschoal, que acusam Dilma de cometer crime de responsabilidade pelo atraso nos repasses a bancos públicos para cumprir metas do orçamento, conhecidos como pedaladas fiscais. Nos argumentos, os advogados ainda citam a edição de decretos suplementares que, segundo eles, aumentaram gastos do governo federal sem autorização do Congresso.
Há dois dias, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, entregou a defesa de Dilma e teve mais de uma hora para falar sobre os pontos incluídos na peça de quase 200 páginas. Cardozo disse que não há fundamento jurídico para um processo de impeachment e assegurou que não houve aumento de gastos com os decretos suplementares.
Governistas vêm sinalizando que vão recorrer à Justiça para questionar diversos procedimentos na condução dos trabalhos da comissão que analisa o processo. Um dos questionamentos refere-se aos depoimentos tomados, antes da entrega da defesa da presidenta, de dois dos autores do pedido e do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e do professor de Direito Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Ricardo Lodi Ribeiro. Caso seja levado à Justiça, o processo ficará parado até uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
* Da Agência Brasil

HUMOR

Charge do Borega - Bahia Notícias

CASO PETROBRAS: Lava Jato apura se empréstimo feito por Bumlai pagou João Santana

UOL
De São Paulo

Rodolfo Buhrer/ Paraná Portal
José Carlos Bumlai é levado por policiais federais

A força-tarefa da Operação Lava Jato investiga se o marqueteiro do PT João Santana - preso desde 23 de março - recebeu parte dos R$ 12 milhões emprestados por meio de suposta fraude pelo Banco Schahin, a pedido do PT, pelo pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Santana foi o responsável pela campanha do ex-prefeito de Campinas (SP) Hélio de Oliveira Santos (PDT), o Dr. Hélio, em 2004, que, segundo Bumlai e delatores, foi abastecida com os recursos.
Os investigadores da Lava Jato querem saber qual a relação entre os R$ 12 milhões emprestados - e nunca pagos formalmente ao Banco Schahin - e um repasse de R$ 600 mil para uma empresa de João Santana pela Núcleo de Desenvolvimento Estratégico da Comunicação (NDEC). Nome oficial da produtora VBC, a NDEC pertence a Armando Peralta e Giovane Favieri, empresários citados por delatores e por Bumlai como propositores do empréstimo.
Os R$ 12 milhões levaram o pecuarista à cadeia em novembro de 2015, alvo da 21.ª fase batizada de Passe Livre - referência ao acesso que ele tinha ao Planalto no governo de Lula.
Bumlai apontou os nomes dos dois empresários e ainda a participação do ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira e do ex-tesoureiro petista Delúbio Soares na transação. A partir dessas descoberta, a Lava Jato chegou a dois caminhos do dinheiro.
Ronan
Metade dessa soma - R$ 6 milhões - teria sido repassado ao empresário Ronan Maria Pinto, preso na 27.ª fase da Lava Jato, a Carbono 14. O valor, segundo o Ministério Público Federal (MPF), serviu para o empresário comprar o jornal Diário do Grade ABC e ônibus. A outra metade leva ao pagamento de campanha em Campinas (SP) e de outras cidades, via Peralta e Favieri.
É essa frente de apuração que investiga os supostos pagamentos a Santana e podem unir três fases de operações: a Passe Livre (alvo Bumlai), Acarajé (alvo Santana) e Carbono 14 (alvo Ronan). "Estamos investigando ainda essa remessa da outra parte do dinheiro", segundo o procurador da República Diogo Castor de Mattos.
Os nomes dos donos da NDEC e suas relações com João Santana estão desde 2006 no radar do MPF. A empresa pagou R$ 600 mil para a produtora Santana & Associados nas eleições municipais de 2004. O dinheiro seria por serviços prestados na campanha de Dr Hélio, mas bancadas pelo PT.
Em depoimento à PF, Delúbio confirmou que os R$ 12 milhões teriam relação com campanha em Campinas (SP), em 2004. Naquele ano, o PT nacional patrocinou o candidato a prefeito de Dr. Hélio.
Procurada pela reportagem, a assessoria de Santana informou que não ia se pronunciar. Peralta e Favieri foram procurados, mas não foram localizados. O ex-prefeito de Campinas não foi localizado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

CASO PETROBRAS: Moro autoriza ida de Dirceu, com distúrbio de ansiedade, ao hospital

ESTADAO.COM.BR
POR RICARDO BRANDT E JULIA AFFONSO

Defesa de ex-ministro afirma que ele apresenta ainda 'quadro de cefaleia há mais de 20 dias, hipertensão arterial de difícil controle, hipercolesterolemia'

José Dirceu. Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters

O juiz federal Sérgio Moro autorizou a ida do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (Governo Lula) a um hospital em Curitiba, base da Operação Lava Jato. A defesa de Dirceu havia informado ao magistrado que o ex-ministro ‘apresenta quadro de cefaleia há mais de 20 dias, hipertensão arterial de difícil controle, hipercolesterolemia e distúrbio de ansiedade’. A data da ida de Dirceu ao hospital deverá ser informada ao juiz da Lava Jato com antecedência mínima de três dias úteis para viabilizar a preparação da Polícia Federal.
José Dirceu foi preso em 3 de agosto de 2015, em Brasília, na 17ª fase da Lava Jato, batizada de Pixuleco. O ex-ministro está preso no Complexo Médico Penal, em Pinhas, região metropolitana de Curitiba.
Documento
Documento
“O peticionário, atualmente custodiado no Complexo Médico-Penal, é idoso com queixa de cefaleia, portador de hipertensão arterial de difícil controle, hipercolesterolemia e distúrbio de ansiedade, razão pela qual foi periodicamente submetido a exames e acompanhamento médico naquele estabelecimento, e faz uso de medicamentos controlados”, afirmou a defesa.
A defesa do ex-ministro juntou aos autos relatório médico que pede a internação hospitalar de José Dirceu ‘para controle de pressão e realização de exames laboratoriais e de imagem em caráter de urgência’. Segundo a petição dos advogados Roberto Podval, Paula Moreira Indalecio Gambôa e Viviane Santana Jacob Raffaini, ‘recentemente José Dirceu recebeu seu médico particular para controle do seu estado de saúde e alteração de medicamentos, e na ocasião o profissional constatou a necessidade de realização de outros exames, por meio de aparelhagem não disponível naquele estabelecimento ou na unidade hospitalar pública’.
Ao autorizar a ida de Dirceu ao hospital, o juiz Moro afirmou que o ideal é que o ex-ministro ‘uma vez no ambiente hospital, realize uma bateria de exames destinada a aferir a causa e a real gravidade da sua situação de saúde’.
“Inviável o deslocamento rotineiro do custodiado, com escolta, para a realização de exames de forma parcelada”, anotou o magistrado. “Intime-se a Defesa para que, após contato com o médico pessoal de José Dirceu e com o(s) médico(s) responsável(is) pelo seu atendimento no Hospital Santa Cruz, informe a este Juízo possível data para a realização de bateria de exames no custodiado, preferencialmente no mesmo dia e à sua expensa. Havendo necessidade de internamento provisório respaldado por relatório médico, fica desde logo autorizado, sob escolta.”
Sérgio Moro determinou. “A data deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de três dias úteis para viabilizar a preparação da Polícia Federal. Salvo evidentemente urgência. Informada a data, intime-se a Polícia Federal para as providências de deslocamento e escolta.”
Dirceu é acusado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A Procuradoria afirma que o ex-ministro recebeu, por meio de sua empresa de consultoria, a JD Assessoria, propina de empreiteiras contratadas pela Petrobrás.

CASO PETROBRAS: Procuradoria afirma que empresa de Lula mudou número de telefone ‘para levar a erro’

ESTADAO.COM.BR
POR JULIA AFFONSO E RICARDO BRANDT

Força-tarefa da Lava Jato sustenta que LILS Palestras, Eventos e Publicações, do ex-presidente, mudou o número do telefone da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica após polêmica dos grampos envolvendo o petista

Lula em São Bernardo do Campo. Foto: Sergio Castro/Estadão

A força-tarefa da Operação Lava Jato, em petição ao procurador-geral da República Rodrigo Janot na segunda-feira, 4, afirmou que a LILS Palestras, Eventos e Publicações, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mudou o número do telefone da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica após a polêmica dos grampos envolvendo o petista. Os procuradores que assinam o documento afirmam que ‘tal situação, que revela possível alteração de provas, tem o único propósito de levar a erro as autoridades judiciais’.
Documento
O escritório Teixeira, Martins & Advogados sustenta que o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato na 1ª instância, a pedido da força-tarefa, autorizou a interceptação do telefone celular de um dos advogados constituídos pelo ex-presidente Lula. Segundo os criminalistas, o magistrado teria autorizado ainda a interceptação do ramal-tronco do escritório de advocacia, com o monitoramento de 25 advogados também constituídos pelo petista.


Os procuradores anotam que o telefone grampeado estaria em nome da LILS, na Receita Federal, e não do escritório de Roberto Teixeira. “Registre-se, por ser revelador da ausência de boa-fé dos investigados, o fato de que, posteriormente à discussão sobre o monitoramento deste terminal, ter sido alterada a indicação do telefone da empresa LILS Palestras no cadastro do CNPJ, conforme consulta efetuada no dia 4 de abril de 2016. Foi indicado novo número de telefone inexistente, qual seja: (00) 1111-1111. Tal situação, que revela possível alteração de provas, tem o único propósito de levar a erro as autoridades judiciais quanto a pertinência da indicação do terminal pelo Ministério Público Federal, à época da representação, como sendo atribuído a LILS Palestras.”
De acordo com o documento da força-tarefa da Lava Jato, o Ministério Público Federal havia solicitado ao juiz federal Sérgio Moro o monitoramento telefônico de Lula e indicou alguns números, entre eles, um que seria ligado à LILS Palestras. A Procuradoria afirma que o número foi obtido na internet como vinculado à empresa.
“A empresa L.IL.S. Palestras também indicou o terminal como sendo próprio para a Receita Federal, conforme se colhe do cadastro de CNPJ da empresa. Observe-se que em 22 de março de 2016, após questionamentos da imprensa, foi novamente confirmado que o terminal era pertencente a LILS Palestras mediante consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica”, sustenta a força-tarefa.
Para os procuradores, como o telefone estava declarado oficialmente pela própria empresa à Receita, estava ‘plenamente justificada a inclusão do referido terminal como vinculado à empresa LILS Palestras’.
“Assim, são infundadas e maliciosas as alegações inicialmente veiculadas pela imprensa de que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal monitoraram, de forma dissimulada, o telefone do escritório de advocacia de Roberto Teixeira, pessoa esta, diga-se de passagem, que também é objeto da investigação avocada pelo STF”, anota a força-tarefa.
“Soma-se, ainda, o fato de que nos relatórios juntados aos autos pela Polícia Federal no decorrer da interceptação, não constam transcrições de diálogos envolvendo o terminal como alvo do monitoramento, o que denota que eventuais conversas captadas a partir daquele alvo não foram consideradas relevantes para a investigação.”
COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-PRESIDENTE LULA
Nota de esclarecimento
Há um fato incontroverso na “Operação Lava Jato”: o juiz Sérgio Moro, a pedido da Força Tarefa do MPF/PR, autorizou a interceptação do telefone celular de um dos advogados constituídos pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, ainda, autorizou a interceptação do ramal-tronco do escritório de advocacia, com o monitoramento de 25 advogados também constituídos pelo ex-Presidente.
A interceptação telefônica de advogados constituídos por pessoa que sofre persecução penal por parte do Estado, é um dos mais graves atentados ao Estado Democrático de Direito. A sua ocorrência torna o procedimento ilegítimo e o macula de forma definitiva. Há, nessa situação, clara violação à garantia constitucional da ampla defesa e, ainda, da inviolabilidade das comunicações telefônicas entre cliente e advogado, assegurada por lei.
O Brasil foi condenado em 2013 pela Corte Internacional de Direitos Humanos (caso Escher VS. Brazil) porque autoridades do País (do Paraná) fizeram interceptação telefônica de advogados e divulgaram o teor desse material – exatamente como fez o juiz Sérgio Moro em relação aos advogados do ex-Presidente Lula.
Na decisão proferida na Reclamação nº 23.457, o STF fez registrar, em análise preliminar, que o juiz Sérgio Moro autorizou a interceptação dos advogados constituídos pelo ex-Presidente Lula e somente depois foi — tentar — buscar uma justificativa para o ato.
Já foram diversas tentativas. Primeiro, o juiz tratou de incluir, de forma artificial e sem os requisitos legais, um dos advogados no rol de “investigados” – o que foi negado formalmente nos próprios autos do processo durante depoimento prestado pelo ex-Presidente Lula por ocasião de sua arbitrária condução coercitiva.
No dia 29/03/2016, o Juiz Sérgio Moro afirmou ao STF que “desconhece este Juízo” a existência de interceptação no ramal-tronco do escritório Teixeira, Martins & Advogados. Depois dessa versão ter se mostrado incompatível com ofícios emitidos pela empresa Telefônica — relevando que Sérgio Moro foi informado em duas oportunidades de que a interceptação estava sendo feita no telefone de um escritório de advocacia —, agora o mesmo magistrado, com a ajuda do MPF, tenta construir uma nova versão.
Desta vez o Juiz Sérgio Moro afirma que somente teve conhecimento dos ofícios em 15/03/2016, embora o primeiro ofício da operadora de telefonia tenha sido a ele enviado em 23/02/2016, e o segundo em 07/03/2016. Não se pode cogitar que o juiz tenha autorizado o grampo por 15 dias e, ainda, autorizado a prorrogação da medida invasiva por outros 15 dias, sem ler os ofícios que lhe foram encaminhados pela empresa de telefonia. Se a nova versão fosse verdadeira, já seria possível identificar, no mínimo, o descumprimento da Resolução 59 do CNJ, que detalha todas as diligências que o juiz, necessariamente, deve adotar na hipótese de interceptação telefônica, inclusive em relação aos ofícios das empresas de telefonia.
Não é a primeira vez que o Juiz Sérgio Moro se vê envolvido no monitoramento de advogados. No julgamento do HC nº 95.518, o STF observou que “revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa, sendo passíveis inclusive de sanção administrativa”.
O mesmo comportamento foi renovado pelo magistrado em relação aos advogados do ex-Presidente Lula.
Por isso, espera-se que o monitoramento telefônico autorizado pelo Juiz Sérgio Moro seja devidamente punido pelos órgãos de controle, sem prejuízo do reconhecimento dos vícios insuperáveis no próprio procedimento em que houve a prática desse ato inconstitucional e ilegal e, sem prejuízo, ainda, das medidas que podem ser adotadas pelos órgãos internacionais em virtude da violação do Tratado de San Jose da Costa Rica, dentre outros.

CASO PETROBRAS: Cunha tenta barrar depoimento de Youssef e Baiano no Conselho de Ética

UOL
CONGRESSO EM FOCO

Presidente da Câmara tenta evitar depoimento de testemunhas como o doleiro e operador do PMDB, o empresário Júlio Camargo e o lobista João Henriques, relacionadas pelo relator do processo de cassação, Marcos Rogério

O advogado de defesa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que responde a processo de cassação de mandato no Conselho de Ética, Marcelo Nobre pediu, na noite de ontem (5), ao conselho a impugnação de todas as testemunhas indicadas pelo relator do caso, deputado Marcos Rogério (DEM-RO). Na lista de Nobre, estão os nomes do doleiro Alberto Youssef; do empresário Júlio Camargo; de Fernando Baiano, apontado como operador de recursos para o PMDB; além de Eduardo Musa, João Henriques, Ricardo Pernambuco e Ricardo Pernambuco Júnior, investigados pela Operação Lava Jato.
Marcelo Nobre também pediu a anulação do depoimento do proprietário do Laboratório Labogen, Leonardo Meirelles, que afirmou à Justiça do Paraná, durante investigação da Operação Lava Jato, ter como comprovar transferências para contas de Cunha.
Na argumentação, a defesa do presidente da Câmara alega suspeição de todos os citados por quererem sustentar teses já relatadas nas delações premiadas. O advogado ainda acrescentou que as testemunhas não têm relação direta com o objeto de investigação do conselho que é a existência das contas secretas no exterior e afirmou que os depoimentos não podem ir além do que está sendo analisado para admitir ou não o processo contra o peemedebista.
Apesar do pedido, a oitiva de Meirelles no Conselho de Ética continua confirmada para as 9h30 de amanhã (7), disse o presidente do conselho, José Carlos Araújo (PR-BA).
Araújo criticou a estratégia da defesa de Cunha por ter encaminhado o pedido de impugnação para a presidência do conselho e não para o relator do caso, Marcos Rogério. De acordo com o Código de Ética, nesta fase de instrução, qualquer questionamento ao conselho deve ser encaminhado ao relator. “Ele erra de propósito. Desvia finalidade de competência para ganhar tempo e atingir uma finalidade de permitir recurso de decisão. Isto não é erro, é uma estratégia, uma provocação”, disse Araújo. “A sensação que tenho é que ele [Cunha] quer escolher as testemunhas”, acrescentou. No entendimento de assessores de Araújo, caso ele decida sobre o pedido de Cunha, isto abriria brecha para que a defesa do representado recorresse à Mesa da Câmara e anulasse qualquer avanço nos trabalhos.
O deputado rebateu críticas recorrentes de Cunha sobre a condução das investigações pelo conselho. “A pergunta agora é quem erra de propósito, eu ou ele?”, afirmou.
Lava Jato
O juiz Sérgio Moro, responsável pela investigação da Lava Jato, autorizou o conselho a ouvir seis investigados na operação como testemunhas no caso de Cunha. O pedido dos depoimentos foi feito pelo relator Marcos Rogério (DEM-RO), na semana passada. O relator quer ouvir os investigados que, nos depoimentos à força-tarefa da Lava Jato, fizeram acusações contra Cunha. O relator elencou os seguintes nomes: Alberto Youssef, Julio Camargo, Fernando Baiano, Leonardo Meirelles, Eduardo Musa e João Henriques. Rogério e o presidente do conselho, José Carlos Araújo (PR-BA), se encontraram com Moro ontem (5) em Curitiba.
Eduardo Cunha responde a processo no Conselho de Ética sob a acusação de ter mentido à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, em março do ano passado, quando disse que não tinha contas no exterior. Posteriormente, documentos do Ministério Público da Suíça revelaram a existência de contas ligadas a ele naquele país. Cunha nega ser dono das contas, que, segundo ele, são administradas por trustes. O deputado admite, porém, ser o “usufrutuário” dos ativos mantidos no exterior. O processo pode levar à cassação do mandato de Cunha.
A representação contra Cunha foi apresentada pelo Psol e pela Rede, e acatada pelo conselho, por 11 votos a 10, no dia 2 de março. No último dia de prazo regimental, dia 21, Cunha apresentou sua defesa em mais de 60 páginas e cinco anexos, contendo notas taquigráficas e documentos.
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| 2010 |