sexta-feira, 12 de novembro de 2010

ARTIGO: O Orçamento da União e os salários nos Três Poderes

Do blog do NOBLAT

Relator geral do Orçamento da União estuda aumento de salários para parlamentares, ministros do STF e presidente da Repúplica
Por Cristiane Jungblut e Isabel Braga
Um lobby forte e já em estudo pelo relator geral do Orçamento 2011, senador Gim Argello (PTB-DF), defende que sejam aumentados os salários de parlamentares, ministros do STF e presidente a cerca de R$ 28 mil. O STF pediu um reajuste para elevar o subsídios dos seus ministros para R$ 30,6 mil, mas a tendência é fixar um valor em torno de R$ 28 mil.
Integrantes do governo dizem que o impacto total não seria muito grande, porque são poucos cargos, e não chegaria a R$ 1 bilhão. A folha total de pagamento dos três poderes chegará a quase R$ 200 bilhões em 2011.
A equiparação salarial com os ministros do Supremo é polêmica e, embora defendida desde 2006 pelos parlamentares, nunca houve condições de colocá-la em prática porque a repercussão negativa na sociedade é muito grande.
Uma outra proposta que poderia ter um desgaste menor estima corrigir os subsídios parlamentares e o salário do presidente e dos ministros de Estado com a perda inflacionária dos últimos três anos, como já foi feito em 2007. Considerando esse índice, os subsídios dos parlamentares iriam para cerca de 20 mil.
Esta proposta manteria a diferença existente hoje entre os salários dos ministros do Supremo - que servem de referência para o teto do funcionalismo - e de parlamentares e ministros. A alegação é que os ministros do Supremo são cargos de carreira, enquanto parlamentares, ministros e presidente da República são funções políticas.
O vice-líder do governo no Congresso e representante do governo na Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Gilmar Machado (PT-MG), argumenta que os cargos têm "natureza distinta" e não podem, portanto, ter a mesma remuneração.
- Ter o mesmo tratamento é muito complicado, porque nós, parlamentares, por exemplo, não somos funcionários públicos. O meu cargo de deputado é de natureza distinta. Temos que encontrar um equilíbrio - disse Gilmar Machado.

ARTIGO: Reforma política: o primeiro desafio

Do blog do NOBLAT
Por José Dirceu

Nossa primeira presidenta eleita no país, Dilma Rousseff tem grandes desafios pela frente. Seu governo será confrontado constantemente com os preconceitos arraigados por séculos em relação às lideranças femininas no Brasil. Nesse sentido, Dilma guarda semelhanças com o presidente Lula, primeiro chefe do Executivo de origem popular. Tal qual Lula, Dilma terá que superar essas dificuldades com a realização de um grande governo.
Com amplo apoio no Congresso Nacional —maioria qualificada na Câmara e no Senado—, Dilma reúne condições para realizar a reforma política, “a mãe das reformas”. Os mecanismos da nossa democracia representativa não condizem com o status de potência que pretendemos assumir globalmente, por isso, a importância de aprovar a reforma política já no primeiro ano de governo. Assim, o novo sistema partidário e eleitoral passaria a valer nas próximas eleições municipais.
O debate em torno do novo sistema deve envolver toda a sociedade e o Congresso. Felizmente, o presidente Lula já sinalizou que irá colaborar no que for possível para a formação de consensos em torno da reforma. Sua participação será importante, porque sem acordo político não se faz reforma política. É preciso costurar um acordo que melhore o sistema brasileiro na direção de afastar a influência do poder econômico, fortalecer os partidos, aproximar os eleitos dos eleitores, aprimorar o funcionamento do Congresso e também dar mais eficiência de gestão aos governos.
Há muitas propostas já apresentadas, como o fim da reeleição e mudança para mandato único de cinco anos para os cargos Executivos. Alguns defendem também descasar as eleições majoritárias das eleições proporcionais e tornar obrigatória a realização de prévias para escolha de candidatos, ideias que causam polêmica. Como são controversas, igualmente, o fim do voto obrigatório e a realização da reforma por uma Constituinte exclusiva.
Mas o importante é a aprovação de alterações que ataquem nossos maiores problemas. É o caso do financiamento público de campanha, que permitiria baixar significativamente o custo de uma eleição e ajudar a combater a corrupção, além de diminuir o espaço para o caixa dois. É um passo decisivo para reduzir o peso do poder econômico e dos interesses privados nas campanhas. Outra proposta que atua nesse sentido é acabar com a suplência para senadores, que, em muitos casos, virou instrumento de negociação pecuniária.
Recentemente, aprovou-se a fidelidade partidária, fundamental para que os eleitos tenham maior compromisso programático. Mas decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm tirado a eficácia da medida, que precisa ser resgatada no processo de aprovação da reforma.
Sabemos que o sistema eleitoral brasileiro é eivado de peculiaridades que acaba por prejudicá-lo. É inevitável caminhar para uma sistemática mais racional, como o modelo de voto em lista, que favorece as escolhas baseadas em propostas concretas e não em personalidades que muitas vezes utilizam de sua fama para angariar votos.
Mas há quem sustente ser importante limitar o poder dentro dos partidos na escolha dos candidatos. A alternativa, então, é adotar o sistema distrital misto proporcional, em que o eleitor vota duas vezes: no seu distrito —definido a partir da densidade populacional— e na lista —pré-estabelecida pelos partidos. Assim, ampliamos o poder de fiscalização da sociedade sobre seus representantes e fortalecemos os partidos e o caráter programático deles.
A partir de 2011, haverá uma maioria na Câmara e no Senado para aprovar essa reforma. A sociedade brasileira também está madura e certamente pressionará seus representantes para mudar nosso sistema político e eleitoral. O Governo Dilma será tão mais reconhecido na história do Brasil quanto maior for seu êxito na aprovação das reformas. Sem dúvida, seu primeiro grande desafio é aprovar a reforma política.

José Dirceu, 64, é advogado, ex-ministro da Casa Civil e membro do Diretório Nacional do PT

DIREITO: Justiça derruba liminar que suspendia o Enem 2010

De O GLOBO

RIO - O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Luiz Alberto Gurgel de Faria, derrubou a liminar que suspendia o Exame Nacional do Ensino Médio 2010 (Enem), realizado no último fim de semana. Segundo a assessoria de imprensa do TRF, a decisão saiu na manhã desta sexta-feira (12).

POLÍTICA; Vice José Alencar teve infarto, diz boletim médico

Do POLÍTICA LIVRE
O vice-presidente da República, José Alencar, teve um infarto nesta quinta-feira, informou o hospital Sírio-Libanês. Ele foi internado no dia 25 de outubro com quadro de suboclusão intestinal. Leia, a seguir, boletim médico divulgado por volta das 22h50: “O vice-presidente da República, José Alencar, apresentou, na tarde de hoje, por volta das 18h, quadro de mal-estar, tendo sido diagnosticado infarto agudo do miocárdio. Foi submetido a cineangiocoronariografia (cateterismo), que não mostrou obstruções arteriais importantes. Encontra-se estável do ponto de vista cardíaco, internado na Unidade de Terapia Intensiva Cardiológica. As equipes médicas que o acompanham são coordenadas pelos Profs. Drs. Roberto Kalil Filho, Paulo Hoff, Raul Cutait e Paulo Ayrosa Galvão. Antonio Carlos Onofre de Livra, Diretor Técnico Hospitalar – Riad Younes, Diretor Clínico”. (G1)

GREVE: Judiciário: greve por tempo indeterminado

Do BAHIA NOTÍCIAS

Depois da assembleia geral realizada no inicio da tarde desta quinta-feira (11), os servidores do Judiciário Federal na Bahia (TRT, TRE, Justiças Federal e Militar da União) decidiram entrar em greve por tempo indeterminado a partir da próxima quarta-feira (17). Os trabalhadores que pararam as atividades por 24h, reivindicam a aprovação do Plano de Cargos e Salários (PCS), e a reprovação do PL 549/09, que congela gastos e investimentos no setor público por dez anos, sem investir em Saúde, Educação, Justiça etc, e sem a realização de concursos públicos. Novas reuniões acontecerão nas próximas quinta e sexta-feira (18 e 19 respectivamente).

ECONOMIA: Inflação em alta

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

Muito embora a elevação dos índices de inflação reflita aumentos significativos de preços agrícolas e de energia (etanol, sobretudo), aumenta a percepção de que a inflação está se espalhando pelos outros setores econômicos. O BC sabe disto, mas nenhuma alteração na taxa básica de juros é esperada para este ano. O custo ficará para o próximo mandato do presidente do BC o qual poderá ou não ser exercido por Henrique Meirelles. Todavia, já se comenta a voz pequena no tal do "mercado" que em 2011 poderemos ter um cenário desagradável do ponto de vista político : inflação e juros em alta e redução da atividade econômica. Um teste inicial para a nova presidente.

DIREITO: Não é para escrever ainda I

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

Não é apenas de escaramuças ministeriais que estão vivendo os partidos aliados em Brasília. Além da formação do novo governo, há também as disputas por influência sobre o governo e ocupação de postos no Legislativo. Como no caso do ministério onde quase tudo é pura especulação, as intrigas e o diversionismo correm soltos, nem tudo o que é dito deve ser escrito e/ou deve ser tomado pelo valor de face. Um exercício para entender o futuro governo e, como se diz em Brasília, a nova "correlação de forças" do governismo, é tentar separar os diamantes dos falsos brilhantes.
Não é para escrever ainda II
Com exemplo, veja-se o caso da mais recente amizade política em Brasília - a do PT com o PMDB. Depois da primeira escaramuça, quando o PMDB protestou - e levou - por estar alijado do comando do grupo de transição, há uma lua de mel entre as siglas. José Eduardo Dutra e Michel Temer já são os mais novos devotados "amiguinhos de infância" e se entendem até por música. O que um diz, o outro assina. Dizem que vão se entender até pelos cargos na mesa da Câmara e do Senado. Nem tudo é bem assim. Os dois estão fazendo um pacto de conveniência contra as investidas de outros aliados. Partidos como o PSB, o PP e até o PC do B reivindicam mais espaços (leia-se, mais cargos), no governo Dilma. Como a presidente não tem mais o que inventar, exceto as estatais que vão surgir - a do pré-sal, a do trem bala -, "ceder mais" significa tirar de quem já tem muito - o PT e o PMDB. Do mesmo modo, não se deve assumir : (i) que estão todos interessados na verdade em colaborar com o novo governo, (ii) que a questão de cargos é uma consequência, (iii) que o PMDB só quer manter o que já tem, (iv) que não foram Lula e Dilma que induziram a discussão sobre a CPMF, (v) que vem por aí uma política de austeridade, (vi) que o principal critério para escolha da equipe será o do mérito e não as acomodações políticas, (vii) que Lula não está indicando ninguém a Dilma... e por aí vai...

DIREITO: TRF da 5 região - Advogado cearense é condenado por orientar cliente a registrar menor para garantir visto

Do CONJUR

Em sessão de julgamento realizada terça-feira, 9/11, a 2ª turma do TRF da 5ª região, por maioria, negou provimento à apelação do advogado José Mahmoud Ayoub Barros Lubbad. O réu pretendia reverter a sentença da 11ª vara Federal do Ceará, que o havia condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, por praticar delito tipificado nos artigo 242 associado ao artigo 29 do CP (
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O artigo 242 considera fraude o ato de "dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil". Já o artigo 29, atribui prática crimonosa a "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".
De acordo com denúncia do MPF, o advogado teria auxiliado o estrangeiro Jacob Rietveld a registrar o menor I. L. da S. R., filho de I. da S. S. e J. E. B. e S., para garantir o visto permanente no Brasil.
Segundo informações colhidas no processo, o holandês Jacob Rietveld, um dos supostos comerciantes do Bar Holanda, situado em Fortaleza/CE, ao ser intimado pela PF buscou orientação ao advogado para evitar sua expulsão do Brasil. O estrangeiro estava com o seu visto de entrada e permanência irregular.
Dentre as alternativas apresentadas pelo advogado para garantir a permanência de estrangeiro no país, estaria a de se obter o registro de um filho brasileiro ou a adoção de um nacional. Para dar sequência uma brasileira, I. da S. S, que, após conversa via telefone, compareceu ao seu escritório para detalhes das condições de adoção.
Após o Laudo de Teste de Investigação de Paternidade realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública, verificou-se que J. E. B. e S. é o pai biológico de I. L. da S. R. Dessa forma, o registro de reconhecimento da paternidade do menor realizado em nome do estrangeiro é ilegal por violar o estado de filiação.
Outro fato importante reconhecido pela Justiça foi a reunião com a mãe do menor ter sido realizada no escritório de José Mahmoud, tendo inclusive um dos estagiários do respectivo escritório acompanhado o estrangeiro e a mãe da criança ao cartório de registro civil para formalização do registro ilegal, o que demonstra o dolo da conduta do advogado, que tinha pleno conhecimento da ilegalidade do procedimento.
A defesa do advogado, entretanto, alegou que ele teria dito ao holandês que possuir um filho no Brasil seria uma das formas de permanecer no país, mas não o teria induzido à prática criminosa. Além disso, segundo a defesa, José Mahmoud desconhecia o fato de que a criança não era realmente filha do estrangeiro. Segundo o relator do processo, desembargador Federal Francisco Barros Dias, a culpabilidade de José Mahmoud é elevada, já que, na qualidade de advogado, tinha pleno conhecimento da ilicitude da sua conduta. "O apelante utilizou-se dos seus conhecimentos técnicos para infringir a lei. Ao invés de seguir os pressupostos legais em questão, utilizou o seu conhecimento para burlar e fraudar a legislação", disse o magistrado.
Além disso, o desembargador entendeu que o advogado se aproveitou da precária situação financeira e da pouca escolaridade da mãe da criança para praticar o crime. "Esse fato demonstra que a personalidade do condenado é de pessoa ardilosa : optou justamente por agenciar pessoa humilde, mais fraca, inconsciente da trama a que estava sendo levada", explicou Francisco Barros Dias, que decidiu manter a pena fixada na primeira instância da Justiça Federal. Os desembargadores Federais Francisco Wildo e Emiliano Zapatta (convocado) também participaram do julgamento.

DIREITO: Exame de Ordem em São Paulo aprova apenas 40%

Do CONJUR

A primeira fase do Exame de Ordem unificado 2010.2 aprovou 9.375 bacharéis dentre os 23.977 inscritos no estado de São Paulo. O índice de aprovação foi de 39,73%. Houve abstenção de 386 candidatos. Os aprovados estão aptos a fazer a segunda fase do Exame, que acontece no próximo domingo (14/11), das 14h às 19h.
"A prova foi bem elaborada, tanto que só teve uma questão anulada [Caderno branco, questão 13] e não foi difícil, por isso surpreende o percentual de aprovados, que considero baixo para a primeira fase", afirmou o presidente da Comissão de Estágio de Exame de Ordem da OAB-SP, Edson Cosac Bortolai.
Na cidade de São Paulo, foram aprovados 3.819 dos 9.075 candidatos inscritos, o que representa 42,86%. Além da capital, o maior número de inscritos se concentrou em São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, com 1.527 inscritos e 586 aprovados (38,91%); Campinas, com 1.175 candidatos inscritos e 479 aprovados (41,72%), e em São José do Rio Preto, com 1.080 candidatos e 421 aprovados (39,38%).
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, considerou positiva a aplicação do Exame de Ordem Unificado, realizada pela primeira vez pela Fundação Getúlio Vargas: "Realizar um Exame de Ordem unificado é uma operação gigantesca, que envolve milhares de candidatos, examinadores e rígidas regras de segurança, em suma, exigências que a FGV já demonstrou possuir e aplicar em outros concursos públicos".
A prova prático-profissional da segunda fase valerá 10 pontos e será composta de duas partes: redação de peça profissional, valendo cinco pontos, sobre tema da área jurídica de opção do candidato e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções, que pode ser Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal ou Direito Tributário. A segunda parte também terá cinco questões práticas, valendo um ponto cada, relativas à área de opção do candidato.
Para a realização da prova prático-profissional, o candidato deverá comparecer com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

DIREITO: EUA não dispõem de um sistema eleitoral nacional


Nos Estados Unidos, as eleições legislativas e locais de meio-mandato, como as que ocorreram no início deste mês, costumam ser temidas pela administração federal, por conta do eloquente recado que a população dá ao Poder Executivo nas urnas. Foi assim com Bill Clinton em 1994, quando o presidente democrata perdeu para os republicados a maioria dos assentos no Congresso. Neste ano, a administração do presidente Barack Obama sofreu um considerável revés, ao perder, a exemplo de Clinton há quase duas décadas, a maioria das cadeiras na Câmara dos Representantes, embora os Democratas tenham preservado o controle do Senado.
A votação do dia 2 de novembro aconteceu justo depois de em um agitado e longo final de semana para os norte-americanos. No sábado (30/10), na reta final de uma disputada e agressiva campanha e justo na véspera do domingo de Dia das Bruxas (31/10), boa parte dos Estados Unidos parou, para conferir a transmissão ao vivo, direto de Washington D.C., do “Comício para restaurar a sanidade e/ou medo”, organizado por dois importantes satiristas políticos e apresentadores da rede CNN, Joh Stewart e Stephen Colbert.
A pergunta “Você vai a Washington no sábado dia 30?” foi inevitável de ser ouvida, ao longo do mês de outubro, se o assunto em questão fossem as eleições. A “festa” atraiu milhares de pessoas para a capital do país. A despeito de ser um evento humorístico, o comício tinha por intenção apelar aos “cidadãos de bom-senso” que comparecessem às urnas na terça-feira seguinte. O ato, um evento midiático com quadros de comédia, apresentações musicais e a aparição de celebridades, também foi um claro movimento de apoio da indústria cultural ao Partido Democrata e ao presidente Obama.
O comício sucedeu uma intensa campanha por parte de Stewart e Colbert, respectivamente apresentadores dos programas “The Daily Show”e “Colbert Report”, para que o público comparecesse em Washington D.C. no final de semana que antecedeu a votação. Mais ainda, tratava-se de um apelo para que os americanos saíssem de casa para votar naquela terça-feira após o Halloween.
Num país onde o voto não é obrigatório, geralmente, uma minoria da população escolhe seus representantes. Menos da metade da população tem por hábito comparecer às urnas. E a campanha para atrair eleitores costuma ser tão intensa quanto a disputa partidária em si. As diferenças com o sistema eleitoral brasileiro não param por aí. Para começar, o dia da votação é sempre às terças-feiras e não aos domingos como no Brasil. É um dia de trabalho como qualquer outro.
Na batalha para que cidadãos exercessem o direito ao voto, uma multidão de cidadãos fantasiados, cerca de 200 mil pessoas, tomaram os arredores da Avenida Pensilvânia, nas proximidades da Casa Branca, em um verdadeiro carnaval que misturou comemorações de véspera de Halloween, enfrentamento ideológico entre partidos e os demais excessos que marcaram a campanha de políticos por cargos legislativos e estaduais nos EUA.
O comício de Stewart e Colbert foi uma resposta a um evento conservador organizado em agosto último e que praticamente deflagrou o início da campanha legislativa de 2010. “O comício para restaurar a honra e a liberdade”, organizado pelo apresentador ultraconservador e showman Glen Beck, da Fox News, contou com a participação de políticos como a ex-governadora do Alaska, Sarah Palin, e atraiu também uma multidão de militantes do movimento conservador Tea Party, uma corrente tida como radical, ligada ao Partido Republicano, e que, desde então, ganhou notoriedade (até aquele ponto inédita) junto à mídia e aos eleitores.
O nome do movimento remete ao “Boston Tea Party” do ano de 1773, quando colonos americanos incendiaram estoques de chá e se recusaram a pagar o que consideravam um imposto abusivo cobrado pela Coroa Britânica. Em 2010, embora não sejam propriamente um partido político, o Tea Party conseguiu emplacar candidatos junto ao Partido Republicano na campanha que encerrou na terça-feira (2/10).
A polarização política no país, que veio à tona com o advento de Barack Obama ao posto de chefe da nação, foi selada, em definitivo, com a participação do presidente no programa “Daily Show”, na semana que antecedeu o comício de sábado. Apresentado por John Stewart e transmitido pela CNN, a atração bateu recordes de audiência, sendo a primeira vez que um presidente em exercício participou de um programa humorístico. Durante a “entrevista”, Obama pediu paciência aos norte-americanos. “Transformar a maneira de governar os Estados Unidos é algo que está em curso e não vai ocorrer de uma hora para outra”, explicou o presidente ao apresentador e aos telespectadores.
Complexidade e espetáculoDescrito como excessivamente complexo por especialistas, o sistema eleitoral dos Estados Unidos está ainda exposto a uma forte tensão ideológica e cultural, de acordo com observadores de política em todo o país. Isso faz com que a atenção seja desviada de questões mais técnicas ou mesmo estruturais sobre as leis que regulamentam a disputa eleitoral nos 50 estados. Outro ponto ofuscado pela discussão ideológica é que o resultado das urnas irá provocar um inevitável impasse na aprovação das leis e no funcionamento da Câmara. O provável novo líder da maioria da Casa, o congressista republicano de Ohio, John Boehner, que substituirá a democrata Nancy Pelosi, declarou, logo depois de eleito, que “pretende cumprir a promessa de revogar a monstruosa reforma do sistema de saúde que eliminará empregos e arruinará o atual sistema”, prometendo uma oposição dura contra a atual administração.
Fora isso, 20 estados entraram com ações judiciais para tentar reverter a lei de reforma da saúde empreendida pelo presidente Obama. Muitos dos políticos, nessa eleição, orientaram suas plataformas e programas de campanha em oposição à nova lei de saúde. É o caso de candidatos a governador, como Rick Scott (Flórida) e Sam Brownback (Kansas). Nikki Haley, a primeira mulher eleita governadora da Carolina do Sul e a primeira mulher de ascendência indígena eleita para o governo de qualquer estado nos EUA, foi um dos nomes que surgiram capitaneados pela ascensão do movimento Tea Party. Haley, que contou com apoio de Sarah Palin, prometeu também erguer trincheiras no estado contra a administração federal.
Tanto para o caso das eleições legislativas e estaduais de meio mandato, como para as eleições presidenciais, o sistema que elege políticos nos EUA é controverso e confuso mesmo para aqueles que estão familiarizados com as regras. É ainda considerado pela teoria política e por especialistas em leis eleitorais como um dos mais competitivos sistemas de eleição de candidatos no mundo.
A revista Consultor Jurídico perguntou a uma eleitora que votou nas três últimas eleições sobre o seu grau de entendimento do sistema que elege políticos nos EUA. Sobre o quanto ela pensa que sabe sobre as leis que regulamentam a disputa eleitoral e as candidaturas. Ruth Ann Holden, 28 anos, estudante de pós-graduação em musicologia, disse que “entre ‘0’ e ‘10’, provavelmente devo saber uns ‘5‘ ou ‘6’ sobre o sistema eleitoral de meu país. É muito complicado”.
Eleitores, delegados e candidatosAntes de estarem aptos a concorrer à eleição propriamente dita, cada partido tem que organizar uma eleição interna, chamada de Eleições Primárias, ou simplesmente “Primárias”. Essa primeira fase, uma espécie de eleição intrapartidária, costuma ganhar tanto destaque da mídia quanto a eleição entre os partidos e, por vezes, produz desgastes de campanha maiores dos que os da “briga” principal.
No caso do mais alto posto do Executivo, por exemplo, a presidência, não basta o candidato ter se naturalizado cidadão norte-americano, é necessário que tenha nascido nos limites do território nacional e resida, no país, há, pelo menos, 14 anos. Para todos os outros cargos, basta a cidadania ou a naturalização.
As eleições primárias geralmente começam em janeiro com a disputa no Estado de Iowa, localizado no centro geográfico do país. Passado um mês, em fevereiro, ocorre a chamada “Super Terça”, quando metade dos 50 estados realiza as primárias.
A complexidade do sistema já está presente nesta fase inicial. Quem vota, nesse primeiro momento, são representantes de cada partido. A formação desse grupo de representantes varia conforme o estado. Em alguns casos, cidadãos comuns votam diretamente nos candidatos que pretendem concorrer pelo partido, em outros, apenas membros filiados ao partido tem esse direito. Há ainda casos, como em Iowa e Nevada, que a escolha se dá por meio dos chamados “caucus”, pequenas assembleias eleitorais em que eleitores, geralmente militantes, elegem delegados. Estes delegados escolhem outros delegados em nível de condado, depois em nível de distrito, e por fim, elegem delegados em âmbito estadual. Cabe a estes últimos participarem da convenção do partido no estado e escolherem entre os candidatos concorrentes. A soma de delegados em cada estado define o resultado final. Após a votação, ocorrem os congressos nacionais para se oficializar a candidatura do vencedor ao cargo de candidato oficial do partido.
Esse modelo de primárias é necessário para as eleições dos cargos de presidente da República, governadores e prefeitos. O sistema de escolha de candidatos congressistas conta com um sistema de indicação partidária ligeiramente diferente. E, mais tarde, nas eleições, o voto popular é direto. E a razão, pelo menos histórica, é que, para os americanos, o coração da democracia reside no parlamento.
Desde os tempos em que a Constituição foi elaborada, o entendimento baseou-se na ideia de que o centro da democracia está na representatividade figurada pelo Congresso e, este sim, deve ser eleito diretamente pela população. Segundo especialistas no sistema político dos EUA, quando os “Pais da Nação” pensaram no poder concedido a apenas um homem — o presidente — um misto de desconfiança e descrença permeou a visão desses fundadores. Eles temiam que o poder presidencial, partindo de potenciais vícios e abusos indissociáveis a sua autoridade, se convertesse em poder monárquico, absolutista, a exemplo da Coroa Britânica.
Contudo, curiosamente, para eleger o presidente, desenvolveu-se um sistema onde os eleitores participam apenas indiretamente, elegendo, para tanto, delegados, os chamados “grandes eleitores”, para representá-los. É uma ideia antiga, vinculada à imagem de um grupo de “sábios”, um conselho de notáveis que deve escolher o candidato mais apto.
De acordo com estudiosos como o professor Woody Holton, da Universidade de Richmond (Virginia), autor de Unruly Americans and the Origins of the Constituition (Os americanos insubmissos e as origens da Constituição); e o especialista em leis constitucionais, Akhil Reed Amar, autor de Constitution: a Biography(Constituição: uma biografia), tratava-se de uma visão de mundo anterior ao advento da democracia partidária do século XIX, quando as regras tornaram-se ligeiramente mais complexas.
Depois das PrimáriasTerminadas as primárias, depois de estabelecidos os candidatos de cada partido, acontece então a eleição de fato, quando os eleitores comparecem às urnas. Cerca de 200 milhões de eleitores estão habilitados a votar nos EUA. Entretanto, como o voto não é obrigatório, excetuando eleições de forte apelo popular como a do presidente Obama, geralmente entre um quarto e metade da população participa do processo.
Ao contrário do que ocorre no Brasil, onde o número de votos de eleitores decide quem vence (independentemente da votação parcial em cada estado), nos Estados Unidos, o resultado em cada unidade federativa é que pesa. É a chamada democracia indireta.
O sistema de colégio eleitoral do país funciona de uma forma que o voto do eleitor eleja, na verdade, delegados que irão representá-lo na escolha do candidato. Mais uma vez, em cada estado, varia a forma como os delegados são escolhidos.
Quando a apuração é encerrada, cabe aos delegados eleitos seguirem o voto popular e elegerem o candidato escolhido pelos eleitores os quais representam. Por exemplo, se o candidato “X” ganhou 60% dos votos em um estado, ele terá esse porcentual de delegados a seu favor contra aquele que somou apenas 40%.
Em um dos pontos de maior controvérsia no sistema eleitoral norte-americano, em alguns estados, o candidato que levar a maioria dos votos tem o direito de dispor de todos os delegados daquele estado. Desta forma, se um candidato obtiver 49% dos votos contra 51% do adversário, seu percentual é completamente desconsiderado, ele simplesmente não terá qualquer representatividade dentro daquela unidade federativa, independente de ter conquistado quase 50% de votação popular.
Em um outro ponto ainda mais polêmico, o sistema permite que os delegados não sigam necessariamente o voto do eleitor que o escolheu para representá-lo. São raras as ocasiões em que os delegados votam em desacordo com os eleitores, mas de qualquer forma, este é um dos pontos mais criticados por especialistas em sistema eleitoral no país. Há casos em que delegados, quando reunidos em comissões, optaram por escolher um candidato diverso. Em 15 estados, os delegados são obrigados a acatar o voto popular. Em 35, o representante tem liberdade de contrariá-lo, embora isso não aconteça com muita regularidade.
No caso de eleições em nível federal, o Colégio Eleitoral dos Estados Unidos é organizado de forma de que cada estado tenha um peso diferente na hora da eleição. E isso é feito com base na população. Quanto maior o número de habitantes em um estado, mais delegados ele dispõe e mais influência ele terá sobre a decisão. Cada estado dispõe de pelo menos três delegados. Delaware, cuja população é inferior a um milhão de habitantes, dispõe, por exemplo, de apenas três delegados. Assim como o Estado do Wyoming. Já a Califórnia, com quase 40 milhões de habitantes, é o estado mais populoso dos EUA, dispondo de 55 delegados.
Para as eleições presidenciais, o colégio eleitoral é formado por 538 representantes. O candidato à presidência precisa de, pelo menos, 270 delegados a seu favor para vencer as eleições. Se nenhum candidato alcançar o número de votos necessários, a eleição então é transferida para a Câmara dos Representantes, e o peso dos estados se iguala. Cada unidade federativa passa a ter direito a um voto apenas.
Justiça e eleiçõesNos Estados Unidos, não existe um sistema de Justiça Eleitoral integrado por tribunais como no Brasil. Embora disponham de cortes que tratem do assunto, elas não configuram propriamente uma “Justiça Eleitoral”, como no caso da Justiça Militar nos EUA, ou como ocorre com os tribunais militares, eleitorais e do Trabalho no Brasil.
A razão fundamental está na separação mais efetiva entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual nos Estados Unidos. Em casos pontuais, estas são quase que autônomas. Assim, cada estado dispõe de liberdade para regulamentar questões eleitorais locais que não interfiram em leis federais. No nível nacional, existem cortes que julgam casos relativos a campanhas políticas e eleições, assim como há tribunais e juízes especializados em causas trabalhistas (cortes administrativas), de imigração, tribunais de falência de empresas, cortes militares, tribunais de impostos, e até mesmo, tribunais para veteranos de guerra. Porém, nenhum deles constitui uma estrutura de Justiça como no caso da Justiça Eleitoral no Brasil. O país, de fato, sequer possui um sistema eleitoral nacional.
O caso mais polêmico de embate judicial envolvendo eleições nos EUA, ocorreu, há dez anos, na disputa pela presidência entre os candidatos Al Gore e George W. Bush. Em 2000, Gore, o candidato democrata, obteve o maior número de votos da população. Porém, isso não foi suficiente para que ganhasse as eleições. Depois que denúncias de fraude vieram à tona sobre a apuração no estado da Flórida, a vitória do candidato republicano foi contestada na Justiça. O tipo de cédula usada na eleição na Flórida levou muitos eleitores a votar errado, atrasando a apuração dos resultados em quase um mês. A eleição foi disputada voto a voto, recontados manualmente no estado. A Suprema Corte, contudo, decidiu por confirmar a vitória de Bush. De fato, o sistema eleitoral dos Estados Unidos concebe que, mesmo dispondo da maioria do voto popular, um candidato não ganha a eleição, sendo a diferença do poder de cada estado mais determinante.
Os presidentes John Quincy Adams (1825-1829), Rutherford Hayes (1877-1881) e Benjamin Harrison (1889-1893) também foram candidatos que venceram a disputa pela presidência sem disporem da maioria na votação popular. “São muito complexas e nem sempre muito democráticas”, opina a eleitora Ruth Ann Holden sobre as regras que elegem políticos. “Também seria melhor termos uma diversidade maior de candidatos, ter a opção de escolher entre mais nomes, e não apenas entre dois, ou no máximo, três, como ocorre às vezes”, disse Ruth à Consultor Jurídico.
Meio mandatoAs eleições de meio mandato como as deste ano são outra peculiaridade do sistema eleitoral e político dos Estados Unidos. Estas representam, pelo menos em tese, uma espécie de garantia aos eleitores de aprovarem ou não o rumo da política implementada pela administração federal, interferindo, para tanto, na composição do congresso.
Constituem um importante elemento para se entender a essência da ideia de Política dos americanos, por conta do entendimento de que a influência que os cidadãos venham a exercer no poder executivo federal se dê, pelo seu canal mais legítimo: por intermédio do congresso.
A Constituição dos Estados Unidos, curiosamente, não faz qualquer menção a partidos políticos, mas é na disputa bipartidária que reside o modelo de democracia do país. Apesar de permitir que candidatos independentes concorram e que demais partidos se organizem, o que vigora nos EUA é o bipartidarismo, polarizado pelo Partido Democrata e pelo Partido Republicano, conhecido também como GOP, uma velha forma de se referir aos republicanos, Grand Old Party, na sigla em inglês.
Na Câmara, são 435 representantes e estes são eleitos conforme a proporcionalidade de número de eleitores em todo o país. No caso dos senadores, são 100 ao todo, dois por estado. Seus poderes são muitos semelhantes. Assim como no Brasil, uma lei precisa da aprovação nas duas casas para passar a vigorar. Os representantes, chamados de congressmen (equivalentes aos nossos deputados), tem um mandato de dois anos. Os senadores, de seis, sendo um terço deles eleito a cada dois anos.
Consulta popularEm razão de abrigar um processo eleitoral descentralizado, os EUA permitem diferentes tipos de modelos eleitorais. A votação, em cada estado, se dá de forma diferente. As variações estão presentes não só nas leis que regulamentam as campanhas como até mesmo no formato das cédulas ou como são organizadas as votações. Neste ano, alguns estados aproveitaram as eleições de meio mandato para realizar plebiscitos populares. Nos estados do Arizona, Colorado e Oklahoma, os eleitores, por exemplo, tiveram a chance de serem consultados sobre questões referentes à nova lei de assistência médica estabelecida pela administração do presidente Obama. Nos três estados, a intenção é tentar embargá-la.
“Quando votei nas eleições de 2008 para presidente, entregaram uma ‘cédula’ que era um questionário gigantesco. Além de escolher o presidente e o governador, nos consultaram também sobre ratificações em leis estaduais e se eu queria doar dinheiro para nossas tropas ou para campanhas de combate a certas doenças como o câncer”, conta Ruth Ann Holden, que vota no estado do Colorado. A estudante emitiu seu registro de eleitor na igreja que frequentava.
Sobre a polarização ideológica e o resultado das eleições do início do mês, Ruth se diz desapontada. “Fiquei triste. O país segue divido. Gosto da ênfase no poder local, voltado para os estados. Acredito que o fato da organização do país ser orientada pela autonomia dos estados nos permite resolver muita coisa em termos locais. Mas acho que a maioria das pessoas não percebe que, em nível federal, o ônus é que as coisas tendem a ser mais lentas. As mudanças são menores e levam mais tempo para se consolidar, e as pessoas não têm muita paciência”, conclui.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

ARTIGO: Política sem mitos

Do blog do NOBLAT
Por Merval Pereira

A despolitização da recente campanha eleitoral brasileira para a presidência da República, com os dois candidatos seguindo quase que cegamente os conselhos de seus marqueteiros, não é um fenômeno novo na política brasileira, e muito menos na norte-americana, mas ganhou mais destaque depois da eleição de Barack Obama para a presidência dos Estados Unidos em 2008.
Guardadas as devidas proporções, durante as prévias no Partido Democrata, a oponente Hilary Clinton fez o mesmo que Serra tentou a certa altura da campanha brasileira: desconstruir o adversário, tentando marcar Obama como uma criação do marketing político, sem capacidade nem experiência para governar os Estados Unidos.
Quando a “Obamamania” começou a se espalhar pelos Estados Unidos, havia uma palavra que definia o candidato democrata, à falta de qualidades mais evidentes: refreshment.
Dizia-se que Obama trazia refreshment à política americana, no sentido de revigorá-la.
Curiosamente, a palavrinha mágica é muito usada na propaganda americana para vender desde refrigerantes até pasta de dente, quando não se tem muita coisa para dizer deles.
Na campanha presidencial brasileira, Serra tentou marcar na adversária petista o fato de que ela era uma desconhecida, “um envelope fechado”, sem história pregressa que pudesse atestar-lhe a capacidade de dirigir o país.
Uma invenção de Lula apurada pelos marqueteiros.
No Brasil, desde que o candidato Fernando Collor introduziu na campanha presidencial de 1989 as modernas técnicas de marketing político, incrementando sua propaganda eleitoral na televisão com efeitos tecnológicos usados pela primeira vez, nunca mais as campanhas políticas brasileiras foram as mesmas.
Outra inovação daquele ano foi a utilização das pesquisas eleitorais como guia para a ação política. Collor valeu-se do parentesco com o sociólogo Marcos Coimbra, dono do Instituto Vox Populi para, através das pesquisas, dizer o que o povo queria ouvir, e identificar os pontos fracos e fortes de sua candidatura e da dos adversários.
O marketing político e as pesquisas de opinião ganharam nas campanhas eleitorais brasileiras o papel proeminente que tem há muito tempo nos Estados Unidos, berço dos estudos mais importantes sobre essas técnicas.
O exemplo mais marcante de transformação de um candidato pelo marketing é o do "Lulinha, paz e amor" inventado pelo marqueteiro Duda Mendonça, que transmutou o líder operário radical de cabelos e barba grandes e olhar messiânico de 1989 no candidato cordato e moderado vencedor em 2002, com ternos bem talhados.
O mesmo processo de transformação foi feito com sucesso com a candidata oficial Dilma Rousseff, eleita presidente, que foi reconstruída à vista de todos, tanto física quanto ideologicamente.
Essa ditadura do marketing político, no entanto, esterilizou o debate político. De um lado, a oposição temia confrontar-se com a popularidade de Lula, e de outro a candidata oficial, bem treinada, evitou desastres nas entrevistas e debates, claramente engessada dentro de um modelo previamente estipulado.
Sua dificuldade de expressão foi turbinada pelo receio de errar, e na primeira entrevista como presidente eleita ela já se saiu bem melhor, mais espontânea, embora tenha voltado a chamar jornalistas por “minha filha” ou “meu filho” quando a pergunta a irrita, um dos temores de seus treinadores, e continuasse com dificuldades de falar fluentemente.
O debate sobre o aborto é um exemplo dramático sobre como o marketing tomou o lugar dos conceitos de políticas públicas, que é como vêem a questão os dois candidatos.
Pois ambos tornaram-se carolas, exacerbando um lado religioso que nunca fez parte de suas personas políticas, mas que, em determinado momento, parecia ser o que o eleitorado queria.
Há um livro sobre a predominância do marketing sobre a política que é básico para a discussão do problema: chama-se “Politics Lost”, do jornalista Joe Klein, e cita como o último lance realmente verdadeiro de um político nos Estados Unidos a reação de Bob Kennedy, então candidato a presidente dos Estados Unidos, quando soube do assassinato de Martin Luther King.
Bob Kennedy estava justamente se preparando para fazer um discurso em um bairro negro, e foi aconselhado por seus assessores a não comparecer, pois a frustração com a morte de King certamente provocaria uma reação enfurecida das multidões.
Pois Bob Kennedy recusou os conselhos e ele mesmo anunciou o assassinato de Luther King, num discurso emocionante e emocionado, que ajudou aquela comunidade negra a lidar com o choque da morte de seu líder sem provocar reações agressivas.
Essa praga marqueteira foi muito bem analisada pelo ex-presidente de governo da Espanha Felipe Gonzalez em entrevista ao jornal El País.
Segundo ele, o que se está fazendo é seguir a opinião pública, banalizando o debate político a tal ponto que não se pode desenvolver projetos políticos que em certo momento podem ir na contramão da opinião pública que, como se sabe, ressalta Gonzalez, é muito volúvel.
Ele conta que se encontrou com Henry Kissinger em Washington e ouviu dele a seguinte análise: “A política está nas mãos de pessoas que fazem discursos pseudo-religiosos e simplistas e que são na verdade ofertas de venda de eletrodomésticos".
Nos Estados Unidos, a crise econômica fez com que o encanto de Obama se quebrasse, e ele agora está tendo que enfrentar a realidade da política que o Partido Republicano tenta lhe impor.
Aqui, por não ser Lula nem ter sua capacidade de negociação, a presidente eleita Dilma Rousseff dependerá da política partidária para levar adiante seu governo. Conta com uma base de suporte no Congresso tão grande quanto heterogênea, e tem no PMDB e no PT a solução e o problema de seu governo.
Em ambos os casos, sem os mitos, a política volta a ser o único caminho.

ARTIGO: Herança maldita

Do blog do NOBLAT
Deu na Folha de S. Paulo

Por Eliane Cantanhêde
Foi só passar a eleição com seus programas alegres e coloridos e a realidade insiste em pipocar nas suas mais variadas formas. Como uma chuva de bolinhas, não exatamente de papel.
Aliás, o escândalo da vez é no banco PanAmericano, do Sílvio Santos, que visitou Lula no meio da campanha e é dono também do SBT, a rede que reduziu o rolo de fita da agressão a José Serra no Rio a uma mera bolinha de papel. Deve ser só coincidência. De concreto, o rombo é milionário, a solução foi negociada com BC e CEF e tudo foi descoberto durante a campanha, mas só divulgado agora.
Outro "probleminha" detectado antes da eleição, mas que vem à tona depois dela, é que uma das turbinas da usina de Itaipu, com mais de 30 anos de uso, apresenta trincas de até 30 cm. Quantas outras estão assim? Taí uma boa pergunta, enquanto os dez partidos aliados se estapeiam pelo rico Ministério de Minas e Energia.
E como o país da urna eletrônica, um dos sistemas mais sofisticados de votação do mundo, não consegue fazer o Enem direito? Rolou de tudo um pouco. Teve prova repetida, erro de gabarito, aluno tuitando, um festival de irregularidades. É nisso que dá fazer as coisas sem licitação -uma semana depois do segundo turno.
Para completar, mal acabaram de fechar as urnas e lá vem a eleita falar em CPMF, enquanto projetos de aumentos salariais tramitam no Congresso e grassa a suspeita de que as contas públicas chegam a 2011 fora de controle.
Deve ser por essas e outras que se discute a tal regulamentação da mídia, uma das coisas que a gente sabe como começa e não sabe como acaba.
Como as CPIs dos bons tempos do PT na oposição, lembra?
Lula deveria ter pensado bem antes de abandonar o governo às moscas e às Erenices para só fazer campanha. Até porque Dilma, coitada, não vai ter a surrada bengala da "herança maldita".

POLÍTICA: DEM oferece ao PMDB tempo na TV e maior bancada

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

A negociação para a fusão do DEM, revelada com exclusividade nesta coluna na segunda (8), oferece dois trunfos ao PMDB: tempo maior na TV, na próximas eleições, e o acréscimo de 43 deputados à bancada do partido de Michel Temer, que passaria de 79 para 122, assegurando o direito de indicar o próximo presidente da Câmara. O PT elegeu 88 deputados e, segunda maior bancada, perderia a sonhada presidência.

DIREITO: Tiririca consegue ler e escrever em teste de alfabetização

Do POLÍTICA LIVRE

O deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), o palhaço Tiririca, conseguiu ler e escrever em teste de alfabetização feito nesta quinta-feira pela Justiça Eleitoral. Segundo o presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, Walter de Almeida Guilherme, o deputado eleito fez um ditado tirado da página 52 do livro “Justiça Eleitoral, uma retrospectiva”, editado pelo tribunal. Ele teve que escrever: “A promulgação do Código Eleitoral, em fevereiro de 1932, trazendo como grandes novidades a criação da Justiça Eleitoral”. Tiririca também foi obrigado a ler o título e subtítulo de duas reportagens, uma sobre o Procon e outra sobre Ayrton Senna. Ele teve de fazer uma interpretação do que leu e escreveu. (Folha)

GERAL: Operação Carcará: Transferidos 33 detidos por fraude

Do POLÍTICA LIVRE
A Polícia Federal (PF) ainda busca cumprir seis mandados de prisão da Operação Carcará, deflagrada ontem em 20 municípios da Bahia. Quarenta pessoas foram presas, entre elas, sete prefeitos. De acordo com a corporação, 33 delas foram encaminhadas para a Cadeia Pública, no Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador, onde permanecem à disposição da Justiça. Apenas os prefeitos estão na carceragem da PF. A Justiça já determinou o sequestro dos bens e o bloqueio das contas bancárias de todos os investigados. A maioria dos acusados é formada por servidores públicos. O esquema envolvia fraudes em licitações e desvios de verbas de merendas escolares, compra de medicamentos e execução de obras públicas. Auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União (CGU) conseguiram comprovar prejuízos estimados em R$ 65 milhões aos cofres públicos, mas a PF acredita que o volume desviado pode ser muito maior, em torno de R$ 300 milhões. Conforme o delegado Cristiano Sampaio, a polícia focou a sua ação nos prefeitos com a materialidade do crime comprovada. Mas é possível que nas demais prefeituras onde foram constatadas irregularidades os prefeitos também tenham algum envolvimento no esquema, o que ainda precisa ser confirmado. “Com toda certeza, os outros treze prefeitos dos municípios investigados serão, ao menos, intimados a prestar depoimentos”, disse. (Agência Estado)

DIREITO: STJ manda nomear aprovada em concurso público com reserva técnica de vaga

Uma candidata ao cargo de professora, aprovada em primeiro lugar em concurso público que previa reserva técnica de vaga, garantiu o direito de ser nomeada. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito em razão da efetiva necessidade do serviço, demonstrada pela convocação de professor do quadro para o exercício de carga horária adicional e pela nomeação de candidatos em número superior ao previsto a título de cadastro reserva.
Inicialmente, a candidata apresentou mandado de segurança ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), alegando que, mesmo aprovada em primeiro lugar para o cargo de professora de Língua Portuguesa, no município de Caiçara (RS), ela não foi nomeada. Sua indignação referia-se ao fato de ter visto pessoas serem convocadas, em caráter precário, para o cargo a que concorreu.
Os autos trazem informação de que o edital do concurso previa 7.386 vagas, divididas por nível de ensino, disciplina e município, e que havia reserva técnica de vaga a ser preenchida para o cargo e local que a candidata almejava.
O TJRS, ao julgar o mandado de segurança, entendeu que a possibilidade de convocar professor estadual para atuar em horário diferenciado está prevista no Estatuto do Magistério (Lei n. 6.672/1974). De acordo com a decisão, “embora as vagas devam ser providas mediante nomeação de candidatos aprovados dentro do prazo de validade do concurso, a convocação do professor estadual constitui instrumento de apropriação do servidor conforme as necessidades do ensino público, não constituindo infringência a direito líquido e certo do concursado”.
A candidata recorreu ao STJ com a mesma argumentação. O estado do Rio Grande do Sul contestou, afirmando que não houve provimento de cargo vago, mas aumento da carga horária de professora que já trabalhava na escola. Também sustentou que não cabe à candidata e ao Poder Judiciário decidir se a necessidade de serviço de determinada escola justificaria a nomeação de novo servidor.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, observou que a análise da questão é inédita no Tribunal. Os ministros discutiram se havia direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado em concurso público que previa reserva técnica de vagas, diante da convocação de professor do quadro efetivo para exercício de carga horária adicional.
O caso tem outra particularidade. Segundo informações da própria Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, foram nomeados 7.604 professores, número maior do que o previsto no edital quanto à reserva técnica de vagas. “Conclui-se, nesse aspecto, que, conquanto o edital tenha estabelecido a existência de mero cadastro reserva de vagas, havia a existência efetiva de vagas a serem preenchidas, em número inclusive maior do que o inicialmente divulgado”, concluiu a ministra

DIREITO: STJ - Concubina não pode cobrar do espólio alimentos não determinados em vida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de não conceder a mulher que viveu por 35 anos em concubinato com o falecido o pagamento de alimentos pelo espólio. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Quarta Turma entendeu que, como não havia a obrigação antes do óbito, esta não pode ser repassada aos herdeiros.
A concubina afirmou que não possui condições para se manter após o falecimento do companheiro, já que a filha mais velha, do primeiro casamento, deixou de prestar ajuda financeira à autora.
A primeira instância negou o pedido, alegando que a concubina não é parte legítima para reclamar alimentos do ex-companheiro. O tribunal de Justiça paulista também negou o pedido. Já o recurso especial foi provido, reconhecendo que a autora tinha o direito de pedir alimentos provisionais e determinando o prosseguimento da ação sem fixar valores.
De volta à primeira instância, a ação para a fixação de alimentos provisórios foi extinta sem julgamento de mérito. A juíza entendeu que o espólio não é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, já que não havia, antes do falecimento, obrigação constituída. Seguindo o mesmo entendimento, o TJSP negou provimento ao recurso de apelação interposto pela autora.
No pedido enviado ao STJ, a defesa sustenta que as decisões não seguiram o artigo 23 da Lei do Divórcio, a qual obriga que a prestação de alimentos seja transmitida aos herdeiros do devedor.
O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, disse que nessa situação não se pode considerar contestada a legislação, pois esta atende apenas obrigação já constituída, o que no caso não ocorre. “Ao tempo do óbito do alimentante, inexistia qualquer comando sentencial concedendo pensão provisória; apenas abriu-se, com o julgamento precedente da própria Quarta Turma, a possibilidade para que o fosse”, afirmou.
Os ministros não conheceram do recurso e afirmaram que a solução deve ser buscada no âmbito do inventário. A decisão foi unânime.

DIREITO: STJ - É legal limitação etária para concessão de complementação integral da aposentadoria

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu como legal a limitação etária para a concessão de complementação integral da aposentadoria pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros). Os ministros consideraram que o Decreto n. 81.240/1978 e, por consequência, o regulamento do plano, ao estipular o limite etário, mantiveram-se dentro dos limites da discricionariedade conferida pela lei, ressaltando que é razoável e necessária a busca da preservação do equilíbrio atuarial.
No caso, cinco beneficiários ajuizaram uma ação contra a Petros, alegando que contribuíram para o fundo de previdência privada e, depois de se aposentarem pelo INSS, a fundação lhes negou a complementação da aposentadoria, ao argumento de que não atingiram o limite de idade imposto pelo regulamento. Sustentaram que tal regulamentação, bem como o Decreto n. 81.240/78, ao estabelecerem a idade de 55 anos completos para permitir o benefício, na verdade, impõem exigência não prevista em lei.
A sentença julgou improcedente o pedido. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu pelo direito de receberem a complementação de aposentadoria independentemente do requisito etário. As duas partes recorreram ao STJ.
Os beneficiários destacaram que, se a decisão condena a parte a pagar parcelas futuras, como é o caso, os honorários advocatícios devem incidir também sobre tais parcelas, pois também estão englobadas na expressão “valor da condenação”. Já a Petros sustentou a legalidade da limitação etária para a concessão de complementação integral da aposentadoria, sobretudo no caso, pois os beneficiários ingressaram no plano após as modificações.
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a Lei n. 6.435/1977 não vedava o limitador de idade à suplementação da aposentadoria, nada obstando, portanto, que, em face da natureza do plano e do respeito ao equilíbrio atuarial, a complementação de aposentadoria ficasse condicionada ao implemento de requisitos estabelecidos no decreto regulamentador. “A exigência do limite etário para a concessão do benefício é razoável e está amparada pelo poder discricionário que o direito concede ao Administrador Público”, assinalou o ministro.
Segundo o relator, ainda que ocorrida a revogação do Decreto n. 81.240/78 pelo artigo 44 do Decreto n. 4.206/2002, ou mesmo a revogação da Lei n. 6.435/77, por meio do artigo 79 da Lei Complementar n. 109/2001, deve-se considerar que o regulamento terá condições de estabelecer os requisitos objetivos para a concessão do denominado benefício previdenciário de suplementação de aposentadoria por tempo de serviço, “em especial porque os planos de previdência privada são elaborados e planejados sempre com base no pagamento de contribuição dos participantes, observando-se os necessários cálculos atuariais que possibilitem a necessária cobertura para todos os benefícios, sob pena de ruptura do sistema previdenciário complementar”.

DIREITO: STJ - INSS tem preferência em falência por crédito previdenciário descontado e não repassado

O crédito previdenciário decorrente de descontos efetuados pela empresa, mas não repassados à Fazenda, tem preferência no concurso de credores da massa falida. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme o relator, ministro Luiz Fux, as contribuições previdenciárias descontadas pela massa falida dos salários dos empregados, mas não repassadas aos cofres públicos, devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, mesmo os trabalhistas. Para a Turma, os bens relacionados ao crédito não integram o patrimônio do falido, que apenas recebeu as contribuições em nome da Fazenda.
Segundo Fux, o entendimento está consolidado na jurisprudência do STJ, que se alinha à Súmula 417 do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a Lei n. 8.212/1991 é clara ao estabelecer a preferência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para tais créditos. E a Lei de Falências, vigente à época, autorizava o procedimento de restituição de coisa arrecadada.
A decisão da Primeira Turma repara julgados da Justiça do Rio Grande do Sul que haviam entendido pela preferência dos créditos trabalhistas.

DIREITO: STJ - Saldo devedor só pode ser quitado por fundo se mutuário estiver em dia com as parcelas do contrato habitacional

Para que o Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) cubra o saldo devedor existente após a extinção do contrato, todas as parcelas do débito devem estar quitadas. Essa foi a decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso especial sobre o tema. O relator foi o ministro Luiz Fux.
O recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) era contra a determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para que se dispensasse um mutuário do pagamento das prestações posteriores à data da edição da Medida Provisória (MP) n. 1.981-52, de 27 de setembro de 2000, primeira norma que concedeu desconto de 100% do saldo devedor.
O mutuário firmou contrato habitacional em 1º de julho de 1987, pelo prazo de 360 meses. No entanto, as parcelas de setembro de 1997 em diante estavam em aberto. Em abril de 2006, ele entrou com uma ação declaratória de quitação antecipada de seu contrato habitacional.
A primeira instância julgou improcedente o pedido, já que não havia qualquer irregularidade na exigência da Caixa Econômica quanto ao pagamento das prestações em aberto. Para o juiz, as prestações pendentes não podem ser atribuídas ao fundo, sob pena de beneficiar indevidamente o mutuário inadimplente, que se afastaria propositadamente de cumprir sua obrigação com o intuito de obter a quitação de seu contrato por meio do FCVS.
O TRF4 modificou parte da sentença, para declarar o direito de quitação do contrato depois de quitadas as parcelas com vencimento até setembro de 2000. Para os magistrados, desde que o autor comprove que pagou as parcelas até a publicação da MP n. 1.981-52/00, não há que se falar em cobrança das prestações posteriores a esta data, que ainda estejam em aberto. A MP determinou desconto de 100% do saldo devedor, desde que comprovado o pagamento das parcelas até aquela data.
No recurso ao STJ, a CEF sustenta que é impossível a quitação, pelo FCVS, de mais de um imóvel situado no mesmo município e que a cobertura pelo referido fundo não engloba as parcelas de responsabilidade do próprio mutuário.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, considerou que a impossibilidade de utilização do fundo para a cobertura de mais de um imóvel situado no mesmo município não pode ser analisada, já que não houve um prequestionamento (análise em instância anterior).
O ministro afirmou que o Tribunal já consolidou o entendimento de que o saldo devedor ao encargo do FCVS necessita do pagamento de todas as parcelas do débito para cumprir sua finalidade de quitação das obrigações.
O relator destacou ainda que a liquidação antecipada com desconto integral do saldo devedor só é possível nos contratos de financiamentos imobiliários regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que contenham cláusula de cobertura pelo fundo e tenham sido firmados até 31 de dezembro de 1987.

DIREITO: MP não tem legitimidade para assumir processo extinto por desistência das partes

O Ministério Público não tem legitimidade para assumir um processo extinto em virtude da desistência das partes. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial interposto pelo município de Belo Horizonte (MG) contra o Ministério Público de Minas Gerais.
O município havia ajuizado ação contra o Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A e o Banco do Estado de Minas Gerais S/A, pedindo o reconhecimento da quitação de contrato de empréstimo mediante crédito fixo, bem como a condenação dos réus à devolução do que foi pago indevidamente, tudo com fundamento na ilegalidade dos índices de correção monetária e dos juros cobrados.
As partes, entretanto, requereram a desistência da ação por terem celebrado novo aditivo contratual. O juízo de direito da 4ª Vara Municipal de Minas Gerais homologou a desistência e extinguiu o processo sem resolução de mérito. O Ministério Público mineiro apelou da sentença, argumentando indisponibilidade dos direitos postos em juízo.
O tribunal de Justiça do estado anulou a sentença homologatória e determinou o retorno dos autos à origem para que tivessem regular tramitação. O município, então, interpôs recurso especial, alegando intempestividade da apelação do Ministério Público e sustentando que a desistência não impedia eventual e futuro questionamento da matéria.
Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a desistência da ação é comportamento eminentemente processual, que não atinge o direito material em disputa, gerando, com efeito, extinção do processo sem exame do mérito, como disposto no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
No entendimento do ministro, o instrumento que ensejou a extinção do processo constitui transação firmada entre o município de Belo Horizonte e a instituição financeira credora. Para ele, embora não seja cabível a homologação de transação a dispor sobre direitos públicos indisponíveis, “também não se mostra possível compelir o município a prosseguir no feito como parte autora”.
Por essa razão, o ministro Salomão concluiu que a solução mais acertada consistia em extinguir o processo sem resolução de mérito, acolhendo-se o pedido de desistência da ação. O ministro acrescentou que o Ministério Público poderia impugnar o acordo celebrado por meio de ação própria.

DIREITO: TSE multa Dilma Rousseff e diretório do PT/BA por propaganda eleitoral antecipada

O ministro Henrique Neves (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impôs multa no valor de R$ 7,5 mil ao diretório estadual do Partido dos Trabalhadores na Bahia e de R$ 5 mil à então pré-candidata do PT Dilma Rousseff, eleita presidente da República no pleito de 2010. A decisão foi tomada em uma representação na qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) alegava realização de propaganda eleitoral antes do prazo previsto na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).
Conforme a ação, no dia 30 de junho de 2010 o PT veiculou inserção regional no estado da Bahia na qual a então pré-candidata Dilma Rousseff aparece dizendo que “a Bahia vive hoje seu melhor momento” e afirma: “Vamos construir a ferrovia Oeste-Leste. Investir ainda mais em saúde, educação, e segurança. Melhorar o emprego e o salário”.
Com isso, o MPE alegava a prática de propaganda eleitoral extemporânea por parte da pré-candidata. Sustentava que “o conteúdo da referida inserção claramente traz em seu bojo uma mensagem de conteúdo eleitoral” e argumenta que o discurso “soa como plataforma política, promessa de campanha”.
Procedência
O relator considerou que a representação deve ser julgada procedente, ao entender configurada a prática de propaganda eleitoral antecipada. Segundo ele, a análise do caso é restrita ao exame da propaganda veiculada, sob a ótica do artigo 36, da Lei nº 9.504/97. “Vale dizer, aqui deve ser examinado, apenas, se a inserção impugnada caracterizou ou não propaganda eleitoral antecipada”, explicou o ministro.
Em duas inserções, lembrou o ministro Henrique Neves, a propaganda narrada pelo governador Jacques Wagner, que efetivamente representa uma liderança do Partido dos Trabalhadores na Bahia, ao término se propagou a atuação da agremiação com a frase: "PT: mudando a Bahia, mudando o Brasil". No entanto, o ministro disse que a inserção não faz qualquer referência ao PT, “senão nas estrelas colocadas ao lado do nome da segunda representada, então pré-candidata à eleição presidencial”.
Para o relator, não deve ser aplicada à hipótese multa em seu grau máximo. Isto porque o MPE não demonstrou a existência de reincidência, “a qual somente poderia ser considerada se provado que no momento da realização da propaganda já havia ela sido multada pela Justiça Eleitoral por fato semelhante”.
O ministro Henrique Neves ressaltou que o arbitramento da multa deve levar em conta a condição econômica do infrator (artigo 367, inciso I, do Código Eleitoral). Por essas razões, ele julgou procedente a representação, fixando no mínimo legal a multa a Dilma Rousseff - por se tratar de pessoa física -, tendo atribuído ao diretório estadual do PT na Bahia - pessoa jurídica - multa no valor de 50% acima do mínimo legal.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

GREVE: Servidores do Judiciário cruzam os braços quinta

Do BAHIA NOTÍCIAS

Os servidores do Judiciário Federal baiano, que prestam serviço ao TRT, TRE e às Justiças Federal e Militar da União, realizam paralisação de 24 horas nesta quinta-feira (11). Com isso, o atendimento à população estará suspenso. Ainda nesta quinta, às 13h, a categoria se reúne em Assembleia Geral no saguão do TRT, no bairro do Comércio, para deliberar se retornam a greve por tempo indeterminado, suspensa em julho passado, após 73 dias de paralisação. Os servidores, juntamente com o sindicato que os representa (Sindjufe-BA), iniciaram o movimento grevista pela aprovação do Plano de Cargos e Salários (PCS), contemplado no PL 6613/09, desde novembro do ano passado, quando realizaram uma grande greve. A categoria reivindica ainda a desaprovação do PL 549/09, que congela gastos e investimentos no setor público por dez anos, sem investir em Saúde, Educação e Justiça, dentre outros, sem a realização de concursos públicos. Informações do Itapoan Online.

GERAL: Sete prefeitos da Bahia são presos em operação da Polícia Federal

Da FOLHA
MATHEUS MAGENTA, de SALVADOR
A Polícia Federal deflagrou na madrugada desta quarta-feira uma operação para prender sete prefeitos de municípios baianos e outras 39 pessoas suspeitas de envolvimento num suposto esquema de desvio de verbas federais e fraude em licitações.
Considerada a maior da história da PF no Estado, a Operação Carcará da Bahia teve a participação de 450 policiais federais e o apoio da CGU (Controladoria-Geral da União) e do Ministério Público Federal.
Até o final do dia, foram cumpridos 82 mandados de busca e apreensão e 46 mandados de prisão. Entre os suspeitos presos há ainda secretários municipais, servidores públicos e empresários.
Foram presos os prefeitos Ivanilton Oliveira (PSDB), de Cafarnaum, Everaldo Caldas (PP), de Elísio Medrado, Joyuson Santos (PSDB), de Utinga, Agnaldo Andrade (PT do B), de Santa Terezinha, Antonio Miranda Junior (PMDB), de Aratuípe, Marcos Araújo (PR), de Lençóis, e Raimunda dos Santos (PSDB), de Itatim.
A reportagem não conseguiu localizar ontem os advogados dos detidos.
A CGU estima que o prejuízo aos cofres públicos chegue a R$ 60 milhões. A investigação teve início há mais de um ano, a partir de denúncias envolvendo a empresa Sustare Distribuidora de Alimentos Ltda, sediada em Itatim, e outras do mesmo grupo empresarial.
Segundo o delegado Cristiano Sampaio, que coordenou a operação, os suspeitos fraudaram licitações com acertos entre as empresas envolvidas, usaram notas fiscais frias e superfaturaram produtos e serviços.
Há indícios de desvio de verbas federais que seriam usadas para a compra de merenda escolar, medicamentos e obras públicas em 20 municípios baianos. O inquérito, no entanto, ainda não foi concluído.
A investigação apontou Edison dos Santos Cruz, que comanda o grupo de empresas, como o mentor do suposto esquema. Ele, que também foi preso ontem, negou que tenha cometido qualquer irregularidade.
Os suspeitos poderão responder por crimes como peculato e emprego irregular de verbas públicas, estelionato, formação de quadrilha, fraude a licitação, modificação ilegal do contrato ou pagamento antecipado e corrupção ativa e passiva.

MUNDO: Companhia Singapore Airlines interrompe voos de três aviões A380

De O FILTRO
O jornal britânico The Guardian divulgou que três aviões A380 da companhia aérea Singapore Airlines tiveram suas atividades canceladas por causa de problemas nos motores. Segundo o jornal, foram encontradas manchas de óleo no motor da marca Rolls Royce. O incidente ocorre uma semana após a turbina de um A380, o mais moderno da aviação civil, explodir em pleno vôo da Qantas, empresa australiana.

ECONOMIA: Paulo Bernardo diz que aumento de 56% para servidores do Judiciário é ‘delirante’

De O FILTRO
Reportagem publicada no jornal O Globo informa que o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, classificou como ‘meio delirante’ a proposta de reajuste salarial de 56% aos servidores do Judiciário e que esta medida causaria um impacto de R$ 6,4 milhões anuais. “Com a inflação a 5%, com toda franqueza, querer aumento de mais de 50% é meio delirante, porque quem vai pagar isso não vai ser o Ministério da Fazenda, o Paulo Bernardo, é o contribuinte”, avisou Paulo Bernardo.

POLÍTICA; Para Lula, aumento dos salários do Congresso e de Dilma é ‘justo’

De O FILTRO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou como ‘justo’ e ‘necessário’ o reajuste dos salários do Executivo e Legislativo, informou a Folha de S. Paulo. Na segunda-feira, o jornal publicou que deputados e senadores já defendem aumentar os próprios salários e, por tabela, reajustar também o da presidente eleita, Dilma Rousseff (PT). “Fizeram uma sacanagem comigo, em 2002. Aprovaram [aumento] só para a Câmara e para o Senado e não aprovaram para o presidente da República. Eu não reclamei”, disse o mandatário durante viagem a Moçambique, na África.

DIREITO: Justiça dá pena de 3 anos a Protógenes

De O FILTRO
O delegado Protógenes Queiroz foi condenado pela Justiça Federal a três anos e quatro meses de prisão pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual, informou nesta quarta-feira o jornal O Estado de S. Paulo. Criador da Operação Satiagraha, polêmica investigação sobre suposto esquema de evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo Daniel Dantas, do Grupo Opportunity, Protógenes elegeu-se deputado federal pelo PC do B com 94.906 votos, mas está impedido de exercer o mandato. Ele pode recorrer da decisão.

POLÍTICA: Lula e Dilma: diferenças vitais

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL
Para entender o que pode mudar no governo Dilma em relação ao governo Lula, em políticas e estilo, é preciso observar algumas diferenças entre o presidente e sua sucessora. Lula é pragmático, Dilma ideológica. Lula, não é dado a grandes elucubrações, seu projeto sempre foi, no fundo, acabar com a pobreza, fazer todos os brasileiros comerem três vezes por dia. Dilma tem projetos de transformações estruturais. Formado no sindicalismo, Lula é conciliador. Dilma é catequizada na luta política - tem lado escolhido, além do sentimento de classe e do companheirismo que move Lula. Lula não tem ideias pré-concebidas, Dilma tem posições sobre tudo. Lula age, trabalha e administra na base de, digamos, uma dialética muito peculiar. Deixa haver conflitos internos no seu entorno, ausculta as reações e decida pelo que entende ser o de maior aprovação. Foi assim na vida sindical. Nas assembleias, tinha um aliado para defender cada posição - a favor da greve, contra a greve, a favor da aceitação da proposta, contra a proposta. Olhava a reação da plateia e depois optava pela que tinha tido maior aceitação.
Lula e Dilma no governo
No governo não foi diferente. Veja-se na economia. Enquanto teve dois nomes afinados no comando da economia - Palocci e Meirelles - tinha no Planalto, principalmente na Casa Civil, primeiro com José Dirceu e depois com Dilma, a antítese. Para lembrar : foi Dilma, com a classificação de "rudimentar", que fulminou uma proposta de Palocci de zerar o déficit nominal do setor público. Curiosamente, a mesma ideia que, dizem, ela namora agora. Depois Lula deixou o contraponto ao BC para Mantega e Luciano Coutinho. E administrou a política pendularmente entre um e outros até a crise de 2008, quando passou a prevalecer a posição Fazenda - BNDES. Dilma, anuncia-se, não aplicará a mesma dialética lulista. A equipe econômica estará submetida inteiramente a ela e não terá contrapontos - seguirá a linha nacional-desenvolvimentista que ela adota. Por isso, não deve haver mais espaço para Meirelles no BC. E Palocci corre o risco de ter de pousar no ministério da Saúde. Para o bem e para o mal, é uma mudança e tanto.

DIREITO: TJ/SP acolhe recurso de pais que não puderam honrar parcelas de financiamento por conta da grave doença do filho

Do MIGALHAS
A 11a câmara de Direito Privado do TJ/SP acolheu, em parte, embargos à execução hipotecária, dando assim provimento ao pedido dos embargantes que, por motivo de grave doença do filho, não conseguiram cumprir as parcelas mensais de um financiamento tomado numa instituição financeira.
O contrato, firmado em janeiro de 1999 para a aquisição de um imóvel, deixou de ser honrado porque o filho dos embargantes foi acometido de leucemia, vindo infelizmente a sucumbir em outubro de 2004.
Em razão do não-pagamento das mensalidades, desde junho de 2002, o banco moveu uma execução hipotecária de R$ 65.779,14, correspondente às obrigações atrasadas, juros de mora e multa contratual.
Os embargantes não negaram a dívida, mas disseram que foram baldadas as tentativas de renegociação das parcelas em aberto.
Ao fundamentar seu voto, o desembargador relator Moura Ribeiro afirma que o "exame dos autos revela o drama de uma família na tentativa desesperada de salvar a vida de seu filho acometido de grave doença, o que justifica o inadimplemente momentâneo das parcelas e o consequente afastamento da mora durante o período da moléstia".
Não se pode, segundo o relator, perder de vista que a "mora fica descaracterizada diante da ocorrência de fato de que não se pode ser imputado ao devedor, como é o caso, consoante dispõe o art. 396, do CC/02, correspondente ao art. 963 do CC/16".
Além disso, complementa o magistrado, não se pode deixar de mencionar que "o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado", conforme dispõe o art. 393 do CC (
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Entre atender as necessidades do filho gravemente doente ou pagar o mútuo hipotecário, os pais "optaram e bem pela primeira hipótese, até porque a Constituição Federal assegura, sem nenhuma restrição ou condição, o direito à vida", pontua o relator.
Ao acompanhar integralmente o voto do relator, o desembargador revisor Gilberto dos Santos destaca que "fosse apenas por conta da letra fria da lei, seria até possível afirmar que o fato pessoal do devedor realmente não poderia ser oposto ao credor. Contudo, as regras quase sempre comportam exceções, mormente no campo do Direito, onde cada caso é único em suas particularidades e assim precisa ser considerado e resolvido".
Para o magistrado, em situações tais, a opção pelo filho "é natural, consequentemente não sendo razoável exigir conduta diversa".
"Por conseguinte, possível afirmar também que nessas hipóteses não há fato ou omissão efetivamente imputável ao devedor. E se não há, o devedor não incorre em mora", considera o revisor ao interpretar o artigo 396 do CC (
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Segundo o desembargador, não se vê dificuldade em enquadrar a situação em discussão como "caso fortuito".
"E o caso fortuito ou de força maior serve para afastar a responsabilidade pelos prejuízos resultantes (art. 393, Código Civil), salvo quando o devedor expressamente houver por eles se responsabilizado, o que não foi o caso".
Ademais, como pontua o revisor, "não se trata de transferir ao credor o infortúnio do devedor, mas de se reconhecer a função social do contrato, pois este já não pode ser entendido apenas para realizar as pretensões individuais dos contratantes, porém como instrumento de convívio social e de preservação dos interesses da coletividade".
"Além de tudo, é de se ver que a simples retirada dos juros e multa de mora nem prejudica objetivamente o credor, pois o capital deste continua a sofrer a incidência da correção monetária e dos juros remuneratórios", finaliza, para o bem da humanidade, o desembargador.

DIREITO: Desembargador do TRF-2 dá voz de prisão a advogado

Do CONJUR
O advogado criminalista Vanildo José da Costa Júnior recebeu voz de prisão, nesta terça-feira (9/11), por desacato a autoridade, quando tentava "exercer o direito constitucional de permanecer calado" durante o tempo reservado a sustentação oral em sessão da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro). A determinação partiu do desembargador Abel Gomes e o advogado foi liberado após assinar termo circunstanciado.
A reportagem da ConJur apurou que Costa Junior usou cerca de 2 dos 60 minutos concedidos para fazer sua manifestação durante julgamento no TRF-2. A intenção do advogado era ficar em silêncio durante os outros 58 minutos como forma de protestar contra "irregularidades na tramitação do processo". Ele defende quatro réus no processo, por isso tinha direito a uma hora de sustentação oral.
A ação, que nasceu da Operação Poeira no Asfalto, investiga uma suposta máfia do combustível e já dura seis anos. Após sentença de 2005, que condenou 44 dos acusados a penas entre um e sete anos e oito meses de reclusão, houve apelação. Como o processo envolve muitos réus, em segunda instância, os advogados tiveram direito a apenas um minuto e meio para fazer a defesa de seus clientes. No Superior Tribunal de Justiça, a Ação Penal foi anulada. A corte entendeu que houve cerceamento de defesa e determinou que outro julgamento fosse realizado com observância do prazo de sustentação oral de 15 minutos para a defesa de cada réu.
O novo julgamento foi iniciado na segunda-feira (8/11), com o início das manifestações dos advogados, e teve continuidade na terça. Costa Junior foi o último a se manifestar. O advogado falou durante cerca de dois minutos e disse que ficaria em silêncio como forma de protesto. O relator, desembargador Abel Gomes, decidiu prosseguir a sessão de julgamento e passou a palavra ao representante do Ministério Público. Com isso, iniciou-se uma discussão entre o advogado e o desembargador. Nesse momento, o relator deu voz de prisão a Costa Junior, com base no artigo 307 do Código de Processo Penal.
O advogado tentou registrar o abuso de autoridade por parte do presidente da turma, porém, os policiais federais que compareceram para levá-lo até a delegacia afirmaram que era necessária uma representação do STJ , já que Abel Gomes possui foro especial.
Depois do tumulto, a presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RJ, Fernanda Lara Tórtima, pediu ao presidente da turma que atendesse aos pedidos de dois advogados do caso. Eles solicitaram o adiamento do julgamento, pois os advogados se sentiram abalados psicológicamente com o incidente, e que constasse na ata que houve abuso de autoridade.
Tanto o relator como o juiz convocado Aloísio Castro Mendes entenderam que não havia justificativa para o adiamento, uma vez que todos fizeram sua sustentação oral. "A senhora está sendo bucha de canhão de um grupo de advogados que vêm desde o início do processo querendo atingir o julgamento com adiamentos e suspensões", disparou o desembargador Abel Gomes.
Castro Mendes, referindo-se a tentativas dos advogados de alongar a sessão de julgamento, afirmou que a corte estava sendo feita de "palhaça" e que não havia qualquer motivo para suspender o julgamento.
Para Abel Gomes, tudo não passou de mais uma tentativa de se adiar uma decisão do tribunal e declarou que não terá problema em respoder representação de desacato e determinou que cópias da ata do julgamento fossem enviadas às corregedorias do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ao Supremo Tribunal Federal, ao STJ e à OAB.
O Ministério Público já se manifestou e o voto do relator deve ser lido na próxima sessão.
O caso A operação Poeira no Asfalto, realizada pela Polícia Federal em novembro de 2004, desbaratou nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná uma quadrilha que adulterava combustíveis.
Inicialmente, 47 pessoas da chamada Máfia do Combustível foram indiciadas por formação de quadrilha, fraude e sonegação de impostos na comercialização de combustíveis. Entre os acusados estão policiais rodoviários federais, servidores públicos do estado do Rio de Janeiro (fiscais de renda, fiscais do meio ambiente, policiais civis e bombeiro militar), corretores, donos de postos de combustíveis e empresários.
O grupo apresentava notas fiscais falsas e as apresentava à fiscalização em estradas para revenda em diversos postos de combustíveis com preços bem abaixo do mercado.
2004.51.01.537118-12004.51.01.537117-0

DIREITO: STJ - Advogado deve pagar indenização de R$ 100 mil por ofensas a promotora

Do MIGALHAS
O advogado Dirceu de Faria, ex-desembargador do TJ/DF, terá de pagar R$ 100 mil em indenização à promotora Alessandra Elias de Queiroga. A 4ª turma do STJ não acatou o argumento de que as ofensas ditas pelo advogado estariam protegidas pela imunidade profissional.
A jurisprudência do STJ e do STF apontam que a imunidade profissional do advogado não abrange excessos que configurem os delitos de calúnia, desacato, ou ofensa à honra de qualquer pessoa envolvida no processo.
Os autos trazem diversas ofensas ditas pelo advogado contra a promotora no curso de vários processos que discutiam a grilagem de terras no Distrito Federal. Ele afirmou que havia uma "facção no MP que faz política e usa o poder para pressionar e para aumentar o número de processos dos irmãos Passos", o que classificou como "molecagem" e "perseguição" a seus clientes e ao então governador, Joaquim Roriz. Disse também que a promotora Alessandra Queiroga "levava gente para sua casa e tomava depoimentos de pessoas para arranjar indícios contra os irmãos Passos".
Faria disse que a promotora teria atuado politicamente, "incentivando e apoiando a baixaria política", e que ela teria pressionado cidadãos comuns e autoridades policiais, negociando vantagens pessoais em troca de depoimentos contra os clientes dele. Por fim, acusou a representante do MP de prevaricação e vazamento de informações ao seu companheiro, repórter do jornal Correio Braziliense, à época.
A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo no STJ, entendeu que as injúrias e imputações caluniosas "ultrapassaram qualquer limite de tolerância razoável com as necessidades do calor do debate". Para ela, essa conduta está fora da abrangência da imunidade profissional estabelecida pelo artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94
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Ao discutir o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 100 mil, os ministros entenderam que, embora alto, o valor era adequado em razão da extrema gravidade das ofensas. Esse valor era para ser corrigido desde a data do acórdão recorrido. Segundo a defesa, o montante atualizado estaria próximo de R$ 500 mil. Dessa forma, a turma deu parcial provimento ao recurso para manter a indenização em R$ 100 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ.
Processo Relacionado : REsp 919656 -
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DIREITO: CNJ - Plenário aprova modificações na resolução 115 para disciplinar o pagamento de precatórios

dO MIGALHAS
O plenário do CNJ aprovou, na sessão de terça-feira, 9/11, modificações na sua resolução 115 que trata sobre o pagamento dos precatórios, para tornar possível o cumprimento da EC 62/09 (clique aqui). A principal mudança é a fixação do prazo de 15 anos para a quitação dos precatórios, independentemente do regime de pagamento escolhido pelo ente devedor, mensal ou anual.
Antes da modificação, a norma deixava brecha para que o prazo de 15 anos não fosse cumprido pelos credores que optassem pelo regime mensal. Segundo a EC 62 (
clique aqui), pelo regime de pagamento mensal, o ente devedor deve destinar uma parcela mínima de sua receita líquida para o pagamento dos precatórios – em geral de 1,5% - o que, em muitos casos, torna impossível a quitação no prazo estipulado pela emenda constitucional.
Agora, pela nova redação dada à resolução, ainda que o ente devedor opte pelo regime mensal, terá que quitar a dívida dos precatórios em no máximo 15 anos. Pelo regime anual, o pagamento do montante global da dívida com precatórios já era claramente dividido em 15 anos.
A resolução do CNJ estabelece ainda que após o depósito mensal ou anual do valor mínimo exigido nas contas especiais, é possível que os devedores destinem também um valor para quitar as dívidas novas na Justiça do Trabalho ou na Justiça Federal. De acordo com o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo, a medida permite que alguns Estados permaneçam em dia com o pagamento de precatórios na Justiça do Trabalho.
Listagens
Será permitido também que os TJs, de comum acordo com os TRTs e com a Justiça Federal optem pela manutenção das listagens de precatórios em cada tribunal, ao invés da listagem única. Nesse caso, o valor depositado será distribuído de maneira proporcional às Cortes.
Outra mudança no texto garante que o advogado receba os honorários advocatícios caso o credor do precatório não seja localizado. A resolução do CNJ estabelece também que, em caso de atraso no pagamento, os TJs incluam a entidade devedora no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes e comuniquem ao CNJ o valor da parcela não depositada, para que quantia equivalente seja bloqueada no Fundo de Participação dos Municípios.
Convênios
O texto aprovado abriu a possibilidade para que os TJs firmem convênios com bancos oficiais no intuito de permitir o repasse ao Judiciário de parcela dos ganhos auferidos com as aplicações financeiras feitas a partir dos valores depositados nas contas especiais dos precatórios para reaparelhamento do Judiciário, após assegurados os juros e correção monetária aos credores. A prática, porém, não é nova na Justiça, e já ocorre, por exemplo, com os ganhos em relação aos depósitos judiciais. Os bancos serão selecionados por meio de um processo de licitação, e os ganhos deverão ser divididos proporcionalmente entre a Justiça Estadual, Federal e Trabalhista.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, lembrou durante a aprovação do novo texto que a entidade protocolou contra a EC 62 (
clique aqui) uma ADIn, no STF, por considerá-la "um calote contra a sociedade".

DIREITO: CNJ pune juiz que fez declarações preconceituosas contra a mulher

Do MIGALHAS
O CNJ aprovou ontem, 9/11, por nove votos a seis, a disponibilidade compulsória do juiz Edilson Rodrigues, da comarca de Sete Lagoas/MG. Em 2007, ao proferir sentença em processo que tratava de violência contra a mulher, o magistrado utilizou declarações discriminatórias de gênero, afirmando, por exemplo, que "o mundo é masculino e assim deve permanecer". Além da sentença, o magistrado também manifestou a mesma posição em seu blog na internet e em entrevistas à imprensa.
Além dos nove conselheiros que decidiram pela disponibilidade, os outros seis votaram pela censura ao magistrado e pela realização de teste para aferir sua sanidade mental.
A disponibilidade havia sido proposta no voto do relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 0005370-72.2009.2.00.0000, conselheiro Marcelo Neves, para quem esse tipo de conduta é incompatível com o exercício da magistratura.
A decisão do CNJ, passível de recurso ao STF, determina que o juiz de Sete Lagoas fique afastado do exercício da função por dois anos. Durante esse período ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço. Após os dois anos poderá solicitar, ao CNJ, o retorno à magistratura.
PAD : 0005370-72.2009.2.00.0000.

domingo, 7 de novembro de 2010

DIÁRIO DE VIAGEM 2010

Hoje fez um lindo dia de sol aqui em Buenos Aires.
Fomos passear nos parques de Palermo, dentre eles o meu preferido, o El Rosedal com suas rosas de todos as formas, cores, cheiros e de várias partes do mundo. Estava simplesmente belíssimo. As rosas sempre me lembram meu pai, que as cultivava no seu jardim em nossa casa em Prado.
A temperatura chegou a 33º, com baixa umidade do ar (38%).
Como o tempo aqui é meio louco, temos previsão de chuva para o final da noite, com possibilidade, inclusive, de chuva de granizo. Para amanhã a temperatura prevista é de 20º, frio, portanto, para os nossos padrões.
Estava assistindo a televisão local, e vi uma reportagem sobre assistencia judiciária para os pobres daqui. Não existe defensoria pública, como no Brasil. As pessoas que não podem pagar advogados somente têm os estudantes de direito para ajudá-los, numa permanente troca de interesses: de um lado, aqueles que necessitam de assistencia, de outro, aqueles que aprendem exercitando o direito. Os estagiários são assistidos por professores de direito, como entre nós. E ainda reclamamos do nosso país...
O caos aéreo prossegue. Cerca de 40% dos voos de cabotagem (dentro do país) foram cancelados e o dinheiro da passagem devolvido, alem do reembolso de despesas com hotel e com alimentação.
Uma absurda falta de planejamento. Como se pode fechar um aeroporto sem se observar que o outro aeroporto não tinha, como não tem, condições de absorver a demanda? As críticas são duras, e nem os integrantes do governo de Cristina se entendem: o secretário de Turismo fala em prejuízos para o turismo e para a imagem do país no exterior. O dos Transportes tenta relativizar o problema com medidas paliativas, como a criação de uma comissão para analisar o problema e com a redução do número de vôos. Até agora os vôos para o Brasil não foram afetados. Felizmente.
Ontem a noite fomos à Confiteria "La Ideal", uma "milonga" (local onde os portenhos dançam tango). Lá nos deparamos com um torneio intercontinental de dança de tango, com participantes da Rússia, Portugal, EUA, Áustria dentre outros, além da Argentina, é claro.
Foi uma noite interessantíssima. Um verdadeiro show de dança, com dançarinos maravilhosos. Inesquecível.
Hoje à noite vamos ao café Tortonni, local tradicional aqui de Buenos Aires, onde se come e se bebe muito bem, num local para lá de bonito e agradável, além de muito bonito. Um dos meus favoritos por aqui.
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