sexta-feira, 6 de maio de 2011

GERAL: Jornal da Metrópole: Aerocaos

Do BAHIA NOTÍCIAS





O Jornal da Metrópole desta semana denuncia o estado do aeroporto internacional de Salvador. Entre os principais problemas apontados estão infiltrações, longas filas, escadas rolantes e esteiras de bagagem quebradas. Os usuários do terminal convivem ainda com a falta de segurança e a proliferação do transporte clandestino nas imediações do local. A dúvida é se o aeroporto suportará a demanda que surgirá com a chegada da Copa do Mundo de 2014, no Brasil.



HISTÓRIA: Há cem anos, júri absolvia assassino de Euclides da Cunha

Do ESTADÃO.COM.BR


O desfecho jurídico de um dos crimes passionais mais célebres do Brasil foi um dos destaques da capa da edição de 100 anos atrás do Estado: a absolvição de Dilermando de Assis, assassino do jornalista e escritor Euclides da Cunha.
Julgado pelo crime cometido em 15 de agosto de 1909,
Dilermando foi absolvido após o júri entender que ele agiu em legítima defesa. Sabendo que sua mulher Ana cometia adultério com o jovem oficial do Exército, Euclides decidiu ir até a casa do amante dela para “matar ou morrer”. Após um desastrado confronto no qual acertou três tiros em Dilermando e outro no irmão do militar, Euclides, também baleado, tombou morto na porta da frente da casa do rival.
Sabbado, 06 de maio de 1911

O Estado, jornal para o qual Euclides trabalhava e onde publicara a sua célebre cobertura sobre a Guerra de Canudos, reproduziu uma nota indignada publicada originalmente no diário ’Notícia’: “Enquanto o marido apodrece na sepultura, o amante é posto na rua pelos senhores jurados”.
Na edição do dia anterior, O Estado informara sobre o início do julgamento. A nota descrevia como se deu o sorteio e a formação do júri. E trazia trechos da fala de abertura do promotor e da argumentação do advogado de defesa.
O Estado de S.Paulo 05/05/1911
Leia mais sobre Euclides da Cunha:

MUNDO: Al-Qaeda confirma morte de Osama Bin Laden e promete retaliação

Do ESTADÃO.COM.BR


Mensagem, divulgada pela internet, afirma que felicidade dos americanos 'vai virar tristeza'

CAIRO - A Al-Qaeda confirmou nesta sexta-feira, 6, a morte de seu líder Osama Bin Laden, morto no Paquistão no último domingo, 1, durante uma operação dos EUA. A confirmação foi feita pela internet, em um site habitualmente usado por grupos islamitas.
Al-Qaeda revela que divulgará mensagem de voz de Bin Laden, gravada uma semana antes da morte
No comunicado, a Al-Qaeda diz que a felicidade dos americanos "vai virar tristeza", confirmando a possibilidade de uma tentativa de retaliação pela morte de Bin Laden.
O anúncio é assinado pela "liderança" da rede terrorista.
A confirmação da morte de Bin Laden pela Al-Qaeda abre caminho para que seja escolhido um sucessor. O mais provável é que o egípcio Ayman Al-Zawahri assuma o posto.
"Nós enfatizamos que o sangue de Osama Bin Laden é precioso para nós e para todos os muçulmanos e não será em vão", afirma o comunicado, datado da última terça-feira, 3.
Na mensagem, a Al-Qaeda pede que o povo do Paquistão, país em que Bin Laden foi morto, se levante contra seus líderes. E revela que em breve será divulgada uma mensagem de áudio de Bin Laden gravada uma semana antes de sua morte.
Segundo a AP, a autenticidade do comunicado não pode ser comprovada, mas foi publicado em sites que tradicionalmente a Al-Qaeda utiliza para deixar suas mensagens.
Com AP e Efe

ECONOMIA: IPCA de abril ultrapassa teto da meta e sobe 6,51%

Do ESTADÃO.COM.BR


Daniela Amorim, da Agência Estado

Em abril, IPCA avançou 0,77%; no ano, o indicador acumula alta de 3,23%
RIO - A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ultrapassou o teto da meta do governo(de 6,5% para 12 meses) e registrou aumento acumulado de 6,51% em abril. Fechou o mês com alta de 0,77%, ante avanço de 0,79% em março, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado ficou dentro do intervalo das estimativas dos analistas ouvidos pelo AE Projeções, que iam de 0,66% a 0,91%, com mediana de 0,85%.
A alta de 0,77% foi a maior para o mês de abril desde 2005. A taxa de 12 meses, de 6,51%, também foi a maior registrada desde julho de 2005, segundo o IBGE. "Mas o nível da inflação ficou mantido. A gente pode dizer que a diferença foi pequena, quase irrisória e (o índice) se manteve perto de 0,80%, como ocorreu também em janeiro e em fevereiro. O número permaneceu estável", disse a coordenadora de índices de preços do IBGE, Eulina Nunes dos Santos.
Com o resultado anunciado hoje, o desempenho do IPCA em 12 meses até abril supera o teto da meta inflacionária para este ano, de 6,5%, e se posiciona dentro do intervalo das projeções dos analistas para este período (de 6,39% a 6,65%), com mediana muito próxima dos 6,60%. A partir das estimativas para a taxa mensal do IPCA de abril, o AE Projeções calculou o intervalo para o resultado em 12 meses do indicador.
Os preços de artigos de vestuário foram responsáveis pela segunda maior variação no IPCA. A alta do grupo Vestuário foi de 1,42% em abril, ante 0,56% em março. Quase todos os itens do grupo apresentaram variações expressivas, com destaque para roupas infantis, que subiram 1,97% no mês.
"O aumento explica-se pela entrada da nova coleção no mercado e pelo aumento no preço do algodão, embora o setor venha adotando muitas peças de material sintético", explicou Eulina Nunes dos Santos, coordenadora de índices de preços do IBGE. O grupo Vestuário foi responsável por uma alta de 0,09 ponto porcentual no IPCA de abril. (Daniela Amorim)
O IPCA é o índice oficial utilizado pelo Banco Central para cumprir o regime de metas de inflação, determinado pelo Conselho Monetário Nacional. Até abril, o indicador acumula alta de 3,23% no ano.
INPC
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) subiu 0,72% em abril ante alta de 0,66% em março, segundo dados divulgados há pouco pelo IBGE. Com o resultado, até o mês passado, o índice acumula altas de 2,89% no ano e de 6,30% em 12 meses.
O INPC mede a variação dos preços para as famílias de renda de um a seis salários mínimos e chefiadas por assalariados.
Construção civil
O Índice Nacional da Construção Civil (INCC/Sinapi), divulgado hoje pelo IBGE, variou 0,48% em abril, ante 0,52% em março. No ano, a alta é de 1,67%. O índice acumulado em 12 meses está em 7%, acima dos 6,88% registrados em igual período imediatamente anterior.
Segundo o IBGE, o custo nacional da construção alcançou R$ 779,18 por metro quadrado em abril, acima dos R$ 775,43 estimados em março. A parcela dos materiais variou 0,24%, enquanto o custo da mão de obra desacelerou para 0,80% em abril, ante 0,98% apurado em março.
Indicador de difusão
O indicador de difusão do IPCA de abril atingiu o nível de 59,38%, de acordo com cálculo realizado pela Rosenberg & Associados. O resultado do indicador de difusão, que representa o porcentual de preços de itens em alta do IPCA, ficou abaixo do nível de 68,23% registrado no IPCA de março e do de 62,76% do IPCA-15 de abril.
Vilões
As refeições fora de casa, a gasolina e a carne estão entre os principais responsáveis pela alta de 6,51% acumulada pelo IPCA nos últimos 12 meses até abril. No período, as refeições fora de casa acumulam alta de 12,66%, enquanto a gasolina registra avanço de 11,68%, e as carnes subiram 20,33%. O impacto destes itens no IPCA dos últimos 12 meses é de 0,55 ponto porcentual, 0,47 pp e 0,44 pp, respectivamente, segundo o IBGE.
Sobre o aumento da gasolina, a coordenadora de índices de preços do IBGE, Eulina Nunes dos Santos, disse que há influência da alta do etanol, sobretudo em 2011.
"A frota brasileira de automóveis do tipo flex aumentou muito nos últimos tempos, então a demanda por etanol também subiu muito. Como estamos num período de entressafra da cana-de-açúcar, o álcool está mais caro. Então, o consumidor vai preferir colocar gasolina, pressionando também os preços da gasolina", explicou Eulina.

CIÊNCIA: Grande asteroide passará 'raspando' pela Terra em novembro

Do UOL


Um grande asteroide vai passar "raspando" pela Terra em novembro deste ano, informou a Nasa, a agência espacial americana.
Embora o asteroide 2005 YU55 (foto) tenha sido classificado como um objeto potencialmente perigoso, os especialistas dizem que não há riscos de que ele colida com a Terra nos próximos cem anos.
Esta é a primeira vez que cientistas preveem a passagem tão próxima à Terra de um objeto desse tamanho.
A Nasa informou que um evento como esse não deve se repetir até 2028, quando o asteroide (153814) 2001 WN5 deve passar a uma distância ainda menor do nosso planeta.
Identificado em 2005 pelo astrônomo Robert McMilan, do Spacewatch Program, em Tucson, no Estado do Arizona (EUA), o asteroide 2005 YU55 vai passar a uma distância de 323 mil km da Terra.
Observação
Com cerca de 400 metros de diâmetro, ele poderá ser visto por meio de telescópios relativamente pequenos. O melhor momento para tentar observá-lo, segundo a Nasa, será na noite de 8 de novembro, depois das 21h na zona do Atlântico leste e oeste africano. Mas não será fácil acompanhar sua trajetória, já que o asteroide estará se movendo em alta velocidade.
Segundo descrições, trata-se de um objeto muito escuro, de forma esférica.
Os astrônomos pretendem aproveitar a oportunidade para estudar a rotação do asteroide e determinar a aspereza de sua superfície e sua composição mineral.

MUNDO: Avião com 4 funcionários da ONU e 2 militares desaparece na Bolívia

Do UOL


La Paz, 5 mai (EFE).-

Um pequeno avião da Força Aérea Boliviana (FAB) que transportava quatro funcionários da Organização das Nações Unidas (ONU) e era tripulado por dois militares bolivianos foi declarado "extraviado", por não ter retornado a La Paz como estava previsto, informaram fontes oficiais nesta quinta-feira.
A ONU informou em comunicado que o pequeno avião Cessna, com matrícula FAB-341, decolou às 9h30 da hora local (10h30 de Brasília) desta quinta-feira no aeroporto de El Alto, cidade vizinha a La Paz, para realizar um sobrevoo em uma zona produtora da planta de coca.
A pequena aeronave sobrevoou a região de Yungas, no departamento de La Paz, para realizar um controle do cultivo da planta, principalmente nas localidades de Asunta e Caranavi.
O cultivo das folhas de coca nessa região é usado para o consumo tradicional e cultural na Bolívia, mas uma parte é desviada ao narcotráfico para a produção de cocaína.
No avião, que deveria ter retornado a El Alto às 14h30, viajavam funcionários do Escritório das Nações Unidas Contra as Drogas e o Delito na Bolívia.
Segundo o comunicado, os funcionários da ONU eram Leonardo Alfaro Santiago, Stephan Campos Ruiz, Mariela Moreno Torreblanco e Patricia Delgado Rua, enquanto os pilotos bolivianos são os tenentes Néstor Otich Arena e José Alegría Estrada.
Em comunicado, a FAB informou que a busca aérea realizada nesta quinta-feira não teve nenhum resultado, continuando nesta sexta com dois helicópteros e dois aviões.

DIREITO: Presidente do STF conclama Legislativo a colaborar com regulamentação da união estável homoafetiva

Décimo e último ministro a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, convocou o Poder Legislativo a assumir a tarefa de regulamentar o reconhecimento da união estável homoafetiva para casais do mesmo sexo. Ele acompanhou o relator, ministro Ayres Britto, no sentido de julgar procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
Com o voto do presidente da Corte, o Plenário do STF reconheceu por unanimidade (10 votos) a estabilidade da união homoafetiva, decisão que tem efeito vinculante e alcança toda a sociedade.
Condenação a toda forma de discriminação
De forma breve, ele justificou sua adesão à procedência das ações. Segundo o ministro, o Supremo condenou todas as formas de discriminação, “contrárias não apenas ao nosso direito constitucional, mas contrária à própria compreensão da raça humana à qual todos pertencemos com igual dignidade”.
Peluso considerou que as normas constitucionais - em particular o artigo 226, parágrafo 3º da Constituição Federal - não excluem outras modalidade de entidade familiar. “Não se trata de numerus clausus, o que permite dizer, tomando em consideração outros princípios da Constituição – dignidade, igualdade, não discriminação e outros – que é possível, além daquelas que estão explicitamente catalogadas na Constituição, outras entidades que podem ser tidas normativamente como familiares, tal como se dá no caso”, afirmou.
Lacuna normativa
O ministro também reconheceu a existência de uma lacuna normativa que precisa ser preenchida. Conforme o presidente do STF, tal lacuna tem de ser preenchida “diante, basicamente, da similitude, não da igualdade factual em relação a ambas as entidade de que cogitamos: a união estável entre homem e mulher e a união entre pessoas do mesmo sexo”.
De acordo com ele, “estamos diante de um campo hipotético que em relação aos desdobramentos deste importante julgamento da Suprema Corte brasileira, nós não podemos examinar exaustivamente, por diversos motivos”. Conforme o ministro, os pedidos não o comportariam, além de que “sequer a nossa imaginação seria capaz de prever todas as consequências, todos os desdobramentos, todas as situações advindas do pronunciamento da Corte”.
Ao mencionar voto do ministro Gilmar Mendes, Peluso ressaltou que os ministros não têm o modelo institucional que o Tribunal pudesse reconhecer “e definir de uma maneira clara e com a capacidade de responder a todas as exigências de aplicações à hipóteses ainda não concebíveis”.
“Da decisão da Corte folga um espaço para o qual, penso eu, que tem que intervir o Poder Legislativo”, disse o ministro. Ele afirmou que o Legislativo deve se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da Corte será justificada também do ponto de vista constitucional.

DIREITO: Supremo reconhece união homoafetiva

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem as Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
O ministro Ayres Britto argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.
Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto, pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Na sessão de quarta-feira, antes do relator, falaram os autores das duas ações – o procurador-geral da República e o governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seu representante –, o advogado-geral da União e advogados de diversas entidades, admitidas como
amici curiae (amigos da Corte).
Ações
A ADI 4277 foi protocolada na Corte inicialmente como ADPF 178. A ação buscou a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pediu, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis fossem estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alegou que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal. Com esse argumento, pediu que o STF aplicasse o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.


Íntegra do voto do ministro Ayres Britto sobre união homoafetiva
Leia a
íntegra do voto do ministro Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, que discutem a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo a entidade familiar.

DIREITO: STJ - Mais-valia por valorização geral não pode ser compensada na desapropriação de área remanescente

A valorização não é compensável da indenização devida pelo poder público a proprietário de área desapropriada, objeto de posterior valorização pela construção de obra que beneficie todos os imóveis contíguos indistintamente. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A maioria dos ministros entende que só é possível compensação quando se comprova a valorização específica.
O relator do recurso analisado, ministro Castro Meira, fez um histórico da evolução do pensamento jurídico sobre o tema. Ele explicou que a valorização de área decorrente de obra ou serviço público pode ser de dois tipos: geral, quando beneficia todos os proprietários da zona valorizada, indistintamente; e imediata ou especial, quando beneficia apenas um ou alguns proprietários.
“No primeiro caso, a jurisprudência tem entendido que a mais-valia do remanescente deve ser descontado do valor devido a título de indenização ao expropriado, por beneficia-lo diretamente”, disse. No segundo, o ministro explicou que os tribunais têm considerado injusto dar só ao expropriado esse desconto. Como explicou o ministro Meira, a valorização decorrente da obra beneficia todos, e só a cobrança de contribuição de melhoria seria o meio adequado para o Poder Público ressarcir as despesas realizadas.
Segundo ainda o ministro, a mais-valia resultante da realização da obra está dividida em ordinária, quando todos os imóveis lindeiros se valorizam na mesma proporção, ou extraordinária, quando um ou alguns se valorizam mais que outros sujeitos à valorização ordinária.
Na hipótese de valorização geral ordinária, de acordo com o ministro, o poder público tem em mão o instrumento legal da contribuição de melhoria. Já diante da valorização geral extraordinária, tem a desapropriação por zona ou extensiva, prevista no artigo 4º, do Decreto-Lei n. 3.265/1941. Para a Segunda Turma, somente na seara da valorização específica, o Estado pode abater as vantagens auferidas da indenização a ser paga, de acordo com o art.º do mesmo decreto.
Histórico
O relator esclareceu que a tendência da jurisprudência de vetar o abatimento da mais-valia pelo Estado como regra geral remonta à década de 50, e tinha por objetivo assegurar que o ônus da valorização fosse suportado não só pelo expropriado, mas por todos os beneficiados pelo melhoramento público. O entendimento também tinha por objetivo evitar que o desapropriado ficasse devedor do Poder Público acaso a valorização da parte remanescente fosse maior que o preço da parte desapropriada.
O relator explicou que essa tendência sofreu evolução na jurisprudência de forma a possibilitar a compensação nos casos de valorização específica -- diante da impossibilidade de repartir o ônus. Disso decorre que a compensação não pode ser feita na desapropriação, com exceção dos casos de comprovada valorização especifica e individual.
Caso concreto
O recurso analisado no STJ é de uma proprietária de terras de Santa Catarina. Ela ingressou com ação indenizatória por desapropriação indireta contra o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina em virtude do apossamento administrativo levado a cabo pela autarquia estadual no ano de 1982 para construção da rodovia estadual SCT - 386.
Entre outros pontos, o Tribunal estadual concluiu que a valoração de 40% sobre o imóvel da autora, atestada por laudo pericial, em função da pavimentação asfáltica e construção da rodovia, deveria ser deduzida do valor da indenização.
Para o ministro Meira, ficou patente a mais-valia da área remanescente em decorrência da construção da rodovia. Contudo, essa se mostra não como especial, mas como geral, ao atingir os mesmos patamares dos demais imóveis lindeiros. “Daí, a respectiva mais-valia dever ser cobrada mediante contribuição de melhoria, a invalidar seu abatimento proporcional do valor da indenização”, concluiu o relator.

DIREITO: STJ - CDC não é aplicável nos contratos firmados entre postos e distribuidores de combustível

É indevida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações existentes entre revendedores e distribuidores de combustível. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e baseou-se em voto do ministro Luis Felipe Salomão.
Insatisfeito com o preço e o modo de cobrança praticado pela empresa distribuidora, um revendedor de Santa Catarina ingressou com uma ação na Justiça com o argumento de que o preço praticado superava o valor de mercado. O contrato de adesão, a que aderira com exclusividade, vedaria o estabelecimento de preço mínimo de compras e exigiria o pagamento antecipado, o que ocasionaria “sério desequilíbrio contratual”.
A empresa revendedora pediu indenização pelos prejuízos sofridos com o contrato e a postergação do pagamento para a data posterior à entrega do produto, com base no CDC. Pediu, ainda, antecipação de tutela e a possibilidade de transportar o combustível em seus próprios caminhões, pois estaria havendo atrasos na entrega.
Ao julgar a antecipação de tutela, o juiz de primeiro grau rejeitou a aplicação do CDC. A revendedora recorreu, por meio de agravo, ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu que o CDC equiparava o revendedor a consumidor, de modo que a cláusula contratual deveria ser interpretada de forma favorável a esse. Em decorrência de sucessivos atrasos por parte da distribuidora, o Tribunal estabeleceu o prazo de 24 horas para a entrega do combustível.
Revendedora e distribuidora recorreram ao STJ, mas apenas os argumentos da distribuidora foram acolhidos, em parte, pela Turma. Para o STJ, a relação jurídica entre os litigantes tem um nítido caráter mercantil, não sendo adequada a equiparação do posto de gasolina a consumidor.
O ministro Salomão concluiu que esse é entendimento da jurisprudência do Tribunal, que, em regra, não aplica o CDC à relação contratual entre os dois sujeitos. A Quarta Turma afastou a possibilidade de postergação do posto de gasolina, no que diz respeito ao pagamento de combustível.

DIREITO: STJ - É válido contrato de permuta de imóveis não registrado em cartório

O fato de o contrato de permuta de bem imóvel ainda não ter sido devidamente registrado em cartório, não confere a uma das partes a prerrogativa de desistir do negócio. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
No caso, o homem que recebeu o imóvel ajuizou ação anulatória de ato jurídico cumulada com indenização, para desconstituir permuta de imóveis, sob a alegação de que o bem entregue não reunia as características prometidas.
O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, afirmando que “o negócio jurídico se consumou e não restou demonstrado qualquer vício de vontade que dê causa à anulação do negócio jurídico”. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a indispensabilidade de registro dos títulos translativos da propriedade imóvel é indisputável, visto que, em nosso ordenamento jurídico, os negócios jurídicos entre particulares não são hábeis a transferir o domínio do bem. “Vale dizer que, do ponto de vista técnico-registral, titular do direito é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária”, lembrou.
Entretanto, a ministra destacou que não há como ignorar que o contrato particular de alienação de bem imóvel, ainda que desprovido de registro, representa autêntica manifestação volitiva das partes, apta a gerar direitos e obrigações de natureza pessoal, ainda que restritas aos contratantes.
“Portanto, o fato do contrato de permuta em questão ainda não ter sido devidamente registrado em cartório, não confere ao recorrente [o que recebeu o imóvel] a prerrogativa de desistir do negócio. Do contrário, aquele que viesse a se arrepender de transação envolvendo imóveis poderia simplesmente se recusar a promover o registro, de modo a invalidar o negócio, beneficiando-se de sua própria torpeza”, disse a relatora.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

LEGISLAÇÃO: Lei altera dispositivos do CPP

Do MIGALHAS


Confira abaixo a lei 12.403/11, publicada hoje no DOU, que altera dispositivos do decreto-lei 3689/41 - CPP (clique aqui), relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória,dentre outros.
LEI Nº 12.403, DE 4 DE MAIO DE 2011
Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 282, 283, 289, 299, 300, 306, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 334, 335, 336, 337, 341, 343, 344, 345, 346, 350 e 439 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO IX DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA"
"Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.
§ 1º As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
§ 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.
§ 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).
§ 5º O juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
§ 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319)." (NR)
"Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
§ 1º As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.
§ 2º A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio." (NR)
"Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.
§ 1º Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada.
§ 2º A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação.
§ 3º O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da medida." (NR)
"Art. 299. A captura poderá ser requisitada, à vista de mandado judicial, por qualquer meio de comunicação, tomadas pela autoridade, a quem se fizer a requisição, as precauções necessárias para averiguar a autenticidade desta." (NR)
"Art. 300. As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.
Parágrafo único. O militar preso em flagrante delito, após a lavratura dos procedimentos legais, será recolhido a quartel da instituição a que pertencer, onde ficará preso à disposição das autoridades competentes." (NR)
"Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas." (NR)
"Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação." (NR)
"Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial." (NR)
"Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º)." (NR)
"Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida." (NR)
"Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal." (NR)
"Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada." (NR)
"CAPÍTULO IV DA PRISÃO DOMICILIAR"
"Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial." (NR)
"Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo." (NR)
"CAPÍTULO V DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES"
"Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
IX - monitoração eletrônica.
§ 1º (Revogado).
§ 2º (Revogado).
§ 3º (Revogado).
§ 4º A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares." (NR)
"Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas."
(NR)
"Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
I - (revogado)
II - (revogado)." (NR)
"Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas." (NR)
"Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo;
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
IV - (revogado);
V - (revogado)." (NR)
"Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;
II - em caso de prisão civil ou militar;
III - (revogado);
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312)." (NR)
"Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
a) (revogada);
b) (revogada);
c) (revogada).
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
§ 2º (Revogado):
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado)." (NR)
"Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória." (NR)
"Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas." (NR)
"Art. 336. O dinheiro ou objetos dados como fiança servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.
Parágrafo único. Este dispositivo terá aplicação ainda no caso da prescrição depois da sentença condenatória (art. 110 do Código Penal)." (NR)
"Art. 337. Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código." (NR)
"Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa." (NR)
"Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva." (NR)
"Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta." (NR)
"Art. 345. No caso de perda da fiança, o seu valor, deduzidas as custas e mais encargos a que o acusado estiver obrigado, será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei." (NR)
"Art. 346. No caso de quebramento de fiança, feitas as deduções previstas no art. 345 deste Código, o valor restante será recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei." (NR)
"Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.
Parágrafo único. Se o beneficiado descumprir, sem motivo justo, qualquer das obrigações ou medidas impostas, aplicar-se-á o disposto no § 4º do art. 282 deste Código." (NR)
"Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral." (NR)
Art. 2º O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 289-A:
"Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.
§ 1º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
§ 2º Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo.
§ 3º A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou.
§ 4º O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública.
§ 5º Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2º do art. 290 deste Código.
§ 6º O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o registro do mandado de prisão a que se refere o caput deste artigo."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação oficial.
Art. 4º São revogados o art. 298, o inciso IV do art. 313, os §§ 1º a 3º do art. 319, os incisos I e II do art. 321, os incisos IV e V do art. 323, o inciso III do art. 324, o § 2º e seus incisos I, II e III do art. 325 e os arts. 393 e 595, todos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Brasília, 4 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

DIREITO: TJ/MS - Seção Criminal revoga multa aplicada a advogado que não compareu à audiência de instrução e julgamento designada

Do MIGALHAS


Os desembargadores da Seção Criminal concederam MS interposto pela OAB/MS contra ato praticado pelo juízo da vara Única da comarca de Glória de Dourados/MS, que aplicou multa no valor de 10 salários mínimos ao advogado H.B.B.V., por não ter comparecido à audiência de instrução e julgamento designada.
Alegou a impetrante que no dia da audiência o advogado, por meio de protocolo integrado, apresentou justificativa relatando a impossibilidade de comparecimento, pois seu cliente não poderia arcar com as despesas de viagem – argumento não aceito pelo magistrado.
A entidade salientou ainda que a multa estabelecida no art. 265 do Código Penal (
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Em seu voto, o desembargador Romero Osme Dias Lopes, relator do processo, afastou as alegações de inconstitucionalidade do artigo em questão. Ressaltou o julgador que: "a nova redação do artigo em exame dispõe um procedimento diferido para a ampla defesa e o contraditório do defensor que, não podendo comparecer à audiência, apresenta sua justificativa no momento oportuno, requerendo a dilação de prazo ou redesignação de dia para a realização do ato. Por esta razão, a ausência injustificada do advogado não pode estar à frente das garantias e direitos dos cidadãos, mormente em se tratando da seara penal".
Por outro lado, destacou as motivações que o levaram a considerar a falta do advogado plenamente justificada e conceder a ordem. Lembrou que a acusada tem o direito de ser defendida por advogado particular de sua confiança, não importando sua condição financeira e que, no presente caso, em nenhum momento, o advogado se negou a atender às intimações para os atos judiciais, além do que a conduta do causídico em nenhum momento implicou abandono do processo.
Dessa forma, os desembargadores entenderam que o advogado não desrespeitou os sujeitos do processo ou abandonou a causa, razão pela qual concederam a ordem de mandado de segurança e tornaram sem efeito a multa aplicada. A decisão foi unânime.
Processo : MS 2011.008203-7 -
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DIREITO: TJ/SC - Matéria jornalística que apenas narra os fatos não gera dano moral

Do MIGALHAS


A 5ª câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou sentença da comarca de Itapema/SC e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Clóvis José da Rocha, contra o Jornal Independente Ltda. ME.
Clóvis alegou que, na edição do dia 30/7/04, o jornal publicou vários artigos com expressões que denegriram sua imagem. O autor ressaltou que à época era prefeito da cidade e candidato à reeleição. Alegou que, na íntegra, a matéria trazia inúmeras injúrias e difamações, imputando à sua pessoa a prática de crime.
A empresa afirmou que apenas cumpriu com suas obrigações jornalísticas. Inconformado com a decisão negativa de 1º grau, o ex-prefeito apelou para o TJ. Sustentou que o jornal teve, sim, a intenção de caluniar e difamar seu nome.
Ao analisar a matéria, o Tribunal entendeu que a reportagem apenas relatava fatos que estavam sendo investigados pelo MP. "Não se nega a repercussão da reportagem. Mas, de concreto, não há nada de ilegal, porque a notícia, então divulgada, não tinha cunho de opinião, mas de informação", consta no acórdão.
De acordo com o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator, os depoimentos colhidos nos autos e a matéria publicada comprovam que o jornal apenas narrou os fatos, sem acusar o autor da ação. "Quando as matérias jornalísticas são circunscritas à mera reprodução de investigação criminal, evidenciam apenas o exercício da liberdade de imprensa, e, portanto, não dão ensejo ao dano moral, já que são funções inerentes à atividade jornalística e à plena informação à opinião pública", afirmou.
O magistrado ainda frisou que a matéria deixa claro que "o caso está sendo investigado" e que, portanto, restringiu-se a noticiar o registro da ocorrência.
Participaram do julgamento os desembargadores Henry Petry Júnior e Carlos Adilson Silva. A decisão da câmara foi unânime.
Processo : Apelação Cível 2007.053990-4 -
clique aqui.

DIREITO: Parquet

Do MIGALHAS


O atual procurador-geral da República, Roberto Gurgel, foi o mais votado na eleição feita ontem pela Associação Nacional dos Procuradores da República. Compõem também a lista tríplice que será encaminhada à presidente os subprocuradores Rodrigo Janot de Barros e Ela Wiecko.

FRASE DO (PARA O) DIA

En un mundo superior puede ser de otra manera; pero aquí abajo, vivir es cambiar, y ser perfecto equivale a haber cambiado muchas veces.
John Henry Newman (1801-1890)

POLÍTICA: Câmara aprova plebiscitos para criação de estados

Do CONGRESSO EM FOCO
Mario Coelho


A Câmara aprovou nesta quinta-feira (5) dois projetos de decreto legislativo para a convocação de plebiscito para decidir sobre a criação de novas unidades da federação. Dessa forma, a população do Pará vai decidir se aceita ou não o desmembramento da unidade federativa para a formação de dois novos estados, do Carajás e do Tapajós. A proposta aprovada sobre o Carajás será promulgada, enquanto a do Tapajós ainda terá de passar pelo crivo dos senadores.
Caso a população decida pela criação da unidade federativa do Tapajós, ele terá 29 municípios das regiões Baixo Amazonas e do Sudoeste Paraense e será o quarto maior estado brasileiro, superando Minas Gerais. Em seu território, morariam cerca de 1,7 milhão de pessoas, em torno de 20% da atual população do Pará. A capital deve ser a cidade de Santarém, que possui atualmente 276 mil habitantes. O texto foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Amazônia e de Desenvolvimento Regional ao Projeto de Decreto Legislativo 731/00, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
Já o estado do Carajás vai englobar municípios localizados no sul e no sudeste paraense, que abrangem uma área de 284,7 mil km², onde vivem cerca de 1,4 milhão de pessoas. A maior cidade é Marabá. De acordo com o projeto, o plebiscito será realizado em novembro, seis meses após a publicação da lei. O pleito será conduzido e fiscalizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará. Se o resultado for favorável à criação do estado, a Assembleia Legislativa paraense discutirá os impactos administrativos, financeiros, econômicos e sociais da divisão territorial.
A aprovação dos dois plebiscitos contou com amplo apoio de parlamentares da base e da oposição. Somente o Psol se posicionou contra a consulta neste momento por conta do baixo quorum de deputados na sessão desta quinta-feira. "É um tanto irresponsável aprovar desta maneira", disse o líder do Psol, Chico Alencar (RJ). Ele lembrou que, atualmente, tramitam no Congresso pelo menos 12 projetos que tratam da criação de novos estados. "É uma falácia achar que a criação de novos estados e municípios fortalece a federação", disparou.

ECONOMIA: Governo desiste de mudança radical no câmbio e usa real forte contra a inflação

Do ESTADAO.COM.BR

Beatriz Abreu / Brasília e Raquel Landim / São Paulo - O Estado de S.Paulo

Autoridades que defendiam medidas fortes para proteger a indústria, como Mantega, Pimentel e Coutinho, agora aceitam a valorização do real

O governo decidiu utilizar o câmbio como mais um instrumento de combate à inflação. Depois de sucessivos meses de aplicação de medidas para conter a valorização excessiva do real, os ministros da área econômica, com o apoio da presidente Dilma Rousseff, entenderam que, neste momento, não está na agenda intervenções ousadas para conter a excessiva valorização do real.
A estratégia é aproveitar a cotação do dólar baixo para importar produtos que complementam o consumo interno com preços mais baixo aos consumidores.
Mesmo os auxiliares de Dilma mais preocupados com os efeitos do câmbio forte na indústria - Guido Mantega (Fazenda), Fernando Pimentel (Desenvolvimento) e Luciano Coutinho (BNDES) - concordaram que não é possível mudar a tendência do câmbio este ano.
Trata-se de uma política que não será oficializada e tampouco pode ser interpretada como orientação para que o Banco Central deixe o câmbio flutuar livremente. O BC, sempre que necessário, fará intervenções para manter a taxa equilibrada.
Para um assessor, "não há muito o que fazer" diante de um cenário em que o dólar se mantém enfraquecido em relação às principais moedas. "Não podemos ficar de medida em medida", disse. Por isso, a necessidade de "dar um tempo" no debate sobre novas medidas para conter a excessiva valorização do real e aproveitar o dólar fraco para focar no combate à inflação.
Ontem, o dólar fechou cotado a R$ 1,61, alta de 1,45%. No mês de abril, variou abaixo de R$ 1,60, considerado no mercado o "piso informal" do governo.
O discurso dos ministros já mudou. Na segunda-feira, Pimentel disse que o "câmbio vai continuar no atual patamar este ano". No Senado, Mantega garantiu que o governo não vai permitir a sobrevalorização do real, mas minimizou o problema. "Não é uma valorização tão excepcional, tendo em vista os fundamentos da economia."
Procurado, Mantega disse que o governo continuará a combater o excesso de fluxo de capitais externos, que é inflacionário, e o excesso de valorização do real, que é prejudicial às exportações.
Segundo um auxiliar, Coutinho está " totalmente alinhado" com Mantega. "Nem ao céu, nem a terra. Não é deixar o câmbio correr solto, mas também não haverá medidas radicais", disse o assessor. Coutinho e Pimentel não deram entrevista.
Sintonia fina.

A operação exige uma sintonia fina entre Fazenda e Banco Central. O BC não trabalha com a hipótese de mudança na política de câmbio flutuante, mas essa flutuação não poderá ser tão livre. Já a Fazenda cedeu e tirou do radar discussões sobre a imposição de quarentena para a saída de capitais, pelo menos agora. "Já não se discute medidas ousadas de intervenção no câmbio", afirmou uma fonte.
A dosagem do IOF é o instrumento considerado mais adequado para evitar o "passeio de recursos em busca de ganhos especulativos no mercado financeiro". A alíquota está em 6% e pode ser elevada, se necessário.
"Nem pensar na hipótese de uma aceleração da inflação", disse um aliado de Dilma. "O País mudou de patamar. Não podemos derrubar a economia. Isso significaria perder todo esse cacife político", disse a fonte.
Flutuante Ontem, o dólar fechou cotado a R$ 1,61, com alta de 1,45%. No mês de abril, a moeda americana variou abaixo de R$ 1,60, considerado como o "piso informal" do governo.


MUNDO: França resgata primeiro corpo de destroços de avião da Air France

Do ESTADÃO.COM

Investigadores franceses informaram que corpo foi içado ainda preso ao assento

PARIS - A polícia francesa anunciou o resgate do primeiro corpo içado dos destroços do avião da Air France que caiu no Atlântico em 2009.
"Submerso durante quase dois anos a uma profundidade de 3,9 mil metros, o corpo, ainda preso ao assento do avião, está deteriorado", diz um comunicado da Direção Geral da Polícia Militar francesa (DGGN, na sigla em francês).
As autoridades militares, que realizam as tentativas de resgate dos corpos do avião da Air France, informaram que "os restos mortais de um dos passageiros foram levados a bordo do navio Ile de Sein no início da manhã desta quinta-feira".
"Coletas foram efetuadas pelos investigadores da polícia a bordo e serão encaminhadas na próxima semana, juntamente com as caixas-pretas do avião, a um laboratório de análises a fim de determinar a possibilidade de uma identificação por meio do DNA", acrescenta a DGGN.
Condições 'inéditas' O comunicado afirma ainda que a tentativa de resgate dos corpos está sendo efetuada em condições "particularmente complexas e inéditas".
"Grandes incertezas continuam existindo em relação às possibilidades técnicas de levar os corpos à superfície", diz o texto.
Segundo os especialistas, os corpos podem não resistir às mudanças de temperatura da água durante o içamento.
Além disso, a fortíssima pressão da água a quase 4 km de profundidade mantém a estrutura corporal coesa na água.
A diminuição da pressão, quando o corpo é içado, pode causar o deslocamento dos ossos, disse recentemente à BBC Brasil o coronel François Daust, diretor do Instituto de Pesquisas Criminais da Polícia Militar francesa (IRCGN, na sigla em francês).
Famílias

O resgate dos corpos divide os familiares das vítimas. Alguns preferem que os restos mortais de seus parentes sejam deixados no local do acidente e consideram que o resgate seria "uma violação de suas sepulturas".
Oito membros da polícia militar francesa estão a bordo do navio Ile de Sein, entre militares da polícia dos transportes aéreos, marítima e do Instituto de Pesquisas Criminais da Polícia Militar, especializado na identificação de vítimas de catástrofes.
O resgate de corpos está sob a responsabilidade da Justiça francesa. O acidente com o avião da Air France, que fazia a rota Rio e Paris, matou 228 pessoas.
Apenas 50 corpos foram encontrados logo após o desastre, sendo 20 deles de brasileiros.
A operação para tentar levar os corpos a superfície foi iniciada na quarta-feira.
O navio Ile de Sein, que realiza a quinta fase de buscas, durante a qual as caixas-pretas do avião da Air France foram localizadas, está a cerca de 1,1 mil quilômetros da costa brasileira.
BBC Brasil

DIREITO: STF - Relator vota pela equiparação da união homoafetiva estável à entidade familiar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, no início da noite desta quarta-feira (04), o julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em que se discute a equiparação da união estável entre pessoas do mesmo sexo à entidade familiar, preconizada pelo artigo 1.723 do Código Civil (CC), desde que preenchidos requisitos semelhantes.
Dispõe esse artigo que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
A interrupção ocorreu depois que o relator, ministro Ayres Britto, havia julgado procedentes as duas ações para dar ao artigo 1.723 do Código interpretação conforme a Constituição Federal (CF). Antes do voto de mérito, o ministro havia convertido também a ADPF 132 em ADI, a exemplo do que ocorrera anteriormente com a ADI 4277, que também havia sido ajuizada, inicialmente, como ADPF.
Pedidos
A ADI 4277 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com pedido de interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 1.723 do Código Civil, para que se reconheça sua incidência também sobre a união entre pessoas do mesmo sexo, de natureza pública, contínua e duradoura, formada com o objetivo de constituição de família.
A PGR sustenta que o não reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar fere os princípios da dignidade humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal – CF; da igualdade (artigo 5º, caput, da CF); da vedação de discriminação odiosas (artigo 3º, inciso V, da CF); da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica (artigo 5º, caput), todos da Constituição Federal (CF).
Com igual objetivo, considerando a omissão do Legislativo Federal sobre o assunto, o governo do Rio de Janeiro ajuizou a ADPF 132. Também ele alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.
Manifestações
O voto do ministro Ayres Britto foi precedido de manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de diversas entidades representativas de homossexuais pela procedência das duas ações, enquanto a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Associação Eduardo Banks se manifestaram contra.
O representante da CNBB alegou que a Constituição Federal não prevê este tipo de união. Segundo ele, a CF estabelece limitação expressa, ao prever união estável entre homem e mulher, e não entre seres do mesmo sexo. Portanto, de acordo com o advogado, não se trata de uma lacuna constitucional. Logo, não caberia ao Judiciário, mas sim ao Legislativo, se for o caso, alterar o correspondente dispositivo constitucional.
Voto
Em seu voto, o ministro Ayres Britto lembrou que foi dito na tribuna que o artigo 1.723 do Código Civil é quase uma cópia do parágrafo 3º do artigo 226 da CF. Mas ressaltou que “há uma diferença fundamental”. Isto porque, segundo ele, “enquanto a CF nos fornece elementos para eliminar uma interpretação reducionista, o Código Civil não nos dá elementos, ele sozinho, isoladamente, para isolar dele uma interpretação reducionista”.
“Agora, o texto em si do artigo 1.723 é plurissignificativo, comporta mais de uma interpretação”, observou ainda. “E, por comportar mais de uma interpretação, sendo que, uma delas se põe em rota de colisão com a Constituição, estou dando uma interpretação conforme, postulada em ambas as ações”.
Na sustentação do seu voto, o ministro Ayres Britto disse que em nenhum dos dispositivos da Constituição Federal que tratam da família – objeto de uma série de artigos da CF – está contida a proibição de sua formação a partir de uma relação homoafetiva. Também ao contrário do que dispunha a Constituição de 1967, segundo a qual a família se constituía somente pelo casamento, a CF de 1988 evoluiu para dar ênfase à instituição da família, independentemente da preferência sexual de seus integrantes.
Ele argumentou, também, que o artigo 3º, inciso IV, da CF, veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual.
“O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o ministro, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.
Ele lembrou, neste contexto, que a União Europeia baixou diversas resoluções exortando seus países membros que ainda mantenham legislação discriminatória contra homossexuais que a mudem, para respeitar a liberdade e livre determinação desses grupos.
Ademais, conforme argumentou, a Constituição Federal “age com intencional silêncio quanto ao sexo”, respeitando a privacidade e a preferência sexual das pessoas. “A Constituição não obrigou nem proibiu o uso da sexualidade. Assim, é um direito subjetivo da pessoa humana, se perfilha ao lado das clássicas liberdades individuais”.
“A preferência sexual é um autêntico bem da humanidade”, afirmou ainda o ministro, observando que, assim como o heterossexual se realiza pela relação heterossexual, o homoafetivo tem o direito de ser feliz relacionando-se com pessoa do mesmo sexo.
Por fim, o ministro disse que o artigo 1723 do Código Civil deve ser interpretado conforme a Constituição, para dele excluir "qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’”.
Leia a íntegra do voto do relator.

DIREITO: PV pede que seja suspensa votação do novo Código Florestal

O líder do Partido Verde (PV) na Câmara dos Deputados e o presidente nacional da legenda, deputados Sarney Filho e José Luiz de França Penna, impetraram Mandado de Segurança (MS 30589) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pedem liminar para impedir a votação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.876/99, que institui o novo Código Florestal. De acordo com os dois parlamentares, a inclusão da matéria em pauta pelo presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), viola o dispositivo (art. 62, parágrafo 6º) que determina o sobrestamento de todas as deliberações legislativas quando há medidas provisórias pendentes de apreciação.
“Convém ressaltar que, para evadir-se da restrição constitucional à tramitação de projetos de leis ordinárias imposta no § 6º do art. 62, tem-se utilizado de expediente burlesco, com a introdução nos textos a serem apreciados de cláusulas de direito penal, que não podem ser objeto de medidas provisórias (art. 62 § 1º, alínea 'b'). Dir-se-ia que se trata de manobra torpe para mascarar de constitucionalidade a inclusão em pauta de projeto de lei ordinária, que simplesmente revoga o Código Florestal vigente e institui um novo diploma sobre a mesma matéria, estando pendentes de apreciação inúmeras medidas provisórias, inclusive a que alterou substancialmente o Código em vigor”, argumenta a defesa do PV.
Os dois deputados afirmam que o mandado de segurança não é “mero capricho" de minoria ou de oposição. "O único motivo que move a ação mandamental é que não se pode atropelar a Constituição, ignorando a evidente ofensa ao seu texto, bem como às normas regimentais da Casa”, concluem.
Em razão da urgência, os deputados pedem que seja concedida liminar para determinar que o presidente da Câmara retire de pauta o substitutivo ao Projeto de Lei 1.876/99 ou, caso tenha sido iniciada a votação, que se determine a suspensão da apreciação da matéria até que todas as medidas provisórias que trancam a pauta sejam votadas ou até a decisão final do STF neste mandado de segurança.
O relator do MS é o ministro Dias Toffoli.

DIREITO: STJ - Mantida cassação de aposentadoria por invalidez de delegada condenada por improbidade

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que confirmou a cassação da aposentadoria por invalidez de uma delegada, em razão do cometimento de infrações administrativas, conforme legislação estadual. Condenada por improbidade administrativa, a delegada teria desviado veículos e armas de fogo apreendidas na sua unidade policial em benefício próprio ou alheio.
A delegada recorreu ao STJ sustentando que sua aposentadoria por invalidez não poderia ter sido cassada, já que teriam sido preenchidos os requisitos legais para seu deferimento. Segundo ela, a perícia médica concluiu pela sua incapacidade laboral em decorrência de doença diagnosticada (moléstia arterial coronária). Além disso, a aposentadoria não teria sido concedida por tempo de serviço, como nos demais casos em que procede desta forma, mas sim, por invalidez, ocasionada pela doença. Por fim, alegou que, pelo fato de já ter cumprido as penas que foram aplicadas em sede de ação de improbidade administrativa, não se poderia aplicar em cumulação à pena de cassação de aposentadoria, sob pena de ferir o princípio de non bis in idem (não repetir sobre o mesmo).
Ao votar, o relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou que a legislação estadual prevê a possibilidade de cassação de aposentadoria, em razão de, na atividade, o servidor ter praticado transgressão punível com demissão, não fazendo diferenciação entre as espécies de aposentadorias.
O ministro ressaltou, ainda, que o entendimento da Primeira Seção do STJ é o de que não há falar em violação de ato jurídico perfeito, direito adquirido ou coisa julgada, sendo certo que a aposentadoria poderá ser cassada quando comprovado, em processo administrativo disciplinar regular, que, em atividade, o servidor praticou falta punida com demissão, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

DIREITO: STJ - Não cabem honorários advocatícios pelo exercício da função institucional da Defensoria Pública

Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública no exercício da curadoria especial, uma vez que essa função faz parte de suas atribuições institucionais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
No caso, um defensor público do Estado de São Paulo foi nomeado curador especial de uma cidadã em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis ajuizada contra ela.
Em decisão interlocutória, foi indeferido pedido de antecipação dos honorários advocatícios à Defensoria Pública de São Paulo. O Tribunal de Justiça do Estado, ao julgar agravo de instrumento interposto pela Defensoria, manteve o indeferimento.
No STJ, a Defensoria sustentou que os honorários do curador especial enquadram-se no conceito de despesas judiciais e, portanto, estão sujeitos ao adiantamento. Alega, ainda, que os honorários são devidos mesmo que a curadoria seja exercida por Defensor Público, não podendo ser dado tratamento diferenciado, no que diz respeito à verba honorária, daquele que seria dispensado ao curador especial sem vínculo com o Estado e o Defensor Público.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a Lei Complementar 80/94 determina que é função institucional da Defensoria Pública “exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei”.
Assim, segundo a ministra, “sendo o exercício da curadoria especial função institucional da Defensoria Pública, descabe a fixação de honorários advocatícios pelo exercício do referido encargo”.
A relatora lembrou, ainda, que, apesar da impossibilidade de percepção de honorários advocatícios pelo exercício de sua função institucional, são devidos à Defensoria Pública, enquanto instituição, os honorários advocatícios decorrentes da regra geral de sucumbência.

DIREITO: TSE cassa propaganda partidária do DEM e aplica multa de R$ 50 mil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por maioria, e acompanhando o novo corregedor-geral eleitoral, ministro Hamilton Carvalhido, cassar 20 minutos do tempo de inserções nacionais do DEM e o programa nacional em bloco do primeiro semestre de 2011, bem como aplicar multa no valor de R$ 50 mil por prática de propaganda eleitoral extemporânea. O valor das multas não atinge o então candidato à Presidência da República José Serra.
O programa em bloco, com duração de 20 minutos, seria exibido em 9 de junho. Já as inserções as quais o Democratas teria direito, totalizariam 20 minutos a serem distribuídos nos dias 2, 4, 7 e 11 do mesmo mês.
Na análise de um total de cinco representações, os ministros confirmaram, na noite desta terça-feira, liminares do ministro Aldir Passarinho Junior em processos ajuizados pelo PT contra o DEM por propaganda eleitoral antecipada e divulgação da imagem pessoal do então pré-candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, realizada durante o espaço destinado à propaganda partidária. A prática é vedada pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.0960/1995).
Base legal
A Lei dos Partidos Políticos estabelece, no artigo 45, que a propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, deve ser realizada, com exclusividade, para difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos e das atividades congressuais do partido, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.
O artigo também veda, nos programas, a participação de pessoa filiada a partido que não seja o responsável pelo programa, a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.
O ministro Dias Toffoli deu o voto divergente, por considerar que o tema compete aos partidos políticos. Disse acreditar que falar nas gestões de candidatos à reeleição faz parte do debate político. “Tolher o debate político é tudo o que a democracia não precisa”, afirmou.

DIREITO: TSE afasta aplicação do princípio da insignificância em crime eleitoral

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta terça-feira (3) cassar decisão do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que aplicou o princípio da insignificância ao absolver um cidadão condenado por crime eleitoral. Disse a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que “adjetivar de desprezível a propaganda irregular no dia das eleições significa, a meu ver, apequenar os princípios que marcam a democracia e vulgarizar o momento solene da escolha dos representantes do povo”.
O Plenário acompanhou o voto da relatora no recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Antonio Olegário Leonez Filho, preso no dia do segundo turno das eleições de 2006 ao distribuir panfletos de campanha e transportar eleitor, em desacordo com a Lei nº 9.504/1997 (artigo 39, parágrafo 5º, inciso III) e com a Lei nº 6.091/1974 (artigo 11, inciso II). O crime eleitoral ocorreu no município de Pendências, no Rio Grande do Norte.
Inicialmente, o juiz da 47ª Zona Eleitoral condenou o acusado a seis meses de detenção, convertido em prestação de serviços à comunidade e multa equivalente a cinco mil UFIRs. O MPE recorreu ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte reformar a decisão e aplicar o princípio da insignificância.
Voto
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o princípio da insignificância não poderia ser aplicado ao caso porque há comprovação de cometimento do crime e de que havia uma enorme quantidade de panfletos e santinhos. Portanto, o comportamento do recorrido não se limitou a entrega de um único panfleto porque havia no carro diversas caixas com propaganda impressa.
“Ainda que se apreendesse um único panfleto, a atitude do recorrido continuaria sendo lesiva à regularidade das eleições, conspirando contra o direito dos cidadãos a um pleito isento de mácula”, afirmou.
A ministra destacou também que há um “acentuado grau de reprovabilidade na conduta, porque a distribuição de panfletos, se não coibida, estimularia práticas similares e que contrariam o Direito”.
“Não pode, a meu ver, este Tribunal Superior Eleitoral sinalizar aos brasileiros a permissão para que se distribua propaganda no dia das eleições, ainda que de panfleto, sob pena de inviabilizar a aplicação da Lei 9.504/97”.
Cármen Lúcia finalizou seu voto ao concluir que a pena restritiva de direitos e a multa deram ao caso o tratamento devido, dimensionando a conduta como delito de menor potencial ofensivo eleitoral, o que, “definitivamente, não se confunde com delito insignificante”.
Com essas considerações, ficou restabelecida a condenação imposta pelo juiz eleitoral.

DIREITO: TRF 1 - Assegurada matrícula em universidade a aluno que cursou o ensino supletivo

Aluno que desejava ingressar no curso de direito da UFBA, uma vez que obteve aprovação no respectivo exame vestibular, na qualidade de cotista, teve sua matrícula negada sob a justificativa de que não preenchia os requisitos constantes do edital e da Resolução 01/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).
Em sentença de 1.º grau ficou garantida a matrícula do aluno na referida instituição de ensino superior.
A Universidade Federal da Bahia (UFBA) apelou para o TRF da 1.ª Região contra a sentença, sustentando que o estudante teve seu pedido de matrícula pelo sistema de cotas indeferido com base no art. 3.º, I, e 5.º, da Resolução 01/04 do Conselho de Ensino, uma vez que concluiu o ensino médio por meio de exame supletivo realizado em escola pública.
O relator, juiz federal convocado Renato Martins Prates, informou que o aluno cursou da quinta à oitava série em escola(s) pública(s) e, no ensino médio, submeteu-se ao exame supletivo, no qual obteve sua conclusão certificada pelo Colégio Estadual Hamilton de Jesus Lopes.
O juiz afirma não ser verídica, portanto, a alegação de que o aluno não cumpriu o requisito relativo ao ensino médio, por ter ele sido concluído por meio do sistema supletivo. De acordo com o art. 24, “a”, da Lei n.º 5.692/72, o ensino supletivo tem por objetivo “suprir a escolarização regular”, de modo que se equipara a esta. Além disso, o relator disse que a Resolução 01/2004 estabelece que para o ingresso por meio do sistema de cotas o estudante tem de ter cursado o ensino médio em escola pública. O documento não faz qualquer restrição à modalidade de ensino supletivo.
O magistrado concluiu afirmando que é parte da orientação jurisprudencial desta Corte que o ensino médio realizado por meio de instituição de ensino público supletivo não possui o condão de afastar o caráter de “escola pública” exigido pela Resolução 01/2004.
ApReeNec - 2009.33.00.003786-4

quarta-feira, 4 de maio de 2011

TEMPO: Chuvas já afetam mais de 22 mil em Alagoas e Pernambuco; Nordeste tem previsão de mais chuva

UOL Notícias, Em Maceió

Aliny Gama e Carlos Madeiro


As chuvas deram uma trégua na madrugada desta quarta-feira (4) na zona da mata sul de Pernambuco e Norte de Alagoas, regiões mais afetadas do Nordeste, mas o número de afetados já ultrapassa 22 mil desabrigados ou desalojados e três mortos. Os municípios mais afetados, como Jacuípe (PE), Água Preta, Barreiros e Palmares (PE), já enfrentam menos problemas na manhã desta quarta, com a diminuição do nível dos rios, e as defesas civis atuam para contabilizar os prejuízos e atender às pessoas que perderam suas casas. Nesses Estados, 45 cidades foram atingidas, sendo 13 que estão em emergência (nove em AL e quatro em PE).
São três o número de mortos por conta da chuva na região Nordeste desde sexta-feira (29) – duas mortes em Pernambuco (duas) e uma em Alagoas.Já na Paraíba, nove cidades enfrentam problemas, com três cidades (inclusive a capital) em situação de emergência. Teresina, no Piauí, também enfrentou problemas com ruas e até uma escola alagada.
Rio Grande do Norte
A Defesa Civil do Rio Grande do Norte informou nesta quarta-feira (4) que uma pessoa morreu afogada no município de Várzea e outras duas estão desaparecidas no Estado. Apesar da informação inicial de que a morte teria relação direta com a chuva, a Defesa Civil retificou a informação e disse que a morte não será computada oficialmente como causada pela chuva, já que ela teria apenas relação indireta.Nesta quarta-feira, o Ceged (Centro de Gerenciamento de Emergência do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil) do Rio Grande do Norte encontrou o corpo de um homem de 43 anos, que morreu afogado em um açude que transbordou no município de Várzea, a 94km de Natal. Segundo o sargento Douglas Almeida, da Ceged, a vítima teria entrado no açude para tomar banho, não conseguiu sair e desapareceu. As equipes ainda buscam por mais duas pessoas desaparecidas nas cidades de São José do Mipibu (36,2 km da capital), e Boa Saúde (72 km da capital). Todas as cidades registraram pontos de alagamento. “Essa morte e esses desaparecimentos não foram de pessoas vítimas diretas da chuva, ou seja, não foram arrastadas por correntezas. Mas o fato do açude estar cheio pela chuva pode ter contribuído para esses acidentes”, explicou.
As chuvas ocorridas durante a madrugada e início da manhã causaram estragos e transtornos em Natal. Foram registrados quatro pontos de alagamentos na capital e uma casa danificada. No início da manhã, o grande fluxo de carros e parte de vias alagadas deixou o trânsito caótico. De acordo com o capitão Bandeira, a chuva cessou e a situação está voltando ao normal com o escoamento das águas. Não foi registrada nenhuma morte na capital.
O município de Ipanguaçu, localizado no vale do Assu, continua alagado, apesar da lâmina d’água da barragem do Açu ter baixado o nível de 40 cm para 17 cm, nenhum morador das áreas ribeirinhas pode voltar para casa. De acordo com o coordenador da Defesa Civil do RN, coronel Josenildo Acioli, existem 150 famílias desabrigadas e 435 foram afetadas pela enchente dos rios Açu-Piranhas e Pataxó. A governadora Rosalba Ciarlini está em Brasília (DF) nesta quarta-feira tentando viabilizar recursos para o trabalho de desassoreamento dos leitos dos rios localizados no vale do Açu.
Chuva até quinta na região
Segundo aviso emitido pelo INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Especiais), a previsão é que ainda ocorreram chuvas intensas na faixa leste, entre os Estados de Alagoas e Rio Grande do Norte, nesta quarta-feira. “Em várias localidades do litoral haverá acumulados significativos de chuva, que poderão ultrapassar os 80 mm em 24 hs. Na região do Agreste da PB e de PE e em parte do sertão de AL, também poderá ocorrer chuva forte localizada, porém de menor intensidade que nas áreas litorâneas”, diz o informe. Ainda segundo o INPE, nesta quinta-feira (5) a chuva intensa deverá se concentrar no litoral entre os Estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte. “Sobre o litoral do Estado de AL a intensidade da chuva começará a diminuir, porém ainda ocorrerá chuva de intensidade fraca e/ou moderada. Na sexta-feira (06/05) a situação tende a melhorar em todo o litoral dos Estados de AL, PE, PB e RN, esperando-se chuvas isoladas e de fraca intensidade”, finaliza o comunicado.
Paraíba
Após três dias de intensas chuvas, o tempo deu uma trégua e nesta quarta-feira e o sol apareceu na maioria das cidades da Paraíba. Para a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec), o dia é para contabilizar prejuízos. A situação mais complicada continua sendo no município de Natuba, a 127 km de João Pessoa, que ficou ilhado. Além de Natuba, as cidades afetadas pelas chuvas foram Bayeux, Cabedelo, Campina Grande, Itabaiana, João Pessoa, Pilões e Serra Redonda.
De acordo com o tenente-coronel Rufino Tavares, coordenador da Defesa Civil Estadual, as cidades de Campina Grande e Natuba devem entregar nesta quarta-feira os pedidos de decreto de emergência. A capital João Pessoa já tem a situação de emergência decretada.
A situação começou a ser amenizada no município de Natuba, que ficou ilhado por toda a terça-feira. Hoje, o acesso ao município é feito apenas por veículos de tração. Segundo a Cedec, parte do asfalto da estrada de acesso ao município foi destruído e a via está com 10km de estrada de barro. Lama e pedras complicam o acesso ao município. O coordenador da Defesa Civil Estadual informou que o nível do riacho de Natuba está baixando e muitas famílias já estão voltando para suas casas.
A segunda maior cidade da Paraíba, Campina Grande (132 km da capital) também sofreu com os estragos causados pela chuva. De acordo Tavares, riachos e açudes transbordaram causando alagamentos em bairros da periferia e também no Centro da cidade. Segundo a Defesa Civil, 15 casas desabaram nesta terça-feira em decorrência de diversos deslizamentos de barreiras. Parte da BR-104, na saída de Campina Grande para Lagoa Seca, ficou interditada devido a deslizamento de barreira, mas a situação nesta quarta-feira já foi normalizada.
Piauí
No Piauí, a chuva que caiu em Teresina nesta terça-feira deixou várias ruas e as principais avenidas do centro da capital tiveram pontos de alagamentos. O conjunto Francisco Marreiros foi alagado. As aulas na escola Álvaro Ferreira foram suspensas porque salas foram tomadas pela água e os alunos estão sem aula. Por conta da chuva, o torneio de Tênis Future Teresina, que começou nesta segunda-feira, foi adiado.
Alagoas e Pernambuco
Em Pernambuco, o número de famílias atingidas pelas chuvas subiu, segundo boletim da Defesa Civil Estadual desta quarta-feira. Agora são 3.620 desalojadas (sendo 1.200 em Palmares) e 847 desabrigadas –o que representa cerca de 17,5 mil pessoas. Ao todo, 35 cidades foram afetadas. Em Alagoas, são 3.957 desalojados e 764 desabrigados em 10 cidades atingidas. O maior número de vítimas está em São Luis do Quitunde, onde 2.490 pessoas tiveram as casas destruídas na última semana.
A falta de água atinge vários municípios de Alagoas e Pernambuco. Segundo a Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento), as chuvas afetaram várias estações. O Sistema do Prata, em Bonito, foi inundada e prejudica o abastecimento da maior cidade do Interior, Caruaru, que está operando com 40% da sua capacidade. A previsão de recuperação é para esta quarta-feira.Os sistemas de abastecimento de água dos municípios de Bonança, Moreno e Paulista, e das praias de Porto de Galinhas, Muro Alto e Maracaípe, no município de Ipojuca, também foram danificados e estão, ou parcialmente, ou totalmente, sem abastecimento d'água.Segundo a Defesa Civil de Alagoas, cinco municípios –Campestre, Japaratinga, NovoLino, Jacuípe e São Miguel dos Milagres também enfrentam problemas de abastecimento.

ECONOMIA: Bahia lidera ranking de pobreza extrema

Do BAHIA NOTÍCIAS

A Bahia é o estado brasileiro com a maior concentração de pessoas em situação de extrema pobreza. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2,4 milhões de baianos têm rendimento mensal individual inferior a R$ 70. Em todo o Brasil, são 16,27 milhões nesta situação. Os três estados com mais habitantes em extrema pobreza estão no Nordeste - o segundo é o Maranhão (1,7 milhão) e o terceiro é o Ceará (1,5 millhão). A região lidera o número de miseráveis do país, seguida do Sudeste, com 2,7 milhões de cidadãos em situação crítica, apenas 3 milhões a mais do que em toda a Bahia. Os dados foram produzidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para subsidiar o programa Brasil sem Miséria, que será lançado nas próximas semanas pela presidente Dilma Rousseff. Informações do G1.

Comentário: como dizia o poeta: triste Bahia... ó quão dessemelhante...

POLÍTICA: Dirceu ameaçou se lançar à presidência do PT

Do POLÍTICA LIVRE


O ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, réu no processo do mensalão, ameaçou se lançar candidato a presidente do PT caso fosse mantida a indicação do senador Humberto Costa (PT-PE), nome preferido da presidente Dilma Rousseff e do ex-presidente Lula para substituir José Eduardo Dutra. Com grande influência no Diretório Nacional, Dirceu seria um forte candidato e poderia causar desgaste ainda maior à presidente Dilma, segundo um integrante da cúpula petista. Diante dessa ameaça, cresceu rapidamente o consenso em torno do nome do deputado estadual Rui Falcão, eleito na sexta-feira passada como novo presidente do PT. Segundo petistas, o episódio mostra o quanto o grupo paulista estava disposto a retomar o comando nacional do partido. Havia forte descontentamento com o papel periférico do PT de São Paulo desde a campanha presidencial de Dilma. (O Globo)

ARTIGO: A Crise Tucana

Do blog do NOBLAT

Por Marcos Coimbra


Existem famílias que conseguem guardar seus segredos tão bem que ninguém adivinha os problemas que atravessam. Outras são incapazes de preservar a intimidade e revelam a qualquer um as dificuldades. Ficamos até constrangidos de conhecer detalhes que deveriam permanecer entre quatro paredes.
Com os partidos políticos acontece coisa semelhante. Alguns são hábeis na defesa de sua vida interna, não a expondo à curiosidade alheia. Mesmo quando algo grave acontece, mantém a fleuma e reagem como se tudo estivesse na mais perfeita normalidade.
E há partidos que fazem o oposto. À menor turbulência, ficam desnorteados e não sabem como reagir. Suas lideranças dão declarações desencontradas. Umas exageram para menos e dão a impressão de estar no mundo da lua, não vendo o que todos enxergam. Outras falam demais, se descabelam e aumentam a importância do momento pelo qual passam.
O PSDB está dando mostras de ser desse segundo tipo. Quem ouve alguns de seus filiados e intelectuais só pode concluir que o partido está acabando.
Esta semana, um simpatizante ilustre, o professor Leôncio Martins Rodrigues, colega e amigo de FHC dos tempos de universidade, foi ao máximo de afirmar, em entrevista a um dos jornais paulistas, que o PSDB “corre o risco de virar uma legenda maldita”. Nem o petista mais aguerrido faria uma previsão tão lúgubre.
Talvez seja apenas uma distorção de perspectiva. Afinal, para os tucanos paulistas, especialmente para os que pertencem ao grupo e à geração do ex-presidente e de José Serra, o panorama é muito mais ameaçador do que parece a seus companheiros de outros estados.
O curioso é que, em São Paulo, o PSDB colheu alguns de seus resultados mais animadores ano passado. Não só Serra derrotou Dilma nos dois turnos, como Geraldo Alckmin teve uma vitória expressiva, ganhando de um bom candidato petista. No Senado, em uma arremetida de última hora, Aloysio Nunes acabou eleito.
Hoje, Alckmin é um dos mais bem avaliados governadores do país, repetindo o desempenho de suas administrações anteriores. Nada sugere que seu governo viva uma crise e está em paz com a opinião pública.
É verdade que meia dúzia de vereadores da capital deixou o PSDB para se filiar ao PSD, algo que se explica pelo fato de seu líder maior, o prefeito Gilberto Kassab, continuar com a caneta nas mãos. É verdade que Walter Feldman, um quadro respeitável, fez o mesmo caminho (talvez pelos mesmos motivos, pois foi ser “embaixador” da prefeitura (?) em Londres). É verdade que, interior afora, alguns perfeitos e outros vereadores podem fazer igual.
Daí, no entanto, a dizer que está em curso uma “debandada do PSDB”, como tem afirmado a grande imprensa paulista, há uma distância. Ela não parece ocorrer nem em São Paulo, onde a crise tucana seria mais grave, nem, muito menos, no resto do Brasil.
O que talvez esteja acontecendo é a transição de um para outro PSDB. A “debandada” é irrelevante, importante é o declínio de um PSDB e a ascensão de outro.
A imprensa e os intelectuais alinhados ao PSDB de FHC e Serra não gostam do que veem quando imaginam o futuro do partido. Como disse Martins Rodrigues, Alckmin é apenas “esperto” e Aécio “não consegue fincar um pé em São Paulo” (a respeito de outras lideranças tucanas, como Beto Richa ou Marconi Perillo, nada falou).
Respondendo à pergunta da jornalista (que, mais que uma pergunta, era uma exortação), sobre por que Serra estaria “tão calado” e se “não seria a hora de ele, que galvanizou tantos votos ... tomar a frente do partido e botar ordem na casa”, só conseguiu retrucar que talvez seja por ele ter ficado “um pouco abatido com a derrota”.
Para Martins Rodrigues, “as lideranças do PSDB estão envelhecendo”. É verdade, se pensarmos no PSDB dele (e de sua entrevistadora). Esse está mais que envelhecido.
O que não quer dizer que não exista outro PSDB.

Marcos Coimbra é sociólogo e presidente do Instituto Vox Populi

CIDADES: Pernambuco tem 35 cidades afetadas pelas chuvas e casas estão submersas em Água Preta

De O GLOBO.COM

CBN

RECIFE - Trinta e cinco cidades de Pernambuco já são afetadas pelas chuvas. Na madrugada desta quarta-feira, parte do teto de dois apartamentos que ficam em cima de um prédio comercial desabou na Região Metropolitana de Recife. Dois adultos e uma criança tiveram ferimentos leves. O imóvel foi interditado. Em Água Preta, na Mata Sul do estado, águas do Rio Una só deixaram os telhados das casas de fora. Em Barreiros, moradores começaram ontem a deixar suas casas.
No bairro de Dois Unidos, na Zona Norte do Recife, a chuva encharcou a encosta, que deslizou. O muro de trás de uma casa ficou destruído e parte do telhado também ficou danificada. A lama invadiu a casa, mas ninguém ficou ferido.
Na BR-10, em Jaboatão, a faixa da direita, no trecho que passa pela Muribeca, sentido Litoral Sul, foi interditada para os carros. Parte do acostamento cedeu. Problemas também na PE-60 em Ipojuca, no Litoral Sul. A terra e vegetação cederam e cobriram parte da pista. O trânsito teve que ser desviado.
A Prefeitura de Camaragibe decretou emergência após deslizamentos de terra. Em um deles, uma jovem de 21 anos morreu. O prefeito está tentando negociar com o Governo do Estado a liberação das 400 casas para que as famílias sejam transferidas. Segundo os funcionários da Companhia de Habitação do Estado (Cehab), a construção das moradias foi concluída, mas falta fazer as redes de esgoto e de água e também as ruas de acesso. A promessa é de que tudo ficará pronto em três meses.

COMENTÁRIO: Desafinados

Do ESTADÃO.COM.BR
Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

A sequência dos fatos por si só evidencia o problema.
Na sexta-feira, 29 de abril, o presidente do PSDB, Sérgio Guerra, divulgou nota para negar a existência de retaliações a adversários na seção paulista do partido e bateu forte no PSD de Gilberto Kassab: "A ética discutível está na formação de partidos que reúnem adesismo, conveniências em torno de projetos pessoais e mudanças de lado".
No domingo, 1º de maio, o senador Aécio Neves criticou os críticos de Kassab durante as comemorações do Dia do Trabalhador patrocinado pelas centrais sindicais e na segunda-feira, 2, era esperado em um jantar em Uberaba (MG) para próceres do PSD, entre os quais Jorge Bornhausen.
No dia seguinte, terça-feira, 3, o ex-senador e ex-presidente do PSDB Tasso Jereissati apareceu nos jornais sendo ainda mais explícito que Sérgio Guerra. Chamou o PSD de "balcão de negócios".
Na véspera, ao fim de uma palestra sobre reforma política, em São Paulo, o ex-governador José Serra, anunciou que continuará calado, pois não tem nada a dizer sobre uma crise que considera inexistente no PSDB.
Isso poucos dias, sete é a conta exata, depois de o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ter feito um apelo público em prol da unidade e do fim da crise no partido.
Crise esta que, na visão do governador Geraldo Alckmin, não passa de um "lusco-fusco" com excelente potencial de fator de "fortalecimento" do PSDB. Logo ele, que enfrenta defecções na sua base e divide o governo com um vice agora hostil, Guilherme Afif Domingos, um dos artífices do "balcão de negócios".
Uma versão otimista, e falsa, daria a esse mosaico incongruente de posições o nome de democracia interna, convivência pacífica de divergências ou qualquer coisa parecida.
Uma tradução metafórica enxergaria nisso um conjunto sem maestro nem partitura tocando com instrumentos desafinados.
Qualquer pessoa com algum senso de observação, capacidade auditiva razoável e zero compromisso com a manutenção das aparências, percebe que o PSDB está conflagrado e prisioneiro das próprias contradições.
Na impossibilidade de produzir um entendimento produtivo, as lideranças resolveram negar a crise. Nenhuma delas se arrisca a uma análise franca da situação, porque são tantas e tão profundas as escaramuças, que abrir o jogo para tentar arrumar a casa pode significar a deflagração de uma guerra interna por hegemonia, que ninguém ali tem coragem de bancar.
Uma espécie de tentativa de que as circunstâncias e o tempo se encarreguem da omelete sem que em momento algum se quebrem os necessários ovos.
E assim segue o partido refém do autoengano, acreditando na ilusória realidade que construiu para si de que não é necessário correr riscos, ultrapassar obstáculos nem imprimir esforços, pois a sorte lhe será madrinha e sozinha vai se encarregar dos fatos.
Autoritariamente.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, tem uma visão peculiar do que seja democracia. Convidado a falar sobre a ingerência do governo na demissão de Roger Agnelli da Vale, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o ministro considerou que o então presidente Lula agiu "democraticamente" ao trabalhar pela saída do executivo.
Mantega justificou que Agnelli desagradou à Presidência ao demitir 1.200 funcionários e tocar a política de investimentos que achava a mais correta para a empresa.
"O presidente poderia ter retaliado a Vale, mas preferiu reclamar publicamente. Não vejo situação mais democrática do que essa", disse.
Além de revelar que o governo considera a retaliação uma possibilidade real, o ministro da Fazenda confirma a interferência por motivo torpe e admite o ato de vingança pessoal contra um presidente de empresa privada que ousou desagradar ao governo. Menos democrático impossível.
E por isso mesmo preocupante, já que pelas declarações do ministro fica posto que as empresas cujas diretrizes operacionais desagradarem ao governo podem ser objetos de ações intervencionistas.
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