sexta-feira, 9 de setembro de 2011

DIREITO: Lula lá

Do MIGALHAS


Mensalão
Não fosse digital, o protocolo do STF ontem não daria conta do recado. É que se encerrava o prazo para entrega das alegações finais do caso mensalão. Réus à farta, argumentos à saciedade.

A defesa final de Marcos Valério, que foi entregue antes, no dia 6, está hoje na manchete da Folha de S.Paulo. Isso porque na peça de 148 laudas, da lavra do advogado Marcelo Leonardo (Marcelo Leonardo Advogados Associados), entre os substanciosos argumentos no sentido de que não se provou a existência de compra de votos nem o uso de recursos públicos, há a seguinte passagem que chamou a atenção do matutino : "É raríssimo caso de versão acusatória de crime em que o operador do intermediário aparece como a pessoa mais importante da narrativa, ficando mandantes e beneficiários em segundo plano, alguns, inclusive, de fora da imputação, embora mencionados na narrativa, como o próprio ex-presidente LULA." (Clique aqui)

FRASE DO (PARA O) DIA

Do MIGALHAS


"Uma questão judicial hoje pode converter-se em política amanhã. Um problema, agora político, pode ser amanhã judicial."
Rui Barbosa

MUNDO: Apple vence batalha de patentes contra Samsung em tribunal alemão e Galaxy Tab 10.1 segue proibido

De O Globo, com agências internacionais (economia.online@oglobo.com.br)

DUESSELDORF, Alemanha - Um tribunal alemão manteve uma liminar solicitada pela Apple com o objetivo de restringir a venda de tablets da Samsung - no caso o Galaxy Tab 10.1 - na Alemanha, sinalizando uma vitória para a empresa americana em uma luta global contra a sua rival sul-coreana, numa disputa de patentes.
A Samsung disse estar desapontada com o tribunal e afirmou em nota que acredita que a decisão restrinja a inovação no design e o progresso na indústria de tecnologia.
A companhia disse que iria tomar todas as medidas legais disponíveis, incluindo a hipótese de manter a perseguição agressiva à Apple em um processo obre a violação de sua patentes de tecnologia sem fio.
Entretanto, varejistas da cadeia de eletrônicos alemã como a Media Markt ainda poderão vender o aparelho se o objetivo for "se livrar" do estoque existente ou comprar os aparelhos do grupo Samsung International, que faz vendas globais.
- A decisão afeta a Samsung Alemanha e a Samsung Internacional, e não a varejistas ou consumidores - disse um porta-voz do tribunal.
O especialista em patentes, Florian Mueller, disse em seu blog (
fosspatents.com ) que a proibição de vendas na Europa para a Samsung Alemanha não tem consequências práticas. A Samsung Internacional continua com suas operações.
A filial alemã também está impedida de vender os tablets em toda a Europa, excluindo a Holanda, onde a Apple solicitou uma liminar em separado.
Entretanto, um tribunal holandês foi mais brando e decidiu no mês passado que
não foi encontrada nenhuma violação nos aparelhos da Samsung e que pequenas alterações poderiam ser feitas até 13 de outubro em três de seus celulares.
Ao anunciar a decisão, a juíza Johanna Brueckner-Hoffmann disse no tribunal de Duesseldorf que a impressão geral passada pelo tablet é de que "ele é muito semelhante ao iPad", da Apple.
- Ele (o tablet) tem diferenças tão suaves, em áreas tão simples - disse Brueckner-Hoffmann.

A Samsung, que pode ainda recorrer, foi envolvida em uma batalha por patentes de smartphones e tablets com a Apple desde abril. A linha Galaxy é vista como a maior concorrente dos dispositivos móveis da Apple, que têm alcançado grande sucesso.
Em uma batalha global sobre propriedade intelectual, a Apple alegou que a linha Galaxy de telefones celulares e tablets é uma cópia de seus iPhones e iPads (interface e design) e processou a empresa sul-coreana nos Estados Unidos, Austrália e Coréia do Sul, assim como na Europa.
A sul-coreana, cujos tablets são equipados com o software da Google, o Android, processou de volta a Apple acusando a companhia de violar outras de suas patentes de tecnologia sem fio.
Na quinta-feira, a Apple
entrou com uma ação contra a Samsung em um tribunal no Japão , visando a proibição de venda de alguns de seus dispositivos também no país Asiático.
No mesmo dia, a fabricante de smartphones HTC disse que segue com sua ação judicial contra a Apple e incluiu mais patentes no processo. A
empresa de Taiwan adquiriu licenças da Google para se defender de batalhas legais que tornam-se cada vez mais comuns no setor da indústria.
No último final de semana, a Samsung
foi forçada a retirar seu mais novo tablet de sete polegadas de uma feira em Berlim, a IFA.

MUNDO: Segurança é reforçada nos EUA, por temor de atentado

De A TARDE

Agência Estado

A capital dos Estados Unidos está aumentando a presença policial durante o 10º aniversário dos ataques terroristas de 11 de setembro de 2001 e a ameaça de um novo ataque. A segurança foi reforçada por todo o país, após funcionários federais dizerem na quinta-feira ter recebido ameaças específicas e críveis, porém não confirmadas, sobre a possibilidade de um ataque terrorista.
Funcionários da área de segurança interna informaram que estavam investigando um plano de ataque com um carro-bomba da Al-Qaeda, voltado contra pontes ou túneis em Nova York ou Washington. Funcionários disseram que carros deixados perto de possíveis alvos serão guinchados.
A chefe de polícia de Washington D.C., Cathy Lanier, disse que seus comandados estarão trabalhando em turnos de 12 horas nos próximos dias. Em comunicado, ela disse que o aumento temporário na carga horária é "parte de nosso plano" e que "manter um senso de imprevisibilidade é essencial para o sucesso de qualquer plano de segurança".
Em Nova York, a segurança foi reforçada nesta sexta-feira, após o alerta do dia anterior. A mídia norte-americana informou que havia uma suspeita de um plano da Al-Qaeda, talvez para vingar a morte de seu líder Osama bin Laden mais cedo neste ano.
Um funcionário da Casa Branca confirmou que Obama havia "direcionado a comunidade de contraterrorismo em resposta a esta informação crível, mas não confirmada". Não foram divulgados detalhes, porém um funcionário dos EUA disse que um carro-bomba "estava no primeiro lugar do que estamos buscando".
A ABC News citou funcionários do setor de inteligência dizendo que havia um plano potencial envolvendo três indivíduos que entraram no país por ar no mês passado, com a intenção de realizar um ataque com um veículo, no próprio 11 de setembro ou em uma data próxima. Segundo a rede, o plano foi ordenado pelo novo líder da Al-Qaeda, Ayman al-Zawahiri. As informações são da Associated Press e da Dow Jones.

MUNDO: Novo escândalo atinge Berlusconi e oposição volta a pedir renúncia

De O Globo

Com agências internacionais

ROMA - As capas dos jornais italianos voltaram a estampar nesta sexta-feira um escândalo envolvendo o primeiro-ministro Silvio Berlusconi. Com o país lutando para evitar o agravamento da crise financeira, o premier agora é acusado de aconselhar um empresário procurado pela polícia a permanecer fora da Itália durante as investigações, que envolvem o político.
Valter Lavitola é suspeito de participar de uma tentativa de extorsão contra Berlusconi, que teria sido chantageado para que gravações durante festas em sua casa não fossem reveladas. O premier é investigado por suspeita de prostituição de menores nas festas, chamadas por ele de "bunga-bunga".
Niccolò Ghedini, advogado de Berlusconi, disse em nota que a acusação, baseada em um telefonema interceptado pela polícia e divulgado pela revista "L'Espresso", é "absurda e infundada". Com a notícia reproduzida nos principais jornais italianos, a oposição voltou a pedir a renúncia de Berlusconi.
- Este telefonema é a cereja no bolo - disse Enrico Letta, dirigente do Partido Democrático, ao jornal" La Repubblica". - O primeiro-ministro não está comandando o país, estamos sem líder.
Juízes de Nápoles ordenaram a prisão de Lavitola, mas acredita-se que ele esteja fora da Itália. Berlusconi deve ser interrogado na semana que vem, como testemunha no caso. Governo já enfrenta divisões por pacote para conter crise
As novas acusações se somam ao caos que cerca os esforços do governo centro-direitista para controlar uma crise financeira que deixou a Itália na dependência do apoio do Banco Central Europeu (BCE) para continuar financiando sua dívida pública de 1,9 trilhão de euros.
Após intensa pressão do BCE, o governo submeteu ao Parlamento um plano de austeridade no valor de 54 bilhões de euros, com a intenção de equilibrar o orçamento até 2013. Entre as medidas previstas estão um aumento no imposto sobre valor agregado (IVA), mudanças nas regras previdenciárias e cortes nos gastos públicos.
O pacote causou profundas divergências entre as várias facções do governo e já foi alterado várias vezes nas últimas semanas, para desgosto dos vizinhos europeus.
O país, terceira maior economia da zona do euro, balança há dois meses à beira de um precipício financeiro, já que os mercados pulverizaram o valor dos seus títulos públicos e levaram os custos do crédito a níveis impraticáveis.
Foi necessária uma intervenção do BCE, comprando títulos italianos no mercado, para manter os ágios em níveis com os quais Roma pode arcar, evitando uma quebra que arrastaria toda a zona do euro para uma crise potencialmente fatal.
Na noite desta quinta-feira, o presidente do Banco da Itália, Mario Draghi, que assume a presidência do BCE em novembro, se reuniu com Berlusconi para discutir as novas medidas, exigidas no mês passado pela instituição europeia em troca do seu apoio. O pacote de austeridade vai a debate na Câmara na segunda-feira, e deve ser votado durante a semana.

MUNDO: Radiação no mar de Fukushima é o triplo da estimada por operadora de usina nuclear, diz agência japonesa

De O Globo

Com agências internacionais

TÓQUIO - O material radioativo despejado no mar após o vazamento na usina de Fukushima é três vezes maior que a quantidade estimada pela operadora da usina, Tokyo Electric Power Co. (Tepco), disseram pesquisadores japoneses. A maior empresa de energia do Japão estimou que cerca de 4.720 trilhões de bequeréis de césio-137 e iodo-131 foram liberados no oceano Pacífico entre 21 de março e 30 de abril, mas pesquisadores da Agência de Energia Atômica do Japão estimaram uma quantidade de 15.000 trilhões de bequeréis, ou terabequeréis.
Takuya Kobayashi, pesquisador na agência, disse nesta sexta-feira que a diferença nos dados provavelmente ocorreu porque sua equipe mediu o material radioativo transportado pelo ar que caiu no oceano, além do material na água contaminada que vazou da usina.
Ele acredita que a Tepco excluiu a radiação emitida originalmente pelo material transportado pelo ar. O relatório não inclui dados para o césio-134 porque o grupo de pesquisa inicialmente não tinha os recursos para medir o isótopo. Isso significa que a quantidade estimada de material radioativo deve aumentar após novos cálculos.
Regulamentações do governo proíbem o comércio de alimentos contendo mais de 500 bequeréis de material radioativo por quilo.
O terremoto e a tsunami de 11 de março desativaram os sistemas de resfriamento dos reatores na usina de Fukushima Daiichi, 240 quilômetros ao norte de Tóquio, provocando o derretimento das barras de combustível e o vazamento de radiação.
Quantidades enormes de água contaminada foram acumuladas durante os esforços para resfriar os reatores, e grande parte vazou para o mar. Índices de radiação já foram detectadas em peixes, algas e outros frutos do mar.
A Tepco se aproximou nesta semana de seu objetivo de trazer os reatores ao estado de desligamento a frio até janeiro, e a temperatura na segunda das três unidades danificadas já foi reduzida para abaixo do ponto de ebulição.

ARTIGO: O passado cobra

Do blog do NOBLAT

Por Merval Pereira, O Globo

O movimento contra a corrupção que parece estar tomando forma em todo o país trouxe à baila novamente o interesse da opinião pública sobre o julgamento do mensalão, que deverá ocorrer no Supremo Tribunal Federal (STF) no início do próximo ano.
Nada pior para José Dirceu e os 36 outros réus do que revolver o assunto, pois não deu certo o ousado plano de tentar limpar a ficha dos mais importantes políticos envolvidos no processo.
Além do próprio Dirceu, que, reafirmado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, como o "chefe da quadrilha", aparece no meio de confusões políticas, o caso mais exemplar de tentativa de recuperação de imagem que deu errado é o do deputado federal João Paulo Cunha.
Nas suas alegações finais, o Gurgel chama a atenção para o fato de que Dirceu continua exercendo forte poder político no PT, e a exposição de seus encontros reservados com ministros e parlamentares, em um quarto de hotel de Brasília, explicita esse poder que torna factível a posição de "chefe da quadrilha".
Já a indicação de João Paulo Cunha para presidir a comissão especial do novo Código Civil escandalizou a opinião pública e provocou constrangimentos no ministro do Supremo Luiz Fux, um dos que vão julgá-lo.
Ele e o deputado Eduardo Cunha, que seria o relator da comissão, tiveram que ser vetados pela reação negativa que suas indicações provocaram.
Também os escândalos em que está metido o cacique do PR Valdemar Costa Neto mostram que os envolvidos no caso do mensalão não perderam o vício.
As alegações finais de alguns envolvidos também trouxeram à tona momentos históricos que poderiam ter sido decisivos, como o depoimento do publicitário Duda Mendonça na CPI dos Correios, reafirmado agora ao STF.
Naquela ocasião, o marqueteiro da campanha presidencial de Lula em 2002 admitiu que recebeu pagamento do tesoureiro Delúbio Soares em contas no exterior, o que caracterizava no mínimo o uso de caixa dois na campanha presidencial.
O relator da CPI dos Correios, deputado Osmar Serraglio, definiu a certa altura do depoimento do publicitário Duda Mendonça o núcleo do que estava em jogo: o fato de parte da campanha eleitoral de 2002 ter sido financiada por dinheiro ilegal colocaria em xeque a legalidade de várias eleições, inclusive a do próprio presidente Lula e, mais que isso, a higidez de nosso sistema democrático.
A revelação de que o pagamento do equivalente a cerca de R$ 10 milhões fora feito no exterior para uma empresa de Duda Mendonça, com dinheiro saído de contas de vários bancos pelo mundo, provocou choro e ranger de dentes entre os petistas, e muitos deles foram ao púlpito da Câmara e do Senado para pedir desculpas ao povo brasileiro.
Estava criado naquele momento um clima propício ao pedido de impeachment de Lula, que só não aconteceu porque houve muitas negociações nos bastidores.
Sabe-se hoje que dois dos principais ministros na ocasião, Antonio Palocci e Marcio Thomaz Bastos, foram ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso propor um acordo: a oposição não pediria o impeachment de Lula, e este se comprometeria a não se candidatar à reeleição.
A decisão política da oposição não se deveu apenas a essa proposta, que não chegou a ser fechada num acordo político consequente, mas também pela avaliação equivocada de que Lula estava ferido de morte e não conseguiria se reeleger de qualquer forma.
Houve também quem temesse a reação dos chamados "movimentos sociais" em defesa do mandato de Lula. O resto é história, que deu a Lula a chance de se recuperar politicamente e nem mesmo aparecer entre os acusados do mensalão.
O principal acusador do esquema, o ex-deputado Roberto Jefferson, que também continua tendo poderes no PTB mesmo cassado, na ocasião sempre fez questão de afirmar que Lula não sabia de nada e chegou a recomendar que Dirceu pedisse demissão da chefia do Casa Civil "para não envolver um homem de bem", referindo-se ao presidente Lula.
Talvez arrependido de ter blindado Lula na ocasião, ou apenas para tumultuar o processo, Jefferson questiona nas alegações finais o fato de o procurador-geral da República ter deixado de denunciar o presidente da República.
"Qual a razão de o ilustre acusador ter deixado de denunciar aquele que, por força de disposição constitucional, é o único que no âmbito do Poder Executivo tem iniciativa legislativa, o presidente da República, para somente acusar três de seus auxiliares, ministros de Estado, que iniciativa para propor projetos de lei não têm?"
Também o publicitário Marcos Valério, cérebro da operação financeira do mensalão, tenta colocar Lula no processo. Afirma a certa altura, seu advogado, nas alegações finais: "É raríssimo caso de versão acusatória de crime em que o operador do intermediário aparece como a pessoa mais importante da narrativa, ficando mandantes e beneficiários em segundo plano, alguns, inclusive, de fora da imputação, embora mencionados na narrativa, como o próprio ex-presidente Lula."
Dificilmente o pedido será aceito, pois no processo original não existe qualquer referência a Lula, embora, na mesma situação, o ex-governador mineiro, hoje deputado federal, Eduardo Azeredo tenha sido incluído pelo próprio Supremo, e pelo mesmo relator, o ministro Joaquim Barbosa, como coautor do chamado "mensalão mineiro".

ARTIGO: Só rasgando a Constituição

O barulho de sempre.

Do blog do NOBLAT

Por Sandro Vaia


O 4º Congresso do PT voltou a cumprir o seu papel de animar a torcida e prometer despejar os raios de trovões de sua ira militante sobre os suspeitos de sempre: a imprensa, à qual eles acrescentam o gentil e desproporcionado epíteto de “golpista”, como se ela tivesse poder para tanto.
O Congresso foi anunciado como um urro, ainda sob o efeito da capa da revista “Veja” denunciando as reuniões secretas do ex-ministro José Dirceu num quarto de hotel em Brasília, e terminou em miado, graças à ação de alguns moderados e do bom senso do governo, que através da palavra do ministro Paulo Bernardo teve a lucidez de esclarecer que partido e governo são coisas diferentes.
Por que essa recorrência do PT em flertar com aquilo que alguém apelidou,com rara infelicidade, de “controle social da imprensa”?
Todos sabem que governos e imprensa, de um modo geral, mesmo nos países de tradição democrática, mantém relações tensas e estão longe de cultivar grandes amizades. E , na verdade, quanto menos íntimos forem, melhor para a sociedade.
Uma das anedotas históricas do período de ditadura militar,foi a cândida declaração do então presidente, general Costa e Silva,num jantar com a condessa Pereira Carneiro, proprietária do “Jornal do Brasil”, jornal muito influente na época: “Nós não gostamos de crítica construtiva. Gostamos de elogios mesmo”.
Os regimes autoritários podem se dar ao luxo de dizer como é que a imprensa deve se comportar.
Não foi por acaso que exatamente nesta semana, Cuba retirou as credenciais do jornalista espanhol Mauricio Vincent, do “El País”, que trabalhava na ilha desde 1991, e o Irã descredenciou Ángeles Espinoza, do mesmo jornal, e pelos mesmos motivos: não escrever o que os governos queriam.
Nos regimes democráticos, é mais difícil. As liberdades são garantidas pelas constituições. Os governos sabem disso, mas os militantes fingem desconhecer. A Constituição de 1988 deixou vários artigos sem regulamentação, muitos deles na área de comunicações.
Por leniência do Legislativo, essa regulamentação vem sendo adiada indefinidamente, ou por falta de coragem de enfrentar um tema espinhoso, ou por falta de idéias mais claras.
Quando fala em “regulação da mídia”, o PT confunde de propósito a necessidade de um marco regulatório das comunicações com uma vaga e indefinida ameaça de interferência em conteúdos. Não foi por acaso que o presidente do partido, Rui Falcão, só garantiu que não há nenhum plano de controlar conteúdos dois dias depois que a confusão se instalou, e provavelmente aconselhado por alguém de coturno mais alto.
É bem verdade também que boa parte das empresas de comunicação, com escasso interesse na regulamentação, não manifesta grande empenho em esclarecer essa ambigüidade.
Manter a ameaça pairando no ar como uma espada de Dâmocles é uma tática autoritária, que tem um antídoto infalível: o respeito à Constituição. Controle de conteúdos na mídia, só rasgando a Constituição ou escrevendo outra.

Sandro Vaia é jornalista. Foi repórter, redator e editor do Jornal da Tarde, diretor de Redação da revista Afinal, diretor de Informação da Agência Estado e diretor de Redação de “O Estado de S.Paulo”. É autor do livro “A Ilha Roubada”, (editora Barcarolla) sobre a blogueira cubana Yoani Sanchez. E.mail: svaia@uol.com.br

CORRUPÇÃO: CGU aponta prejuízo de quase R$ 700 milhões no Ministério dos Transportes

De O GLOBO.COM.BR
Roberto Maltchik (roberto.maltchik@bsb.oglobo.com.br)

BRASÍLIA - A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou que as irregularidades no Ministério dos Transportes, que resultaram em uma faxina na pasta e no pedido de demissão do ex-ministro Alfredo Nascimento , totalizaram um prejuízo potencial de R$ 682 milhões, em um total de R$ 5,1 bilhões fiscalizados. O trabalho foi concluído nesta quinta-feira. Ao todo, foram 66 irregularidades em 17 processos analisados.
A CGU fez questão de afirmar que as investigações contaram com "o pleno apoio tanto do ex-ministro Alfredo Nascimento (que também solicitou à CGU a investigação), quanto do atual ministro Paulo Sérgio Passos, que deu orientação expressa aos órgãos do ministério para facilitar o pleno acesso dos auditores a toda a documentação, processos e arquivos necessários".
Em nota, Nascimento disse que as conclusões da auditoria "não esclarecem o suposto envolvimento de integrantes da equipe" que liderou em sua última gestão. Ele também saiu da defensiva para atacar a imprensa: "Presidente nacional do Partido da República, Alfredo Nascimento aguarda e mantém sua determinação de ver as suspeitas veiculadas pela imprensa, sem a apresentação de provas, esclarecidas de modo cabal pelos órgãos de investigação".
O maior número de irregularidades foi constatado no lote 7 da BR-101, em Pernambuco. "Ali se constataram fortes indícios de 14 diferentes tipos de irregularidades, tendo os prejuízos alcançado cerca de R$ 53,8 milhões, decorrentes, principalmente, de deficiências no projeto executivo, serviços de terraplenagem superestimados, superfaturamento, pagamento por serviços não realizados, além de execução de serviços sem cobertura contratual", afirma a CGU.
O valor total da obra, com os aditivos e reajustes decorrentes de prorrogações de prazo, foi de R$ 356 milhões. Havia até um lago no caminho da obra, de acordo com a controladoria. O traçado adotado passa dentro de um açude da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), cuja finalidade é armazenar água para abastecer a cidade de Ribeirão.
O relatório afirma que, tanto no Dnit quanto na Valec, "raríssimos são os empreendimentos em que não há acréscimos de custos, muitos dos quais se aproximam do limite legal, algumas vezes até superando-os, tornando sem efeito os descontos obtidos nos processos licitatórios". O relatório da Controladoria exibe uma tabela com 13 empreendimentos que receberam aditivos contratuais. Três deles excederam o limite legal (de 25%) e em um dos casos o custo aumentou 73,7%.

POLÍTICA: Dilma dá ultimato a governadores: ou é nova CPMF, ou não é nada

De O GLOBO.COM.BR
Cristiane Jungblut (crisjung@bsb.oglobo.com.br) e Gerson Camarotti (gcamarotti@bsb.oglobo.com.br)

BRASÍLIA - Diante do racha dos governadores, com grande parcela deles relutante em assumir a defesa de um novo tributo para a Saúde por causa do desgaste político, a presidente Dilma Rousseff fez chegar a eles o seguinte recado: ou defendem a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS) ou não terão outra fonte de financiamento para o setor. Os governadores querem mais recursos para bancar as despesas com Saúde de acordo com os novos critérios da chamada Emenda 29, que terá sua regulamentação votada pela Câmara no dia 28.
- Ou é a CSS ou é nada - resumiu nesta quinta-feira um auxiliar direto da presidente Dilma.
A maioria dos governadores apoia o pleito de fonte específica de financiamento para o setor, mas estão divididos sobre a recriação de um tributo nos moldes da CPMF, e vários já criticam o aumento da carga tributária.
De forma reservada, Dilma não tem simpatia por outras alternativas apresentadas até agora, como destinação de parcela do pré-sal ou mesmo tributação de cigarros, bebidas alcoólicas e uso de parte do seguro de acidente de trânsito (Dpvat).
E muito menos por legalizar os bingos para engrossar o orçamento do setor. Ela já desautorizou a proposta, quando defendida pelo líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). A ideia também é defendida por parte de PT, PTB e PDT, e nesta quinta-feira ganhou o apoio do governador Sergio Cabral (PMDB-RJ).
- O jogo no Brasil, se aberto e legalizado, poderia ser uma fonte de financiamento importante para vários setores, inclusive Saúde, Cultura e área social, como em grande parte do mundo. Bastaria criar instrumentos para coibir a lavagem de dinheiro, fazendo com que os recursos pudessem entrar formalmente no Tesouro - disse Cabral.
Dilma tem dito, segundo ministros, que o governo federal está com sua situação resolvida dentro da proposta de regulamentação da Emenda 29, ou seja, a União não terá que aumentar os gastos. O texto prevê a manutenção do atual investimento, que é o chamado Piso Nacional de Saúde: o orçamento do ano anterior mais a variação do PIB nominal (inflação mais o crescimento da economia), o que tem dado em média 7% das receitas da União - em 2011, o piso é de R$ 71,5 bilhões.
O problema na Câmara é dos governadores, que terão dois desafios: cumprir efetivamente o que prevê a Constituição, 12% de suas receitas, e ainda retirar gastos que hoje eles embutem no setor, maquiando as contas. Pela avaliação do Planalto, os governadores não podem ficar divididos nessa questão e precisam assumir a responsabilidade nesse debate, defendendo o novo tributo, porque não há de onde tirar recursos.
O grande temor do governo é com a votação futura no Senado, onde o texto poderia retornar à proposta original do ex-senador Tião Viana (PT-AC), que fixava as despesas em Saúde em 10% da receita. A expectativa do governo é encontrar uma solução antes da votação no Senado. Enquanto não tiver essa solução, o governo vai trabalhar para deixar a regulamentação engavetada por lá.
Mas, apesar da pressão dos governadores, os líderes dos partidos na Câmara não estão dispostos a assumir o desgaste de recriar a CPMF. O acordo até agora, chancelado inclusive pelo PMDB, é aprovar a regulamentação da Emenda 29 sem a criação da CSS. Para isso vão aprovar o destaque do DEM, que retira a base de cálculo da CSS, inviabilizando, de fato, sua cobrança.
Nesta quinta-feira, o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), repetiu que entende a preocupação dos governadores, mas que a Câmara está convencida de que não é o momento de se criar imposto. Alguns petistas, como Vaccarezza, defendem recriar a CSS no futuro, quando o governo enviaria um projeto criando a base de cálculo (a alíquota).
Mas nem o relator da regulamentação da Emenda 29, deputado Pepe Vargas (PT-RS), concorda com essa tese. O gaúcho disse que a criação da CSS em 2008 estava dentro do contexto da reforma tributária e que agora a situação é outra, e defende a taxação do grande patrimônio:
- Como relator, vou encaminhar a favor do destaque do DEM (que derruba a CSS). Mas, se não é a CSS, o que é? Precisamos é discutir seriamente o financiamento da Saúde. Querem votar por votar e não resolver o problema. Querem tirar (acabar) o problema político. Quem disse que a regulamentação vai resolver é irresponsável.

COMENTÁRIO: Faltou explicação

Por Celso Ming - O Estado de S.Paulo


Desta vez, a Ata do Copom, documento pelo qual o Banco Central justifica sua política monetária (política de juros), não acrescentou nada de especialmente novo ao comunicado divulgado logo após a reunião do dia 31 de agosto. Mas deixou muitas dúvidas.
O Banco Central, presidido por Alexandre Tombini, definiu dia 31 o corte surpreendente de 0,5 ponto porcentual nos juros básicos (Selic) como a melhor resposta à forte deterioração das condições da economia mundial e ao reforço de contribuição da política fiscal (aumento do superávit primário).
Ao contrário do que alguns analistas vêm afirmando, o Banco Central não se aferrou à necessidade de acentuar a velocidade do crescimento econômico interno. Avisou (sem deixar demonstrado) que a paradeira externa deverá produzir uma desinflação no mercado internacional e, assim, contribuir para reduzir a pressão sobre os preços internos. E, se a tendência é de menos importação de inflação, conjugada à redução da inflação medida em 12 meses, não há - infere-se da Ata - nenhuma razão para não cortar os juros em meio ponto porcentual ao ano.
Não se pode negar a piora das condições da economia global. E também não é possível colocar em dúvida o impacto favorável sobre os preços internos que será proporcionado pela elevação de R$ 10 bilhões no superávit primário (sobra de arrecadação para pagamento da dívida). É que essa economia de recursos deve contribuir para diminuir a criação de renda e, portanto, para conter o aumento da demanda por bens e serviços e, nessas condições, tirar força das remarcações internas de preços.
Mas em nenhum momento ficou demonstrado que a deterioração das condições externas seja tão forte e que a melhora dos indicadores fiscais internos seja tão relevante a ponto de justificarem a dosagem reforçada no corte dos juros. Há desproporção entre diagnóstico e a decisão tomada.
O Banco Central também não deixou pistas sobre a decisão de dar menos importância a outros fatores que vêm puxando os preços internos para cima e que, no entanto, se mantêm fortemente ativos. Um deles é a inflação dos alimentos. Apesar da retração geral do mercado mundial, os preços das commodities alimentares continuam subindo, em consequência do crescimento da procura por parte do consumidor asiático.
Nada indica arrefecimento das pressões internas provenientes do mercado de trabalho, nem do aumento dos salários muito acima dos avanços da produtividade nem, tampouco, da forte alta dos serviços.
O Banco Central também não explicou por que passou a operar o sistema de metas fora dos padrões anteriores de comunicação. Por que dispensou desta vez a até agora necessária sinalização dos seus passos seguintes? Em nenhum momento havia antes sugerido a iminência do reinício da temporada de afrouxamento monetário. Nem que o corte dos juros poderia ser essa paulada de meio ponto porcentual. O que o levou a mudar de curso?
A Ata também não dá sinais de eventuais alterações na até agora considerada importante política de administração das expectativas. Parece claro que mudanças bruscas podem vir a qualquer momento, sem prévio aviso.
CONFIRA
Cartola sem coelhoComo das outras vezes, o pronunciamento do presidente do Federal Reserve (Fed, o banco central dos Estados Unidos), Ben Bernanke, foi fortemente esperado. Mas, também como das outras vezes, ele só disse que contava com poderosos instrumentos de ação, sem avançar nem quais são nem se os colocará em prática.
Troca de títulosA expectativa agora está na chamada Operação Twist. Espera-se que o Fed troque boa parte dos US$ 2,3 trilhões em ativos de curto prazo por títulos do Tesouro de longo prazo. Bernanke não deu nenhuma indicação de que fará a troca.

ECONOMIA: Receita libera consulta ao 4º lote de restituição do IR

Do UOL Economia, em São Paulo

A Receita Federal liberou a consulta ao 4º lote de restituição do Imposto de Renda. A consulta estará indisponível durante o fim de semana (dias 10 e 11) devido a manutenção técnica do sistema da Receita.
Mais de 1 milhão de contribuintes devem receber R$ 1 bilhão em restituições, a serem depositadas na conta bancária no dia 15 de setembro, 5ª feira.
Serão creditadas as restituições referentes ao lote do exercício de 2011 (ano calendário 2010), residual de 2010 (ano calendário de 2009), residual de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007).
Como consultar
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a
página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, no 146.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano.
Caso o valor não seja creditado na conta corrente, o contribuinte pode entrar em contato com qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos).
Número de beneficiados
Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 970.008 contribuintes, totalizando R$ 926.000.743,08, já acrescidos da taxa selic de 4,99% (maio a setembro de 2011).
Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 24.126 contribuintes, totalizando R$ 52.619.057,78, já acrescidos da taxa selic de 15,14 % (maio de 2010 a setembro de 2011).
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 7.893 contribuintes, totalizando R$ 13.796.987,02, já atualizados pela taxa selic de 23,60 % , (período de maio de 2009 a setembro de 2011).
Já para o lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 3.228 contribuintes, totalizando R$ 7.583.212,12, já atualizados pela taxa selic de 35,67 %, (período de maio de 2008 a setembro de 2011).

MUNDO: Interpol emite mandado de prisão para Gaddafi e seu filho

Da FOLHA.COM


A Interpol (polícia internacional) solicitou nesta sexta-feira a detenção do ditador líbio, Muammar Gaddafi, seu filho Saif al-Islam e o seu cunhado Abdallah al-Senusi, em resposta ao pedido do Tribunal Penal Internacional (TPI), que investiga denúncias de crimes contra a humanidade.
"O pedido do promotor [do TPI] Luis Moreno Ocampo a Interpol de emitir um alerta vermelho restringirá significativamente as possibilidades destes três homens de cruzar as fronteiras e será uma ferramenta importante para ajudar a localizá-los e capturá-los", afirma um comunicado da organização policial internacional assinado por seu secretário-geral, Ronald K. Noble.
"Interpol cooperará e assistirá o TPI e às autoridades líbias representadas pelo Conselho Nacional de Transição (CNT) para deter Muammar Gaddafi", diz o comunicado.
Ontem, a procuradoria do TPI, em Haia, na Holanda, pediu à Interpol que emitisse um mandado de busca dos três homens fortes da Líbia.
A corte já pedira em 27 de junho passado a prisão dos três, por crimes contra a humanidade, assassinato e perseguição. Os três líbios são suspeitos de terem comandado a violenta repressão às revoltas populares no país.
O promotor do tribunal, Luis Moreno-Ocampo, explicou que o alerta vermelho tem como fim a prisão provisória de uma pessoa procurada para extradição ou transporte para uma corte internacional.
Para Moreno-Ocampo, eles formavam um triângulo fundamental do regime líbio, que tem em Gaddafi sua "autoridade absoluta", em Saif o "primeiro-ministro de facto" e em Senusi a "mão direita" e executor dos crimes.
"Estes são crimes que não serão ignorados pela comunidade internacional", afirmou Ocampo, que informou que a Procuradoria continua suas investigações sobre a Líbia.
Nos últimos dias, surgiram rumores sobre a possível fuga de Gaddafi e de alguns de seus aliados da Líbia para o Níger, mas o ditador negou em mensagem de áudio difundida pela TV síria Al Rai.
O secretário-geral do Congresso Popular da Líbia, Mohamed Quasim Zwai, disse em entrevista à emissora de TV Al Jazeera que o Gaddafi fugirá do país em algum momento durante o conflito.
Zwai está sob custódia do CNT (Conselho Nacional de Transição) desde que se entregou em busca de proteção. "Claro que acredito que ele tenha planejado ir para outro país. Talvez África do Sul, talvez outro lugar", disse.

TEMPO: Chuva prejudica mais de 550 mil pessoas em Santa Catarina


Do ESTADÃO.COM.BR

Priscilas Trindade - estadão.com.br

Uma pessoa morreu em Guabiruba; quatorze cidades estão em situação de emergência
SÃO PAULO - A chuva continua a castigar Santa Catarina e até a manhã desta sexta-feira, 9, mais de 20 mil pessoas tiveram de deixar suas casas. Levantamento da Defesa Civil aponta que 20.945 moradores estão desalojados (em casas de amigos e parentes) e 1.623 estão desabrigados (em abrigos). No total, 558.772 mil pessoas foram afetadas pelas enxurradas e tempestades.
Uma pessoa morreu no município de Guabiruba, em consequência das chuvas. Valdemiro Carminatti, de 66 anos, estava trabalhando no telhado de sua casa, na Rua São Pedro, no centro da cidade, quando este desabou. Outras três se feriram, sendo duas em Ascurra e uma em Ilhota.
As 14 cidades que estão em situação de emergência desde quarta-feira, 7, são Angelina, Bocaina do Sul, Brusque, Caçador, Correia Pinto, Ituporanga, Leoberto Leal, José Boiteux, Navegantes, Pouso Redondo, Rio das Antas, Rio dos Cedros, Tijucas e Witmarsum.
Entre os locais mais prejudicados está Blumenau, com 280 mil moradores atingidos e 15 mil desalojados. Em Brusque já são 105.495 afetados e Gaspar com 58.869 pessoas prejudicadas.
Estradas. As rodovias federais também registram problemas causados pelo mau tempo. A BR-470 tem risco iminente de queda de barreira, com precipitação já atingindo o acostamento, nos km 114 e 115, em Ibirama. Na BR-116, no km 304,8, na Serra do Pelotas, também há o risco iminente de queda de barreira. A precipitação já atinge o acostamento. Na BR-282, quedas de barreiras atingem parte do acostamento, mas sem nenhuma obstrução da pista.
Já a BR-280 o trânsito está totalmente interrompido devido a queda de barreiras na altura do km 91 e 93, em Corupá. Na BR-116 o tráfego permanece interrompido por queda de barreira no km 108,3, na Serra do Espigão. Não há previsão de liberação das pistas.
Uma queda de barreira no trevo de Laurentino também impede o trânsito no km 149,7 na BR-470. Além disso, a via tem uma lâmina de água de aproximadamente 10 cm sobre a pista em Agronômica, no km 153, e iminência de queda de barreira no km 148. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os locais devidamente sinalizados e o trânsito totalmente interrompido, sem previsão de liberação.
Na BR-116 tem inundação e cerca de 100 cm de lâmina de água sobre a pista numa extensão de aproximadamente 50 metros de comprimento, no Km 99,5, em Monte Castelo.
Também existe água sobre a pista na BR-470, nos km 96, em Apiúna, e 90, em Ascurra, e nos km 53 e 56, em Blumenau, e no km 45. Na BR-282 houve queda de barreira e o trânsito está totalmente interrompido no km 80,5, em Alfredo Wagner.

MUNDO: Carta de embaixador dos EUA mostra preocupação com corrupção no governo Lula

Do ESTADÃO.COM.BR

Jamil Chade / CORRESPONDENTE / GENEBRA - O Estado de S.Paulo

Documento de diplomata americano foi revelado pelo site WikiLeaks esta semana
A diplomacia americana considera que a corrupção durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva era "generalizada e persistente" e atingia todos os Três Poderes. A avaliação foi revelada em uma carta enviada há um ano e meio pelo embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Thomas Shannon, ao procurador-geral americano, Eric Holder.
Na carta, que servia como uma preparação para a visita de Holder ao Brasil, Shannon fez ainda um raio X da Justiça brasileira, acusando-a de "despreparada" e "disfuncional". O documento foi revelado esta semana pelo WikiLeaks.
Essa não é a primeira revelação sobre os comentários da diplomacia americana sobre a corrupção no Brasil. Documentos de 2004 e 2005 revelaram a mesma preocupação e mesmo o risco de os escândalos do mensalão acabarem imobilizando o governo.
Mas o que fica claro é que, mesmo no último ano do governo Lula, a percepção americana não havia mudado sobre a presença da corrupção na administração. E o fenômeno não se limitaria aos Três Poderes. Segundo Shannon, as forças de ordem também seriam prejudicadas por "falta de treinamento, rivalidades burocráticas, corrupção em algumas agências e uma força policial muito pequena para cobrir um país com 200 milhões de habitantes".
Outra constatação da diplomacia americana foi sobre os problemas enfrentados pela Justiça no Brasil. "Apesar de muitos juristas serem de alto nível, o sistema judiciário brasileiro é frequentemente descrito como sendo disfuncional, permeado por jurisdições que se acumulam, falta de treinamento, burocracia e atrasos", escreveu o embaixador.
Para Shannon, "polícia, procuradores e juízes precisam de treinamento adicional" no Brasil. "Procuradores e juízes, em especial, precisam de treinamento básico para ajudá-los a caminhar em direção a um sistema acusatório mais eficiente", escreveu.

MUNDO: España: Senado español aprobó reforma constitucional para limitar el déficit estructural

Do MIGALHAS LATINOAMERICA


El Senado español aprobó ayer, miércoles, por amplia mayoría la reforma de la Constitución para limitar el déficit estructural de los gobiernos regionales y central, mientras países de la zona euro buscan desarticular una crisis de deuda cada vez peor.
El resultado de la votación era previsto, ya que tanto el Gobierno Socialista como el principal partido opositor, el Partido Popular de centro-derecha, estaban a favor de la medida que ya fue aprobada en la cámara baja la semana pasada. Unos 233 de los 262 senadores votaron por la reforma mientras que tres se manifestaron en contra. Algunos legisladores abandonaron la sala en señal de protesta, mientras que otros ni siquiera asistieron a la sesión.
La reforma obliga a España a mantener su déficit estructural dentro de los límites establecidos por la Unión Europea, pese a que permite excepciones en caso de desastres naturales, una recesión o emergencias.
El martes, miles de personas protestaron pacíficamente contra la reforma constitucional, la que dijeron había sido acelerada sin las suficientes consultas públicas y que además amenaza los programas sociales.
Los sindicatos y algunos partidos menores españoles exigieron un referendo sobre lo que será el segundo cambio a la Carta Magna desde que España se convirtió en una democracia en 1978.
El presidente del Gobierno español, José Luis Rodríguez Zapatero, propuso el freno a la deuda luego de que una cumbre franco-alemana exhortara a los países de la zona euro a adoptarlo como medida para tranquilizar a los mercados.
Corre los tiempos
A partir de ahora se abre el plazo de 15 días para solicitar un referéndum. Hacen falta 26 senadores (el 10% de la Cámara) para pedirlo. La estimación más optimista de los grupos que lo reclaman, incluso contando con la firma de los dos socialistas díscolos, no pasa de 19. El BNG, que calificó de "chapuza" la reforma, y de "sarao" el debate, prometió "trabajar hasta el último minuto" para conseguir esas 26 firmas. También el senador Miquel Bofill, de ERC, llamó a los senadores socialistas y populares a "romper la disciplina de partido" y pedir el referéndum. Bofill protagonizó un rifirafe con el presidente del Senado, Javier Rojo, quien le impidió que interviniera en catalán, a lo que Bofill respondió instando a los catalanes a "saltar el muro de la Constitución".
Pese a que las posiciones no se habían movido un ápice desde la votación el pasado viernes en el Congreso, el debate se prolongó durante tres horas y media. PP y PSOE defendieron la reforma utilizando los mismos argumentos y en muchas ocasiones idénticas expresiones: "Nadie nos impone nada. Es una reforma necesaria", decía la portavoz socialista Carmela Silva. "No es ni una imposición, ni el fruto de ningún rodillo parlamentario", repetía el portavoz de los populares, Pío García-Escudero. Este lanzó al inicio un último llamamiento al consenso. Nadie recogió el guante. Todos los grupos reprocharon a socialistas y populares que les hubiesen dejado fuera y que hubiesen rechazado, con sus votos, las enmiendas presentadas, incluida la del referéndum. El senador socialista José Ignacio Pérez Sáenz acusó a los grupos que lo pedían de haber llevado "kilos de populismo" al hemiciclo con aquella propuesta: "Deberían decirle a los ciudadanos que es absolutamente democrático no hacer un referéndum sobre este asunto".
Los populares no olvidaron mencionar que la idea la había tenido primero Mariano Rajoy. Pérez Sáenz admitió que su grupo había tenido "dudas" y reconoció que el acuerdo con el principal adversario político para reformar la Constitución tenía un "coste electoral". "Pero no nos avergonzamos de ir con el PP en este asunto. La reforma deja margen para políticas progresistas", añadió.
García Escudero aseguró que sin la reforma "el Estado de bienestar no dejaba de ser un lema en una pancarta", pero admitió que el cambio constitucional no es "ningún remedio mágico ni inmediato" y aseguró que España "necesita más reformas", entre las que citó la "modernización del mercado de trabajo".
Jordi Vilajoana, de CiU, aseguró que la reforma "no era la solución". "¿Quién genera el déficit?", preguntó. "El Estado", se respondió a sí mismo. "¿Y quién se come el marrón? Las comunidades autónomas".
Joan Saura (ICV) tachó de "poco democrática" la reforma y la interpretó como "una excusa para recentralizar el Estado" restando autonomía a las comunidades, uno de los argumentos más repetidos por nacionalistas catalanes y vascos para oponerse ahora y así a este cambio constitucional.
Joseba Zubia (PNV) insistió en su enmienda rechazada para incluir en la Constitución el derecho de autodeterminación del pueblo vasco: "Solucionaría el conflicto", dijo. "Hace unos días la Constitución era inmutable. Ahora es más fácil de cambiar aplicando el rodillo que cualquier ley ordinaria. Esta reforma exprés es un atropello democrático".
(Publicado por Reuters, 7 septiembre 2011)

FRASE DO (PARA O) DIA

Do MIGALHAS LATINOAMERICA


"...toda una ciudad, toda una nación reside en pocas personas que piensan vigorosa e intensamente en las demás. El resto no cuenta"
Anatole France (1844-1924)

DIREITO: Petrobrás é solidária em acidente em tercerizada

Do MIGALHAS


O Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou a Petrobrás por um acidente com um rebocador que resultou na morte de um dos marinheiros. A corte condenou a companhia como solidária à Equipemar, empregadora do marinheiro, a pagarem R$ 150 mil de indenização por danos morais à família do homem.
A decisão já havia sido aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, quando as duas empresas foram consideradas culpadas pelo acidente. A decisão do TST aconteceu em julgamento de Agravo de Instrumento interposto pelas empresas e negado pela 6ª Turma.
O homem, um marinheiro de convés da Equipemar, estava no rebocador LH Comandante quando aconteceu o acidente. Ele fazia manobra de atracação entre dois petroleiros da Petrobrás para transferência de óleo. Após a liberação do mangote (uma espécie de mangueira), usado na transferência, o cabo de reboque foi sugado pela hélice do rebocador, enroscou-se e ficou preso nos pneus de proteção, ou defensa, da embarcação.
Diante da situação, o comandante do LH Comandante ordenou que o marinheiro soltasse o cabo. O problema foi que a hélice esticou o cabo com tamanha força que ele se soltou da defensa e, em zigue-zague, atingiu o corpo do marinheiro. Ele morreu com a força do impacto, que esmagou seu rosto e pescoço contra uma das estruturas metálicas da embarcação. Deixou mulher e dois filhos.
O processoOs herdeiros foram à Justiça do Trabalho para pedir indenização por danos morais e também pensão para o sustento dos filhos. O TRT-1 deu razão aos autores. Entendeu que tanto a Petrobrás (tomadora do serviço) quanto a Equipemar (pestadora) tiveram responsabilidade pela morte do marinheiro de convés.
A estatal foi considera culpada porque permitiu o uso de embarcação sem equipamentos de segurança em pleno funcionamento. A culpa da terceirizada foi justamente ter um “gato de escape”, que impediria a soltura do cabo em caso de emergência, inoperante. O TRT, então, condenou as empresas pelo acidente, mas decidiu diminuir o valor da indenização pedida pelos herdeiros do homem.
As duas partes, então, foram ao TST com Agravos de Instrumento. Os herdeiros pediram a majoração da indenização. As empresas pediram a revisão da responsabilidade solidária. Ambos os pedidos foram negados, com base no artigo 942 do Código Civil, que discorre sobre a solidariedade da culpa.
O relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que o TRT aplicou a indenização de forma correta, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Salientou ainda o caráter pedagógico a condenação, que envolveu ambas as companhias por comprovada negligência na segurança dos demais trabalhadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
AIRR-5808-85.2010.5.01.0000

DIREITO: STF não julga ação entre Estado estrangeiro e município

Do MIGALHAS


Disputas entre Estado estrangeiro e municípios brasileiros são de competência da primeira instância da Justiça Federal. O entendimento foi aplicado pelo ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, ao analisar Reclamação apresentada pelo governo do Paraguai contra decisões que beneficiaram o município de Foz do Iguaçu, no Paraná.
Na Reclamação, o governo paraguaio pede para ser reconhecido como parte interessada em seis ações judiciais envolvendo a cobrança de impostos a empresas prestadoras de serviço à Usina de Itaipu, alegando ofensa à sua soberania, por se tratar de uma empresa binacional.
Ao analisar o pedido, Celso de Mello observou que das seis ações tributárias em tramitação nas esferas judiciárias reclamadas, em apenas quatro delas o município de Foz do Iguaçu “figura como única entidade política da Federação Brasileira a integrar a relação processual instaurada em cada uma daquelas demandas judiciais”.
Em caráter preliminar, o ministro ponderou que o governo paraguaio submeteu-se voluntariamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, “o que permite afastar, no presente caso, o exame da delicada questão pertinente à imunidade de jurisdição dos Estados soberanos”, afirmou em sua decisão.
Com isso, na avaliação do ministro, não há previsão no artigo 102, I, e da Constituição Federal quanto à competência do Supremo para julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município brasileiro, mas somente contra a União, Estado, Distrito Federal ou território.
Segundo o ministro Celso de Mello, no caso de disputa judicial entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município brasileiro, a competência para julgar cabe à Justiça Federal de primeira instância, conforme estabelece o artigo 109, inciso II, da Constituição Federal.
Ao lembrar jurisprudência da Corte, o ministro afirmou que "o Supremo Tribunal Federal tem advertido não se incluir, em sua competência, o poder para julgar, em sede originária, litígios que, envolvendo municípios, não se ajustarem à previsão constante do artigo 102, I, e, da Constituição".
LiminarDepois de constatar que o STF não tem competência originária para julgar Reclamação contra decisões proferidas por outras instâncias, em quatro das seis ações tributárias envolvendo Itaipu, o ministro passou a analisar o pedido de liminar das duas ações remanescentes.
O ministro explicou que os dois casos, referentes a apelações cíveis em tramitação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, já chegaram à Suprema Corte. O primeiro deles referente ao RE 637.300, sob a relatoria do próprio ministro Celso de Mello e que não foi conhecido. O segundo caso trata de decisão contestada também por meio de Recurso Extraordinário, que teve seguimento negado na origem e com Agravo de Instrumento desprovido pelo Supremo. “Sendo assim, e em face das razões expostas, indefiro o pedido de medida cautelar”, decidiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Clique
aqui para ler a decisão.Rcl 10.920

DIREITO: Nicolau dos Santos Neto tem R$ 7 milhões bloqueados

Do MIGALHAS


A Corte de Apelações do Cantão de Genebra negou recurso do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto para o desbloqueio de R$ 7 milhões que tem depositado em uma conta do banco Santander em Genebra. A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Justiça tentam repatriar o dinheiro para o Brasil, mas as autoridades suíças aguardam o julgamento definitivo do processo pelo Superior Tribunal de Justiça para decidir sobre o pedido do governo brasileiro. A conta está bloqueada desde 1999.
Enquanto o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça busca o cumprimento de pedidos de cooperação penal que buscam o bloqueio dos valores, o Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União atua paralelamente na Justiça suíça para comprovar que os valores devem ser repatriados ao Brasil.
Aos 80 anos, Nicolau dos Santos Neto, condenado por desvio de R$ 324,1 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, é monitorado dia e noite. Condenado a 26,5 anos de prisão, está preso há oito e, por ter idade avançada, cumpre pena em regime fechado em sua casa, no bairro do Morumbi, na capital paulista.
Nicolau foi condenado pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região também condenou o ex-juiz a pagar multa de R$ 1,2 milhão.
Em 2002, a Advocacia-Geral da União conseguiu sequestrar e vender um apartamento luxuoso de Nicolau dos Santos Neto em Miami (EUA), por US$ 800 mil. O dinheiro apurado com a venda do imóvel foi depositado na conta única do Tesouro Nacional. Com informações da Assessoria da Advocacia-Geral da União.

DIREITO: Acusados do mensalão enviam alegações finais ao STF

Do MIGALHAS


O prazo para o envio das alegações finais da defesa dos acusados do mensalão do PT ao Supremo Tribunal Federal terminou nesta quinta-feira (8/9) às 19h. Os 38 réus são acusados na Ação Penal 470 de desvio de recursos públicos, concessão de benefícios indevidos a particulares em troca de dinheiro e compra de apoio político.
Entre os réus estão o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, alguns dirigentes do Banco Rural, o empresário Marcos Valério e seu sócio, Rogério Tolentino, o ex-presidente do PT e ex-deputado federal José Genoíno e o ex-secretário de Comunicação do governo, Luiz Gushiken. A ConJur obteve acesso às alegações finais dos principais réus de um dos maiores escândalos políticos do país.
Marcos ValérioO publicitário Marcos Valério de Souza foi apontado pelo Ministério Público como o operador do esquema do mensalão. Ele é acusado de ser o responsável pela saída e chegada do dinheiro ao seu destino, operação apelidada pela imprensa de "valerioduto". Em sua defesa, ele chama atenção para o fato de o ex-presidente Lula não ter sido mencionado em nenhuma das acusações.
A
defesa do publicitário, feita por Marcelo Leonardo, alega que ele é inocente e que o MP, levado pelos jornais, deu "importância demais" a Marcos Valério. A petição afirma que Roberto Jefferson, então presidente nacional do PTB e hoje ex-deputado, em entrevista à Folha de S. Paulo, "habilidosamente deslocou o foco da mídia das investigações dos protagonistas políticos (presidente Lula, seus ministros, dirigentes do PT e partidos da base aliada e deputados federais)".
Sendo assim, as acusações contra Valério foram classificadas pelo seu advogado como um "raríssimo caso" em que "o intermediário aparece como a pessoa mais importante da narrativa, ficando mandantes e beneficiários em segundo plano, alguns, inclusive, de fora da imputação".
Delúbio SoaresDelúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, é apontado como um dos líderes do esquema. É acusado de ter distribuído o dinheiro para a compra de apoio político, além de criar uma conta falsa para depósito de verba ilegal — ou caixa 2. Sua defesa nega veementemente a existência de um mensalão. Desafia os julgadores a "revirar os autos" à procura de "um único parlamentar que tenha recebido dinheiro mais de uma vez e nada encontrará". "Onde estão os pagamentos mensais?", questiona.
Segundo a
petição final, apresentada pelo advogado Arnaldo Malheiros, nunca se conseguiu provar nada contra Delúbio Soares, muito menos que tivesse participado de esquema de compra de votos, corrompido parlamentares ou de que participasse de alguma organização criminosa. O que aconteceu, segundo a defesa, foi uma pré-condenação que "produziu o escárnio e repulsa em camadas esclarecidas da sociedade".
De acordo com a defesa, Soares é "um homem simples, pobre" que, "apesar dos milhões que passaram por suas mãos", nunca ficou com nada. Se tivesse cometido algum crime, diz a argumentação, reclamaria, se defenderia e pagaria pelo que fez, e "não pelo que arbitra-se que fez".
José GenoínoJosé Genoíno, outro dos supostos líderes do esquema, alega que "depois de hercúleo trabalho" de investigação conduzida em diversos estágios do processo, não foram encontradas provas de seu envolvimento no esquema. Em sua defesa, os advogados do ex-presidente do PT afirmam que a carreira de Genoíno foi marcada pela "retidão ética e moral, por sua postura séria, equilibrada e honesta no trato da coisa pública".
Nas palavras da
defesa, representada pelo advogado Luiz Fernando Pacheco, as acusações ao ex-dirigente são fruto de "oco denuncismo". Os advogados ainda justificam que "grande parte" das acusações ao político foi rejeitada em caráter liminar, o que reforça a tese da inocência.
Duda MendonçaA agência de publicidade e propaganda DM9, dos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, foi contratada para fazer a campanha para a eleição do ex-presidente Lula. Os dois empresários são acusados de lavagem de dinheiro em 53 oportunidades por depósito em contas no exterior e em 5 oportunidades por retiradas em espécie do Banco Rural. Alguns pagamentos, segundo a acusação, foram feitos em dinheiro, pessoal e diretamente a Zilmar.
Os advogados da dupla, Tales Castelo Branco e Frederico Crissiúma de Figueiredo,
alegam que "manter depósito no exterior não é crime". O crime acontece se o agente não o declara às autoridades competentes. "Trata-se, portanto, de norma penal em branco, que depende de complementação legal, indicando qual seria a 'repartição federal' competente. Na sistemática vigente, essa 'repartição federal' é o Banco Central", diz a petição.
Na norma do BC vigente à época da denúncia, só era obrigatória a declaração de quantias superiores a US$ 100 mil, ou o equivalente em outras moedas, no exterior. Os acusados estavam, segundo a defesa, portanto, dispensados de declarar os depósitos.
Os argumentos finais da defesa dos publicitários os descreve como "esforçados trabalhadores que, imbuídos de elevados valores éticos e morais, prosperaram e conseguiram destacar-se num mercado altamente competitivo e predatório". E conclui: "Os acusados, por esse motivo, têm as mãos limpas e a consciência em paz."
Luiz GushikenLuiz Gushiken era o secretário de Comunicação do governo, na época do mensalão. Ele é acusado do crime de peculato (uso de cargo público em benefício financeiro próprio), em parceria com, entre outros, Delúbio Soares, José Genoíno e José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil).
Gushiken, representado por José Roberto Leal de Carvalho, é acusado de fazer quatro adiantamentos de recursos da operadora de pagamentos Visanet, da qual o Banco do Brasil era sócio majoritário, para a agência de publicidade DNA Propaganda. O objetivo era a realização de campanhas publicitárias dos cartões de crédito do banco com a bandeira Visa.
No entanto, segundo a
defesa, a acusação do Ministério Público se baseia no fato de o ex-secretário e Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, serem filiados ao PT, e porque o executivo declarou, na CPMI dos Correios, que fora orientado a assinar e autorizar os adiantamentos ilegais.
"Ora, é evidente que o fato de ambos pertencerem ao mesmo partido político não implica em automática coautoria e, mais grave do que isso, para estabelecer o vínculo delinquencial, o Excelentíssimo autor da denúncia praticou conduta que, se partisse de advogado, o sujeitaria processo disciplinar deturpando teor de depoimentos e documentos para iludir o juiz da causa", diz a defesa. De acordo com os advogados, a acusação, mesmo infundada, foi aceita pelo juízo, "pelo vezo mesquinho de acusar por acusar", pois o intuito não foi colher "elementos, sequer indiciários", da participação de Gushiken no mensalão.
Irmãos LamasJacinto Lamas era o tesoureiro do PL quando o escândalo do mensalão veio à tona. Ele é acusado de formação de quadrilha e corrupção passiva. Seu irmão, Antônio Lamas, foi acusado em solidariedade. Segundo a defesa, representada pelos advogados Délio Lins e Silva e Délio Lins e Silva Júnior, a acusação é "esdrúxula" e "sem embasamento fático e probatório que a sustente". Para ler a íntegra das defesas clique
aqui e aqui.
Dizem os representantes que os irmãos foram colocados no "balaio" de pessoas inocentes arrastados para dentro do esquema pelo afã de denunciar do Ministério Público. Os advogados alegam que os irmãos Lamas são inocentes de todas as acusações. Para eles, o momento das alegações finais servirá para "demonstrar o absurdo contido em cada uma das acusações".
De acordo com a defesa, os irmãos têm patrimônio condizente com as rendas de que dispõem, mas os "devaneios acusatórios" os transformaram em homens ricos, poderosos e influentes. "Tanto isso é verdade que não existe até o presente momento qualquer decisão ou mesmo autuação fiscal afirmando o contrário."

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

DIREITO: Condenado deputado federal paraense por crime de esterilização irregular

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (8), o deputado federal Asdrúbal Mendes Bentes (PMDB-PA) pela prática do crime de esterilização cirúrgica irregular, previsto na Lei de Planejamento Familiar (artigo 15 da Lei 9.263/1996), à pena de reclusão de três anos, 1 mês e 10 dias, em regime inicial aberto, mais 14 dias-multa, no valor unitário de um salário-mínimo. Os efeitos da condenação serão regulados no momento da execução da pena, após o trânsito em julgado da condenação. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 481, relatada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli. De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) e ratificada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no período entre janeiro e março de 2004, que antecedeu as eleições municipais daquele ano, o então candidato a prefeito de Marabá (PA), deputado Asdrúbal Bentes, com o auxílio de sua companheira e sua enteada, teria utilizado a Fundação “PMDB Mulher” para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de laqueadura tubária.
Ainda conforme a denúncia, as eleitoras teriam sido aliciadas, cadastradas e encaminhadas ao Hospital Santa Terezinha, naquela cidade paraense, onde teriam se submetido à intervenção cirúrgica denominada laqueadura tubária, sem a observância das cautelas estabelecidas para o período pré e pós-operatório, tanto no que diz respeito a cuidados médicos quanto àqueles referentes ao planejamento familiar.
Da denúncia consta, também que, como o hospital mencionado não era credenciado junto ao SUS para a realização de laqueadura tubária, teriam sido lançados dados falsos nos laudos exigidos para a emissão de Autorizações de Internação Hospitalar (AIH), nos quais constavam intervenções cirúrgicas de outra espécie, para cuja realização o hospital era autorizado pelo SUS. Posteriormente, preenchidos os documentos ideologicamente falsos, o referido hospital teria recebido verba do SUS correspondente ao pagamento dos serviços supostamente prestados.
O procurador-geral afirmou, entretanto, que investigações realizadas junto a pacientes que passaram por cirurgia de laqueadura de trompas no Hospital Santa Terezinha mostraram que as incisões nelas verificadas confirmaram tal operação, desmentindo a realização de cirurgia de outra espécie cobrada do SUS, pois esta comportaria uma incisão e consequente cicatriz no abdômen, inexistente nas pacientes analisadas.
Domínio de fato
Ao pedir a condenação do deputado pelos delitos mencionados, o procurador-geral da República disse que crimes praticados em contexto eleitoral são dissimulados, não ocorrendo às claras, sendo impossível colher prova direta de sua autoria, mas neles a idealização é clara.
No caso presente, observou Roberto Gurgel, o deputado, criador e mantenedor da Fundação PMDB Mulher, teria sido o mentor das ações de sua companheira, de sua enteada e de um candidato a vereador, também do PMDB, no aliciamento de mulheres para votar nele em troca da laqueadura tubária, bem como de parte da equipe médica do Hospital Santa Terezinha.
Ele disse que, embora não seja possível apontar a prática de aliciamento direto de eleitores por parte do deputado, aplica-se ao caso a teoria do domínio de fato. De acordo com essa teoria, segundo o procurador-geral, é autor do crime quem tem o poder de decisão sobre o fato. Assim, seria também o deputado o chefe da quadrilha que praticava os crimes mencionados, sendo ele o autor intelectual e coordenador dos demais agentes. Segundo o procurador-geral, a certeza da autoria deve ser extraída do contexto comprobatório, da análise conjunta de todas as provas colhidas. “As provas que instruem os autos não deixam dúvidas de que o denunciado é o mentor da cooptação de votos”, afirmou Roberto Gurgel, ao pedir a condenação do deputado.
Ausência de crime
O advogado João Mendonça de Amorim Filho, na defesa do parlamentar, afirmou que a denúncia do MPF se baseou unicamente em “inquérito policial caricato”, cujo caráter, segundo ele, é “meramente informativo”, uma vez que conduzido sem contraditório.
Segundo o advogado, não há o crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, porquanto os fatos narrados na denúncia se referem ao período pré-eleitoral, de janeiro a março de 2004, quando Bentes sequer era candidato. Isto porque, prossegue o advogado, o crime de aliciamento de votos somente pode ocorrer no período que vai do registro da candidatura até a data da eleição, inclusive. E, no caso, o suposto crime descrito na denúncia se refere ao período ocorrido entre janeiro e março de 2004, sendo que o registro da candidatura somente se deu em junho daquele ano.
Segundo o defensor do deputado, o que se aplica ao caso é o princípio da verdade real, que só admite prova material de autoria. E esta, observou, não existe relativamente aos crimes imputados ao deputado. “Indícios não são suficientes para presumir consumado o crime do artigo 299 do Código Eleitoral”, afirmou ele.
O mesmo se aplica, ainda conforme o advogado do deputado, à imputação do crime de formação de quadrilha. Tampouco, ainda segundo ele, há prova material de que estaria envolvida uma enteada, porquanto ele não é formalmente casado com sua companheira. Do mesmo modo, por isso mesmo, tampouco haveria a figura de genro de enteada.
Quanto aos demais crimes – estelionato e realização de procedimentos em desacordo com as normas de saúde e de planejamento familiar –, ele disse que o parlamentar nada tem a ver com eles, pois são de alçada estritamente médica ou administrativa, isto é, referem-se à equipe médica e administrativa do Hospital Santa Terezinha e estão fora do alcance do parlamentar.
Voto do relator, ministro Dias Toffoli Inicialmente, o ministro Dias Toffoli rejeitou a preliminar sustentada pela defesa de que Asdrúbal Bentes não poderia ser incriminado, pois, à época dos fatos (entre janeiro e março de 2004), ainda não era oficialmente candidato do PMDB ao cargo de prefeito municipal de Marabá (PA). Em seguida, passou a analisar cada crime imputado a Asdrúbal Bentes: corrupção eleitoral, esterilização irregular de mulheres, estelionato e formação de quadrilha.
Em relação aos crimes de corrupção eleitoral, estelionato e formação de quadrilha, foi declarada a prescrição da pretensão punitiva do Estado pelo fato de o deputado eleitoral ter mais de 70 anos. Por conta disso, a ação penal foi julgada procedente parcialmente. Em relação ao crime de esterilização cirúrgica irregular, Bentes foi condenado à pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias em regime inicial aberto. Também foram aplicados 14 dias-multa, sendo cada dia-multa arbitrado em um salário mínimo.
Corrupção eleitoral
De acordo com o relator, o artigo 299 do Código Eleitoral, que dispõe sobre o crime de corrupção eleitoral, não contém nenhum marco temporal para que a prática seja caracterizada, não havendo qualquer exigência relativa ao fato de o candidato já ter sido escolhido em convenção partidária.
“Para a caracterização do crime em apreço, impõe-se a vontade dirigida ao fim colimado no preceito da norma incriminadora, ou seja, a vontade livre e consciente do agente em corromper – dando, oferecendo, prometendo vantagem para obter o voto dos eleitores. Em outras palavras, o dolo específico visando a essa finalidade espúria”, afirmou Dias Toffoli. O relator ressaltou que, em depoimento, o próprio deputado afirmou que deu orientações para que os “encaminhamentos das mulheres ao Hospital Santa Terezinha” fossem interrompidos depois que seu nome foi escolhido em convenção, o que ocorreu em junho. Embora tenha sido reconhecido o cometimento do crime, incidiu a prescrição.
Esterilização irregular
O relator considerou caracterizada a participação indireta de Bentes no crime de esterilização cirúrgica irregular previsto na Lei 9.263/96 por cinco vezes, já que as testemunhas afirmaram que não foram orientadas sobre métodos alternativos de contracepção nem sobre os riscos do procedimento. A lei prevê um prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico, período em que a mulher interessada terá acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.
“Pelos mesmos motivos que ensejaram o reconhecimento da participação do denunciado no crime de corrupção eleitoral, chego à conclusão de que, em relação ao presente delito, igualmente concorreu o réu para a prática irregular dessas cirurgias. Não é crível que pudesse ele desconhecer o tipo de procedimento que ofereceu e propiciou às eleitoras já referidas, porquanto era essa exatamente a ‘dádiva’ ofertada às mulheres que foram abordadas em seu reduto eleitoral para cooptar-lhes o voto em seu favor”, disse o ministro Dias Toffoli acrescentando que, como deputado federal e advogado, Bentes não poderia desconhecer a irregularidade. Pelo cometimento deste crime, o relator propôs a condenação a 3 anos, 1 mês e 10 dias, além de 14 dias-multa. O relator propôs a conversão da pena em pecúnia (100 salários mínimos) e ainda a inelegibilidade de Bentes pelo prazo da pena.
Estelionato
Embora o relator tenha concluído pela materialidade do crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), com o agravante de ter sido cometido contra a entidade de direito público (SUS), foi declarada a prescrição da pretensão punitiva deste delito, pelo fato de Asdrúbal Bentes ter mais de 70 anos. O ministro salientou que, como o Hospital Santa Terezinha não era credenciado pelo SUS para fazer laqueadura de trompas, as Autorizações para Internação Hospitalar (AIH) era fraudadas de modo a permitir o reembolso dos procedimentos. Para o ministro Dias Toffoli, ficou claro a “economia” feita pelo político, que comprou votos com dinheiro público. À época dos fatos, o reembolso de cada laqueadura variava entre R$ 200,00 a R$ 369,00.
Formação de quadrilha
O relator considerou caracterizada a ocorrência do crime de quadrilha ou bando, previsto no artigo 288 do Código Penal, mas, também em razão da idade de Bentes, foi declarada a prescrição. Para o ministro Dias Toffoli, ficou evidente que o grupo atuava com divisão específica de tarefas, com um propósito comum: a captação ilícita de votos. Segundo o relator, Asdrúbal Bentes era “o líder oculto” do grupo, pois se utilizava de prepostas pessoas para obter vantagem eleitoral.
Revisor, ministro Luiz Fux
No mesmo sentido do relator, votou o ministro Luiz Fux, revisor da ação penal, ao frisar que o acusado tinha, efetivamente, o poder de mando para a prática do fato. “A condenação do réu é medida que se impõe quando as provas dos autos apontam para a procedência das imputações”, disse. Contudo, Fux, ao contrário do relator, não converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
Segundo ele, o delito foi praticado com uma “significativa interferência na higidez física das mulheres”, tanto que duas delas depois se arrependeram no sentido de que pretendiam ter filhos. Fux classificou o crime como um “artifício extremamente danoso”, entendendo que, “exemplarmente, deve merecer a reprimenda da Corte porque ultrapassou os limites imaginários do ser humano, essa forma de corrupção eleitoral”.
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha também acompanhou o relator pela condenação do parlamentar “Este é um caso triste do ponto de vista da cidadania porque, relativamente a essas mulheres, isso significa a falha do Estado em educação e saúde”, afirmou. Especificamente quanto aos crimes, a ministra considerou não haver dúvida em relação ao quadro fático da realização das cirurgias. No que se refere à pena imposta, no entanto, a ministra seguiu o entendimento do ministro Fux, votando pela não conversão em pena restritiva de direitos.
Ministro Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio abriu divergência, ao votar pela absolvição do réu. Em relação ao artigo 15 da Lei 9.263, o ministro observou que o crime previsto nesse dispositivo refere-se ao desrespeito quanto à necessidade de o corpo médico do hospital alertar a destinatária da laqueadura sobre os efeitos e aguardar o prazo de 60 dias para a realização da cirurgia. “Não se pode dizer que ele não observou o prazo entre a busca da cirurgia e a feitura da cirurgia e que também não observou a lei quanto a não se tratar de um hospital credenciado”, salientou, ressaltando não imaginar que o acusado tivesse domínio sobre tais situações.
Quanto ao crime de estelionato, o ministro Marco Aurélio afirmou que não pode concordar que o acusado tinha conhecimento que o hospital, para obter o reembolso, utilizava uma fraude ao não ser credenciado para a intervenção cirúrgica. Ele ressaltou que a prática criminosa não se presume, “mas tem que ser demonstrada de forma cabal”.
Ministro Ricardo Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o voto do relator. Ele disse entender que se o STF recebeu a denúncia também por quadrilha, deve entender que estaria configurada a co-autoria nos crimes eleitoral, de estelionato e de esterilização proibida.
O ministro divergiu apenas quanto à substituição da pena. Para o ministro, o artigo 43 do Código Penal só autoriza essa substituição quando não estiver presente violência ou grave ameaça. Segundo Lewandowski, as vítimas foram induzidas a erro e levadas a realizar uma esterilização sem conhecer as consequências, e acabaram sendo vitimas de lesões graves. Nesse ponto, o ministro explicou que o artigo 129 do Código preceitua que a lesão corporal pode ser considerada grave quando resulta inutilidade de membro, sentido ou função. Para Lewandowski, no caso ficou caracterizada a violência pelo resultado.
Ministro Ayres Britto
Também votou pela condenação do deputado o ministro Ayres Britto. Para ele o Ministério Público se desincumbiu bem em seu papel acusatório, comprovando devidamente a autoria dos delitos e materialidade dos delitos.
Quanto à substituição da pena, o ministro Ayres Britto disse entender que a resposta penal do estado estará melhor dada no plano das finalidades da pena de castigo, de profilaxia social, da inibição de comportamentos análogos, e também de ressocialização. Para o ministro, essas finalidades estão contempladas mais adequadamente no voto do ministro Luiz Fux.
Ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, exceto na parte em que ele propôs a substituição (conversão) da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos. Nesse ponto, ele votou com o ministro Luiz Fux.
Ministro Celso de Mello
O ministro Celso de Mello ressaltou ter se convencido da argumentação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a respeito da perspectiva da “teoria do domínio do fato”, especificamente do domínio funcional do fato. “Essa teoria aplicada ao caso não torna exigível que o réu tenha se incumbido da execução pessoal, direta, da própria ação descrita no núcleo do tipo penal”, disse.
Ainda de acordo com Celso de Mello, os elementos dos autos “mostram que tudo ocorreu em um contexto tipicamente eleitoral, em busca de um resultado eleitoral, ainda que em uma fase pré-eleitoral”. O ministro afirmou isso ao descartar argumentos no sentido de que o crime de corrupção eleitoral somente se aplicaria após escolhida uma determinada candidatura em convenção partidária.
Ao também votar contra a conversão da pena, ele frisou que “o comportamento do réu é extremamente grave”. Para o ministro Celso, “os pressupostos legitimadores da conversão de uma pena privativa de liberdade em pena meramente restritiva de direitos não estão todos presentes (no caso)”.
Ministro Cezar Peluso
O presidente Cezar Peluso, por sua vez, ressaltou que, “tanto para os congressistas como para deputados estaduais (e distritais), a mera condenação criminal em si não implica, ainda durante a pendência dos seus efeitos, perda automática do mandato”. Segundo ele, “é preciso que se deixe ao juízo elevado do Congresso Nacional e das Câmaras e das Assembléias Legislativas examinar se aquela condenação, pela sua gravidade, é tal que se torna incompatível com o exercício do mandato parlamentar”. O presidente do STF afirmou que o que se deve fazer é comunicar a decisão do STF à mesa da Câmara dos Deputados, para que ele tome a decisão que quiser.

DIREITO: STJ - Anulação de paternidade reconhecida exige prova do vício de consentimento

A anulação de registro de nascimento, por meio de ação negatória de paternidade, só é possível quando há prova clara e incontestável de vício de consentimento, como coação irresistível ou indução a erro. O ministro Sidnei Beneti, em voto acompanhado de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), usou esse argumento para negar recurso de pai que pretendia anular o registro do filho por ele assumido previamente.
Ao pedir a anulação do registro de nascimento, o autor da ação declarou que sempre soube que não era o pai biológico da criança, mas mesmo assim concordou em registrá-la como sua por pressão de seus próprios pais – que acabaram criando o neto adotivo, pois o autor trabalhava em outra cidade, e até o presentearam com carros e terra, conforme registra o processo.
Em 1999, pai e filho se submeteram a exame de DNA, o qual confirmou que realmente não há vínculo biológico entre eles. O pai só entrou com a ação anulatória quatro anos depois. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou a anulação, considerando que a paternidade foi reconhecida voluntariamente no passado e que não havia no processo prova suficiente da alegada coação psicológica.
Para o tribunal estadual, a adoção – mesmo a socioafetiva ou “à brasileira”, quando as pessoas simplesmente registram filhos que não são seus – é irretratável, com base nos princípios da dignidade humana e da efetividade.
Em recurso especial ao STJ, o pai adotivo alegou que o TJGO, mesmo admitindo que se tratou de uma “adoção à brasileira”, não reconheceu a falsidade do registro. E insistiu na tese de que o registro deveria ser anulado por vício de consentimento, uma vez que ele teria registrado a criança sob coação.
Porém, para o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, as alegações do pai não procedem. Ele observou que, segundo concluiu o TJGO ao analisar as provas do processo, o exame de DNA realmente afastou a paternidade biológica, porém não ficou demonstrado que o registro foi feito sob coação. Diante disso, o tribunal estadual decidiu conforme orientação estabelecida pela Terceira Turma do STJ em julgamentos anteriores: “O reconhecimento espontâneo da paternidade somente pode ser desfeito quando demonstrado vício de consentimento.”
De acordo com os precedentes citados pelo relator, quando alguém que não é pai biológico registra voluntariamente uma criança como sua, esse registro até pode ser anulado no futuro, desde que haja prova convincente de que a pessoa foi induzida a erro ou coagida a reconhecer a paternidade. Sem essa prova, não há como desfazer um ato realizado de vontade própria, em que a pessoa, mesmo sabendo não haver vínculo biológico com o menor, aceitou reconhecê-lo como filho.
“A conclusão a que chegou o tribunal estadual decorreu da análise das provas constantes nos autos, que formaram o convencimento acerca da ausência de vício de consentimento quanto ao registro da paternidade. Rever tal ponto e declarar existente o defeito propalado pela parte necessitaria de incursão no conjunto probatório dos autos” – afirmou o ministro, lembrando que essa revisão de provas não é possível no julgamento de recurso especial.

DIREITO: STJ - Impugnação a plano de recuperação judicial pode ser retirada até assembleia de credores

O credor pode retirar sua impugnação contra plano de recuperação judicial até a convocação da assembleia de credores. Esse entendimento fundamentou o voto do ministro João Otávio de Noronha em recurso movido por empresa de engenharia, incluída no regime de recuperação previsto pela Lei 11.101/05 (Lei de Falências), contra instituição bancária. A Quarta Turma acompanhou integralmente a decisão do relator.
Um dos credores havia impugnado o plano de recuperação da empresa, mas, antes da convocação da assembleia, ele retirou a objeção. O juiz homologou a desistência e determinou que a recuperação prosseguisse. Entretanto, um banco, também credor, entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para ver reconhecida a impossibilidade da desistência ou que os outros credores fossem ouvidos.
O tribunal decidiu que o juiz não poderia ter homologado a desistência. Para o TJRN, a legislação tem o propósito de evitar conluios que possam prejudicar os demais credores, bem como impedir que a empresa em dificuldades seja constrangida “em troca de generosos benefícios”.
No seu recurso ao STJ, a defesa da empresa em recuperação afirmou que, com a desistência, a assembleia de credores prevista no artigo 56 da Lei 11.101 se tornou desnecessária. O credor retirou a impugnação apenas seis dias após apresentá-la, antes que qualquer outra medida pudesse ser tomada.
O ministro João Otávio de Noronha reconheceu que a lei não prevê procedimento no caso de o credor objetar o plano de recuperação e depois desistir. “Certo é que não existe nenhuma vedação à desistência, tampouco se pode obrigar a parte a prosseguir com a impugnação”, esclareceu. Para o relator, não haveria razão legal para não homologar a desistência.
“Se o credor, voluntariamente, abriu mão do seu intento e julgou melhor acolher as condições postas no plano do devedor, não há por que não acolher a desistência apresentada”, disse ele.
Como a Lei de Falências permite que qualquer interessado impugne o plano de recuperação – observou o ministro –, se o banco tinha interesse nisso, deveria apresentar suas próprias razões. O ministro destacou ainda que a impugnação não chegou a ser levada aos outros credores, então, até aquele momento, apenas quem a apresentou tinha interesse nela.

DIREITO; STJ - Pesca subaquática com arpão não pode ser considerada predatória

A pesca subaquática em apneia (modalidade em que não se usa cilindro de oxigênio), com arbalete (arma de disparo de arpões), deve ser permitida, pois é do tipo amadora e não pode ser considerada predatória. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a recurso em mandado de segurança de um pescador amador do Rio de Janeiro.
O esportista entrou na Justiça com mandado de segurança contra o secretário de Estado do Ambiente, pois se viu ameaçado pela possibilidade de que fossem adotadas medidas coercitivas para impedir a prática da modalidade, com base em norma estadual estabelecida pela portaria Sudepe 35/88. Segundo alegou a defesa, ele obteve licença para pesca, inclusive com a utilização de arbalete, com base na portaria Ibama 20/03.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou a segurança, considerando que a autoridade estadual agiu nos limites de sua competência ao proibir a pesca amadora subaquática, não violando direito líquido e certo do pescador. Insatisfeito, o esportista recorreu ao STJ, sustentando que a pesca subaquática em apneia com arbalete, por ser do tipo amadora, não pode ser considerada predatória e, portanto, deve ser permitida. O recurso foi provido.
A portaria do Ibama 20/03 define pesca subaquática – realizada com ou sem o auxílio de embarcações e utilizando espingarda de mergulho ou arbalete, sendo vedados os aparelhos de respiração artificial – e a classifica como modalidade de pesca amadora, estabelecendo as condições para obtenção da licença.
Segundo explicou o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, o que gera dúvida é o artigo 4º, parágrafo único, da portaria do Ibama, que prevê: “Normas editadas por órgãos regionais ou estaduais referentes aos petrechos, tamanhos mínimos e máximos de captura, cotas de captura por pescador, períodos e locais permitidos para pesca deverão ser respeitadas, desde que mais restritivas.”
De acordo com o relator, a questão era saber se a portaria Sudepe 35 – que proíbe a pesca comercial a até mil metros de determinados acidentes geográficos no litoral fluminense – enquadra-se na qualidade de norma estadual mais restritiva – o que, segundo ele, não ocorre. “O fato de a portaria Sudepe 35, ao livrar da proibição os pescadores artesanais e amadores, não ter feito menção a este artefato diz respeito unicamente à sua inexistência à época em que editada esta portaria, e não à real vontade regulamentadora de vedar a pesca subaquática amadora com o uso do arbalete”, afirmou. “Não há, pois, caráter restritivo, mas apenas lacuna relativa a desenvolvimento técnico”, acrescentou.
O ministro observou, ainda, que o conceito de pesca artesanal não vem definido pela portaria Sudepe, mas sim pela portaria do Ibama, sendo a pesca amadora definida simplesmente como aquela que não possui finalidade comercial. “É digno de nota que o artigo 1º da portaria Sudepe permite a pesca com anzóis, tipo de pesca amadora que, na portaria do Ibama, pode ser classificada como pesca amadora desembarcada ou embarcada – conforme se utilize ou não de embarcações”, lembrou.
Ao dar provimento ao recurso, o relator afirmou que nem o uso de embarcações é suficiente para afastar o amadorismo. “De modo que o mero uso de arbalete, sob a perspectiva da razoabilidade na proteção do meio ambiente aquático (especialmente sob o aspecto da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito), também não o pode ser”, concluiu .

DIREITO: STJ - Mantida condenação de empresário por sonegar mais de R$ 1 milhão

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação em cinco anos de reclusão mais multa aplicada pela Justiça Federal a empresário que sonegou mais de R$ 1 milhão em tributos. Conforme a condenação, o réu usava “testas de ferro” para ocultar seu envolvimento com a empresa, que praticou mais de sete infrações tributárias entre 1996 e 1998.
O habeas corpus alegava não ter havido defesa do empresário. Porém, o STJ afirmou que defesa houve, não cabendo avaliação quanto à sua qualidade para fins de nulidade da ação.
Os defensores atuais do réu argumentaram que os advogados anteriores não ofereceram defesa prévia, e nas alegações finais – “de apenas duas laudas” – não abordaram nenhum fato ou direito que pudesse beneficiá-lo. Além disso, a apelação apresentada seria nula, porque à época do recurso o profissional responsável pela causa estava suspenso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em razão de débitos pendentes.
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, não se pode falar em nulidade pela falta de defesa prévia, porque o advogado constituído pelo réu foi intimado para apresentá-la, mas deixou passar o prazo legal. Quanto às alegações finais e apelação, o relator indicou que, apesar de trazerem palavras idênticas e as mesmas questões de fato e de direito, isso não é causa de nulidade.
“A coincidência de argumentos não dá azo à alegada nulidade absoluta por falta de defesa”, afirmou. “Ora, a qualidade da defesa técnica não é causa de nulidade do julgamento da apelação”, completou Sebastião Reis Júnior.
A respeito da suspensão do advogado no momento da apelação, o ministro também negou a existência de qualquer nulidade. “Primeiro, porque defesa houve. Segundo, porque não me pareceu ser insuficiente. Terceiro, porque não demonstrado o efetivo prejuízo que teria sofrido o ora paciente em razão de tal peculiaridade, pois a apelação foi devidamente apreciada”, concluiu.

DIREITO: STJ - Engenheiros não conseguem reverter condenação por desabamento de prédio em Olinda

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de dois engenheiros responsabilizados pelo desabamento do bloco B do Conjunto Residencial Enseada do Serrambi, em Olinda (PE). A tragédia, ocorrida em 27 de dezembro de 1999, causou a morte de sete pessoas.
Seguindo o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Turma negou pedido de habeas corpus no qual os engenheiros Sérgio e Francisco de Godoy pediam o redimensionamento das penas e o consequente reconhecimento da prescrição.
Em 2002, os engenheiros civis foram condenados em primeira instância a três anos, um mês e dez dias de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, além da suspensão do exercício da profissão pelo prazo de cumprimento da pena. A apelação foi negada e o recurso especial ao STJ não foi admitido. A condenação transitou em julgado em abril de 2009.
A defesa alegou no habeas corpus que a fixação da pena acima do mínimo legal teria ocorrido sem justificativa. Também apontou a ocorrência do chamado bis in idem, pois descumprimento de regra técnica e imperícia, que alega serem circunstâncias idênticas, teriam sido considerados como diferentes causas de aumento. Se a pena-base fosse reduzida em três meses, ocorreria a prescrição.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que a pena foi fixada pela justiça de Pernambuco com base em três aspectos da conduta dos engenheiros: imprudência pela execução indevida do projeto arquitetônico; negligência por não impedirem o avanço da umidade que atingiu a alvenaria e a estrutura do prédio; e imperícia pelo uso de concreto poroso de baixa qualidade nos pilares do edifício.
Segundo a relatora, diante de vários aspectos da conduta, o magistrado pode separar uma circunstância para qualificar o delito e usar as demais para aumentar a pena. No caso julgado, ela considerou que a fixação da pena acima do mínimo com base nos diversos fatores contidos no processo configura a justa repreensão ao delito cometido.
Para a ministra, não ocorreu bis in idem porque a circunstância da imperícia, além de não ter sido cogitada de modo específico na primeira fase de fixação da pena, poderia ser isolada diante de outras circunstâncias como a negligência e a imprudência. Ela destacou também que a discussão sobre dosimetria da pena envolve a valoração de prova, análise que, em regra, não pode ser feita em habeas corpus.
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