sexta-feira, 25 de abril de 2014

HISTÓRIA: Há 30 anos, o fim de um sonho

De GLOBO.COM.BR
RAPHAEL KAPA

Derrota da emenda das diretas ocorreu após onda de mobilizações, e um um país em transição
O ano das Diretas também foi de transformações em outros aspectos da sociedade - Reproduções
RIO - Há exatos 30 anos, completados hoje, chegava ao fim um sonho que mobilizou gerações: o de votar para presidente. Em 25 de abril de 1984, a emenda Dante de Oliveira foi derrotada no Congresso Nacional, após um ano de intensa mobilização popular. A onda de manifestações varreu o país em 41 comícios. No dia 25 de abril, foram montadas vigílias para acompanhar a votação. Houve 298 votos a favor da emenda das diretas, 65 contra, três abstenções e 113 ausentes _ mas faltaram 22 votos para que ela fosse aprovada. Com isso, ficou dispensada a votação pelo Senado. Nas ruas do país, o clima era de frustração.
Mas a ditadura militar definhava e, no ano seguinte, o Congresso elegeu Tancredo Neves para a Presidência da República.
Enquanto a política brasileira saía - lentamente - das mãos dos militares para os civis, o país se transformava. O rock genuinamente brasileiro "invadia as praias" junto com um verão sufocante de 37,5ºC no litoral carioca. A temperatura quente chegou até o ABC paulista com a repressão às greves do chamado "Novo Sindicalismo", enquanto os garotos da avenida Paulista usavam tênis Montreal para "proteger contra micróbios" e moletom com capuz. O ano de 1984, marcado pelas Diretas Já, também foi o ano da efervescência dos movimentos sociais e culturais.
— O Brasil passava por uma transição não só política. Até mesmo a transição política não é singular. Existia a condução para a volta dos civis ao poder mas, em paralelo ao processo de abertura, passaram a surgir movimento identitários que se reivindicavam politicamente. Eram os movimentos campesinos, sindicalistas, os grupos GLS, hoje, LGBTS, as feministas e vários outros que surgiam a todo momento — afirma Bianca Vieira, pesquisadora sobre a cultura dos anos 80.
O cinema, calado durante anos com a censura do regime militar, trazia para as telonas as reivindicações desses grupos por meio de produções que narravam o passado, mas traziam questões para aquele presente. Era o caso de "Cabra marcado para morrer" de Eduardo Coutinho, cuja produção foi interrompida logo após o golpe de 1964, e "Jango", de Silvio Tendler.
— Quando comecei a produzir "Jango", queria mostrar que era possível fazer justiça social. Era o próximo passo, na minha visão, para desconstruir os ideais do regime. Amigos e parceiros meus fizeram muita pressão para que eu conseguisse lançar o filme em 1982, ano de eleições para os estados, mas para o filme que queria fazer não deu tempo. Acabou que "Jango" catalisou mais ainda a insatisfação que gerou o movimento das Diretas Já — afirma Tendler.
Invasão eletrônica
Não eram somente transformações políticas que pautavam o país. Trinta anos antes do país regular um marco civil para a internet, foi aprovada a "Política Nacional de Informática" com a proposta de estimular e desenvolver a informática no Brasil com uma reserva de mercado para empresas nacionais. A meta era que em oito anos a produção nacional competisse de igual para igual com a estrangeira. A proposta não conseguiu chegar até seu prazo final. Em 1991, uma nova lei foi feita para atrair investimentos do capital estrangeiros.
Sucesso eletrônico da época foi o Atari 2600, recém-lançado no Brasil. Nas prateleiras dos Estados Unidos desde 1978, o videogame só chegou no Brasil em 1983. Jogos como Pac-Man, Space Invaders, Pitfall e Enduro foram os mais vendidos junto com o aparelho que teve 30 mil unidades vendidas em seu primeiro lote. Cada Atari 2600 custava cerca de 200 mil cruzeiros.
A invasão eletrônica chegou até nas novelas. Na trama de "Transas e Caretas", de Lauro César Muniz, Thiago, personagem de José Wilker, que representava a modernidade, tinha um robô chamado Alcides como seu mordomo.
— Foi uma época de mudanças que eram difíceis de serem projetadas. Você via, até pelo contexto econômico do período, poucas tecnologias no Brasil e quando se deparava, em filmes, por exemplo, com produções estrangeiras, você projetava os mais variados futuros. Era de Jetsons até Planeta dos Macacos — brinca o sociólogo Carlos Eduardo Pimentel.
O rei do pop e os titãs do iê-iê-iê
Enquanto Michael Jackson batia recordes, foram com oito Grammys pelo álbum "Thriller", e Madonna descia, vestida de noiva, de um bolo de casamento cantando "Like a Virgin", o Brasil vivia a efervescência do rock nacional.
Bandas como Barão Vermelho, Legião Urbana, RPM, Ultraje a Rigor, Titãs e Blitz passaram a ser frequentes em festivais e rádios até com músicas com críticas ao regime. O comandante das Diretas Já, o então deputado Ulysses Guimarães, chegou a dar de presente ao presidente Figueiredo, como aponta o colunista Arthur Dapieve, o álbum do Ultraje com a música "Inútil" que diz "A gente não sabemos escolher presidente, a gente não tomar conta da gente (...) Inútil / A gente somos inútil".
Lança-perfume e polainas de lã
A droga lança-perfume volta as festas. Desde que sua substância originária, o cloreto de etila, foi proibido, em 1961, a sua presença havia diminuído. Com a exclusão do cloreto da lista de substância proibidas por lei pela Anvisa, o lança-perfume volta com direito a música de Rita Lee no mesmo ano.
Junto com o lança-perfume, as polainas de lã, as blusas de manga-morcego e os vestidos em formato de trapézio eram presentes nas boates da época.
— Foi uma geração de ruptura. Passaram a existir várias tribos que se vestiam, portavam e frequentavam lugares para demonstrar sua identidade. Em um processo de transição, nada mais natural que se busque um lugar e um grupo para chamar de seu — afirma a psicóloga Lucia Cavalcanti, que é pesquisadora do Grupo de Estudos Geracionais da UFRJ.

CORRUPÇÃO: Suíça autoriza envio ao Brasil de dados bancários de suspeito no caso Alstom

Do ESTADAO.COM.BR
Por JAMIL CHADDE

Quebra de sigilo de uma conta em Genebra pode ser “chave” na investigação sobre pagamento de propinas pela Alstom no Brasil
GENEBRA - O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Robson Riedel Marinho, ex-chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB), sofre uma derrota definitiva na Justiça suíça no caso da suspeita de pagamentos de propinas por parte da Alstom no Brasil. Uma decisão do Tribunal Penal de Lausanne estabeleceu que todos os dados sobre as movimentações bancárias de Marinho no país europeu devem ser passadas à Justiça brasileira.
A decisão foi tomada no dia 2 de abril de 2014 e acaba de ser publicada pelo Tribunal. Não há possibilidade de um recurso e, no Brasil, os dados da conta no banco Credit Agricole de Genebra podem servir para finalmente estabelecer os laços entre a Alstom e o esquema de corrupção no governo paulista. Investigadores na Suíça consideram a conta como “peça central” no esquema de pagamentos de propinas criado pela Alstom e os beneficiados brasileiros.
Há pouco mais de um mês, os suíços já haviam enviado cópia do cartão de abertura da conta secreta em Genebra em nome de Marinho. Nessa conta, numerada 17321-1, do Credit Agricole, o conselheiro recebeu US$ 1,1 milhão. A suspeita é de que esse dinheiro faça parte do esquema de pagamento de propinas na área de energia do Estado, entre outubro de 1998 e dezembro de 2002, nos governos Covas e Geraldo Alckmin.
Agora, o juiz federal suíço Jean Fonjallaz autorizou que todos os dados sejam transmitidos. Isso inclui todos os saques e depósitos, assim como o nome dos autores das transações.
No dia 24 de junho de 2013, a Justiça suíça havia dado o sinal verde para a transmissão dos dados. Mas, no dia 14 de março de 2014, os advogados de Marinho haviam entrado com um recurso, alegando que a entrega dos dados era “ilegal”. A apelação pedia a anulação do envio dos dados, inclusive citando o fato de que a coleta inicial de dados sobre Marinho teria sido feita de forma ilegal. A conta está bloqueada e, no recurso, Marinho também solicitava que o dinheiro fosse liberado.
Mas o juiz suíço considerou que o pedido do Brasil foi “suficientemente motivado”. Segundo a decisão de 2 de abril de 2014, o “princípio da proporcionalidade foi respeitado” no que se refere às decisões sobre a conta de Marinho.
“A transmissão (dos dados de Marinho ao Brasil) ocorre no contexto da execução de um número de pedidos de colaboração judicial no quadro do processo relativo aos atos de corrupção cometidos por um grupo francês em relação à conclusão de um contrato público no Brasil”, indicou o documento oficial do Tribunal Penal de Lausanne.
Segundo a decisão, o “magistrado no Tribunal de Contas é suspeito de ter favorizado a conclusão do contrato em troca da percepção de diversas vantagens”, completa o tribunal.

ECONOMIA: Brasileiro gastou US$ 1,8 bilhão em viagens internacionais em março

Do UOL

Os brasileiros gastaram em viagens internacionais US$ 1,838 bilhão em março, enquanto os viajantes estrangeiros deixaram no país US$ 535 milhões. Com isso, a conta de viagens internacionais do balanço de pagamentos do Brasil ficou negativa em US$ 1,302 bilhão no mês passado, segundo dados divulgados nesta sexta-feira (25) pelo Banco Central (BC).
Nos três primeiros meses do ano, a situação não é diferente. Enquanto os brasileiros tiveram uma despesa de US$ 5,874 bilhões em viagens internacionais, os estrangeiros deixaram no país US$ 1,771 bilhão. O resultado é negativo em US$ 4,103 bilhões no ano até março.
Para o ano, o BC estima que a conta líquida de viagens internacionais seja deficitária em US$ 18,5 bilhões.
Na análise do BC, já existe uma mudança de padrão na conta de gastos com viagens internacionais, cujos gastos vêm se mantendo praticamente estáveis em relação a 2013, quando essas despesas subiram. "As despesas de viagens dinham crescendo de forma expressiva e vemos uma alteração agora no primeiro trimestre", disse o chefe do Departamento Econômico do BC, Tulio Maciel. Segundo ele, esse comportamento também deve favorecer o resultado das transações correntes.
De acordo com Maciel, esse movimento nos gastos de turistas brasileiros no exterior reflete a depreciação do dólar ainda no ano passado e o efeito que a apreciação atual terá nesses gastos ainda não está claro. "Isso ocorre com alguma defasagem, pois as viagens internacionais são normalmente programadas com alguma antecedência", explicou.
Em abril, até o dia 23, o saldo da conta de viagens mostra déficit de US$ 1,215 bilhão, com receitas de US$ 387 milhões e despesas de US$ 1,602 bilhão.
Na análise de Maciel, o câmbio é o principal fator para explicar essa estabilidade nos gastos de viagens. Segundo ele, a cobrança de IOF sobre operações em cartões de crédito, "se tiver algum efeito, é marginal".

DIREITO: STF julga improcedente ação penal contra ex-presidente Fernando Collor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na sessão desta quinta-feira (24), a Ação Penal (AP) 465, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente da República e atual senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato, previstos nos artigos 299, 312 e 317 do Código Penal, respectivamente.
A ação foi relatada pela ministra Cármen Lúcia, tendo como revisor o ministro Dias Toffoli. O ex-presidente era acusado de, entre 1991 e 1992, participar de esquema de direcionamento de licitações para beneficiar determinadas empresas de publicidade em troca de benefícios pessoais e para terceiros. Para tanto, ele se teria valido de um “testa de ferro” de nome Oswaldo Mero Salles (já falecido), tendo se beneficiado do esquema na forma de pagamento de pensão alimentícia a um filho nascido de relação extraconjugal. O esquema teria envolvido, também, a emissão de cheques em nomes de “fantasmas” e do uso de “laranjas”.
Ao defender a condenação, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, sustentou que a análise dos autos levava à constatação de que o então presidente tinha pleno conhecimento dos fatos criminosos que ocorriam a sua volta, devendo aplicar-se ao caso a teoria do domínio do fato. A defesa, por sua vez, alegou inépcia da denúncia, cerceamento da defesa e ausência de provas de materialidade e autoria. Além disso, segundo a defesa, os contratos de publicidade sequer passavam pelo presidente da República, mas sim por uma comissão do Palácio do Planalto para examinar os contratos firmados e, segundo sustentou, nenhum membro dessa comissão foi alvo de qualquer denúncia de fraude.
Votos
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia rejeitou a tese da Procuradoria Geral da República de que se aplicaria ao caso a teoria do domínio do fato, pois não existem provas concretas de que o então presidente tivesse conhecimento dos contratos de publicidade. Nesse particular, ela se reportou à afirmação da própria representante da PGR no sentido de que o servidor Oswaldo Salles não tinha relação próxima com o ex-presidente para agir em seu nome.
A ministra também disse que a doutrina consolidada do STF não admite que uma condenação se dê unicamente por depoimentos prestados no inquérito policial. Isso porque, segundo a relatora, testemunhas ou até corréus que, em depoimento no inquérito policial, confirmaram o envolvimento do então presidente no esquema de corrupção, não o confirmaram em juízo.
Por outro lado, ainda conforme a relatora, corréus ou informantes não podem ser admitidos como prova única para uma condenação, uma vez que não prestam juramento de dizer a verdade. Nesse sentido, a ministra citou diversos precedentes, como os Habeas Corpus (HCs) 90708 e 81618.
Absolvição
A ministra Cármen Lúcia lembrou que Fernando Collor já foi objeto de 14 inquéritos no STF, oito petições criminais, quatro ações penais e mais de duas dúzias de HCs. Chamou atenção especial para a AP 307 e os Inquéritos 1030 e 1207, envolvendo crimes contra a administração pública, e disse que, em todos eles, o ex-presidente foi absolvido por falta de provas.
Do mesmo vício padeceu, segundo ela, o processo hoje julgado. “No presente caso, no exame que fiz, não consegui encontrar elementos, quer de autoria, quer de materialidade dos fatos imputados”, observou. Em razão disso, julgou improcedente a ação, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal – CPP (“não existir prova suficiente para a condenação).
Resultado
A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, absolvendo o ex-presidente dos três crimes a ele imputados. Ficaram vencidos, em parte, o ministro Ricardo Lewandowski, que o absolvia com fundamento no artigo 386, inciso V, do CPP (“não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal”) e os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Joaquim Barbosa (presidente), que votaram pela absolvição quanto ao crime de peculato, mas reconheceram a prescrição da pretensão punitiva em relação aos delitos de falsidade ideológica e corrupção passiva.
Processos relacionados

DIREITO: STF - PGR questiona venda de bebidas alcoólicas em estádios na Bahia

A liberação da venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas na Bahia levou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a questionar a Lei estadual 12.959/2014, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5112) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei questionada dispõe sobre autorização e a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em dias de jogos, tratando desde a habilitação do vendedor, tipos de recipientes autorizados e vedações como a venda dessas bebidas para menores de 18 anos de idade.
Segundo o procurador-geral da República, a norma invadiu competência da União para editar normas gerais sobre consumo e desporto, conforme prevê o artigo 24 da Constituição Federal. Rodrigo Janot sustenta que, “no uso da prerrogativa conferida por essas normas constitucionais, a União editou a Lei 10.671/2003, também conhecida como Estatuto do Torcedor, a qual dispôs sobre normas gerais de proteção e defesa do consumidor torcedor no desporto profissional”.
O procurador acrescenta que a Lei 12.299/ 2010 incluiu o artigo 13-A no Estatuto do Torcedor para proibir, “em todo o território nacional, o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos”. A iniciativa, avalia Janot, teria “o intuito de reprimir fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas”.
Lembra que a chamada Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) excluiu, em caráter excepcional, a incidência da comercialização de bebidas alcoólicas na Copa das Confederações em 2013 e na Copa do Mundo em 2014. A exceção está no parágrafo 1º do artigo 68, que suspende o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor somente durante o período das duas competições.
Janot argumenta que o Supremo Tribunal Federal já validou as disposições do Estatuto do Torcedor no julgamento da ADI 2937 e pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei baiana e, assim, evitar “ocorrência de novos episódios de violência entre torcidas, com graves prejuízos à segurança dos torcedores–consumidores e de todas as demais pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à realização de competições nos estádios”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.
O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
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DIREITO: STJ - STJ afasta bitributação sobre lucro de coligadas da Vale em três países

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso interposto pela Vale S/A para evitar que os lucros de suas empresas controladas situadas na Dinamarca, Bélgica e Luxemburgo sejam tributados no Brasil. A Turma, diferentemente, decidiu que é possível a cobrança de tributos em relação à controlada situada em Bermudas, por não haver acordo tributário específico entre os dois países.
No julgamento, que havia sido suspenso no último dia 25 de março, discutiu-se a cobrança de impostos sobre o lucro de empresas controladas pela Vale S/A localizadas em países com os quais o Brasil tem acordos para evitar a bitributação. Na sessão desta quinta-feira (24), o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reformulou seu voto para acompanhar integralmente a posição apresentada no mês passado pelo ministro Ari Pargendler.
Napoleão pediu vista do recurso para analisar a questão levantada pelo ministro Pargendler, referente à tributação dos lucros auferidos por Brasamerican Limited, situada em Bermudas. Pargendler havia concordado com o relator em relação à não incidência de tributos no Brasil sobre o lucro das controladas situadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.
Tratados
A Turma decidiu, por maioria de votos, que a Vale, por força de tratados internacionais, não está sujeita a aditar, para efeito de tributação no Brasil, os lucros apurados por Rio Doce International S/A – RDI, na Bélgica; por Rio Doce Comércio Internacional, na Dinamarca; e por Brasilux e Rio Doce Europa S.A.R.L, em Luxemburgo.
No entanto, estão sujeitos à tributação prevista no artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, os lucros auferidos pela controlada em Bermudas, já que estavam disponibilizados para a Vale na data do balanço em que foram apurados. Conforme o ministro Pargendler, o Brasil não tem tratado internacional com aquele país nos moldes dos tratados assinados com os demais.
A conclusão da maioria dos ministros, todavia, é que deles não faz parte o resultado da contrapartida do ajuste do valor do investimento pelo método de equivalência patrimonial, à vista da ilegalidade do artigo 7º, caput e parágrafo primeiro, da Instrução Normativa 213 da Receita Federal, de 2002. Pargendler destacou que esses dispositivos extrapolaram a Medida Provisória 2.158 ao utilizar a expressão “equivalência patrimonial”, que não estava incorporada à legislação comercial nem fiscal.
Mandado de segurança
O recurso foi interposto pela Vale contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), sediado no Rio de Janeiro.
Em primeira instância, a Vale impetrou mandado de segurança para afastar a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativa aos “resultados positivos de equivalência patrimonial apurados por suas controladas no exterior nos anos de 2002 e seguintes, bem como sobre os lucros apurados até dezembro de 2001”. O pedido foi negado e o TRF2 confirmou o entendimento de que a tributação no Brasil não significaria violação dos tratados internacionais.
Entre outros argumentos, as instâncias inferiores entenderam que o fundamento de validade da alteração introduzida pelo artigo 74 da MP 2.158-34 decorre da Lei Complementar 104/01, que acrescentou o parágrafo segundo ao artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), estabelecendo que, na hipótese de receita ou rendimentos oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará a sua disponibilidade, para fins de incidência do Imposto de Renda.
Para as instâncias ordinárias, o fato de o artigo 74 da MP remeter ao regulamento a forma como será executada a lei não acarreta violação do princípio da legalidade.
Especificidade
Ao analisar o recurso, o ministro Pargendler (foto) destacou que devem prevalecer sobre a Instrução Normativa 213 os tratados a respeito de bitributação assinados pelo Brasil com a Bélgica (Decreto 72.542/73), a Dinamarca (Decreto 75.106/74) e o Principado de Luxemburgo (Decreto 85.051/80).
Tais acordos disciplinam que os lucros de uma empresa de um estado contratante só são tributáveis nesse mesmo estado, a não ser que a empresa exerça sua atividade no outro estado contratante, por meio de um estabelecimento permanente ali situado (dependência, sucursal ou filial).
No último voto apresentado, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho considerou que as disposições dos tratados internacionais tributários prevalecem sobre as normas de direito interno, em razão da sua especificidade. O relator lembrou que a Convenção de Viena impõe que uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado (artigo 27).
Em seu voto, ele advertiu que a sistemática adotada pela legislação fiscal nacional, de adicionar os lucros auferidos pela empresa controlada ao lucro da empresa controladora brasileira, “termina por ferir os pactos internacionais tributários e infringir o princípio da boa-fé nas relações exteriores”.
O voto do ministro Pargendler teve adesão do ministro Arnaldo Esteves Lima, além do relator Napoleão Nunes Maia Filho. Estava impedido no julgamento o ministro Benedito Gonçalves, e ficou vencido o ministro Sérgio Kukina.

DIREITO: STJ - Ilegitimidade da impetração leva STJ a rejeitar recurso em favor de Thor Batista

O ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou sem análise de mérito um recurso em habeas corpus impetrado em favor do empresário Thor de Oliveira Fuhrken Batista. O recurso foi inte
Ilegitimidade da impetração leva STJ a rejeitar recurso em favor de Thor Batista
25 de abril de 2014 às 05:32
O ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou sem análise de mérito um recurso em habeas corpus impetrado em favor do empresário Thor de Oliveira Fuhrken Batista. O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou o habeas corpus prejudicado porque foi impetrado por cidadão não constituído pelo empresário como seu defensor.
No recurso, o impetrante pedia o afastamento da condenação de Thor Batista pelo homicídio culposo do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, atropelado pelo carro do empresário em março de 2012, em uma rodovia da Baixada Fluminense.
Em sua decisão, o ministro afirmou que o pedido nem chegou a ser analisado pela corte estadual, evidenciando-se, assim, a ausência de coisa julgada a justificar a competência do STJ. “Não pode, portanto, esta corte superior conhecer do recurso, sob pena de vedada supressão de instância”, disse o ministro.
Além disso, Schietti destacou que o desembargador relator do habeas corpus no TJRJ teve o cuidado de verificar a legitimidade da impetração junto ao advogado constituído por Thor Batista, para só então indeferi-la, ante o risco que ela representa para a própria defesa – pois um habeas corpus impetrado pelo defensor legalmente constituído poderia, eventualmente, deixar de ser analisado sob o argumento de reiteração de pedido.rposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou o habeas corpus prejudicado porque foi impetrado por cidadão não constituído pelo empresário como seu defensor.
No recurso, o impetrante pedia o afastamento da condenação de Thor Batista pelo homicídio culposo do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, atropelado pelo carro do empresário em março de 2012, em uma rodovia da Baixada Fluminense.
Em sua decisão, o ministro afirmou que o pedido nem chegou a ser analisado pela corte estadual, evidenciando-se, assim, a ausência de coisa julgada a justificar a competência do STJ. “Não pode, portanto, esta corte superior conhecer do recurso, sob pena de vedada supressão de instância”, disse o ministro.
Além disso, Schietti destacou que o desembargador relator do habeas corpus no TJRJ teve o cuidado de verificar a legitimidade da impetração junto ao advogado constituído por Thor Batista, para só então indeferi-la, ante o risco que ela representa para a própria defesa – pois um habeas corpus impetrado pelo defensor legalmente constituído poderia, eventualmente, deixar de ser analisado sob o argumento de reiteração de pedido.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

DIREITO: TSE - Relações atualizadas de filiados a partidos já podem ser acessadas


Já podem ser consultadas no sistema Filiaweb da Justiça Eleitoral as relações atualizadas de filiados dos partidos políticos. A legislação estipula que os partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral listas atualizadas de seus filiados sempre nos meses de abril e outubro de cada ano. O prazo para o envio das relações terminou no dia 14 de abril. O Brasil tem 32 partidos com registro deferido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que as relações devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos. As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistema Filiaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
A legislação eleitoral determina ainda que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos).
Para concorrer a um cargo eletivo em 5 de outubro deste ano, o candidato tem de estar filiado ao partido pelo qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito. Essa é uma das condições de elegibilidade exigidas pela legislação.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

ECONOMIA: Bovespa opera em queda, e dólar cai, abaixo de R$ 2,23

Do UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, registrava queda nesta quarta-feira (23), puxado pelas ações da Vale (VALE3; VALE5) e pelas preferenciais da Oi (OIBR4). Por volta das 15h56, o índice caía 0,79%, a 51.565,01 pontos. No mesmo momento, o dólar comercial recuava 0,66%, a R$ 2,227 na venda. Hoje o Banco Central deu continuidade às intervenções diárias no mercado de câmbio, vendendo 4.000 contratos de swap cambial tradicional (equivalentes à venda futura de dólares) com vencimentos em 1º de dezembro deste ano e 2 de março de 2015. O BC também realizou mais um leilão para rolar os swaps que vencem em 2 de maio, vendendo 10 mil contratos.

GREVE: Policiais civis aprovam indicativo de greve e paralisação de 48h

Do BAHIA NOTÍCIAS
por Juliana Almirante

Foto: Secom
Os policiais civis aprovaram em assembleia, nesta quarta-feira (23), a realização de uma paralisação de 48h nos dias 6 e 7 de maio, na próxima quinzena. De acordo com o secretário-geral do Sindicato dos Policiais Civis (Sindpoc), Bernardino Gayoso, será mantido o trabalho de 30% do efetivo, que irá registrar ocorrências de prisão em flagrante, levantamento cadavérico e crime contra as pessoas. A categoria também decidiu um indicativo de greve que dependerá do posicionamento de servidores estaduais da saúde e educação. Conforme o sindicalista, a assembleia em conjunto das categorias deve ocorrer até o dia 7. “Vamos estar em stand by, caso decidam pela greve geral”, disse. Os policiais reivindicam o pagamento da Unidade de Real Valor (URV), aposentadoria especial para homem e mulher e pagamento do reajuste linear de 5,91%. Segundo o secretário-geral, a categoria também propõe um novo modelo de segurança pública.

DIREITO: STF - OAB questiona critério para honorários quando a Fazenda Pública ficar vencida

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5110) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que trata do pagamento de honorário de sucumbência nos casos em que ficar vencida a Fazenda Pública. A ação está sob a relatoria do ministro Teori Zavascki e questiona o parágrafo 4º do artigo 20 da Lei Federal 5.869/1973 (Código de Processo Civil), com redação dada pela Lei 8.952/1994.
A OAB pede liminarmente na ação a retirada do texto legal da expressão “ou for vencida a Fazenda Pública”, presente no dispositivo questionado. Para a autora da ação, a expressão “institui regra desproporcional e discriminatória para a fixação de honorários de sucumbência”.
Sustenta que, “embora a questão venha a ser resolvida tão logo entre em vigor o ‘Novo Código de Processo Civil’, que se encontra em tramitação no Congresso Nacional, no qual a disciplina do tema em questão sofreu significativa alteração e corrigiu algumas das distorções ora apontadas na presente ação direta, é fato de que não se tem a dimensão exata do tempo que a tramitação legislativa perdurará até efetiva a aprovação e entrada em vigor, considerando, ainda, a vacacio legis, daí porque este Conselho Federal da OAB ajuíza a presente ação constitucional”. 
Segundo a OAB, a norma questionada atribui ao magistrado a fixação da verba honorária nas ações em que sucumbente a Fazenda Pública, não havendo qualquer parâmetro objetivo em relação ao proveito econômico do processo ou qualquer outro indicativo.
Acrescenta que, “tal liberdade, em regra, faz com que a parcela honorária, de natureza alimentar, seja fixada em patamar irrisório, incompatível com o proveito econômico auferido, com a complexidade da ação, com o zelo e a especialização do profissional, além de consistir em verdadeiro incentivo para a lesão a direitos e litigiosidade por parte da Administração Pública”. Afirma que os honorários advocatícios, sejam eles contratuais ou de sucumbência, constituem a remuneração do advogado, conforme previsto no Estatuto da Advocacia, ao regulamentar o artigo 133 da Constituição Federal.
Assim, a OAB pede a concessão de medida liminar pelo relator, e posterior referendo do Plenário da Suprema Corte, para suspender a eficácia da norma, retirando a expressão “ou for vencida a Fazenda Pública” do Código de Processo Civil. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da mencionada expressão. 
Processos relacionados
ADI 5110

DIREITO: STJ - Juros em cobrança de mensalidades escolares são contados a partir do vencimento

Em cobrança de mensalidades escolares, cujos valores são definidos em contrato, devem incidir atualização monetária e juros de mora a partir do vencimento de cada prestação e não da citação do devedor. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de aluna universitária inadimplente.
A aluna da Universidade Católica de Minas Gerais devia o valor correspondente a cinco meses de mensalidade, R$ 2.801, no ano de 2004. A universidade moveu ação de cobrança e o juízo de primeiro grau julgou os pedidos procedentes.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais constatou que a aluna deixou de comprovar a quitação do débito referente aos meses em que o serviço educacional esteve à sua disposição. Considerou também que, em casos de cobrança de mensalidades escolares, a correção monetária deve incidir a partir do vencimento de cada prestação e não da citação.
Desvalorização da moeda
No recurso especial para o STJ, a aluna defendeu que a correção monetária deveria ser cobrada somente a partir do ajuizamento da ação e não do vencimento de cada mensalidade. Sustentou que o artigo 405 do Código Civil estabelece que os juros de mora são contados desde a citação, momento em que o devedor é constituído em mora.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator, a correção monetária independe de pedido expresso da parte interessada, “não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita”. Além disso, segundo ele, deve ser plena para que recomponha efetivamente a desvalorização da moeda pelo inadimplemento contratual.
“Como a mora é instituto de direito material, no caso a obrigação – consubstanciada em mensalidades de serviço educacional, em valor estabelecido em contrato – é positiva e certa”, disse o relator.
Como o devedor conhece a data em que a obrigação deve ser cumprida, Salomão considera que o credor não tem obrigação de adverti-lo quanto ao débito. “Havendo obrigação líquida e exigível a determinado termo – contanto que não seja daquelas em que a própria lei afasta a constituição de mora automática –, o inadimplemento ocorre no vencimento”, disse.
Em decisão unânime, os ministros negaram provimento ao recurso especial.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1192326

DIREITO: STJ - Para Primeira Turma, verba de ação trabalhista em aplicação financeira é impenhorável

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a impenhorabilidade de valores decorrentes de ação trabalhista, que estavam aplicados por mais de dois anos em fundos de investimento. Por maioria, os ministros seguiram o entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho (foto), de que a aplicação dessas verbas não acarreta a perda de sua natureza salarial e, portanto, da garantia da impenhorabilidade assegurada pelo Código de Processo Civil (CPC). No caso, o interessado é um dos denunciados na chamada Operação Rodin, que investigou supostas irregularidades no Detran do Rio Grande do Sul.
No curso da ação civil pública por improbidade administrativa, o juiz determinou que todos os bens do réu fossem colocados em indisponibilidade, para assegurar uma futura execução em caso de ressarcimento de dano ao erário.
O réu juntou documentos para demonstrar que havia recebido valores referentes a uma reclamatória trabalhista, no total de R$ 313.376,99, depositados em duas parcelas, em junho de 2006 e julho de 2007.
Patrimônio
No entanto, o juiz deferiu o levantamento de apenas R$ 7.526,56, referentes ao segundo depósito. O juiz entendeu que, como estava depositada no banco havia mais de dois anos, a verba referente ao primeiro depósito já não detinha mais o caráter alimentar. “O período em que ficou depositada alterou sua natureza, de alimentar para patrimonial”, disse. E, sendo patrimônio, seria viável a constrição.
O réu recorreu ao STJ, argumentando que, se os valores decorrentes de reclamatórias trabalhistas têm natureza alimentar, incide a impenhorabilidade prevista no artigo 649, IV, do CPC, e não é possível a indisponibilidade de que trata o artigo 7º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Ao avaliar o caso, o ministro Napoleão considerou que “o uso que o trabalhador faz do seu salário, aplicando-o em qualquer fundo de investimento ou mesmo numa poupança voluntária, na verdade é uma defesa contra a inflação e uma cautela contra os infortúnios, de maneira que a aplicação dessas verbas não acarreta a perda da sua natureza salarial, nem da garantia de impenhorabilidade”.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1164037

DIREITO: TRF1 - TRF1 reconhece direito de levantamento do FGTS em caso de mudança do regime celetista para o estatutário

Crédito: Imagem da web
A decisão foi da 6.ª Turma que, por unanimidade, reformou a sentença de primeiro grau, a qual havia negado o saque do FGTS por não se enquadrar, a trabalhadora, em qualquer hipótese do artigo 20 da Lei Federal n.º 8.036/90.
A autora comprovou que trabalhou pelo regime celetista, para o município de Condeúba/BA, por meio de documentos como cópia da carteira de trabalho e extratos dos depósitos, demonstrando o vínculo de emprego com o município desde março de 1999 até a sua admissão no novo regime jurídico, em 2009; passando então para o regime jurídico estatutário municipal (Lei n.º 794/10).
Alega a requerente que tem direito líquido e certo ao levantamento do valor depositado, pois o contrato de trabalho foi extinto por alteração do regime jurídico de celetista para estatutário. Além disso, a trabalhadora explicou que os depósitos e a própria lei do regime estatutário municipal são suficientes para provar a sua titularidade da conta.
A Caixa Econômica Federal (CEF) alegou que a mudança de regime de trabalho não caracteriza desemprego e por isso a autora não teria direito ao saque do FGTS.
Inconformada, a autora levou o caso ao TRF1.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, aceitou os argumentos da servidora com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1. “Já é vasto o entendimento jurisprudencial, no eg. Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte Regional, de que a mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, autoriza o levantamento de saldo existente em conta do FGTS”, citou. Para o magistrado, o art. 20 da lei é meramente exemplificativo, não podendo o legislador prever todas as hipóteses para movimentação do Fundo. Além disso, o acesso à conta independe da inatividade dela no triênio.
“Dessa forma, evidente é o entendimento de que há plausibilidade jurídica para o levantamento do saldo da conta vinculada ao FGTS nos casos em que ocorre alteração no regime jurídico, de celetista para estatutário, independentemente da condição de inatividade da conta vinculada por três anos”, expôs o relator em seu voto.
Processo n.º 0004997-82.2010.4.01.3307

POLÍTICA: Comissão da Câmara convida Gabrielli a dar explicações sobre refinaria

Do ESTADAO.COM.BR
Erich Decat, da Agência Estado

Além de convite a ex-presidente da Petrobrás, colegiado também quer ouvir atual presidente, Graça Foster, que na semana passada falou a senadores
Brasília - Integrantes da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara aprovaram, nesta quarta-feira, 23, um requerimento que convida o ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli a prestar esclarecimentos sobre a compra da refinaria de Pasadena (Texas) por parte da estatal. O requerimento de autoria de integrantes da oposição também recebeu apoio de integrantes do PT. "Nunca via integrantes da base e da oposição unidos para convidarem ministros aqui", ironizou o presidente do colegiado, Hugo Motta (PMDB-PB).
A data da audiência com Gabrielli ainda não foi definida. Na mesma sessão, os deputados da comissão agendaram para o próximo dia 30 de abril uma audiência com a atual presidente da Petrobrás, Graça Foster, para tratar do mesmo tema. Na semana passada ela compareceu à audiência no Senado para prestar esclarecimentos sobre a negociação.
Em entrevista concedida ao Estado no último domingo, Sérgio Gabrielli admitiu sua parcela de responsabilidade no polêmico negócio da refinaria de Pasadena, mas dividiu o ônus com a presidente Dilma Rousseff.
Segundo ele, o relatório entregue ao Conselho de Administração da estatal foi "omisso" ao esconder duas cláusulas que constavam do contrato, mas Dilma, que era ministra da Casa Civil e presidia o conselho, "não pode fugir da responsabilidade dela".
Dois dias depois das declarações do ex-presidente da Petrobrás, Dilma, por meio de seu ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, reafirmou ter aprovado o negócio em 2006 com base em um resumo executivo que não continha duas cláusulas importantes do contrato.
A compra aprovada por Dilma foi de 50% da refinaria em 2006 por US$ 360 milhões. A cláusula Put Option obrigava a Petrobrás a adquirir a outra metade da belga Astra Oil em caso de desacordo comercial, enquanto a Marlin previa uma rentabilidade mínima à sócia devido a investimentos que seriam feitos para que a refinaria passasse a processar óleo pesado, como o produzido no Brasil.
Após uma disputa na justiça norte-americana, o negócio acabou custando US$ 1,25 bilhão à estatal brasileira. Em 2005, a Astra tinha comprado a mesma refinaria por US$ 42,5 milhões. Segundo a Petrobrás, porém, a empresa belga teve outros gastos e teria investido US$ 360 milhões antes da parceria.

TECNOLOGIA: Dilma sanciona Marco Civil na abertura do NETMundial

Da FOLHA.COM
ALEXANDRE ARAGÃO, DE SÃO PAULO

A presidente Dilma Rousseff sancionou na manhã desta quarta-feira (23), durante a cerimônia de abertura do evento NETMundial, o Marco Civil da Internet. A conferência, que reúne representantes de mais de 80 países em São Paulo, discute o futuro da governança da internet.
A assinatura ocorre após aprovação em tempo recorde no plenário do Senado, na terça (22), depois de um mês de discussão —-na Câmara, o projeto demorou pouco mais de três anos para ser aprovado.
Ao lado do criador da web Tim Berners-Lee, e de outros representantes que irão discutir a governança da internet durante o evento, Dilma criticou a espionagem eletrônica dos Estados Unidos, revelada no ano passado.
"Esses fatos são inaceitáveis e continuam sendo inaceitáveis, atentam contra a própria natureza da internet", disse. "Os direitos que as pessoas têm off-line também devem ser protegidos on-line."
Ao fim do discurso de abertura, quando Nnenna Nwakanma -representante da sociedade civil na NetMundial- agradeceu a Edward Snowden por ter revelado os casos de espionagem do governo americano, a presidente Dilma sorriu e aplaudiu de pé.
Outros palestrantes também elogiaram o Marco Civil, incluindo Berners-Lee. "Estou pedindo que todos os países sigam o exemplo do Brasil e da Europa", disse, referindo-se também a uma legislação europeia que versa sobre os direitos dos usuários na web.
Os outros palestrantes também elogiaram o Marco Civil, incluindo Berners-Lee."O Brasil defende que a governança da internet seja multissetorial, multilateral, democrática e transparente por natureza."
ACENO AOS EUA
Apesar das críticas, Dilma também fez um aceno ao governo Obama. No ano passado, após as revelações de Snowden, a presidente chegou a cancelar uma visita de Estado marcada para Washington.
"Saúdo a iniciativa do governo dos Estados Unidos de substituir seu vínculo institucional com a Iana (Autoridade para Designação de Números da Internet) e com a Icann (Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números) por uma gestão global dessas instituições."
A presidente defendeu que a nova governança da Icann seja "multissetorial, multilateral, democrática e transparente por natureza". Em relação aos governos, afirmou, não pode haver maior força de um único país, como ocorre hoje com os EUA. "A participação governamental deve ocorrer em pé de igualdade."
A despeito dos elogios ao Marco Civil, todos os discursos foram no sentido de que a legislação não é suficiente para garantir que a internet se desenvolva e continue livre. Houve defesa de outros princípios, como a universalidade do acesso à web e a liberdade de expressão.
ENCONTRO
O NETMundial tem representantes da sociedade civil, academia, governos e do setor privado para pensar, entre outras coisas, como estabelecer um controle mais global –leia-se menos concentrado nos EUA– da rede mundial.
Foi idealizada pelo governo brasileiro e pela Icann em resposta às denúncias de que os EUA teriam usado a rede para espionar autoridades e empresas do mundo todo, inclusive Dilma e a Petrobras.
Apesar disso, o objetivo principal não é debater a prática de espionagem na rede. "A espionagem não tem ligação direta com a governança da internet, mas a conferência poderá discutir princípios para a governança que estão relacionadas [à espionagem], como a questão da privacidade", diz Virgílio Almeida, secretário de política de informática do Ministério de Ciência e Tecnologia.
A governança da rede, diz Almeida, está mais ligada aos protocolos e convenções técnicos básicos necessários para que a internet funcione.
Uma das discussões centrais será como democratizar o controle da Icann, entidade que cuida dos endereços de internet e hoje é ligada ao Departamento de Comércio dos EUA.
Em março, o governo americano disse estar disposto a abrir mão do controle do órgão, um dos mais importantes da internet. 

GREVE: Sindicato da PF baiana convoca paralisação de 24h para esta quarta

Do METRO1

Foto: Ilustrativa
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) agendou para esta quarta-feira (23) uma paralisação com duração de 24 horas, em protesto contra a atuação do petista José Eduardo Cardozo à frente do Ministério da Justiça. O órgão representativo da categoria define o dirigente, líder da pasta desde 2011, como "o pior ministro de todos os tempos". Em comunicado enviado à imprensa na terça-feira (22), o Sindicato da PF da Bahia (Sindipol) informou a convocação dos trabalhadores para saírem em manifestação com tinta vermelha nas mãos - que, segundo a entidade, representa o sangue das vítimas da violência no país - e narizes de palhaço. O local e horário do ato não foram divulgados. 


"Cardozo está incentivando a militarização da segurança pública brasileira, tornando-a ainda mais ineficiente e ultrapassada, indo na contramão dos planos criados pelo próprio PT, que tem ideais de desmilitarização, direitos humanos e modernização dos organismos policiais", diz o Sindipol em nota emitida. Na última quinta (17), dia em que chegou ao fim a greve da Polícia Militar da Bahia, agentes federais organizaram um protesto em frente à sede da Governadoria, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), onde o ministro participava de reunião com o governador Jaques Wagner (PT). Segundo a Fenapef, o ministro "priorizou o controle político das investigações policiais, tornou a PF mais burocrática e é omisso em relação às estatísticas de trabalhadores doentes".

terça-feira, 22 de abril de 2014

POLÍTICA: Dilma responde a Gabrielli e no rádio exalta as gestões do PT na Petrobrás

Do ESTADAO.COM.BR
Tânia Monteiro, Eduardo Bresciani e Murilo Rodrigues Alves - O Estado de S.Paulo

Presidente rebate ex-presidente da estatal e reafirma ter se baseado em um relatório falho
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff rebateu ontem a declaração do ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli de que ela "não pode fugir da responsabilidade" sobre a compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. Dilma, por meio de seu ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, reafirmou ter aprovado o negócio em 2006 com base em um resumo executivo que não continha duas cláusulas importantes do contrato.
Para evitar que o conflito se estenda ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de quem Gabrielli é próximo, Dilma aproveitou mais cedo o seu programa semanal de rádio para enaltecer as gestões petistas à frente da Petrobrás.
A entrevista de Gabrielli ao Estado, publicada no domingo, contrariou Dilma por causa da cobrança feita pelo ex-presidente da companhia. Ontem ela acionou Mercadante por telefone e pediu que ele divulgasse seu posicionamento.
"Como já foi dito pela presidente e demais membros do Conselho de Administração da Petrobrás, eles assumiram as suas responsabilidades nos termos do resumo executivo que foi apresentado pelo diretor internacional da empresa", disse o ministro ao Estado. "Este episódio está fartamente documentado pelas atas do conselho que demonstraram que os conselheiros não tiveram acesso às cláusulas Marlim e Put Option e não deliberaram sobre a compra da segunda parcela. Gabrielli, como presidente da Petrobrás à época, participou de todas as reuniões do conselho e assinou todas as atas que sustentam integralmente as manifestações da presidente."
A compra aprovada por Dilma foi de 50% da refinaria em 2006 por US$ 360 milhões. A cláusula Put Option obrigava a Petrobrás a adquirir a outra metade da belga Astra Oil em caso de desacordo comercial, enquanto a Marlin previa uma rentabilidade mínima à sócia devido a investimentos que seriam feitos para que a refinaria passasse a processar óleo pesado, como o produzido no Brasil.
Após uma disputa na justiça norte-americana, o negócio acabou custando US$ 1,25 bilhão à estatal brasileira. Em 2005, a Astra tinha comprado a mesma refinaria por US$ 42,5 milhões. Segundo a Petrobrás, porém, a empresa belga teve outros gastos e teria investido US$ 360 milhões antes da parceria.
A manifestação da presidente expõe as contradições entre as versões defendidas por Dilma e a atual presidente Graça Foster e a gestão anterior da companhia: Gabrielli e o ex-diretor internacional Nestor Cerveró. Dilma e Graça culpam a omissão das cláusulas pelo prejuízo de US$ 530 milhões registrado no balanço da companhia, enquanto Gabrielli e Cerveró atribuem à crise financeira internacional, às mudanças no mercado de petróleo e à falta de investimento os problemas no negócio.
Na entrevista, Gabrielli afirmou que a "presidente Dilma não pode fugir da responsabilidade dela, que era presidente do Conselho" na época. Ele concordou que o relatório preparado por Nestor Cerveró foi "omisso" ao deixar as duas cláusulas de fora, mas afirmou que isso "não é relevante para a decisão do Conselho". O ex-presidente da Petrobrás disse acreditar que o órgão presidido por Dilma aprovaria a compra mesmo se soubesse das duas cláusulas. Na Câmara, Cerveró já tinha feito um discurso na mesma linha de Gabrielli.
Dilma, porém, insiste que o posicionamento seria diferente. Em nota ao Estado no mês passado, ela afirmou que baseou sua decisão em um resumo "técnica e juridicamente falho". Alinhada com Dilma, a atual presidente da Petrobrás sustentou, na semana passada, que a diretoria comandada por ela não teria também dado o aval à compra, que na visão de Graça Foster "não foi um bom negócio".
'Renascimento'. Com a exposição cada vez maior das diferentes versões, Dilma tenta adotar uma linha de defesa da Petrobrás e exaltar o que considera acertos da gestão petista em um aceno a Lula, Gabrielli e ex-integrantes da companhia. No programa de rádio Café com a Presidenta, defendeu o papel da estatal no que definiu como "renascimento" da indústria naval brasileira e elogiou o antecessor. "Graças à política de compras da Petrobrás iniciada no governo Lula e desenvolvida no meu governo, renasceu uma indústria naval dinâmica e competitiva, que irá disputar o mercado com as maiores indústrias do mundo", disse.
A política destacada por Dilma, porém, não tem sido capaz de atender às demandas da estatal. O Estado mostrou no domingo que a Petrobrás transferiu a conclusão de duas plataformas de exploração de petróleo para o estaleiro Cosco, na China, a fim de tentar garantir o cronograma de produção do pré-sal da Bacia de Campos. O Sindicato de Metalúrgicos do Rio de Janeiro estimou a perda de 5 mil postos de trabalho com a medida./ COLABOROU ANDREZA MATAIS

VIOLÊNCIA: Acidentes em estradas deixam pelo menos 172 mortos nos feriados

Do UOL, em Maceió


CGN
Pior acidente em rodovias federais matou 8 no Paraná
Pelo menos 172 pessoas morreram em acidentes em rodovias estaduais e federais do país durante o feriadão de Semana Santa e Tiradentes, segundo balanço apresentado nesta terça-feira (22) pela Polícia Rodoviária Federal e levantamento feito pelo UOL.
Nas rodovias federais, entre a quinta-feira (17) e segunda-feira (21), foram 2.726 acidentes, com 1.629 feridos e 136 mortes. Os Estados de Paraná, Minas Gerais e Bahia tiveram os pontos mais críticos, com mais mortos.
Segundo a polícia, apesar de o número de mortes ter crescido em comparação ao feriado da Semana Santa de 2013 --quando ocorreram 108 óbitos--, não pode servir como referência já que, em 2013, o feriadão terminou no domingo, e não na segunda, como neste ano.
Segundo o balanço da polícia, a maioria dos acidentes nas rodovias federais ocorreu por colisões frontais (24% do total) ou transversais (18%).
Mais acidentes
Fora as estradas federais, outros graves acidentes foram responsáveis por pelo menos 36 mortes, segundo dados levantados pelo UOL. Os dados finais ainda não foram divulgados pela maioria das autoridades dos Estados.
O mais grave deles ocorreu na rodovia dos Bandeirantes, em São Paulo, onde nove pessoas morreram no início da noite do sábado (19) após acidente entre dois carros na altura do km 111, no município de Sumaré (a 121 km de São Paulo).
Em Pernambuco, sete pessoas morreram em acidentes, sendo que quatro da mesma família faleceram, nessa segunda-feira, após colisão entre um Linea e uma van, em estrada vicinal de Lagoa Grande (a 665 km do Recife).
Outras quatro pessoas também morreram em outro grave acidente na SP-333, conhecida como rodovia Laurentino Mascari, em Cafelândia (SP), na noite dessa segunda-feira.

NEGÓCIOS: Sócia tentou reaver 50% de Pasadena, mas Petrobras recusou

Da FOLHA.COM
SAMANTHA LIMA
FABIO BRISOLLA, DO RIO

A perda bilionária registrada com a refinaria de Pasadena, que tem exigido da presidente Dilma Rousseff e de executivos da Petrobras um grande esforço para explicar sua compra, poderia ter sido um negócio com impacto financeiro bem menor caso a empresa tivesse topado vendê-la de volta aos sócios, como eles chegaram a propor.
O grupo belga Astra, de quem a Petrobras comprou metade da refinaria em 2006 por US$ 360 milhões, aí incluídos estoques de petróleo, sugeriu ao então presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli recomprar a fatia na empresa, em 2007. Na época, os dois sócios começaram a divergir sobre os planos para investir na unidade.
A informação consta de depoimentos dados por executivos do Grupo Astra à Associação Americana de Arbitragem, aos quais a Folha teve acesso. O tribunal foi um dos que julgaram a disputa entre as sócias entre 2008 e 2012.
Gilles Samyn, então presidente do Conselho de Administração da Astra Transcor, acionista da Astra Oil, contou que, em conversa telefônica com Gabrielli em agosto de 2007, ambos reconheceram as dificuldades em chegar a um consenso sobre os investimentos para dobrar a capacidade da refinaria, como queria a Petrobras.
O custo era de US$ 2,5 bilhões, considerado alto pela Astra. "Para resolver a questão, eu ofereci comprarmos de volta a participação de 50% da Petrobras, mas Gabrielli insistiu que isso deveria ser resolvido de outra maneira", afirmou o executivo na arbitragem.
Em 14 de setembro de 2007, Samyn reuniu-se com Gabrielli e Nestor Cerveró, então diretor internacional da Petrobras, na Dinamarca.
Samyn disse ter refeito a oferta. "Gabrielli, em resposta, sugeriu oferecer, até o fim de setembro, uma proposta firme para comprar da Astra o resto da refinaria e da 'trading' comercializadora de combustível".
Outro depoimento, do então presidente da Astra Oil Mike Winget, também presente à reunião de Copenhagen, confirma a versão: "Gabrielli se recusou a vender de volta a participação e insistiu que Petrobras deveria comprar a participação da Astra".
Ainda segundo o depoimento, ao fim de setembro, a Petrobras enviou proposta de US$ 550 milhões pelo restante de Pasadena. Samyn, então, teria dito que a Astra esperava receber US$ 1 bilhão.
Samyn e Winget foram ao Rio, onde, no dia 26 de novembro de 2007, Cerveró afirmou ter autorização do Conselho de Administração da Petrobras para oferecer até US$ 700 milhões pela refinaria.
O Conselho da Petrobras também não foi informado sobre a proposta de recompra da refinaria pela Astra.
PLANEJAMENTO
Em 5 de dezembro, depois de intensa troca de correspondências com Samyn, Cerveró assinou carta concordando em pagar os US$ 700 milhões e mais US$ 88 milhões pela "trading".
No final, após uma batalha judicial encerrada em 2012, a Petrobras acabou pagando US$ 885 milhões pelo resto da refinaria.
No total, a estatal brasileira desembolsou US$ 1,25 bilhão por um negócio comprado pela Astra por apenas US$ 42,5 milhões em 2005.
Dilma, que presidia o Conselho de Administração da Petrobras à época da compra da refinaria, afirmou recentemente que só aprovou o negócio porque Cerveró enviou ao Conselho um parecer falho, que omitia cláusulas que eram desvantajosas para a estatal. A declaração gerou polêmica e fez a oposição cobrar a criação de uma CPI para investigar o negócio.
Procurado, Cerveró não retornou os contatos. Gabrielli disse que a refinaria "atendia ao planejamento estratégico da companhia, definido no governo de Fernando Henrique, que previa investir em refino no exterior".
A Petrobras informou que só se pronuncia depois de concluída a investigação interna. A Astra não comentou o caso. 
Editoria de Arte/Folhapress 

POLÍTICA: Labaredas queimam a Petrobras

Do BAHIA NOTÍCIAS
Por SAMUEL CELESTINO

Desde que a presidente Dilma Rousseff entendeu, em uma má hora, emitir, na tentativa de se resguardar do escândalo (que ainda não existia), sobre a compra da Refinaria de Pasadena, no Texas, o assunto não mais saiu da mídia e só faz aumentar. No domingo, Gabrielli, em resposta à presidente, disse que “ela não pode se excluir das suas responsabilidades”. A presidente, que foi aconselhada a silenciar sobre a questão, agora voltou ao tablado porque Gabrielli reconheceu a sua responsabilidade, mas afirmou também as responsabilidades de Dilma. Com tanta “gasolina” barata, o fogo logo ganhou altura, virou CPI, está no Supremo e a presidente passou a perder pontos nas pesquisas por ser a estatal a empresa mais conhecida do país e símbolo de um nacionalismo de outras épocas. Quanto mais demorar o affair, pior para a candidata à reeleição. O assunto tem tamanhas proporções, assim como as suas labaredas, que estão há mais de um mês na mídia nacional. E em torno de Pasadena ainda há diretores da Petrobras envolvidos e um preso, Paulo Roberto Costa.

DIREITO: Kátia Vargas: TJ-BA decide, por unanimidade, que médica vai a júri popular

Do BAHIA NOTÍCIAS
Por Cláudia Cardozo
A Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou, por unanimidade, na manhã desta terça-feira (22), o recurso em sentido estrito apresentado pela defesa da médica Kátia Vargas para que a Corte decidisse se o caso iria ou não a júri popular. Os desembargadores acompanharam o voto da relatora do recurso, desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus. A médica é acusada de matar os irmãos Emanuell e Emanuelle em outubro do ano passado, em um acidente de carro, no bairro de Ondina, em Salvador. O julgamento foi remarcado para esta terça, após a relatora deferir o pedido da defesa para adiar a decisão de levar Vargas a júri popular. O processo continuará em tramitação na primeira instância e ainda não há data para o julgamento final do caso. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acusa a oftalmologista pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, com emprego de meio cruel, por impedir a defesa das vítimas.

POLÍTICA: Processo contra Vargas é irreversível, diz Alves

Do UOL
Do blog do JOSIAS
Por Josias de Souza

De volta de uma viagem oficial à China, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), declarou que o processo aberto no Conselho de Ética contra o deputado André Vargas (PT-PR) tornou-se “irreversível”. Será levado ao plenário mesmo que o parlamentar resolva renunciar ao seu mandato.
A renúncia só seria um lenitivo para André Vargas se ele a tivesse formalizado antes da instauração do processo, explicou Henrique. O Conselho de Ética já nomeou inclusive um relator para o caso, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG). “Na hora que se instaurou, o processo passou a ser irreversível”, enfatizou o presidente da Câmara. “Não há mais como reverter a situação.”
Henrique disse ter comunicado sua decisão ao próprio André Vargas. Fez isso na semana passada, na quinta-feira (17), quando ainda estava do outro lado do mundo. Contou que foi acordado por um telefonema do deputado. No Brasil, os relógios marcavam 15h. Na China, eram 4h da madrugada. Ao ler o nome do colega no visor do celular, Henrique decidiu atender.
“Expliquei tudo a ele”, relatou Henrique. “Depois, ainda pedi ao Mozart [Vianna, secretário-geral da Mesa da Câmara] que ligasse para o André. Ele ligou, deu as razões técnicas. Não tem mais o que fazer. Não se trata de ser simpático ou antipático com ninguém. Trata-se de respeitar a Constituição e o regimento da Câmara. Algo que, como presidente da Casa, eu tenho a obrigação de fazer.”
Henrique dissolveu outra polêmica relacionada ao caso. Na semana passada, membros do Conselho de Ética disseram que uma eventual renúncia de André Vargas teria seus efeitos suspensos até que o plenário da Câmara decidisse sobre o provável pedido de cassação do seu mandato. Não é bem assim.
Na visão de Henrique, “a renúncia é um ato unilateral”. Assim, disse o presidente da Câmara, “se a renúncia ocorrer, eu acatarei. E convocarei o suplente imediatamente.” Por quê? “Nao faz sentido ele renunciar, me encaminhar a renúncia e eu engavetar o documento. Se eu fizesse isso, teríamos um renunciado que não renunciou, o que não é admissível.”
“O nome do André Vargas permaneceria no painel”, prosseguiu Henrique. “Se quisesse, ele poderia continuar votando. E qualquer pessoa poderia questionar na Justiça o resultado de uma votação que tivesse a participação de um deputado que já renunciou. Insisto: não tem lógica. Se renunciar, o processo prossegue normalmente. Mas o suplente será convocado.”
Quando acordo o presidente da Câmara em plena madrugada chinesa, André Vargas já havia comunicado à imprensa e ao presidente do PT, Rui Falcão, que renunciaria ao mandato. Deu meia-volta ao constatar que a fuga, por tardia, não o livraria do julgmento no plenário. Incomodados com os respingos da sangria do filiado ilustre na já combalida imagem do PT, dirigentes petistas ainda pressionam Vargas para que renuncie.
Na conversa telefônica com Henrique, André Vargas repisou a tecla segundo a qual o único erro que cometeu foi o de realizar uma viagem de férias com a família num jato alugado pelo doleiro Alberto Yossef, preso na Operação Lava Jato. Disse que fará sua defesa no Conselho de Ética.
Ainda que fosse verdade, a situação de André Vargas não seria simples. O aluguel do Learjet 45, presente do amigo-doleiro, custou R$ 100 mil. Pilhado, Vargas disse que pagara o combustível. Desmentido pelos fatos, alegou ter recorrido a Youssef porque as passagens em voos de carreira estavam muito caras. Faltou-lhe nexo.
Para complicar, escalou a tribuna da Câmara para dizer que o favor aéreo não resultara em nenhum favor ao doleiro. De novo, os fatos se encarregaram de desdizê-lo. Mensagens de celular interceptadas pela Polícia Federal revelaram que André Vargas, então vice-presidente da Câmara, fez lobby para que o laboratório Laborgen, usado por Youssef para lavar dinheiro, obtivesse um contrato milionário no Ministério da Saúde.
Nesta semana, outro deputado enroscado com o doleiro preso sera levado ao Conselho de Ética da Câmara. Chama-se Luiz Argôlo (SDD-BA). Ele também trocou mensagens com Youssef. Apalpadas pela PF, revelaram indícios de um relacionamento monetário. Envolve até a entrega de dinheiro em domicílio, no apartamento functional da Câmara. Conforme noticiado aqui, os partidos que representaram contra André Vargas planejam fazer o mesmo com Argôlo.

SEGURANÇA: Feriadão violento: 67 homicídios e 62 veículos roubados em Salvador e RMS

Do METRO1
Por Stephanie Suerdieck

Foto: Manuela Cavadas/Metropress (Arquivo)
As estatísticas de polícia durante o feriado prolongado de Semana Santa são assustadoras, mesmo após o fim oficial da greve da Polícia Militar. Entre a última quinta-feira (17) e domingo (20), 67 pessoas foram assassinadas e 62 veículos foram roubados ou furtados em Salvador e Região Metropolitana (RMS). Além disso, a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA) contabilizou 20 assaltos a ônibus e 11 tentativas de homicídio. As estatísticas desta segunda-feira (21) ainda não foram disponibilizadas pela SSP-BA.
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