sexta-feira, 25 de março de 2011

ARTIGO: A boa judicialização

Do blog do ALON
Por Alon Feuerwerker
A decisão do STF estabelece um parâmetro, que ajuda a colocar certos limites aos apetites casuísticos. Um preço da vida em democracia é ter que respeitar os direitos do inimigo. Como corrigir os problemas da Ficha Limpa?

Para o meu gosto, estreou bem o ministro Luiz Fux. Julgou com independência. Foi pelo menos o que pareceu. Não jogou para a plateia na estreia. Não temeu desempatar, para o lado menos popular, uma votação difícil.
Em geral, os apelos para que o Supremo Tribunal Federal siga cegamente a opinião pública partem dos que concordam com a opinião pública. É natural e compreensível. Problema seria se o STF aceitasse anular-se diante dela.
Não que os ministros divergentes no julgamento da Ficha Limpa tenham, por divergir, cedido à pressão. Cada um votou como achava que devia votar. Aliás, já carregavam antes mesmo da quarta-feira os ônus e os bônus da sessão que, meses atrás, terminou em impasse.
Mas agora o peso estava todo sobre Fux, o do desempate.
A Ficha Limpa deixou de valer para 2010 por um motivo razoável. O STF considerou que a lei tinha mudado a regra eleitoral sem respeitar o prazo regulamentar.
A decisão do STF estabelece um parâmetro, que ajuda a colocar certos limites aos apetites casuísticos.
O recurso à Justiça em temas político-partidários recebe muitos ataques. Ganhou até uma expressão própria. É a "judicialização". O sentido é pejorativo.
Mas o que é judicialização, na essência? É preservar uma instância de recurso para proteger a democracia quando a maioria política tenta exorbitar. Saudável.
A maioria pode muito, mas não deve poder tudo. Não pode, por exemplo, liquidar direitos da minoria.
E a Ficha Limpa? Uma boa ideia, mas cuja execução atropelou certas cláusulas do estado de direito.
Tanto que os defensores da aplicação imediata precisaram pegar um atalho argumentativo, ao dizer que a lei não é para punir, é só para definir critérios de elegibilidade.
Um argumento complicado. Se o sujeito tem carreira política, impedi-lo de se candidatar é uma punição. Além disso, todo o debate na sociedade e na opinião pública foi conduzido com viés punitivo.
A Ficha Limpa é boa mas tem problemas. O mais grave, na minha opinião, é a lei retroagir.
Um exemplo são os políticos que renunciaram para não enfrentar processo de cassação.
Não existe crime sem lei anterior que defina o ato como criminoso. Ninguém pode ser punido, com base numa certa lei, pelo que fez quando a dita cuja ainda não vigorava.
O sujeito ameaçado de cassação tem o direito de decidir se enfrenta ou não o processo político. Na hora de resolver se vai renunciar ou enfrentar, tem o direito de saber as consequências de cada decisão.
Se a renúncia vai significar inelegibilidade automática, é razoável que o acusado prefira enfrentar o processo.
Ou seja, não há como declarar inelegível com base na Ficha Limpa, por causa da renúncia, o sujeito que renunciou ao mandato antes de a Ficha Limpa ser sancionada.
Essa interpretação pode beneficiar X, ou Y? Paciência. Um preço da vida em democracia é ter que respeitar os direitos do inimigo.
E como corrigir os problemas da Ficha Limpa? Um caminho seria deixar o STF decidir caso a caso, quando provocado. Outra possibilidade é o próprio Congresso ajustar.
Até para evitar que os defeitos de um bom projeto acabem por inviabilizar a coisa.

MUNDO: Japão organiza retirada de moradores próximos de usina

De O FILTRO
Autoridades japonesas anunciaram hoje a retirada voluntária de moradores das áreas próximas à usina nuclear de Fukushima. De acordo com reportagem da Folha, o governo oferece transporte e assistência aos moradores da região entre 20 km e 30 km da usina, danificada pelo terremoto e tsunami do último dia 11. O governo já havia retirado mais de cem mil pessoas da área de até 20 km do local.

MUNDO: Bombardeio francês destrói base militar na Líbia

De O FILTRO
O chefe do Estado-Maior do Exército francês, Edouard Guillaud, informou que aviões franceses destruíram na noite de ontem uma bateria de artilharia das tropas do ditador líbio Muammar Gaddafi que disparava contra a cidade de Ajdabiya e causaram grandes danos na base militar de Al Kufrah. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, Guillaud reconheceu que não pode garantir que os bombardeios da coalizão não deixarão vítimas civis.

GESTÃO: Governo negocia fórmula nova para aposentadoria

De O FILTRO
Reportagem da Folha relata que o governo começou a negociar com as centrais sindicais uma nova fórmula para o cálculo das aposentadorias dos trabalhadores do setor privado. Segundo o jornal a nova opção é uma fórmula simples, que somaria o tempo de contribuição e a idade do trabalhador na hora da aposentadoria. Homens poderiam se aposentar sem sofrer redução dos seus benefícios quando a soma fosse 95. Mulheres poderiam fazer o mesmo quando a soma desse 85.

DIREITO: Para TSE, Ficha Limpa não está garantido para eleições de 2012

De O FILTRO
Em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa corre riscos reais de ser ainda mais esvaziada. “A constitucionalidade de vários artigos poderá vir a ser questionada futuramente antes das eleições de 2012″, disse. Para o ministro, defensor da Ficha Limpa, “a lei vai ser fatiada como um salame e será analisada alínea por alínea”.

FRASE DO (PARA O) DIA

"A higiene do corpo e a higiene da alma são inseparáveis."
Rui Barbosa
Do MIGALHAS

POLÍTICA: Família de JK vai à Justiça contra Kassab

Do BAHIA NOTÍCIAS

A família do ex-presidente Juscelino Kubitschek não gostou nada de saber que o prefeito Gilberto Kassab registrou o domínio de internet www.jk.org.br. A proposta de Kassab é usar o nome de JK para batizar a fundação ligada ao seu partido, o PSD. Anna Christina Kubitschek Pereira, neta de Juscelino e presidente do Memorial JK, decidiu levar a questão à Justiça. “JK é patrimônio do Brasil e dos brasileiros. Seu nome pertence à história da democracia nacional e não pode ser usado sem o prévio consentimento da família Kubitschek e muito menos sem aprovação do Conselho do Memorial JK”, diz nota assinada pela familiar do presidente. Informações do O Globo.

DIREITO: TSE: aplicação Lei da Ficha Limpa em 2012 é incerta

Do POLÍTICA LIVRE
Você ficou irritado com a decisão do STF que devolveu os mandatos dos fichas-sujas barrados em 2010? Pois se ainda tem cabelos, convém descabelar-se. O que parece apenas ruim pode evoluir para algo muito pior. A Lei da Ficha Limpa pode ser invalidada também para as eleições futuras, a começar de 2012. Quem admite o risco é ninguém menos que o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, dono de um assento também no STF. Lewandowski disse, em entrevista, que podem surgir, até 2012, novos questionamentos judiciais à lei higienizadora. Explicou que, por ora, o Supremo limitou-se a julgar recurso que invocava o artigo 16 da Constituição. Por esse artigo, alterações à legislação eleitoral precisam ser aprovadas pelo menos um ano antes da eleição. Como a Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010, em pleno ano eleitoral, o STF decidiu (6 votos a 5) que a peça não valeu para a eleição do ano passado. “Essa foi a única decisão tomada”, disse Lewandowski, levando o resto da lei para o alto do telhado. “O Supremo não se pronunciou sobre a constitucionalidade da lei”. Leia mais no Blog do Josias.

SEGURANÇA: Operação policial congestiona principais vias de Salvador

Do POLÍTICA LIVRE

Uma operação policial está causando congestionamento nas principais vias de acesso da cidade. A Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvador) solicita que os motoristas evitem a Avenida ACM, Avenida Paralela nos dois sentidos e a Tancredo Neves, que está engarrafada desde a passarela do Iguatemi. A ação que matou o traficante Luis Fernando Anunciação da Cruz, mais conhecido como ‘Camisinha’, no Nordeste de Amaralina, busca cumprir mais 30 mandados de prisão de criminosos e apreensão de drogas, armas e veículos. Cerca de 850 policiais estão envolvidos. Dois helicópteros do Grupamento Aéreo da Polícia Militar (Graer) dão apoio aos policiais. (Correio)

POLÍTICA: Ficha Limpa: Congresso criou a confusão, diz Gilmar

Do POLÍTICA LIVRE

Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a Lei da Ficha Limpa não valeu para as eleições de 2010, o ministro Gilmar Mendes criticou o Congresso Nacional por ter aprovado a lei em pleno ano eleitoral. Para o ministro, os parlamentares se comportaram de forma “acrítica” para evitar constrangimento com os eleitores e acabaram criando na sociedade e nos candidatos eleitos uma expectativa que não se confirmou. Ele esclareceu ainda que o STF está empenhado em moralizar a política, mas sem desrespeitar as instituições. A lei foi aprovada pelo Parlamento em maio do ano passado. – O Tribunal mostrou que não vai chancelar aventuras. Haveria um estímulo para buscar novas reformas às vésperas das eleições e porque isso impõe ao próprio Congresso um certo constrangimento. Quem quer dizer que é contra determinado tipo de proposta? O Congresso aprovou por unanimidade. Não significa que o Congresso bateu palmas, mas, às vezes, recebeu de forma acrítica – disse o ministro, após participar do lançamento da oitava edição do Prêmio Innovare, que seleciona iniciativas que melhoram o funcionamento da Justiça. (O Globo)

DIREITO: STF declara constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (24), a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 106212, em que Cedenir Balbe Bertolini, condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul à pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, contestava essa condenação. Cedenir foi punido com base no artigo 21 da Lei 3.688 (Lei das Contravenções Penais), acusado de ter desferido tapas e empurrões em sua companheira. Antes do STF, a defesa havia apelado, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No HC, que questionava a última dessas decisões (do STJ), a Defensoria Pública da União (DPU), que atuou em favor de Cedenir no julgamento desta tarde, alegou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha seria inconstitucional, pois ofenderia o artigo 89 da Lei 9.099/95.
Esse dispositivo permite ao Ministério Público pedir a suspensão do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.
A DPU alegou, também, incompetência do juízo que condenou Cedenir, pois, em se tratando de infração de menor poder ofensivo, a competência para seu julgamento caberia a um juizado criminal especial, conforme previsto no artigo 98 da Constituição Federal (CF), e não a juizado especial da mulher.
Decisão
Todos os ministros presentes à sessão de hoje do Plenário – à qual esteve presente, também, a titular da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes – acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela denegação do HC.
Segundo o ministro Marco Aurélio, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal (CF), que dispõe que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem.
Ele descartou, também, o argumento de que o juízo competente para julgar Cedenir seria um juizado criminal especial, em virtude da baixa ofensividade do delito. Os ministros apontaram que a violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela é vítima de violência, com consequências muitas vezes indeléveis.
Votos
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Luiz Fux disse que os juizados especiais da mulher têm maior agilidade nos julgamentos e permitem aprofundar as investigações dos agressores domésticos, valendo-se, inclusive, da oitiva de testemunhas.
Por seu turno, o ministro Dias Toffoli lembrou da desigualdade histórica que a mulher vem sofrendo em relação ao homem. Tanto que, até 1830, o direito penal brasileiro chegava a permitir ao marido matar a mulher, quando a encontrasse em flagrante adultério. Entretanto, conforme lembrou, o direito brasileiro vem evoluindo e encontrou seu ápice na Constituição de 1988, que assegurou em seu texto a igualdade entre homem e mulher.
Entretanto, segundo ele, é preciso que haja ações afirmativas para que a lei formal se transforme em lei material. Por isso, ele defendeu a inserção diária, nos meios de comunicação, de mensagens afirmativas contra a violência da mulher e de fortalecimento da família.
No mesmo sentido votou também a ministra Cármen Lúcia, lembrando que a violência que a mulher sofre em casa afeta sua psique (autoestima) e sua dignidade. “Direito não combate preconceito, mas sua manifestação”, disse ela. “Mesmo contra nós há preconceito”, observou ela, referindo-se, além dela, à ministra Ellen Gracie e à vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. E esse preconceito, segundo ela, se manifesta, por exemplo, quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que elas se encontrem, quando um espantado olhar descobre que a passageira do carro oficial é mulher.
“A vergonha e o medo são a maior afronta aos princípios da dignidade humana, porque nós temos que nos reconstruir cotidianamente em face disto”, concluiu ela.
Também com o relator votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Todos eles endossaram o princípio do tratamento desigual às mulheres, em face de sua histórica desigualdade perante os homens dentro do lar.
O ministro Ricardo Lewandowski disse que o legislador, ao votar o artigo 41 da Lei Maria da Penha, disse claramente que o crime de violência doméstica contra a mulher é de maior poder ofensivo. Por seu turno, o ministro Joaquim Barbosa concordou com o argumento de que a Lei Maria da Penha buscou proteger e fomentar o desenvolvimento do núcleo familiar sem violência, sem submissão da mulher, contribuindo para restituir sua liberdade, assim acabando com o poder patriarcal do homem em casa.
O ministro Ayres Britto definiu como “constitucionalismo fraterno” a filosofia de remoção de preconceitos contida na Constituição Federal de 1988, citando os artigos 3º e 5º da CF. E o ministro Gilmar Mendes, ao também votar com o relator, considerou “legítimo este experimento institucional”, representado pela Lei Maria da Penha. Segundo ele, a violência doméstica contra a mulher “decorre de deplorável situação de domínio”, provocada, geralmente, pela dependência econômica da mulher.
A ministra Ellen Gracie lembrou que a Lei Maria da Penha foi editada quando ela presidia o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ensejou um impulso ao estabelecimento de juizados especiais da mulher.
Em seu voto, o ministro Cezar Peluso disse que o artigo 98 da Constituição, ao definir a competência dos juizados especiais, não definiu o que sejam infrações penais com menor poder ofensivo. Portanto, segundo ele, lei infraconstitucional está autorizada a definir o que seja tal infração.

DIREITO: STJ - Posse de réu como deputado federal desloca competência de julgamento de habeas corpus para STF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o habeas corpus impetrado em favor do deputado federal João Rodrigues (DEM/SC), condenado em segunda instância à pena de cinco anos e três meses de detenção por violação à Lei de Licitações. Por decisão do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, o processo deve ser remetido em razão de foro especial por prerrogativa de função. Com a diplomação e posse do deputado, cessou a competência do STJ. O deputado responde por infração aos artigos 89 e 90 da Lei n. 8.666/1993.
A infração teria ocorrido quando o deputado era vice-prefeito do município de Pinhalzinho (SC), no período em que substituiu o prefeito Darci Fiorini por conta de férias regulamentares. Segundo denúncia do Ministério Público, ele teria se aproveitado do período para alienar patrimônio público sem licitação prévia e autorizar a compra de bem móvel, com a conclusão do procedimento licitatório com agilidade incomum para certame de substituição de máquina agrícola.
A defesa impetrou habeas corpus questionando a condenação de cinco anos e três meses de detenção em regime semiaberto e multa no valor de R$ 2.365 impostas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A defesa aponta incompetência da Justiça Federal para o processo e julgamento da matéria, inépcia da denúncia, atipicidade da conduta e incidência das disposições do Decreto-Lei n. 2.01/1967, e não as previstas na Lei Geral de Licitações, em razão da especialidade.

DIREITO: OAB não pode intervir em ação por dano moral contra advogado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu a intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação de indenização por danos morais na qual um de seus associados figura como réu. Segundo o relator do caso, ministro Massami Uyeda, não há interesse jurídico que justifique a atuação da OAB.
A ação foi ajuizada por um promotor do Ministério Público de São Paulo contra advogado que o acusou de conduta incompatível com o cargo, atribuindo-lhe, inclusive, o crime de prevaricação (fazer ou deixar de fazer algo, contra disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). As acusações haviam sido feitas pelo advogado em representação à Corregedoria do Ministério Público, que acabou arquivada.
Para o promotor, o advogado deveria ter que indenizá-lo porque sua representação foi ofensiva e lhe causou dano moral. Para o advogado, qualquer pessoa pode se dirigir à Corregedoria do MP para relatar eventual irregularidade cometida por um promotor. Na defesa, o advogado disse ainda que sua conduta foi compatível com o exercício profissional.
Antes que a Justiça se manifestasse sobre o mérito da controvérsia, a seccional paulista da OAB pediu ao juiz da 2ª Vara Cível de Santos (SP) para entrar no processo como assistente do advogado, alegando que a demanda seria derivada do exercício profissional. O juiz não aceitou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar recurso da OAB, considerou que a entidade tinha direito à intervenção.
De acordo com o tribunal estadual, se trataria de “defesa de direito individual que diz respeito às prerrogativas do exercício profissional”, havendo no caso “interesse jurídico que não se confunde com interesse econômico”. Contra essa decisão, o promotor entrou com recurso especial no STJ, pretendendo excluir a OAB do processo.
Caráter individual
Em voto acompanhado integralmente pela Terceira Turma, o ministro Massami Uyeda afirmou que “a discussão, nos termos em que foi proposta, tem caráter eminentemente individual e não institucional, o que afasta a possibilidade de intervenção da seccional paulista da OAB”. Segundo ele, “eventual sentença de procedência do pedido indenizatório não irá repercutir na esfera jurídica da OAB, porque o deslinde da causa concerne a apenas um de seus associados”.
O relator lembrou que a assistência é uma forma de intervenção processual prevista pelo artigo 50 do Código de Processo Civil, mas observou que é sempre necessário verificar a existência de interesse jurídico que legitime a atuação de terceiros. “Não será a própria OAB que se responsabilizará por qualquer determinação oriunda do Poder Judiciário. Daí porque o requisito específico do interesse jurídico, apto a justificar a intervenção por meio da assistência, não se faz presente”, acrescentou.
O ministro destacou que o respeito às prerrogativas do advogado “constitui garantia da própria sociedade”, uma vez que ele “desempenha papel essencial na proteção e defesa dos direitos e liberdades fundamentais”. Mas lembrou que tais prerrogativas não são absolutas, e que a eventual ocorrência de ofensa moral contra membro do Ministério Público é um assunto cuja solução não afeta interesse jurídico da OAB.
O relator do recurso especial ainda rebateu a hipótese de aplicação, no caso, do artigo 49 do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), o qual diz que os dirigentes da OAB têm legitimidade para “intervir, inclusive como assistentes, nos inquéritos e processos em que sejam indiciados, acusados ou ofendidos” os profissionais inscritos na entidade.
O dispositivo, segundo Massami Uyeda, “não leva à conclusão de que tal preceito possa ser elastecido para abarcar intervenções em processos cíveis, tal como na espécie, até sob enfoque de que, em tese, haveria interesse da instituição em todos os feitos em que advogados constassem no polo passivo da demanda”.
Quando a conduta individual de um advogado o leva a ser incluído no polo passivo de uma ação cível, isso não significa – disse o relator – que a OAB seja necessariamente afetada. “Fosse assim, qualquer advogado que, por exemplo, cause dano material ou moral a outrem, poderia suscitar intervenção sob argumento de defesa de prerrogativa, o que contraria a razoabilidade”, acrescentou o ministro.

quarta-feira, 23 de março de 2011

ARTIGO:Muito barulho por nada

Do blog do NOBLAT
Por Marcos Coimbra

Chega a ser impressionante a falta de perspectiva de alguns jornais quando discutem as movimentações do prefeito Gilberto Kassab. Quem os lê fica com a sensação de que elas são relevantes. Só que não têm a menor importância.
Desde o início do ano, Kassab estava anunciando que sairia do DEM, que pretendia deixar o partido pelo qual conseguira os mandatos de deputado federal, vice-prefeito e prefeito de São Paulo. Não por acaso, depois que havia ficado patente que a maioria de seus correligionários abandonava o serrismo e mostrava preferência por Aécio.
Sua primeira intenção foi migrar para o PMDB, coisa que fazia sentido, pois, no estado, o partido estava de portas abertas, à disposição de quem chegasse para ocupá-lo. Com a morte de Quércia e a posse de Michel Temer na vice-presidência da República, ficara acéfalo e parecia uma presa fácil.
Por dois motivos, essa opção teve que ser abandonada. De um lado, requeria o endosso da direção nacional peemedebista, o que se revelou complicado. De outro, implicava alto risco de perda do cargo, pela interpretação da Justiça Eleitoral a respeito da titularidade dos mandatos. Para ela, quem sai de um partido sem uma boa razão não leva o mandato que recebeu por seu intermédio. Kassab podia se mudar para onde lhe aprouvesse, mas teria que abrir mão da prefeitura.
Havia, no entanto, uma maneira de circundar esses obstáculos. Bastava criar um novo partido e a mágica estava feita. Como os tribunais entendem que sair de um partido para fundar outro livra o eleito da perda do mandato, o caminho era esse. Que tinha, além disso, a vantagem de não exigir a aprovação de ninguém.
Por mais vantajosa que fosse, essa alternativa ainda apresentava problemas. Partido novo é partido sem cadeiras conquistadas no pleito anterior, donde sem acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário. Sem ambos, incapaz de disputar competitivamente as eleições.
Como, para cada dificuldade, costuma haver um remédio, inventaram uma solução. O partido novo seria de mentira, feito somente para driblar a legislação. Antes de 2014, o novo/falso partido se fundiria a algum existente. Seria apenas uma baldeação de Kassab e dos companheiros de aventura que amealhasse, enquanto não arribassem a um partido de verdade.
Durante alguns dias, vimos Kassab à procura de um nome para sua legenda. Que foi PDB e passou a ser PSD (o que deve ter feito com que muita gente ilustre, da estirpe de Juscelino e Tancredo, se revirasse na tumba). É uma escolha tão importante quanto a da cor da gravata que ele vai usar amanhã.
Contam-se nos dedos os políticos que têm relevância pessoal e liderança para fazer o que o prefeito resolveu fazer. E ele não é um deles.
Atualmente, talvez só existam dois, um em cada campo de nossa política. Lula, caso saísse do PT, ou Aécio, caso se retirasse do PSDB, fariam diferença, cada um à sua maneira e em sua escala. Deixariam lacunas imensas nos seus partidos de origem, levando consigo gente expressiva, em número e qualidade. Mudariam o jogo político e eleitoral. Obrigariam, por exemplo, a que novos cálculos para 2014 tivessem que ser feitos.
E Kassab? A única coisa certa é que sua saída é ruim para o DEM, que vai mal das pernas e sofre mais um revés. Mas sua entrada em um novo partido e sua posterior ida para outro não querem dizer (quase) nada.
Como mostram todas as pesquisas, ele tem, hoje, uma imagem apenas sofrível na cidade que administra. Não exerce liderança política, moral ou intelectual nas oposições. Pior, não tem votos. Seu projeto de governar São Paulo esbarra em Alckmin, mais querido que qualquer antecessor e forte candidato a permanecer no Palácio dos Bandeirantes na próxima eleição.
Mas é provável que nada disso tenha importância e que Kassab esteja apenas dando suporte aos planos de Serra, de tê-lo em algum lugar em que possa (talvez) ser útil no futuro. Com o aecismo em alta no DEM, pouco a fazer na sua sucessão e sem espaço na eleição de governador, ele não tem mesmo o que perder.
Arregimentar uma tropa de políticos de menor expressão e ver no que vai dar é melhor que ficar vendo o tempo passar.

Marcos Coimbra é sociólogo e presidente do Instituto Vox Populi

DIREITO: Sem mais direito à prisão especial

Do blog do NOBLAT
Agência Brasil

O projeto que acaba com a prisão especial para pessoas com diploma de nível superior será votado nesta quarta-feira na Câmara. A proposta também acaba com esse tipo de prisão para detentores de cargos e mandatos eletivos.
Pela matéria, a prisão especial só poderá ser feita se houver risco de morte ou à integridade física e psíquica do preso. Esse risco deverá ser reconhecido por autoridade judicial ou policial.
Os deputados também deverão votar outro projeto que altera o Código de Processo Penal. A proposta, de autoria do Senado, desconta um dia de pena para cada 12 horas de estudo do preso estudante. O benefício será válido para presos do regime aberto ou semiaberto.
A proposta determina também o aumento de um terço no tempo descontado se o preso terminar o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena.
Entretanto, se cometer falta grave, poderá revogar até um terço do tempo descontado. Atualmente, a Lei de Execução Penal prevê o desconto de um dia de pena para cada três dias trabalhados.
A votação das duas matérias é resultado de acordo de líderes. Os dois projetos têm o apoio do Ministério da Justiça.

DIREITO: STJ - CF não fixa prazo de entrada de ação por dano

Do CONJUR
Uma ação por danos morais levada ao Superior Tribunal de Justiça por Ruy Salgado Ribeirão, ex-presidente Centrais Telefônicas de Ribeirão Preto S/A (Ceterp), contra dois jornalistas vai prosseguir. Em julgamento do último 1º de março, a 4ª Turma do STJ decidiu dar provimento ao pedido. A turma acompanhou voto do relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, que entendeu que o prazo decadencial da ação ainda não venceu e que ação deve continuar contra ambos os réus.
Salgado Ribeirão é acusado de participar de um esquema de fraude na privatização da empresa, que aconteceu em 2000. As reportagens que falam sobre as suspeitas foram publicadas em agosto e novembro daquele ano. Meses depois, em junho de 2001, o ex-presidente entrou com uma Ação de Indenização por Danos Morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o prazo como prescrito.
Segundo o órgão, o intervalo entre a divulgação das acusações e o ajuizamento da ação extrapolaria os três meses limitados pela Lei de Imprensa. Por isso, o TJ-SP determinou a extinção do processo.
No recurso levado ao STJ, os advogados de Ruy Salgado apontaram dois erros no posicionamento do TJ. Em primeiro lugar, disseram, o artigo da Lei de Imprensa que impôs o prazo decadencial de três meses não foi validado pela Constituição Federal. Os advogados alegaram ainda a existência de ofensa aos artigos 219 e 519 do Código de Processo Civil, que tratam do prazo e da extensão dos efeitos da decisão no processo. Apesar de apenas um deles ter apresentado recurso, a sentença foi aplicada aos dois.
O artigo 5º, inciso X, da Carta Magna, que definiu o dano moral, não determinou o prazo para a ingresso da ação. O relator apontou que essa é a jurisprudência pacífica do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

DIREITO: Justiça confirma demissão por justa causa de empregado que acessou site pornô

Do IDG Now!*
O funcionário estava tentando anular decisão e reverter a dispensa para "imotivada", o que lhe daria direito às verbas rescisórias.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) confirmou a demissão por de um empregado que acessou sites pornográficos durante o expediente. O funcionário estava tentando anular a e reverter a dispensa para "imotivada", o que lhe daria direito às verbas rescisórias. Ele chegou a ganhar em primeiro grau, mas os desembargadores reverteram a sentença.
Conforme a perícia, um software na empresa bloqueava sites impróprios, mas alguns passavam pelo filtro. Além disso, também era possível burlar o controle. O juiz Adair Magnaguagno, da Vara do Trabalho de Farroupilha, reprovou a conduta do empregado. “O fato de o sistema bloquear o acesso do usuário somente em determinados sites, de modo algum significa a plena liberdade para acesso aos demais. Isso porque o sistema de controle é incapaz de filtrar, automaticamente, todos os conteúdos impróprios” destaca o texto da sentença. “Assim, o acesso a sites não bloqueados pelo sistema não afasta, por si só, o uso do poder disciplinar pelo empregador, cabendo ao empregado ter o bom senso necessário quanto à seleção dos conteúdos que pretende acessar”, argumentou.
Porém, o juiz considerou que a atitude do empregado não foi grave o suficiente para ocasionar de imediato a despedida por . No seu entendimento, a empresa deveria ter seguido o critério de aplicação de sanções gradativas, em proporção crescente, começando, por exemplo, com uma suspensão. Por isso, acolheu o pedido do autor e reverteu a demissão.
Entretanto, ao apreciar recurso da empresa, a desembargadora Vania Mattos julgou que a medida do empregador foi adequada e proporcional à gravidade do fato. “A utilização da internet corporativa para visitação de sites com conteúdo pornográfico é atitude que não pode ser admitida pelo empregador, sob pena de chancelar comportamento totalmente impróprio no ambiente de trabalho”, escreveu no acórdão.
Conforme a magistrada, o empregado ainda descumpriu o regulamento interno da empresa, que proíbe o acesso a sites não relacionados à atividade profissional. Um documento anexado ao processo, assinado pelo funcionário, comprova que ele estava ciente das regras de uso da internet desde a admissão.
Ainda no entendimento dela, a aplicação de penalidades progressivas antes da demissão por não é obrigatória por lei. Ainda cabe recurso.
* com informações do
TRT/RS

HISTÓRIA: Tancredo : "Leu os livros errados"

Do PORANDUBAS POLÍTICAS

Brasília, Congresso Nacional, 11 de abril de 1964. Castello Branco não teve o voto de Tancredo Neves, seu amigo pessoal de longa data, companheiro na Escola Superior de Guerra, em 1956. Tancredo bateu o pé. Comunicou ao PSD que votaria em branco, apesar dos méritos e credenciais do general Castello Branco. Questão de princípio : era contra o golpe. Não queria nem um minuto de regime militar, não abria mão da democracia. Conta-se que, esgotados todos os argumentos dos pessedistas para convencê-lo, o amigo e ex-chefe JK, então senador por Goiás, fez um apelo : "Mas, Tancredo, o Castello é um sorbonniano, estudou na França. É militar diferente, um intelectual como você. Já leu centenas de livros!". Tancredo : "É verdade, Juscelino. Só que ele leu os livros errados". Dois meses depois o governo cassou o mandato e os direitos políticos de JK, que partiu para o exílio e o sofrimento sem fim. Historinha contada por Ronaldo Costa Couto.

HUMOR: Infame, mas engraçada.....!

Do PORANDUBAS POLÍTICAS

Dirran (com "biquinho" para parecer um francês correto), galego meio sarará, entroncado e de pernas curtas, jogava no Clube Atlético Potengi, no Rio Grande do Norte.
Um dia, disputava no Machadão uma partida contra o Potyguar de Currais Novos, pela 2ª divisão do Campeonato potiguar. O jogador atleticano era o destaque. Fazia dribles desconcertantes e lançamentos perfeitos. Fechou as glórias com um golaço. O narrador da Rádio Poti gritava : "Dirran é um craque", "Dirran, revelação do futebol norte-rio-grandense".
Dirran prá cá, Dirran pra lá.
No final do jogo, o Clube Atlético Potengi perdeu por 3 x 1. Mas o destaque foi Dirran. Vendo todo aquele sucesso, um jovem repórter da Rádio Poti correu para fazer uma entrevista com o craque na beira do gramado. Disparou uma bateria de perguntas :
"Você tem parentes na França ? Qual a cidade onde nasceu, Monsieur ? Como veio parar no Brasil ? Pode comparar o futebol, europeu com o futebol brasileiro ? Qual a origem de seu nome ?
Espantado, o jogador respondeu ao incrédulo repórter :
"Pera aí, meu sinhô, num é nada disso; meu apelido é Cú de Rã, mas como num pode falar na rádio. então, eles abreveia".
Historinha enviada pelo amigo Álvaro Lopes.

MUNDO: Força aérea líbia foi totalmente destruída, diz comandante britânico

Da FOLHA.COM
DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
Aviões da coalizão internacional destruíram totalmente a força aérea do ditador líbio, Muammar Gaddafi e voam livremente dentro do espaço aéreo do país, atacando tropas no solo em qualquer local onde a população civil esteja sob ameaça, disse um alto comandante militar britânico nesta quarta-feira.
"Nós estamos agora fazendo pressão incessante sobre as forças armadas líbias", disse o comandante Greg Bagwell, segundo relato por escrito feito em uma base aérea no sul da Itália, onde jatos britânicos estão baseados.
"Efetivamente, a força aérea [de Gaddafi] não existe mais como força de combate, e o sistema de defesa aérea está gravemente deteriorado, de forma que podemos operar livremente no espaço aéreo livre", escreveu ainda Bagwell.
Ele relatou ainda que deve haver algumas mudanças na estrutura de comando das forças aliadas, mas que a operação continuará de forma semelhante.
Mais cedo hoje, os aviões da coalizão bombardearam as forças de Gaddafi perto da cidade de Misrata, onde rebeldes da oposição enfrentam uma forte ofensiva. Ao menos 90 teriam morrido no ataque.
Gaddafi mantém tanques e franco-atiradores no centro de Misrata, a terceira maior cidade do país. Os rebeldes, que têm conseguido manter o controle, relatam um massacre, com atiradores matando até mesmo médicos que aplicam os primeiros-socorros em feridos. Os hospitais, relatam testemunhas, estão lotados e muitos feridos aguardam no chão por tratamento.
"O aviões aliados bombardearam duas vezes até agora. Às 0h45 (19h45 de terça-feira em Brasília) e depois novamente menos de duas horas atrás", disse um morador local Saadoun, citado à agência de notícia Reuters. "Eles [as forças pró-Gaddafi] não dispararam uma única vez desde o ataque aéreo", comemorou.
Outro morador disse que os ataques atingiram uma base, ao sul de Misrata, onde as forças Gaddafi estão abrigadas.
Mais cedo, testemunhas na cidade relataram clima de medo. "As pessoas estão vivendo em um estado de medo. A eletricidade foi cortada, a água foi cortada".
Somente nesta terça-feira, disparos de atiradores e de obuses mataram 17 pessoas, incluindo cinco crianças, informou à France Presse um médico de um hospital da cidade.
TRÍPOLI
A manhã de quarta-feira (madrugada em Brasília) foi marcada por explosões e artilharia pesada antiaérea na capital da Líbia, Trípoli, aparentemente mais um dia de ofensiva internacional contra as forças de Muammar Gaddafi.
Ao menos duas explosões foram ouvidas antes do amanhecer desta quarta-feira. Segundo a rede de TV CNN, a fonte das explosões e dos tiros não está clara.
Mas a região atingida tem uma grande base militar --um dos alvos prioritários da operação Aurora da Odisseia.
GOVERNO REBELDE
Os rebeldes líbios designaram Mahmoud Jabril como chefe de governo interino, no que sinaliza uma mudança na estratégia seguida até agora pelo Conselho Nacional Transitório (CNT), criado em 27 de fevereiro, informou a rede de TV árabe Al Jazeera.
Segundo a TV, o novo presidente provisório, que estava à frente do comitê de crise para assuntos militares e exteriores, assumirá a tarefa de nomear seus ministros. Até agora, Jabril havia desempenhado a representação exterior do CNT e tinha viajado a Paris para se encontrar com o presidente francês, Nicolas Sarkozy --primeiro país a reconhecer oficialmente a autoridade dos rebeldes.
Considerado um reformista, sua designação pode ser interpretada como um passo em busca do reconhecimento exterior, embora até agora os rebeldes tenham evitado essa denominação para tentar diminuir o risco de divisão no país. Sua escolha para liderar o governo provisório sediado em Benghazi, um dos principais redutos rebeldes, representa a existência de dois gabinetes no país.
SEM LIDERANÇA
A falta de organização da revolta e os protestos iniciados em Benghazi em 16 de fevereiro --que um dia depois atingiu o país de leste a oeste-- foram agravados pela ausência de uma liderança clara entre a mobilização opositora na Líbia --que foi assumida provisoriamente por Mustafa Abdel Jalil, ex-ministro da Justiça de Muammar Gaddafi.
No entanto, as dissonâncias fizeram-se evidentes, desde o primeiro momento, por sua particular interpretação das decisões do CNT, cujo vice-presidente e porta-voz oficial, Abdel Hafiz Ghoga, teve de desmenti-lo em várias ocasiões.
Sem o consenso dos demais conselheiros, ele defendeu a aceitação da saída de Gaddafi em troca da garantia de que os rebeldes não levariam o ditadorl à Justiça, proposta que suscitou críticas entre os conselheiros.
À ausência de uma liderança clara, somou-se a descoordenação dos insurgentes, que agiram no plano militar com pouca estratégia, o que ficou evidenciado quando Gaddafi lançou uma contraofensiva e chegou às imediações de Benghazi. As tropas leais ao ditador foram detidas na região pelos ataques aéreos da coalizão internacional.

POLÍTICA: Falta de creches pode render processo a Kassab

De O FILTRO
Reportagem da Folha relata que o Ministério Público de São Paulo propôs ontem ação civil pública contra o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. De acordo com o jornal, o objetivo de responsabilizá-lo por não atender à demanda por vagas em creches, com base na Lei de Improbidade Administrativa. Dados da própria prefeitura mostram que cidade tem um déficit de 125 mil vagas em creches. A desculpa da administração é a dificuldade de achar terrenos, mesmo empecilho para o fim do ‘turno da fome’ (11h às 15h), que afeta 39 escolas (7% da rede).

POLÍTICA: Deputado chama Joaquim Barbosa de “moreno escuro”

De O FILTRO
Durante a reunião da bancada do DEM ontem na Câmara, o deputado Júlio Campos (DEM-MT) provocou polêmica ao se referir ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa como “moreno escuro” durante uma reunião da bancada do partido. De acordo com reportagem da Folha, Campos defendia a prisão especial para autoridades, quando disse que processos podem cair nas mãos “do moreno escuro do Supremo”. Mais tarde o deputado disse que “quando usou a expressão ‘ilustre ministro moreno escuro’ em menção ao ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa foi somente por não lembrar naquele momento o nome do magistrado”. Outros deputados que estavam presentes reclamaram da frase.

POLÍTICA: Bens de Jaqueline Roriz e de José Roberto Arruda são bloqueados

De O FILTRO
A Justiça do Distrito Federal determinou ontem o imediato bloqueio dos bens da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), filmada recebendo dinheiro do delator do mensalão do DEM. De acordo com reportagem do Estadão, além de Jaqueline, também terão os bens bloqueados no mesmo valor o delator do esquema, Durval Barbosa, Manoel Neto –marido de Jaqueline Roriz que pega o dinheiro no vídeo– e o ex-governador José Roberto Arruda.

DIREITO: TJ/SC - Perda de comanda não justifica cobrança abusiva por bar e sócio a cliente

Do MIGALHAS

A 2ª câmara de Direito Civil do TJ determinou que Paulo Roberto Arenhart e Cachaçaria da Ilha pagassem indenização a Josiane Ferreira da Silva por danos morais, em R$ 4 mil e R$ 8 mil, respectivamente. Josiane ajuizou ação após incidente ocorrido em junho de 2000, quando esteve no bar com amigas.
No bar, ela recebeu um cartão de consumação, para anotação dos seus gastos no local. Afirmou que o consumo foi registrado em apenas uma das comandas. No caixa, percebeu a perda da comanda e comunicou o fato ao funcionário, que exigiu o pagamento da taxa de extravio, no valor de R$ 100. Após procura, o cartão foi encontrado, com a marcação de consumo em R$ 16, valor que ela se dispôs a pagar. Porém, o caixa continuou a exigir o valor anterior, e só permitiu a saída de Josiane após esta emitir um cheque no valor da taxa referida.
A autora deixou um cheque, porém sustou-o depois. Afirmou que, ao tomar conhecimento da sustação e do fato de ela ser funcionária de um banco privado, Arenhart, que é sócio do bar e jornalista, procurou-a na agência, ofendeu-a diante de colegas de trabalho e acusou-a de "estelionatária", além de publicar uma nota em jornal referindo-se ao fato. Com isso, a autora precisou justificar-se à gerência regional e quase perdeu o emprego.
Tanto na contestação quanto na apelação, Arenhart e a Cachaçaria argumentaram que a taxa de extravio de comanda era devida, fato de que Josiane tinha conhecimento ao adentrar no local. Sobre a nota em jornal, garantiram que não foi encomendada pelo jornalista, o qual apenas comentou o fato com um colunista, sem intenção de denegrir a imagem da autora.
O relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, porém, entendeu que os danos morais ficaram caracterizados, já que a cobrança da perda foi mantida mesmo após a localização do cartão. Ele reconheceu, ainda, que o cheque foi corretamente sustado, pois emitido mediante coação.
"O abalo moral é evidente e são presumíveis os reflexos nocivos derivados das atitudes tomadas pela empresa demandada e por seu sócio-gerente", concluiu Schaefer Martins. A decisão confirma sentença da comarca da capital e reconhece a nulidade do cheque emitido pela cliente para que pudesse sair do estabelecimento.
Processo : Apelação Cível 2004.009141-9 -
clique aqui.

DIREITO: TST - Sem assistência sindical, pedido de demissão vira dispensa imotivada

Do MIGALHAS

Sem a homologação da rescisão contratual pelo sindicato da categoria do trabalhador, a 5ª turma do TST reconhece como inválido o pedido de demissão de um funcionário da Lacélia da Costa Moreira Colchões.
Por ter descumprido esta etapa, presente na CLT (
clique aqui), a microempresa terá de pagar parcelas rescisórias próprias à rescisão contratual imotivada, como aviso prévio e indenização compensatória de 40% do FGTS, a um trabalhador que inicialmente teria pedido demissão.
A 5ª turma, ao não conhecer do recurso de revista da empresa quanto a essa questão, acabou por manter decisão do TRT/RS, que acolheu o pedido do trabalhador de reconhecimento da rescisão contratual sem justa causa, devido à falta de assistência do sindicato. O pedido havia sido indeferido na 1ª instância, que aplicou ao trabalhador a pena de confissão ficta por não ter comparecido à audiência.
Ao recorrer ao TRT/RS, o autor alegou que cabia à empresa provar a existência do pedido de demissão, devido ao princípio da continuidade das relações de emprego, mas não havia nos autos nenhum documento nesse sentido. O TRT, ao julgar procedente o recurso, enfatizou que a empresa não cumpriu requisito formal e decorrente de lei. O artigo 477, parágrafo 1º, da CLT, estabelece que o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado com empregado com mais de um ano de serviço, só é válido quando feito com assistência do sindicato da categoria do trabalhador ou diante de autoridade do Ministério do Trabalho.
O regional destacou que esse procedimento tem como objetivo resguardar os direitos dos trabalhadores e preservar o empregador de futuras demandas judiciais, em decorrência de quitações contratuais irregulares.
No recurso de revista ao TST, a empresa contestou a condenação alegando violação do mesmo artigo da CLT e contrariedade à súmula 74 (v.abaixo), que trata da confissão ficta, e apresentou julgados para comprovar divergência jurisprudencial.

FRASE DO (PARA O) DIA

"Às vezes, inventar é mais fácil do que nos adaptarmos ao inventado."
Carlos Drummond de Andrade

POLÍTICA: Palocci é acionado para conter rebelião no Congresso

Do POLÍTICA LIVRE
O chefe da Casa Civil, ministro Antonio Palocci, foi acionado para apagar uma rebelião da base governista no Congresso – que ameaça paralisar votações, caso não seja fixado novo prazo para o cancelamento de pagamentos de emendas parlamentares já empenhadas e prometidas no governo Lula, os chamados restos a pagar . A tentativa do governo é encontrar um entendimento até esta quinta-feira, quando acontece a primeira reunião do Conselho Político com a presidente Dilma Rousseff. Os líderes e presidentes de partidos aliados avisaram que vão alertar Dilma sobre as consequências do que chamam de “calote dos restos a pagar”. Dilma estava disposta a enfrentar a ameaça dos aliados e até reclamou da entrevista do ministro de Relações Institucionais, Luiz Sérgio, que reconhecia o problema. Mas a rebelião cresceu e Palocci foi acionado para tentar uma solução. Há uma insatisfação quanto ao decreto que prevê, a partir de 30 de abril, cancelamento de restos a pagar de 2007, 2008 e 2009 não processados, no total de R$ 18 bilhões, segundo o Planejamento, se contabilizados pagamentos pendentes de 2010. (O Globo)

CINEMA: Morre Elizabeth Taylor aos 79 anos

Do POLÍTICA LIVRE
Morreu nesta quarta-feira, em Los Angeles, aos 79 anos, a atriz Elizabeth Taylor. A informação foi confirmada pela agente da atriz, que não revelou a causa da morte. Ela estava internada havia seis semanas no hospital Cedars-Sinai, e enfrentava desde 2004 um quadro de insuficiência cardíaca congestiva. A doença impede o coração de bombear sangue o suficiente para suprir as necessidades dos demais órgãos do corpo. Em 2009, foi submetida a uma cirurgia para substituir uma válvula defeituosa no coração. Ela usava cadeira de rodas havia mais de cinco anos para lidar com uma dor crônica. (G1)

DIREITO: STF - Pauta de julgamentos do Plenário nesta quarta inclui análise de Ficha Limpa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar na sessão plenária desta quarta-feira (23) um processo que contesta a aplicação da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) nas últimas eleições. Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 633703, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, ajuizado pela defesa do político Leonídio Henrique Correa Bouças (PMDB), contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de sua candidatura ao cargo de deputado estadual, em razão de condenação por improbidade administrativa.
No RE, a defesa do político alega que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada às eleições de 2010, em obediência ao princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Sustenta, ainda, que a decisão do TSE teria violado o preceito constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, entre outros dispositivos da Constituição.
Confira abaixo o resumo deste e outros julgamentos previstos na pauta do Plenário.
A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.
Recurso Extraordinário (RE) 633703
Relator: Min. Gilmar Mendes
Leonídio Henrique Correa Bouças X Ministério Público Eleitoral
RE contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que, ao desprover recurso ordinário, indeferiu o registro da candidatura do recorrente, ao cargo de deputado estadual, em razão da condenação do recorrente por improbidade administrativa, com base no art. 1º, inciso I, alínea “l”, da LC nº 64/1990, com redação da LC nº 135/2010. O recorrente alega que a LC nº 135 não pode ser aplicada às Eleições de 2010, em obediência ao princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no art. 16 da CF. Sustenta, ainda, que o acórdão recorrido violou o art. 5º LVIII, bem como os arts. 15, V, e 37, § 4º, todos da Constituição Federal.
Em discussão: saber se o acórdão recorrido ofendeu os dispositivos constitucionais indicados.
PGR: Pelo desprovimento do recurso.
Reclamação (RCL) 8321
Relatora: Min. Ellen Gracie
Ministério Público do Estado de São Paulo x Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Reclamação, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao dar provimento ao Agravo em Execução nº 990.08.152.334-5, cassou a decisão de 1ª Instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Valdemir Pereira da Silva, em razão do cometimento de falta grave. A reclamante sustenta que o TJ/SP contrariou o enunciado da Súmula Vinculante nº 9, estando, portanto, autorizada a formulação da presente reclamação com fundamento no art. 103-A, § 3º, da CF, art. 7º da Lei nº 11.417/2006 e arts.156 e 162 do RISTF. Afirma que o acórdão reclamado concluiu que a referida súmula não seria aplicável ao caso por ser posterior à falta disciplinar grave praticada pelo condenado. Sustenta que a decisão incorreu em equívoco, pois a Súmula Vinculante nº 9 “tem natureza jurídica de norma penal incriminadora e que, portanto, não pode retroagir para atingir fatos anteriores à sua edição”.
Em discussão: saber se o acórdão reclamado desrespeitou o enunciado da Súmula Vinculante nº 9.
PGR: pela procedência da reclamação.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797 (embargos)
Relator: Min. Menezes Direito (falecido)
Embargante: Procurador-geral da República
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002, que acresceu os parágrafos 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal.
O procurador-geral da República opôs embargos de declaração alegando omissão quanto aos “efeitos da declaração de inconstitucionalidade, incidindo, pois, a regra geral de efeitos ex nunc”. Pede “que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ocorram a partir de 15.09.2005, aplicando-se o disposto no art. 27, da Lei nº 9.868/99”.
O Presidente da República opôs embargos de declaração no mesmo sentido.
Em discussão: saber se o acórdão embargado é omisso quanto aos efeitos da decisão de inconstitucionalidade.
Recurso Extraordinário (RE) 231924
Relator: Min. Marco Aurélio
Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A x União
RE contrário ao acórdão da 2ª Turma do TRF/4ª Região, que entendeu pela constitucionalidade do art.86, § 2º, da Lei federal 8.383/91, bem como da Portaria nº 441/92 do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. Tais dispositivos determinam que as pessoas jurídicas que apresentaram prejuízo fiscal no período-base de 1991 não poderão optar pelo pagamento do imposto de renda pelo regime de estimativa no exercício de 1992. Sustenta que tais dispositivos ofendem o princípio da isonomia tributária.
Em discussão: saber se dispositivos que limitam a possibilidade de opção pelo pagamento do IR pelo regime de estimativa às empresas que obtiveram lucro ofende o princípio da isonomia tributária.
PGR: pelo não conhecimento do recurso.
Mandado de Segurança (MS) 24020
Relator: Min. Joaquim Barbosa
Hélio Mário Arruda x Tribunal de Contas da União
Mandado de segurança contra ato do TCU para suspender e anular procedimento administrativo destinado a apurar supostas irregularidades referentes ao exercício do cargo de assessor no gabinete de juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, com sede em Vitória (ES), em razão da existência de indícios de nepotismo cruzado. O impetrante sustenta a incompetência do TCU para apurar tais fatos porque o artigo 71, inciso III, da Constituição impede que a Corte de Contas apure ilegalidades em nomeações para cargo em comissão.
Em discussão: saber se o TCU tem competência para apurar os fatos descritos no mandado de segurança. Saber se houve violação ao devido processo legal.
PGR: pela concessão da segurança.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4389
Relator: Min. Joaquim Barbosa
Associação Brasileira de Embalagem x Presidentes da República e do Congresso Nacional
A ação contesta o art. 1º, caput, § 2º da Lei Complementar nº 116/2003 e o dispositivo que prevê a tributação pelo ISS da atividade de “composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia”. Afirma a associação que os fabricantes de embalagens estão sendo simultaneamente tributados por estados e municípios, de acordo com o entendimento aleatoriamente firmado por tais entes, no sentido de que a fabricação de embalagens é atividade submetida à circulação de mercadorias, sobre a qual incide ICMS, ou à prestação de serviços, hipótese em que se dá a cobrança de ICMS. Sustenta que a atividade de venda de embalagens somente deveria ser tributada pelo ICMS, porque o trabalho de natureza gráfica constitui apenas uma das etapas do processo produtivo, inexistindo espaço à incidência do ISS, que seria tributo residual, frente à materialidade do ICMS (art. 156, III, CF). O presidente da República e Congresso Nacional alegaram que a incidência do ISS nas situações descritas decorre da legislação infraconstitucional disciplinadora da matéria, conforme reconhecido pelo STF.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários para a concessão da medida cautelar.
PGR: pelo indeferimento do pedido de medida cautelar.
* A esta ação está apensada a ADI 4413, de autoria da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Ação Cível Originária (ACO) 462
Relatora: Min. Ellen Gracie
Estado do Pará x União
Trata-se de ACO em face do Decreto Presidencial nº 22/91, que disciplinou o processo administrativo de demarcação das terras indígenas. Impugnam-se, também, todos os atos homologatórios dele decorrentes, em especial o Decreto de 19 de agosto de 1993, que demarcou e homologou a reserva indígena Menkragnoti dentro do patrimônio do Estado do Pará. Alega que o decreto disciplina processo que não observa os princípios do contraditório e da ampla defesa. Sustenta, ainda, ofensa ao artigo 22, I, que determina a competência normativa da União para legislar sobre direito processual. O autor, atendendo diligência determinada pelo relator, informou que a demarcação homologada no Decreto de 19 de agosto de 1993 foi consumada pela efetivação dos registros imobiliários. Já instruído o processo para o seu julgamento, o Estado do Pará requer a desistência da presente ação, nos termos do inc. VIII, do art. 267 do Código de Processo Civil.
Em discussão: saber se estão presentes as condições para a extinção do processo. Saber se o Decreto nº 22/91, que estabelece processo de demarcação, ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa. E, por fim, saber se a ação perdeu o objeto, pelo fato de já terem sido efetivados os registros imobiliários da área homologada pelo Decreto nº 19/93.
PGR: pela prejudicialidade, ante a efetivação dos registros imobiliários, ou pela sua improcedência.

DIREITO: STJ - Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de justiça) no mesmo padrão em que se encontrava. A decisão é da Segunda Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Aprovado em novo concurso para assumir o cargo de oficial de justiça, o servidor queria ser empossado no final da carreira, padrão no qual se encontrava no cargo anterior. Ele argumentou que teria direito a esse benefício porque as carreiras eram idênticas.
O relator do recurso em mandado de segurança, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a Lei n. 9.421/1996, vigente na época dos fatos, criou três carreiras distintas, cada uma com cargos sistematicamente separados e regulamentados de acordo com as especificidades de funções e atribuições.
A referida lei determinou que o ingresso nas carreiras judiciárias, conforme a área de atividade ou a especialidade, ocorre por concurso público, no primeiro padrão de classe “A” do respectivo cargo. “Concurso público é forma de provimento originário, não aproveitando ao aprovado, via de regra, quaisquer status ou vantagens relativas a outro cargo eventualmente ocupado”, afirmou o relator.
Todos os ministros da Turma seguiram o voto do relator e negaram provimento ao recurso do servidor.

DIREITO: STJ - Centro acadêmico pode propor ação civil em favor de estudantes

Centro acadêmico pode propor ação civil pública com índole consumerista em favor de estudantes. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Centro Acadêmico de Direito Edézio Nery Caon contra a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Uniplac).
Em assembleia com os estudantes do curso de direito, ficou decidido que o centro ingressaria com uma ação civil pedindo o reconhecimento da ilegalidade e abusividade de algumas condutas praticadas pela Uniplac. Entre elas, assuntos como reajuste de anuidade sem observância de prazo mínimo de divulgação, taxa de matrícula com média de 22 créditos, taxa de matrícula efetuada fora do prazo, não divulgação da proposta de contrato de adesão aos alunos e imposição de matrícula em no mínimo 12 créditos.
Em primeira instância, o juiz julgou extinto o processo por ilegitimidade ativa do centro acadêmico e impossibilidade jurídica do pedido. Em apelação, o pedido foi novamente negado, sob o argumento de que o centro acadêmico não possuiria autorização mínima exigida em lei para propor a ação. Segundo o artigo 7 da Lei n. 9.870/1999, é necessário o apoio de, pelo menos, 20% dos alunos, no caso de ensino superior, para que as associações possam propor ação.
No recurso ao STJ, o centro acadêmico pediu para que fosse reconhecido o direito de ajuizar ação civil pública no interesse dos alunos da Uniplac, dando prosseguimento no processo na primeira instância.
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirma que o processo coletivo pode ser ajuizado por entidades civis, como associações e sindicatos, defendendo diretamente seus associados ou todo o grupo, mesmo de não associados, desde que compatível com os fins institucionais.
No caso, o próprio estatuto do centro acadêmico prevê a condição de defesa dos interesses dos estudantes de direito, de forma genérica. E assim, segundo o relator, pode se entender que tal disposição também diz respeito aos interesses dos estudantes, como consumidores, diante da instituição de ensino particular, para a discussão de cláusulas do contrato de prestação de serviço educacional.
Por fim, o relator disse que não faz sentido a exigência feita em primeira instância, relativa a percentuais mínimos de representação de toda a instituição de ensino, já que houve assembleia especificamente convocada para o ajuizamento das ações previstas na Lei n. 9.870/99. Nessa assembleia foram colhidas as assinaturas dos alunos, “circunstância em si bastante para afastar a ilegitimidade apontada pelo acórdão recorrido”, concluiu o ministro.
Os demais ministros seguiram o voto do relator para que a ação civil pública retome seu curso normal para o julgamento do mérito.

DIREITO: STJ - Justiça Federal é competente para julgar roubo em avião em solo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas que envolverem delitos cometidos a bordo de aeronaves, independentemente delas se encontrarem em solo. A decisão foi proferida num habeas corpus em que o réu pedia a anulação de uma decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de São Paulo, que o condenou a 13 anos e quatro meses de reclusão por um roubo ocorrido em uma aeronave no pátio do aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
O crime em questão ocorreu no interior de um avião Embraer 810, em pouso, onde um grupo de homens armados roubou malotes no valor de mais de R$ 4 milhões. O montante era transportado pela empresa Protege S/C Ltda. e pertencia ao Banco do Brasil. De acordo com a defesa do réu que contestava a condenação, os crimes praticados contra o banco não deslocariam a competência da justiça comum para a Justiça Federal, tampouco o fato de o delito ter sido praticado contra uma empresa de transporte de valores em um aeroporto.
No entanto, para o relator no STJ, desembargador convocado Adilson Macabu, a Constituição Federal é clara e taxativa quanto à competência dos juízes federais neste caso. Segundo o artigo 119, inciso IV, eles são responsáveis por processar e julgar delitos cometidos a bordo de aeronaves, independentemente delas se encontrarem em solo. O réu teve a condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) por roubo e formação de quadrilha.

DIREITO: STJ - Justiça Federal é competente para julgar roubo em avião em solo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas que envolverem delitos cometidos a bordo de aeronaves, independentemente delas se encontrarem em solo. A decisão foi proferida num habeas corpus em que o réu pedia a anulação de uma decisão proferida pela 2ª Vara Criminal de São Paulo, que o condenou a 13 anos e quatro meses de reclusão por um roubo ocorrido em uma aeronave no pátio do aeroporto de Congonhas, em São Paulo.
O crime em questão ocorreu no interior de um avião Embraer 810, em pouso, onde um grupo de homens armados roubou malotes no valor de mais de R$ 4 milhões. O montante era transportado pela empresa Protege S/C Ltda. e pertencia ao Banco do Brasil. De acordo com a defesa do réu que contestava a condenação, os crimes praticados contra o banco não deslocariam a competência da justiça comum para a Justiça Federal, tampouco o fato de o delito ter sido praticado contra uma empresa de transporte de valores em um aeroporto.
No entanto, para o relator no STJ, desembargador convocado Adilson Macabu, a Constituição Federal é clara e taxativa quanto à competência dos juízes federais neste caso. Segundo o artigo 119, inciso IV, eles são responsáveis por processar e julgar delitos cometidos a bordo de aeronaves, independentemente delas se encontrarem em solo. O réu teve a condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) por roubo e formação de quadrilha.

DIREITO: TSE - Decisão que anula condenação possibilita deferimento do registro de candidatura

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (22), por unanimidade, deferir o registro de candidatura formulado por José Roncalli Costa Paulo para o cargo de deputado estadual do Piauí, nas eleições gerais de 2010.
Ele fora impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por rejeição de contas quando exerceu o cargo de secretário de Obras e Serviços Públicos do estado, referentes à administração de recursos federais.
As contas foram rejeitadas por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União (TCU), que alegou irregularidades na prestação de contas de convênio com o Ministério da Integração Nacional, para as obras de construção da barragem de Castelo do Piauí.
O relator, ministro Marco Aurélio, ao votar pelo deferimento do registro, salientou que, em recurso de reconsideração apreciado em 2010, foram retirados do parecer inicial os itens que causaram a inelegibilidade do candidato, tornando imprestável o parecer do TCU.
Foram retirados os itens em que José Roncalli Costa Paulo foi condenado, declarado em débito, a aplicação de multa e a inabilitação para exercício de cargo pelo período de cinco anos. “Em síntese, os itens que respaldaram o entendimento sobre improbidade administrativa foram descartados”, afirmou o relator.

DIREITO: TSE - Aprovação de contas de campanha não é condição para quitação eleitoral

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conservou, por maioria dos votos (4x3), jurisprudência da Corte no sentido de que a mera apresentação de contas, ainda que desaprovada, é suficiente para quitação eleitoral. A manutenção desse entendimento ocorreu no julgamento de recurso especial eleitoral interposto pela Coligação Mato Grosso Para Todos (PCdoB/PRB/PTN/PSC/PTC/PHS/PRP) contra a Coligação Mato Grosso Melhor Para Você (PSB/PPS/PDT/PV).
A autora questionava o registro de candidatura de Mauro Mendes Ferreira ao governo do estado do Mato Grosso nas eleições de 2010, ao argumento de ausência de quitação eleitoral por desaprovação das contas eleitorais da campanha dele para prefeito do município de Cuiabá (MT), no ano de 2008.
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de prover o recurso e indeferir o registro questionado. Para ele, é necessário que as contas de campanha sejam aprovadas e não apenas haja uma simples apresentação para que ocorra a quitação eleitoral. Ele foi seguido pelos ministros Nancy Andrighi e Ricardo Lewandowski, os quais ficaram vencidos.
Abriu divergência desse entendimento o ministro Dias Toffoli. Ele negou provimento ao recurso na linha do precedente da Corte (Respe 442363) que recentemente, no dia 28 de setembro de 2010, assentou que a desaprovação das contas não gera óbice a quitação eleitoral, mas sim a ausência da prestação de contas. Dessa forma, mesmo que a conta seja apresentada, porém rejeitada, não há impedimento ao registro de candidatura.
Acompanharam o voto divergente, formando a maioria, os ministros Aldir Passarinho Júnior, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani.
Processo relacionado: Respe 153163

DIREITO: TRF1 - Erro em diagnóstico de HIV gera indenização por danos morais

A Universidade Federal da Bahia (UFBA) apelou para o TRF contra sentença que a condenou a pagar indenização por danos morais a paciente grávida que, por diagnóstico equivocado de HIV, não pôde realizar parto normal e amamentar sua filha durante um tempo.
Paciente grávida deu entrada na Maternidade Climério de Oliveira, da UFBA, em 19/11/2003, e, no dia seguinte, após recolherem seu sangue para exame, recebeu o resultado de que estava com HIV (vírus responsável pela AIDS), razão por que foi submetida a uma cesariana. Assim, a mãe foi separada da filha e impedida de amamentá-la logo após o parto, sendo ambas submetidas ao uso de AZT (medicação específica para pacientes portadores de AIDS). Posteriormente, após realização de outro exame, o resultado deu novamente positivo para a mulher e negativo para o marido.
A paciente alegou maus tratos pela equipe médica da maternidade, explicando que, ao ser informada de que estava com HIV positivo, fecharam suas pernas com força e gritaram para que permanecesse com as pernas fechadas. Porém, como não conseguia fazê-lo, amarraram suas pernas, deitaram-na de lado e deram-lhe três agulhadas. Afirma também que cortaram sua barriga quando ainda se encontrava consciente e que sentiu a dor do corte. Um mês depois, por meio de exame feito em outro local, o resultado apresentado foi negativo para HIV, constatando-se, assim, erro médico.
Ao sentenciar o feito, a magistrada de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a UFBA ao pagamento de indenização a título de dano moral.
A UFBA apelou, afirmando que os fatos narrados pela paciente não foram comprovados, sendo a versão apresentada por ela fruto de um delírio, de uma articulação, que pode ter sido causada pelo estado em que se encontrava, ou como efeito da anestesia a que foi submetida. A Universidade lembra que a paciente foi informada da condição provisória do resultado do exame.
O relator, no TRF, desembargador federal Fagundes de Deus, afirmou que a sentença deve ser mantida. O magistrado disse que o caso trata de hipótese de responsabilidade objetiva do Estado, a qual prescinde de culpa para que se caracterize, bastando a ocorrência do prejuízo e do nexo de causalidade deste com a ação do agente público. A exclusão dessa responsabilidade só pode ocorrer quando ficar comprovado que o dano decorreu de acidente, por motivo de força maior, ou por culpa exclusiva da vítima, o que não ocorreu no caso.
Para o desembargador, apesar de a conduta do hospital ter sido aparentemente a mais indicada para os casos da espécie, isso não afasta os graves traumas decorrentes do erro de diagnóstico.
O caso torna-se ainda mais grave por se tratar de mulher grávida, impedida de realizar parto normal e privada de amamentar sua filha. O magistrado frisou a importância da amamentação, não só para a satisfação pessoal de uma mãe, como para a saúde psicológica e física de um recém-nascido, conforme amplamente divulgado pelo Ministério da Saúde. Além disso, a mãe e a criança recém-nascida foram submetidas a forte medicação (AZT), cujos efeitos colaterais são sabidamente ocorrentes.
Concluindo, o relator afirmou que houve grave dano moral à paciente, decorrente de erro de diagnóstico (resultado laboratorial equivocado), mesmo não tendo ficado comprovado os maus-tratos.
Ap 200633000172867

terça-feira, 22 de março de 2011

MUNDO: Terremoto de magnitude 6,3 atinge nordeste do Japão

Do UOL
Em Tóquio
Um terremoto de magnitude 6,3 na escala de Richter voltou a assustar o nordeste do Japão nesta terça-feira, mas não há informações de vítimas ou danos materiais, indicou a Agência Meteorológica japonesa.O tremor, sentido também em Tóquio, ocorreu às 18h19 local (6h19 de Brasília) e teve epicentro no Oceano Pacífico, próximo à costa da província de Fukushima, a profundidade de dez quilômetros.
O terremoto teve intensidade 4 na escala japonesa fechada de 7, que se centra mais na extensão das zonas afetadas que na intensidade do tremor.A Agência Meteorológica do Japão tinha advertido nesta terça-feira sobre a possibilidade de novos tremores no nordeste do país, com magnitude de até 7 na escala Richter e o risco de suscitar alertas de tsunami.O organismo explicou que o terremoto de magnitude 9 na escala Richter seguido de tsunami que devastou o nordeste do país no último dia 11 pode registrar réplicas em uma vasta região e pediu às províncias afetadas a não baixar a guarda.

MUNDO: Novo ataque das forças de Gaddafi deixa pelo menos 10 mortos na Líbia

Do UOL Notícias* Em São Paulo
Um novo ataque das tropas do ditador líbio Muammar Gaddafi na cidade de Zintan, nesta terça-feira (22), deixou pelo menos 10 mortos, segundo informações obtidas com os opositores do regime do líder líbio pela agência “Reuters”.
“As forças de Gaddafi bombardearam Zintan nesta manhã e mataram entre 10 e 15 pessoas”, disse Abdulrahman, um dos moradores da cidade, à agência. “Depois do bombardeio,eles deixaram a zona oriental de Zintan. Acho que vão se reorganizar”, completou.
Segundo o morador, ainda havia um grande número de soldados do Exército, acompanhados de cerca de 50 tanques de guerra e outros veículos. A situação é séria”, disse Abdulrahman.
Nesta terça-feira, as tropas líbias já haviam atacado outras cidades, como Ajdabiya e Misrata, onde cinco civis, entre eles quatro crianças, morreram.
Forças de Gaddafi atacam civis
As forças leais ao coronel líbio Muammar Gaddafi prosseguem atacando a população civil no terceiro dia da intervenção militar da coalizão internacional na Líbia, disse nesta terça-feira o almirante americano Samuel Locklear, comandante da operação "Odisseia do Alvorecer".
"Na minha opinião, apesar de nosso sucesso, Gaddafi e suas forças não cumprem a resolução da ONU, com contínuas ações agressivas de suas tropas contra a população civil da Líbia", afirmou à imprensa Locklear, a bordo do USS Mount Whitney.
Segundo ele, as forças leais a Gaddafi devem se retirar das cidades de Ajdabiya, Misrata e Zawiya.
Em relação aos tripulantes de um caça F-15 americano que caiu na Líbia na noite de segunda-feira devido a uma falha técnica, Locklear disse que "os dois estão a salvo."
"Um deles foi resgatado pelas forças da coalizão e o outro, pelos líbios, mas foi tratado com dignidade e respeito", acrescentou.
Em Paris, o chanceler francês, Alain Juppé, disse que a operação militar internacional na Líbia pode cessar "a qualquer momento" se Muammar Gaddafi aceitar um cessar-fogo, como o estipulado pelo Conselho de Segurança da ONU.
"A intervenção militar pode cessar a qualquer momento se o regime de Trípoli cumprir de forma exata e completa as resoluções do Conselho de Segurança, se aceitar um cessar-fogo autêntico e retirar suas tropas", precisou o chefe da diplomacia francesa na Assembleia Nacional.
EUA vão reduzir ofensiva
Os Estados Unidos anunciaram que vão reduzir a escala dos ataques contra as tropas do ditador líbio. Segundo uma fonte do governo em entrevista à Reuters, as forças da coalizão internacional já teriam debilitado 50% da capacidade de defesa militar de Gaddafi.
Com a redução da intervenção militar no país africano, os Estados Unidos pensam em estabelecer as condições para uma missão de ajuda humanitária no país.
Nessa mesma linha, a França propôs uma "direção política" da operação militar internacional na Líbia e reuniões com a participação de todos os países que integram a coalizão e os da Liga Árabe, afirmou nesta terça-feira o ministro francês de Relações Exteriores, Alain Juppém, para discutir os rumos políticos da operação. A reunião será realizada "nos próximos dias" em Bruxelas ou Londres, disse Juppém.
*Com agências internacionais

DIREITO: STJ - Negativação indevida no Bacen gera indenização por dano moral

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a inscrição no sistema de informações do Banco Central (Bacen) pode dar margem a indenizações por dano moral, da mesma forma como ocorre com a negativação indevida em cadastros de instituições privadas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial apresentado pelo Banco ABN Amro Real contra indenização de R$ 18 mil imposta pela Justiça de Santa Catarina. Segundo o banco, o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) não poderia ser equiparado aos órgãos de restrição de crédito como a Serasa e o SPC, pois se trata de um cadastro oficial no qual as instituições financeiras são obrigadas a registrar toda sua movimentação contábil.
Em primeira instância, o banco havia sido condenado a pagar indenização de R$ 20,8 mil por danos morais a uma empresa que, embora houvesse quitado integralmente as obrigações de um contrato de financiamento, teve seu nome negativado no SCR, antigamente chamado de Central de Risco de Crédito. A empresa também alegou ter sido notificada pela Serasa sobre a possível inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, mas neste caso não ficou demonstrado no processo que houve a efetiva negativação.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar apelação do banco, manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 18 mil. No recurso ao STJ, o banco sustentou que o Sistema de Informação Banco Central (Sisbacen), do qual o SCR é um dos subsistemas, não é um órgão restritivo de crédito, mas apenas um órgão de informação oficial. Caso mantida a condenação, pediu que o valor fosse reduzido, ajustando-se à jurisprudência do STJ.
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, “a peculiaridade do banco de dados mantido pelo Banco Central, que o faz diferir, em parte, dos demais bancos de dados, é que ele é alimentado tanto por informações positivas quanto negativas”. Assim, o consumidor bancário que cumpre suas obrigações em dia “poderá vir a usufruir desse seu histórico de adimplência quando for contratar outro serviço bancário, mediante, por exemplo, o oferecimento de uma taxa reduzida de juros”.
Por outro lado, acrescentou a ministra, o Sisbacen também funciona como um “cadastro de negativação no âmbito das instituições financeiras”, e nesse aspecto atua “da mesma forma como os demais órgãos restritivos de crédito”, servindo para a avaliação do risco de crédito. A relatora lembrou que o Código de Defesa do Consumidor protege os consumidores em relação a cadastros com dados pessoais e de consumo, o que se aplica também ao Sisbacen.
De acordo com as provas reunidas no processo – cuja reanálise é vedada ao STJ –, o banco foi responsável pela inscrição indevida da empresa no SCR e também pela comunicação à Serasa, embora as parcelas do financiamento estivessem todas quitadas. “Conclui-se que a inscrição indevida no Sisbacen importa em restrição ao crédito, razão pela qual deve ser mantida a decisão do Tribunal de Justiça”, declarou a ministra Nancy Andrighi.
Quanto ao valor da indenização, a relatora considerou que era excessivo e propôs sua redução para R$ 6 mil, tendo em vista os parâmetros adotados pelo STJ em situações semelhantes. O voto foi seguido de forma unânime pela Terceira Turma.

DIREITO: STJ - Decisão judicial que ignora regra expressa em edital de concurso afronta a ordem administrativa

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve suspensa decisão judicial que determinou a integração na carreira militar de candidatos reprovados no curso de formação. A aprovação no curso era exigência prevista no edital – a lei do concurso público. Para os ministros, decisão que ignora regra expressa em edital afronta a ordem administrativa.
Os ministros da Corte Especial negaram agravo regimental (recurso) contra decisão do ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, que suspendeu parcialmente a segurança concedida aos candidatos. Pargendler cassou a segurança que beneficiava 23 candidatos não aprovados no curso de formação, mas manteve a ordem a favor de dois recorrentes que foram aprovados.
O concurso era para Policial Militar do Estado do Ceará, composto por três fases. A última delas era o curso de formação, de caráter classificatório e eliminatório, do qual só poderiam participar os aprovados nas duas fases anteriores e classificados dentro do número de vagas ofertadas. Esse curso previa provas de aptidão física, avaliação psicológica, investigação social e prova objetiva.
Segundo o argumento do Estado do Ceará, ainda que os candidatos tenham ingressado no curso de formação por força de decisão judicial, a investidura no cargo depende de aprovação no curso, o que não ocorreu com todos os beneficiados pela segurança contestada.
O ministro Pargendler suspendeu em parte a segurança por entender que estavam presentes os riscos de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas. Quanto aos dois candidatos aprovados, o ministro explicou que a eventual posse de candidato aprovado no curso de formação por força de medida liminar – decisão precária e provisória – não causa lesão à ordem pública.

DIREITO: STJ - Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos

De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu o pedido de um casal de avós, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar, para que os demais obrigados ao pagamento das prestações alimentícias fossem chamados ao processo.
No caso, os três menores, representados pela mãe, propuseram ação de alimentos contra seus avós paternos, alegando que o pai (filho dos réus) não estaria cumprindo a obrigação alimentar que lhe fora imposta, qual seja, o pagamento de pensão alimentícia mensal, no equivalente a 15 salários mínimos. Em razão desse fato, os netos pediram que seus avós complementassem a prestação alimentícia.
A ação foi julgada improcedente. A juíza de primeiro grau esclareceu que a mera inadimplência ou atraso no cumprimento da obrigação por parte do alimentante não poderia, por si só, ocasionar a convocação dos avós para a satisfação do dever de alimentar.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao acolher o apelo dos netos, concluiu que aos avós paternos cabe complementar a pensão alimentícia paga pelo seu filho diante da ausência de cumprimento da obrigação alimentar assumida pelos pais das crianças. A decisão do tribunal estadual também ressaltou que, com a prova mensal do pagamento da pensão pelo pai dos menores, nos moldes já fixados por decisão judicial, cessa o dever dos avós de prestá-lo naquele mês. Inconformados, os avós paternos recorreram ao STJ.
Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, lembrou que não desconhece que a jurisprudência anterior do STJ orientava-se no sentido da não obrigatoriedade de figurarem em conjunto na ação de alimentos complementares os avós paternos e maternos.
“No entanto”, afirmou o ministro, “com o advento do novo Código Civil, este entendimento restou superado, diante do que estabelece a redação do artigo 1.698 do referido diploma, no sentido de que, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimento, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito”.

DIREITO: TSE - Mais de 1,4 milhão de eleitores correm o risco de ter o título cancelado

Entre os eleitores que faltaram os três últimos pleitos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) verificou que, até hoje (21), 1.443.172 de brasileiros ainda não regularizaram sua situação eleitoral. Apenas 29.662 procuraram os cartórios para evitar o cancelamento do título de eleitor.
O prazo de regularização vai até o dia 14 de abril em todo o país. Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet (www.tse.jus.br) está disponível uma opção para que os eleitores consultem a situação de seu documento.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, referendos e plebiscitos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Regularizações
Na região Centro-Oeste, o estado de Goiás é o que obteve maior número de títulos regularizados, seguido do Mato Grosso do Sul. Foram regularizados 1177 e 359 títulos, respectivamente. Na região Sudeste, São Paulo lidera. Foi registrada a regularização de 6.019 títulos. Minas Gerais assume o segundo lugar, com 5280 eleitores em situação regularizada.
Já no Sul, o estado do Rio Grande do Sul já regularizou 1025 eleitores faltosos. Em seguida, vem Santa Catarina com 911 regularizações.
Na região Nordeste, o estado baiano já regularizou 3262 situações de eleitores faltosos, acompanhado pelo Maranhão com a regularização de 915 eleitores.
Por fim, na região Norte, o Pará já regularizou 1021 títulos. Seguido de Rondônia, que já regularizou 590 situações.
Consequências
Quem não procurar o cartório eleitoral dentro do prazo terá o título de eleitor cancelado e poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.

DIREITO: TSE multa deputado baiano por propaganda irregular em comitê de campanha

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou multa de R$ 2 mil à coligação “Mais Ação, Mais Bahia” e a Alan Eduardo Sanches dos Santos (PMDB), eleito deputado estadual nas eleições de 2010, por propaganda eleitoral irregular. De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação, o ilícito se deu quando, em 2010, o então candidato à Câmara Estadual afixou vários painéis na sede do seu comitê de campanha, cujo tamanho total excedia 4m², o que caracterizaria outdoor.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia não aplicou multa à coligação e nem ao candidato, por entender que “em se tratando de seus comitês, cada concorrente pode identificá-lo de maneira a atrair a atenção dos eleitores, não estando submetido à limitação prevista no artigo 37 [da Lei n. 9.504/97], que trata da propaganda em bens particulares”. O MPE recorreu então ao TSE contra essa decisão.
Decisão
A ministra Cármen Lúcia aceitou os argumentos do MPE e decidiu que, “por não se harmonizar com a orientação jurisprudencial firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral” a decisão do TRE da Bahia deveria ser modificada. Assim, condenou, a coligação e o deputado Alan Eduardo Sanches dos Santos ao pagamento de multa de R$ 2 mil, cada um, nos termos do artigo 37 da Lei 9.504/97.
Processo Relacionado: Respe 339252

POLÍTICA: Lula ausente

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL
Lula não faltou somente ao almoço com Obama. Faltou também com a gentileza necessária à diplomacia. A estocada de Obama veio com elegância : citou o antigo presidente sem dizer seu nome no discurso do Teatro Municipal do RJ. Lula parece não dividir palco com ninguém. Quer ser astro solitário.

POLÍTICA: Brasil - EUA : o real e o simbólico

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL
Do ponto de vista político e diplomático, a visita do presidente Barack Obama ao Brasil foi um sucesso para os dois países e para os dois presidentes. Obama deu seus recados ao mundo, foi simpático, conquistou. Dilma e a sua diplomacia passaram no primeiro teste de valor, com louvor, mesmo não se tendo arrancado do presidente dos EUA uma declaração enfática a respeito da vaga permanente para o Brasil no Conselho de Segurança na ONU. O "apreço" foi pouco. Mas o Brasil pode comemorar o reconhecimento de sua importância política e econômica no mundo. Do ponto de vista comercial, para o Brasil, se resultados houver serão "apreciados" apenas no longo prazo. Além de protocolares referências à cooperação, nada de concreto nas relações comerciais, na abertura maior do mercado americano para os brasileiros. Mesmo com a cobrança efetiva de Dilma, no discurso no Palácio do Planalto e, depois, na conversa reservada entre os dois, segundo relato de autoridades brasileiras.
Pelo contrário
Muito diretamente, o secretário de Comércio de Obama, Gary Locke, em entrevista exclusiva ao jornal "O Estado de S. Paulo", em resposta às queixas brasileiras, disse que "há poucas barreiras para exportar para os EUA" e aconselhou o Brasil a "focar no comércio com o mundo, e não país a país". Sob esse aspecto a viagem foi útil também para Obama. Ele apareceu para seu público interno, em entrevista antes da viagem e no encontro com empresários como defensor das empresas norte-americanas e seus negócios no Exterior e dos 250 mil empregos que as exportações para o Brasil geram por lá. Obama veio ser simpático e vender. E cumpriu seu papel. Neste campo, o Brasil vai ter de ir à luta, não deve esperar "apreço" pelas pretensões de tornar o comércio entre os dois países mais igual. Em tempo : a viagem de Obama foi recebida sem nenhum entusiasmo pela imprensa americana.
Dilma e Patriota mostram novo estilo
Antonio Patriota conseguiu grandes vitórias na visita de Obama, mesmo que sob o silêncio diplomático. O velho estilo pragmático e estratégico do Itamaraty está de volta. Muito em razão do novo chanceler, mas também devido à discrição e sobriedade de Dilma, algo distante do estilo "star" de Lula.

ECONOMIA: Pergunta incômoda

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL
Em breve teremos mais medidas governamentais de restrições à oferta de crédito com o objetivo de reduzir a demanda e conter a inflação. Há uma pergunta que merece reflexão e sobre a qual não se sabe a resposta : há uma "bolha" se formando no mercado imobiliário brasileiro ? Depois de tanta valorização dos imóveis e da corrida dos bancos para financiar projetos, melhor investigação o assunto merece. Sobretudo quando vemos o exemplo dos EUA, onde o setor imobiliário passou anos como a vedete do impulso econômico e depois foi o carrasco da quebra do sistema financeiro. O BC em suas pesquisas econômicas analisa o setor ? O que pensa a respeito ?

POLÍTICA: Purgatório

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL
Além das nuvens econômicas de pouco peso ainda, o céu de brigadeiro da presidente começa a ser levemente tisnado no Congresso. É maior do que transparece a insatisfação dos parlamentares com o corte de R$ 18 bi de emendas. O próprio ministro das Relações Institucionais, Luis Sérgio, em entrevista ao "Valor Econômico", está alertando para um problema que ele classifica de muito sério - Sérgio é a favor do pagamento das emendas. E tem mais : o projeto do presidente do Congresso, José Sarney, mudando as regras das MPs, proposta que não agrada nem ao governo nem à Câmara.
Céu
No momento, para enfrentar essas turbulências, Dilma tem um trunfo de valor : a aceitação de seu governo nos seus primeiros três meses. Segundo o Datafolha, igual à de Lula e melhor do que as de Collor, Itamar e FHC no mesmo período. Poucos parlamentares e partidos abrirão divergências públicas com o governo nessas circunstâncias. Dilma terá paz até para continuar tratando as nomeações do segundo escalão à conta-gotas.
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