quarta-feira, 1 de novembro de 2017

ECONOMIA: Bolsa cai 0,65% e fecha em queda pelo 3º dia; Eletrobras despenca 6,08%

UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta quarta-feira (1º) em queda de 0,65%, a 73.823,74 pontos, É a terceira baixa seguida do índice, que caiu 0,66% na véspera. (Com Reuters) 


Dólar cai pelo 2º dia e fecha a R$ 3,264, após EUA manterem taxa de juros

O dólar comercial fechou esta quarta-feira (1º) em queda de 0,27%, cotado a R$ 3,264 na venda. É a segunda baixa seguida da moeda norte-americana, que caiu 0,28% na véspera. (Com Reuters) 

LAVA-JATO: Fachin fatia denúncia contra Temer e envia processos para Moro

JB.COM.BR

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu desmembrar as denúncias contra o presidente Michel Temer e enviou parte do processo, que envolve pessoas sem foro privilegiado, para a Justiça Federal. Entre elas, estão os ex-deputados Eduardo Cunha, Rodrigo Rocha Loures e os ex-ministros Henrique Eduardo Alves e Geddel Vieira Lima.
Com a rejeição pela Câmara da denúncia contra Temer e contra os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral), os demais acusados do PMDB pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de organização criminosa serão julgados pelo juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, em Curitiba. 
Já a denúncia de obstrução de Justiça, que também atinge Temer, ficará na Justiça Federal do Distrito Federal. Neste processo estão os executivos da JBS Joesley Batista e Ricardo Saud, o doleiro Lúcio Funaro e sua irmã Roberta Funaro, além de Cunha e Rocha Loures.
“A necessidade de prévia autorização da Câmara dos Deputados para processar o Presidente da República e Ministros de Estado não se comunica aos corréus, como, aliás, já decidi ao examinar questão idêntica no âmbito do INQ 4.517, em 10.8.2017. Sendo assim, no tocante ao delito de organização criminosa, com base no art. 80 do Código de Processo Penal, a providência adequada é o desmembramento do feito em relação a Eduardo Cosentino da Cunha, Henrique Eduardo Lyra Alves, Geddel Quadros Vieira Lima, Rodrigo Santos da Rocha Loures, contra os quais – além dos demais não incluídos na denúncia, nos termos da cota ministerial – deverá prosseguir o feito perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, prevento para o processo e julgamento desse fato, tendo em vista não serem detentores de prerrogativa de foro perante este Supremo Tribunal Federal”, escreveu Fachin.                                     
Decisão de ministro do STF foi motivada por rejeição pela Câmara da denúncia que envolve Temer

DIREITO: Pezão vai ao STF e pede que Torquato apresente 'provas a partir de documentos oficiais'

OGLOBO.COM.BR
POR BRUNO GÓES

Givaldo Barbosa | Agência O Globo

Luiz Fernando Pezão decidiu ir ao Supremo para que o ministro Torquato Jardim seja interpelado sobre suas declarações que colocam em xeque a segurança pública do Rio, como informou o colunista Ancelmo Gois.
No documento da Procuradoria Geral do Estado do Rio, ao qual o blog teve acesso, o governo pede que o ministro apresente provas de sua declarações sobre a "sociedade" entre policiais e bandidos.
Diz o texto que está sendo enviado agora à presidente do Supremo, Cármen Lúcia:
— O Interpelado afirmou, na qualidade de Ministro de Estado, que possui informações oficiais que implicam agentes públicos da cúpula do governo e da segurança pública (além de membros do Poder Legislativo estadual) no cometimento de crimes ou com o envolvimento com o crime organizado. Partindo desta premissa, é dever funcional do Interpelado comprovar todos os fatos que afirmou conhecer a partir de documentos oficiais.
E ainda:
— O Estado do Rio de Janeiro,requer a V. Exa. se digne (...) a declinar os nomes dos agentes públicos que praticaram crimes ou que concorreram à sua prática, juntando documentos que atestem e comprovem a veracidade das informações, tudo de modo a possibilitar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

TERROR: Terrorista de NY diz ter agido 'em nome do Estado Islâmico'

JB.COM.BR

Cinco das oito vítimas eram de grupo de amigos da Argentina

O terrorista que realizou um atropelamento em uma ciclovia de Nova York na tarde desta terça-feira (31), matando ao menos oito pessoas, deixou um bilhete em que informa que agiu "em nome do Isis", como o grupo terrorista Estado Islâmico (EI) é conhecido.
O jornal "New York Post" informou ainda que há inscrições em árabe no caminhão usado pelo autor do ataque que indicam uma ligação com o EI. No entanto, a polícia sustenta que o homem agiu sozinho e que está investigando qualquer ligação externa do suspeito.
Sayfullo Habibullaevic Saipov

O homem, que passou por uma cirurgia após ser atingido por um tiro da polícia no estômago, deve dar seu depoimento em breve.
Apesar das autoridades não terem confirmado a identidade dele, a mídia norte-americana diz que trata-se do uzbeque Sayfullo Habibullaevic Saipov, 29 anos, que morava legalmente em Tampa, na Flórida, desde 2010. Até mesmo uma foto do suspeito já está sendo veiculada na imprensa.
A "CBS News" entrevistou vizinhos de Saipov e confirmou com um deles que o homem era "calmo" e atuava como motorista do aplicativo de transporte Uber há anos.
Autor de ataque tenta escapar após atropelamentos
- Vítimas:
O governo argentino confirmou que cinco das oito vítimas fatais do atentado eram cidadãos do país que passavam férias em Nova York. O grupo, que ao todo contava com 10 pessoas, estava nos Estados Unidos para comemorar os 30 anos de sua formação universitária em Rosário.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, os nomes das vítimas são Hernán Diego Mendoza, Diego Enrique Angelini, Alejandro Damián Pagnucco, Ariel Erlij e Hernán Ferruchi. Outro membro do grupo, Martin Ludovico Marro, é um dos feridos que está sendo atendido em um hospital da região. Todos tem entre 48 e 49 anos.
Uma outra vítima tinha nacionalidade belga, segundo confirmou a Chancelaria do país europeu. O ministro Matthieu Branderssay informou que há três cidadãos ainda hospitalizados.
Outros dois mortos ainda não foram identificados oficialmente.
- Dinâmica do ataque:
Ataque deixou oito mortos

Por volta das 15h (hora local), um caminhão branco - que havia sido alugado e que tinha um adesivo de uma empresa local - invadiu a ciclovia que fica na West Street e atropelou uma série de pessoas.
O veículo só parou quando colidiu com um ônibus escolar, ferindo duas crianças e dois adultos. Ao sair do carro, o homem portava duas armas falsas - sendo uma delas de paintball - e gritou em árabe "Alá é Grande".
Ele foi atingido por tiros de agentes e levado para o hospital. Agora, a polícia - que já classificou a ação como "um ato de terror" - investiga as ligações do suspeito.O governo do Uzbequistão já ofereceu ajuda aos EUA para a investigação.
Trump pede que EUA 'não permita a entrada do EI'
Após postar uma mensagem nas redes sociais chamando de "doente" o homem que realizou um atentado em Nova York, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, usou sua conta no Twitter novamente. "Nós não devemos permitir que o ISIS [Estado Islâmico] voltar, ou entrar, em nosso país após os derrotarmos eles no Oriente Médio e em todo lugar. Chega", escreveu. 
Com Ansa

LAVA-JATO: Após ver fotos, Vampeta diz reconhecer delator e confirma venda de imóvel

FOLHA.COM
CAMILA MATTOSO, DE BRASÍLIA

Almeida Rocha - 10.abr.2011/Folhapress 
O ex-jogador Vampeta, campeão mundial em 2002

Cinco horas depois de negar, o ex-jogador Vampeta voltou atrás e confirmou ter vendido um flat para o operador e delator Lucio Funaro.
Por volta das 21h40 desta terça-feira (31), o ex-volante da seleção brasileira ligou para a reportagem e disse ter reconhecido Funaro em fotos que viu durante a tarde na internet.
"Lembrei dele direitinho. Vou ter que dizer que ele não mentiu. Porque era ele mesmo. Ele estava de terno, sentado no lugar que fechamos o negócio. Mas só vi rapidamente na hora de assinar a papelada."
Em depoimento nesta manhã o delator afirmou que comprou, para uma das filhas do ex-deputado Eduardo Cunha, um apartamento daquele "ex-jogador que deu cambalhotas no Palácio do Planalto".
Mais cedo, Vampeta disse, primeiro, que "era uma mentira do caramba" e, depois, que "poderia ser verdade, mas por meio de um intermediário", porque não conhecia nem Cunha nem Funaro.
Perguntado sobre se havia se arrependido do negócio, afirmou que queria ter "um milhão de flats para vender todos" ao operador.
Sobre o destinatário final ter sido o ex-deputado, Vampeta também afirmou que não se importa: "Se soubesse na época, teria vendido até minha irmã para ver se chegava em R$ 51 milhões", em referência ao dinheiro encontrado no apartamento vinculado ao ex-ministro Geddel Vieira Lima.
O ex-jogador disse ter recebido "tudo direitinho" em transferências feitas no Brasil. "Nunca tive conta no exterior."
Márcio Fernandes - 26.jul.00/Folhapress

PIADAS
Durante todos os telefonemas, Vampeta fez piadas com o caso.
"Queria ser amigo desses caras, pra eles colocarem R$ 51 milhões na minha conta."
O ex-jogador brincou ainda sobre a ausência de explicações sobre a origem do dinheiro atribuído a Geddel.
"Se fosse comigo, diria que era bicho pelas tantas vitórias em cima do Palmeiras e do São Paulo", disse, dando risadas.
No jargão futebolístico, bicho é o valor em dinheiro que os cartolas pagam aos jogadores e comissão técnica por resultados em campo.
Além de ter conquistado o pentacampeonato com a seleção, na Copa de 2002, Vampeta fez sua carreira jogando pelo Corinthians, time em atuou no auge da carreira, conquistando o Mundial de Clubes de 2000 e os Brasileiros de 1998 e 1999.
Até hoje, o ex-ministro Geddel não explicou a origem dos R$ 51 milhões. Ele está preso na Papuda, em Brasília.

ENTREVISTA: TORQUATO: 'VOLTAMOS À TROPA DE ELITE 1 E 2'



OGLOBO.COM.BR
POR RENATA MARIZ

Ministro da Justiça desafia autoridades a provarem que ele está errado

Torquato Jardim: Há toda uma linha de comando que precisa ser investigada, (que está) sendo analisada - Michel Filho / Agência O Globo

BRASÍLIA. O ministro da Justiça, Torquato Jardim, desafiou as autoridades fluminenses a provarem que ele está errado sobre as conexões de comandantes da PM do Rio e o crime organizado. Ele afirmou que, embora as investigações da inteligência federal não se voltem para condutas individuais ou batalhões específicos, os dados apontam a necessidade de apurar "toda uma linha de comando". A tarefa, porém, é da Corregedoria da PM, que recebe as informações dos órgãos federais, segundo Torquato. Ele ainda rebateu a declaração de Luiz Fernando Pezão de que nunca conversou com o ministro sobre o tema, dizendo que tem "melhor memória" que o governador do Rio.
De onde vêm as informações que o senhor mencionou em entrevistas sobre a associação de comandantes da PM do Rio com o crime organizado?
Da própria história da instituição. Em algum momento, este ano, de uma única vez, foram presos 93 policiais de um batalhão em São Gonçalo. Alguns dias mais tarde, mais alguns. E qual foi a consequência disso? A polícia tem que revelar, tem que contar. (Tem) a questão de vazamento de informações. Havia uma operação (em conjunto com as forças federais) planejada num morro, sabia-se que todo sábado de manhã uma das figuras mais perigosas do Rio jogava bola com a gangue dele ali naquele momento. A turma chegou escondida, secreta, silenciosa. O sujeito naquele dia não foi jogar bola onde joga bola todo sábado. Para mim, é muito curioso que o Roberto Sá (secretário de Segurança) não tenha encontrado entre os oficias da ativa um comandante-geral da PM. E foi buscar o coronel Dias que já estava aposentado. Então são essas circunstâncias todas que causam essa dúvida. Lamento a repercussão e extensão que teve (as declarações feitas). Fiz uma crítica institucional pessoal. Mas se estou errado, que me provem.
Mas há investigações de órgãos federais sobre corrupção nas polícias do Rio?
Isso não cabe à autoridade federal. Isso é Corregedoria da própria Polícia Militar local. A inteligência federal atua na segurança do Rio de Janeiro, no conhecimento do narcotráfico e das suas conexões com outras instituições. Não existe investigação de cada batalhão. A inteligência busca responder por que há mais incidência de tal crime na área de tal batalhão e em outros batalhões têm menos crimes. Não é imputar uma acusação a uma instituição ou a uma personalidade dentro da instituição. Mas ter o dado concreto sobre por que tal grupo funciona mais à vontade na área deste batalhão. Isso é serviço de inteligência.
Quando falou em associação de policiais em postos de comando com o crime organizado, era apenas uma opinião do senhor ou existe dado oficial sobre isso?
Claro que existe. Existe um serviço de inteligência sobre tudo que eu falo. Todo serviço de inteligência é sigiloso. Você não pode dizer quem, quando, como.
A corrupção então chegou aos postos de comando?
Há toda uma linha de comando que precisa ser investigada, (que está) sendo analisada. Nós temos informação: R$ 10 milhões por semana na Rocinha com gato de energia elétrica, tv a cabo, controle da distribuição de gás e o narcotráfico. Em um espaço geográfico pequeno. Você tem um batalhão, uma UPP lá. Como aquilo tudo acontece sem conhecimento das autoridades? Como passa na informalidade? Em algum lugar, voltamos à Tropa de Elite 1 e 2. Em algum lugar alguma coisa está sendo autorizada informalmente.
Mas como esses policiais supostamente corruptos serão pegos?
Esse trabalho de individualização, personalização da conduta não é tarefa das unidades federais. Isso é trabalho da Corregedoria de polícia.
A Corregedoria do Rio tem independência para investigar?
Não sei, não tenho avaliação dessa natureza.
O governo federal repassa essas informações de inteligência para a Corregedoria?
Compartilha. Mas não faz investigação de pessoas. Isso tem que ficar bem claro.
Se houver um policial auxiliando um grupo criminoso que age em diversos estados, não seria competência federal?
Aí sim. No (caso do) seu exemplo, é competência federal.
Há casos como esse?
Não sei dizer. E se houvesse, não podia responder.
Parlamentares já articulam ouvir o senhor para apresentar nomes ou informações concretas do que disse?
Não tenho como apresentar dossiês de inteligência, ia quebrar toda a consistencialidade necessária às investigações. A definição de investigação de inteligência é a sua confidencialidade, senão vira coluna social.
Quando o senhor diz que há suspeitas entre comandantes, inclui o mais alto posto da PM?
Não, no último topo, não. É uma descrição genérica. Há vários níveis de comando na hierarquia militar.
O governador Luiz Fernando Pezão criticou sua fala como "desagregadora". O senhor falou demais?
Não. Primeiro eu disse a minha opinião. Não vinculo o governo federal. Segundo, tudo que falei já conversei com as autoridades locais, em mais de uma reunião.
Pezão disse que nunca conversou sobre o assunto com o senhor.
Eu tenho melhor memória.
O secretário Roberto Sá, da Segurança Pública, afirmou ter ficado indignado com as declarações do senhor.
É natural que eles fiquem. Eles têm que ficar, têm suas razões para ficar. Como eu tenho minhas razões para ter as minhas opiniões. Então vamos sentar e acertar o passo. O chefe da Polícia Civil e depois o Secretário de Segurança, semanas atrás, disseram que podiam operar sem as Forças Armadas, que as Forças Armadas são um instrumento muito pesado. Eles tiveram a avaliação deles, não tiveram? Não falaram livremente? Eles revelaram a vontade do governador do Estado? Não sei. Eles revelaram uma avaliação oficial para dizer que bastava dar o dinheiro que eles faziam o resto? Eles nunca responderam isso. Estou fazendo minha avaliação também de forma informal. Não cabe ao governo federal emitir juízo sobre o governo estadual. Agora o agente governo federal, com a experiência que tem e com os fatos que conhece, não se sente intimidado a não fazer comentários.
A relação do Rio com o governo federal não pode azedar de vez e atrapalhar a operação conjunta de segurança?
A parceria é necessária, inequívoca. Não há solução alguma para o Rio de Janeiro fora de uma estreita parceria entre a União e o estado.
Por que o senhor considera mal contada a história do comandante de um batalhão no Méier assassinado semana passada?
Disseram que ele estava fardado, num carro descaracterizado. Ou seja, um veículo de operação secreta ou informal. Se fosse um assalto eventual de arrastão, haveria tanto tiro de calibre pesado? Se vai assaltar um carro para tirar a carteira de um motorista, você não usa tanto chumbo, tanta munição. Perguntei a quem de direito: 'e aí, é realmente'? Vamos ver, quero ver.
Por que a secretaria insistiria na tese do assalto se fosse outro motivo, como acerto de contas com o tráfico?
Não sei. Essa é a interrogação que se tem que fazer ao governo do Rio. Num arrastão? Curioso. Quem faz arrastão é o meliante pequeno, não é o pesadão que vem armado. Aí vai atacar um carro do sujeito fardado?
Então que venha a explicação, que a investigação da polícia local traga essa explicação.
Políticos do Rio querem que o senhor apresente nomes sobre a conexão entre deputados, crime organizado e a polícia que mencionou.
Não é questão de apontar nomes. Isso é secundário. No mapa eleitoral do Rio de Janeiro, você tem cerca de 840 zonas mais perigosas onde moram um milhão de cariocas. Pelos dados oficiais, você sabe quem são os mais bem votados. E isso está sendo estudado pelo TSE com a participação do Ministério da Justiça, do GSI, da Defesa, da Abin e da PF.
A boa votação faz desses candidatos suspeitos de envolvimento com crime?
É isso que está sendo investigado: por que há predominância de certos candidatos vinculados a quais instituições nas zonas de perigo. Há um estudo ainda em curso.

ÚLTIMAS DE RIO

CRISE: "Já falei o que tinha que falar", diz Torquato sobre críticas à segurança do Rio

JB.COM.BR

Ministro reafirmou acusações de que comandantes de batalhão seriam "sócios do crime organizado"

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, confirmou nesta quarta-feira (1º), em Brasília, declarações dadas à imprensa nos últimos dias sobre a segurança no estado do Rio de Janeiro. Ele classificou como “normais” as reações contrárias às suas afirmações. “Sobre o Rio de Janeiro, não sei, já falei o que tinha que falar. Nenhuma reclamação. Reações são normais”, disse.
Torquato Jardim esteve nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) onde se reuniu com a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Educação, Mendonça Filho.
No Rio, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) ficou de pedir à Procuradoria-Geral da República (PGR) que apure as afirmações feitas pelo ministro da Justiça.
Ministro reafirmou acusações de que comandantes de batalhão seriam "sócios do crime organizado"

Em entrevistas publicadas hoje (1º) e ontem, o ministro disse que o comando da Polícia Militar fluminense estaria fazendo acertos com o crime organizado, retrocedendo a situação da segurança pública no Rio a um estado de coisas semelhante ao retratado nos filmes Tropa de Elite 1 e 2.
Crime organizado
Em entrevistas publicadas nos últimos dias, Torquato Jardim afirmou que o comando de batalhões da Polícia Militar do Rio seria definido por “acerto com deputado estadual e o crime organizado”.
Ele disse que “em algum lugar, voltamos [aos filmes) Tropa de Elite 1 e 2. Em algum lugar, alguma coisa está sendo autorizada informalmente”.
As acusações do ministro foram alvo de reações de deputados estaduais do Rio. O presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB), disse que há mais de uma década não existe interferência do crime organizado na segurança estadual. "A declaração é de quem não tem nenhum conhecimento, de quem é irresponsável e de quem age com má-fé”, afirmou.
Em nota divulgada ontem (31), o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, rebateu as declarações do ministro e afirmou que o governo estadual e o comando da Polícia Militar não negociam com criminosos. Ele ressaltou que "o comandante da PM, coronel Wolney Dias, é um profissional íntegro".
Hoje, em matéria publicada em jornais, Torquato respondeu a Pezão afirmando ter “melhor memória” ao se lembrar ter discutido o tema com o governador. O ministro assegurou haver “todo um serviço de inteligência” que atesta suas declarações.
Surpresa e indignação
Em resposta às declarações do ministro, o secretário de Segurança do Rio, Roberto Sá, destacou que o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Wolney Dias, é de sua "total confiança", e que ele tem autonomia para escolher os nomes que comandam a instituição. 
"Fiquei surpreso e gostaria de manifestar minha indignação com relação a esta notícia atribuída ao ministro Torquato Jardim", disse Roberto Sá, acrescentando que não há qualquer interferência política nas nomeações na corporação.
"Talvez ninguém corte tanto na carne como nós, na atividade de correção feito na Corregedoria da PM", disse, acrescentando contudo que o país vive uma "crise moral". "As corporações não estão imunes, mas quando tomamos conhecimento, não há complacência", disse.
Roberto Sá prosseguiu: "Acusações como estas não contribuem para nada. Quero notícias concretas para poder punir. Comentários genéricos são injustos com os mais de 50 mil policiais militares do estado. Esta polícia, mesmo com o salário atrasado, sem a RAS, sem receber pelas metas, vem mantendo um nível de produtividade de 4 mil presos por mês. Estamos longe do ideal, mas tenho orgulho de chefiar uma polícia que não parou de trabalhar, e dá a vida pela sociedade."
Reunião no STF
O ministro da Justiça foi hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir com a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, a implantação de Associação para a Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) juvenis no país. Também esteve presente o ministro da Educação, Mendonça Filho.
Um projeto modelo de Apac juvenil, feito em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), funciona na cidade de Itaúna (MG) e, segundo Mendonça Filho, essa experiência deve servir para a implantação de novas unidades pelo país. A primeira será em Fortaleza, disse o ministro da Educação.
O dinheiro para a ampliação das Apac´s virá do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), confirmou Torquato. “O papel do Ministério da Justiça nesse notável projeto é primeiro encontrar justificativa legal para o Fundo Penitenciário”, disse o ministro. Ressaltou que a recente medida provisória que modificou as destinações do Funpen prevê “inequivocamente” a aplicação de recursos em projetos sociais.
A Associação para a Proteção e Assistência aos Condenados é um modelo de ressocialização de pessoas condenadas pela justiça criado em 1972 em São José dos Campos (SP), em que os detentos ficam submetidos a um regime menos rígido e contam com trabalho em tempo integral e aulas de ensino fundamental e médio.
Com Agência Brasil

CRISE: Ministro diz que, sem provas, fala de Torquato é "fanfarronice ou prevaricação" POR LAURO JARDIM01/11/2017 11:41 Ministro da Justiça Torquato Jardim Ministro da Justiça Torquato Jardim | Júlio César Guimarães / O Globo Leonardo Picciani postou há pouco num grupo de Whatsapp que reúne boa parte dos deputados federais do Rio de Janeiro um comentário incisivo em relação à fala de ontem do ministro da Justiça, Torquato Jardim ("A Segurança do Estado do Rio não tem comando", "Comandantes de batalhões são sócios do crime, "Comando da PM é acertado com deputado e crime" e etc.). Na mensagem, o ministro dos Esportes disse que, se o seu colega de ministério, não tiver índícios ou elementos de prova", agiu como um fanfarrão e prevaricou. Fala Picciani, em postagem às 10h13 de hoje: — O ministro da Justiça comanda a Polícia Federal. Se ele tem indícios ou elementos de prova a sustentar o que diz deve, então, determinar a abertura imediata de um inquérito. Do contrário, é fanfarronice ou prevaricação.

POR LAURO JARDIM - OGLOBO.COM.BR

Ministro diz que, sem provas, fala de Torquato é "fanfarronice ou prevaricação"

Ministro da Justiça Torquato Jardim | Júlio César Guimarães / O Globo

Leonardo Picciani postou há pouco num grupo de Whatsapp que reúne boa parte dos deputados federais do Rio de Janeiro um comentário incisivo em relação à fala de ontem do ministro da Justiça, Torquato Jardim ("A Segurança do Estado do Rio não tem comando", "Comandantes de batalhões são sócios do crime, "Comando da PM é acertado com deputado e crime" e etc.).
Na mensagem, o ministro dos Esportes disse que, se o seu colega de ministério, não tiver índícios ou elementos de prova", agiu como um fanfarrão e prevaricou. 
Fala Picciani, em postagem às 10h13 de hoje:
— O ministro da Justiça comanda a Polícia Federal. Se ele tem indícios ou elementos de prova a sustentar o que diz deve, então, determinar a abertura imediata de um inquérito. Do contrário, é fanfarronice ou prevaricação.

DIREITO: STF - 1ª Turma mantém pena de prisão para réu condenado por agressão a mulher

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, nesta terça-feira (31), o Habeas Corpus (HC) 137888 e manteve a sentença de 20 dias de prisão aplicada a um homem pela prática do delito de vias de fato contra a ex-mulher. Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, de que, em casos de violência doméstica, é impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
De acordo com os autos, a vítima relatou que o réu não queria pagar a pensão alimentícia e, ao fazer a cobrança, foi agredida com tapas e um chute que atingiu o capacete motociclístico que usava. O juízo da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande (MS) condenou o paciente à pena de 20 dias de prisão simples, em regime inicial aberto, pela contravenção de vias de fato (artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/1941). Na oportunidade, o magistrado de primeiro grau negou a substituição de pena, mas concedeu sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos.
Em exame de pedido de apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) deu parcial provimento ao recurso da defesa, para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O Ministério Público, por sua vez, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a sentença de primeiro grau.
Julgamento
Da tribuna, a Defensoria Pública da União sustentou que o Código Penal (artigo 44, inciso I) não veda a substituição da pena às pessoas condenadas pela prática de contravenção penal. Alegou, ainda, que não faz sentido submeter um réu, condenado a apenas 20 dias de prisão simples, em regime aberto, aos rigores do sistema penitenciário, que já teve seu estado de coisas declarado como inconstitucional pelo STF.
Em voto pelo indeferimento do pedido (leia a íntegra), a ministra Rosa Weber lembrou que, no julgamento do HC 106212, foi considerado constitucional o artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que obsta a conversão de pena restritiva de liberdade em pena alternativa nos casos de violência doméstica. A ministra observou que o preceito do artigo 41 da Lei Maria da Penha, independentemente da pena prevista, rechaça a aplicação da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), e alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, mesmo que apenas contravenção, a exemplo das vias de fato.
A ministra entende que, em se tratando de violência doméstica, deve ser aplicada a legislação mais restritiva possível, de forma a coibir novos casos e evitar retrocessos sociais e institucionais na proteção às vítimas. Segundo ela, ainda que o STF tenha considerado como inconstitucional o estado de coisas nos presídios brasileiros, esse fato não pode ser invocado para autorizar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
O ministro Alexandre de Moraes frisou que a lei regulamentou de forma diferente o tratamento de agressões contra mulheres com o objetivo de punir de forma exemplar algo que, culturalmente, “sempre foi aceito no Brasil como normal”. Segundo ele, caso essa cultura de agressão não seja coibida com rigor, a tendência é de que as agressões, que começam com um tapa, escalem até o homicídio.
O ministro Luís Roberto Barroso observou que o maior papel do direito penal é o de funcionar como prevenção penal, ou seja, as pessoas passarem a temer que caso cometam condutas ilícitas sejam efetivamente punidas. Nesse sentido, explicou, a solução alcançada no caso concreto, a imposição da pena com sursis, foi a mais apropriada ao caso. O ministro Luiz Fux também acompanhou a relatora.
O único voto divergente foi o do ministro Marco Aurélio que, em se tratando de vias de fatos, entende não haver dolo, apenas culpa do agente. O ministro destacou que, embora considere necessário combater a violência doméstica sistematicamente, no caso dos autos não houve lesão corporal, não sendo possível, dessa forma, aplicar a Lei Maria da Penha.
Processos relacionados

DIREITO: STF - Ministro rejeita pedido de revisão criminal feito por Ramon Hollerbach, condenado na AP 470

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao pedido feito pelo publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, nos autos da Revisão Criminal (RvC) 5450, que buscava desconstituir parte de sua condenação, decidida pelo Plenário da Corte na Ação Penal 470, o chamado Mensalão. O relator considerou que o pedido não se funda em novas provas descobertas após a condenação, bem como que os argumentos e fatos que a defesa pretendeu comprovar não são aptos a desconstituir, ainda que parcialmente, o título condenatório.
No julgamento da AP 470, Hollerbach foi condenado a mais de 27 anos de reclusão e 816 dias-multa pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. De acordo com o processo, contratos celebrados entre a Administração Pública e as empresas SMP&B Comunicação – comandada também por Ramon Hollerbach – e a DNA Propaganda consubstanciaram o cenário em que os delitos de peculato e corrupção teriam ocorrido. Tais crimes foram praticados com a finalidade de propiciar o repasse de vantagens indevidas em favor de agentes políticos.
Argumentação da defesa
Nos autos, os advogados pediam a revisão do julgado do STF a fim de absolver o publicitário e, alternativamente, solicitavam a revisão da pena privativa de liberdade. Entre outros argumentos, a defesa sustentava que, com a absolvição dos réus quanto ao crime de quadrilha, ficou definitivamente rechaçada a tese do Mensalão.
Segundo os advogados, o fatiamento do julgamento, sugerido pelo relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa (aposentado) e adotado, por maioria, pelo Plenário da Corte, causou prejuízo ao condenado. A defesa sustenta que seu cliente comandava a SMP&B Comunicação, mas jamais funcionou como administrador da empresa DNA Propaganda, não se fazendo presentes os pressupostos da responsabilidade penal. Questiona ainda os fundamentos que levaram à condenação por crimes de peculato relacionados a Fundo Visanet, bônus de volume, Câmara dos Deputados, além de critérios estabelecidos para a dosimetria da pena.
Decisão
O ministro Edson Fachin lembrou que a denúncia, oferecida em 30 de junho de 2006, foi recebida pelo Plenário do STF em 28 de agosto de 2007. Após o contraditório e a ampla defesa, a instrução processual encerrou-se em 7 de junho de 2011. O julgamento da ação penal teve início no dia 2 de agosto de 2012 e foi encerrado em 27 de fevereiro de 2014, consumindo 69 sessões do Plenário.
Ao decidir, o ministro verificou as circunstâncias da AP 470. Ele relatou de forma detalhada as acusações que originaram as condenações questionadas, bem como apresentou as alegações dos advogados para reverter a condenação e refutou cada uma delas. O ministro registrou que o Supremo, por maioria dos votos, assegurou a análise de recurso da defesa (embargos infringentes), ocasião em que ocorreu o reexame de aspectos da condenação. De acordo com Fachin, a nova análise ocorreu de modo substancial, não sendo mera formalidade, uma vez que gerou, inclusive, pronunciamento favorável a alguns dos réus.
“Esse cenário bem ilustra que o Supremo Tribunal Federal debruçou-se detidamente sobre a matéria fática e jurídica que lhe fora submetida”, ressaltou. Segundo o ministro, na ocasião, o Tribunal “dedicou expressiva parcela de seu calendário para enfrentar o tema, com atento escrutínio das partes e acompanhamento da sociedade”. Salientou que “o mais substancioso labor não retira, em tese, a possibilidade teórica e prática de que eventuais equívocos ocorram, os quais, também em tese, poderiam ser sanados pela via da revisão criminal”. No entanto, destacou que “os juízos implementados, a tempo e modo, pelo Plenário da Corte, não devem ser simplesmente relegados. Ao contrário, devem ser prestigiados, salvo se presentes causas robustas que justifiquem seu afastamento”.
O ministro Edson Fachin apontou o descabimento da revisão criminal no caso. Ele considerou que o instrumento processual utilizado pela defesa não acarreta novo julgamento da AP 470, na medida em que a revisão criminal “não se presta a funcionar como mero instrumento de inconformismo do condenado”. “Ao invés de sucedâneo recursal, possui pressupostos e requisitos próprios que não se confundem com o simples reexame do édito condenatório”, explicou. Assim, o ministro entendeu que o pedido revisional não é cabível na hipótese em que a condenação “encontra-se lastreada minimamente nas provas colhidas”.
O ministro rebateu todos os argumentos da defesa, lembrando que a ferramenta revisional não se confunde com “a singela realização de nova valoração do arcabouço fático-probatório”. Também avaliou que as alegações acerca de revisão da dosimetria da pena também não se amoldam à previsão legal.

DIREITO: STJ - Relator mantém prisão preventiva dos irmãos Batista

Em decisão monocrática, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedidos de liminar em habeas corpus impetrados em favor dos irmãos Wesley e Joesley Batista, sócios da empresa de frigoríficos JBS.
Os empresários foram presos preventivamente na Operação Tendão de Aquiles por suposta prática do crime de insider trading, uso de informação privilegiada para lucrar no mercado financeiro.
O decreto de prisão foi fundamentado em indícios de que Wesley e Joesley teriam dado ordens de compra e venda de ativos financeiros na JBS no período em que negociavam acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República.
Os habeas corpus foram impetrados contra decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sediado em São Paulo, que negou a revogação da prisão preventiva. Anteriormente, o STJ já havia indeferido o mesmo pedido aos irmãos, porém em habeas corpus impetrados contra decisões que apenas negaram a liminar em segunda instância, sem que tivesse havido julgamento de mérito. 
Reiteração delitiva
A prisão preventiva, de acordo com a decisão que a decretou, foi medida necessária para assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, e ainda para garantir a ordem pública, pois, mesmo após assumirem no acordo de colaboração premiada o compromisso de não mais cometerem crimes, os irmãos teriam continuado a praticar atividades ilícitas.
Para a defesa, no entanto, a ordem de prisão seria ilegal por não ter apontado nenhum elemento concreto que justificasse a medida, mas apenas presunções hipotéticas. O argumento de reiteração da conduta também foi contestado em razão de os irmãos não ocuparem a presidência da empresa e não praticarem atos de compra de dólares.
Fundamentação concreta
Para o ministro Rogerio Schietti, no entanto, “a decisão judicial possui, induvidosamente, fundamentação concreta”. Ele destacou o entendimento do juiz federal de que as práticas delitivas atribuídas aos irmãos Batista poderiam se realizar a distância, por um simples contato telefônico, e que medidas alternativas diferentes da prisão não seriam capazes de coibi-las.Apesar de não reconhecer nenhuma ilegalidade manifesta apta a afastar liminarmente o decreto prisional, o relator destacou que todos os argumentos levantados pela defesa serão oportunamente analisados, com maior profundidade, no julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ, “quando será possível aferir se, de fato, ainda persistem motivos suficientes para sustentar o decreto de prisão preventiva ou se outras medidas cautelares, de menor gravosidade, poderão atender ao mesmo escopo de acautelamento dos meios e dos fins do processo”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 422113HC 422122

DIREITO: TSE publica convocação de audiências públicas para as Eleições Gerais 2018

Cidadãos e instituições têm até o dia 17 de novembro para enviar sugestões.


Está publicada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a convocação das audiências públicas para coleta de subsídios que vão auxiliar na elaboração das instruções das Eleições Gerais de 2018. O cidadão ou a instituição têm até o dia 17 de novembro para enviar sugestões, por meio de formulário eletrônico, disponível no tópico Minuta das instruções.
As reuniões vão ocorrer de 29 de novembro a 1º de dezembro, a partir das 10h, neste Tribunal. Os interessados em participar das audiências devem preencher o formulário específico para cada instrução. O ministro relator vai analisar as sugestões e então determinar a publicação da lista dos habilitados para participar.
Cada minuta terá o tempo máximo de uma hora para abordagem do tema. As manifestações serão precedidas de identificação e respeitarão o prazo improrrogável de cinco minutos. Após a realização da audiência pública, poderão ser apresentadas ao ministro relator sugestões escritas, por meio de petição física ou eletrônica protocolizada no TSE em até 3 dias corridos.

DIREITO: TRF1 - É indispensável a apreensão da droga para caracterização do crime de tráfico de entorpecentes


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão que recebeu parcialmente a denúncia contra 5 acusados pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas previsto no art. 35 c/c art. 40 da Lei nº 11.343/2006 e no art. 1º da Lei nº 9.613/98. 
A decisão rejeitou parte da denúncia em relação ao crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, considerando a ausência de provas ou indícios de materialidade, pois não houve apreensão de droga e realização de laudo pericial. 
Em suas alegações recursais, MPF sustentou que não há que se falar em termo de apreensão pois a droga não foi encontrada em poder dos acusados e o tráfico não deixou vestígios, porém, isso não impede que o fato seja provado por meio de interceptações telefônicas, gravações ambientais, infiltração por policiais nas organizações criminosas, entre outros. Para o ente público, algumas condutas descritas no tipo do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 não deixam vestígios, como no caso, a conduta de fornecer drogas, que foi imputada aos recorridos.
Para o relator do caso, desembargador federal Néviton Guedes, não há razão na alegação de que para a imputação da prática do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é prescindível a apreensão das drogas traficadas, pois se trata de crime autônomo. Mesmo sendo possível extrair dos autos diversas tratativas de comercialização de entorpecente pelos acusados, essas provas podem caracterizar o crime de associação para o tráfico de drogas, mas não o delito de tráfico em si.
O magistrado esclareceu que a apreensão das drogas e a consequente realização de perícia toxicológica são indispensáveis para a caracterização da materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Assim, apesar das diligências empreendidas pela acusação, que envolveram o monitoramento dos acusados, interceptações telefônicas e juntadas de transações bancárias, não houve a apreensão da droga, pressuposto da materialidade delitiva”, afirmou o relator. 
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao recurso em sentido estrito e determinando o não recebimento da denúncia. 
Processo n°: 0092372-58.2014.4.01.3800/MG 
Data do julgamento: 26/09/2017 
Data da publicação: 13/10/2017

DIREITO: TRF1 - Mantida sentença que condenou ex-prefeito do município de Lontra por improbidade administrativa

Crédito: Imagem da web

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo ex-prefeito de Lontra/MG, contra sentença, da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG, que o condenou às sanções de multa civil, suspensão de seus direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, em face de irregularidades na execução e na prestação de contas dos recursos repassados pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) de 2004. 
Em suas alegações recursais, o ex-prefeito requereu a anulação ou a reforma da sentença, sob os argumentos de que a realização de perícia e a oitiva de testemunhas são provas imprescindíveis para ao julgamento da presente lide e para a defesa do apelante, e que negar-lhes é cercear o direito constitucional da ampla defesa. O apelante sustentou ainda que todas as compras realizadas com verbas do Peti de 2004 com o objetivo de atender ao projeto de erradicação do trabalho infantil foram realizados com valores inferiores aos que a lei nº 8.666/1993 estabelece como indispensável para a realização de procedimento licitatório.
Para a relatora do caso, juíza federal Rogéria Maria Castro Debelli, não deve se falar em cerceamento de defesa, pois a medida requerida pelo apelante é inócua diante dos fatos e das provas trazidos aos autos. 
A magistrada salientou que no caso em destaque não há como considerar os atos praticados pelo apelante como mera irregularidade administrativa. Isso porque as ilicitudes apontadas foram feitas simultaneamente com licitações realizadas para a aquisição dos mesmos gêneros alimentícios. No entanto, todas as demais aquisições diretas de gêneros alimentícios juntos aos demais fornecedores, com recursos federais do Peti, foram realizadas com dispensa indevida de licitação. 
A juíza federal esclareceu que diante disso, verifica-se que houve o fracionamento ilícito de parte das aquisições dos mesmos gêneros alimentícios, no valor de R$ 79.909,55, sem a devida comprovação de utilização dos referidos valores, o que representa inexorável burla à exigência constitucional, causando prejuízo ao erário. 
“Faz-se necessário ressaltar que a circunstância de não se ter sido comprovada a existência de superfaturamento na contratação dos serviços em questão não permite afastar a ocorrência de lesão ao patrimônio público”, afirmou a relatora. 
A magistrada esclareceu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o prejuízo causado ao erário pela dispensa indevida de licitação é in re ipsa, pois o Poder Público, devido às condutas do administrador, impediu a contratação na forma mais vantajosa. Tal conduta violou os princípios da isonomia e competitividade entre os licitantes.
O Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação. 
Processo n°: 0004674-66.2009.4.01.3807/MG 
Data do julgamento: 03/10/2017 
Data da publicação: 20/10/2017

DIREITO: TRF1 - Não configura abandono de causa ausência injustificada do advogado a um único ato processual

Crédito: Imagem da web

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a segurança pleiteada por três advogados contra ato praticado pelo Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, que manteve multa de dez salários-mínimos aos impetrantes pelo abandono injustificado da defesa de uma denunciada, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal (CPP).
Os advogados sustentaram que foram constituídos para atuar nos processos que seriam realizados em Brasília. Já quanto aos processos realizados em Tocantins, havia um escritório de advocacia em Palmas/TO que estava responsável pela defesa da denunciada. Os impetrantes alegaram que houve um erro de comunicação entre a acusada e o referido escritório, de modo que não podem ser responsabilizados pela ausência nas audiências realizadas em duas datas. Os impetrantes acrescentaram ainda que não houve abandono de causa, considerando que a ausência na audiência foi um fato isolado e que própria denunciada assinou o pedido de reconsideração e os mantêm como seus advogados. 
Para o relator do caso, desembargador federal Néviton Guedes, não ficou configurado o abandono de processo previsto no art. 265, caput, do CPP. O magistrado esclareceu que o TRF1 já se manifestou no sentido de que não configura abandono da causa a ausência injustificada do advogado a apenas um único ato processual e que o chamado abandono indireto deve ser aferido em face de toda atuação do advogado na causa. 
O desembargador federal salientou ainda que os impetrantes comprovaram que suas ausências à audiência que motivou a cominação da multa e a outras duas realizadas em Palmas/TO ocorreram devido a lamentáveis erros de comunicação entre a cliente dos impetrantes e o escritório que deveria fazer sua defesa naquela Seção Judiciária.
A Seção, acompanhando o relator, concedeu a segurança para afastar a exigência da multa cominada. 
Processo nº: 0032756-04.2017.4.01.0000/TO
Data de julgamento: 27/09/2017 

terça-feira, 31 de outubro de 2017

ECONOMIA: Bolsa cai no dia e fecha outubro praticamente estável, após 4 meses de alta

UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta terça-feira (31) em queda de 0,66%, a 74.308,49 pontos. Na véspera, a Bolsa havia caído 1,55%. Com isso, a Bolsa fecha outubro praticamente estável, com leve alta de 0,02%, após quatro meses seguidos de ganhos. No ano, ainda acumula alta de 23,38%. (Com Reuters) 


Dólar cai no dia, a R$ 3,273, mas tem maior alta mensal em quase um ano

O dólar comercial fechou esta terça-feira (31) em queda de 0,28%, cotado a R$ 3,273 na venda. Na véspera, a moeda norte-americana subiu 1,18%. Apesar de cair no dia, o dólar termina outubro com valorização acumulada de 3,32%, na maior alta mensal desde novembro de 2016 (+6,18%). (Com Reuters) 

TERROR: Atropelamento e tiros deixam seis mortos e vários feridos em Manhattan

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Suspeito foi baleado e detido após avançar contra pedestres e ciclistas, afirma polícia

Forças contraterroristas da polícia de Nova York isolam área onde caminhonete atingiu pedestres - Reprodução

NOVA YORK — Um atropelamento em uma ciclovia de Manhattan seguido por tiros deixou até seis mortos e ao menos dez feridos na tarde de terça-feira, segundo relatos da polícia à imprensa de Nova York. A polícia nova-iorquina respondeu ao alerta durante a tarde, no bairro de TriBeCa, e pouco depois anunciou a detenção de um suspeito que dirigia uma caminhonete. Fontes indicam que a ação teria sido deliberada.
Um vídeo publicado nas redes sociais mostra pessoas feridas e bicicletas caídas:

Testemunhas relataram que a caminhonete avançou por várias quadras no sentido contrário de uma ciclovia na região de Battery Park (zona sul da ilha), ferindo ciclistas e pessoas que passavam no local no momento. De acordo com a polícia, o suspeito exibiu armas falsas antes de ser baleado na perna e preso, como relataram fontes policiais. O veículo aparentemente pertencia a uma loja de produtos residenciais.
— Houve um acidente de carro. O atirador saiu de um deles e tinha duas armas. Ele corria pela rua e alguém começou a persegui-lo — contou um estudante de 14 anos à imprensa local. — Eu ouvi entre quatro e seis tiros. Todo mundo começou a correr.

Policiais e serviços de emergência chegam em Manhattan - Reprodução

Fontes da CBS afirmaram que as autoridades descartam terrorismo, mas equipes contraterroristas foram acionadas para o local. O prefeito Bill de Blasio e o governador do estado, Andrew Cuomo, foram acionados ao local pouco após surgirem os relatos do incidente.
As vítimas foram levadas para um hospital próximo ao local. Autoridades pediram para a população evitar a área.
Foto mostra caminhonete destruída em Manhattan - Reprodução Snapchat

LAVA-JATO: Ex-gerente da Petrobras é condenado a 11 anos de prisão na Lava Jato

UOL
PARANÁ PORTAL
Postado por: Narley Resende

Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos. Foto: reprodução / JF/PR

O ex-gerente da área internacional da Petrobras Pedro Augusto Xavier Bastos foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, nesta terça-feira (31), a 11 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Bastos foi preso durante a 41ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 25 de maio deste ano.
Ele foi preso no Rio de Janeiro, acusado de receber US$ 4,8 milhões em propina, e atualmente está no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
“Não há dúvidas acerca da caracterização da utilização de contas no exterior e em nome de estruturas corporativas para receber e movimentar propinas e da ocultação dessa conta das autoridades como condutas típicas da lavagem de dinheiro, das quais é inferível o dolo de ocultação e dissimulação”, pontuou o juiz Sergio Moro na decisão. (Veja a íntegra da sentença).
Na sentença, Moro diz que a corrupção passiva nesse caso vai além do valor recebido por Bastos. “A prática do crime corrupção envolveu o recebimento de USD 4.865.000,00, um valor muito expressivo. Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois os vícios procedimentais na aquisição do Bloco 4 em Benin geraram um prejuízo estimado à Petrobrás de cerca de 77,5 milhões de dólares, conforme cálculo realizado pela Comissão Interna de Apuração da Petrobrás”, argumenta.
Eduardo Cunha
Segundo o juiz, o envolvimento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), condenado na Lava Jato em ação que envolve o mesmo campo de petróleo, também merece destaque.
Reprodução / JF-PR

“A corrupção com recebimento de propina de USD 4.865.000,00, tendo por consequência prejuízo ainda superior aos cofres públicos, merece reprovação especial. Personalidade e culpabilidade também devem ser valoradas negativamente, uma vez que o esquema criminoso também serviu ao pagamento de vantagem indevida ao então Deputado Federal Eduardo Consentido da Cunha, sendo o ora condenado cúmplice daquele. A divisão de propina em contrato da Petobrás com parlamentar federal é um fato grave e que autoriza juízo de especial reprovação a título de culpabilidade ou de personalidade. Considerando três vetoriais negativas, de especial reprovação, fixo, para o crime de corrupção passiva, pena de quatro anos e seis meses de reclusão”, sentenciou.
Réu nega acusações 
Em agosto deste ano o ex-gerente afirmou que recebeu US$ 700 mil a título de gratificações após a Petrobras comprar um campo de petróleo em Benim, na África. Ele nega parte das acusações e chegou a chorar diante do juiz por considerar a denúncia injusta.
Quando gerente da área internacional, Bastos teria facilitado a assinatura, em 2011, de um contrato entre a Petrobras e a Compagnie Béninoise des Hydrocarbures (CBH) para perfuração de poços e exploração de petróleo na República de Benin. No negócio, foram apontadas várias irregularidades, bem como omissão de um relatório interno da Petrobras que não recomendava a assinatura do contrato devido às más condições econômicas da empresa africana.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o réu é um dos responsáveis pela negociação e teria recebido US$ 4,8 milhões de propina depositados em uma conta secreta no exterior. A defesa alega que os valores recebidos por Bastos são comissões legítimas.
Sofisticação
Na condenação por lavagem de dinheiro, o juiz Sérgio Moro destaca participação do réu em esquema sofisticado. “A lavagem, no presente caso, envolveu especial sofisticação, com a utilização de conta bancária na Suíça aberta sob a titularidade de uma empresa constituída no Panamá. Tal grau de sofisticação não é inerente ao crime de lavagem e deve ser valorado negativamente a título de circunstâncias (a complexidade não é inerente ao crime de lavagem…). Consequências devem ser valoradas negativamente. A lavagem envolve a quantia substancial de USD 4.865.000,00. A lavagem de significativa quantidade de dinheiro merece reprovação a título de consequências. Considerando três vetoriais negativas, de especial reprovação, fixo, para o crime de lavagem de dinheiro, pena de cinco anos de reclusão”, sentenciou.
O réu não confessou os crimes. “Não reconheço a atenuante da confissão, já que o condenado, apesar de admitir o recebimento dos valores, negou que a causa fosse ilícita”, diz o juiz.
Poço Seco
Batizada de Poço Seco, a operação que prendeu Bastos tem como alvo também o ex-banqueiro José Augusto Ferreira dos Santos. Eles e outras cinco pessoas, relacionadas a um total de cinco contas mantidas na Suíça e nos Estados Unidos, teriam recebido pagamentos ilícitos, entre 2011 e 2014, que totalizaram mais de US$ 7 milhões.
A ação investiga complexas operações financeiras realizadas a partir da aquisição pela Petrobras de direitos de exploração de petróleo em Benin, África, com o objetivo de disponibilizar recursos para o pagamento de vantagens indevidas a ex-gerente da área de negócios internacionais da empresa. Os investigados devem responder pela prática dos crimes de corrupção, fraude em licitações, evasão de divisas, lavagem de dinheiro dentre outros.
O Poço Seco é uma referência aos resultados negativos do investimento realizado pela Petrobras na aquisição de direitos de exploração de poços de petróleo em Benin.

SEGURANÇA: 'Não dá para fazer acusações genéricas', diz Roberto Sá sobre declarações de Torquato Jardim

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Secretário voltou a rebater ministro da Justiça, e afirmou que está indignado

Secretário de Segurança do Estado Roberto Sá - Gabriel de Paiva / Agência O Globo

RIO - O secretário de Segurança, Roberto Sá, voltou a fazer rebater as afirmações do ministro da Justiça, Torquato Jardim. Em entrevista à Globonews TV, ele disse que está surpreso e indignado, e disse que é injusto fazer 'acusações genéricas'.
- O fato é que a gente vive no Brasil uma crise moral, e as corporações também não estão imunes. Não há tolerância para desvio de condutas. Eu quero fatos concretos para investigar e vou aplaudir. Não serve para trabalhar comigo quem é corrupto. Mas o que não dá é fazer acusações genéricas. Comentários genéricos são injustos com os 50 mil PMs que dão a vida pela população.
Roberto Sá voltou a negar que as nomeações são feitas com base em indicações políticas, e afirmou que a autonomia era uma das condições que ele colocou para o governador antes de assumir o cargo. Ele disse ainda que apesar das declarações do ministro, as relações internas para as operações entre o governo estadual e o federal continuam boas.
- No campo operacional as nossas relações são muito boas, de muito respeito e de muita confiança - disse.
O secretário também rebateu as afirmações do ministro de que o comandante do 3º BPM (Méier) teria sido executado. Segundo Sá, as investigações apontam que foi uma tentativa de assalto.
Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |