sábado, 8 de janeiro de 2011

POLÍTICA: A ameaça de veto e a realidade

Do blog do NOBLAT
Ilimar Franco

Parlamentares da base aliada não levaram a sério a declaração do ministro Guido Mantega (Fazenda) de que o governo vetaria um reajuste do salário mínimo acima de R$ 540.
Citam como exemplo o reajuste das aposentadorias, em maio do ano passado. O governo propôs um aumento de 6,14%, dizendo que não poderia dar mais. Na época, se disse que o ex-presidente Lula vetaria um reajuste maior. Depois, o relator na Câmara, o líder Cândido Vaccarezza (PT-SP), propôs um aumento de 7%, e o plenário da Câmara aprovou um reajuste de 7,72%. Esse índice foi aprovado também no Senado e sancionado pelo ex-presidente Lula.

GESTÃO: Dilma tem 60 obras do PAC para inaugurar este ano

Do blog do NOBLAT

Em média, presidente poderia inaugurar cinco obras por mês ou mais de uma por semana; obras deveriam ter ficado prontas em dezembro
Renée Pereira, O Estado de S. Paulo

A presidente Dilma Rousseff inicia o seu governo com boas oportunidades para reforçar o título de mãe do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Só em 2011, cerca de 60 obras do programa serão inauguradas em setores como transportes, saneamento, energia elétrica e óleo e gás. Em média, Dilma poderá inaugurar cinco obras por mês, ou mais de uma por semana. Leia mais em
Dilma tem 60 obras do PAC para inaugurar no primeiro ano de governo

SEGURANÇA: Policiais comandam grupos de extermínio em todo o país, revela ouvidor de direitos humanos

De O GLOBO
Por Roberto Maltchik
BRASÍLIA - Vigilantes contratados por grupos de extermínio, comandados por policiais. Mortes em série de adolescentes na tríplice fronteira. Execuções sumárias de homossexuais no Nordeste do país. Omissão de investigadores diante de mães desesperadas. O retrato da violação de direitos humanos, escondido sob inquéritos nebulosos ou inacessíveis até mesmo ao Ministério Público, fica estampado por centenas de denúncias que chegaram nos últimos três anos à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, revela reportagem publicada na edição do GLOBO deste domingo. Em pelo menos seis estados - Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Goiás, Mato Grosso e São Paulo -, a existência de grupos de extermínio está caracterizada, de acordo com o ouvidor Fermino Fecchio Filho. (Leia também: Em Alagoas, 39 moradores de rua assassinados em 2010; Bahia registra violência contra jovens negros )
Catalogadas em Brasília, as denúncias de brasileiros sem rosto conhecido ou notícias que se perdem no turbilhão de casos de omissão ou abuso de autoridade levaram o ouvidor a concluir que os grupos de extermínio estão disseminados pelo país. Segundo ele, as violações aos direitos humanos são alimentadas por duas falhas estruturais do sistema: a negligência do Judiciário e o corporativismo policial.
---- Grupo de extermínio é geral, é no Brasil inteiro. Não tem grupo de extermínio se não tem polícia envolvida. O que mais choca são os autos de resistência, seguida de morte. Você não tem laudo de local, não tem laudo de balística. A maior causa mortis é a caminho do hospital, mas ele já está morto. Quando você consegue um laudo, vê que são pessoas que morreram com 12, 20 tiros. Que socorro foram prestar? Foram desmanchar o local do crime --- afirma o ouvidor. Omissão policial em Luziânia (GO)
Em Maceió (AL), mais de 30 moradores de rua foram assassinados apenas no ano passado. Para o governo do estado, todos foram vítimas de disputas do tráfico. Ao analisar caso a caso, com o apoio da Força Nacional de Segurança, o ouvidor chegou a outra conclusão:
- Um ex-PM é responsável por duas dessas mortes. Na morte de quatro deles tem dois investigadores da Polícia Civil envolvidos. Tem um vigilante responsável por três mortes. Vigilante é terceirização de execução - afirma.
Na última terça-feira, a morte de Paulo Vitor de Azevedo completou um ano. O jovem de 16 anos foi uma entre as vítimas do assassino serial que aterrorizou a cidade de Luziânia (GO) em 2010. Lá, o caso é de omissão e reforça a crise da segurança no entorno de Brasília, uma das regiões mais violentas do país. Por mais de dois meses, as mães dos jovens então desaparecidos pediam providências. Porém, do delegado Rosivaldo Linhares Rosa, a mãe de Paulo, Sônia de Azevedo Lima, ouvia uma desastrosa versão:
- "Ele está com o amiguinho. Isso é comum aqui, muita criança desaparece." E o meu filho com o cara fazendo tudo aquilo lá. Se eu pudesse, eu esganava ele (sic). Outro dia, fui à delegacia, e ele teve o desplante de me cumprimentar - contou Sônia, revoltada.
Foi quando o Ministério Público de Luziânia cruzou dados dos inquéritos policiais com os registros de mortes violentas no Instituto Médico Legal para descobrir mais uma violação alarmante: vários cadáveres sequer tinham inquérito policial instaurado.
- Aqui no entorno há muitos casos em que nem a polícia comparece. Quem vai buscar o corpo é a funerária. É assim que está a segurança no entorno. Perto da divisa com a Bahia, o perito aparece lá a cada 20 dias - conta Fecchio.
De acordo com o ouvidor, cidades como Rio de Janeiro e São Paulo também estão sob ameaça constante. Crimes como a chacina de Acari (RJ), com 11 mortes, ou os 40 assassinatos na Baixada Santista (SP), em 2008, nunca foram esclarecidos. Mas as principais violações ocorrem no Nordeste do Brasil.
Leia a reportagem completa na edição digital do GLOBO

DIREITO: STJ - É viável a cumulação dos honorários fixados na ação de execução com os fixados nos embargos do devedor

É possível a dupla condenação em honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi reafirmado em decisão da Primeira Turma, que reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O contribuinte – massa falida de uma empresa de produtos químicos – recorreu ao STJ contra o entendimento do TRF4, segundo o qual os honorários advocatícios fixados nos embargos à execução substituiriam aqueles fixados provisoriamente na execução fiscal.
O contribuinte alegou que são devidos os honorários por aquele que deu causa à demanda (a União), já que a execução fiscal foi considerada extinta depois que a massa falida foi obrigada a constituir advogado para sua defesa. O advogado teve, inclusive, que apresentar manifestações e impugnar os cálculos do ente público.
A Primeira Turma deu razão ao contribuinte. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, citou precedentes das duas Turmas de Direito Público e da Corte Especial do STJ. Para ele, é pacífico que os embargos do devedor são mais do que mero incidente processual e constituem verdadeira ação de conhecimento.
“Os embargos à execução não possuem natureza jurídica recursal, mas constituem ação autônoma, o que impõe que o patrono da causa, a quem é vedado exercer a profissão de forma gratuita, seja remunerado pelos esforços despendidos para o sucesso da causa”, afirmou o relator.
Assim, destacou o ministro Fux, é viável a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com os fixados nos embargos do devedor. “O processo de execução também implica em despesas para as partes. (...) Havendo a oposição de embargos na execução, novos honorários e custas devem ser fixados em favor do vencedor desse debate”, concluiu o ministro em seu livro Curso de Direito Processual Civil, citado no voto.

DIREITO: STJ - Ministério Público tem legitimidade para atuar contra formação de cartel e conduta comercial abusiva

São legítimas as recomendações do Ministério Público Federal para impedir a formação de cartel e a concorrência desleal no mercado de transporte de veículos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, recurso da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), no qual a entidade questionava a atuação do órgão.
Por meio de ação civil pública, o MPF pediu a abertura de mercado para os “cegonheiros” autônomos com o objetivo de que eles pudessem realizar o transporte dos veículos fabricados pela montadora General Motors do Brasil. O juiz de primeiro grau concedeu a antecipação da tutela e determinou que empresas e profissionais autônomos desvinculados das empresas associadas à ANTV e não filiados ao Sindicato Nacional dos Transportes Rodoviários de Veículos e Pequenas e Micro Empresas de Transporte Rodoviários de Veículos (Sindican) realizassem serviços de transporte de veículos à General Motors.
Nesse período, o MPF emitiu recomendações às montadoras de automóveis Peugeot e Iveco para que elas abrissem seus mercados e contratassem novas transportadoras não relacionadas à ANTV. Diante disso, a Associação pediu em juízo que as recomendações fossem anuladas, mas não obteve sucesso. Alegando violação ao princípio da livre iniciativa, a ANTV recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas não teve êxito. Diante disso, a Associação recorreu ao STJ, alegando violação ao artigo 535 do Código de Processo Penal e ao artigo 6º da Lei Complementar n. 75/1993.
Para a ANTV, o acórdão do TRF4 não apreciou a questão quanto aos poderes do Ministério Público para direcionar a atividade comercial, nem a ausência de autorização do órgão para emissão das recomendações. De acordo com a Associação, as recomendações representam violação ao princípio constitucional da livre concorrência e só poderiam ser emitidas após a decisão definitiva de mérito e apenas se as empresas prestassem serviços de relevância pública, conforme prevê o artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar n. 75.
O recurso especial foi rejeitado monocraticamente pelo desembargador convocado Paulo Furtado, fazendo com que a ANTV ingressasse com agravo regimental. O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que a emissão das recomendações pelo Ministério Público são inerentes ao cumprimento da sua missão institucional “de zelar pela proteção aos serviços públicos, aos serviços de relevância pública, bem como aos direitos constitucionalmente assegurados cuja defesa lhe cabe”. Segundo o ministro, a atuação do MP no caso não configura violação ao princípio constitucional da livre concorrência e, sim, uma repressão ao abuso de poder econômico.

DIREITO: STJ - Prescrição pode ser analisada em ação monitória

A prescrição pode ser alegada a todo tempo, salvo na instância especial, e mesmo em ação monitória. O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi manifestado no julgamento de um recurso movido contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior.
A ação monitória tem rito sumário e serve para obter títulos executivos de débitos sem a demora do processo judicial. No caso, a devedora foi cobrada por mensalidades escolares em atraso de janeiro a dezembro de 1998. Em primeira instância, ela foi condenada ao pagamento das mensalidades e às respectivas correções.
A devedora apelou, afirmando já haver prescrição da maioria das mensalidades devidas, uma vez que a ação foi proposta em 29 de outubro de 1999. Entretanto, o TJRJ confirmou a obrigação de pagar. O Tribunal fluminense considerou que não se poderia falar em prescrição, porque se aplicaria o princípio da action non nata, ou seja, de que a ação ainda não iniciada não prescreveria.
No recurso ao STJ, a devedora alegou, novamente, a prescrição, já que o prazo para a cobrança seria de um ano. Como a ação foi movida em outubro de 1999, as mensalidades anteriores a outubro de 1998 estariam prescritas.
No seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior considerou que, como a prescrição pode ser alegada a todo tempo, o TJRJ deveria ter analisado a questão, não havendo razão para excluir a possibilidade da prescrição em ação monitória. “Alegada a prescrição na apelação da sentença monitória, era adequado e cabível o seu enfrentamento”, observou o ministro.
O magistrado afirmou que, por uma questão de pragmatismo, não seria lógico esperar “uma eventual cobrança” para só então analisar a questão da prescrição. Além disso, o ministro considerou que o julgado do tribunal fluminense seria contraditório ao afirmar não haver sentença para se contar o prazo de prescrição, pois já havia sentença quando houve a apelação alegando a prescrição.
Por fim, o relator apontou que a jurisprudência do STJ tem considerado viável analisar a prescrição em ações monitórias. Com essas considerações, o ministro Aldir Passarinho Junior determinou que apenas as prestações de novembro e dezembro de 1998 deveriam ser pagas, acrescidas de correção monetária e juros moratórios.

DIREITO: STJ - MP pode ajuizar ação civil pública em matéria previdenciária

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em matéria previdenciária. O entendimento, baseado em voto da ministra Laurita Vaz, se alinha à posição que vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de valorizar a presença do relevante interesse social envolvido no assunto, que diz respeito, em grande parte, a pessoas desvalidas social e economicamente.
Em seu voto, a ministra Laurita ressaltou que a jurisprudência recente do STJ tem sido pela tese desfavorável à legitimidade do MP. Entretanto, a ministra resgatou vasta doutrina e jurisprudência recente do STF que autorizam o órgão a ajuizar ação civil pública para tutela de direitos individuais homogêneos sem relação de consumo.
No STJ, o recurso é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou legítima a atuação do Ministério Público Federal em demanda que diz respeito à revisão de benefícios previdenciários. A autarquia recorreu, mas não teve êxito.
A ministra Laurita explicou que os interesses individuais homogêneos classificam-se em subespécies dos interesses coletivos, e que o MP tem legitimidade para propositura de ação na defesa de interesses individuais homogêneos, sociais e coletivos. “A ação civil pública presta-se à tutela não apenas de direitos individuais homogêneos concernentes às relações consumeristas, podendo o seu objeto abranger quaisquer outras espécies de interesses transindividuais”, afirmou.
Sendo assim, o STF já admitiu a atuação do MP para ajuizar ação para discutir não só a revisão de benefício previdenciário (RE 549.419 e RE 607.200), como a equiparação de menores sob guarda judicial a filhos de segurados, para fins previdenciários (RE 491.762) e o critério de concessão do benefício assistencial a portadores de deficiência e idosos (RE 444.357). No mesmo sentido é a posição do STF quanto à proteção de direitos sociais, como a moradia e a educação.
Considerando que a Constituição Federal, tal como fez à moradia e educação, elevou a previdência social à categoria de garantia fundamental do homem, inserindo-a no rol dos direitos sociais, para a ministra do STJ é indiscutível a presença do relevante interesse social no âmbito do direito previdenciário, o que viabiliza a atuação do MP na demanda.
“O reconhecimento da legitimidade (...) mostra-se patente tanto em face do inquestionável interesse social envolvido no assunto, como, também, em razão da inegável economia processual, evitando-se a proliferação de demandas individuais idênticas com resultados divergentes, com o consequente acúmulo de feitos nas instâncias do Judiciário, o que, certamente, não contribui para uma prestação jurisdicional eficiente, célere e uniforme”, disse.

DIREITO: STJ - Desconto de empréstimo em folha não deve ultrapassar 30% dos vencimentos

A soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao atender o recurso de uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa S/A, que aplicava um percentual próximo dos 50%.
A servidora ajuizou ação contra a instituição financeira para limitar os descontos em folha de pagamento, decorrentes de empréstimos consignados, a 30% da remuneração. Em primeira instância, o pedido foi negado. A Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) rejeitou a apelação por unanimidade, pois entendeu que o desconto era regular e que só deve haver limitação quando a margem consignável for excedida.
No recurso especial, a mulher sustentou que havia omissão e contradição no acórdão do TJRS. Alegou ainda que o entendimento do TJRS diverge da jurisprudência de outros tribunais, que determinam a limitação dos descontos em folha em 30%, devido ao caráter alimentar e ao princípio da razoabilidade.
O relator, ministro Massami Uyeda, afastou a alegação de que o acórdão do TJRS foi omisso ou contraditório por considerá-la genérica. O ministro observou que não houve indicação clara dos pontos contestados, incidindo por analogia a Súmula 284/STF.
Quanto à porcentagem do desconto, o ministro apontou que a divergência jurisprudencial ocorre entre o TJRS, que admitiu o desconto próximo de 50% da renda da mulher, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou que o percentual máximo de abatimento era de 30%.
O ministro argumentou que “deve-se levar em consideração a natureza alimentar do salário e o princípio da razoabilidade” para atingir o equilíbrio entre os objetivos do contrato firmado e a dignidade da pessoa. Com isso, “impõe-se a preservação de parte suficiente dos vencimentos do trabalhador, capaz de suprir as suas necessidades e de sua família, referentes à alimentação, habitação, vestuário, higiene, transporte, etc.”, complementou.
O relator esclareceu ainda que a Lei n. 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e o Decreto n. 6.386/2008, regulamento do artigo 45 da Lei n. 8.112/1990, que trata da consignação em folha de pagamento dos servidores públicos, determinam que a soma mensal das prestações destinadas a abater os empréstimos realizados não deve ultrapassar 30% dos vencimentos do trabalhador.

DIREITO: STJ - Recolhimento da contribuição é responsabilidade do tomador de serviço e não da cooperativa

O tomador de serviço é o responsável tributário pelo recolhimento da contribuição previdenciária de 15% incidente sobre a nota fiscal dos serviços prestados pelos cooperados. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial de uma clínica cirúrgica, que se opunha a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A clínica ingressou com mandado de segurança para não recolher a contribuição social de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços incidente sobre as remunerações pagas às cooperativas que lhe prestavam serviço. Na primeira instância, a clínica obteve decisão favorável. Contudo, a conclusão foi modificada pelo TRF2, que aceitou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No recurso especial, a clínica alega que possui direito líquido e certo de não recolher o tributo instituído pelo inciso IV do artigo 22 da Lei n. 8.212/91. Diz ainda que o acórdão do TRF2 desconsiderou a natureza jurídica da sociedade cooperativa quando determinou a relação jurídica da empresa com os cooperados, em relação à contribuição social. Segundo a clínica, não existe relação entre ela e os cooperados, pois os contratos de prestação de serviços são de responsabilidade das cooperativas.
De acordo com o relator do recurso, ministro Luis Fux, a nova redação do artigo 22, inciso IV, da Lei n. 8.212/91, introduzida pela Lei n. 9.876/99, revela uma sistemática de arrecadação na qual as empresas tomadoras de serviço dos cooperados são as responsáveis tributárias pela forma de substituição tributária. Segundo o ministro, a cooperativa não tem qualquer vinculação com o fato gerador do imposto, sendo que o sujeito passivo da contribuição é a empresa contratante, tomadora do serviço.

DIREITO: STJ - Partilha desproporcional em separação é nula mesmo que bens bastem para subsistência

A partilha de bens em separação que incorra em grave desproporção pode ser anulada, mesmo que os bens deixados ao cônjuge prejudicado não o deixem em situação de miserabilidade. A intensidade do prejuízo pode ofender a dignidade da pessoa humana e autorizar a intervenção do Poder Judiciário. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a autora da ação de anulação de partilha, ela foi convencida pelo ex-marido de que suas empresas estavam em dificuldades financeiras. Mesmo alertada pelo Ministério Público (MP) da desproporcionalidade da divisão, as alegações do ex-cônjuge e do advogado que representava o casal a convenceram a aceitar os termos. Na ação, afirmava ter sido enganada por meio de ação dolosa e lesiva do ex-marido e seu advogado.
O juiz de primeiro grau negou o pedido. Para ele, ainda que a partilha como feita fosse “catastrófica” para a autora, a Justiça não poderia intervir. Teria havido apenas arrependimento posterior pelo mau negócio realizado e não vício de consentimento.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve o entendimento manifestado pelo juiz de primeiro grau. Segundo o tribunal, mesmo verificado o desequilíbrio, ele não bastaria para anular a partilha. A lei permitiria que o juiz interferisse apenas no caso de os bens serem insuficientes para a manutenção da dignidade humana de cônjuges ou filhos, mas o Judiciário não poderia intervir na livre manifestação de vontade das partes.
A ministra Nancy Andrighi, no entanto, divergiu dessa orientação: “Uma desproporção tão grande a ponto de autorizar a qualificação da partilha como catastrófica pelo juízo de primeiro grau não pode indicar a preservação da dignidade humana. Dignidade não é apenas a manutenção do mínimo substancial. A sua preservação tem de ter em conta as circunstâncias particulares de cada situação concreta”.
Dolo
Para a ministra, em nenhum momento se discutiu o conhecimento da desproporcionalidade da divisão, questão não levantada pela autora. O que ela alegou na ação é que somente aceitou a desproporção evidente porque foi induzida a erro pelo ex-marido e seu advogado.
A ação intencional estaria configurada nas declarações relativas à saúde financeira das empresas gerenciadas pelo ex-cônjuge, que justificariam um sistema de compensações na divisão do patrimônio comum. Além disso, a autora destaca a existência de conflito de interesses do advogado que representava o casal, que passou a defender o ex-marido na ação de anulação.
“Ora, nessa circunstância, em que se alega a existência de dolo a viciar a percepção de uma das partes quanto à realidade subjacente ao negócio jurídico, o mero alerta quanto à desproporcionalidade da partilha não é suficiente para trazer luz à autora. Ela sabe que a partilha é desproporcional, mas acredita na existência de um motivo para que ela seja assim”, afirmou a relatora.
Dor, perda e serenidade
No entender da ministra Nancy Andrighi, o controle judicial sobre a manifestação de vontade na partilha não se justifica apenas sob o ponto de vista da subsistência. “O que caracteriza especificamente o controle, para além desse princípio, é a constatação de que um processo de separação, ainda que consensual, é um processo de dor e perda. É muito comum que a visão de uma das partes esteja clara pela certeza do que quer, e a visão da outra parte esteja obscurecida pela tristeza decorrente de uma grave decepção”, completou.
No caso analisado, a ex-esposa teve a confiança no cônjuge abalada pela descoberta de um caso extraconjugal antigo e que teria originado um filho. “Ora, a dor que sentia a recorrente é óbvia. A descoberta de uma relação extraconjugal, com filho, num casamento de tantos anos retira da pessoa a serenidade necessária para decidir sobre as relações patrimoniais decorrentes da separação”, afirmou a ministra.
“É natural que uma pessoa em tal situação anseie pela solução rápida da questão e que, por isso, torne-se mais frágil, ampliando sobremaneira o campo para possível lesão de seus interesses na partilha. Esse é um dos motivos pelos quais se possibilita ao Judiciário o controle prévio e perfunctório de tal ato”, arrematou.
Segundo a relatora, a desproporção entre o patrimônio destinado a cada um dos cônjuges era evidente e grande. Todos os bens comuns que não foram sonegados foram destinados ao ex-marido. A compensação da autora consistiria em pagamentos mensais por tempo limitado, sem qualquer garantia acessória, e na promessa de aquisição de um imóvel. Este nem chegou a ser comprado, tendo o ex-marido ofertado o pagamento do valor acertado inicialmente corrigido monetariamente, “como se a simples entrega do dinheiro, mais a correção monetária, compensasse a notória valorização imobiliária ocorrida nos imóveis da capital federal no período”, afirma a ministra.
Cotas sociais
Além disso, o ex-cônjuge procurou demonstrar a equivalência dos patrimônios divididos com base no valor das cotas sociais das empresas, segundo a ministra Nancy Andrighi, de forma claramente equivocada. “De todos os elementos que se pode tomar para a avaliação de uma sociedade, o que possibilita os maiores equívocos é a mera análise fria de seu capital social dividido pelo número de cotas”, afirmou.
“A demonstração que o recorrido procura fazer, de que a partilha foi equânime mediante esse processo de avaliação, ao contrário de demonstrar a justiça da partilha que se visa anular, apenas reforça a ideia de que ele agiu com dolo ao propô-la”, completou. Segundo a relatora, a avaliação do patrimônio das empresas, principalmente se considerar que algumas delas são “holdings”, é essencial no processo decisório quanto à partilha.
“O mesmo expediente utilizado para convencer a recorrente a aceitar uma partilha lesiva é repetido pelo recorrido aqui, para convencer o Poder Judiciário de que tal partilha foi justa. Esse expediente não pode mais prevalecer”, decidiu a ministra.

DIREITO: TSE já encaminhou ao Supremo 25 recursos de enquadrados na Ficha Limpa

Da FOLHA.COM
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, permitiu que 25 recursos de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa sejam julgados no STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo o TSE, ele analisou até agora 29 recursos extraordinários pertinentes à inelegibilidade de candidatos.
Desse montante, ordenou que 25 (86,2%) fossem encaminhados para o STF, que poderá reverter as decisões judiciais de primeiro grau. Lewandowski decidiu que três recursos não poderão avançar para a última instância. Em um caso, a parte interessada desistiu do processo.
Nove recursos vêm de candidatos que respondem processo por suposta compra de votos ou captação ilícita de recursos em campanhas anteriores.
Há quatro casos de renúncia. A Lei da Ficha Limpa veta pessoas que desistiram do mandato após abertura de processo de cassação --assim, políticos que renunciaram ficam inelegíveis por oito anos, como os demais 'fichas-sujas'.
O TSE não especificou quais políticos recorreram ou os cargos que eles disputaram.
Entre candidatos que foram eleitos, porém considerados 'fichas-sujas' e agora recorrem ao STF, está o
casal João e Janete Capiberibe (senador e deputada federal, respectivamente, pelo PSB-AP).

MUNDO: No Arizona, atirador mata 6 pessoas e fere deputada e mais 11

Do UOL Notícias

A polícia de Tucson, no Arizona (Estados Unidos), confirmou que seis pessoas morreram e 12 ficaram feridas após um atirador disparar contra pessoas que estavam em um supermercado da cidade.
Entre os feridos estão a deputada democrata Gabrielle Giffords, que foi submetida a uma cirurgia após ser baleada na cabeça.
Segundo a imprensa local, um atirador correu em direção a Giffords e abriu fogo. O suspeito teria tentado fugir correndo, mas foi derrubado por um espectador e detido. Segundo testemunhas, seria um jovem de cerca de 20 anos.
O evento público deste sábado, que acontecia em um supermercado e era chamado de "O Congresso em Sua Esquina", tinha como objetivo permitir que os eleitores se encontrassem com a parlamentar pessoalmente.Giffords foi reeleita para seu terceiro mandato no pleito de novembro passado e tem como foco a reforma da imigração na região, além de assuntos militares. Em março, seu comitê em Tucson foi vandalizado após a Câmara aprovar a revisão da reforma do sistema de saúde dos EUA.
*Com agências internacionais

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

DIREITO: Advogado

Do MIGALHAS

STJ entende que para ter direito de ser recolhido em Sala de Estado, após prisão cautelar, o advogado deve estar exercendo, de fato, a advocacia. (
Clique aqui)

DIREITO: Advogado

Do MIGALHAS

STJ entende que para ter direito de ser recolhido em Sala de Estado, após prisão cautelar, o advogado deve estar exercendo, de fato, a advocacia. (
Clique aqui)

DIREITO: Pelusada

Do MIGALHAS

O ministro Cezar Peluso negou o pedido feito pelos advogados de Battisti para que o italiano fosse colocado imediatamente em liberdade e determinou a remessa dos autos ao relator do processo de extradição, ministro Gilmar Mendes. "Não tenho como, nesta estima superficial, provisória e de exceção, ver, provada, causa convencional autônoma que impusesse libertação imediata do ora requente". (
Clique aqui)

FRASE DO (PARA O) DIA

"O juiz pondera os argumentos, faz uma cara muito severa e, como tem que proferir decisão imediata, profere como pode, e julga que fez justiça."
Ralph Waldo Emerson

ECONOMIA: Inflação oficial registra alta de 5,91% em 2010

De O FILTRO
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou 2010 com uma taxa acumulada de 5,91%, acima da meta determinada pelo Banco Central, de 4,5%. Segundo reportagem do Estadão, o índice registrou a mais forte elevação para este indicador desde 2004, quando o índice subiu 7,6%. Em 2009, o IPCA subiu 4,31%.

MUNDO: China é suspeita em caso de espionagem na Renault

De O FILTRO
Reportagem publicada hoje no jornal francês Le Fígaro revela que o serviço secreto da França trabalha com a hipótese de que a China esteja envolvida no grave caso de espionagem industrial que afeta a montadora Renault. De acordo com o jornal, a Renault suspeita que haja um envolvimento chinês, segundo várias fontes internas. . O caso de espionagem, que envolve um vital projeto de automóveis elétricos da Renault, é considerado pelo governo francês parte de uma “guerra econômica” entre os países.

MUNDO: Ataque no Afeganistão provoca 17 mortes

De O FILTRO
Um atentado suicida deixou ao menos 17 mortos e outros 21 feridos em uma casa de banhos pública da cidade de Spin Boldak, no sul do Afeganistão, perto da fronteira com o Paquistão. De acordo com reportagem da Reuters, a violência está em seu pior nível no Afeganistão desde a invasão americana em 2001, com número recorde de morte de militares e civis e a insurgência talebã. Autoridades informaram que 16 vítimas eram civis.

MUNDO: Roubo milionário na Argentina pode ter tido participação de brasileiros

De O FILTRO
Reportagem da BBC Brasil revela que brasileiros podem ter participado do roubo de 136 cofres de uma agência do Banco Província, no bairro de Belgrano, em Buenos Aires, ocorrido na semana passada. A informação foi confirmada por autoridades brasileiras e argentinas. Segundo a delegada Miranjela Leite, representante da Polícia Federal brasileira na Argentina, o planejamento dos bandidos foi semelhante ao empregado no roubo do Banco Central, em Fortaleza, em 2005.

POLÍTICA: Paulo Bernardo defende proibição de TV para políticos

De O FILTRO
Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo Silva, defendeu ontem que os políticos sejam proibidos de ter concessão de rádio e TV. Para o ministro, o veto, que está previsto na Constituição, dificilmente será aprovado. “Como depende do Congresso, vai ser difícil aprovar. É mais fácil fazer o impeachment do presidente da República do que impedir a renovação de uma concessão de rádio ou TV”, disse. Segundo a reportagem, 61 deputados e senadores eleitos em 2010 informaram possuir rádio ou TV.

MERCADO FINANCEIRO: Na primeira semana do ano, Bolsa sobe 1,09% e dólar, 1,2%

Do UOL
Da Redação, em São Paulo
A Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) fechou em queda nesta sexta-feira (7) pelo segundo dia seguido. O Ibovespa (principal índice da Bolsa paulista) caiu 0,74%, aos 70.057,20 pontos. Apesar da queda, a Bolsa acumulou alta de 1,09% na primeira semana do ano.
AÇÕES DO IBOVESPA HOJE
Vale PN
-0,82%
Vale ON
-0,75%
Petrobras PN
-1,4%
Petrobras ON
-1,48%
Maior alta: Cemig PN
2,54%
Maior queda: Itausa PN
-2,94%
A
cotação do dólar comercial fechou em baixa de 0,12%, a R$ 1,686 na venda, nesta sexta-feira. Porém, no acumulado da semana, a moeda norte-americana registrou ganho de 1,2%.
Depois de abrir a jornada no vermelho, o Ibovespa ensaiou uma recuperação, mas o movimento logo perdeu força, com a divulgação de
dados de emprego nos Estados Unidos.
Pela manhã, o Departamento de Trabalho do país divulgou o relatório de dezembro sobre seu mercado de trabalho.
Inicialmente, o mercado ficou dividido entre a decepção com o número de vagas criadas e a surpresa com a queda da taxa de desemprego a 9,4%, a menor desde 2009.
Uma análise mais profunda, porém, mostrou que a queda do desemprego teve mais a ver com a desistência de milhares de trabalhadores em buscar emprego.
Em Wall Street, o índice Dow Jones caiu 0,19%.
Outro fator que pesou sobre as Bolsas norte-americanas foi uma decisão judicial contrária a duas execuções hipotecárias. Com isso, o setor financeiro liderava as perdas por lá, algo que influenciou também as ações de bancos no Brasil.
Banco do Brasil (
BBAS3) recuou 2,37%, a R$ 30,95. Itaú Unibanco (ITUB4) perdeu 2,45%, a R$ 38,67, e Bradesco (BBDC4) 1,69%, a R$ 32,49.
De acordo com Leonardo Bardese, operador da corretora BGC Liquidez, as ações de bancos locais são afetadas ainda pela preocupação com a possibilidade de que o governo adote novas medidas para frear a valorização do real.
"E ontem o (presidente do Banco Central, Alexandre) Tombini chegou a falar que a carteira de crédito para consumidor deve crescer pelos 10%, enquanto o mercado estava esperando mais que 15%", acrescentou.
O maior volume do pregão ficou com as ações preferenciais (sem direito a voto) da Vale (
VALE5), em baixa de 0,82%, a R$ 50,90. A ação devolveu parte dos ganhos recentes em meio à incerteza dos agentes com a sucessão na presidência da empresa --uma reportagem do jornal Valor Econômico afirmou nesta sexta que o atual presidente da mineradora, Roger Agnelli, não terá o mandato renovado.
A ação preferencial da Petrobras (
PETR4), com o segundo maior volume do pregão, caiu 1,4%, a R$ 26,73.
Bolsas internacionais
O principal
índice das ações europeias fechou com ligeira queda, depois que preocupações com a zona do euro se intensificaram antes de leilões de títulos públicos na próxima semana.
A Bolsa de Londres fechou em baixa de 0,58%. A de Madri retrocedeu 1,46% e a de Lisboa encerrou em queda de 3,02%.
As
Bolsas de Valores da Ásia encerraram em queda, mas a Bolsa de Tóquio avançou e fechou a semana no azul. A cautela nos mercados asiáticos ocorreu ante a expectativa dos investidores sobre o relatório de emprego do governo dos Estados Unidos, que deve ser divulgado mais tarde.
(Com informações de Reuters)

DIREITO: PF pede nova prorrogação do inquérito sobre caso Erenice Guerra

Da FOLHA.COM
DE SÃO PAULO

A Polícia Federal pediu uma nova prorrogação do inquérito que investiga o tráfico de influência na Casa Civil durante a gestão da ex-ministra Erenice Guerra.
Será a terceira prorrogação da investigação que começou em setembro.
O prazo do inquérito acabou no dia 23 de dezembro. No entanto, a Justiça Federal estava em recesso e a investigação foi interrompida.
A PF espera conseguir na segunda-feira a nova prorrogação.
Segundo a polícia, o prazo anterior não foi suficiente para ouvir todas as testemunhas e coletar mais provas.
A PF informa que a perícia já concluiu a análise dos computadores usados por servidores do governo vinculados ao esquema.
Entre os computadores periciados estava o utilizado pela ex-ministra Erenice Guerra.
Ela era secretária-executiva da Casa Civil e braço direito da então ministra Dilma Rousseff quando seus filhos e assessores da pasta montaram uma empresa de lobby que negociava contratos com o poder público.
Erenice já foi ouvida pela PF. Ela confirmou que recebeu na Casa Civil empresários de Campinas depois procurados pela empresa de lobby dos filhos dela com a proposta de intermediarem empréstimo no BNDES para viabilizar o negócio.
A Folha revelou a informações, que levou à queda da ministra do governo.

POLÍTICA: Filho de Lula promete devolver passaporte diplomático

Da FOLHA.COM

DANIEL RONCAGLIA, de SÃO PAULO

Marcos Cláudio Lula da Silva, 39, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prometeu nesta sexta-feira devolver o passaporte diplomático que recebeu do Itamaraty.
"Vou [devolver], aliás, nem vi... Devolvo o antigo também, sem nenhuma escrita nele, branco como chegou", afirmou o filho de Lula pelo Twitter.
Ele disse que não usou e nem viu seu passaporte durante os oito anos de governo Lula.
Marcos Cláudio afirma ter viajado apenas para o Paraguai e a Argentina, países que fazem parte do Mercosul e pedem apenas o documento de identidade para os brasileiros.
"Nunca usamos em oito anos de governo democrático e nem usaremos", disse.
Marcos Cláudio atacou diversas vezes a Folha ao longo do dia pelo microblog.
"O fato real é não ler esses artigos ridículos da Folha de S.Paulo e deixar só os jumentinhos continuarem crendo e seguindo... Minoria sempre."
"A @Folha_Poder [perfil do caderno Poder, da Folha, no microblog] é um lixo, os seguidores da doutrina de acabar com o Brasil são piores ainda. Só pessoas com baixa inteligência crêem no PIG [sigla para Partido da Imprensa Golpista, terminologia usada por blogueiros para atacar a imprensa]", completou em outro tuíte.
A Folha revelou esta semana que os passaportes diplomáticos dele e do seu irmão, Luís Cláudio Lula da Silva, 25, foram renovados por quatro anos dois dias antes do fim do mandato de Lula.
A assessoria de Lula, que descansa em uma base do Exército em Guarujá (SP), disse que ele não irá comentar o assunto. Marcos Cláudio também está na base.
Nesta sexta-feira, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, pediu a Marcos Cláudio e ao seu irmão, Luís Cláudio Lula da Silva, 25, que devolvessem os passaportes diplomáticos.
"O governante não pode ceder às tentações do cargo. Enquanto ele estiver no cargo deve ter as regalias necessárias para o exercício do cargo. A partir do momento em que deixa o cargo, ele passa a ser um cidadão comum, igual a todos", afirmou o advogado.
Para o presidente da OAB, os filhos de Lula devem devolver o passaporte para evitar "constrangimento público" ao ex-presidente. A entidade também prometeu processá-los se não houver devolução.
"Caso isso não ocorra, é hipótese de apuração pelo Ministério Público Federal, em função do ato de ilegalidade administrativa, que quebra a isonomia entre os brasileiros", afirma Cavalcante.
Segundo entendimento do Itamaraty, dependentes de autoridades podem receber o documento até os 21 anos (24, no caso de estudantes, ou em qualquer idade se forem portadores de deficiência).
Questionado, o órgão disse que ambos já tinham o passaporte especial e tratava-se de uma renovação.
A decisão que beneficiou os filhos de Lula diz que a concessão foi "em caráter excepcional" e "em função de interesse do país", mas não apresenta justificativa para a concessão.
O presidente da OAB também encaminhou ao Itamaraty um ofício pedindo a lista das pessoas que têm o passaporte diplomático com a mesma justificativa.
O Itamaraty não confirmou se recebeu o ofício da OAB nesta sexta-feira.
Luís Cláudio é o filho caçula de Lula. Formado em educação física, foi preparador físico do Corinthians. Marcos Cláudio é filho do primeiro casamento de Marisa Letícia, a ex-primeira-dama, e foi adotado por Lula. Formado em psicologia, é empresário e tentou ser candidato a vereador em 2008.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

HUMOR

Do blog do NOBLAT


ARTIGO: Sobrou para Dilma

Do blog do NOBLAT

Por Eliane Cantanhêde
Enquanto Lula descansa no Guarujá, Dilma Rousseff vai tentando resolver problemas que ele jogou no colo dela.
A decisão do STF de extraditar o ex-guerrilheiro Cesare Battisti para a Itália, delegando ao presidente a palavra final, foi publicada em abril de 2010. Lula teve, portanto, oito meses para estudar a questão e decidir. Mas enrolou, enrolou, enrolou e só anunciou que manteria Battisti no Brasil como imigrante no último momento. E o pior é que, durante todo o tempo, todo mundo sabia que o desfecho seria esse.
Se a decisão já estava tomada, por que Lula só a anunciou ao apagar das luzes? Porque ele não gosta de decidir, foge de confrontos, faz o que pode para preservar sua altíssima popularidade. Sobrou para Dilma, na estreia de seu mandato, não só negociar as pazes com o governo e as instituições italianas como também suportar as manifestações populares contra o Brasil.
Algo parecido ocorreu com o programa de renovação dos caças da Aeronáutica. O relatório técnico, com milhares de páginas, ficou pronto em dezembro de 2009. Lula, portanto, teve um ano inteiro para estudar a questão e decidir. Mas enrolou, enrolou, enrolou e só anunciou nos últimos dias de seu governo que não iria decidir coisa nenhuma. Aliás, quem acabou assumindo o adiamento foi Dilma.
A bomba Battisti e a bomba dos caças são exemplos contundentes da incapacidade de Lula de enfrentar o que tem de ser enfrentado, mas há outros, como o caos aéreo de quase um ano. Possivelmente, isso não teria acontecido se fosse Dilma a presidente. (A conferir...).
Com o país extasiado pelo presidente falante e pelo governo bem avaliado, a essas e outras se somam as reformas política, tributária e trabalhista, que se arrastaram durante oito anos até caírem no limbo e ninguém mais falar nisso.
Dilma, coitada, vai ter que resolver tudo isso. E sem poder reclamar da "herança maldita".

POLÍTICA: Vencedores e vencidos

Do blog do NOBLAT
O conhecimento das verdades documentais da ditadura é dívida moral; não quitá-la é como trair a história do Brasil
Por Janio de Freitas, Folha de S. Paulo
Por quanto tempo haverá ainda a disputa entre a busca das verdades documentais da ditadura e os autores diretos, patrocinadores e cúmplices da tortura, dos assassinatos e dos desaparecimentos não é questão que caiba em perspectivas, promessas e nem mesmo em compromissos. Mas não é questão cega.
Houve motivos para a espera de que o presidente-professor-sociólogo-intelectual levasse a busca a avanços decisivos. O que apareceu foi um governo acoelhado, fingindo enganar, um presidente ensaboado de maneirismo a escorrer-se quando o assunto se aproximava.
Veio o presidente-companheiro-operário-preso PT. Razões bastantes de passado, desprendimento e compromisso para dar dignidade ao trato do assunto.
Foi comovente o esforço dos fervorosos, Paulo Vannuchi capaz de representá-los todos, nos oito anos em que viram mãos estendidas do poder, em sua direção, com a condição de não as pegarem. Toda iniciativa, além de retardatária, era destinada ao primeiro impulso para perder-se no ar. Ainda assim, para evitar a perda de controle, com uns fardados nas canelas ou cortando a frente dos fervorosos.
Deputada de pouca exposição e presença muito qualificada, Maria do Rosário, nova ministra Especial de Direitos Humanos, já na posse deu a mensagem de sua determinação. A presidente, nos seus dois discursos de posse, não diminuiu, ao negar ódio e ressentimentos, o valor que atribui ao passado dos oponentes da ditadura.
Leia a íntegra do artigo em
Vencedores e vencidos

ECONOMIA: Governo pode elevar salário mínimo para R$ 550

Do blog do NOBLAT
Deu no O Estado de S. Paulo
Diante da pressão do PMDB, o governo já dá sinais de que tem margem para elevar o salário mínimo acima dos R$ 540 propostos no Orçamento. Na área econômica já se fala em R$ 550, principalmente depois que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi repreendido pela presidente Dilma Rousseff por ameaçar vetar qualquer aumento do piso salarial.
O sinal de que os R$ 540 poderiam subir partiu do próprio governo, que anunciou anteontem o reajuste das aposentadorias em 6,41%. É um reajuste maior do que o proposto para o mínimo, que é de 5,88%. Ocorre que os dois preços são corrigidos pelo mesmo indicador: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) estimado para 2010.
Leia mais em
Governo sinaliza que pode elevar salário mínimo para R$ 550

POLÍTICA: Filhos de Lula ganham passaporte diplomático do Itamaraty a dois dias do fim do mandato do pai

De O Globo
RIO - O Itamaraty concedeu, a dois dias do fim do mandato de Lula, passaporte diplomático a dois filhos do ex-presidente. De acordo com reportagem publicada pelo jornal Folha de São Paulo , o documento que beneficiou os filhos de Lula informa que a medida foi tomada "em caráter excepcional" e "em função de interesse do país", mas não apresenta justificativa para a concessão.
(Leia também: Jobim convida Lula para descansar na base militar do Guarujá, mas não esclarece quem paga as despesas)
O passaporte diplomático é concedido a presidentes, vices, ministros de Estado, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros dos tribunais superiores e ex-presidentes. Dependentes de autoridades podem receber o documento até os 21 anos (24, no caso de estudantes, ou em qualquer idade se forem portadores de deficiência), segundo o site do ministério das Relações Exteriores.
Luís Cláudio Lula da Silva, 25, e Marcos Cláudio Lula da Silva, 39, não sofrem de deficiência e receberam o benefício no dia 29 de dezembro de 2010. O documento permite acesso à fila de entrada separada e com tratamento menos rígido nos aeroportos dos países com os quais o Brasil tem relação diplomática.
Ainda segundo a reportagem, a decisão provocou mal-estar dentro do Itamaraty, pois o então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, recorreu ao regulamento que garante ao ministro o poder de autorizar a concessão do documento em função de interesse do país.
Por meio da assessoria, o Itamaraty informou que a legislação permite ao chanceler conceder o passaporte diplomático e que os filhos de Lula já tinham o benefício, que precisou ser renovado.

POLÍTICA: Dilma lança Programa de Erradicação da Extrema Pobreza, o PAC contra a miséria

De O GLOBO
Chico de Gois e Luiza Damé

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff deu o pontapé inicial do Programa de Erradicação da Extrema Pobreza e nomeou como secretária-executiva do projeto Ana Fonseca, que ajudou a consolidar o Bolsa Família no governo Lula. De acordo com a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, o plano que será desenvolvido terá metas como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), embora não tenha uma data definitiva para ter fim. A iniciativa foi divulgada, nesta quinta-feira, na primeira reunião interministerial para debater o tema.
- Nós tiramos hoje, fundamentalmente um modelo de gestão. Nós vamos construir um modelo de gestão como fizemos para o PAC, onde queremos ter metas claras, condições de monitoramento, queremos prestar contas para a sociedade e para a imprensa sobre o monitoramento dessas metas - declarou.
A reunião interministerial estabeleceu um plano geral de trabalho que prevê três frentes: a inclusão produtiva dos mais pobres, ampliação da rede de serviços e continuidade e aprofundamento do trabalho de transferência de renda.
Tereza Campello ressaltou que o novo programa não será um Fome Zero, lançado logo no início do governo Lula, em 2003, e que acabou naufragando.
- Não é o Fome Zero. O conjunto de programas que já estamos fazendo continua. Mas não é uma soma de programas. Não vamos atacar a agenda da extrema pobreza somente com transferência de renda. Ao contrário. Nossa agenda é de inclusão social e produtiva, de ampliação da rede de serviços públicos, como saneamento, oferta de água, saúde, educação, qualificação profissional. É uma agenda focada na pauta de extrema pobreza, mas que conta com um conjunto de ofertas de ampliação de cidadania e oportunidade de emprego - explicou.
O programa terá ainda um comitê gestor organizado pelo centro do governo e coordenado pelo ministério do Desenvolvimento Social.
- Vamos organizar essas metas e trabalhar em reuniões bilaterais e no comitê gestor para organizar o desenho geral do programa e logo que isso estiver organizado vamos apresentar para a sociedade, para os governos estaduais e municipais, que são parceiros estratégicos para que a gente consiga avançar -afirmou.

MERCADO FINANCEIRO: Bolsa tem primeira queda no ano, e dólar sobe a R$ 1,688 após medida do BC

Do UOL

Após seis altas seguidas, a
Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) fechou em queda nesta quinta-feira (6). O Ibovespa (principal índice da Bolsa paulista) caiu 0,72%, aos 70.578,83 pontos. O giro financeiro do pregão foi de R$ 7 bilhões.
AÇÕES DO IBOVESPA HOJE
Vale PN
-0,47%
Vale ON
-1,28%
Petrobras PN
-0,4%
Petrobras ON
-0,59%
Maior alta: Ecodiesel ON
2%
Maior queda: Natura ON
-4%
Em Wall Street, o índice Dow Jones caiu 0,22%.
A
cotação do dólar comercial fechou em alta de 0,78%, a R$ 1,688 na venda. Essa é a terceira alta seguida da moeda norte-americana. Pela manhã, o Banco Central (BC) anunciou medida com o objetivo de ajudar a conter a queda do dólar.
"Essa semana, [a Bolsa] tinha subido todos os dias, estava precisando de uma realização[de lucros]”, disse Rafael Dornaus, operador da corretora Hencorp Commcor, à agência de notícias Reuters.
"Amanhã (sexta-feira) tem dados importantes nos EUA, sobre mercado de trabalho", completou, em referência ao número sobre a criação de postos de trabalho no país em dezembro.
O setor financeiro foi o que mais pesou, em conjunto, para a queda do Ibovespa.
As ações de bancos foram afetadas pela decisão do BC, que eleva o custo das instituições bancárias para fazer operações de arbitragem entre os juros locais e os praticados no exterior e reduzindo o espaço para apostas na queda do dólar no Brasil.
Bradesco (
BBDC4) caiu 2,65%, para R$ 33,05, e Itaú Unibanco (ITUB4) recuou 2,36%, para R$ 39,64.
As ações da mineradora Vale, recomendadas por várias corretoras e bancos como uma opção de compra devido ao cenário positivo para os preços de minério de ferro, também tiveram variação negativa após várias altas.
As preferenciais (sem direito a voto) da empresa (
VALE5) terminaram em queda de 0,47%, a R$ 51,32, com o maior volume do pregão.
A segunda ação mais negociada foi a preferencial da Petrobras (
PETR4), com desvalorização de 0,4%, a R$ 27,11.
Em seguida ficou o papel da também petrolífera OGX (
OGXP3), do empresário Eike Batista, com alta de 0,34%, a R$ 20,67.
Bolsas internacionais
As principais
ações europeias subiram, com o índice chegando a atingir máxima em quase 28 meses durante a sessão, refletindo certo otimismo dos investidores antes do dado de emprego nos Estados Unidos.
A
Bolsa de Valores de Tóquio fechou em alta, com investidores buscando ações de exportadores japoneses depois que o dólar atingiu maior nível contra o iene em duas semanas. Apesar disso, mercados de outros países da Ásia operaram com cautela antes da divulgação do relatório de emprego nos Estados Unidos, previsto para sexta-feira.
(Com informações da Reuters)

Presidente do STF nega pedido de soltura imediata de Cesare Battisti

Do UOL
Camila Campanerut, em Brasília

Cesare Battisti, italiano nascido em 1954, participou dos movimentos armados de esquerda na Itália na década de 70 e foi condenado pela justiça italiana por quatro assassinatos, dos quais se diz inocente. Durante seu período na França, escreveu livros de suspense policial. Entre suas obras publicadas no Brasil estão "Minha Fuga Sem Fim" e "Ser Bambu"
Decisão de Lula sobre Battisti foi "ato de vontade pessoal", diz advogado da Itália
Com decisão de Lula, advogado de Battisti espera "liberação imediata" do ex-ativista italiano
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, definiu nesta quinta-feira (6) que o ex-ativista italiano Cesare Battisti continuará preso e o processo dele será encaminhado para o relator do caso na Suprema Corte, o ministro Gilmar Mendes.
Nesta última segunda-feira (3), a defesa de Battisti entrou com uma petição pela soltura imediata após a decisão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva de negar o pedido da Itália para extraditá-lo.
Devido ao recesso judiciário, Mendes só deverá apreciar o caso em fevereiro. A expectativa do STF é de que Mendes coloque novamente a questão em plenário para que a decisão seja votada de forma colegiada.
A decisão de Lula foi anunciada no dia 31 de dezembro, no último dia dele à frente do Palácio do Planalto e oficializado em edição especial do Diário Oficial da União do dia 3 de janeiro, mas está sendo questionada pelos representantes legais do governo italiano.
Histórico do caso
Em julgamentos realizados sem sua presença e a partir de depoimentos de testemunhas, Cesare Battisti foi condenado na Itália por quatro assassinatos ocorridos entre 1977 e 1979, época em que participava do grupo Proletários Armados pelo Comunismo.
Apesar de condenado, ele não chegou a ser preso na Itália. Battisti fugiu para a França onde obteve status de refugiado político por alguns anos. Quando o governo francês iria extraditá-lo, em 2004, veio morar no Brasil.
Em ação conjunta da polícia brasileira e coordenação internacional, foi detido no Rio de Janeiro em 2007, e a Itália entrou com pedido de extradição, para que ele pudesse cumprir sua pena em seu país.
Battisti se diz inocente e reivindicou a condição de refúgio político no Brasil. O pedido foi negado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), mas concedido pelo então ministro da Justiça Tarso Genro, no início de 2009, sob
argumento de que Battisti não teve direito a ampla defesa em seu caso e apontando elementos de possível perseguição política.
Em novembro de 2009, o STF decidiu que não havia elementos para considerar Battisti refugiado político; indicou que suas condenações são por crimes comuns, sem conotação política; entendeu que alegação de condenação injusta não pode ser levada em conta no processo analisado; e determinou extradição.
“Decretada a extradição pelo Supremo Tribunal Federal, deve o Presidente da República observar os termos do Tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando”, afirma a ementa do STF.
Lula ficou com a decisão final de enviar Battisti à Itália, e no último dia de seu mandato decidiu pela permanência no Brasil, acompanhando o parecer da Advocacia Geral da União e com base no terceiro artigo do tratado de extradição entre Brasil e Itália.
“A extradição não será concedida se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados”, afirma o documento.
Após a decisão de Lula,
os advogados de Battisti pediram soltura imediata, mas o alvará para tanto deve vir do STF. Itália alega que Lula foi além de seus poderes ao contrariar o Supremo e entrou com pedido contra libertação do italiano.
Após o recesso, em fevereiro, o
STF volta ao caso para analisar os argumentos utilizados por Lula antes de determinar soltura. É possível imaginar dois desfechos: 1) ministros entendem que argumento de perseguição política já havia sido descartado pelo Supremo e não poderia ser citado pelo presidente. Resultado: vale a extradição. 2) prevalece a interpretação de que Lula citou formalmente o tratado de extradição em sua decisão e, desta forma, se ateve ao documento, como pedia a ementa. Resultado: vale a posição de Lula e Battisti fica no Brasil.
*Colaboração de Thiago Chaves-Scarelli, em São Paulo

Férias

Caros,
A postagem está um tanto quanto irregular em razão de férias deste blogueiro (também sou filho de Deus...), mas na medida do possível procurarei colocar notícias frescas...

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

DIREITO: Advogado pode fazer artigos e publicidade

Do CONJUR

Os artigos jurídicos de advogados e a publicidade de escritórios são permitidos desde que respeite os limites do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa é a conclusão da Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo. O ementário foi divulgado no dia 9 de dezembro. Para os julgadores, os artigos e publicidade tem escopo de ilustrar, educar e informar. Mas não podem ser usados para a auto promoção. O TED julga apenas casos hipotéticos e serve como orientação doutrinária.
Ainda dentro sobre a publicidade, o TED reforça que é expressamente proibido oferecer serviços de advocacia. “A prestação de serviços de advocacia não pode ser divulgada conjuntamente com a assessoria para obtenção de cidadania estrangeira, posto serem atividades distintas”, destaca.
A compensação de honorários advocatícios também foi alvo de debates. “A retenção dos honorários pelo juiz, prevista no artigo 22, parágrafo 4º do EOAB, não é uma compensação privada mas uma forma de recebimento lastreada em determinação judicial, resultante de análise, pelo juiz, do contrato firmado entre advogado e cliente, bem assim perquirindo se houve pagamento, no todo ou em parte, das verbas reclamadas”, diz trecho da ementa. Porém, a regra do artigo 35, parágrafo 2º do CED, aponta como se pode operar a compensação privada. Assim, fica estabelecido que a primeira situação não permite interpretação analógica para a segunda ser possível, sem autorização do cliente.
Ficou firmado ainda que existe um limite ético para a cobrança de honorários advocatícios em reclamações trabalhistas. “O advogado pode contratar o valor mínimo constante na tabela de honorários, nas reclamações trabalhistas, como advogado do reclamante, quando o contrato for por um valor fixo ou misto. Não pode contratar um valor mínimo quando o contrato for “quota litis” ou “ad exitum”. O advogado pode contratar o valor mínimo constante na tabela de honorários, nas reclamações trabalhistas, como advogado do reclamante, quando o contrato for por um valor fixo ou misto. Não pode contratar um valor mínimo quando o contrato for quota litis ou ad exitum”, finaliza. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.
Leia as ementas publicadas.
PUBLICIDADE E ARTIGOS JURÍDICOS – PUBLICAÇÃO EM GUIA DE SERVIÇOS LOCAL – POSSIBILIDADE DESDE QUE RESPEITADOS OS REGRAMENTOS ÉTICOS QUE CIRCUNSCREVEM O TEMA – PUBLICIDADE DEVE SER DISCRETA E MODERADA – ARTIGOS JURIDICOS DEVEM TER ESCOPO DE ILUSTRAR, EDUCAR E INFORMAR. VEDADA A AUTO PROMOÇÃO. Não há impedimento ético para profissionais ou escritórios de advocacia fazerem publicidade, obedecidas a discrição e a moderação ditadas pelo Código de Ética da OAB, notadamente os artigos 28; 29; 32 – combinado com artigos 5º e 7º; 33 e 34, artigos 7º e 8º do Provimento nº 94/2000 e pela Resolução 02/92, do Tribunal de Ética e Disciplina I – Turma Deontológica, da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo. Precedentes: E-3567/2008; E-3634/2008; E-3884/2010; E-3901/2010; E-3664/2008. Proc. E-3.896/2010 - v.u., em 09/12/2010, do parecer e ementa do Rel. Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI, Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS – RETENÇÃO PELO JUIZ – COMPENSAÇÃO PELO ADVOGADO – SITUAÇÕES DIFERENTES ONDE UMA NÃO AUTORIZA A OUTRA. A retenção dos honorários pelo Juiz, prevista no artigo 22, parágrafo 4º do EOAB, não é uma compensação privada mas uma forma de recebimento lastreada em determinação judicial, resultante de análise, pelo juiz, do contrato firmado entre advogado e cliente, bem assim perquirindo se houve pagamento, no todo ou em parte, das verbas reclamadas. Trata-se de uma faculdade do juiz quando, uma vez juntando o advogado aos autos seu contrato de honorários, antes de se expedir mandado de levantamento de quantias ou de precatório, ouvido o cliente, o juiz, constatando ausência de pagamento, determina que os honorários sejam pagos diretamente, por dedução do quantum debeatur ao constituinte no processo. A regra estabelecida no artigo 35, parágrafo 2º do CED, indica de forma cristalina a maneira como se pode operar a compensação privada, aquela em que, no mais das vezes, em razão dos poderes outorgados ao patrono, é o advogado quem, após receber dinheiros que deveriam ser entregues ao cliente, "motu proprio", desconta os valores devidos a título de honorários e entrega ao cliente a diferença. Por serem situações completamente diferentes a primeira não permite interpretação analógica para a segunda ser possível, sem autorização do cliente. Proc. E-3.911/2010 - v.u., em 09/12/2010, do parecer e ementa do Rel. Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI, Rev. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS – RECEBIMENTO DE UM VALOR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – LIMITES ÉTICOS. O advogado pode contratar o valor mínimo constante na tabela de honorários, nas reclamações trabalhistas, como advogado do reclamante, quando o contrato for por um valor fixo ou misto. Não pode contratar um valor mínimo quando o contrato for “quota litis” ou “ad exitum”. Nos casos em que a contratação dos honorários for “ad exitum” ou “quota litis”, e em percentual fixado por índices constantes da tabela de honorários, aceitos em até 30% e acima dos 20% previstos no CPC, a contratação do valor mínimo, fere os princípios da moderação e da proporcionalidade, constantes no artigo 36 do CED, uma vez que haverá casos em que o advogado poderá receber valores acima dos 30%, ou até mais que o crédito do cliente. Nos casos em que a contratação dos honorários for “ad exitum” ou “quota litis”, o advogado assume o risco do recebimento de honorários se houver vantagem; perdendo tudo, inclusive o trabalho, se infrutífera a demanda. O profissional deve ter atenção para que as suas vantagens, inclusive os honorários de sucumbência fixados em sentença, no caso da causa, jamais sejam superiores ao que venha a receber seu constituinte ou cliente. Precedente E-3.596/2008. Proc. E-3.931/2010 - v.u., em 09/12/2010, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, Rev. Dr. JOÃO LUIZ LOPES - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
PUBLICIDADE – ANÚNCIO EM JORNAL – POSSIBILIDADE DE ACORDO COM ARTS. 28 A 34 DO CED E PROV 94/2000 DO CFOAB – CONTEÚDO DO ANÚNCIO DEVERÁ OBEDECER PRECEITOS DO ESTATUTO, CODIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA E PROV. 94/2000 CFOAB, RESPEITANDO SOBRETUDO A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES – é expressamente proibida a oferta de prestação de serviços por sociedade de advogados inexistente, caracterizando violação do art. 1º prov. 94/2000 e infração disciplinar à luz do inciso ii do art. 34 do eoab – a indicação das especialidades dos advogados deve corresponder aos ramos do direito legalmente reconhecidos, sendo que direito do consumidor de plano de saúde e direito do consumidor de energia elétrica não o são, além de sugerirem convocação para postulação, o que é vedado pela alínea “e”, do art. 4º do prov. 94/2000 do cfoab – a prestação de serviços de advocacia não pode ser divulgada conjuntamente com a assessoria para obtenção de cidadania estrangeira, posto serem atividades distintas, proibição expressa no § 3°, art. 1° do eoab, 28 do ce e alínea “f”, art. 4° do provimento 94/2000 do cfoab. Proc. E-3.947/2010 - v.u., em 09/12/2010, do parecer e ementa da Rel. Dra. MARY GRUN, Rev. Dr. DIÓGENES MADEU - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - SUCUMBÊNCIA NA FASE DE EXECUÇÃO - VÁRIAS HIPÓTESES DECORREM DA REVOGAÇÃO DE PODERES ANTES OU DEPOIS DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A SUCUMBÊNCIA - INEXIBILIDADE LEGAL DE CONSTAR TAL DIREITO DE SUCUMBÊNCIA EM CLAUSULA DE CONTRATO DE HONORÁRIOS - REVOGAÇÃO DE PODERES DO PRIMEIRO ADVOGADO E CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO NOS AUTOS - DIREITO OU NÃO EM PARTILHAR A VERBA SUCUMBENCIAL ENTRE OS ADVOGADOS - INDEVIDO TAL DIREITO DE RATEIO, NA FASE EXECUTORIA, POR SUCUMBÊNCIA JÁ DETERMINADA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA REVOGAÇÃO DE PODERES. Os honorários de sucumbência são aqueles que decorrem diretamente do sucesso que o trabalho levado a efeito pelo advogado proporcionou ao seu cliente em juízo e desta forma a ele pertence não havendo nenhuma exigência legal de se constar tal direito como clausula em contrato de honorários. Os honorários de sucumbência são aqueles que decorrem diretamente do sucesso que o trabalho levado a efeito pelo advogado proporcionou ao seu cliente em juízo. Eles derivam diretamente do processo judicial e têm suas regras gravadas nos artigos 20 e seguintes do CPC e no caso da trabalhista na lei 5584/70 (artigo 16). A) Na hipótese de revogação de poderes quando já transitada em julgado a decisão que os fixaram, os honorários sucumbenciais pertencem integralmente ao advogado cujo mandato foi revogado. B) Os honorários na fase de execução pertencem ao advogado que substituiu aquele que laborou na fase cognitiva. C) Se a revogação dos poderes se der antes de a sentença de primeiro grau transitar em julgado, os honorários serão divididos proporcionalmente entre o colega cujos poderes foram revogados e aquele que o substituiu, a teor dos artigos 23 e 24 do EAOAB e do artigo 14 do CED. A proporcionalidade da verba de sucumbência, inserida na consulta, deverá ser avaliada no campo judicial, após procedimentos determinados pelo Juiz da causa, pois o advogado que trabalhou no processo, mesmo que parcialmente, tem direito a partilha desta verba nos termos dos artigos 14, 35 a 45 do CED e artigos 22 a 26 Estatuto da OAB. O advogado que tiver seu mandato revogado pelo cliente por eventual invocação de desídia não poderá ser acusado sem que antes tal desídia seja constatada e definida em procedimento adequado e com direito a ampla defesa e contraditório da parte interessada. A Primeira Turma de Ética Profissional da OAB não tem competência legal para dirimir esta pendenga. Precedentes E.3.607/2008; E-2.941/04; E.2.716/03; E-2.734/03; E.3.777/2009; E.3.826/2009. Proc. E-3.950/2010 - v.u., em 09/12/2010, do parecer e ementa do Rel. Dr. CLAUDIO FELIPPE ZALAF, Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
CASO CONCRETO – CONDUTA DO PRÓPRIO CONSULENTE E NÃO DE TERCEIROS – CONHECIMENTO APENAS EM TESE – ANÁLISE DE CONTRATO DE HONORÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AÇÕES CONDENATÓRIAS – BASE DE CÁLCULO – BENEFÍCIO PATRIMONIAL OBTIDO EM FAVOR DO CLIENTE – RECEBIMENTO PELO CLIENTE DE BEM IMÓVEL SEJA POR DAÇÃO EM PAGAMENTO SEJA POR ADJUDICAÇÃO EM HASTA PÚBLICA – CÁLCULO DOS HONORÁRIOS SOBRE O VALOR REAL DO BEM – ADMISSIBILIDADE. O TED I tem competência para conhecer de consultas que digam respeito a caso concreto, desde que estas não se refiram a conduta de terceiros e desde que a resposta seja lavrada em tese. O TED I não tem competência para o exame de cláusulas de contrato de prestação de serviços advocatícios. Em tese, nada impede, do ponto de vista ético profissional, que o percentual dos honorários devidos em razão do êxito obtido em ação condenatória incida sobre o valor real de bem imóvel recebido por dação em pagamento ou adjudicado em hasta pública. Nesta última hipótese, o valor do bem pode ser considerado aquele constante de laudo de avaliação inserto nos respectivos autos. Também não se afigura antiética a hipótese do advogado convencionar com seu cliente que aguardará a venda do bem adjudicado ou recebido por dação em pagamento para cobrar seus honorários, que neste caso, podem incidir sobre o valor da avaliação ou da própria venda, ainda que maior ou menor do que o valor contido no laudo de avaliação. Proc. E-3.955/2010 - v.u., em 09/12/2010, do parecer e ementa do Rel. Dr. FABIO DE SOUZA RAMACCIOTTI, Rev. Dra. BEATRIZ MESQUITA DE ARRUDA CAMARGO KESTENER - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
“MANDATO – OUTORGA DE PROCURAÇÃO POR CLIENTE COM PODERES LIMITADOS AO ADVOGADO PARA UM ÚNICO ATO PROCESSUAL - PRETENSÃO ESPECIFICA DO CLIENTE COM A ANUÊNCIA DO ADVOGADO - APRESENTAÇÃO SOMENTE DE CONSTESTAÇÃO, VIA PROTOCOLO, EM RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS – INÉRCIA INTENCIONAL EM TODOS OS DEMAIS ATOS PROCESSUAIS TANTO NA FASE COGNITIVA QUANTO NA EXECUTÓRIA COM BASE NOS PODERES RECEBIDOS – ATITUDE NÃO RECOMENDÁVEL, POIS ADENTRA NA ANTIETICIDADE - CONTRATAÇÃO FORMAL REPETE INÉRCIA PROFISSIONAL COM INTUITOS ESTRATÉGICOS DEFINIDOS - O ADVOGADO NÃO PODE SE PRESTAR A PRODUZIR ATO PROCESSUAL INOCUO COM FUNDAMENTO CONTRATUAL E PODERES RECEBIDOS - ANTIETICIDADE. Em que pese a vontade do cliente em contratar advogado para um único ato processual de contestação notadamente na Justiça do Trabalho, expressada tal vontade no instrumento de mandato e contrato formal de honorários, deixando transcorrer sem manifestação os demais atos processuais por estratégia do cliente, tanto na fase cognitiva quanto na executória, tal atitude se reveste de antieticidade que afronta os princípios morais que deve guarnecer a classe dos advogados. A inércia e a ciência do advogado com seu cliente, numa expressa intenção protelatória do feito, adentra num conluio contra os princípios mais elementares da ética profissional, mantendo atitude incompatível, com a advocacia, a teor do que dispõe o artigo 34, incisos VI; X; XVII; XXV do Estatuto da Advocacia (lei 8.906 de 04 de julho de 1994). Proc. E-3.956/2010 - v.u., em 09/12/2010, do parecer e ementa do Rev. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF, vencido o Rel. Dr. JOSÉ EDUARDO HADDAD - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
ATIVIDADE NÃO ADVOCATÍCIA – EXERCÍCIO POR ADVOGADO – POSSIBILIDADE, SALVO AS EXCEÇÕES EXPRESSAS NO ART. 28 DO EAOAB - ATIVIDADE NÃO ADVOCATÍCIA – EXERCÍCIO EM CONJUNTO COM A ADVOCACIA, NO MESMO LOCAL E COM OS MESMOS FUNCIONÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ADVOCATÍCIA E NÃO ADVOCATÍCIA EM LOCAIS DISTINTOS MAS COM OS MESMOS EMPREGADOS – VEDAÇÃO - PUBLICIDADE CONJUNTA COM OUTRA ATIVIDADE MESMO EXERCIDA EM LOCAL DISTINTO – VEDAÇÃO. Ao advogado não é vedado o exercício de outras profissões ou atividades, exceto aquelas expressamente relacionadas no art. 28 do Estatuto da Advocacia e da OAB. É vedado, no entanto, o exercício da advocacia em conjunto com qualquer outra atividade, no mesmo local e com os mesmos funcionários. Tal atuação conjunta põe em risco a garantia de inviolabilidade do escritório, arquivos, documentos, comunicações, correspondências, etc. do advogado, estabelecida no art. 7º, inciso II, do EAOAB, pois tal garantia não se estende às atividades não advocatícias. É vedado o exercício de atividade advocatícia e não advocatícia, ainda que em locais distintos, mas com os mesmos empregados, pois isto acabaria caracterizando a atividade conjunta exercida por vias transversas. Além disto, o advogado não pode fazer publicidade de sua profissão em conjunto com outra profissão, ainda que a exerça em locais distintos, conforme proibição expressa no art. 28 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Proc. E-3.958/2010 - v.u., em 09/12/2010, do parecer e ementa do Rel. Dr. ZANON DE PAULA BARROS, Rev. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
CHEFIA DE GOVERNO MUNICIPAL (SECRETARIADO) – INCOMPATIBILIDADE – O SECRETÁRIO MUNICIPAL E O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO QUE SUBSTITUI O PRIMEIRO EM SUAS AUSÊNCIA E IMPEDIMENTOS, PORQUE NA FUNÇÃO DE DIRIGENTE DE ÓRGÃO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, SÃO EXCLUSIVAMENTE LEGITIMADOS PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA VINCULADA À FUNÇÃO QUE EXERÇAM, DURANTE O PERÍODO DA INVESTIDURA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 28, INCISO III E 29 DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. Advogado que passa a exercer cargo de secretário adjunto municipal, e que, por força de seu múnus público, poderá ter que substituir o secretário titular da pasta, e, portanto, participar da chefia de governo municipal, como se fosse o próprio Secretário titular, fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, por comando do artigo 28 da Lei nº 8.906/94. O disposto no inciso III abrange todos aqueles que ocupem cargos ou funções de direção de órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional. Refere-se ao exercício do cargo ou função, de forma que não se distingue seja a função exercida em caráter intermitente ou permanente. O secretário Municipal e o secretário municipal adjunto, que substitui o primeiro nos seus impedimentos e ausências, porque estão investidos na função de dirigentes de órgão jurídico da Administração Pública direta, indireta e fundacional, são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerça, durante o período da investidura. À Douta Comissão de Seleção cabe proceder a anotação no prontuário do advogado, dada a competência estabelecida no artigo 63, letra ‘c’ do Regimento Interno da OAB / SP. Precedentes: Processos nºs E–2.304/2001, E–3.126/05, E–3.172/05 e E–3.722/2009 e Proc. E-3.749/2009. Proc. E-3.959/2010 - v.u., em 09/12/2010, do parecer e ementa da Rel. Dra. BEATRIZ MESQUITA DE ARRUDA CAMARGO KESTENER, Rev. Dr. LUIZ FRANCISCO TORQUATO AVOLIO - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

domingo, 2 de janeiro de 2011

POLÍTICA: Pedro Godinho é eleito presidente da Câmara com 30 votos

Do POLÍTICA LIVRE

Conforme antecipado com exclusividade por este Política Livre (
veja aqui), o novo presidente da Câmara Municipal de Salvador é o vereador Pedro Godinho (PMDB). A eleição dele foi dada como certa após a oposição fechar um acordo com a bancada do governo retirando a candidatura do vereador Henrique Carballal (PT) e conseguindo duas vagas na nova Mesa Diretora. Apesar do acordo fechado com a oposição, Godinho teve 30 votos dos 41 vereadores da capital baiana. Ainda foram confirmados os outros nomes da Mesa também anunciados em primeira mão por este site: Paulo Magalhães Jr. (PSC) como 1° vice-presidente com 38 votos; Isnard Araújo (PR) como 2° vice-presidente com 36 votos; Paulo Câmara (PSDB) assume a 3ª vice-presidência com 37 votos; Carlos Muniz (PTN) foi eleito 1° secretário com 34 votos; Moisés Rocha (PT), 2° secretário com 37 votos; Orlando Palhinha (PSB), 3° secretário com 36 votos; Alcindo da Anunciação (PSL) para corregedoria e Olívia Santana (PCdoB) para ouvidoria. (Thiago Ferreira)

POLÍTICA: Senador Eliseu Resende morre aos 81 anos em hospital de SP

Da FOLHA.COM
DE SÃO PAULO
O senador Eliseu Resende (DEM-MG) morreu neste domingo aos 81 anos, no Incor (Instituto do Coração), em São Paulo. A causa da morte não foi revelada.
O corpo será velado amanhã na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Resende estava na metade do seu mandato de oito anos de senador. Em seu lugar, assume o presidente do PR de Minas e presidente da CNI (Confederação Nacional dos Transportes), Clésio Andrade.
Resende nasceu em Oliveira (MG) em 1929. O senador era formado em engenharia civil pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).
Professor de engenharia, Resende começou na vida pública como diretor-geral do Departamento de Estadas de Rolagem em Minas.
De 1979 a 1982, o senador foi ministro dos Transportes do governo João Figueiredo.
Ele saiu do ministério para disputar o governo Minas. Foi derrotado por Tancredo Neves.
Depois de passar por diversos conselhos de administração de estatais e empresas privadas, Resende foi ministro da Fazenda do governo Itamar Franco por pouco mais de dois meses.
De 1995 a 2006, Resende exerceu três mandatos consecutivos na Câmara dos Deputados.
Há quatro anos, ele venceu a eleição para o Senado, vencendo o ex-governador Newton Cardoso.
Em nota, o governdor de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB), lamentou a morte.
"Registro com pesar a perda para Minas de um dos mais íntegros homens públicos de sua história. O senador Eliseu Resende sintetizou a vocação mineira para a política e para o debate de ideias", afirmou o governador.

TECNOLOGIA: Após posse de Dilma, site da Presidência sofre ataque e fica fora do ar

Da FOLHA.COM,
DIÓGENES MUNIZEDITOR DE MULTIMÍDIA
O site da Presidência da República (www.presidencia.gov.br) ficou fora do ar neste domingo (2), um dia após a cerimônia de posse da presidente Dilma Rousseff. O ataque foi assumido no Twitter pelo grupo "Fatal Error Crew".
A assessoria de imprensa do Palácio do Planalto --que também não conseguia abrir o site-- informou que o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) detectou problemas em seus servidores, mas classificou o caso como "falha técnica".
A página permaneceu inacessível por mais de 5h --voltou às 19h45. Algumas seções internas, como o Blog do Planalto e a Secretaria de Imprensa do Palácio do Planalto, continuavam disponíveis.
Os piratas virtuais responsáveis pelo ataque empregaram uma ação conhecida como "negação de serviço" (DDoS, na sigla em inglês). Consiste na inundação de um site com milhares de pedidos de acessos simultâneos, tornando o endereço instável ou tirando-o do ar.
A manobra ficou famosa após hackers saturarem os servidores de corporações como Visa e Mastercard, consideradas inimigas do WikiLeaks.
O site do Palácio do Planalto havia sido repaginado ontem, com espaços que apresentavam as diretrizes da nova presidente.
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