sexta-feira, 9 de março de 2012

POLÍTICA: Dilma recorre a Temer para pacificar base e retomar diálogo com o PMDB

Do ESTADAO.COM.BR

Christiane Samarco, Rafael Moraes Moura e Tânia Monteiro, de O Estado de S. Paulo
Presidente é obrigada a reconhecer que depende de bom relacionamento com o partido aliado
BRASÍLIA - Desafiada pela base aliada, a presidente Dilma Rousseff pediu nesta quinta-feira, 8, socorro ao vice, Michel Temer (PMDB), sob o impacto da derrota política pessoal sofrida na véspera, quando o Senado rejeitou sua indicação para a direção-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Temer foi chamado logo cedo ao Palácio do Planalto e ouviu da presidente um pedido de ajuda para retomar o diálogo com o Congresso e pacificar a base conflagrada, especialmente o PMDB.
No curto prazo, a rebelião terá pelo menos mais um efeito colateral: a votação do Código Florestal, que estava prevista para ser realizada na semana que vem, está adiada, e não ocorrerá mais no mês de março. O governo está convencido de que se a votação fosse realizada na semana que vem, o texto apoiado pelo Planalto seria derrotado.
A gravidade da situação foi traduzida por um dos interlocutores mais próximos da presidente. O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, admitiu que o Palácio do Planalto vive um “momento tenso” na relação com a base aliada. “Vamos dialogar, conversar, entender. Não é hora de nenhuma declaração precipitada. É hora de entender que a democracia implica vitória e derrota. E vamos avançando.”
Decidida a distensionar o ambiente político, a presidente conduziu com tranquilidade a conversa com Temer e deu uma prova concreta de que deseja aprimorar a relação política com os aliados. “Respeito a decisão do Senado e é preciso retomar o diálogo com o Congresso”, disse Dilma ao vice, informando que, mais adiante, vai encaminhar outro nome para a diretoria-geral da ANTT após a rejeição de Bernardo Figueiredo no Senado.
Fracasso. Sem alternativa diante do fracasso do esquema de articulação política do Planalto, a saída de recorrer ao vice da República e presidente licenciado do PMDB foi um reconhecimento de que sem o apoio do maior partido da base o governo não terá sossego no Congresso. Dilma fez questão de registrar o compromisso com Temer na agenda presidencial para enviar aos aliados o recado público de que o objetivo do governo é dialogar, e não retaliar.
“Não é hora de buscar culpados. Perdemos uma batalha, mas ela tem algo a nos ensinar para vencermos as próximas”, disse o líder do PMDB no Senado, Renan Calheiros (AL), destacando que os 36 votos contrários ao governo foram a prova de que a divisão do PMDB se estendeu a outras bancadas. “Todos os integrantes da aliança precisam refletir melhor sobre a votação. Uma aliança tem que ser alicerçada a cada dia.” Segundo Calheiros, a queixa mais generalizada é a falta de interlocução. “Não há uma reclamação concreta, de pedido de cargo por exemplo. É uma coisa mais genérica.”
Aliados fiéis ao Planalto entendem que o governo errou ao insistir na votação do nome de Bernardo Figueiredo. Dizem que a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti (PT), vinha sendo alertada do risco de derrota, por conta da insatisfação da base, mas não soube avaliar corretamente o quadro. Um de seus interlocutores no Senado diz que ela foi vítima de um misto de “ingenuidade e soberba”. Os líderes, seguidamente ignorados em seus alertas, deixaram as bancadas “soltas” na votação secreta para que o governo recebesse o recado duro dos aliados.

Equívocos. Para o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), o governo tem errado na política e na interlocução com o Congresso, mas o problema não é a ministra Ideli, no entender do parlamentar. A diferença é que o presidente Lula conversava com os políticos e governadores, e a presidente Dilma até então se recusava a assumir esse papel.
A presidente ouviu, mais uma vez, que precisa “mudar seu padrão de comportamento político” atendendo mais as bases, fazendo mais gestos políticos, com tratamento igualitário a todos os partidos e a todas as lideranças regionais.
Os peemedebistas se queixam que Dilma privilegia o PT. Lembram que nem só de verbas vivem os políticos, mas também de acenos. Citam como exemplos de gestos importantes uma simples informação da liberação de um projeto para a base eleitoral de um político, ou descer do avião junto com a presidente no respectivo Estado.

COMENTARIO: Não é força, é jeito

Por DORA KRAMER - O Estado de S.Paulo
Falta de aviso não foi. Mas, pela maneira como o governo federal atua para tentar conter a onda de contrariedades que há um ano se avolumam em sua base partidária, a presidente Dilma Rousseff e companhia ainda não captaram a essência da mensagem.
Basta ver que na quarta-feira, exatamente na hora em que no Senado o PMDB dava consequência prática ao protesto assinado por 70% da bancada na Câmara, rejeitando uma indicação da presidente para a Agência Nacional de Transportes Terrestres, Dilma discutia a liberação de verbas para acalmar a tropa.
Recorria ao remédio errado por não entender a origem da doença: a natureza da relação entre a Presidência, a política e os políticos.
É mais simples atribuir tudo ao funcionamento de uma coalizão na base da compra e venda sem garantia de entrega da mercadoria. As razões do fisiologismo facilitam o raciocínio, explicam parte, mas não contam a história inteira e, sobretudo, não resolvem o problema.
Na política, como em tudo na vida, há nuances entre o preto e o branco, algarismos a mancheias entre o 8 e o 80. São os tais dos detalhes onde o diabo senta praça.
Não se trata de superdimensionar uma derrota pontual do governo no Congresso nem de conferir ao revés caráter de fim do mundo. A perda e o ganho são parte do jogo.
Há as vontades do Executivo, as votações do Legislativo e as decisões do Judiciário. Respeitados esses fatores, tem-se grosso modo o equilíbrio da República.
Afrontados, mais dia menos dia o que vinha dando certo começa a dar errado e aí não tem remédio: ou se revisam os procedimentos mediante exame claro dos equívocos ou alguém sai de fato derrotado.
Podem ser as instituições ou as pessoas, sendo sempre melhor que sejam estas e não aquelas.
Na questão em exame, o xis reside na confusão reinante entre pessoas e instituições. Não se resume a uma "rebelião na base" destinada a pressionar a presidente ceder nisso ou naquilo, embora seja esse um dos ingredientes.
A conturbação tem causa mais profunda. Decorre de uma situação de desequilíbrio político, institucional e comportamental. O Executivo se agigantou, o Legislativo se apequenou, disso já há suficientes registros.
O elemento novo é o estilo ríspido da presidente. Com sua maneira centralizadora, irritadiça, autossuficiente e impositiva de atuar, Dilma Rousseff acabou por deixar que os defeitos conhecidos da relação Planalto-Parlamento se exacerbassem ao ponto da exaustão.
A soberba do poder de longa duração acentuou-se ao ponto da perda de referência sobre as reais circunstâncias do "outro". No caso, os partidos integrantes da coalizão governamental. Todos eles, inclusive o PT.
A desigualdade esteve presente nos governos dos dois antecessores de Dilma. Mas Lula e Fernando Henrique - cada qual a seu modo - conseguiam manter a harmonia possível por meio do exercício da política, da composição, da interlocução, da cessão de prestígio.
Até para fazer prevalecer suas vontades. Por temperamento, inexperiência no ramo, falta de vocação ou tudo isso junto, Dilma diminui os parceiros. Infantiliza a relação e nisso é ajudada pelos conselheiros que à menor contrariedade saem a relatar o quanto ela ficou "irritada" e "furiosa" com essa ou aquela pessoa, esse ou aquele fato.
Hoje ela está bem nas pesquisas, forte. Amanhã pode não estar e aí verá como o real valor de afirmação de poder não é a força. É o jeito.
Sem-cerimônia. Mais uma da série não tem explicação: Antonio Palocci foi obrigado a sair do governo por insuficiência ética no trato patrimonial das relações público-privadas, mas é considerado pelo PT apto a atuar como abre-alas "informal" na coleta de doações financeiras para a campanha à Prefeitura de São Paulo.
Certas formalidades não fazem mal a ninguém. Quando o assunto envolve dinheiro, política, legalidade e legitimidade, não só fazem bem como se impõem indispensáveis.

ECONOMIA: Adesão de credores à reestruturação da dívida da Grécia supera expectativas

O Globo com agências internacionais
Pelo menos 85,8% aceitaram o perdão de forma voluntária, acima dos 75% necessários
ATENAS - A Grécia anunciou nesta sexta-feira que 85,8% dos credores privados da dívida grega aceitaram o plano de reestruturação proposto pelo país, segundo Autoridade de Gestão da Dívida Pública (PDMA). A taxa pode chegar a 95,7% com o uso de cláusulas de ação coletiva para fazer cumprir o acordo.
A proposta do governo inclui o perdão de 177 bilhões da dívida grega, por meio da troca dos títulos da dívida por outros de valor menor. Na prática, os detentores privados de 152 bilhões de euros em dívida grega (85,8%) aceitaram o perdão de forma voluntária. A eles se somam os possuidores do restante da dívida inscritos em leis diferentes da grega, que enviaram seu consentimento para proceder à reestruturação de seus títulos. Segundo os cálculos da PDMA, a soma destes dois tipos de bônus chegaria a 197 bilhões de euro, ou seja, 95,7% dos 206 bilhões de euros em dívida a reestruturar.
A Grécia advertiu que não aceitaria a operação a menos que ela contasse com uma participação mínima de 75% dos credores. Os bancos do mundo todo que possuem títulos da dívida grega tinham até as 17h (horário de Brasília) para participar voluntariamente da operação. Com a aprovação de pelo menos 75%, os demais credores poderão ser obrigados a aceitar o acordo.
Os principais bancos e fundos de pensão manifestaram apoio à oferta de troca de dívida da Grécia com credores privados, abrindo caminho para o pacote de resgate, necessário para evitar um calote imediato.
Desemprego no país chega ao recorde de 21%
A taxa de desemprego da Grécia alcançou em dezembro novo recorde histórico. A desocupação ficou em 21% no último mês do ano passado, contra 20,9% de novembro, informou o instituto de estatísticas Elstat.
O corte de gasto imposto pela União Europeia e pelo Fundo Monetário Internacional para tentar salvar o país de um calote tem causado a falência de várias empresas e contribuído para o aumento do contingente de desocupados.
Em 2011, a taxa de desemprego média ficou em 17,3%. No ano anterior, tinha sido de 12,5%. A taxa média de desemprego nos 17 países da zona do euro subiu de 10,5%, em novembro, para 10,6%, em dezembro.

MUNDO: Terremoto de magnitude 6 na escala Richter atinge o noroeste da China

Do ESTADAO.COM.BR

EFE
Também houve um tremor, este de magnitude 7,1, ao sul de Vanuatu, no Pacífico Sul
PEQUIM - Um terremoto de magnitude 6 na escala Richter sacudiu na manhã desta sexta-feira, 9, (horário local) o distrito de Lop, na região noroeste chinesa de Xinjiang, informou o Centro Nacional de Redes Sismológicas.
O epicentro do terremoto foi situado a 39,4 graus latitude norte e a 81,3 graus longitude leste, e a 30 quilômetros de profundidade, acrescentou a informação, reproduzida pela agência oficial "Xinhua".
Até agora não foi informado se houve danos pessoais pelo terremoto, que se produziu no centro do deserto de Taklimakan, uma das zonas com menor densidade populacional na China.
No entanto, o tremor foi sentido em zonas povoadas próximas como Aksu, Kashgar, Hotan, Bayan Gol e Ili, pelo que podem ter ocorrido danos materiais.
Vanuatu - Também nesta sexta-feira, um terremoto de magnitude 7,1 sacudiu as águas ao sul de Vanuatu, no Pacífico Sul, sem que as autoridades tenham informado, ao menos por enquanto, de vítimas ou alertas de tsunami.
O tremor ocorreu às 18h09 locais (4h09 de Brasília) e a 36 quilômetros sob o nível do mar, segundo o Serviço Geológico dos Estados Unidos, que vigia a atividade sísmica no mundo todo.
Seu epicentro foi localizado 60 quilômetros ao noroeste de Isangel e 206 quilômetros ao sudeste de Port Vila, a capital do arquipélago.
Vanuatu fica próximo do chamado Anel de Fogo do Pacífico e dos vulcões submarinos da Cuenca de Lau, pelo que frequentemente registra tremores de origem sísmica.
A República de Vanuatu, com cerca de 250 mil habitantes, é formada por um arquipélago de origem vulcânica.

DIREITO; STJ concede habeas corpus a Anísio e Luizinho Drumond

De O GLOBO.COM.BR

Athos Moura
Contraventores foram beneficiados por decisão tomada pelo ministro Sebastião Reis Júnior
RIO - Os contraventores Aniz Abraão Davis, o Anísio, e Luiz Pachedo Drumond, o Luizinho Drumond, foram beneficiados com um habeas corpus, na noite desta quinta-feira. A decisão foi tomada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Reis Júnior. Os alvarás de soltura serão enviados para o Tribunal de Justiça do Rio na manhã desta sexta-feira.
Os dois foram beneficiado pelo habeas corpus que foi concedido a outro bicheiro envolvido com o carnaval, Hélio Ribeiro de Oliveira, o Helinho, presidente da Grande Rio. Helinho também estava foragido e ganhou o habeas corpus poucos dias antes do carnaval.
Preso desde o dia 11 de janeiro, Anísio, que é presidente de honra da escola de samba Beija-flor de Nilópolis, estava internado sob custódia no Hospital Pró-Cardíaco, em Botafogo. Agora, ele deixará de ter a vigilância de dois agentes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e responderá ao processo em liberdade. O contraventor ainda não tem previsão de alta, segundo a assessoria de imprensa do hospital.
Já Luizinho, presidente da Imperatriz Leopoldinense, estava foragido
desde dezembro do ano passado quando a Polícia Civil realizou uma operação para prender um grupo de bicheiros.
Luizinho, Helinho e Anísio, além de outras 41 pessoas foram arrolados em um inquérito da Corregedoria da Polícia Civil que investigava uma quadrilha de contraventores que, para melhorar os negócios, investiu em tecnologia, utilizando máquinas de anotação eletrônica do jogo do bicho.
No dia da operação, em dezembro do ano passado, policiais da Core chegaram a descer de rapel de um helicóptero na cobertura de Anísio, na Avenida Atlântica, em Copacabana. O contraventor não estava em casa. Ele foi
preso cerca de um mês depois quando fazia exames em uma clínica particular.
No início de fevereiro, duas pessoas foram presas na continuação da operação Dedo de Deus para combater o jogo do bicho. Alfredo Silva Machado, de 72 anos, foi detido em Duque de Caxias por agentes da Corregedoria Interna da Polícia Civil (Coinpol). Ele é acusado de ser contador do jogo de bicho e foi preso no bairro Vinte e Cinco de Agosto. Já Ana Paula Machado Brendolim, 37 anos, foi presa em Teresópolis, na Região Serrana do Rio. Ela trabalha em uma das centrais de apuração do jogo do bicho.

SAÚDE: Aspirina modificada pode ser a nova arma contra o câncer

O Globo
Segundo cientistas nova-iorquinos, ela poderia chegar a substituir remédios tradicionais
NOVA YORK — A aspirina, quem diria, que já ficou famosa por ajudar a prevenir problemas cardiovasculares, está prestes a ganhar um papel importante também na luta contra o câncer. Cientistas da The City College, uma universidade de Nova York, desenvolveram um novo composto à base da droga que, a médio prazo, pode se tornar uma poderosa arma contra o câncer, e bem mais segura do que os remédios usados atualmente para tratar a doença.
Já havia indícios de que a aspirina poderia ajudar no combate ao câncer; o problema eram os graves efeitos colaterais que sua utilização para este fim poderia causar. As modificações realizadas em sua composição, porém, parecem fazer os efeitos adversos desaparecerem, além de tornarem a droga bem mais potente.
A equipe da Escola Biomédia Sophie Davis, instalada na The City College, relatou que a nova aspirina inibiu o crescimento de 11 diferentes tipos de células cancerígenas em cultura, sem prejudicar as células saudáveis ao seu redor. Entre elas, estavam células causadoras dos cânceres de cólon, pâncreas, pulmão, próstata e mama, além de leucemia.
— Os componentes-chaves deste novo composto são muito, muito potentes, e ainda tem toxicidade mínima para as outras células — disse o professor associado Khosrow Kashfi, principal responsável pela pesquisa.
O composto de aspirina também reduziu tumores de cóloln em 85% em animais, sem efeitos adversos.
— Se o que vimos em animais puder ser transporto para homens, (o composto) poderia ser usado junto com outros remédios antes da quimioterapia ou de uma cirurgia — explicou Kashfi.
Usada principalmente como analgésicos, a aspirina e outras drogas chamadas anti-inflamatórias não esteroidais (Aines), como o ibuprofeno e o naproxeno, são conhecidos por sua capacidade de reduzir inflamações. Nos anos 1980, concluiu-se que uma aspirina por dia é capaz de diminuir os riscos de infarto e derrame. Estudos mais recentes demonstraram sua potencialidade também para inibir o desenvolvimento de câncer.
— Há muitos dados mostrando que, quando tomada regularmente, a aspirina reduz o risco de câncer de cólon em 50% — lembrou o professor Kashfi.
O problema é que o uso prolongado desta droga tem seus próprios riscos: os efeitos colaterais vão de úlceras hemorrágicas a falência dos rins. Para contornar a situação, os pesquisdores criaram um híbrido de duas formulações antigas, que chamaram de Nosh-aspirina. Eles usaram a aspirina como um suporte para duas moléculas que comprovadamente aumentam sua segurança e sua potência.
Uma delas, o óxido nítrico, ajuda a proteger o estômago. A outra é o sulfeto de hidrogênio, que, já se sabia, aumenta a capacidade da aspirina de combater o câncer. Os pesquisadores suspeitam de que o composto híbrido seria mais eficaz do que apenas uma das drogas isoladamente para elevar o potencial da aspirina contra a doença: apenas 24 horas depois de usada contra culturas de células cancerosas, a Nosh-aspirina demonstrou ser cem mil vezes mais potente que a aspirina comum.
— O híbrido é muito mais potente: 72 horas depois, ele já tinha 250 mil vezes mais força que a aspirina comum contra células humanas de câncer de cólon in vitro. Então, você precisa de uma quantidade menor para obter o mesmo resultado — afirmou Kashfi, o que leva a concluir que, usando doses menores, seria possível conseguir o efeito desejado contra o câncer minimizando ou eliminando efeitos colaterais.
O híbrido também mostrou ser 15 mil vezes mais potente do que a já conhecida No-aspirina e o equivalente a 80 vezes mais forte do que o composto que incorpora H{-2}S.
Na segunda parte do trabalho, quando ratos portadores de células humanas causadoras dos tumores de cólon receberam Nosh-aspirina oralmente, o composto destruiu células, inibiu sua proliferação e reduziu significativamente o crescimento do tumor, sem que houvesse qualquer sinal de toxicidade nos animais.
A expectativa é de que se possa criar uma droga baseada na Nosh-aspirina. Kashfi, porém, observa que os próximos passos serão testes de toxicidade e ensaios clínicos, e que a possibilidade de um tratamento deste tipo passar a ser oferecido em hospitais e consultórios ainda pode demorar anos até se tornar realidade.
Os estudos foram financiados pelo Instituto Nacional do Câncer e pela Fundação Nacional de Ciência americanos. A equipe, agora, apresentará suas descobertas no evento anual promovido pela Associação Americana para a Pesquisa do Câncer, a ser realizado no fim do mês, em Chicago.

DIREITO: STF - Reconhecida prescrição de delito cometido por deputado federal

Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (8), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Penal (AP) 441, ajuizada na Corte pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal José Abelardo Camarinha (PSB/SP) e Walter Miosi, condenando, ambos, por crime de responsabilidade previsto no Decreto-lei 201/1967, a uma pena de quatro meses de detenção, mas reconhecendo, no caso, a prescrição da pretensão punitiva.
Segundo o MPF, no exercício do cargo de prefeito de Marília (SP), Camarinha teria celebrado contrato de locação, após procedimento de dispensa de licitação, de apartamento pertencente a Miosi e sua esposa, servidora municipal que ocupava cargo de confiança durante o mandato de Camarinha. O imóvel ficou locado por seis meses, de junho a dezembro de 2000, pelo valor mensal de R$ 2,7 mil.
O MPF denunciou Camarinha e Miosi com base no crime tipificado no artigo 1º, inciso II, do Decreto-lei 201/67, em continuidade delitiva, como prevê o artigo 71 do Código Penal.
A defesa alegou, durante o julgamento, a atipicidade dos fatos, que a conduta de Camarinha não teria apresentado dolo, além de não existir qualquer dano ao erário municipal.
Reclassificação
Para o relator da ação, ministro Dias Toffoli, os fatos apresentados na denúncia não se amoldariam ao previsto no artigo 1º, inciso I, que dispõe ser crime de responsabilidade utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. Os fatos, disse o relator, deveriam ser enquadrados no que dispõe o inciso V do artigo 1º do Decreto-lei 201/67: ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes.
O ministro disse ainda que o crime consumou-se no ato do contrato. Para ele, os pagamentos seguintes foram decorrentes do contrato. Assim, não se poderia falar em crime continuado como dispunha a denúncia do MPF.
Dosimetria
Ao fazer a chamada dosimetria da pena, o ministro aplicou a pena mínima para o tipo penal, que é de três meses, aumentada em um terço, o que totalizaria quatro meses de detenção, substituída por pena pecuniária. Como desde o recebimento da denúncia pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Marília, em outubro de 2006, até o julgamento do caso pelo STF, nesta quinta-feira, passaram-se mais de dois anos, o caso foi alcançado pela prescrição da pretensão punitiva, visto que de acordo com o Código Penal (artigo 109), a prescrição para crimes com penas inferiores a um ano se operam em dois anos.
Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Divergências
Os ministros Ayres Britto e Marco Aurélio entenderam que os fatos narrados pelo MPF tipificariam o delito previsto no inciso II do artigo 1º da lei, exatamente como descrito na denúncia. Assim, a pena aplicada pelos ministros seria maior do que a prevista pelo relator, atingindo seis anos. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, também tipificou os fatos no artigo 1º, inciso II, apenando os réus em dois anos e quatro meses.
O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, votou pela total improcedência da ação.

DIREITO: STF absolve deputado acusado de uso indevido de recursos públicos

Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal Sérgio Ivan Moraes (PTB/RS) durante sessão plenária ocorrida na tarde desta quinta-feira (8). Na Ação Penal (AP 416), julgada improcedente pelos ministros da Corte, foi atribuída ao parlamentar a prática do crime contido no artigo 1º, incisos I e II, do Decreto-lei 201/67, à época em que foi prefeito de Santa Cruz do Sul (RS).
Tais dispositivos do Decreto-lei estabelecem como crime de responsabilidade dos prefeitos a apropriação ou utilização indevida de bens ou rendas públicas, bem como o desvio destes em proveito próprio ou alheio.
A ação penal foi instaurada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra Sérgio Ivan Moraes sob alegação de que, ao longo do ano de 1997, na localidade Cerro Alegre Baixo, em Santa Cruz do Sul, o deputado - então prefeito daquela cidade - teria utilizado, para interesses particulares, um terminal telefônico público instalado pela prefeitura na residência de seu pai falecido, com contas pagas pelo próprio município no valor de cerca de R$ 1.000,00. A denúncia foi recebida em 29 de agosto de 2002 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela improcedência da ação penal, ressaltando que o sistema penal brasileiro não admite a culpa por presunção e que, dessa forma, a condenação exige certeza. “Sempre tive presente a advertência de Carrara [penalista] de que no processo criminal tudo deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Não basta a alta probabilidade”, salientou.
Da leitura dos autos, o ministro verificou que as testemunhas de acusação foram uníssonas quanto à existência de outros telefones comunitários no município, que serviam de acesso para toda a população local, levando em conta a dificuldade de comunicação nessas localidades. No caso concreto, Fux afirmou que o telefone comunitário em questão foi deslocado para o armazém do pai do acusado - e não para a residência -, desde 1986, portanto antes da gestão de Sérgio Moraes como prefeito do município.
“Os elementos contidos na ação penal não são suficientes para a paz necessária que o magistrado precisa para pronunciar uma condenação”, avaliou o ministro, ao destacar que, na hipótese, há carência de provas. Para ele, não há prova de que as ligações foram realizadas pelo denunciado. Ele também acrescentou que a linha servia para a comunidade e não apenas para o pai do réu. O relator citou como precedentes seguintes processos: HC 71991, RHC 73210, AP 372 e AP 447.
Os ministros da Corte seguiram o voto do relator pela improcedência da ação penal. Eles foram unânimes no sentido de que não há prova hábil a embasar a condenação do parlamentar. Assim, o Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado federal Sérgio Moraes com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual o juiz absolverá o réu por não existir prova suficiente para a condenação.

DIREITO: STJ - Empresa de transporte público não deve indenizar passageiro assaltado no interior do coletivo

A empresa concessionária de transporte público não responde objetivamente pelos danos morais e materiais decorrentes de assalto a passageiro no interior do coletivo. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar procedente reclamação da Viação Vila Rica Ltda. contra decisão da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro (RJ).
A decisão do juizado especial estabeleceu que a empresa tem o dever de transportar os passageiros até o destino final, ausentes quaisquer perturbações no que tange ao quesito segurança – ou seja, ilesos. “Não vislumbro a ocorrência do chamado fortuito externo, tampouco a exclusão da responsabilidade tendo como alicerce o dever exclusivo de segurança do Estado”, afirmou a decisão do juizado especial.
Na reclamação, a concessionária alegou que a decisão diverge da orientação pacificada pela Segunda Seção do STJ, consolidada no sentido de que “o fato de terceiro que não exonera de responsabilidade o transportador é aquele que, com o transporte, guarda conexidade e se insere nos riscos próprios do deslocamento, o que não ocorre quando intervenha fato inteiramente estranho, como ocorre tratando-se de um assalto”.
Ao analisar a questão, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a Segunda Seção firmou, há tempos, entendimento no sentido de que, não obstante a habitualidade da ocorrência de assaltos em determinadas linhas, é de ser afastada a responsabilidade da empresa transportadora por se tratar de fato inteiramente estranho à atividade de transporte (fortuito externo), acobertado pelo caráter da inevitabilidade.
Assim, o ministro acolheu a reclamação da Viação Vila Rica Ltda. para reformar a decisão do juizado especial e julgar improcedente o pedido do passageiro.

DIREITO: STJ admite recurso extraordinário contra habeas corpus da Operação Satiagraha

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, admitiu recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) contra o habeas corpus que anulou as investigações conhecidas como Operação Satiagraha. Com a decisão, o processo vai ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará o pedido de anulação do julgamento do habeas corpus.
O MPF sustenta que a decisão da Quinta Turma do STJ, concedendo o habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, “violou fortemente a ordem jurídica, social e econômica do país”. Para os subprocuradores, o STJ deveria ter especificado quais das provas seriam ilícitas e o que exatamente engloba a Operação Satiagraha.
Ainda para o MPF, o STJ violou o núcleo do direito fundamental à segurança da sociedade e do estado e esvaziou instrumentos legítimos de investigação e defesa contra lesões graves ao erário, ao sistema financeiro e à administração pública.
Argumenta ainda o MPF que “todas as medidas cautelares, busca e apreensão, interceptações telefônicas, dentre outras, deferidas judicialmente, não foram solicitadas pela Abin, mas pela Polícia Federal (diga-se, pelo delegado-chefe da Operação Satiagraha) ou pelo Ministério Público”.
“Daí porque não há falar em ilicitude de provas. O que, supostamente, pode ter havido foi colaboração e auxílio, dentro de uma operação que nunca saiu do controle da Polícia Federal”, completa o MPF.
Ao examinar o recurso extraordinário, o ministro Felix Fischer o considerou tempestivo e entendeu presentes os demais pressupostos de admissibilidade, como a preliminar formal de repercussão geral, determinando sua remessa ao STF.

DIREITO: STJ - Citação da defesa no mesmo dia do interrogatório não causa prejuízo automático

Se não há demonstração de prejuízo efetivo à defesa, a citação realizada no mesmo dia do interrogatório não anula o processo. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a dois réus condenados a nove anos por roubo e quadrilha.
A Defensoria Pública alegou cerceamento de defesa, mas o desembargador convocado Vasco Della Giustina apontou que não houve “qualquer menção à nulidade de citação, ou ao prejuízo oriundo da falta de tempo para o preparo da defesa no interrogatório”.
O mesmo raciocínio foi aplicado à alegação da ausência de intimação pessoal da sentença aos condenados. Para o relator, a defesa não apontou, na apelação oportunamente apresentada, prejuízo algum que tenha resultado da falta dessa intimação pessoal.

DIREITO: TSE reprova contas do Partido da República referentes a 2007

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reprovou, na sessão extraordinária desta quarta-feira (7), a prestação de contas nacional do Partido da República (PR) referente ao exercício financeiro de 2007. Após rejeitar as contas, os ministros aplicaram ao PR como penalidade a suspensão por um mês da cota do Fundo Partidário.
Relator do processo, o ministro Arnaldo Versiani, ao votar pela rejeição das contas, informou que o PR não supriu as omissões apontadas pelo órgão técnico do Tribunal nos documentos que a legenda apresentou.
Segundo o ministro, as contas do PR apresentam escrituração contábil que não reflete a real movimentação financeira e patrimonial da legenda, restando a regularização de pendências relacionadas à transferência dos bens, dos direitos e das obrigações do extinto Partido da Reedificação da Ordem Nacional (Prona) para a contabilidade do PR e respectivos demonstrativos contábeis. O relator afirma que o partido não apresentou também certidões de baixa do Prona e do PL - partidos que se fundiram para a criação do PR em 2006 - a determinados órgãos públicos.
O Tribunal identificou ainda nas contas do Partido da República aplicações irregulares nos valores de R$ 66.372,75 e de R$ 19.900,00. Além disso, o TSE constatou despesas irregulares referentes ao pagamento de multas diversas e juros passivos, respectivamente nos valores de R$ 66.960,38 e de R$ 10.350,06, ausência de bilhete e recibo de passageiro para registro de despesas com passagens aéreas (R$ 29.625,26), falta de apresentação de nota fiscal referente à compra de passagens aéreas (R$ 76.204,70) e inviabilidade técnica de apuração de limite de gastos da legenda com pessoal no exercício de 2007.
“As irregularidades não foram sanadas e, por isso, desaprovo a prestação de contas”, disse o ministro Arnaldo Versiani em seu voto, seguido de forma unânime pelo Plenário.

quinta-feira, 8 de março de 2012

POLÍTICA: 'Governo vive momento tenso', diz Carvalho sobre base aliada

Da FOLHA.COM

JULIA BORBA, DE BRASÍLIA
O governo vive um momento tenso na relação com a base aliada, afirmou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, durante cerimônia de abertura de um seminário sobre a Convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho), em Brasília.
Para Carvalho, a derrota no Senado ontem, quando foi rejeitada a recondução de Bernardo Figueiredo para a diretoria-geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), significa que será preciso fazer uma análise cautelosa sobre a situação atual.
"A relação com a base, com o parlamento requer que não se tenha cabeça quente, reações imediatas e que se analise com cuidado cada um dos processos". E completou: "nossas relações com os partidos são duráveis e passam por momentos tensos, este é um momento tenso", disse.
ENTENDA
Em votação secreta, o nome de Figueiredo foi rejeitado por 36 votos contrários à sua indicação, 31 favoráveis e uma abstenção. A rebelião foi conduzida, em especial, pelo PMDB. Depois de deputados do partido assinarem manifesto com críticas e cobranças ao governo, parte da bancada no Senado decidiu usar a indicação de Figueiredo para revelar a insatisfação - e aproveitaram a votação secreta da indicação, que permite as dissidências sem eventuais retaliações do governo.
Além da questão política, parte da base era favorável à derrubada da recondução do diretor da ANTT por ele ser acusado de uma série de irregularidades - entre elas a suspeita de que teve ações de empresas privatizadas na época em que presidiu a Associação de Empresas Ferroviárias do Brasil.
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) foi um dos articuladores da derrubada da indicação. Com acusações contra Figueiredo, Requião mobilizou a bancada peemedebista para derrubar o nome do diretor. Na reunião da bancada esta semana, o senador fez um apelo aos colegas de partido para que rejeitassem a indicação.
"Vamos impedir que a nossa presidenta, no Dia Internacional da Mulher, caia nessa armadilha de entregar para o cabrito o cuidado da horta. O senhor Bernardo Figueiredo é completa e absolutamente inadequado pelos interesses que ostensivamente defende. A indicação será um desastre terrível para a base de apoio do governo federal nas próximas eleições", disse Requião.
Aliado de Dilma, o senador Pedro Taques (PDT-MT) fez um duro discurso contra a indicação de Figueiredo. "Sou contra a sua indicação. Ele é incompetente. Não existe princípio da presunção da inocência quando as leis falam em reputação ilibada."
Com informações de GABRIELA GUERREIRO, DE BRASÍLIA

ECONOMIA: Após Copom, Ibovespa abre em forte alta; dólar cai

De O GLOBO.COM.BR

João Sorima Neto
Com agências internacionais
Mercado recebe com otimismo queda de juro para 9,75% ao ano
SÃO PAULO - Um dia após a redução da taxa de juro Selic para 9,75% pelo Comitê de Política Monetária (Copom), o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), abriu em alta e ganhou fôlego minutos após o início do pregão. Às 11h10m, o índice operava com valorização de 1,49% voltando ao patamar de 67 mil pontos. O dólar volta a se desvalorizar frente ao real nesta quinta-feira e por volta das 11h10m caía 0,33% cotado a R$ 1,770 na venda e R$ 1,769 na compra. No exterior, a moeda americana também se desvaloriza. Nesta quarta-feira, o dólar subiu 0,06% frente ao real, marcando o quarto pregão consecutivo de alta.
A decisão do Copom foi recebida com otimismo pelo mercado, que passou a apostar numa queda maior da Selic - de 0,75 ponto percentual e não 0,5 ponto percentual - após a divulgação do PIB de 2,7% em 2011, considerado fraco. Foi a maior redução de juro numa reunião do Copom desde junho de 2009.
- A decisão de derrubar a Selic em 0,75 ponto percentual, acima da expectativa do mercado, certamente foi motivada pelo ‘pibinho’ divulgado no dia anterior. O BC deve continuar a reduzir a Selic, chegando a 9,25% e podendo ir até 9%, dependendo da inflação. Na próxima reunião, acredito em uma redução de 0,25 ponto percentual, embora o mercado aposte em 0,5 pp. Mas o BC vai acompanhar a trajetória da inflação, que ainda preocupa. Houve aumento de preços no mercado internacional, especialmente na China, e o Brasil acaba importando inflação - afirma o economista Clodoir Vieira, da corretora Souza Barros.
No mercado de juros futuros, os contratos apontam queda. Os Depósitos Interfinanceiros (DIs) para janeiro de 2013, a queda das taxas era de 0,20 ponto percentual, para 8,70%. Para julho, a queda era de 0,18 ponto, para 9,01%. Para o início de 2015, 2016 e 2017, as taxas cediam, respectivamente, 0,1 ponto, 0,1 ponto e 0,05 ponto, para 10%, 10,35% e 10,61%.
Em comunicado, o Copom afirmou que “dando seguimento ao processo de ajuste das condições monetárias, o Copom decidiu reduzir a taxa Selic para 9,75% a.a., sem viés, por cinco votos a favor e dois votos pela redução da taxa Selic em 0,5 p.p.”.
- Em nossa visão, apesar de breve, o comunicado sinaliza que o processo de afrouxamento monetário seguirá na próxima reuniãoem abril, ao final do ajuste e Copom deve levar a Selic a pelo menos 9% ao fi nal do processo - diz o economista chefe do Bradesco, Octávio de Barros.
No exterior, os investidores acompanham o desfecho da troca de dívida na Grécia. Hoje é o último dia para adesão dos investidores, que devem amargar perdas de 53%. As últimas notícias dão conta que a troca será realizada com sucesso, atingindo o nível mínimo desejado de 75%. Pelo menos 60% dos credores já teriam aderido ao swap de dívida. As Bolsas europeias refletem esse otimismo e sobem. O índice Ibex, da Bolsa de Madri, tem alta de 1,08%; O Dax, da Bolsa de Frakfurt, se valoriza 2,04; o CAC, da Bolsa de Paris, tem alta de 1,92% e o FTSE, da Bolsa de Londres, se valoriza 1,26%.
Também na Europa, o Banco Central Europeu (BCE) manteve nesta quinta a taxa básica de juros da zona do euro em 1,0%. A notícia veio em linha com a previsão dos economistas. O Banco da Inglaterra também deixou inalterado o juro básico, em 0,5% ao ano, mantendo a decisão de injetar mais 50 bilhões de libras como estímulo monetário à economia.
Na Alemanha, a produção industrial subiu 1,6% em janeiro. O resultado superou a previsão dos economistas de uma alta de 1,2%.
Nos EUA, os pedidos semanais de auxílio desemprego tiveram alta para 362.000, um pouco acima da projeção do mercado, que esperava uma alta de 351.000. Mesmo assim, abaixo da linha de 400 mil pedidos semanais e da faixa de 375 mil, o resultado é considerado positivo, sinalizando a queda do desemprego no país. As Bolsas americanas sobem. O Nasdaq se valoriza 0,73% e o Dow Jones tem alta de 0,61%.
No Brasil, a Fundação Getúlio Vargas divulgou o Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S), que subiu 0,41% na primeira semana do mês, encerrada em 7 de março. O resultado, segundo a FGV, é 0,17 ponto percentual acima da taxa registrada na semana anterior.
No campo corporativo, a Ambev informou que o lucro líquido normalizado avançou 14,8% no último trimestre de 2011, na comparação com o mesmo período de 2010, passando de R$ 2,652 bilhões para R$ 3,046 bilhões. No ano,o lucro líquido normalizado avançou 11,7%, subindo de 7,712 bilhões em 2010 para R$ 8,617 bilhões em 2011.
Na Ásia, o Japão divulgou o resultado do seu Produto Interno Bruto (PIB), que recuou 0,7% no ano passado. Apesar da importância, o dado não deve se refletir sobre o desempenho do mercado, já que a Grécia está no foco. As Bolsas asiáticas se recuperaram com a possibilidade de acordo com os credores na Grécia. Na Bolsa de Hong Kong, o índice Hang Seng subiu 1,3%. Na Bolsa de Tóquio, o índice Nikkei, subiu 2% e na China, o índice Xangai Composto subiu 1,1%, enquanto o índice Shenzhen Composto ganhou 1,3%.

COMENTÁRIO: Mudou de patamar

Por CELSO MING - O Estado de S.Paulo
A política de juros já havia mudado de patamar em agosto do ano passado e agora mudou outra vez.
Depois de quatro cortes seguidos de meio ponto porcentual por vez, ontem o Comitê de Política Econômica (Copom) aumentou a dose para 0,75 ponto porcentual. Os juros básicos (Selic) são agora de 9,75% ao ano. Em princípio, prosseguirá essa toada por mais uma ou duas reuniões, dependendo de como se comportar a inflação.
O discurso mais agressivo da presidente Dilma Rousseff nos últimos seis dias já preparava os espíritos para uma tacada mais forte - supostamente para responder à política monetária excessivamente expansionista dos grandes bancos centrais - a mesma que vem gerando os tais tsunamis de moeda estrangeira sobre os países emergentes, inclusive sobre o Brasil.
Aparentemente, essa derrubada mais pesada da Selic seria o modo mais adequada de desestimular operações de arbitragem com juros. Um tanto simplificadamente, isso se dá quando investidores daqui ou do exterior tomam crédito barato lá fora e mandam dólares para cá - para tirar proveito, no mole, dos juros bem melhores que aqui vicejam. Um dos impactos disso é a queda das cotações do dólar no câmbio interno (valorização do real), que tira competitividade da indústria.
No entanto, autoridades do Banco Central, presidido por Alexandre Tombini, já diziam que não há sinais de que esse jogo especulativo seja relevante. E, ontem, em resposta a analistas que pedem mais controle na entrada de Investimento Estrangeiro Direto (IED), o próprio ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que o governo federal está monitorando afluxos de moeda estrangeira para farejar alguma coisa esquisita. Mas "parece que não tem arbitragem", admitiu.
Então, se não é para coibir entrada de capitais especulativos, o acirramento da velocidade da queda dos juros poderia ter a ver com a pressa do governo federal em chegar logo aos tais juros de um dígito (abaixo de 10% ao ano). Se for isso, o objetivo está alcançado. Mas é improvável que o Copom dê os trâmites por findos. Se a dose do remédio aumentou, então se espera que continue o procedimento médico por mais algumas vezes.
O comunicado divulgado logo após o encerramento da reunião do Copom foi seco e gélido. Não avançou nem sequer uma das razões da decisão tomada. É preciso agora esperar pela Ata do Copom, que sairá na próxima quinta-feira, para procurar indicações dos novos passos.
Outro efeito é o aumento da atratividade da caderneta de poupança diante das demais opções de renda pós-fixada. Como pagam TR mais juros de 6,17% ao ano e não cobram Imposto de Renda, o rendimento da caderneta tende agora a suplantar o dos fundos DI.
Há quem argumente que, em 2009, a Selic se situava em um dígito, à altura dos 8,75% ao ano, sem que então se notasse migração significativa das aplicações financeiras para a caderneta. Ocorre que, naquele ano, a inflação embicava para a meta de 4,5%. Neste ano de 2012, o patamar de inflação gira ao redor dos 6,0% ao ano. E essa diferença de inflação, a mesma que corrói o capital aplicado e redefine o juro real, vai pedir mais pressa do governo federal nas mudanças das regras da caderneta.

COMENTÁRIO: Aparências enganam

Por DORA KRAMER - O Estado de S.Paulo
As aparências, sabemos, não são confiáveis. Mostram uma coisa, mas não necessariamente querem dizer a mesma coisa.
Tomemos o caso da eleição municipal de São Paulo, exemplo recorrente, mas expressivo por causa do caráter decisivo para o quadro político nacional.
Aparentemente os petistas estão ávidos pela retirada da candidatura de Gabriel Chalita à Prefeitura de São Paulo e, aparentemente, a resistência do PMDB prejudica os planos do PT.
Aparentemente os correligionários do ainda pré-candidato Fernando Haddad fazem de tudo - até abrir mão de um ministério - para que Celso Russomanno, do PRB, desista da candidatura e, aparentemente, a resistência do partido do novo ministro da Pesca sinaliza fracasso na manobra.
No caso da entrega da pasta ao senador Marcelo Crivella, não é apressado pensar que o gesto não tenha tido como objetivo tirar Russomanno da disputa, mas precisamente mantê-lo nela.
Tenta-se matar dois coelhos: acenar com a disposição de dirimir conflitos com o eleitorado evangélico (Crivella foi eleito na condição de bispo da Igreja Universal) e, assim, entre outros benefícios, poder contar com mais uma voz no campo de batalha de ataques a José Serra, do PSDB.

Nesse cenário, atua também Gabriel Chalita, conforme mostram suas declarações iniciais.
Já foi interessante para o PT a retirada dele. Hoje não é mais. Por dois fatores: um, porque nessa altura não há o que o governo possa oferecer ao PMDB para forçar um recuo que deixaria o vice-presidente numa situação periclitante, justamente no momento em que Michel Temer tenta administrar a contestação interna.
Chalita ocupou espaço no programa de TV nacional do partido, retirando de cena lideranças regionais que cederam - a contragosto - ao argumento de que a candidatura era ponto de honra do PMDB contra a hegemonia do PT.
Agora vai dizer que deixou de ser? E o manifesto assinado por 70% da bancada na Câmara ao qual Temer emprestou apoio?
O outro fator que leva o PT a não mais enxergar vantagem na retirada é o reforço que Chalita dará no primeiro turno ao contingente de combate à aliança Serra/Gilberto Kassab.
Por motivos diversos, os interesses convergem e atendem às circunstâncias.

Sempre se pode argumentar que a desistência dos candidatos da base nacional do governo - PMDB, PRB e até o PC do B de Netinho de Paula - daria ao PT um tempo de televisão no horário eleitoral obrigatório (não gratuito, pois custam milhões em renúncia fiscal) mais confortável.
Em termos. Se seguirem a mesma linha de discurso, a divisão dos fatores não altera o resultado, pois todos os programas serão direcionados contra o mesmo alvo.
Com a vantagem adicional de tornar remota a hipótese de uma vitória do PSDB no primeiro turno e a união das tropas no segundo.
Barrados. A lista de políticos atingidos pela Lei da Ficha Limpa organizada pelo site Congresso em Foco já tem mais de 30 nomes relacionados.
Há gente conhecida como Severino Cavalcanti, que não poderá concorrer à reeleição para a Prefeitura de João Alfredo (PE) porque renunciou ao mandato de deputado quando era presidente da Câmara, para evitar processo de cassação por quebra de decoro.
Foi acusado de receber propina na época em que ocupava a primeira-secretaria.

Na listagem constam cinco ex-governadores, dois ex-prefeitos, quatro ex-presidentes de assembleias legislativas e três ex-senadores. Os deputados e ex-deputados são os campeões da ficha suja: 18.
A conferir. Pelo andar da carruagem conduzida por petistas que já reclamam uso mais eficaz da máquina federal em favor de Fernando Haddad, a presidente Dilma ainda acabará sendo apontada como responsável caso a candidatura à Prefeitura de São Paulo não deslanche.
Mais fácil que responsabilizar Lula pela escolha, se vier a se revelar equivocada.

ECONOMIA: Mercados operam na expectativa de reestruturação da dívida grega

Do ESTADAO.COM.BR

Por Daniela Milanese
Os mercados globais operam com a expectativa de que a Grécia consiga reestruturar sua dívida privada. Na prática, a operação deve ser um calote, algo já plenamente aguardado pelos investidores e visto, até mesmo, como o melhor caminho, nas atuais circunstâncias.
Termina hoje, às 17h (de Brasília), o prazo para que os credores gregos se manifestem sobre a oferta de troca de dívida feita pelo governo, que embute perdas líquidas de 75%. Analistas acreditam que a adesão será suficiente para que a operação possa ser finalizada. Entretanto, a Grécia terá de obrigar todos os investidores a aceitarem a proposta, usando o mecanismo das cláusulas de ação coletiva. Isso significa um default formal.
A imprensa internacional diz que o nível de participação estaria perto de 60%, mas os resultados da operação só devem ser conhecidos amanhã. A partir dos números da adesão, representantes do Eurogrupo realizarão uma teleconferência nesta sexta-feira, às 10h (de Brasília), para definir o formato final da reestruturação.
Um potencial risco para hoje seria um atraso do cronograma, algo não descartado, diante do intrincado e longo processo envolvendo a Grécia.
Analistas já consideram que o default forçado é a melhor saída para o país, pois reduziria de forma mais profunda seu endividamento. A notícia do calote também é aguardada por fundos de hedge que montaram posições para lucrar com o calote da Grécia no mercado de derivativos de crédito (CDS), em mais um episódio polêmico desse instrumento de proteção.
As expectativas com a Grécia encobrem as reuniões de política monetária da Europa. O Banco da Inglaterra e o Banco Central Europeu devem manter os juros nos atuais pisos históricos e aguardar para tomar novas medidas. O destaque fica com a entrevista coletiva de Mario Draghi, presidente do BCE, às 10h30.
Para os investidores brasileiros, os passos do BCE ficaram ainda mais importantes depois que o governo reagiu fortemente à injeção de liquidez realizada na zona do euro na semana passada, declarando uma “nova guerra cambial”. Com o objetivo de aliviar o sistema bancário da região, a operação acaba estimulando o fluxo de capital para o Brasil e a alta do real.
Acredita-se que o Copom possa ter entrado na batalha ao reduzir de forma mais intensa os juros ontem, em 0,75 ponto porcentual, para 9,75%. A medida também vem depois de dados mais moderados do Produto Interno Bruto de 2011, com crescimento de 2,7%, abaixo das intenções do governo.
Segundo o “The Wall Street Journal”, o Federal Reserve deve ser o próximo a mostrar nova arma em breve. O Fed estaria estudando um programa diferente de compra de títulos no mercado, para estimular a economia. Seria o afrouxamento monetário “esterilizado”, pelo qual o BC dos EUA imprimiria dinheiro novo para adquirir papéis de longo prazo, mas tomaria esses recursos emprestados por curtos períodos de tempo com juros baixos.

SAÚDE: Nem filhos de Lula têm livre acesso ao pai no hospital

Da FOLHA.COM

Nem mesmo os filhos de Lula estão tendo trânsito livre no quarto do pai, no Hospital Sírio-Libanês, informa a coluna de Mônica Bergamo, publicada na Folha desta quinta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Além dos médicos, só a ex-primeira-dama Marisa Letícia e um segurança podem abrir a porta sem pedir licença.
No domingo, Lula foi internado na instituição por causa de uma pneumonia. De acordo com os médicos, a doença é efeito da baixa imunidade causada pelo tratamento contra o câncer na laringe, diagnosticado em outubro.
Na segunda-feira, foram feitos exames que identificaram a pneumonia, mas não se sabe qual foi o agente causador, que pode ser vírus, bactéria ou fungo.
Lula foi impedido de receber visitas. O médico Artur Katz afirmou que a medida serve para dar um "descanso na corda vocal".
"O tratamento ao qual o presidente fez é extraordinariamente pesado", afirmou.
O ex-presidente perdeu o humor. Desde domingo, ele está mais irritado e impaciente.
No entanto, segundo os médicos que o tratam, não há diagnóstico de depressão. "Ele está incomodado, de saco cheio. Pergunta a todo momento quando vai melhorar", afirma um deles.
Leia mais na
Folha desta quarta-feira, que já está nas bancas.

POLÍTICA: Rejeição a indicado de Dilma vai além de rebelião do PMDB

Da FOLHA.COM

A derrubada da recondução de Bernardo Figueiredo à direção-geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) foi um recado combinado nos bastidores por vários partidos da base aliada insatisfeitos com a demora do governo em atender suas nomeações.
A informação é do o "Painel", editado por Vera Magalhães e publicado na Folha desta quinta-feira (a
íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Ele é um dos responsáveis pelo megaprojeto do trem-bala, cuja licitação está prevista para este ano.
A rejeição ao nome de Figueiredo partiu do PMDB, (partido do vice-presidente, Michel Temer) que liderou ontem uma rebelião no Congresso que impôs uma derrota pessoal à presidente. A ofensiva ocorreu no Senado, Casa em que o Planalto conta com maioria, que em votação secreta rejeitou a recondução de Bernardo Figueiredo, assessor de confiança de Dilma.
A rejeição a Figueiredo, que trabalhou com a presidente na Casa Civil, ocorreu por 36 votos a 31, com 1 abstenção.
De um peemedebista: "A base cravou uma bala no homem do trem-bala".
Leia mais na
Folha desta quinta-feira, que já está nas bancas.

POLÍTICA: Peemedebistas se juntarão à oposição em 12 Estados

Da FOLHA.COM

Apesar de aliado nacionalmente ao PT, o PMDB se juntará a partidos de oposição ao governo Dilma Rousseff em 12 capitais nas eleições de outubro, informa reportagem de Simone Iglesias e Maria Clara Cabral, publicada na Folha desta quinta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Levantamento da Folha indica que em São Paulo, Recife, Salvador, Porto Alegre, Curitiba, Natal, Vitória, Belém, Cuiabá, Campo Grande, Porto Velho e Macapá os peemedebistas estão em negociação com DEM e PSDB.
COMISSÕES
Ontem, o PMDB decidiu criar comissões de acompanhamento nos Estados para as eleições municipais.
Após reunião da Executiva, o presidente do PMDB, Valdir Raupp (RO), deixou claro que o partido só não terá candidato aonde não tiver ninguém que queira se candidatar e que a legenda não cederá "em lugar nenhum" aos apelos do PT.
As comissões também devem atuar como uma intermediária entre os programas do governo e os municípios. A intenção é evitar que candidatos do PT se apropriem de temas nacionais, usando isso contra os demais candidatos.
"Posso assegurar que o PMDB vai manter o maior número de prefeitos e vereadores no país", afirmou Raupp. Segundo eles, serão 22 candidatos entre as 26 capitais.
As comissões de acompanhamento dos Estados serão monitoras por uma comissão nacional. Elas terão ainda como função dar orientações jurídicas aos candidatos.
Leia a reportagem completa na
Folha desta quinta-feira que já está nas bancas.

LEIA TAMBÉM:


FRASE DO (PARA O) DIA


"Não basta ver uma mulher para a conhecer, é preciso ouvi-la também ; ainda que muitas vezes basta ouvi-la para a não conhecer jamais."
Machado de Assis

DIREITO: Advogado propõe fim de votações secretas na OAB

Da CONJUR

Fim de votações secretas ou sigilosas no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. A ideia está em projeto encaminhado pelo conselheiro federal Francisco Faiad ao presidente Ophir Cavalcante. As informações são do site Espaço Vital.
De acordo com o autor da proposta, "a votação ou tramitação de processos internos de forma sigilosa é uma verdadeira afronta à luta empreendida na OAB em busca de transparência nos atos judiciais e administrativos de uma maneira geral".
Faiad diz que "se esse é o discurso, se essa é a bandeira, acolhida constantemente pelos órgãos da administração pública, inclusive o Conselho Nacional de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, não se pode, interna corporis, manter a tramitação de processos e julgamentos de forma sigilosa".
Caso o projeto seja aprovado, o artigo 72 do Estatuto da Advocacia e da OAB será alterado, tendo seu parágrafo segundo revogado. O dispositivo determina que "o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente". O projeto também estabelece a alteração de todos os Regimentos Internos e Provimentos que fazem alusão ao caráter sigiloso de processos no âmbito da OAB.
O conselheiro propõe, ainda, a revogação do parágrafo 3º, do artigo 137-D, do Regulamento Geral, que determina que "quando se tratar de processo disciplinar, a notificação inicial feita através de edital deverá respeitar o sigilo de que trata o artigo 72, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94, dele não podendo constar qualquer referência de que se trate de matéria disciplinar, constando apenas o nome completo do advogado, o seu número de inscrição e a observação de que ele deverá comparecer à sede do Conselho Seccional ou da Subseção para tratar de assunto de seu interesse".

DIREITO: Governo quer aumentar pena para quem omitir socorro

Da CONJUR

O governo federal enviou ao Congresso Nacional projeto de lei para aumentar o rigor da pena a instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória) ou procedimento burocrático (formulários). A proposta — elaborada pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça em conjunto com o Ministério da Saúde — foi enviada pela presidente Dilma Rousseff à Câmara dos Deputados esta semana.
O PL 3.331/2012 propõe a inclusão, no Código Penal brasileiro, do crime de "condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial". Atualmente, esse tipo de prática pode ser enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não há referência expressa quanto ao não atendimento urgente de saúde. "A medida visa punir com maior rigor os responsáveis por estabelecimentos de saúde que neguem atendimento emergencial a qualquer pessoa que busque atendimento emergencial", explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
A pena proposta para o novo crime é detenção de três meses a um ano e multa, podendo ser aplicada em dobro quando a prática resultar lesão corporal grave, e até o triplo se resulta em morte. Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é de detenção de um a seis meses ou multa, aumentada de metade, se resulta lesão corporal grave, e triplicada, se resulta a morte.
O projeto de lei também prevê a obrigatoriedade de os estabelecimentos afixarem, em local visível, cartaz ou equivalente com a informação de que constitui crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia financeira e preenchimento prévio de formulários para o atendimento.
Como
noticiou a ConJur, outras discussões sobre planos de saúde estão pipocando em todos os poderes da República. O Superior Tribunal de Justiça decidirá se planos de saúde podem rescindir por conta própria o contrato com pessoas de mais de 60 anos. Outro Projeto de Lei, o 407/11, o qual está sendo discutido por comissões no Senado, pretende reconhecer o direito à reparação por danos morais de pacientes que tiveram atendimentos de urgência ou emergência negado sem justificativa.
No STJA discussão que se encontra nas mãos dos ministros do STJ vai definir se é possível a rescisão de contratos coletivos unilateralmente pelas seguradoras de saúde. Atualmente, a votação está suspensa, por pedido de vista da ministra Isabel Galotti.
Os Embargos de Divergência em Recurso Especial em julgamento no tribunal superior diz respeito a um seguro coletivo da SulAmérica, no qual os usuários chegaram a uma idade média avançada que, de acordo com a seguradora, tornou o seguro inviável. Ela então rescindiu o contrato unilateralmente. A razão apontada pela seguradora para tal rescisão é que o contrato individual é celebrado com uma pessoa, analisando condições físicas e idade. O contrato coletivo não examina cada segurado, apenas uma relação entre a estipulante e a seguradora.
O argumento não convenceu o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão. Em seu voto pela impossibilidade da rescisão do contrato, citou que o seguro visa atender a necessidade e o direito à saúde e, levou em conta também o Estatuto do Idoso, afirmando que haveria discriminação na rescisão do contrato por causa de idade. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino.
Se o recurso for conhecido pela maioria, outros quatro ministros terão de analisar o seu mérito, além de Uyeda e Araújo. Assim, o placar que está em três a zero, ainda teria seis votos para definir a disputa.
No SenadoUma proposta para alterar a Lei 9.656 foi aprovada no dia 29 de fevereiro pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A mudança pretende obrigar os planos e seguros de saúde a reparar danos morais causados a pacientes que tiveram atendimento negado em casos de urgência e emergência.
A lei considera casos de emergência "os que implicarem risco imediato e lesões irreparáveis para o paciente, caracterizados em declaração do médico assistente". Os casos de urgência são "resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional". O atendimento nos dois casos é obrigatório. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

DIREITO: Justiça gaúcha vai retirar crucifixos de seus prédios

Da CONJUR

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, de forma unânime, por retirar crucifixos e demais símbolos dos espaços públicos dos prédios da Justiça estadual gaúcha. A determinação atende pedido da Liga Brasileira de Lésbica. A sessão realizada nessa terça-feira (6/3) foi acompanhada por representantes de religiões e de entidades sociais. Nos próximos dias, será expedido ato determinando a retirada dos crucifixos.
O relator da matéria, desembargador Cláudio Baldino Maciel, afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o estado-juiz equidistante dos valores em conflito.
"Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios", explicou o desembargador, que também é o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça.
O casoEm fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na Presidência do Tribunal de Justiça um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do Tribunal e foros do interior do Estado.
O processo administrativo foi movido em recurso à decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJ-RS. Na época, o Judiciário não acolheu o pedido, por entender que não havia postura preconceituosa ao manter os símbolos.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

DIREITO: Supremo define como MP pode ser transformada em lei

Da CONJUR

Por Rafael Baliardo
Toda medida provisória precisa ser votada previamente por uma comissão mista integrada por deputados e senadores. Só depois disso as MPs poderão ser votadas no Congresso. O entendimento foi definido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (7/3), durante o julgamento da ação contra a lei que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o ICMBio.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Associação Nacional dos Servidores do Ibama dizia que a conversão da MP 366/2007 na lei que criou o instituto não respeitou o devido rito constitucional e nem os pressupostos de urgência e relevância que justificam a edição de medidas provisórias.
De acordo com a ação, a conversão da MP em lei entrou em choque com o artigo 62, parágrafo 9º, da Constituição Federal, por conta da ausência de parecer formulado pela Comissão Mista de Deputados e Senadores. O parecer da comissão mista deve anteceder formalmente a deliberação sobre a aprovação de medidas provisórias em cada uma das casas legislativas.
Por 7 votos a 2, o Plenário julgou inconstitucional a lei que instituiu o Instituto Chico Mendes, em 2007, durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apesar da decisão, os ministros concederam prazo de dois anos para que o Congresso reelabore uma lei para preservar o instituto.
A corte entendeu que a exigência de que medidas provisórias sejam analisadas previamente por uma comissão mista no Congresso é constitucional. O problema foi originado por resolução do Congresso Nacional, que estabeleceu que MPs devem ser analisadas em até 14 dias, caso contrário devem seguir para plenário. A norma deu margem para que medidas provisórias passassem a ser aprovadas sem o procedimento previsto pela Constituição.
Modulação dos efeitosMesmo rejeitando a lei, o STF teve o cuidado de não estabelecer uma decisão com efeito vinculante, restringindo a determinação apenas para o caso do Instituto Chico Mendes. Outras leis com o mesmo problema seguem valendo e devem receber o mesmo tratamento da alta corte apenas quando tiverem a constitucionalidade questionada.
Por esta razão, além de se deter em questões relacionadas ao vício da lei (a ausência do devido rito constitucional) e sobre se houve ou não os pressupostos de urgência, a alta corte também cuidou dos aspectos de modulação dos efeitos da decisão, a fim de limitar a decisão desta quarta-feira apenas ao caso em análise, sem gerar insegurança jurídica. “O Supremo não vai validar leis que não cumpram o rito constitucional”, disse o relator da ADI, ministro Luiz Fux.
Acompanharam o voto do relator, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Ayres Britto e Rosa Weber. O presidente da corte, ministro Cezar Peluzo considerou a lei inconstitucional apenas quanto à questão da ausência do pressuposto de urgência. Os sete ministros que formaram a maioria acolheram a proposta de modulação do relator a fim de conceder o prazo de 24 meses para legalizar a situação do Instituto Chico Mendes.
“A previsão do julgamento é não anular o que já se fez”, disse o ministro Luiz Fux logo após o término da sessão plenária. “Mas evidentemente, a partir da publicação do acórdão, as medidas provisórias que ainda não passaram por esse trâmite terão que seguir o mesmo caminho”, comentou.
DivergênciaFicaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, embora tenham discordado na forma como expressaram a oposição. O primeiro entendeu que a lei é totalmente inconstitucional e que a modulação deveria ser dispensada.
O único ministro que rejeitou o ADI integralmente foi Ricardo Lewandowski, que apelou para o valor das MPs frente a um novo cenário político e jurídico. "As medidas provisórias vieram para ficar. São instrumentos que o Executivo tem, num mundo globalizado, em que precisa reagir rapidamente para fazer face aos desafios. Compartilho da ideia de que a análise desse requisito deve ser feita em gradações", disse.
A função do Instituto Chico Mendes é administrar as unidades de conservação ambiental no Brasil. A ação ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Ibama também contestava a “competência secundária" outorgada ao órgão, argumentando que esta fragmentava a gestão do meio ambiente no país. Esta foi uma das justificativas para questionar o pressuposto de urgência da MP que conduziu à criação do ICMBio. Os ministros Joaquim Barbosa e Dias Toffoli não participaram do julgamento.
Clique
aqui para ler o voto do relator Luiz Fux.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

DIREITO: STJ - Renovação de penhora on-line exige prova de mudança na situação econômica do devedor

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que, uma vez aceito o pedido de penhora on-line e caso tal medida não obtenha êxito, o novo pedido deve vir acompanhado com a devida justificativa, demonstrando eventual alteração econômica no patrimônio do devedor. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma, em decisão unânime, negou recurso especial interposto por uma fundação contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Inicialmente, a instituição ajuizou execução de título extrajudicial alegando ser credora da importância de R$ 5.220,03, uma vez que a devedora deixou de efetuar o pagamento de duas parcelas referentes a acordo de termo de confissão de dívida, representado por notas promissórias. Não foram encontrados bens sujeitos à penhora e a devedora não apresentou defesa.
Esgotadas as tentativas de encontrar outros bens penhoráveis, o juiz determinou o bloqueio on-line dos valores depositados em instituições financeiras, por meio do sistema Bacen-JUD, mas a busca não obteve êxito. O juiz decidiu que “não será admitido novo pedido de penhora on-line, estando vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução”.
Não satisfeita com a determinação, a fundação interpôs agravo de instrumento, alegando não ser possível “condicionar a aceitação do pedido de repetição do bloqueio on-line à apresentação de indícios de recebimento de valor penhorável, bem como de alteração da situação econômica do executado”. O TJSP negou o agravo.
Diante disso, a entidade impetrou recurso especial no STJ alegando que as instâncias ordinárias, ao negar os pedidos futuros de bloqueio via sistema Bacen-JUD, estariam impedindo a ordem legal de penhora, violando os artigos 399, 655 e 655-A do Código de Processo Civil (CPC).
O relator do caso, ministro Massami Uyeda, manteve a decisão por entender que “tal exigência não viola o princípio de que a execução prossegue no interesse do credor, nos termos do que dispõe o artigo 612 do CPC”. O ministro observou que a exigência está em harmonia com a jurisprudência do STJ, pois, para que seja possível nova pesquisa no sistema Bacen-JUD, é necessário que o credor comprove alteração na situação econômica do devedor.
Para o ministro, dessa forma é possível proteger o direito do credor, reconhecido judicialmente, ao mesmo tempo em que se preserva o aparato judicial.

DIREITO: STJ - Derrubada exigência de maioria qualificada para rejeição de parecer na Assembleia da Paraíba

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão que impunha a exigência do voto de dois terços dos membros da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para a derrubada, pelo plenário, de parecer da Comissão de Constituição e Justiça daquela casa. Pargendler classificou a imposição de “desarrazoada” e afirmou que a decisão causa grave lesão à ordem pública.
“Ao interferir diretamente no processo legislativo, [a decisão judicial] impede na prática o funcionamento de um dos poderes do estado, com consequências danosas ao interesse público”, explicou o presidente do STJ.
Os pareceres em questão referem-se às Medidas Provisórias 184 e 183, encaminhadas pelo Executivo. A MP 183 institui a Secretaria de Estado da Fazenda e trata da fusão das pastas da Receita e das Finanças; já a MP 184 define o percentual de cargos de provimento em comissão na administração direta do Poder Executivo estadual. Ambas tiveram parecer contrário da CCJ.
Um grupo de deputados impetrou mandado de segurança para determinar à mesa diretora da ALPB que, ao realizar a votação da matéria em plenário, respeitasse o quórum qualificado para rejeição dos pareceres. O juiz deferiu a liminar, aumentando de 19 para 24 o número de votos necessários para que fossem derrubados os pareceres da CCJ contrários às MPs.
A ALPB recorreu, então, ao STJ, pedindo a suspensão da segurança. Afirmou que o debate trata de interpretação do regimento interno da casa legislativa, especialmente no que disciplina a tramitação do processo de conversão em lei das medidas provisórias. Portanto, seria matéria de natureza eminentemente interna corporis, insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário, em homenagem ao princípio constitucional da separação dos poderes.

DIREITO: STJ - Regime celetista de servidor municipal determina competência da Justiça do Trabalho

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é que tem competência para processar e julgar reclamações trabalhistas de servidores públicos municipais contratados sob o regime da CLT.
Ao julgar conflito de competência estabelecido em torno de reclamação proposta por servidor de Itápolis (SP), o relator, ministro Castro Meira, disse que, havendo na legislação do município determinação expressa de que o vínculo entre o trabalhador e o poder público é regido pela CLT, deve ser afastada a competência da Justiça comum.
O conflito de competência entre a Justiça comum e a trabalhista foi suscitado para que o STJ determinasse qual órgão julgador teria a responsabilidade para decidir sobre pedido de verbas trabalhistas de um servidor contratado em regime temporário.
O STJ tem precedentes no sentido de que os servidores temporários contratados com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, para atender necessidades excepcionais da administração, não têm vínculo de natureza trabalhista, mas jurídico-administrativo, razão pela qual a competência para as reclamações, em geral, é da Justiça comum.
No entanto, o ministro Castro Meira observou que o município de Itápolis, por força de leis municipais, adotou o regime celetista para seu quadro de servidores públicos e também para as contratações em caráter temporário.
A contratação pela CLT foi autorizada pela Emenda Constitucional 19/98, que afastou a exigência do regime jurídico único para servidores da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), em liminar concedida em ação de inconstitucionalidade, restabeleceu a exigência do regime único. Até o julgamento final da questão pelo STF, os municípios que haviam adotado a CLT durante a vigência da Emenda 19 foram autorizados a manter esse regime.
Assim, aplicando a jurisprudência do STJ para essas situações, o ministro concluiu por afastar a competência da Justiça comum no caso e determinou que o juízo da Vara do Trabalho de Itápolis julgue o processo.

DIREITO: STJ - Falsificar e usar documento falso configuram apenas delito de falsificação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus de ofício para que uma mulher, processada por usar documento falso para tirar passaporte, responda apenas por falsificação de documento público. Ela havia sido denunciada por falsificação e por uso de documento falso, e pretendia, com o habeas corpus, o trancamento da ação penal em relação aos dois delitos.
Acompanhando o voto do relator, ministro Og Fernandes, a Turma seguiu a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual uma pessoa que pratica as condutas de falsificar e usar o documento falsificado deve responder por apenas um delito. A controvérsia decidida nesse julgamento era a definição do tipo penal a ser aplicado.
O caso
Ao tentar retirar passaporte na Delegacia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras, uma mulher apresentou certidão de nascimento falsa. Após suspeitar da falsidade da certidão, o Núcleo de Passaportes da delegacia obteve o documento verdadeiro, no qual consta Denízia como prenome da acusada, enquanto na certidão falsa está grafado Denise.
Laudo de exame documentoscópico confirmou como falsas as assinaturas do cartório, das testemunhas e da própria acusada, que acabou admitindo que havia encomendado a certidão falsa. Com base no Código Penal, a mulher foi denunciada por falsificação de documento público (artigo 297) e uso de documento falso (artigo 304).
Em primeiro grau, a acusação foi rejeitada. O magistrado entendeu que o fato narrado não constituía crime. O Tribunal de Justiça de Goiás deu provimento ao apelo do Ministério Público e a ação penal foi instaurada.
No STJ, a Sexta Turma negou o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor da mulher, com pedido de trancamento da ação penal, mas concedeu ordem de ofício para que ela responda apenas por um delito, o de falsificação de documento público.
Ouça aqui a reportagem produzida pela Rádio do STJ.

DIREITO: STJ - Sexta Turma nega habeas corpus a condenado que mentiu sobre a própria identidade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um condenado por tráfico de drogas que, para ocultar a situação de foragido da Justiça, havia atribuído a si mesmo identidade falsa. Os ministros julgaram conforme posição adotada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a apresentação de falsa identidade perante a autoridade policial, para ocultar maus antecedentes, configura o crime previsto no artigo 307 do Código Penal.
O réu foi condenado em Campinas (SP) por tráfico de drogas e falsa identidade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão. Mesmo reconhecendo entendimentos divergentes na jurisprudência, os desembargadores afirmaram, quanto à falsa identidade, que “não é possível falar em autodefesa ou mesmo eu ausência de dolo”. Para o TJSP, “ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, ou seja, o acusado pode silenciar sem ônus algum, mas isso não implica permissão para praticar crimes”.
A defesa entrou então com pedido de habeas corpus no STJ, alegando atipicidade de conduta no caso da falsa identidade. Segundo a defesa, o condenado teria mentido sobre sua identidade com o propósito de esconder o fato de que era fogarido de estabelecimento prisional, o que se enquadraria no conceito de autodefesa. Com o habeas corpus, pretendia-se reformar o acórdão do TJSP para absolver o réu do crime do artigo 307.
Em seu voto, o relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, observou que, de fato, a jurisprudência do STJ havia se consolidado no sentido de considerar atípica a conduta da pessoa que, perante autoridade policial, atribui falsa identidade a si mesma. Este seria apenas um desdobramento do direito ao silêncio.
No entanto, o relator apontou que o STF, em recente julgamento submetido à repercussão geral, reconheceu que a conduta se enquadra no tipo do artigo 307. “O princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes”, diz o acórdão do STF no Recurso Extraordinário 640.139.
Sebastião Reis Júnior citou também precedente do próprio STJ (HC 151.866), em que o relator, ministro Jorge Mussi, defendeu o alinhamento com a nova posição do STF, ainda que ela não tenha caráter vinculante. “Não vejo sentido em decidir de forma contrária ao que já foi pacificado pelo Supremo”, completou Sebastião Reis Júnior, ao dar seu voto contrário à concessão do habeas corpus – no que foi seguido de forma unânime pela Sexta Turma.

DIREITO: STJ - Dias de trabalho não podem ser descontados de pena em regime aberto

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a condenado em regime aberto que pretendia descontar da pena os dias de trabalho. Pelo entendimento da Turma, isso só pode ser feito quando o condenado cumpre pena em regime fechado ou semiaberto.
Em primeiro grau, o juiz entendeu que não é possível remir a pena nessa hipótese, por ser condição necessária para seu cumprimento. O condenado apelou da decisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul avaliou que a Lei de Execução Penal (LEP) exclui a possibilidade de remição pelo trabalho no cumprimento de pena em regime aberto.
Ressocialização
A defesa alegou constrangimento ilegal. Para ela, o princípio ideológico da lei e do direito penal, de que a pena tem função de reintegrar o indivíduo à sociedade, garantiria a remição da pena de condenados em regime aberto. A defesa afirmou ainda que a LEP é omissa aos apenados neste regime, o que atrairia a interpretação por analogia em favor do réu.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura entendeu que a remição de pena pelo trabalho aos condenados em regime aberto foge da previsão da lei. Conforme a relatora, a LEP determina que o desconto de dias da pena por trabalho ou estudo poderá ser feito para condenados em regime fechado ou semiaberto.
Ela apontou ainda que a remição da pena em regime aberto é possível por estudo de acordo com a Lei 12.433/11, que modificou a LEP. Porém, observou que no caso o pedido foi de remição por trabalho, e votou pela denegação da ordem.

DIREITO: TRF 1 - Estrangeiro em situação irregular no Brasil deve ser deportado

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou pedido de habeas corpus feito por um estrangeiro, que vive no Brasil, para obter autorização de permanência no País pelo período mínimo de 90 dias, bem como a devolução do documento de identidade brasileira.
No pedido, o estrangeiro diz ter sido notificado pela Polícia Federal a deixar o Brasil no prazo de oito dias, sob pena de deportação. Alega que o prazo concedido é curto para que possa honrar compromissos negociais e assuntos atinentes a seu patrimônio, solicitando, dessa forma, a prorrogação do prazo para 90 dias, para regularizar pendências pessoais e administrativas.
De acordo com o relator, desembargador federal Carlos Olavo, o estrangeiro afirma, nos autos, ter-se casado com uma brasileira na Suíça em 2003, vindo a residir no Brasil em 2005, sem se preocupar em regularizar sua situação de estrangeiro no País durante a constância do casamento. Após a separação, em 2007, sua situação continuou irregular até a presente data, “ou seja, há mais de quatro anos após a separação o estrangeiro continua vivendo no Brasil de forma aparentemente irregular”.
Diante disso, conforme sustenta o magistrado, não há qualquer justificativa para a prorrogação do prazo para que o estrangeiro se retire do País, tendo em vista, conforme estabelece o art. 98, I, do Decreto n.º 86.715/81, tratar-se de prazo improrrogável. Para o relator, o estrangeiro pode finalizar seus negócios por meio de procurador, podendo retornar ao Brasil quando cumprir os requisitos necessários para a obtenção de novo visto.
O relator ainda citou jurisprudência do próprio TRF da 1.ª Região no sentido de que “estrangeiro em situação irregular deve ser deportado, não havendo que se falar em concessão de habeas corpus, por inexistir ilegalidade ou abuso de poder”.
Em relação ao pedido de devolução do documento de identidade, o relator afirmou que “o presente writ não é o meio adequado para tratar do assunto”. A decisão foi unânime.
Processo n.º 0075583-40.2011.4.01.0000/GO

quarta-feira, 7 de março de 2012

POLÍTICA: Manifesto do PMDB

Do PORANDUBAS POLÍTICAS

O manifesto do PMDB, assinado pela maioria da bancada, é a gota d'água tirada do pote da insatisfação no qual mergulha o corpo partidário. O partido está insatisfeito com um 'certo' desprezo do governo. Não se trata apenas de queixas contra o menor espaço que tem hoje, comparado ao dos tempos de Lula. Trata-se da constatação de que a coalizão, na prática, não funciona. O Executivo quer os votos do PMDB. E só. Não faz consultas ao partido. Na hora H, a presidente Dilma vale-se da habilidade e do perfil harmônico do vice-presidente Michel Temer para acalmar os ânimos. Mas há limites nessa história de "vem-aqui-e-chega-pra-lá".

DIREITO: Juiz suspende pena contra governador de Pernambuco

Da CONJUR


Por Marcos de Vasconcellos
O governador de Pernambuco e presidente do PSB, Eduardo Campos (foto), conseguiu, na Justiça, decisão que suspendeu pena aplicada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o "Conselhinho". Listado entre os envolvidos no chamado "escândalo dos precatórios", em 1996, ele foi impedido pelo órgão administrativo, em 2009, de ocupar cargos de administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil (bancos e instituições financeiras). Porém, nesta segunda-feira (5/3), a suspensão da penalidade, em caráter liminar, foi determinada pelo juiz federal substituto da 4ª Vara do Distrito Federal, Tales Krauss Queiroz. Segundo ele, a quarentena determinada já foi cumprida.
Por causa da condenação, o governador afirma que “tem sido alvo de ataques a sua honra e imagem”. A ação foi proposta pelo escritório Mamede De Matos Advocacia.
Campos foi condenado em processo administrativo do Conselhinho em 2009, com a pena de inabilidade por três anos. Segundo a contagem do órgão, a punição valeria até dezembro de 2012. A denúncia contra ele e outros envolvidos no suposto esquema foi feita em 2002 pelo Ministério Público Federal, e rejeitada integralmente em 2003 pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo o MPF, o estado de Pernambuco, agindo como instituição financeira, emitiu o valor de R$ 480 milhões em títulos mobiliários, chamados de Letras Financeiras do Estado de Pernambuco, de modo fraudulento, no ano de 1996.
À época, o atual presidente do PSB era secretário da Fazenda do estado governado por seu avô, Miguel Arraes (que perdeu a reeleição em 1999, depois de o escândalo se tornar conhecido), e dele dependiam as assinaturas para a emissão dos títulos públicos, segundo o MPF, em valores muito acima das dívidas do governo. De acordo com a denúncia, os papéis eram vendidos em valores mais baixos (com descontos) para um banco privado. Os títulos eram comprados e vendidos várias vezes no mesmo dia, a preços crescentes, por laranjas. No fechamento da operação, um fundo de investimentos ou de previdência privada comprava os todos os papéis, pagando menos do que o governo pagaria ao saldar a dívida, tendo, assim, lucro.
A decisão do Conselhinho fala em R$ 84 milhões de custos desnecessários para o estado de Pernambuco pela negociação dos títulos com intermédio do Banco Vetor, por exemplo.
Direito prescritoO caso chegou ao Supremo Tribunal Federal através do Inquérito 1.690, instaurado pelo MPF em virtude das conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, que apurou irregularidades relacionadas à autorização, emissão e negociação de títulos públicos estaduais e municipais entre 1995 e 1996. O processo foi ao Supremo devido ao foro privilegiado de Campos que, então, era deputado federal. O STF rejeitou a denúncia contra todos os acusados.
Assim como no STF, a decisão do juiz Krauss Queiroz que suspende a pena aplicada pelo Conselhinho também leva em conta a prescrição do direito de o Estado abrir processo administrativo contra os envolvidos no caso. O argumento da defesa do presidente do PSB, que foi aceito pelo juiz, é que a contagem para prescrição teve início em novembro de 1996, quando o caso ficou conhecido.
“Descoberto pelo Poder Público o fato em tese ilícito, é razoável concluir, como regra geral da prescrição, que ele, o Poder Público, tem o prazo de cinco anos para pelo menos instaurar ou regular processo administrativo, com intimação do acusado”, diz a sentença. Como a instauração formal do processo e implementação das intimações aos acusados foram feitos em 2002, o prazo já estava vencido.
O juiz afastou (assim como o STF havia feito na decisão que rejeitou a denúncia contra Campos) a aplicação de prazos da Lei Penal, utilizando as regras do Direito Administrativo, inclusive prazos.
Ele também afirma que o prazo não pode ser suspenso para apuração de fatos durante o processo administrativo, como previsto na Lei 9.873/1999. Para o juiz, como os fatos que originaram o escândalo se deram antes da vigência da regra, a interrupção do prazo só poderia acontecer uma vez, “pela metade, o que fatalmente levaria à prescrição, na medida em que a interrupção teria ocorrido em 1997, com a carta enviada ao Bandepe, e o processo julgado em 2009”, disse.
Na mesma decisão, Krauss Queiroz suspendeu a penalidade do Conselhinho a Wanderley Benjamim de Sousa, ex-diretor-presidente do Banco de Pernambuco (Bandepe). Ao pedir pressa na apreciação e concessão da liminar, Sousa alegou que estava sendo “sondado para ocupar cargos em instituições financeiras”, o que não poderia fazer por causa da inabilitação.
Já no caso do governador de Pernambuco, a urgência foi reconhecida pelo fato de que “a punição administrativa tem sido alardeada na imprensa”, prejudicando a imagem do político. No dia 3 de fevereiro, a revista Época publicou, em seu site, notícia sobre a condenação de Eduardo Campos no Conselhinho.
Decisão semelhante foi dada pelo juiz no último dia 27 de fevereiro para que o ex-diretor de finanças do Banco de Pernambuco, Jorge Luiz Carneiro de Carvalho, também voltasse à ativa. A fundamentação quanto à prescrição e a contagem de prazos de quarentena foi a mesma.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

DIREITO: STJ - Juros moratórios em caso de responsabilidade extracontratual fluem a partir do evento danoso

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento, já consolidado na Súmula 54, de que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual, ao julgar reclamação oferecida contra ato da Primeira Turma Julgadora Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia (GO).
No caso, o consumidor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito combinada com danos morais, com pedido de antecipação de tutela, contra TNL PCS S/A, com o objetivo de conseguir liminar para que fosse determinada a abstenção ou o cancelamento da inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
A antecipação da tutela foi deferida e ratificada pela sentença, que declarou inexistente o débito, condenando a TNL PCS S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da sentença, ao entendimento de que “o valor fixado nesta oportunidade encontra-se devidamente atualizado, por se tratar de valor líquido e certo”.
Inconformado com o termo inicial dos juros moratórios e com o valor da indenização, o consumidor interpôs recurso, que foi provido somente para fixar o início dos juros moratórios a partir da citação e da correção monetária a partir da data da publicação da sentença.
No STJ, a defesa do consumidor alegou que a decisão conflita com a jurisprudência do Tribunal.
Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti afirmou que o entendimento já pacificado pela Segunda Seção do STJ é no sentido de que os juros de mora, em caso de responsabilidade extracontratual, incidem a partir do evento danoso, uma vez que a mora que fundamenta a incidência deste encargo existe desde o fato que levou ao pedido de reparação por danos morais.

DIREITO: STJ - Ex-senadora Heloísa Helena não consegue indenização por matérias publicadas por colunistas

A empresa Folha da Manhã S/A e as colunistas Mônica Bérgamo e Bárbara Gancia não terão que indenizar a ex-senadora Heloísa Helena por matérias que diziam que ela mantinha relação amorosa com o então senador Luiz Estevão. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Heloísa Helena, à época exercendo mandato de senadora, ajuizou ação de indenização contra a empresa jornalística e as colunistas alegando que as publicações – consideradas por ela inverídicas e ofensivas à sua reputação – teriam induzido o leitor/eleitor a erro quanto ao seu voto na sessão do Senado Federal que concluiu pela cassação de Luiz Estevão, bem como prejudicado a sua campanha à Presidência da República.
Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a sentença, considerando que os artigos publicados encontram-se dentro dos limites da liberdade de manifestação de pensamento e informação jornalística e não atingiram ou denegriram a imagem da ex-senadora de forma a caracterizar dano moral passível de reparação.
No STJ, a defesa de Heloísa Helena alegou que ela faz jus à reparação dos danos morais sofridos com a publicação das matérias jornalísticas, ofensivas a direitos de personalidade, como honra, intimidade e imagem; matérias que, além de prejuízos à sua campanha pela Presidência da República, teriam ainda provocado danos no âmbito familiar.
Em sua decisão, o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, verificou que admitir a existência de conduta reprovável da empresa jornalística e das colunistas implicaria reexame de provas e nova interpretação das matérias, para novamente calcular se elas representam injustas agressões, com o intuito de prejudicar Heloísa Helena, o que é inviável, devido à Súmula 7 do STJ.
“Considerados, entretanto, os fatos, tais como firmados pela sentença e pelo acórdão recorrido – os quais, repita-se mais uma vez, não podem ser revistos por este Tribunal, a que é vedado realizar o reexame de prova –, não se verifica abusivo o exercício do direito de informação”, afirmou o ministro.

DIREITO: TSE - Ministra Cármen Lúcia será a primeira mulher a presidir o TSE

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha será a primeira mulher a presidir o Tribunal Superior Eleitoral, em 67 anos de história da Corte. Eleita pelo plenário do TSE durante a sessão administrativa desta terça-feira (6), a ministra agradeceu a confiança dos colegas e se comprometeu em cumprir o cargo com “honestidade e absoluta dedicação” dando seqüência ao trabalho de todos os presidentes anteriores com o compromisso de bem servir a República e os cidadãos brasileiros. O ministro Marco Aurélio foi eleito para exercer a vice-presidência.
Após anunciar o resultado da eleição, o atual presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, parabenizou os ministros e desejou “muitas felicidades pessoais e sucesso no desempenho desse honroso cargo”.
Em seguida, a presidente eleita lembrou que há 80 anos o Brasil passou a permitir o voto feminino, quando, no dia 24 de fevereiro de 1932, pela primeira vez, a mulher teve direito ao voto.
“Nós tínhamos uma população de 40 milhões de habitantes e tivemos, em 1934, quando a mulher votou pela primeira vez, 1,5 milhão de votos. Oitenta anos depois, somos quase 52% dos eleitores brasileiros, a despeito de os cargos de representação serem muito poucos exercidos por mulheres”, destacou.
Para a ministra, isso significa dizer que “o quadro da cidadania brasileira mudou e que a participação das mulheres mudou, a despeito de ser ainda muito pequena considerando o total de cidadãs e cidadãos”. No entanto, ela afirmou que “democracia se faz com uma construção permanente e o que todos nós brasileiros queremos é construir juntos um Brasil que seja verdadeiramente democrático e que garanta a todos não apenas a cidadania, mas uma condição digna para cada ser humano”.
A solenidade de posse deve ocorrer na última semana de abril, pouco depois de a ministra completar 58 anos de idade (em 19/4). Ela assume a presidência para o biênio 2012/2014 e já inicia a gestão com o desafio de conduzir o processo eleitoral no Brasil, neste ano em que serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios. E se, normalmente, em ano de eleição o trabalho realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral costuma ser dobrado, com a aplicação da Lei da Ficha Limpa as demandas devem ser ainda maiores.
Biografia
Nascida no dia 19 de abril em Montes Claros, Minas Gerais, Cármen Lúcia Antunes Rocha é a terceira filha entre seis irmãos. Desde cedo, dedicou-se à carreira jurídica. Formou-se em Direito pela PUC-MG (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), é mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais, especialista em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral e ainda doutora em Direito de Estado pela Universidade de São Paulo.
Atuou como advogada, foi procuradora do Estado e professora da PUC de Minas Gerais por mais de 20 anos, onde também coordenou o Núcleo de Direito Constitucional.
A ministra Cármen Lúcia é conhecida por sua eloqüência e pela firmeza em suas decisões, falando fluentemente outros cinco idiomas: inglês, francês, italiano, alemão e espanhol.
A mineira é autora de extensa e profícua produção intelectual jurídica, tendo escrito sete livros e mais de 70 artigos em publicações especializadas. Foi também coordenadora de outras quatro obras e colaborou com diversos trabalhos coletivos que versam sobre o Direito.
No governo de Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2006, ela foi empossada como ministra do Supremo Tribunal Federal, sendo a segunda mulher a alcançar tal posto, assumindo a vaga deixada pelo ministro Nelson Jobim. Um ano depois, ela assumiu como ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral. Tendo ainda, em 2008, sido diretora da Escola Judiciária Eleitoral do TSE. Já em novembro de 2009, tomou posse como ministra titular do Tribunal Superior Eleitoral no posto do ministro Joaquim Barbosa.
Desde abril de 2010, a ministra Cármen Lúcia acumula a vice-presidência do Tribunal Superior Eleitoral, cargo que somado à sua experiência e trajetória a credenciou para que assuma a presidência da Corte.
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