sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

POLÍTICA: Vélez: ‘Brasileiro viajando rouba coisas dos hotéis’

ESTADAO.COM.BR
BR18

O ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, reforçou o discurso do presidente Jair Bolsonaro de que a disciplina de educação moral e cívica deva voltar ao currículo nas escolas em entrevista à revista Veja. Para ele, é necessário porque o brasileiro precisa saber que “há uma lei interior em todos nós”.
De acordo com o professor colombiano, devido ao fato de que hoje o adolescente viaja, “é necessário lembrar que existem contextos sociais diferentes e que as leis dos outros devem ser respeitadas. O brasileiro viajando é um canibal. Rouba coisas dos hotéis, rouba o assento salva-vidas do avião; ele acha que sai de casa e pode carregar tudo. Esse é o tipo de coisa que tem de ser revertido na escola”. Ele afirma também que se tivesse que trocar o busto de Paulo Freire no MEC, trocaria por outro de Tobias Barreto (século 19), Antonio Paim (século 20) ou de Olavo de Carvalho (século 21).

POLÍTICA: Senadores brigam por voto aberto em sessão que decidirá presidência da Casa

OGLOBO.COM.BR
Amanda Almeida e Jailton de Carvalho

Parlamentares contrários à eleição de Renan Calheiros (MDB-AL) querem que colegas declarem preferência publicamente

Senadores apresentaram questão de ordem antes da eleição do novo presidente da Casa: eles querem que a escolha seja feita com voto aberto Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo

BRASÍLIA - Aberta a sessão que escolherá o novo presidente doSenado , os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Lasier Martins (PSD-RS) apresentaram de imediato, nesta sexta-feira, uma "questão de ordem" ao presidente da sessão, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Com a mira na candidatura de Renan Calheiros (MDB-AL), os dois pedem que a votação seja aberta e que os parlamentares declarem publicamente suas preferências. De acordo com o regimento interno do Senado, a escolha para a Presidência do Senado é secreta. Sem apresentar uma decisão sobre o tema, Alcolumbre submeteu a decisão ao plenário .
O parlamentar do DEM também é candidato na eleição à presidência do Senado. Ele ignorou os apelos de aliados de Renan Calheiros (MDB-AL), seu adversário na disputa, para que o regimento seja mantido. Alcolumbre poderia ter decidido as questões, mas sabia que suas escolhas seriam questionadas pelo plenário e, por isso, transferiu o debate para o plenário.
Antes de abrir a votação sobre o voto secreto, Alcolumbre foi questionado por Renan e aliados sobre sua manutenção como presidente da sessão. Ele, porém, os ignorou e mandou abrir a votação. Houve gritaria. Defensores do voto secreto apelaram que os colegas nem mesmo votassem.
Em dezembro, Lasier Martins recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma do regimento da Casa. O ministro Marco Aurélio Mello deu liminar a favor do voto aberto, mas o presidente da Corte, Dias Toffoli, a derrubou.
Os senadores acreditam que, com o voto aberto, os colegas se constrangerão e não vão votar em Renan, que é alvo de nove inquéritos no STF.
— Só defende o voto secreto aqueles que acham que nossas ações não podem ter transparência — argumentou Randolfe.
Em seu questionamento, Randolfe citou decisões do Supremo que preveem que "o princípio da publicidade consagrado constitucionalmente somente poderá ser excepcionado quando o interesse público assim determinar, pois o eleitor tem o direito de pleno e absoluto conhecimento dos posicionamentos de seus representantes”.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), que concorre à presidência do Senado, abraça Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) durante a solenidade. Daniel Marenco / Agência O GloboFilho do presidente Jair Bolsonaro, Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) estreará como senador; ele foi deputado estadual pelo RJ de 2002 a janeiro deste ano. Daniel Marenco / Agência O Globo
Renan Calheiros (MDB-AL) cumprimenta Jaques Wagner (PT-BA). Daniel Marenco / Agência O Globo
O senador Eduardo Girão (Pros-CE) articulou uma lista de assinaturas para que a votação seja aberta. Ele é contra a eleição de Renan Calheiros (MDB-AL) para a presidência da Casa. Jorge William / Agência O Globo   
Cid (PDT-CE) apareceu acompanhado do irmão, Ciro Gomes (PDT-CE). Ciro foi candidato à Presidência da República em outubro. Jorge William / Agência O Globo                                            
Os senadores Renan Calheiros (MBD-AL) e Fernando Collor (Pros-AL) conversaram antes do início da sessão. Os dois apresentaram candidaturas à presidência da Casa. Jorge William / Agência O Globo

Martins argumentou que o "povo quer o voto aberto" e disse que a regra do regimento interno é inconstitucional.
Aliado de Renan, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) contrariou o pedido dos dois colegas. Disse que o voto secreto está respaldado pelo regimento.
Ao lado do MDB de Calheiros, o PT entrou na briga pela manutenção do voto secreto para a eleição do presidente do Senado. O líder do partido, Humberto Costa (PT-PE), fez longa defesa contra a mudança no regimento interno da Casa, pleiteada por colegas que querem derrotar Renan.
Em meio à discussão, Costa argumentou que "a instituição que promove o controle da constitucionalidade de leis e matérias é o Supremo".
— Se não fosse assim, o próprio colega Lasier Martins (PSD-RS) não necessitaria de ter apresentado pedido ao Supremo para que a eleição, prevista como secreta de forma cristalina no regimento, tivesse uma avaliação como inconstitucional.

DIREITO: STJ - Andamento de ação penal contra Beto Richa e irmão é suspenso até julgamento de habeas corpus

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu liminar para suspender a prática de qualquer ato na ação penal contra o ex-governador do Paraná Beto Richa e seu irmão José Richa Filho até o julgamento de mérito do habeas corpus impetrado em favor dos dois, ou deliberação posterior do relator do caso. O mérito do pedido de habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, ainda sem previsão de data, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.
Até lá, o juízo estadual responsável pelo caso poderá apenas praticar atos estritamente necessários à preservação de provas. Os irmãos são investigados no âmbito da Operação Rádio Patrulha pelos crimes de corrupção passiva e fraude à licitação, supostamente praticados no período em que Beto Richa era governador (2011 a 2018) e José Richa Filho era secretário estadual de Infraestrutura e Logística.
Este habeas corpus é referente a uma ação penal que tramita na 13ª Vara Criminal de Curitiba, perante, portanto, a justiça estadual. A ação penal deste caso é oriunda de investigações sobre um suposto esquema de propina para desviar recursos por meio de licitações no programa Patrulha do Campo, no decorrer de uma licitação do governo estadual em 2011.
A defesa alegou ao STJ que o juízo de primeiro grau determinou a inquirição de 62 testemunhas no âmbito desta ação, que serão ouvidas a partir de 4 de fevereiro, “sem que documentos essenciais ao exercício de defesa dos pacientes tenham sido juntados aos autos”. Tais documentos se referem a um processo licitatório que teria sido fraudado.
Segundo os advogados de Beto Richa, o Ministério Público do Paraná sonegou de forma “explícita” documentos fundamentais ao exercício de defesa.
Direito da defesa
O ministro João Otávio de Noronha citou a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
“Esse enunciado se aplica à espécie, na medida em que a alegação posta é de que teriam sido omitidos documentos essenciais à defesa dos impetrantes”, afirmou o ministro.
Segundo Noronha, se o que a defesa alega vier a ser confirmado, será difícil negar a ocorrência de cerceamento de defesa no caso.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 491061

DIREITO: STJ - Restabelecida liberdade provisória a homem flagrado com arma de uso restrito

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu pedido de liminar em habeas corpus para restabelecer a liberdade provisória a um homem que havia sido preso por guardar um fuzil em sua própria casa. O crime está previsto no artigo 16 da Lei 10.826/03.
O homem foi preso preventivamente no dia 19 deste mês ao tentar fugir de casa, onde mantinha um fuzil calibre 556 e munição. O armamento estava no interior do guarda-roupas. Ele é suspeito de integrar a facção Primeiro Grupo Catarinense, envolvida com narcotráfico e outros crimes.
Por ser primário e não haver registro que demonstrasse sua “periculosidade social efetiva”, o juízo de primeiro grau lhe concedeu liberdade provisória, com fixação de medidas cautelares diversas da prisão.
O Ministério Público apresentou então recurso em sentido estrito para restabelecer a prisão e, posteriormente, uma ação cautelar com o objetivo de dar efeito suspensivo ao recurso. A cautelar foi acolhida pela desembargadora plantonista do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou a volta do investigado à prisão.
Ilegalidade flagrante
No STJ, o ministro Noronha suspendeu a decisão da desembargadora plantonista do TJSC, pois observou “flagrante ilegalidade” no pedido do Ministério Público, que deveria ter sido feito no próprio recurso em sentido estrito, e não em ação cautelar.
“Estão preenchidos os requisitos para a concessão da liminar pleiteada, pois esta Corte Superior já pacificou entendimento no sentido de não ser possível a impetração de mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público, conforme a Súmula 604/STJ”, disse o ministro.Segundo o presidente do STJ, o pedido de antecipação de tutela recursal “não foi requerido nos próprios autos do recurso em sentido estrito, mas em ação própria destinada à atribuição de efeito suspensivo ao aludido recurso criminal, o que vai de encontro ao verbete sumular acima mencionado, advindo daí a flagrante ilegalidade a ser remediada por esta corte”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 490519

DIREITO: STJ - Concedida liberdade ao ex-governador Beto Richa; salvo-conduto evita nova prisão

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu liminar em recurso em habeas corpus e determinou a libertação imediata do ex-governador do Paraná Beto Richa, preso desde 25 de janeiro.
Na mesma decisão, o ministro expediu uma ordem de salvo-conduto em favor de Beto Richa e do seu irmão José Richa Filho para que eles não sejam presos cautelarmente no âmbito da Operação Integração II, exceto se demonstrada, concretamente, a presença de algum dos fundamentos admitidos pela legislação processual para a decretação de tal medida.
O recurso em habeas corpus foi interposto pela defesa em decorrência das Operações Piloto e Integração II, de competência da 23ª Vara Federal de Curitiba. O entendimento da primeira instância é que a prisão era necessária por conveniência da instrução processual, tendo em vista suspeitas de ações para dissuadir uma testemunha do caso.
A Operação Piloto investiga a suposta participação de Beto e José Richa em um esquema de recebimento de propina do Grupo Odebrecht, e a Operação Integração II apura suposta participação, entre 2011 e 2014, em um esquema criminoso que teria beneficiado empresas concessionárias de rodovias no Paraná.
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, não há, no caso, qualquer fundamentação apta a justificar a decretação da prisão preventiva contra o ex-governador.
“Nada de concreto foi demonstrado que se prestasse a justificar a necessidade de proteger a instrução criminal e, com isso, justificar a preventiva decretada”, afirmou Noronha.
Fatos antigos
O ministro citou trechos do decreto prisional que mencionam atos supostamente praticados pelo ex-governador nos anos de 2011 e 2012. A situação fática, de acordo com o presidente do STJ, mudou completamente.
“Os fatos remontam há mais de sete anos e, além disso, a realidade é outra, houve renúncia ao cargo eletivo, submissão a novo pleito eleitoral e derrota nas eleições. Ou seja, o que poderia justificar a manutenção da ordem pública – fatos recentes e poder de dissuasão – não se faz, efetivamente, presente.”
À luz dos elementos constantes no processo, disse Noronha, a prisão “mostra-se assaz precipitada e desprovida de embasamento fático”. Segundo o ministro, em momento algum se mostrou ação de Beto Richa destinada a influenciar testemunhos, corromper provas ou dificultar diligências.
Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria da ministra Laurita Vaz.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 107701

DIREITO: STJ - Morte de consignante não extingue dívida, e espólio deve ser usado no pagamento

A morte de consignante não extingue dívida por ele contraída, devendo o pagamento ser feito por seu espólio ou, se já realizada a partilha, pelos seus herdeiros, no limite do valor transmitido. Segundo os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 8.112/90revogou a Lei 1.046/50 e, dessa forma, a previsão que garantia essa hipótese de extinção não pode mais ser aplicada.
Os embargos à execução foram opostos por três herdeiros que alegaram a extinção da dívida contraída pela mãe falecida, oriunda de contratos de crédito consignado em folha de pagamento.
A sentença julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, reconhecendo a extinção da dívida. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação do banco credor, pois entendeu que a herança responde pelo débito.
No recurso especial, os herdeiros sustentaram violação ao artigo 16 da Lei 1.046/50, que dispõe sobre a extinção da dívida pelo falecimento, não tendo essa disposição sido revogada em função do artigo 2°, parágrafo 1°, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Além disso, para os filhos da falecida, o imóvel herdado não poderia ser penhorado, uma vez que serve à entidade familiar, sendo habitado por eles.
Revogação da lei
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, disse que na controvérsia foi aplicada a Lei 10.820/03, que regula a consignação em folha de pagamento dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dos titulares de benefícios de aposentadoria ou pensão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). No entanto, a lei não trata da hipótese de extinção da dívida pelo falecimento do devedor.
Ela explicou que, pelo princípio da continuidade, previsto no artigo 2° da LINDB, excetuadas as hipóteses legalmente admitidas, a lei tem caráter permanente, vigendo até que outra a revogue. Nos termos do parágrafo 1° do dispositivo, a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare (revogação expressa), quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (revogação tácita).
“Infere-se que a Lei 10.820/03 não declarou, expressamente, revogada a Lei 1.046/50, tanto que esta ainda conta como formalmente vigente na página eletrônica da presidência da República”, disse. Contudo, a relatora informou que o STJ já tem precedentes no sentido de que, após a edição da Lei 8.112/90, encontra-se revogada, no âmbito das entidades e dos servidores sujeitos ao seu regime, a disciplina de consignação em folha de pagamento disposta pelas Leis 1.046/50 e 2.339/54.
“Configura-se, pois, a ab-rogação tácita ou indireta da Lei 1.046/50 na medida em que a Lei 8.112/90 tratou, inteiramente, da matéria contida naquela, afastando a sua vigência no ordenamento jurídico. Não havendo na lei revogadora previsão semelhante à do artigo 16 da Lei 1.046/50, não há falar, a partir da entrada em vigor da Lei 8.112/90, em extinção da dívida por morte do consignante”, explicou.
Dessa forma, a relatora disse que, ainda que não tenha ficado claro se a consignante era celetista ou estatutária, o artigo 16 da Lei 1.046/50 não está mais em vigor, não tendo o seu texto sido reproduzido na legislação vigente sobre o tema.
Imóvel de família
Em relação à impenhorabilidade do bem de família, segundo Nancy Andrighi, a Terceira Turma já tratou da matéria e decidiu que a aceitação da herança opera a responsabilização pessoal, dentro dos limites legais, razão pela qual, não sendo possível o alcance do bem herdado, nada impedirá que outros bens respondam pela dívida.
Para a ministra, “afastar a responsabilidade pessoal dos herdeiros ao argumento exclusivo da impenhorabilidade do imóvel equivaleria, portanto, a assegurar ao herdeiro acréscimo patrimonial não compatível com o acervo hereditário, acarretando, por fim, vedado enriquecimento sem causa”.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1753135

DIREITO: STJ - Suspensas execuções trabalhistas contra Galileo Educacional

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu duas execuções trabalhistas em andamento na 37ª e na 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro contra a Galileo Educacional e designou o juízo universal da falência para resolver, até a decisão de mérito nos conflitos de competência, as medidas urgentes pleiteadas contra a massa falida.
A Associação Educacional São Paulo Apóstolo (Assespa) suscitou os conflitos de competência após decisões da Justiça do Trabalho bloquearem valores da Galileo Educacional. O juízo universal (7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro) decretou a falência da Galileo em maio de 2016.
Segundo a Assespa, as ações trabalhistas estão em fase de cumprimento de sentença, resultando em “um sem-número de penhoras”, o que justificaria o sobrestamento das execuções. Uma das penhoras, de acordo com o suscitante, supera o valor de R$ 1,4 milhão.
O ministro João Otávio de Noronha destacou que tanto na antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45) quanto na atual (Lei 11.101/05), os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação que envolvam seu patrimônio devem ser realizados pelo juízo universal, o que não ocorreu no caso analisado.
“Assim, está configurado o fumus boni iuris referente ao pedido de suspensão da execução em trâmite. O periculum in mora, por sua vez, está evidente na decisão que determinou a penhora e avaliação de bens em valor suficiente para garantir a execução”, resumiu o ministro.
Jurisprudência consolidada
Na decisão, o ministro citou precedentes do STJ no sentido de garantir a deliberação do juízo universal em situações semelhantes. Noronha citou também decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, em outro processo que envolve a Galileo Educacional, determinando que os atos de constrição de créditos sejam de competência do juízo falimentar.
Em maio de 2016, mencionando a “evidenciada e irreversível situação de insolvência e inatividade empresarial”, o juízo falimentar rejeitou o plano de recuperação judicial e decretou a falência da Galileo Educacional. Duas faculdades da Galileo no Rio de Janeiro haviam sido descredenciadas pelo Ministério da Educação em 2014. As execuções trabalhistas surgiram durante o processo de falência.Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito dos conflitos de competência será julgado pelos ministros da Segunda Seção, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 163351CC 163352

DIREITO: TRF1 - Judiciário só deve intervir nas hipóteses de prática ilegal na atuação da Administração

Crédito: Ascom-TRF1

Em decisão no plantão judicial, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Kassio Marques, acolheu as razões da Mesa do Senado Federal que impetrou agravo de instrumento contra a decisão, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu liminar para assegurar a um senador eleito que o Senado Federal, por meio de seu diretor-geral, não adotasse qualquer medida destinada a desocupar o gabinete no qual o autor já se instalara, localizado no vigésimo primeiro andar do edifício Anexo I daquela Casa Parlamentar, a despeito de aquela unidade já haver sido prévia e expressamente designada para outro parlamentar.
Em seu recurso contra a decisão, a Mesa do Senado alegou que a pretensão do requerente acarreta a indevida prevalência do interesse particular sobre o público, materializado na prerrogativa de a administração do Senado Federal em estabelecer os critérios segundo os quais os gabinetes serão destinados a cada congressista.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Kassio destacou que “é incompatível a liminar deferida com a natureza do ato impugnado na ação de origem, executado por autoridade – na precisa dicção da alínea ‘d’ do inciso I do art. 102 da Constituição Federal – sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal, qual seja, a Mesa do Senado Federal, órgão a quem toca a atribuição de organização administrativa daquela Casa”.
O magistrado cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de se preservar a autonomia do poder de gestão de assuntos internos das Casas Legislativas, a assim chamada matéria interna corporis. “Na espécie, a Constituição Federal confere privativamente ao Senado Federal a competência (inciso XIII do art. 52 da Constituição Federal) para dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia (...)”, afirmou Kassio.
Para o desembargador federal, “nem mesmo a eventual ausência de norma específica legitimaria a celebração de acordos entre os parlamentares que pudessem vulnerar a autonomia da respectiva Casa Parlamentar para conduzir o regular funcionamento administrativo, bem como dar destino aos seus espaços e bens públicos neles contidos, todos afetados ao Senado Federal. Admitir o contrário, submetendo o interesse público à conveniência particular, daria azo, a toda evidência, a toda a sorte de acordos dissociados dos princípios que regem a Administração Pública dispostos no caput do art. 2º da Lei 9.784/99”.
Além disso, o vice-presidente do TRF1 ressaltou que a intervenção do Judiciário somente se justifica naquelas “excepcionalíssimas” hipóteses em que tenha sido praticada alguma ilegalidade patente na atuação da Administração – o que, segundo o relator, não é a hipótese dos autos.
“Em casos tais, recomenda-se o acautelamento do Poder Judiciário para não se imiscuir em atividades próprias de outros Poderes”, considerou o desembargador.
Assim, o magistrado deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspender integralmente a decisão de primeiro grau, assegurando, assim, a imediata desocupação do gabinete localizado no vigésimo primeiro andar do Edifício Anexo I do Senado Federal.
Agravo de Instrumento: 318820194010000/DF
Data da Decisão: 01/02/2019

DIREITO: TRF1 - Recebimento de seguro-desemprego indevidamente configura estelionato previsto no art. 171 do Código Penal


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará que condenou um acusado de receber valores a título de seguro-desemprego de pescador artesanal (seguro defeso), sem preencher os requisitos em lei e possuindo vínculo empregatício, conduta tipificada no art. 171, § 3º, do Código Penal.
Em seu recurso ao Tribunal, o réu alegou que não tinha consciência que estava recebendo vantagem ilícita, ausência de lesividade e aplicação do princípio da insignificância.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, destacou que inquestionavelmente o acusado recebeu indevidamente o seguro defeso sem ostentar a condição de pescador artesanal, uma vez que o extrato do trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) demonstrou seu vínculo com uma empresa no período em que recebeu o benefício.
“Ademais, conforme consta na sentença, em depoimento perante a autoridade policial, o acusado confirmou que recebeu os valores do seguro-defeso e declarou que sabia da ilicitude de sua conduta”, concluiu o magistrado.
Diante do exposto, a turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do réu, nos termos do voto do relator.
Processo nº: 0009545-15.2013.4.01.3900/PA
Data de julgamento: 23/10/2018
Data de publicação: 19/11/2018

DIREITO: TRF1 - ECT não pode impedir posse de candidato com base na possibilidade de evolução da doença de que o concorrente é portador

Crédito: Imagem da web

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a contratar um candidato aprovado no concurso realizado para Agente de Correios – Atendente Comercial, que havia sido excluído do certame em razão de uma cirurgia na coluna vertebral realizada antes do processo de seleção.
Em seu recurso contra a sentença do Juízo da Subseção Judiciária de Lavras/MG, a ECT alegou não ter cometido nenhuma ilegalidade ao julgar o candidato inapto ao exercício do cargo tendo em vista que, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Manual de Pessoal da empresa, a realização prévia de cirurgia na coluna vertebral limita severamente os movimentos de flexão da coluna tóraco-lombar, inviabilizando a prática das atividades cotidianas, que envolvem esforço físico, carregamento de peso e longas caminhadas em relevos irregulares.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Pudente, destacou que é ilegítima a pretensão da ECT de impedir a posse de candidato no cargo para o qual logrou aprovação em concurso público com base na mera possibilidade de evolução da doença de que o demandante é portador.
Segundo o magistrado, a perícia judicial realizada para averiguação da capacidade física do autor para o exercício do cargo não identificou quaisquer sintomas ou sequelas decorrentes da cirurgia anteriormente realizada na coluna pelo autor, não havendo, portanto, impedimento físico ao exercício do cargo pleiteado.
“Caracterizada, pois, na espécie, a abusividade do ato impugnado, não merece reforma a sentença monocrática, eis que se encontra em perfeita sintonia com o entendimento jurisprudencial já firmado neste Tribunal sobre a matéria, no sentido de que, embora seja necessária a comprovação de que o candidato habilitado goza de aptidão física para o exercício do cargo público, devidamente comprovada por atestado médico oportunamente apresentado, afigura-se manifestamente ilegítima a sua exclusão do certame caso descaracterizada a suposta inaptidão”, concluiu o relator.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0002146-85.2011.4.01.3808/MG
Data de julgamento: 10/10/2018
Data de publicação: 16/11/2018

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

INVESTIGAÇÃO: Filho de Francisco Cuoco se entrega à PF e mais dez são presos

FOLHA.COM
Fábio Fabrini
BRASÍLIA

Empresário é alvo de operação que investiga pagamento de suborno para liberação de recursos de fundos de pensão

O empresário Diogo Cuoco, filho do ator Francisco Cuoco, se entregou nesta terça (29) à Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Ele ficará preso preventivamente por suspeita de participar de uma esquema de lavagem de dinheiro e desvio de recursos de fundos de pensão e entidades de previdência para projetos privados, como a construção do extinto Trump Hotel, no Rio de Janeiro, atual LSH Lifestyle.
Cuoco foi um dos alvos da Operação Circus Máximus, que apura um suposto esquema de pagamento de propinas a diretores do BRB em troca de investimentos em projetos imobiliários. A investigação do caso teve início com a força-tarefa da Operação Greenfield, grupo da Procuradoria da República no Distrito Federal dedicado a investigar esquemas em fundos de pensão de estatais. 
No final da tarde desta quarta-feira (30), a Polícia Federal considerou foragido um outro investigado no esquema, o empresário Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, neto do general João Baptista Figueiredo, último presidente brasileiro na ditadura militar (1979-1985). 
A PF tem informações de que o empresário está nos Estados Unidos e, por isso, pedirá que ele seja incluído na lista de difusão vermelha da Interpol, a relação de procurados da polícia internacional. 
Paulo Renato foi um dos criadores do fundo de investimentos criado para captar os recursos destinados ao hotel de luxo. A Trump Organization —propriedade do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump— cedeu sua marca para o empreendimento até 2016, mas se retirou do negócio depois que ele passou a ser investigado.
O combate a fraudes e esquemas em fundos de pensão e institutos de Previdência em diversos municípios tem sido intenso e levou a realização de várias operações, como as Papel Fantasma, Encilhamento e Abismo

Piscina do hotel LSH Lifestyle, antigo Trump Hotel, no Rio de Janeiro - Divulgação

Além de Diogo Cuoco, também já estão presos outros dez alvos da Operação Circus Máximus, deflagrada na terça por ordem da Justiça Federal em Brasília. Entre eles, estão o presidente licenciado do BRB (banco estatal de Brasília), Vasco Cunha Gonçalves, e os diretores da instituição Nilban de Melo Júnior, Marco Aurélio Monteiro de Castro, Andréa Moreira Lopes, Carlos Vinícius Raposo Machado Costa e Adonis Assumpção Pereira Júnior.
Outros presos são os ex-dirigentes do BRB Ricardo Leal e Henrique Leite, além dos empresários Henrique Neto, Felipe Bedran Calil e Dilton Castro Junqueira Barbosa.
No escopo da Circus Máximus, a investigação indica que ao menos R$ 40 milhões em subornos teriam sido pagos para que dirigentes de fundos de pensão e entidades de previdência, administrados pelo banco e da própria instituição financeira, liberassem recursos para os projetos, que davam prejuízo e não passavam por análise técnica adequada, entre eles o do hotel. O prejuízo estimado é de R$ 400 milhões.
Dentro da operação, a PF também fez busca e apreensão nos endereços de 25 investigados, apreendendo joias, dinheiro e documentos que possam servir de provas para apurar a dimensão do suposto esquema.

TRAGÉDIA: Brumadinho: 99 corpos foram encontrados até agora; ainda restam 259 desaparecidos

OGLOBO.COM.BR
O Globo

Do total de mortos, 57 foram reconhecidos pelo IML

Tragédia em Brumadinho: 99 corpos foram achados pelas equipes de resgate Foto: Alex de Jesus / O Tempo / Agência O Globo / Agência O Globo

RIO - O número de mortes emBrumadinho (MG) chegou a 99 nesta quarta-feira, segundo o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. Até ontem, 84 vítimas tinham sido encontradas. Desse total, 57 pessoas foram identificadas pelo Instituto Médico Legal ( IML ) de Belo Horizonte. Ainda restam 259 desaparecidos, que seguirão sendo procurados pelos resgatistas nos próximos dias. A tragédia decorrente do rompimento de uma barragem da Vale deixou ainda 176 desalojados. O balanço dos números é divulgado sempre ao fim de dia de buscas.
O foco da operação desta terça-feira foi a área para onde foram arrastados os funcionários da mineradora que estavam no refeitório próximo à barreira de contenção que se rompeu. Dez corpos foram encontrados nesta região, que foi identificada nos últimos dois dias a partir do reconhecimento de itens de mobiliário e de botijões de gás.

É o quinto dia de trabalhos na região do Córrego do Feijão. Até agora, 65 corpos foram encontrados, 31 dos quais identificados, e 288 pessoas ainda estão desaparecidas Márcia Foletto / Agência O Globo
Os trabalhos de buscas no mar de lama de rejeitos em Brumadinho (MG) foi retomado na manhã desta terça-feira com o apoio do Corpo de Bombeiros de Minas e de tropas israelenses, que trabalham de forma integrada deste a última segunda-feira Márcia Foletto / Agência O Globo                                                           
As equipes atuam prioritariamente na região onde foi localizado um micro-ônibus, soterrado pela avalanche da última sexta-feira, e no local onde foram encontrados materiais que podem ser parte do refeitório de funcionários da Vale, localizados a um quilômetro de onde a estrutura estava instalada Márcia Foletto / Agência O Globo       
Após dias de muita instabilidade na lama, que impedia a utilização de máquinas na busca por sobreviventes e vítimas e exigiam grande esforço por parte das equipes, escavadeiras foram vistas trabalhando na região onde o micro-ônibus estava soterrado Márcia Foletto / Agência O Globo                                                     
Soldados israelenses (de preto) e bombeiros brasileiros utilizaram equipamentos de Israel para acessar uma parte do micro-ônibus soterrado. Número de passageiros ainda é desconhecido Márcia Foletto / Agência O Globo

Helicópteros são utilizados a todo o momento no resgate de corpos, uma vez que a instabilidade da lama impede o uso de veículos terrestres. A expectativa é que corpos de funcionários da Vale e visitantes do Instituto Inhotim sejam recuperados na região do rio Paraopeba Márcia Foletto / Agência O Globo

No fim da tarde desta quarta-feira, a operação foi paralisada por conta da forte chuva que caiu em Brumadinho entre 14h30 e 15h30. Houve impacto apenas na lama de rejeitos que era contida pela barragem e que agora forma um "mar de lama" sobre o município. Duas árvores caíram na estrada de acesso ao Córrego do Feijão.
Amanhã, os trabalhos serão reiniciados às 4h e terão foco novamente na região do local onde funcionários se alimentavam.

EDUCAÇÃO: Ministro da Educação afirma que universidade é para 'somente algumas pessoas’

OGLOBO.COM.BR
Renata Mariz

Ricardo Vélez Rodriguez não esclarece se políticas atuais de acesso à universidade, como cotas, estão em xeque 

O ministro da Educação, Vélez Rodríguez Foto: Reprodução

BRASÍLIA - Em vídeo de 51 segundos no Twitter, o ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodriguez , afirmou nesta quarta-feira que universidade "não é para todos", mas para "somente algumas pessoas" que tenham capacidade de ingressar na instituição. Vélez apontou também um "ensino básico de qualidade" como melhor forma de democratizar o ensino superior, sem explicar se medidas atuais que auxiliam o acesso à etapa escolar, como o sistema de cotas nas universidades federais, estão sob ameaça. 
Vélez, com a curta mensagem na rede social, alinha-se a uma fórmula de comunicação adotada pelo governo Bolsonaro que impede o esclarecimento de declarações dadas pelas autoridades. O vídeo é interpretado como uma resposta a críticas que o ministro da Educação vem sofrendo após afirmar em entrevista ao Valor Econômico, na segunda-feira, que universidade não é para todos — premissa repetida na gravação postada nessa quarta: 
— Digo que universidade, do ponto de vista da capacidade, não é para todos. Somente algumas pessoas que têm desejo de estudos superiores e que se habilitam para isso entram na universidade. O que não significa que eu não defenda a democracia na universidade. A universidade tem que ser democrática. Ou seja, todos aqueles que quiserem entrar estarem em pé de igualdade para poder competir pelo ingresso na universidade. Então, a coisa melhor para democratizar a universidade, sabe qual é? Ensino básico de qualidade, onde todo mundo se forma, todo mundo se habilita e todo mundo pode competir em pé de igualdade. Universidade para todos, nesse sentido, vale.

POLÍTICA: Flávio Bolsonaro acena a Renan e tenta desvincular seu caso ao governo do pai

FOLHA.COM
Daniel CarvalhoAngela Boldrini
BRASÍLIA

'Está todo mundo vendo que eu sou vítima de perseguição', disse o senador

Antes crítico à candidatura de Renan Calheiros (MDB-AL) à presidência do Senado, o senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), fragilizado, mudou de postura e disse que todos os candidatos têm sintonia com a pauta do governo de seu pai, Jair Bolsonaro.
Ele também procurou afastar a crise envolvendo movimentações financeiras atípicas e funcionários de seu gabinete na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) do governo de seu pai.
“Não tem nada a ver com o governo. Por mais que vocês queiram, não tem nada a ver com o governo”, declarou.

O senador Flávio Bolsonaro é entrevistado por jornalistas no Congresso nesta quarta - Daniel Carvalho/ Folhapress

O senador afirmou ainda ser "vítima de perseguição" no caso que envolve seu ex-assessor Fabrício Queiroz, que teve identificada uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão. 
"Está todo mundo vendo que eu sou vítima de perseguição", afirmou ele ao ser questionado sobre as investigações durante visita à Câmara dos Deputados para registro biométrico, nesta quarta-feira (30). Ele também fez uma rápida reunião na Liderança do Governo no Senado.​
Ele se recusou a responder perguntas sobre quando irá ao Ministério Público prestar esclarecimentos. "Já falei o que eu tinha de falar, não tenho novidade nenhuma", afirmou. 
Flávio, que foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) para interromper investigação do Ministério Público do Rio a respeito, recebeu depósitos fracionados que totalizaram R$ 96 mil entre junho e julho de 2017, sem que houvesse a identificação da origem. 
O senador eleito tem negado irregularidades, diz que ele mesmo fez os depósitos e afirma que cabe a Queiroz, que o assessorava até outubro, dar as explicações sobre as movimentações atípicas.
Questionado sobre se o governo começava a nova legislatura desgastado com as investigações, disse que as investigações não tem nada a ver com o governo de seu pai. 
"Não tem nada a ver com o governo. Por mais que vocês queiram, não tem nada a ver com o governo. Estamos muito bem, obrigado. Estamos todos trabalhando bem, com liberdade", afirmou. 
Sobre as eleições ao comando do Senado, ele afirmou que espera que qualquer candidato seja alinhado com as pautas do governo.
"Qualquer candidato que chegue espero que seja alinhado com as pautas do governo, com a responsabilidade e pelo que eu saiba todos os nomes colocados estão nesta linha”, disse, quando perguntado se uma eventual vitória de Renan significaria uma derrota para o Palácio do Planalto.
A bandeira branca do filho de Bolsonaro foi levantada um dia depois que Renan se declarou publicamente favorável à agenda econômica do governo.
“O velho [Renan] era sobrevivente, mais estatizante. Este novo é mais liberal, está querendo fazer as reformas do Estado. Quero colaborar com este momento excepcional que o Brasil está vivendo e fazer as mudanças e reformas”, disse o alagoano na terça-feira (29).
Renan já havia acenado diretamente a Flávio há duas semanas, quando, em entrevista à Folha, disse que o senador eleito não deveria ser investigado pelo Senado.
“Ele não pode ser investigado nem no Rio de Janeiro nem no Senado. A investigação no Senado só acontece em circunstâncias especialíssimas. Temos com relação a ele as melhores expectativas, de que é um moço que quer trabalhar, que quer fazer um bom mandato, que tem posições e defende-as. O que nós queremos é o melhor dele neste momento complexo da vida nacional. A expectativa que nós temos é a melhor possível”, disse Renan em 18 de janeiro.
Questionado sobre que leitura fazia deste aceno, Flávio minimizou o afago.
“Não tem nada demais, é a opinião dele. Como qualquer senador, respeita qualquer senador”, afirmou.
Sobre a tentativa do ministro Onyx Lorenzoni (Casa Civil) de interferir na disputa do MDB para ajudar seu correligionário, Davi Alcolubmre (DEM-AP) na disputa pela presidência do Senado, Flávio adotou o discurso oficial do Planalto.
"A orientação do presidente é não interferir", afirmou.
Adiante, ao ser questionado se Onyx havia descumprido uma ordem, ele se esquivou. "Eu não acompanhei. Da minha parte aqui é não interferir." ​

LAVA-JATO: Lula desiste de ir a São Paulo para se encontrar com parentes

OGLOBO.COM.BR
Bela Megale

Para ex-presidente, decisão veio tarde, porque o enterro já havia acontecido

O ex-presidente Lula participa de lançamento de livro em São Paulo Foto: Nelson Almeida/AFP/16-03-2018

BRASÍLIA — O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu não ir para São Paulo encontrar seus famíliares após a morte do seu irmão Genival Inácio da Silva, , oVavá. Assim que foi informado dadecisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o autorizou a ir para São Paulo, o petista disse que ela veio tarde, porque o enterro já havia acontecido.
A defesa do ex-presidente, porém, chegou a tentar demovê-lo da ideia e convencê-lo a viajar. Na avaliação dos advogados do petista, houve um reconhecimento, ainda que tardio e com restrições em excesso, do direito de Lula de ver seus parentes após a morte do irmão. Segundo pessoas que estiveram com o ex-presidente, ele não escondeu a tristeza por não estar presente no sepultamento de Vavá.
Na decisão, o ministro Dias Toffoli autorizou a Polícia Federal (PF) a levar Lula a São Paulo, mas não para ir ao local do velório. O petista deveria ser levado a uma unidade da Polícia local onde poderá se encontrar com os parentes. O ex-ministro proibiu o uso de aparelhos celulares no encontro e também o acesso à imprensa. O presidente do STF ainda proibiu Lula de fazer declaração pública.
O irmão de Lula morreu na terça-feira de manhã, aos 79 anos. Primeiro, a juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente, negou o pedido . Ela se baseou na declaração da Polícia Federal e do Ministério Público de que não haveria tempo suficiente para montar uma logística de transporte do ex-presidente até o local.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado por Moro em primeira instância a 9 anos e 6 meses de prisão MAURO PIMENTEL / AFP

Após negativa, os advogados recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a segunda instância. Por volta das 5h, o desembargador Leandro Paulsen, responsável pelo plantão na Corte, também negou a solicitação.
O presidente em exercício, Hamilton Mourão, afirmou ontem que a liberação do ex-presidente para ir ao velório do irmão trata-se de uma questão humanitária .

DIREITO: STF - Toffoli autoriza encontro de Lula com familiares em razão do falecimento do irmão do ex-presidente

Autorização é para que o encontro ocorra em unidade militar na região, ficando proibido o uso de celulares, a presença da imprensa e declarações públicas do ex-presidente.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu ordem de habeas corpus de ofício para permitir ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o direito de encontrar-se exclusivamente com os seus familiares, nesta quarta (30), em unidade militar na região onde ocorre o sepultamento do seu irmão Genival Inácio da Silva. A decisão se deu nos autos da Reclamação (RCL) 31965, em resposta a um pedido da defesa de Lula para que ele comparecesse ao velório e ao sepultamento.
O ministro Dias Toffoli permitiu a possibilidade de que o corpo do irmão do ex-presidente seja levado à unidade militar, a critério da família. Assegurou, ainda, a presença de um advogado constituído, mas proibiu o uso de celulares e de outros meios de comunicação externo, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas. “Essas medidas visam garantir a segurança dos presentes, do requerente [Lula], e dos agentes públicos que o acompanharem”, afirmou o ministro na decisão.
O presidente do STF destacou que o artigo 120, inciso I, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) prevê que os condenados que cumprem pena em regime fechado podem obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento de pais, filhos, irmãos e cônjuge.
No entanto, o ministro Dias Toffoli ressaltou que a Polícia Federal (PF) manifestou-se no sentido da impossibilidade de ser viabilizado o comparecimento de Lula ao velório devido à falta de tempo hábil para o deslocamento do ex-presidente ao local do sepultamento, no horário estabelecido. “Além disso, há informações da autoridade policial aportadas aos autos, em especial aquela emanada da Diretoria de Inteligência da PF, sobre o risco quanto à segurança dos presentes e dos agentes públicos mobilizados, mormente se levado em conta as notícias veiculadas em redes sociais sobre a convocação de militantes para comparecerem a São Bernardo do Campo, o que corrobora as informações da inteligência policial”, frisou o presidente do STF.
O ministro Dias Toffoli destacou que essas dificuldades não podem impedir um direito assegurado àqueles que estão submetidos a regime de cumprimento de pena, ainda que de forma parcial, de encontrar-se com familiares em local reservado e preestabelecido para prestar a devida solidariedade, mesmo após o sepultamento, já que não há objeção da lei. “Até porque, prestar a assistência ao preso é um dever indeclinável do Estado (artigo 10 da Lei 7.210/1984), sendo certo, ademais, que a República Brasileira tem como um de seus pilares fundamentais a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), como já anunciado por esta Suprema Corte”, assinalou.
Processo relacionado: Rcl 31965

DIREITO: STJ - Obrigação de pagar alimentos não pode ser transferida ao espólio

Não é possível repassar ao espólio a obrigação de pagar alimentos se a respectiva ação não tiver sido proposta ao autor da herança antes do seu falecimento.
Com base em jurisprudência já consolidada na Corte, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um grupo de herdeiros e reformou a decisão de segunda instância que havia determinado o pagamento de pensão alimentícia pelo espólio.
A autora da ação – então menor de idade, representada pela mãe –, após a morte de seu pai, acionou os irmãos unilaterais para o pagamento de pensão. Alegou que, em vida, o pai arcava com todas as suas despesas de moradia, alimentação e educação.
Para o tribunal de origem, “a transmissibilidade da obrigação alimentar está prevista no artigo 1.700 do Código Civil, sendo desnecessário que haja decisão judicial anterior reconhecendo o direito aos alimentos”.
Sem legitimidade
Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, na ausência de encargo previamente constituído, seja por acordo, seja por decisão judicial, o alimentando deve tentar obter os alimentos de seus parentes, à luz do princípio da solidariedade, recaindo a obrigação nos mais próximos – a começar, no caso concreto, pela mãe.
O ministro citou precedente da Segunda Seção, no qual ficou estabelecido que o dever de prestar alimentos se extingue com a morte do alimentante, cabendo ao espólio apenas arcar com eventual dívida alimentar ainda não quitada pelo autor da herança.
Quanto ao artigo 1.700 do Código Civil, entendeu-se que o que se transmite é a dívida existente antes da morte, e não o dever de pagar alimentos, que é personalíssimo.
Dessa forma, segundo Villas Bôas Cueva, “o espólio não detém legitimidade passiva ad causampara o litígio envolvendo obrigação alimentícia que nem sequer foi perfectibilizada em vida, por versar obrigação personalíssima e intransmissível”.
A única hipótese em que a obrigação alimentar pode ser imposta ao espólio, conforme a jurisprudência do STJ, é o caso de alimentando que também seja herdeiro, porque haveria o risco de ficar desprovido em suas necessidades básicas durante a tramitação do inventário.
Obrigação complementar
O ministro observou que a autora da ação já atingiu a maioridade e terá direito ao seu quinhão quando efetivada a partilha, conforme o processo de inventário. Quanto aos alimentos, caso ainda sejam necessários, afirmou que poderão ser buscados por outros meios.
O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”, lembrou o relator. Segundo ele, “a relação de parentesco é o fundamento da obrigação alimentícia complementar e subsidiária, restando tal opção à recorrida, que deverá demonstrar estar frequentando curso superior ou técnico ou, ainda, eventual necessidade urgente, apta a justificar os alimentos almejados”.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: TSE - TSE publica portaria com relação de partidos que terão acesso ao Fundo Partidário em 2019

Das 35 legendas registradas na Corte, 21 cumpriram os requisitos previstos na cláusula de barreira instituída pela Emenda Constitucional nº 97/2017


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (29) portaria com a relação dos partidos políticos que atingiram a cláusula de desempenho e, portanto, terão direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário a partir do dia 1° de fevereiro deste ano.
Instituído pela Emenda Constitucional nº 97/2017, o mecanismo, também conhecido como cláusula de barreira, estabeleceu novos critérios para acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Segundo a norma, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.
Do total de 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos recursos do Fundo, cujo valor global para 2019 foi estabelecido em R$ 927.750.560,00 pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Ficaram de fora da divisão dos recursos as legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho.
As 21 agremiações que terão acesso aos recursos do Fundo, com os respectivos percentuais de votos válidos a serem utilizados para fins de cálculo do valor a ser recebido, são as seguintes: PSL, 12,81%; PT, 11,32%; PSDB 6,60%; PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; NOVO, 3,07%; PODE, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; SOLIDARIEDADE, 2,18%; AVANTE, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%. 
Deixarão de receber, a partir de fevereiro, recursos provenientes do Fundo Partidário os seguintes partidos: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC. 
Composição do Fundo
Dividido em 12 cotas repassadas mensalmente pelo TSE aos partidos, o valor global do Fundo Partidário em 2019 é composto de duas partes. A primeira, por dotações orçamentárias da União (duodécimos orçamentários) que totalizam R$ 810.050.743,00. A segunda, por valores provenientes da arrecadação de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral. Estimado em R$ 117.699.817,00, esse valor pode sofrer variação. 
De acordo com o artigo 41-A da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos; e outros 95% na proporção dos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Em qualquer circunstância, só terão direito aos valores as agremiações que cumpriram os requisitos de acesso da cláusula de desempenho.
A impossibilidade de recebimento, a partir do dia 1° de fevereiro, de recursos do Fundo Partidário pelas legendas que não atingiram a cláusula de barreira foi reafirmada no dia 19 de dezembro do ano passado pelo TSE no julgamento de uma petição protocolada pela Rede Sustentabilidade (REDE).
Em um outro julgamento, no dia anterior, 18 de dezembro de 2018, a Corte havia determinado que o resultado obtido nas Eleições 2018 para a composição da Câmara dos Deputados seria o considerado para aplicação da cláusula de barreira na legislatura de 2019 a 2023.
Prestação de Contas
Em 2018, como previsto na LOA, foram distribuídos R$ 888.735.090,00 relativos ao Fundo Partidário às 35 legendas políticas com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, R$ 780.357.505,00 referiam-se a dotações orçamentárias da União, e mais R$ 108.377.585,00 a multas e penalidades aplicadas.
Os repasses do Fundo podem ser suspensos caso o partido não realize a prestação de contas anual ou suas contas sejam reprovadas pela Justiça Eleitoral. Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do fundo; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |