sexta-feira, 13 de setembro de 2013

POLÍTICA: Marina pedirá que TSE aceite 88 mil apoios não validados

Da FOLHA.COM
RANIER BRAGON, DE BRASÍLIA

Em reuniões nesta semana, dirigentes da Rede chegaram à conclusão de que não conseguirão reunir as 492 mil assinaturas de apoio até o julgamento do pedido de registro da sigla, que deve ocorrer até o início de outubro.
Com isso, definiram que vão pedir ao Tribunal Superior Eleitoral que adote no julgamento uma posição inédita até aqui: validar 88 mil assinaturas analisadas e recusadas pelos cartórios eleitorais sem alegação de motivo.
Principal nome da oposição ao governo Dilma Rousseff hoje, a ex-senadora Marina Silva tenta desde o início do ano montar a sigla para que possa concorrer à Presidência em 2014. O prazo limite para isso expira no dia 5.
O problema é que a lei exige o apoio de no mínimo 492 mil eleitores. Nos bastidores, a Rede reconhece que só conseguirá validar nos cartórios entre 450 mil e 460 mil assinaturas até o julgamento.
Apesar de dizer que apresentou mais de 600 mil nomes aos cartórios, o partido alega que esbarrou na morosidade de vários deles, que descumpriram o prazo de 15 dias para analisar as assinaturas, e no alto índice de rejeição às listas apresentadas.
O pedido para que o TSE revogue as recusas imotivadas será capitaneado pelo ex-ministro do TSE Torquato Jardim, que comanda a estratégia jurídica da Rede. Ele vai recorrer à lei que trata da administração federal, que prevê que "os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos".
Além disso, a Rede argumentará que a ineficiência da burocracia não pode se sobrepor à previsão constitucional da livre criação de partidos.

DIREITO: Marco Aurélio Mello teme impunidade e frustração em resultado final do mensalão

Do UOL
JOVEM PAN ON LINE
Publicado Por: Nahama Nunes
Anchieta Filho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (SFT) Marco Aurélio Mello afirmou nesta sexta-feira (13) no Jornal da Manhã, JOVEM PAN , que haverá uma sensação de impunidade e frustração na sociedade caso a Corte decida admitir os embargos infringentes no processo do mensalão. 
“Eu costumo sempre citar um autor americano John Steinbeck*. Num certo romance ele termina apostando que quando uma luz se apaga é muito mais escuro do que se ela jamais houvesse brilhado. Nós sinalizamos a sociedade quanto à correção de rumos. Como eu disse ontem, para termos pelo menos para os nossos bisnetos um Brasil melhor. Agora, se admitidos os embargos eu já posso vislumbrar que cairão (configurações do crime de formação de) quadrilhas, cairão as cassações dos mandatos quanto a diversos acusados. Isso não será bom, gerará uma frustração”, disse o ministro.
“Eu costumo dizer que a divergência que maior descrédito causa para o judiciário é a divergência interna, é a divergência intestina. (...) Isso é muito ruim em termos de crença do cidadão em geral no judiciário e no Supremo Tribunal Federal. O Supremo avançou numa época que as instituições estão fragilizadas e obteve a confiança do povo brasileiro. Mas está a um voto de perder essa confiança”, completou. 
Mello votou contra os embargos infringentes que, caso sejam aceitos, obrigarão o STF a fazer novos julgamentos de 12 dos 25 condenados no processo. Com o parecer dele, a votação ficou empatada por cinco a cinco e a palavra decisiva caberá a Celso de Mello na próxima quarta-feira (18) – o decano, em entrevista coletiva após a sessão de ontem, deu a entender que o votará a favor dos embargos infringentes. 
“Com o empate e o tribunal dividido ele [Celso de Mello] terá o papel de fiel da balança. Evidentemente precisa guardar a Constituição da República e decidir de acordo com a legislação. Sabemos todos que essa é a primeira vez. Por isso, não há qualquer casuísmo. (...) Agora acaba a admissibilidade desses embargos contrariando o principio básico, que é o princípio do tratamento igualitário (...) Vamos aguardar a palavra do nosso Celso, que ele traga o remédio, o remédio verdadeiro que possa desaguar na preservação da ordem jurídica e no atendimento dos anseios da sociedade”, ressaltou.
Se a Corte acatar os recursos, um novo ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento, e os advogados terão 15 dias, após a publicação do acórdão (o texto final), para apresentar os recursos. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos.
Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

POLÍTICA: Polícia confirma fraude em votação de royalties

Do UOL
Do CONGRESSO EM FOCO

Inquérito conclui que deputado teve assinatura falsificada na votação que derrubou vetos de Dilma à lei que redistribui benefícios do petróleo. Suspeita embasa pedido de anulação da sessão. Caso ainda é discutido na Justiça
Moreira Mariz/Agência Senado
Em março, Congresso derrubou os vetos parciais de Dilma aos royaltiesSeis meses depois, a sessão do Congresso Nacional que derrubou os vetos da presidenta Dilma à redistribuição dos royalties do petróleo parece ainda não ter chegado ao fim. Inquérito recém-concluído pela Polícia Legislativa da Câmara atesta que houve fraude na votação do dia 6 de março. Mais especificamente, na assinatura do deputado Zoinho (PR-RJ), que, apesar de constar da relação dos votantes, estava em viagem no momento da votação.
Os policiais constataram que a assinatura atribuída ao parlamentar na cédula de votação era falsa. Eles também levaram em consideração um cartão de embarque apresentado pelo deputado, demonstrando que Zoinho voava para o Rio no momento em que seus colegas votavam.
A polícia, porém, não conseguiu identificar os autores da falsificação. Por isso, a papelada foi encaminhada ao Ministério Público Federal, ao qual caberá dar andamento ou não ao caso. Derrubados pelos parlamentares dos estados não-produtores, os vetos estão mantidos graças a liminar da Justiça.
A suspeita de fraude na assinatura de Zoinho levou o líder do PR na Câmara, Anthony Garotinho (RJ), com o apoio das bancadas do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo – os estados mais prejudicados com a manutenção dos vetos –, a apresentar, ainda em março, um requerimento à Mesa Diretora pedindo a anulação da votação.
No requerimento, Garotinho argumentou que o colega de partido não poderia ter votado por estar fora de Brasília e que a assinatura atribuída a ele não conferia com a original. Cartão de embarque de Zoinho mostra que ele embarcou às 20h43 no voo 1629 da Gol naquela noite. A votação só começou após as 23h e se estendeu pela madrugada.
Reprodução
Cartão mostra embarque de deputado antes do início da votação
Mas as dúvidas ainda persistem. Sem a conclusão sobre a autoria, parlamentares de estados não-produtores levantam a suspeita de que a fraude tenha sido produzida de maneira proposital por algum integrante das bancadas do Rio ou do Espírito Santo, com o objetivo de anular a sessão. Garotinho diz que a suspeita não procede. “É só conferir a assinatura dos parlamentares das bancadas do Rio, Espírito Santo e São Paulo”, desafia o líder do PR. Caberá ao Ministério Público rever ou não a análise da Polícia Legislativa. O Ministério Público ainda poderá pedir um exame grafotécnico ao Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal.
Batalha no Supremo
O resultado da investigação pode servir de argumento na ação direta de inconstitucionalidade relatada pela ministra Cármen Lúcia no Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora do caso já pediu esclarecimentos ao Congresso e admitiu na ação o ingresso de governos estaduais e associações de prefeituras dos estados produtores, contrários às novas regras. O plenário do Supremo ainda precisa analisar o caso e saber se mantém em vigor ou não a sessão que retirou dinheiro dos estados produtores para dividir com os não-produtores de petróleo.
O Congresso aprovou em 2012 a Lei 12.734/12, que redistribuía o dinheiro dos direitos de exploração do petróleo. Estados produtores passariam a ficar com 20% do bolo dos royalties, em vez dos 26,25%. Estados e prefeituras não-produtores teriam direito a percentuais maiores. Mas, em novembro do ano passado, a presidenta Dilma Rousseff vetou cinco trechos do texto da lei, para alívio do Rio e do Espírito Santo.
Em 6 de março, nova derrota dos fluminenses e capixabas: os parlamentares derrubaram os vetos. E estados como o Rio, por exemplo, perderiam R$ 2,9 bilhões a partir dali. A situação financeira dos estados produtores voltou ao normal em 18 de março, quando a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu liminarmente a votação.

DIREITO: ‘Garantista’, Celso de Mello foi severo no julgamento do mensalão

Do ESTADAO.COM.BR
Eduardo Bresciani e Felipe Recondo - O Estado de S.Paulo

Decano fez crítica aguda ao esquema, mas preza as garantias e amplo direito de defesa
BRASÍLIA - O autor do último voto dessa fase do julgamento do mensalão é um ministro que defende o amplo direito de defesa, mas foi dos mais severos julgadores dos réus do processo. Há 24 anos no Supremo Tribunal Federal e há pouco mais de seis no posto de decano - o mais antigo integrante da Corte - Celso de Mello já desempenha o papel de mediador de conflitos entre colegas. Agora, terá também o papel de voto de Minerva em uma das decisões mais difíceis da história recente do STF.
André Dusek/Estadão
Celso de Mello já defendeu admissão de embargos no início do caso
No próprio julgamento do processo, Celso de Mello defendeu a admissibilidade dos embargos infringentes, recurso previsto quando um réu é condenado pela maioria do Supremo, mas tem pelo menos o voto de quatro ministros pela absolvição. Com o quórum completo, a Corte conta com 11 integrantes.
"O STF , em normas que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões do plenário dessa corte (...) não apenas em embargos de declaração mas também embargos infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário (...) na medida em que permitem a rediscussão de matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal (...) E com uma característica: a mudança de relatoria", afirmou o decano em 2 de agosto de 2012.
Durante o julgamento, Celso de Mello se mostrou dos mais severos juízes do processo, ao votar pela condenação dos acusados de envolvimento no esquema de compra de votos. Partiu dele a crítica mais aguda ao mensalão e, especialmente, ao ex-ministro José Dirceu, apontado como o chefe da quadrilha.
"Nada mais ofensivo e transgressor à paz pública do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo e elevado de um dos Poderes da República com o objetivo de obter, mediante perpetração de outros crimes, o domínio do aparelho de Estado e a submissão inconstitucional do Parlamento aos desígnios criminosos de um grupo que desejava controlar o poder, quaisquer que fossem os meios utilizados, ainda que vulneradores da própria legislação criminal", afirmou.
Garantista. Em mais de duas décadas no Supremo, Celso de Mello sempre se mostrou um enfático defensor das garantias dos acusados e do amplo direito de defesa. Por isso, seus votos no julgamento do mensalão surpreenderam advogados. Alguns ministros chegam a dizer, reservadamente, que o decano tem preconceito em relação ao PT.
Indicado pelo ex-presidente José Sarney (PMDB-AP), ele foi procurador-geral da República antes de ser indicado à Corte, em 1989. De personalidade reservada, sofreu pressões de lado a lado nas últimas semanas.
O ministro Gilmar Mendes, nos últimos dias, passou horas no gabinete do decano tentando convencê-lo a mudar de opinião. Celso de Mello também se reuniu com Ricardo Lewandowski, favorável aos embargos. O autor do voto de desempate, que pouco usa a internet e não costuma atender telefone celular, estará sob pressão. Mas confrontado com a situação, afirmou: "Eu conheço (minha responsabilidade)".

DIREITO: STF - Decano do STF irá desempatar votação quanto ao cabimento de infringentes

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, deve decidir, na sessão plenária da próxima quarta-feira (18), se são cabíveis embargos infringentes em ações penais originárias de competência da Corte. O julgamento está empatado, com cinco votos pelo cabimento deste tipo de recurso e cinco votos por sua inadmissibilidade.
O ministro Marco Aurélio foi o último a votar na sessão desta quinta (12), manifestando-se pela inadmissibilidade desse tipo de recurso, empatando o placar.
O Plenário do STF analisa os agravos regimentais interpostos pelos réus Delúbio Soares e Cristiano de Mello Paz contra decisão do relator da Ação Penal (AP) 470, que não admitiu a interposição dos embargos infringentes.
Cabimento
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se manifestaram pelo cabimento dos embargos infringentes. Para esses ministros, o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo de recurso em ações penais, está em pleno vigor.
Revogação
Já os ministros Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, consideraram que a Lei 8.038/90, que rege a tramitação dos processos penais no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou, mesmo que tacitamente, o dispositivo regimental que prevê os embargos infringentes, tornando inadmissível esse tipo de recurso.

DIREITO: STF - AP 470: Ministro Marco Aurélio não admite embargos infringentes e votação empata

Na sessão plenária desta quinta-feira (12), o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inadmissão dos embargos infringentes nas ações penais originárias na Corte. Seu entendimento foi apresentado no julgamento de agravos regimentais apresentados pelas defesas de Delúbio Soares e Cristiano Paz contra decisão do relator da Ação Penal (AP) 470 e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que negou seguimento aos infringentes. O voto do ministro foi o quinto contra a possibilidade dos embargos e empatou o julgamento. A decisão deverá ser proferida na próxima sessão, com a manifestação do decano do Tribunal, ministro Celso de Mello.
Segundo o ministro Marco Aurélio, a Lei 8.038/90, que disciplina processos em curso no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou o artigo 333 do Regimento Interno do STF (RISTF), que previa essa modalidade recursal.
Vencido em sua posição inicial, que considerava o recurso precoce – por ter sido apresentando juntamente com os embargos declaratórios – e aplicava o princípio da preclusão consumativa para rejeitá-lo, o ministro afirmou que haveria uma incongruência se a possibilidade de embargos infringentes ficasse mantida no âmbito do STF depois de ter sido extinta para o STJ.
De acordo com o ministro, a Lei 8.038/90 modificou parcialmente o RISTF ao disciplinar o processamento das ações penais da competência do STF e do STJ e não previu os embargos infringentes. Para ele, esse recurso é incompatível com o texto da lei.
“O sistema não fecha se admitirmos que, julgando o STF uma ação penal originária, verificados quatro votos a favor do acusado, são cabíveis os embargos infringentes. Mas julgando o STJ, no mesmo campo da competência originária, uma ação penal, não são cabíveis os embargos infringentes ”, sustentou o ministro.

DIREITO: STJ - Golden Cross deve pagar R$ 12 mil a beneficiário por negativa de cobertura para implantação de stent

É devida compensação por danos morais em decorrência da negativa de cobertura para a implantação de stent. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao fixar em R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais, devida pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda., a beneficiário de seu plano de saúde. 
O beneficiário ajuizou a ação contra a Golden Cross em virtude da negativa indevida de cobertura para a implantação de stent, utilizado em procedimento cirúrgico para aliviar a redução do fluxo sanguíneo aos órgãos devido a uma obstrução, de modo que mantenham um aporte adequado de oxigênio. 
Em primeira instância, o magistrado condenou a Golden Cross ao pagamento das despesas relativas à implantação do stent, embora não tenha reconhecido ser devida a compensação por danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença. 
Jurisprudência
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o tribunal estadual divergiu do entendimento do STJ no sentido de que, embora geralmente o mero inadimplemento contratual não gere direito à compensação por danos morais, nas hipóteses de injusta negativa de cobertura por plano de saúde, essa compensação é devida. 
“Tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada”, afirmou a ministra.

DIREITO: TSE decide que manifestação política pelo Twitter não configura propaganda eleitoral

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quinta-feira (12) que manifestações políticas feitas por meio do Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada. O entendimento seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator de um recurso apresentado pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN) contra multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande Norte por mensagens postadas por ele em sua conta do Twitter quando era pré-candidato a prefeito de Natal nas eleições do ano passado.
“Não há falar em propaganda eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”, afirmou o relator. Para ele, as mensagens postadas no Twitter, os chamados tuites, “possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si”. 
Os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Cármen Lúcia concordaram com o relator. Castro Meira também destacou que, no Twitter, é preciso antes que as pessoas manifestem o desejo de receber as mensagens. “Nesse caso, é uma comunicação restrita, fechada e que não implica no meio de comunicação que é amplamente acessível. O destinatário só recebe se quiser”, disse.
Na mesma linha, a ministra Luciana Lóssio afirmou que, no caso do Twitter, só recebe mensagens “quem vai atrás da informação”, o que é totalmente diferente de um outdoor colocado no meio de uma grande avenida ou de uma rua. “Você passa e é obrigado a ver aquela propaganda.”
O ministro Admar Gonzaga, por sua vez, observou que o Twitter é diferente, por exemplo, de uma propaganda feita por meio de mensagens de spam. “Aí estou sendo invadido na minha privacidade. Eu não autorizei, não forneci o meu e-mail e sou chateado diariamente com propagandas, muitas desagradáveis”, disse.
A presidente Cármen Lúcia reafirmou sua posição no sentido de que o Twitter não se presta como instrumento de veiculação de propaganda eleitoral. “Para mim, (o Twitter) é apenas uma mesa de bar virtual.” Ela acrescentou ainda que querer controlar as mensagens trocadas pelo Twitter “é uma guerra previamente perdida, porque não há a menor possibilidade de se ter controle disso”. 
Divergência
Divergiram a ministra Laurita Vaz e o ministro Marco Aurélio. A ministra Laurita disse que se manteria fiel à jurisprudência firmada em julgamento (Representação 1825) realizado pelo TSE em março de 2012, quando foi determinado que é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral. 
Ela observou que a decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte considerou que as mensagens postadas por Rogério Marinho demonstram de forma induvidosa a pretensão de promover a sua candidatura ao cargo de prefeito de Natal nas eleições de 2012.
“No julgamento da Representação 1825, de que foi relator o ministro Aldir Passarinho Junior, ficou aqui assentado que o Twitter é meio apto à divulgação de propaganda eleitoral extemporânea porque é amplamente utilizado para divulgação de ideias e informações ao conhecimento geral”, disse.
O ministro Marco Aurélio ressaltou ser necessário reconhecer “a alta penetração” da comunicação via internet e citou a decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte que apontou a divulgação de discursos proferidos em evento partidário por meio do Twitter de apoio à pré-candidatura de Rogério Marinho. “O fato de se dizer que só recebe a comunicação quem quer não descaracteriza a propaganda antecipada”, concluiu.
Acusação
Rogério Marinho foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por postar em sua conta no Twitter pronunciamentos de lideranças políticas do Estado, todas favoráveis à sua pré-candidatura e proferidas em evento realizado pelo PSDB e DEM no dia 1º de junho de 2012 no Estado. 
Processo relacionado: Respe 7464

DIREITO: TRF1 - Compartilhamento de sinal de internet não é crime

O compartilhamento e a retransmissão de sinal de internet não configuram atividades de telecomunicações, mas “Serviço de Valor Adicionado”, fato que não caracteriza o crime tipificado no art. 183 da Lei n.º 9.472/1997 – desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. Com essa fundamentação, a 4.ª Turma negou recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 11.ª Vara de Goiás.
Na apelação, o MPF sustenta que “na prestação de serviço de provedor de internet via ondas de rádio estão embutidos, na verdade, dois serviços, um de valor adicionado e outro de telecomunicações”. Dessa forma, argumenta o ente público que o Serviço de Comunicação Multimídia é atividade de telecomunicação, de modo que o recorrido deve ser condenado pela prática de exploração clandestina dessa atividade.
Os argumentos do MPF foram contestados pelo relator, juiz federal convocado Carlos D’Avila Teixeira. “Primeiro, porque a conduta narrada parece ser irrelevante jurídico-penalmente. No caso dos autos, bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofreqüência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal”, explicou.
Ainda segundo o magistrado, não ficou constatada nenhuma interferência radioelétrica efetiva que pudesse lesar o bem jurídico tutelado, equipamentos apreendidos, visto que não houve perícia nestes equipamentos. “O preceito típico-incriminador citado pela denúncia consiste na transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. Rigorosamente, em face da disciplina legal, não me parece ser adequada à hipótese o compartilhamento de sinal de internet”, ponderou o relator.
A decisão foi unânime.
0022302-14.2012.4.01.3500

DIREITO: Tribunal nega bloqueio de bens de acusado por improbidade administrativa

O TRF da 1.ª Região negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para bloquear bens de acusado de improbidade administrativa. A decisão unânime foi da 3.ª Turma do Tribunal, após análise de agravo de instrumento interposto pelo MPF contra decisão do Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Castanhal/PA que, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, indeferiu o pedido para decretar a indisponibilidade de bens do denunciado, com base no art. 7.º da Lei n.º 8.429/92.
Documentação apresentada em juízo e baseada em inquéritos civis públicos instaurados pela Procuradoria da República no Estado do Pará (PRPA) apontam irregularidades consistentes na ausência de prestação de contas de valores repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), no período em que o acusado exercia o cargo de prefeito do município de Curuçá/PA.
O MPF alegou que a decretação da indisponibilidade independe da demonstração do perigo na demora (periculum in mora) e que o dano causado ao erário pela conduta do indiciado foi robustamente demonstrado, especificando, inclusive, o valor nominal decorrente da ausência de prestação de contas por parte do acusado. O agravante afirmou, ainda, que estão presentes os requisitos para a decretação da indisponibilidade dos bens, destacando que o perigo na demora é presumido, conforme precedentes jurisprudenciais.
O relator do processo na 3.ª Turma, juiz federal convocado Alexandre Buck Medrado Sampaio, afirmou que a ausência de indicação precisa de bens que integram o patrimônio do réu não impede a decretação da indisponibilidade, desde que respeitada a proporcionalidade da constrição, a qual deve ser limitada ao valor do dano causado. No entanto, o magistrado citou jurisprudência da mesma Turma no sentido de que o deferimento da medida pressupõe a existência de elementos que comprovem, simultaneamente, a presença de dois requisitos: “para a concessão da medida constritiva de bens e direitos dos demandados em ações de improbidade administrativa, faz-se necessária a presença simultânea de indícios veementes da prática de atos de improbidade administrativa (fumus boni iuris), além da comprovação de que os requeridos intencionam desfazer do seu patrimônio a fim de frustrar o cumprimento de eventual condenação (periculum in mora). Não basta a manifestação de risco abstrato ou mera suposição (presunção) de que, como decorrência do ajuizamento da ação de improbidade, ocorrerá o desfazimento ou dissipação dos bens pelo réu (AG 0013090-32.2008.4.01.0000/DF, Rel. Desembargadora Federal Assusete Magalhães, Conv. Juiz Federal Murilo Fernandes de Almeida (conv.), Terceira Turma, e-DJF1 p.71 de 11/02/2011)”.
Alexandre Buck Medrado Sampaio entendeu que não constam nos autos quaisquer elementos que evidenciem a prática de atos tendentes à dilapidação patrimonial por parte do réu e, assim sendo, negou provimento ao recurso do MPF.
Processo n. º 0072688-72.2012.4.01.0000

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

ECONOMIA: Dólar fecha em queda, a R$ 2,275, no menor valor em mais de um mês

Do UOL, em São Paulo

O dólar comercial fechou em queda nesta quinta-feira (12). A moeda norte-americana perdeu 0,25%, a R$ 2,275 na venda. É o menor valor de fechamento do dólar desde 9 de agosto (R$ 2,274).
BOLSA E DÓLAR
"O mercado está estável, sossegado. Está havendo um fluxo maior de entrada [de dólares]", disse o superintendente de câmbio da Advanced Corretora, Reginaldo Siaca, à agência de notícias Reuters.
O dia foi marcado pela divulgação de dados do consumo no país, que deixaram os investidores otimistas.
O Instituto Brasileito de Geografia e Estatísitca (IBGE) informou pela manhã que asvendas no varejo brasileiro cresceram 1,9% em julho sobre junho e 6% sobre julho de 2012, bem acima das expectativas do mercado.
Apesar disso, resultados mais fracos da produção industrial na Europa e dados do mercado de trabalho acima do esperado nos Estados Unidos intensificaram a procura por dólar nos mercados internacionais, e limitaram a tendência de queda no Brasil.
Ação do BC
Dentro do cronograma de leilões de câmbio, o BC vendeu novamente todos os 10 mil contratos de swap cambial tradicional ofertados, em operação que funcionou como uma injeção de US$ 496,7 milhões no mercado futuro.
O BC ainda anunciou para sexta-feira uma oferta de até US$ 1 bilhão de dólares no mercado à vista com compromisso de recompra.
O leilão se dará em apenas uma etapa, entre 11h15 e 11h20. Foi fixada em 2 de abril de 2014 a data de data de liquidação da operação de recompra pelo BC.
Os leilões que estão sendo realizados diariamente pelo Banco Central fazem parte de um plano de intervenção contínua, anunciado pelo BC em agosto.
O BC anunciou, ainda, que fará, nos dias 16, 17 e 18 de setembro, leilões de rolagem de 135.300 contratos de swap cambial tradicional (equivalentes à venda de dólares no futuro) com vencimento em 1º de outubro.
Esse cronograma coincide com as datas da reunião do Fed, o banco central americano, marcada para 17 e 18 de setembro. Investidores acreditam que, na reunião, o Fed poderá decidir reduzir suas compras mensais de títulos.
(Com Reuters)

FRASE DO (PARA O) DIA

"No hay nada nuevo bajo el sol, pero cuantas cosas viejas hay que no conocemos."
Ambrose Bierce(1842-1914

GESTÃO: Itamaraty autoriza volta de diplomata que ajudou político boliviano a fugir

Do UOL
Da Agência Brasil, em Brasília
Gês
O Ministério das Relações Exteriores autorizou o retorno ao trabalho do ex-encarregado de Negócios do Brasil na Bolívia, o diplomata Eduardo Saboia, responsável pela retirada de La Paz (Bolívia) do senador boliviano Roger Pinto Molina. O diplomata está afastado das atividades desde o fim de agosto, quando Pinto Molina chegou ao Brasil. A informação foi confirmada nesta quinta-feira (12) pela assessoria de imprensa do Itamaraty.
ENTENDA O CASO
A fuga de Molina ao Brasil desencadeou uma crise diplomática que causou o afastamento do então chanceler Antonio Patriota, substituído por Luiz Alberto Figueiredo Machado.
Em junho de 2012, o Brasil concedeu asilo diplomático ao senador, mas o governo boliviano não deu o salvo-conduto para ele deixar o país.
No Brasil há pouco mais de duas semanas, Pinto Molina é classificado como um "delinquente comum" pelo governo boliviano. O senador nega as acusações contra ele, relativas a desvios de recursos públicos e corrupção. 
A defesa de Saboia afirma que não há nada, sob o ponto de vista legal, que sustente o afastamento do diplomata. Seu advogado quer ter acesso aos e-mails, telegramas e notas trocadas entre a Embaixada do Brasil na Bolívia, o Itamaraty e a Presidência da República. A relação de documentos é extensa e mantida pela comissão em caráter sigiloso.
Ophir também encaminhou solicitação para que Pinto Molina seja arrolado como testemunha pela comissão no processo que investiga a atuação de Saboia.

MUNDO: Assad promete levar à ONU acordo para inspeção de armas químicas

Do ESTADAO.COM.BR

Ditador reconhece posse de arsenal proibido e diz que ameaças americanas não motivaram decisão
MOSCOU - O ditador sírio, Bashar Assad, disse nesta terça-feira, 12, que enviará a ONU a documentação para a assinatura de um acordo de entrega de seu estoque de armas químicas. À imprensa russa, Assad reconheceu ter o arsenal proibido e disse que a adesão da Síria à proposta russa de inspeção internacional de suas reservas de gases venenosos se deve à aliança estratégica com Moscou, e não à ameaça de um ataque militar americano, como disse o presidente Barack Obama.
AP
Assad nega ter usado armas químicas contra civis
"A Síria está colocando suas armas químicas sob controle internacional por influência da Rússia. As ameaças americanas não influenciaram nessa decisão", disse Assad, citado pela agência estatal Interfax. Em meio às promessas do ditador sírio, o secretário de Estado americano John Kerry e o chanceler russo, Sergei Lavrov, negociam em Genebra, uma saída diplomática para a crise na Síria,
Anteriormente, autoridades do governo sírio responderam positivamente à ideia de ceder o controle de suas armas químicas, mas foi a primeira vez que Assad apoiou publicamente a ideia.
A Rússia pediu que a Síria entregue as armas em meio a esforços liderados pelos EUA em direção a uma intervenção militar. O posicionamento dos EUA ocorreu depois que um ataque matou 1,4 mil pessoas nos arredores de Damasco no mês passado. O governo americano acredita que armas químicas foram usadas na ofensiva contra civis. / AP

GESTÃO: Entidade investigada por fraude recebeu dinheiro de 5 ministérios


Da FOLHA.COM
GUSTAVO PATU / MATHEUS LEITÃO, DE BRASÍLIA

Investigado por suspeita de fraudes em convênios com o Ministério do Trabalho, o IMDC (Instituto Mundial de Desenvolvimento da Cidadania) recebeu verbas de outras quatro pastas federais nos últimos seis anos.
Levantamento feito pela Folha mostra que a entidade foi destinatária, no período, de R$ 10,5 milhões liberados pelo próprio Trabalho, mas também pelas pastas de Turismo, Desenvolvimento Agrário, Cidades e Cultura.
A pasta da Ciência e Tecnologia chegou a iniciar, em 2010, um convênio de R$ 1,5 milhão com o IMDC, mas a operação acabou cancelada ao lado de outras que haviam sido assinadas sem concorrência pública.
Como mostra o número de ministérios entre seus clientes, a entidade prestava serviços para atividades tão diferentes quanto apoio a comunidades quilombolas, divulgação do turismo interno e capacitação de recursos humanos para transportes coletivos urbanos.
Nas explicações do Turismo, primeira pasta a fazer convênio com o instituto, a escolha "teve como base indicações de parlamentares".
A quase totalidade das operações --exatos 97% dos recursos-- aconteceu no segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2007-2010).
Segundo a Polícia Federal, que deflagrou a operação Esopo nesta semana, o IMDC é parte de um esquema de fraude em licitação, superfaturamento de contratos e desvios de recursos públicos que pode ter movimentado cerca de R$ 400 milhões.
A entidade atua em 11 Estados e no Distrito Federal. Seu presidente, Deivson Vidal, foi preso e teve carros, dinheiro, joias e helicóptero apreendidos.
A operação levou à queda de Paulo Roberto Pinto do posto de secretário-executivo do Trabalho. Ontem, o ministro Manoel Dias convocou assessores para realizar uma espécie de "pente-fino" nos convênios da pasta.
CONVÊNIOS
A reportagem da Folha questionou ontem Turismo, Desenvolvimento Agrário, Cidades e Cultura a respeito dos critérios utilizados nos convênios firmados com o IMDC.
Os convênios assinados pelo Turismo, no valor R$ 3,8 milhões entre 2007 e 2010, foram firmados, disse a pasta, "para organização de eventos e ações de marketing".
Segundo o ministério, foram requeridos no ano passado "esclarecimentos e a devolução de recursos com base em indícios de irregularidades detectadas durante a análise de prestação de contas". A CGU (Controladoria-Geral da União) também foi acionada.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário relatou que, após edital público, foi firmado convênio para "conduzir ações educativas nas associações comunitárias quilombolas, para desenvolver o entendimento e a compreensão das relações entre o campo e seu meio ambiente".
Segundo o Ministério das Cidades, "os empenhos para o IMDC foram feitos pela Superintendência de Trens Urbanos de Belo Horizonte, vinculada à Companhia Brasileira de Trens Urbanos, no período de 2007 a 2009, relacionados à capacitação dos empregados da empresa".
A CBTU é uma estatal vinculada ao ministério. O Ministério da Cultura disse que "firmou apenas um convênio em 2009"e que "já determinou a reanálise das contas para apurar eventuais irregularidades".
Editoria de Arte/Folhapress

GREVE: Funcionários dos Correios de 8 Estados param hoje; empresa diz que vai garantir serviços

Do UOL, em São Paulo

Funcionários dos Correios de oito Estados decidiram cruzar os braços nesta quinta-feira (12), após assembleias realizadas na noite de quarta-feira (11) aprovarem greve por tempo indeterminado. De acordo com o Sintect SP (Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios e Similares de São Paulo), os serviços devem ser interrompidos no Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Tocantins, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pernambuco e Paraíba.
Já a empresa afirmou que vai adotar "uma série de ações preventivas para garantir a prestação de serviços à população", o que inclui "a realização de horas extras, mutirões para entrega nos fins de semana, deslocamento de empregados entre as unidades e contratações temporárias."
RELEMBRE A GREVE DE 2012
Em setembro de 2012, a Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares) declarou greve.
A proposta inicial do sindicato era de 43,7% de reajuste salarial, aumento linear de R$ 200, tíquete-alimentação de R$ 35 e a contratação de 30 mil trabalhadores, entre outras reivindicações.
Alguns sindicatos chegaram a romper com a Fentect e negociaram diretamente com a empresa. A paralisação durou seis dias, e foi encerrada após o TST determinar o fim da greve.
De acordo com Edilson Pereira, diretor do Sintect SP, outros Estados realizarão assembleias hoje e podem aderir à paralisação. Segundo ele, ainda não foi marcada nova reunião entre os sindicatos e os Correios para discutir as reivindicações --o último encontro foi dia 10.
A categoria quer a reposição da inflação, o reajuste do piso salarial em 10%, aumento real de 6%, vale-alimentação de R$ 35 e vale cesta de R$ 342, além de auxílio creche de R$ 500 e auxílio para dependentes de cuidados especiais de no mínimo R$ 850.
Em nota, os Correios informam que foi oferecido um reajuste de 5,27% sobre salários e benefícios. De acordo com a assessoria de imprensa da entidade, atender às reivindicações sindicais custaria R$ 31,4 bilhões para a empresa, o equivalente a "quase o dobro da previsão de receita dos Correios para este ano ou o equivalente a 50 folhas mensais de pagamento".
Os Correios devem divulgar um balanço do total de agências e centros de distribuição afetados pela greve. O Sintect SP estima que "entre 45% e 50% dos funcionários aderiram à paralisação no primeiro dia da greve" na região da capital, Grande São Paulo e Sorocaba. 
Passeata na Paulista
O Sintect SP anunciou que vai realizar uma passeata para dar visibilidade à greve, com concentração às 14h no vão livre do Masp (Museu de Arte de São Paulo), na avenida Paulista, região central da capital.
A manifestação vai se dirigir até a agência central dos Correios, na praça Ramos de Azevedo, também no centro.

DIREITO: STF - AP 470: quatro ministros votam pelo cabimento de embargos infringentes

A análise do cabimento de embargos infringentes na Ação Penal (AP) 470 prossegue no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (12), com o voto da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Na sessão desta quarta-feira (11), manifestaram-se pelo cabimento dos embargos em ações penais originárias de competência do STF os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.
O ministro Luiz Fux foi contrário ao cabimento do recurso, seguindo o entendimento do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Para eles, o artigo 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) deixou de vigorar após a promulgação da Lei 8.038/90, que rege o processamento das ações em tramitação no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os votos divergentes do relator consideram que o dispositivo regimental que trata do cabimento dos embargos está em vigor, ou seja, não foi revogado pela Lei 8.038/90.

DIREITO: STJ- Partilha de herança é recalculada em virtude da descoberta de novo herdeiro 


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novo cálculo para partilha de herança realizada há 20 anos, em razão do surgimento de outro herdeiro na sucessão. A solução foi adotada pelo colegiado para não anular a divisão de bens que aconteceu de comum acordo entre as partes, antes da descoberta do novo herdeiro, e também para não excluir este último da herança.
O novo herdeiro ajuizou ação de investigação de paternidade, cumulada com pedido de anulação da partilha realizada entre seus meio-irmãos, para que pudesse ser incluído em nova divisão da herança. Alegou que sua mãe manteve relacionamento amoroso por aproximadamente dez anos com o pai dos réus, período em que foi concebido.
Os réus afirmaram que não houve preterição de direitos hereditários, pois, no momento da abertura da sucessão e da partilha dos bens inventariados, eles não sabiam da existência de outro herdeiro, não sendo justificável, portanto, a anulação da partilha.
Paternidade reconhecida
A sentença reconheceu que o falecido é pai do autor e determinou que os bens do espólio existentes na ocasião da partilha fossem avaliados por perito, para levantar a parte ideal do autor.
Opostos embargos declaratórios de ambas as partes, o juiz acrescentou que os herdeiros e o inventariante deveriam trazer ao acervo, na ocasião da liquidação, os frutos da herança, desde a abertura da sucessão, abatidas as despesas necessárias que fizeram.
As duas partes apelaram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou que os frutos e rendimentos fossem devidos a partir da citação e estabeleceu que o cálculo do valor devido ao autor tivesse por base os valores atuais dos bens e não a atualização daqueles indicados no inventário. N
Extra e ultra petita
Inconformados com o entendimento do tribunal catarinense, os primeiros sucessores do falecido apresentaram recurso especial ao STJ. Alegaram violação aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil (CPC). Sustentaram que o julgamento proferido pelo tribunal de origem foi além do pedido e concedeu coisa diversa daquilo que foi requerido, quando determinou que a apuração da parte do novo herdeiro fosse feita com base nos valores atuais dos bens.
Alegaram que o entendimento do TJSC ofendeu a sentença e privilegiou o novo herdeiro, que receberá quantia superior à que faria jus se à época tivesse participado da divisão, permitindo seu enriquecimento ilícito em detrimento dos demais, principalmente em relação a bens e participações societárias que foram alienados anos antes da propositura da ação.
Ao analisar o recurso, os ministros da Terceira Turma partiram do fato “incontroverso” de que o novo herdeiro é filho do falecido, sendo “indiscutíveis” seu direito sucessório e a obrigação dos recorrentes de lhe restituir a parte que lhe cabe nos bens.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a anulação da partilha, após quase 20 anos de sua homologação, ocasionaria “sérios embaraços” e envolveria outras pessoas, que poderiam ajuizar novas demandas para proteção de seus direitos, “o que violaria interesses de terceiros de boa-fé e, portanto, a própria segurança jurídica”.
Meio termo
De acordo com a ministra, a tese adotada pelo tribunal catarinense representou um “meio-termo entre as pretensões recursais das partes”. O acórdão não anulou a partilha, como pretendia o autor da ação, mas reconheceu sua condição de herdeiro, determinando que a parte ideal fosse calculada por perito, com base nos valores atuais de mercado, também de forma diferente da pleiteada pelos demais herdeiros.
Para a relatora, o acórdão do TJSC não extrapolou os limites impostos pelo objeto dos recursos, mas se inseriu “entre o mínimo e o máximo pretendido por um e outro recorrente”. Por isso não pode ser classificado como ultra nem extrapetita (quando a decisão judicial concede mais que o pedido ou concede coisa não pedida).
Nancy Andrighi lembrou ainda que a sentença homologatória do inventário não pode prejudicar o novo herdeiro, pois ele não fez parte do processo. A ministra seguiu o entendimento consolidado no Recurso Especial 16.137, do ministro Sálvio de Figueiredo, que afirmou: “Se o recorrido não participou do processo de inventário, não sofre os efeitos da coisa julgada, referente à sentença que homologou a partilha amigável.”
Parte ideal 
A Terceira Turma ponderou que deve ser levada em consideração eventual valorização ou depreciação dos bens ocorrida durante esses 20 anos, para a averiguação da parte devida ao novo herdeiro, “a fim de garantir que o quinhão por ele recebido corresponda ao que estaria incorporado ao seu patrimônio, acaso tivesse participado do inventário, em 1993”.
De acordo com o colegiado, para evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes, é necessário que os herdeiros originais não respondam pela valorização dos bens que, na data da citação, haviam sido transferidos de boa-fé. “Nesse caso, a avaliação deve considerar o preço pelo qual foram vendidos, devidamente atualizado”, disse a relatora.
Os ministros decidiram que o cálculo da parte ideal a ser entregue pelos recorrentes ao meio-irmão “observará, quanto aos bens alienados antes da citação, o valor atualizado da venda, e, com relação àqueles dos quais ainda eram proprietários, na data em que foram citados, o valor atual de mercado, aferido pelo perito nomeado”.

DIREITO: STJ- DECISÃO Concurso tem questões anuladas por falta de previsão no edital

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em mandado de segurança que aponta ilegalidade de questões em prova de concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O candidato identificou conteúdo não previsto no edital. 
Na prova para o cargo de oficial escrevente, as questões 46 e 54 exigiam o conhecimento dos artigos 333 do Código Penal e 477 do Código de Processo Penal, respectivamente. Já no conteúdo programático que consta no edital, não havia requisição das matérias direito penal e processo penal. 
Apesar de o resultado do processo não garantir ao candidato a convocação imediata, em razão de ter obtido classificação fora do número de vagas oferecidas inicialmente, ele alegou que é legítima a iniciativa de ingressar em juízo para apontar nulidade de questões em processo seletivo. 
Em sua defesa, a banca examinadora e o estado do Rio Grande do Sul sustentaram que os candidatos poderiam ter respondido às questões pelo método de eliminação das respostas erradas. Afirmaram ainda que, segundo o princípio da separação harmônica dos poderes (artigos 2º e 60, parágrafo 4º, III, da Constituição Federal), o critério de correção de provas é de competência da banca examinadora, ficando a intervenção do Poder Judiciário limitada a discutir a legalidade da questão. 
Confiança 
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, reconheceu a inexistência das matérias no edital e citou precedentes (RMS 30.246 e RMS 28.854) para demonstrar que a jurisprudência do STJ admite intervenção em situações semelhantes. O ministro afirmou que a incompatibilidade entre a prova e o edital viola o princípio da proteção da confiança, que diz respeito às expectativas formadas pela presunção de legitimidade dos atos administrativos. 
Acrescentou ainda que não é possível garantir que os candidatos teriam conhecimento de matérias que não constam no edital, por se tratar de seleção de nível médio ou equivalente, o que fere o princípio da impessoalidade, visto que a prova privilegiaria os candidatos com formação superior. 
Seguindo o voto do relator, a Turma deu provimento ao recurso do candidato para anular as questões 46 e 54 do concurso público para provimento do cargo de oficial escrevente. 

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