sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

HUMOR

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
Sponholz

DIREITO: Justiça decide que exame da OAB é inconstitucional

Do POLÍTICA LIVRE
A Justiça Federal determinou que é inconstitucional a cobrança do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que bacharéis em direito possam exercer a profissão de advogado. A decisão, que tem caráter liminar, foi tomada pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região). O juiz baseia sua decisão na Constituição Federal, que afirma que é “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Para Carvalho, nenhuma outra profissão impede o detentor de diploma de trabalhar se não fizer um “exame de ordem”, apenas a carreira de advogado. (R7)

SEGURANÇA: Miseravão: Bahia tem veículo similar ao popular Caveirão do Rio de Janeiro

Do POLÍTICA LIVRE

A nova arma da Polícia Militar tem formato de um carro-forte, porém de blindagem pesada, com a capacidade de transportar a tropa com segurança em áreas de conflito, além de seteiras espalhadas (pequena abertura para permitir que os policiais fiquem com o cano das armas para fora), rodas reforçadas, pintura camuflada e logotipo do Batalhão de Choque. O veículo de apoio tático (VAT) é semelhante aos carros blindados usados pela polícia do Rio de Janeiro em locais conflagrados pelo crime organizado. Caveirão é o nome popular dado pelos cariocas ao blindado. Já na Bahia, esta máquina de guerra pode ser apelidada de Miseravão. Leia mais no
Correio.

DIREITO: TRE diploma Wagner, Otto e parlamentares eleitos

Do POLÍTICA LIVRE

Em clima de festa diante do ato que formalizou sua conquista para mais um período à frente do governo da Bahia, mas de olho também na formação da equipe da presidente Dilma Rousseff (PT) e do secretariado que lhe ajudará na gestão no Estado, o governador Jaques Wagner (PT) disse ontem, durante entrevista coletiva no evento de diplomação dos políticos eleitos, que “competência e articulação” são os critérios que devem definir as escolhas dos nomes no plano local e nacional. Ao falar sobre a indicação de aliados para o Ministério da presidente eleita, o gestor petista demonstrou que tem conduzido o assunto com tranquilidade. O governador falou também de seu governo e destacou as áreas de infraestrutura, logística e social, como prioridades de seu próximo mandato. Leia mais na Tribuna.

DIREITO: Prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 1º de fevereiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2010, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2011.
De 20 de dezembro de 2010 a 1º de janeiro de 2011, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, das 9h às 18h, para atendimento das medidas urgentes. Internamente, as secretarias manterão o horário normal de expediente.
As medidas estão disciplinadas pela Portaria n. 651 e n. 654, respectivamente.

DIREITO: STJ - Ação de investigação de paternidade independe do prévio ajuizamento da ação de anulação de registro

É possível a cumulação dos pedidos formulados em ação de investigação de paternidade e de anulação dos assentos civis do investigante, quanto à paternidade registral, pois o cancelamento deste é simples consequência da procedência do pedido formulado na investigatória. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso formulado pelo suposto pai.
No caso, Mônica (a suposta filha) ajuizou, em 1997, ação ordinária de reconhecimento de paternidade apenas contra o suposto pai. Posteriormente, em razão de determinação do juiz da causa, foram incluídos também seus genitores constantes do assento civil, ou seja, o seu pai registral e a mãe, o que levou à retificação do nome jurídico da ação para “anulação parcial de registro c/c investigação de paternidade”.
Nessa ação, a causa de pedir relacionava-se ao direito de Mônica ao reconhecimento de seu real estado de filiação, mediante investigação de paternidade do seu suposto pai, considerando o fato de que, à época da sua concepção, sua mãe mantinha relacionamento amoroso com o investigado.
No entanto, esse processo foi extinto sem julgamento de mérito. O juízo de primeiro grau entendeu que faltava ao pedido de reconhecimento de nova paternidade “o indispensável interesse jurídico, enquanto que não se tenha por anulado o primitivo registro civil”, além de se tratar de pedido juridicamente impossível, “pois o ordenamento jurídico vigente não admite paternidade dupla” e, portanto, cumulação entre os pedidos de reconhecimento de paternidade e anulação parcial de registro civil.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu provimento ao apelo da suposta filha. Entretanto, no julgamento dos embargos infringentes (recurso somente possível quando a decisão é por maioria) interpostos pelo investigado, o tribunal estadual restabeleceu a sentença, lembrando o fato de que o interesse material de Mônica, de anulação parcial de seu registro de nascimento, somente se configuraria após a verificação da efetiva paternidade do suposto pai.
Segunda ação
Após o trânsito em julgado da demanda, a suposta filha ajuizou, em 2006, uma segunda ação – agora intitulada “ação de investigação de paternidade c/c anulação do registro de nascimento” – contra as mesmas pessoas anteriormente abrangidas na demanda.
Desta vez, fundamentou sua pretensão na existência de relação amorosa, à época, entre sua genitora e o investigante e, também, no fato de que, após a realização de exame de DNA, ficou definitivamente excluída a paternidade do seu pai registral.
Essa nova ação teve seu processamento deferido pelo juízo de primeiro grau, que afastou a preliminar, suscitada pelo suposto pai, de ofensa à coisa julgada. Contra esta decisão, houve a interposição de agravo de instrumento, o qual não foi provido pelo TJRJ, que entendeu que a extinção da primeira ação ensejou coisa julgada apenas formal, o que viabilizaria o ajuizamento de nova ação.
O suposto pai recorreu, então, ao STJ, sustentando que a extinção do processo sem resolução do mérito, por carência de ação, impede o autor de ajuizar nova ação, ante o óbice da coisa julgada material e a impossibilidade de o julgador analisar novamente as questões já decididas.
Além disso, alegou que “não se discute nos autos a possibilidade teórica” de cumulação dos pedidos de investigação de paternidade e de anulação de registro civil, “mas apenas se é possível a repetição ipsis litteris de ação anteriormente proposta e da qual o autor foi julgado carecedor da mesma por acórdão transitado em julgado”.
Voto
Segundo o relator, ministro Raul Araújo, quando da propositura da segunda ação, por meio da reformulação do pedido e da causa de pedir próxima, não mais persistiam os óbices apontados na primeira demanda. No seu entender, está configurado o interesse processual, em seu binômio necessidade-adequação, bem como a possibilidade jurídica do pedido, sobretudo considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido da possibilidade de cumulação entre os pedidos de investigação de paternidade e de anulação do registro de nascimento, na medida em que este é consequência lógica da procedência daquele.
“Não se pode inviabilizar o ajuizamento de nova ação quando houver apenas coisa julgada formal na extinção do processo anterior e a ação posteriormente proposta atender aos pressupostos jurídicos e legais necessários ao seu processamento. Deve, ao reverso, ser possibilitado, nesta segunda ação, o conhecimento pela autora de sua real filiação, com a consequente alteração de seu registro civil de nascimento, se for o caso”, afirmou o ministro.

DIREITO: STJ - Mantida ação penal contra prefeito por uso particular de carro oficial

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve denúncia contra o prefeito de um município baiano por crime de responsabilidade. Os ministros negaram habeas corpus em que o chefe do Executivo local pedia o trancamento da ação penal.
Segundo a denúncia, o prefeito teria cedido um veículo oficial a um vereador aliado, que teria transportado parentes e amigos para uma festa junina em município vizinho. No trajeto, o veículo capotou e o conserto, no valor de R$ 15,8 mil, foi pago com recursos da prefeitura. O fato ocorreu em 2006.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) recebeu a denúncia pelo crime previsto no artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei n. 201/1967, o que motivou a impetração do habeas corpus no STJ. O prefeito argumentou que o referido decreto, que dispõe sobre responsabilidades de prefeitos e vereadores, não teria sido recepcionado pela atual Constituição Federal. Alegou também ausência de dolo e violação ao princípio da indisponibilidade/indivisibilidade da ação penal, tendo em vista que o vereador não foi denunciado.
O relator, ministro Napoleão Maia Filho, ressaltou que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando os autos evidenciam inequívoca inocência do acusado, atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade. Nenhuma dessas hipóteses estava presente no caso julgado.
Segundo o relator, as alegações de que o prefeito estaria na festa a serviço, de que o vereador iria buscá-lo e de que o transporte de outras pessoas não havia sido autorizado não se apresentam de forma induvidosa. Assim, a tese da ausência de dolo só pode ser comprovada por meio da análise de provas, o que é vedado em habeas corpus.
Quanto à alegada violação ao princípio da indisponibilidade/indivisibilidade da ação penal, o ministro destacou que o crime de responsabilidade em apuração é próprio de prefeito. “Eventual conduta criminosa ou infração administrativa cometida pelo vereador deve ser apurada em outra sede”, afirmou no voto.
O ministro Napoleão Maia Filho ressaltou ainda que o Decreto-Lei n. 201/67 tem sido constantemente aplicado pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sem se cogitar de qualquer inconstitucionalidade.

DIREITO: STJ - Terceira Seção vai definir provas que valem para caracterização de embriaguez ao volante

Serão definidos pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quais meios de prova são legítimos, além do bafômetro, para a caracterização do estado de embriaguez do motorista. A uniformização da jurisprudência deverá ocorrer com o julgamento do Recurso Especial 1.111.566, do Distrito Federal. A tese foi considerada repetitiva e submetida ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, estão suspensos todos os processos nos tribunais de segunda instância que discutam o mesmo assunto, até que o entendimento seja uniformizado.
O recurso especial foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O pedido é para que seja reformada a decisão em habeas corpus que trancou ação penal contra um motorista de Brasília que dirigia supostamente bêbado.
Segundo observou o relator desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a antiga redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exigia apenas que o motorista estivesse sob influência do álcool, sem indicar quantidade específica, sendo capaz de atender à exigência um simples exame clínico.
Na decisão que trancou a ação, ele lembrou que a Lei n. 11.705/2008 incluiu na redação do artigo a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões. Ao concluir pelo trancamento da ação penal, ele considerou que a prova técnica é indispensável para a comprovação, só podendo ser aferida com o uso do chamado bafômetro ou com o exame de dosagem etílica no sangue.
“O legislador procurou inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez, mas inadvertidamente criou situação mais favorável àqueles que não se submeteram aos exames específicos. A lei que pretendia, com razão, ser mais rigorosa, engessou o tipo penal”, afirmou. “Se a lei é mais favorável, retroage para tornar a conduta atípica”, acrescentou ao trancar a ação penal.
Recurso
Insatisfeito, o MPDFT recorreu ao STJ, sustentando violação dos artigos 43, I, e 157, ambos do Código de Processo Penal (CPP), e do artigo 306 do CTB. Segundo afirmou, a inclusão – efetivada pela Lei n. 11.705/08 ao artigo 306 do CTB – de concentração equivalente a seis decigramas de álcool por litro de sangue não significa, de forma alguma, abrandamento da norma penal.
Para o MPDFT, criou-se, na realidade, apenas maior dificuldade para comprovação fática daquilo que está contido na denúncia. “Afinal, afigura-se legítima a recusa do suspeito a soprar o etilômetro ou fornecer sangue para a alcoolemia”, observou. “Legítima, na verdade, mas, em hipótese alguma, condicionadora da atuação punitiva estatal”, ressaltou o representante do MPDFT no recurso.
No STJ, o órgão ministerial alega que é perfeitamente possível a comprovação do estado de embriaguez por outro meio idôneo – “no caso, o já realizado exame clínico por perito médico, que, com métodos cientificamente comprovados e com o uso das regras de experiência, pode atestar, com segurança, se o examinado encontra-se com concentração de álcool no sangue superior ao indicado na lei penal”, acrescentou.
Repetitivo
O ministro Napoleão Maia Filho, relator do caso na Quinta Turma, decidiu submeter o julgamento à Terceira Seção, colegiado que reúne também os ministros da Sexta Turma, para definir a questão. Determinou, ainda, a suspensão de todos os processos nos tribunais de segunda instância que discutam o mesmo assunto, até que o entendimento seja uniformizado.
Como determina a Resolução n. 08/STJ, todos os ministros da Terceira Seção e os presidentes dos tribunais de Justiça de todos os estados e dos tribunais regionais federais serão comunicados da decisão de afetar o julgamento à Terceira Seção, em regime de repetitivo.
Em seguida, o Ministério Público Federal (MPF) deverá emitir parecer sobre o caso. Só, então, o recurso será julgado.

DIREITO: Persiste o interesse recursal mesmo com o cumprimento da obrigação assumida

O cumprimento da obrigação assumida em contrato bancário de adesão não retira do mutuário o direito de discutir a legalidade das cláusulas contratuais. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que processe a apelação interposta por Luciano de Aguiar Pupo e sua esposa.
O casal recorreu de decisão do tribunal paulista que não processou sua apelação por perda de objeto. Afirmou que o adimplemento do contrato sob revisão, com a continuidade do pagamento das prestações do mútuo até o fim do contrato, conforme noticiado pelo Banco Bradesco S/A, não configura desistência do recurso de apelação, ou perda de objeto, pois continua presente o interesse recursal de reaver os valores pagos a maior, o que será constatado com a procedência da ação.
Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou o entendimento do STJ no sentido de que o cumprimento da obrigação assumida em contrato bancário de adesão não retira do mutuário o direito de discutir a legalidade das cláusulas contratuais, pois o adimplemento pode ter-se realizado apenas para evitar sanções de natureza contratual e, até mesmo com a finalidade de não se incentivar a inadimplência – que, caso contrário, passaria a ser exigida como condição –, deve-se privilegiar o contratante fiel cumpridor do pacto.
“Por essa razão, não há justificativa para não se considerar o direito à revisão após a quitação, o que, aliás, é até vantajoso para o credor, que de logo recebe o todo do contrato, para somente depois se submeter a uma demanda contrária e, eventualmente, se vencido, ter de devolver parte do que lhe foi pago”, afirmou o ministro.

DIREITO: TSE mantém João Capiberibe inelegível ao cargo de senador pelo Amapá com base na Lei da Ficha Limpa

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve na sessão desta noite (16) decisão individual da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que indeferiu o registro de candidatura de João Alberto Rodrigues Capiberibe ao cargo de senador pelo Amapá. O Tribunal entendeu que João Capiberibe encontra-se inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), por ter tido o mandato de senador, conquistado em 2002, cassado pelo TSE em 2004 por prática de compra de votos. Na sessão, a Corte negou recurso apresentado por João Capiberibe contra a decisão da ministra.
Relatora do recurso apresentado por João Capiberibe, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, em razão da alínea “j” da Lei Complementar nº 64/90, com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa, o pré-candidato está inelegível por oito anos, a partir das eleições de 2002, período que abrange, portanto, o pleito de 2010.
A ministra lembrou que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade do candidato são verificadas no momento do pedido de registro de candidatura. Destaca a relatora que, neste momento, João Capiberibe se achava inelegível por oito anos, em razão de compra de votos nas eleições de 2002.
Em sua defesa, João Capiberibe alegou que no dia 3 de outubro, data do primeiro turno das eleições de 2010, ele já era elegível em razão do transcurso do prazo de oito anos. Disse ainda Capiberibe que inclusive, na época de uma eventual posse em 2011 como senador pelo Amapá, esse prazo estaria mais do que ultrapassado. Porém, a ministra questionou, entre outros, também esses pontos levantados por Capiberibe.
“Não há alteração superveniente no caso, mas fato anterior [a cassação pelo TSE que tornou João Capiberibe inelegível por oito anos a partir da data da eleição de 2002 – 6 de outubro], que abrange a data de 3 de outubro das eleições de 2010”, assinalou a ministra Cármen Lúcia.
Acompanharam os votos da relatora o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido e Arnaldo Versiani.
Os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro abriram a divergência em relação ao voto da relatora por entender que a Lei da Ficha Limpa (LC 135) não se aplica às eleições de 2010, diante do artigo 16 da Constituição Federal, que trata da anualidade de lei eleitoral.
A decisão individual da ministra Cármen Lúcia foi tomada em recursos apresentados contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) que havia deferido a candidatura de João Alberto Capiberibe ao cargo de senador pelo Amapá nas eleições de 2010.
Processo relacionado: RO 15734

DIREITO: TSE - Ministro concede liminar que permite diplomação de Paulo Maluf

O ministro Marco Aurélio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar que autoriza a diplomação do deputado federal eleito por São Paulo, Paulo Maluf (PP-SP).
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio destacou que no momento da análise do registro de candidatura de Paulo Maluf o TRE-SP considerou uma condenação por improbidade administrativa imposta pelo TJ-SP, mas que existia um recurso contra a condenação. Apontou ainda que o recurso foi julgado e resultou na absolvição de Maluf, portanto o motivo do indeferimento do registro não mais existe.
A liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio apenas permite que Maluf seja diplomado nesta sexta-feira (17) pelo Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) de acordo com os votos obtidos pelo candidato. O relator concedeu a decisão "para assentar, de forma precária e efêmera", como porta voz do Colegiado, que "não mais subsiste o óbice ao deferimento do registro do autor, devendo o Tribunal Regional Eleitoral, não bastasse a questão alusiva a dar-se a diplomação independentemente do pronunciamento final sobre o registro, proceder ao cômputo dos votos atribuídos ao candidato e à legenda que capitaneou a caminhada política eleitoral, concluindo como entender de direito".
O óbice a que se refere o ministro ocorria em relação à condenação por improbidade administrativa, mas que foi afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Essa condenação havia impedido Maluf de obter o registro de candidatura, uma vez que a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) torna inelegíveis os condenados por improbidade administrativa.
Portanto, esclarece o ministro Marco Aurélio, Maluf não pode mais ser enquadrado nas inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa, uma vez que o TJ-SP o absolveu da acusação de improbidade.
Um outro impedimento para a diplomação seria o fato de o candidato não estar quite com a Justiça Eleitoral em razão de multa eleitoral. No entanto, o ministro verificou nos autos do processo que existem 13 dívidas em nome de Maluf, mas todas estão sendo pagas, por meio de parcelamento requerido antes do pedido de registro de sua candidatura, o que possibilita o reconhecimento da quitação eleitoral.
Maluf obteve 497.203 votos na última eleição, suficientes para elegê-lo a uma das 70 cadeiras reservadas ao estado na Câmara dos Deputados. No entanto, o TRE-SP já havia confirmado, em agosto, que a situação de Maluf se enquadrava na alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela chamada Lei da Ficha Limpa.
"Havendo sido alcançada a vitória pelo ora autor – presentes o quociente eleitoral e o partidário –, que se concretize a cabível diplomação", decidiu o ministro Marco Aurélio ao salientar que "o motivo do indeferimento do registro já não subsiste", ante a decisão do TJ-SP que absolveu Maluf da acusação de improbidade.
Leia a
íntegra da decisão.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

POLÍTICA: Cid aceita ministério. PSB está em pé de guerra

Do blog do NOBLAT
Maria Lima, O Globo

Palavras ásperas e gestos exaltados marcaram uma tensa conversa num dos salões do Palácio do Planalto entre os governadores Eduardo Campos (PE), Cid Gomes (CE) e o presidente do PSB, Roberto Amaral, na quarta-feira.
A discussão, era sobre a decisão do deputado Ciro Gomes de aceitar o convite da presidente eleita, Dilma Rousseff, para ocupar um cargo em seu Ministério. Seria o Ministério de Integração Nacional. Colegas de Ciro preferiam que ele fosse para a secretaria de Portos e Aeroportos.
Da Europa, onde continua, Ciro autorizou o irmão, Cid, a comunicar ontem Dilma que aceitaria o convite.
A decisão, entretanto, causou uma grande confusão no PSB, já que Eduardo Campos, governador e presidente do partido, esperava emplacar Fernando Bezerra Coelho na Integração Nacional, e um deputado - Márcio França (SP) ou Beto Albuquerque (RS) - na secretaria.
Com o impasse, Dilma cancelou na quarta-feira encontro que teria com Eduardo Campos. Conversou rapidamente com Cid e Campos, separadamente, durante a solenidade de balanço dos oito anos de governo Lula no Planalto, sem uma definição.
Logo após a solenidade, Eduardo Campos e Roberto Amaral tiveram uma conversa ríspida com Cid Gomes, que está sendo o interlocutor de Ciro. Cid gesticulava nervoso e elevou o tom em vários momentos da conversa.
- Estou pensando no ideal. Nós ganhamos mais do que esperávamos até esse momento - disse Cid Gomes em determinado momento, completando: - Não tem compensação, rapaz!
Depois da discussão, Eduardo Campos informou que Ciro Gomes havia aceito o convite de Dilma, mas que ela estava analisando alternativas para encaixá-lo nas pastas oferecidas ao partido.
- A posição dele a gente já sabe, é de aceite do convite - disse Campos, ainda meio tenso.
Cauteloso, Roberto Amaral disse que tudo já fora comunicado a Dilma, que Ciro Gomes havia dado resposta positiva sobre ir para Integração Nacional, e que não dependia mais deles.
- Está tudo certo, faltava o detalhe. O problema é que o detalhe está atrapalhando tudo. É um momento muito delicado, estamos caminhando sobre um fio de navalha - disse Amaral.
- As pastas do PSB já estão definidas. Só falta os nomes - disse Cid Gomes.
(Comentário: O problema é simples. Ciro está no PSB. Mas Ciro não é PSB. Ele é ele. O PSB teria direito a duas vagas no ministério. No que Dilma passa por cima da direção do partido e convida Ciro para ser ministro, o PSB considera uma das vagas perdidas. Porque o partido tinha outro nome para a vaga.)

GERAL: Nenê Constantino vai da prisão para hospital

Do blog do NOBLAT
O Globo

A Justiça do Distrito Federal autorizou na tarde desta quinta-feira a transferência do fundador da Gol, Nenê Constantino, do Centro de Detenção Provisória, da penitenciária da Papuda (DF), para um hospital, onde ficará sob escolta policial. A informação foi repassada pelo advogado de Constantino, Hermano Camargo, que afirmou que seu cliente é acompanhando por um médico, indicado pela Justiça.
A Polícia Civil do DF ainda aguarda informações oficiais para confirmar a informação.
Segundo Camargo, Nenê Constantino teve a transferência autorizada pela Justiça após passar mal na carceragem. A defesa, entretanto, não ofereceu detalhes sobre o estado de saúde do empresário. Os advogados devem apresentar nas próximas horas um pedido de habeas corpus para revogar a prisão preventiva. Eles alegam que o cliente de 79 anos de idade está com a saúde fragilizada.
O empresário teve prisão preventiva decretada por suspeita de envolvimento na tentativa de assassinato de um genro, Eduardo de Queiroz, ocorrida em junho de 2008 em Brasília.
Leia mais em
Empresário Nenê Constantino, preso em Brasília, será transferido para hospital, diz advogado

GREVE: Servidores do Judiciário suspendem greve

Do BAHIA NOTÍCIAS

Após assembleia na tarde desta quinta-feira (16), os servidores da Justiça Federal na Bahia, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (Sindijufe-BA), decidiram suspender a greve. Contatada pela Coluna Justiça, Celeste Dias, representante da entidade de classe, afirmou que, por enquanto, “não faz sentido manter a greve”.

ECONOMIA: Para Petrobras, 11º poço confirma potencial de Tupi

De O FILTRO
A Petrobras anunciou na noite de ontem que o 11º poço perfurado pela estatal no campo de Tupi confirma o potencial de petróleo leve no pré-sal da Bacia de Santos. Segundo reportagem da Folha, as informações obtidas no poço e nos demais já perfurados na área confirmam as estimativas do potencial de 5 a 8 bilhões de barris de óleo leve e gás natural recuperável nos reservatórios do pré-sal da área de Tupi.

MUNDO: WikiLeaks revela que Fidel quase morreu em 2006

De O FILTRO
Documentos diplomáticos secretos dos Estados Unidos divulgados pelo WikiLeaks afirmam que funcionários do governo americano acreditam que o líder cubano Fidel Castro quase morreu em 2006. Segundo reportagem do jornal espanhol El Pais, fontes do governo americano em Havana disseram que Fidel ficou em estado bastante crítico quando sofreu com um intestino perfurado durante um voo em Cuba. A doença fez com que Fidel transferisse o poder da ilha para seu irmão Raúl. O estado de saúde de Fidel, que tem 84 anos, é considerado segredo de Estado em Cuba.

ECONOMIA: Governo bloqueia Bolsa Família em quase 400 mil lares

De O FILTRO
Informações do Ministério o Desenvolvimento Social (MDS) revelam que 387.738 famílias inscritas no Bolsa Família tiveram o benefício bloqueado no final de novembro. De acordo com reportagem da Folha, mais de 1 milhão de famílias foram selecionadas pelo MDS para atualizar os dados cadastrais, mas 33% desse grupo ainda não atendeu ao chamado. As famílias que não atualizarem seus dados correm o risco de perder o benefício.

DIREITO: Nenê Constantino, sócio-fundador da Gol, tem prisão decretada

De O FILTRO
O sócio-fundador da Gol Linhas Aéreas Nenê Constantino, teve a prisão preventiva decretada na noite de ontem pelo Tribunal do Júri de Taguatinga, região administrativa próxima a Brasília. Segundo o jornal Estado de S. Paulo, Constantino é acusado de ser o mandante do assassinato de Márcio Leonardo de Sousa Brito, líder de uma associação de moradores que teria invadido uma área de sua propriedade, em 2001. Este é o segundo homicídio atribuído a ele.

GESTÃO: Dados do MEC desmentem balanço do governo Lula

Do POLÍTICA HOJE
Dados oficiais do Ministério da Educação divergem do diagnóstico apresentado no balanço oficial do governo Lula. No item "educação", o texto do governo diz que houve "considerável aumento da matrícula" e "melhoria de qualidade no ensino médio".
No entanto, essa avaliação não encontra respaldo no Censo Escolar, que revela que o número de alunos no ensino médio vem caindo: 9,1 milhões em 2003; 8,9 milhões em 2006; e 7,9 milhões em 2009, último ano disponível. O Ideb, indicador federal que mede a qualidade da educação, indo de 0 a 10, mostra que o ensino médio do país passou de 3,4 em 2005 para 3,6 em 2009.
O balanço oficial do governo também omite o fato de que o Brasil está entre os piores colocados no Pisa, exame que avalia o nível de aprendizagem de jovens de vários países.

SEGURANÇA: Perícia revela que tiro disparado por policial matou Joel

Do POLÍTICA HOJE
Perícia realizada pelo Departamento de Polícia Técnica de Salvador revelou que a bala que matou o menino Joel da Conceição Castro no último dia 21 de novembro partiu da arma do policial militar Eraldo Menezes de Souza, que trabalhava na corporação há 14 anos. A informação foi divulgada nessa quinta-feira (16).
O secretário de Segurança Pública, César Nunes, foi à 28ª delegacia do Nordeste de Amaralina na manhã de hoje para saber o resultado da perícia e verificar as medidas a serem tomadas. Nove policiais participaram da operação que teve como resultado a morte do garoto.
Os PMs informaram, a princípio, que trocavam tiros com traficantes na ocasião. Dois policiais irão responder por omissão de socorro, já que o pai de Joel os reconheceu como os policiais que se recusaram a levar a criança ao hospital após os disparos. Atualmente, os militares estão afastados das ruas. Com informações do Correio*.

DIREITO: STJ - Empresa pode solicitar levantamento de valores sem a prestação de caução

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o agravo regimental da Usina da Barra S/A Açúcar e Álcool contra decisão da ministra Isabel Gallotti que julgou extinta medida cautelar ajuizada pela empresa. A Usina pretendia evitar o levantamento dos valores depositados judicialmente em favor da Caterpillar Financial S/A, condicionando-o à prestação de idônea e suficiente caução.
No caso, a usina propôs contra a Caterpillar uma ação de rescisão de contrato, pois o bem objeto do financiamento incendiou-se por defeito de fabricação. No curso do processo, a usina depositou em juízo os valores das parcelas vincendas.
Inicialmente, a usina obteve liminar, mas a sentença julgou improcedente o pedido, autorizando a Caterpillar a levantar os valores depositados em juízo, os quais totalizam, aproximadamente, R$ 475 mil. Desta decisão, a usina interpôs recurso de apelação – ainda não julgado – que culminou com o requerimento de medida cautelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O objetivo era condicionar o levantamento dos depósitos judiciais à prestação de prévia e idônea garantia.
O TJSP julgou improcedente o pedido. “Com efeito, o réu é empresa de significativo porte econômico e a respeito da qual não se apontou um só fato que pudesse sugerir vir o autor, no caso de procedência da ação principal, a enfrentar dificuldade para reaver aqueles valores. (...). Por fim, não há de cogitar da prestação de caução como condição ao levantamento dos depósitos, já que aqui não se cuida de execução provisória, isto é, o direito ao numerário não resulta da sentença, mas do próprio contrato que a antecedeu”, decidiu o tribunal estadual.
Inconformada, a usina interpôs recurso especial, cujo pedido de efeito suspensivo foi negado pelo TJSP. Daí, requereu a medida cautelar ao STJ, a fim de evitar o levantamento dos valores sem a prestação de caução.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, extinguiu a medida cautelar. A ministra destacou que é firme a jurisprudência do STJ no sentido de não ser adequada a concessão de efeito suspensivo a recurso especial não admitido na origem, o que é tolerado apenas quando se vislumbra a existência da plausibilidade do direito e do perigo de dano grave e de difícil reparação.
Segundo a ministra, o que pretende a usina não é suspender a execução provisória de uma sentença – ou condicioná-la ao oferecimento de caução –, mas obter o revigoramento de liminar deferida em primeiro grau sem efeito devido à improcedência do pedido.
“A relevância do pedido será objeto de julgamento ainda em grau de apelação, na qual se decidirá, após amplo exame das provas dos autos, se o incêndio da máquina decorreu de vício de fabricação, como alega a autora, ou se assiste razão ao réu quando argumenta que a autora alterou a configuração do bem, o que levou o fabricante a eximir-se de responsabilidade pelo sinistro”, afirmou a relatora.
Contra essa decisão, a usina interpôs agravo regimental, alegando a necessidade do julgamento do recurso para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, diante da situação excepcional de risco de dano irreparável e relevância do direito, e da probabilidade de êxito do recurso especial.
Para a ministra Isabel Gallotti, as razões expostas pela usina não foram capazes de enfraquecer os fundamentos da sua decisão monocrática, que concluiu pela inexistência de situação especialíssima a justificar o afastamento da jurisprudência pacífica do STJ quanto ao tema. Os demais ministros da Turma seguiram o entendimento da relatora.

DIREITO: STJ - Atuação do MP como "custos legis" em segunda instância não enseja contraditório

O parecer do Ministério Público oferecido em segundo grau de jurisdição, quando este está atuando somente como fiscal da lei, e não como parte na ação, não dá direito a contraditório. A decisão foi adotada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante julgamento de habeas corpus impetrado por homem condenado por furto em Minas Gerais.
A defesa do acusado, ao interpor o recurso, tentou levantar a nulidade do julgamento, alegando que o Ministério Público estadual não poderia oferecer parecer, em segunda instância, sob pena de nulidade, por violação ao contraditório.
O tribunal de origem manteve a condenação do acusado, por entender legal a manifestação do Ministério Público como custos legis no âmbito recursal, por meio de parecer, já que essa atuação está prevista no artigo 610, caput, do Código de Processo Penal (CPP). O dispositivo legal assevera que, nos recursos em sentido estrito – à exceção do habeas corpus – e nas apelações interpostas das sentenças em processo de contravenção ou de crime punível com detenção, os autos serão remetidos de imediato ao procurador-geral pelo prazo de cinco dias e, em seguida, passarão por igual prazo ao relator, que pedirá a designação de dia para julgamento.
A defesa impetrou habeas corpus no STJ, insistindo na nulidade do processo a partir da manifestação do MP em segundo grau, porque, de acordo com suas alegações, o parecer do MP durante a tramitação do recurso em segunda instância, ainda que na condição de custos legis, violaria o contraditório, tendo em vista a parcialidade do órgão em matéria penal.
A relatora do habeas corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que a emissão de parecer pelo MP como custos legis em segundo grau de jurisdição não dá ensejo a contraditório, não causando nulidade a falta de manifestação da defesa, já que, nesses casos, o MP atua como fiscal da lei e não como parte. “O artigo 610 do Código de Processo Penal é expresso em prever a atuação do Ministério Público, não havendo falar em nulidade, por violação ao contraditório, pois não atua como parte, mas como fiscal da lei”, concluiu.
A ministra mencionou em seu voto que o MP “ora atua [...] propondo, privativamente, a ação penal pública, ora atua como fiscal e, neste mister, não faz oposição à defesa, ainda que, eventualmente, traga posição antagônica ao réu no processo”. A relatora votou pela denegação da ordem, citando em seu voto diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ no mesmo sentido. A decisão da Sexta Turma foi unânime.

DIREITO: STJ - Corte Especial determina reintegração de desembargador do Piauí

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a imediata reintegração de Augusto Falcão Lopes no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). A decisão, unânime, se deu no julgamento de uma questão de ordem na Ação Penal 331, submetida pelo relator, ministro Aldir Passarinho Junior, aos demais ministros integrantes do colegiado.
No caso, o desembargador requereu o seu retorno ao pleno exercício do cargo, considerando os elementos de prova colhidos no curso da ação e a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), em alegações finais, no sentido de sua absolvição.
Em seu voto, o relator registrou a impossibilidade de julgamento do mérito da ação penal antes do recesso de final de ano e férias forenses subsequentes, pois, mesmo já estando encerrada a instrução probatória, as alegações finais da defesa só foram apresentadas no início de dezembro e o processo penal originário será ainda encaminhado ao revisor, que só então o incluirá em pauta.
Entretanto, o ministro Aldir Passarinho Junior concluiu que não persiste a necessidade de Augusto Falcão permanecer afastado de suas funções. Isso porque o MPF, após analisar todo o arcabouço fático colhido nos autos ao longo da instrução processual, entendeu que não é capaz de imputar a ele “a autoria dos delitos”.
“Assim, como não é possível julgar o mérito da ação penal ainda neste ano, e considerando o pedido de absolvição formulado pelo Parquet Federal, bem assim o esvaziamento dos pressupostos que levaram esta Corte, antes, a determinar o afastamento, tenho que oportuno seja o réu, de logo, reintegrado ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”, afirmou o ministro.
O MPF denunciou os desembargadores Augusto Falcão Lopes e José Soares de Albuquerque, hoje aposentado, por corrupção passiva e ativa e tráfico de influência. Também constam da lista de acusados de participar do esquema de comercialização de sentenças um procurador e um promotor de Justiça, um juiz, um delegado de polícia, uma advogada, um jornalista, quatro servidores públicos, dois empresários e outras duas pessoas.

DIREITO: STJ rejeita recursos de desembargadores em processo decorrente da Operação Naufrágio

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu recursos interpostos por três desembargadores e o filho de um deles para modificar decisão do colegiado que determinou o envio dos autos da Operação Naufrágio ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O processo envolve desembargadores, juízes, advogados e servidores públicos do estado.
O STJ, ao encaminhar o processo ao tribunal estadual, declarou a sua incompetência para julgar a ação penal instaurada, uma vez que, com a aposentadoria dos desembargadores acusados no processo, não há mais prerrogativa de foro.
No primeiro recurso, o desembargador e seu filho alegaram equívoco na decisão da Corte Especial porque “partiu de premissa equivocada, ao considerar que todos os desembargadores denunciados foram alcançados pela aposentação”. Em verdade, sustentaram que um dos desembargadores ainda não mereceu da corte estadual julgamento definitivo sobre o processo administrativo disciplinar a que responde.
Diante da afirmação, a relatora, ministra Laurita Vaz, determinou a expedição de ofício ao TJES solicitando esclarecimento sobre o processo administrativo em questão. O tribunal estadual informou que a decisão proferida no processo, que aplicou a penalidade de aposentadoria compulsória ao desembargador, permanece inalterada. Assim, a ministra rejeitou os embargos de declaração, entendendo que não há nenhum vício na decisão que determinou o retorno dos autos ao estado.
No segundo recurso, o outro desembargador alegou cerceamento de defesa pela ausência de intimação, tanto para que a defesa se manifestasse sobre o pedido do Ministério Público (MP), no sentido do reconhecimento da perda de competência do STJ, quanto para a respectiva sessão de julgamento da questão de ordem.
Em seu voto, a ministra Laurita Vaz destacou que a competência para processar e julgar a ação penal é matéria de ordem pública, pronunciável de ofício pelo STJ, razão pela qual se mostra desnecessária a intimação da defesa para falar sobre a anterior manifestação do MP ou para a respectiva sessão em que se decidiu a questão de ordem.
No último recurso, o terceiro desembargador sustentou que a decisão da Corte Especial deixou de analisar a questão sob a perspectiva da vitaliciedade da magistratura. Disse ainda que “o acórdão não explicitou suficientemente a tese de cessação da competência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento em questão, o que seria de rigor de modo a satisfazer o prequestionamento, na forma em que exigida pelos próprios Tribunais Superiores”.
Segundo a ministra, não cabe ao órgão julgador, ao proferir decisão devidamente fundamentada, responder a questionários das partes sobre os dispositivos normativos que entendem devam ser expressamente mencionados.
A decisão da Corte Especial foi unânime.

DIREITO: STJ - Unimed deve indenizar cliente por descumprimento de contrato em situação de urgência

A recusa injustificada em autorizar a internação em UTI gera direito a indenização por dano moral. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou à Unimed o pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, a Luiz Fernando Arantes e sua esposa. A cooperativa médica recusou-se a arcar com as despesas resultantes da internação da esposa de Luiz Fernando no CTI do Hospital Santa Rita, no Espírito Santo.
A Unimed argumentou que o plano não assegurava o direito reclamado pelo casal, sendo comunicado a Luiz Fernando que este deveria transferir sua esposa a um hospital da rede pública de saúde. Segundo o marido, a recusa decorreu do fato de sua esposa ter-se submetido, 48 horas antes do mal-estar, a uma cirurgia estética que não estaria coberta pelo contrato.
Como se recusou a fazer a transferência de hospital, Luiz Fernando arcou com todas as despesas resultantes da internação e ajuizou uma ação de indenização contra a Unimed. Ele alegou que a recusa foi injusta, uma vez que o mal sofrido por sua esposa não teve relação de causa e efeito com a cirurgia.
O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação e condenou a Unimed ao pagamento de R$ 17 mil, por danos materiais, e R$ 10 mil, por danos morais. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ao julgar a apelação, afastou a indenização pelo dano moral.
No STJ
No recurso especial, o casal alega que o descumprimento contratual pela Unimed ultrapassou o simples desconforto, causando sérios transtornos a eles, não só pela possibilidade de óbito da esposa, como também pela angústia causada ante a necessidade de buscar, de forma inesperada, meios para arcar com as despesas hospitalares da esposa.
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que é bem verdade que o STJ possui entendimento no sentido de que o mero descumprimento de cláusula contratual, em princípio, não gera dano moral indenizável, mas observa que, se há recusa infundada de cobertura pelo plano de saúde, é possível a condenação, “pois na própria descrição das circunstâncias que perfazem o ilícito material é possível observar as consequências bastante sérias de cunho psicológico que são resultado direto do procedimento culposo”.
Segundo o ministro, ficou comprovada nos autos a inexistência de nexo de causalidade entre o coma sofrido e a cirurgia estética realizada pela esposa. Da mesma forma, afirmou o ministro Salomão, ficou estabelecido que, ainda que assim não fosse, caberia à Unimed cobrir a internação da UTI. “Primeiro, porque o casal arcou com a despesa relativa à cirurgia não coberta pelo plano. Segundo, o estado comatoso não foi decorrência da cirurgia. E, terceiro, o plano excluía apenas as despesas com a cirurgia, não constando do contrato, como reconheceu a própria Unimed, a não cobertura pelos possíveis desdobramentos oriundos de uma cirurgia dessa natureza”, concluiu o ministro.
Além disso, o relator destacou que a angústia experimentada pelo esposo e filhos da paciente, devido ao medo do óbito e o temor em não conseguir obter o dinheiro necessário às despesas de sua internação, obrigando a alienação de imóvel familiar para fazer frente às despesas, caracteriza situação que vai além de mero aborrecimento e desconforto.

DIREITO: TRF1 - Alteração na legislação acarreta mudanças na dinâmica processual do agravo em RESP e em RE

O agravo de instrumento interposto contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário ou recurso especial deixa de existir no âmbito cível e criminal, subsistindo apenas o Recurso Extraordinário com Agravo – ARE.
As mudanças ocorreram em razão da edição da Lei n.º 12.322, de 09/09/2010, que extinguira o agravo de instrumento interposto contra decisão que nega seguimento aos recursos de natureza extraordinária. O Supremo Tribunal Federal, então, por meio da Resolução n.º 450, de 07/12/2010, criou a classe ARE, enquanto a resolução n.º 451, de 06/12/2010, estabeleceu que os dispositivos da supracitada lei também se aplicassem à matéria penal e processual penal.
Ressalta-se que a remessa dos autos de forma eletrônica, no caso de recurso extraordinário e especial, com ou sem agravo, deverá ser feita ao STJ, ao qual competirá, após julgamento do RESP, encaminhar os autos ao STF.

DIREITO: TSE decide que partidos não recebem os votos dos candidatos com registro indeferido

Candidatos com registro indeferido até o momento da diplomação não poderão ser diplomados. Já os votos dados a candidatos com registro indeferido, mesmo que seus recursos estejam pendentes de julgamento, não poderão ser computados para seu partido político ou coligação. Estas são as duas conclusões que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alcançaram na sessão extraordinária desta quarta-feira (15) ao negarem, por maioria de votos, recurso apresentado por Antonio Paulo de Oliveira Furlan, que pretendia ser diplomado deputado estadual pelo Amapá no lugar de Ocivaldo Serique Gato (PTB), que teve o registro indeferido pelo TSE.
Ambos os entendimentos da Corte, retirados do julgamento desse processo, servem como parâmetros aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que têm até sexta-feira (17) para diplomar os candidatos eleitos no pleito de outubro.
Por quatro votos contra três, o plenário do TSE entendeu que os votos dados a Ocivaldo Serique Gato, que concorreu com o registro deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) a uma vaga de deputado estado, e mais tarde teve o registro cancelado pelo TSE, não poderiam ser computados para a sua coligação, por ele estar com o registro indeferido.
Segundo os ministros que instalaram a divergência, o artigo 16-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), introduzido pela Lei 12.034/2009, é categórico ao condicionar a validade dos votos recebidos pelo candidato ao deferimento do seu registro. Já o parágrafo único do mesmo artigo, de acordo com a maioria da Corte, também é taxativo ao condicionar a contabilização dos votos dados ao candidato para o respectivo partido ou coligação ao deferimento do registro de sua candidatura.
Relator do processo, o ministro Hamilton Carvalhido votou pelo provimento parcial do recurso apresentado por Antonio Paulo Furlan, determinando a não diplomação de Ocivaldo Gato, por ele se achar com o registro indeferido, e a contabilização dos votos por ele recebidos para a coligação. Isto porque, segundo o ministro, ele disputou as eleições 2010 com o registro deferido pelo TRE do Amapá, situação que permitiria, neste caso específico, a contabilização dos votos para o partido ou coligação (parágrafo 4º do artigo 175 do Código Eleitoral). O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou na íntegra o voto do relator.
Também o ministro Marco Aurélio acompanhou o voto do relator, mas foi mais adiante, ao determinar, além da contagem dos votos obtidos pelo candidato Ocivaldo para a coligação, a diplomação de Antonio Paulo Furlan como deputado estadual pelo Amapá em seu lugar.
No entanto, os ministros Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani divergiram do voto do relator e negaram provimento ao recurso de Antônio Furlan por entender que o artigo 16-A da Lei das Eleições não comporta esse tipo de interpretação, já que seu parágrafo único é claro ao estipular que os votos recebidos pelo candidato só serão computados para o respectivo partido ou coligação com o deferimento do registro da candidatura. Mas concordaram com o relator no ponto em que Ocivaldo Gato não pode ser diplomado pelo TRE do Amapá por se achar com o registro indeferido.
“O objetivo do artigo 16-A, no meu entendimento, foi dar mais responsabilidade aos partidos e coligações para que escolhessem candidatos realmente não atingidos por inelegibilidades. É um modo de evitar os chamados candidatos puxadores de votos, que posteriormente podem ser declarados inelegíveis, mas que beneficiam as legendas com a quantidade de votos que recebem”, lembrou o ministro Arnaldo Versiani, ponto que também foi destacado pelos ministros Marcelo Ribeiro, Aldir Passarinho Junior e Cármen Lúcia.
Processo relacionado: MS 403463

DIREITO: TSE - Liminar determina retorno de Rosinha Garotinho à prefeitura de Campos dos Goytacazes

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão individual deferiu liminar para determinar o retorno de Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira aos cargos de prefeita e vice-prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão também suspende a realização de novas eleições marcadas para o dia 6 de fevereiro de 2011, até o julgamento, pelo TSE, de um recurso de agravo por instrumento.
Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira, eleitos em 2008, ajuizaram uma ação cautelar para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que cassou o mandato dos dois por abuso do poder econômico em razão do uso indevido dos meios de comunicação.
Na ação, eles ressaltam que, na sessão dessa terça-feira (14) o TSE, por maioria de votos, deu provimento a recurso de Anthony Garotinho, que anulou decisão do Tribunal Regional Eleitoral que tornou Garotinho inelegível em razão de condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
Argumentam que o julgamento do mérito pela Corte Regional “acarretou vulneração aos princípios do duplo grau de jurisdição, do devido processo legal e da vinculação, segundo o qual o juiz que colhe a prova deve julgar a lide”.
O ministro Marcelo Ribeiro afirma, na decisão, que no julgamento de terça-feira o TSE, por maioria, declarou nula a decisão regional e determinou que o processo retorne à Primeira Instância para que examine a prova e decida como entender de direito. A maioria dos ministros entendeu que o julgamento não poderia prosseguir no TSE, pois não cabe a esta Corte analisar fatos e provas por meio do recurso apresentado neste tribunal.
“Diante desse contexto, faz-se imperioso reconhecer a plausibilidade do direito ora pleiteado, tendo em vista o novel pronunciamento deste Tribunal sobre o tema, contrariamente ao que decidiu a Corte Regional na espécie”, afirmou o ministro na decisão.
Processo relacionado: AC 423810

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

POLÍTICA: Deputados criticam aprovação do reajuste dos salários dos deputados e do Executivo

Do POLÍTICA LIVRE
No último dia de votação efetiva na Câmara, o plenário aprovou o projeto de aumento de 61,83% nos salários dos próprios parlamentares, de 133,96% no valor do vencimento do presidente da República e de 148,63% no salário do vice-presidente e dos ministros de Estado. O projeto iguala em R$ 26.723,13 os salários dos deputados, dos senadores, do presidente da República, do vice e dos ministros do Executivo. Esse é o mesmo valor do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve como teto do funcionalismo público. O novo salário entrará em vigor no dia 1º de fevereiro do próximo ano, quando os parlamentares eleitos em outubro passado tomarão posse. O PSol foi o único partido que tentou impedir a aprovação. “Essa decisão aprofunda o abismo entre a sociedade e o Parlamento. É uma demasia”, afirmou o deputado Chico Alencar (PSol-RJ). Do PSB, a deputada Luiza Erundina (SP) fez um discurso contra a aprovação do projeto. Ela questionou o fato de a proposta de reajuste não ter sido discutida e de não haver a transparência necessária para a sua aprovação. O projeto foi apresentado pela Mesa Diretora da Casa no momento da sessão. (Agência Estado)

MUNDO: Parlamento aprova um ano de plenos poderes a Chávez

De O FILTRO
O Parlamento venezuelano aprovou ontem projeto de lei que concede ao presidente Hugo Chávez plenos poderes para governar por decreto durante um ano. De acordo com reportagem do Estadão, a lei foi aprovada na primeira votação. A segunda e definitiva votação deve ser realizada na próxima quinta-feira. A medida permitirá a Chávez aprovar leis de emergências para atender aos desabrigados pelas chuvas – cerca de 130 mil pessoas ficaram desabrigadas na Venezuela nos últimos dias.

GREVE: Aeroviários entram em estado de greve

De O FILTRO
Funcionários de companhias aéreas e aeroportos anunciaram hoje que começarão paralisação a partir do dia 23 de dezembro, em todo o país, se a proposta de aumento salarial das categorias não for aceita pelo sindicato patronal. Segundo reportagem da Folha, a reivindicação da categoria é por um aumento de 30% para quem recebe o piso e 13% para os demais.

POLÍTICA: Insatisfações racham bancada petista na Câmara dos Deputados

De O FILTRO
Um conjunto de insatisfações dentro do PT causou ontem o desmoronamento da candidatura à presidência da Câmara de Cândido Vaccarezza (SP), que ontem teve de ceder a vaga ao correligionário Marco Maia (RS). Segundo reportagem da Folha, entre as insatisfações está o ressentimento de várias correntes petistas pelo espaço que não lhes foi dado nos ministérios, pelo afastamento de deputados do núcleo decisório, como Ricardo Berzoini (SP) e Maurício Rands (PE) e com o próprio Vaccarezza, que, entre outros pecados, defendeu a reforma trabalhista em entrevista.

LEGISLAÇÃO: Lei revoga artigo 508 da CLT

Do MIGALHAS

Confira abaixo a lei 12.347/10 que revoga o seguinte artigo da CLT :
Art. 508 - Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.
_________
LEI Nº 12.347, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Roberto dos Santos Pinto

FRASE DO (PARA O) DIA


"É preciso aprender a suportar o que não é possível evitar. Assim como a harmonia do mundo, nossa vida é composta de coisas contrárias, e de diversos tons, doces e ásperos, pontudas e chatas, moles e duras. Que poderia exprimir o músico que só gostasse de um tom ? É necessário que saiba utilizar a todos e misturá-los; do mesmo modo nos cabe fazer com os bens e os males que são inerentes à nossa vida. Nosso ser não subsiste sem essa mistura, em que cada parte é tão imprescindível quanto a outra..." (Montaigne)

DIREITO: Condenação

Do MIGALHAS
A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo desaparecimento de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia.

POLÍTICA: Um dia de folga para o trabalhador


Enquanto suas excelências gozam de inúmeros dias para assuntos particulares, como campanha eleitoral, o Senado aprovou hoje projeto de lei que concede um dia de licença por ano, sem prejuízo à remuneração, para que o trabalhador possa tratar de assuntos particulares ou participar de atividade escolar dos dependentes matriculados no ensino fundamental ou médio. A folga deve ser marcada com um mês de antecedência.

DIREITO: Candidato com registro pendente pode ser diplomado


A pendência de recurso, em qualquer instância, sobre a legitimidade ou não do registro de candidatura política não é impedimento para a diplomação do candidato a cargo eletivo. O entendimento é do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio, que concedeu liminar em favor do candidato a deputado estadual da Paraíba Márcio Roberto da Silva (PMDB). O candidato teve seu registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) e recorreu ao TSE.
Segundo o ministro, o caso demonstra que há dúvidas sobre a possibilidade dos candidatos com registros dependentes de julgamento serem diplomados. Em sua decisão, Marco Aurélio recorreu ao artigo 216 do Código Eleitoral, que diz que, enquanto o Tribunal Superior não decidir sobre recurso interposto contra a diplomação de candidato, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude. “Evidentemente, não é possível cogitar de confirmação ou invalidação de diplomas, ante decisão final preclusa na via da recorribilidade, se o candidato, ainda pendente de julgamento o recurso relativo ao registro, não puder ser diplomado”.
O ministro citou também o parágrafo 5º do artigo 261 do Código Eleitoral, que diz que, ao se realizar a diplomação, se ainda houver recurso pendente de decisão em outra instância, será consignado que os resultados poderão sofrer alterações decorrentes desse julgamento. “Mais uma vez, em bom vernáculo, a disciplina da matéria revela a circunstância de, ainda pendente recurso, o candidato vir a ser diplomado. Frise-se não ser possível atribuir ao legislador sequer a inserção de vocábulo inócuo em certo preceito, o que se dirá de disposições contidas em artigo, parágrafo, inciso ou alínea”.
Marco Aurélio fez referência à sua decisão no Mandado de Segurança 410.820, sobre a necessidade de ser definida, em data anterior à legislatura, as bancadas dos partidos, na possibilidade dos votos serem aproveitados para a legenda, com o indeferimento do registro de candidatos sub judice. No recurso, o ministro citou o artigo 16-A da Lei 9.504/1997, que permite ao candidato com registro pendente efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome na urna eletrônica, enquanto estiver sob essa condição. Segundo o dispositivo, a validade dos votos do candidato fica condicionada a concessão de seu registro por instância superior.
“Houvesse parado, nessa disciplina, a iniciativa do legislador, não surgiriam dúvidas sobre a matéria, mas foi adiante e acabou por lançar, com esse artigo, o parágrafo único, a dispor: O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato”, afirmou Marco Aurélio.
O caso Márcio Roberto da Silva foi prefeito de São Bento por dois mandatos consecutivos – de 1997 a 2004. Neste ano, ao se candidatar ao cargo de deputado estadual, o político teve negado seu registro de candidatura com base no artigo 1º, inciso I, alínea "g" da Lei Ficha Limpa, devido à desaprovação das suas contas como prefeito pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TC-PB).
Ele entrou com Recurso Ordinário no TSE. Alegou que o Tribunal de Contas não tem competência para aprovar as contas da prefeitura e que a Câmara Municipal de São Bento rejeitou os pareceres do TC-PB, momento em que foram aprovadas as contas. Mesmo estando sub judice, o candidato conquistou nestas eleições 24.880 votos. Como não foi diplomado, e seus votos não foram computados pelo TRE para o cálculo do quociente partidário, Márcio Roberto entrou com a Ação Cautelar. Argumentou que, no dia das eleições, estava com o registro indeferido, pendente de apreciação o recurso interposto no TST.
Marco Aurélio deferiu em parte a liminar, uma vez que a diplomação do candidato ainda precisa ser definida pelo TRE-PB diante dos votos obtidos pela legenda e pelo candidato. “Implemento a medida tão somente para afastar, considerado o instituto da diplomação, o óbice referente ao fato de a controvérsia sobre a valia do registro do autor não estar completamente elucidada, porque pendente recurso”.
O ministro também analisou o mérito, em decisão individual e concedeu o registro de candidatura de Márcio Roberto da Silva ao cargo de deputado estadual. Marco Aurélio entendeu que a competência para o julgamento das contas de prefeito é da Câmara Municipal, pelo princípio da autonomia dos municípios, como determina a Constituição Federal. Sustentou que cabe ao Tribunal de Contas, neste caso, apenas a emissão de parecer meramente opinativo.
Clique
aqui para ler a decisão do ministro Marco Aurélio.

DIREITO: STJ - Justiça não pode impor contratação de servidores

A administração pública não pode ser obrigada por decisão judicial a contratar servidores para suprir necessidades de serviço. Essa foi a posição manifestada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em um caso que envolve o atendimento a menores em abrigos do município de Campos dos Goytacazes (RJ).
A Justiça do Rio de Janeiro havia concedido liminar determinando que a Fundação Municipal da Infância e Juventude contratasse, em caráter de urgência, servidores capacitados para suprir a carência de mão de obra em suas unidades de acolhimento. A contratação seria temporária, por até 90 dias, prazo após o qual a fundação deveria realizar concurso público para selecionar pessoal definitivo. O descumprimento da decisão implicaria multa diária de R$ 30 mil.
No entanto, segundo o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler – que relatou o recurso na Corte Especial –, “a decisão judicial que intervém na administração pública, determinando a contratação de servidores públicos em caráter precário, é flagrantemente ilegítima”. Acompanhando o voto do relator, a Corte Especial suspendeu a decisão da Justiça fluminense.
Após realizar inspeções nas unidades de acolhimento mantidas pela Fundação Municipal da Infância e Juventude de Campos dos Goytacazes, o Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação com pedido de que a entidade contratasse servidores para garantir atendimento adequado aos menores. De acordo com o MP, havia carência de servidores em quatro das seis unidades vistoriadas.
O juiz de primeira instância concedeu tutela antecipada, determinando a contratação emergencial dos servidores e a posterior realização de concurso. Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que manteve a decisão. O juiz, então, determinou o cumprimento das medidas, sob pena de multa diária, de intervenção na fundação e de responsabilização cível e criminal por desobediência.
Contra a decisão do tribunal estadual, a fundação interpôs recurso especial para o STJ e recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, recorreu ao STJ com pedido de suspensão de liminar, alegando risco de lesão à ordem e à economia públicas.
Segundo a fundação, o município de Campos dos Goytacazes tem sua receita originada, na maior parte, em royalties decorrentes da exploração de petróleo, e o uso dessa verba para pagamento de pessoal é proibido por lei. Além disso, as despesas do município com pessoal já estariam no limite autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Consta do processo a informação de que mais de dez mil funcionários contratados foram desligados do município depois de um acordo celebrado com o Ministério Público do Trabalho.
“O próprio Poder Judiciário não pode e nem deve determinar o ilegal”, afirmou a fundação no pedido ao STJ, ao lembrar que a contratação de servidores exigiria a aprovação prévia de lei municipal para criar os cargos e que a Câmara de Vereadores certamente não iria aprová-la, tendo em vista a falta de recursos no orçamento e a vedação da LRF. “Quem conduz as políticas públicas do município – acrescentou a fundação – é o Poder Executivo, não o Judiciário.”
Ao analisar o caso, o ministro Ari Pargendler ressaltou que a suspensão de liminar é prevista em lei para as situações de risco à ordem, saúde, segurança e economia públicas. “O juízo acerca do respectivo pedido foi preponderantemente político até a Lei n. 8.437, de 1992. O artigo 4º desse diploma legal introduziu um novo viés nesse juízo, o da flagrante ilegitimidade do ato judicial”, declarou o relator.
De acordo com o ministro, a decisão da Justiça do Rio “incorre no que a lei denomina de flagrante ilegitimidade, porque o Poder Judiciário não deve, sob o fundamento de atendimento inadequado nos núcleos de abrigamento, intervir na administração do prefeito e da Câmara Municipal, determinando a contratação de servidores em caráter precário e a instauração de concurso público para cargos públicos sem que existam vagas a serem preenchidas”.

DIREITO: STJ - Universidade que não ministrou toda a carga horária deve ressarcir alunos

Mesmo que os alunos colem grau, eles ainda podem exigir indenização por carga horária do curso não ministrada pela instituição de ensino. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo movido por ex-alunos da Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), em Santa Catarina, para obter ressarcimento por horas-aula não ministradas. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão.
Um grupo de alunos graduados pela Univali ajuizou ação contra a instituição, pois teriam pago o equivalente a 20 créditos em aulas do 5º período do curso de direito, mas foram ministradas aulas equivalentes a 16 créditos. Em primeira instância, decidiu-se que a Univali deveria restituir o valor em dobro pelas aulas não ministradas, além de juros de mora e correções.
A universidade recorreu e o Tribunal de Justiça de Santa Catariana (TJSC) considerou que os estudantes teriam aberto mão de seus direitos, já que colaram grau sem nenhuma oposição. Eles também não teriam feito nenhuma resistência sobre as aulas faltantes nos períodos seguintes do curso.
No STJ, os alunos alegaram que a Univali teria obrigação de ressarcir pagamentos indevidos, sob risco de haver enriquecimento ilícito, já que não prestou os serviços contratados. Também afirmaram que, no caso, haveria violação ao artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga a repetição de indébito ao consumidor exposto a constrangimentos ou ameaças.
O ministro Luis Felipe Salomão destacou, em seu voto, que no processo fica claro que não foram prestadas as 3.390 horas-aula previstas para o curso e pagas pelos alunos. Também teria ficado claro que os alunos tentaram diversas vezes esclarecer os motivos da redução de horas-aula e que entraram com pedidos administrativos para elucidar a questão e pedir restituição dos valores pagos a maior. “O quê se verifica no caso é que a recorrida [Univali] se comprometeu em prestar um serviço, recebeu por ele, e não cumpriu com o avençado”, apontou.
O relator observou que houve resistência dos alunos e que, em nenhum momento, abriram mão de seus direitos. Não houve remissão ou perdão da dívida, já que não se demonstrou o ânimo de se abandonar o débito – a jurisprudência do Tribunal é nesse sentido. Para o magistrado, entretanto, não houve nenhum constrangimento para os alunos, apenas a cobrança a mais, portanto não se aplicaria o artigo 42 do CDC. Com essas considerações, a Quarta Turma determinou o ressarcimento dos valores e suas respectivas correções.

DIREITO: TSE anula condenação de Garotinho e determina o retorno do processo à 1ª instância

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (14) devolver o recurso de Anthony Garotinho à primeira instância da Justiça Eleitoral em Campos dos Goytacazes (RJ) para que analise as provas apresentadas pelas partes. Com esta decisão, a condenação por uso indevido dos meios de comunicação foi anulada.
Isso porque o processo foi julgado pela primeira vez no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) sem que houvesse manifestação da primeira instância sobre as provas apresentadas, o que caracterizaria supressão de instância.
Garotinho foi eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro com 694.862 votos e teve seu registro de candidatura deferido pelo TRE fluminense com a ressalva de que o deferimento do registro teria validade até que o TSE julgasse este recurso contra a condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
O caso
A decisão do TRE-RJ que declarou Garotinho inelegível ocorreu em maio deste em razão de condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
A condenação, por sua vez, foi em decorrência de entrevista que Garotinho, em seu programa de rádio, fez com sua esposa Rosinha Garotinho quando ela anunciou sua intenção de disputar as eleições para a Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), em 2008.
Para a defesa de Garotinho, a entrevista – ocorrida no dia 14 de junho de 2008 – não teve gravidade ou potencialidade para desequilibrar as eleições daquele ano e nem justifica a gravíssima sanção aplicada pelo TRE fluminense.
Devolução
A devolução do recurso à primeira instância foi analisada numa preliminar do julgamento, sem entrar no mérito sobre o alegado uso indevido dos meios de comunicação ou do abuso de poder econômico.
A tese vencedora foi do ministro Marco Aurélio, para quem o TSE “não pode reexaminar as premissas fáticas constantes do acórdão impugnado mediante recurso especial”. Em outras palavras, o julgamento não poderia prosseguir no TSE, pois não cabe a esta Corte analisar fatos e provas por meio do recurso apresentado neste tribunal.
“O que qualifica a instância como extraordinária é o julgamento a partir da verdade formal em termos de fatos”, destacou.
Ao abrir a divergência, o ministro Marco Aurélio declarou nulo o acórdão da Corte de origem e determinou que o processo volte à Primeira Instância para que, como juízo natural, “examine a prova e decida como entender de direito”. “A meu ver, salta aos olhos a transgressão ao devido processo legal”, disse.
Nesse sentido, foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski.
O relator, ministro Marcelo Ribeiro, pretendia prosseguir com o julgamento para analisar o mérito. Em seu voto, ele afirmou que não houve violação aos artigos 132 e 515 do Código de Processo Civil. Para o relator, o processo já chegou maduro à segunda instância e, portanto, estaria apto a ser julgado. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Arnaldo Versiani e Cármen Lúcia Antunes Rocha.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

DIREITO: Acordo com Judiciário deve acelerar inquéritos no País

Do POLÍTICA HOJE
O Ministério da Justiça, o Poder Judiciário e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram nesta terça-feira (14) um termo de cooperação para acelerar cerca de 90 mil inquéritos e homicídios inconclusos nas delegacias de todo o País desde 2007 e para implantar o Cadastro Nacional de Mandados de Prisão e Alvarás de Soltura. A medida prevista na Estratégia Nacional de Segurança Pública (ENAP) facilitará a prisão de milhares de criminosos que se encontram foragidos.
A estimativa do governo é que existam cerca de 500 mil mandados de prisão não cumpridos em diversos Estados. Mas a medida permitirá também a libertação de grande número de detentos, com direito à progressão de pena, mas que continuam encarcerados indevidamente.
"O cadastro de pessoas procuradas vai facilitar a integração das buscas policiais em todo País, contribuindo para o combate à impunidade", afirmou Barreto. Sobre a celeridade dos inquéritos de homicídio, o ministro informou que será criada uma força tarefa para dar rapidez ao andamento dos inquéritos que estão parados, principalmente em 11 Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro.

POLÍTICA: Ministério descartável ?

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

A cada vez que Dilma desvenda o ocupante de um dos ministérios negociáveis na sua equipe, aumenta a sensação (ou torcida) no mundo político e em setores mais antenados da sociedade de que a equipe com que ela vai inaugurar o governo é um ministério de transição. Quando tiver os pés mais firmes no chão e alguns fantasmas mais ectoplasmáticos no horizonte, a presidente eleita fará uma renovação de quadros. A tese é confortável para Dilma. Porém, uma operação de troca de ministros com pouco meses de governo, sem razões muito concretas, pode ter um custo político elevado. Basta ver as enxaquecas já provocadas pela montagem desta equipe. Fora Lula e Sarney e os escolhidos, ao que se saiba não há quem não esteja tendo uma dorzinha de cabeça ao menos. A outra tese é a de que Dilma, que já deu um "nó PMDB" e armou uma delicada situação para o PSB de Eduardo Campos, vá ser o que se diz dela : concentradora e autoritária, menos flexível do que Lula. Se será bom ou ruim é outra coisa.

POLÍTICA: A penúltima de Lula para Dilma

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

Com toda a pompa e circunstância que é capaz promover, Lula vai registrar amanhã em um cartório de Brasília - não se sabe, ainda, se apenas num notário terreno ou também, como na música de Vinicius de Moraes e Baden Powel, "no cartório do céu e assinado em baixo por Deus" - os feitos de seu governo. Ministros e até ex-ministros estão sendo convidados para o séquito presidencial. Convite irrecusável. É uma providência inédita, nunca antes vista neste país ou mesmo no planeta Terra ou em outros do sistema solar.
Não há inocência
Não é, porém, um gesto inocente. Aliás, do grande ator e do extraordinário político no qual Lula se transformou, nada nele tem mais a espontaneidade dos velhos tempos do sindicalismo e dos primeiros tempos do PT. Lula quer perpetuar o que ele (vide coluna passada) assume como sua "herança bendita". Perpetuar para que não venha a ser apropriada por outros, assim como se faz com o direito autoral, mas também para deixar bem claro que é o responsável pelo sucesso brasileiro dos próximos anos ou quais poderão ser os responsáveis por inesperados insucessos futuros. Depois da cadeira presidencial, é o mais importante presente de Natal de Lula para Dilma. Mas pode não parar nisso.

DIREITO: Senado analisa aumento de pena para 50 anos


O Senado analisará, na quarta-feira (15/12), o Substitutivo ao PLS 310/99, que aumenta o tempo de prisão de 30 para 50 anos. O texto determina também que, caso o réu seja condenado a várias penas cuja soma supere 50 anos, estas devem ser unificadas para não ultrapassar esse limite. Penas estabelecidas em condenações posteriores devem ter o mesmo tratamento, sem contar, porém, o período já cumprido.
Na terça-feira (14/12), a Câmara dos Deputados pode votar o Projeto de Lei 2944/04, que regulamenta a exploração dos jogos de bingo no Brasil. Além disso, entra na pauta de discussão a Medida Provisória 510/2010, que regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que fazem negócios jurídicos em nome próprio.
A partir de segunda-feira (20/12), começa o recesso forense. Os trabalhos serão retomados no dia 1º de fevereiro de 2011. Nos tribunais superiores, durante o recesso ficará um ministro de plantão para julgamentos urgentes.

DIREITO: STJ - Advogado pode responder por calúnia em petição judicial

Do MIGALHAS

A 5ª turma do STJ manteve ação penal por calúnia movida por curador provisório contra advogado de filhos da curatelada, em Minas Gerais. No processo de interdição e curatela, em quatro petições, o advogado teria atribuído ao curador à prática de condutas ilícitas.
Para o MP, em parecer pela concessão do HC, as petições tinham apenas a intenção de narrar os fatos. Não haveria a intenção de caluniar nem a consciência da falsidade da acusação, por isso não teria ocorrido o crime de calúnia.
O relator original do caso, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, seguiu o mesmo entendimento. Para ele, se o advogado tinha certeza de que a conduta era verdadeira, não existiria o crime contra a honra.
Porém, para o ministro Gilson Dipp, essa é uma possibilidade teórica, que o processo poderá confirmar. Mas não há certeza inquestionável de que tenha sido assim. "Não parece seguro ainda e desde logo extrair tão só das petições do advogado paciente a certeza objetiva de que estavam convictos, ele e seus clientes, da veracidade da conduta ilícita do querelante", afirmou.
Segundo entendeu o ministro Dipp, o advogado quis atribuir ao curador os fatos, insinuando que os teria praticado e que seriam verdadeiros. No entanto, conforme o curador, os fatos reais eram acessíveis aos interessados. Por isso, é razoável supor que o réu não quis certificar-se da situação real, preferindo afirmar uma certeza que seria possível afastar.
Para o ministro, diante desse cenário de incertezas e percepções, ainda que fosse possível "entrever" uma eventual ausência de intenção de ofensa à honra do curador, não há segurança suficiente para trancar a ação penal sem mais investigações.
"O trancamento da ação penal só se justifica em hipótese de manifesta, objetiva e concreta contradição com os fatos apurados ou com a ofensa direta à letra da lei. A regra, ao contrário, é o respeito ao devido processo legal para ambas as partes, com observância do contraditório e ampla defesa, para ambas as partes", asseverou.
O ministro também considerou que a queixa pode ser desclassificada de calúnia para difamação. Mas, como essa análise compete ao juízo da causa, avançar pelo trancamento da ação configuraria supressão de instância.
Processo Relacionado : HC 144274 -
clique aqui.

FRASE DO (PARA O) DIA

"A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar humilhações, e não conhecer covardia."
Rui Barbosa
Do MIGALHAS

DIREITO: STJ - No caso de protesto interruptivo, a prescrição se interrompe da intimação da pessoa contra quem a medida foi requerida

No caso de protesto interruptivo, a prescrição se interrompe da intimação da pessoa contra quem a medida foi requerida, nos termos do artigo 171, incisos I e II, do Código Civil (CC) de 1916. Aplica-se aos contratos comerciais de transporte de mercadorias o Decreto-Lei n. 2.681/1912, que em seu artigo 9º estabelece ser de um ano, a contar do trigésimo dia em que a carga deveria ter sido entregue, o prazo prescricional para o segurador sub-rogado requerer, da transportadora, o ressarcimento pela perda da carga.
O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo movido pela Bradesco Seguros S/A contra a Rodoviário Don Francisco Ltda. A posição seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.
Em maio de 1994, a Don Francisco transportou uma carga de óleo de soja para uma terceira empresa, tendo como seguradora a Bradesco Seguros. A carga foi desviada e a seguradora arcou com o pagamento do prêmio; fazendo, portanto, sub-rogação do débito. Posteriormente, entrou com ação ressarcitória contra a transportadora por considerá-la responsável pelo extravio.
Entretanto, em primeiro e segundo graus, considerou-se que o prazo para a ação já estaria vencido, pois a prescrição para roubo ou perda de carga estabelecida no artigo 449 do Código Comercial seria de um ano a partir do fim da viagem. Já a data da interrupção da prescrição seria a do ajuizamento do protesto, reiniciando no mesmo dia.
No recurso ao STJ, a Bradesco afirmou que a ação de protesto foi ajuizada em maio de 1995 e que a intimação ocorreu em 2 de junho de 1995, estando interrompida a prescrição. A seguradora estaria, portanto, ainda no prazo para propor a ação. Também alegou que, segundo o artigo 172 do CC de 1916, vigente no início do processo, o prazo prescricional seria interrompido da data da intimação da parte.
Julgamento
Na sua decisão, o ministro Luis Felipe Salomão observou que, quando há conflito de legislações aplicadas a contratos de transporte, deve haver uma interpretação dentro do âmbito de cada uma. Nos contratos de transporte se aplica inicialmente o CC e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e, no que não for incompatível ou houver lacuna, emprega-se a legislação específica. No caso do transporte de carga, verifica-se se há relação de consumo. Inexistindo a relação consumerista, afasta-se o CDC e aplicam-se as regras não revogadas do código comercial e a legislação específica.
Para o ministro, aplica-se, no caso, a legislação específica, pois não há relação de consumo final, ficando afastado, portanto, o CDC. No caso, o prazo para a ação ressarcitória seria o do Decreto-Lei n. 2.681/1912, que regula estradas de ferro e é usado, por extensão, para rodovias. Com isso, devem ser somados trinta dias para a prescrição, conforme o artigo 9º.
Por fim, o ministro considerou que a intimação ocorreria com a intimação da parte, conforme previsto no artigo 172 do CC. Com essas considerações, o ministro acatou o recurso da Bradesco Seguros S/A.

DIREITO: STJ - Mantida demissão de juiz que omitiu condenação em processos criminais

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado por um juiz exonerado do cargo em razão de ter omitido que respondia a processos por peculato, estelionato e apropriação indébita. Os ministros entenderam que os fatos apurados em procedimento administrativo eram de extrema gravidade e impediam a permanência do juiz na magistratura.
De acordo com o processo, após aprovação em concurso público, o recorrente foi nomeado para o cargo de juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Chegou ao conhecimento da corregedoria do órgão que o então juiz havia sido condenado pelo crime de peculato, com sentença transitada em julgado, quando exerceu o cargo de procurador do município de São Pedro do Sul (RS). Ele também respondia a ação penal por estelionato, por trinta vezes, cumulado com apropriação indébita, por atos praticados quando era advogado da empresa Sadia, no estado de Santa Catarina.
O procedimento administrativo que apurou os fatos concluiu pelo não vitaliciamento do juiz e sua consequente exoneração. Como o mandado de segurança contra essa decisão foi negado, foi interposto recurso para o STJ. O recorrente alegou que os fatos eram anteriores ao exercício da judicatura; que inexistia sentença penal condenatória transitada em julgado por força de revisão criminal que reconheceu a nulidade do processo por peculato; e que a pena de demissão violaria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O relator do caso, desembargador convocado Celso Limongi, ressaltou que a Constituição Federal estabelece que a vitaliciedade de magistrado, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício. A perda do cargo, nesse período, dependerá de deliberação do tribunal ao qual o juiz estiver vinculado.
O relator também destacou que, em Mato Grosso do Sul, lei estadual determina que a constatação, a qualquer tempo, de fato que comprometa a aprovação do magistrado em estágio probatório é suficiente para fundamentar sua exoneração. Além disso, o edital do concurso exigia detalhada comprovação de que o candidato não estivesse respondendo a processo ou sido punido por falta no exercício da profissão.
Para o relator, a omissão praticada perante a banca e o próprio tribunal estadual compromete irremediavelmente a função judicante. Segundo ele, os fatos delituosos já existentes no momento da inscrição no concurso comprometem o vitaliciamento do juiz.
O desembargador Limongi entendeu que havia perfeita equivalência entre a demissão e a conduta realizada e que o não vitaliciamento tem por consequência lógica a demissão. Ele afirmou que o tema tratado ultrapassa o ordenamento jurídico e alcança a ética e a moral da figura do magistrado. Ao finalizar o voto, ele foi taxativo: “O juiz há de ser visceralmente ético e vocacionado, porque, do contrário, que volte para sua casa!”.
Seguindo as considerações do relator, a Turma negou provimento ao recurso.

DIREITO: STJ - Justiça Federal julgará prejuízo de R$ 500 mi em aquisição do Hotel Renaissance pela Funcef

Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes de gestão fraudulenta. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e envolve ação contra ex-gestores da Fundação dos Economiários Federais (Funcef). A acusação é que a Funcef sofreu prejuízo da ordem de R$ 500 milhões, em valores de 2002, na aquisição do Hotel Renaissance, em São Paulo (SP).
A Funcef tinha participação em 60% da construção e operação do hotel. O restante era de propriedade da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria. Com o agravamento da situação financeira da construtora, a Funcef adquiriu a totalidade do empreendimento.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a Funcef pagou US$ 32 milhões acima do valor avaliado do patrimônio. A aquisição também teria ocorrido para atender a interesses de terceiros, o que estaria comprovado no fato de 82,5% do valor total da operação terem sido pagos na entrada e repassados diretamente ao Banco do Brasil (BB) e à Caixa Econômica Federal (CEF), para abatimento de dívidas da Encol.
No total, são 12 os denunciados, todos ex-gestores da Funcef. A ação contra eles segue na Justiça Federal porque o STJ não concordou com a afirmação de que a operação seria de natureza privada e não envolveria nenhuma espécie de crime contra o sistema financeiro. A defesa também sustentou que o eventual crime seria de competência estadual porque não atingiu qualquer bem, serviço ou interesse da União.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

POLÍTICA: Dilma escolhe Maria Lúcia de Oliveira Falcón para Desenvolvimento Agrário

Da FOLHA.COM
ANA FLOR, ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA
Convidada pela presidente eleita, Dilma Rousseff, a atual secretária de Planejamento de Sergipe, Maria Lúcia de Oliveira Falcón, deve ocupar o Ministério de Desenvolvimento Agrário a partir de janeiro.
Falcón tem o apoio dos governadores de Sergipe, Marcelo Deda (PT), e da Bahia, Jaques Wagner (PT).
O principal concorrente de Falcón era o senador eleito e ex-governador do Piauí, Wellington Dias (PT). Na última semana, entretanto, Dilma fez o convite a Maria Lúcia.
A mudança de mãos do ministério desagradou a DS, corrente do PT que historicamente comanda a pasta nos governos Lula.
Dilma, que está em Porto Alegre para comemorar seu aniversário --ela faz 63 anos amanhã--, espera até quarta-feira pela definição do deputado Ciro Gomes (PSB), convidado para voltar a ocupar a pasta da Integração Nacional.
Além do PSB, que deve ficar com mais uma segunda pasta, apesar de pleitear uma terceira, Dilma precisa acertar o espaço de outros aliados, como o PDT e o PCdoB.
O PT também reivindica mais espaço na Esplanada, por considerar que muitos dos petistas nomeados até agora não representam as bancadas ou tendências do partido, mas são uma cota pessoal de Dilma e Lula.
Ela avisou que deseja acertar o ministério antes de sua diplomação, na sexta-feira, em Brasília.

ECONOMIA: Serasa - Inadimplência do consumidor registra 7ª alta seguida

Do POLÍTICA HOJE

A inadimplência dos consumidores cresceu 3,5% em novembro na comparação com o mês de outubro e registrou em novembro a sétima alta mensal consecutiva nesse confronto, segundo o indicador da Serasa Experian, divulgado nesta segunda-feira (13). Essa expansão foi a maior entre os mesmos meses desde 2005.
Na comparação com novembro do ano passado, a inadimplência subiu 23,2%, maior crescimento entre os meses de novembro desde 2001. Já no acumulado do ano, houve acréscimo de 5%. Segundo os economistas da Serasa, a inadimplência do consumidor mudou de patamar em novembro, já que, desde junho, o indicador apresentava crescimentos mensais inferiores a 1,9%.
Essa aceleração é resultado do maior endividamento e comprometimento da renda do consumidor e do acúmulo de dívidas com as compras nas datas comemorativas do varejo, sobretudo no Dia das Crianças. A pesquisa sobre expectativa empresarial para o Natal, publicada no início deste mês pela Serasa, mostrou que as vendas do varejo terão um forte crescimento nessa data, o que deve levar o consumidor a ampliar o endividamento e destinar uma parte de seu 13º salário para o pagamento de dívidas.

POLÍTICA: Dirceu entra em cena para conter luta no PT por cargos

Do blog do NOBLAT

Gerson Camarotti e Maria Lima, O Globo

Sem fazer tanto barulho quanto o PMDB, o PT está numa guerra interna por causa dos cargos no primeiro escalão do governo da presidente eleita, Dilma Rousseff.
As várias tendências do partido estão divididas e reivindicam espaço não só no futuro Ministério, mas também nas estatais. Tanto que, nesta reta final da transição, a cobiça dos petistas transformou-se no maior problema de Dilma.
Diante do impasse, até mesmo o ex-chefe da Casa Civil e deputado cassado, José Dirceu, foi chamado às pressas para tentar pacificar o partido.
Atuando ainda de forma discreta em Brasília, Dirceu tem grande influência no PT. Para o futuro governo Dilma, ele pode não ter feito indicações para o primeiro escalão, mas estará muito bem representado na Esplanada dos Ministérios, com Miriam Belchior no Ministério do Planejamento, e no Palácio do Planalto, com Gilberto Carvalho na Secretaria-geral da Presidência da República.
São dois grandes amigos de Dirceu, com quem ele não deixou de ter contatos permanente, mesmo depois de sair chamuscado do governo. Segundo uma fonte do governo que está no Planalto desde o início do governo Lula, Dirceu nunca deixou de frequentar, discretamente, os gabinetes dos amigos deixados lá.
Mesmo não tendo muita proximidade com a presidente eleita, Dirceu tem sido chamado a atuar nos bastidores do PT.
Em sua passagem por Brasília semana passada, conversou com os integrantes da equipe de transição e com dirigentes petistas para tentar encontrar uma solução para os cargos do PT.

ECONOMIA: Corte de R$ 8 bi mira em passagens e diárias

Do blog do NOBLAT
Deu em O Globo

Ministro do Planejamento, relatora do Orçamento e técnicos do Congresso definem hoje como será redução de despesas

Por Cristiane Jungblut

Com queda de receita estimada em R$ 12 bilhões em 2011, o Ministério do Planejamento deve apresentar hoje os cortes no valor de R$ 8 bilhões que considera necessários fazer na proposta orçamentária original enviada ao Congresso.
A faca será passada em gastos de custeio da máquina, como passagens, diárias, serviço de contratação de terceirizados e manutenção.
Hoje pela manhã, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, vai se reunir com a nova relatora do Orçamento de 2011, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), e técnicos do Congresso para definir os cortes.
A equipe econômica quer fazer imediatamente os cortes, mas o Congresso tentará empurrar o anúncio para o tradicional contingenciamento (congelamento) de fevereiro. A proposta original do governo previa uma despesa primária (sem contar as despesas financeiras) de R$ 913,9 bilhões, sendo R$ 551,2 bilhões com as chamadas despesas obrigatórias. Isso reduz a margem de manobra para cortes, que só podem ser feitos nas chamadas despesas discricionárias, fixadas em R$ 201,8 bilhões no texto original.
O esforço do governo, no entanto, terá que ser "acertado" com as mudanças que a Comissão Mista de Orçamento (CMO) já faz na proposta apresentada.
Durante a votação dos relatórios setoriais — aqueles por áreas, como Educação e Saúde — já houve cortes e remanejamento de verbas. Por isso, desde sexta-feira os técnicos do governo e da CMO tentam compatibilizar os números.

COMENTÁRIO: Como se fazem ministros

Do blog do NOBLAT
Por Ricardo Noblat
Somente um país maduro e estável, que atravessa um dos melhores momentos de sua história, poderia dar-se ao luxo de assistir, sem sobressaltos, a um presidente da República de saída do cargo escalar boa parte do ministério do presidente de entrada. E a um deputado como o octogenário Pedro Novais (PMDB-MA) ir parar no ministério do Turismo.
Nada contra o comportamento de Lula. Se Dilma que poderia ter não tem, quanto mais eu? Nada contra também a promoção a ministro do apagado Novais – deputado federal há seis mandatos consecutivos. No caso dele, o que chama a atenção foi a maneira como acabou escolhido.
Presidente do PMDB e vice-presidente da República, o deputado Michel Temer acalentava duas pretensões: manter o paulista Wagner Rossi, seu amigo, no ministério da Agricultura, e garantir uma vaga de ministro para o carioca Moreira Franco. Realizou as duas.
Animado, passou a acalentar uma terceira: empurrar para dentro do governo o gaúcho Mendes Ribeiro, reeleito deputado federal. Assim, a vaga dele na Câmara cairia no colo de Eliseu Padilha, deputado federal desde 1995, mas que desta vez só obteve votos suficientes para ficar como primeiro suplente.
Foi então que Henrique Eduardo Alves (RN), líder do PMDB na Câmara, lembrou a Temer a existência de dois empecilhos para que desse certo a manobra a favor de Padilha: ele fora ministro dos Transportes do governo Fernando Henrique; e apoiara José Serra, candidato do PSDB a presidente.
Soprado pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), seu colega de jogadas ardilosas na Comissão de Orçamento da Câmara, o nome de Novais começou então a circular dentro do PMDB como o mais indicado para ocupar qualquer vaga ministerial. Novais colecionava uma série de vantagens.
Devido à idade avançada, está no fim de sua carreira política. Não fará sombra a ninguém. Sabe como os políticos dependem da liberação de verbas do Orçamento da União para irrigar suas bases eleitorais. E é ligado ao senador José Sarney (PMDB-AP), aliado de Dilma e Lula.
Henrique Eduardo viu em Novais a chance de emplacar seu primo Garibaldi Alves (PMDB-RN) como ministro da Previdência. O cargo fora oferecido por Dilma ao senador Eduardo Braga (PMDB-AM). O senador Renan Calheiros (AL) entrou na parada a pedido de Henrique Eduardo.
Perguntou a Braga: “Está pronto para ter sua vida impiedosamente devassada pela imprensa?". Braga concluiu que não - e desistiu. Renan e Sarney avalizaram a nomeação de Garibaldi, reeleito senador em dobradinha com José Agripino, líder do DEM no Senado.
“Garibaldi não é confiável”, interferiu Antônio Palocci, futuro chefe da Casa Civil, em telefonema para Renan. “Nem pra gente ele é”, concordou Renan. “Mas política é assim mesmo”. Dilma engoliu a seco Novais e Garibaldi sob a desculpa de que governará com quem a ajudou a se eleger.
De resto, Dilma advertiu o PMDB de que a responsabilidade por nomeações desastrosas será debitada na conta dos partidos que as patrocinarem. Novais entende tanto de Turismo quanto Garibaldi de Previdência – nada. E daí? Convencionou-se que político está dispensado de ter familiaridade com assuntos técnicos.
Para enfrentá-los, vale-se de técnicos que o assessoram. O importante é a decisão de investir nisso e não naquilo. E ao cabo, a decisão é de governo, não de um ministro. Dentro e fora do núcleo duro do futuro governo parece consolidada a certeza de que será efêmero o primeiro ministério de Dilma.
O jogo só começará para valer ali pelo meio do primeiro mandato. É quando Dilma e os partidos entrarão em campo com seus melhores craques. Novais ambiciona ser ministro até o fim do mandato de Dilma, atravessando no cargo a Copa do Mundo de 2014 a ser disputada no Brasil.
No meio da semana passada, ele procurou uma ex-funcionária do Ministério do Turismo e pediu com jeito humilde:
- Me conta como é essa história de Ministério do Turismo.
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